III SÉRIE — n.º 75

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 75/2015

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Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Gestão e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade será exercida por Melina Abílio Honwana Banze, desde já nomeada gerente, com dispensa de caução, a qual representará a sociedade em juízo e fora dele, podendo delegar poderes e constituir mandatários (conferindo-lhe a respectiva procuração).
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 28 Sempre que seja necessário reunir a assembleia geral os sócios será convocados por carta registada, com a antecedência de quinze dias, salvo os casos em que a lei prescreva formalidades de convocação.
Número ou marcador · p. 28 Um) A mesa da assembleia geral é composta pelo presidente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete ao presidente convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral e de assinar os termos de abertura e encerramento dos livros de actas de assembleia geral, do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 28 Três) A assembleia geral será convocada pelo presidente. A convocatória será dirigida aos sócios, por meio de carta registada, com aviso de recepção, correio electrónico com antecedência mínima de vinte e cinco dias.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A assembleia geral dos sócios reunirá em sessão ordinária, nos três primeiros meses de cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada, em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) A assembleia geral reunirá ordinariamente e extraordinariamente sempre que seja convocada, com observância dos requisitos estatutários e legais.
Número ou marcador · p. 28 Seis) Os sócios far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que
Texto do artigo · p. 28 para o efeito designarem mediante simples cartas para esse fim dirigida ao presidentes da assembleia.
Número ou marcador · p. 28 Sete) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 28 Não há afectação do património das partes de sociedade nem são exigíveis prestações suplementares, podendo porém qualquer dos sócios fazer à sociedade suprimentos de que ela carecer nas quantias, juros e demais condições de reembolso que forem acordadas na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Da dissolução
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Responsabilidade social
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dará apoios para responder à sua função na área social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial, outras disposições legais de sociedades por quotas e pelos dispositivos legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, nove de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 ISHA – Serviços & Soluções, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100650185, uma sociedade denominada ISHA – Serviços & Soluções, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Primeiro. Ilídio Sérgio Mate, solteiro, trinta anos de idade, moçambicano, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101657261S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos onze de Novembro de dois mil e onze;
Texto do artigo · p. 28 Segundo. Hortência Américo Tivane, solteiro, trinta anos de idade, moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100296859Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos onze de Novembro de dois mil e onze; e,
Texto do artigo · p. 28 Têm entre si justo e combinado a constituição de uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas e condições que seguem e pela legislação específica que disciplina esta forma societária:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da firma, sede, natureza, objecto, capital social, início de actividades e duração
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 28 (Firma e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade designa-se no exercíco da sua actividade por ISHA – Serviços & Soluções, Limitada., com sede provisória na rua Brado Africano número setenta e três DEP, bairro Polana Cimento A, cidade da Maputo, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 28 (Natureza)
Texto do artigo · p. 28 A ISHA – Serviços & Soluções, Limitada. é uma pessoa colectiva de direito privado com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A ISHA – Serviços & Soluções, Limitada. tem por objecto exercício de actividade venda e fornecimento de material de escritório e diversos.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 28 (Capital Social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social da ISHA – Serviços & Soluçoes, Limitada. é de cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas, entre os sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) Ilídio Sérgio Mate trinta e cinco mil meticais e,
Número ou marcador · p. 28 b) Hortência Americo Tivane quinze mil meticais.
Texto do artigo · p. 28 Único. Os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 28 (Início de actividades)
Número ou marcador · p. 28 Um) A ISHA – Serviços & Soluções, Limitada., iniciará as suas actividades noventa dias a contar da data da constituição e registo no órgão competente, e encerrando-se seu exercício social em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A ISHA – Serviços & Soluções, Limitada., é constituída por tempo indeterminado, a partir da celebração do seu acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 29 (Administração, uso da firma)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é assegurada pelos administradores, sendo-lhes vedado no entanto, usar a firma em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objetivo social, seja em favor de sócios ou de terceiros.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Havendo justificação fundamentada, a gestão diária da sociedade será exercida por um único administrador executivo que será designado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 29 (Represetação dos administradores)
Texto do artigo · p. 29 Os administradores têm a faculdade de, conjuntamente ou individualmente, nomear procuradores, por um período determinado que não exceda um ano, devendo a respectiva procuração especificar os actos a serem praticados.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Lucros, prejuízos e dessolução
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 29 (Lucros e prejuizos)
Texto do artigo · p. 29 Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício social serão distribuídos entre os sócios, proporcionalmente às quotas de capital de cada um, podendo os sócios todavia, optarem pelo aumento de capital utilizando os lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade se dissolverá nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Em caso de dissolução, a assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente para deliberar sobre o destino a dar aos bens, devendo ser composta por dois sócios fundadores da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Comercial e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 29 (Declração dos sócios)
Texto do artigo · p. 29 Os sócios declaram, sob as penas da lei, que não estão incursos em nenhum dos crimes, que possam impedí-los de constituir e exercer a administração da sociedade.
Texto do artigo · p. 29 E, estando assim justos e contratados assinam este instrumento contratual em três vias, de igual forma e teor e para o mesmo efeito.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, nove de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Supermercado Setezero Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100419661, uma sociedade denominada Supermercado Setezero Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Zhangping Ni, de quarenta e nove anos de idade natural da China, portador de Passporte n.º G20524252 emitido aos sete de Abril de dois mil e oito, válido aos sete de Abril de dois mil e dezoito, de nacionalidade chinesa.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente documento particular constitui a sociedade de prestação de serviços por quotas unipessoal, sob a firma Supermercado Setezero Unipessoal, Limitada, durará por tempo indeterminado, apartir de hoje, e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 29 Um)A sociedade fica sediada na Avenida Romão Fernandes Farinha, número oitocentos e setenta e sete rés-do-chão, bairro Alto-maé, cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 29 Dois)Por simples deliberação da administração, a sede social poderá livremente ser deslocada para outro ponto dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá por simples deliberação da administração criar,transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objeto as seguintes atividades:
Número ou marcador · p. 29 a) Venda a grosso e retalho de produtos alimentares produtos de primeira necessidade;
Número ou marcador · p. 29 c) Comércio geral, incluindo botle store; d) Comércio geral.
Texto do artigo · p. 29 Dois)A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal.
Texto do artigo · p. 29 Três)A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objecto social diferente, poderá igualmente fazer parte de sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte consórcios ou associações em forma de participação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota do mesmo valor, pertencente o sócio Zhangping Ni.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, fica a cargo do sócio único Zhang Ping Ni.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sócia única fica desde já, nomeada administradora da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A remuneração da administração será determinada pela sócia única, podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 29 As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade serão tomadas, pessoalmente pelo sócio único, sendo por ele lançadas e assinadas em livro próprio.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Omissos)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, nove de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Agility Distributions Parks, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100651564, uma entidade denominada, Agility Distributions Parks, Limitada
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 30 Primeiro. Agility Real Estate (Mauritius), uma sociedade comercial devidamente constituída de acordo com as leis das Maurícias, com sede na IFS Court, Bank Street, TwentyEight, Cybercity, Ebene 72201, Maurícias, registada na Conservatória do Registo das Sociedades Comerciais das Maurícias sob o número127971 C1/GBL, neste acto representado pela senhora. Vanessa Manuela Chiponde, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300073863C, emitido em treze de Março de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, com domicílio profissional na Avenida Julius Nyerere, número três mil quatrocentos e doze, com poderes bastantes para o efeito conferidos pela acta do conselho de administração, datada de onze de Agosto de dois mil e quinze, que aqui se junta; e
Texto do artigo · p. 30 Segundo. Agility Distriparks FZE (UAE), um estabelecimento na zona franca devidamente constituída de acordo com as leis dos Emiratos Árabes Unidos, com sede no Jebel Ali Zona Franca, registada na Conservatória do Registo das Sociedades Comerciais sob o n.º 169450, neste acto representado pela senhora, Vanessa Manuela Chiponde, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300073863C, emitido em treze de Março de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, com domicílio profissional na Avenida Julius Nyerere, número três mil quatrocentos e doze, com poderes bastantes para o efeito conferidos pela acta do conselho de administração, datada de onze de Agosto de dois mil e quinze, que aqui se junta,
Texto do artigo · p. 30 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 30 Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação Agility Distributions Parks, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, número cento e setenta e quatro, primeiro andar, Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 30 a) Realização de negócios de promoção imobiliária, construção e gestão de imóveis;
Número ou marcador · p. 30 b) Construção e gestão de armazéns, instalações industriais, estaleiros de armazenamento e manutenção, e fornecimento de imóveis;
Número ou marcador · p. 30 c) Realização de negócios de transmissão de direito de uso e aproveitamento de terra, de acordo com a lei, lidando com terra e todas as formas de imóveis e infra-estruturas, locação, arrendamento e subarrendamento de unidades de alojamento;
Número ou marcador · p. 30 d) Participar na actividade de transporte de pessoas ou bens de qualquer espécie, tipo ou descrição; e
Número ou marcador · p. 30 e) Para fazer todas outras coisas conforme se julgue acessório ou propício para a realização dos objectivos referidos acima ou qualquer um deles.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
Número ou marcador · p. 30 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota de dezanove mil, setecentos e cinquenta meticais, correspondente a noventa e oito
Texto do artigo · p. 30 ponto setenta e cinco por cento do capital social, pertencente à Agility Real Estate (Mauritius); e
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota de duzentos e cinquenta meticais, correspondente a um ponto vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à Agility DistriParks FZE (UAE).
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 30 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 30 Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 30 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 31 Órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 31 Os órgãos sociais são a assembleia geral,
Texto do artigo · p. 31 o conselho de administração e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO Assembleia geral
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
Número ou marcador · p. 31 Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Sem prejuízo de outras competências estabelecidas pela lei, as seguintes matérias serão da competência da assembleia geral, podendo esta delegar para outra pessoa ou órgão da sociedade:
Número ou marcador · p. 31 a) Contrair empréstimos e angariar fundos e obter ou recuperar qualquer dívida ou obrigação da ou que obrigue a sociedade, de qualquer forma que se considere adequada, em particular por meio de hipotecas de ou taxas
Texto do artigo · p. 31 sob o empreendimento e todos ou quaisquer imóveis ou bens pessoais (presentes ou futuros) e capital não exigido da sociedade ou pela criação e emissão de obrigações ou outras obrigações ou garantias de qualquer descrição;
Número ou marcador · p. 31 b) Estabelecer ou promover, acordar ou participar na criação ou promoção de qualquer sociedade, sendo tal criação ou promoção considerada desejável no interesse da sociedade, e subscrever, garantir a subscrição, comprar ou de outra forma adquirir acções, títulos, obrigações ou outras obrigações ou garantias de tal sociedade ou qualquer sociedade que realize ou se proponha a possuir qualquer negócio ou actividade que se enquadre ou seja similar ao objecto social da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 c) Subscrever, assumir, comprar ou de outra forma adquirir or deter participações sociais ou outros interesses em ou garantias de qualquer outra sociedade que tenha objecto social total ou parcialmente similar aos da sociedade ou que realize qualquer negócio capaz de ser realizado de forma a beneficiar directamente a sociedade;
Número ou marcador · p. 31 d) Adquirir por meio de compra ou de outra forma adquirir uma marca, patente ou direitos autorais ou direito relativo a desenhos em qualquer material;
Número ou marcador · p. 31 e) Fornecer garantias e/ou tornar-se fiador de qualquer pessoa ou pessoas, firma ou firmas, empresa ou empresas no curso normal das actividades da sociedade, e cobrar ou hipotecar a propriedade da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 31 Um) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Votação
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar
Texto do artigo · p. 31 qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número três abaixo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 31 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos, dissolução da sociedade, designação de administradores estranhos à sociedade, ou que se traduzam em qualquer aquisição ou cessão de activos ou de quotas em outras sociedades que sejam essenciais para a sociedade ou em qualquer alteração material à natureza das actividades da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes conforme artigo décimo primeiro destes estatutos, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Administração e representação
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por três administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 31 Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pela assembleia geral, por um período de dois renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Salvo disposição em contrário na matriz de poderes aprovada pela assembleia geral ou qualquer deliberação aprovada por este órgão, conforme o caso, a sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 31 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 31 b) Pela assinatura do director-geral;
Número ou marcador · p. 31 c) Pela assinatura do mandatário a quem um administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 31 Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 32 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 32 Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Resultados
Número ou marcador · p. 32 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO V Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO VI Disposições finais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Disposições finais
Texto do artigo · p. 32 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e nove, de vinte e quatro de Abril e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, nove de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 ARQUS, Consultoria e Construção, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100651505, uma entidade denominada, ARQUS, Consultoria e Construção, Limitada
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 32 Primeiro. José Marílio Macitela, moçambicana, solteira, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110501483745F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, na Cidade de Maputo, aos seis de Setembro de dois mil e onze, com o NUIT 108716525, residente no bairro Zimpeto, quarteirão sessenta e dois, casa doze.
Texto do artigo · p. 32 Segundo. Vidal Josefa Macitela, moçambicano, solteiro, portador do Bilhete de Identificação n.º 110102501144J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, na Cidade de Maputo, aos vinte de Setembro de dois mil e dez, com o NUIT 112087761, residente no bairro Zimpeto, quarteirão sessenta e dois, casa doze.
Texto do artigo · p. 32 Terceiro. Gabriel Jaime Chambule, moçambicano, solteiro, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100480866F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, na Cidade de Maputo, aos vinte de Setembro de dois mil e dez, com o NUIT 112543929, residente no bairro de Laulane, quarteirão quarenta e quatro, casa setenta e nove;
Texto do artigo · p. 32 Quarto. Paulo Constantino Manguele, moçambicano, solteiro, portador do Bilhete de Identificação n.º 110101024627F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, na Cidade de Maputo, aos vinte de Setembro de dois mil e dez, com o NUIT 102159616, residente no bairro de Jardim, rua cinco mil e setenta e cinco, casa duzentos e vinte e seis, quarteirão trinta.
Texto do artigo · p. 32 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 32 Que constituem entre si uma sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, cujos estatutos se regularão nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e natureza jurídica
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação de ARQUS, Consultoria e Construção, Limitada, regida pelos presentes estatutos e pela legislação vigente aplicável.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A capacidade jurídica da sociedade abrange todos os direitos e obrigações necessários à prossecução do seu objecto social, definido no presente contrato.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade rege se pela legislação aplicável às empresas privadas do país, pelo respectivo contrato subsidiariamente, pelo regime do Código Comercial, no que neste não for especialmente regulado, pelas normas aplicáveis às sociedades de construção.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração e sede
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e estabelece a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Julius Nherere, bairro de Laulane, quarteirão quarenta e quatro, número setenta e nove; podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Mediante deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Número ou marcador · p. 32 Um) A actividade esta ligada a gestão territorial e ao sector imobiliário, destacam se como principais áreas de actuação as seguintes:
Número ou marcador · p. 32 a) Apoiar as instituições públicas e privadas na elaboração de planos de gestão do território;
Número ou marcador · p. 32 b) Fornecer serviços de arquitectura e engenharia civil;
Número ou marcador · p. 32 c) Prover a habitação de interesse social e imóveis em geral;
Número ou marcador · p. 32 d) Construção civil e fornecimento de matérias de construção.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade pode desenvolver actividades conexas, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes, quando necessário.
Número ou marcador · p. 32 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente em actividades que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, entre outros, aceitar concessões, adquirir ou gerir participações no capital de quaisquer sociedades, ou, ainda participar em consórcios, agrupamentos complementares de empresas, ou quaisquer outras formas de associação empresarial.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito, é de cem mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota com o valor de vinte e cinco mil meticais, representativa de vinte
Texto do artigo · p. 33 e cinco porcento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio José Marílio Macitela;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota com o valor de vinte e cinco mil meticais, representativa de vinte e cinco porcento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Vidal Josefa Macitela;
Número ou marcador · p. 33 c) Uma quota com o valor vinte e cinco mil meticais, representativa de vinte e cinco porcento do capital social da social, pertencente ao sócio Gabriel Jaime Chambule;
Número ou marcador · p. 33 d) Uma quota com o valor de vinte e cinco mil meticais, representativa de vinte e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Paulo Constantino Manguele.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO Aumento de capital
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral por maioria simples.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Não pode ser deliberado o aumento do capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 33 Três) A deliberação da assembleia geral de aumento de capital social deve mencionar, pelo menos as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 33 a) A modalidade e o montante do aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 33 b) O valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 33 c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 33 d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 33 e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
Número ou marcador · p. 33 f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) Os sócios gozam de direito de preferência, na subscrição dos aumentos do capital social, podendo, porém, este direito ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada pela maioria dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 33 Um) A transmissão, total ou parcial, de quotas entre sócios ou a terceiros, depende sempre do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Somente os sócios gozam do direito de preferência sobre a transmissão, total ou parcial, de quotas, na proporção das suas respectivas quotas e nos termos do disposto no número nove da presente cláusula.
Número ou marcador · p. 33 Três) Para efeitos do número um do presente artigo, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada transmissão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas, e a data da realização da transacção.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A sociedade deverá pronunciarse sobre o pedido de consentimento para a transmissão no prazo máximo de quarenta e cinco dias, a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) O consentimento não pode ser subordinado a condições ou limitações sendo irrelevantes as que se estipularem.
Número ou marcador · p. 33 Seis) Se a sociedade recusar o consentimento a respectiva comunicação dirigida ao sócio incluirá uma proposta de amortização ou de aquisição da quota.
Número ou marcador · p. 33 Sete) Se o cedente não aceitar a proposta no prazo de quinze dias, esta fica sem efeito, mantendo-se a recusa do consentimento.
Número ou marcador · p. 33 Oito) A transmissão para qual o consentimento foi pedido tornar-se livre:
Número ou marcador · p. 33 a) Se a resposta ao pedido de consentimento omitir uma proposta de amortização ou de aquisição;
Número ou marcador · p. 33 b) Se o negocio proposto na resposta ao pedido de consentimento não for efectivado dentro de sessenta dias seguintes à aceitação;
Número ou marcador · p. 33 c) Se a resposta ao pedido de consentimento contiver uma proposta que não abranja todas as quotas para cuja cessão o sócio tenha simultaneamente pedido o consentimento;
Número ou marcador · p. 33 d) Se a proposta contida na resposta ao pedido de consentimento comportar deferimento do pagamento e não for no mesmo acto oferecida garantia adequada.
Número ou marcador · p. 33 Nove) Caso a sociedade autorize a transmissão total ou parcial da quota, nos termos dos números anteriores, o sócio que transmite, no prazo de quinze dias, deverá notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias, dando conhecimento desse facto à administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dez) No caso de a sociedade autorizar a transmissão da quota e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
Número ou marcador · p. 33 Onze) Não serão oponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 33 Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio nos termos legais.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 33 a) Quando, por decisão tramitida em julgado, o sócio for declarado falido ou for condenado pela pratica de crime;
Número ou marcador · p. 33 b) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral apreendida judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 33 c) Quando o sócio transmita a sua quota ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contractos estranhos ao objecto social; e
Número ou marcador · p. 33 e) Se o sócio encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital ou efectuar as prestações suplementares a que foi chamado.
Número ou marcador · p. 33 Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada de correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado dentro do prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquirí-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das
Texto do artigo · p. 34 contas referentes ao exercício do ano anterior, para apreciação do relatório da gestão e do relatório dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos do interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
Número ou marcador · p. 34 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocatória, se estiverem presentes ou representados todos os sócios e estes manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre um determinado assunto, salvo nos casos em que a lei não o permita.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Excepto nos casos em que a lei exija outras formalidades, a convocação das reuniões da assembleia geral será feita por um administrador através de carta registada, e com a antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da reunião.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 Validade das deliberações
Número ou marcador · p. 34 Um) Dependem da deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 34 a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 34 b) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios a terceiros;
Número ou marcador · p. 34 c) A constituição de ónus e de garantias sobre o património da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 d) A abertura e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial;
Número ou marcador · p. 34 e) A aquisição de participações sociais em outras sociedades e de outros bens a terceiros;
Número ou marcador · p. 34 f) A contratação e a concessão de empréstimos;
Número ou marcador · p. 34 g) A exigência de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 34 h) A alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 34 i) O aumento e a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 34 j) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 k) A amortização de quotas e a exclusão de sócios.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei exija um quórum deliberativo superior.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Administração
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração da sociedade será confiada ao sócio José Marílio Macitela e que
Texto do artigo · p. 34 estará dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A administração é eleita pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 34 Três) A administração poderá designar um director-geral a quem será confiada a gestão diária da sociedade bem como constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 34 a) Que a sociedade ficará obrigada pela assinatura independente de um do administrador da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 b) Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos;
Número ou marcador · p. 34 c) Pela assinatura do director, dentro dos limites do mandato conferido pela administração.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura do administrador ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Fiscalização
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral, caso entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um conselho fiscal ou fiscal único ou ainda a uma sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar a uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização não se procederá à eleição do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Composição
Número ou marcador · p. 34 Um) O conselho fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um ou dois suplentes eleitos pela assembleia geral até à primeira assembleia geral ordinária realizada após a sua eleição.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral que proceder à eleição do conselho fiscal indicará o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 34 Três) Um dos membros efectivos do conselho fiscal ou fiscal único deverá ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Funcionamento
Número ou marcador · p. 34 Um) O conselho fiscal, quando existir, reunirá trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Para que o conselho fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
Número ou marcador · p. 34 Três) As deliberações são compostas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) As reuniões do conselho fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo conselho fiscal no exercício das suas funções e assinadas pelos membros presentes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Auditorias externas
Número ou marcador · p. 34 Um) O conselho de administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) No exercício das suas funções, o conselho fiscal, quando exista, deve pronunciarse sobre o conteúdo dos relatórios da sociedade externa e auditoria.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Ano civil)
Número ou marcador · p. 34 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 34 demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, com o parecer do conselho fiscal, quando exista, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 34 Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
Número ou marcador · p. 34 a) Vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma parte que, por deliberação pela assembleia geral, será afecta a constituição de uma reserva especial destinada a reforçar situação líquida da sociedade ou a cobrir prejuízos que a conta de lucros e perdas não possa suportar, bem como a formação e reforço de outras reservas que forem julgadas convenientes a prossecução dos fins sociais;
Número ou marcador · p. 34 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída ou reinvestida pelos sócios de acordo com a deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 35 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 35 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que
Texto do artigo · p. 35 estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO V Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 35 Membros do conselho de administração
Texto do artigo · p. 35 Até à primeira reunião da assembleia geral, a administração da sociedade será exercida pelo senhor Vidal Josefa Macitela, exercendo a função de administradora.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, nove de Setembro de dois mil e quinze.— O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Indústria Alimentar, Bebidas e Afins – SINTIAB
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da definição e âmbito
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Definição)
Texto do artigo · p. 35 O Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Indústria Alimentar, Bebidas e Afins adiante designado SINTIAB, é uma associação sindical que representa os trabalhadores das empresas e centros de trabalho da indústria alimentar, bebidas e afins, na luta pela defesa e promoção dos seus direitos e interesses e na melhoria das suas condições de vida e de trabalho.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Personalidade jurídica)
Texto do artigo · p. 35 O SINTIAB goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Sede e competência territorial do SINTIAB)
Texto do artigo · p. 35 O SINTIAB tem a sua sede na cidade de Maputo e exerce a sua actividade em todo território nacional, sendo os seus órgãos de competência descentralizada, aos níveis nacional, provincial, de empresa ou centro de trabalho.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Dos princípios fundamentais
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Princípios fundamentais)
Texto do artigo · p. 35 O SINTIAB rege-se pelos princípios de liberdade, democracia, independência, unidade e solidariedade sindical.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Liberdade sindical)
Texto do artigo · p. 35 O princípio de liberdade sindical, reconhecido e defendido pelo sindicato, garante a todos os trabalhadores o direito à sindicalização independentemente das suas qualificações profissionais, opções políticas ou religiosas, sexo ou raça.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Democracia sindical)
Número ou marcador · p. 35 Um) A democracia sindical regula toda a orgânica e vida interna do sindicato, constituindo o seu exercício, direito e dever de todos os associados.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Constituem elementos estruturantes do princípio da democracia sindical os seguintes:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  2. Texto do artigo, página 28: Gestão e administração da sociedade
  3. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade será exercida por Melina Abílio Honwana Banze, desde já nomeada gerente, com dispensa de caução, a qual representará a sociedade em juízo e fora dele, podendo delegar poderes e constituir mandatários (conferindo-lhe a respectiva procuração).
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  5. Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
  6. Texto do artigo, página 28: Sempre que seja necessário reunir a assembleia geral os sócios será convocados por carta registada, com a antecedência de quinze dias, salvo os casos em que a lei prescreva formalidades de convocação.
  7. Número ou marcador, página 28: Um) A mesa da assembleia geral é composta pelo presidente.
  8. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete ao presidente convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral e de assinar os termos de abertura e encerramento dos livros de actas de assembleia geral, do conselho de administração.
  9. Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral será convocada pelo presidente. A convocatória será dirigida aos sócios, por meio de carta registada, com aviso de recepção, correio electrónico com antecedência mínima de vinte e cinco dias.
  10. Número ou marcador, página 28: Quatro) A assembleia geral dos sócios reunirá em sessão ordinária, nos três primeiros meses de cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada, em sessão extraordinária sempre que necessário.
  11. Número ou marcador, página 28: Cinco) A assembleia geral reunirá ordinariamente e extraordinariamente sempre que seja convocada, com observância dos requisitos estatutários e legais.
  12. Número ou marcador, página 28: Seis) Os sócios far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que
  13. Texto do artigo, página 28: para o efeito designarem mediante simples cartas para esse fim dirigida ao presidentes da assembleia.
  14. Número ou marcador, página 28: Sete) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados.
  15. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  16. Texto do artigo, página 28: Prestações suplementares
  17. Texto do artigo, página 28: Não há afectação do património das partes de sociedade nem são exigíveis prestações suplementares, podendo porém qualquer dos sócios fazer à sociedade suprimentos de que ela carecer nas quantias, juros e demais condições de reembolso que forem acordadas na assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV
  19. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  20. Texto do artigo, página 28: Da dissolução
  21. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  22. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  23. Texto do artigo, página 28: Responsabilidade social
  24. Texto do artigo, página 28: A sociedade dará apoios para responder à sua função na área social.
  25. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  26. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  27. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial, outras disposições legais de sociedades por quotas e pelos dispositivos legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 28: Maputo, nove de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  29. Texto do artigo, página 28: ISHA – Serviços & Soluções, Limitada
  30. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100650185, uma sociedade denominada ISHA – Serviços & Soluções, Limitada.
  31. Texto do artigo, página 28: Primeiro. Ilídio Sérgio Mate, solteiro, trinta anos de idade, moçambicano, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101657261S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos onze de Novembro de dois mil e onze;
  32. Texto do artigo, página 28: Segundo. Hortência Américo Tivane, solteiro, trinta anos de idade, moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100296859Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos onze de Novembro de dois mil e onze; e,
  33. Texto do artigo, página 28: Têm entre si justo e combinado a constituição de uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas e condições que seguem e pela legislação específica que disciplina esta forma societária:
  34. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da firma, sede, natureza, objecto, capital social, início de actividades e duração
  35. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA PRIMEIRA
  36. Texto do artigo, página 28: (Firma e sede)
  37. Texto do artigo, página 28: A sociedade designa-se no exercíco da sua actividade por ISHA – Serviços & Soluções, Limitada., com sede provisória na rua Brado Africano número setenta e três DEP, bairro Polana Cimento A, cidade da Maputo, Maputo, Moçambique.
  38. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SEGUNDA
  39. Texto do artigo, página 28: (Natureza)
  40. Texto do artigo, página 28: A ISHA – Serviços & Soluções, Limitada. é uma pessoa colectiva de direito privado com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  41. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA TERCEIRA
  42. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  43. Número ou marcador, página 28: Um) A ISHA – Serviços & Soluções, Limitada. tem por objecto exercício de actividade venda e fornecimento de material de escritório e diversos.
  44. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUARTA
  45. Texto do artigo, página 28: (Capital Social)
  46. Texto do artigo, página 28: O capital social da ISHA – Serviços & Soluçoes, Limitada. é de cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas, entre os sócios da seguinte forma:
  47. Número ou marcador, página 28: a) Ilídio Sérgio Mate trinta e cinco mil meticais e,
  48. Número ou marcador, página 28: b) Hortência Americo Tivane quinze mil meticais.
  49. Texto do artigo, página 28: Único. Os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
  50. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUINTA
  51. Texto do artigo, página 28: (Início de actividades)
  52. Número ou marcador, página 28: Um) A ISHA – Serviços & Soluções, Limitada., iniciará as suas actividades noventa dias a contar da data da constituição e registo no órgão competente, e encerrando-se seu exercício social em trinta e um de Dezembro de cada ano.
  53. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SEXTA
  54. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  55. Texto do artigo, página 28: A ISHA – Serviços & Soluções, Limitada., é constituída por tempo indeterminado, a partir da celebração do seu acto constitutivo.
  56. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II
  57. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SÉTIMA
  58. Texto do artigo, página 29: (Administração, uso da firma)
  59. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é assegurada pelos administradores, sendo-lhes vedado no entanto, usar a firma em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objetivo social, seja em favor de sócios ou de terceiros.
  60. Número ou marcador, página 29: Dois) Havendo justificação fundamentada, a gestão diária da sociedade será exercida por um único administrador executivo que será designado pelo conselho de administração.
  61. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA OITAVA
  62. Texto do artigo, página 29: (Represetação dos administradores)
  63. Texto do artigo, página 29: Os administradores têm a faculdade de, conjuntamente ou individualmente, nomear procuradores, por um período determinado que não exceda um ano, devendo a respectiva procuração especificar os actos a serem praticados.
  64. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Lucros, prejuízos e dessolução
  65. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA NONA
  66. Texto do artigo, página 29: (Lucros e prejuizos)
  67. Texto do artigo, página 29: Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício social serão distribuídos entre os sócios, proporcionalmente às quotas de capital de cada um, podendo os sócios todavia, optarem pelo aumento de capital utilizando os lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
  68. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA DÉCIMA
  69. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  70. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade se dissolverá nos casos previstos na lei.
  71. Número ou marcador, página 29: Dois) Em caso de dissolução, a assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente para deliberar sobre o destino a dar aos bens, devendo ser composta por dois sócios fundadores da sociedade.
  72. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  73. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  74. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Comercial e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  75. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  76. Texto do artigo, página 29: (Declração dos sócios)
  77. Texto do artigo, página 29: Os sócios declaram, sob as penas da lei, que não estão incursos em nenhum dos crimes, que possam impedí-los de constituir e exercer a administração da sociedade.
  78. Texto do artigo, página 29: E, estando assim justos e contratados assinam este instrumento contratual em três vias, de igual forma e teor e para o mesmo efeito.
  79. Texto do artigo, página 29: Maputo, nove de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  80. Texto do artigo, página 29: Supermercado Setezero Unipessoal, Limitada
  81. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100419661, uma sociedade denominada Supermercado Setezero Unipessoal, Limitada.
  82. Texto do artigo, página 29: Zhangping Ni, de quarenta e nove anos de idade natural da China, portador de Passporte n.º G20524252 emitido aos sete de Abril de dois mil e oito, válido aos sete de Abril de dois mil e dezoito, de nacionalidade chinesa.
  83. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
  85. Texto do artigo, página 29: Pelo presente documento particular constitui a sociedade de prestação de serviços por quotas unipessoal, sob a firma Supermercado Setezero Unipessoal, Limitada, durará por tempo indeterminado, apartir de hoje, e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
  86. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  87. Texto do artigo, página 29: (Sede e representação)
  88. Texto do artigo, página 29: Um)A sociedade fica sediada na Avenida Romão Fernandes Farinha, número oitocentos e setenta e sete rés-do-chão, bairro Alto-maé, cidade de Maputo
  89. Texto do artigo, página 29: Dois)Por simples deliberação da administração, a sede social poderá livremente ser deslocada para outro ponto dentro do território nacional.
  90. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá por simples deliberação da administração criar,transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em território nacional ou estrangeiro.
  91. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  92. Texto do artigo, página 29: (Objeto social)
  93. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objeto as seguintes atividades:
  94. Número ou marcador, página 29: a) Venda a grosso e retalho de produtos alimentares produtos de primeira necessidade;
  95. Número ou marcador, página 29: c) Comércio geral, incluindo botle store; d) Comércio geral.
  96. Texto do artigo, página 29: Dois)A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal.
  97. Texto do artigo, página 29: Três)A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objecto social diferente, poderá igualmente fazer parte de sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte consórcios ou associações em forma de participação.
  98. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  99. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  100. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota do mesmo valor, pertencente o sócio Zhangping Ni.
  101. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  102. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  103. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, fica a cargo do sócio único Zhang Ping Ni.
  104. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
  105. Número ou marcador, página 29: Três) A sócia única fica desde já, nomeada administradora da sociedade.
  106. Número ou marcador, página 29: Quatro) A remuneração da administração será determinada pela sócia única, podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
  107. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  108. Texto do artigo, página 29: (Decisões do sócio único)
  109. Texto do artigo, página 29: As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade serão tomadas, pessoalmente pelo sócio único, sendo por ele lançadas e assinadas em livro próprio.
  110. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  111. Texto do artigo, página 29: (Omissos)
  112. Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  113. Texto do artigo, página 29: Maputo, nove de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  114. Texto do artigo, página 29: Agility Distributions Parks, Limitada
  115. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100651564, uma entidade denominada, Agility Distributions Parks, Limitada
  116. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  117. Texto do artigo, página 30: Primeiro. Agility Real Estate (Mauritius), uma sociedade comercial devidamente constituída de acordo com as leis das Maurícias, com sede na IFS Court, Bank Street, TwentyEight, Cybercity, Ebene 72201, Maurícias, registada na Conservatória do Registo das Sociedades Comerciais das Maurícias sob o número127971 C1/GBL, neste acto representado pela senhora. Vanessa Manuela Chiponde, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300073863C, emitido em treze de Março de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, com domicílio profissional na Avenida Julius Nyerere, número três mil quatrocentos e doze, com poderes bastantes para o efeito conferidos pela acta do conselho de administração, datada de onze de Agosto de dois mil e quinze, que aqui se junta; e
  118. Texto do artigo, página 30: Segundo. Agility Distriparks FZE (UAE), um estabelecimento na zona franca devidamente constituída de acordo com as leis dos Emiratos Árabes Unidos, com sede no Jebel Ali Zona Franca, registada na Conservatória do Registo das Sociedades Comerciais sob o n.º 169450, neste acto representado pela senhora, Vanessa Manuela Chiponde, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300073863C, emitido em treze de Março de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, com domicílio profissional na Avenida Julius Nyerere, número três mil quatrocentos e doze, com poderes bastantes para o efeito conferidos pela acta do conselho de administração, datada de onze de Agosto de dois mil e quinze, que aqui se junta,
  119. Texto do artigo, página 30: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  120. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I
  121. Texto do artigo, página 30: Denominação, duração, sede e objecto
  122. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  123. Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
  124. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação Agility Distributions Parks, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  125. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, número cento e setenta e quatro, primeiro andar, Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  126. Número ou marcador, página 30: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  127. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  128. Texto do artigo, página 30: Duração
  129. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  130. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  131. Texto do artigo, página 30: Objecto
  132. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  133. Número ou marcador, página 30: a) Realização de negócios de promoção imobiliária, construção e gestão de imóveis;
  134. Número ou marcador, página 30: b) Construção e gestão de armazéns, instalações industriais, estaleiros de armazenamento e manutenção, e fornecimento de imóveis;
  135. Número ou marcador, página 30: c) Realização de negócios de transmissão de direito de uso e aproveitamento de terra, de acordo com a lei, lidando com terra e todas as formas de imóveis e infra-estruturas, locação, arrendamento e subarrendamento de unidades de alojamento;
  136. Número ou marcador, página 30: d) Participar na actividade de transporte de pessoas ou bens de qualquer espécie, tipo ou descrição; e
  137. Número ou marcador, página 30: e) Para fazer todas outras coisas conforme se julgue acessório ou propício para a realização dos objectivos referidos acima ou qualquer um deles.
  138. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
  139. Número ou marcador, página 30: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  140. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Capital social
  141. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  142. Texto do artigo, página 30: Capital social
  143. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  144. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota de dezanove mil, setecentos e cinquenta meticais, correspondente a noventa e oito
  145. Texto do artigo, página 30: ponto setenta e cinco por cento do capital social, pertencente à Agility Real Estate (Mauritius); e
  146. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota de duzentos e cinquenta meticais, correspondente a um ponto vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à Agility DistriParks FZE (UAE).
  147. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  148. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  149. Texto do artigo, página 30: Prestações suplementares e suprimentos
  150. Número ou marcador, página 30: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  151. Número ou marcador, página 30: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  152. Número ou marcador, página 30: Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
  153. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  154. Texto do artigo, página 30: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
  155. Número ou marcador, página 30: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
  156. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  157. Número ou marcador, página 30: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  158. Número ou marcador, página 30: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  159. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  160. Texto do artigo, página 30: Amortização de quotas
  161. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  162. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  163. Texto do artigo, página 30: Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
  164. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  165. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III
  166. Texto do artigo, página 31: Órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  167. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  168. Texto do artigo, página 31: Órgãos sociais
  169. Texto do artigo, página 31: Os órgãos sociais são a assembleia geral,
  170. Texto do artigo, página 31: o conselho de administração e o fiscal único.
  171. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO Assembleia geral
  172. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  173. Número ou marcador, página 31: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
  174. Número ou marcador, página 31: Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  175. Número ou marcador, página 31: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  176. Número ou marcador, página 31: Cinco) Sem prejuízo de outras competências estabelecidas pela lei, as seguintes matérias serão da competência da assembleia geral, podendo esta delegar para outra pessoa ou órgão da sociedade:
  177. Número ou marcador, página 31: a) Contrair empréstimos e angariar fundos e obter ou recuperar qualquer dívida ou obrigação da ou que obrigue a sociedade, de qualquer forma que se considere adequada, em particular por meio de hipotecas de ou taxas
  178. Texto do artigo, página 31: sob o empreendimento e todos ou quaisquer imóveis ou bens pessoais (presentes ou futuros) e capital não exigido da sociedade ou pela criação e emissão de obrigações ou outras obrigações ou garantias de qualquer descrição;
  179. Número ou marcador, página 31: b) Estabelecer ou promover, acordar ou participar na criação ou promoção de qualquer sociedade, sendo tal criação ou promoção considerada desejável no interesse da sociedade, e subscrever, garantir a subscrição, comprar ou de outra forma adquirir acções, títulos, obrigações ou outras obrigações ou garantias de tal sociedade ou qualquer sociedade que realize ou se proponha a possuir qualquer negócio ou actividade que se enquadre ou seja similar ao objecto social da sociedade;
  180. Número ou marcador, página 31: c) Subscrever, assumir, comprar ou de outra forma adquirir or deter participações sociais ou outros interesses em ou garantias de qualquer outra sociedade que tenha objecto social total ou parcialmente similar aos da sociedade ou que realize qualquer negócio capaz de ser realizado de forma a beneficiar directamente a sociedade;
  181. Número ou marcador, página 31: d) Adquirir por meio de compra ou de outra forma adquirir uma marca, patente ou direitos autorais ou direito relativo a desenhos em qualquer material;
  182. Número ou marcador, página 31: e) Fornecer garantias e/ou tornar-se fiador de qualquer pessoa ou pessoas, firma ou firmas, empresa ou empresas no curso normal das actividades da sociedade, e cobrar ou hipotecar a propriedade da sociedade.
  183. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  184. Texto do artigo, página 31: Representação em assembleia geral
  185. Número ou marcador, página 31: Um) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  186. Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  187. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  188. Texto do artigo, página 31: Votação
  189. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar
  190. Texto do artigo, página 31: qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número três abaixo.
  191. Número ou marcador, página 31: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  192. Número ou marcador, página 31: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos, dissolução da sociedade, designação de administradores estranhos à sociedade, ou que se traduzam em qualquer aquisição ou cessão de activos ou de quotas em outras sociedades que sejam essenciais para a sociedade ou em qualquer alteração material à natureza das actividades da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
  193. Número ou marcador, página 31: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes conforme artigo décimo primeiro destes estatutos, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  194. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  195. Texto do artigo, página 31: Administração e representação
  196. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por três administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
  197. Número ou marcador, página 31: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  198. Número ou marcador, página 31: Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pela assembleia geral, por um período de dois renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
  199. Número ou marcador, página 31: Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho de administração.
  200. Número ou marcador, página 31: Cinco) Salvo disposição em contrário na matriz de poderes aprovada pela assembleia geral ou qualquer deliberação aprovada por este órgão, conforme o caso, a sociedade obriga-se:
  201. Número ou marcador, página 31: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  202. Número ou marcador, página 31: b) Pela assinatura do director-geral;
  203. Número ou marcador, página 31: c) Pela assinatura do mandatário a quem um administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  204. Número ou marcador, página 31: Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  205. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Exercício e aplicação de resultados
  206. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  207. Texto do artigo, página 32: Balanço e prestação de contas
  208. Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  209. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  210. Número ou marcador, página 32: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  211. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  212. Texto do artigo, página 32: Resultados
  213. Número ou marcador, página 32: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  214. Número ou marcador, página 32: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  215. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V Dissolução e liquidação da sociedade
  216. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  217. Texto do artigo, página 32: Dissolução e liquidação da sociedade
  218. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  219. Número ou marcador, página 32: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  220. Número ou marcador, página 32: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  221. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO VI Disposições finais
  222. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  223. Texto do artigo, página 32: Disposições finais
  224. Texto do artigo, página 32: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e nove, de vinte e quatro de Abril e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
  225. Texto do artigo, página 32: Maputo, nove de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  226. Texto do artigo, página 32: ARQUS, Consultoria e Construção, Limitada
  227. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100651505, uma entidade denominada, ARQUS, Consultoria e Construção, Limitada
  228. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
  229. Texto do artigo, página 32: Primeiro. José Marílio Macitela, moçambicana, solteira, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110501483745F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, na Cidade de Maputo, aos seis de Setembro de dois mil e onze, com o NUIT 108716525, residente no bairro Zimpeto, quarteirão sessenta e dois, casa doze.
  230. Texto do artigo, página 32: Segundo. Vidal Josefa Macitela, moçambicano, solteiro, portador do Bilhete de Identificação n.º 110102501144J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, na Cidade de Maputo, aos vinte de Setembro de dois mil e dez, com o NUIT 112087761, residente no bairro Zimpeto, quarteirão sessenta e dois, casa doze.
  231. Texto do artigo, página 32: Terceiro. Gabriel Jaime Chambule, moçambicano, solteiro, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100480866F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, na Cidade de Maputo, aos vinte de Setembro de dois mil e dez, com o NUIT 112543929, residente no bairro de Laulane, quarteirão quarenta e quatro, casa setenta e nove;
  232. Texto do artigo, página 32: Quarto. Paulo Constantino Manguele, moçambicano, solteiro, portador do Bilhete de Identificação n.º 110101024627F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, na Cidade de Maputo, aos vinte de Setembro de dois mil e dez, com o NUIT 102159616, residente no bairro de Jardim, rua cinco mil e setenta e cinco, casa duzentos e vinte e seis, quarteirão trinta.
  233. Texto do artigo, página 32: E por eles foi dito:
  234. Texto do artigo, página 32: Que constituem entre si uma sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, cujos estatutos se regularão nos termos dos artigos seguintes:
  235. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  236. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  237. Texto do artigo, página 32: Denominação e natureza jurídica
  238. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de ARQUS, Consultoria e Construção, Limitada, regida pelos presentes estatutos e pela legislação vigente aplicável.
  239. Número ou marcador, página 32: Dois) A capacidade jurídica da sociedade abrange todos os direitos e obrigações necessários à prossecução do seu objecto social, definido no presente contrato.
  240. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade rege se pela legislação aplicável às empresas privadas do país, pelo respectivo contrato subsidiariamente, pelo regime do Código Comercial, no que neste não for especialmente regulado, pelas normas aplicáveis às sociedades de construção.
  241. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  242. Texto do artigo, página 32: Duração e sede
  243. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e estabelece a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Julius Nherere, bairro de Laulane, quarteirão quarenta e quatro, número setenta e nove; podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  244. Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  245. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  246. Texto do artigo, página 32: Objecto
  247. Número ou marcador, página 32: Um) A actividade esta ligada a gestão territorial e ao sector imobiliário, destacam se como principais áreas de actuação as seguintes:
  248. Número ou marcador, página 32: a) Apoiar as instituições públicas e privadas na elaboração de planos de gestão do território;
  249. Número ou marcador, página 32: b) Fornecer serviços de arquitectura e engenharia civil;
  250. Número ou marcador, página 32: c) Prover a habitação de interesse social e imóveis em geral;
  251. Número ou marcador, página 32: d) Construção civil e fornecimento de matérias de construção.
  252. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade pode desenvolver actividades conexas, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes, quando necessário.
  253. Número ou marcador, página 32: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente em actividades que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, entre outros, aceitar concessões, adquirir ou gerir participações no capital de quaisquer sociedades, ou, ainda participar em consórcios, agrupamentos complementares de empresas, ou quaisquer outras formas de associação empresarial.
  254. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
  255. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  256. Texto do artigo, página 32: Capital social, quotas e meios de financiamento
  257. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito, é de cem mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas distribuídas do seguinte modo:
  258. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota com o valor de vinte e cinco mil meticais, representativa de vinte
  259. Texto do artigo, página 33: e cinco porcento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio José Marílio Macitela;
  260. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota com o valor de vinte e cinco mil meticais, representativa de vinte e cinco porcento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Vidal Josefa Macitela;
  261. Número ou marcador, página 33: c) Uma quota com o valor vinte e cinco mil meticais, representativa de vinte e cinco porcento do capital social da social, pertencente ao sócio Gabriel Jaime Chambule;
  262. Número ou marcador, página 33: d) Uma quota com o valor de vinte e cinco mil meticais, representativa de vinte e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Paulo Constantino Manguele.
  263. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO Aumento de capital
  264. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral por maioria simples.
  265. Número ou marcador, página 33: Dois) Não pode ser deliberado o aumento do capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital inicial ou proveniente de aumento anterior.
  266. Número ou marcador, página 33: Três) A deliberação da assembleia geral de aumento de capital social deve mencionar, pelo menos as seguintes condições:
  267. Número ou marcador, página 33: a) A modalidade e o montante do aumento do capital social;
  268. Número ou marcador, página 33: b) O valor nominal das novas participações sociais;
  269. Número ou marcador, página 33: c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
  270. Número ou marcador, página 33: d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
  271. Número ou marcador, página 33: e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
  272. Número ou marcador, página 33: f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
  273. Número ou marcador, página 33: Quatro) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos legais.
  274. Número ou marcador, página 33: Cinco) Os sócios gozam de direito de preferência, na subscrição dos aumentos do capital social, podendo, porém, este direito ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada pela maioria dos votos expressos.
  275. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  276. Texto do artigo, página 33: Transmissão de quotas
  277. Número ou marcador, página 33: Um) A transmissão, total ou parcial, de quotas entre sócios ou a terceiros, depende sempre do consentimento da sociedade.
  278. Número ou marcador, página 33: Dois) Somente os sócios gozam do direito de preferência sobre a transmissão, total ou parcial, de quotas, na proporção das suas respectivas quotas e nos termos do disposto no número nove da presente cláusula.
  279. Número ou marcador, página 33: Três) Para efeitos do número um do presente artigo, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada transmissão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas, e a data da realização da transacção.
  280. Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade deverá pronunciarse sobre o pedido de consentimento para a transmissão no prazo máximo de quarenta e cinco dias, a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
  281. Número ou marcador, página 33: Cinco) O consentimento não pode ser subordinado a condições ou limitações sendo irrelevantes as que se estipularem.
  282. Número ou marcador, página 33: Seis) Se a sociedade recusar o consentimento a respectiva comunicação dirigida ao sócio incluirá uma proposta de amortização ou de aquisição da quota.
  283. Número ou marcador, página 33: Sete) Se o cedente não aceitar a proposta no prazo de quinze dias, esta fica sem efeito, mantendo-se a recusa do consentimento.
  284. Número ou marcador, página 33: Oito) A transmissão para qual o consentimento foi pedido tornar-se livre:
  285. Número ou marcador, página 33: a) Se a resposta ao pedido de consentimento omitir uma proposta de amortização ou de aquisição;
  286. Número ou marcador, página 33: b) Se o negocio proposto na resposta ao pedido de consentimento não for efectivado dentro de sessenta dias seguintes à aceitação;
  287. Número ou marcador, página 33: c) Se a resposta ao pedido de consentimento contiver uma proposta que não abranja todas as quotas para cuja cessão o sócio tenha simultaneamente pedido o consentimento;
  288. Número ou marcador, página 33: d) Se a proposta contida na resposta ao pedido de consentimento comportar deferimento do pagamento e não for no mesmo acto oferecida garantia adequada.
  289. Número ou marcador, página 33: Nove) Caso a sociedade autorize a transmissão total ou parcial da quota, nos termos dos números anteriores, o sócio que transmite, no prazo de quinze dias, deverá notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias, dando conhecimento desse facto à administração da sociedade.
  290. Número ou marcador, página 33: Dez) No caso de a sociedade autorizar a transmissão da quota e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
  291. Número ou marcador, página 33: Onze) Não serão oponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
  292. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  293. Texto do artigo, página 33: Amortização de quotas
  294. Número ou marcador, página 33: Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio nos termos legais.
  295. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
  296. Número ou marcador, página 33: a) Quando, por decisão tramitida em julgado, o sócio for declarado falido ou for condenado pela pratica de crime;
  297. Número ou marcador, página 33: b) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral apreendida judicial ou administrativamente;
  298. Número ou marcador, página 33: c) Quando o sócio transmita a sua quota ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
  299. Número ou marcador, página 33: d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contractos estranhos ao objecto social; e
  300. Número ou marcador, página 33: e) Se o sócio encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital ou efectuar as prestações suplementares a que foi chamado.
  301. Número ou marcador, página 33: Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada de correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
  302. Número ou marcador, página 33: Quatro) A amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado dentro do prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
  303. Número ou marcador, página 33: Cinco) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquirí-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
  304. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  305. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  306. Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
  307. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das
  308. Texto do artigo, página 34: contas referentes ao exercício do ano anterior, para apreciação do relatório da gestão e do relatório dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos do interesse da sociedade.
  309. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
  310. Número ou marcador, página 34: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocatória, se estiverem presentes ou representados todos os sócios e estes manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre um determinado assunto, salvo nos casos em que a lei não o permita.
  311. Número ou marcador, página 34: Quatro) Excepto nos casos em que a lei exija outras formalidades, a convocação das reuniões da assembleia geral será feita por um administrador através de carta registada, e com a antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da reunião.
  312. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  313. Texto do artigo, página 34: Validade das deliberações
  314. Número ou marcador, página 34: Um) Dependem da deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos:
  315. Número ou marcador, página 34: a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  316. Número ou marcador, página 34: b) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios a terceiros;
  317. Número ou marcador, página 34: c) A constituição de ónus e de garantias sobre o património da sociedade;
  318. Número ou marcador, página 34: d) A abertura e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial;
  319. Número ou marcador, página 34: e) A aquisição de participações sociais em outras sociedades e de outros bens a terceiros;
  320. Número ou marcador, página 34: f) A contratação e a concessão de empréstimos;
  321. Número ou marcador, página 34: g) A exigência de prestações suplementares de capital;
  322. Número ou marcador, página 34: h) A alteração do pacto social;
  323. Número ou marcador, página 34: i) O aumento e a redução do capital social;
  324. Número ou marcador, página 34: j) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  325. Número ou marcador, página 34: k) A amortização de quotas e a exclusão de sócios.
  326. Número ou marcador, página 34: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei exija um quórum deliberativo superior.
  327. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  328. Texto do artigo, página 34: Administração
  329. Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade será confiada ao sócio José Marílio Macitela e que
  330. Texto do artigo, página 34: estará dispensados de prestar caução.
  331. Número ou marcador, página 34: Dois) A administração é eleita pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
  332. Número ou marcador, página 34: Três) A administração poderá designar um director-geral a quem será confiada a gestão diária da sociedade bem como constituir procuradores da sociedade.
  333. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  334. Texto do artigo, página 34: Formas de obrigar a sociedade
  335. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade fica obrigada:
  336. Número ou marcador, página 34: a) Que a sociedade ficará obrigada pela assinatura independente de um do administrador da sociedade;
  337. Número ou marcador, página 34: b) Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos;
  338. Número ou marcador, página 34: c) Pela assinatura do director, dentro dos limites do mandato conferido pela administração.
  339. Número ou marcador, página 34: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura do administrador ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  340. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  341. Texto do artigo, página 34: Fiscalização
  342. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral, caso entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um conselho fiscal ou fiscal único ou ainda a uma sociedade de auditores de contas.
  343. Número ou marcador, página 34: Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar a uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização não se procederá à eleição do conselho fiscal.
  344. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  345. Texto do artigo, página 34: Composição
  346. Número ou marcador, página 34: Um) O conselho fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um ou dois suplentes eleitos pela assembleia geral até à primeira assembleia geral ordinária realizada após a sua eleição.
  347. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral que proceder à eleição do conselho fiscal indicará o respectivo presidente.
  348. Número ou marcador, página 34: Três) Um dos membros efectivos do conselho fiscal ou fiscal único deverá ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
  349. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  350. Texto do artigo, página 34: Funcionamento
  351. Número ou marcador, página 34: Um) O conselho fiscal, quando existir, reunirá trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo conselho de administração.
  352. Número ou marcador, página 34: Dois) Para que o conselho fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
  353. Número ou marcador, página 34: Três) As deliberações são compostas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
  354. Número ou marcador, página 34: Quatro) As reuniões do conselho fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo conselho fiscal no exercício das suas funções e assinadas pelos membros presentes.
  355. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  356. Texto do artigo, página 34: Auditorias externas
  357. Número ou marcador, página 34: Um) O conselho de administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
  358. Número ou marcador, página 34: Dois) No exercício das suas funções, o conselho fiscal, quando exista, deve pronunciarse sobre o conteúdo dos relatórios da sociedade externa e auditoria.
  359. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  360. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  361. Texto do artigo, página 34: (Ano civil)
  362. Número ou marcador, página 34: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  363. Texto do artigo, página 34: demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, com o parecer do conselho fiscal, quando exista, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  364. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  365. Texto do artigo, página 34: (Aplicação de resultados)
  366. Número ou marcador, página 34: Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
  367. Número ou marcador, página 34: a) Vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  368. Número ou marcador, página 34: b) Uma parte que, por deliberação pela assembleia geral, será afecta a constituição de uma reserva especial destinada a reforçar situação líquida da sociedade ou a cobrir prejuízos que a conta de lucros e perdas não possa suportar, bem como a formação e reforço de outras reservas que forem julgadas convenientes a prossecução dos fins sociais;
  369. Número ou marcador, página 34: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída ou reinvestida pelos sócios de acordo com a deliberação tomada em assembleia geral.
  370. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO NONO
  371. Texto do artigo, página 35: Dissolução e liquidação
  372. Texto do artigo, página 35: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que
  373. Texto do artigo, página 35: estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  374. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO V Das disposições transitórias
  375. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO
  376. Texto do artigo, página 35: Membros do conselho de administração
  377. Texto do artigo, página 35: Até à primeira reunião da assembleia geral, a administração da sociedade será exercida pelo senhor Vidal Josefa Macitela, exercendo a função de administradora.
  378. Texto do artigo, página 35: Maputo, nove de Setembro de dois mil e quinze.— O Técnico, Ilegível.
  379. Texto do artigo, página 35: Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Indústria Alimentar, Bebidas e Afins – SINTIAB
  380. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da definição e âmbito
  381. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  382. Texto do artigo, página 35: (Definição)
  383. Texto do artigo, página 35: O Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Indústria Alimentar, Bebidas e Afins adiante designado SINTIAB, é uma associação sindical que representa os trabalhadores das empresas e centros de trabalho da indústria alimentar, bebidas e afins, na luta pela defesa e promoção dos seus direitos e interesses e na melhoria das suas condições de vida e de trabalho.
  384. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  385. Texto do artigo, página 35: (Personalidade jurídica)
  386. Texto do artigo, página 35: O SINTIAB goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  387. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  388. Texto do artigo, página 35: (Sede e competência territorial do SINTIAB)
  389. Texto do artigo, página 35: O SINTIAB tem a sua sede na cidade de Maputo e exerce a sua actividade em todo território nacional, sendo os seus órgãos de competência descentralizada, aos níveis nacional, provincial, de empresa ou centro de trabalho.
  390. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Dos princípios fundamentais
  391. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  392. Texto do artigo, página 35: (Princípios fundamentais)
  393. Texto do artigo, página 35: O SINTIAB rege-se pelos princípios de liberdade, democracia, independência, unidade e solidariedade sindical.
  394. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  395. Texto do artigo, página 35: (Liberdade sindical)
  396. Texto do artigo, página 35: O princípio de liberdade sindical, reconhecido e defendido pelo sindicato, garante a todos os trabalhadores o direito à sindicalização independentemente das suas qualificações profissionais, opções políticas ou religiosas, sexo ou raça.
  397. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  398. Texto do artigo, página 35: (Democracia sindical)
  399. Número ou marcador, página 35: Um) A democracia sindical regula toda a orgânica e vida interna do sindicato, constituindo o seu exercício, direito e dever de todos os associados.
  400. Número ou marcador, página 35: Dois) Constituem elementos estruturantes do princípio da democracia sindical os seguintes:
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