III SÉRIE — n.º 83

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 83/2026

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Texto do artigo · p. 28 A qualidade de membro cessa por renúncia voluntária, expulsão nos termos dos estatutos ou morte.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 28 (Órgãos da Igreja)
Texto do artigo · p. 28 São órgãos sociais da Igreja:
Número ou marcador · p. 28 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 28 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 28 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 28 A Assembleia Geral é o órgão supremo da Igreja, composto por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos, competindo-lhe eleger os órgãos sociais, aprovar relatórios e contas, deliberar sobre alterações estatutárias e decidir sobre assuntos relevantes da Igreja.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 28 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 28 O Conselho de Direcção é o órgão executivo responsável pela gestão administrativa da Igreja e é composto por: apóstolo, auxiliar do apóstolo, secretário-geral, tesoureiro-geral e conselheiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 28 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 28 O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização das actividades financeiras e patrimoniais da Igreja, sendo composto por presidente, secretário e vogal.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 28 (Mandato)
Texto do artigo · p. 28 Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral por um mandato de cinco anos, renovável.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Do património e fundos
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 28 (Património)
Texto do artigo · p. 28 O património da Igreja é constituído por todos os bens móveis e imóveis adquiridos legalmente em seu nome.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 28 (Fundos)
Texto do artigo · p. 28 Constituem fundos da Igreja as contribuições dos membros, dízimos, ofertas, doações, subsídios, heranças e outras receitas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 28 (Base doutrinária)
Texto do artigo · p. 28 A Igreja fundamenta a sua fé e prática na Bíblia Sagrada e promove cultos, oração, ensino da palavra e louvor.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A dissolução da Igreja será deliberada em Assembleia Geral convocada para o efeito, cabendo à mesma decidir sobre o destino do património.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 28 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 28 O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico e publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 2025.
Texto do artigo · p. 28 IVY3L Investimentos, Lda
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação que no dia dois de abril de dois mil vinte e seis, foi matriculada sob NUEL 105070256 a sociedade IVY3L Investimentos, Lda, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sede e os seus escritórios no Bairro de Ngolhosa, Q.28, parcela n.º 1000,
Texto do artigo · p. 29 Posto Administrativo Municipal de(a) Infulene, na Cidade de Maputo, e terá a sua duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) comércio de material de ferragens e de construção;
Número ou marcador · p. 29 b) a sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que resolver explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT correspondente a 100% do capital social, distribuído pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 29 a) uma quota no valor nominal de 18.000,00MT, correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Luís Jerónimo Dos Santos Hulumene, solteiro, moçambicano, natural de Maputo, titular do B.I n.º 11010007470Q, emitido em Maputo e residente na Matola; e
Número ou marcador · p. 29 b) uma quota no valor de 2.000,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente a sócia Ivánia Petrosse Muchume, solteira, moçambicana, titular do B.I n.º 110500483063B, emitido em Maputo e residente em Matola.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração, gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio Luís Jerónimo dos Santos Hulumene, que ficam designados administradores a quem lhes compete o exercício de todos os poderes que lhes são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura
Texto do artigo · p. 29 do sócio Luís Jerónimo dos Santos Hulumene.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 12 de Abril de 2026. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Kapa Consulservice, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Adenda
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter sido inexato no BR n.º 64, III Série, de 6 de Abril de 2026, referente à sociedade KAPA Consulservice, Limitada, no artigo oitavo, número três, onde se lê: Lissungu Robati Kacham, passa a ter a seguinte e nova redação:
Texto do artigo · p. 29 Três) Para obrigar a sociedade é necessária uma única assinatura dos sócios Samuel Emanuel Kachamila e Lissungu Robati Kachamila.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 21 de Abril de 2026. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Langa Mozambique Tours, SU, Lda
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105070609 uma sociedade denominada Langa Mozambique Tours, SU, Lda, e rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 29 Afonso Marcos Gomes Langa, de nacionalidade moçambicana, de estado civil solteiro, portador de Bilhete de Identificação Civil n.º 100102490955N, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 23 de Setembro de 2025, residente no Bairro Trevo, Quarteirão 23, Casa n.º 63, Distrito da Matola, Província de Maputo, doravante designado por sócio único, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação Langa Mozambique Tours, SU, Lda, constituída por tempo indeterminado com sede no Bairro Siduava, Quarteirão 26, Casa n.° 80, Cidade da Matola, Província de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social no País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade:
Número ou marcador · p. 29 a) agência de viagens e turismo;
Número ou marcador · p. 29 b) organização, promoção e comercialização de viagens nacionais e internacionais;
Texto do artigo · p. 29 c)planeamento e realização de excursões, passeios turísticos e circuitos turísticos;
Número ou marcador · p. 29 d) reserva, intermediação e comercialização de serviços de hospedagem em hotéis, lodges, pensões e outros estabelecimentos similares;
Número ou marcador · p. 29 e) prestação e intermediação de serviços de transporte de passageiros, incluindo transporte turístico terrestre, marítimo e aéreo;
Número ou marcador · p. 29 f) venda de bilhetes para meios de transporte, bem como pacotes turísticos integrados;
Número ou marcador · p. 29 g) prestação de serviços de guia turístico e assistência a turistas;
Número ou marcador · p. 29 h) organização de eventos turísticos, culturais e recreativos;
Número ou marcador · p. 29 i) desenvolvimento de quaisquer actividades conexas ou complementares ao objecto principal, legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Poderá a sociedade ainda exercer outras actividades não abrangidas nos números anteriores, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, inteiramente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), quota única pertencente ao sócio Afonso Marcos Gomes Langa.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 29 O capital social pode ser aumentado ou reduzido por mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para tal, se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Da administração e fiscalização
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Composição e mandato)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo Afonso Marcos Gomes Langa e que desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura de um dos administradores para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Compete ao administrador, todos os poderes necessários para administração de negócios e prossecução da sua actividade.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 30 Um) Anualmente serão apuradas as contas do balanço com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 30 Dois) Para o fundo de reserva legal sempre que for necessário integrá-lo em cinco por cento.
Número ou marcador · p. 30 Três) Para dividendo ao sócio único na proporção da sua quota o remanescente.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO V Da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 A sociedade se dissolve nos casos e termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Em tudo omisso regularão as disposições legais aplicáveis na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 22 de Abril de 2026. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Laurinda Eventos, SU, SAS
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que aos 25 dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, com a denominação Laurinda Eventos, SU, SAS, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105038365, integralmente subscrito em dinheiro é de 150.000,00MT, (cento e cinquenta mil meticais).
Texto do artigo · p. 30 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
Texto do artigo · p. 30 1º Único – Laurinda Muchanga, de nacionalidade moçambicana, estado civil viúva, natural da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102297582M emitido em Maputo em 20 de Dezembro de 2012, residente no Bairro de Alto Maé, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Laurinda Eventos, SU, SAS, e tem a sua sede na Avenida Romão Fernandes Farinha 1434, Bairro Alto
Texto do artigo · p. 30 Maè, Cidade Maputo, podendo abrir delegações em qualquer parte do território nacional e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objectivo o desenvolvimento de actividades nas áreas de prestação de serviços de catering, organização de eventos corporativos e privados, comércio geral, formação profissional e consultorias.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) total pela sócia: Laurinda Muchanga correspondente à 100% do capital.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 30 A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Laurinda Muchanga. A sociedade fica também válida e obrigada pela assinatura do mesmo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 25 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Liebherr Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação, tomada por escrito, em acta avulsa lavrada a 11 de Fevereiro de 2026, procedeu-se na sociedade em epígrafe, matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100236850, a nomeação de novos directores da sociedade, nomeadamente, os senhores Lukas Alexander Sturn e Dieter Karl Schmid, que passarão a administrar por um período de 24 meses contados a partir da data da sua nomeação.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Maputo, 14 de Abril de 2026. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 30 Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Maleca Electrical Company – Sociedade Uniupessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105071436 uma sociedade denominada Maleca Electrical Company – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, vigente na República de Moçambique, entre:
Texto do artigo · p. 30 Mauro Leandro Castanheira, casado, em regime de comunhão de bens, com a Célia Aissa de Almeida Poitevin Castanheira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100089488A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 26 de Março 2025, residente em Belo Horizonte, Rua de Jasmins, Boane.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Sede e locais de representação
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adapta a denominação Maleca Electrical Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Rua de Jasmins. Bairro Belo Horizonte, Boane, podendo mediante simples deliberação do sócio criar sucursais, agência, delegações ou outras formas de representação bem como ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto social
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objectivo as actividades de importação e exportação, fornecimento de material elétrica, eletricidade instaladora e industrial.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuídos em uma única quota, sendo: a única quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio Mauro Leandro Castanheira.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Administração
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade será administrada pelo senhor Mauro Leandro Castanheira.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade fica obrigada pelo administrador.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá ser representada pelo director especialmente designado pelo administrador nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 31 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados são
Texto do artigo · p. 31 encerrados com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Disposições finais
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte ou interdição do sócio a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Disposições finais
Texto do artigo · p. 31 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 22 de Abril de 2026. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Mikkita Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Fevereiro de dois mil vinte e seis, foi matriculada, na CREL de Nampula, sob o n.º 105033930, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Mikkita Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre os sócios: Shelton Horácio Alberto Xavier Constantino, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 030107810138M, emitido pela Identificação Civil de Nampula, a 17 de Janeiro de 2024, residente na Cidade de
Texto do artigo · p. 31 Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta o nome Mikkita Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Muatala, proximo ao Posto Administrativo, Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 31 a) comércio por grosso de bebidas;
Número ou marcador · p. 31 b) agentes do comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
Número ou marcador · p. 31 c) comércio de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 31 d) comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 31 e) comércio a retalho de motociclos, de suas peças e acessórios;
Número ou marcador · p. 31 f) comércio por grosso de electrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão;
Número ou marcador · p. 31 g) comércio por grosso de outros bens e consumo; h)comércio por grosso não especializado; i)fornecimento de refeições para eventos;
Número ou marcador · p. 31 j) auguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 31 k) aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil, sem operador;
Número ou marcador · p. 31 l) aluguer de máquinas e equipamentos de escritório, (inclui computadores), sem operador;
Número ou marcador · p. 31 m) aluguer de outras máquinas e equipamentos, (sem operador);
Número ou marcador · p. 31 n) actividades de salões de cabeleireiro e institutos de beleza;
Número ou marcador · p. 31 o) comércio a retalho em outros estabelecimentos não especializados, com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco;
Número ou marcador · p. 31 p) comércio a retalho de frutas e de produtos hortícolas, em estabelecimentos, especializados;
Número ou marcador · p. 31 q) comércio a retalho de peixe, crustáceos e moluscos, em estabelecimentos, especializados;
Número ou marcador · p. 31 r) comércio por grosso de produtos químicos;
Número ou marcador · p. 31 s) comércio a retalho de carne e de produtos à base de carne, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 31 t) comércio a retalho de outros produtos alimentares, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 31 u) comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 31 v) comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria, em estabelecimentos, especializados;
Número ou marcador · p. 31 w) comercio a retalho de cosméticos e de higiene, em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (100.000,00MT) cem mil de meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Shelton Horácio Alberto Xavier Constantino.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente, serão exercidos pelo único sócio Shelton Horácio Alberto Xavier Constantino, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 31 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Texto do artigo · p. 31 Nampula, 21 de Abril de 2026. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Miningtec & Services, SU, Lda
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi registada sob o NUEL 105066864, a sociedade Miningtec & Services, SU, Lda, constituída por documento particular a 18 de Agosto de 2026, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Miningtec & Services, SU, Lda, a sociedade por quota de unipessoal de responsabilidade limitada, tem sua sede na Cidade de Tete, no Bairro Francisco Manyanga, podendo abrir delegações, agências em quaisquer outras representações noutros pontos do País ou estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 32 a) aluguer e manutenção de máquinas e equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 32 b) transportes terrestres, marítimos e aéreos de carga e de passageiros;
Número ou marcador · p. 32 c) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 32 d) agência de viagem;
Número ou marcador · p. 32 e) construção e arrendamento de residências turísticas;
Número ou marcador · p. 32 f) comércio geral, serviços de entrega ao domicílio de bens alimentares
Número ou marcador · p. 32 g) serviços de agricultura, jardinagem; limpeza;
Número ou marcador · p. 32 h) serviços de ornamentação e produção de eventos culturais e recreativos;
Número ou marcador · p. 32 i) produção e venda de serviços de internet de redes sociais, design;
Número ou marcador · p. 32 j) serviços de formação técnico-profissional multifacetados e recrutamento de mão-de-obra diversa para disponibilização no mercado de trabalho.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social ,integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Felipe Marco Zinessa Tauzene, filho de Marco Zinessa Tauzene e de Isaida José Boane, nascido
Texto do artigo · p. 32 a 20 de Setembro de 1997, natural de Buzi, Província de Sofala, portador do B.I n.º 0601057890071, emitido na Cidade de Tete a 4 de Fevereiro de 2026 de nacionalidade moçambicana, solteiro e residente na Cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, com NUIT 150531454.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de dispensá-los a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 32 Três) A remuneração da administração será determinada pelo sócio único, podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da administração corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Tete, 26 de Março de 2026. — Lismo Baene
Texto do artigo · p. 32 Júnior.
Texto do artigo · p. 32 MR Timane, Lda
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105071369, uma entidade denominada MR Timane, Lda.
Texto do artigo · p. 32 Ivan Bento Timane, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na Avenida Salvador Alende, 1.º Andar, flat 4, Bairro Central, portador do Bilhete de Identificação n.º 110101341843N, emitido no dia 5 de Novembro de 2021, na Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 32 Palmira Xavier Fordomo, solteira, maior, natural de Maputo, residente em Maputo Província-Matola, Quarteirão 2, Casa 400, Bairro Malhampsene, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110100011361N, emitido no dia 28 de Março de 2022, na Cidade da Maputo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação MR Timane, Lda.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 324, rés-de-chão, Bairro Polana Cimento, Município de Kampfumo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Texto do artigo · p. 32 O objecto principal da sociedade consiste na:
Número ou marcador · p. 32 a) padaria-produção e venda de pão;
Número ou marcador · p. 32 b) pastelaria-produção e venda de bolos, pizza´s, doces e salgados;
Número ou marcador · p. 32 c) servicos de restauração e bar;
Número ou marcador · p. 32 d) botle store, catering, take away;
Número ou marcador · p. 32 e) serviços de entrega ao domicílio;
Número ou marcador · p. 32 f) eventos e decoração;
Número ou marcador · p. 32 g) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), de forma a seguir apresentado:
Número ou marcador · p. 32 a) uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais) representando 90% do capital social, pertencente a sócia Ivan Bento Timane.
Número ou marcador · p. 32 b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) representando 10% do capital social, pertencente a sócio Palmira Xavier Fordomo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Texto do artigo · p. 32 A administração e a gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Ivan Bento Timane.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 21 de Abril de 2026. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Muiambo Translation & Linguistic Services – Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105039978 uma sociedade denominada Muiambo Translation & Linguistic Services – Sociedade Unipessoal, Lda, e rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 33 José Salomao Muiambo, solteiro, natural de Maputo, e residente no Bairro 25 de Junho B, Casa n.º 16, Distrito Kamubukwana, Cidade de Maputo, titular do B.I n.º 110100913742I, emitido na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta o nome Muiambo Translation & Linguistic Services – Sociedade Unipessoal, Lda, com a sua sede no Bairro Jonasse A, Q.23, Distrito de Boane, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade unipessoal, lda, a sua duração é por tempo Indeterminado, contando o seu início a partir da data do respectivo acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto serviços de tradução (inglês/português e vice verse); interpretação e revisão linguística.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) realizado em dinheiro, pertencente ao sócio único José Salomão Muiambo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade será exercida pelo Administrador José Salomão Muiambo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura única do administrador, José Salomão Muiambo para abertura e movimentação de contas bancárias e assinatura de qualquer tipo de contrato.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 22 de Abril de 2026. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 MZ Lighting Transformers – Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105063747 uma entidade denominada MZ Lighting Transformers –Sociedade Unipessoal, Lda, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 33 Bruno António Miguel Nguana, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100069995F, emitido a 17 de Novembro de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Zintava, Vila Municipal de Marracuene, Q n.º 6, Casa n.º 7, solteiro.
Texto do artigo · p. 33 Constitui sociedade comercial, nos termos do artigo 74, n.º 1, do Código Comercial e, que se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Do tipo, firma, objecto, sede e duração
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta o tipo unipessoal por quotas e a firma MZ Lighting Transformers – Sociedade Unipessoal e irá durar por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua Romão Fernandes Farinha, n.º 376.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Por decisão do sócio único, a sede poderá ser deslocada para outro local dentro do território moçambicano.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 33 a) a prestação de serviços de. consultoria, procurement e prestação de serviço nas áreas de engenharia e manutenção de equipamentos;
Número ou marcador · p. 33 b) promoção e fornecimento de bens e equipamentos de engenharia.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá dedicar-se a qualquer outro ramo de actividade que venha a ser deliberado em assembleia geral e para a qual obtenha as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, obter participações financeiras em empresas a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A sociedade poderá participar em consórcios, ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos e ou internacionais, por lei permitidas.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), representado por uma quota de igual valor de que é titular o sócio único.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 33 Não são exigíveis prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Composição e competência)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade é conferida ao sócio único ou a todos aqueles que este designar como administradores.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes na prática de actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os administradores podem delegar poderes entre eles, bem como constituir mandatários nos termos e para os efeitos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será liquidada conforme decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio único, continuando com os sucessores ou representantes do “de cujus” ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Maputo, 15 de Abril de 2026. — O Conser-
Texto do artigo · p. 33 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Navegar Moçambique Transporte – Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 34 Legais sob NUEL 105047381 uma sociedade denominada Navegar Moçambique Transporte – Sociedade Unipessoal, Lda, por:
Texto do artigo · p. 34 Idrisse Ussene Alexandre Tesoura, estado civil solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na Matola, Bairro 06, Q. 05, Casa n.º 27, portador do Bilhete de Identidade n.º 03010001590Q, emitido a 5 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 34 Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adota a denominação Navegar Moçambique Transporte – Sociedade Unipessoal, Lda, tem a sua sede em Boane, Bairro 6, Rua 25 de Setembro, Casa n.º 8. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto serviços:
Número ou marcador · p. 34 a) serviços de transporte interprovincial, internacional, interdistrital, semicolectivo e de bens e mercadorias;
Número ou marcador · p. 34 b) aluguer de viaturas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 34 c) comércio geral a grosso e a retalho, importação e exportação de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 34 d) prestação de serviços gerais e participação financeira em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, totalmente realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota única pertencente ao sócio único.O capital poderá ser alterado conforme deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 34 A administração e gestão da sociedade, bem como sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, passa ao cargo do sócio Idrisse Ussene Alexandre Tesoura, nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 34 Um) A cessão de quotas e a dissolução da sociedade seguem os termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros assumem o seu lugar na sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 22 de Abril de 2026. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 New Sports Technologies, SU, Lda
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e Sete de Março de dois mil e vinte e seis, foi matriculada sob o NUEL 105070037, sociedade New Sports Technologies, SU, Lda, que ira se reger pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e a sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade New Sports Technologies, SU, Lda, tem a sua sede na Cidade da Maputo, Bairro de Aeroporto, Avenida Angola, n.º 1943 (Facobol).
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto o comércio a grosso e a retalho de suplementos nutricionais e produtos de nutrição desportiva, com a máxima amplitude permitida por lei, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 34 a) importação, exportação, distribuição e representação de marcas nacionais e estrangeiras ligadas à nutrição e ao desporto;
Número ou marcador · p. 34 b) criação, organização e gestão de clube de corrida e outras actividades desportivas;
Número ou marcador · p. 34 c) promoção da prática desportiva, saúde e bem-estar;
Número ou marcador · p. 34 d) realização de acções de educação, orientação e sensibilização sobre suplementação alimentar e desempenho físico;
Número ou marcador · p. 34 e) organização de eventos desportivos, treinos, workshops, palestras e campanhas promocionais;
Número ou marcador · p. 34 f) comercialização de acessórios e artigos desportivos.
Texto do artigo · p. 34 Dois)A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá estabelecer parcerias com sociedades congéneres, adquirir, gerir e ou alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social, acções e obrigações)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma única quota equivalente a 100%, pertencente ao sócio Carlos António Vaz Vignolo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que determinará os seus termos e condições.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Gerência e representação)
Texto do artigo · p. 34 A administração e gestão da sociedade e sua representação, serão exercida pelo administrador da sociedade o senhor Carlos António Vaz Vignolo.
Texto do artigo · p. 34 .......................................................................
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: A qualidade de membro cessa por renúncia voluntária, expulsão nos termos dos estatutos ou morte.
  2. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITO
  4. Texto do artigo, página 28: (Órgãos da Igreja)
  5. Texto do artigo, página 28: São órgãos sociais da Igreja:
  6. Número ou marcador, página 28: a) Assembleia Geral;
  7. Número ou marcador, página 28: b) Conselho de Direcção;
  8. Número ou marcador, página 28: c) Conselho Fiscal.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NOVE
  10. Texto do artigo, página 28: (Assembleia Geral)
  11. Texto do artigo, página 28: A Assembleia Geral é o órgão supremo da Igreja, composto por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos, competindo-lhe eleger os órgãos sociais, aprovar relatórios e contas, deliberar sobre alterações estatutárias e decidir sobre assuntos relevantes da Igreja.
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DEZ
  13. Texto do artigo, página 28: (Conselho de Direcção)
  14. Texto do artigo, página 28: O Conselho de Direcção é o órgão executivo responsável pela gestão administrativa da Igreja e é composto por: apóstolo, auxiliar do apóstolo, secretário-geral, tesoureiro-geral e conselheiro.
  15. Número ou marcador, página 28: ARTIGO ONZE
  16. Texto do artigo, página 28: (Conselho Fiscal)
  17. Texto do artigo, página 28: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização das actividades financeiras e patrimoniais da Igreja, sendo composto por presidente, secretário e vogal.
  18. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DOZE
  19. Texto do artigo, página 28: (Mandato)
  20. Texto do artigo, página 28: Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral por um mandato de cinco anos, renovável.
  21. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Do património e fundos
  22. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TREZE
  23. Texto do artigo, página 28: (Património)
  24. Texto do artigo, página 28: O património da Igreja é constituído por todos os bens móveis e imóveis adquiridos legalmente em seu nome.
  25. Número ou marcador, página 28: ARTIGO CATORZE
  26. Texto do artigo, página 28: (Fundos)
  27. Texto do artigo, página 28: Constituem fundos da Igreja as contribuições dos membros, dízimos, ofertas, doações, subsídios, heranças e outras receitas legalmente permitidas.
  28. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V Das disposições finais
  29. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINZE
  30. Texto do artigo, página 28: (Base doutrinária)
  31. Texto do artigo, página 28: A Igreja fundamenta a sua fé e prática na Bíblia Sagrada e promove cultos, oração, ensino da palavra e louvor.
  32. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DEZASSEIS
  33. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a legislação aplicável na República de Moçambique.
  35. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DEZASSETE
  36. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  37. Texto do artigo, página 28: A dissolução da Igreja será deliberada em Assembleia Geral convocada para o efeito, cabendo à mesma decidir sobre o destino do património.
  38. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DEZOITO
  39. Texto do artigo, página 28: (Entrada em vigor)
  40. Texto do artigo, página 28: O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico e publicação no Boletim da República.
  41. Texto do artigo, página 28: Maputo, 2025.
  42. Texto do artigo, página 28: IVY3L Investimentos, Lda
  43. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação que no dia dois de abril de dois mil vinte e seis, foi matriculada sob NUEL 105070256 a sociedade IVY3L Investimentos, Lda, que se regerá pelos artigos seguintes:
  44. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 28: (Sede e duração)
  46. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sede e os seus escritórios no Bairro de Ngolhosa, Q.28, parcela n.º 1000,
  47. Texto do artigo, página 29: Posto Administrativo Municipal de(a) Infulene, na Cidade de Maputo, e terá a sua duração por tempo indeterminado.
  48. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  50. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto:
  51. Número ou marcador, página 29: a) comércio de material de ferragens e de construção;
  52. Número ou marcador, página 29: b) a sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que resolver explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
  53. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  55. Texto do artigo, página 29: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT correspondente a 100% do capital social, distribuído pelos sócios da seguinte forma:
  56. Número ou marcador, página 29: a) uma quota no valor nominal de 18.000,00MT, correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Luís Jerónimo Dos Santos Hulumene, solteiro, moçambicano, natural de Maputo, titular do B.I n.º 11010007470Q, emitido em Maputo e residente na Matola; e
  57. Número ou marcador, página 29: b) uma quota no valor de 2.000,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente a sócia Ivánia Petrosse Muchume, solteira, moçambicana, titular do B.I n.º 110500483063B, emitido em Maputo e residente em Matola.
  58. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 29: (Administração, gerência da sociedade)
  60. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio Luís Jerónimo dos Santos Hulumene, que ficam designados administradores a quem lhes compete o exercício de todos os poderes que lhes são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  61. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura
  62. Texto do artigo, página 29: do sócio Luís Jerónimo dos Santos Hulumene.
  63. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  65. Texto do artigo, página 29: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 29: Maputo, 12 de Abril de 2026. — O Técnico, Ilegível.
  67. Texto do artigo, página 29: Kapa Consulservice, Limitada
  68. Texto do artigo, página 29: Adenda
  69. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter sido inexato no BR n.º 64, III Série, de 6 de Abril de 2026, referente à sociedade KAPA Consulservice, Limitada, no artigo oitavo, número três, onde se lê: Lissungu Robati Kacham, passa a ter a seguinte e nova redação:
  70. Texto do artigo, página 29: Três) Para obrigar a sociedade é necessária uma única assinatura dos sócios Samuel Emanuel Kachamila e Lissungu Robati Kachamila.
  71. Texto do artigo, página 29: Maputo, 21 de Abril de 2026. — O Conservador, Ilegível.
  72. Texto do artigo, página 29: Langa Mozambique Tours, SU, Lda
  73. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105070609 uma sociedade denominada Langa Mozambique Tours, SU, Lda, e rege pelos seguintes artigos em anexo.
  74. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do Código Comercial, entre:
  75. Texto do artigo, página 29: Afonso Marcos Gomes Langa, de nacionalidade moçambicana, de estado civil solteiro, portador de Bilhete de Identificação Civil n.º 100102490955N, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 23 de Setembro de 2025, residente no Bairro Trevo, Quarteirão 23, Casa n.º 63, Distrito da Matola, Província de Maputo, doravante designado por sócio único, que se regerá pelos artigos seguintes:
  76. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  77. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  78. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação Langa Mozambique Tours, SU, Lda, constituída por tempo indeterminado com sede no Bairro Siduava, Quarteirão 26, Casa n.° 80, Cidade da Matola, Província de Maputo, Moçambique.
  79. Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social no País ou no estrangeiro.
  80. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 29: (Objecto da sociedade)
  82. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade:
  83. Número ou marcador, página 29: a) agência de viagens e turismo;
  84. Número ou marcador, página 29: b) organização, promoção e comercialização de viagens nacionais e internacionais;
  85. Texto do artigo, página 29: c)planeamento e realização de excursões, passeios turísticos e circuitos turísticos;
  86. Número ou marcador, página 29: d) reserva, intermediação e comercialização de serviços de hospedagem em hotéis, lodges, pensões e outros estabelecimentos similares;
  87. Número ou marcador, página 29: e) prestação e intermediação de serviços de transporte de passageiros, incluindo transporte turístico terrestre, marítimo e aéreo;
  88. Número ou marcador, página 29: f) venda de bilhetes para meios de transporte, bem como pacotes turísticos integrados;
  89. Número ou marcador, página 29: g) prestação de serviços de guia turístico e assistência a turistas;
  90. Número ou marcador, página 29: h) organização de eventos turísticos, culturais e recreativos;
  91. Número ou marcador, página 29: i) desenvolvimento de quaisquer actividades conexas ou complementares ao objecto principal, legalmente permitidas.
  92. Número ou marcador, página 29: Dois) Poderá a sociedade ainda exercer outras actividades não abrangidas nos números anteriores, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes da República de Moçambique.
  93. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
  94. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  95. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  96. Texto do artigo, página 29: O capital social, inteiramente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), quota única pertencente ao sócio Afonso Marcos Gomes Langa.
  97. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 29: (Aumento de capital)
  99. Texto do artigo, página 29: O capital social pode ser aumentado ou reduzido por mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para tal, se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
  100. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Da administração e fiscalização
  101. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  102. Texto do artigo, página 29: (Composição e mandato)
  103. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo Afonso Marcos Gomes Langa e que desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura de um dos administradores para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  104. Número ou marcador, página 29: Dois) Compete ao administrador, todos os poderes necessários para administração de negócios e prossecução da sua actividade.
  105. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas
  106. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  107. Número ou marcador, página 30: Um) Anualmente serão apuradas as contas do balanço com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  108. Número ou marcador, página 30: Dois) Para o fundo de reserva legal sempre que for necessário integrá-lo em cinco por cento.
  109. Número ou marcador, página 30: Três) Para dividendo ao sócio único na proporção da sua quota o remanescente.
  110. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO V Da dissolução da sociedade
  111. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  112. Texto do artigo, página 30: A sociedade se dissolve nos casos e termos da lei.
  113. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  114. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  115. Texto do artigo, página 30: Em tudo omisso regularão as disposições legais aplicáveis na república de Moçambique.
  116. Texto do artigo, página 30: Maputo, 22 de Abril de 2026. — O Conservador, Ilegível.
  117. Texto do artigo, página 30: Laurinda Eventos, SU, SAS
  118. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que aos 25 dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, com a denominação Laurinda Eventos, SU, SAS, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105038365, integralmente subscrito em dinheiro é de 150.000,00MT, (cento e cinquenta mil meticais).
  119. Texto do artigo, página 30: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
  120. Texto do artigo, página 30: 1º Único – Laurinda Muchanga, de nacionalidade moçambicana, estado civil viúva, natural da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102297582M emitido em Maputo em 20 de Dezembro de 2012, residente no Bairro de Alto Maé, Cidade de Maputo.
  121. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  122. Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede e duração)
  123. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Laurinda Eventos, SU, SAS, e tem a sua sede na Avenida Romão Fernandes Farinha 1434, Bairro Alto
  124. Texto do artigo, página 30: Maè, Cidade Maputo, podendo abrir delegações em qualquer parte do território nacional e a sua duração é por tempo indeterminado.
  125. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  126. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  127. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objectivo o desenvolvimento de actividades nas áreas de prestação de serviços de catering, organização de eventos corporativos e privados, comércio geral, formação profissional e consultorias.
  128. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  129. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  130. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) total pela sócia: Laurinda Muchanga correspondente à 100% do capital.
  131. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  132. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação)
  133. Texto do artigo, página 30: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Laurinda Muchanga. A sociedade fica também válida e obrigada pela assinatura do mesmo.
  134. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  135. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  136. Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  137. Texto do artigo, página 30: Maputo, 25 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  138. Texto do artigo, página 30: Liebherr Mozambique, Limitada
  139. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação, tomada por escrito, em acta avulsa lavrada a 11 de Fevereiro de 2026, procedeu-se na sociedade em epígrafe, matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100236850, a nomeação de novos directores da sociedade, nomeadamente, os senhores Lukas Alexander Sturn e Dieter Karl Schmid, que passarão a administrar por um período de 24 meses contados a partir da data da sua nomeação.
  140. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, 14 de Abril de 2026. — O Técnico,
  141. Texto do artigo, página 30: Ilegível.
  142. Texto do artigo, página 30: Maleca Electrical Company – Sociedade Uniupessoal, Limitada
  143. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105071436 uma sociedade denominada Maleca Electrical Company – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  144. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, vigente na República de Moçambique, entre:
  145. Texto do artigo, página 30: Mauro Leandro Castanheira, casado, em regime de comunhão de bens, com a Célia Aissa de Almeida Poitevin Castanheira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100089488A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 26 de Março 2025, residente em Belo Horizonte, Rua de Jasmins, Boane.
  146. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  147. Texto do artigo, página 30: Sede e locais de representação
  148. Texto do artigo, página 30: A sociedade adapta a denominação Maleca Electrical Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Rua de Jasmins. Bairro Belo Horizonte, Boane, podendo mediante simples deliberação do sócio criar sucursais, agência, delegações ou outras formas de representação bem como ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional ou estrangeiro.
  149. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  150. Texto do artigo, página 30: Duração
  151. Texto do artigo, página 30: A duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  152. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  153. Texto do artigo, página 30: Objecto social
  154. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objectivo as actividades de importação e exportação, fornecimento de material elétrica, eletricidade instaladora e industrial.
  155. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades desde que legalmente permitidas.
  156. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  157. Texto do artigo, página 30: Capital social
  158. Texto do artigo, página 30: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuídos em uma única quota, sendo: a única quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio Mauro Leandro Castanheira.
  159. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  160. Texto do artigo, página 31: Administração
  161. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será administrada pelo senhor Mauro Leandro Castanheira.
  162. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade fica obrigada pelo administrador.
  163. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá ser representada pelo director especialmente designado pelo administrador nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  164. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  165. Texto do artigo, página 31: Balanço e contas
  166. Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados são
  167. Texto do artigo, página 31: encerrados com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  168. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  169. Texto do artigo, página 31: Dissolução
  170. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  171. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  172. Texto do artigo, página 31: Disposições finais
  173. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte ou interdição do sócio a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  174. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  175. Texto do artigo, página 31: Disposições finais
  176. Texto do artigo, página 31: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  177. Texto do artigo, página 31: Maputo, 22 de Abril de 2026. — O Conservador, Ilegível.
  178. Texto do artigo, página 31: Mikkita Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  179. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Fevereiro de dois mil vinte e seis, foi matriculada, na CREL de Nampula, sob o n.º 105033930, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Mikkita Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre os sócios: Shelton Horácio Alberto Xavier Constantino, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 030107810138M, emitido pela Identificação Civil de Nampula, a 17 de Janeiro de 2024, residente na Cidade de
  180. Texto do artigo, página 31: Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
  181. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  182. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  183. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta o nome Mikkita Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  184. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  185. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  186. Texto do artigo, página 31: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  187. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  188. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  189. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Muatala, proximo ao Posto Administrativo, Cidade de Nampula.
  190. Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
  191. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  192. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  193. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto principal:
  194. Número ou marcador, página 31: a) comércio por grosso de bebidas;
  195. Número ou marcador, página 31: b) agentes do comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
  196. Número ou marcador, página 31: c) comércio de veículos automóveis;
  197. Número ou marcador, página 31: d) comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
  198. Número ou marcador, página 31: e) comércio a retalho de motociclos, de suas peças e acessórios;
  199. Número ou marcador, página 31: f) comércio por grosso de electrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão;
  200. Número ou marcador, página 31: g) comércio por grosso de outros bens e consumo; h)comércio por grosso não especializado; i)fornecimento de refeições para eventos;
  201. Número ou marcador, página 31: j) auguer de veículos automóveis;
  202. Número ou marcador, página 31: k) aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil, sem operador;
  203. Número ou marcador, página 31: l) aluguer de máquinas e equipamentos de escritório, (inclui computadores), sem operador;
  204. Número ou marcador, página 31: m) aluguer de outras máquinas e equipamentos, (sem operador);
  205. Número ou marcador, página 31: n) actividades de salões de cabeleireiro e institutos de beleza;
  206. Número ou marcador, página 31: o) comércio a retalho em outros estabelecimentos não especializados, com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco;
  207. Número ou marcador, página 31: p) comércio a retalho de frutas e de produtos hortícolas, em estabelecimentos, especializados;
  208. Número ou marcador, página 31: q) comércio a retalho de peixe, crustáceos e moluscos, em estabelecimentos, especializados;
  209. Número ou marcador, página 31: r) comércio por grosso de produtos químicos;
  210. Número ou marcador, página 31: s) comércio a retalho de carne e de produtos à base de carne, em estabelecimentos especializados;
  211. Número ou marcador, página 31: t) comércio a retalho de outros produtos alimentares, em estabelecimentos especializados;
  212. Número ou marcador, página 31: u) comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação, em estabelecimentos especializados;
  213. Número ou marcador, página 31: v) comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria, em estabelecimentos, especializados;
  214. Número ou marcador, página 31: w) comercio a retalho de cosméticos e de higiene, em estabelecimentos especializados.
  215. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  216. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  217. Texto do artigo, página 31: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (100.000,00MT) cem mil de meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Shelton Horácio Alberto Xavier Constantino.
  218. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  219. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação da sociedade)
  220. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente, serão exercidos pelo único sócio Shelton Horácio Alberto Xavier Constantino, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  221. Número ou marcador, página 31: Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
  222. Número ou marcador, página 31: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  223. Texto do artigo, página 31: Nampula, 21 de Abril de 2026. — O Conservador, Ilegível.
  224. Texto do artigo, página 32: Miningtec & Services, SU, Lda
  225. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi registada sob o NUEL 105066864, a sociedade Miningtec & Services, SU, Lda, constituída por documento particular a 18 de Agosto de 2026, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  226. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  227. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  228. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Miningtec & Services, SU, Lda, a sociedade por quota de unipessoal de responsabilidade limitada, tem sua sede na Cidade de Tete, no Bairro Francisco Manyanga, podendo abrir delegações, agências em quaisquer outras representações noutros pontos do País ou estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  229. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  230. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  231. Texto do artigo, página 32: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  232. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  233. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  234. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem como objecto social:
  235. Número ou marcador, página 32: a) aluguer e manutenção de máquinas e equipamentos industriais;
  236. Número ou marcador, página 32: b) transportes terrestres, marítimos e aéreos de carga e de passageiros;
  237. Número ou marcador, página 32: c) importação e exportação;
  238. Número ou marcador, página 32: d) agência de viagem;
  239. Número ou marcador, página 32: e) construção e arrendamento de residências turísticas;
  240. Número ou marcador, página 32: f) comércio geral, serviços de entrega ao domicílio de bens alimentares
  241. Número ou marcador, página 32: g) serviços de agricultura, jardinagem; limpeza;
  242. Número ou marcador, página 32: h) serviços de ornamentação e produção de eventos culturais e recreativos;
  243. Número ou marcador, página 32: i) produção e venda de serviços de internet de redes sociais, design;
  244. Número ou marcador, página 32: j) serviços de formação técnico-profissional multifacetados e recrutamento de mão-de-obra diversa para disponibilização no mercado de trabalho.
  245. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  246. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  247. Texto do artigo, página 32: O capital social ,integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Felipe Marco Zinessa Tauzene, filho de Marco Zinessa Tauzene e de Isaida José Boane, nascido
  248. Texto do artigo, página 32: a 20 de Setembro de 1997, natural de Buzi, Província de Sofala, portador do B.I n.º 0601057890071, emitido na Cidade de Tete a 4 de Fevereiro de 2026 de nacionalidade moçambicana, solteiro e residente na Cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, com NUIT 150531454.
  249. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  250. Texto do artigo, página 32: (Administração da sociedade)
  251. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de dispensá-los a todo o tempo.
  252. Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo.
  253. Número ou marcador, página 32: Três) A remuneração da administração será determinada pelo sócio único, podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
  254. Número ou marcador, página 32: Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da administração corrente da sociedade.
  255. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  256. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  257. Texto do artigo, página 32: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  258. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Tete, 26 de Março de 2026. — Lismo Baene
  259. Texto do artigo, página 32: Júnior.
  260. Texto do artigo, página 32: MR Timane, Lda
  261. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105071369, uma entidade denominada MR Timane, Lda.
  262. Texto do artigo, página 32: Ivan Bento Timane, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na Avenida Salvador Alende, 1.º Andar, flat 4, Bairro Central, portador do Bilhete de Identificação n.º 110101341843N, emitido no dia 5 de Novembro de 2021, na Cidade de Maputo;
  263. Texto do artigo, página 32: Palmira Xavier Fordomo, solteira, maior, natural de Maputo, residente em Maputo Província-Matola, Quarteirão 2, Casa 400, Bairro Malhampsene, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110100011361N, emitido no dia 28 de Março de 2022, na Cidade da Maputo.
  264. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  265. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  266. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação MR Timane, Lda.
  267. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  268. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  269. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 324, rés-de-chão, Bairro Polana Cimento, Município de Kampfumo.
  270. Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
  271. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  272. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  273. Texto do artigo, página 32: O objecto principal da sociedade consiste na:
  274. Número ou marcador, página 32: a) padaria-produção e venda de pão;
  275. Número ou marcador, página 32: b) pastelaria-produção e venda de bolos, pizza´s, doces e salgados;
  276. Número ou marcador, página 32: c) servicos de restauração e bar;
  277. Número ou marcador, página 32: d) botle store, catering, take away;
  278. Número ou marcador, página 32: e) serviços de entrega ao domicílio;
  279. Número ou marcador, página 32: f) eventos e decoração;
  280. Número ou marcador, página 32: g) importação e exportação.
  281. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  282. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), de forma a seguir apresentado:
  283. Número ou marcador, página 32: a) uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais) representando 90% do capital social, pertencente a sócia Ivan Bento Timane.
  284. Número ou marcador, página 32: b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) representando 10% do capital social, pertencente a sócio Palmira Xavier Fordomo.
  285. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  286. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  287. Texto do artigo, página 32: A administração e a gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Ivan Bento Timane.
  288. Texto do artigo, página 32: Maputo, 21 de Abril de 2026. — O Técnico, Ilegível.
  289. Texto do artigo, página 33: Muiambo Translation & Linguistic Services – Sociedade Unipessoal, Lda
  290. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105039978 uma sociedade denominada Muiambo Translation & Linguistic Services – Sociedade Unipessoal, Lda, e rege pelos seguintes artigos em anexo.
  291. Texto do artigo, página 33: José Salomao Muiambo, solteiro, natural de Maputo, e residente no Bairro 25 de Junho B, Casa n.º 16, Distrito Kamubukwana, Cidade de Maputo, titular do B.I n.º 110100913742I, emitido na Cidade de Maputo.
  292. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  293. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  294. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta o nome Muiambo Translation & Linguistic Services – Sociedade Unipessoal, Lda, com a sua sede no Bairro Jonasse A, Q.23, Distrito de Boane, Província de Maputo.
  295. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  296. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  297. Texto do artigo, página 33: A sociedade unipessoal, lda, a sua duração é por tempo Indeterminado, contando o seu início a partir da data do respectivo acto constitutivo.
  298. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  299. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  300. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto serviços de tradução (inglês/português e vice verse); interpretação e revisão linguística.
  301. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  302. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  303. Texto do artigo, página 33: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) realizado em dinheiro, pertencente ao sócio único José Salomão Muiambo.
  304. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  305. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  306. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade será exercida pelo Administrador José Salomão Muiambo.
  307. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura única do administrador, José Salomão Muiambo para abertura e movimentação de contas bancárias e assinatura de qualquer tipo de contrato.
  308. Texto do artigo, página 33: Maputo, 22 de Abril de 2026. — O Técnico, Ilegível.
  309. Texto do artigo, página 33: MZ Lighting Transformers – Sociedade Unipessoal, Lda
  310. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105063747 uma entidade denominada MZ Lighting Transformers –Sociedade Unipessoal, Lda, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  311. Texto do artigo, página 33: Bruno António Miguel Nguana, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100069995F, emitido a 17 de Novembro de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Zintava, Vila Municipal de Marracuene, Q n.º 6, Casa n.º 7, solteiro.
  312. Texto do artigo, página 33: Constitui sociedade comercial, nos termos do artigo 74, n.º 1, do Código Comercial e, que se rege pelos artigos seguintes:
  313. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Do tipo, firma, objecto, sede e duração
  314. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  315. Texto do artigo, página 33: (Denominação e duração)
  316. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta o tipo unipessoal por quotas e a firma MZ Lighting Transformers – Sociedade Unipessoal e irá durar por tempo indeterminado.
  317. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  318. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  319. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua Romão Fernandes Farinha, n.º 376.
  320. Número ou marcador, página 33: Dois) Por decisão do sócio único, a sede poderá ser deslocada para outro local dentro do território moçambicano.
  321. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional.
  322. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  323. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  324. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto social:
  325. Número ou marcador, página 33: a) a prestação de serviços de. consultoria, procurement e prestação de serviço nas áreas de engenharia e manutenção de equipamentos;
  326. Número ou marcador, página 33: b) promoção e fornecimento de bens e equipamentos de engenharia.
  327. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá dedicar-se a qualquer outro ramo de actividade que venha a ser deliberado em assembleia geral e para a qual obtenha as necessárias autorizações das entidades competentes.
  328. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, obter participações financeiras em empresas a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  329. Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade poderá participar em consórcios, ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos e ou internacionais, por lei permitidas.
  330. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares
  331. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  332. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  333. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), representado por uma quota de igual valor de que é titular o sócio único.
  334. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  335. Texto do artigo, página 33: (Prestações suplementares)
  336. Texto do artigo, página 33: Não são exigíveis prestações suplementares de capital.
  337. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Da administração
  338. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  339. Texto do artigo, página 33: (Composição e competência)
  340. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade é conferida ao sócio único ou a todos aqueles que este designar como administradores.
  341. Número ou marcador, página 33: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes na prática de actos tendentes à realização do objecto social.
  342. Número ou marcador, página 33: Três) Os administradores podem delegar poderes entre eles, bem como constituir mandatários nos termos e para os efeitos estabelecidos por lei.
  343. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  344. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  345. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  346. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será liquidada conforme decisão do sócio único.
  347. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio único, continuando com os sucessores ou representantes do “de cujus” ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  348. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Maputo, 15 de Abril de 2026. — O Conser-
  349. Texto do artigo, página 33: vador, Ilegível.
  350. Texto do artigo, página 33: Navegar Moçambique Transporte – Sociedade Unipessoal, Lda
  351. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
  352. Texto do artigo, página 34: Legais sob NUEL 105047381 uma sociedade denominada Navegar Moçambique Transporte – Sociedade Unipessoal, Lda, por:
  353. Texto do artigo, página 34: Idrisse Ussene Alexandre Tesoura, estado civil solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na Matola, Bairro 06, Q. 05, Casa n.º 27, portador do Bilhete de Identidade n.º 03010001590Q, emitido a 5 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola.
  354. Texto do artigo, página 34: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  355. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  356. Texto do artigo, página 34: (Denominação, sede e duração)
  357. Texto do artigo, página 34: A sociedade adota a denominação Navegar Moçambique Transporte – Sociedade Unipessoal, Lda, tem a sua sede em Boane, Bairro 6, Rua 25 de Setembro, Casa n.º 8. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  358. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  359. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  360. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto serviços:
  361. Número ou marcador, página 34: a) serviços de transporte interprovincial, internacional, interdistrital, semicolectivo e de bens e mercadorias;
  362. Número ou marcador, página 34: b) aluguer de viaturas e equipamentos;
  363. Número ou marcador, página 34: c) comércio geral a grosso e a retalho, importação e exportação de produtos diversos;
  364. Número ou marcador, página 34: d) prestação de serviços gerais e participação financeira em outras sociedades.
  365. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  366. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  367. Texto do artigo, página 34: O capital social, totalmente realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota única pertencente ao sócio único.O capital poderá ser alterado conforme deliberação do sócio.
  368. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  369. Texto do artigo, página 34: (Administração e representação)
  370. Texto do artigo, página 34: A administração e gestão da sociedade, bem como sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, passa ao cargo do sócio Idrisse Ussene Alexandre Tesoura, nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  371. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  372. Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
  373. Número ou marcador, página 34: Um) A cessão de quotas e a dissolução da sociedade seguem os termos da lei.
  374. Número ou marcador, página 34: Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros assumem o seu lugar na sociedade.
  375. Número ou marcador, página 34: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
  376. Texto do artigo, página 34: Maputo, 22 de Abril de 2026. — O Conservador, Ilegível.
  377. Texto do artigo, página 34: New Sports Technologies, SU, Lda
  378. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e Sete de Março de dois mil e vinte e seis, foi matriculada sob o NUEL 105070037, sociedade New Sports Technologies, SU, Lda, que ira se reger pelos artigos seguintes:
  379. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  380. Texto do artigo, página 34: (Denominação e a sede)
  381. Texto do artigo, página 34: A sociedade New Sports Technologies, SU, Lda, tem a sua sede na Cidade da Maputo, Bairro de Aeroporto, Avenida Angola, n.º 1943 (Facobol).
  382. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  383. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  384. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto o comércio a grosso e a retalho de suplementos nutricionais e produtos de nutrição desportiva, com a máxima amplitude permitida por lei, nomeadamente:
  385. Número ou marcador, página 34: a) importação, exportação, distribuição e representação de marcas nacionais e estrangeiras ligadas à nutrição e ao desporto;
  386. Número ou marcador, página 34: b) criação, organização e gestão de clube de corrida e outras actividades desportivas;
  387. Número ou marcador, página 34: c) promoção da prática desportiva, saúde e bem-estar;
  388. Número ou marcador, página 34: d) realização de acções de educação, orientação e sensibilização sobre suplementação alimentar e desempenho físico;
  389. Número ou marcador, página 34: e) organização de eventos desportivos, treinos, workshops, palestras e campanhas promocionais;
  390. Número ou marcador, página 34: f) comercialização de acessórios e artigos desportivos.
  391. Texto do artigo, página 34: Dois)A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas em assembleia geral.
  392. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá estabelecer parcerias com sociedades congéneres, adquirir, gerir e ou alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
  393. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  394. Texto do artigo, página 34: (Capital social, acções e obrigações)
  395. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma única quota equivalente a 100%, pertencente ao sócio Carlos António Vaz Vignolo.
  396. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que determinará os seus termos e condições.
  397. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  398. Texto do artigo, página 34: (Gerência e representação)
  399. Texto do artigo, página 34: A administração e gestão da sociedade e sua representação, serão exercida pelo administrador da sociedade o senhor Carlos António Vaz Vignolo.
  400. Texto do artigo, página 34: .......................................................................
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição