III SÉRIE — n.º 83

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 83/2026

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Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à uma única quota, pertencente a sócia única Neila Eduardo Rafael Cidone.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 15 o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outras formas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, compete a sócia única Neila Eduardo Rafael Cidone, que desde já é nomeada administradora e sendo suficiente a assinatura desta para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao objecto social nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil criminalmente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Maputo, 9 de Abril de 2026. — O Conser-
Texto do artigo · p. 15 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Aquaflex Indústria, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Març o de dois mil e vinte e seis, foi matriculada sob o NUEL 105070116, sociedade Aquaflex Indústria, Limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade Aquaflex Industria, Lda, tem a sua sede na Província de da Maputo, Distrito de Marracuene, n.º 3314, Estrada Circular.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social Fabricação de Tubos Plasticos PVC, com a maxima amplitude permitida por lei, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 15 a) comércio a retalho e a grosso de material de construção;
Número ou marcador · p. 15 b) importação e exportação de material de construção;
Número ou marcador · p. 15 c) transporte e logística.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá desenvolve outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá estabelecer parcerias com sociedade congéneres, adquirir, gerir e ou alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social, acções e obrigações)
Texto do artigo · p. 15 O capital social integralmente subscrito e realizado é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) e corresponde à soma das seguintes quotas desiguais: uma de 5.000.000,00MT (cinco millhões de meticais) pertencente ao sócio Muhammad Mubin Sultanegy a 50% do capital social e uma de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais) pertencente ao sócio: Suaiba Ibrahim Noormahamed equivalente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência e representação)
Texto do artigo · p. 15 A administração e gestão da sociedade e sua representação, serão exercida pelo administrador da sociedade o senhor Muhammad Mubin Sultanegy.
Texto do artigo · p. 15 .......................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de falecimento de qualquer sócio a sociedade continuará com os socios sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si a cabeça de casal, enquanto as acções se mantiverem tituladas a favor do falecido.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 15 Tudo o que foi omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 21 de Abril de 2026. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Atlas Offshore Services, SA
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que a 8 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registos de Entidades Legais sob NUEL 105070432 com capital social de duzentos mil meticais, uma entidade denominada Atlas Offshore Services, SA, sedeada no Bairro de Jardim, Rua do Jardim, n.º 1074, 1.º andar, que se segue pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adapta a denominação Atlas Offshore Services, SA, sedeada no Bairro de Jardim, Rua do Jardim, n.º 1074, 1.º andar. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) prestação de serviços diversos (actividade de engenharia; actividades de ensaios e analises tecnicas; gestão de negócios, RH);
Número ou marcador · p. 15 b) comércio geral a grosso e retalho com importação & exportação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente e totalmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representados mil ações, cada uma no valor nominal de duzentos meticais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão de ações)
Texto do artigo · p. 15 A cessão de ações a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é administrada por um administrador, cujo mandato, com a duração de um ano, poderá ser renovado. É desde já nomeado administrador a senhora Chelsea Gizelle da Celina Fernandes Comar. A administração
Texto do artigo · p. 16 está dispensada de caução. Compete aos administradores procederem à abertura de contas bancárias bem como movimentá-las, nas condições estabelecidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 8 de Abril de 2026. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 AWE África Moçambique, SU, Lda
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de cinco de Agosto de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha uma a duas do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105053619, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por:
Texto do artigo · p. 16 Gerrit Top solteiro maior, de nacionalidade nederlandse, natural de Putten em Nederlanden, portador do Passaporte n.º BT9927J86, emitido a 20 de Novembro de 2017, residente no Bairro Josina Machel, Cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, da duração e sede)
Texto do artigo · p. 16 Awe África Moçambique, SU, Lda, é uma sociedade de prestação de serviços por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido no presente contrato:
Número ou marcador · p. 16 a) a sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato;
Número ou marcador · p. 16 b) a sociedade terá a sua sede, na Cidade de Inhambane, Praia do Tofo, Bairro Josina Machel.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto o exercício da actividades de prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de (50.000,00MT) cinquenta mil meticais, correspondente à uma quota do único sócio Gerrit Top e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Gerrit Top.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Omissões)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Matola, 16 de Outubro de 2025. —
Texto do artigo · p. 16 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Benísio Macuácua, Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105071641 uma sociedade denominada Benísio Macuácua, Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 16 Benísio Carlos Macuácua, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto, titular do Bilhete de Identidade n.º 090300467669M, emitido a 7 de Junho de 2021 e válido até 6 de Junho de 26, residente no Bairro do Zimpeto, Q.61, Casa n.°38, Advogado, titular da Carteira Profissional n.º 3058, inscrito na Ordem dos Advogados de Moçambique (OAM).
Texto do artigo · p. 16 Por meio deste acto particular, constitui, no âmbito do princípio da autonomia privada bem como sob os ditames da boa-fé, a sociedade Benísio Macuácua, Advogados, SU, Limitada, que se regerá, pelos seguintes termos, sem prejuízo da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede social e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Benísio Macuácua, Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada Macuácua, Advogados, SU, Lda, cuja sede cita na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, Edifício Millennium Park, 1° andar Esquerdo, Cidade de Maputo, por
Texto do artigo · p. 16 tempo indeterminado, podendo por deliberação da administração transferir a sede para outro local e abrir sucursais ou outras formas de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto social o exercício em comum da profissão de advogado, o exercício em comum das actividades profissionais de administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio único, Benísio Carlos Macuácua, é o titular da totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observará as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Decidida qualquer alteração do capital social, o montante do aumento ou redução, será rateado pelo sócio único, competindo-lhe decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo realizado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercido pelo sócio único, Benísio Carlos Macuácua.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O administrador pode constituir mandatários para a prática de certos actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 Três) As decisões da administração serão registadas em acta, assinada pelo administrador, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano financeiro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo o mais não previsto no presente estatuto, será regulado e resolvido de acordo com a lei aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 22 de Abril de 2026. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Bureau Veritas Moçambique Cif, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de dezassete do mês de Abril de dois mil, vinte e seis, na sede da sociedade, situada no Bairro Central, Rua dos Desportistas, n.º 833 JAT V – 6.º andar, Kampfumo, Maputo, reuniu em assembleia geral a sociedade Bureau Veritas Moçambique CIF, Limitada, sociedade constituída ao abrigo das Leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais com o NUEL 100.122.545, com o capital social de 1.485.000,00 MT (um milhão, quatrocentos e oitenta e cinco mil meticais). Deliberou sobre a renúncia a cargo de administradores Guilherme Drehmer, Gavin Hefer e a nomeação de Tendai Mukombiwa e Thilo Fiedler.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Maputo, 22 de Abril de 2026. — O Conser-
Texto do artigo · p. 17 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 CAPEX 21, S.A.
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de trinta de Setembro de dois mil vinte e quatro, os accionistas da sociedade CAPEX 21, S.A., matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100802031,
Texto do artigo · p. 17 com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), titular do NUIT 400753253, procederam à alteração do lugar da sede da sociedade, sita na Avenida Vlademir Lenine, número três mil e setenta e um, quinto andar, para a Avenida das FPLM, n.º 857, Edifício Icomo, nesta Cidade de Maputo e, de conformidade alterou o artigo primeiro do seu pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) (...).
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida das FPLM, n.º 857, Edifício Icomo, em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 Três) Mediante simples deliberação, pode o Conselho de Administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Texto do artigo · p. 17 Em tudo o mais permanecem em vigor
Texto do artigo · p. 17 as restantes disposições do pacto social. Está conforme. Maputo, 16 de Abril de 2026. — O Conser-
Texto do artigo · p. 17 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Centro de Saúde Privado de Marracuene, Lda
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Março de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105068394, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Centro de Saúde Privado de Marracuene, Lda., entre os sócios.
Texto do artigo · p. 17 Graça Samuel Kutsirai, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102082537A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 17 de Junho de 2022, válido até 13 de Setembro de 2027, com o domicílio na Avenida Karl Max n.º 995, 10º A, F.37, Bairro Central, Distrito Municipal Kampfumo, na Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 17 António Alberto Moda, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100044624B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 5 de Março de 2021, vitalício, com domicílio no Quarteirão n.º 67, Casa n.º 214, Bairro de Ferroviário, Distrito Municipal Kamavota, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação Centro de Saúde Privado de Marracuene, Limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede no Bairro de Ricathla, Quarteirão n.º 1, Município de Marracuene, Província de Maputo, podendo, por deliberação da administração, estabelecer ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou quaisquer outras formas de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de saúde, designadamente:
Número ou marcador · p. 17 a) consultas de medicina geral;
Número ou marcador · p. 17 b) consultas médicas especializadas nas áreas de pediatria, Saúde MaternoInfantil (SMI), ginecologia, ortopedia, cirurgia, estomatologia e outras especialidades médicas;
Número ou marcador · p. 17 c) serviços de primeiros socorros;
Número ou marcador · p. 17 d) comércio a retalho de produtos farmacêuticos, médicos, ortopédicos, cosméticos e higiénicos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades afins ou complementares ao seu objecto principal, bem como participar noutras sociedades ou empreendimentos, nos termos permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), dividido em quotas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 17 a)Graça Samuel Kutsirai, com uma quota no valor nominal de 80.000,00 MT, correspondente a 80% do capital social; b)António Alberto Moda, com uma quota no valor nominal de 20.000,00 MT, correspondente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A transmissão de quotas a terceiros
Texto do artigo · p. 18 depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar, de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, são exercidas por António Alberto Moda, que actuará como administrador.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador ou de procurador constituído nos termos da lei e dentro dos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-á a legislação comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Clicks Studio – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105064762 uma sociedade denominada Clicks Studio – Sociedade Unipessoal, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 18 A sociedade será representada pelo sócio único, o senhor Severino Armando Goga de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do B.I n.º 110101402154F emitido a 11 de Agosto de 2021 na Cidade de Maputo, solteiro, residente na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação Clicks Studio – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do presente acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede social no Bairro das Mahotas, Rua 4.844, Q.14, Casa n.º 86, Distrito Municipal Kamavota, Cidade da Maputo, Maputo/ Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Quando devidamente autorizada, pessoalmente pelo único sócio, a sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social dentro da mesma província ou para outras Províncias, abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, pelo tempo que entenda conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 Um)A sociedade tem um objecto social:
Número ou marcador · p. 18 a) produção e comercialização de conteúdos audiovisuais e publicitários;
Número ou marcador · p. 18 b) marketing e imagem para pessoas, empresas e instituições;
Número ou marcador · p. 18 c) prestação de serviços de consultoria;
Número ou marcador · p. 18 d) desenvolvimento, em geral, de actividades complementares ou subsidiárias aos serviços acima mencionados.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por decisão do sócio único, a socie-dade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades para as quais se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de trinta mil meticais e correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Severino Armando Goga.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os quantitativos, modalidades termos e condições deliberados pessoalmente pelo sócio que preferirá nesse aumento.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á a legislação em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições transitórias)
Texto do artigo · p. 18 É designado como administrador da sociedade o sócio Severino Armando Goga.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 22 de Abril de 2026. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Direcção Nacional de Urbanização e Habitação
Texto do artigo · p. 18 Certificado
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para os devidos efeitos, que o Condomínio n.º 2790, sito na Avenida 24 de Julho, n.º2790, Cidade de Maputo, está registado nesta Direcção, sob o n.º 00137 a folhas 33, de 12 de Setembro de 2007, segundo consta do livro de registo em uso nesta Direcção.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 6 de Novembro de 2025. A Directora Nacional, Sofia I. dos Santos.
Texto do artigo · p. 18 Condomínio Nº 2790
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 18 O Condomínio n.º 2790 é uma pessoa colectiva sem fins lucrativos, registada no Gabinete Central de Estruturação e Registo de Condomínios (GCERC) sob o n.º 00137, a folhas 33, de 12 de Setembro de 2007, NUIT 700059561, com sede na Avenida 24 de Julho, n.º 2790, Distrito Municipal KaMpfumu, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 O Condomínio tem duração por tempo indeterminado, contando-se o início das suas actividades a partir da data da sua constituição legal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Texto do artigo · p. 18 Regular as relações entre condóminos, garantir a boa gestão das partes comuns, promover a convivência harmoniosa e proteger o condomínio contra responsabilidades de terceiros.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Âmbito de aplicação
Texto do artigo · p. 18 As normas destes Estatutos aplicam-se a todos os moradores, visitantes, hóspedes, empregados e prestadores de serviços, devendo ser respeitadas em conjugação com o Regulamento Interno do Condomínio.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 18 Os órgãos sociais do Condomínio n.º 2790 são: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Estrutura dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 19 Os órgãos sociais do Condomínio n.º 2790 são:
Número ou marcador · p. 19 a) Assembleia Geral (órgão deliberativo e supremo);
Número ou marcador · p. 19 b) Conselho de Direcção (órgão executivo); c)Conselho Fiscal (órgão de fiscalização).
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Duração e mandatos
Texto do artigo · p. 19 Os mandatos dos órgãos sociais têm duração de dois (2) anos, sendo renováveis uma única vez. O exercício de cargos é não remunerado, salvo deliberação expressa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Requisitos para candidatura
Texto do artigo · p. 19 Podem ser eleitos para os órgãos sociais os condóminos ou locatários que:
Número ou marcador · p. 19 a) residam no condomínio há pelo menos 3 anos;
Número ou marcador · p. 19 b) se encontrem em dia com as suas contribuições e obrigações;
Número ou marcador · p. 19 c) possuam boa conduta moral e cívica e não tenham pendências judiciais com o Condomínio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia Geral, composição e competências
Texto do artigo · p. 19 A Assembleia Geral é composta por todos os condóminos e locatários com residência efectiva. Compete-lhe deliberar sobre o plano anual, orçamento, contas, obras, alteração de estatutos e eleição dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Convocação e funcionamento
Texto do artigo · p. 19 A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário. As reuniões devem ser convocadas com 15 dias de antecedência, com documentos disponíveis 5 dias antes. O quórum mínimo é de 50%. Após 15 minutos, a reunião inicia com os presentes, sendo as deliberações válidas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 19 O Conselho de Direcção é composto por Presidente, vice-presidente e secretário geral. Compete-lhe executar as deliberações da assembleia, gerir os fundos e bens, representar o Condomínio e assegurar a cobrança de quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 19 O Conselho Fiscal é composto por três membros: presidente, relator e vogal. Competelhe fiscalizar as contas, emitir pareceres e propor auditorias quando necessário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Direitos dos condóminos e locatários
Texto do artigo · p. 19 Usufruir da fracção e partes comuns, participar e votar nas assembleias, propor medidas de melhoria, consultar relatórios e ser eleito para órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Deveres dos condóminos e locatários
Texto do artigo · p. 19 Pagar pontualmente quotas, cumprir regulamentos, manter as fracções, respeitar horários de silêncio, evitar obras sem autorização e comunicar alterações de residência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Partes comuns
Texto do artigo · p. 19 As áreas comuns são inalienáveis e destinam-se ao uso colectivo, incluindo parque de estacionamento, áreas de lazer, muros e redes de energia, água e gás. É proibida a sua modificação ou cedência sem deliberação expressa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Obras e alterações
Texto do artigo · p. 19 Obras nas fracções requerem comunicação prévia ao Conselho de Direcção. Obras nas partes comuns só com aprovação da assembleia, sendo financiadas pelo fundo de reserva.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral, com base na legislação vigente e nos princípios de boa convivência em Condomínio.
Texto do artigo · p. 19 Condomínio n.º 2790 Deliberação sobre a aprovação dos Estatutos
Texto do artigo · p. 19 e a sua Entrada em Funcionamento
Texto do artigo · p. 19 Aos 25 dias do mês de Outubro de 2025, reuniu-se a Assembleia Geral do Condomínio n.º 2790, devidamente convocada e presidida por Hélder Júlio da Silva Fumo, com a presença dos membros da mesa e dos condóminos legalmente representados, para deliberar sobre a aprovação dos Estatutos do Condomínio.
Texto do artigo · p. 19 Após apresentação, leitura e discussão do projeto de estatutos, a assembleia deliberou aprovar, por unanimidade os presentes os estatutos do Condomínio n.º 2790.
Texto do artigo · p. 19 Foi igualmente deliberado que os referidos estatutos entram em vigor imediatamente após a presente deliberação, passando a reger o funcionamento do Condomínio, bem como os direitos e deveres dos condóminos, e a organização e competências dos órgãos de administração e fiscalização.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 25 de Outubro de 2025. O Presidente da Mesa, Hélder Júlio da Silva
Texto do artigo · p. 19 Fumo. A Vogal, Inocência Elisa Eusébio Miti. O Vogal, Nilton Fabião Mondlane.
Texto do artigo · p. 19 Construtora de Imóveis e Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do sócio único da sociedade Construtora de Imóveis e Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100508141, com NUIT 400561796, datada de 10 de Abril de 2026, foi decidido o seguinte: Ponto único: aumento do capital social
Texto do artigo · p. 19 Foi deliberado aumentar o capital social da sociedade de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) para 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), sendo o aumento no montante de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais).
Texto do artigo · p. 19 O referido aumento foi integralmente subscrito e realizado em dinheiro pelo sócio único, Abelarde David Soares, que passa a deter uma quota única no valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
Texto do artigo · p. 19 Em consequência do aumento ora deliberado, foi alterado o artigo 5º do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 19 ..............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT seiscentos mil meticais, correspondente a uma única quota no mesmo valor, pertencente ao sócio único Abelarde David Soares.
Texto do artigo · p. 19 Por ser verdade e me ter sido pedido, mandei passar o presente extracto que conferi, está conforme e assino.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 23 de Abril de 2026. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Cooperativa Comunitária Unidos de Munucua (C.C.U.M), Lda
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação, natureza, sede
Texto do artigo · p. 20 A Cooperativa Comunitária Unidos de Munucua, adiante designada pela sigla CCUM é uma pessoa colectiva, com fins lucrativos, de direito privado e goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com sede na Comunidade de Munucua, localidade de Intxotxa, Posto Administrativo-Sede Moneia, Distrito de Gilé, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 20 A Cooperativa Comunitária Unidos de Munucua, tem como objectivos de defender os interesses da comunidade (sócioeconómico e cultural):
Número ou marcador · p. 20 a) exploração e gestão sustentável dos recursos naturais existentes na comunidade incluindo terra, florestas, fauna bravia, recursos hídricos, minerais, áreas turísticas, entre outros para o desenvolvimento local;
Número ou marcador · p. 20 b) desenvolver acções de promoção da gestão sustentável de recursos naturais da comunidade;
Número ou marcador · p. 20 c) assegurar o direito de uso e aproveitamento de terra para os interesses da comunidade local, terra onde tem todos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 20 d) promover parcerias com o governo e sector privado no uso, exploração e gestão integrada, dos recursos naturais e minerais junto das comunidades;
Número ou marcador · p. 20 e) monitorar a acção dos operadores ligados a recursos naturais e minerais;
Número ou marcador · p. 20 f) celebrar memorandos de entendimentos e acordos de parcerias com entidades públicas e privadas no âmbito das actividades comunitário sócio económicas e culturais;
Número ou marcador · p. 20 g) coordenar e supervisor a gestão de projectos comunitários implementados pelos seus parceiros;
Número ou marcador · p. 20 h) gerir infraestruturas comunitárias;
Número ou marcador · p. 20 i) conceber e promover actividades geradoras do auto-emprego para os membros das comunidades locais;
Número ou marcador · p. 20 j) representar a comunidade local junto de outras instituições;
Número ou marcador · p. 20 k) divulgar as legislações pertinentes ligadas aos direitos das comunidades, prevenção, conservação e gestão sustentável dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 20 l) angariar recursos financeiros e materiais para a promoção de actividades ligados a gestão dos recursos;
Número ou marcador · p. 20 m) representar a comunidade nos processos de consultas comunitárias;
Número ou marcador · p. 20 n) propor a aprovação dos planos de uso de terra e exploração de recursos naturais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Visão: Comunidade local e os membros da CCUM representada, sujeitos, e activos na gestão dos Recursos Naturais locais rumo ao Desenvolvimento Local equilibrado.
Texto do artigo · p. 20 Missão: Coordenar e representar os membros e a comunidade local nas actividades, iniciativas e programas ligados a exploração/uso e gestão sustentável dos recursos naturais com vista a estabelecer o equilíbrio entre os recursos minerais, florestais, nas comunidades rumo o desenvolvimento local.
Texto do artigo · p. 20 Valores:
Texto do artigo · p. 20 a)abrangência e princípio de inclusão para todos residentes da comunidade, nacionais e estrangeiros acima de 10 anos a residir na comunidade;
Número ou marcador · p. 20 b) autonomia independente de interesses económicos, políticos ou privados e de reivindicar os seus direitos;
Número ou marcador · p. 20 c) participação e democracia nas decisões importantes são tomadas através do diálogo e do processo participativo num ambiente democrático em que a opinião de todos os membros da comunidade local são ouvidos e votadas numa base de igualdade e as comunidades são actores chaves;
Número ou marcador · p. 20 e) transparência, objectivos acções e a gestão de CCUM caracterizam-se por um alto grau de transparência capaz de garantir que a cooperativa estará sempre em condições de documentos a sua actuação;
Número ou marcador · p. 20 f) espírito de equipa a CCUM baseia-se num espírito de colaboração entre os seus membros, tendo como critério a existência do diálogo e o respeito as opiniões de todos e na acção de colaboração e de partilha mutuo de experiências;
Número ou marcador · p. 20 g) voluntarismo a CCUM, e espaço de actuação de parceria inteligentes caracterizado por um espírito de igualdade entre parceiros e uma aceitação mútua dos objectivos estabelecidos pelos participantes para a parceria;
Número ou marcador · p. 20 h) qualidade e eficiência a CCUM, e desejo de ser reconhecida como uma organização gerida por princípio de melhores práticas promovendo qualidades e capacidades de actuação caracterizada por seriedade e eficiência com mudança concreta nas áreas de actuação;
Número ou marcador · p. 20 h) competências a CCUM não pretende fazer tudo, mas aquilo que sabe fazer melhor, com envolvimento de diferentes actores.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Filiação
Texto do artigo · p. 20 A Cooperativa Comunitária Unidos de Munucua (CCUM), pode-se filiar a outras instituições congéneres nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social da CCUM, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) realizado em dinheiro representado por 10 títulos de capitais com o valor mínimo de 1.000,00MT (mil meticais), cada um. composto por membros cooperativistas fundadores:
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social é variável e ilimitado, constituído por títulos nominativos conforme definidos em Assembleia Geral. O aumento de capital social da cooperativa depende da deliberação da Assembleia Geral, a qual compete definir as condições da sua subscrição e realização respeitando o direito de preferência dos membros, na proporção dos seus títulos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Subscrição do capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social pode ser realizado em dinheiro, bens ou direitos, trabalho ou serviços.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Cada cooperador deverá no ato da sua admissão subscrever no mínimo 3 (três) títulos de capitais.
Número ou marcador · p. 20 Três) O capital social subscrito deve ser realizado no ato de admissão.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A responsabilidade dos cooperadores é limitada ao montante do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Afetação dos meios financeiros ou patrimoniais)
Texto do artigo · p. 20 Qualquer membro da Cooperativa poderá afetar os meios financeiros ou patrimoniais que desejar, mediante autorização prévia da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento e alienação do capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O aumento de capital social depende de deliberação da Assembleia Geral, podendo os membros da cooperativa, aumentar a sua participação, mediante subscrição de novos títulos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A transmissão de títulos da Cooperativa entre os membros é livre, desde que previamente comunicada a direcção, mas quando feita a pessoa estranha depende de aprovação prévia por maioria dos votos da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Contribuição para o fomento da cooperativa)
Número ou marcador · p. 21 Um) Os membros produtivos estão sujeitos ao pagamento de uma contribuição administrativa, no valor a fixar pela Assembleia Geral para fazer face as despesas administrativas legais, tributárias e em títulos de âmbito social e ambiental.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O valor da contribuição será atualizado anualmente pela Assembleia Geral sob proposta do Presidente de Direcção.
Número ou marcador · p. 21 Três) O pagamento da jóia deverá ser efetuado mediante transferências bancários ou deposito na conta da cooperativa, ou ainda por meios disponíveis (contas móveis). sua movimentação obedecerá as respectivas assinaturas conferidas no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) As quotas serão pagas mensalmente mediante as fases de comercialização.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Um terço do valor da quota administrativa reverte para uma reserva legal e poderá ser utilizado para outros fins de interesse da cooperativa.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Membros)
Texto do artigo · p. 21 São membros da CCUM, todos e quaisquer indivíduos residentes, nativos e/ou naturais, desta comunidade, podendo ser homens, mulheres, jovens (raparigas e rapazes), idosos, viúvas (os), divorciadas (os), sem distinção de cor partidária, religião, e etnia, que tenha mesmos princípios de visões, valores, missão e objectivos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Admissão)
Número ou marcador · p. 21 Um) A admissão de novos membros é feita de forma automática mesmo que o membro não seja residente do povoado desde que seja (natural), tenha machamba ou casa no povoado.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Se for um estrangeiro desde que viva no povoado pelo menos 10 anos.
Número ou marcador · p. 21 Três) A admissão dos novos membros para qualquer cargo em qualquer categoria, deve ser de acordo com as necessidades da comunidade, convocando-se uma reunião extraordinária para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Classificação das categoria de membros)
Número ou marcador · p. 21 Um) Os membros da CCUM, são classificados em seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 21 a) membros fundadores - todos aqueles que lançam a primeira ideia no surgimento da cooperativa constituindo Conselho de Gestão e Coordenação;
Número ou marcador · p. 21 b) membros efectivos - todos aqueles que se filiaram voluntariamente a cooperativa após a sua constituição, no sentido de contribuir para a promoção da sua visão, missão, valores e objetivos;
Número ou marcador · p. 21 c) membros honorários- todas pessoas singulares e colectivos parceiros da Cooperativa que tenham sido distinguidos pela sua valiosa contribuição na prestação de serviços e apoio moral e financeiro a favor da Cooperativa.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Simpatizantes - aqueles que não são da Cooperativa, mas apoiam as iniciativas e programas promovidos pela cooperativa, contribuindo assim para o desenvolvimento dos programas ambientais a nível da comunidade.
Número ou marcador · p. 21 Três) A filiação a CCUM é de carácter voluntária desde que seja requerida ao local ou ao Conselho de Direcção, com apresentação de um documento que comprova a identidade do candidato.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Dos direitos e deveres dos membros
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 21 São direitos dos membros da CCUM:
Número ou marcador · p. 21 a) eleger e ser eleitos para os órgãos sociais da Cooperativa;
Número ou marcador · p. 21 b) fazer parte, votar as deliberações e participar nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 21 c) ser informado e participar em todas actividades da Cooperativa;
Número ou marcador · p. 21 d) solicitar a convenção da Assembleia Geral extraordinária;
Número ou marcador · p. 21 e) propor medidas que considera adequadas para a melhor realização dos propósitos da Cooperativa; f)receber e beneficiar se dos serviços e assistências técnicas da Cooperativa;
Número ou marcador · p. 21 g) ter acesso aos documentos bases da cooperativa, nomeadamente estatuto, regulamentos e relatório de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 21 h) ter acesso de formação e capacitação promovidas no âmbito do programa de implementação local;
Número ou marcador · p. 21 i) participar na planificação das actividades da cooperativa;
Número ou marcador · p. 21 j) beneficiar das taxas provenientes da gestão dos recursos naturais e turísticos.
Número ou marcador · p. 21 k) gozar dos demais direitos decorrentes dos Estatutos; e
Número ou marcador · p. 21 l) os direitos previstos no número anterior não são extensivos aos membros honorários, podendo estes participar nas reuniões da Assembleia Geral sem direito de voto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 21 São deveres dos membros da CCUM:
Número ou marcador · p. 21 a) respeitar e cumprir as disposições os Estatutos e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos e os demais actos normativos da Cooperativa;
Número ou marcador · p. 21 b) contribuir para a realização dos objectivos e prestígio da Cooperativa;
Número ou marcador · p. 21 c) pagar as quotas mensalmente na Cooperativa;
Número ou marcador · p. 21 d) garantir para boa imagem, da Cooperativa e contribuir para o seu desenvolvimento contínuo e qualitativo;
Número ou marcador · p. 21 e) promover iniciativas de angariação de recursos para os programas da Cooperativa; f)assumir com mérito as responsabilidades que lhes forem conferidas dentro das actividades da Cooperativa;
Número ou marcador · p. 21 g) respeitar e valorizar os bens patrimoniais da Cooperativa usando racionalmente;
Número ou marcador · p. 21 h) denunciar qualquer acto negativo que poe em causa o desenvolvimento local das iniciativas e programas da cooperativa;
Número ou marcador · p. 21 i) exercer com zelo e dedicação as tarefas da cooperativa;
Número ou marcador · p. 21 j) não fazer acusações falsas e infirmadas; e
Número ou marcador · p. 21 k) cumprir os demais deveres decorrentes dos presentes Estatutos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Perda de qualidade de membros)
Texto do artigo · p. 21 Perde a qualidade de membro da CCUM, aquele que:
Número ou marcador · p. 21 a) praticar actos contrários aos objectivos da Cooperativa;
Número ou marcador · p. 21 b) praticar actos que provoquem danos graves à Cooperativa; e
Número ou marcador · p. 22 c) as situações previstas nos dois pontos acima, serão vinculativas se forem tomadas por maioria absoluta dos membros do Conselho de Direção presentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Readmissão)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à uma única quota, pertencente a sócia única Neila Eduardo Rafael Cidone.
  2. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
  3. Texto do artigo, página 15: o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outras formas legalmente permitidas.
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
  6. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, compete a sócia única Neila Eduardo Rafael Cidone, que desde já é nomeada administradora e sendo suficiente a assinatura desta para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  7. Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao objecto social nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil criminalmente.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  9. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  10. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  11. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 9 de Abril de 2026. — O Conser-
  12. Texto do artigo, página 15: vador, Ilegível.
  13. Texto do artigo, página 15: Aquaflex Indústria, Limitada
  14. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Març o de dois mil e vinte e seis, foi matriculada sob o NUEL 105070116, sociedade Aquaflex Indústria, Limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  16. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  17. Texto do artigo, página 15: A sociedade Aquaflex Industria, Lda, tem a sua sede na Província de da Maputo, Distrito de Marracuene, n.º 3314, Estrada Circular.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  19. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  20. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social Fabricação de Tubos Plasticos PVC, com a maxima amplitude permitida por lei, nomeadamente:
  21. Número ou marcador, página 15: a) comércio a retalho e a grosso de material de construção;
  22. Número ou marcador, página 15: b) importação e exportação de material de construção;
  23. Número ou marcador, página 15: c) transporte e logística.
  24. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá desenvolve outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá estabelecer parcerias com sociedade congéneres, adquirir, gerir e ou alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 15: (Capital social, acções e obrigações)
  28. Texto do artigo, página 15: O capital social integralmente subscrito e realizado é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) e corresponde à soma das seguintes quotas desiguais: uma de 5.000.000,00MT (cinco millhões de meticais) pertencente ao sócio Muhammad Mubin Sultanegy a 50% do capital social e uma de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais) pertencente ao sócio: Suaiba Ibrahim Noormahamed equivalente a 50% do capital social.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 15: (Gerência e representação)
  31. Texto do artigo, página 15: A administração e gestão da sociedade e sua representação, serão exercida pelo administrador da sociedade o senhor Muhammad Mubin Sultanegy.
  32. Texto do artigo, página 15: .......................................................................
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 15: (Morte, interdição ou inabilitação)
  35. Texto do artigo, página 15: Em caso de falecimento de qualquer sócio a sociedade continuará com os socios sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si a cabeça de casal, enquanto as acções se mantiverem tituladas a favor do falecido.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 15: (Disposição final)
  38. Texto do artigo, página 15: Tudo o que foi omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  39. Texto do artigo, página 15: Maputo, 21 de Abril de 2026. — O Técnico, Ilegível.
  40. Texto do artigo, página 15: Atlas Offshore Services, SA
  41. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que a 8 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registos de Entidades Legais sob NUEL 105070432 com capital social de duzentos mil meticais, uma entidade denominada Atlas Offshore Services, SA, sedeada no Bairro de Jardim, Rua do Jardim, n.º 1074, 1.º andar, que se segue pelos seguintes artigos:
  42. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e duração)
  44. Texto do artigo, página 15: A sociedade adapta a denominação Atlas Offshore Services, SA, sedeada no Bairro de Jardim, Rua do Jardim, n.º 1074, 1.º andar. A sua duração será por tempo indeterminado.
  45. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  47. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem como objecto:
  48. Número ou marcador, página 15: a) prestação de serviços diversos (actividade de engenharia; actividades de ensaios e analises tecnicas; gestão de negócios, RH);
  49. Número ou marcador, página 15: b) comércio geral a grosso e retalho com importação & exportação.
  50. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  52. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente e totalmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representados mil ações, cada uma no valor nominal de duzentos meticais.
  53. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 15: (Cessão de ações)
  55. Texto do artigo, página 15: A cessão de ações a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  56. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  57. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
  58. Texto do artigo, página 15: A sociedade é administrada por um administrador, cujo mandato, com a duração de um ano, poderá ser renovado. É desde já nomeado administrador a senhora Chelsea Gizelle da Celina Fernandes Comar. A administração
  59. Texto do artigo, página 16: está dispensada de caução. Compete aos administradores procederem à abertura de contas bancárias bem como movimentá-las, nas condições estabelecidas em assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  61. Texto do artigo, página 16: (Legislação aplicável)
  62. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e por demais legislação aplicável.
  63. Texto do artigo, página 16: Maputo, 8 de Abril de 2026. — O Conservador, Ilegível.
  64. Texto do artigo, página 16: AWE África Moçambique, SU, Lda
  65. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de cinco de Agosto de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha uma a duas do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105053619, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por:
  66. Texto do artigo, página 16: Gerrit Top solteiro maior, de nacionalidade nederlandse, natural de Putten em Nederlanden, portador do Passaporte n.º BT9927J86, emitido a 20 de Novembro de 2017, residente no Bairro Josina Machel, Cidade de Inhambane.
  67. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 16: (Denominação, da duração e sede)
  69. Texto do artigo, página 16: Awe África Moçambique, SU, Lda, é uma sociedade de prestação de serviços por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido no presente contrato:
  70. Número ou marcador, página 16: a) a sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato;
  71. Número ou marcador, página 16: b) a sociedade terá a sua sede, na Cidade de Inhambane, Praia do Tofo, Bairro Josina Machel.
  72. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  74. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto o exercício da actividades de prestação de serviços.
  75. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  77. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de (50.000,00MT) cinquenta mil meticais, correspondente à uma quota do único sócio Gerrit Top e equivalente a 100% do capital social.
  78. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
  80. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Gerrit Top.
  81. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  82. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  83. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 16: (Omissões)
  85. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes na República de Moçambique.
  86. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Matola, 16 de Outubro de 2025. —
  87. Texto do artigo, página 16: O Conservador, Ilegível.
  88. Texto do artigo, página 16: Benísio Macuácua, Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  89. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105071641 uma sociedade denominada Benísio Macuácua, Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo.
  90. Texto do artigo, página 16: Benísio Carlos Macuácua, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto, titular do Bilhete de Identidade n.º 090300467669M, emitido a 7 de Junho de 2021 e válido até 6 de Junho de 26, residente no Bairro do Zimpeto, Q.61, Casa n.°38, Advogado, titular da Carteira Profissional n.º 3058, inscrito na Ordem dos Advogados de Moçambique (OAM).
  91. Texto do artigo, página 16: Por meio deste acto particular, constitui, no âmbito do princípio da autonomia privada bem como sob os ditames da boa-fé, a sociedade Benísio Macuácua, Advogados, SU, Limitada, que se regerá, pelos seguintes termos, sem prejuízo da legislação aplicável.
  92. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  93. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede social e duração)
  94. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Benísio Macuácua, Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada Macuácua, Advogados, SU, Lda, cuja sede cita na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, Edifício Millennium Park, 1° andar Esquerdo, Cidade de Maputo, por
  95. Texto do artigo, página 16: tempo indeterminado, podendo por deliberação da administração transferir a sede para outro local e abrir sucursais ou outras formas de representação no território nacional.
  96. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  97. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  98. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto social o exercício em comum da profissão de advogado, o exercício em comum das actividades profissionais de administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
  99. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  100. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  101. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
  102. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio único, Benísio Carlos Macuácua, é o titular da totalidade do capital social.
  103. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  104. Texto do artigo, página 16: (Aumento e redução do capital social)
  105. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observará as formalidades estabelecidas por lei.
  106. Número ou marcador, página 16: Dois) Decidida qualquer alteração do capital social, o montante do aumento ou redução, será rateado pelo sócio único, competindo-lhe decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo realizado.
  107. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  108. Texto do artigo, página 16: (Administração da sociedade)
  109. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercido pelo sócio único, Benísio Carlos Macuácua.
  110. Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador pode constituir mandatários para a prática de certos actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
  111. Número ou marcador, página 16: Três) As decisões da administração serão registadas em acta, assinada pelo administrador, nos termos da lei.
  112. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  113. Texto do artigo, página 16: (Formas de obrigar a sociedade)
  114. Texto do artigo, página 16: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  115. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  116. Texto do artigo, página 16: (Balanço e contas)
  117. Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  118. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano financeiro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  119. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  120. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  121. Número ou marcador, página 17: Um) A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
  122. Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  123. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  124. Texto do artigo, página 17: (Disposição final)
  125. Texto do artigo, página 17: Em tudo o mais não previsto no presente estatuto, será regulado e resolvido de acordo com a lei aplicável em vigor na República de Moçambique.
  126. Texto do artigo, página 17: Maputo, 22 de Abril de 2026. — O Conservador, Ilegível.
  127. Texto do artigo, página 17: Bureau Veritas Moçambique Cif, Limitada
  128. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de dezassete do mês de Abril de dois mil, vinte e seis, na sede da sociedade, situada no Bairro Central, Rua dos Desportistas, n.º 833 JAT V – 6.º andar, Kampfumo, Maputo, reuniu em assembleia geral a sociedade Bureau Veritas Moçambique CIF, Limitada, sociedade constituída ao abrigo das Leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais com o NUEL 100.122.545, com o capital social de 1.485.000,00 MT (um milhão, quatrocentos e oitenta e cinco mil meticais). Deliberou sobre a renúncia a cargo de administradores Guilherme Drehmer, Gavin Hefer e a nomeação de Tendai Mukombiwa e Thilo Fiedler.
  129. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 22 de Abril de 2026. — O Conser-
  130. Texto do artigo, página 17: vador, Ilegível.
  131. Texto do artigo, página 17: CAPEX 21, S.A.
  132. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de trinta de Setembro de dois mil vinte e quatro, os accionistas da sociedade CAPEX 21, S.A., matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100802031,
  133. Texto do artigo, página 17: com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), titular do NUIT 400753253, procederam à alteração do lugar da sede da sociedade, sita na Avenida Vlademir Lenine, número três mil e setenta e um, quinto andar, para a Avenida das FPLM, n.º 857, Edifício Icomo, nesta Cidade de Maputo e, de conformidade alterou o artigo primeiro do seu pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
  134. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  135. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  136. Número ou marcador, página 17: Um) (...).
  137. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida das FPLM, n.º 857, Edifício Icomo, em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  138. Número ou marcador, página 17: Três) Mediante simples deliberação, pode o Conselho de Administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  139. Texto do artigo, página 17: Em tudo o mais permanecem em vigor
  140. Texto do artigo, página 17: as restantes disposições do pacto social. Está conforme. Maputo, 16 de Abril de 2026. — O Conser-
  141. Texto do artigo, página 17: vador, Ilegível.
  142. Texto do artigo, página 17: Centro de Saúde Privado de Marracuene, Lda
  143. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Março de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105068394, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Centro de Saúde Privado de Marracuene, Lda., entre os sócios.
  144. Texto do artigo, página 17: Graça Samuel Kutsirai, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102082537A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 17 de Junho de 2022, válido até 13 de Setembro de 2027, com o domicílio na Avenida Karl Max n.º 995, 10º A, F.37, Bairro Central, Distrito Municipal Kampfumo, na Cidade de Maputo; e
  145. Texto do artigo, página 17: António Alberto Moda, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100044624B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 5 de Março de 2021, vitalício, com domicílio no Quarteirão n.º 67, Casa n.º 214, Bairro de Ferroviário, Distrito Municipal Kamavota, na Cidade de Maputo.
  146. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  147. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  148. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  149. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Centro de Saúde Privado de Marracuene, Limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  150. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  151. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  152. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  153. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede no Bairro de Ricathla, Quarteirão n.º 1, Município de Marracuene, Província de Maputo, podendo, por deliberação da administração, estabelecer ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou quaisquer outras formas de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  154. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  155. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  156. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de saúde, designadamente:
  157. Número ou marcador, página 17: a) consultas de medicina geral;
  158. Número ou marcador, página 17: b) consultas médicas especializadas nas áreas de pediatria, Saúde MaternoInfantil (SMI), ginecologia, ortopedia, cirurgia, estomatologia e outras especialidades médicas;
  159. Número ou marcador, página 17: c) serviços de primeiros socorros;
  160. Número ou marcador, página 17: d) comércio a retalho de produtos farmacêuticos, médicos, ortopédicos, cosméticos e higiénicos.
  161. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades afins ou complementares ao seu objecto principal, bem como participar noutras sociedades ou empreendimentos, nos termos permitidos por lei.
  162. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  163. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  164. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  165. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), dividido em quotas da seguinte forma:
  166. Texto do artigo, página 17: a)Graça Samuel Kutsirai, com uma quota no valor nominal de 80.000,00 MT, correspondente a 80% do capital social; b)António Alberto Moda, com uma quota no valor nominal de 20.000,00 MT, correspondente a 20% do capital social.
  167. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  168. Texto do artigo, página 18: (Transmissão de quotas)
  169. Número ou marcador, página 18: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A transmissão de quotas a terceiros
  170. Texto do artigo, página 18: depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar, de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
  171. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  172. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação)
  173. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, são exercidas por António Alberto Moda, que actuará como administrador.
  174. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador ou de procurador constituído nos termos da lei e dentro dos limites do respectivo mandato.
  175. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  176. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  177. Texto do artigo, página 18: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-á a legislação comercial vigente na República de Moçambique.
  178. Texto do artigo, página 18: O Técnico, Ilegível.
  179. Texto do artigo, página 18: Clicks Studio – Sociedade Unipessoal, Limitada
  180. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105064762 uma sociedade denominada Clicks Studio – Sociedade Unipessoal, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo.
  181. Texto do artigo, página 18: A sociedade será representada pelo sócio único, o senhor Severino Armando Goga de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do B.I n.º 110101402154F emitido a 11 de Agosto de 2021 na Cidade de Maputo, solteiro, residente na Cidade de Maputo.
  182. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  183. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  184. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Clicks Studio – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  185. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do presente acto constitutivo.
  186. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  187. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  188. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede social no Bairro das Mahotas, Rua 4.844, Q.14, Casa n.º 86, Distrito Municipal Kamavota, Cidade da Maputo, Maputo/ Moçambique.
  189. Número ou marcador, página 18: Dois) Quando devidamente autorizada, pessoalmente pelo único sócio, a sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social dentro da mesma província ou para outras Províncias, abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, pelo tempo que entenda conveniente.
  190. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  191. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  192. Texto do artigo, página 18: Um)A sociedade tem um objecto social:
  193. Número ou marcador, página 18: a) produção e comercialização de conteúdos audiovisuais e publicitários;
  194. Número ou marcador, página 18: b) marketing e imagem para pessoas, empresas e instituições;
  195. Número ou marcador, página 18: c) prestação de serviços de consultoria;
  196. Número ou marcador, página 18: d) desenvolvimento, em geral, de actividades complementares ou subsidiárias aos serviços acima mencionados.
  197. Número ou marcador, página 18: Dois) Por decisão do sócio único, a socie-dade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades para as quais se obtenham as necessárias autorizações.
  198. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  199. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  200. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de trinta mil meticais e correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Severino Armando Goga.
  201. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os quantitativos, modalidades termos e condições deliberados pessoalmente pelo sócio que preferirá nesse aumento.
  202. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  203. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  204. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á a legislação em vigor em Moçambique.
  205. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  206. Texto do artigo, página 18: (Disposições transitórias)
  207. Texto do artigo, página 18: É designado como administrador da sociedade o sócio Severino Armando Goga.
  208. Texto do artigo, página 18: Maputo, 22 de Abril de 2026. — O Conservador, Ilegível.
  209. Texto do artigo, página 18: Direcção Nacional de Urbanização e Habitação
  210. Texto do artigo, página 18: Certificado
  211. Texto do artigo, página 18: Certifico, para os devidos efeitos, que o Condomínio n.º 2790, sito na Avenida 24 de Julho, n.º2790, Cidade de Maputo, está registado nesta Direcção, sob o n.º 00137 a folhas 33, de 12 de Setembro de 2007, segundo consta do livro de registo em uso nesta Direcção.
  212. Texto do artigo, página 18: Maputo, 6 de Novembro de 2025. A Directora Nacional, Sofia I. dos Santos.
  213. Texto do artigo, página 18: Condomínio Nº 2790
  214. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  215. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  216. Texto do artigo, página 18: O Condomínio n.º 2790 é uma pessoa colectiva sem fins lucrativos, registada no Gabinete Central de Estruturação e Registo de Condomínios (GCERC) sob o n.º 00137, a folhas 33, de 12 de Setembro de 2007, NUIT 700059561, com sede na Avenida 24 de Julho, n.º 2790, Distrito Municipal KaMpfumu, Cidade de Maputo.
  217. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  218. Texto do artigo, página 18: Duração
  219. Texto do artigo, página 18: O Condomínio tem duração por tempo indeterminado, contando-se o início das suas actividades a partir da data da sua constituição legal.
  220. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  221. Texto do artigo, página 18: Objecto
  222. Texto do artigo, página 18: Regular as relações entre condóminos, garantir a boa gestão das partes comuns, promover a convivência harmoniosa e proteger o condomínio contra responsabilidades de terceiros.
  223. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  224. Texto do artigo, página 18: Âmbito de aplicação
  225. Texto do artigo, página 18: As normas destes Estatutos aplicam-se a todos os moradores, visitantes, hóspedes, empregados e prestadores de serviços, devendo ser respeitadas em conjugação com o Regulamento Interno do Condomínio.
  226. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  227. Texto do artigo, página 18: Os órgãos sociais do Condomínio n.º 2790 são: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  228. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  229. Texto do artigo, página 19: Estrutura dos órgãos sociais
  230. Texto do artigo, página 19: Os órgãos sociais do Condomínio n.º 2790 são:
  231. Número ou marcador, página 19: a) Assembleia Geral (órgão deliberativo e supremo);
  232. Número ou marcador, página 19: b) Conselho de Direcção (órgão executivo); c)Conselho Fiscal (órgão de fiscalização).
  233. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  234. Texto do artigo, página 19: Duração e mandatos
  235. Texto do artigo, página 19: Os mandatos dos órgãos sociais têm duração de dois (2) anos, sendo renováveis uma única vez. O exercício de cargos é não remunerado, salvo deliberação expressa da Assembleia Geral.
  236. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  237. Texto do artigo, página 19: Requisitos para candidatura
  238. Texto do artigo, página 19: Podem ser eleitos para os órgãos sociais os condóminos ou locatários que:
  239. Número ou marcador, página 19: a) residam no condomínio há pelo menos 3 anos;
  240. Número ou marcador, página 19: b) se encontrem em dia com as suas contribuições e obrigações;
  241. Número ou marcador, página 19: c) possuam boa conduta moral e cívica e não tenham pendências judiciais com o Condomínio.
  242. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  243. Texto do artigo, página 19: Assembleia Geral, composição e competências
  244. Texto do artigo, página 19: A Assembleia Geral é composta por todos os condóminos e locatários com residência efectiva. Compete-lhe deliberar sobre o plano anual, orçamento, contas, obras, alteração de estatutos e eleição dos órgãos sociais.
  245. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  246. Texto do artigo, página 19: Convocação e funcionamento
  247. Texto do artigo, página 19: A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário. As reuniões devem ser convocadas com 15 dias de antecedência, com documentos disponíveis 5 dias antes. O quórum mínimo é de 50%. Após 15 minutos, a reunião inicia com os presentes, sendo as deliberações válidas.
  248. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  249. Texto do artigo, página 19: Conselho de Direcção
  250. Texto do artigo, página 19: O Conselho de Direcção é composto por Presidente, vice-presidente e secretário geral. Compete-lhe executar as deliberações da assembleia, gerir os fundos e bens, representar o Condomínio e assegurar a cobrança de quotas.
  251. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  252. Texto do artigo, página 19: Conselho Fiscal
  253. Texto do artigo, página 19: O Conselho Fiscal é composto por três membros: presidente, relator e vogal. Competelhe fiscalizar as contas, emitir pareceres e propor auditorias quando necessário.
  254. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  255. Texto do artigo, página 19: Direitos dos condóminos e locatários
  256. Texto do artigo, página 19: Usufruir da fracção e partes comuns, participar e votar nas assembleias, propor medidas de melhoria, consultar relatórios e ser eleito para órgãos sociais.
  257. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  258. Texto do artigo, página 19: Deveres dos condóminos e locatários
  259. Texto do artigo, página 19: Pagar pontualmente quotas, cumprir regulamentos, manter as fracções, respeitar horários de silêncio, evitar obras sem autorização e comunicar alterações de residência.
  260. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  261. Texto do artigo, página 19: Partes comuns
  262. Texto do artigo, página 19: As áreas comuns são inalienáveis e destinam-se ao uso colectivo, incluindo parque de estacionamento, áreas de lazer, muros e redes de energia, água e gás. É proibida a sua modificação ou cedência sem deliberação expressa da Assembleia Geral.
  263. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  264. Texto do artigo, página 19: Obras e alterações
  265. Texto do artigo, página 19: Obras nas fracções requerem comunicação prévia ao Conselho de Direcção. Obras nas partes comuns só com aprovação da assembleia, sendo financiadas pelo fundo de reserva.
  266. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  267. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  268. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral, com base na legislação vigente e nos princípios de boa convivência em Condomínio.
  269. Texto do artigo, página 19: Condomínio n.º 2790 Deliberação sobre a aprovação dos Estatutos
  270. Texto do artigo, página 19: e a sua Entrada em Funcionamento
  271. Texto do artigo, página 19: Aos 25 dias do mês de Outubro de 2025, reuniu-se a Assembleia Geral do Condomínio n.º 2790, devidamente convocada e presidida por Hélder Júlio da Silva Fumo, com a presença dos membros da mesa e dos condóminos legalmente representados, para deliberar sobre a aprovação dos Estatutos do Condomínio.
  272. Texto do artigo, página 19: Após apresentação, leitura e discussão do projeto de estatutos, a assembleia deliberou aprovar, por unanimidade os presentes os estatutos do Condomínio n.º 2790.
  273. Texto do artigo, página 19: Foi igualmente deliberado que os referidos estatutos entram em vigor imediatamente após a presente deliberação, passando a reger o funcionamento do Condomínio, bem como os direitos e deveres dos condóminos, e a organização e competências dos órgãos de administração e fiscalização.
  274. Texto do artigo, página 19: Maputo, 25 de Outubro de 2025. O Presidente da Mesa, Hélder Júlio da Silva
  275. Texto do artigo, página 19: Fumo. A Vogal, Inocência Elisa Eusébio Miti. O Vogal, Nilton Fabião Mondlane.
  276. Texto do artigo, página 19: Construtora de Imóveis e Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda
  277. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do sócio único da sociedade Construtora de Imóveis e Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100508141, com NUIT 400561796, datada de 10 de Abril de 2026, foi decidido o seguinte: Ponto único: aumento do capital social
  278. Texto do artigo, página 19: Foi deliberado aumentar o capital social da sociedade de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) para 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), sendo o aumento no montante de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais).
  279. Texto do artigo, página 19: O referido aumento foi integralmente subscrito e realizado em dinheiro pelo sócio único, Abelarde David Soares, que passa a deter uma quota única no valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
  280. Texto do artigo, página 19: Em consequência do aumento ora deliberado, foi alterado o artigo 5º do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  281. Texto do artigo, página 19: ..............................................................
  282. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  283. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT seiscentos mil meticais, correspondente a uma única quota no mesmo valor, pertencente ao sócio único Abelarde David Soares.
  284. Texto do artigo, página 19: Por ser verdade e me ter sido pedido, mandei passar o presente extracto que conferi, está conforme e assino.
  285. Texto do artigo, página 19: Maputo, 23 de Abril de 2026. — O Conservador, Ilegível.
  286. Texto do artigo, página 20: Cooperativa Comunitária Unidos de Munucua (C.C.U.M), Lda
  287. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  288. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  289. Texto do artigo, página 20: Denominação, natureza, sede
  290. Texto do artigo, página 20: A Cooperativa Comunitária Unidos de Munucua, adiante designada pela sigla CCUM é uma pessoa colectiva, com fins lucrativos, de direito privado e goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com sede na Comunidade de Munucua, localidade de Intxotxa, Posto Administrativo-Sede Moneia, Distrito de Gilé, Província da Zambézia.
  291. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  292. Texto do artigo, página 20: (Objectivos)
  293. Texto do artigo, página 20: A Cooperativa Comunitária Unidos de Munucua, tem como objectivos de defender os interesses da comunidade (sócioeconómico e cultural):
  294. Número ou marcador, página 20: a) exploração e gestão sustentável dos recursos naturais existentes na comunidade incluindo terra, florestas, fauna bravia, recursos hídricos, minerais, áreas turísticas, entre outros para o desenvolvimento local;
  295. Número ou marcador, página 20: b) desenvolver acções de promoção da gestão sustentável de recursos naturais da comunidade;
  296. Número ou marcador, página 20: c) assegurar o direito de uso e aproveitamento de terra para os interesses da comunidade local, terra onde tem todos recursos naturais;
  297. Número ou marcador, página 20: d) promover parcerias com o governo e sector privado no uso, exploração e gestão integrada, dos recursos naturais e minerais junto das comunidades;
  298. Número ou marcador, página 20: e) monitorar a acção dos operadores ligados a recursos naturais e minerais;
  299. Número ou marcador, página 20: f) celebrar memorandos de entendimentos e acordos de parcerias com entidades públicas e privadas no âmbito das actividades comunitário sócio económicas e culturais;
  300. Número ou marcador, página 20: g) coordenar e supervisor a gestão de projectos comunitários implementados pelos seus parceiros;
  301. Número ou marcador, página 20: h) gerir infraestruturas comunitárias;
  302. Número ou marcador, página 20: i) conceber e promover actividades geradoras do auto-emprego para os membros das comunidades locais;
  303. Número ou marcador, página 20: j) representar a comunidade local junto de outras instituições;
  304. Número ou marcador, página 20: k) divulgar as legislações pertinentes ligadas aos direitos das comunidades, prevenção, conservação e gestão sustentável dos recursos naturais;
  305. Número ou marcador, página 20: l) angariar recursos financeiros e materiais para a promoção de actividades ligados a gestão dos recursos;
  306. Número ou marcador, página 20: m) representar a comunidade nos processos de consultas comunitárias;
  307. Número ou marcador, página 20: n) propor a aprovação dos planos de uso de terra e exploração de recursos naturais.
  308. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  309. Texto do artigo, página 20: Visão: Comunidade local e os membros da CCUM representada, sujeitos, e activos na gestão dos Recursos Naturais locais rumo ao Desenvolvimento Local equilibrado.
  310. Texto do artigo, página 20: Missão: Coordenar e representar os membros e a comunidade local nas actividades, iniciativas e programas ligados a exploração/uso e gestão sustentável dos recursos naturais com vista a estabelecer o equilíbrio entre os recursos minerais, florestais, nas comunidades rumo o desenvolvimento local.
  311. Texto do artigo, página 20: Valores:
  312. Texto do artigo, página 20: a)abrangência e princípio de inclusão para todos residentes da comunidade, nacionais e estrangeiros acima de 10 anos a residir na comunidade;
  313. Número ou marcador, página 20: b) autonomia independente de interesses económicos, políticos ou privados e de reivindicar os seus direitos;
  314. Número ou marcador, página 20: c) participação e democracia nas decisões importantes são tomadas através do diálogo e do processo participativo num ambiente democrático em que a opinião de todos os membros da comunidade local são ouvidos e votadas numa base de igualdade e as comunidades são actores chaves;
  315. Número ou marcador, página 20: e) transparência, objectivos acções e a gestão de CCUM caracterizam-se por um alto grau de transparência capaz de garantir que a cooperativa estará sempre em condições de documentos a sua actuação;
  316. Número ou marcador, página 20: f) espírito de equipa a CCUM baseia-se num espírito de colaboração entre os seus membros, tendo como critério a existência do diálogo e o respeito as opiniões de todos e na acção de colaboração e de partilha mutuo de experiências;
  317. Número ou marcador, página 20: g) voluntarismo a CCUM, e espaço de actuação de parceria inteligentes caracterizado por um espírito de igualdade entre parceiros e uma aceitação mútua dos objectivos estabelecidos pelos participantes para a parceria;
  318. Número ou marcador, página 20: h) qualidade e eficiência a CCUM, e desejo de ser reconhecida como uma organização gerida por princípio de melhores práticas promovendo qualidades e capacidades de actuação caracterizada por seriedade e eficiência com mudança concreta nas áreas de actuação;
  319. Número ou marcador, página 20: h) competências a CCUM não pretende fazer tudo, mas aquilo que sabe fazer melhor, com envolvimento de diferentes actores.
  320. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  321. Texto do artigo, página 20: Filiação
  322. Texto do artigo, página 20: A Cooperativa Comunitária Unidos de Munucua (CCUM), pode-se filiar a outras instituições congéneres nacionais ou estrangeiras.
  323. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II
  324. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  325. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  326. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social da CCUM, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) realizado em dinheiro representado por 10 títulos de capitais com o valor mínimo de 1.000,00MT (mil meticais), cada um. composto por membros cooperativistas fundadores:
  327. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social é variável e ilimitado, constituído por títulos nominativos conforme definidos em Assembleia Geral. O aumento de capital social da cooperativa depende da deliberação da Assembleia Geral, a qual compete definir as condições da sua subscrição e realização respeitando o direito de preferência dos membros, na proporção dos seus títulos.
  328. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  329. Texto do artigo, página 20: (Subscrição do capital social)
  330. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social pode ser realizado em dinheiro, bens ou direitos, trabalho ou serviços.
  331. Número ou marcador, página 20: Dois) Cada cooperador deverá no ato da sua admissão subscrever no mínimo 3 (três) títulos de capitais.
  332. Número ou marcador, página 20: Três) O capital social subscrito deve ser realizado no ato de admissão.
  333. Número ou marcador, página 20: Quatro) A responsabilidade dos cooperadores é limitada ao montante do capital social subscrito.
  334. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  335. Texto do artigo, página 20: (Afetação dos meios financeiros ou patrimoniais)
  336. Texto do artigo, página 20: Qualquer membro da Cooperativa poderá afetar os meios financeiros ou patrimoniais que desejar, mediante autorização prévia da Assembleia Geral.
  337. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  338. Texto do artigo, página 21: (Aumento e alienação do capital social)
  339. Número ou marcador, página 21: Um) O aumento de capital social depende de deliberação da Assembleia Geral, podendo os membros da cooperativa, aumentar a sua participação, mediante subscrição de novos títulos.
  340. Número ou marcador, página 21: Dois) A transmissão de títulos da Cooperativa entre os membros é livre, desde que previamente comunicada a direcção, mas quando feita a pessoa estranha depende de aprovação prévia por maioria dos votos da Assembleia Geral.
  341. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  342. Texto do artigo, página 21: (Contribuição para o fomento da cooperativa)
  343. Número ou marcador, página 21: Um) Os membros produtivos estão sujeitos ao pagamento de uma contribuição administrativa, no valor a fixar pela Assembleia Geral para fazer face as despesas administrativas legais, tributárias e em títulos de âmbito social e ambiental.
  344. Número ou marcador, página 21: Dois) O valor da contribuição será atualizado anualmente pela Assembleia Geral sob proposta do Presidente de Direcção.
  345. Número ou marcador, página 21: Três) O pagamento da jóia deverá ser efetuado mediante transferências bancários ou deposito na conta da cooperativa, ou ainda por meios disponíveis (contas móveis). sua movimentação obedecerá as respectivas assinaturas conferidas no regulamento interno.
  346. Número ou marcador, página 21: Quatro) As quotas serão pagas mensalmente mediante as fases de comercialização.
  347. Número ou marcador, página 21: Cinco) Um terço do valor da quota administrativa reverte para uma reserva legal e poderá ser utilizado para outros fins de interesse da cooperativa.
  348. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III
  349. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  350. Texto do artigo, página 21: (Membros)
  351. Texto do artigo, página 21: São membros da CCUM, todos e quaisquer indivíduos residentes, nativos e/ou naturais, desta comunidade, podendo ser homens, mulheres, jovens (raparigas e rapazes), idosos, viúvas (os), divorciadas (os), sem distinção de cor partidária, religião, e etnia, que tenha mesmos princípios de visões, valores, missão e objectivos.
  352. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  353. Texto do artigo, página 21: (Admissão)
  354. Número ou marcador, página 21: Um) A admissão de novos membros é feita de forma automática mesmo que o membro não seja residente do povoado desde que seja (natural), tenha machamba ou casa no povoado.
  355. Número ou marcador, página 21: Dois) Se for um estrangeiro desde que viva no povoado pelo menos 10 anos.
  356. Número ou marcador, página 21: Três) A admissão dos novos membros para qualquer cargo em qualquer categoria, deve ser de acordo com as necessidades da comunidade, convocando-se uma reunião extraordinária para o efeito.
  357. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  358. Texto do artigo, página 21: (Classificação das categoria de membros)
  359. Número ou marcador, página 21: Um) Os membros da CCUM, são classificados em seguintes categorias:
  360. Número ou marcador, página 21: a) membros fundadores - todos aqueles que lançam a primeira ideia no surgimento da cooperativa constituindo Conselho de Gestão e Coordenação;
  361. Número ou marcador, página 21: b) membros efectivos - todos aqueles que se filiaram voluntariamente a cooperativa após a sua constituição, no sentido de contribuir para a promoção da sua visão, missão, valores e objetivos;
  362. Número ou marcador, página 21: c) membros honorários- todas pessoas singulares e colectivos parceiros da Cooperativa que tenham sido distinguidos pela sua valiosa contribuição na prestação de serviços e apoio moral e financeiro a favor da Cooperativa.
  363. Número ou marcador, página 21: Dois) Simpatizantes - aqueles que não são da Cooperativa, mas apoiam as iniciativas e programas promovidos pela cooperativa, contribuindo assim para o desenvolvimento dos programas ambientais a nível da comunidade.
  364. Número ou marcador, página 21: Três) A filiação a CCUM é de carácter voluntária desde que seja requerida ao local ou ao Conselho de Direcção, com apresentação de um documento que comprova a identidade do candidato.
  365. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Dos direitos e deveres dos membros
  366. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  367. Texto do artigo, página 21: (Direitos dos membros)
  368. Texto do artigo, página 21: São direitos dos membros da CCUM:
  369. Número ou marcador, página 21: a) eleger e ser eleitos para os órgãos sociais da Cooperativa;
  370. Número ou marcador, página 21: b) fazer parte, votar as deliberações e participar nas assembleias gerais;
  371. Número ou marcador, página 21: c) ser informado e participar em todas actividades da Cooperativa;
  372. Número ou marcador, página 21: d) solicitar a convenção da Assembleia Geral extraordinária;
  373. Número ou marcador, página 21: e) propor medidas que considera adequadas para a melhor realização dos propósitos da Cooperativa; f)receber e beneficiar se dos serviços e assistências técnicas da Cooperativa;
  374. Número ou marcador, página 21: g) ter acesso aos documentos bases da cooperativa, nomeadamente estatuto, regulamentos e relatório de prestação de contas;
  375. Número ou marcador, página 21: h) ter acesso de formação e capacitação promovidas no âmbito do programa de implementação local;
  376. Número ou marcador, página 21: i) participar na planificação das actividades da cooperativa;
  377. Número ou marcador, página 21: j) beneficiar das taxas provenientes da gestão dos recursos naturais e turísticos.
  378. Número ou marcador, página 21: k) gozar dos demais direitos decorrentes dos Estatutos; e
  379. Número ou marcador, página 21: l) os direitos previstos no número anterior não são extensivos aos membros honorários, podendo estes participar nas reuniões da Assembleia Geral sem direito de voto.
  380. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  381. Texto do artigo, página 21: (Deveres dos membros)
  382. Texto do artigo, página 21: São deveres dos membros da CCUM:
  383. Número ou marcador, página 21: a) respeitar e cumprir as disposições os Estatutos e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos e os demais actos normativos da Cooperativa;
  384. Número ou marcador, página 21: b) contribuir para a realização dos objectivos e prestígio da Cooperativa;
  385. Número ou marcador, página 21: c) pagar as quotas mensalmente na Cooperativa;
  386. Número ou marcador, página 21: d) garantir para boa imagem, da Cooperativa e contribuir para o seu desenvolvimento contínuo e qualitativo;
  387. Número ou marcador, página 21: e) promover iniciativas de angariação de recursos para os programas da Cooperativa; f)assumir com mérito as responsabilidades que lhes forem conferidas dentro das actividades da Cooperativa;
  388. Número ou marcador, página 21: g) respeitar e valorizar os bens patrimoniais da Cooperativa usando racionalmente;
  389. Número ou marcador, página 21: h) denunciar qualquer acto negativo que poe em causa o desenvolvimento local das iniciativas e programas da cooperativa;
  390. Número ou marcador, página 21: i) exercer com zelo e dedicação as tarefas da cooperativa;
  391. Número ou marcador, página 21: j) não fazer acusações falsas e infirmadas; e
  392. Número ou marcador, página 21: k) cumprir os demais deveres decorrentes dos presentes Estatutos.
  393. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  394. Texto do artigo, página 21: (Perda de qualidade de membros)
  395. Texto do artigo, página 21: Perde a qualidade de membro da CCUM, aquele que:
  396. Número ou marcador, página 21: a) praticar actos contrários aos objectivos da Cooperativa;
  397. Número ou marcador, página 21: b) praticar actos que provoquem danos graves à Cooperativa; e
  398. Número ou marcador, página 22: c) as situações previstas nos dois pontos acima, serão vinculativas se forem tomadas por maioria absoluta dos membros do Conselho de Direção presentes.
  399. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  400. Texto do artigo, página 22: (Readmissão)
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