III SÉRIE — n.º 84
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 84/2021
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- Título de secção, página 1: Terça-feira, 4 de Maio de 2021 III SÉRIE — Número 84
- Texto lido por imagem, página 1: REPUBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
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- Texto lido por imagem, página 1: DA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos:
- Parágrafo, página 1: Despaho. Conselho de Serviços de Representação de Estado na Cidade de Maputo.
- Parágrafo, página 1: Despaho.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Child Aid Network. Ady Gemstone, Limitada. Ahmad Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. ALF- Group, Limitada. Auto Maputo Service, Limitada. Auto Mova Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada. Capital Foods, Limitada. Carlos Alves Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limltada. Centro Médico Zar – Sociedade Unipessoal, Limitada. ConstruArt, Limitada. Ferragem Guidinhas & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. FIBEC, Limitada. Fundação Morning Grace. JEMA, Limitada. K. Flower's, Limitada. Limpopo Sementes – Sociedade Unipessoal, Limitada. Marine Excellent Transport & Service, Limitada. Max Environmental & Health, Limitada. MKM Trade, Limitada. MODIGI - Moçambique Digital – Sociedade Unipessoal, Limitada. M-Tour Moçambique Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ngovene Serviços, Limitada. Outcome, Limitada. Ozmak Mz - Construction Macheniry Imp Exp Co, Limitada. Peixe Comercial, Limitada. Soma Investimentos, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Tintswalo Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Unicrédito, Limitada. Ventilair – Instalações Especiais, Limitada. Xai-Xai Construções, Limitada. Yumina Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zenha Wear, Limitada.
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu á Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Child Aid Network, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Child Aid Network.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 30 de Abril de 2020. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 1: Conselho de Serviços de Representação de Estado da Cidade de Maputo
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Towindo Tichaona e Kuda Chitonho, requereram a Conservatória do Registo das Entidades Legais, o registo da Fundação Morning Grace como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma fundação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de registo dos estatutos da mesma cumprem o escopo os requisitos por lei estabelecidos.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2, do artigo 10, da Lei n.º 16/2018, de 28 de Dezembro, vai registada como pessoa jurídica a Fundação Morning Grace.
- Texto do artigo, página 1: Conselho de Serviços de Representação de Estado da Cidade de Maputo, 29 de Abril de 2021. — A Directora, Lubélia Ester Muiuane.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação Child Aid Network
- Texto do artigo, página 2: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e objectivo)
- Texto do artigo, página 2: A associação denomina-se Child Aid Network e é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, do âmbito nacional, com sede em Maputo, bairro de Malhangalene, rua da resistência n.º 32. A Child Aid Network tem como objectivo de criar condições para promoção da ajuda ás crianças desfavorecidas na área de educação, saúde e direitos humanos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais; e participar nas iniciativas promovidas pela associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Participar nas assembleias gerais da associação e pagar pontualmente as quotas previstas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 2: A Assembleia Geral é o órgão máximo e é composta por todos membros com gozo de plenos direitos e é dirigida por uma mesa composta por um presidente, vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 2: O Conselho de Direccao é um órgão colegial de execução, gestão e administração corrente da Associação e é composto por um presidente, vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 2: O Conselho Fiscal é um órgão responsável pelo controlo e fiscalização de todas as actividades da associação e é composto por um Presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 2: A liquidação da associação em caso de dissolução compete a uma comissão nomeada para o efeito pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 2: Os casos omissos nestes estatutos regem-se pelos Regulamentos Internos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Ady Gemstone, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e oito de Setembro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101396967, denominada Ady Gemstone, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Adia Abdulai Sirage, Somkuan Phamee, Thosaphol, Tuekhakit e Tanawat Chuamanasawat, que se regerá peloas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade Ady Gemstone, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede, Avenida Eduardo Mondlane, bairro Nacate, no distrito de Montepuez na província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação da sociedade onde e quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Mediante deliberação, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade mineira e outras atividades com esta relacionada tais como:
- Número ou marcador, página 2: a) Comercialização de produtos minerais em todo o país e no exterior;
- Número ou marcador, página 2: b) Exportação de produtos minerais;
- Número ou marcador, página 2: c) Prospecção, pesquisa, geológicomineiro;
- Número ou marcador, página 2: d) Exploração, produção, tratamento e processamento de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 2: e) Prestação de serviços relacionados com a actividade mineira, incluindo reconhecimento, pesquisa, prospecção, exploração, concepção, desenvolvimento, produção, tratamento, processamento, transporte, planeamento, encerramento, avaliação ambiental, e gestão de projectos mineiros.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil de meticais corresponte a cem por cento soma das seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota com o valor de doze mil meticais correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente à sócia Adia Abdulai Sirage;
- Número ou marcador, página 2: b) Uma quota com o valor de quatro mil meticais correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Somkuan Phamee;
- Número ou marcador, página 2: c) Uma quota com o valor de dois mil meticais correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Thosaphol Tuekhakit; e
- Número ou marcador, página 2: d) Uma quota com o valor de dois mil meticais correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Tanawat Chuamanasawat.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Divisão, alienação e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 2: Um) Sem prejuizo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informara a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por escrito com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 2: Três) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem melhor entenda e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente ficam ao cargo da sócia Adia Abdulai Sirage, como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas anuais e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circustâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Três) Podem ser nomeadas como administradores da sociedade, pessoas estranhas expecto deliberação em contrário dos sócios.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. Conservatória do Registo de Pemba, 24 de
- Texto do artigo, página 3: Março de 2021. — O Técncio, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Ahmad Trading - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101518833 uma entidade
- Texto do artigo, página 3: denominada Ahmad Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 3: É celebrado nos termos do artigo 90o do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada pelo sócio:
- Texto do artigo, página 3: Huazi Hussein ahmad, de nacionalidade libanesa, portador do Passaporte n.º LR1757495, emitido em trinta e um de Janeiro de dois mil e vinte, válido aos trinta e um de Janeiro de dois mil e vinte cinco, representada neste acto pelo pelo senhor Assane Abdul de nacionalidade moçambicana, portador Bilhete de Identidade n.º 030101399442N.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Ahmad Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede social)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica -Avenida 25 de Setembro, bairro 3 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 3: a) Comercialização de roupas e sapatos de segunda mão; complementares ou similares a:
- Número ou marcador, página 3: b) Exportação, importação;
- Número ou marcador, página 3: c) Outros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 3: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer
- Texto do artigo, página 3: outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio único.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Alteração do capital)
- Texto do artigo, página 3: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo senhor Assane Abdul de nacionalidade moçambicana, portador Bilhete de Identidade 030101399442N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula aos 4 de Agosto de 2016 que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo sócio.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio.
- Número ou marcador, página 3: Três) O sócio poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) O gerente não poderá abrir; encerrar ou movimentar as contas bancarias em nome da sociedade e nem obrigar a sociedade em actos e contratos em nome da sociedade, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) O gerente, fica responsável pela abertura e registo da empresa em todas instituições do Estado.
- Número ou marcador, página 3: Seis) O sócio fica responsável único pela abertura; encerramento; movimentação das contas bancárias e contratos com instituções em nome da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 3: Em caso de falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 3: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados
- Texto do artigo, página 4: será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio serão da responsabilidade de gerência.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 3 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: ALF- Group, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia oito de Abril do ano dois mil e vinte e um, nesta cidade de Maputo e na sede social da sociedade ALFGroup, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, com sede da social, sita na rua dos Cavalos, bairro Triunfo, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo sob o n.º 101081028, com o capital social de cem mil meticais, procedeu na sociedade em epígrafe a cessão de quotas e alteração do pacto social onde os sócios Mohamed Zuber Valimahomed e Milo Rajabali, manifestaram interesse em ceder as quotas que possuem na totalidade no valor de cem mil meticais a favor dos senhores Abdikadir Bashir Mohamud e Abdul Latifo Firoz Cassamo, que entram na sociedade como novos sócios.
- Texto do artigo, página 4: E por consequência desta cessão de quotas, alterando por conseguinte o artigo quinto e sétimo do pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 4: ..............................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil de meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a 99% do capital social pertencente ao sócio Abdikadir Bashir Mohamad;
- Texto do artigo, página 4: b)Uma quota no valor de 1000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% do capital social, pertencente ao sócio Abdul Latifo Firoz Cassamo.
- Texto do artigo, página 4: ..............................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Administração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, competem ao sócio Abdikadir Bashir Mohamad, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, más que poderá delegar os seus poderes aos outros sócios ou a terceiros, internos ou extremos à sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As movimentações das contas bancárias competem ao sócio Abdikadir Bashir Mohamad.
- Texto do artigo, página 4: Que, em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Maputo, 29 de Abril de 2021. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 4: Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Auto Maputo Service, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101526151 uma entidade denominada Auto Maputo Service, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 4: É celebrado no termos do artigo 90º do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 4: Primeiro. Mohamad Dhaini, maior, casado com Zahraa Zada, natural de Líbano, de nacionalidade moçambicana, Bilhete de Identidade n.º 1101022294372N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 1 de Junho de 2017 e válido até 1 de Junho de 2022, residente na rua Pero de Anaia n.º 182, bairro Coop, Maputo;
- Texto do artigo, página 4: Segundo. Mohamad Zahwe, maior, solteiro, de nacionalidade libanesa, portador de Passaporte n.º LR2009505, emitido pela República do Líbano, aos 5 de Março de 2021 e válido ate 4 de Março de 2031, residente acidentalmente nesta cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 4: E
- Texto do artigo, página 4: Terceiro. Moussa Zahwe, maior, solteiro, de nacionalidade libanesa, portador de Passaporte n.º LR0650965, emitido pela República
- Texto do artigo, página 4: do Líbano, aos 15 de Novembro de 2017 e válido até 15 de Novembro de 2022, residente acidentalmente nesta cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 4: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Auto Maputo Service, Limitada, com sede em Maputo, Avenida Joaquim Chissano, bairro Maxaquene, Parcela 36/3, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 4: a) Reparação e manutenção de todo tipo de viaturas, lubrificação, balanceamento;
- Número ou marcador, página 4: b) Car-wash;
- Número ou marcador, página 4: c) Venda de material de viatura e seus assessórios;
- Número ou marcador, página 4: d) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a três quotas desiguais, subscritas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 4: a) Mohamad Dhaine com dez por cento (10%) do capital social, o correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais) do valor nominal;
- Número ou marcador, página 4: b) Mohamad Zahwe com quarenta cinco por cento (45%) do capital social, o correspondente a 45.000,00MT (quarenta cinco mil meticais) do valor nominal;
- Número ou marcador, página 5: c) Moussa Zahwe, com quarenta cinco por cento (45%) do capital social, o correspondente a 45.000,00MT (quarenta cinco mil meticais) do valor nominal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 5: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, o sócio conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelos três sócios, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de Mohamad Zahwe e Moussa Zahwe.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os administradores poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 5: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não tenha sido aprovada previamente em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 5: As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 3 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Auto Mova Comércio –Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101494446 uma entidade denominada Auto Mova Comércio - Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 5: Entre:
- Texto do artigo, página 5: Paulo Jaime Maculane, natural de Massinga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Magoanine, portador de Bilhete de Identidade n.º 110400170547Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos oito de Dezembro de dois mil e vinte. Que pelo presente instrumento constituem entre si, nos termos da lei e destes estatutos uma sociedade unipessoal de quotas de responsabilidade limitada, que reger-se á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação
- Texto do artigo, página 5: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Auto Mova Comércio - Sociedade Unipessoal, limitada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Sede e duração
- Texto do artigo, página 5: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito municipal de Kampfumu, bairro da Malhagalene, Avenida da Malhagalene número cinquenta e dois rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objecto social
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem como objecto principal serviço/actividade comércio de peças e acessórios para veículos automóveis e outras actividades conexas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma total sendo.Paulo Jaime Maculane, vinte mil meticais correspondente a cem porcento.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Cessão ou divisão de quotas
- Texto do artigo, página 5: A cessão ou divisão de quotas é livre entre o sócio, para estranhos, fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 5: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamento durante o ano ou período subsequentes e para delegação sobre quais quer outros assuntos para que tenha sido convocado e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Administração
- Texto do artigo, página 5: Para a administração e gerência da sociedade fica desde já nomeado o senhor Paulo Jaime Maculane.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Dissolução
- Texto do artigo, página 5: A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Casos omissos
- Texto do artigo, página 5: Em tudo que fica omisso, será aplicável a lei vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 3 de Maio de dois mil e vinte e um.
- Texto do artigo, página 5: -O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Capital Foods, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de um dias de Abril do ano dois mil e vinte e um da sociedade Capital Foods, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidade Legais sob o n.º 100157748, com capital social de duzentos e vinte e cinco milhões, seiscentos e cinquenta mil meticais, os sócios deliberaram por unanimidade acrescentar ao seu objecto comercial a actividade de processamento e produção de produtos de polipropileno e sua comercialização, incluindo importação e exportação. Em consequência foi alterado o artigo terceiro do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 5: ..............................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objecto social
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 5: a) Importação, armazenagem, distribuição e exportação de cereais e de grãos, bem como a prestação de serviços de agenciamento de mercadorias em trânsito internacional e de logística no geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Processamento e produção de produtos de polipropileno e sua comercialização, incluindo importação e exportação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades desde que para tal obtenha as necessárias autorizações.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 30 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Carlos Alves Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que pelo contrato de sociedade de 15 de Abril de 2021. A sociedade adopta a denominação de Carlos Alves Consultoria & Serviços- Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, por um período indeterminado e com início na data de celebração do presente contrato, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede na rua de Nachingwea, n.º 466, 9º andar direito, bairro Polana Cimento, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101519511, deliberaram a constituição da empresa, e consequentemente a publicação parcial dos estatutos dos seguintes artigos do contrato.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de consultoria em empresas de restauração e outros serviços não especificados.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Carlos Alberto de Oliveira Alves.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 6: A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação, será exercida, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, pelo sócio Carlos Alves de Oliveira Alves que desde já fica nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade dissolvida só poderá, retomar a actividade por deliberação unânime de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 6: Três) A liquidação da sociedade deverá ser concluída no prazo máximo de dois anos, contados da data da dissolução.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Serão liquidatários da sociedade as pessoas para o efeito nomeadas pelos sócios, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no n.º 1 do artigo 6º.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 29 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Centro Médico Zar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101526887 uma entidade denominada Centro Medico Zar-Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre: Zarina Ismael Tayob Rojas Machado, casada,
- Texto do artigo, página 6: natural de Maputo, residente nesta cidade no Distrito Municipal 4, bairro de Laulane, rua Principal, quarteirão 58, casa n.º2224, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.° 110400245295Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 13 de Março de 2019 - vitalício. Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominado Centro Medico Zar-Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta denominação de Centro Medico Zar-Sociedade Unipessoal, Limitada., com sede no bairro Triunfo, parcela 805/A1 CS D8, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo – Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade pretende realizar as suas actividades por tempo indeterminado, e terá início a data da constituição, podendo abrir e encerar delegações e filiais no território nacional ou no estrageiro por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 6: a) Consultoria e assistência médica;
- Número ou marcador, página 6: b) Serviços de estomatologia, fisioterapia e laboratório;
- Número ou marcador, página 6: c) Prestação de serviços, consultoria, assessoria e meio ambiente;
- Número ou marcador, página 6: d) Comércio e importação de medicamento;
- Número ou marcador, página 6: e) Agenciamento;
- Número ou marcador, página 6: f) Limpeza e higiene a instituições, estabelecimento empresariais e organizacionais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, equivalentes a 100% do capital, pertencente a uma única sócia senhora Zarina Ismael Tayob Rojas Machado.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes e nas condições que assembleia fixar. No aumento do capital deverá ser respeitada a proporção da quota da sócia.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 6: A gerência e representação em juízo e fora dele activa ou passivamente, será exercida pela sócia senhora Zarina Ismael Tayob Rojas Machado, podendo delegar os poderes a um terceiro mediante procuração, sendo uma assinatura suficiente para obrigar a sociedade em todos actos legais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolver-se-á nos demais casos determinados na lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 6: A assembleia geral é convocada por carta registada com antecedência mínima de quinze dias da sua realização. A assembleia geral reúne, em sessão ordinária uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação das contas do balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e em sessão extraordinária.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 6: Um) A cessão total ou parcial da quota fica condicionada no exercício de direito de preferência por parte da sócia, em primeiro lugar, e da sociedade em segundo lugar.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou impedimento do sócio, continuando a sua existência com os sobreviventes e herdeiro ou representante do sócio falecido ou interdito, devendo se nomear um representante enquanto as quotas se mantiverem na sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Omissões)
- Texto do artigo, página 7: As omissões ao presente estatutos serão reguladas pela lei vigente na República de Moçambique, sobre sociedade por quotas e demais legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 3 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: ConstruArt, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101307026 uma entidade denominada, ConstruArt, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Primeiro. António Mbiza Florêncio, viúvo, natural de Maputo e residente nesta cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100353634B de 10 de Agosto de 2010, emitido pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo,
- Texto do artigo, página 7: E
- Texto do artigo, página 7: Segundo. Jan Melga Francisco Barreto, solteira e natural de Mutarara e residente na cidade da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100456501Q, de nacionalidade moçambicana, emitido a 28 de Dezembro de 2015, emitido pela Direcção Nacional de Identificação da Beira.
- Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adoptada a denominação de ConstruArt, Limitada - sociedade por quotas de responsabilidade limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Resistência n.º 1202, cidade de Maputo, bairro da Malhangalene, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 7: a)Construção de edifícios e monumentos;
- Número ou marcador, página 7: b) Obras de urbanização;
- Número ou marcador, página 7: c) Vias de comunicação;
- Número ou marcador, página 7: d) Instalações;
- Número ou marcador, página 7: e) Obras hidráulicas;
- Número ou marcador, página 7: f) Fundações e captação de água;
- Número ou marcador, página 7: g) Construção de estrada, serviços de, aluguer de equipamentos e importação e exportação;
- Número ou marcador, página 7: h) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de 6.500.000.,00MT (seis milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a sessenta e cinco porcento, pertencente ao sócio António Mbiza Florêncio;
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de 3.500.000,00MT (três milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a trinta e cinco porcento, pertencente ao sócio Jan Melga Francisco Barreto.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade será regida por um ou mais gerentes que serão nomeados em reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os gerentes serão dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade ficará obrigada conforme for deliberado em reunião da assembleia geral:
- Número ou marcador, página 7: a) Pela assinatura do senhor António Mbiza Florêncio;
- Número ou marcador, página 7: b) Pela assinatura do procurador especificamente constituído nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ás operações sociais, designadamente em letras a favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Disposições gerais)
- Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto fica omisso será regulado pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 3 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Ferragem Guidinhas & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100890003 uma entidade denominada Ferragem Guidinhas & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 7: Williamo Sousa Mandlate, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo no bairro de Zimpeto, Avenida Lurdes Mutola n.º 86, quarteirão 2, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102275304S de vinte e três de Novembro dois mil e dezasseis, emitido pelo arquivo de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90° do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação, duração, sede, e objecto social)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Ferragem Guidinhas & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quota de responsabilidade, limitada, e tem a sua cede na Avenida de Moçambique, bairro Bagamoio, quarteirão n.º1, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 7: a) Venda a grosso e a retalho com importação e exportação de
- Texto do artigo, página 8: material de construção, acessórios consumíveis diversos e prestação de serviços, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 8: i) Actividade de transporte nacional e internacional; ii) Equipamentos eléctricos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de vinte mil meticais, correspondente a cem porcento do capital social pertencente ao sócio Williamo Sousa Mandlate.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Gerência)
- Texto do artigo, página 8: A administração e representação da sociedade ficam a cargo do sócio Williamo Sousa Mandlate ou ainda de um procurador especialmente designado para o efeito.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 30 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: FIBEC, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de Abril de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101527468, uma entidade denominada FIBEC, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: André Lucas Tomás Massina, maior, solteiro, natural de Nacala-Porto, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102275804S, emitido a 6 de Março de 2017, residente na cidade de Maputo, bairro do Alto-Maé, avenida Ahmed S. Toure, n.º 3256, flat 2;
- Texto do artigo, página 8: António José Manjate Júnior, casado com Edite Carla Mondlane Manjate em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100188134Q, emitido a 10 de Março de 2017, residente na cidade da Matola, bairro Tchumene 1, quarteirão 33, casa n.º B044, Condomínio Queens Village;
- Texto do artigo, página 8: Domingos Milagre Novela, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100693146B, emitido a 29 de Março de 2016, residente na cidade da Matola, bairro Tchumene 1, quarteirão 33, casa n.º B095, Condomínio Queens Village;
- Texto do artigo, página 8: Hélio Roberto da Glória Jacinto Macarrala, maior, solteiro, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300396599P, emitido a 8 de Agosto de 2018, residente na cidade de Maputo, bairro Central, avenida Vladimir Lenine, n.º 595, quinto andar;
- Texto do artigo, página 8: Leovigildo Luciano Artur Barbosa, casado com Emília Alice de Oliveira Ribeiro Barbosa, em regime de bens adquiridos, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100396326S, emitido a 20 de Abril de 2017, residente na cidade de Maputo, bairro da Coop, avenida Base N’Tchinga, n.º 213; e
- Texto do artigo, página 8: Napula Mário Alberto, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100392782Q, emitido a 29 de Outubro de 2020, residente na cidade da Matola, bairro de Khongolote, n.º 42. Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá de acordo com os seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
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- Certidão de registo Carlos Alves Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
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