III SÉRIE — n.º 84
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 84/2021
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de FIBEC, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, rua da Imprensa, n.º 264, décimo sexto andar direiro, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto social
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de transporte escolar, semicolectivo de passageiros, de mercadorias, cargas, combustíveis, carrier, e em todas as áreas de domínio dos transportes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), subdividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 8: a) 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 16.67% da quota com o mesmo valor nominal, pertencentes ao sócio André Lucas Tomás Massina;
- Número ou marcador, página 8: b) 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 16.67% da quota com o mesmo valor nominal, pertencentes ao sócio António José Manjate Júnior;
- Número ou marcador, página 8: c) 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 16.67% da quota
- Texto do artigo, página 8: com o mesmo valor nominal, pertencentes ao sócio Domingos Milagre Novela;
- Número ou marcador, página 8: d) 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 16.67% da quota com o mesmo valor nominal, pertencentes ao sócio Hélio Roberto da Glória Jacinto Macarrala;
- Número ou marcador, página 8: e) 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 16.67% da quota com o mesmo valor nominal, pertencentes ao sócio Leovigildo Luciano Artur Barbosa.
- Número ou marcador, página 8: f) 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 16.67% da quota com o mesmo valor nominal, pertencentes ao sócio Napula Mário Alberto.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade é exercida por todos os membros da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de, pelo menos, dois sócios, sem necessidade de serem eleitos em uma assembleia.
- Número ou marcador, página 8: Três) Para actos de mero expediente basta uma assinatura de um dos administradores ou de um procurador.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Dissolução
- Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Omissões
- Texto do artigo, página 8: Em todos os casos omissos aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 3 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Fundação Morning Grace
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 8: Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 8: É constituída a Fundação Morning Grace, como uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 9: (Instituidores)
- Texto do artigo, página 9: A Fundação Morning Grace é instituída pelos senhores, Towindo Tichaona e Kuda Chitonho, ambos de nacionalidade moçambicana e residentes em Maputo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 9: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 9: A Fundação é de âmbito nacional com sede na província de Maputo, quarteirão 28, casa n.º 1009 bairro da Alto Maé B, na cidade de Maputo, constituindo-se por tempo indeterminado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 9: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 9: São objectivos da Fundação:
- Número ou marcador, página 9: a) Promover o desenvolvimento humano, comunitário, cultural e social na sociedade moçambicana;
- Número ou marcador, página 9: b) Promover a capacitação dos desfavorecidas da sociedade;
- Número ou marcador, página 9: c) Promover actividades de ajuda aos idosos, crianças vulneráveis e os pobres;
- Número ou marcador, página 9: d) Coordenar o desenvolvimento científico, tecnológico, cultural, social e económico, para capacitar os jovens;
- Número ou marcador, página 9: e) Promover cursos, colóquios, seminários, conferências;
- Número ou marcador, página 9: f) Promover e suportar actividades de educação e ensino básica, profissional e técnica;
- Número ou marcador, página 9: g) Promover e suportar atividades e projetos sustentáveis na área de agricultura;
- Número ou marcador, página 9: h) A Fundação poderá, no entanto, exercer qualquer outro ramo de actividade, em que os fundadores acordarem e que sejam permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 9: i) Providenciar parcerias com associações e outros parceiros não-governamentais.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 9: São órgãos sociais da Fundação:
- Número ou marcador, página 9: a) O Conselho de Patronos;
- Número ou marcador, página 9: b) O Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 9: c) O Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Do Conselho de patronos
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 9: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Patronos é o órgão máximo da Fundação e é constituído pelos instituidores, e membros por si nomeados, em razão da sua relevante contribuição para os fins da Fundação.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A presidência do Conselho de Patronos é feita mediante eleição dos instituidores da Fundação.
- Número ou marcador, página 9: Três) Em caso de incapacidade, a presidência é exercida por um dos membros, que faça parte do Conselho de Patronos, em caso de renúncia deste, o presidente é eleito de entre os restantes membros.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 9: (Mandato)
- Texto do artigo, página 9: O mandato do presidente eleito é de 5 anos, renováveis por igual período, sem limite máximo do número de mandatos para os fundadores.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 9: (Competências)
- Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho de Patronos:
- Número ou marcador, página 9: a) Aprovar os planos de actividades anuais e plurianuais;
- Número ou marcador, página 9: b) Eleger os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal; c)Definir as políticas e linhas de orientação da actividade e funcionamento da Fundação; d)Aprovar o relatório, balanço e as contas de cada exercício;
- Número ou marcador, página 9: e) Eleger os membros da sua própria mesa, com excepção do presidente;
- Número ou marcador, página 9: f) Destituir os membros dos restantes órgãos, mediante deliberação tomada com a maioria simples de votos, cabendo ao presidente o voto de desempate;
- Número ou marcador, página 9: g) Substituir os membros destituídos ou preencher os cargos que, por qualquer motivo, se encontrem vagos; e
- Número ou marcador, página 9: h) Deliberar sobre qualquer matéria que lhe seja submetida pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 9: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 9: Um) O C o n s e l h o d e P a t r o n o s reúne ordinariamente uma vez ao ano e, extraordinariamente, sempre que convocado.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As reuniões do Conselho de Patronos são convocadas pelo respectivo presidente ou a pedido do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 9: Três) A convocatória para as reuniões do Conselho de Patronos é feita por escrito endereçada aos membros com antecedência mínima de 15 dias indicando a agenda de trabalhos, a data, hora e o local da reunião.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 9: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Administração é o órgão executivo da Fundação composto por um número ímpar de membros, com o limite máximo de sete.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Administração elege, de entre os seus membros, o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 9: Três) Em caso de impedimento do administrador, cabe ao Conselho de Patronos designar um substituto até ao fim do mandato do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 9: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 9: Um) As reuniões do Conselho de Administração são convocadas e dirigidas pelo Presidente do Conselho que promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo e pelo Conselho de Patronos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Administração reúne-se uma vez por trimestre e sempre que convocado pelo respectivo presidente ou por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 9: Três) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com pelo menos, dez dias de antecedência relativamente à data da reunião, devendo incluir a ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à tomada das deliberações.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) As formalidades relativas à convocação do Conselho de Administração podem ser dispensadas havendo consentimento unânime de todos os administradores.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) As reuniões do Conselho de Administração são efectuadas no local a ser indicado na respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 9: Seis) As reuniões do Conselho de Administração são efectuadas, em princípio, na sede da Fundação, podendo realizar-se noutro local fora da sede, a ser indicado na respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 9: (Competências)
- Número ou marcador, página 9: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação da Fundação:
- Número ou marcador, página 9: a) Executar e fazer cumprir o previsto no presente estatuto;
- Número ou marcador, página 9: b) Orientar e gerir todas as actividades da Fundação;
- Número ou marcador, página 9: c) Representar a Fundação, em juízo e
- Texto do artigo, página 10: fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas e privadas, podendo contrair obrigações, propor e prosseguir pleitos, confessar, desistir ou transigir em processo; comprometer-se em arbitragem, assinar termos de responsabilidade;
- Número ou marcador, página 10: d) Estabelecer a organização interna da Fundação e elaborar os regulamentos e as instruções que julgar convenientes;
- Número ou marcador, página 10: e) Realizar investimentos em conformidade com o plano aprovado;
- Número ou marcador, página 10: f) Constituir e definir os poderes dos mandatários da Fundação, incluindo mandatários judiciais;
- Número ou marcador, página 10: g) Propor ao Conselho de Patronos os planos anuais e plurianuais de actividade, bem como os respectivos orçamentos;
- Número ou marcador, página 10: h) Propor ao Conselho de Patronos, a abertura de sucursais, delegações e outras formas de representação da Fundação, bem como sobre a celebração de acordos de representação com outras entidades; e i)Abrir e movimentar as contas bancárias.
- Número ou marcador, página 10: Dois) É vedado aos administradores e ou aos procuradores, realizar em nome da Fundação, quaisquer operações alheias ao seu fim.
- Número ou marcador, página 10: Três) O Conselho de Administração pode delegar num dos administradores a gestão diária da Fundação, fixando expressamente os limites dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 10: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 10: Um) Para que o Conselho de Administração possa constituir-se e deliberar validamente, é necessário que a maioria dos seus membros esteja presente, ou devidamente representada.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros do Conselho de Administração podem fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente, bem como votar por correspondência, mas cada instrumento de mandato apenas pode ser utilizado uma única vez.
- Número ou marcador, página 10: Três) Nenhum membro do Conselho de Administração pode representar mais de um membro.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, e quando no início de cada sessão seja unanimemente aprovado pelos participantes, considera-se como estando presentes os administradores que intervenham nas reuniões por recursos a tecnologias de comunicação que assegurem, em tempo real, a transmissão e recepção simultânea de voz ou imagem.
- Texto do artigo, página 10: Cinc) As deliberações do Conselho de Administração constam de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que tenham participado na reunião.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 10: (Natureza, composição e reuniões)
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da Fundação composto por três membros, eleitos pelo Conselho de Patronos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros do Conselho Fiscal elegem de entre si, o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 10: Três) O Conselho Fiscal pode socorrer-se de uma sociedade de auditoria independente, sendo os custos suportados pela Fundação.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez por trimestre, e extraordinariamente, sempre que for convocado pelo respectivo presidente ou a pedido do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Em caso de impedimento dos membros nas suas actividades, cabe ao Conselho de Patronos designar um substituto até ao fim do mandato do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 10: (Competências)
- Número ou marcador, página 10: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 10: a) Verificar a regularidade dos livros e registos contabilísticos, bem como dos documentos que lhes servirem de suporte;
- Número ou marcador, página 10: b) Verificar, sempre que o julgue conveniente e pela forma que reputar adequada, a existência dos bens ou valores pertencentes à Fundação;
- Número ou marcador, página 10: c) Elaborar um relatório anual sobre a acção de fiscalização e emitir parecer sobre o balanço e conta anual dos resultados de exercício, submetidos pelo Conselho de Administração, até 31 de Março de cada ano.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros do Conselho Fiscal procedem, conjunta ou separadamente e em qualquer época do ano, aos actos de inspecção, participação em reuniões do Conselho de Administração e verificação que julgarem convenientes para o cabal exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 10: (Património inicial)
- Texto do artigo, página 10: A Fundação Morning Grace, está afecta um património inicial de 332,000.00MT (trezentos
- Texto do artigo, página 10: e trinta e dois mil meticais) conforme o extracto bancário emitido pelo Banco Letshego.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 10: (Vinculação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Fundação fica obrigada:
- Número ou marcador, página 10: a) Pela assinatura do presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 10: b) Pelas assinaturas conjuntas de dois administradores;
- Número ou marcador, página 10: c) Pela assinatura do Director Executivo, dentro dos limites da delegação de poderes feita pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 10: d) Pela assinatura do presidente de Conselho de Patronos; e
- Número ou marcador, página 10: e) Pela assinatura de um ou mais mandatários da Fundação, no âmbito e dentro dos limites dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um administrador ou de um mandatário com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 10: Três) Compete ao Presidente do Conselho de Patronos e na impossibilidade deste ao Presidente do Conselho de Administração, esclarecer eventuais dúvidas na interpretação dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 10: Um) Em caso de dissolução decidida pelo Conselho de Patronos, os bens da Fundação, após o pagamento de todos os encargos e eventuais restituições aos doadores, são alocados para outra fundação com fins semelhantes aos da Fundação Morning Grace.
- Número ou marcador, página 10: Dois) No caso de não poder ser criada uma nova fundação, e depois da liquidação das obrigações e de quaisquer devoluções aplicáveis aos doadores, os recursos são alocados nas mesmas condições que no número anterior para outras fundações com fins tão próximos quanto possível aos prosseguidos pela Fundação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 10: (Extinção)
- Texto do artigo, página 10: A extinção da Fundação só pode ser deliberada, sem prejuízo das disposições legais em vigor sobre a matéria, mediante deliberação por unanimidade do Conselho de Administração e do Presidente do Conselho de Patronos, devendo ser fixado para o respectivo património o destino que for julgado mais conveniente em razão dos fins para que foi instituída.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Todos os casos omissos, são supridos pelas disposições legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 11: JEMA Transport, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 23 de Abril de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101522377, uma entidade denominada JEMA Transport, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: Elias Eduardo da Costa Guilherme, de 18 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105194726C, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 21 de Setembro de 2020, válido até 20 de Setembro de 2025, residente na avenida Eduardo Mondlhane, n.º 3142, primeiro andar, bairro de Alto Maé, em Maputo, no presente acto representado pelo senhor Jerónimo Taundi Guilherme, na qualidade de pai,que outorga na qualidade de sócio;
- Texto do artigo, página 11: Akalinde Jaaziel Jerónimo Guilherme, de 9 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101002287468C, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 13 de Fevereiro de 2017, válido até 13 de Fevereiro de 2022, residente na avenida Eduardo Mondlhane, n.º 3142, primeiro andar, bairro do Alto Maé, em Maputo, no presente acto representado pelo senhor Jerónimo Taundi Guilherme, na qualidade de pai, que outorga na qualidade de sócio; e
- Texto do artigo, página 11: Matina Issufo Amade, de 35 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portadore de Bilhete de Identidade n.º 110101404014N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 28 de Setembro de 2016, válido até 28 de Setembro de 2021, residente na avenida Eduardo Mondlhane, n.º 3142, primeiro andar, bairro do Alto Maé, em Maputo
- Texto do artigo, página 11: Pelo presente instrumento, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada JEMA Trasport, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade é por tempo indeterminado e adopta a denominação de JEMA Trasport, Limitada, e terá a sua sede na na avenida Eduardo Mondlhane, n.º 3142/56, primeiro andar, bairro do Alto Maé, em Maputo, podendo estabelecer delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços, na mais ampla vertente, nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 11: a) Comércio e prestação de serviços de transportes de carga e passageiros;
- Número ou marcador, página 11: b) Venda e fornecimento de produtos diversos do sector de transportes, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 11: a)Uma quota de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Elias Eduardo da Costa Guilherme; b)Uma quota de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Akalinde Jaaziel Jerónimo Guilherme; e
- Número ou marcador, página 11: c) Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia Matina Issufo Amade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante decisão da sociedade, o capital social poderá registar acréscimos com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Património)
- Texto do artigo, página 11: Constituem património da sociedade, para além do capital social realizado, todos os direitos, bens móveis e imóveis adquiridos em nome da e para a sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade, e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus gerentes, por meio de carta.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Representação)
- Texto do artigo, página 11: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, por outros sócios, mediante poderes para tal fim conferidos por procuração.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Administração, gerência e representação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas por um ou mais gerentes, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a eleger pela assembleia geral, a quem assiste o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral, bem como os gerentes por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Direcção-geral)
- Texto do artigo, página 11: A gestão da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade fica obrigada por duas assinaturas do director-geral e director-geral adjunto da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director-geral.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 11: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 12: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação comercial aplicável e demais legislação complementar.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 30 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: K. Flower' s, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato social elaborado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, aos vinte e um de Abril de 2020, foi constituída uma sociedade por quota de responsabilidade limitada entre Marlon Júlio de Jesus Mazive e Keila de Jesus Mazive, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de K. Flower' s, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Patrice Lumumba, n.º 551, segundo andar, flat 5, bairro da Polana, distrito municipal KaMpfumo, cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, em qualquer lugar do território nacional.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 12: a) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 12: b) Venda e produção de flores, arranjos florais, plantas, sementes, fertilizantes e ornamentação em viaturas e em espaços para realização de eventos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto único daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social subscrito é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais no valor nominal de cinco mil meticais
- Texto do artigo, página 12: e representativas de cinquenta por cento por cada e pertencentes aos sócios, Marlon Júlio de Jesus Mazive e Keila Vanessa de Jesus Mazive, respetivamente.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gerência, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, passiva e activamente, com dispensa de caução, serão exercidas pelo sócio Marlon Júlio de Jesus Mazive, que é desde já designado sócio gerente.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser chancelados pela assinatura de qualquer dos sócios, pelo gerente ou por qualquer empregado à sua escolha devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 12: Três) O sócio gerente não poderá delegar todo ou parte de seus poderes em pessoas estranhas à sociedade.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Limpopo Sementes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta do dia oito de Abril de dois mil e um, da sociedade Limpopo Sementes, matriculada sob o NUEL 101334007, sita em Chokwe, cidade de Chokwe, bairro 2, deliberaram sobre a transformação da referida sociedade em sociedade por quotas, pela saída de um dos sócios. Em consequência disso, altera-se integralmente o pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção.
- Texto do artigo, página 12: Víctor Manuel Cuinica Seabra, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Chokwe, residente no Primeiro Bairro da cidade de Chokwe, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100152692A, emitido a 30 de Junho de 2015, em Maputo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Limpopo Sementes – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido no presente contrato.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração da presente contrato.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade terá a sua sede em Chokwe, cidade de Chokwe, bairro 2, podendo,
- Texto do artigo, página 12: por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: desenvolvimento comercial das actividades de produção agrícola incluindo a produção de sementes, indústria de processamento de sementes e produtos agrícolas de qualidade, comercialização com importação e exportação, bem como a prestação de serviços nas áreas do seu objecto.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a uma quota do único sócio Víctor Manuel Cuinica Seabra e equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Víctor Manuel Cuinica Seabra.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela sócia única, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Lucros)
- Texto do artigo, página 12: Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 13: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente contrato aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 30 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Marine Excellent Transport & Service, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de quinze de Abril do ano de dois mil e vinte e um, pelas dez horas, reuniu na sua sede, no bairro de Alto Maé, Avenida do Trabalho, n.º 2151, primeiro andar, cidade de Maputo, a assembleia geral extraordinária, da Marine Excellent Transport & Service, Limitada, com o numero das Entidades Legais 100852578, com a data da constituição aos cinco de Abril de dois mil e dezassete, e com o NUIT 400788448, com capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuidas:
- Texto do artigo, página 13: Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Jorge Jeremias Cossa, correspondente a cinquenta por cento do capital social, e César Alfredo Nhantumbo, com uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, os sócios deliberaram o aumento do objecto social e consequentemente o artigo terceiro ficou alterado, sendo assim, a sociedade tem como objecto social:
- Texto do artigo, página 13: a) Transporte de carga diversa e passageiros;
- Texto do artigo, página 13: b) Prestação de serviços;
- Texto do artigo, página 13: c) Importação e exportação;
- Texto do artigo, página 13: d) Agênciamento;
- Texto do artigo, página 13: e) Gestão de frotas;
- Texto do artigo, página 13: f) Aluguer de viaturas;
- Texto do artigo, página 13: g) Aluguer de longa duração;
- Texto do artigo, página 13: h) Guarda ao abordo.
- Texto do artigo, página 13: Que em tudo o que não foi mais aumentado por esta escritura, continua em vigor as disposições do objecto social.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Matutuine, 29 de Abril de 2021. — O Notá-
- Texto do artigo, página 13: rio, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Max Environmental & Health, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101521842, uma entidade denominada Max Environmental & Health, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Vanildo da Flora Constantino Mainga, estado civil solteiro, nascido aos 12 de Outubro de 1991, filho de Constantino Elias Mainga e Flora Jaime Matsombe, natural de Manjacaze, residente em Maputo, titular do Passaporte n.º 15AM31980, emitido em 18 de Junho de 2018;
- Texto do artigo, página 13: Amâncio Fabião Machehane, estado civil solteiro, nascido aos 22 de Novembro de 1990, filho de Fabião Penosse Machehane e Cristina Pene Machahane, natural de Quissico, residente no bairro de Maxaquene C, Titular do Passaporte n.º 15AM11082, emitido em 3 de Maio de 2018, pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Max Environmental & Health, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a firma denominada Max Environmental & Health, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo cidade, podendo abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no pais ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A duração do contrato é por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 13: a) Consultoria e gestão de negócios;
- Número ou marcador, página 13: b) Cuidados de saúde em regime ambulatório e ao domicílio;
- Número ou marcador, página 13: c) Venda de materiais hospitalares e de primeiros socorros;
- Número ou marcador, página 13: d) Aluguer de materiais hospitalares;
- Número ou marcador, página 13: e) Importação de medicamentos e equipamentos médico-cirúrgicos;
- Número ou marcador, página 13: f) Farmácia;
- Número ou marcador, página 13: g) Colheita de análises laboratoriais;
- Número ou marcador, página 13: h) Processamento de amostras laboratoriais;
- Número ou marcador, página 13: i) Limpeza e remoção de lixo hospitalar;
- Número ou marcador, página 13: j) Gestão e incineração de lixo hospitalar;
- Número ou marcador, página 13: k) Remoção e gestão de resíduos sólidos;
- Texto do artigo, página 13: l)Venda de material de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 13: m) Fornecimento de material de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 13: n) Dar formações sobre primeiros socorros a empresas;
- Número ou marcador, página 13: o) Fumigação;
- Número ou marcador, página 13: p) Jardinagem
- Número ou marcador, página 13: q) Limpeza de escritórios e edifícios;
- Número ou marcador, página 13: r) Serviços de lavandaria;
- Número ou marcador, página 13: s) Compra e venda dos equipamentos informáticos e livraria;
- Número ou marcador, página 13: t) Suporte técnico nos equipamentos informáticos e marketing digital.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital)
- Texto do artigo, página 13: O capital da sociedade, integralmente subscrição e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), divido em duas partes, pertencentes ao Vanildo da Flora Constantino Mainga, no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) e Amâncio Fabião Machehane com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais).
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será gerida por dois sócios e a mesma terá um regulamento interno.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois sócios ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 30 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: MKM Trade, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia 2 de Outubro de 2020, da sociedade MKM Trade, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), matriculada sob o NUEL 100957647, os sócios por unanimidade deliberaram autorizar a alteração da denominação social da sociedade para MKM Construções, Limitada e a alteração total do objecto social da sociedade, passando a mesma a ter por objecto principal, o exercicio da actividade de construção civil. Foi também deliberado por unanimidade, a alteração da forma como a sociedade se vinculará em todos os actos e contratos. Tendo em conta as deliberações tomadas, os sócios deliberaram ainda, por unanimidade, em proceder a alteração parcial do pacto social da sociedade MKM Trade, Limitada, no concernente aos seus artigos primeiro, segundo e sétimo, que passam a ter as seguintes e novas redacções:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação MKM Construções, Limitada, adiante designada abreviadamente por “MKM Construções” ou simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 60, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Mantém-se.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de construção civil.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação da assembleia geral e, havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividades conexas, complementares e subsidiárias da actividade principal e deter participações sociais em outras sociedades.
- Texto do artigo, página 14: .............................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Administração, gerência e vinculação)
- Número ou marcador, página 14: Um) Mantém-se. Dois) A sociedade fica obrigada, validamente em todos actos e contratos, com a assinatura individual de qualquer um dos sócios, ou da forma como for deliberado em assembleia geral ou através de procurador a quem lhe for conferido poderes especiais para o efeito.
- Texto do artigo, página 14: Em tudo o mais não alterado, mantém-se em vigor.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 26 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: MODIGI – Moçambique Digital – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101525740, uma entidade denominada MODIGI – Moçambique Digital – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, por:
- Texto do artigo, página 14: Paulo Jorge Chibanga, solteiro, natural de Moçambique, residente na Avenida Julius Nyerere n.° 954, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Entidade 110103991756P,
- Texto do artigo, página 14: emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
- Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Tipo de sociedade, denominação e sede social
- Texto do artigo, página 14: A sociedade que adopta a designação de MODIGI – Moçambique Digital – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Samora Machel, Prédio Fonte Azul n.º 3, tendo como duração das suas actividades por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Objecto
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem como objecto a gestão de direitos autorias e distribuicão de conteudos, entre quais:
- Texto do artigo, página 14: a)Distribuição de conteúdos audiovisuais, markenting, comunicação e imagem, edição e design;
- Número ou marcador, página 14: b) Provedor de conteúdos;
- Número ou marcador, página 14: c) Prestação de serviços de valor acrescentado para telefonia móvel, discografia;
- Número ou marcador, página 14: d) Agenciamentos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Capital e distribuição de quotas
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais correspondente a uma quota assim distribuída:
- Texto do artigo, página 14: Uma quota nominal no valor de trinta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a Paulo Jorge Chibanga.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Administração
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do único sócio Paulo Jorge Chibanga e gerente e com plenos poderes para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do único sócio gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Omissões
- Texto do artigo, página 14: Em tudo quando fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 3 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: M-Tour Moçambique Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101522962, uma entidade denominada M-Tour Moçambique Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Jánio Vitorino Quetina Langa, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102260807B, constitui a sociedade denominada M-Tour Moçambique Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regida pelas seguintes clausulas contratuais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Tipo, denominação e sede
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação social de M-Tour Moçambique Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem a sua sede e escritórios na cidade de Maputo, bairro do Zimpeto, Vila Olímpica, bloco 23, flat 6, edifício 4, 2.º andar.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Duração
- Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Objecto social
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços na área de turismo, bem como a prestação de quaisquer outros serviços com estes conexos ou correlacionados, incluindo:
- Número ou marcador, página 14: a) Gestão e exploração de serviços, produtos e equipamentos turísticos;
- Número ou marcador, página 14: b) Agenciamento e comercialização de equipamentos, productos e serviços.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), detido pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Aumento do capital social
- Número ou marcador, página 14: Um) O aumento do capital social será feito por deliberação escrita do socio único, ao qual incumbe manter, ou alterar a estrutura ou denominação social da sociedade.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Carlos Alves Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Centro Médico Zar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ConstruArt, Limitada
- Certidão de registo Ferragem Guidinhas & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo FIBEC, Limitada
- Certidão de registo JEMA Transport, Limitada
- Certidão de registo K. Flower' s, Limitada
- Certidão de registo Limpopo Sementes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Marine Excellent Transport & Service, Limitada
- Certidão de registo Max Environmental & Health, Limitada
- Despacho Conselho de Serviços de Representação de Estado da Cidade de Maputo
- Certidão de registo MKM Trade, Limitada
- Certidão de registo MODIGI – Moçambique Digital – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo M-Tour Moçambique Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ngovene Serviços, Limitada
- Certidão de registo Outcome, Limitada
- Certidão de registo Ozmak Mz - Construction Macheniry Imp Exp Co, Limitada
- Certidão de registo Peixe Comercial, Limitada
- Certidão de registo Soma Investmentos, Limitada
- Certidão de registo Tintswalo Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Unicrédito, Limitada
- Diploma Associação Child Aid Network
- Certidão de registo Ventilair – Instalações Especiais, Limitada
- Certidão de registo Xai-Xai Construções, Limitada
- Certidão de registo Yumina Investimeto – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Zenha Wear, Limitada
- Certidão de registo Ady Gemstone, Limitada
- Certidão de registo Ahmad Trading - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ALF- Group, Limitada
- Certidão de registo Auto Maputo Service, Limitada
- Certidão de registo Auto Mova Comércio –Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Capital Foods, Limitada