III SÉRIE — n.º 83

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 83/2026

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Texto do artigo · p. 22 Pode ser readmitido como membro da CCUM aquele que:
Texto do artigo · p. 22 Estando abrangido pelos dois pontos acima, do n.º 1 do artigo precedente, seja ilibado da acusação pela Assembleia Geral, por maioria absoluta dos presentes, após esta ter apreciado a revisão do processo a requerimento do interessado.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO V
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 22 Um) São órgãos sociais da (CCUM):
Número ou marcador · p. 22 d) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 e) o Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 22 f) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O mandato dos titulares dos órgãos da CCUM, é de 3 (três) anos, renováveis duas vezes, sendo os seus membros eleitos pela maioria absoluta, por sufrágio universal directo e secreto não podendo um membro ocupar mais de um cargo em simultâneo.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 22 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Noção)
Número ou marcador · p. 22 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os cooperativistas, sendo o órgão máximo da Cooperativa CCUM, e as suas deliberações são obrigatórias para todos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Cada membro tem direito a um voto. Três) A Assembleia Geral delibera por
Texto do artigo · p. 22 maioria de votos dos cooperativistas presentes excepto em circunstâncias específicas definidas nos presentes Estatutos.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A presidência terá a duração de mandato de 3 anos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Competências)
Texto do artigo · p. 22 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 22 g) definir as linhas gerais de orientação e os objectivos da Cooperativa;
Número ou marcador · p. 22 h) aprovar o plano anual de actividades, os respectivos orçamento e relatório de actividades dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 22 i) eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da Cooperativa CCUM;
Número ou marcador · p. 22 j) em casos de morte ou doença que lhe impeça de realizar e/ou participar em actividades, a Assembleia Geral deve convocar imediatamente a assembleia para a eleição de um membro para ocupar a vaga;
Número ou marcador · p. 22 k) ratificar a admissão e exclusão de membros; e
Número ou marcador · p. 22 l) deliberar sobre a alteração dos Estatutos e aprovar as demais normas de funcionamento, bem como decidir sobre o destino dos bens da Cooperativa em casos da dissolução.
Número ou marcador · p. 22 m) controlar e gerir os recursos naturais (minerais, florestais, faunísticos, hídricos e a terra) existentes na comunidade.
Número ou marcador · p. 22 n) convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 o) declarar a sessão aberta e orientar os trabalhos de acordo com a ordem do dia;
Número ou marcador · p. 22 p) empossar os membros dos demais órgãos sociais; e
Número ou marcador · p. 22 q) mandar proceder à votação necessária e proclamar os seus resultados;
Número ou marcador · p. 22 r) a Assembleia Geral Constituinte, para além da aprovação dos Estatutos e do Regulamento da Cooperativa CCUM, procederá à eleição dos seus órgãos sociais e designará a data e local da realização da primeira sessão da Assembleia Geral Ordinária e determinará a respectiva agenda de trabalho;
Número ou marcador · p. 22 s) o processo da eleição da Mesa da Assembleia Geral será dirigido por uma comissão eleitoral independente a ser criada pela Assembleia Geral Constituinte;
Número ou marcador · p. 22 t) Assembleia Geral Constituinte.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 22 (Sessões)
Número ou marcador · p. 22 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente 4 vezes por ano e extraordinariamente sempre que se mostre necessário, por iniciativa do Presidente do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou a pedido de pelo menos metade dos membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos estatuários submetidos ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, devendo estar a maioria absoluta dos subscritores do pedido.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A convocação da Assembleia Geral Ordinária será feita com uma antecedência de 15 dias e em caso de reunião extraordinária este prazo poderá ser reduzido ao mínimo de 3 dias pelo Presidente da Assembleia Geral. Em caso de algum membro estar impossibilitado de participar este poderá fazer-se representar por outro membro mediante apresentação de carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 22 Da Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Fórum)
Número ou marcador · p. 22 Um) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação, estando presentes pelo menos metade dos membros e em segunda convocação com qualquer número de membros.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos expressos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos salvo nos casos em que se exija uma maioria de três quartos, a saber:
Número ou marcador · p. 22 a) alteração dos Estatutos e regulamentos internos da CCUM;
Número ou marcador · p. 22 b) destituição de titulares dos órgãos, e exclusão de membros.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Composição)
Número ou marcador · p. 22 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário eleitos por ordem decrescente dos votos escrutinados respectivamente na última sessão ordinária de cada mandato, empossados na mesma sessão pela mesa anterior.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Pode concorrer a membro da Mesa da Assembleia Geral, qualquer membro em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO III
Texto do artigo · p. 22 Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Noção)
Texto do artigo · p. 22 Conselho de Direcção é o órgão máximo de execução, gestão e administração da associação é composto por 5 membros eleitos na base de listas submetidas à Assembleia Geral na sua primeira sessão de cada mandato, sendo um presidente, um vice-presidente, um secretario, um tesoureiro, e um conselheiro responsáveis respectivamente pela cooperação, investigação e informação, podendo apresentar uma ou mais listas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Sessões)
Número ou marcador · p. 22 Um) O Conselho de Direcção reúne-se pelo menos uma vez por mês e sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de qualquer dos seus membros.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O Conselho de Direcção delibera por maioria dos votos dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 23 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 23 a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias, regulamentos e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 b) prosseguir os objectivos da Cooperativa;
Número ou marcador · p. 23 c) estabelecer relações de cooperação e intercâmbio com outras organizações nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 23 d) elaborar anualmente os planos anuais de actividades, os respectivos orçamentos, os relatórios de actividades e de contas e submetê- -los à aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 e) dinamizar todas as actividades da Cooperativa; e
Número ou marcador · p. 23 f) admitir ou excluir membros, devendo remeter de seguida a respectiva deliberação para ratificação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 g) representar a Cooperativa no plano interno e externo bem como no Juízo e fora deste;
Número ou marcador · p. 23 h) Convocar e presidir reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 23 i) assinar documentos que responsabilizam ou envolvam a Cooperativa em encargos financeiros ou patrimoniais; e
Número ou marcador · p. 23 j) o presidente poderá delegar poderes a qualquer membro do Conselho da Direcção.
Número ou marcador · p. 23 k) organizar e arquivar todo expediente relativo ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 23 l) lavrar as actas das sessões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 23 m) redigir a correspondência presente ao Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 23 n) colaborar com o presidente de Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 23 o) receber e arrecadar as receitas e satisfazer as despesas autorizadas pela Direcção; e
Número ou marcador · p. 23 p) organizar o orçamento anual, balancetes mensais e as contas de gerência em coordenação com os restantes membros da Direcção;
Número ou marcador · p. 23 q) aconselhar os órgãos da CCUM na tomada de decisões das suas actividades; e
Número ou marcador · p. 23 r) ajudar na mediação e resolução de litígio, e conflitos no seio dos membros da comunidade e dos órgãos social da Cooperativa.
Texto do artigo · p. 23 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Noção)
Número ou marcador · p. 23 Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador dos actos e actividades da Cooperativa assegurando a sua conformidade com os Estatutos, é constituído por um presidente, um vice-presidente, um secretário, e três vogais eleitos na primeira sessão ordinária da Assembleia Geral de cada mandato pela ordem decrescente da frequência dos votos escrutinados.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se pelo menos duas vezes por ano e sempre que necessário quando convocado pelo seu presidente e delibera por maioria dos votos dos membros, tendo o presidente o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 23 O Conselho Fiscal funciona com o espírito colectivo, tanto como os pareceres e decisões são do princípio da maioria.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 23 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 23 a) fiscalizar e inspeccionar todos os actos administrativos da Cooperativa;
Número ou marcador · p. 23 b) acompanhar a execução dos planos de actividades, financeiros e orçamentais;
Número ou marcador · p. 23 c) receber e analisar queixas dos membros e submeter os pareceres da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 d) zelar pelo cumprimento dos Estatutos e demais diretivas da Cooperativa;
Número ou marcador · p. 23 e) dar parecer sobre as contas da Direcção e apresentá-lo na sessão ordinária da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 f) solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária sempre que julgar necessário para matérias da sua competência;
Número ou marcador · p. 23 g) verificar os cumprimentos dos estatutos e outras resoluções tiradas da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 23 h) elaborar e apresentar anualmente o relatório das suas actividades.
Texto do artigo · p. 23 .......................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dúvidas e omissões)
Texto do artigo · p. 23 Qualquer dúvida de interpretação e casos não expressamente regulados nos presentes Estatutos serão resolvidos pelo Conselho de Direcção ou a critério deste, pela Assembleia Geral, com base na legislação em vigor, com base na Lei n.º 23/2009 de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 23 Munucua, 12 de Dezembro de 2025.
Texto do artigo · p. 23 Dellycakes e Serviços, SU, Lda
Texto do artigo · p. 23 Adenda
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexato no BR n.º 57, III Série de 25 de Março de 2026, por erro de digitação, foi escrito a palavra Dellycares, onde se lê: Dellycares e Serviços, SU, Lda deve se ler: Dellycakes e Serviços, SU, Lda, conforme a certidão.
Texto do artigo · p. 23 Nampula, 22 de Abril de 2026. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Doces & Picantes – Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que foi celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial da República de Moçambique, por Assia Rúbia Marole, solteira, de 33 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 109, portadora do BI n.º 110100320985I, emitido pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 19 de Março de 2025, válido até 18 de Março de 2030.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação Doces & Picantes – Sociedade Unipessoal, Lda e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Central, Avenida Olop Palme, n.º 983 R/C, Distrito Municipal de Kampfumo, nesta Cidade de Maputo, considerando-se o início das suas actividades a partir da data da respectiva constituição.
Número ou marcador · p. 23 Três) Mediante simples decisão da única sócia, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do País, cumprindo os requisitos necessários e legais.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A sócia única poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, desde que esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade Doces & Picantes tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 Dois) Produção:
Número ou marcador · p. 23 a) produção de piripiris frescos, em pó e em potes, bem como seus derivados, incluindo molhos, geleias e conservas;
Número ou marcador · p. 24 b) produção de produtos artesanais e naturais, tais como farinhas, chás, doces, salgados, frutas cristalizadas e similares.
Número ou marcador · p. 24 Três) Comércio a grosso e a retalho:
Número ou marcador · p. 24 a) comércio por grosso e a retalho de piripiris frescos, em pó e em potes;
Número ou marcador · p. 24 b) comércio por grosso e a retalho de produtos artesanais e naturais, incluindo geleias, molhos, conservas, farinhas, chás, bolos, salgados, frutas cristalizadas, queijos, plantas naturais e ervas aromáticas.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Importação e exportação:
Número ou marcador · p. 24 a) importação e exportação de piripiris frescos, em pó e em potes;
Número ou marcador · p. 24 b) exportação de produtos artesanais e naturais produzidos pela sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Serviços complementares:
Número ou marcador · p. 24 a) fornecimento de produtos a revendedores e parceiros comerciais;
Número ou marcador · p. 24 b) exploração de espaço de consumo e convivência, com disponibilização de mesas e acesso a Wi-Fi, destinado ao consumo de chás naturais, torradas com molhos e demais produtos da empresa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a uma quota única pertencente à sócia Assia Rúbia Marole, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade será administrada e representada pela sócia única, Assia Rúbia Marole, obrigando-se pela sua assinatura, podendo ainda, em caso de necessidade, nomear procurador nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Disposições gerais (Balanços e contas)
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com preferência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 24 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Omissões)
Texto do artigo · p. 24 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Maputo, 10 de Março de 2026. —
Texto do artigo · p. 24 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Doss Mining e Lab, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101631761 uma sociedade denominada Doss Mining e Lab, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 24 A empresa Doss construction and real estate, Lda, de certidão com o número de entidade legal 101341054 e com Nuit n.º401130421, representado por Abdulremane Sulemane Ussi Pelele, natural de Cidade de Maputo, Moçambique, residente na Cidade da Matola, com Bilhete de Identidade n.º 100101406605S, emitido a 16 de Outubro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 24 A Empresa Doss Care, Lda, de certidão com o n.º de entidade legal 101513734 e com Nuit n.º 401249834, representado por Abdulremane Sulemane Ussi Pelele, natural de Cidade de Maputo, Moçambique, residente na Cidade da Matola, com Bilhete de Identidade n.º 100101406605S, emitido a 16 de Outubro de 2018, pelo arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 E que pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Doss Mining e Lab, Limitada e que se regerá pelos artigos abaixo indicados:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início da data de celebração da respectivo contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal actividade comercial, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 24 a) consultoria, prestação de serviços e formação na área de mineração;
Número ou marcador · p. 24 b) patenteamento, representação de marcas comerciais na área de mineração;
Número ou marcador · p. 24 c) mineração comercialização, pesquisa e prospeção laboratório de teste de material minério.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou, ainda, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e corresponde à soma de 100% das quotas da sociedade, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) uma, no valor nominal de 250.000,00MT, correspondente 50% do capital social, pertencente ao sócio Doss Construction and Real Estate, Lda;
Número ou marcador · p. 24 b) outra, no valor nominal de 250.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Doss Care, Lda.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral) (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade é gerida e representada por um conselho de direcção eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente é representada pelo senhor Abdulremane Sulemane Ussi Pelele.
Número ou marcador · p. 24 Três) Compete aos directores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A direcção pode constituir representantes, e delegar os seus poderes no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 25 Um) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 22 de Abril de 2026. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Dreams Imobiliário, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105069962 uma sociedade denominada Dreams Imobiliário, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 25 Primeiro: Mohamed Faquir Modan, maior, solteiro, natural de Chinde, de nacionalidade moçambicana, titular do B.I n.º 100100272096I, emitido a 6 de Outubro de 2020 pelos Serviços de Identificacão Civil da Cidade de Maputo residente na Cidade de Matola Rua Paula Isabel Q.15 Casa n.º 1123;
Texto do artigo · p. 25 Segundo: Shaahid Mohamed Modan, maior, solteiro, natural de Zaf Benoni, de nacionalidade moçambicana titular do B.I n.º 110100054136C emitido a 5 de Março de 2026, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Cidade de Matola Rua Paula Isabel Q.15 Casa n.º 1123.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade, pelo qual constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Dreams Imobiliário, Limitada, a qual se regerá pelo seguinte pacto social:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação Dreams Imobiliário, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Matola A, n.º 63746.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto agente do imobiliário.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 25 a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Faquir Modan .
Número ou marcador · p. 25 b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Shaahid Mohamed Modan.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A cessão de quotas entre os sócios carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos á sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Amortização de quotas e exclusão de sócios)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 25 a) exclusão ou exoneração de qualquer dos seus sócios;
Número ou marcador · p. 25 b) em caso de falência ou dissolução do sócio pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Competências)
Texto do artigo · p. 25 Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 25 a) amortização, aquisição e oneração de quotas, e prestação do consentimento à cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 25 b) chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 25 c) alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 25 d) propositura de acções judiciais contra administradores.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Quórum, representação e deliberações)
Número ou marcador · p. 25 Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 25 Dois) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre fusão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A administração e representação da sociedade fica nomeado como administrador o sócio Mohamed Faquir Modan.
Texto do artigo · p. 25 .......................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Competências)
Número ou marcador · p. 25 Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação dos negócios da sociedade, as competências que por lei e por estes estatutos lhe são conferidas e bem assim as que a assembleia geral nele delegar.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete-lhe nomeadamente:
Número ou marcador · p. 25 a) abrir e movimentar contas bancárias;
Número ou marcador · p. 25 b) a abertura, aquisição, encerramento ou alienação de estabelecimentos comerciais ou outras formas locais de representação permanente;
Número ou marcador · p. 25 c) aprovação do orçamento anual da sociedade e qualquer plano de investimento.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Assinaturas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 25 a) por assinatura do administrador nomeado Mohamed Faquir Modan excepto em caso de impossibilidade, caso em que delegará noutro administrador ou procurador;
Número ou marcador · p. 26 b) pela assinatura dos mandatários da sociedade, no âmbito dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para actos de mero expediente bastará a assinatura do administrador ou de um procurador.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 26 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 26 exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 22 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Erati Serviços, SU, Lda
Texto do artigo · p. 26 Adenda
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexato no BR n.º 57, III Série de 25 de Março de 2026, por erro de digitação, foi escrito a palavra ERATE, onde se lê: Erate Serviços, SU, Lda deve se ler: Erati Serviços, SU, Lda, conforme a certidão.
Texto do artigo · p. 26 Nampula, 22 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Exclusive Advisory Services, Lda
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105071731 uma sociedade denominada Exclusive Advisory Services, Lda, e rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 26 Passuane Inaldo Tomás, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro Chamissava, Q17, Katembe, B.I 100100019071C emitido pela DNIC a 9 de Janeiro de 2026 e Milion Hilario Mobai, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro Urbanização, Q.20, B.I 110201431655Q, emitido pela DNIC a 13 de Março de 2021.
Texto do artigo · p. 26 Constituem entre si uma sociedade por quotas que vai reger pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, sede, duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adoptará a denominação Exclusive Advisory Services, Lda, com sede na Rua da Frelimo n.º 268, Sommerschield, podendo transferir para outro local por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contados a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) prestação de serviços de consultoria financeira, patrimonial e de investimentos a pessoas singulares e colectivas e serviços de intermediação financeira, corretagem, mediação de seguros, resseguros e produtos de poupança e investimento;
Número ou marcador · p. 26 b) planeamento financeiro, gestão e administração de patrimónios privados e empresariais e assessoria e consultoria empresarial, estratégica, organizacional e de gestão de risco;
Número ou marcador · p. 26 c) desenvolvimento e comercialização de soluções e produtos financeiros inovadores adaptados às necessidades dos clientes e formação e capacitação de profissionais na área financeira e de seguros;
Número ou marcador · p. 26 d) representação comercial de empresas nacionais e estrangeiras na área dos serviços financeiros e prestação de serviços de consultoria em activos digitais e criptoactivos, assessoria na compra, venda e custódia;
Número ou marcador · p. 26 e) importação e exportação de serviços relacionados com as actividades supra descritas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social é de 1.000.000,00 MT, subscrito e distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) uma quota no valor de 900.000,00MT correspondente a 90% do capital social pertencente ao sócio Passuane Inaldo Tomás; e
Número ou marcador · p. 26 b) uma quota no valor de 100.000,00MT correspondente a 10% do capital social pertencente ao sócio Milion Hilario Mobai.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 26 A administração da sociedade será exercida pelo sócio Passuane Inaldo Tomás, compete ao administrador a representação da sociedade em todos actos legais e administrativos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral é composta pelos sócios e as deliberações da assembleia geral exigem maioria dos votos e constituem norma, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em todo o omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 24 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Fix Up Serviços & Acessoria – Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105071309 uma sociedade denominada Fix Up Serviços & Acessoria – Sociedade Unipessoal, Lda, e rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 26 É constituído o presente ontrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Evo dos Anjos Sebastião Mavile, solteiro, residente em Cumbeza, Q. 01, Casa n.º 63, Marracuene, portador de B.I n.º 110504262117B, emitido a 12 de Fevereiro de 2024, pelo Serviço de Identificação da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, duração, sede e objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Fix Up Serviços & Acessoria – Sociedade Unipessoal, Lda, com sede, na Avenida Vladimir Lenine, n.º 549, Cidade de Maputo, contando o seu início a partir da data da sua assinatura, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem como objecto social actividade de prestacao de serviços de consultoria, gestao e acessoria empresarial.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a uma e única quota estabelecida de seguinte forma:pertencente ao único sócio Evo dos Anjos Sebastião Mavile.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 27 (Administração, representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A administração da sociedade será exercida pelo sócio Evo dos Anjos Sebastião Mavile, que pode designar o um gerente em assembleia geral da sociedade, por um mandato de tempo a definir.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 22 de Abril de 2026. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Fonte da Vida, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Adenda
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter sido inexato, no BR n.º 240 de segunda-feira de 15 de Dezembro de 2025, III Série na alíneab), artigo quarto onde lê-se: uma quota no valor de 20.000,00MT, pertencente a sócia Samantha Lee Oosthuizen, passa a ter a seguinte redação.
Texto do artigo · p. 27 No título e em outras descrições da publicação
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adota o seguinte:
Texto do artigo · p. 27 b)uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais, pertencente a sócia Samantha Lee oosthuizen.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 20 de Abril de 2026. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Frama Engineering, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Adenda
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter sido inexacto no artigo cinco do capital social concretamente na divisão de quotas no extracto de publicação do dia 21 de Junho
Texto do artigo · p. 27 de 2024, da sociedade Frama Engineering, Limitada do BR n.º 133, III Série do dia 10 de Julho de 2024.
Texto do artigo · p. 27 onde está:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 27 a) uma quota no valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais) equivalente a 52% (cinquenta e dois por cento) do capital social pertencente ao sócio Roberto Júlio Matavele; e
Número ou marcador · p. 27 b) outra quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais) equivalente a 48% (quarenta e oito por cento) do capital social pertencente ao sócio Francisco Tomás Chitengo.
Texto do artigo · p. 27 Deve ser:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 27 a) uma quota no valor nominal de 10.400,00MT (dez mil e quatrocentos meticais) equivalente a 52% (cinquenta e dois por cento) do capital social pertencente ao sócio Roberto Júlio Matavele ; e
Número ou marcador · p. 27 b) outra quota no valor nominal de 9.600,00MT (nove mil e seiscentos meticais) equivalente a 48% (quarenta e oito por cento) do capital social pertencente ao sócio Francisco Tomás Chitengo.
Texto do artigo · p. 27 Que em tudo que não foi alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Tete, 22 de Abril de 2026. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 27 Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 27 General Distributors, Lda
Texto do artigo · p. 27 Para efeitos de publicação, da acta avulsa do dia vinte e um de Setembro de dois mil e vinte e um, pelas 12 horas, estiveram presentes os sócios da General Distributors, Lda, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada constituída e regida um pela Lei Moçambicana, com o capital social de 1.000.000,00MT (um milhão
Texto do artigo · p. 27 de meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, com o NUEL 100413132 para a deliberação sobre a seguinte agenda:
Texto do artigo · p. 27 Ponto um: Alteração do objecto social; Ponto dois: Aumento do capital social.
Texto do artigo · p. 27 Por consequência desta alteração, o número dois do artigo terceiro e artigo quinto passam a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 27 ...........................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) arquitectura e desenvolvimento de projectos de energias renováveis;
Número ou marcador · p. 27 b) fornecimento, instalação e manutenção de painéis solares;
Número ou marcador · p. 27 c) prestação de serviços de consultoria e assistência técnica; obras de construção de edifícios e monumentos;
Número ou marcador · p. 27 d) obras de urbanização instalações;
Número ou marcador · p. 27 e) fundações e captação de águas;
Número ou marcador · p. 27 f) instalação eléctrica em edifícios;
Número ou marcador · p. 27 g) sondagem e estudos geofísicos;
Número ou marcador · p. 27 h) fornecimento e montagens de bombas de combustíveis;
Número ou marcador · p. 27 i) fornecimento e montagem de tanques de combustíveis;
Número ou marcador · p. 27 j) construção e montagem de rede de baixa, média e alta tensão;
Número ou marcador · p. 27 k) construção de centrais fotovoltaicas;
Número ou marcador · p. 27 l) construção de centrais híbridas;
Número ou marcador · p. 27 m) fornecimento de peças sobressalentes e reparação e manutenção de bombas de combustíveis;
Número ou marcador · p. 27 n) fornecimento de equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 27 o) construção de sistema de tratamento de água.
Número ou marcador · p. 27 p) fornecimento de computadores e seus periféricos;
Número ou marcador · p. 27 q) montagem e reparação de computadores e instalação de sistemas informáticos;
Número ou marcador · p. 27 r) comercialização de impressoras; s)venda de consumíveis de escritório.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá vir a exercer outras actividades desde que obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes, em tudo não alterado continuam a vigorar o disposto no pacto social.
Texto do artigo · p. 27 ...........................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social subscrito em dinheiro e de 1.000.000,00MT dividido em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) uma quota no valor de 200.000,00MT representativo de vinte por cento do capital
Texto do artigo · p. 28 social e pertencente ao sócio, Hermínio José Manhique, representado pelo próprio;
Número ou marcador · p. 28 b) uma quota no valor nominal de 800.000,00MT, representativo de oitenta por cento do capital social e pertencente ao sócio Job Usabimana, representado pelo próprio.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social pode ser elevado ou reduzido nos termos deliberados pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Maputo, 4 de Março de 2026. — O Conser-
Texto do artigo · p. 28 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Igreja Apostólica Luz do Cordeiro
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 28 A Igreja Apostólica Luz do Cordeiro é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 28 (Sede e âmbito)
Texto do artigo · p. 28 A Igreja tem sede no Bairro Muhalaze, Distrito da Matola, Província de Maputo, podendo exercer actividades em todo o território nacional e no estrangeiro, mediante criação de delegações aprovadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A Igreja é constituída por tempo indeterminado, iniciando as suas actividades após o reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 28 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 28 A Igreja tem por objectivo promover a fé cristã, realizar cultos e actividades religiosas, desenvolver missões evangelísticas, formar líderes espirituais, promover a educação bíblica e realizar acções sociais de apoio às comunidades.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 28 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 28 Podem ser membros todas as pessoas nacionais ou estrangeiras que aceitem os princípios da Igreja e cumpram os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 28 (Direitos e deveres)
Texto do artigo · p. 28 Os membros têm direito de participar nas actividades da Igreja, eleger e ser eleitos para os órgãos sociais, bem como usufruir dos serviços religiosos. Constituem deveres cumprir os estatutos, participar nas actividades da Igreja e preservar o bom nome da instituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 28 (Cessação da qualidade de membro)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Pode ser readmitido como membro da CCUM aquele que:
  2. Texto do artigo, página 22: Estando abrangido pelos dois pontos acima, do n.º 1 do artigo precedente, seja ilibado da acusação pela Assembleia Geral, por maioria absoluta dos presentes, após esta ter apreciado a revisão do processo a requerimento do interessado.
  3. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  5. Texto do artigo, página 22: (Órgãos sociais)
  6. Número ou marcador, página 22: Um) São órgãos sociais da (CCUM):
  7. Número ou marcador, página 22: d) a Assembleia Geral;
  8. Número ou marcador, página 22: e) o Conselho de Direcção; e
  9. Número ou marcador, página 22: f) o Conselho Fiscal.
  10. Número ou marcador, página 22: Dois) O mandato dos titulares dos órgãos da CCUM, é de 3 (três) anos, renováveis duas vezes, sendo os seus membros eleitos pela maioria absoluta, por sufrágio universal directo e secreto não podendo um membro ocupar mais de um cargo em simultâneo.
  11. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO I
  12. Texto do artigo, página 22: Da Assembleia Geral
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  14. Texto do artigo, página 22: (Noção)
  15. Número ou marcador, página 22: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os cooperativistas, sendo o órgão máximo da Cooperativa CCUM, e as suas deliberações são obrigatórias para todos.
  16. Número ou marcador, página 22: Dois) Cada membro tem direito a um voto. Três) A Assembleia Geral delibera por
  17. Texto do artigo, página 22: maioria de votos dos cooperativistas presentes excepto em circunstâncias específicas definidas nos presentes Estatutos.
  18. Número ou marcador, página 22: Quatro) A presidência terá a duração de mandato de 3 anos.
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO NONO
  20. Texto do artigo, página 22: (Competências)
  21. Texto do artigo, página 22: Compete à Assembleia Geral:
  22. Número ou marcador, página 22: g) definir as linhas gerais de orientação e os objectivos da Cooperativa;
  23. Número ou marcador, página 22: h) aprovar o plano anual de actividades, os respectivos orçamento e relatório de actividades dos órgãos sociais;
  24. Número ou marcador, página 22: i) eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da Cooperativa CCUM;
  25. Número ou marcador, página 22: j) em casos de morte ou doença que lhe impeça de realizar e/ou participar em actividades, a Assembleia Geral deve convocar imediatamente a assembleia para a eleição de um membro para ocupar a vaga;
  26. Número ou marcador, página 22: k) ratificar a admissão e exclusão de membros; e
  27. Número ou marcador, página 22: l) deliberar sobre a alteração dos Estatutos e aprovar as demais normas de funcionamento, bem como decidir sobre o destino dos bens da Cooperativa em casos da dissolução.
  28. Número ou marcador, página 22: m) controlar e gerir os recursos naturais (minerais, florestais, faunísticos, hídricos e a terra) existentes na comunidade.
  29. Número ou marcador, página 22: n) convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral;
  30. Número ou marcador, página 22: o) declarar a sessão aberta e orientar os trabalhos de acordo com a ordem do dia;
  31. Número ou marcador, página 22: p) empossar os membros dos demais órgãos sociais; e
  32. Número ou marcador, página 22: q) mandar proceder à votação necessária e proclamar os seus resultados;
  33. Número ou marcador, página 22: r) a Assembleia Geral Constituinte, para além da aprovação dos Estatutos e do Regulamento da Cooperativa CCUM, procederá à eleição dos seus órgãos sociais e designará a data e local da realização da primeira sessão da Assembleia Geral Ordinária e determinará a respectiva agenda de trabalho;
  34. Número ou marcador, página 22: s) o processo da eleição da Mesa da Assembleia Geral será dirigido por uma comissão eleitoral independente a ser criada pela Assembleia Geral Constituinte;
  35. Número ou marcador, página 22: t) Assembleia Geral Constituinte.
  36. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO
  37. Texto do artigo, página 22: (Sessões)
  38. Número ou marcador, página 22: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente 4 vezes por ano e extraordinariamente sempre que se mostre necessário, por iniciativa do Presidente do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou a pedido de pelo menos metade dos membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos estatuários submetidos ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, devendo estar a maioria absoluta dos subscritores do pedido.
  39. Número ou marcador, página 22: Dois) A convocação da Assembleia Geral Ordinária será feita com uma antecedência de 15 dias e em caso de reunião extraordinária este prazo poderá ser reduzido ao mínimo de 3 dias pelo Presidente da Assembleia Geral. Em caso de algum membro estar impossibilitado de participar este poderá fazer-se representar por outro membro mediante apresentação de carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  40. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO II
  41. Texto do artigo, página 22: Da Mesa da Assembleia Geral
  42. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 22: (Fórum)
  44. Número ou marcador, página 22: Um) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação, estando presentes pelo menos metade dos membros e em segunda convocação com qualquer número de membros.
  45. Número ou marcador, página 22: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos expressos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos salvo nos casos em que se exija uma maioria de três quartos, a saber:
  46. Número ou marcador, página 22: a) alteração dos Estatutos e regulamentos internos da CCUM;
  47. Número ou marcador, página 22: b) destituição de titulares dos órgãos, e exclusão de membros.
  48. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 22: (Composição)
  50. Número ou marcador, página 22: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário eleitos por ordem decrescente dos votos escrutinados respectivamente na última sessão ordinária de cada mandato, empossados na mesma sessão pela mesa anterior.
  51. Número ou marcador, página 22: Dois) Pode concorrer a membro da Mesa da Assembleia Geral, qualquer membro em pleno gozo dos seus direitos.
  52. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO III
  53. Texto do artigo, página 22: Do Conselho de Direcção
  54. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 22: (Noção)
  56. Texto do artigo, página 22: Conselho de Direcção é o órgão máximo de execução, gestão e administração da associação é composto por 5 membros eleitos na base de listas submetidas à Assembleia Geral na sua primeira sessão de cada mandato, sendo um presidente, um vice-presidente, um secretario, um tesoureiro, e um conselheiro responsáveis respectivamente pela cooperação, investigação e informação, podendo apresentar uma ou mais listas.
  57. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 22: (Sessões)
  59. Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho de Direcção reúne-se pelo menos uma vez por mês e sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de qualquer dos seus membros.
  60. Número ou marcador, página 23: Dois) O Conselho de Direcção delibera por maioria dos votos dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade.
  61. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 23: (Competências do Conselho de Direcção)
  63. Texto do artigo, página 23: Compete ao Conselho de Direcção:
  64. Número ou marcador, página 23: a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias, regulamentos e as deliberações da Assembleia Geral;
  65. Número ou marcador, página 23: b) prosseguir os objectivos da Cooperativa;
  66. Número ou marcador, página 23: c) estabelecer relações de cooperação e intercâmbio com outras organizações nacionais e estrangeiras;
  67. Número ou marcador, página 23: d) elaborar anualmente os planos anuais de actividades, os respectivos orçamentos, os relatórios de actividades e de contas e submetê- -los à aprovação da Assembleia Geral.
  68. Número ou marcador, página 23: e) dinamizar todas as actividades da Cooperativa; e
  69. Número ou marcador, página 23: f) admitir ou excluir membros, devendo remeter de seguida a respectiva deliberação para ratificação da Assembleia Geral.
  70. Número ou marcador, página 23: g) representar a Cooperativa no plano interno e externo bem como no Juízo e fora deste;
  71. Número ou marcador, página 23: h) Convocar e presidir reuniões do Conselho de Direcção;
  72. Número ou marcador, página 23: i) assinar documentos que responsabilizam ou envolvam a Cooperativa em encargos financeiros ou patrimoniais; e
  73. Número ou marcador, página 23: j) o presidente poderá delegar poderes a qualquer membro do Conselho da Direcção.
  74. Número ou marcador, página 23: k) organizar e arquivar todo expediente relativo ao Conselho de Direcção;
  75. Número ou marcador, página 23: l) lavrar as actas das sessões do Conselho de Direcção;
  76. Número ou marcador, página 23: m) redigir a correspondência presente ao Conselho de Direcção; e
  77. Número ou marcador, página 23: n) colaborar com o presidente de Conselho de Direcção.
  78. Número ou marcador, página 23: o) receber e arrecadar as receitas e satisfazer as despesas autorizadas pela Direcção; e
  79. Número ou marcador, página 23: p) organizar o orçamento anual, balancetes mensais e as contas de gerência em coordenação com os restantes membros da Direcção;
  80. Número ou marcador, página 23: q) aconselhar os órgãos da CCUM na tomada de decisões das suas actividades; e
  81. Número ou marcador, página 23: r) ajudar na mediação e resolução de litígio, e conflitos no seio dos membros da comunidade e dos órgãos social da Cooperativa.
  82. Texto do artigo, página 23: Conselho Fiscal
  83. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 23: (Noção)
  85. Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador dos actos e actividades da Cooperativa assegurando a sua conformidade com os Estatutos, é constituído por um presidente, um vice-presidente, um secretário, e três vogais eleitos na primeira sessão ordinária da Assembleia Geral de cada mandato pela ordem decrescente da frequência dos votos escrutinados.
  86. Número ou marcador, página 23: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se pelo menos duas vezes por ano e sempre que necessário quando convocado pelo seu presidente e delibera por maioria dos votos dos membros, tendo o presidente o voto de qualidade.
  87. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  88. Texto do artigo, página 23: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  89. Texto do artigo, página 23: O Conselho Fiscal funciona com o espírito colectivo, tanto como os pareceres e decisões são do princípio da maioria.
  90. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  91. Texto do artigo, página 23: (Competências do Conselho Fiscal)
  92. Texto do artigo, página 23: Compete ao Conselho Fiscal:
  93. Número ou marcador, página 23: a) fiscalizar e inspeccionar todos os actos administrativos da Cooperativa;
  94. Número ou marcador, página 23: b) acompanhar a execução dos planos de actividades, financeiros e orçamentais;
  95. Número ou marcador, página 23: c) receber e analisar queixas dos membros e submeter os pareceres da Assembleia Geral;
  96. Número ou marcador, página 23: d) zelar pelo cumprimento dos Estatutos e demais diretivas da Cooperativa;
  97. Número ou marcador, página 23: e) dar parecer sobre as contas da Direcção e apresentá-lo na sessão ordinária da Assembleia Geral;
  98. Número ou marcador, página 23: f) solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária sempre que julgar necessário para matérias da sua competência;
  99. Número ou marcador, página 23: g) verificar os cumprimentos dos estatutos e outras resoluções tiradas da Assembleia Geral; e
  100. Número ou marcador, página 23: h) elaborar e apresentar anualmente o relatório das suas actividades.
  101. Texto do artigo, página 23: .......................................................................
  102. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  103. Texto do artigo, página 23: (Dúvidas e omissões)
  104. Texto do artigo, página 23: Qualquer dúvida de interpretação e casos não expressamente regulados nos presentes Estatutos serão resolvidos pelo Conselho de Direcção ou a critério deste, pela Assembleia Geral, com base na legislação em vigor, com base na Lei n.º 23/2009 de 8 de Setembro.
  105. Texto do artigo, página 23: Munucua, 12 de Dezembro de 2025.
  106. Texto do artigo, página 23: Dellycakes e Serviços, SU, Lda
  107. Texto do artigo, página 23: Adenda
  108. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexato no BR n.º 57, III Série de 25 de Março de 2026, por erro de digitação, foi escrito a palavra Dellycares, onde se lê: Dellycares e Serviços, SU, Lda deve se ler: Dellycakes e Serviços, SU, Lda, conforme a certidão.
  109. Texto do artigo, página 23: Nampula, 22 de Abril de 2026. — O Conservador, Ilegível.
  110. Texto do artigo, página 23: Doces & Picantes – Sociedade Unipessoal, Lda
  111. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que foi celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial da República de Moçambique, por Assia Rúbia Marole, solteira, de 33 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 109, portadora do BI n.º 110100320985I, emitido pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 19 de Março de 2025, válido até 18 de Março de 2030.
  112. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  113. Texto do artigo, página 23: (Denominação, duração e sede)
  114. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Doces & Picantes – Sociedade Unipessoal, Lda e é criada por tempo indeterminado.
  115. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Central, Avenida Olop Palme, n.º 983 R/C, Distrito Municipal de Kampfumo, nesta Cidade de Maputo, considerando-se o início das suas actividades a partir da data da respectiva constituição.
  116. Número ou marcador, página 23: Três) Mediante simples decisão da única sócia, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do País, cumprindo os requisitos necessários e legais.
  117. Número ou marcador, página 23: Quatro) A sócia única poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, desde que esteja devidamente autorizada.
  118. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  119. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  120. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade Doces & Picantes tem por objecto:
  121. Número ou marcador, página 23: Dois) Produção:
  122. Número ou marcador, página 23: a) produção de piripiris frescos, em pó e em potes, bem como seus derivados, incluindo molhos, geleias e conservas;
  123. Número ou marcador, página 24: b) produção de produtos artesanais e naturais, tais como farinhas, chás, doces, salgados, frutas cristalizadas e similares.
  124. Número ou marcador, página 24: Três) Comércio a grosso e a retalho:
  125. Número ou marcador, página 24: a) comércio por grosso e a retalho de piripiris frescos, em pó e em potes;
  126. Número ou marcador, página 24: b) comércio por grosso e a retalho de produtos artesanais e naturais, incluindo geleias, molhos, conservas, farinhas, chás, bolos, salgados, frutas cristalizadas, queijos, plantas naturais e ervas aromáticas.
  127. Número ou marcador, página 24: Quatro) Importação e exportação:
  128. Número ou marcador, página 24: a) importação e exportação de piripiris frescos, em pó e em potes;
  129. Número ou marcador, página 24: b) exportação de produtos artesanais e naturais produzidos pela sociedade.
  130. Número ou marcador, página 24: Cinco) Serviços complementares:
  131. Número ou marcador, página 24: a) fornecimento de produtos a revendedores e parceiros comerciais;
  132. Número ou marcador, página 24: b) exploração de espaço de consumo e convivência, com disponibilização de mesas e acesso a Wi-Fi, destinado ao consumo de chás naturais, torradas com molhos e demais produtos da empresa.
  133. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  134. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  135. Texto do artigo, página 24: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a uma quota única pertencente à sócia Assia Rúbia Marole, correspondente a cem por cento do capital social.
  136. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  137. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
  138. Texto do artigo, página 24: A sociedade será administrada e representada pela sócia única, Assia Rúbia Marole, obrigando-se pela sua assinatura, podendo ainda, em caso de necessidade, nomear procurador nos termos da lei.
  139. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  140. Texto do artigo, página 24: Disposições gerais (Balanços e contas)
  141. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  142. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com preferência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  143. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  144. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  145. Número ou marcador, página 24: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  146. Número ou marcador, página 24: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  147. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  148. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  149. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
  150. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  151. Texto do artigo, página 24: (Omissões)
  152. Texto do artigo, página 24: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  153. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 10 de Março de 2026. —
  154. Texto do artigo, página 24: O Conservador, Ilegível.
  155. Texto do artigo, página 24: Doss Mining e Lab, Limitada
  156. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101631761 uma sociedade denominada Doss Mining e Lab, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo.
  157. Texto do artigo, página 24: A empresa Doss construction and real estate, Lda, de certidão com o número de entidade legal 101341054 e com Nuit n.º401130421, representado por Abdulremane Sulemane Ussi Pelele, natural de Cidade de Maputo, Moçambique, residente na Cidade da Matola, com Bilhete de Identidade n.º 100101406605S, emitido a 16 de Outubro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  158. Texto do artigo, página 24: A Empresa Doss Care, Lda, de certidão com o n.º de entidade legal 101513734 e com Nuit n.º 401249834, representado por Abdulremane Sulemane Ussi Pelele, natural de Cidade de Maputo, Moçambique, residente na Cidade da Matola, com Bilhete de Identidade n.º 100101406605S, emitido a 16 de Outubro de 2018, pelo arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  159. Texto do artigo, página 24: E que pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Doss Mining e Lab, Limitada e que se regerá pelos artigos abaixo indicados:
  160. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  161. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  162. Texto do artigo, página 24: A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início da data de celebração da respectivo contrato de constituição.
  163. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  164. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  165. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal actividade comercial, nomeadamente:
  166. Número ou marcador, página 24: a) consultoria, prestação de serviços e formação na área de mineração;
  167. Número ou marcador, página 24: b) patenteamento, representação de marcas comerciais na área de mineração;
  168. Número ou marcador, página 24: c) mineração comercialização, pesquisa e prospeção laboratório de teste de material minério.
  169. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou, ainda, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  170. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  171. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  172. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e corresponde à soma de 100% das quotas da sociedade, assim distribuídas:
  173. Número ou marcador, página 24: a) uma, no valor nominal de 250.000,00MT, correspondente 50% do capital social, pertencente ao sócio Doss Construction and Real Estate, Lda;
  174. Número ou marcador, página 24: b) outra, no valor nominal de 250.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Doss Care, Lda.
  175. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  176. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  177. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral) (Gerência e representação da sociedade)
  178. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é gerida e representada por um conselho de direcção eleito em assembleia geral.
  179. Número ou marcador, página 24: Dois) A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente é representada pelo senhor Abdulremane Sulemane Ussi Pelele.
  180. Número ou marcador, página 24: Três) Compete aos directores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
  181. Número ou marcador, página 24: Quatro) A direcção pode constituir representantes, e delegar os seus poderes no todo ou em parte.
  182. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  183. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  184. Número ou marcador, página 25: Um) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  185. Número ou marcador, página 25: Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
  186. Texto do artigo, página 25: Maputo, 22 de Abril de 2026. — O Conservador, Ilegível.
  187. Texto do artigo, página 25: Dreams Imobiliário, Limitada
  188. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105069962 uma sociedade denominada Dreams Imobiliário, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo.
  189. Texto do artigo, página 25: Primeiro: Mohamed Faquir Modan, maior, solteiro, natural de Chinde, de nacionalidade moçambicana, titular do B.I n.º 100100272096I, emitido a 6 de Outubro de 2020 pelos Serviços de Identificacão Civil da Cidade de Maputo residente na Cidade de Matola Rua Paula Isabel Q.15 Casa n.º 1123;
  190. Texto do artigo, página 25: Segundo: Shaahid Mohamed Modan, maior, solteiro, natural de Zaf Benoni, de nacionalidade moçambicana titular do B.I n.º 110100054136C emitido a 5 de Março de 2026, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Cidade de Matola Rua Paula Isabel Q.15 Casa n.º 1123.
  191. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, pelo qual constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Dreams Imobiliário, Limitada, a qual se regerá pelo seguinte pacto social:
  192. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  193. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  194. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Dreams Imobiliário, Limitada.
  195. Número ou marcador, página 25: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
  196. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  197. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  198. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Matola A, n.º 63746.
  199. Número ou marcador, página 25: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  200. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  201. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  202. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto agente do imobiliário.
  203. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
  204. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  205. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  206. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  207. Número ou marcador, página 25: a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Faquir Modan .
  208. Número ou marcador, página 25: b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Shaahid Mohamed Modan.
  209. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  210. Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
  211. Número ou marcador, página 25: Um) A cessão de quotas entre os sócios carece do consentimento da sociedade.
  212. Número ou marcador, página 25: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
  213. Número ou marcador, página 25: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  214. Número ou marcador, página 25: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos á sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
  215. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  216. Texto do artigo, página 25: (Amortização de quotas e exclusão de sócios)
  217. Texto do artigo, página 25: A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  218. Número ou marcador, página 25: a) exclusão ou exoneração de qualquer dos seus sócios;
  219. Número ou marcador, página 25: b) em caso de falência ou dissolução do sócio pessoa colectiva.
  220. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  221. Texto do artigo, página 25: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  222. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  223. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  224. Texto do artigo, página 25: (Competências)
  225. Texto do artigo, página 25: Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  226. Número ou marcador, página 25: a) amortização, aquisição e oneração de quotas, e prestação do consentimento à cessão de quotas;
  227. Número ou marcador, página 25: b) chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  228. Número ou marcador, página 25: c) alteração do contrato de sociedade;
  229. Número ou marcador, página 25: d) propositura de acções judiciais contra administradores.
  230. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  231. Texto do artigo, página 25: (Quórum, representação e deliberações)
  232. Número ou marcador, página 25: Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
  233. Número ou marcador, página 25: Dois) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre fusão, transformação e dissolução da sociedade.
  234. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  235. Texto do artigo, página 25: (Administração da sociedade)
  236. Texto do artigo, página 25: A administração e representação da sociedade fica nomeado como administrador o sócio Mohamed Faquir Modan.
  237. Texto do artigo, página 25: .......................................................................
  238. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  239. Texto do artigo, página 25: (Competências)
  240. Número ou marcador, página 25: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação dos negócios da sociedade, as competências que por lei e por estes estatutos lhe são conferidas e bem assim as que a assembleia geral nele delegar.
  241. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete-lhe nomeadamente:
  242. Número ou marcador, página 25: a) abrir e movimentar contas bancárias;
  243. Número ou marcador, página 25: b) a abertura, aquisição, encerramento ou alienação de estabelecimentos comerciais ou outras formas locais de representação permanente;
  244. Número ou marcador, página 25: c) aprovação do orçamento anual da sociedade e qualquer plano de investimento.
  245. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  246. Texto do artigo, página 25: (Assinaturas)
  247. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade fica obrigada:
  248. Número ou marcador, página 25: a) por assinatura do administrador nomeado Mohamed Faquir Modan excepto em caso de impossibilidade, caso em que delegará noutro administrador ou procurador;
  249. Número ou marcador, página 26: b) pela assinatura dos mandatários da sociedade, no âmbito dos respectivos mandatos.
  250. Número ou marcador, página 26: Dois) Para actos de mero expediente bastará a assinatura do administrador ou de um procurador.
  251. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  252. Texto do artigo, página 26: (Exercício, contas e resultados)
  253. Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  254. Texto do artigo, página 26: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  255. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  256. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
  257. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  258. Número ou marcador, página 26: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  259. Texto do artigo, página 26: Maputo, 22 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
  260. Texto do artigo, página 26: Erati Serviços, SU, Lda
  261. Texto do artigo, página 26: Adenda
  262. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexato no BR n.º 57, III Série de 25 de Março de 2026, por erro de digitação, foi escrito a palavra ERATE, onde se lê: Erate Serviços, SU, Lda deve se ler: Erati Serviços, SU, Lda, conforme a certidão.
  263. Texto do artigo, página 26: Nampula, 22 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
  264. Texto do artigo, página 26: Exclusive Advisory Services, Lda
  265. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105071731 uma sociedade denominada Exclusive Advisory Services, Lda, e rege pelos seguintes artigos em anexo.
  266. Texto do artigo, página 26: Passuane Inaldo Tomás, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro Chamissava, Q17, Katembe, B.I 100100019071C emitido pela DNIC a 9 de Janeiro de 2026 e Milion Hilario Mobai, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro Urbanização, Q.20, B.I 110201431655Q, emitido pela DNIC a 13 de Março de 2021.
  267. Texto do artigo, página 26: Constituem entre si uma sociedade por quotas que vai reger pelos seguintes artigos:
  268. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  269. Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede, duração)
  270. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adoptará a denominação Exclusive Advisory Services, Lda, com sede na Rua da Frelimo n.º 268, Sommerschield, podendo transferir para outro local por deliberação dos sócios.
  271. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contados a partir da data da sua constituição.
  272. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  273. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  274. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  275. Número ou marcador, página 26: a) prestação de serviços de consultoria financeira, patrimonial e de investimentos a pessoas singulares e colectivas e serviços de intermediação financeira, corretagem, mediação de seguros, resseguros e produtos de poupança e investimento;
  276. Número ou marcador, página 26: b) planeamento financeiro, gestão e administração de patrimónios privados e empresariais e assessoria e consultoria empresarial, estratégica, organizacional e de gestão de risco;
  277. Número ou marcador, página 26: c) desenvolvimento e comercialização de soluções e produtos financeiros inovadores adaptados às necessidades dos clientes e formação e capacitação de profissionais na área financeira e de seguros;
  278. Número ou marcador, página 26: d) representação comercial de empresas nacionais e estrangeiras na área dos serviços financeiros e prestação de serviços de consultoria em activos digitais e criptoactivos, assessoria na compra, venda e custódia;
  279. Número ou marcador, página 26: e) importação e exportação de serviços relacionados com as actividades supra descritas.
  280. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  281. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  282. Texto do artigo, página 26: O capital social é de 1.000.000,00 MT, subscrito e distribuído da seguinte forma:
  283. Número ou marcador, página 26: a) uma quota no valor de 900.000,00MT correspondente a 90% do capital social pertencente ao sócio Passuane Inaldo Tomás; e
  284. Número ou marcador, página 26: b) uma quota no valor de 100.000,00MT correspondente a 10% do capital social pertencente ao sócio Milion Hilario Mobai.
  285. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  286. Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
  287. Texto do artigo, página 26: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Passuane Inaldo Tomás, compete ao administrador a representação da sociedade em todos actos legais e administrativos.
  288. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  289. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  290. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral é composta pelos sócios e as deliberações da assembleia geral exigem maioria dos votos e constituem norma, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  291. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  292. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  293. Texto do artigo, página 26: Em todo o omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que assembleia geral vier a aprovar.
  294. Texto do artigo, página 26: Maputo, 24 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  295. Texto do artigo, página 26: Fix Up Serviços & Acessoria – Sociedade Unipessoal, Lda
  296. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105071309 uma sociedade denominada Fix Up Serviços & Acessoria – Sociedade Unipessoal, Lda, e rege pelos seguintes artigos em anexo.
  297. Texto do artigo, página 26: É constituído o presente ontrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Evo dos Anjos Sebastião Mavile, solteiro, residente em Cumbeza, Q. 01, Casa n.º 63, Marracuene, portador de B.I n.º 110504262117B, emitido a 12 de Fevereiro de 2024, pelo Serviço de Identificação da Cidade de Maputo.
  298. Número ou marcador, página 26: ARTIGO UM
  299. Texto do artigo, página 26: (Denominação, duração, sede e objecto)
  300. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Fix Up Serviços & Acessoria – Sociedade Unipessoal, Lda, com sede, na Avenida Vladimir Lenine, n.º 549, Cidade de Maputo, contando o seu início a partir da data da sua assinatura, e é criada por tempo indeterminado.
  301. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DOIS
  302. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  303. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem como objecto social actividade de prestacao de serviços de consultoria, gestao e acessoria empresarial.
  304. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRÊS
  305. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  306. Texto do artigo, página 27: O capital social integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a uma e única quota estabelecida de seguinte forma:pertencente ao único sócio Evo dos Anjos Sebastião Mavile.
  307. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUATRO
  308. Texto do artigo, página 27: (Administração, representação da sociedade)
  309. Texto do artigo, página 27: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Evo dos Anjos Sebastião Mavile, que pode designar o um gerente em assembleia geral da sociedade, por um mandato de tempo a definir.
  310. Número ou marcador, página 27: ARTIGO CINCO
  311. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  312. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
  313. Texto do artigo, página 27: Maputo, 22 de Abril de 2026. — O Conservador, Ilegível.
  314. Texto do artigo, página 27: Fonte da Vida, Limitada
  315. Texto do artigo, página 27: Adenda
  316. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter sido inexato, no BR n.º 240 de segunda-feira de 15 de Dezembro de 2025, III Série na alíneab), artigo quarto onde lê-se: uma quota no valor de 20.000,00MT, pertencente a sócia Samantha Lee Oosthuizen, passa a ter a seguinte redação.
  317. Texto do artigo, página 27: No título e em outras descrições da publicação
  318. Texto do artigo, página 27: A sociedade adota o seguinte:
  319. Texto do artigo, página 27: b)uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais, pertencente a sócia Samantha Lee oosthuizen.
  320. Texto do artigo, página 27: Maputo, 20 de Abril de 2026. — O Conservador, Ilegível.
  321. Texto do artigo, página 27: Frama Engineering, Limitada
  322. Texto do artigo, página 27: Adenda
  323. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter sido inexacto no artigo cinco do capital social concretamente na divisão de quotas no extracto de publicação do dia 21 de Junho
  324. Texto do artigo, página 27: de 2024, da sociedade Frama Engineering, Limitada do BR n.º 133, III Série do dia 10 de Julho de 2024.
  325. Texto do artigo, página 27: onde está:
  326. Número ou marcador, página 27: ARTIGO CINCO
  327. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  328. Texto do artigo, página 27: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas:
  329. Número ou marcador, página 27: a) uma quota no valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais) equivalente a 52% (cinquenta e dois por cento) do capital social pertencente ao sócio Roberto Júlio Matavele; e
  330. Número ou marcador, página 27: b) outra quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais) equivalente a 48% (quarenta e oito por cento) do capital social pertencente ao sócio Francisco Tomás Chitengo.
  331. Texto do artigo, página 27: Deve ser:
  332. Número ou marcador, página 27: ARTIGO CINCO
  333. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  334. Texto do artigo, página 27: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas:
  335. Número ou marcador, página 27: a) uma quota no valor nominal de 10.400,00MT (dez mil e quatrocentos meticais) equivalente a 52% (cinquenta e dois por cento) do capital social pertencente ao sócio Roberto Júlio Matavele ; e
  336. Número ou marcador, página 27: b) outra quota no valor nominal de 9.600,00MT (nove mil e seiscentos meticais) equivalente a 48% (quarenta e oito por cento) do capital social pertencente ao sócio Francisco Tomás Chitengo.
  337. Texto do artigo, página 27: Que em tudo que não foi alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  338. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Tete, 22 de Abril de 2026. — O Conservador,
  339. Texto do artigo, página 27: Lismo Baera Júnior.
  340. Texto do artigo, página 27: General Distributors, Lda
  341. Texto do artigo, página 27: Para efeitos de publicação, da acta avulsa do dia vinte e um de Setembro de dois mil e vinte e um, pelas 12 horas, estiveram presentes os sócios da General Distributors, Lda, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada constituída e regida um pela Lei Moçambicana, com o capital social de 1.000.000,00MT (um milhão
  342. Texto do artigo, página 27: de meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, com o NUEL 100413132 para a deliberação sobre a seguinte agenda:
  343. Texto do artigo, página 27: Ponto um: Alteração do objecto social; Ponto dois: Aumento do capital social.
  344. Texto do artigo, página 27: Por consequência desta alteração, o número dois do artigo terceiro e artigo quinto passam a ter a seguinte nova redação:
  345. Texto do artigo, página 27: ...........................................................
  346. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  347. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  348. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
  349. Número ou marcador, página 27: a) arquitectura e desenvolvimento de projectos de energias renováveis;
  350. Número ou marcador, página 27: b) fornecimento, instalação e manutenção de painéis solares;
  351. Número ou marcador, página 27: c) prestação de serviços de consultoria e assistência técnica; obras de construção de edifícios e monumentos;
  352. Número ou marcador, página 27: d) obras de urbanização instalações;
  353. Número ou marcador, página 27: e) fundações e captação de águas;
  354. Número ou marcador, página 27: f) instalação eléctrica em edifícios;
  355. Número ou marcador, página 27: g) sondagem e estudos geofísicos;
  356. Número ou marcador, página 27: h) fornecimento e montagens de bombas de combustíveis;
  357. Número ou marcador, página 27: i) fornecimento e montagem de tanques de combustíveis;
  358. Número ou marcador, página 27: j) construção e montagem de rede de baixa, média e alta tensão;
  359. Número ou marcador, página 27: k) construção de centrais fotovoltaicas;
  360. Número ou marcador, página 27: l) construção de centrais híbridas;
  361. Número ou marcador, página 27: m) fornecimento de peças sobressalentes e reparação e manutenção de bombas de combustíveis;
  362. Número ou marcador, página 27: n) fornecimento de equipamentos industriais;
  363. Número ou marcador, página 27: o) construção de sistema de tratamento de água.
  364. Número ou marcador, página 27: p) fornecimento de computadores e seus periféricos;
  365. Número ou marcador, página 27: q) montagem e reparação de computadores e instalação de sistemas informáticos;
  366. Número ou marcador, página 27: r) comercialização de impressoras; s)venda de consumíveis de escritório.
  367. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá vir a exercer outras actividades desde que obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes, em tudo não alterado continuam a vigorar o disposto no pacto social.
  368. Texto do artigo, página 27: ...........................................................
  369. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  370. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  371. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social subscrito em dinheiro e de 1.000.000,00MT dividido em duas quotas assim distribuídas:
  372. Número ou marcador, página 27: a) uma quota no valor de 200.000,00MT representativo de vinte por cento do capital
  373. Texto do artigo, página 28: social e pertencente ao sócio, Hermínio José Manhique, representado pelo próprio;
  374. Número ou marcador, página 28: b) uma quota no valor nominal de 800.000,00MT, representativo de oitenta por cento do capital social e pertencente ao sócio Job Usabimana, representado pelo próprio.
  375. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social pode ser elevado ou reduzido nos termos deliberados pela assembleia geral.
  376. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Maputo, 4 de Março de 2026. — O Conser-
  377. Texto do artigo, página 28: vador, Ilegível.
  378. Texto do artigo, página 28: Igreja Apostólica Luz do Cordeiro
  379. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  380. Número ou marcador, página 28: ARTIGO UM
  381. Texto do artigo, página 28: (Denominação e natureza jurídica)
  382. Texto do artigo, página 28: A Igreja Apostólica Luz do Cordeiro é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  383. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DOIS
  384. Texto do artigo, página 28: (Sede e âmbito)
  385. Texto do artigo, página 28: A Igreja tem sede no Bairro Muhalaze, Distrito da Matola, Província de Maputo, podendo exercer actividades em todo o território nacional e no estrangeiro, mediante criação de delegações aprovadas pela Assembleia Geral.
  386. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRÊS
  387. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  388. Texto do artigo, página 28: A Igreja é constituída por tempo indeterminado, iniciando as suas actividades após o reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes da República de Moçambique.
  389. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUATRO
  390. Texto do artigo, página 28: (Objectivos)
  391. Texto do artigo, página 28: A Igreja tem por objectivo promover a fé cristã, realizar cultos e actividades religiosas, desenvolver missões evangelísticas, formar líderes espirituais, promover a educação bíblica e realizar acções sociais de apoio às comunidades.
  392. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Dos membros
  393. Número ou marcador, página 28: ARTIGO CINCO
  394. Texto do artigo, página 28: (Admissão de membros)
  395. Texto do artigo, página 28: Podem ser membros todas as pessoas nacionais ou estrangeiras que aceitem os princípios da Igreja e cumpram os presentes estatutos.
  396. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEIS
  397. Texto do artigo, página 28: (Direitos e deveres)
  398. Texto do artigo, página 28: Os membros têm direito de participar nas actividades da Igreja, eleger e ser eleitos para os órgãos sociais, bem como usufruir dos serviços religiosos. Constituem deveres cumprir os estatutos, participar nas actividades da Igreja e preservar o bom nome da instituição.
  399. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SETE
  400. Texto do artigo, página 28: (Cessação da qualidade de membro)
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