III SÉRIE — n.º 73

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 73/2024

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Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 5 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Medinho Comercial & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020748, uma entidade denominada Medinho Comercial & Serviços, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 24 Nos termos do artigos 90 e seguintes do código comercial é celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro: Almeida Reginaldo Zunguza, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, residente em Maputo, Bairro Machava Bunhiça, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100690332I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Segundo: Ordeto Reginaldo Zunguza, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, residente em Maputo, Bairro Machava Km15, portador de Bilhete de Identidade n.˚ 110200656454S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Terceiro: Fídel Reginaldo Zunguza, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro Tsalala, portador de Bilhete de Identidade n.º 1001076555J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, sede e duração )
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adota a denominação Medinho Comercial & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na avenida Josina Machel, Bairro Bunhiça,
Texto do artigo · p. 25 n.º 125, Andar rés-do-chão, Cidade da Matola, a sua duração é por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como objecto: Comércio por grosso de bebidas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá desenvolver,
Texto do artigo · p. 25 outras actividades afins, nomeadamente: aluguer de equipamentos de som; promoção de eventos; imobiliários.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades destintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), subscrito da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) 105.000,00MT (cento e cinco mil meti-cais), representado 70% do capital social, pertencendo ao sócio Almeida Reginaldo Zunguza;
Número ou marcador · p. 25 b) 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais), representado 15% do capital social, pertencendo ao sócio Ordeto Reginaldo Zunguza;
Número ou marcador · p. 25 c) 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais), representado 15% do capital social, pertencendo ao sócio Fídel Reginaldo Zunguza.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Responsabilidade pelas obrigações sociais e administrativas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A gerência e a representação pertencem ao sócio Almeida Reginaldo Zunguza.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade obriga-se com assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade pode nomear mandatário ou procuradores da mesma para prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuído tais poderes mediantes a outorga procuração adequada para efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Exercício, contas e resultados)
Texto do artigo · p. 25 O ano social coincide comano civil.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Omissões)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo quando fica omisso no presente estatuto, regulação as disposições do código comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 5 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Meli Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação que por acta de quinze de Março de dois mil e vinte quatro, da sociedade Meli Logistics, Limitada, com sede em Maputo na rua Rua José Mateus, n.º 403 rés-do-chão, com capital social de dez mil meticais, matriculada sob NUEL 101278212, deliberaram a cessão de quotas e entrada de novos sócios, mudança de endereço e acréscimo de objecto.
Texto do artigo · p. 25 Em consequência das alterações efectuadas são alterados os artigos primeiro, segundo e terceiro do contrato social, que passam a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação Meli Logistics, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua José Mateus, n.º 403, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, podendo, por decisão dos sócios, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país e quando for conveniente e cumprindo com os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto realizações de serviços na área da logística portuária, rodoviária e aéreo e actividades conexas;
Número ou marcador · p. 25 a) agenciamento de navios;
Número ou marcador · p. 25 b) transporte marítimo;
Número ou marcador · p. 25 c) estiva;
Número ou marcador · p. 25 d) mergulho profissional;
Número ou marcador · p. 25 e) mergulho amador;
Número ou marcador · p. 25 f) dragagem;
Número ou marcador · p. 25 g) chip chandling.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Aviação civil:
Número ou marcador · p. 25 a) transporte aéreo de passageiros;
Número ou marcador · p. 25 b) transporte de carga;
Número ou marcador · p. 25 c) manutenção;
Número ou marcador · p. 25 d) correio;
Número ou marcador · p. 25 e) trabalho aéreo.
Número ou marcador · p. 25 Três) É permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas a constituir ou já constituídas: sociedades, agrupamentos de empresas e joint-ventures ou actividades conjuntas, desde que aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações, ainda que tenha como objeto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que o objecto seja diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objetivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10 mil meticais, correspondente a 100% das quotas subscritas e realizadas, sendo: 30% pelo sócio Rui Jorge Titos Pedro, correspondente a três mil meticais, 33% pelo sócio Apolinário José Pateguana Capital correspondentes a três mil e trezentos meticais, 33% pelo sócio Gabriele FossatiBellani, correspondentes a três mil e trezentos meticais e 4% pelo sócio Kyan Pinto Nguleme Pedro correspondentes a quatrocentos meticais.
Texto do artigo · p. 25 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 15 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Meta4plus – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020996, uma entidade denominada Meta4plus – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Documento particular que titula o contrato retro referido
Texto do artigo · p. 25 Cifra artigo trezentos e vinte e oito do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 25 Temel Akgún, cidadão de nacionalidade turca, portador do Passaporte número S dois cinco zero nove cinco nove três sete, emitido em Istambul - Turquia, aos nove de Maio de dois mil e vinte e dois e válido até nove de Maio de dois mil e vinte seis, aqui representado por
Texto do artigo · p. 26 Zainadine Mahando Suti, solteiro, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural de Ilha de Moçambique, residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade número, zero três zero quatro zero zero nove nove quatro nove três oito I, emitido na Cidade de Maputo, aos vinte e quatro de Março de dois mil e vinte e dois e válido até vinte e três de Março de dois mil e vinte e sete, na qualidade de procurador, com os necessários poderes para o acto, conforme procuração de um de Março de dois mil e vinte e quatro.
Texto do artigo · p. 26 Delibera e aceita a constituição do contrato de sociedade por quotas unipessoal, ao abrigo do número um do artigo noventa do Código Comercial, do qual se rege, em respeito ao estabelecido nos artigos noventa e dois e seguintes do Código Comercial, pelas Cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Meta4plus – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como Sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, bairro central C Millennium Park, 1.º andar, n.º 135, Maputo, Cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como objecto de actividades as seguintes:
Número ou marcador · p. 26 a) exercício de actividades de tecnologia de informação, desenvolvimento de software, consultoria de TI, incluindo a comercialização de equipamentos informáticos e seus periféricos;
Número ou marcador · p. 26 b) o desenvolvimento da actividade imobiliária, incluindo mediação, aquisição, construção e disposição de imóveis;
Número ou marcador · p. 26 c) a prestação de serviços diversificados e o comércio, com importação e exportação, a grosso e a retalho em outros estabelecimentos não especificados;
Número ou marcador · p. 26 d) concepção implementação de projectos de energias renováveis e não renováveis incluindo a produção, transporte, armazenamento, distribuição e comercialização de energia elétrica;
Número ou marcador · p. 26 e) exercício de actividade agrícola, pecuária e piscicultura;
Número ou marcador · p. 26 f) construção civil, obras públicas e hidráulicas;
Número ou marcador · p. 26 g) promoção, implementação e gestão de empreendimentos imobiliários e turísticos;
Número ou marcador · p. 26 h) comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares, cereais, têxtis, calçados, materiais de construção entre outros permitidos por lei;
Número ou marcador · p. 26 i) gestão de participações sociais, agenciamento, consignação, comissão e representação comercial de empresas marcas e patentes;
Número ou marcador · p. 26 j) comércio a grosso e a retalho com importação de material e equipamento hospitalar bem como seus consumíveis;
Número ou marcador · p. 26 k) comércio com importação e exportação de mercadorias não especificada e por lei permitidas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma única quota detida por Temel Akgún.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 26 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio único conceder suprimentos à Sociedade, os quais poderão vencer ou não juros nos termos e condições do mercado, desde que dai advenham benefícios para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 26 As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do Sócio Único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
Texto do artigo · p. 26 O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a Sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 27 Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridade:
Texto do artigo · p. 27 a)vinte por cento (20%) para constituição do fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 27 b) amortização das obrigações da sociedade perante o sócio, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
Número ou marcador · p. 27 c) outras prioridades decididas pelo sócio único;
Número ou marcador · p. 27 d) dividendos ao sócio.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Omissões)
Texto do artigo · p. 27 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes Estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 5 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Movi Carga, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007977, uma entidade denominada Movi Carga, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo, entre:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro: Rafique Armando Prata, solteiro, natural de Xai-Xai, residente no Bairro Zimpeto, Condomínio Municipal, n.o 133, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade no. 110100503958P, emitido no dia 18 de Dezembro de 2020 em Maputo; &
Texto do artigo · p. 27 Segundo: Olga Lafitissa Boane, solteira, natural de Maputo, residente no Bairro Zimpeto, Q. 10, casa n.º 143, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200572649Q, emitido no dia 25 de Maio de 2022 em Maputo.
Texto do artigo · p. 27 As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas
Texto do artigo · p. 27 de responsabilidade limitada, denominada Movi Carga, Limitada, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação Movi Carga, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sua sede esta no Bairro Inhagoia, Avenida de Moçambique, n.º 3301, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações no estrangeiro como em território nacional.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 27 a) transporte de carga e mercadoria diversa (para dentro e fora do país);
Número ou marcador · p. 27 b) logística e procurement e transporte de pessoal;
Número ou marcador · p. 27 c) a prestação de serviços de expediente, de correspondência legal e de correio.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde a soma de (02) duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) uma quota com o valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), representando 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rafique Armando Prata;
Número ou marcador · p. 27 b) uma quota com o valor nominal de 10 000,00MT (dez mil meticais), representando 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a sócia Olga Lafitissa Boane.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da social poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração será exercida por um administrador.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O administrador terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Três) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele será exercida pelo sócio, o senhor Rafique Armando Prata, e fica desde já nomeado sócio-gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pelas disposições constantes no Código Comercial aprovado e vigente, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 5 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Moz Top - Energia, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezanove de Dezembro de dois mil e vinte e três, procedeu-se na sociedade em epígrafe à prática dos seguintes actos:
Texto do artigo · p. 27 a) cessão da quota detida pelo sócio Celso Brunno Yok Chan no valor nominal de seiscentos mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social, a favor do senhor António Jorge do Rosário Grispos;
Texto do artigo · p. 27 b) alteração do artigo terceiro dos estatutos da sociedade, em virtude da cessão da quota, o qual passará a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 27 .............................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de três milhões de meticais e acha-se dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) uma quota com o valor nominal de dois milhões e quatrocentos mil meticais, representativa de oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ricardo António da Cruz Viola Grispos; e
Número ou marcador · p. 28 b) uma quota com o valor nominal de seiscentos mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio António Jorge do Rosário Grispos.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 3 de Abril de 2024 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Moz Top - Energia, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de um de Abril de dois mil e vinte e quatro, procedeu-se na sociedade em epígrafe à prática dos seguintes actos:
Texto do artigo · p. 28 a) cessão da quota detida pelo sócio António Jorge do Rosário Grispos no valor nominal de seiscentos mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social, a favor do senhor Valerito Raimundo Pachinuapa; e
Texto do artigo · p. 28 b) alteração do artigo Terceiro dos Estatutos da sociedade, em virtude da cessão da quota, o qual passará a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 28 .............................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de três milhões de meticais e acha-se dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) uma quota com o valor nominal de dois milhões e quatrocentos mil meticais, representativa de oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ricardo António da Cruz Viola Grispos; e
Número ou marcador · p. 28 b) uma quota com o valor nominal de seiscentos mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Valerito Raimundo Pachinuapa.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 3 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Mozlitera Editora – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 28 Legais sob NUEL 105016994, uma entidade denominada Mozlitera Editora – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 28 Yanina Munira Paulo Baduro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100073336F, emitido aos 23 de Novembro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na casa 64, Q.32, bairro do Laulane, Distrito Municipal Kamavota, cidade de Maputo, que outorga na qualidade de sócia.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 28 (Tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 28 Com o presente contrato, são estabelecidos os termos e condições para a constituição de uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 28 (Firma)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a firma Mozlitera Editora – Sociedade Unipessoal Limitada.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede na Av. Paulo Samuel Kankhomba n.º 417, rés-do-chão, bairro da Sommershield, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por deliberação da sócia única, devidamente registada e assinada no livro de registo de deliberações, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objeto:
Número ou marcador · p. 28 a) aquisição de obras;
Número ou marcador · p. 28 b) edição e revisão;
Número ou marcador · p. 28 c) projeto gráfico e diagramação;
Número ou marcador · p. 28 d) impressão;
Número ou marcador · p. 28 e) distribuição;
Número ou marcador · p. 28 f) marketing e promoção;
Número ou marcador · p. 28 g) gestão dos direitos autorais;
Número ou marcador · p. 28 h) relacionamento com autores.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por deliberação da sócia única, poderá ainda a sociedade exercer qualquer actividade conexa, complementar ou subsidiária, descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e corresponde a uma quota pertencente a Yanina Munira Paulo Baduro, sócia única, correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Poderão ser efetuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pela sócia única, registada no livro de deliberações e assinadas.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sócia única poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que vier a ser acordas em assembleia geral e por ele deliberadas e registadas no livro de registo de deliberações.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 28 (Transmissão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A cessão de quotas a terceiros depende de decisão tomada pela sócia única, devidamente registada em livro de registo de deliberações e assinadas pela sócia única.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A entrada de novos sócios deve ser decidida pessoalmente pela sócia única, lançada no Livro de Registo de deliberações e devidamente assinada.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 28 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 28 A distribuição de lucros far-se-á mediante a decisão da sócia única, registada no livro de registo de deliberações.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 28 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 28 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 28 b) Administração.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA DÉCIMA (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 28 A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela toma parte à sócia única.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade é conferida à sócia única Yanina Munira Paulo Baduro e poderá no futuro ser conferida a um administrador designado pela sócia única.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Nas operações bancárias, a sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única.
Número ou marcador · p. 28 Três) Compete a administradora:
Número ou marcador · p. 28 a) exercer os mais plenos poderes de gestão, representando a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, assim como praticar todos os actos em conformidade com o objeto da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A administradora não poderá obrigar a sociedade em qualquer negócio que seja estranho ao objecto social desta.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 29 Um) Em caso de extinção, morte ou interdição do sócio único, a sociedade não se dissolve, continuando a quota com os sucessores ou representantes do sócio extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 5 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Mulima Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2023 foi registada a sociedade Mulima Company – Sociedade Unipessoal, Limitada sob NUEL 105016485, que regerá pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, sede, duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Mulima Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.º 1123, Prédio Cardoso, 1.º andar, Porta k, Bairro Cental, é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto desenvolver actividades de venda de material informático.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, equivalente uma quota, no valor nominal de 300.000,00MT, correspondendo a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Américo Eusébio Américo Mulima.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Texto do artigo · p. 29 A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de Senhor Américo Eusébio Américo Mulima, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040102719866B,
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 29 Todos casos não expressamente previstos no presente estatuto, serão regulados por disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 2 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Nas Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta e um de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Nas Mozambique, Limitada, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100868393, os sócios deliberaram por unanimidade na alteração da designação da sociedade, assim como alteração da sede social.
Texto do artigo · p. 29 Em consequência, são alterados os artigos primeiro e n.º 1 do artigo segundo dos estatutos, que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação social de Menzies Aviation Mozambique, Limitada, abreviamente designada por Menzies Aviation.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sede da sociedade é no Aeroporto Internacional de Maputo, Terminal A, 1.º andar, Hall Público, sala 2027, Bairro de Mavalane, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Conservatória do Registo de Entidades Legais, em Maputo, 4 de Abril de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Nattura, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, nos dias vinte e sete do mês de Dezembro do ano de dois mil e vinte e três, foi constituída e registada
Texto do artigo · p. 29 na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105016366, a sociedade denominada Nattura, Limitada. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Nattura, Limitada, constituída sob forma de sociedade de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na República de Moçambique, na Cidade de Maputo, Distrito Urbano KaMavota, Bairro das Mahotas, Avenida Cardeal Dom Alexandre n.º 4857.
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objectro: a) comércio físico e online; b) serviços de limpeza; c) fornecimento de matéria-prima natural; d) gestão sustentável de áreas comuns; e) incentivo à criação de hortas caseiras; f) linhas de roupas de moda artesanal; g) manutenção de sistemas de ventilação sustentável; h) produtos de higiene pessoal; i) produção de arte e artesanato; j) promoção da sustentabilidade; k) reaproveitamento de materiais após reformas ou construções; l) serviços de montagem e manutenção de linhas de embalagem; m) transformação de resíduos orgânicos em composto orgânico; n) limpezas e remoções; o) extração de óleos essenciais.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo que os sócios resolvam explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 29 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Daniel Lucas Hunguana, que é desde já nomeado sócio gerente com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Todos os omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 10 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Nemala, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia vinte de Setembro de dois mil e vinte e três, pelas dez horas, reuniu na sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Amilcar Cabral, casa n.º 856, rés-do-chão, a assembleia geral extraordinária da sociedade Nemala, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100514834 com capital social subscrito e realizado em 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) procedeu-se na Sociedade em epígrafe a cedência de quotas e alteração do pacto social, onde os sócios: Trust Shana detentor de uma quota no valor nominal de 250.000.00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social e e Helena Luisa Ribeiro Paulo Koch-Jensen, detentora de uma quota no valor nominal de 250.000.00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social cederam as quotas de que são titulares na sua totalidade ao sócio Rogério João Cutane, apartando-se ambos, definitivamente da sociedade, alterado deste modo o artigo quinto, dos estatutos passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 30 .............................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), corresponde à soma de duas quotas iguais, assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 30 a) uma quota com o valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), repre-sentando 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao Rogério João Cutane, casado, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100234888I, residente nesta cidade;
Número ou marcador · p. 30 b) uma quota com o valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), representando 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente a Anna Caroline Almeida de Souza, de nacionalidade brasileira, titular do DIRE n.º 11BR0057179J, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, residente nesta cidade.
Texto do artigo · p. 30 Que em tudo não alterados por esta mesma escritura, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Maputo, 18 de Março de 2024. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 30 Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 ProVisual Corporate, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Marco de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022443, uma entidade denominada ProVisual Corporate, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 30 Primeiro: Estêvão Edgar Remígio, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104984101Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Pemba e NUIT 104477161, residente na Avenida Salvador Allende, n.º 200, Bairro Central, Kampfumo, Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 30 Segundo: Epifania da Graça Luís Cossa, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Magude, Província de Gaza, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100401584C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo e NUIT 104477161, residente Rua António Repinga Q.57, Zimpeto, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação de ProVisual Corporate, Limitada, constituída por tempo indeterminado que reger-se-á pelo presente estatuto e por demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade tem sua sede na Avenida 24 de Julho, esquina com rua Francisco Matage n.º 8, podendo transferir a sua sede, abrir e encerrar outras formas de representação em qualquer lugar do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) actividades de fotográfica e produção de vídeos corporativos;
Número ou marcador · p. 30 b) actividades de consultoria de comunicação;
Número ou marcador · p. 30 c) venda de equipamento e material fotográfico, informático e electrônico.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas,
Texto do artigo · p. 30 a)um capital social de 80%, equivalente a 80.000,00MT (oitenta mil meticais), pertencente ao sócio Estêvão Edgar Remígio;
Número ou marcador · p. 30 b) um capital social de 80%, equivalente a 20,000.00 MT (vinte mil meticais), pertencente à sócia Epifania da Graça Luís Cossa.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade será administrada pelo Estêvão Edgar Remígio ou por quem este designar, ficando obrigada pela assinatura daquele ou deste.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Fusão, cisão e dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se funde ou se cinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Único. Os casos omissos são reguladas pelas disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 5 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 PVK, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105018420 uma entidade denominada PVK, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo:
Texto do artigo · p. 30 Primeiro: Sumasri Indla, maior, natural de Ongole, Andhra Pradesh, de nacionalidade indiana, residente na Av. Mão Tsé Tung, n.º° 57, Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º U7679595, emitido em Vijayawada, a 4 de Março de dois mil e vinte e dois e válido até 3 de Março de dois mil e trinta e dois, pelas Autoridades Indianas;
Texto do artigo · p. 30 Segundo: Vijaya Kumar Patibandla, casado, natural de Ongole, Andhra Pradesh, de nacionalidade Indiana, residente na Av. Mão Tsé Tung, n.º° 57, Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º° R5912708, emitido em Vijayawada, a 11 de Outubro de dois mil e dezassete e válido até 10 de Outubro de dois mil e vinte e sete, pelas Autoridades Indianas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de PVK, Limitada, sedeada, na Av. Vladimir Lenine, Millenium Park n.º17 , 1.º andar Regus, Bairro Central, Distrito Municipal Ka Mpfumo, Cidade
Texto do artigo · p. 31 de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 31 a) distribuição e comercialização de mercadorias em diversas áreas, eletrónicos, equipamento eléctrico, engenharia eléctrica, mecânica e construção civil;
Número ou marcador · p. 31 b) serviços na área de transporte, logística e gestão de frotas, aluguer de viaturas, ônibus e caminhões;
Número ou marcador · p. 31 c) prestação de serviços na manutenção de equipamentos elétricos e mecânicos; serviços de consultoria e engenharia na área elétrica, eletrônica, mecânica e outros diagnósticos diversos, prestação de serviços na área de consultoria e gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 31 d) serviços de consultoria em diversas áreas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) uma quota no valor nominal de cento e vinte cinco mil meticais, pertencente à sócia Sumasri Indla, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 31 b) uma quota no valor nominal de trezentos e setenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Vijaya Kumar Patibandla, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Aumento e redução do capital)
Texto do artigo · p. 31 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a Assembleia-Geral, delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo Senhor Armando Ângelo Manhiça.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 31 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  2. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  3. Texto do artigo, página 24: (Herdeiros)
  4. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  5. Número ou marcador, página 24: ARTGO OITAVO
  6. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  7. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  8. Texto do artigo, página 24: Maputo, 5 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  9. Texto do artigo, página 24: Medinho Comercial & Serviços, Limitada
  10. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020748, uma entidade denominada Medinho Comercial & Serviços, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  11. Texto do artigo, página 24: Nos termos do artigos 90 e seguintes do código comercial é celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  12. Texto do artigo, página 24: Primeiro: Almeida Reginaldo Zunguza, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, residente em Maputo, Bairro Machava Bunhiça, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100690332I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  13. Texto do artigo, página 24: Segundo: Ordeto Reginaldo Zunguza, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, residente em Maputo, Bairro Machava Km15, portador de Bilhete de Identidade n.˚ 110200656454S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  14. Texto do artigo, página 24: Terceiro: Fídel Reginaldo Zunguza, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro Tsalala, portador de Bilhete de Identidade n.º 1001076555J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  15. Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas.
  16. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  17. Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede e duração )
  18. Texto do artigo, página 24: A sociedade adota a denominação Medinho Comercial & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na avenida Josina Machel, Bairro Bunhiça,
  19. Texto do artigo, página 25: n.º 125, Andar rés-do-chão, Cidade da Matola, a sua duração é por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  20. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  21. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  22. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto: Comércio por grosso de bebidas.
  23. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá desenvolver,
  24. Texto do artigo, página 25: outras actividades afins, nomeadamente: aluguer de equipamentos de som; promoção de eventos; imobiliários.
  25. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades destintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
  26. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), subscrito da seguinte forma:
  29. Número ou marcador, página 25: a) 105.000,00MT (cento e cinco mil meti-cais), representado 70% do capital social, pertencendo ao sócio Almeida Reginaldo Zunguza;
  30. Número ou marcador, página 25: b) 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais), representado 15% do capital social, pertencendo ao sócio Ordeto Reginaldo Zunguza;
  31. Número ou marcador, página 25: c) 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais), representado 15% do capital social, pertencendo ao sócio Fídel Reginaldo Zunguza.
  32. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 25: (Responsabilidade pelas obrigações sociais e administrativas)
  34. Número ou marcador, página 25: Um) A gerência e a representação pertencem ao sócio Almeida Reginaldo Zunguza.
  35. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade obriga-se com assinatura do gerente.
  36. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade pode nomear mandatário ou procuradores da mesma para prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuído tais poderes mediantes a outorga procuração adequada para efeito.
  37. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 25: (Exercício, contas e resultados)
  39. Texto do artigo, página 25: O ano social coincide comano civil.
  40. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  42. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei em vigor em Moçambique.
  43. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 25: (Omissões)
  45. Texto do artigo, página 25: Em tudo quando fica omisso no presente estatuto, regulação as disposições do código comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  46. Texto do artigo, página 25: Maputo, 5 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  47. Texto do artigo, página 25: Meli Logistics, Limitada
  48. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação que por acta de quinze de Março de dois mil e vinte quatro, da sociedade Meli Logistics, Limitada, com sede em Maputo na rua Rua José Mateus, n.º 403 rés-do-chão, com capital social de dez mil meticais, matriculada sob NUEL 101278212, deliberaram a cessão de quotas e entrada de novos sócios, mudança de endereço e acréscimo de objecto.
  49. Texto do artigo, página 25: Em consequência das alterações efectuadas são alterados os artigos primeiro, segundo e terceiro do contrato social, que passam a ter a seguinte nova redação:
  50. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  52. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Meli Logistics, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua José Mateus, n.º 403, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, podendo, por decisão dos sócios, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país e quando for conveniente e cumprindo com os necessários requisitos legais.
  53. Número ou marcador, página 25: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  54. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  56. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto realizações de serviços na área da logística portuária, rodoviária e aéreo e actividades conexas;
  57. Número ou marcador, página 25: a) agenciamento de navios;
  58. Número ou marcador, página 25: b) transporte marítimo;
  59. Número ou marcador, página 25: c) estiva;
  60. Número ou marcador, página 25: d) mergulho profissional;
  61. Número ou marcador, página 25: e) mergulho amador;
  62. Número ou marcador, página 25: f) dragagem;
  63. Número ou marcador, página 25: g) chip chandling.
  64. Número ou marcador, página 25: Dois) Aviação civil:
  65. Número ou marcador, página 25: a) transporte aéreo de passageiros;
  66. Número ou marcador, página 25: b) transporte de carga;
  67. Número ou marcador, página 25: c) manutenção;
  68. Número ou marcador, página 25: d) correio;
  69. Número ou marcador, página 25: e) trabalho aéreo.
  70. Número ou marcador, página 25: Três) É permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas a constituir ou já constituídas: sociedades, agrupamentos de empresas e joint-ventures ou actividades conjuntas, desde que aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações, ainda que tenha como objeto social diferente do da sociedade.
  71. Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  72. Número ou marcador, página 25: Cinco) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que o objecto seja diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objetivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  73. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  75. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10 mil meticais, correspondente a 100% das quotas subscritas e realizadas, sendo: 30% pelo sócio Rui Jorge Titos Pedro, correspondente a três mil meticais, 33% pelo sócio Apolinário José Pateguana Capital correspondentes a três mil e trezentos meticais, 33% pelo sócio Gabriele FossatiBellani, correspondentes a três mil e trezentos meticais e 4% pelo sócio Kyan Pinto Nguleme Pedro correspondentes a quatrocentos meticais.
  76. Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
  77. Texto do artigo, página 25: Maputo, 15 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  78. Texto do artigo, página 25: Meta4plus – Sociedade Unipessoal, Limitada
  79. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020996, uma entidade denominada Meta4plus – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  80. Texto do artigo, página 25: Documento particular que titula o contrato retro referido
  81. Texto do artigo, página 25: Cifra artigo trezentos e vinte e oito do Código Comercial, por:
  82. Texto do artigo, página 25: Temel Akgún, cidadão de nacionalidade turca, portador do Passaporte número S dois cinco zero nove cinco nove três sete, emitido em Istambul - Turquia, aos nove de Maio de dois mil e vinte e dois e válido até nove de Maio de dois mil e vinte seis, aqui representado por
  83. Texto do artigo, página 26: Zainadine Mahando Suti, solteiro, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural de Ilha de Moçambique, residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade número, zero três zero quatro zero zero nove nove quatro nove três oito I, emitido na Cidade de Maputo, aos vinte e quatro de Março de dois mil e vinte e dois e válido até vinte e três de Março de dois mil e vinte e sete, na qualidade de procurador, com os necessários poderes para o acto, conforme procuração de um de Março de dois mil e vinte e quatro.
  84. Texto do artigo, página 26: Delibera e aceita a constituição do contrato de sociedade por quotas unipessoal, ao abrigo do número um do artigo noventa do Código Comercial, do qual se rege, em respeito ao estabelecido nos artigos noventa e dois e seguintes do Código Comercial, pelas Cláusulas seguintes:
  85. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I
  86. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  87. Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
  88. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Meta4plus – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como Sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  89. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  90. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  91. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, bairro central C Millennium Park, 1.º andar, n.º 135, Maputo, Cidade de Maputo, República de Moçambique.
  92. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  93. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  94. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  95. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto de actividades as seguintes:
  96. Número ou marcador, página 26: a) exercício de actividades de tecnologia de informação, desenvolvimento de software, consultoria de TI, incluindo a comercialização de equipamentos informáticos e seus periféricos;
  97. Número ou marcador, página 26: b) o desenvolvimento da actividade imobiliária, incluindo mediação, aquisição, construção e disposição de imóveis;
  98. Número ou marcador, página 26: c) a prestação de serviços diversificados e o comércio, com importação e exportação, a grosso e a retalho em outros estabelecimentos não especificados;
  99. Número ou marcador, página 26: d) concepção implementação de projectos de energias renováveis e não renováveis incluindo a produção, transporte, armazenamento, distribuição e comercialização de energia elétrica;
  100. Número ou marcador, página 26: e) exercício de actividade agrícola, pecuária e piscicultura;
  101. Número ou marcador, página 26: f) construção civil, obras públicas e hidráulicas;
  102. Número ou marcador, página 26: g) promoção, implementação e gestão de empreendimentos imobiliários e turísticos;
  103. Número ou marcador, página 26: h) comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares, cereais, têxtis, calçados, materiais de construção entre outros permitidos por lei;
  104. Número ou marcador, página 26: i) gestão de participações sociais, agenciamento, consignação, comissão e representação comercial de empresas marcas e patentes;
  105. Número ou marcador, página 26: j) comércio a grosso e a retalho com importação de material e equipamento hospitalar bem como seus consumíveis;
  106. Número ou marcador, página 26: k) comércio com importação e exportação de mercadorias não especificada e por lei permitidas.
  107. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
  108. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  109. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  110. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma única quota detida por Temel Akgún.
  111. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
  112. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II
  113. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  114. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares e suprimentos)
  115. Texto do artigo, página 26: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio único conceder suprimentos à Sociedade, os quais poderão vencer ou não juros nos termos e condições do mercado, desde que dai advenham benefícios para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
  116. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  117. Texto do artigo, página 26: (Cessão e oneração de quotas)
  118. Número ou marcador, página 26: Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  119. Número ou marcador, página 26: Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  120. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  121. Texto do artigo, página 26: (Decisões do sócio único)
  122. Texto do artigo, página 26: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
  123. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III
  124. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  125. Texto do artigo, página 26: (Administração e gestão da sociedade)
  126. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único.
  127. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  128. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do Sócio Único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  129. Número ou marcador, página 26: Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
  130. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  131. Texto do artigo, página 26: (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
  132. Texto do artigo, página 26: O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a Sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  133. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV
  134. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  135. Texto do artigo, página 26: (Contas da sociedade)
  136. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
  137. Número ou marcador, página 26: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
  138. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  139. Texto do artigo, página 27: (Distribuição de lucros)
  140. Texto do artigo, página 27: Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridade:
  141. Texto do artigo, página 27: a)vinte por cento (20%) para constituição do fundo de reserva legal;
  142. Número ou marcador, página 27: b) amortização das obrigações da sociedade perante o sócio, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
  143. Número ou marcador, página 27: c) outras prioridades decididas pelo sócio único;
  144. Número ou marcador, página 27: d) dividendos ao sócio.
  145. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  146. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
  147. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  148. Número ou marcador, página 27: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  149. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  150. Texto do artigo, página 27: (Omissões)
  151. Texto do artigo, página 27: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes Estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  152. Texto do artigo, página 27: Maputo, 5 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  153. Texto do artigo, página 27: Movi Carga, Limitada
  154. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007977, uma entidade denominada Movi Carga, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo, entre:
  155. Texto do artigo, página 27: Primeiro: Rafique Armando Prata, solteiro, natural de Xai-Xai, residente no Bairro Zimpeto, Condomínio Municipal, n.o 133, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade no. 110100503958P, emitido no dia 18 de Dezembro de 2020 em Maputo; &
  156. Texto do artigo, página 27: Segundo: Olga Lafitissa Boane, solteira, natural de Maputo, residente no Bairro Zimpeto, Q. 10, casa n.º 143, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200572649Q, emitido no dia 25 de Maio de 2022 em Maputo.
  157. Texto do artigo, página 27: As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas
  158. Texto do artigo, página 27: de responsabilidade limitada, denominada Movi Carga, Limitada, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto:
  159. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  160. Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
  161. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação Movi Carga, Limitada.
  162. Número ou marcador, página 27: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da sua constituição.
  163. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  164. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  165. Número ou marcador, página 27: Um) A sua sede esta no Bairro Inhagoia, Avenida de Moçambique, n.º 3301, Cidade de Maputo.
  166. Número ou marcador, página 27: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações no estrangeiro como em território nacional.
  167. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  168. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  169. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços nas áreas de:
  170. Número ou marcador, página 27: a) transporte de carga e mercadoria diversa (para dentro e fora do país);
  171. Número ou marcador, página 27: b) logística e procurement e transporte de pessoal;
  172. Número ou marcador, página 27: c) a prestação de serviços de expediente, de correspondência legal e de correio.
  173. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  174. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  175. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  176. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde a soma de (02) duas quotas, assim distribuídas:
  177. Número ou marcador, página 27: a) uma quota com o valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), representando 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rafique Armando Prata;
  178. Número ou marcador, página 27: b) uma quota com o valor nominal de 10 000,00MT (dez mil meticais), representando 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a sócia Olga Lafitissa Boane.
  179. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da social poderá ser aumentado.
  180. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  181. Texto do artigo, página 27: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  182. Número ou marcador, página 27: Um) A administração será exercida por um administrador.
  183. Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  184. Número ou marcador, página 27: Três) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele será exercida pelo sócio, o senhor Rafique Armando Prata, e fica desde já nomeado sócio-gerente com dispensa de caução.
  185. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  186. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  187. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pelas disposições constantes no Código Comercial aprovado e vigente, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  188. Texto do artigo, página 27: Maputo, 5 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  189. Texto do artigo, página 27: Moz Top - Energia, Limitada
  190. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezanove de Dezembro de dois mil e vinte e três, procedeu-se na sociedade em epígrafe à prática dos seguintes actos:
  191. Texto do artigo, página 27: a) cessão da quota detida pelo sócio Celso Brunno Yok Chan no valor nominal de seiscentos mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social, a favor do senhor António Jorge do Rosário Grispos;
  192. Texto do artigo, página 27: b) alteração do artigo terceiro dos estatutos da sociedade, em virtude da cessão da quota, o qual passará a ter a seguinte redacção:
  193. Texto do artigo, página 27: .............................................................................
  194. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  195. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  196. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de três milhões de meticais e acha-se dividido da seguinte forma:
  197. Número ou marcador, página 27: a) uma quota com o valor nominal de dois milhões e quatrocentos mil meticais, representativa de oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ricardo António da Cruz Viola Grispos; e
  198. Número ou marcador, página 28: b) uma quota com o valor nominal de seiscentos mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio António Jorge do Rosário Grispos.
  199. Texto do artigo, página 28: Maputo, 3 de Abril de 2024 — O Técnico, Ilegível.
  200. Texto do artigo, página 28: Moz Top - Energia, Limitada
  201. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de um de Abril de dois mil e vinte e quatro, procedeu-se na sociedade em epígrafe à prática dos seguintes actos:
  202. Texto do artigo, página 28: a) cessão da quota detida pelo sócio António Jorge do Rosário Grispos no valor nominal de seiscentos mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social, a favor do senhor Valerito Raimundo Pachinuapa; e
  203. Texto do artigo, página 28: b) alteração do artigo Terceiro dos Estatutos da sociedade, em virtude da cessão da quota, o qual passará a ter a seguinte redacção:
  204. Texto do artigo, página 28: .............................................................................
  205. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  206. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  207. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de três milhões de meticais e acha-se dividido da seguinte forma:
  208. Número ou marcador, página 28: a) uma quota com o valor nominal de dois milhões e quatrocentos mil meticais, representativa de oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ricardo António da Cruz Viola Grispos; e
  209. Número ou marcador, página 28: b) uma quota com o valor nominal de seiscentos mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Valerito Raimundo Pachinuapa.
  210. Texto do artigo, página 28: Maputo, 3 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  211. Texto do artigo, página 28: Mozlitera Editora – Sociedade Unipessoal, Limitada
  212. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  213. Texto do artigo, página 28: Legais sob NUEL 105016994, uma entidade denominada Mozlitera Editora – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  214. Texto do artigo, página 28: Yanina Munira Paulo Baduro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100073336F, emitido aos 23 de Novembro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na casa 64, Q.32, bairro do Laulane, Distrito Municipal Kamavota, cidade de Maputo, que outorga na qualidade de sócia.
  215. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  216. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA PRIMEIRA
  217. Texto do artigo, página 28: (Tipo de sociedade)
  218. Texto do artigo, página 28: Com o presente contrato, são estabelecidos os termos e condições para a constituição de uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  219. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SEGUNDA
  220. Texto do artigo, página 28: (Firma)
  221. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a firma Mozlitera Editora – Sociedade Unipessoal Limitada.
  222. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA TERCEIRA
  223. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  224. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  225. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUARTA
  226. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  227. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na Av. Paulo Samuel Kankhomba n.º 417, rés-do-chão, bairro da Sommershield, cidade de Maputo.
  228. Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação da sócia única, devidamente registada e assinada no livro de registo de deliberações, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  229. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUINTA
  230. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  231. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objeto:
  232. Número ou marcador, página 28: a) aquisição de obras;
  233. Número ou marcador, página 28: b) edição e revisão;
  234. Número ou marcador, página 28: c) projeto gráfico e diagramação;
  235. Número ou marcador, página 28: d) impressão;
  236. Número ou marcador, página 28: e) distribuição;
  237. Número ou marcador, página 28: f) marketing e promoção;
  238. Número ou marcador, página 28: g) gestão dos direitos autorais;
  239. Número ou marcador, página 28: h) relacionamento com autores.
  240. Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação da sócia única, poderá ainda a sociedade exercer qualquer actividade conexa, complementar ou subsidiária, descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
  241. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SEXTA
  242. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  243. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e corresponde a uma quota pertencente a Yanina Munira Paulo Baduro, sócia única, correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
  244. Número ou marcador, página 28: Dois) Poderão ser efetuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pela sócia única, registada no livro de deliberações e assinadas.
  245. Número ou marcador, página 28: Três) A sócia única poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que vier a ser acordas em assembleia geral e por ele deliberadas e registadas no livro de registo de deliberações.
  246. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SÉTIMA
  247. Texto do artigo, página 28: (Transmissão e cessão de quotas)
  248. Número ou marcador, página 28: Um) A cessão de quotas a terceiros depende de decisão tomada pela sócia única, devidamente registada em livro de registo de deliberações e assinadas pela sócia única.
  249. Número ou marcador, página 28: Dois) A entrada de novos sócios deve ser decidida pessoalmente pela sócia única, lançada no Livro de Registo de deliberações e devidamente assinada.
  250. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA OITAVA
  251. Texto do artigo, página 28: (Distribuição de lucros)
  252. Texto do artigo, página 28: A distribuição de lucros far-se-á mediante a decisão da sócia única, registada no livro de registo de deliberações.
  253. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA NONA
  254. Texto do artigo, página 28: (Órgãos sociais)
  255. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem os seguintes órgãos:
  256. Número ou marcador, página 28: a) Assembleia geral;
  257. Número ou marcador, página 28: b) Administração.
  258. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA DÉCIMA (Assembleia geral)
  259. Texto do artigo, página 28: A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela toma parte à sócia única.
  260. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  261. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  262. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade é conferida à sócia única Yanina Munira Paulo Baduro e poderá no futuro ser conferida a um administrador designado pela sócia única.
  263. Número ou marcador, página 28: Dois) Nas operações bancárias, a sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única.
  264. Número ou marcador, página 28: Três) Compete a administradora:
  265. Número ou marcador, página 28: a) exercer os mais plenos poderes de gestão, representando a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, assim como praticar todos os actos em conformidade com o objeto da sociedade.
  266. Número ou marcador, página 29: Quatro) A administradora não poderá obrigar a sociedade em qualquer negócio que seja estranho ao objecto social desta.
  267. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  268. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  269. Número ou marcador, página 29: Um) Em caso de extinção, morte ou interdição do sócio único, a sociedade não se dissolve, continuando a quota com os sucessores ou representantes do sócio extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
  270. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos fixados por lei.
  271. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  272. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  273. Texto do artigo, página 29: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  274. Texto do artigo, página 29: Maputo, 5 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  275. Texto do artigo, página 29: Mulima Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
  276. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2023 foi registada a sociedade Mulima Company – Sociedade Unipessoal, Limitada sob NUEL 105016485, que regerá pelos presentes estatutos.
  277. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  278. Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede, duração)
  279. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Mulima Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.º 1123, Prédio Cardoso, 1.º andar, Porta k, Bairro Cental, é por tempo indeterminado.
  280. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  281. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  282. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto desenvolver actividades de venda de material informático.
  283. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  284. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  285. Texto do artigo, página 29: O capital social é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, equivalente uma quota, no valor nominal de 300.000,00MT, correspondendo a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Américo Eusébio Américo Mulima.
  286. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  287. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  288. Texto do artigo, página 29: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de Senhor Américo Eusébio Américo Mulima, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040102719866B,
  289. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  290. Texto do artigo, página 29: (Normas supletivas)
  291. Texto do artigo, página 29: Todos casos não expressamente previstos no presente estatuto, serão regulados por disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  292. Texto do artigo, página 29: Maputo, 2 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  293. Texto do artigo, página 29: Nas Mozambique, Limitada
  294. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta e um de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Nas Mozambique, Limitada, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100868393, os sócios deliberaram por unanimidade na alteração da designação da sociedade, assim como alteração da sede social.
  295. Texto do artigo, página 29: Em consequência, são alterados os artigos primeiro e n.º 1 do artigo segundo dos estatutos, que passam a ter a seguinte redacção:
  296. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  297. Texto do artigo, página 29: (Forma e denominação)
  298. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação social de Menzies Aviation Mozambique, Limitada, abreviamente designada por Menzies Aviation.
  299. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  300. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  301. Número ou marcador, página 29: Um) A sede da sociedade é no Aeroporto Internacional de Maputo, Terminal A, 1.º andar, Hall Público, sala 2027, Bairro de Mavalane, Cidade de Maputo.
  302. Texto do artigo, página 29: Conservatória do Registo de Entidades Legais, em Maputo, 4 de Abril de 2024. O Técnico, Ilegível.
  303. Texto do artigo, página 29: Nattura, Limitada
  304. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, nos dias vinte e sete do mês de Dezembro do ano de dois mil e vinte e três, foi constituída e registada
  305. Texto do artigo, página 29: na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105016366, a sociedade denominada Nattura, Limitada. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  306. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  307. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  308. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Nattura, Limitada, constituída sob forma de sociedade de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na República de Moçambique, na Cidade de Maputo, Distrito Urbano KaMavota, Bairro das Mahotas, Avenida Cardeal Dom Alexandre n.º 4857.
  309. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
  310. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  311. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  312. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objectro: a) comércio físico e online; b) serviços de limpeza; c) fornecimento de matéria-prima natural; d) gestão sustentável de áreas comuns; e) incentivo à criação de hortas caseiras; f) linhas de roupas de moda artesanal; g) manutenção de sistemas de ventilação sustentável; h) produtos de higiene pessoal; i) produção de arte e artesanato; j) promoção da sustentabilidade; k) reaproveitamento de materiais após reformas ou construções; l) serviços de montagem e manutenção de linhas de embalagem; m) transformação de resíduos orgânicos em composto orgânico; n) limpezas e remoções; o) extração de óleos essenciais.
  313. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo que os sócios resolvam explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
  314. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  315. Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
  316. Texto do artigo, página 29: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Daniel Lucas Hunguana, que é desde já nomeado sócio gerente com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  317. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  318. Texto do artigo, página 29: Todos os omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
  319. Texto do artigo, página 29: Maputo, 10 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  320. Texto do artigo, página 30: Nemala, Limitada
  321. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia vinte de Setembro de dois mil e vinte e três, pelas dez horas, reuniu na sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Amilcar Cabral, casa n.º 856, rés-do-chão, a assembleia geral extraordinária da sociedade Nemala, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100514834 com capital social subscrito e realizado em 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) procedeu-se na Sociedade em epígrafe a cedência de quotas e alteração do pacto social, onde os sócios: Trust Shana detentor de uma quota no valor nominal de 250.000.00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social e e Helena Luisa Ribeiro Paulo Koch-Jensen, detentora de uma quota no valor nominal de 250.000.00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social cederam as quotas de que são titulares na sua totalidade ao sócio Rogério João Cutane, apartando-se ambos, definitivamente da sociedade, alterado deste modo o artigo quinto, dos estatutos passando a ter a seguinte nova redacção:
  322. Texto do artigo, página 30: .............................................................................
  323. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  324. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  325. Texto do artigo, página 30: O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), corresponde à soma de duas quotas iguais, assim distribuidas:
  326. Número ou marcador, página 30: a) uma quota com o valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), repre-sentando 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao Rogério João Cutane, casado, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100234888I, residente nesta cidade;
  327. Número ou marcador, página 30: b) uma quota com o valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), representando 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente a Anna Caroline Almeida de Souza, de nacionalidade brasileira, titular do DIRE n.º 11BR0057179J, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, residente nesta cidade.
  328. Texto do artigo, página 30: Que em tudo não alterados por esta mesma escritura, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  329. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, 18 de Março de 2024. — O Técnico,
  330. Texto do artigo, página 30: Ilegível.
  331. Texto do artigo, página 30: ProVisual Corporate, Limitada
  332. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Marco de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022443, uma entidade denominada ProVisual Corporate, Limitada.
  333. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  334. Texto do artigo, página 30: Primeiro: Estêvão Edgar Remígio, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104984101Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Pemba e NUIT 104477161, residente na Avenida Salvador Allende, n.º 200, Bairro Central, Kampfumo, Cidade de Maputo; e
  335. Texto do artigo, página 30: Segundo: Epifania da Graça Luís Cossa, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Magude, Província de Gaza, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100401584C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo e NUIT 104477161, residente Rua António Repinga Q.57, Zimpeto, Cidade de Maputo.
  336. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  337. Texto do artigo, página 30: (Denominação, duração e sede)
  338. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de ProVisual Corporate, Limitada, constituída por tempo indeterminado que reger-se-á pelo presente estatuto e por demais legislação aplicável.
  339. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade tem sua sede na Avenida 24 de Julho, esquina com rua Francisco Matage n.º 8, podendo transferir a sua sede, abrir e encerrar outras formas de representação em qualquer lugar do país ou no estrangeiro.
  340. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  341. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  342. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
  343. Número ou marcador, página 30: a) actividades de fotográfica e produção de vídeos corporativos;
  344. Número ou marcador, página 30: b) actividades de consultoria de comunicação;
  345. Número ou marcador, página 30: c) venda de equipamento e material fotográfico, informático e electrônico.
  346. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas.
  347. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  348. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  349. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas,
  350. Texto do artigo, página 30: a)um capital social de 80%, equivalente a 80.000,00MT (oitenta mil meticais), pertencente ao sócio Estêvão Edgar Remígio;
  351. Número ou marcador, página 30: b) um capital social de 80%, equivalente a 20,000.00 MT (vinte mil meticais), pertencente à sócia Epifania da Graça Luís Cossa.
  352. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  353. Texto do artigo, página 30: (Administração da sociedade)
  354. Texto do artigo, página 30: A sociedade será administrada pelo Estêvão Edgar Remígio ou por quem este designar, ficando obrigada pela assinatura daquele ou deste.
  355. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  356. Texto do artigo, página 30: (Fusão, cisão e dissolução)
  357. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se funde ou se cinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto.
  358. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  359. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  360. Texto do artigo, página 30: Único. Os casos omissos são reguladas pelas disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  361. Texto do artigo, página 30: Maputo, 5 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  362. Texto do artigo, página 30: PVK, Limitada
  363. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105018420 uma entidade denominada PVK, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo:
  364. Texto do artigo, página 30: Primeiro: Sumasri Indla, maior, natural de Ongole, Andhra Pradesh, de nacionalidade indiana, residente na Av. Mão Tsé Tung, n.º° 57, Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º U7679595, emitido em Vijayawada, a 4 de Março de dois mil e vinte e dois e válido até 3 de Março de dois mil e trinta e dois, pelas Autoridades Indianas;
  365. Texto do artigo, página 30: Segundo: Vijaya Kumar Patibandla, casado, natural de Ongole, Andhra Pradesh, de nacionalidade Indiana, residente na Av. Mão Tsé Tung, n.º° 57, Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º° R5912708, emitido em Vijayawada, a 11 de Outubro de dois mil e dezassete e válido até 10 de Outubro de dois mil e vinte e sete, pelas Autoridades Indianas.
  366. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  367. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  368. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de PVK, Limitada, sedeada, na Av. Vladimir Lenine, Millenium Park n.º17 , 1.º andar Regus, Bairro Central, Distrito Municipal Ka Mpfumo, Cidade
  369. Texto do artigo, página 31: de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  370. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  371. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  372. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  373. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  374. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  375. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  376. Número ou marcador, página 31: a) distribuição e comercialização de mercadorias em diversas áreas, eletrónicos, equipamento eléctrico, engenharia eléctrica, mecânica e construção civil;
  377. Número ou marcador, página 31: b) serviços na área de transporte, logística e gestão de frotas, aluguer de viaturas, ônibus e caminhões;
  378. Número ou marcador, página 31: c) prestação de serviços na manutenção de equipamentos elétricos e mecânicos; serviços de consultoria e engenharia na área elétrica, eletrônica, mecânica e outros diagnósticos diversos, prestação de serviços na área de consultoria e gestão de negócios;
  379. Número ou marcador, página 31: d) serviços de consultoria em diversas áreas.
  380. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
  381. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  382. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  383. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  384. Número ou marcador, página 31: a) uma quota no valor nominal de cento e vinte cinco mil meticais, pertencente à sócia Sumasri Indla, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
  385. Número ou marcador, página 31: b) uma quota no valor nominal de trezentos e setenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Vijaya Kumar Patibandla, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social.
  386. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  387. Texto do artigo, página 31: (Aumento e redução do capital)
  388. Texto do artigo, página 31: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a Assembleia-Geral, delibere sobre o assunto.
  389. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  390. Texto do artigo, página 31: (Divisão e cessão de quotas)
  391. Número ou marcador, página 31: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  392. Número ou marcador, página 31: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
  393. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  394. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  395. Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo Senhor Armando Ângelo Manhiça.
  396. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  397. Número ou marcador, página 31: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  398. Número ou marcador, página 31: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
  399. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  400. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
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