III SÉRIE — n.º 75
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 75/2015
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- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de duzentos mil meticais, dividido em duas quotas, e da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 8: a) Marcelo Francisco Amaro, com cinquenta porcento de quota, correspondendo a cem mil meticais;
- Número ou marcador, página 8: b) Erlindo Samuquela, com cinquenta porcento de quota, correspondendo a cem mil meticais.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 8: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos pecuniários à sociedade de que ela carecer, competindo à assembleia geral determinar a taxa de juros, condições e prazo de reembolso.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 8: Um) A cessão de quotas total ou parcial é livre entre os sócios, mas para estranhos depende do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 8: Dois) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade poderá proceder à amortização de quotas, mediante deliberação da assembleia geral, nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: a) Por acordo com o sócio fixando-se, no acordo, o preço em causa e as condições de pagamento;
- Número ou marcador, página 8: b) Nos casos de arresto, penhora ou qualquer outra forma de amortização judicial, sem o consentimento do sócio em causa sendo, nestes casos, a amortização efectuada pelo valor da quota, determinado com base no balanço mais recente da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Reuniões e convocação da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reunir-se-á anualmente, em sessão ordinária, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos relativos à sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede da sociedade e será convocada pelo gerente, por meio mais eficaz nomeadamente, fax, e-mail, telegrama ou carta registada, com aviso de recepção, dirigido ao sócio com antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para cinco dias quando se trata de reunião extraórdinária, devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso, bem como a indicação da data, hora e local da realização da reunião.
- Número ou marcador, página 8: Três) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer sócio.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Da gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Gerência)
- Número ou marcador, página 8: Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Marcelo Francisco Amaro o qual fica desde já nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 8: Três) Ao gerente é vedado assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta da responsabilidade exclusiva da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Os actos de mero expediênte poderá ser assinado por qualquer empregado desde que devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Destino dos lucros)
- Texto do artigo, página 8: Dos lucros líquidos apurados em cada exercício económico, deduzir-se-á cinco por cento para o fundo de reserva legal, depois de feitas as deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO (Dissolução)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo por acordo unânime entre os sócios.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante legal do sócio falecido ou interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 9: Três) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-los por escrito a sociedade, nos noventa dias seguintes ao conhecimento do óbito.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de trinta dias, amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena de o sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 9: Dissolvida a sociedade, esta entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dívidas à data da dissolução.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Beira, dezassete de Agosto de dois mil
- Texto do artigo, página 9: e quinze. — A Conservadora Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Clinica Multicare, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para o efeito de publicação, que por acta de nove de Janeiro de dois mil e quinze, da sociedade Clinica Multicare, Limitada, matriculada sob o NUE 100421755 deliberaram o seguinte:
- Texto do artigo, página 9: ..............................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Alteração do objecto social prestação de serviço de saúde ocupacional por consultório médico de prestação de serviços de saúde através de consultas médicas de clinica geral e especialidades, realização de exames médicos complementares, consultoria em saúde e outros serviços complementar ao ramo de saúde.
- Texto do artigo, página 9: Para obrigar a sociedade é necessário duas assinaturas sendo obrigatório a dos sócios gerentes
- Texto do artigo, página 9: Maputo, dezassete de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Max Petrol, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de
- Texto do artigo, página 9: Entidades Legais sob NUEL 100650428, uma entidade denominada, Max Petrol, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 9: Muhammad Assane Bahadur, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104006213F, emitido na Beira aos catorze de Março de dois mil e treze, residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado contrato de sociedade por
- Texto do artigo, página 9: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação social, sede e duração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação social Max Petrol, Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade da Matola, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 9: a) O exercício de comércio geral e de prestação de serviços, compreendendo importação, e x p o r t a ç ã o , c o m i s s õ e s , consignações e agenciamento;
- Número ou marcador, página 9: b) Representação de marcas e patentes;
- Número ou marcador, página 9: c) Qualquer ramo de indústria e comércio;
- Número ou marcador, página 9: d) Compra e venda de combustíveis e lubrificantes e exploração de postos de abastecimento de combustíveis;
- Número ou marcador, página 9: e) Participação no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro pelo sócio Muhammad Assane Bahadur é de vinte mil meticais correspondente a uma única quota equivalente a cem por cento do capital social
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 9: Não deverá haver prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração)
- Texto do artigo, página 9: A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa
- Texto do artigo, página 9: e passivamente compete individualmente ao sócio Muhammad Assane Bahadur que fica desde já nomeados administrador com dispensa de prestar caução, podendo inclusive delegar poderes a terceiros sempre que deles necessitar.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Balanço)
- Texto do artigo, página 9: Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro. Os meios líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para
- Texto do artigo, página 9: o fundo de reserva legal efeitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, nove de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Electro Cruz, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta avulso número zero um barra dois mil e nove de de doze de Março de dois mil e nove, a sociedade Electro Cruz, Limitada, matriculada sob NUEL 100048825, deliberaram em assembleia geral extraordinário realizado, o seguinte:
- Texto do artigo, página 9: a) Que nesta sessão da assembleia geral extraordinária, fora debruçado sobre a acta número zero um barra dois mil e nove, de doze de Março de dois mil e nove, no qual o sócio Oliver Romeu Cruz, manifestou e decidiu livremente em ceder na totalidade a sua quota, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor nominal de três mil meticais, para senhor Fernando Manuel da Silva Cruz, seu pai, que é igualmente sócio da sociedade Electro Cruz, Limitada, de que aparte-se da sociedade. Em consequência, é alterado a redacção do artigo quarto e oitavo do pacto social que passa a ter as seguintes alterações:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor nominal, é de dois milhões de meticais, que corresponde à soma de cinco quotas assim distribuído:
- Número ou marcador, página 9: Um) Fernando Manuel da Silva Cruz, com uma quota integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor nominal de seiscentos e setenta e dois mil meticais, correspondente a trinta e seis por cento;
- Número ou marcador, página 9: Dois) Hélder Roberto Candeias da Cruz, Dej Van da Silva Cruz, Daniela Stela Ferreira Cruz e Luana Stela da Silva Cruz, com uma quota integralmente
- Texto do artigo, página 10: subscrito e realizado em dinheiro no valor nominal de trezentos e trinta e dois mil meticais, correspondente a dezasseis por cento, a cada um.
- Texto do artigo, página 10: Que, o sócio Fernando Manuel da Silva Cruz, na qualidade de pai progenitor, outorga por si e em representação das suas filhas menores, Daniela Stela Ferreira da Cruz e Luana Stela da Silva Cruz, que são igualmente sócias da sociedade Electro Cruz, Limitada, respectivamente.
- Texto do artigo, página 10: .............................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: A administração e questão da sociedade e sua representação em Juízo e fora dela, activo e passivamente, continua ser exercido pelo sócio, Fernando Manuel da Silva Cruz, que desde já fica nomeado gerente da sociedade Electro Cruz, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Para obrigar a sociedade é bastante duas assinaturas dos senhores Fernando Manuel da Silva Cruz e Helder Roberto Candeias Cruz, que são nomeados sóciosgerentes.
- Texto do artigo, página 10: Que em tudo o mais não é alterado por esta acta, continua a vigorar as diposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 10: Esta conforme. Maputo, catorze de Julho de dois mil
- Texto do artigo, página 10: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Samal Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade legal 100627744 no dia nove de Julho de dois mil e quinze é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Merecido Armando Ernesto Filipe, de estado civil casado, natural de Inhambane, residente no bairro da Matola D, portador de Bilhete de Identidade n.º110100865506C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, valido até dezasseis de Fevereiro de dois mil e vinte e um.
- Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominaçãoe sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Samal Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua Zaida Chongo número duzentos e setenta e nove, Matola, podendo
- Texto do artigo, página 10: abrir filiais, delegações outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sua duração é por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Texto do artigo, página 10: O objecto da sociedade consiste na actividadede contabilidade e auditoria, consultoria e marketing, fornecimento de material de escritório e informático.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma quota pertencente ao sócio único Merecido Armando Ernesto Filipe.
- Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 10: Administração e gerência da sociedade pertencerão ao sócio Merecido Armando Ernesto Filipe, desde já nomeada administrador, podendo ou não auferir remuneração.
- Texto do artigo, página 10: A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Omissões)
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, dez de Setembro de dois mil
- Texto do artigo, página 10: e quinze. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Anselmo Bila & Associados Advogados, Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100651866, uma sociedade denominada Anselmo Bila & Associados Advogados, Sociedade Unipessoal Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Anselmo Timóteo Bila, natural de Chicumbane, Distrito de Xai-Xai na Província de Gaza, Moçambique, casado com Bernardete Filimão Cossa, sob regime de comunhão
- Texto do artigo, página 10: geral de bens, residente na Avenida Joaquim Chissano, prédio número cento e catorze, sétimo andar direito, flat catorze, cidade de Maputo, bairro da Coop, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100165109Q, emitido em treze de Maio de dois mil e quinze, que também usa o nome abreviado de Anselmo Bila, Advogado com escritório em Maputo, na Avenida Cahora Bassa, número trinta e oito, bairro da Somershield, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado nos termos do artigo noventa e dois do Código Comercial conjugado com o estabelecido na alínea b), do número um, do artigo nove da lei número cinco barra dois mil e catorze de cinco de Fevereiro (regime jurídico aplicável às sociedades de advogados), o presente contrato de sociedade pelo único outorgante acima identificado, o qual constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Anselmo Bila & Associados Advogados, Sociedade Unipessoal Limitada, com sede na rua da Sé, Complexo dos Escritórios do Pestana Rovuma Hotel, quarto andar, porta quinze, bairro Central, na cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, que corresponde a quota única do sócio único correspondente a cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 10: A sociedade têm por objecto exclusivo o exercício profissional em comum da profissão de advogado.
- Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá desenvolver outras actividades administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
- Texto do artigo, página 10: A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
- Texto do artigo, página 10: Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do único sócio caso este não seja um dos administradores.
- Texto do artigo, página 10: Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado como administrador da sociedade o senhor Anselmo Bila.
- Texto do artigo, página 10: Em tudo o remanescente, a sociedade se rege pelos artigos constantes do pacto social, anexo, que fica a fazer parte integrante deste contrato, e que o outorgante declarou ter lido, tendo perfeito conhecimento do seu conteúdo, pelo que dispensa a sua leitura.
- Texto do artigo, página 10: Instruem este acto os documentos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Anselmo Bila & Associados Advogados, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Sé cento e catorze, Complexo de Escritórios do Pestana Hotel Rovuma, quarto andar, porta quinze, bairro Central, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Por decisão da administração, a sede poderá ser deslocada para qualquer outro lugar, dentro da mesma cidade ou distrito, e poderá abrir filiais, empresas afiliadas ou outras formas de representação em território estrangeiro ou nacional, tendo o sócio sido informado da mudança, por escrito e dentro de trinta dias a partir da data da mundança.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto exclusivo o exercício em comum da profissão de advogado.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá abranger o exercício em comum das actividades profissionais de administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social e identificação profissional do sócio)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social é de vinte mil meticais, subscrito e realizado em dinheiro, pertencente a quota único do senhor Anselmo Timóteo Bila, que correspondente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio único encontra-se devidamente inscrito na Ordem dos Advogados de Moçambique, titular da carteira profissional número seiscentos e sessenta e sete.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 11: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As prestações suplementares são realizados em dinheiro, não vencem juros e só serão reembolsáveis ao sócio, se for efectuada a sua restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal, e o respectivo sócio já tenha realizado integralmente a sua quota.
- Número ou marcador, página 11: Três) O sócio poderá fazer à sociedade suprimentos, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Cessão da quota)
- Número ou marcador, página 11: Um) A cessão da quota do sócio único não carece do consentimento da sociedade, sendo livre.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio goza de direito de preferência na cessão da quota a terceiros.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou pelo sócio representado em cem por cento do capital social mediante carta registada, com aviso de recepção, dirigida ao sócio com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se o sócio único estiver presente ou representado e manifestar a vontade de que o conselho se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) O sócio único poderá fazer-se representar na assembleia geral, por terceiros estranhos à sociedade, mediante procuração com poderes especiais; ou sendo sócio de pessoa colectiva far-se-á representar pelo representante em acta da sua respectiva assembleia geral. O documento de representação pode ser apresentado até ao momento de início da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Competências)
- Texto do artigo, página 11: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 11: a) Avaliação do balanço anual, de gestão e relatórios de contas do conselho fiscal, bem como a deliberação sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 11: b) Nomeação e exoneração dos administradores;
- Número ou marcador, página 11: c) Amortização, aquisição e oneração da quota e prestação do consentimento à cessão de quota;
- Número ou marcador, página 11: d) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 11: e) Cisão, fusão, transformação e dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: f) Exclusão e exoneração de sócio e amortização da respectiva quota;
- Número ou marcador, página 11: g) Aquisição, alienação de bens imóveis da sociedede;
- Número ou marcador, página 11: h) Propositura de acções judiciais contra administradores;
- Número ou marcador, página 11: i) Todos os assuntos não compreendidos na competência do conselho de administração e do interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Quórum, representação e deliberações)
- Número ou marcador, página 11: Um) Por cada duzentos e ciquenta meticais do capital social, corresponde a um voto.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria absoluta de cem por cento dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 11: Três) Também são tomadas por maioria absoluta do capital as deliberações sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais; contratar empréstimos bancários ou outros; adquirir, onerar, alienar, ceder a exploração e tomar de trespasse ou trespassar bens móveis e imóveis da sociedade, incluindo qualquer estabelecimento comercial da sociedade; tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do sócio único da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 11: Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado como administrador da sociedade o senhor Anselmo Timóteo Bila.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Colaboradores)
- Número ou marcador, página 11: Um) Podem ser admitidos advogados para desempenhar a sua actividade profissional com a categoria de colaboradores.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A admissão de colaboradores só pode ser feita em assembleia geral, através da deliberação tomada por unanimidade do sócio.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os colaboradores não quinhoam nos ganhos e perdas da sociedade, sendo a sua remuneração fixada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Prestação de trabalho)
- Texto do artigo, página 12: Sem prejuízo do disposto na parte final do número anterior, todos os rendimentos auferidos e provenientes da actividade profissional de advocacia do sócio e seus colaboradores pertencem à sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos na lei e nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 12: a) Se a actividade for suspensa de acordo com a deliberação do sócio por um período não superior a três anos, renovável apenas uma vez por um igual periodo de três anos;
- Número ou marcador, página 12: b) Se a assembleia geral não deliberar em converter em dinheiro, a reitegração do capital, ou não deliberar reduzir o capital social, quando a situação líquida da sociedade for inferior a metade do valor de capital.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio e ou dos membros da assembleia geral que serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coinscide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
- Texto do artigo, página 12: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelo sócio único na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Lei aplicável)
- Texto do artigo, página 12: Aos casos omissos, será aplicada a lei número cinco barra dois mil e catorze de cinco de Fevereiro (regime jurídico das sociedades de advogados), a lei das sociedades por quotas, o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, dez de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Agropecuária Ideal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100622971, uma sociedade denominada Agropecuária Ideal, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Primeiro. Alson Uamba, maior, solteiro, natural de Maputo, nascido aos dezoito de Outubro de mil novecentos e setenta e seis, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100479950A, emitido aos vinte e três de Dezembro de dois mil e onze, residente no bairro de Ndlavela, quarteirão vinte, casa número mil e cento e onze.
- Texto do artigo, página 12: Segundo. Carolina Filipe Simone, solteira, natural de Maputo, nascido aos dois de Dezembro de mil e novecentos e sessenta e sete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104426846B, emitido aos um de Novembro de dois mil e treze, residente na cidade de Matola, bairro de Liberdade, quarteirão quatro, casa número mil e seis.
- Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade, constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Agropecuária Ideal, Limitada, com sede no distrito de Marracuene, na província de Maputo, e a sua duração é indeterminada, podendo ser transferida, abrir sucursais, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação em qualquer outro ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) A venda de animais domésticos, rações, medicamentos e vacinas;
- Número ou marcador, página 12: b) Produção pecuária e seus derivados;
- Número ou marcador, página 12: c) Prestação de serviços; e
- Número ou marcador, página 12: d) A importação e exportação, podendo adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais no valor nominal de dez mil meticais cada um correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente uma a cada um dos sócios Alson Umba e Carolina Filipe Simone.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Morte ou incapacidade do sócio)
- Texto do artigo, página 12: Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 12: Não haverá prestações suplementares de capital podendo porém os sócios fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos dois sócios Alson Uamba e Carolina Filipe Simone, com plenos poderes. Os administrador poderá constituir procuradores ou mandatários da sociedade para prática de determinados actos ou categoria de actos e delegar entre-se os poderes para determinados neg’ocios ou espécies e negócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 12: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para apreciação, correcção, aprovação ou rejeição do balanço e contas do exercício, bem como em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário, convocada com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Exercício económico)
- Texto do artigo, página 12: O exercício económico coincide com o ano civil, sendo que o balanço e contas de resultado fechra-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade se dissolve nos casos e termos estabelecidos por lei. Se for por acordo, liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 12: Um) Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, dez de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Txotxolosa Agrícola, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100651211, uma sociedade denominada Txotxolosa Agrícola, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 13: Primeiro. Albertino Nunes da Costa, casado com Eulália Leandra de Araújo Mbebe da Costa, em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100659729B, emitido aos vinte e nove de Novembro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 13: Segundo. Eulália Leandra de Araújo Mbebe da Costa, casado com Albertino Nunes da Costa, em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200318438S, emitido aos oito de Julho de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo
- Texto do artigo, página 13: Terceiro. Luciano de Araújo Costa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102277836N, emitido aos dez de Janeiro de dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 13: Quarto. Rui de Araújo Costa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201758281C, emitido aos vinte e dois de Dezembro de dois mil e onze, pelo Arquivo de identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 13: Que pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas que vai reger - se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Txotxolosa Agrícola, Limitada. Daqui por diante designada por sociedade. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na Republica de Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede e representação)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na cidade de Maputo, na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número trezentos e dezasseis, primeiro andar flat quatro, bairro Polana Cimento A, podendo por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objectivo: a) Produção agro-pecuária;
- Número ou marcador, página 13: b) Comercio a retalho com importação e exportação de produtos agropecuários.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares, subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte e cinco mil meticais, correspondente a soma das quatro quotas, uma no valor de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta por cento, pertencente ao sócio Albertino Nunes da Costa, outra no valor de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta por cento, pertencente a sócia Eulália Leandra de Araújo Mbebe da Costa, outra no valor de cinco mil meticais, correspondente a vinte por cento, pertencente ao sócio Luciano de Araújo costa, outra no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte por cento, pertencente ao sócio Rui Araújo Costa.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Poderão ser sócios da sociedade outras pessoas singulares ou colectivas, admitidas em assembleia geral para o efeito, desde que se identifiquem com os objectivos e visão da mesma.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Aumento e redução de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) A cessação total ou parcial das quotas fica condicionada ao exercício de direito de preferência por parte dos sócios em primeiro lugar, e da sociedade em segundo lugar, sendo esta transmissão livre entre os sócios, carecendo do consentimento da sociedade feita a estranhos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Administração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade será da competência dos sócios Albertino Nunes da Costa, Eulália Leandra de Araújo Mbebe da Costa, Luciano de Araújo costa, Rui Araújo Costa, na qualidade de sócio-gerente, ou pelo seu procurador devidamente indicado para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade obriga se pela assinatura dos sócios Albertino Nunes da Costa e Eulália Leandra de Araújo Mbebe da Costa, ou seu mandatário/ procurador, na abertura de contas bancárias, assinatura dos cheques, compra e venda de bens da empresa e não podendo este obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios, avales letras a favor e outros similares.
- Número ou marcador, página 13: Três) As competências e outras atribuições de cada sócio serão definidas em instrumento específico.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral é convocada por carta registada com antecedência mínima de quinze dias as suas deliberações e quando legalmente tomadas conhecimento, são obrigatórias para os sócios.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação, das contas do balanço e contas do exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e em sessão extraordinária sempre que necessário
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios e nos demais casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: Três) Procedendo-se a liquidação da sociedade, a partilha dos bens sóciais será efectuada em conformidade com as participações dos sócios, aquela data e após a liquidação aos sócios credores dos eventuais suprimentos efectuados.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Na falta de acordo e se alguém deles o pretender, será o activo social licitado em global com obrigações do pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor oferta efectuar, em igualdade de condições.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) A sociedade reserva se o direito de amortizar a quota de qualquer sócio, quando sobre ela recaia arresto, penhora ou providência cautelar.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados por deliberação da assembleia geral e na impossibilidade do que se aplica as regras do direito vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, dez de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Mica Investimentos, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100651343, uma sociedade denominada Mica Investimentos, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial: Ivan Reinaldo Titode Sousa, solteiro,natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro de Xipamanine na rua Fernandes Homem número cinquenta e quatro, portador do Bilhete de Identidade n.º110201831347C, emitido aos treze de Janeiro de dois mil e doze. Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Mica Investimentos, Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, cita na rua Fernandes Homem, número cinquenta e quatro, bairro de Xipamanine.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 14: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto a venda e prestação de serviços nas áreas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 14: b) Gestão e avaliação de imóveis;
- Número ou marcador, página 14: c) Contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 14: d) Despachante aduaneiro;
- Número ou marcador, página 14: e) Gestão de marketing;
- Número ou marcador, página 14: f) E outros serviços complementares.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Texto do artigo, página 14: Três)A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não de seu objecto.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Capital social
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de duzentos mil meticais, correspondente a uma quota do único sócio Ivan Reinaldo Tito de Sousa e equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 14: Um) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Ivan Reinaldo Tito de Sousa.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Disposições gerais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Lucros)
- Texto do artigo, página 14: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 14: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, dez de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: P.L.M Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Outubro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100560186, uma sociedade denominada P.L.M Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 14: Michelle Smit, casada em regime de comunhão de bens com Pieter Smit, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º 1ª04354263, emitido na República da África do Sul, aos vinte e nove de Setembro de dois mil e catorze.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A P.L.M Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, que se rege pelos estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 15: a) Consultoria e assessoria em gestão, gestão de recursos humanos, recrutamento e colocação de pessoal, comércio a grosso e a retalho com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais, comerciais ou turísticas que não sejam proibidas por lei.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Michelle Smit.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Amortização da quota)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 15: a) Por acordo com seu titular;
- Número ou marcador, página 15: b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 15: c) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Gerência)
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTERIO DO TRABALHO, EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL
- Diploma Clinica Multicare, Limitada
- Certidão de registo Max Petrol, Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Agropecuária Ideal, Limitada
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- Certidão de registo Mica Investimentos, Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Ellindin Limpeza – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Decoremoz, Limitada
- Certidão de registo Gabco Farming, Limitada
- Certidão de registo SMP Expansion, Limitada
- Diploma ASAMA – Serviços & Consultoria, Limitada