III SÉRIE — n.º 75
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 75/2015
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- Texto do artigo, página 21: (Aumento do Capital)
- Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de referência.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrarem interesse pela quota cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Administração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Higinio Miguel Chemane.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus bens herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, dez de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Grupo Pryam, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100648806 entidade legal supra constituída, entre: Ritech Cantilal, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100839752B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e seis de Janeiro de dois mil e onze, natural de Maputo residente no bairro Liberdade três rés-do-chão, cidade de Inhambane e Rinques Cantilal, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100841539Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil
- Texto do artigo, página 22: de Inhambane, aos vinte e dois de Dezembro de dois mil e dez, natural de Maputo residente no bairro Liberdade três rés-do-chão, cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Grupo Pryam, Limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início à partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Inhambane, na Avenida Amílcar Cabral, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Por simples deliberação do conselho de administração a sua sede poderá ser deslocada para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 22: Três) Por simples deliberação do conselho de administração pode a sociedade, criar, transferir ou extinguir, filiais, sucursais, agências, delegações ou escritórios, ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, bem como proceder ao seu encerramento.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 22: a) O exercício e desenvolvimento de actividades de lavagem de viaturas, venda de capulanas, chinelos, pastelaria e padaria e consultório médico;
- Número ou marcador, página 22: b) A prestação de serviços afins e complementares ao seu objecto principal;
- Número ou marcador, página 22: c) A importação e exportação de materiais e produtos no âmbito dos fins que prossegue, e bem assim;
- Número ou marcador, página 22: d) Quaisquer outros negócios que os sócios resolvam explorar e que sejam permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 22: Dois) No exercício da sua actividade social, a sociedade pode não só participar no capital social de outras sociedades como também adquirí-lo e aliená-lo, ainda que, tanto num caso como no outro, tais sociedades tenham um objecto social diferente, associar-se a quaisquer pessoas singulares ou colectivas ou a quaisquer agrupamentos complementares de empresas, consórcios ou entidades de natureza semelhante.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, totalmente realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, titulada pelo sócio Ritech Cantilal correspondente a cinquenta por cento o capital social;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, titulada pelo sócio Rinques Cantilal correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 22: Poderá haver, ainda, prestações suplementares de capitais de que a sociedade carecer, nos termos e nas condições que forem a ser fixadas em assembleia geral, especialmente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A cessão de quotas à terceira carece do consentimento da sociedade, à qual se reserva o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 22: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer aos restantes sócios.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 22: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá proceder a amortização de quotas nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 22: (Distribuição dos resultados)
- Texto do artigo, página 22: A distribuição dos resultados pelos sócios será efectuada nos limites da lei, de acordo com o que for deliberado pelos sócios em sessão da assembleia convocada para o efeito, devendo constar em acta devidamente assinada.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 22: (Administração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade é atribuída ao sócio Ritech Cantilal.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade obriga-se com as assinaturas do sócio Rinques Cantilal e do sócio Ritech Cantilal.
- Número ou marcador, página 22: Três) O Regulamento Interno indicará os casos em que o administrador deverá solicitar a autorização da assembleia geral para a prática de determinados actos e/ou para vincular a sociedade perante terceiros.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 23: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação e balanço das actividades e das contas do exercício findo; e extraordinariamente sempre que as circunstâncias assim o exijam e seja convocada nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se em todos os casos previstos na lei e ainda por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Salvo expressa deliberação em
- Texto do artigo, página 23: contrário destes, todos eles serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 23: (Normas supletivas e fórum)
- Número ou marcador, página 23: Um) Em todos os casos não expressamente previstos no presente estatuto prevalecerão o estabelecido no Regulamento Interno, nos acordos dos sócios formalizados em acta, nas disposições do Código Comercial e em demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios indicam o Tribunal Judicial da Cidade de Inhambane para dirimir qualquer litígio resultante do presente contrato, afastando expressamente qualquer outro por mais privilegiado que seja.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Inhambane, trinta e um de Agosto de dois mil
- Texto do artigo, página 23: e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Aure – Contabilidade e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100646609, uma sociedade denominada Aure Contabilidade e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Primeiro. Dércio Zefanias Artur Mazive, casado, natural de cidade de Inhambane e residente em Maputo, Distrito Kampfumo, Avenida Joaquim Chissano número quarenta, bairro da Coop, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102088069S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 23: Seguindo. Tânia de Lurdes Tomás Mondlane, casada, natural de Maputo e residente em Maputo, Distrito Kampfumo, Avenida Joaquim Chissano número quarenta, bairro da Coop, portador do passaporte Bilhete de Identidade n.º 12AB12519, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo.
- Texto do artigo, página 23: Que pelo contracto, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Aure – Contabilidade e Serviços, Limitada., regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Josina Machel número cento e setenta e seis, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país, depois de devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços de contabilidade, consultoria, fiscalidade, auditoria, treinamento da actividade de licenciamento da actividade comercial e marketing.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade industrial, comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Capital social
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma das duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Dércio Zefanias Artur Mazive.
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Tânia de Lurdes Tomás Mondlane.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Aumento do capital)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes se for necessário.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) A cessão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão o direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
- Número ou marcador, página 23: a) Com o consentimento do titular;
- Número ou marcador, página 23: b) Em caso insolvência do sócio;
- Número ou marcador, página 23: c) Em caso de arresta, arrolamento ou penhora da quota;
- Número ou marcador, página 23: d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A quota amortizada figurarão no balanço como tal, podendo porém os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou, ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para a deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade são exercidos pelo sócio Dércio Zefanias Artur Mazive.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 23: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetida a aprovação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando o entenderem.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, nove de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Só Capulanas, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Dezembro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100564696, uma sociedade denominada Só Capulanas, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Primeiro. Nayeem Abdul Karim, casado com Afsana Mamad Bassir Abdul Karim sob regime de comunhao geral de bens, de trinta e oito anos de idade, natural de Pemba e residente nesta cidade de Maputo, na rua Pereira do Lago número cento e trinta e cinco, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100011749A de quinze de Julho de dois mil e treze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
- Texto do artigo, página 24: Segundo. Heena Abdul Karim, solteira de vinte e dois anos de idade, natural de Maputo e residente na Avenida Eduardo Mondlane número dois mil e novecentos e quinze, portadora do Passaporte n.º 10AA21626 de dois de Dezembro de dois mil e dez, emitido Direcção Nacional de Migração.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Só Capulanas, Limitada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Objecto e duração
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal
- Texto do artigo, página 24: o comércio geral de têxteis, importação e exportação e ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do sector comercial, similar, conexo ou subsidiário das actividades descritas no presente objecto, que no futuro resolva explorar e para o qual seja autorizada.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade é constituida por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da celebração da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Sede e formas de representação
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade terá a sua sede social na Avenida Filipe Samuel Magaia, número trezentos quarenta e sete rés-do-chão nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Por simples deliberação da assembleia geral, pode a sede ser deslocada, podendo ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: Três) A criação de formas locais de representação, independentemente da sua situação geográfica, não dependerá de deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Responsabilidade das obrigações sociais
- Texto do artigo, página 24: Pelas dívidas sociais responde tão-somente a sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por capital social cinquenta mil meticais, que se encontra totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente à soma de duas quotas iguais comparticidas pelos seguintes socios:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento pertencente ao sócio Nayeem Abdul Karim;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, pertencente a sócia Heena Abdul Karim.
- Número ou marcador, página 24: Dois) As entradas dos sócios, em dinheiro, estão nesta data integralmente realizadas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Representação e administração
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios que desde já são nomeados administradores com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A administração será renumerada cujo montante será fixado em assembleia geral a se convocar para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Obrigação da sociedade
- Texto do artigo, página 24: Para obrigar a sociedade é necessário uma das assinaturas dos administradores.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade poderá exigir dos sócios prestações suplementares de capital por montante global até ao limite do capital social, na proporção das quotas, mediante deliberações tomadas em assembleia geral, por maioria simples de votos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exigir suprimentos em dinheiro até ao montante do capital social, recaindo a obrigação igualmente sobre todos os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 24: Um) Ė livre a cessão de quotas ou de partes das quotas entre sócios, que desde já ficam autorizados a proceder, se for caso disso, às necessárias divisões.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A cedência de quotas ou parte de quotas a pessoas estranhas à sociedade, dependem do consentimento escrito da sociedade, ficando reservado à sociedade, em primeiro lugar, o direito de preferência a aquisição da quota ou não cedida.
- Número ou marcador, página 24: Dois) No caso de a sociedade não desejar fazer o uso do direito de preferência referida no parágrafo anterior, então o referido direito pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 24: Um) A amortização de quotas será permitida nos casos de morte, interdição ou insolvência do sócio, de arresto, arrolamento ou penhora da quota, de cessão de quotas sem prévio consentimento, de falta de cumprimento da obrigação de prestações suplementares e suprimentos e por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A amortização far-se-á pelo valor da quota segundo o último balanço aprovado, a pagar em duas prestações iguais, com vencimentos sucessivos a quatro e seis meses após a fixação definitiva da contrapartida.
- Número ou marcador, página 24: Três) A quota amortizada figurará como tal no balanço, podendo, porém, os socios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 24: A convocatória da assembleia anual será acompanhada do relatório e das contas do exercicio para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas dos resultados
- Texto do artigo, página 24: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos á apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade somente dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: Três) Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, todos serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Em tudo que se julgar omisso, será regulado pelo Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e a restante legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, nove de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Flui Investiment, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Fevereiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100464454, uma sociedade denominada Flui Investiment, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 25: Primeiro. Ivan Vasco Andate Isaías, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104430662S, residente no bairro Polana Cimento, rua do Kongua, casa número vinte e nove, segundo andar cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 25: Segundo. Vilma Manuela dos Santos Vieira Gumancanze, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100221519B, residente no bairro do Costa do Sol, quarteirão número sessenta, casa número quarenta e sete, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 25: Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 25: Denominação
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Flui Investiment, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelo presente estatuto e, subsidiariamente, pela legislação aplicável, lei, Código Comercial e de investimentos.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 25: Sede
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, mil e oitenta e cinco, segundo andar, flat quatro, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral quando o julgar conveniente, abrir e encerrar sucursais, delegações, agencias, filiais ou outras formas de representação da sociedade em território nacional e estrangeiro sempre que as circunstâncias o justifiquem.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 25: Duração
- Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da realização da presente escritura.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 25: Objecto
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 25: a) Agro-industria e processamento;
- Número ou marcador, página 25: b) Água saneamento hidraúlica;
- Número ou marcador, página 25: c) Transporte de mercadoria intermodal;
- Número ou marcador, página 25: d) Contrução civil;
- Número ou marcador, página 25: e) Advogacia;
- Número ou marcador, página 25: f) Saúde;
- Número ou marcador, página 25: g) Educação;
- Número ou marcador, página 25: h) Formação profissional;
- Número ou marcador, página 25: i) Energia;
- Número ou marcador, página 25: j) Imobiliária;
- Número ou marcador, página 25: k) Serviços portuarios e aeroportuarios;
- Número ou marcador, página 25: l) O exercício do comércio geral, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 25: m) O exercício de actividade mineira e florestal;
- Número ou marcador, página 25: n) Meio ambiente;
- Número ou marcador, página 25: o) Eco-turismo
- Número ou marcador, página 25: p) Tecnologia de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 25: q) Agenciamento;
- Número ou marcador, página 25: r) Prestação de serviços e consultoria;
- Número ou marcador, página 25: s) Marketing publicidade e vendas consultivas;
- Número ou marcador, página 25: t) Angariação e fundos;
- Número ou marcador, página 25: u) Mediação-intermediação comercial e de negócios.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social integralmente subscrito, em cinquenta mil meticais, encontra-se realizado em dinheiro no mínimo legal, dividido e representado por duas quotas: duas quota que representa cinquenta por cento para as partes integrantes da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor de vinte cinco mil meticais, pertencente ao sócio Ivan Vasco Andate Isaías; e
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor de vinte cinco mil meticais, pertencente a sócia Vilma Manuela dos Santos Vieira Gumancanze.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, mediante entradas em numerário ou espécie, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou, ainda por qualquer outra forma legal prevista na lei.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 25: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 25: É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios, respectivos cônjuges e descendentes. Porém, a divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, depende do consentimento prévio da sociedade, dado em assembleia geral por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos
- Texto do artigo, página 25: representativos do capital social, gozando do direito de preferencia nessa divisão e cessão os sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 25: Amortização da quota
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, uma vez verificadas algumas das seguintes circunstancias:
- Número ou marcador, página 25: a) No caso da quota ser objecto de arresto, arrolamento, arrematação, penhora, venda ou qualquer outra forma de apreensão judicial;
- Número ou marcador, página 25: b) Em caso de morte, interdição, inabilitação, insolvência ou falência de qualquer sócio;
- Número ou marcador, página 25: c) Por acordo com o titular da quota.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A deliberação de amortizar a quota será sempre tomada em assembleia geral. Por maioria simples, fixando-se nesta os termos, condições e formas de pagamento pela referida amortização.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 25: Sucessão
- Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá em sua opção, continuar com o representante legal do sócio falecido ou interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista no artigo sétimo dos presentes estatutos quanto a amortização da quota.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez em cada ano e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente para apreciar, discutir e aprovar as contas do exercício em cada ano, bem como para deliberar sobre quaisquer assuntos, para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 25: Três) As assembleias gerais, salvo os casos previstos na lei comercial, serão convocadas por meio de carta registada com a antecedencia mínima de quinze dias e terão lugar na sede da sociedade ou outro local indicado pela mesma.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) As reuniões da assembleia geral poderão ser dispensadas sempre que os sócios acordem que por esta forma se delibere e acordem por escrito na referida deliberação, a excepção das deliberações que impliquem modificação do pacto social e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 25: Administração
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é gerida por três administradores, dos quais dois que se obrigam pela assinatura das contas da sociedade ficando os sócios desde já designados gerente da mesma, obrigando-se esta pela assinatura.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A administração, mediante deliberação social tomada em assembleia geral por maioria simples, poderá ser remunerada, fixando-se os respectivos termos e condições, mas sempre com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 26: Três) Cada um dos gerentes poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes em outro gerente e constituir mandatarios nos termos da legislação em vigor, outorgando para o efeito os necessários instrumentos de procuração, fixando-se a duração no âmbito do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Poderão ser nomeados administradores pessoas da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral por maioria simples, em caso de renúncia a gerência de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 26: Balanço, contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 26: Um) O balanço anual e as contas de resultado do exercício social serão referidos até trinta e um de Dezembro de cada ano e aprovado pela assembleia geral nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os lucros anuais, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo e feitas outras deduções que a assembleia geral delibere, serão divididos pelos sócios na proporção das quotas, sendo na mesma propoção suportados os prejuízos se os houver.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 26: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por acordo dos sócios mediante deliberação tomada em assembleia geral por maioria qualificada de setenta e cinco por cento de votos representativos do capital social.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A gerência fica desde já nomeada liquidatária, se de outra forma não for decidido em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA Lei aplicável
- Texto do artigo, página 26: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, será aplicável o disposto na lei Comercial aplicável as sociedades por quota.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, nove de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: SGI – Metal & Engeneering, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100650711, uma sociedade denominada SGI – Metal & Engeneering, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: Primeiro. Ilidio Sérgio Mate, solteiro, trinta anos de idade, moçambicano, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101657261S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos onze de Novembro de dois mil e onze;
- Texto do artigo, página 26: Segundo. Geraldo José dos Santos Mucavel, solteiro, trinta e sete anos de idade, moçambicano, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100251280I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos quinze de Julho de dois mil e quinze; e,
- Texto do artigo, página 26: Terceiro. Salomão Venâncio Manjate, solteiro, trinta e três anos de idade, moçambicano, natural de cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102272229S emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, em onze de Junho de dois mil e doze.
- Texto do artigo, página 26: Têm entre si justo e combinado a constituição de uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas e condições que seguem e pela legislação específica que disciplina esta forma societária:
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da firma, sede, natureza, objecto, capital social, início de actividades e duração
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 26: (Firma e sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade designa-se no exercíco da sua actividade por SGI – Metal & Engeneering, Limitada., com sede provisória na Avenida Samora Machel - N4, número dezanove C barra dois, cidade da Matola, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 26: (Natureza)
- Texto do artigo, página 26: A SGI – Metal & Engenharia, Limitada., é uma pessoa colectiva de direito privado com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A SGI – Metal & Engenharia, Limitada., tem por objecto exercício de actividade contabilidade, auditoria e consultoria jurídica.
- Número ou marcador, página 26: Dois) No exercício das suas actividades a SGI – Metal & Engenharia, Limitada., pode delegar por subcontratação a entidades nacionais ou estrangeiras a prossecussão de algumas actividades compriendidas no seu objecto, bastando a autorização escrita do administrador executivo, ouvidos os sócios.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social da SGI – Metal & Engenharia, Limitada., é de cento e vinte
- Texto do artigo, página 26: mil meticais, dividido em três quotas, todas iguais, correspondente a quarenta mil meticais por cada sócio.
- Texto do artigo, página 26: Único. Os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 26: (Início de actividades)
- Número ou marcador, página 26: Um) A SGI – Metal & Engenharia, Limitada., iniciará as suas actividades sessenta dias a contar da data da constituição e registo no órgão competente, e encerrando-se seu exercício social em trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Nos anos subsequentes a actividade será anual, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A SGI – Metal & Engenharia, Limitada., é constituída por tempo indeterminado, a partir da celebração do seu acto constitutivo.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Dos orgãos sociais, administração e uso da firma
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 26: (Órgãos e mandato)
- Texto do artigo, página 26: Os orgãos da SGI – Metal & Engenharia, Limitada. são, a assembleia geral e a administração, são eleitos para um mandato de quatro anos renováveis por igual período.
- Número ou marcador, página 26: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 26: (Composicão)
- Texto do artigo, página 26: A asembleia geral é o orgão máximo deliberativo, constituido pela reunião de todos os sócios em pleno gozo dos seus direitos. É composto por todos os sócios ou seus representantes legais.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 26: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 26: As deliberações sociais serão aprovadas por maioria absoluta de votos, excepto se a lei exigir unanimidade.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 26: (Competências)
- Texto do artigo, página 26: Compete à assebleia geral:
- Número ou marcador, página 26: a) Eleger e destituir os membros dos orgãos sociais;
- Número ou marcador, página 26: b) Aprovar estatutos e regulamentos;
- Número ou marcador, página 26: c) Apreciar e aprovar o plano de actividades e relatórios da administração; e
- Número ou marcador, página 26: d) Exercer todos os poderes que lhe são reservados por lei.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 27: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 27: A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano, sempre no primeiro trimestre de cada ano civil para apreciar todos os relatórios do funcionamento da sociedade e, extraordinariamente, sempre que necessário e for solicitado pelo administrador.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 27: (Convocação)
- Texto do artigo, página 27: Compete ao administrador a convocação da assembleia geral, com a indicação da data, local e hora da sua realização por meio de carta, expedida com antecedência mínima de quinze dias, podendo, ainda, usar outros meios que a assembleia julgue eficazes.
- Número ou marcador, página 27: SECÇÃO II
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 27: (Administração, uso da firma)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é assegurada pelos administradores, sendo-lhes vedado no entanto, usar a firma em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objetivo social, seja em favor de sócios ou de terceiros.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Havendo justificação fundamentada, a gestão diária da sociedade será exercida por um único administrador executivo que será designado pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
- Texto do artigo, página 27: (Represetação dos administradores)
- Texto do artigo, página 27: Os administradores têm a faculdade de, conjuntamente ou individualmente, nomear procuradores, por um período determinado que não exceda um ano, devendo a respectiva procuração especificar os actos a serem praticados.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA (Retirada pro-labore)
- Texto do artigo, página 27: Os sócios declaram que há interesse por parte dos mesmos em efetuar retiradas pro-labore para remunerar os administradores.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Lucros, prejuízos e dessolução
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
- Texto do artigo, página 27: (Lucros e prejuizos)
- Texto do artigo, página 27: Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício social serão distribuídos entre os sócios, proporcionalmente às quotas de capital de cada um, podendo os sócios todavia, optarem pelo aumento de capital utilizando os lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade se dissolverá nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Em caso de dissolução, a assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente para deliberar sobre o destino a dar aos bens, devendo ser composta por três sócios fundadores da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Comercial e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA DÉCIMA NONA
- Texto do artigo, página 27: (Declaração dos sócios)
- Texto do artigo, página 27: Os sócios declaram, sob as penas da lei, que não estão incursos em nenhum dos crimes, que possam impedí-los de constituir e exercer a administração da sociedade.
- Texto do artigo, página 27: E, estando assim justos e contratados assinam este instrumento contratual em três vias, de igual forma e teor e para o mesmo efeito.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, nove de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Ntava Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100650932, uma entidade denominada, Ntava Serviços, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 27: Primeiro. Melina Abílio Honwane Banze, casada, natural de Mausse – Manjacaze província de Gaza, residente no bairro Central, Avenida Vinte e Quatro de Julho número dois mil trezentos e quarenta e um, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102333610J emitido em Maputo.
- Texto do artigo, página 27: Segundo. Lídia da Graça Banze, menor de treze anos, representada pela mãe, Melina Abílio Honwane Banze natural de Maputo, residente no bairro Central, Avenida Vinte e Quatro de Julho número dois mil trezentos e quarenta e um, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101489702M, emitido em Maputo.
- Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Ntava Serviços, Limitada., e terá a sua sede
- Texto do artigo, página 27: na cidade de Maputo, Avenida Filipe Samuel Magaia número novecentos e sessenta e seis, rés-do-chão, direito.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: Três) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura e da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Objecto
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços de limpeza, gráficos,
- Texto do artigo, página 27: contabilidade, venda de produtos de limpeza e material de escritório.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Do capital social
- Texto do artigo, página 27: O Capital social, subscrito é realizado em dinheiro no montante de cem mil meticais, dividido em duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais equivalentes a cinquenta por cento do capital social, subscrita pela sócia Melina Abílio Honwane;
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais equivalente a cinquenta por cento do capital social, subscrita pela sócia Lídia da Graça Banze.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Aumento de capital
- Texto do artigo, página 27: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 27: Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre sócios, ou destes, a favor da própria sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A divisão e sessão de quotas a favor de terceiros carecem de consentimento da sociedade, gozando os sócios do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 27: Três) O sócio que pretender ceder a sua quota, ou fracção dela, deverá comunicar esta intenção à sociedade, mediante carta registada, com antecedência mínima de trinta dias, indicando os termos de cedência e a identificação do potencial cessionário.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A divisão ou cessão de quotas que ocorra sem observância do estabelecido no presente artigo, é nula e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade pode efectuar a amortização de quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 28: a) Se a quota tenha sido arrolada, penhorada ou sujeita a qualquer outra providência judicial;
- Número ou marcador, página 28: b) Em caso de falência, insolvência ou incapacidade do sócio.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A amortização referida no número anterior será efectuada pelo valor nominal da quota por amortizar, calculada com base no último balanço aprovado, acrescido dos lucros proporcionais ao tempo em curso e da parte correspondente de reservas.
- Número ou marcador, página 28: Três) O valor calculado será pago de acordo com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTERIO DO TRABALHO, EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL
- Diploma Clinica Multicare, Limitada
- Certidão de registo Max Petrol, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Electro Cruz, Limitada
- Certidão de registo Samal Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Anselmo Bila & Associados Advogados, Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Agropecuária Ideal, Limitada
- Certidão de registo Txotxolosa Agrícola, Limitada
- Certidão de registo Mica Investimentos, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo P.L.M Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Stewart Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo da Cidade de Maputo
- Certidão de registo Letab Projects Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Health Pharma, Limitada
- Certidão de registo Palma Construções e Serviços, Limitada
- Certidão de registo João Filipe Teixeira – JFT Consultant, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Naisse Már Residencial, Limitada
- Certidão de registo GS – Limpo, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Grupo Pryam, Limitada
- Certidão de registo Aure – Contabilidade e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Só Capulanas, Limitada
- Certidão de registo Flui Investiment, Limitada
- Certidão de registo Cardinal, Serviços & Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SGI – Metal & Engeneering, Limitada
- Certidão de registo Ntava Serviços, Limitada
- Certidão de registo ISHA – Serviços & Soluções, Limitada
- Certidão de registo Supermercado Setezero Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Agility Distributions Parks, Limitada
- Certidão de registo ARQUS, Consultoria e Construção, Limitada
- Certidão de registo Meluco Minerais, Limitada
- Certidão de registo Ellindin Limpeza – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Decoremoz, Limitada
- Certidão de registo Gabco Farming, Limitada
- Certidão de registo SMP Expansion, Limitada
- Diploma ASAMA – Serviços & Consultoria, Limitada