III SÉRIE — n.º 97

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 97/2021

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Conferência humana Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Conferência humana
O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Número ou marcador · p. 45 Três) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Duração)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do respectivo contrato de sociedade junto do Cartório Notarial.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objecto principal actividades relacionadas com a exploração mineira, exploração e desenvolvimento de projectos de mineração económica sobre concessões que a sociedade detenha ou que venha a adquirir interesses, aprovisionamento ou execução de consultorias e estudos especializados em projectos relacionados com a indústria de mineração, aluguer de equipamentos especializados e outros, importação e exportação de bens relacionados
Texto do artigo · p. 45 com a sua actividade e qualquer outra actividade que seja complementar ou acessória ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal ou associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transacções sejam permitidas legalmente.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Número ou marcador · p. 45 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 45 a)Uma, no valor nominal de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos Meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Sofala Resources Pty Ltd;
Número ou marcador · p. 45 b) Outra, no valor nominal de 200,00MT (duzentos Meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente à sócia ECH2 Pty Ltd.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem de cada quota.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 45 Um) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares nos termos e condições aprovados por deliberação da assembleia geral, até ao montante global máximo de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais).
Número ou marcador · p. 45 Três) Os sócios irão aprovar, por deliberação da assembleia geral, a que sócios as prestações suplementares serão exigidas, senão a todos, o valor das prestações suplementares e o período para a respectiva realização pelo(s) sócio(s), em conformidade com os termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 45 Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 45 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 46 Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 46 a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 46 b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O preço da amortização será pago em não mais do que seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 46 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração ou conselho de administração, conforme decidido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 46 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 46 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 46 b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 46 c) Nomeação dos administradores e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
Número ou marcador · p. 46 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer administrador da sociedade, por meio de e-mail, fax ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 46 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 46 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade será dirigida e representada por um conselho de administração composto por 3 (três) administradores eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Três) Os administradores podem constituir representantes e delegar a estes os seus poderes, no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um dos administradores ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos no respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 46 Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 46 Seis) Enquanto não se proceder à realização da assembleia geral a sociedade será administrada e representada pelo Senhor Shane Turner.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 46 Um) O período da contabilidade deverá coincidir com o ano civil.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
Texto do artigo · p. 46 a)20% (vinte por cento) para uma reserva legal, até 20% (vinte por cento) do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 46 b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído pelos sócios ou reinvestido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Três) Os casos omissos serão regulados pela
Texto do artigo · p. 46 legislação moçambicana. Está conforme. Maputo, 19 de Maio de 2021. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 46 Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 Sofala Mining & Exploration X, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2021 foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101538346, uma entidade denominada Sofala Mining & Exploration X, Limitada.
Texto do artigo · p. 46 Primeiro: Sofala Resources Pty Ltd, sociedade constituída nos termos da legislação Australiana, registrada sob n.º ACN161224559, com sede em Riversdale Road, Suíte 2, 1.º andar, n.º 415, Hawthorn East, VIC 3123 – Austrália, neste acto representado pela senhora Malaika Xavier Ribeiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100090161C, emitido em Maputo, aos 25 de Março de 2020, de nacionalidade Moçambicana, nos termos da Acta do Conselho de Administração, que se anexa;
Texto do artigo · p. 46 Segundo: ECH2 Pty Ltd, sociedade constituída nos termos da legislação Australiana, registrada sob o n.º ACN141560036, com sede em Riversdale Road, Suíte 2, 1º andar n.º 415, Hawthorn East, VIC 3123 – Austrália, neste acto representado pela Senhora Malaika Xavier Ribeiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100090161C, emitido em Maputo, aos 25 de Março de 2020, de nacionalidade moçambicana, nos termos da acta do conselho de administração, que se anexa.
Texto do artigo · p. 46 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida nos termos e condições que se estabelecem a seguir:
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade adopta a denominação de Sofala Mining and Exploration X, Limitada.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, n.º 1853, rés-do-chão, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo – Moçambique.
Número ou marcador · p. 47 Três) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Duração)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do respectivo contrato de sociedade junto do Cartório Notarial.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem por objecto principal actividades relacionadas com a exploração mineira, exploração e desenvolvimento de projectos de mineração económica sobre concessões que a sociedade detenha ou que venha a adquirir interesses, aprovisionamento ou execução de consultorias e estudos especializados em projectos relacionados com a indústria de mineração, aluguer de equipamentos especializados e outros, importação e exportação de bens relacionados com a sua actividade e qualquer outra actividade que seja complementar ou acessória ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal ou associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transacções sejam permitidas legalmente.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Número ou marcador · p. 47 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 47 a)Uma, no valor nominal de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos Meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Sofala Resources Pty Ltd;
Número ou marcador · p. 47 b) Outra, no valor nominal de 200,00MT (duzentos Meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente à sócia ECH2 Pty Ltd.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem de cada quota.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 47 Um) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares nos termos e condições aprovados por deliberação da assembleia geral, até ao montante global máximo de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais).
Número ou marcador · p. 47 Três) Os sócios irão aprovar, por deliberação da assembleia geral, a que sócios as prestações suplementares serão exigidas, senão a todos, o valor das prestações suplementares e o período para a respectiva realização pelo(s) sócio(s), em conformidade com os termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 47 Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 47 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 47 Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 47 a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 47 b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O preço da amortização será pago em não mais do que seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 47 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração ou conselho de administração, conforme decidido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 47 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 47 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 47 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 47 b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 47 c) Nomeação dos administradores e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
Número ou marcador · p. 47 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer administrador da sociedade, por meio de e-mail, fax ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 47 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 47 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade será dirigida e representada por um conselho de administração composto por 3 (três) administradores eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 Três) Os administradores podem constituir representantes e delegar a estes os seus poderes, no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um dos administradores ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos no respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 48 Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 48 Seis) Enquanto não se proceder à realização da assembleia geral a sociedade será administrada e representada pelo Senhor Shane Turner.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 48 Um) O período da contabilidade deverá coincidir com o ano civil.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
Texto do artigo · p. 48 a)20% (vinte por cento) para uma reserva legal, até 20% (vinte por cento) do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 48 b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído pelos sócios ou reinvestido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 Três) Os casos omissos serão regulados pela
Texto do artigo · p. 48 legislação moçambicana. Está conforme. Maputo, 19 de Maio de 2021. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 48 Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 Sopintos, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze de Fevereiro, do ano dois mil e vinte um, da sociedade Sopintos, Limitada, com sede na rua Trinta de Janeiro, n.º 685, na cidade da Matola, com o capital social integralmente subscrito e realizado de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101215121, deliberaram os sócios a aumento do
Texto do artigo · p. 48 capital social, e consequente alteração parcial dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 48 ............................................................
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Capital social)
Número ou marcador · p. 48 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e corresponde à soma das seguintes quotas:
Texto do artigo · p. 48 a)Uma quota com o valor nominal de trezentos e trinta mil meticais, representativa de trinta e três por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio João Pedro de Sá Pessoa da Silva;
Número ou marcador · p. 48 b) Uma quota com o valor nominal de duzentos e sessenta mil meticais, representativa de vinte e seis por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Guilherme Tavares da Silva;
Número ou marcador · p. 48 c) Uma quota com o valor nominal de duzentos e sessenta mil meticais, representativa de vinte e seis por cento do capital social da sociedade, pertencente à sócia Samima Liasse Jamal Isamael Taju; d)Uma quota com o valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, representativa de quinze por cento do capital social da sociedade, pertencente à sócia Maria da Graça Ferreira Pinto de Matos.
Número ou marcador · p. 48 Dois) ...
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 6 Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 Sr. Faz Tudo, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101534219, uma entidade denominada Sr. Faz Tudo, Linmitada.
Texto do artigo · p. 48 Aníbal Jaime Rafael, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101045622882J, emitido a 3 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, que outorga neste acto
Texto do artigo · p. 48 por si, e em representação dos seus filhos menores: Municha Choly Anibal Rafael, de nacionalidade Moçambicana, Natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110508871122Q, emitido a 18 de Janeiro de 2021, e Josley Choleny Anibal Rafael, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110508871125C, emitido a 18 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, e residente neste cidade de Maputo, constitui uma sociedade por quotas limitada que se rege pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade adopta a denominação Sr. Faz Tudo, Limitada, tem a sua sede no bairro da Coop, PH5 rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Duração)
Texto do artigo · p. 48 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e manutenção de imóveis.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Nos sectores em destaque: Construção civil, electricidade, canalização, telecomunicações.
Número ou marcador · p. 48 Três) Refrigeração e climatização, limpeza, jardinagem, nossas actividades estão ligadas a resolução de falhas ou defeitos que surgem nos imoveis, durante o seu período de utilização, temos como principal tarefa corrigir e prevenir que eles aconteçam.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Capital social)
Texto do artigo · p. 48 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a três quotas desiguais, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 48 a)Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Aníbal Jaime Rafael;
Número ou marcador · p. 48 b) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social,
Texto do artigo · p. 49 pertencente a sócia Municha Choly Anibal Rafael; e
Número ou marcador · p. 49 c) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Josley Choleny Anibal Rafael.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 49 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios competindo aos sócios decidirem como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 49 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 49 Um) A administração da sociedade é exercida por socio gerente Aníbal Jaime Rafael, que ficará dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio maioritário, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O sócio maioritário, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 49 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus
Texto do artigo · p. 49 actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem dos engenheiros e na ordem dos arquitectos interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio gerente Aníbal Jaime Rafael, ou mesmo de sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 49 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 49 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 49 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 49 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos a cada sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 49 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com o socio vivente e na falta deste com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Caso em que o socio sobrevivo não quer e os representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 49 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 49 Maputo, 20 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 49 Teodósio Mbanze – Sociedade Unipessaol, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Abril do ano dois mil e vinte um, da sociedade, Teodósio Mbanze – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo Cidade, matriculada na conservatória do registo de entidades Legais sob NUEL 100683997, deliberam a mudança da sua sede social e Consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo segundo o qual passa a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 49 .............................................................
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Sede social)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade tem a sua sede social no bairro de Malhangalane na rua dos ofícios n.º 19, 1º andar a direita nesta cidade de Maputo, podendo abrir outros escritórios em qualquer parte do território moçambicano e no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 49 Maputo, 5 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 50 INM
Título de secção · p. 50 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 50 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 50 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 50 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 50 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 50 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 50 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 50 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 50 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 50 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 50 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 50 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 50 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 50 Delegações:
Parágrafo · p. 50 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
Lista · p. 50 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 50 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 50 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 50 Preço — 250,00MT
Parágrafo · p. 50 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  2. Número ou marcador, página 45: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  3. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  4. Texto do artigo, página 45: (Duração)
  5. Texto do artigo, página 45: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do respectivo contrato de sociedade junto do Cartório Notarial.
  6. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 45: (Objecto social)
  8. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto principal actividades relacionadas com a exploração mineira, exploração e desenvolvimento de projectos de mineração económica sobre concessões que a sociedade detenha ou que venha a adquirir interesses, aprovisionamento ou execução de consultorias e estudos especializados em projectos relacionados com a indústria de mineração, aluguer de equipamentos especializados e outros, importação e exportação de bens relacionados
  9. Texto do artigo, página 45: com a sua actividade e qualquer outra actividade que seja complementar ou acessória ao objecto principal.
  10. Número ou marcador, página 45: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal ou associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transacções sejam permitidas legalmente.
  11. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  13. Número ou marcador, página 45: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  14. Texto do artigo, página 45: a)Uma, no valor nominal de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos Meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Sofala Resources Pty Ltd;
  15. Número ou marcador, página 45: b) Outra, no valor nominal de 200,00MT (duzentos Meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente à sócia ECH2 Pty Ltd.
  16. Número ou marcador, página 45: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 45: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem de cada quota.
  18. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 45: (Prestações suplementares e suprimentos)
  20. Número ou marcador, página 45: Um) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 45: Dois) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares nos termos e condições aprovados por deliberação da assembleia geral, até ao montante global máximo de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais).
  22. Número ou marcador, página 45: Três) Os sócios irão aprovar, por deliberação da assembleia geral, a que sócios as prestações suplementares serão exigidas, senão a todos, o valor das prestações suplementares e o período para a respectiva realização pelo(s) sócio(s), em conformidade com os termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
  23. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 45: (Cessão e divisão de quotas)
  25. Número ou marcador, página 45: Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição de quotas.
  27. Número ou marcador, página 45: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
  28. Número ou marcador, página 46: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
  29. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 46: (Amortização de quotas)
  31. Número ou marcador, página 46: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
  32. Número ou marcador, página 46: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  33. Número ou marcador, página 46: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
  34. Número ou marcador, página 46: Dois) O preço da amortização será pago em não mais do que seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  35. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 46: (Órgãos sociais)
  37. Texto do artigo, página 46: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração ou conselho de administração, conforme decidido em assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 46: (Assembleia geral)
  40. Número ou marcador, página 46: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
  41. Número ou marcador, página 46: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  42. Número ou marcador, página 46: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
  43. Número ou marcador, página 46: c) Nomeação dos administradores e determinação da sua remuneração.
  44. Número ou marcador, página 46: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
  45. Número ou marcador, página 46: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 46: Quatro) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer administrador da sociedade, por meio de e-mail, fax ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  47. Número ou marcador, página 46: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 46: (Administração e representação da sociedade)
  50. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade será dirigida e representada por um conselho de administração composto por 3 (três) administradores eleitos pela assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 46: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 46: Três) Os administradores podem constituir representantes e delegar a estes os seus poderes, no todo ou em parte.
  53. Número ou marcador, página 46: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um dos administradores ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos no respectivo mandato.
  54. Número ou marcador, página 46: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  55. Número ou marcador, página 46: Seis) Enquanto não se proceder à realização da assembleia geral a sociedade será administrada e representada pelo Senhor Shane Turner.
  56. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 46: (Balanço e distribuição de resultados)
  58. Número ou marcador, página 46: Um) O período da contabilidade deverá coincidir com o ano civil.
  59. Número ou marcador, página 46: Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 46: Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
  61. Texto do artigo, página 46: a)20% (vinte por cento) para uma reserva legal, até 20% (vinte por cento) do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  62. Número ou marcador, página 46: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
  63. Número ou marcador, página 46: Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído pelos sócios ou reinvestido pela assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 46: (Disposições finais)
  66. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  67. Número ou marcador, página 46: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 46: Três) Os casos omissos serão regulados pela
  69. Texto do artigo, página 46: legislação moçambicana. Está conforme. Maputo, 19 de Maio de 2021. — O Técnico,
  70. Texto do artigo, página 46: Ilegível.
  71. Texto do artigo, página 46: Sofala Mining & Exploration X, Limitada
  72. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2021 foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101538346, uma entidade denominada Sofala Mining & Exploration X, Limitada.
  73. Texto do artigo, página 46: Primeiro: Sofala Resources Pty Ltd, sociedade constituída nos termos da legislação Australiana, registrada sob n.º ACN161224559, com sede em Riversdale Road, Suíte 2, 1.º andar, n.º 415, Hawthorn East, VIC 3123 – Austrália, neste acto representado pela senhora Malaika Xavier Ribeiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100090161C, emitido em Maputo, aos 25 de Março de 2020, de nacionalidade Moçambicana, nos termos da Acta do Conselho de Administração, que se anexa;
  74. Texto do artigo, página 46: Segundo: ECH2 Pty Ltd, sociedade constituída nos termos da legislação Australiana, registrada sob o n.º ACN141560036, com sede em Riversdale Road, Suíte 2, 1º andar n.º 415, Hawthorn East, VIC 3123 – Austrália, neste acto representado pela Senhora Malaika Xavier Ribeiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100090161C, emitido em Maputo, aos 25 de Março de 2020, de nacionalidade moçambicana, nos termos da acta do conselho de administração, que se anexa.
  75. Texto do artigo, página 46: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida nos termos e condições que se estabelecem a seguir:
  76. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 46: (Denominação e sede)
  78. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade adopta a denominação de Sofala Mining and Exploration X, Limitada.
  79. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, n.º 1853, rés-do-chão, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo – Moçambique.
  80. Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  81. Número ou marcador, página 47: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  82. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 47: (Duração)
  84. Texto do artigo, página 47: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do respectivo contrato de sociedade junto do Cartório Notarial.
  85. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 47: (Objecto social)
  87. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto principal actividades relacionadas com a exploração mineira, exploração e desenvolvimento de projectos de mineração económica sobre concessões que a sociedade detenha ou que venha a adquirir interesses, aprovisionamento ou execução de consultorias e estudos especializados em projectos relacionados com a indústria de mineração, aluguer de equipamentos especializados e outros, importação e exportação de bens relacionados com a sua actividade e qualquer outra actividade que seja complementar ou acessória ao objecto principal.
  88. Número ou marcador, página 47: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal ou associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transacções sejam permitidas legalmente.
  89. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  91. Número ou marcador, página 47: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  92. Texto do artigo, página 47: a)Uma, no valor nominal de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos Meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Sofala Resources Pty Ltd;
  93. Número ou marcador, página 47: b) Outra, no valor nominal de 200,00MT (duzentos Meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente à sócia ECH2 Pty Ltd.
  94. Número ou marcador, página 47: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
  95. Número ou marcador, página 47: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem de cada quota.
  96. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  97. Texto do artigo, página 47: (Prestações suplementares e suprimentos)
  98. Número ou marcador, página 47: Um) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral.
  99. Número ou marcador, página 47: Dois) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares nos termos e condições aprovados por deliberação da assembleia geral, até ao montante global máximo de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais).
  100. Número ou marcador, página 47: Três) Os sócios irão aprovar, por deliberação da assembleia geral, a que sócios as prestações suplementares serão exigidas, senão a todos, o valor das prestações suplementares e o período para a respectiva realização pelo(s) sócio(s), em conformidade com os termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
  101. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  102. Texto do artigo, página 47: (Cessão e divisão de quotas)
  103. Número ou marcador, página 47: Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
  104. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição de quotas.
  105. Número ou marcador, página 47: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
  106. Número ou marcador, página 47: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
  107. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  108. Texto do artigo, página 47: (Amortização de quotas)
  109. Número ou marcador, página 47: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
  110. Número ou marcador, página 47: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  111. Número ou marcador, página 47: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
  112. Número ou marcador, página 47: Dois) O preço da amortização será pago em não mais do que seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  113. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  114. Texto do artigo, página 47: (Órgãos sociais)
  115. Texto do artigo, página 47: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração ou conselho de administração, conforme decidido em assembleia geral.
  116. Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
  117. Texto do artigo, página 47: (Assembleia geral)
  118. Número ou marcador, página 47: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
  119. Número ou marcador, página 47: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  120. Número ou marcador, página 47: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
  121. Número ou marcador, página 47: c) Nomeação dos administradores e determinação da sua remuneração.
  122. Número ou marcador, página 47: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
  123. Número ou marcador, página 47: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  124. Número ou marcador, página 47: Quatro) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer administrador da sociedade, por meio de e-mail, fax ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  125. Número ou marcador, página 47: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  126. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
  127. Texto do artigo, página 47: (Administração e representação da sociedade)
  128. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade será dirigida e representada por um conselho de administração composto por 3 (três) administradores eleitos pela assembleia geral.
  129. Número ou marcador, página 47: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
  130. Número ou marcador, página 47: Três) Os administradores podem constituir representantes e delegar a estes os seus poderes, no todo ou em parte.
  131. Número ou marcador, página 47: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um dos administradores ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos no respectivo mandato.
  132. Número ou marcador, página 48: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  133. Número ou marcador, página 48: Seis) Enquanto não se proceder à realização da assembleia geral a sociedade será administrada e representada pelo Senhor Shane Turner.
  134. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  135. Texto do artigo, página 48: (Balanço e distribuição de resultados)
  136. Número ou marcador, página 48: Um) O período da contabilidade deverá coincidir com o ano civil.
  137. Número ou marcador, página 48: Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  138. Número ou marcador, página 48: Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
  139. Texto do artigo, página 48: a)20% (vinte por cento) para uma reserva legal, até 20% (vinte por cento) do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  140. Número ou marcador, página 48: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
  141. Número ou marcador, página 48: Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído pelos sócios ou reinvestido pela assembleia geral.
  142. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  143. Texto do artigo, página 48: (Disposições finais)
  144. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  145. Número ou marcador, página 48: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  146. Número ou marcador, página 48: Três) Os casos omissos serão regulados pela
  147. Texto do artigo, página 48: legislação moçambicana. Está conforme. Maputo, 19 de Maio de 2021. — O Técnico,
  148. Texto do artigo, página 48: Ilegível.
  149. Texto do artigo, página 48: Sopintos, Limitada
  150. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze de Fevereiro, do ano dois mil e vinte um, da sociedade Sopintos, Limitada, com sede na rua Trinta de Janeiro, n.º 685, na cidade da Matola, com o capital social integralmente subscrito e realizado de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101215121, deliberaram os sócios a aumento do
  151. Texto do artigo, página 48: capital social, e consequente alteração parcial dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  152. Texto do artigo, página 48: ............................................................
  153. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  154. Texto do artigo, página 48: (Capital social)
  155. Número ou marcador, página 48: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e corresponde à soma das seguintes quotas:
  156. Texto do artigo, página 48: a)Uma quota com o valor nominal de trezentos e trinta mil meticais, representativa de trinta e três por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio João Pedro de Sá Pessoa da Silva;
  157. Número ou marcador, página 48: b) Uma quota com o valor nominal de duzentos e sessenta mil meticais, representativa de vinte e seis por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Guilherme Tavares da Silva;
  158. Número ou marcador, página 48: c) Uma quota com o valor nominal de duzentos e sessenta mil meticais, representativa de vinte e seis por cento do capital social da sociedade, pertencente à sócia Samima Liasse Jamal Isamael Taju; d)Uma quota com o valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, representativa de quinze por cento do capital social da sociedade, pertencente à sócia Maria da Graça Ferreira Pinto de Matos.
  159. Número ou marcador, página 48: Dois) ...
  160. Texto do artigo, página 48: Maputo, 6 Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  161. Texto do artigo, página 48: Sr. Faz Tudo, Limitada
  162. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101534219, uma entidade denominada Sr. Faz Tudo, Linmitada.
  163. Texto do artigo, página 48: Aníbal Jaime Rafael, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101045622882J, emitido a 3 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, que outorga neste acto
  164. Texto do artigo, página 48: por si, e em representação dos seus filhos menores: Municha Choly Anibal Rafael, de nacionalidade Moçambicana, Natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110508871122Q, emitido a 18 de Janeiro de 2021, e Josley Choleny Anibal Rafael, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110508871125C, emitido a 18 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, e residente neste cidade de Maputo, constitui uma sociedade por quotas limitada que se rege pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  165. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  166. Texto do artigo, página 48: (Denominação e sede)
  167. Texto do artigo, página 48: A sociedade adopta a denominação Sr. Faz Tudo, Limitada, tem a sua sede no bairro da Coop, PH5 rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  168. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  169. Texto do artigo, página 48: (Duração)
  170. Texto do artigo, página 48: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  171. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  172. Texto do artigo, página 48: (Objecto e participação)
  173. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e manutenção de imóveis.
  174. Número ou marcador, página 48: Dois) Nos sectores em destaque: Construção civil, electricidade, canalização, telecomunicações.
  175. Número ou marcador, página 48: Três) Refrigeração e climatização, limpeza, jardinagem, nossas actividades estão ligadas a resolução de falhas ou defeitos que surgem nos imoveis, durante o seu período de utilização, temos como principal tarefa corrigir e prevenir que eles aconteçam.
  176. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  177. Texto do artigo, página 48: (Capital social)
  178. Texto do artigo, página 48: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a três quotas desiguais, assim distribuídas:
  179. Texto do artigo, página 48: a)Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Aníbal Jaime Rafael;
  180. Número ou marcador, página 48: b) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social,
  181. Texto do artigo, página 49: pertencente a sócia Municha Choly Anibal Rafael; e
  182. Número ou marcador, página 49: c) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Josley Choleny Anibal Rafael.
  183. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  184. Texto do artigo, página 49: (Aumento e redução do capital social)
  185. Número ou marcador, página 49: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  186. Número ou marcador, página 49: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios competindo aos sócios decidirem como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  187. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  188. Texto do artigo, página 49: (Cessão de participação social)
  189. Texto do artigo, página 49: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  190. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
  191. Texto do artigo, página 49: (Administração da sociedade)
  192. Número ou marcador, página 49: Um) A administração da sociedade é exercida por socio gerente Aníbal Jaime Rafael, que ficará dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio maioritário, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  193. Número ou marcador, página 49: Dois) O sócio maioritário, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  194. Número ou marcador, página 49: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus
  195. Texto do artigo, página 49: actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem dos engenheiros e na ordem dos arquitectos interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  196. Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
  197. Texto do artigo, página 49: (Formas de obrigar a sociedade)
  198. Texto do artigo, página 49: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio gerente Aníbal Jaime Rafael, ou mesmo de sócio maioritário.
  199. Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
  200. Texto do artigo, página 49: (Balanço e prestação de contas)
  201. Número ou marcador, página 49: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  202. Número ou marcador, página 49: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  203. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
  204. Texto do artigo, página 49: (Resultados e sua aplicação)
  205. Número ou marcador, página 49: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos a cada sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  206. Número ou marcador, página 49: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  207. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  208. Texto do artigo, página 49: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  209. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  210. Número ou marcador, página 49: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  211. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  212. Texto do artigo, página 49: (Morte, interdição ou inabilitação)
  213. Número ou marcador, página 49: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com o socio vivente e na falta deste com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  214. Número ou marcador, página 49: Dois) Caso em que o socio sobrevivo não quer e os representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  215. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  216. Texto do artigo, página 49: (Disposição final)
  217. Texto do artigo, página 49: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  218. Texto do artigo, página 49: Maputo, 20 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  219. Texto do artigo, página 49: Teodósio Mbanze – Sociedade Unipessaol, Limitada
  220. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Abril do ano dois mil e vinte um, da sociedade, Teodósio Mbanze – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo Cidade, matriculada na conservatória do registo de entidades Legais sob NUEL 100683997, deliberam a mudança da sua sede social e Consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo segundo o qual passa a ter a seguinte nova redacção.
  221. Texto do artigo, página 49: .............................................................
  222. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  223. Texto do artigo, página 49: (Sede social)
  224. Texto do artigo, página 49: A sociedade tem a sua sede social no bairro de Malhangalane na rua dos ofícios n.º 19, 1º andar a direita nesta cidade de Maputo, podendo abrir outros escritórios em qualquer parte do território moçambicano e no estrangeiro.
  225. Texto do artigo, página 49: Maputo, 5 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  226. Texto do artigo, página 50: INM
  227. Título de secção, página 50: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  228. Título de secção, página 50: NOSSOS SERVIÇOS:
  229. Parágrafo, página 50: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  230. Parágrafo, página 50: — Impressão em Off-set e Digital;
  231. Parágrafo, página 50: — Encadernação e Restauração de Livros;
  232. Parágrafo, página 50: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  233. Parágrafo, página 50: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  234. Parágrafo, página 50: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  235. Parágrafo, página 50: Preço da assinatura anual:
  236. Lista, página 50: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  237. Parágrafo, página 50: Preço da assinatura semestral:
  238. Lista, página 50: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  239. Parágrafo, página 50: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  240. Título de secção, página 50: Delegações:
  241. Parágrafo, página 50: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
  242. Lista, página 50: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  243. Parágrafo, página 50: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  244. Parágrafo, página 50: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  245. Parágrafo, página 50: Preço — 250,00MT
  246. Parágrafo, página 50: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição