III SÉRIE — n.º 75

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 75/2015

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Número ou marcador · p. 15 Um) A gerência será confiada ao sócio único, que desde já fica nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O balanço e as contas anuais encerrarse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, dez de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Stewart Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100651467, uma sociedade denominada Stewart Consultoria Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 15 Outorgante único. Samuel Mark Stewart, de nacionalidade britânica, solteiro, residente em Maputo, portadora do Passaporte n.º 518123421 emitido em Inglaterra, aos dezassete de Dezembro de dois mil e catorze.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsibilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Stewart Consultoria - Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada. A sociedade tem a sua sede na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número trezentos e setenta, terceiro andar, na cidade de Maputo, província de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, dentro ou fora do país. Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição. Sua dissolução será nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Consultoria administrativa;
Número ou marcador · p. 15 b) Assessoria de finanças;
Número ou marcador · p. 15 c) Prestação de serviços na área de consultoria.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois mil meticais, e corresponde a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital, pertencente ao único sócio Samuel Mark Stewart.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 15 O capital social poderá ser aumentado podendo ser por dinheiro, bens, direitos ou pela capitalização dos lucros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessação e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 15 A sócia poderá ceder ou dividir sua quota, permitindo por conseguinte a entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A gerência da sociedade será confiada ao sócio Samuel Mark Stewart que desde já fica nomeado gerente geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica obrigada apenas pela assinatura do gerente, ou pelo procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Lucros e seu destino)
Número ou marcador · p. 15 Um) Os lucros referentes ao exercício do ano anterior terão os seguintes destinos:
Número ou marcador · p. 15 a) Reserva legal;
Número ou marcador · p. 15 b) Fundo de reserva de investimento numa percentagem a ser aprovada pelo sócio único;
Número ou marcador · p. 15 c) O remanescente poderá ser dado como dividendo se o sócio assim o decidir.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e a conta de resultado, fecharão com referência ao dia trinta e um de Dezembro, devendo ser submetidos a apreciação e aprovação, até ao dia trinta e um do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral e os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Mozambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, dez de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Letab Projects Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100652153, uma sociedade denominada Letab Projects Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Por contrato de sociedade celebrada nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Erik Salvador Grippaldi, de nacionalidade sul-africano, natural de Argentina, nascido aos vinte sete de Dezembro de mil novecentos e sessenta e três, portador do Passaporte n.ºA04207044, emitido aos doze de Junho de dois mil e catorze, até onze de Junho de dois mil e vinte quatro, no Departamento de Negócios e Estrangeiros na África de Sul, estado civil casado, residente em Benoni número duzentos e cinquenta e nove A Uysstreet, Rynfield Johanesburg e Eugene Bredenkamp, de nacionalidade sul-africano, natural de África de Sul, nascido aos vinte cinco de Abril de mil e novecentos e sessenta e nove, portadora do Passaporte n.º A02915754, emitido aos trinta de Outubro de dois mil e treze, válido até vinte e nove de Outubro de dois mil e vinte e três no Departamento de Negócio Estrangeiro na África de Sul, estado civil casado, residente em Clubview, Stand número mil e cento setenta e oito, X92, Centurion, 0157, Johanesburg e Barbara Dadivai Bingwani, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, nascido aos oito de Dezembro de mil novecentos e sessenta e nove, Portador do Bilhete de Identidade n.º 110100943173B, emitido aos dezasseis de Março de dois mil e onze válido até dezasseis de Março de dois mil e vinte um, pela Direcção Nacional de Maputo, residente na rua Eusébio da Silva Ferreira número quatrocentos e setenta e quatro, Matola A, cidade da Matola, estado civil solteira:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Letab Projects Mozambique Limitada que se regerá pelos presentes contratos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Sede
Número ou marcador · p. 16 Um) Rua de Mozal Beluluane, edifício Duys, Mozal, Boane.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 16 a) Projetos eléctricos e instalações, electro- mecânicas;
Número ou marcador · p. 16 b) Mecânico e serralharia;
Número ou marcador · p. 16 c) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de material;
Número ou marcador · p. 16 d) Importação e exportação de seus afins;
Número ou marcador · p. 16 e) Desenvolvimento de outras actividades conexas ou complementares ao objecto principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios poderão admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social é de cem mil meticais subscrito em dinheiro e já realizados, correspondendo a soma de três quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Eugene Bredenkamp com uma quota no valor de quarenta e cinco mil meticais, correspondentes a quarenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Erik Salvador Grippaldi, com uma quota no valor de quarenta e cinco mil meticais, correspondentes a quarenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 16 c) Barbara Dadivai Bingwani com uma quota no valor de dez mil meticais, correspondentes a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO I Da administração gerência e representação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 16 Um) Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dela activa e passivamente serão exercidas e obrigadas pelas assinaturas dos sócios Erik Salvador Grippaldi, Eugene Bredenkemp e Barbara Dadirai Bingwani.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 16 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 16 Parágrafo terceiro. Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, dez de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Health Pharma, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100652080, uma sociedade denominada Health Pharma, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro. Guilherme da Conceição Cossa, casado, natural de Maputo, residente na Avenida
Texto do artigo · p. 17 Maguiguana número dois mil e vinte, primeiroandar, bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.° 12AB96955 emitido no dia catorze de Maio de dois mil e treze, em Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Segundo. Militão Carlos Estevão, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro de Malanga, quarteirão trinta e nove, casa número duzentos e vinte e dois, cidade da Maputo; portador do Bilhete de Identidade n.° 110200941792F emitido no dia vinte e um de Fevereiro de dois mil e onze em Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Denominação
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Health Pharma, Limitada,com sede na rua da Mozal, parcela número sete mil e quatrocentos e vinte, podendo criar representações em todo território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 17 a)A sociedade tem por objectivo o comércio geral de produtos farmaceuticos,consultoria multidisciplinar na área de saúde;
Número ou marcador · p. 17 b) Compra e venda de medicamentos, equipamentos e material hospitalar, com importação e exportação; c)A sociedade poderá no entanto exercer qualquer outro ramo de actividade, em que os sócios acordam e que seja permitida por lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituidas, e constituir parcerias de cooperação e representação de outras instituições nacionais e internacionais de modo a expandir os seus produtos, ainda que tenham objectivos sociais diferentes do da sociedade constituida.
Número ou marcador · p. 17 Tres) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, dividido pelos sócios Guilherme da Conceição Cossa, com o valor de noventa e oito mil meticais, correspondente a noventa e oito por cento do capital e, sócio Militão Carlos Estevão com o valor de dois mil meticais, correspondente a dois por cento do capital.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 17 O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 17 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienção a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na socidade.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Administração
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo do sócio Guilherme da Conceição Cossa que é director-geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O director-geral tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 17 Três) Para transações bancárias,
Texto do artigo · p. 17 investimentos, aumentos de capital, aquisições financeiras, entrada de novos accionistas, aprovação dos plano e orçamento anual, contas correntes, é da responsabilidade do directorgeral.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) É vedado a qualquer dos funcionário ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, vales ou abonações.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Os actos de mero expediente só poderão ser individualmente assinadas pelo director .
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do plano, orçamento e balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaiquer assuntos que digam respeito à sociedade em Moçambique, África do Sul ou outro país a ser indicado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Herdeiros
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilitção de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, dez de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Palma Construções e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100650703, uma sociedade denominada Palma Construções e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. Ângelo Joaquim Custódio Mesa, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na cidade de Maputo, bairro da Sommerschield, Avenida Mão-Tse-Tung número quinhentos e noventa e um traço cento e nove, portador Bilhete de Identidade n.º 110104031236C emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos três de Junho de dois mil e treze.
Texto do artigo · p. 18 Segundo. Inacinho Inácio Canaíba, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na cidade de Maputo, Avenida Kwame Nkrumah número mil e cento e vinte e seis, portador Bilhete de Identidade n.º 070100616678J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira aosvinte e seis de Outubro de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 18 Terceiro. Mariano Deilo Cassamo, casado com Valda Victória da Silva Pinheiro sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidaden.º100100061546S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola aos vinte e nove de Janeiro de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 18 Quarto. Maganga Frederico José Alcolete, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, rua Maia Vasconselhos número cem, portador do Bilhete de Identidade n.º110300618657Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos trinta de Setembro de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 18 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á, pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação Palma Construções e Serviços, Limitadae tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Kwame Nkrumah número mil e cento e noventa e cinco, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 18 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 18 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 18 c) Transporte de bens;
Número ou marcador · p. 18 d) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 18 e) Actividade mineira.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão e quinhentos mil meticais, dividido por quatro quotas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor de seiscentos mil meticais, pertencente ao sócio Ângelo Joaquim Custódio Mesa, representativa de quarenta porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor de trezentos e noventa mil meticais, pertencente ao sócio Inacinho Inácio Canaíba, representativa de vinte e seis porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 18 c) Uma quota no valor de duzentos cinquenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Mariano Deilo Cassamo, representativa de dezassete porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 18 d) Uma quota no valor de duzentos cinquenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Maganga Frederico José Alcolete, representativa de dezassete porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos nos termos que forem definidos pela assembleia geral que deverá fixar os juros e as demais respectivas condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 18 a) Acordo com respectivo titular;
Número ou marcador · p. 18 b) Morte, dissolução, insolvência ou falência do titular;
Número ou marcador · p. 18 c) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar legalmente disponível para o seu titular.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade pode amortizar as quotas se à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação líquida não for inferior à soma do capital e das reservas legais.
Número ou marcador · p. 18 Três) O preço de amortização será apurado com base no último balanço contabilístico aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos ou, em alternativa, por um valor acordado entre as partes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros legalmente constituídos representantes, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade, são exercidos por um conselho de administração composto por três administradores, designadamente o presidente do conselho de administração e dois administradores executivos, ficando nomeados desde já por um período de três anos consecutivos, podendo ser reeleitos por igual período.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Cabe à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente, quantas vezes for necessário, desde que, as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos por lei, mediante deliberação da assembleia geral ou nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Salvo disposição em contrário tomada nos termos do parágrafo um, artigo cento e trinta
Texto do artigo · p. 19 e um do Código Comercial, serão liquidatários os membros do conselho de administração que estiverem em exercício quando a dissolução se operar.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, nove de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 João Filipe Teixeira – JFT Consultant, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação que, por documento particular de dezanove de Agosto de dois mil e quinze, junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, João Filipe Teixeira, foi celebrado o contrato de constituição de sociedade, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Firma)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal, adopta a firma João Filipe Teixeira – JFT Consultant, Sociedade Unipessoal, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, número mil novecentos e dezanove, oitavo andar, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria, fiscalização (de obras públicas ou privadas), auditorias e projectos na área de; instalações eléctricas, segurança, telecomunicação, estruturas, arquitectura, hidráulica, AVAC; como também, gestão e consultoria de imobiliário; auditorias e consultorias energéticas, eficiência energética, energia limpa, energias renováveis; gestão de resíduos e recursos hídricos, ambiente e qualidade da água e ar, impactes ambientais; gestão, análise, projectos no ramo da energia e ambiente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com
Texto do artigo · p. 19 o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de dois mil meticais, representado por uma única quota de valor nominal de dois mil meticais, pertencente ao sócio João Filipe Teixeira.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Aumentos de capital)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 19 Três) A decisão de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 19 a) A modalidade e o montante do aumento do capital;
Número ou marcador · p. 19 b) O valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 19 c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 19 d) Os termos e condições em que o sócio ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 19 e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
Número ou marcador · p. 19 f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições indicados, por escrito, pelo sócio único e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 19 O sócio pode prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a ser fixados por contrato escrito, com o parecer favorável de um auditor de contas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Oneração e transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 19 A divisão, cessão e oneração de quotas é livre, enquanto a unipessoalidade se mantiver.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 19 Um) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO I Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Decisões do sócio único)
Número ou marcador · p. 19 Um) As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa do sócio devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As decisões tomadas pelo sócio único deverão ser lançadas num livro de actas destinado a esse fim e por este assinadas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) Os negócios jurídicos celebrados entre a sociedade e o sócio único devem constar sempre de documento escrito e ser necessário, úteis ou convenientes à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para a celebração dos negócios jurídicos referidos nos termos do número anterior, dever-se-á, previamente, obter um parecer de um auditor de contas no qual declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecem as condições e preços normais do mercado, sob pena de não poderem ser celebrados.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO II A administração
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (A administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, o sócio único pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 20 a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados ao sócio único;
Número ou marcador · p. 20 b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 20 c) Executar e fazer cumprir as decisões do sócio único;
Número ou marcador · p. 20 d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 20 Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 20 a) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
Número ou marcador · p. 20 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 20 c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pelo sócio ou pela administração;
Número ou marcador · p. 20 d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 20 O sócio único pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Disposições finais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Ano social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 20 demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 20 Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 20 a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) O remanescente terá a aplicação que for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 20 A dissolução e liquidação da sociedade rege - se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Regime supletivo)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade rege-se pelas disposições constantes dos presentes estatutos, das disposições aplicáveis às sociedades por quotas unipessoais e, com as necessárias adaptações, pelas disposições aplicáveis às restantes sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO V Disposições transitórias
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 20 (Membros da administração)
Texto do artigo · p. 20 Até que seja eleita uma nova administração, a administração da sociedade será exercida pelo excelentíssimo senhor João Filipe Teixeira, na qualidade de administrador único.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, dezanove de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Naisse Már Residencial, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeito de publicação, que no dia sete de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada sob número cento e noventa e dois, a folhas cento e sete verso do livro Cum, um contracto de sociedade comercial de responsabilidade limitada denominado Naisse Már Residencial, Limitada, que irá reger-se pelo contracto em anexo.
Texto do artigo · p. 20 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 20 Naisse Gabriel Mulungo, de trinta e nove anos de idade, nascida aos dezoito de Agosto de mil e novecentos e setenta e seis, filha de Gabriel Laurentino Mulungo e de Isabel Maria Nhassengo, solteira, de nacinalidade moçambicana, natural de Maputo e residente na rua Mouzinho de Albuquerque, Beira, cidade da Beira, Ponta Gêa, Província de Sofala, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101932442Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos um de Março de dois mil e doze,e Mário Laforde Nhaca, de cinquenta e nove anos de idade, nascido aos oito de Outubro de mil e novecentos e sessenta e dois, filho de Samuel Nhaca e de Maria Cossa, solteiro, de nacionalidade moçambicano, natural de Maputo e residente na Avenida Acordos de Lusaka, casa número doze, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100129162Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos vinte e cinco de Março de dois mil e dez. Pela presente contrato de sociedade,
Texto do artigo · p. 20 autorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Naisse Már Residencial, Limitada, criado por tempo inderminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Sede
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede no Distrito de Boane, Localidade Municipal Eduardo Mondlane, bairro Massaca.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprimindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamento autorizada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade turística e comercial, á saber:
Número ou marcador · p. 21 a) Serviços de restauração e bebidas e bar;
Número ou marcador · p. 21 b) Aluguer de espaço para eventos;
Número ou marcador · p. 21 c) Alojamento particular para fins turísticos;
Número ou marcador · p. 21 d) Pensão residencial.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a percução de objectivos turística e comercial no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, corresponde a soma de duas quotas dos sócios:Naisse Gabriel Mulungo, duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento e Mário Laforde Nhaca, duzentos e cinquenta mil meticais, também corresponde a cinquenta por cento, o que totaliza cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 21 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos á sociedade nas condições que forem estabelecida pela lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade terá a gerência dos dois sócios, que desde já ficam nomeados gerentes.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de ambos os sócios gerentes, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Balanços e contas
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta de um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Lucros
Número ou marcador · p. 21 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessária reitegrá-la.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A divisão dos lucros apurados em cada exercício terá como base a percentagem de participação de cada sócio.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Disposições finais
Número ou marcador · p. 21 Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indevisa.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Boane, aos sete de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 GS – Limpo, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100652196, uma sociedade denominada GS-Limpo, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 21 Higinio Miguel Chemane, solteiro, natural e residente em Maputo, no bairro de Bagamoyo, quarteirão dez, casa número vinte e oito, Avenida de Moçambique, rua cinco mil e quinhentos e quarenta e seis, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502223068F, emitido aos seis de Junho de dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo. Pelo presente contracto de sociedade outorga
Texto do artigo · p. 21 e constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas que se seguem:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adapta a denominação GS – Limpo, Sociedade Unipessoal, Limitada e
Texto do artigo · p. 21 tem a sua sede na Avenida de Moçambique, quarteirão dez, casa número vinte e oito, bairro de Bagamoyo, rua cinco mil e quinhentos e quarenta e seis, distrito municipal KaMubukwane, cidade de Maputo
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 A sua duração será por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade unipessoal limitada, tem por objectivo prestação de serviços nas áreas de: Limpeza geral e de edifícios, jardinagem, fumigação, venda de material de higiene, produtos de limpeza e plantas, assistência administrativa, fotocópias, decoração e programação de eventos e outras áreas que o conselho aprovar e em função da legislação em vigor no país.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: Um) A gerência será confiada ao sócio único, que desde já fica nomeado gerente.
  2. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  3. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  5. Texto do artigo, página 15: (Balanço e contas)
  6. Número ou marcador, página 15: Um) O balanço e as contas anuais encerrarse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  8. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
  9. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  10. Texto do artigo, página 15: Maputo, dez de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  11. Texto do artigo, página 15: Stewart Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  12. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100651467, uma sociedade denominada Stewart Consultoria Sociedade Unipessoal, Limitada.
  13. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
  14. Texto do artigo, página 15: Outorgante único. Samuel Mark Stewart, de nacionalidade britânica, solteiro, residente em Maputo, portadora do Passaporte n.º 518123421 emitido em Inglaterra, aos dezassete de Dezembro de dois mil e catorze.
  15. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsibilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  17. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  18. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Stewart Consultoria - Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada. A sociedade tem a sua sede na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número trezentos e setenta, terceiro andar, na cidade de Maputo, província de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, dentro ou fora do país. Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  20. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  21. Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição. Sua dissolução será nos termos dos presentes estatutos.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  24. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
  25. Número ou marcador, página 15: a) Consultoria administrativa;
  26. Número ou marcador, página 15: b) Assessoria de finanças;
  27. Número ou marcador, página 15: c) Prestação de serviços na área de consultoria.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois mil meticais, e corresponde a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital, pertencente ao único sócio Samuel Mark Stewart.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 15: (Aumento do capital)
  33. Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado podendo ser por dinheiro, bens, direitos ou pela capitalização dos lucros.
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 15: (Cessação e divisão de quotas)
  36. Texto do artigo, página 15: A sócia poderá ceder ou dividir sua quota, permitindo por conseguinte a entrada de novos sócios.
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 15: (Gerência)
  39. Número ou marcador, página 15: Um) A gerência da sociedade será confiada ao sócio Samuel Mark Stewart que desde já fica nomeado gerente geral.
  40. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada apenas pela assinatura do gerente, ou pelo procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 15: (Lucros e seu destino)
  43. Número ou marcador, página 15: Um) Os lucros referentes ao exercício do ano anterior terão os seguintes destinos:
  44. Número ou marcador, página 15: a) Reserva legal;
  45. Número ou marcador, página 15: b) Fundo de reserva de investimento numa percentagem a ser aprovada pelo sócio único;
  46. Número ou marcador, página 15: c) O remanescente poderá ser dado como dividendo se o sócio assim o decidir.
  47. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 15: (Balanço e prestação de contas)
  49. Número ou marcador, página 15: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  50. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e a conta de resultado, fecharão com referência ao dia trinta e um de Dezembro, devendo ser submetidos a apreciação e aprovação, até ao dia trinta e um do ano seguinte.
  51. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  53. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral e os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Mozambique.
  54. Texto do artigo, página 15: Maputo, dez de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  55. Texto do artigo, página 16: Letab Projects Mozambique, Limitada
  56. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100652153, uma sociedade denominada Letab Projects Mozambique, Limitada.
  57. Texto do artigo, página 16: Por contrato de sociedade celebrada nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Erik Salvador Grippaldi, de nacionalidade sul-africano, natural de Argentina, nascido aos vinte sete de Dezembro de mil novecentos e sessenta e três, portador do Passaporte n.ºA04207044, emitido aos doze de Junho de dois mil e catorze, até onze de Junho de dois mil e vinte quatro, no Departamento de Negócios e Estrangeiros na África de Sul, estado civil casado, residente em Benoni número duzentos e cinquenta e nove A Uysstreet, Rynfield Johanesburg e Eugene Bredenkamp, de nacionalidade sul-africano, natural de África de Sul, nascido aos vinte cinco de Abril de mil e novecentos e sessenta e nove, portadora do Passaporte n.º A02915754, emitido aos trinta de Outubro de dois mil e treze, válido até vinte e nove de Outubro de dois mil e vinte e três no Departamento de Negócio Estrangeiro na África de Sul, estado civil casado, residente em Clubview, Stand número mil e cento setenta e oito, X92, Centurion, 0157, Johanesburg e Barbara Dadivai Bingwani, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, nascido aos oito de Dezembro de mil novecentos e sessenta e nove, Portador do Bilhete de Identidade n.º 110100943173B, emitido aos dezasseis de Março de dois mil e onze válido até dezasseis de Março de dois mil e vinte um, pela Direcção Nacional de Maputo, residente na rua Eusébio da Silva Ferreira número quatrocentos e setenta e quatro, Matola A, cidade da Matola, estado civil solteira:
  58. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I
  59. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 16: Denominação
  61. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Letab Projects Mozambique Limitada que se regerá pelos presentes contratos e demais legislação aplicável.
  62. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 16: Duração
  64. Texto do artigo, página 16: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  65. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 16: Sede
  67. Número ou marcador, página 16: Um) Rua de Mozal Beluluane, edifício Duys, Mozal, Boane.
  68. Número ou marcador, página 16: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 16: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  70. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 16: Objecto
  72. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  73. Número ou marcador, página 16: a) Projetos eléctricos e instalações, electro- mecânicas;
  74. Número ou marcador, página 16: b) Mecânico e serralharia;
  75. Número ou marcador, página 16: c) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de material;
  76. Número ou marcador, página 16: d) Importação e exportação de seus afins;
  77. Número ou marcador, página 16: e) Desenvolvimento de outras actividades conexas ou complementares ao objecto principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
  78. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios poderão admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
  79. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  80. Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  81. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  82. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  83. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social é de cem mil meticais subscrito em dinheiro e já realizados, correspondendo a soma de três quotas iguais assim distribuídas:
  84. Número ou marcador, página 16: a) Eugene Bredenkamp com uma quota no valor de quarenta e cinco mil meticais, correspondentes a quarenta e cinco por cento do capital social;
  85. Número ou marcador, página 16: b) Erik Salvador Grippaldi, com uma quota no valor de quarenta e cinco mil meticais, correspondentes a quarenta e cinco por cento do capital social;
  86. Número ou marcador, página 16: c) Barbara Dadivai Bingwani com uma quota no valor de dez mil meticais, correspondentes a dez por cento do capital social.
  87. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  88. Texto do artigo, página 16: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  89. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III
  90. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO I Da administração gerência e representação.
  91. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  92. Número ou marcador, página 16: Um) Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dela activa e passivamente serão exercidas e obrigadas pelas assinaturas dos sócios Erik Salvador Grippaldi, Eugene Bredenkemp e Barbara Dadirai Bingwani.
  93. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  94. Texto do artigo, página 16: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  95. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  96. Texto do artigo, página 16: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  97. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  98. Texto do artigo, página 16: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  99. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  100. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  101. Texto do artigo, página 16: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
  102. Texto do artigo, página 16: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  103. Texto do artigo, página 16: Parágrafo terceiro. Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  104. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  105. Texto do artigo, página 16: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  106. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  107. Texto do artigo, página 17: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  108. Texto do artigo, página 17: Maputo, dez de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  109. Texto do artigo, página 17: Health Pharma, Limitada
  110. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100652080, uma sociedade denominada Health Pharma, Limitada.
  111. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  112. Texto do artigo, página 17: Primeiro. Guilherme da Conceição Cossa, casado, natural de Maputo, residente na Avenida
  113. Texto do artigo, página 17: Maguiguana número dois mil e vinte, primeiroandar, bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.° 12AB96955 emitido no dia catorze de Maio de dois mil e treze, em Maputo.
  114. Texto do artigo, página 17: Segundo. Militão Carlos Estevão, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro de Malanga, quarteirão trinta e nove, casa número duzentos e vinte e dois, cidade da Maputo; portador do Bilhete de Identidade n.° 110200941792F emitido no dia vinte e um de Fevereiro de dois mil e onze em Maputo.
  115. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  116. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Denominação
  117. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  118. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Health Pharma, Limitada,com sede na rua da Mozal, parcela número sete mil e quatrocentos e vinte, podendo criar representações em todo território nacional e no estrangeiro.
  119. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  120. Texto do artigo, página 17: Duração
  121. Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  122. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  123. Texto do artigo, página 17: Objecto
  124. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  125. Texto do artigo, página 17: a)A sociedade tem por objectivo o comércio geral de produtos farmaceuticos,consultoria multidisciplinar na área de saúde;
  126. Número ou marcador, página 17: b) Compra e venda de medicamentos, equipamentos e material hospitalar, com importação e exportação; c)A sociedade poderá no entanto exercer qualquer outro ramo de actividade, em que os sócios acordam e que seja permitida por lei.
  127. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituidas, e constituir parcerias de cooperação e representação de outras instituições nacionais e internacionais de modo a expandir os seus produtos, ainda que tenham objectivos sociais diferentes do da sociedade constituida.
  128. Número ou marcador, página 17: Tres) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  129. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II
  130. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  131. Texto do artigo, página 17: Capital social
  132. Texto do artigo, página 17: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, dividido pelos sócios Guilherme da Conceição Cossa, com o valor de noventa e oito mil meticais, correspondente a noventa e oito por cento do capital e, sócio Militão Carlos Estevão com o valor de dois mil meticais, correspondente a dois por cento do capital.
  133. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  134. Texto do artigo, página 17: Aumento do capital
  135. Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  136. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  137. Texto do artigo, página 17: Divisão e cessão de quotas
  138. Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  139. Número ou marcador, página 17: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienção a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na socidade.
  140. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III
  141. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  142. Texto do artigo, página 17: Administração
  143. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo do sócio Guilherme da Conceição Cossa que é director-geral.
  144. Número ou marcador, página 17: Dois) O director-geral tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  145. Número ou marcador, página 17: Três) Para transações bancárias,
  146. Texto do artigo, página 17: investimentos, aumentos de capital, aquisições financeiras, entrada de novos accionistas, aprovação dos plano e orçamento anual, contas correntes, é da responsabilidade do directorgeral.
  147. Número ou marcador, página 17: Quatro) É vedado a qualquer dos funcionário ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, vales ou abonações.
  148. Número ou marcador, página 17: Cinco) Os actos de mero expediente só poderão ser individualmente assinadas pelo director .
  149. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  150. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  151. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do plano, orçamento e balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  152. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaiquer assuntos que digam respeito à sociedade em Moçambique, África do Sul ou outro país a ser indicado pelo conselho de administração.
  153. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV
  154. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  155. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  156. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  157. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  158. Texto do artigo, página 17: Herdeiros
  159. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitção de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  160. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  161. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  162. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  163. Texto do artigo, página 17: Maputo, dez de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  164. Texto do artigo, página 17: Palma Construções e Serviços, Limitada
  165. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100650703, uma sociedade denominada Palma Construções e Serviços, Limitada.
  166. Texto do artigo, página 18: Entre:
  167. Texto do artigo, página 18: Primeiro. Ângelo Joaquim Custódio Mesa, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na cidade de Maputo, bairro da Sommerschield, Avenida Mão-Tse-Tung número quinhentos e noventa e um traço cento e nove, portador Bilhete de Identidade n.º 110104031236C emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos três de Junho de dois mil e treze.
  168. Texto do artigo, página 18: Segundo. Inacinho Inácio Canaíba, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na cidade de Maputo, Avenida Kwame Nkrumah número mil e cento e vinte e seis, portador Bilhete de Identidade n.º 070100616678J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira aosvinte e seis de Outubro de dois mil e dez.
  169. Texto do artigo, página 18: Terceiro. Mariano Deilo Cassamo, casado com Valda Victória da Silva Pinheiro sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidaden.º100100061546S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola aos vinte e nove de Janeiro de dois mil e dez.
  170. Texto do artigo, página 18: Quarto. Maganga Frederico José Alcolete, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, rua Maia Vasconselhos número cem, portador do Bilhete de Identidade n.º110300618657Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos trinta de Setembro de dois mil e dez.
  171. Texto do artigo, página 18: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á, pelos artigos seguintes:
  172. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  173. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
  174. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Palma Construções e Serviços, Limitadae tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Kwame Nkrumah número mil e cento e noventa e cinco, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
  175. Número ou marcador, página 18: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  176. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  177. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  178. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social:
  179. Número ou marcador, página 18: a) Construção civil;
  180. Número ou marcador, página 18: b) Prestação de serviços;
  181. Número ou marcador, página 18: c) Transporte de bens;
  182. Número ou marcador, página 18: d) Comércio geral;
  183. Número ou marcador, página 18: e) Actividade mineira.
  184. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  185. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  186. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  187. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão e quinhentos mil meticais, dividido por quatro quotas na seguinte proporção:
  188. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor de seiscentos mil meticais, pertencente ao sócio Ângelo Joaquim Custódio Mesa, representativa de quarenta porcento do capital social;
  189. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor de trezentos e noventa mil meticais, pertencente ao sócio Inacinho Inácio Canaíba, representativa de vinte e seis porcento do capital social;
  190. Número ou marcador, página 18: c) Uma quota no valor de duzentos cinquenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Mariano Deilo Cassamo, representativa de dezassete porcento do capital social;
  191. Número ou marcador, página 18: d) Uma quota no valor de duzentos cinquenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Maganga Frederico José Alcolete, representativa de dezassete porcento do capital social.
  192. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  193. Texto do artigo, página 18: (Aumento do capital social)
  194. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
  195. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos nos termos que forem definidos pela assembleia geral que deverá fixar os juros e as demais respectivas condições de reembolso.
  196. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  197. Texto do artigo, página 18: (Divisão e cessão de quotas)
  198. Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  199. Número ou marcador, página 18: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  200. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  201. Texto do artigo, página 18: (Amortização de quotas)
  202. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  203. Número ou marcador, página 18: a) Acordo com respectivo titular;
  204. Número ou marcador, página 18: b) Morte, dissolução, insolvência ou falência do titular;
  205. Número ou marcador, página 18: c) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar legalmente disponível para o seu titular.
  206. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode amortizar as quotas se à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação líquida não for inferior à soma do capital e das reservas legais.
  207. Número ou marcador, página 18: Três) O preço de amortização será apurado com base no último balanço contabilístico aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos ou, em alternativa, por um valor acordado entre as partes.
  208. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  209. Texto do artigo, página 18: (Herdeiros)
  210. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros legalmente constituídos representantes, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  211. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  212. Texto do artigo, página 18: (Administração da sociedade)
  213. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade, são exercidos por um conselho de administração composto por três administradores, designadamente o presidente do conselho de administração e dois administradores executivos, ficando nomeados desde já por um período de três anos consecutivos, podendo ser reeleitos por igual período.
  214. Número ou marcador, página 18: Dois) Cabe à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  215. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  216. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  217. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  218. Número ou marcador, página 18: Dois) Assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente, quantas vezes for necessário, desde que, as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  219. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  220. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  221. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos por lei, mediante deliberação da assembleia geral ou nos termos dos presentes estatutos.
  222. Número ou marcador, página 18: Dois) Salvo disposição em contrário tomada nos termos do parágrafo um, artigo cento e trinta
  223. Texto do artigo, página 19: e um do Código Comercial, serão liquidatários os membros do conselho de administração que estiverem em exercício quando a dissolução se operar.
  224. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  225. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  226. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  227. Texto do artigo, página 19: Maputo, nove de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  228. Texto do artigo, página 19: João Filipe Teixeira – JFT Consultant, Sociedade Unipessoal, Limitada
  229. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação que, por documento particular de dezanove de Agosto de dois mil e quinze, junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, João Filipe Teixeira, foi celebrado o contrato de constituição de sociedade, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  230. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  231. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  232. Texto do artigo, página 19: (Firma)
  233. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal, adopta a firma João Filipe Teixeira – JFT Consultant, Sociedade Unipessoal, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  234. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  235. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  236. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, número mil novecentos e dezanove, oitavo andar, na cidade de Maputo.
  237. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  238. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  239. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  240. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  241. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  242. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  243. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria, fiscalização (de obras públicas ou privadas), auditorias e projectos na área de; instalações eléctricas, segurança, telecomunicação, estruturas, arquitectura, hidráulica, AVAC; como também, gestão e consultoria de imobiliário; auditorias e consultorias energéticas, eficiência energética, energia limpa, energias renováveis; gestão de resíduos e recursos hídricos, ambiente e qualidade da água e ar, impactes ambientais; gestão, análise, projectos no ramo da energia e ambiente.
  244. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com
  245. Texto do artigo, página 19: o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  246. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  247. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  248. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  249. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  250. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de dois mil meticais, representado por uma única quota de valor nominal de dois mil meticais, pertencente ao sócio João Filipe Teixeira.
  251. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  252. Texto do artigo, página 19: (Aumentos de capital)
  253. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante decisão do sócio.
  254. Número ou marcador, página 19: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  255. Número ou marcador, página 19: Três) A decisão de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  256. Número ou marcador, página 19: a) A modalidade e o montante do aumento do capital;
  257. Número ou marcador, página 19: b) O valor nominal das novas participações sociais;
  258. Número ou marcador, página 19: c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
  259. Número ou marcador, página 19: d) Os termos e condições em que o sócio ou terceiros participam no aumento;
  260. Número ou marcador, página 19: e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
  261. Número ou marcador, página 19: f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
  262. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições indicados, por escrito, pelo sócio único e, supletivamente, nos termos gerais.
  263. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  264. Texto do artigo, página 19: (Suprimentos)
  265. Texto do artigo, página 19: O sócio pode prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a ser fixados por contrato escrito, com o parecer favorável de um auditor de contas.
  266. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  267. Texto do artigo, página 19: (Oneração e transmissão de quotas)
  268. Texto do artigo, página 19: A divisão, cessão e oneração de quotas é livre, enquanto a unipessoalidade se mantiver.
  269. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  270. Texto do artigo, página 19: (Quotas próprias)
  271. Número ou marcador, página 19: Um) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
  272. Número ou marcador, página 19: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
  273. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  274. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I Assembleia geral
  275. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  276. Texto do artigo, página 19: (Decisões do sócio único)
  277. Número ou marcador, página 19: Um) As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa do sócio devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único.
  278. Número ou marcador, página 19: Dois) As decisões tomadas pelo sócio único deverão ser lançadas num livro de actas destinado a esse fim e por este assinadas.
  279. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  280. Texto do artigo, página 19: (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
  281. Número ou marcador, página 19: Um) Os negócios jurídicos celebrados entre a sociedade e o sócio único devem constar sempre de documento escrito e ser necessário, úteis ou convenientes à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  282. Número ou marcador, página 19: Dois) Para a celebração dos negócios jurídicos referidos nos termos do número anterior, dever-se-á, previamente, obter um parecer de um auditor de contas no qual declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecem as condições e preços normais do mercado, sob pena de não poderem ser celebrados.
  283. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO II A administração
  284. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  285. Texto do artigo, página 20: (A administração)
  286. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for decidido pelo sócio único.
  287. Número ou marcador, página 20: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, o sócio único pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
  288. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  289. Texto do artigo, página 20: (Competências da administração)
  290. Número ou marcador, página 20: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
  291. Número ou marcador, página 20: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  292. Número ou marcador, página 20: a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados ao sócio único;
  293. Número ou marcador, página 20: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  294. Número ou marcador, página 20: c) Executar e fazer cumprir as decisões do sócio único;
  295. Número ou marcador, página 20: d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  296. Número ou marcador, página 20: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  297. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  298. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  299. Texto do artigo, página 20: (Vinculação da sociedade)
  300. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade obriga-se:
  301. Número ou marcador, página 20: a) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
  302. Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  303. Número ou marcador, página 20: c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pelo sócio ou pela administração;
  304. Número ou marcador, página 20: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  305. Número ou marcador, página 20: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
  306. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  307. Texto do artigo, página 20: (Auditorias externas)
  308. Texto do artigo, página 20: O sócio único pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
  309. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Disposições finais
  310. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  311. Texto do artigo, página 20: (Ano social)
  312. Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  313. Texto do artigo, página 20: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  314. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  315. Texto do artigo, página 20: (Aplicação de resultados)
  316. Texto do artigo, página 20: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  317. Número ou marcador, página 20: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  318. Número ou marcador, página 20: b) O remanescente terá a aplicação que for decidido pelo sócio.
  319. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  320. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
  321. Texto do artigo, página 20: A dissolução e liquidação da sociedade rege - se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for decidido pelo sócio.
  322. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO NONO
  323. Texto do artigo, página 20: (Regime supletivo)
  324. Texto do artigo, página 20: A sociedade rege-se pelas disposições constantes dos presentes estatutos, das disposições aplicáveis às sociedades por quotas unipessoais e, com as necessárias adaptações, pelas disposições aplicáveis às restantes sociedades por quotas.
  325. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Disposições transitórias
  326. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO
  327. Texto do artigo, página 20: (Membros da administração)
  328. Texto do artigo, página 20: Até que seja eleita uma nova administração, a administração da sociedade será exercida pelo excelentíssimo senhor João Filipe Teixeira, na qualidade de administrador único.
  329. Texto do artigo, página 20: Maputo, dezanove de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  330. Texto do artigo, página 20: Naisse Már Residencial, Limitada
  331. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeito de publicação, que no dia sete de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada sob número cento e noventa e dois, a folhas cento e sete verso do livro Cum, um contracto de sociedade comercial de responsabilidade limitada denominado Naisse Már Residencial, Limitada, que irá reger-se pelo contracto em anexo.
  332. Texto do artigo, página 20: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
  333. Texto do artigo, página 20: Naisse Gabriel Mulungo, de trinta e nove anos de idade, nascida aos dezoito de Agosto de mil e novecentos e setenta e seis, filha de Gabriel Laurentino Mulungo e de Isabel Maria Nhassengo, solteira, de nacinalidade moçambicana, natural de Maputo e residente na rua Mouzinho de Albuquerque, Beira, cidade da Beira, Ponta Gêa, Província de Sofala, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101932442Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos um de Março de dois mil e doze,e Mário Laforde Nhaca, de cinquenta e nove anos de idade, nascido aos oito de Outubro de mil e novecentos e sessenta e dois, filho de Samuel Nhaca e de Maria Cossa, solteiro, de nacionalidade moçambicano, natural de Maputo e residente na Avenida Acordos de Lusaka, casa número doze, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100129162Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos vinte e cinco de Março de dois mil e dez. Pela presente contrato de sociedade,
  334. Texto do artigo, página 20: autorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  335. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  336. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  337. Texto do artigo, página 20: Denominação e duração
  338. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Naisse Már Residencial, Limitada, criado por tempo inderminado.
  339. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  340. Texto do artigo, página 20: Sede
  341. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede no Distrito de Boane, Localidade Municipal Eduardo Mondlane, bairro Massaca.
  342. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprimindo os necessários requisitos legais.
  343. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamento autorizada.
  344. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  345. Texto do artigo, página 21: Objecto
  346. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade turística e comercial, á saber:
  347. Número ou marcador, página 21: a) Serviços de restauração e bebidas e bar;
  348. Número ou marcador, página 21: b) Aluguer de espaço para eventos;
  349. Número ou marcador, página 21: c) Alojamento particular para fins turísticos;
  350. Número ou marcador, página 21: d) Pensão residencial.
  351. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha autorização das entidades competentes.
  352. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a percução de objectivos turística e comercial no âmbito ou não do seu objecto.
  353. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II
  354. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  355. Texto do artigo, página 21: Capital social
  356. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, corresponde a soma de duas quotas dos sócios:Naisse Gabriel Mulungo, duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento e Mário Laforde Nhaca, duzentos e cinquenta mil meticais, também corresponde a cinquenta por cento, o que totaliza cem por cento do capital social.
  357. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  358. Texto do artigo, página 21: Prestações suplementares
  359. Texto do artigo, página 21: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos á sociedade nas condições que forem estabelecida pela lei.
  360. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  361. Texto do artigo, página 21: Gerência da sociedade
  362. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade terá a gerência dos dois sócios, que desde já ficam nomeados gerentes.
  363. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de ambos os sócios gerentes, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  364. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  365. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III
  366. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  367. Texto do artigo, página 21: Balanços e contas
  368. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  369. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta de um de Dezembro de cada ano.
  370. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  371. Texto do artigo, página 21: Lucros
  372. Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessária reitegrá-la.
  373. Número ou marcador, página 21: Dois) A divisão dos lucros apurados em cada exercício terá como base a percentagem de participação de cada sócio.
  374. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  375. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  376. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei.
  377. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  378. Texto do artigo, página 21: Disposições finais
  379. Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indevisa.
  380. Número ou marcador, página 21: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  381. Texto do artigo, página 21: Boane, aos sete de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  382. Texto do artigo, página 21: GS – Limpo, Sociedade Unipessoal, Limitada
  383. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100652196, uma sociedade denominada GS-Limpo, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  384. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
  385. Texto do artigo, página 21: Higinio Miguel Chemane, solteiro, natural e residente em Maputo, no bairro de Bagamoyo, quarteirão dez, casa número vinte e oito, Avenida de Moçambique, rua cinco mil e quinhentos e quarenta e seis, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502223068F, emitido aos seis de Junho de dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo. Pelo presente contracto de sociedade outorga
  386. Texto do artigo, página 21: e constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas que se seguem:
  387. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I (Denominação e sede)
  388. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  389. Texto do artigo, página 21: A sociedade adapta a denominação GS – Limpo, Sociedade Unipessoal, Limitada e
  390. Texto do artigo, página 21: tem a sua sede na Avenida de Moçambique, quarteirão dez, casa número vinte e oito, bairro de Bagamoyo, rua cinco mil e quinhentos e quarenta e seis, distrito municipal KaMubukwane, cidade de Maputo
  391. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  392. Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
  393. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  394. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  395. Texto do artigo, página 21: A sociedade unipessoal limitada, tem por objectivo prestação de serviços nas áreas de: Limpeza geral e de edifícios, jardinagem, fumigação, venda de material de higiene, produtos de limpeza e plantas, assistência administrativa, fotocópias, decoração e programação de eventos e outras áreas que o conselho aprovar e em função da legislação em vigor no país.
  396. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II
  397. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  398. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  399. Texto do artigo, página 21: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais.
  400. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
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