III SÉRIE — n.º 84

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 84/2021

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Número ou marcador · p. 14 Dois) Quando alterada a estrutura societária, a deliberação do aumento de capital será sujeita
Texto do artigo · p. 15 a aprovação do sócio fundador, que terá poder de veto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 15 São órgãos da sociedade (i) a assembleia geral, (ii) o admistrador executivo e o (iii) fiscal único.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Composição da assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral é constituída pelo sócio detentor do capital social, que pode reunir-
Texto do artigo · p. 15 -se sem quaisquer formalidades prévias.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral deve reunir, ordinariamente nos três meses imediatos ao termos de cada exercício, para:
Número ou marcador · p. 15 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 15 b) Deliberar sobre aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Administração
Número ou marcador · p. 15 Um) A gestão e administração da sociedade é exercida e representada por um administrador único, a quem compete exercer os poderes de representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que à lei não reservar à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A composição da administração, bem como a designação, reeleição e destituição de qualquer administrador, será deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) A administração fica expressamente autorizada a fazer-se representar no exercício das suas funções através de procuradores, constituídos mediante instrumento notarial, para prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Obrigações da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade obriga-se por qualquer uma das seguintes formas:
Número ou marcador · p. 15 a) Pela assinatura do sócio fundador;
Número ou marcador · p. 15 b) Pelas assinaturas, em conjunto, dos Administradores designados, quando a assembleia geral neles tiver expressamente delegado poderes específicos para o acto e, em conformidade com os precisos termos que constarem da respectiva procuração especial.
Número ou marcador · p. 15 Dois) É vedado a qualquer administrador ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer contractos, actos, documentos ou obrigações que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os actos praticados contra o estabelecido no numero anterior importam para o administrador ou mandatário em causa a sua destituição ou revogação, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Fiscal único
Texto do artigo · p. 15 Mediante deliberação social, a fiscalização da sociedade pode ser confiada a um fiscal único, que pode ser uma sociedade de auditoria independente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Exercícios, contas, apuramento e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório da administração,
Texto do artigo · p. 15 e demostração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 15 O aumento do capital social pode ser efectuado mediante suprimentos ou prestações suplementares do capital a sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 A sociedade se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, ou por deliberação social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Liquidação
Número ou marcador · p. 15 Um) A liquidação da sociedade será extra – judicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor do único sócio deste que obtido o acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 15 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e
Texto do artigo · p. 15 quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos ao sócio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Morte ou incapacidade do sócio
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio, a sua quota social transfere-se de imediato aos seus herdeiros ou representantes legais, nomeando um que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicam-se as deliberações tomadas em assembleia geral, as disposições do Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 3 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Ngovene Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100671786, uma entidade denominada Ngovene Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro: Ivo João Ngovene, solteiro, maior, natural de Maputo e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300127603Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos vinte cinco de Março de dois mil e vinte;
Texto do artigo · p. 15 Segundo. Lúcia Verónica Chivite Ngovene, viúva, natural de Maputo, residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identificação número 110102753595I emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos dezoito de Dezembro de dois mil e vinte.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Ngovene Serviços, Limitada, abreviadamenente designada N Serviços, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pela demais legislação vigente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar escritórios de representação, delagações, sucursais ou outras formas legais de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro desde que assembleia geral assim o decida e mediante autorização prévia de quem de direito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como objecto social
Texto do artigo · p. 16 o exercicio de comércio por grosso e a retalho, importação e exportação e prestação de serviços, nomeadamente: consiganações, representação comercial e agenciamentos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais, conexas ou subsidiárias da actividade principal, bem como quaisquer outras actividades legalmente permitidas, conforme vier a ser deliberado pela Assembleia geral e mediante autorização prévia de quem de direito.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá adquirir participações em sociedades constituidas ou a constituir, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, como associar-se a outras sociedades, para a prossecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de admnistrador noutas sociedades em que detenha ou não participações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente á soma de duas quotas, assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de (95.000,00MT) noventa e cinco mil meticais, correspondente a 95% do capital social, pertencente ao sócio Ivo João Ngovene;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de (5.000,00MT) cinco mil meticais, correspondente a 5% capital social, pertencente a sócia Lúcia Verónica Chitive Ngovene.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) É pernitida a divisão de quotas para efeitos de cessão.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A divisão e cessão de quotas entre os sócios ou a terceiros ficam sujeitos ao direito de preferência dos demais sócios nos termos constantes dos números seguintes.
Número ou marcador · p. 16 Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota, total ou parcialmente, seja a outro sócio ou a terceiro, dará prévio conhecimento do projecto da cessão, mediante carta registada dirigido á sociedade, na qual especificará:
Número ou marcador · p. 16 a) A quota ou parte dela objecto da cessão;
Número ou marcador · p. 16 b) A identidade do adquirente previsto;
Número ou marcador · p. 16 c) O preço;
Número ou marcador · p. 16 d) Outras eventuais condições do negócio projectado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá amortizar quotas nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 a) Por acordo com respectivo titular;
Número ou marcador · p. 16 b) Penhora, arresto, arrolamento ou apreensão judicial de quotas;
Número ou marcador · p. 16 c) Falência ou dissolução do sócio titular de quota.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral dos sócios reúnese, em sessão ordinária, uma vez por ano, para apresentação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercicio anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, sessão extraordinária, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar pela assembleia geral, dirigidas a cada sócio, com antecedência minima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 16 Três) Serão contudo válidas as deliberações que constem de documentos assinados por todos os sócios ou representantes seus, independente da sua convocação.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os sócios far-se-ão representar em caso de impedimento, nas sessões da assembleia geral, por quem legalmente as represente ou pelas pessoas para o efeito designadas por simples carta para esse efeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A gerência e a admnistração da sociedade e a sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente, é exercida por um gerente, podendo este ser sócio ou não.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Não sendo sócio o gerente, compete a Assembleia geral nomeá-lo, podendo delegar nele no todo ou em parte os seus poderes conferidos no número anterior.
Número ou marcador · p. 16 Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos bastará a assinatura de pelo
Texto do artigo · p. 16 nemos um sócio, sendo a do sócio maioritário imprescindivel. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um dos sócios, gerente, ou qualquer empregado devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito as operações sociais, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Balanços e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Dos lucros de cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários, procedendose a partilha e divisão dos bens socias de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) Em todo o omisso, está sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier aprovar.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 3 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Outcome, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101526631, uma entidade denominada Outcome, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 16 Entre:
Texto do artigo · p. 16 Cassimo Abbas Cassamo, Bilhete de Identidade n.º 110100216907A, residente na cidade de
Texto do artigo · p. 17 Maputo, Avenida Agostinho Neto, n.º 1916, 1.º andar,
Texto do artigo · p. 17 C y p r i a n N z e i N j i n i m i h , D I R E n.º 11CM00075890B, residente na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n,º 1276, Pelo presente contrato de sociedade,
Texto do artigo · p. 17 outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerse-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação, forma, duração e sede social
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Outcome, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central B, Avenida Agostinho Neto número 1916, 1.º andar .
Número ou marcador · p. 17 Três) Por decisão da administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) Desenvolvimento de projetos de tecnologias de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 17 b) Consultorias económica, financeira, de gestão corporativa, tecnologias de informação e comunicações, formação e desenvolvimento de empresas a nível doméstico e internacional, estudos de mercado, publicidade e marketing, comissões e consignações;
Número ou marcador · p. 17 c) Formação profissional e vocacional;
Número ou marcador · p. 17 d) Importação e exportação por grosso ou a retalho;
Número ou marcador · p. 17 e) Comércio de equipamentos e materiais informáticos, assistência técnica, prestação de serviços e instalação de sistemas;
Número ou marcador · p. 17 f) Gestão de aquisições e logística;
Número ou marcador · p. 17 g) Representações, agenciamento e chancelaria;
Número ou marcador · p. 17 h) Exercer outras atividades comerciais desde que obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por decisão da administração, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos dois sócios, em quotas de vinte e cinco mil meticais para o sócio Cassimo Abbas Cassamo, e vinte e cinco mil meticais para o sócio Cyprian Nzei Njinimih.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em cada aumento de capital social em dinheiro, os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota à data da deliberação do aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 17 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares na proporção das suas quotas, até um valor máximo equivalente ao triplo da participação social de cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por meio de deliberação da assembleia geral, devidamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 17 Um) A transmissão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os sócios e a sociedade têm direito de preferência na transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Exclusão e amortização ou aquisição de quotas
Número ou marcador · p. 17 Um) Um sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos (doravante “Causas de exclusão”): (i) início de procedimento de falência ou insolvência (voluntário ou involuntário) contra um sócio; (ii) ordens de arresto, execuções ou qualquer transmissão involuntária da quota; (iii) se uma quota for empenhada ou arrestada sem que se tenha procedido imediatamente ao seu cancelamento; (iv) venda judicial de quota ou venda em violação das normas relativas ao direito de preferência dos restantes sócios e da sociedade na transmissão da quota.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Se o sócio for excluído da sociedade por ter ocorrido alguma causa de exclusão, a sociedade poderá amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por um dos sócios ou por terceiros.
Número ou marcador · p. 17 Três) O sócio que fique sujeito a uma causa de exclusão deverá imediatamente notificar a sociedade da verificação dessa causa de
Texto do artigo · p. 17 exclusão. A notificação deverá conter todas as informações relevantes relativas à causa de exclusão.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Exoneração e amortização ou aquisição de quotas
Número ou marcador · p. 17 Um) Qualquer sócio pode exonerar-se da Sociedade caso ocorra uma causa de exclusão e não se concretize a amortização da quota ou a sua aquisição por parte da sociedade, de um sócio ou terceiro (doravante “causa de exoneração”).
Número ou marcador · p. 17 Dois) Verificando-se uma causa de exoneração, o sócio que queira usar dessa faculdade notificará a sociedade, por escrito, no prazo de 90 (noventa) dias após tomar conhecimento da causa de exoneração, da sua intenção de se exonerar e de amortizar a quota (doravante “notificação de exoneração”). no prazo de 30 (trinta) dias após a notificação de exoneração, a sociedade amortizará a quota, procederá à sua aquisição ou fará com que seja adquirida por um sócio ou terceiro.
Número ou marcador · p. 17 Três) A amortização ou aquisição da quota é deliberada em assembleia geral, e aprovada por consenso entre os sócios. A quota será vendida livre de quaisquer ónus ou encargos e mediante o pagamento integral do preço.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Se a sociedade não amortizar, adquirir ou fizer adquirir a quota por outro sócio ou terceiro, dentro dos prazos acima referidos, o sócio poderá alienar a sua quota a um terceiro sem o consentimento prévio da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) No caso de a sociedade não dispor de fundos suficientes para pagar o valor atribuído à quota amortizada, qualquer um dos restantes sócios poderá disponibilizá-los à sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Ónus e encargos
Número ou marcador · p. 17 Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus ou encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral aprovada por consenso.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua quota, deve notificar a sociedade, por carta, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
Número ou marcador · p. 17 Três) A reunião da assembleia geral, para a deliberação referida no ponto 1 do presente artigo, será convocada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da referida carta.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 17 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Composição da assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário. o presidente da mesa da assembleia geral e o secretário são eleitos para mandatos renováveis de 3 (três) anos e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos, ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Reuniões e deliberações da assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios deliberarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Competências da assembleia geral
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 18 a) A remuneração dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 18 b) A aprovação dos termos, condições e garantias de suprimentos; e
Número ou marcador · p. 18 c) O consentimento da sociedade quanto a cessões de quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Administração
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade é administrada e representada pela administração, composta por um administrador e um administrador delegado.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os administradores estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Poderes da administração
Texto do artigo · p. 18 A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Vinculação da sociedade
Texto do artigo · p. 18 A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 18 a)Pela assinatura de dois administradores; ou
Número ou marcador · p. 18 b) Pela assinatura de um procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Exercício
Texto do artigo · p. 18 O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil, sem prejuízo de se poder adoptar um período de tributação diferente, desde que aprovado pelos sócios e pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Liquidação
Número ou marcador · p. 18 Um) A liquidação será extrajudicial, em conformidade com o que seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 18 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Disposições finais
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 3 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Ozmak Mz - Construction Macheniry Imp Exp Co, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco de Novembro de dois mil e vinte, da sociedade Ozmak Mz - Construction Macheniry Imp Exp Co, Limitada, com sede na EN4 – Estrada Maputo / Withbank, em Matola, e o com capital social de cem mil meticais,
Texto do artigo · p. 18 matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 100570327, deliberarão os seguintes pontos:
Texto do artigo · p. 18 a) A cessão de quota que o sócio Ozmak Dis Ticaret Ve Otomosyan Sistemleri Makina Imalat Sanayi Ticaret Anonim Sirketi possuía no capital da referida empresa;
Texto do artigo · p. 18 b) A cessão de quota que o sócio Cemal Turam Ozçelik possuía no capital da referida empresa e entrada de novo sócio;
Texto do artigo · p. 18 c) Aumento do capital social da empresa de cem mil meticais para dez milhões de meticais.
Texto do artigo · p. 18 A cessão da quota no valor de setenta e nove mil meticais que o sócio Ozmak Dis Ticaret Ve Otomosyan Sistemleri Makina Imalat Sanayi Ticaret Anonim Sirketi possuía e que cedeu a Cemal Turam Ozçelik, unificando com a sua quota inicial passando a deter uma quota de oitenta mil meticais, que por sua vontade repartiu a sua quota em duas quotas de quarenta mil meticais cada, cedendo uma quota no valor de quarenta mil meticais a Menekse Saglam mantendo na sua posse a quota de quarenta mil meticais.
Texto do artigo · p. 18 Após a formalização das cessões das quotas foi decidido o aumento do capital social da empresa de cem mil meticais para dez milhões de meticais por incorporação/reconversão do valor dos suprimentos constante do balanço da empresa, pelo montante de nove milhões e novecentos mil meticais.
Texto do artigo · p. 18 Em consequência da cessão verificada e do aumento do capital aprovado, é alterada a redacção dos artigo quinto dos estatutos, o qual passa a ter a segunte nova redação:
Texto do artigo · p. 18 .............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões meticais, correspondentes a três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor de 4.000.000,00MT (quatro milhões meticais), pertencente ao sócio Cemal Turam Ozçelik correspondente a quarenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor de 4.000.000,00MT (quatro milhões meticais), pertencente à sócia Menekse Saglam correspondente a quarenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 18 c) Uma quota no valor de 2.000.000,00MT (dois milhões meticais), pertencente ao sócio
Texto do artigo · p. 19 Soner Tires, correspondente a quarenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 25 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Peixe Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101525635, uma sociedade por quotas denominada Peixe Comercial, Limitada, que será regido pelos estatutos seguinte:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Sede, denominação e duração
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação social de Peixe Comercial, e tem a sua sede no bairro da Ndlavela, n.º 1149, constitui-se por tempo indeterminado
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Texto do artigo · p. 19 A empresa tem como objecto a venda de produtos alimentares, carnes, peixe, congelados e bebidas alcoólicas em estabelecimento especializado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), e encontrase distribuído em duas quotas, a saber:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Uyisenga Chartes;
Número ou marcador · p. 19 b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao Jean Claude Nsengiyumva.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Administração e representação
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gestão da empresa e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente, pertence ao sócio Uyisenga Chartes
Texto do artigo · p. 19 Dois)A empresa obriga-se validamente mediante assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 19 Três) Na ausência deste, deverá nomear seu representante seja por procuração ou documento particular e autenticado no notário.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Para proceder a abertura, movimentação de contas deverá ser mediante a assinatura do sócio;
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 28 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Soma Investmentos, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa, de doze de Janeiro de dois mil e vinte e um, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Soma Investmentos, Limitada, com sede na rua do comércio, n.º 74, cidade de Pemba, Cabo Delgado, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Pemba sob numero mil trezentos sessenta e nove à folhas cento oitenta e um verso do livro C traço três e numero mil setecentos dez à folhas sessenta e nove seguintes do livro E traço onze, cujo capital sócia é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente aos sócios.
Texto do artigo · p. 19 SICA, SRL, titular de uma quota no valor nominal de 4.750,00MT (quatro mil setecentos e cinquenta meticais), que correspondem a 47,5% (quarenta e sete vírgula cinco por cento) do capital social, representado neste acto por procuração pelo senhor Leonel Mouzinho Alberto Carlos, Ruggero Sciommeri, titular de uma quota no valor nominal de 4.750,00MT (quatro mil setecentos cinquenta meticais), que corresponde a 47,5% (quarenta e sete vírgula cinco por cento) do capital social, representado neste acto por procuração pelo senhor Leonel Mouzinho Alberto Carlos., Leonel Mouzinho Alberto Carlos, titular de uma quota no valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais), que corresponde a 5% (cinco por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 19 Foi deliberado por unanimidade que se reunisse a assembleia geral da sociedade, para validamente deliberar sobre a cessão de quotas e sobre alteração da redacção do artigo quinto do estatuto.
Texto do artigo · p. 19 Na sequência, por unanimidade foi aprovado, pela sócia SICA, SRL, a cessão da sua quota na sociedade, com o valor nominal de 4.750,00MT (quatro mil e setecentos e cinquenta meticais), que corresponde a 47,5% (quarenta e sete vírgula cinco por cento), foi aprovado pelo sócio Ruggero Sciommeri a cessão da sua quota na sociedade, com o valor nominal de 4.750,00MT (quatro mil e setecentos e cinquenta meticais) que corresponde a 47,5% (quarenta e sete vírgula cinco por cento).
Texto do artigo · p. 19 A sócia SICA, SRL, cedeu a favor do senhor Alfredo Carmine Cestari 15,83% (quinze vírgula oitenta e três por cento) da sua quota pelo valor nominal de 1,583,00MT (mil e quinhentos e oitenta e três meticais).
Texto do artigo · p. 19 O sócio Ruggero Sciommeri cedeu a favor do senhor Alfredo Carmine Cestari 15,83% (quinze vírgula oitenta e três por cento) da sua quota pelo valor nominal de 1,583,00MT (mil e quinhentos e oitenta e três meticais).
Texto do artigo · p. 19 Em função das deliberações tomadas nesta assembleia o artigo quinto, do Estatuto da sociedade passa a ter a seguinte redacção.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), encontrando-se dividido em quatro quotas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de 3.167,00MT (três mil cento e sessenta e sete meticais), que corresponde a 31,67% (trinta e um vírgula sessenta e sete por cento) do capital social pertencente a sócia SICA, SRL;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de 3.167,00MT (três mil cento e sessenta e sete meticais), que corresponde a 31,67% (trinta e um vírgula sessenta e sete por centos do capital social, pertencente ao sócio Ruggero Sciommeri;
Número ou marcador · p. 19 c) Uma quota no valor nominal de 3.166,00MT (três mil cento e sessenta e seis meticais), que corresponde a 31,66% (trinta e um vírgula sessenta e seis por cento) do capital social, pertencente ao sócio Alfredo Carmine Cestari;
Número ou marcador · p. 19 d) Uma quota no valor nominal de 500,00 MT (quinhentos meticais), que corresponde a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Leonel Mouzinho Alberto Carlos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral da sociedade poderá decidir sobre o aumento do capita social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os sócios minoritários têm o direito em caso de aumento de capital, de não verem as suas quotas diluídas, podendo subscrever as quotas e realizalas com dividendos obrigatórios, ou outras fontes de rendimento, no prazo determinado pela assembleia geral. O Conservador, assinado ilegível.
Texto do artigo · p. 19 De tudo não alterado mantém-se conforme as disposições do pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme.
Texto do artigo · p. 19 Conservatória dos Registos de Pemba, 12 de Abril de dois mil e vinte e um. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Tintswalo Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101523217, uma sociedade
Texto do artigo · p. 20 denominada Tintswalo Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regido pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Tintswalo Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na Avenida 24 de Julho, n.º 1638, 1.° andar esquerdo, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, podendo por deliberação da assembleia geral, contando o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) Prestação de serviços e consultoria multidisciplinar com particular destaque para área tecnicas e juridicas;
Número ou marcador · p. 20 b) Importação e exportação de animais de fauna bravia e material relacionado;
Número ou marcador · p. 20 c) Prestação de serviços na mais ampla dimenção das actividades da área de fauna bravia, incluindo criação, preservação e comercialização de aninais de fauna bravia;
Número ou marcador · p. 20 d) Prestação de serviços na área de transporte nacional e internacional de todos bens por lei permitidos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias ao seu objecto de negócio, desde que seja em conformidade com as demais legislações vigentes no território moçambicano, consoante deliberação do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, quota única no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente a socia Rachelle Visagie, solteira, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º AO9224426, de 22 de Março de 2020, emitido na África do Sul.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Administração
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade é gerida Rachelle Visagie directora-geral com dispensa de caução e com
Texto do artigo · p. 20 remuneração que lhe vier a ser fixada pela sociedade, competindo ao mesmo:
Número ou marcador · p. 20 a) Representar a sociedade em todos os actos em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna ou internacional;
Número ou marcador · p. 20 b) Obrigar a sociedade nos actos e contratos, respeitantes a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O director-geral pode nomear um representante ou assinante para em conjunto assinar contas bancarias outras de natureza jurídica e financeira. Para abertura de contas bancárias não é necessariamente a obrigação de duas assinaturas.
Número ou marcador · p. 20 Três) Em caso algum o administrador poderá obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos alheios ao seu objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Contas e lucro
Texto do artigo · p. 20 O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-à com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 28 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Unicrédito, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Março de dois mil e vinte e um, da sociedade Unicrédito, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com capital social de três milhões de meticais, matriculada sob o NUIT 400300054, deliberaram sobre a administração e gerência. Foi deliberado por unanimidade que sessam funções de administradores os senhores Oswaldo José Sacur Cassamo e a senhora Inácia Ernesto Coelho Ribeiro, passando desde já a assumir as funções de administração a Property Center, Limitada, que é accionista maioritário.
Texto do artigo · p. 20 Em consequência da cessão efectivada, é alterada a redacção do artigo nono dos estatutos da Unicrédito, Limitada, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 20 A gerência da sociedade pertence a Property Center, Limitada, representada pela senhora Ana Paula Venâncio da Mota, com dispensa de caução, podendo ser denominados sócios-gerentes.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 29 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Ventilair – Instalações Especiais, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101478572, uma entidade denominada Ventilair – Instalações Especiais, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Entre:
Texto do artigo · p. 20 Anário Francisco Chicombo, solteiro maior, natural de Manica e residente em Maputo, bairro de Jardim, rua das Trepadeiras, n.° 158, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100977467C, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 23 de Maio de 2019; e
Texto do artigo · p. 20 Elisabete Maria Cordeiro Coimbra, casada, maior de idade, natural de PRT Penacova e residente na cidade da Matola, rua dos Citrinos, casa n.º 700, de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE n.º 11PT00091525S, emitido aos 10 de Fevereiro de 2020.
Texto do artigo · p. 20 Constituem pelo presente contrato uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro que reger-se á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Ventilair – Instalações Especiais, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a ser sediada no bairro Central, Avenida Patrice Lumumba, n.º 424/2 em Maputo, sempre que julgar conveniente poderá criar e manter sucursais, agências, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto actividades de fornecimento, montagem e manutenção de
Número ou marcador · p. 21 a) Limpeza de condutas de ventilação e extração;
Número ou marcador · p. 21 b) Limpeza de hottes de extração de cozinhas e equipamento de cozinha industrial;
Número ou marcador · p. 21 c) Ar condicionado e ventilação, electricidade (média e baixa tensão);
Número ou marcador · p. 21 d) Sistemas de segurança, e de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 21 e) Obras hidráulicas e redes de gás;
Número ou marcador · p. 21 f) Energias renováveis e canalização;
Número ou marcador · p. 21 g) Manutenção industrial e concepção de projectos de engenharia, conforme apresentado no formulário da reserva do nome.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital, integralmente subscrito a realizar em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), cujas quotas estão divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% de capital, pertencente ao senhor Anário Francisco Chicombo;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% de capital, pertencente a senhora Elisabete Maria Cordeiro Coimbra.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa pelo representante legal ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou das reservas, para o que será observado o formalismo previsto no artigo quarenta e um da lei das sociedades.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Suprimentos
Texto do artigo · p. 21 Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a caixa social suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estipular em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Divisão e cessação de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este
Texto do artigo · p. 21 decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será exercida por senhor Anário Francisco Chicombo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A direcção poderá nomear mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, e os gerentes poderão delegar em algum ou alguns deles competência para certos negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade obriga-se a validar somente a assinatura do seu representante legal ou de alguém por ele indicado que mereça acordo da assembleia-geral e desde que actuem no âmbito dos poderes que lhes tenha sido conferidos.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Para actos de mero expediente é suficiente a assinatura do director ou de quem for indicado pela direcção para que assim o faça.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) A direcção é expressamente proibida de obrigar a sociedade em quaisquer actos ou contractos estranhos a negócios sociais, apresentados e apreciados nos três primeiros meses de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O relatório deve apresentar os seguintes dados:
Número ou marcador · p. 21 a) A evolução da gestão que a sociedade exerceu actividade, designadamente no que respeita as condições do mercado, investimentos, custos, proveitos e actividades;
Número ou marcador · p. 21 b) A evolução previsível da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 c) O balanço anual financeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Constituição de fundos de reserva legal e aplicação de excedentes
Número ou marcador · p. 21 Um) Os lucros líquidos apurados anualmente serão repartidos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral determinar, podendo ser total ou parcialmente destinados a reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou ainda remuneração ao director-geral a ser fixado pelo representante legal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Alterações do contracto
Texto do artigo · p. 21 A alteração deste contracto, quer por modificação ou supressão de alguma das suas
Texto do artigo · p. 21 cláusulas quer por introdução de nova cláusula, só pode ser deliberada pelo seu representante legal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Texto do artigo · p. 21 A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição do representante legal, continuará com um dos mandatários que a todos represente nomeados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Omissões
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos deste contracto reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique, e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 3 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Xai-Xai Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Dezembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas 61 a folhas 66, do livro de notas para escrituras diversas n.º 214-B, deste Cartório Notarial, perante mim, Momede Faruco Mamudo Mujavar, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido Cartório, foi feita a constituição da sociedade Xai-Xai Construções, Limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação Xai-Xai Construções– Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na cidade de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 21 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 21 b) Prestação de serviços na área de construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 21 c) Importação e comercialização de material de construção;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: Dois) Quando alterada a estrutura societária, a deliberação do aumento de capital será sujeita
  2. Texto do artigo, página 15: a aprovação do sócio fundador, que terá poder de veto.
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  4. Texto do artigo, página 15: Órgãos sociais
  5. Texto do artigo, página 15: São órgãos da sociedade (i) a assembleia geral, (ii) o admistrador executivo e o (iii) fiscal único.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  7. Texto do artigo, página 15: Composição da assembleia geral
  8. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral é constituída pelo sócio detentor do capital social, que pode reunir-
  9. Texto do artigo, página 15: -se sem quaisquer formalidades prévias.
  10. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral deve reunir, ordinariamente nos três meses imediatos ao termos de cada exercício, para:
  11. Número ou marcador, página 15: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
  12. Número ou marcador, página 15: b) Deliberar sobre aplicação dos resultados.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  14. Texto do artigo, página 15: Administração
  15. Número ou marcador, página 15: Um) A gestão e administração da sociedade é exercida e representada por um administrador único, a quem compete exercer os poderes de representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que à lei não reservar à assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 15: Dois) A composição da administração, bem como a designação, reeleição e destituição de qualquer administrador, será deliberada pela assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 15: Três) A administração fica expressamente autorizada a fazer-se representar no exercício das suas funções através de procuradores, constituídos mediante instrumento notarial, para prática de determinados actos ou categorias de actos.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  19. Texto do artigo, página 15: Obrigações da sociedade
  20. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade obriga-se por qualquer uma das seguintes formas:
  21. Número ou marcador, página 15: a) Pela assinatura do sócio fundador;
  22. Número ou marcador, página 15: b) Pelas assinaturas, em conjunto, dos Administradores designados, quando a assembleia geral neles tiver expressamente delegado poderes específicos para o acto e, em conformidade com os precisos termos que constarem da respectiva procuração especial.
  23. Número ou marcador, página 15: Dois) É vedado a qualquer administrador ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer contractos, actos, documentos ou obrigações que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  24. Número ou marcador, página 15: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no numero anterior importam para o administrador ou mandatário em causa a sua destituição ou revogação, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  26. Texto do artigo, página 15: Fiscal único
  27. Texto do artigo, página 15: Mediante deliberação social, a fiscalização da sociedade pode ser confiada a um fiscal único, que pode ser uma sociedade de auditoria independente.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  29. Texto do artigo, página 15: Exercícios, contas, apuramento e distribuição de resultados
  30. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório da administração,
  31. Texto do artigo, página 15: e demostração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 15: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva.
  33. Número ou marcador, página 15: Quatro) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  35. Texto do artigo, página 15: Prestações suplementares
  36. Texto do artigo, página 15: O aumento do capital social pode ser efectuado mediante suprimentos ou prestações suplementares do capital a sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  38. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  39. Texto do artigo, página 15: A sociedade se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, ou por deliberação social.
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  41. Texto do artigo, página 15: Liquidação
  42. Número ou marcador, página 15: Um) A liquidação da sociedade será extra – judicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
  43. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor do único sócio deste que obtido o acordo escrito de todos os credores.
  44. Número ou marcador, página 15: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e
  45. Texto do artigo, página 15: quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos ao sócio.
  46. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  47. Texto do artigo, página 15: Morte ou incapacidade do sócio
  48. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio, a sua quota social transfere-se de imediato aos seus herdeiros ou representantes legais, nomeando um que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
  49. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  50. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  51. Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicam-se as deliberações tomadas em assembleia geral, as disposições do Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 15: Maputo, 3 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  53. Texto do artigo, página 15: Ngovene Serviços, Limitada
  54. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100671786, uma entidade denominada Ngovene Serviços, Limitada.
  55. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  56. Texto do artigo, página 15: Primeiro: Ivo João Ngovene, solteiro, maior, natural de Maputo e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300127603Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos vinte cinco de Março de dois mil e vinte;
  57. Texto do artigo, página 15: Segundo. Lúcia Verónica Chivite Ngovene, viúva, natural de Maputo, residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identificação número 110102753595I emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos dezoito de Dezembro de dois mil e vinte.
  58. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  59. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 15: Denominação
  61. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Ngovene Serviços, Limitada, abreviadamenente designada N Serviços, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pela demais legislação vigente.
  62. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 16: Sede
  64. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar escritórios de representação, delagações, sucursais ou outras formas legais de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro desde que assembleia geral assim o decida e mediante autorização prévia de quem de direito.
  65. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 16: Duração
  67. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração do presente contrato de sociedade.
  68. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 16: Objecto
  70. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto social
  71. Texto do artigo, página 16: o exercicio de comércio por grosso e a retalho, importação e exportação e prestação de serviços, nomeadamente: consiganações, representação comercial e agenciamentos.
  72. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais, conexas ou subsidiárias da actividade principal, bem como quaisquer outras actividades legalmente permitidas, conforme vier a ser deliberado pela Assembleia geral e mediante autorização prévia de quem de direito.
  73. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá adquirir participações em sociedades constituidas ou a constituir, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, como associar-se a outras sociedades, para a prossecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de admnistrador noutas sociedades em que detenha ou não participações.
  74. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 16: Capital social
  76. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente á soma de duas quotas, assim distribuidas:
  77. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de (95.000,00MT) noventa e cinco mil meticais, correspondente a 95% do capital social, pertencente ao sócio Ivo João Ngovene;
  78. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de (5.000,00MT) cinco mil meticais, correspondente a 5% capital social, pertencente a sócia Lúcia Verónica Chitive Ngovene.
  79. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  80. Texto do artigo, página 16: Cessão de quotas
  81. Número ou marcador, página 16: Um) É pernitida a divisão de quotas para efeitos de cessão.
  82. Número ou marcador, página 16: Dois) A divisão e cessão de quotas entre os sócios ou a terceiros ficam sujeitos ao direito de preferência dos demais sócios nos termos constantes dos números seguintes.
  83. Número ou marcador, página 16: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota, total ou parcialmente, seja a outro sócio ou a terceiro, dará prévio conhecimento do projecto da cessão, mediante carta registada dirigido á sociedade, na qual especificará:
  84. Número ou marcador, página 16: a) A quota ou parte dela objecto da cessão;
  85. Número ou marcador, página 16: b) A identidade do adquirente previsto;
  86. Número ou marcador, página 16: c) O preço;
  87. Número ou marcador, página 16: d) Outras eventuais condições do negócio projectado.
  88. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  89. Texto do artigo, página 16: Amortização de quotas
  90. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá amortizar quotas nos casos seguintes:
  91. Número ou marcador, página 16: a) Por acordo com respectivo titular;
  92. Número ou marcador, página 16: b) Penhora, arresto, arrolamento ou apreensão judicial de quotas;
  93. Número ou marcador, página 16: c) Falência ou dissolução do sócio titular de quota.
  94. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  95. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  96. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral dos sócios reúnese, em sessão ordinária, uma vez por ano, para apresentação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercicio anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, sessão extraordinária, sempre que for necessário.
  97. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar pela assembleia geral, dirigidas a cada sócio, com antecedência minima de quinze dias.
  98. Número ou marcador, página 16: Três) Serão contudo válidas as deliberações que constem de documentos assinados por todos os sócios ou representantes seus, independente da sua convocação.
  99. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os sócios far-se-ão representar em caso de impedimento, nas sessões da assembleia geral, por quem legalmente as represente ou pelas pessoas para o efeito designadas por simples carta para esse efeito a sociedade.
  100. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  101. Texto do artigo, página 16: Gerência e representação da sociedade
  102. Número ou marcador, página 16: Um) A gerência e a admnistração da sociedade e a sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente, é exercida por um gerente, podendo este ser sócio ou não.
  103. Número ou marcador, página 16: Dois) Não sendo sócio o gerente, compete a Assembleia geral nomeá-lo, podendo delegar nele no todo ou em parte os seus poderes conferidos no número anterior.
  104. Número ou marcador, página 16: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos bastará a assinatura de pelo
  105. Texto do artigo, página 16: nemos um sócio, sendo a do sócio maioritário imprescindivel. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um dos sócios, gerente, ou qualquer empregado devidamente credenciado.
  106. Número ou marcador, página 16: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito as operações sociais, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
  107. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  108. Texto do artigo, página 16: Balanços e distribuição de resultados
  109. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  110. Número ou marcador, página 16: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
  111. Número ou marcador, página 16: Três) O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido a aprovação da assembleia geral.
  112. Número ou marcador, página 16: Quatro) Dos lucros de cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  113. Número ou marcador, página 16: Cinco) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  114. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  115. Texto do artigo, página 16: Disposições gerais
  116. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por acordo entre os sócios.
  117. Número ou marcador, página 16: Dois) Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários, procedendose a partilha e divisão dos bens socias de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  118. Número ou marcador, página 16: Três) Em todo o omisso, está sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier aprovar.
  119. Texto do artigo, página 16: Maputo, 3 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  120. Texto do artigo, página 16: Outcome, Limitada
  121. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101526631, uma entidade denominada Outcome, Limitada.
  122. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
  123. Texto do artigo, página 16: Entre:
  124. Texto do artigo, página 16: Cassimo Abbas Cassamo, Bilhete de Identidade n.º 110100216907A, residente na cidade de
  125. Texto do artigo, página 17: Maputo, Avenida Agostinho Neto, n.º 1916, 1.º andar,
  126. Texto do artigo, página 17: C y p r i a n N z e i N j i n i m i h , D I R E n.º 11CM00075890B, residente na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n,º 1276, Pelo presente contrato de sociedade,
  127. Texto do artigo, página 17: outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerse-á pelos artigos seguintes:
  128. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  129. Texto do artigo, página 17: Denominação, forma, duração e sede social
  130. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Outcome, Limitada.
  131. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central B, Avenida Agostinho Neto número 1916, 1.º andar .
  132. Número ou marcador, página 17: Três) Por decisão da administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  133. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  134. Texto do artigo, página 17: Duração
  135. Texto do artigo, página 17: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  136. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  137. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  138. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  139. Número ou marcador, página 17: a) Desenvolvimento de projetos de tecnologias de informação e comunicação;
  140. Número ou marcador, página 17: b) Consultorias económica, financeira, de gestão corporativa, tecnologias de informação e comunicações, formação e desenvolvimento de empresas a nível doméstico e internacional, estudos de mercado, publicidade e marketing, comissões e consignações;
  141. Número ou marcador, página 17: c) Formação profissional e vocacional;
  142. Número ou marcador, página 17: d) Importação e exportação por grosso ou a retalho;
  143. Número ou marcador, página 17: e) Comércio de equipamentos e materiais informáticos, assistência técnica, prestação de serviços e instalação de sistemas;
  144. Número ou marcador, página 17: f) Gestão de aquisições e logística;
  145. Número ou marcador, página 17: g) Representações, agenciamento e chancelaria;
  146. Número ou marcador, página 17: h) Exercer outras atividades comerciais desde que obtenha aprovação das autoridades competentes.
  147. Número ou marcador, página 17: Dois) Por decisão da administração, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  148. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  149. Texto do artigo, página 17: Capital social
  150. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos dois sócios, em quotas de vinte e cinco mil meticais para o sócio Cassimo Abbas Cassamo, e vinte e cinco mil meticais para o sócio Cyprian Nzei Njinimih.
  151. Número ou marcador, página 17: Dois) Em cada aumento de capital social em dinheiro, os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota à data da deliberação do aumento de capital social.
  152. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  153. Texto do artigo, página 17: Prestações suplementares e suprimentos
  154. Número ou marcador, página 17: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares na proporção das suas quotas, até um valor máximo equivalente ao triplo da participação social de cada um dos sócios.
  155. Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por meio de deliberação da assembleia geral, devidamente convocada para o efeito.
  156. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  157. Texto do artigo, página 17: Transmissão de quotas
  158. Número ou marcador, página 17: Um) A transmissão de quotas entre sócios é livre.
  159. Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios e a sociedade têm direito de preferência na transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, nos termos da lei.
  160. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  161. Texto do artigo, página 17: Exclusão e amortização ou aquisição de quotas
  162. Número ou marcador, página 17: Um) Um sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos (doravante “Causas de exclusão”): (i) início de procedimento de falência ou insolvência (voluntário ou involuntário) contra um sócio; (ii) ordens de arresto, execuções ou qualquer transmissão involuntária da quota; (iii) se uma quota for empenhada ou arrestada sem que se tenha procedido imediatamente ao seu cancelamento; (iv) venda judicial de quota ou venda em violação das normas relativas ao direito de preferência dos restantes sócios e da sociedade na transmissão da quota.
  163. Número ou marcador, página 17: Dois) Se o sócio for excluído da sociedade por ter ocorrido alguma causa de exclusão, a sociedade poderá amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por um dos sócios ou por terceiros.
  164. Número ou marcador, página 17: Três) O sócio que fique sujeito a uma causa de exclusão deverá imediatamente notificar a sociedade da verificação dessa causa de
  165. Texto do artigo, página 17: exclusão. A notificação deverá conter todas as informações relevantes relativas à causa de exclusão.
  166. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  167. Texto do artigo, página 17: Exoneração e amortização ou aquisição de quotas
  168. Número ou marcador, página 17: Um) Qualquer sócio pode exonerar-se da Sociedade caso ocorra uma causa de exclusão e não se concretize a amortização da quota ou a sua aquisição por parte da sociedade, de um sócio ou terceiro (doravante “causa de exoneração”).
  169. Número ou marcador, página 17: Dois) Verificando-se uma causa de exoneração, o sócio que queira usar dessa faculdade notificará a sociedade, por escrito, no prazo de 90 (noventa) dias após tomar conhecimento da causa de exoneração, da sua intenção de se exonerar e de amortizar a quota (doravante “notificação de exoneração”). no prazo de 30 (trinta) dias após a notificação de exoneração, a sociedade amortizará a quota, procederá à sua aquisição ou fará com que seja adquirida por um sócio ou terceiro.
  170. Número ou marcador, página 17: Três) A amortização ou aquisição da quota é deliberada em assembleia geral, e aprovada por consenso entre os sócios. A quota será vendida livre de quaisquer ónus ou encargos e mediante o pagamento integral do preço.
  171. Número ou marcador, página 17: Quatro) Se a sociedade não amortizar, adquirir ou fizer adquirir a quota por outro sócio ou terceiro, dentro dos prazos acima referidos, o sócio poderá alienar a sua quota a um terceiro sem o consentimento prévio da sociedade.
  172. Número ou marcador, página 17: Cinco) No caso de a sociedade não dispor de fundos suficientes para pagar o valor atribuído à quota amortizada, qualquer um dos restantes sócios poderá disponibilizá-los à sociedade.
  173. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  174. Texto do artigo, página 17: Ónus e encargos
  175. Número ou marcador, página 17: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus ou encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral aprovada por consenso.
  176. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua quota, deve notificar a sociedade, por carta, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
  177. Número ou marcador, página 17: Três) A reunião da assembleia geral, para a deliberação referida no ponto 1 do presente artigo, será convocada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da referida carta.
  178. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  179. Texto do artigo, página 17: Órgãos sociais
  180. Texto do artigo, página 17: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
  181. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  182. Texto do artigo, página 18: Composição da assembleia geral
  183. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  184. Número ou marcador, página 18: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário. o presidente da mesa da assembleia geral e o secretário são eleitos para mandatos renováveis de 3 (três) anos e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos, ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  185. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  186. Texto do artigo, página 18: Reuniões e deliberações da assembleia geral
  187. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios deliberarem na escolha de outro local.
  188. Número ou marcador, página 18: Dois) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
  189. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  190. Texto do artigo, página 18: Competências da assembleia geral
  191. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  192. Número ou marcador, página 18: a) A remuneração dos membros dos órgãos sociais;
  193. Número ou marcador, página 18: b) A aprovação dos termos, condições e garantias de suprimentos; e
  194. Número ou marcador, página 18: c) O consentimento da sociedade quanto a cessões de quotas.
  195. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  196. Texto do artigo, página 18: Administração
  197. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é administrada e representada pela administração, composta por um administrador e um administrador delegado.
  198. Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores estão isentos de prestar caução.
  199. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  200. Texto do artigo, página 18: Poderes da administração
  201. Texto do artigo, página 18: A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  202. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  203. Texto do artigo, página 18: Vinculação da sociedade
  204. Texto do artigo, página 18: A sociedade obriga-se:
  205. Texto do artigo, página 18: a)Pela assinatura de dois administradores; ou
  206. Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura de um procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
  207. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  208. Texto do artigo, página 18: Exercício
  209. Texto do artigo, página 18: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil, sem prejuízo de se poder adoptar um período de tributação diferente, desde que aprovado pelos sócios e pelas autoridades competentes.
  210. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  211. Texto do artigo, página 18: Liquidação
  212. Número ou marcador, página 18: Um) A liquidação será extrajudicial, em conformidade com o que seja deliberado pela assembleia geral.
  213. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
  214. Número ou marcador, página 18: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  215. Número ou marcador, página 18: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
  216. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  217. Texto do artigo, página 18: Disposições finais
  218. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
  219. Texto do artigo, página 18: Maputo, 3 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  220. Texto do artigo, página 18: Ozmak Mz - Construction Macheniry Imp Exp Co, Limitada
  221. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco de Novembro de dois mil e vinte, da sociedade Ozmak Mz - Construction Macheniry Imp Exp Co, Limitada, com sede na EN4 – Estrada Maputo / Withbank, em Matola, e o com capital social de cem mil meticais,
  222. Texto do artigo, página 18: matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 100570327, deliberarão os seguintes pontos:
  223. Texto do artigo, página 18: a) A cessão de quota que o sócio Ozmak Dis Ticaret Ve Otomosyan Sistemleri Makina Imalat Sanayi Ticaret Anonim Sirketi possuía no capital da referida empresa;
  224. Texto do artigo, página 18: b) A cessão de quota que o sócio Cemal Turam Ozçelik possuía no capital da referida empresa e entrada de novo sócio;
  225. Texto do artigo, página 18: c) Aumento do capital social da empresa de cem mil meticais para dez milhões de meticais.
  226. Texto do artigo, página 18: A cessão da quota no valor de setenta e nove mil meticais que o sócio Ozmak Dis Ticaret Ve Otomosyan Sistemleri Makina Imalat Sanayi Ticaret Anonim Sirketi possuía e que cedeu a Cemal Turam Ozçelik, unificando com a sua quota inicial passando a deter uma quota de oitenta mil meticais, que por sua vontade repartiu a sua quota em duas quotas de quarenta mil meticais cada, cedendo uma quota no valor de quarenta mil meticais a Menekse Saglam mantendo na sua posse a quota de quarenta mil meticais.
  227. Texto do artigo, página 18: Após a formalização das cessões das quotas foi decidido o aumento do capital social da empresa de cem mil meticais para dez milhões de meticais por incorporação/reconversão do valor dos suprimentos constante do balanço da empresa, pelo montante de nove milhões e novecentos mil meticais.
  228. Texto do artigo, página 18: Em consequência da cessão verificada e do aumento do capital aprovado, é alterada a redacção dos artigo quinto dos estatutos, o qual passa a ter a segunte nova redação:
  229. Texto do artigo, página 18: .............................................................
  230. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  231. Texto do artigo, página 18: Capital social
  232. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões meticais, correspondentes a três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  233. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor de 4.000.000,00MT (quatro milhões meticais), pertencente ao sócio Cemal Turam Ozçelik correspondente a quarenta por cento do capital social;
  234. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor de 4.000.000,00MT (quatro milhões meticais), pertencente à sócia Menekse Saglam correspondente a quarenta por cento do capital social;
  235. Número ou marcador, página 18: c) Uma quota no valor de 2.000.000,00MT (dois milhões meticais), pertencente ao sócio
  236. Texto do artigo, página 19: Soner Tires, correspondente a quarenta por cento do capital social.
  237. Texto do artigo, página 19: Maputo, 25 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  238. Texto do artigo, página 19: Peixe Comercial, Limitada
  239. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101525635, uma sociedade por quotas denominada Peixe Comercial, Limitada, que será regido pelos estatutos seguinte:
  240. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  241. Texto do artigo, página 19: Sede, denominação e duração
  242. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação social de Peixe Comercial, e tem a sua sede no bairro da Ndlavela, n.º 1149, constitui-se por tempo indeterminado
  243. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  244. Texto do artigo, página 19: Objecto
  245. Texto do artigo, página 19: A empresa tem como objecto a venda de produtos alimentares, carnes, peixe, congelados e bebidas alcoólicas em estabelecimento especializado.
  246. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  247. Texto do artigo, página 19: Capital social
  248. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), e encontrase distribuído em duas quotas, a saber:
  249. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Uyisenga Chartes;
  250. Número ou marcador, página 19: b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao Jean Claude Nsengiyumva.
  251. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  252. Texto do artigo, página 19: Administração e representação
  253. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da empresa e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente, pertence ao sócio Uyisenga Chartes
  254. Texto do artigo, página 19: Dois)A empresa obriga-se validamente mediante assinatura do sócio.
  255. Número ou marcador, página 19: Três) Na ausência deste, deverá nomear seu representante seja por procuração ou documento particular e autenticado no notário.
  256. Número ou marcador, página 19: Quatro) Para proceder a abertura, movimentação de contas deverá ser mediante a assinatura do sócio;
  257. Texto do artigo, página 19: Maputo, 28 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  258. Texto do artigo, página 19: Soma Investmentos, Limitada
  259. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa, de doze de Janeiro de dois mil e vinte e um, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Soma Investmentos, Limitada, com sede na rua do comércio, n.º 74, cidade de Pemba, Cabo Delgado, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Pemba sob numero mil trezentos sessenta e nove à folhas cento oitenta e um verso do livro C traço três e numero mil setecentos dez à folhas sessenta e nove seguintes do livro E traço onze, cujo capital sócia é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente aos sócios.
  260. Texto do artigo, página 19: SICA, SRL, titular de uma quota no valor nominal de 4.750,00MT (quatro mil setecentos e cinquenta meticais), que correspondem a 47,5% (quarenta e sete vírgula cinco por cento) do capital social, representado neste acto por procuração pelo senhor Leonel Mouzinho Alberto Carlos, Ruggero Sciommeri, titular de uma quota no valor nominal de 4.750,00MT (quatro mil setecentos cinquenta meticais), que corresponde a 47,5% (quarenta e sete vírgula cinco por cento) do capital social, representado neste acto por procuração pelo senhor Leonel Mouzinho Alberto Carlos., Leonel Mouzinho Alberto Carlos, titular de uma quota no valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais), que corresponde a 5% (cinco por cento) do capital social.
  261. Texto do artigo, página 19: Foi deliberado por unanimidade que se reunisse a assembleia geral da sociedade, para validamente deliberar sobre a cessão de quotas e sobre alteração da redacção do artigo quinto do estatuto.
  262. Texto do artigo, página 19: Na sequência, por unanimidade foi aprovado, pela sócia SICA, SRL, a cessão da sua quota na sociedade, com o valor nominal de 4.750,00MT (quatro mil e setecentos e cinquenta meticais), que corresponde a 47,5% (quarenta e sete vírgula cinco por cento), foi aprovado pelo sócio Ruggero Sciommeri a cessão da sua quota na sociedade, com o valor nominal de 4.750,00MT (quatro mil e setecentos e cinquenta meticais) que corresponde a 47,5% (quarenta e sete vírgula cinco por cento).
  263. Texto do artigo, página 19: A sócia SICA, SRL, cedeu a favor do senhor Alfredo Carmine Cestari 15,83% (quinze vírgula oitenta e três por cento) da sua quota pelo valor nominal de 1,583,00MT (mil e quinhentos e oitenta e três meticais).
  264. Texto do artigo, página 19: O sócio Ruggero Sciommeri cedeu a favor do senhor Alfredo Carmine Cestari 15,83% (quinze vírgula oitenta e três por cento) da sua quota pelo valor nominal de 1,583,00MT (mil e quinhentos e oitenta e três meticais).
  265. Texto do artigo, página 19: Em função das deliberações tomadas nesta assembleia o artigo quinto, do Estatuto da sociedade passa a ter a seguinte redacção.
  266. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  267. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  268. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), encontrando-se dividido em quatro quotas:
  269. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 3.167,00MT (três mil cento e sessenta e sete meticais), que corresponde a 31,67% (trinta e um vírgula sessenta e sete por cento) do capital social pertencente a sócia SICA, SRL;
  270. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 3.167,00MT (três mil cento e sessenta e sete meticais), que corresponde a 31,67% (trinta e um vírgula sessenta e sete por centos do capital social, pertencente ao sócio Ruggero Sciommeri;
  271. Número ou marcador, página 19: c) Uma quota no valor nominal de 3.166,00MT (três mil cento e sessenta e seis meticais), que corresponde a 31,66% (trinta e um vírgula sessenta e seis por cento) do capital social, pertencente ao sócio Alfredo Carmine Cestari;
  272. Número ou marcador, página 19: d) Uma quota no valor nominal de 500,00 MT (quinhentos meticais), que corresponde a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Leonel Mouzinho Alberto Carlos.
  273. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral da sociedade poderá decidir sobre o aumento do capita social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  274. Número ou marcador, página 19: Três) Os sócios minoritários têm o direito em caso de aumento de capital, de não verem as suas quotas diluídas, podendo subscrever as quotas e realizalas com dividendos obrigatórios, ou outras fontes de rendimento, no prazo determinado pela assembleia geral. O Conservador, assinado ilegível.
  275. Texto do artigo, página 19: De tudo não alterado mantém-se conforme as disposições do pacto social inicial.
  276. Texto do artigo, página 19: Está conforme.
  277. Texto do artigo, página 19: Conservatória dos Registos de Pemba, 12 de Abril de dois mil e vinte e um. — A Técnica, Ilegível.
  278. Texto do artigo, página 19: Tintswalo Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  279. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101523217, uma sociedade
  280. Texto do artigo, página 20: denominada Tintswalo Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regido pelos estatutos seguintes:
  281. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  282. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  283. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Tintswalo Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na Avenida 24 de Julho, n.º 1638, 1.° andar esquerdo, na cidade de Maputo.
  284. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  285. Texto do artigo, página 20: Duração
  286. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, podendo por deliberação da assembleia geral, contando o seu início a partir da data do presente contrato.
  287. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  288. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  289. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  290. Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços e consultoria multidisciplinar com particular destaque para área tecnicas e juridicas;
  291. Número ou marcador, página 20: b) Importação e exportação de animais de fauna bravia e material relacionado;
  292. Número ou marcador, página 20: c) Prestação de serviços na mais ampla dimenção das actividades da área de fauna bravia, incluindo criação, preservação e comercialização de aninais de fauna bravia;
  293. Número ou marcador, página 20: d) Prestação de serviços na área de transporte nacional e internacional de todos bens por lei permitidos.
  294. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias ao seu objecto de negócio, desde que seja em conformidade com as demais legislações vigentes no território moçambicano, consoante deliberação do conselho de gerência.
  295. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  296. Texto do artigo, página 20: Capital
  297. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, quota única no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente a socia Rachelle Visagie, solteira, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º AO9224426, de 22 de Março de 2020, emitido na África do Sul.
  298. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  299. Texto do artigo, página 20: Administração
  300. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é gerida Rachelle Visagie directora-geral com dispensa de caução e com
  301. Texto do artigo, página 20: remuneração que lhe vier a ser fixada pela sociedade, competindo ao mesmo:
  302. Número ou marcador, página 20: a) Representar a sociedade em todos os actos em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna ou internacional;
  303. Número ou marcador, página 20: b) Obrigar a sociedade nos actos e contratos, respeitantes a gestão corrente da sociedade.
  304. Número ou marcador, página 20: Dois) O director-geral pode nomear um representante ou assinante para em conjunto assinar contas bancarias outras de natureza jurídica e financeira. Para abertura de contas bancárias não é necessariamente a obrigação de duas assinaturas.
  305. Número ou marcador, página 20: Três) Em caso algum o administrador poderá obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos alheios ao seu objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  306. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  307. Texto do artigo, página 20: Contas e lucro
  308. Texto do artigo, página 20: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-à com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
  309. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  310. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  311. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  312. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  313. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  314. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  315. Texto do artigo, página 20: Maputo, 28 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  316. Texto do artigo, página 20: Unicrédito, Limitada
  317. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Março de dois mil e vinte e um, da sociedade Unicrédito, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com capital social de três milhões de meticais, matriculada sob o NUIT 400300054, deliberaram sobre a administração e gerência. Foi deliberado por unanimidade que sessam funções de administradores os senhores Oswaldo José Sacur Cassamo e a senhora Inácia Ernesto Coelho Ribeiro, passando desde já a assumir as funções de administração a Property Center, Limitada, que é accionista maioritário.
  318. Texto do artigo, página 20: Em consequência da cessão efectivada, é alterada a redacção do artigo nono dos estatutos da Unicrédito, Limitada, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  319. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  320. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
  321. Texto do artigo, página 20: A gerência da sociedade pertence a Property Center, Limitada, representada pela senhora Ana Paula Venâncio da Mota, com dispensa de caução, podendo ser denominados sócios-gerentes.
  322. Texto do artigo, página 20: Maputo, 29 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  323. Texto do artigo, página 20: Ventilair – Instalações Especiais, Limitada
  324. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101478572, uma entidade denominada Ventilair – Instalações Especiais, Limitada.
  325. Texto do artigo, página 20: Entre:
  326. Texto do artigo, página 20: Anário Francisco Chicombo, solteiro maior, natural de Manica e residente em Maputo, bairro de Jardim, rua das Trepadeiras, n.° 158, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100977467C, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 23 de Maio de 2019; e
  327. Texto do artigo, página 20: Elisabete Maria Cordeiro Coimbra, casada, maior de idade, natural de PRT Penacova e residente na cidade da Matola, rua dos Citrinos, casa n.º 700, de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE n.º 11PT00091525S, emitido aos 10 de Fevereiro de 2020.
  328. Texto do artigo, página 20: Constituem pelo presente contrato uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro que reger-se á pelos seguintes artigos:
  329. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  330. Texto do artigo, página 20: Denominação
  331. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Ventilair – Instalações Especiais, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a ser sediada no bairro Central, Avenida Patrice Lumumba, n.º 424/2 em Maputo, sempre que julgar conveniente poderá criar e manter sucursais, agências, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo o território nacional.
  332. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  333. Texto do artigo, página 20: Duração
  334. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura.
  335. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  336. Texto do artigo, página 21: Objecto
  337. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto actividades de fornecimento, montagem e manutenção de
  338. Número ou marcador, página 21: a) Limpeza de condutas de ventilação e extração;
  339. Número ou marcador, página 21: b) Limpeza de hottes de extração de cozinhas e equipamento de cozinha industrial;
  340. Número ou marcador, página 21: c) Ar condicionado e ventilação, electricidade (média e baixa tensão);
  341. Número ou marcador, página 21: d) Sistemas de segurança, e de telecomunicações;
  342. Número ou marcador, página 21: e) Obras hidráulicas e redes de gás;
  343. Número ou marcador, página 21: f) Energias renováveis e canalização;
  344. Número ou marcador, página 21: g) Manutenção industrial e concepção de projectos de engenharia, conforme apresentado no formulário da reserva do nome.
  345. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  346. Texto do artigo, página 21: Capital social
  347. Número ou marcador, página 21: Um) O capital, integralmente subscrito a realizar em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), cujas quotas estão divididas da seguinte forma:
  348. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% de capital, pertencente ao senhor Anário Francisco Chicombo;
  349. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% de capital, pertencente a senhora Elisabete Maria Cordeiro Coimbra.
  350. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa pelo representante legal ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou das reservas, para o que será observado o formalismo previsto no artigo quarenta e um da lei das sociedades.
  351. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  352. Texto do artigo, página 21: Suprimentos
  353. Texto do artigo, página 21: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a caixa social suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estipular em assembleia geral.
  354. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  355. Texto do artigo, página 21: Divisão e cessação de quotas
  356. Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  357. Número ou marcador, página 21: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este
  358. Texto do artigo, página 21: decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  359. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  360. Texto do artigo, página 21: Administração e gerência
  361. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será exercida por senhor Anário Francisco Chicombo.
  362. Número ou marcador, página 21: Dois) A direcção poderá nomear mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, e os gerentes poderão delegar em algum ou alguns deles competência para certos negócios ou espécies de negócios.
  363. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade obriga-se a validar somente a assinatura do seu representante legal ou de alguém por ele indicado que mereça acordo da assembleia-geral e desde que actuem no âmbito dos poderes que lhes tenha sido conferidos.
  364. Número ou marcador, página 21: Quatro) Para actos de mero expediente é suficiente a assinatura do director ou de quem for indicado pela direcção para que assim o faça.
  365. Número ou marcador, página 21: Cinco) A direcção é expressamente proibida de obrigar a sociedade em quaisquer actos ou contractos estranhos a negócios sociais, apresentados e apreciados nos três primeiros meses de cada ano civil.
  366. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  367. Texto do artigo, página 21: Balanço e contas
  368. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  369. Número ou marcador, página 21: Dois) O relatório deve apresentar os seguintes dados:
  370. Número ou marcador, página 21: a) A evolução da gestão que a sociedade exerceu actividade, designadamente no que respeita as condições do mercado, investimentos, custos, proveitos e actividades;
  371. Número ou marcador, página 21: b) A evolução previsível da sociedade;
  372. Número ou marcador, página 21: c) O balanço anual financeiro.
  373. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  374. Texto do artigo, página 21: Constituição de fundos de reserva legal e aplicação de excedentes
  375. Número ou marcador, página 21: Um) Os lucros líquidos apurados anualmente serão repartidos pelos sócios.
  376. Número ou marcador, página 21: Dois) Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral determinar, podendo ser total ou parcialmente destinados a reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou ainda remuneração ao director-geral a ser fixado pelo representante legal.
  377. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  378. Texto do artigo, página 21: Alterações do contracto
  379. Texto do artigo, página 21: A alteração deste contracto, quer por modificação ou supressão de alguma das suas
  380. Texto do artigo, página 21: cláusulas quer por introdução de nova cláusula, só pode ser deliberada pelo seu representante legal.
  381. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  382. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  383. Texto do artigo, página 21: A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição do representante legal, continuará com um dos mandatários que a todos represente nomeados pelos sócios.
  384. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  385. Texto do artigo, página 21: Omissões
  386. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos deste contracto reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique, e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
  387. Texto do artigo, página 21: Maputo, 3 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  388. Texto do artigo, página 21: Xai-Xai Construções, Limitada
  389. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Dezembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas 61 a folhas 66, do livro de notas para escrituras diversas n.º 214-B, deste Cartório Notarial, perante mim, Momede Faruco Mamudo Mujavar, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido Cartório, foi feita a constituição da sociedade Xai-Xai Construções, Limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
  390. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  391. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
  392. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Xai-Xai Construções– Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na cidade de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique.
  393. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  394. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  395. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  396. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  397. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social:
  398. Número ou marcador, página 21: a) Construção civil;
  399. Número ou marcador, página 21: b) Prestação de serviços na área de construção civil e obras públicas;
  400. Número ou marcador, página 21: c) Importação e comercialização de material de construção;
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