III SÉRIE — n.º 9

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 9/2010

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Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) É livre a divisão e a cessão de quotas entre os sócios, ou de qualquer destes a favor da própria sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade tem o direito de haver para si as quotas que os sócios proponham ceder a estranhos. Quando a sociedade não pretenda fazer valer tal direito de preferência, tem-no os sócios na proporção das quotas que já possuem.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade convocará o conselho de gerência para deliberar sobre se a sociedade deverá ou não exercer o seu direito de preferência, no caso em que o potencial adquirente seja um estranho a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os sócios que pretendam exercer o seu direito de preferência, verificando-se que a sociedade não pretende exercê-lo, deverão manifestar sua intenção em sessão do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Se decorridos trinta dias contados da data do conhecimento da comunicação escrita a que se refere o número três, sem que o conselho de gerência tenha comunicado também, por escrito, que a sociedade ou os sócios exercerão o direito de preferência, pode aquele cedê-lo ao potencial adquirente que tiver indicado.
Número ou marcador · p. 15 Seis) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas, desde que feita sem observância do previsto no presente contrato de sociedade.
Texto do artigo · p. 15 Único. Só no caso de algum sócio pretender ceder a sua quota, ou oferecê-la a sociedade e esta não quiser adquiri-la, é que a mesma será cedida a estranhos.
Texto do artigo · p. 15 Não há caducidade de posição de sócio, originada pela morte ou impedimento de um deles, porque os seus direitos serão assumidos pelos seus legítimos herdeiros, que dentre si designarão quem os representará na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota quando esta seja objecto de penhor, arresto, penhora, arrolamento, apreensão em processo judicial ou administrativo, ou seja dada a caução de obrigações assumidas pelos seus titulares sem que a prestação de tal garantia tenha sido autorizada pela sociedade, quando o sócio respectivo fizer ou praticar acções lesivas ao bom nome e relativamente a imagem da sociedade e dos restantes sócios; e ainda quando, ocorrendo o divórcio, a quota lhe não fique a pertencer por inteiro na sequência da partilha dos bens.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A quota considerar-se-á amortizada pela outorga da respectiva prestação, e o preço da amortização será o valor do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 15 Três) A amortização deve ser decidida no prazo máximo de noventa dias, contados a partir da data em que a sociedade tiver tido conhecimento do facto que lhe tiver dado causa.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) O pagamento do preço da amortização será feito na sede social, em prestações anuais, que por acordo poderá ser dividida em duodécimos, vencendo-se a primeira no dia imediato ao da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Ao preço da amortização deverá acrescer, nos mesmos prazos e condições de pagamento, a importância relativa aos créditos
Texto do artigo · p. 16 ou suprimentos que o sócio tenha eventualmente a haver da sociedade, segundo os elementos constantes dos livros de escrituração, assim como deverão abater-se na importância que
Texto do artigo · p. 16 o sócio por ventura lhe dever, sem prejuízo, contudo, dos dispositivos legais que sejam aplicáveis ao caso.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório de contas da gerência no exercício findo e do orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que para tal seja convocada pelo conselho de gerência ou justificadamente por um dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Três) A assembleia geral será convocada com antecedência mínima de quinze dias, quer verbalmente, quer pela forma escrita.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A gerência da sociedade será exercida por dois membros da sociedade, designados pela assembleia ordinária, sendo que um irá assumir o cargo de director-geral e outro sócio gerente e representarão a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo a respectiva reunião convocada por um dos membros directivos ou a pedido de qualquer dos restantes membros.
Número ou marcador · p. 16 Três) A convocação para as reuniões, será feita sem qualquer formalidade, mas deverá ser acompanhada da anunciação prévia da respectiva ordem de trabalhos, assim como de todos os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) No caso de ausência ou incapacidade temporária de um dos membros directivos, nomeados, o conselho de gerência poderá mandatar outro em sua substituição.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Para obrigar validamente a sociedade, serão necessárias duas assinaturas dos membros directivos designados.
Número ou marcador · p. 16 Seis) A determinação de funções assim como a definição das competências dos membros directivos e dos restantes sócios, serão estabelecidas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Sete) Fica expressamente vedado aos membros do conselho de gerência, obrigar a sociedade de qualquer acto ou contrato estranho aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Funcionamento e responsabilidade da gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) Para que o conselho de gerência delibere com validade, devem fazer-se presentes ou devidamente representados, todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As deliberações do conselho de gerência serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, tendo os membros directivos, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os membros directivos respondem para com a sociedade pelos danos que a esta causar, por omissão ou actos praticados em atropelo aos seus deveres, salvo se provar que agiram sem culpa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Definição e encerramento do ano de exercício e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se em trinta e um de Dezembro de cada ano, o balanço para apuramento de resultados.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal, devendo a assembleia geral deliberar também no tocante a constituição de outro ou outros fundos de reserva.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 Os sócios poderão decidir sobre a transformação da sociedade numa outra espécie diferente, admitida por lei, através da deliberação dos mesmos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e extinção da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade extingue-se pela forma e conforme o preceituado na lei, através da deliberação dos sócios em assembleia.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em caso da dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários do seu património, quer do activo como também do passivo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 16 Quaisquer litígios que possam surgir durante a vigência da sociedade ou durante a vigência da sua liquidação, preferirão os sócios uma negociação amigável em primeiro lugar. Em caso de não obtenção de um consenso, serão submetidas as matérias controvertidas a jurisdição do Tribunal da sede social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo o que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Mvunga Range Safaris, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezassete de Fevereiro de dois mil e dez, lavrada de folhas sessenta a sessenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e oitenta e um traço A do Cartório Notarial de Maputo, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, foi constituída entre Johan Smith, Gideon Jacobs, Rynette Estra Smith, Deseree Crouse e Cândido Maria Bruno uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mvunga Range Safaris, Limitada, com sede na Rua de Bagamoyo, número duzentos e sessenta e seis em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPITULO I (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Mvunga Range Safaris, Limitada, e tem a sua sede na Rua de Bagamoyo, número duzentos e sessenta e seis, em Maputo, constituida sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) promoção, desenvolvimento e exploração de fazendas do bravio e subsequentes actividades de turismo sinegético e safaris, concluindo o repovoamento da espécie de fauna bravia e bate selectivo de animais bravios para obtenção de troféus; construção e exploração de complexos turísticos e semilares;
Número ou marcador · p. 16 b) Promoção de excursões turísticas, envolvendo transportes rodoviários e áereos, bem como prestações de quaisqures serviços afins;
Número ou marcador · p. 16 c) Representação da sociedade, grupos e entidades domciliadas ou não na República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 16 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer ainda, na mesma área outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que aprovados pelos sócios, praticar todo e qualquer outro acto lucrativo, permitido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá construir com outrem, quaisquer outras sociedades ou participar em sociedades já constituidas.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito de vinte mil meticais, correspondente à soma de cinco quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de sete mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Johan Smith;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de sete mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Gideon Jacobs;
Número ou marcador · p. 17 c) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Rynette Estra Smith;
Número ou marcador · p. 17 d) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Deseree Crouse;
Número ou marcador · p. 17 e) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Cândido Maria Bruno.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação expressa pela assembleia geral, dentro dos termos e limites legais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Suplementos
Texto do artigo · p. 17 Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade cerece ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Cessão e amortização de quotas
Número ou marcador · p. 17 Um) A cessão e amortização de quotas, total ou parcial, só é permitida mediante o consentimento da sociedade e dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os sócios gozarão o direito de preferência quando se tratar da cessão de quotas a estranhos a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os sócios exercerão o direito de preferência no prazo máximo de sassenta dias, contados a partir da data da notificação do facto a ser enviado pelo sócio cedente.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Expirado o prazo mencionado no número anterior a cessão da quota será livre.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Gerência
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será gerida pelos sócios fundadores na qualidade de sócios gerentes, dispensados cada um deles dos mais âmplos poderes legalmente consentidos no âmbito da realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete aos gerentes ou a quem eles designarem, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente no país ou fora dele, praticar todos os actos legalmente exigidos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Obrigações da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é obrigada:
Número ou marcador · p. 17 a) Pela assinatura de cada um dos sócios gerentes;
Número ou marcador · p. 17 b) Pela assinatura de procuradores especialmente constituidos nos termos e limites específicos do mandato.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para actos de mero expediente, será bastante, para além da assinatura de qualquer dos gerentes, qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os gerentes e os procuradores não podem obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios da sociedade, tais como letras, fianças, avales e outros títulos similares, sob pena de indenmizar a sociedade no dobro do valor da responsabilidade assumida, sendo consideradas nulas e de nenhum efeito tais responsabilidades.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Delegação de poderes
Texto do artigo · p. 17 Os gerentes poderão delegar os seus poderes, total ou parcialmente, em pessoas estranhas à sociedade mediante procuração passada para tal efeito, estabelecendo limites e condições de competências delegadas ou a constituir mandatários nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano, na sede da sociedade ou noutro local, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A convocação da assembleia geral far-se-á por carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Balanço e contas
Texto do artigo · p. 17 O balanço e contas reportar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 17 Os lucros depois de constituídos o fundo de reserva legal terão a seguinte distribuição:
Número ou marcador · p. 17 a) Dividendos aos sócios na proporção de quotas;
Número ou marcador · p. 17 b) Constituição de reservas para fins específicos, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Em todo o omisso regularão as disposições
Texto do artigo · p. 17 legais em vigor na República de Moçambique. Está conforme. Maputo, dezassete de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 17 e dez. – O Ajudante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 DUPOINT – Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Fevereiro de dois mil e dez, exarada a folhas setenta e oito e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número duzentos sessenta e dois traço D do Segundo Cartório Notarial de Maputo, a cargo da notária Lucrécia Novidade de Sousa Bonfim, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado e notária do referido cartório, foi constituída uma sociedade que regerá a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação, sede e representação
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação social de DUPOINT – Consultoria e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Três) Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada para dentro e fora do pais, podendo ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria nas áreas
Texto do artigo · p. 18 seguintes contabilidade, finanças, auditoria, consultoria, gestão de imobiliário, serviços de limpeza, gestão de recursos humanos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o objecto principal desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado e subscrito em numerário, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas designadamente:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor de quinze mil meticais, pertencente ao sócio Vicente Luís Vicente, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor de cinco mil meticais, pertencente à sócia Maria Paulo Obadias, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A cessão de quotas para terceiros dependerá sempre da aprovação da sociedade, gozando os sócios do direito de preferência na sua aquisição na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio quando esta for sujeita a arrolamento, arresto, penhora, quando for incluída em massa falida, ou quando, fora dos casos previstos na lei for cedida, sem consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Liberdade de participação
Texto do artigo · p. 18 A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, ainda que de responsabilidade ilimitada ou reguladas por leis especiais, que tenham objecto social igual ou diferente do seu, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas e outros interesses económicos, associações sem fins lucrativos, consórcios e outras formas institucionais de cooperação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 18 A administração e gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é feita pelo sócio Vicente Luis Vicente que é desde já nomeado o director geral da sociedade, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contractos e documentos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral será convocada e presidida por um dos sócios, rotativamente.
Número ou marcador · p. 18 Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em convocação, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria diferente.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Será dispensada a reunião da assembleia geral bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordam por escrito, em que dessa forma se delibere, ainda que essas deliberações sejam tomadas fora da sede, das representações, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objectivo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade dissolve-se nos casos determinados por lei e por resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Três) Verificando-se a dissolução da sociedade nos termos da lei, a liquidação da sociedade será efectuada pelos gerentes à data da dissolução e concluir-se-á no prazo de um ano adjudicando-se o activo social por solicitação entre os sócios, depois de pagos os credores, salvo deliberação em contrário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Disposições finais
Número ou marcador · p. 18 Um) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 18 Três) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Omissões
Texto do artigo · p. 18 Todos os casos omissos serão regulados pela
Texto do artigo · p. 18 legislação em vigor. Está conforme. Maputo, dezanove de Fevereiro de dois
Texto do artigo · p. 18 mil e dez. — A Ajudante, Catarina Pedro João Nhampossa.
Texto do artigo · p. 18 AINS – Architects In Studio, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Fevereiro de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100142554 uma sociedade denominada AINS – Architects In Studio, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Ė celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código comercial, entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro: Isaac Joel Salomão Mandlate, solteiro, residente na cidade de Maputo, Bairro da Coop número cento e cinquenta e seis PH4, oitavo andar, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º AF 006298, emitido pela Direcção Nacional de Migração aos quatro de Junho de dois mil e nove;
Texto do artigo · p. 18 Segundo: Nelma Daisy Abdulahé, solteira, residente na cidade de Maputo, Rua Francisco Orlando Magumbwe, número sessenta e três, terceiro esquerdo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110056092B.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, objecto, sede social e duração
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de AINS – Architects In Studio, Limitada, pessoa colectiva de direito privado, sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Base Ntchinga, cento e cinquenta e seis, oitavo andar flat um, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo para todos os efeitos legal a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) Constitui objecto da sociedade:
Número ou marcador · p. 19 a) Prestação de serviços de consultoria multidisciplinar;
Número ou marcador · p. 19 b) Gestão e elaboração de projectos de arquitectura e urbanização;
Número ou marcador · p. 19 c) Intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 19 d) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, desde que devidamente autorizada.
Texto do artigo · p. 19 Dois)A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades mediante deliberação da assembleia geral e uma vez obtidas as autorizações respectivas.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá ter participações em outras sociedades ou associar-se sob qualquer forma legalmente consentida, desde que devidamente autorizada e os sócios assim o deliberarem.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social é de vinte mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Isaac Joel Salomão Mandlate;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente à cinquenta por cento, pertencente à sócia Nelma Daisy Abdulahé.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por decisão dos sócios aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, todavia, a cessão total ou parcial de quotas a terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, depende da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio que pretender alienar ou dividir a sua quota com terceiros, prevenirá o outro com antecedência mínima de noventa dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão ou divisão.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os sócios gozam de direito de preferência na cessão ou divisão de parte da quota, devendo para o efeito, comunicar ao sócio cedente no prazo de trinta dias, a contar da recepção da notificação.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, na sede da sociedade ou noutro lugar designado, uma vez por ano para:
Número ou marcador · p. 19 a) Deliberar sobre a aplicação dos resultados, e remuneração dos gerentes;
Número ou marcador · p. 19 b) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos ligados à actividade da sociedade constantes da respectiva convocatória;
Número ou marcador · p. 19 c) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o respectivo parecer do conselho fiscal, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 19 d) eleger os membros da sua mesa da assembleia geral, os administradores e os membros do conselho fiscal;
Número ou marcador · p. 19 e) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 19 f) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 g) Deliberar sobre a dissolução, liquidação, partilha ou prorrogação da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 h) Deliberar sobre a chamada e a restituição de suprimentos;
Número ou marcador · p. 19 i) Deliberar sobre a propositada e desistência de quaisquer acções contra os administradores e/ou contra o director-geral, ou contra os restantes membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 19 j) deliberar sobre os planos anuais e plurianuais por que se norteará a actuação da sociedade, e definir os instrumentos e objectivos a promover e alcançar pela mesma.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, podendo, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, ser convocada por qualquer um dos sócios, por meio de telefone ou carta, com confirmação de envio, dirigidos ao sócio, com a antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os sócios, far-se-ão representar pessoalmente nas assembleias gerais ou, em caso de impedimento, por outras pessoas físicas que para o efeito designarem mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, estejam presentes todos os sócios ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, pertence a todos os sócios, sendo que deste já é nomeado como director-geral, com os mais amplos poderes de gestão, o sócio Isaac Joel Salomão Mandlate.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade, revê os poderes, autoriza continuidade ou retira o mandato ao director-geral à cada assembleia ordinária podendo, no entanto, reunir-se extraordinariamente para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os administradores estão dispensados de prestar caução e a sua remuneração será decidida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Disposição-geral)
Texto do artigo · p. 19 O ano social coincide com o ano civil e o balanço e conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, nos três primeiros meses do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo que for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 20 Dos lucros que resultarem do balanço apurados em cada exercício da sociedade terão, depois de tributados, a seguinte aplicação, salvo deliberação diferente da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 20 a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 20 b) As quantias que por deliberação da assembleia geral, se destinarem a constituir quaisquer fundos ou reservas permitidos por lei;
Número ou marcador · p. 20 c) O remanescente constituirá o dividendo a distribuir pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Salvo disposição em contrário, serão liquidatários, os membros do conselho de administração que estiverem em exercício quando a dissolução se operar.
Número ou marcador · p. 20 Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, será partilhado entre os accionistas com observância do disposto na lei.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Investimentos MVM, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Agosto de dois mil e nove, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Nampula, sob NUEL 100096188 uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Investimentos MVM, Limitada, a cargo do conservador Cálquer Nuno de Albuquerque, técnico superior dos registos e notariado Nl, constituída entre os sócios; Maria Vitoria Reyes Marles Satar, casada, natural de Caqueta-Colômbia, de nacionalidade moçambicana, portadora do Passaporte n.º AB 028893, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Cabo Delgado, em vinte de Dezembro de dois mil e sete, e Marvin Barrera Camargo, casado, natural da Colômbia, de nacionalidade colombiana, titular do DIRE n.º 01904033, emitido aos vinte e quatro de Abril de dois mil e nove, que se rege pelos artigos constantes nas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Investimentos MVM, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, província de Nampula, podendo estabelecer outras formas de representação social em outros locais do país, mediante decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto, o comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, prestação de serviços, distribuição, exploração de postos de abastecimento de combustível, representações e consignações.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade também poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que não sejam proibidas por lei, quando os sócios assim o deliberarem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Capital
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, sendo uma quota no valor de setenta mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente à sócia Maria Vitória Reyes Maries Satar e uma quota no valor de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Marvin Barrera Camargo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 20 Não haverá prestações suplementares do capital social, porém, os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Administração
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, dispensada de caução será exercida pela sócia Maria Victoria Reyes Maries Satar, que fica desde já nomeada administradora, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os administradores poderão no todo em parte os seus poderes a um dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Três) Em caso algum os administradores, poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios da mesma, designadamente letras de favor, fianças, abonações ou quaisquer outros actos particulares que possam afectar a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 20 Um) O sócio que pretender ceder parte ou a totalidade da sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de sessenta dias por carta registada, mencionando o nome do proposto a adquirente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade e os outros sócios individualmente gozam de direito de preferência nesta cessão, devendo no prazo de trinta dias se pronunciarem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço de contas de exercício, bem como deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral será convocada pelo administrador por meio de carta registada com antecedência de quinze dias desde que não haja outro procedimento exigível.
Número ou marcador · p. 20 Três) Para as assembleias extraordinárias, o período indicado anteriormente poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do administrador ou a pedido de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Morte ou interdição dos sócios
Texto do artigo · p. 20 Por motivo de interdição ou morte de qualquer sócio, a sociedade continuará com a sócia sobrevivo ou capaz e os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Balanço
Número ou marcador · p. 20 Um) Anualmente será dado um balanço reportado com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os lucros líquidos apurados, depois de deduzidos pelo menos dez por cento do fundo de reserva legal, e feitas outras deduções que se destinam a constituir quaisquer outros fundos de reserva o remanescente constituirá lucros a distribuir se assim os sócios deliberarem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A sociedade não se dissolve, a não ser nos casos fixados na lei. Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Omissos
Texto do artigo · p. 20 Em tudo que estiver omisso será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Conservatória dos Registos de Nampula, vinte e um de Janeiro de dois mil e dez. — O Conservador, Cálquer Nuno de Albuquerque.
Texto do artigo · p. 21 Onshore Construction Company, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Fevereiro de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100140764 uma sociedade denominada Onshore Construction Company, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Entre :
Texto do artigo · p. 21 Belle Seetharam Shetty, casado sob o regime de comunhão geral de bens, com Vanitha Shetty, natural de India e residente em Maputo, portador do Passaporte n.º Z1776757, emitido na India, aos doze de Outubro de dois mil e sete; e
Texto do artigo · p. 21 Vanitha Shetty, casada sob o regime de comunhão de bens, com Belle Seetharam Shetty, natural de India e residente em Maputo, portadora do Passaporte n.º B3291456, emitido aos vinte e três de Janeiro de dois mil e um.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação social Onshore Construction Company, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a prévia autorização de quem de direito.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem como objecto social o exercício de construção civil, obras públicas, obras de particulares, manutenção e reparação de edifícios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais de seguinte modo:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, pertencentes ao sócio Gerente, Belle Seetharam Shetty correspondente a noventa por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, pertencente a sócia Vanitha Shetty, correspondente a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 21 Não haverá prestações suplementares podendo, porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 21 A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente Belle Seetharam Shetty, nomeado com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos e contratos, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porém, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Em caso algum o sócio gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço)
Número ou marcador · p. 21 Um) O balanço sobre o fecho de contas a trinta e um de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, dezasseis de Fevereiro de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 IMOGRUPO – Investimentos e Participações, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Fevereiro de dois mil e dez, exarada de folhas três a quatro do livro de notas para escrituras diversas número setecentos e quarenta e nove traço D do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Antonieta António Tembe, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1, e notária do referido cartório, foi constituída entre Valentina da Luz Guebuza e Luís Filipe Pereira Rocha Brito uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação social, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação social e duração
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a firma IMOGRUPO – Investimentos e Participações, Limitada, rege-se pelas disposições constantes no presente contrato de sociedade e demais legislação aplicável às sociedades comerciais por quotas e durará por tempo indeterminado a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Sede social
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Bernarbe Thawe, número setecentos e vinte, Bairro de Sommerschield, na cidade de Maputo, província e distrito de Maputo, República de Moçambique, podendo criar, alterar e encerrar, em território moçambicano ou no estrangeiro, quaisquer filiais, agências, sucursais, delegações ou qualquer outra forma local de representação, quando e onde a administração assim o decidir.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local em território nacional, mediante simples decisão da administração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto social
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 22 a) A aquisição, administração, locação e alienação de bens imóveis, próprios ou de terceiros, e quaisquer direitos sobre os mesmos;
Número ou marcador · p. 22 b) A revenda de bens imóveis adquiridos para esse fim;
Número ou marcador · p. 22 c) A promoção e mediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 22 d) A elaboração de estudos e projectos de arquitectura e engenharia para loteamento, urbanização e construção civil;
Número ou marcador · p. 22 e) O exercício de actividades de turismo, hotelaria e restauração;
Número ou marcador · p. 22 f) O investimento directo, gestão ou participação no capital social de quaisquer sociedades comerciais, constituídas ou a constituir, no país ou no estrangeiro, podendo nelas desempenhar cargos de gerência ou de administração, qualquer que seja o seu objecto social ou, ainda, participar em sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação, sob qualquer forma legal;
Número ou marcador · p. 22 g) O exercício do comércio em geral, nele se compreendendo a representação, importação, exportação, comissões, consignações e agenciamento de marcas, registos e patentes de quaisquer bens ou serviços;
Número ou marcador · p. 22 h) Qualquer outra actividade que a sociedade resolva exercer e para a qual obtenha a necessária autorização ou licenciamento.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social, transmissão e amortização de quotas
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de quinhentos mil meticais, e encontra-se dividido em duas quotas, desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota, no valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente à sócia Valentina da Luz Guebuza;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota, no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Filipe Pereira Rocha Brito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Aumento de capital, prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 22 Um) Se a assembleia geral deliberar o aumento do capital social e este resultar apenas de novas entradas dos sócios já existentes, tais entradas serão efectuadas, obrigatoriamente, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Poderão ser exigidas a todos os sócios prestações suplementares de capital, uma ou mais vezes, na proporção das respectivas quotas, até ao montante máximo e global de dez vezes o valor do capital social existente.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os sócios poderão efectuar os suprimentos de que a sociedade carecer, nos termos e condições a definir em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) A transmissão total ou parcial de quotas entre sócios é livremente permitida, podendo os sócios, para o efeito, proceder às necessárias divisões.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A transmissão total ou parcial de quotas a não sócios carece do consentimento expresso da sociedade, sendo atribuída a esta, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes, em segundo lugar, o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 22 Três) Caso vários sócios concorram ao exercício do direito de preferência, a quota será dividida, cabendo a cada sócio uma nova quota proporcional àquela de que já é titular, sem prejuízo do disposto na lei a respeito do valor nominal mínimo das quotas.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O sócio que queira transmitir a sua quota a não sócio deverá comunicar por carta tal intenção à sociedade e aos restantes sócios, indicando, desde logo, o preço, o nome do proposto adquirente e todos os demais termos e condições em que se propõe efectuar a respectiva transmissão.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) O direito de preferência será exercido nos termos e condições previstas na lei.
Número ou marcador · p. 22 Seis) Tratando-se de transmissão de quota por um preço excessivo, nomeadamente, por ter existido simulação no preço, a preferência será exercida pelo valor da quota que resultar da avaliação efectuada nos termos do número cinco do artigo duzentos e noventa e oito do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 22 Sete) Ao direito de preferência consagrado no número dois deste artigo é atribuída eficácia real, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo quatrocentos e vinte e um do Código Civil.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade pode amortizar a quota ou as quotas de cada um dos sócios, desde
Texto do artigo · p. 22 que totalmente liberadas, sempre que venha a verificar-se algum ou alguns dos factos a seguir mencionados:
Número ou marcador · p. 22 a) Por acordo das partes;
Número ou marcador · p. 22 b) Dissolução, falência ou insolvência do sócio titular;
Número ou marcador · p. 22 c) Penhora, arresto, arrolamento ou qualquer outro facto sujeito a procedimento judicial, administrativo, executivo e fiscal, e estiver para se proceder ou se tiver já procedido à arrematação, adjudicação ou venda judicial, desde que essa diligência se mantenha por período não inferior a trinta dias a contar da data da sua notificação à sociedade;
Número ou marcador · p. 22 d) Divórcio ou separação judicial do sócio titular, sempre que a sua quota ou quotas sejam adjudicadas pelo seu cônjuge;
Número ou marcador · p. 22 e) Se um sócio utilizar para fins estranhos à sociedade e com prejuízo desta ou de outro sócio as informações que houver obtido através do exercício do direito de informações que lhe assiste;
Número ou marcador · p. 22 f) Infracção por qualquer dos sócios das disposições do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 22 g) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer o direito de amortização de quota no prazo de noventa dias, contados desde o conhecimento por algum administrador da sociedade do facto que permite a amortização.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  2. Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quotas)
  3. Número ou marcador, página 15: Um) É livre a divisão e a cessão de quotas entre os sócios, ou de qualquer destes a favor da própria sociedade.
  4. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem o direito de haver para si as quotas que os sócios proponham ceder a estranhos. Quando a sociedade não pretenda fazer valer tal direito de preferência, tem-no os sócios na proporção das quotas que já possuem.
  5. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade convocará o conselho de gerência para deliberar sobre se a sociedade deverá ou não exercer o seu direito de preferência, no caso em que o potencial adquirente seja um estranho a sociedade.
  6. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os sócios que pretendam exercer o seu direito de preferência, verificando-se que a sociedade não pretende exercê-lo, deverão manifestar sua intenção em sessão do conselho de gerência.
  7. Número ou marcador, página 15: Cinco) Se decorridos trinta dias contados da data do conhecimento da comunicação escrita a que se refere o número três, sem que o conselho de gerência tenha comunicado também, por escrito, que a sociedade ou os sócios exercerão o direito de preferência, pode aquele cedê-lo ao potencial adquirente que tiver indicado.
  8. Número ou marcador, página 15: Seis) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas, desde que feita sem observância do previsto no presente contrato de sociedade.
  9. Texto do artigo, página 15: Único. Só no caso de algum sócio pretender ceder a sua quota, ou oferecê-la a sociedade e esta não quiser adquiri-la, é que a mesma será cedida a estranhos.
  10. Texto do artigo, página 15: Não há caducidade de posição de sócio, originada pela morte ou impedimento de um deles, porque os seus direitos serão assumidos pelos seus legítimos herdeiros, que dentre si designarão quem os representará na sociedade.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  12. Texto do artigo, página 15: (Amortização de quotas)
  13. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota quando esta seja objecto de penhor, arresto, penhora, arrolamento, apreensão em processo judicial ou administrativo, ou seja dada a caução de obrigações assumidas pelos seus titulares sem que a prestação de tal garantia tenha sido autorizada pela sociedade, quando o sócio respectivo fizer ou praticar acções lesivas ao bom nome e relativamente a imagem da sociedade e dos restantes sócios; e ainda quando, ocorrendo o divórcio, a quota lhe não fique a pertencer por inteiro na sequência da partilha dos bens.
  14. Número ou marcador, página 15: Dois) A quota considerar-se-á amortizada pela outorga da respectiva prestação, e o preço da amortização será o valor do último balanço aprovado.
  15. Número ou marcador, página 15: Três) A amortização deve ser decidida no prazo máximo de noventa dias, contados a partir da data em que a sociedade tiver tido conhecimento do facto que lhe tiver dado causa.
  16. Número ou marcador, página 15: Quatro) O pagamento do preço da amortização será feito na sede social, em prestações anuais, que por acordo poderá ser dividida em duodécimos, vencendo-se a primeira no dia imediato ao da celebração da escritura pública.
  17. Número ou marcador, página 15: Cinco) Ao preço da amortização deverá acrescer, nos mesmos prazos e condições de pagamento, a importância relativa aos créditos
  18. Texto do artigo, página 16: ou suprimentos que o sócio tenha eventualmente a haver da sociedade, segundo os elementos constantes dos livros de escrituração, assim como deverão abater-se na importância que
  19. Texto do artigo, página 16: o sócio por ventura lhe dever, sem prejuízo, contudo, dos dispositivos legais que sejam aplicáveis ao caso.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO (Assembleia geral)
  21. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório de contas da gerência no exercício findo e do orçamento para o ano seguinte.
  22. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que para tal seja convocada pelo conselho de gerência ou justificadamente por um dos sócios.
  23. Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral será convocada com antecedência mínima de quinze dias, quer verbalmente, quer pela forma escrita.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 16: (Gerência)
  26. Número ou marcador, página 16: Um) A gerência da sociedade será exercida por dois membros da sociedade, designados pela assembleia ordinária, sendo que um irá assumir o cargo de director-geral e outro sócio gerente e representarão a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
  27. Número ou marcador, página 16: Dois) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo a respectiva reunião convocada por um dos membros directivos ou a pedido de qualquer dos restantes membros.
  28. Número ou marcador, página 16: Três) A convocação para as reuniões, será feita sem qualquer formalidade, mas deverá ser acompanhada da anunciação prévia da respectiva ordem de trabalhos, assim como de todos os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  29. Número ou marcador, página 16: Quatro) No caso de ausência ou incapacidade temporária de um dos membros directivos, nomeados, o conselho de gerência poderá mandatar outro em sua substituição.
  30. Número ou marcador, página 16: Cinco) Para obrigar validamente a sociedade, serão necessárias duas assinaturas dos membros directivos designados.
  31. Número ou marcador, página 16: Seis) A determinação de funções assim como a definição das competências dos membros directivos e dos restantes sócios, serão estabelecidas por deliberação da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 16: Sete) Fica expressamente vedado aos membros do conselho de gerência, obrigar a sociedade de qualquer acto ou contrato estranho aos negócios sociais.
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  34. Texto do artigo, página 16: (Funcionamento e responsabilidade da gerência)
  35. Número ou marcador, página 16: Um) Para que o conselho de gerência delibere com validade, devem fazer-se presentes ou devidamente representados, todos os seus membros.
  36. Número ou marcador, página 16: Dois) As deliberações do conselho de gerência serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, tendo os membros directivos, voto de qualidade.
  37. Número ou marcador, página 16: Três) Os membros directivos respondem para com a sociedade pelos danos que a esta causar, por omissão ou actos praticados em atropelo aos seus deveres, salvo se provar que agiram sem culpa.
  38. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  39. Texto do artigo, página 16: (Definição e encerramento do ano de exercício e distribuição de resultados)
  40. Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se em trinta e um de Dezembro de cada ano, o balanço para apuramento de resultados.
  41. Número ou marcador, página 16: Dois) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal, devendo a assembleia geral deliberar também no tocante a constituição de outro ou outros fundos de reserva.
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  43. Texto do artigo, página 16: (Transformação da sociedade)
  44. Texto do artigo, página 16: Os sócios poderão decidir sobre a transformação da sociedade numa outra espécie diferente, admitida por lei, através da deliberação dos mesmos em assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  46. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e extinção da sociedade)
  47. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade extingue-se pela forma e conforme o preceituado na lei, através da deliberação dos sócios em assembleia.
  48. Número ou marcador, página 16: Dois) Em caso da dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários do seu património, quer do activo como também do passivo.
  49. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  50. Texto do artigo, página 16: (Resolução de litígios)
  51. Texto do artigo, página 16: Quaisquer litígios que possam surgir durante a vigência da sociedade ou durante a vigência da sua liquidação, preferirão os sócios uma negociação amigável em primeiro lugar. Em caso de não obtenção de um consenso, serão submetidas as matérias controvertidas a jurisdição do Tribunal da sede social.
  52. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  53. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  54. Texto do artigo, página 16: Em tudo o que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  55. Texto do artigo, página 16: Maputo, vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
  56. Texto do artigo, página 16: Mvunga Range Safaris, Limitada
  57. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezassete de Fevereiro de dois mil e dez, lavrada de folhas sessenta a sessenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e oitenta e um traço A do Cartório Notarial de Maputo, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, foi constituída entre Johan Smith, Gideon Jacobs, Rynette Estra Smith, Deseree Crouse e Cândido Maria Bruno uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mvunga Range Safaris, Limitada, com sede na Rua de Bagamoyo, número duzentos e sessenta e seis em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  58. Número ou marcador, página 16: CAPITULO I (Denominação, sede e duração)
  59. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 16: Denominação
  61. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Mvunga Range Safaris, Limitada, e tem a sua sede na Rua de Bagamoyo, número duzentos e sessenta e seis, em Maputo, constituida sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  62. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
  63. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 16: Duração
  65. Texto do artigo, página 16: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  66. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 16: Objecto
  68. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  69. Número ou marcador, página 16: a) promoção, desenvolvimento e exploração de fazendas do bravio e subsequentes actividades de turismo sinegético e safaris, concluindo o repovoamento da espécie de fauna bravia e bate selectivo de animais bravios para obtenção de troféus; construção e exploração de complexos turísticos e semilares;
  70. Número ou marcador, página 16: b) Promoção de excursões turísticas, envolvendo transportes rodoviários e áereos, bem como prestações de quaisqures serviços afins;
  71. Número ou marcador, página 16: c) Representação da sociedade, grupos e entidades domciliadas ou não na República de Moçambique;
  72. Número ou marcador, página 16: d) Importação e exportação.
  73. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer ainda, na mesma área outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que aprovados pelos sócios, praticar todo e qualquer outro acto lucrativo, permitido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
  74. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá construir com outrem, quaisquer outras sociedades ou participar em sociedades já constituidas.
  75. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  76. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 17: Capital social
  78. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito de vinte mil meticais, correspondente à soma de cinco quotas desiguais assim distribuídas:
  79. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de sete mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Johan Smith;
  80. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de sete mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Gideon Jacobs;
  81. Número ou marcador, página 17: c) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Rynette Estra Smith;
  82. Número ou marcador, página 17: d) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Deseree Crouse;
  83. Número ou marcador, página 17: e) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Cândido Maria Bruno.
  84. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação expressa pela assembleia geral, dentro dos termos e limites legais.
  85. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  86. Texto do artigo, página 17: Suplementos
  87. Texto do artigo, página 17: Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade cerece ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  88. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  89. Texto do artigo, página 17: Cessão e amortização de quotas
  90. Número ou marcador, página 17: Um) A cessão e amortização de quotas, total ou parcial, só é permitida mediante o consentimento da sociedade e dos sócios.
  91. Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios gozarão o direito de preferência quando se tratar da cessão de quotas a estranhos a sociedade.
  92. Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios exercerão o direito de preferência no prazo máximo de sassenta dias, contados a partir da data da notificação do facto a ser enviado pelo sócio cedente.
  93. Número ou marcador, página 17: Quatro) Expirado o prazo mencionado no número anterior a cessão da quota será livre.
  94. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  95. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  96. Texto do artigo, página 17: Gerência
  97. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será gerida pelos sócios fundadores na qualidade de sócios gerentes, dispensados cada um deles dos mais âmplos poderes legalmente consentidos no âmbito da realização do objecto social.
  98. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete aos gerentes ou a quem eles designarem, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente no país ou fora dele, praticar todos os actos legalmente exigidos.
  99. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  100. Texto do artigo, página 17: Obrigações da sociedade
  101. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é obrigada:
  102. Número ou marcador, página 17: a) Pela assinatura de cada um dos sócios gerentes;
  103. Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura de procuradores especialmente constituidos nos termos e limites específicos do mandato.
  104. Número ou marcador, página 17: Dois) Para actos de mero expediente, será bastante, para além da assinatura de qualquer dos gerentes, qualquer empregado devidamente autorizado.
  105. Número ou marcador, página 17: Três) Os gerentes e os procuradores não podem obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios da sociedade, tais como letras, fianças, avales e outros títulos similares, sob pena de indenmizar a sociedade no dobro do valor da responsabilidade assumida, sendo consideradas nulas e de nenhum efeito tais responsabilidades.
  106. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  107. Texto do artigo, página 17: Delegação de poderes
  108. Texto do artigo, página 17: Os gerentes poderão delegar os seus poderes, total ou parcialmente, em pessoas estranhas à sociedade mediante procuração passada para tal efeito, estabelecendo limites e condições de competências delegadas ou a constituir mandatários nos termos da lei.
  109. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  110. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  111. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano, na sede da sociedade ou noutro local, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que mostrar necessário.
  112. Número ou marcador, página 17: Dois) A convocação da assembleia geral far-se-á por carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
  113. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  114. Texto do artigo, página 17: Balanço e contas
  115. Texto do artigo, página 17: O balanço e contas reportar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  116. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  117. Texto do artigo, página 17: Distribuição de lucros
  118. Texto do artigo, página 17: Os lucros depois de constituídos o fundo de reserva legal terão a seguinte distribuição:
  119. Número ou marcador, página 17: a) Dividendos aos sócios na proporção de quotas;
  120. Número ou marcador, página 17: b) Constituição de reservas para fins específicos, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  121. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  122. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  123. Texto do artigo, página 17: Em todo o omisso regularão as disposições
  124. Texto do artigo, página 17: legais em vigor na República de Moçambique. Está conforme. Maputo, dezassete de Fevereiro de dois mil
  125. Texto do artigo, página 17: e dez. – O Ajudante, Ilegível.
  126. Texto do artigo, página 17: DUPOINT – Consultoria e Serviços, Limitada
  127. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Fevereiro de dois mil e dez, exarada a folhas setenta e oito e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número duzentos sessenta e dois traço D do Segundo Cartório Notarial de Maputo, a cargo da notária Lucrécia Novidade de Sousa Bonfim, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado e notária do referido cartório, foi constituída uma sociedade que regerá a seguinte redacção:
  128. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  129. Texto do artigo, página 17: Denominação, sede e representação
  130. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação social de DUPOINT – Consultoria e Serviços, Limitada.
  131. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
  132. Número ou marcador, página 17: Três) Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada para dentro e fora do pais, podendo ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  133. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  134. Texto do artigo, página 17: Duração
  135. Texto do artigo, página 17: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da presente escritura.
  136. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  137. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  138. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria nas áreas
  139. Texto do artigo, página 18: seguintes contabilidade, finanças, auditoria, consultoria, gestão de imobiliário, serviços de limpeza, gestão de recursos humanos.
  140. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o objecto principal desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
  141. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  142. Texto do artigo, página 18: Capital social
  143. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado e subscrito em numerário, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas designadamente:
  144. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor de quinze mil meticais, pertencente ao sócio Vicente Luís Vicente, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social;
  145. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor de cinco mil meticais, pertencente à sócia Maria Paulo Obadias, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
  146. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  147. Texto do artigo, página 18: Aumento e redução do capital social
  148. Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante a deliberação da assembleia geral.
  149. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  150. Texto do artigo, página 18: Cessão de quotas
  151. Número ou marcador, página 18: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre sócios.
  152. Número ou marcador, página 18: Dois) A cessão de quotas para terceiros dependerá sempre da aprovação da sociedade, gozando os sócios do direito de preferência na sua aquisição na proporção das respectivas quotas.
  153. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio quando esta for sujeita a arrolamento, arresto, penhora, quando for incluída em massa falida, ou quando, fora dos casos previstos na lei for cedida, sem consentimento da sociedade.
  154. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  155. Texto do artigo, página 18: Liberdade de participação
  156. Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, ainda que de responsabilidade ilimitada ou reguladas por leis especiais, que tenham objecto social igual ou diferente do seu, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas e outros interesses económicos, associações sem fins lucrativos, consórcios e outras formas institucionais de cooperação.
  157. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  158. Texto do artigo, página 18: Administração e gerência
  159. Texto do artigo, página 18: A administração e gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é feita pelo sócio Vicente Luis Vicente que é desde já nomeado o director geral da sociedade, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contractos e documentos.
  160. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  161. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  162. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  163. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral será convocada e presidida por um dos sócios, rotativamente.
  164. Número ou marcador, página 18: Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em convocação, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
  165. Número ou marcador, página 18: Quatro) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria diferente.
  166. Número ou marcador, página 18: Cinco) Será dispensada a reunião da assembleia geral bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordam por escrito, em que dessa forma se delibere, ainda que essas deliberações sejam tomadas fora da sede, das representações, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objectivo.
  167. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  168. Texto do artigo, página 18: Dissolução e liquidação da sociedade
  169. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
  170. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade dissolve-se nos casos determinados por lei e por resolução unânime dos sócios.
  171. Número ou marcador, página 18: Três) Verificando-se a dissolução da sociedade nos termos da lei, a liquidação da sociedade será efectuada pelos gerentes à data da dissolução e concluir-se-á no prazo de um ano adjudicando-se o activo social por solicitação entre os sócios, depois de pagos os credores, salvo deliberação em contrário.
  172. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  173. Texto do artigo, página 18: Disposições finais
  174. Número ou marcador, página 18: Um) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  175. Número ou marcador, página 18: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
  176. Número ou marcador, página 18: Três) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
  177. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  178. Texto do artigo, página 18: Omissões
  179. Texto do artigo, página 18: Todos os casos omissos serão regulados pela
  180. Texto do artigo, página 18: legislação em vigor. Está conforme. Maputo, dezanove de Fevereiro de dois
  181. Texto do artigo, página 18: mil e dez. — A Ajudante, Catarina Pedro João Nhampossa.
  182. Texto do artigo, página 18: AINS – Architects In Studio, Limitada
  183. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Fevereiro de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100142554 uma sociedade denominada AINS – Architects In Studio, Limitada.
  184. Texto do artigo, página 18: Ė celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código comercial, entre:
  185. Texto do artigo, página 18: Primeiro: Isaac Joel Salomão Mandlate, solteiro, residente na cidade de Maputo, Bairro da Coop número cento e cinquenta e seis PH4, oitavo andar, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º AF 006298, emitido pela Direcção Nacional de Migração aos quatro de Junho de dois mil e nove;
  186. Texto do artigo, página 18: Segundo: Nelma Daisy Abdulahé, solteira, residente na cidade de Maputo, Rua Francisco Orlando Magumbwe, número sessenta e três, terceiro esquerdo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110056092B.
  187. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  188. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, objecto, sede social e duração
  189. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  190. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  191. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de AINS – Architects In Studio, Limitada, pessoa colectiva de direito privado, sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  192. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Base Ntchinga, cento e cinquenta e seis, oitavo andar flat um, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local no território nacional.
  193. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  194. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  195. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo para todos os efeitos legal a partir da data da sua constituição.
  196. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  197. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  198. Número ou marcador, página 19: Um) Constitui objecto da sociedade:
  199. Número ou marcador, página 19: a) Prestação de serviços de consultoria multidisciplinar;
  200. Número ou marcador, página 19: b) Gestão e elaboração de projectos de arquitectura e urbanização;
  201. Número ou marcador, página 19: c) Intermediação imobiliária;
  202. Número ou marcador, página 19: d) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, desde que devidamente autorizada.
  203. Texto do artigo, página 19: Dois)A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades mediante deliberação da assembleia geral e uma vez obtidas as autorizações respectivas.
  204. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá ter participações em outras sociedades ou associar-se sob qualquer forma legalmente consentida, desde que devidamente autorizada e os sócios assim o deliberarem.
  205. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
  206. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  207. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  208. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social é de vinte mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, distribuídos da seguinte forma:
  209. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Isaac Joel Salomão Mandlate;
  210. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente à cinquenta por cento, pertencente à sócia Nelma Daisy Abdulahé.
  211. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por decisão dos sócios aprovada em assembleia geral.
  212. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  213. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  214. Texto do artigo, página 19: (Cessão e divisão de quotas)
  215. Número ou marcador, página 19: Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, todavia, a cessão total ou parcial de quotas a terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, depende da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
  216. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio que pretender alienar ou dividir a sua quota com terceiros, prevenirá o outro com antecedência mínima de noventa dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão ou divisão.
  217. Número ou marcador, página 19: Três) Os sócios gozam de direito de preferência na cessão ou divisão de parte da quota, devendo para o efeito, comunicar ao sócio cedente no prazo de trinta dias, a contar da recepção da notificação.
  218. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  219. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  220. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  221. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, na sede da sociedade ou noutro lugar designado, uma vez por ano para:
  222. Número ou marcador, página 19: a) Deliberar sobre a aplicação dos resultados, e remuneração dos gerentes;
  223. Número ou marcador, página 19: b) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos ligados à actividade da sociedade constantes da respectiva convocatória;
  224. Número ou marcador, página 19: c) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o respectivo parecer do conselho fiscal, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  225. Número ou marcador, página 19: d) eleger os membros da sua mesa da assembleia geral, os administradores e os membros do conselho fiscal;
  226. Número ou marcador, página 19: e) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
  227. Número ou marcador, página 19: f) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  228. Número ou marcador, página 19: g) Deliberar sobre a dissolução, liquidação, partilha ou prorrogação da sociedade;
  229. Número ou marcador, página 19: h) Deliberar sobre a chamada e a restituição de suprimentos;
  230. Número ou marcador, página 19: i) Deliberar sobre a propositada e desistência de quaisquer acções contra os administradores e/ou contra o director-geral, ou contra os restantes membros dos órgãos sociais;
  231. Número ou marcador, página 19: j) deliberar sobre os planos anuais e plurianuais por que se norteará a actuação da sociedade, e definir os instrumentos e objectivos a promover e alcançar pela mesma.
  232. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, podendo, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, ser convocada por qualquer um dos sócios, por meio de telefone ou carta, com confirmação de envio, dirigidos ao sócio, com a antecedência mínima de trinta dias.
  233. Número ou marcador, página 19: Três) Os sócios, far-se-ão representar pessoalmente nas assembleias gerais ou, em caso de impedimento, por outras pessoas físicas que para o efeito designarem mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia.
  234. Número ou marcador, página 19: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, estejam presentes todos os sócios ou seus representantes.
  235. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  236. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  237. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, pertence a todos os sócios, sendo que deste já é nomeado como director-geral, com os mais amplos poderes de gestão, o sócio Isaac Joel Salomão Mandlate.
  238. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  239. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade, revê os poderes, autoriza continuidade ou retira o mandato ao director-geral à cada assembleia ordinária podendo, no entanto, reunir-se extraordinariamente para o efeito.
  240. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os administradores estão dispensados de prestar caução e a sua remuneração será decidida em assembleia geral.
  241. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  242. Texto do artigo, página 19: (Disposição-geral)
  243. Texto do artigo, página 19: O ano social coincide com o ano civil e o balanço e conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, nos três primeiros meses do ano seguinte.
  244. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  245. Texto do artigo, página 19: (Lei aplicável)
  246. Texto do artigo, página 19: Em tudo que for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  247. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  248. Texto do artigo, página 20: (Aplicação de resultados)
  249. Texto do artigo, página 20: Dos lucros que resultarem do balanço apurados em cada exercício da sociedade terão, depois de tributados, a seguinte aplicação, salvo deliberação diferente da assembleia geral:
  250. Número ou marcador, página 20: a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  251. Número ou marcador, página 20: b) As quantias que por deliberação da assembleia geral, se destinarem a constituir quaisquer fundos ou reservas permitidos por lei;
  252. Número ou marcador, página 20: c) O remanescente constituirá o dividendo a distribuir pelos accionistas.
  253. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  254. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
  255. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
  256. Número ou marcador, página 20: Dois) Salvo disposição em contrário, serão liquidatários, os membros do conselho de administração que estiverem em exercício quando a dissolução se operar.
  257. Número ou marcador, página 20: Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, será partilhado entre os accionistas com observância do disposto na lei.
  258. Texto do artigo, página 20: Maputo, vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
  259. Texto do artigo, página 20: Investimentos MVM, Limitada
  260. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Agosto de dois mil e nove, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Nampula, sob NUEL 100096188 uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Investimentos MVM, Limitada, a cargo do conservador Cálquer Nuno de Albuquerque, técnico superior dos registos e notariado Nl, constituída entre os sócios; Maria Vitoria Reyes Marles Satar, casada, natural de Caqueta-Colômbia, de nacionalidade moçambicana, portadora do Passaporte n.º AB 028893, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Cabo Delgado, em vinte de Dezembro de dois mil e sete, e Marvin Barrera Camargo, casado, natural da Colômbia, de nacionalidade colombiana, titular do DIRE n.º 01904033, emitido aos vinte e quatro de Abril de dois mil e nove, que se rege pelos artigos constantes nas cláusulas seguintes:
  261. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  262. Texto do artigo, página 20: Denominação
  263. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Investimentos MVM, Limitada.
  264. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  265. Texto do artigo, página 20: Sede
  266. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, província de Nampula, podendo estabelecer outras formas de representação social em outros locais do país, mediante decisão da assembleia geral.
  267. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  268. Texto do artigo, página 20: Duração
  269. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  270. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  271. Texto do artigo, página 20: Objecto
  272. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto, o comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, prestação de serviços, distribuição, exploração de postos de abastecimento de combustível, representações e consignações.
  273. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade também poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que não sejam proibidas por lei, quando os sócios assim o deliberarem.
  274. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  275. Texto do artigo, página 20: Capital
  276. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, sendo uma quota no valor de setenta mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente à sócia Maria Vitória Reyes Maries Satar e uma quota no valor de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Marvin Barrera Camargo.
  277. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  278. Texto do artigo, página 20: Prestações suplementares
  279. Texto do artigo, página 20: Não haverá prestações suplementares do capital social, porém, os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as deliberações da assembleia geral.
  280. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  281. Texto do artigo, página 20: Administração
  282. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, dispensada de caução será exercida pela sócia Maria Victoria Reyes Maries Satar, que fica desde já nomeada administradora, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  283. Número ou marcador, página 20: Dois) Os administradores poderão no todo em parte os seus poderes a um dos sócios.
  284. Número ou marcador, página 20: Três) Em caso algum os administradores, poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios da mesma, designadamente letras de favor, fianças, abonações ou quaisquer outros actos particulares que possam afectar a sociedade.
  285. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  286. Texto do artigo, página 20: Cessão de quotas
  287. Número ou marcador, página 20: Um) O sócio que pretender ceder parte ou a totalidade da sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de sessenta dias por carta registada, mencionando o nome do proposto a adquirente.
  288. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade e os outros sócios individualmente gozam de direito de preferência nesta cessão, devendo no prazo de trinta dias se pronunciarem.
  289. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  290. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
  291. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço de contas de exercício, bem como deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem dos trabalhos.
  292. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral será convocada pelo administrador por meio de carta registada com antecedência de quinze dias desde que não haja outro procedimento exigível.
  293. Número ou marcador, página 20: Três) Para as assembleias extraordinárias, o período indicado anteriormente poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do administrador ou a pedido de qualquer sócio.
  294. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  295. Texto do artigo, página 20: Morte ou interdição dos sócios
  296. Texto do artigo, página 20: Por motivo de interdição ou morte de qualquer sócio, a sociedade continuará com a sócia sobrevivo ou capaz e os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  297. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  298. Texto do artigo, página 20: Balanço
  299. Número ou marcador, página 20: Um) Anualmente será dado um balanço reportado com a data de trinta e um de Dezembro.
  300. Número ou marcador, página 20: Dois) Os lucros líquidos apurados, depois de deduzidos pelo menos dez por cento do fundo de reserva legal, e feitas outras deduções que se destinam a constituir quaisquer outros fundos de reserva o remanescente constituirá lucros a distribuir se assim os sócios deliberarem em assembleia geral.
  301. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  302. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  303. Texto do artigo, página 20: A sociedade não se dissolve, a não ser nos casos fixados na lei. Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos serão liquidatários.
  304. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  305. Texto do artigo, página 20: Omissos
  306. Texto do artigo, página 20: Em tudo que estiver omisso será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente aplicável.
  307. Texto do artigo, página 20: Conservatória dos Registos de Nampula, vinte e um de Janeiro de dois mil e dez. — O Conservador, Cálquer Nuno de Albuquerque.
  308. Texto do artigo, página 21: Onshore Construction Company, Limitada
  309. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Fevereiro de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100140764 uma sociedade denominada Onshore Construction Company, Limitada.
  310. Texto do artigo, página 21: Entre :
  311. Texto do artigo, página 21: Belle Seetharam Shetty, casado sob o regime de comunhão geral de bens, com Vanitha Shetty, natural de India e residente em Maputo, portador do Passaporte n.º Z1776757, emitido na India, aos doze de Outubro de dois mil e sete; e
  312. Texto do artigo, página 21: Vanitha Shetty, casada sob o regime de comunhão de bens, com Belle Seetharam Shetty, natural de India e residente em Maputo, portadora do Passaporte n.º B3291456, emitido aos vinte e três de Janeiro de dois mil e um.
  313. Texto do artigo, página 21: É celebrado contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  314. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  315. Texto do artigo, página 21: (Denominação social, sede e duração)
  316. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação social Onshore Construction Company, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a prévia autorização de quem de direito.
  317. Número ou marcador, página 21: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  318. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  319. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  320. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como objecto social o exercício de construção civil, obras públicas, obras de particulares, manutenção e reparação de edifícios.
  321. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  322. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  323. Texto do artigo, página 21: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais de seguinte modo:
  324. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, pertencentes ao sócio Gerente, Belle Seetharam Shetty correspondente a noventa por cento do capital social;
  325. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, pertencente a sócia Vanitha Shetty, correspondente a dez por cento do capital social;
  326. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  327. Texto do artigo, página 21: (Suprimentos)
  328. Texto do artigo, página 21: Não haverá prestações suplementares podendo, porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
  329. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  330. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  331. Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
  332. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  333. Texto do artigo, página 21: (Cessão de quotas)
  334. Texto do artigo, página 21: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
  335. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  336. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
  337. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  338. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
  339. Número ou marcador, página 21: Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente Belle Seetharam Shetty, nomeado com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos e contratos, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
  340. Número ou marcador, página 21: Quatro) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porém, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
  341. Número ou marcador, página 21: Cinco) Em caso algum o sócio gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  342. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  343. Texto do artigo, página 21: (Balanço)
  344. Número ou marcador, página 21: Um) O balanço sobre o fecho de contas a trinta e um de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
  345. Número ou marcador, página 21: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  346. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
  347. Texto do artigo, página 21: Maputo, dezasseis de Fevereiro de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
  348. Texto do artigo, página 21: IMOGRUPO – Investimentos e Participações, Limitada
  349. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Fevereiro de dois mil e dez, exarada de folhas três a quatro do livro de notas para escrituras diversas número setecentos e quarenta e nove traço D do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Antonieta António Tembe, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1, e notária do referido cartório, foi constituída entre Valentina da Luz Guebuza e Luís Filipe Pereira Rocha Brito uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  350. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação social, sede, objecto e duração
  351. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  352. Texto do artigo, página 21: Denominação social e duração
  353. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a firma IMOGRUPO – Investimentos e Participações, Limitada, rege-se pelas disposições constantes no presente contrato de sociedade e demais legislação aplicável às sociedades comerciais por quotas e durará por tempo indeterminado a partir da data da presente escritura.
  354. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  355. Texto do artigo, página 21: Sede social
  356. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Bernarbe Thawe, número setecentos e vinte, Bairro de Sommerschield, na cidade de Maputo, província e distrito de Maputo, República de Moçambique, podendo criar, alterar e encerrar, em território moçambicano ou no estrangeiro, quaisquer filiais, agências, sucursais, delegações ou qualquer outra forma local de representação, quando e onde a administração assim o decidir.
  357. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local em território nacional, mediante simples decisão da administração.
  358. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  359. Texto do artigo, página 22: Objecto social
  360. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto social:
  361. Número ou marcador, página 22: a) A aquisição, administração, locação e alienação de bens imóveis, próprios ou de terceiros, e quaisquer direitos sobre os mesmos;
  362. Número ou marcador, página 22: b) A revenda de bens imóveis adquiridos para esse fim;
  363. Número ou marcador, página 22: c) A promoção e mediação imobiliária;
  364. Número ou marcador, página 22: d) A elaboração de estudos e projectos de arquitectura e engenharia para loteamento, urbanização e construção civil;
  365. Número ou marcador, página 22: e) O exercício de actividades de turismo, hotelaria e restauração;
  366. Número ou marcador, página 22: f) O investimento directo, gestão ou participação no capital social de quaisquer sociedades comerciais, constituídas ou a constituir, no país ou no estrangeiro, podendo nelas desempenhar cargos de gerência ou de administração, qualquer que seja o seu objecto social ou, ainda, participar em sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação, sob qualquer forma legal;
  367. Número ou marcador, página 22: g) O exercício do comércio em geral, nele se compreendendo a representação, importação, exportação, comissões, consignações e agenciamento de marcas, registos e patentes de quaisquer bens ou serviços;
  368. Número ou marcador, página 22: h) Qualquer outra actividade que a sociedade resolva exercer e para a qual obtenha a necessária autorização ou licenciamento.
  369. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social, transmissão e amortização de quotas
  370. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  371. Texto do artigo, página 22: Capital social
  372. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de quinhentos mil meticais, e encontra-se dividido em duas quotas, desiguais, assim distribuídas:
  373. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota, no valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente à sócia Valentina da Luz Guebuza;
  374. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota, no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Filipe Pereira Rocha Brito.
  375. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  376. Texto do artigo, página 22: Aumento de capital, prestações suplementares e suprimentos
  377. Número ou marcador, página 22: Um) Se a assembleia geral deliberar o aumento do capital social e este resultar apenas de novas entradas dos sócios já existentes, tais entradas serão efectuadas, obrigatoriamente, na proporção das respectivas quotas.
  378. Número ou marcador, página 22: Dois) Poderão ser exigidas a todos os sócios prestações suplementares de capital, uma ou mais vezes, na proporção das respectivas quotas, até ao montante máximo e global de dez vezes o valor do capital social existente.
  379. Número ou marcador, página 22: Três) Os sócios poderão efectuar os suprimentos de que a sociedade carecer, nos termos e condições a definir em assembleia geral.
  380. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  381. Texto do artigo, página 22: Divisão e transmissão de quotas
  382. Número ou marcador, página 22: Um) A transmissão total ou parcial de quotas entre sócios é livremente permitida, podendo os sócios, para o efeito, proceder às necessárias divisões.
  383. Número ou marcador, página 22: Dois) A transmissão total ou parcial de quotas a não sócios carece do consentimento expresso da sociedade, sendo atribuída a esta, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes, em segundo lugar, o direito de preferência.
  384. Número ou marcador, página 22: Três) Caso vários sócios concorram ao exercício do direito de preferência, a quota será dividida, cabendo a cada sócio uma nova quota proporcional àquela de que já é titular, sem prejuízo do disposto na lei a respeito do valor nominal mínimo das quotas.
  385. Número ou marcador, página 22: Quatro) O sócio que queira transmitir a sua quota a não sócio deverá comunicar por carta tal intenção à sociedade e aos restantes sócios, indicando, desde logo, o preço, o nome do proposto adquirente e todos os demais termos e condições em que se propõe efectuar a respectiva transmissão.
  386. Número ou marcador, página 22: Cinco) O direito de preferência será exercido nos termos e condições previstas na lei.
  387. Número ou marcador, página 22: Seis) Tratando-se de transmissão de quota por um preço excessivo, nomeadamente, por ter existido simulação no preço, a preferência será exercida pelo valor da quota que resultar da avaliação efectuada nos termos do número cinco do artigo duzentos e noventa e oito do Código Comercial.
  388. Número ou marcador, página 22: Sete) Ao direito de preferência consagrado no número dois deste artigo é atribuída eficácia real, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo quatrocentos e vinte e um do Código Civil.
  389. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  390. Texto do artigo, página 22: Amortização de quotas
  391. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade pode amortizar a quota ou as quotas de cada um dos sócios, desde
  392. Texto do artigo, página 22: que totalmente liberadas, sempre que venha a verificar-se algum ou alguns dos factos a seguir mencionados:
  393. Número ou marcador, página 22: a) Por acordo das partes;
  394. Número ou marcador, página 22: b) Dissolução, falência ou insolvência do sócio titular;
  395. Número ou marcador, página 22: c) Penhora, arresto, arrolamento ou qualquer outro facto sujeito a procedimento judicial, administrativo, executivo e fiscal, e estiver para se proceder ou se tiver já procedido à arrematação, adjudicação ou venda judicial, desde que essa diligência se mantenha por período não inferior a trinta dias a contar da data da sua notificação à sociedade;
  396. Número ou marcador, página 22: d) Divórcio ou separação judicial do sócio titular, sempre que a sua quota ou quotas sejam adjudicadas pelo seu cônjuge;
  397. Número ou marcador, página 22: e) Se um sócio utilizar para fins estranhos à sociedade e com prejuízo desta ou de outro sócio as informações que houver obtido através do exercício do direito de informações que lhe assiste;
  398. Número ou marcador, página 22: f) Infracção por qualquer dos sócios das disposições do contrato de sociedade;
  399. Número ou marcador, página 22: g) Nos demais casos previstos na lei.
  400. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer o direito de amortização de quota no prazo de noventa dias, contados desde o conhecimento por algum administrador da sociedade do facto que permite a amortização.
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