III SÉRIE — n.º 97

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 97/2021

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Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Duração
Texto do artigo · p. 38 O prazo de duração da sociedade é por tempo indeterminado, a partir da data da sua criação.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Capital
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente realizado em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representados pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota com o valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), pertencente a Alcídio Pereira, realizado na sua totalidade em dinheiro, correspondente a oitenta por cento deo capital social;
Número ou marcador · p. 38 b) Uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a Alzira da Paz José, realizado na sua totalidade em dinheiro, correspondente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Por deliberação da assembleia geral pode ser exigida a realização de prestações suplementares até o montante global igual ao dobro do capital social.
Número ou marcador · p. 38 Três) As prestações suplementares feitas à sociedade em bens móveis e imoveis serão objecto de avaliação, em termos de capital.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Os sócios poderão fazer à sociedade, os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições que forem fixadas em assembleiageral.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) A sociedade poderá representar os seus sócios em qualquer outra sociedade onde estes tenham participações.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 38 Um) A cessão onerosa de quotas a estranhos depende do prévio consentimento da sociedade e terão direito de preferência, a sociedade e o sócio não cedente.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A cessão de quotas aos herdeiros descendentes comuns e imediatos, é por decisão individual de cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 38 Três) Em caso de penhora, arresto ou outra forma de apreensão judicial de qualquer quota,
Texto do artigo · p. 38 a sociedade poderá amortizá-la pelo valor que a mesma tiver, segundo o ultimo balanço legalmente aprovado.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) O sócio maioritário, reserva 30% da quota subscrita para cedência, em tempo oportuno, aos três herdeiros descendentes comuns, que repartirão em igual percentagem.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Administração
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por administradores eleitos em assembleia geral, de entre os sócios que constituem a sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Salvo expressa determinação em contrário do pacto social, todos os sócios são administradores.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade fica vinculada, em todos os seus actos e contratos, pela intervenção dos dois administradores.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Fica, pelo presente contrato de sociedade, nomeada administradora a sócia Alzira da Paz José.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) A administradora é autorizada a proceder ao levantamento do capital social, para fazer face às despesas sociais, designadamente, as realizadas com a constituição e outras realizadas no interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Resultados
Texto do artigo · p. 38 Salvo deliberação unânime em contrário, todos os sócios participam na distribuição de resultados na proporção das respetivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 Amortização da quota
Texto do artigo · p. 38 Em caso de morte de um dos sócios, deve a sociedade liquidar a quota em benefício da sociedade ou dos herdeiros descendentes comuns e imediatos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 Disposição final
Texto do artigo · p. 38 O presente contrato de sociedade passará a valer entre as partes a partir da assinatura pelas mesmas, obrigando-se também os herdeiros e sucessores a bem cumpri-lo.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 20 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Serralharia, Carpintaria Estufaria e Construções Lima – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Fevereiro de dois mil e vinte um, foi
Texto do artigo · p. 38 matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101475786, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Serralharia, Carpintaria Estufaria e Construções Lima – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Lima João Júnior, solteiro, maior, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101237447I, emitido aos 1 de Abril de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Namutequeliua, posto administrativo de Muhala, quarteirão 2, U/C Amílcar Cabral n.º 60, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de Serralharia, Carpintaria Estufaria e Construções Lima – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, bairro de Namutequeliua, posto admnistrativo de Muhala, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Texto do artigo · p. 38 ......................................................................
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto social construção civil tais como:
Número ou marcador · p. 38 a) Carpintaria, serralharia, estufaria e pintura, instalações elétricas;
Número ou marcador · p. 38 b) Fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 38 c) Elaboração de projectos;
Número ou marcador · p. 38 d) Estudos de viabilidade; e
Número ou marcador · p. 38 e) Venda de material de construção civil e seus derivados.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade poderá efetuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao socio Lima João Júnior.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 39 .....................................................................
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Lima João Júnior, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
Texto do artigo · p. 39 Nampula, 8 de Fevereiro de 2021. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Serralharia, Carpintaria, Estufaria e Construções Lima – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte do mês de Abril de dois mil e vinte um, foi alterado o pacto social da sociedade Serralharia, Carpintaria Estufaria e Construções Lima – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob o número 101475786, Conservatória do Registo de Nampula a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas, que por deliberação da assembleia-geral, face a esta alteração o artigo primeiro passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação de L.J Arqconstruções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 Nampula, 20 de Abril de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Sofala Mining & Exploration V, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2021 foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101538354, uma entidade denominada Sofala Mining & Exploration V, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 Primeiro: Sofala Resources Pty Ltd, sociedade constituída nos termos da legislação Australiana, registrada sob n.º ACN161224559, com sede em Riversdale Road, Suíte 2, 1.º andar, n.º 415, Hawthorn East, VIC 3123 – Austrália, neste acto representado pela senhora Malaika Xavier Ribeiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100090161C, emitido em Maputo, aos 25 de Março de 2020, de nacionalidade Moçambicana, nos termos da Acta do Conselho de Administração, que se anexa;
Texto do artigo · p. 39 Segundo: ECH2 Pty Ltd, sociedade constituída nos termos da legislação Australiana, registrada sob o n.º ACN141560036, com sede em Riversdale Road, Suíte 2, 1º andar n.º 415, Hawthorn East, VIC 3123 – Austrália, neste acto representado pela Senhora Malaika Xavier Ribeiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100090161C, emitido em Maputo, aos 25 de Março de 2020, de nacionalidade moçambicana, nos termos da acta do conselho de administração, que se anexa.
Texto do artigo · p. 39 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida nos termos e condições que se estabelecem a seguir:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação de Sofala Mining and Exploration V, Limitada.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, n.º 1853, rés-do-chão, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo – Moçambique.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do respectivo contrato de sociedade junto do Cartório Notarial.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto principal actividades relacionadas com a exploração mineira, exploração e desenvolvimento de projectos de mineração económica sobre concessões que a sociedade detenha ou que venha a adquirir interesses, aprovisionamento ou execução de consultorias e estudos especializados em projectos relacionados com a indústria de mineração, aluguer de equipamentos especializados e outros, importação e exportação de bens relacionados com a sua actividade e qualquer outra actividade que seja complementar ou acessória ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal ou associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transacções sejam permitidas legalmente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 39 a)Uma, no valor nominal de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Sofala Resources Pty Ltd;
Número ou marcador · p. 39 b) Outra, no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente à sócia ECH2 Pty Ltd.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem de cada quota.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 39 Um) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares nos termos e condições aprovados por deliberação da assembleia geral, até ao montante global máximo de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais).
Número ou marcador · p. 39 Três) Os sócios irão aprovar, por deliberação da assembleia geral, a que sócios as prestações suplementares serão exigidas, senão a todos, o valor das prestações suplementares e o período
Texto do artigo · p. 40 para a respectiva realização pelo(s) sócio(s), em conformidade com os termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 40 Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 40 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 40 Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 40 a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 40 b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O preço da amortização será pago em não mais do que seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 40 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração ou conselho de administração, conforme decidido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 40 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 40 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 40 b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 40 c) Nomeação dos administradores e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
Número ou marcador · p. 40 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer administrador da sociedade, por meio de e-mail, fax ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade será dirigida e representada por um conselho de administração composto por 3 (três) administradores eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Três) Os administradores podem constituir representantes e delegar a estes os seus poderes, no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um dos administradores ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos no respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 40 Seis) Enquanto não se proceder à realização da assembleia geral a sociedade será administrada e representada pelo senhor Shane Turner.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 40 Um) O período da contabilidade deverá coincidir com o ano civil.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados
Texto do artigo · p. 40 líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
Texto do artigo · p. 40 a)20% (vinte por cento) para uma reserva legal, até 20% (vinte por cento) do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 40 b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído pelos sócios ou reinvestido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Três) Os casos omissos serão regulados pela
Texto do artigo · p. 40 legislação moçambicana. Está conforme. Maputo, 19 de Maio de 2021. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 40 Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Sofala Mining & Exploration VI, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2021 foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101538389, uma entidade denominada Sofala Mining & Exploration VI, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 Primeiro: Sofala Resources Pty Ltd, sociedade constituída nos termos da legislação Australiana, registrada sob n.º ACN161224559, com sede em Riversdale Road, Suíte 2, 1º andar, n.º 415, Hawthorn East, VIC 3123 – Austrália, neste acto representado pela senhora Malaika Xavier Ribeiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100090161C, emitido em Maputo, aos 25 de Março de 2020, de nacionalidade Moçambicana, nos termos da Acta do Conselho de Administração, que se anexa;
Texto do artigo · p. 40 Segundo: ECH2 Pty Ltd, sociedade constituída nos termos da legislação Australiana, registrada sob o n.º ACN141560036, com sede em Riversdale Road, Suíte 2, 1º andar n.º 415, Hawthorn East, VIC 3123 – Austrália, neste acto representado pela Senhora Malaika Xavier Ribeiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100090161C, emitido em Maputo, aos 25 de Março de 2020, de nacionalidade moçambicana, nos termos da acta do conselho de administração, que se anexa.
Texto do artigo · p. 40 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes outorgam e constituem entre si, uma
Texto do artigo · p. 41 sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida nos termos e condições que se estabelecem a seguir:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade adopta a denominação de Sofala Mining and Exploration VI, Limitada.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, n.º 1853, rés-do-chão, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo – Moçambique.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do respectivo contrato de sociedade junto do Cartório Notarial.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto principal actividades relacionadas com a exploração mineira, exploração e desenvolvimento de projectos de mineração económica sobre concessões que a sociedade detenha ou que venha a adquirir interesses, aprovisionamento ou execução de consultorias e estudos especializados em projectos relacionados com a indústria de mineração, aluguer de equipamentos especializados e outros, importação e exportação de bens relacionados com a sua actividade e qualquer outra actividade que seja complementar ou acessória ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal ou associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transacções sejam permitidas legalmente.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 41 a)Uma, no valor nominal de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos Meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Sofala Resources Pty Ltd;
Número ou marcador · p. 41 b) Outra, no valor nominal de 200,00MT (duzentos Meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente à sócia ECH2 Pty Ltd.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem de cada quota.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 41 Um) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares nos termos e condições aprovados por deliberação da assembleia geral, até ao montante global máximo de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais).
Número ou marcador · p. 41 Três) Os sócios irão aprovar, por deliberação da assembleia geral, a que sócios as prestações suplementares serão exigidas, senão a todos, o valor das prestações suplementares e o período para a respectiva realização pelo(s) sócio(s), em conformidade com os termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 41 Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 41 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 41 Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 41 a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 41 b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O preço da amortização será pago em não mais do que seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 41 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração ou conselho de administração, conforme decidido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 41 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 41 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 41 b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 41 c) Nomeação dos administradores e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
Número ou marcador · p. 41 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer administrador da sociedade, por meio de e-mail, fax ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade será dirigida e representada por um conselho de administração composto por 3 (três) administradores eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Três) Os administradores podem constituir representantes e delegar a estes os seus poderes, no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um dos administradores ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos no respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 42 Seis) Enquanto não se proceder à realização da assembleia geral a sociedade será administrada e representada pelo Senhor Shane Turner.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 42 Um) O período da contabilidade deverá coincidir com o ano civil.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
Texto do artigo · p. 42 a)20% (vinte por cento) para uma reserva legal, até 20% (vinte por cento) do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 42 b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído pelos sócios ou reinvestido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Três) Os casos omissos serão regulados pela
Texto do artigo · p. 42 legislação moçambicana. Está conforme. Maputo, 19 de Maio de 2021. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 42 Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Sofala Mining & Exploration VII, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2021 foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101538311, uma entidade denominada Sofala Mining & Exploration VII, Limitada.
Texto do artigo · p. 42 Primeiro: Sofala Resources Pty Ltd, sociedade constituída nos termos da legislação Australiana, registrada sob n.º ACN161224559, com sede em Riversdale Road, Suíte 2, 1º andar, n.º 415, Hawthorn East, VIC 3123 – Austrália, neste acto representado pela senhora Malaika Xavier Ribeiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100090161C, emitido em Maputo, aos 25 de Março de 2020, de nacionalidade Moçambicana, nos termos da Acta do Conselho de Administração, que se anexa;
Texto do artigo · p. 42 Segundo: ECH2 Pty Ltd, sociedade constituída nos termos da legislação Australiana, registrada sob o n.º ACN141560036, com sede em Riversdale Road, Suíte 2, 1º andar n.º 415, Hawthorn East, VIC 3123 – Austrália, neste acto representado pela Senhora Malaika Xavier Ribeiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100090161C, emitido em Maputo, aos 25 de Março de 2020, de nacionalidade moçambicana, nos termos da acta do conselho de administração, que se anexa.
Texto do artigo · p. 42 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida nos termos e condições que se estabelecem a seguir:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade adopta a denominação de Sofala Mining and Exploration VII, Limitada.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, n.º 1853, rés-do-chão, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo – Moçambique.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do respectivo contrato de sociedade junto do Cartório Notarial.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto principal actividades relacionadas com a exploração mineira, exploração e desenvolvimento de projectos de mineração económica sobre concessões que a sociedade detenha ou que venha a adquirir interesses, aprovisionamento ou execução de consultorias e estudos especializados em projectos relacionados com a indústria de mineração, aluguer de
Texto do artigo · p. 42 equipamentos especializados e outros, importação e exportação de bens relacionados com a sua actividade e qualquer outra actividade que seja complementar ou acessória ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal ou associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transacções sejam permitidas legalmente.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 42 a)Uma, no valor nominal de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos Meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Sofala Resources Pty Ltd;
Número ou marcador · p. 42 b) Outra, no valor nominal de 200,00MT (duzentos Meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente à sócia ECH2 Pty Ltd.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem de cada quota.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 42 Um) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares nos termos e condições aprovados por deliberação da assembleia geral, até ao montante global máximo de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais).
Número ou marcador · p. 42 Três) Os sócios irão aprovar, por deliberação da assembleia geral, a que sócios as prestações suplementares serão exigidas, senão a todos, o valor das prestações suplementares e o período para a respectiva realização pelo(s) sócio(s), em conformidade com os termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 42 Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 43 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 43 Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 43 a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 43 b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O preço da amortização será pago em não mais do que seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 43 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração ou conselho de administração, conforme decidido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 43 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 43 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 43 b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 43 c) Nomeação dos administradores e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
Número ou marcador · p. 43 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer administrador da
Texto do artigo · p. 43 sociedade, por meio de e-mail, fax ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade será dirigida e representada por um conselho de administração composto por 3 (três) administradores eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Três) Os administradores podem constituir representantes e delegar a estes os seus poderes, no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um dos administradores ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos no respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 43 Seis) Enquanto não se proceder à realização da assembleia geral a sociedade será administrada e representada pelo Senhor Shane Turner.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 43 Um) O período da contabilidade deverá coincidir com o ano civil.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
Texto do artigo · p. 43 a)20% (vinte por cento) para uma reserva legal, até 20% (vinte por cento) do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 43 b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído pelos sócios ou reinvestido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Três) Os casos omissos serão regulados pela
Texto do artigo · p. 43 legislação moçambicana. Está conforme. Maputo, 19 de Maio de 2021. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 43 Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Sofala Mining & Exploration VIII, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2021 foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101538362, uma entidade denominada Sofala Mining & Exploration VIII, Limitada.
Texto do artigo · p. 43 Primeiro: Sofala Resources Pty Ltd, sociedade constituída nos termos da legislação Australiana, registrada sob n.º ACN161224559, com sede em Riversdale Road, Suíte 2, 1º andar, n.º 415, Hawthorn East, VIC 3123 – Austrália, neste acto representado pela senhora Malaika Xavier Ribeiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100090161C, emitido em Maputo, aos 25 de Março de 2020, de nacionalidade Moçambicana, nos termos da Acta do Conselho de Administração, que se anexa;
Texto do artigo · p. 43 Segundo: ECH2 Pty Ltd, sociedade constituída nos termos da legislação Australiana, registrada sob o n.º ACN141560036, com sede em Riversdale Road, Suíte 2, 1º andar n.º 415, Hawthorn East, VIC 3123 – Austrália, neste acto representado pela Senhora Malaika Xavier Ribeiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100090161C, emitido em Maputo, aos 25 de Março de 2020, de nacionalidade moçambicana, nos termos da acta do conselho de administração, que se anexa.
Texto do artigo · p. 43 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida nos termos e condições que se estabelecem a seguir:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade adopta a denominação de Sofala Mining and Exploration VIII, Limitada.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, n.º 1853, rés-do-chão, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo – Moçambique.
Número ou marcador · p. 44 Três) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Duração)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do respectivo contrato de sociedade junto do Cartório Notarial.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objecto principal actividades relacionadas com a exploração mineira, exploração e desenvolvimento de projectos de mineração económica sobre concessões que a sociedade detenha ou que venha a adquirir interesses, aprovisionamento ou execução de consultorias e estudos especializados em projectos relacionados com a indústria de mineração, aluguer de equipamentos especializados e outros, importação e exportação de bens relacionados com a sua actividade e qualquer outra actividade que seja complementar ou acessória ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal ou associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transacções sejam permitidas legalmente.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 44 a)Uma, no valor nominal de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos Meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Sofala Resources Pty Ltd;
Número ou marcador · p. 44 b) Outra, no valor nominal de 200,00MT (duzentos Meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente à sócia ECH2 Pty Ltd.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem de cada quota.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 44 Um) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares nos termos e condições aprovados por deliberação da assembleia geral, até ao montante global máximo de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais).
Número ou marcador · p. 44 Três) Os sócios irão aprovar, por deliberação da assembleia geral, a que sócios as prestações suplementares serão exigidas, senão a todos, o valor das prestações suplementares e o período para a respectiva realização pelo(s) sócio(s), em conformidade com os termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 44 Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 44 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 44 Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 44 a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 44 b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O preço da amortização será pago em não mais do que seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 44 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração ou conselho de administração, conforme decidido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 44 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 44 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 44 b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 44 c) Nomeação dos administradores e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
Número ou marcador · p. 44 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer administrador da sociedade, por meio de e-mail, fax ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 44 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade será dirigida e representada por um conselho de administração composto por 3 (três) administradores eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 Três) Os administradores podem constituir representantes e delegar a estes os seus poderes, no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um dos administradores ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos no respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 45 Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 45 Seis) Enquanto não se proceder à realização da assembleia geral a sociedade será administrada e representada pelo Senhor Shane Turner.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 45 Um) O período da contabilidade deverá coincidir com o ano civil.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
Texto do artigo · p. 45 a)20% (vinte por cento) para uma reserva legal, até 20% (vinte por cento) do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 45 b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído pelos sócios ou reinvestido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 Três) Os casos omissos serão regulados pela
Texto do artigo · p. 45 legislação moçambicana. Está conforme. Maputo, 19 de Maio de 2021. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 45 Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Sofala Mining & Exploration IX, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2021 foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101538370, uma entidade denominada Sofala Mining & Exploration IX, Limitada.
Texto do artigo · p. 45 Primeiro: Sofala Resources Pty Ltd, sociedade constituída nos termos da legislação Australiana, registrada sob n.º ACN161224559, com sede em Riversdale Road, Suíte 2, 1.º andar,
Texto do artigo · p. 45 n.º 415, Hawthorn East, VIC 3123 – Austrália, neste acto representado pela senhora Malaika Xavier Ribeiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100090161C, emitido em Maputo, aos 25 de Março de 2020, de nacionalidade Moçambicana, nos termos da Acta do Conselho de Administração, que se anexa;
Texto do artigo · p. 45 Segundo: ECH2 Pty Ltd, sociedade constituída nos termos da legislação Australiana, registrada sob o n.º ACN141560036, com sede em Riversdale Road, Suíte 2, 1º andar n.º 415, Hawthorn East, VIC 3123 – Austrália, neste acto representado pela Senhora Malaika Xavier Ribeiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100090161C, emitido em Maputo, aos 25 de Março de 2020, de nacionalidade moçambicana, nos termos da acta do conselho de administração, que se anexa.
Texto do artigo · p. 45 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida nos termos e condições que se estabelecem a seguir:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade adopta a denominação de Sofala Mining and Exploration IX, Limitada.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, n.º 1853, rés-do-chão, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo – Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  2. Texto do artigo, página 38: Duração
  3. Texto do artigo, página 38: O prazo de duração da sociedade é por tempo indeterminado, a partir da data da sua criação.
  4. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 38: Capital
  6. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente realizado em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representados pelas seguintes quotas:
  7. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota com o valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), pertencente a Alcídio Pereira, realizado na sua totalidade em dinheiro, correspondente a oitenta por cento deo capital social;
  8. Número ou marcador, página 38: b) Uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a Alzira da Paz José, realizado na sua totalidade em dinheiro, correspondente a 20% do capital social.
  9. Número ou marcador, página 38: Dois) Por deliberação da assembleia geral pode ser exigida a realização de prestações suplementares até o montante global igual ao dobro do capital social.
  10. Número ou marcador, página 38: Três) As prestações suplementares feitas à sociedade em bens móveis e imoveis serão objecto de avaliação, em termos de capital.
  11. Número ou marcador, página 38: Quatro) Os sócios poderão fazer à sociedade, os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições que forem fixadas em assembleiageral.
  12. Número ou marcador, página 38: Cinco) A sociedade poderá representar os seus sócios em qualquer outra sociedade onde estes tenham participações.
  13. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  14. Texto do artigo, página 38: Cessão de quotas
  15. Número ou marcador, página 38: Um) A cessão onerosa de quotas a estranhos depende do prévio consentimento da sociedade e terão direito de preferência, a sociedade e o sócio não cedente.
  16. Número ou marcador, página 38: Dois) A cessão de quotas aos herdeiros descendentes comuns e imediatos, é por decisão individual de cada um dos sócios.
  17. Número ou marcador, página 38: Três) Em caso de penhora, arresto ou outra forma de apreensão judicial de qualquer quota,
  18. Texto do artigo, página 38: a sociedade poderá amortizá-la pelo valor que a mesma tiver, segundo o ultimo balanço legalmente aprovado.
  19. Número ou marcador, página 38: Quatro) O sócio maioritário, reserva 30% da quota subscrita para cedência, em tempo oportuno, aos três herdeiros descendentes comuns, que repartirão em igual percentagem.
  20. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  21. Texto do artigo, página 38: Administração
  22. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por administradores eleitos em assembleia geral, de entre os sócios que constituem a sociedade.
  23. Número ou marcador, página 38: Dois) Salvo expressa determinação em contrário do pacto social, todos os sócios são administradores.
  24. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade fica vinculada, em todos os seus actos e contratos, pela intervenção dos dois administradores.
  25. Número ou marcador, página 38: Quatro) Fica, pelo presente contrato de sociedade, nomeada administradora a sócia Alzira da Paz José.
  26. Número ou marcador, página 38: Cinco) A administradora é autorizada a proceder ao levantamento do capital social, para fazer face às despesas sociais, designadamente, as realizadas com a constituição e outras realizadas no interesse da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 38: Resultados
  29. Texto do artigo, página 38: Salvo deliberação unânime em contrário, todos os sócios participam na distribuição de resultados na proporção das respetivas participações sociais.
  30. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 38: Amortização da quota
  32. Texto do artigo, página 38: Em caso de morte de um dos sócios, deve a sociedade liquidar a quota em benefício da sociedade ou dos herdeiros descendentes comuns e imediatos.
  33. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  34. Texto do artigo, página 38: Disposição final
  35. Texto do artigo, página 38: O presente contrato de sociedade passará a valer entre as partes a partir da assinatura pelas mesmas, obrigando-se também os herdeiros e sucessores a bem cumpri-lo.
  36. Texto do artigo, página 38: Maputo, 20 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  37. Texto do artigo, página 38: Serralharia, Carpintaria Estufaria e Construções Lima – Sociedade Unipessoal, Limitada
  38. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Fevereiro de dois mil e vinte um, foi
  39. Texto do artigo, página 38: matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101475786, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Serralharia, Carpintaria Estufaria e Construções Lima – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Lima João Júnior, solteiro, maior, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101237447I, emitido aos 1 de Abril de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Namutequeliua, posto administrativo de Muhala, quarteirão 2, U/C Amílcar Cabral n.º 60, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  40. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 38: (Denominação)
  42. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Serralharia, Carpintaria Estufaria e Construções Lima – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  43. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 38: (Sede)
  45. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, bairro de Namutequeliua, posto admnistrativo de Muhala, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  46. Texto do artigo, página 38: ......................................................................
  47. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  49. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto social construção civil tais como:
  50. Número ou marcador, página 38: a) Carpintaria, serralharia, estufaria e pintura, instalações elétricas;
  51. Número ou marcador, página 38: b) Fiscalização de obras;
  52. Número ou marcador, página 38: c) Elaboração de projectos;
  53. Número ou marcador, página 38: d) Estudos de viabilidade; e
  54. Número ou marcador, página 38: e) Venda de material de construção civil e seus derivados.
  55. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  56. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá efetuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  57. Número ou marcador, página 39: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  58. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  59. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  60. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao socio Lima João Júnior.
  61. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  62. Texto do artigo, página 39: .....................................................................
  63. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  64. Texto do artigo, página 39: (Administração e representação da sociedade)
  65. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Lima João Júnior, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  66. Número ou marcador, página 39: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
  67. Texto do artigo, página 39: Nampula, 8 de Fevereiro de 2021. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  68. Texto do artigo, página 39: Serralharia, Carpintaria, Estufaria e Construções Lima – Sociedade Unipessoal, Limitada
  69. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte do mês de Abril de dois mil e vinte um, foi alterado o pacto social da sociedade Serralharia, Carpintaria Estufaria e Construções Lima – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob o número 101475786, Conservatória do Registo de Nampula a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas, que por deliberação da assembleia-geral, face a esta alteração o artigo primeiro passa a ter a seguinte nova redacção:
  70. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 39: (Denominação)
  72. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de L.J Arqconstruções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  73. Texto do artigo, página 39: Nampula, 20 de Abril de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  74. Texto do artigo, página 39: Sofala Mining & Exploration V, Limitada
  75. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2021 foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101538354, uma entidade denominada Sofala Mining & Exploration V, Limitada.
  76. Texto do artigo, página 39: Primeiro: Sofala Resources Pty Ltd, sociedade constituída nos termos da legislação Australiana, registrada sob n.º ACN161224559, com sede em Riversdale Road, Suíte 2, 1.º andar, n.º 415, Hawthorn East, VIC 3123 – Austrália, neste acto representado pela senhora Malaika Xavier Ribeiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100090161C, emitido em Maputo, aos 25 de Março de 2020, de nacionalidade Moçambicana, nos termos da Acta do Conselho de Administração, que se anexa;
  77. Texto do artigo, página 39: Segundo: ECH2 Pty Ltd, sociedade constituída nos termos da legislação Australiana, registrada sob o n.º ACN141560036, com sede em Riversdale Road, Suíte 2, 1º andar n.º 415, Hawthorn East, VIC 3123 – Austrália, neste acto representado pela Senhora Malaika Xavier Ribeiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100090161C, emitido em Maputo, aos 25 de Março de 2020, de nacionalidade moçambicana, nos termos da acta do conselho de administração, que se anexa.
  78. Texto do artigo, página 39: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida nos termos e condições que se estabelecem a seguir:
  79. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
  81. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação de Sofala Mining and Exploration V, Limitada.
  82. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, n.º 1853, rés-do-chão, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo – Moçambique.
  83. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  84. Número ou marcador, página 39: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  85. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  87. Texto do artigo, página 39: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do respectivo contrato de sociedade junto do Cartório Notarial.
  88. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  90. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto principal actividades relacionadas com a exploração mineira, exploração e desenvolvimento de projectos de mineração económica sobre concessões que a sociedade detenha ou que venha a adquirir interesses, aprovisionamento ou execução de consultorias e estudos especializados em projectos relacionados com a indústria de mineração, aluguer de equipamentos especializados e outros, importação e exportação de bens relacionados com a sua actividade e qualquer outra actividade que seja complementar ou acessória ao objecto principal.
  91. Número ou marcador, página 39: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal ou associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transacções sejam permitidas legalmente.
  92. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  94. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  95. Texto do artigo, página 39: a)Uma, no valor nominal de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Sofala Resources Pty Ltd;
  96. Número ou marcador, página 39: b) Outra, no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente à sócia ECH2 Pty Ltd.
  97. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
  98. Número ou marcador, página 39: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem de cada quota.
  99. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  100. Texto do artigo, página 39: (Prestações suplementares e suprimentos)
  101. Número ou marcador, página 39: Um) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral.
  102. Número ou marcador, página 39: Dois) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares nos termos e condições aprovados por deliberação da assembleia geral, até ao montante global máximo de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais).
  103. Número ou marcador, página 39: Três) Os sócios irão aprovar, por deliberação da assembleia geral, a que sócios as prestações suplementares serão exigidas, senão a todos, o valor das prestações suplementares e o período
  104. Texto do artigo, página 40: para a respectiva realização pelo(s) sócio(s), em conformidade com os termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
  105. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  106. Texto do artigo, página 40: (Cessão e divisão de quotas)
  107. Número ou marcador, página 40: Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
  108. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição de quotas.
  109. Número ou marcador, página 40: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
  110. Número ou marcador, página 40: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
  111. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  112. Texto do artigo, página 40: (Amortização de quotas)
  113. Número ou marcador, página 40: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
  114. Número ou marcador, página 40: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  115. Número ou marcador, página 40: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
  116. Número ou marcador, página 40: Dois) O preço da amortização será pago em não mais do que seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  117. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  118. Texto do artigo, página 40: (Órgãos sociais)
  119. Texto do artigo, página 40: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração ou conselho de administração, conforme decidido em assembleia geral.
  120. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  121. Texto do artigo, página 40: (Assembleia geral)
  122. Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
  123. Número ou marcador, página 40: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  124. Número ou marcador, página 40: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
  125. Número ou marcador, página 40: c) Nomeação dos administradores e determinação da sua remuneração.
  126. Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
  127. Número ou marcador, página 40: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  128. Número ou marcador, página 40: Quatro) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer administrador da sociedade, por meio de e-mail, fax ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  129. Número ou marcador, página 40: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  130. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  131. Texto do artigo, página 40: (Administração e representação da sociedade)
  132. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade será dirigida e representada por um conselho de administração composto por 3 (três) administradores eleitos pela assembleia geral.
  133. Número ou marcador, página 40: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
  134. Número ou marcador, página 40: Três) Os administradores podem constituir representantes e delegar a estes os seus poderes, no todo ou em parte.
  135. Número ou marcador, página 40: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um dos administradores ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos no respectivo mandato.
  136. Número ou marcador, página 40: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  137. Número ou marcador, página 40: Seis) Enquanto não se proceder à realização da assembleia geral a sociedade será administrada e representada pelo senhor Shane Turner.
  138. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  139. Texto do artigo, página 40: (Balanço e distribuição de resultados)
  140. Número ou marcador, página 40: Um) O período da contabilidade deverá coincidir com o ano civil.
  141. Número ou marcador, página 40: Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  142. Número ou marcador, página 40: Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados
  143. Texto do artigo, página 40: líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
  144. Texto do artigo, página 40: a)20% (vinte por cento) para uma reserva legal, até 20% (vinte por cento) do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  145. Número ou marcador, página 40: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
  146. Número ou marcador, página 40: Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído pelos sócios ou reinvestido pela assembleia geral.
  147. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  148. Texto do artigo, página 40: (Disposições finais)
  149. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  150. Número ou marcador, página 40: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  151. Número ou marcador, página 40: Três) Os casos omissos serão regulados pela
  152. Texto do artigo, página 40: legislação moçambicana. Está conforme. Maputo, 19 de Maio de 2021. — O Técnico,
  153. Texto do artigo, página 40: Ilegível.
  154. Texto do artigo, página 40: Sofala Mining & Exploration VI, Limitada
  155. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2021 foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101538389, uma entidade denominada Sofala Mining & Exploration VI, Limitada.
  156. Texto do artigo, página 40: Primeiro: Sofala Resources Pty Ltd, sociedade constituída nos termos da legislação Australiana, registrada sob n.º ACN161224559, com sede em Riversdale Road, Suíte 2, 1º andar, n.º 415, Hawthorn East, VIC 3123 – Austrália, neste acto representado pela senhora Malaika Xavier Ribeiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100090161C, emitido em Maputo, aos 25 de Março de 2020, de nacionalidade Moçambicana, nos termos da Acta do Conselho de Administração, que se anexa;
  157. Texto do artigo, página 40: Segundo: ECH2 Pty Ltd, sociedade constituída nos termos da legislação Australiana, registrada sob o n.º ACN141560036, com sede em Riversdale Road, Suíte 2, 1º andar n.º 415, Hawthorn East, VIC 3123 – Austrália, neste acto representado pela Senhora Malaika Xavier Ribeiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100090161C, emitido em Maputo, aos 25 de Março de 2020, de nacionalidade moçambicana, nos termos da acta do conselho de administração, que se anexa.
  158. Texto do artigo, página 40: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes outorgam e constituem entre si, uma
  159. Texto do artigo, página 41: sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida nos termos e condições que se estabelecem a seguir:
  160. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  161. Texto do artigo, página 41: (Denominação e sede)
  162. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a denominação de Sofala Mining and Exploration VI, Limitada.
  163. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, n.º 1853, rés-do-chão, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo – Moçambique.
  164. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  165. Número ou marcador, página 41: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  166. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  167. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  168. Texto do artigo, página 41: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do respectivo contrato de sociedade junto do Cartório Notarial.
  169. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  170. Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
  171. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto principal actividades relacionadas com a exploração mineira, exploração e desenvolvimento de projectos de mineração económica sobre concessões que a sociedade detenha ou que venha a adquirir interesses, aprovisionamento ou execução de consultorias e estudos especializados em projectos relacionados com a indústria de mineração, aluguer de equipamentos especializados e outros, importação e exportação de bens relacionados com a sua actividade e qualquer outra actividade que seja complementar ou acessória ao objecto principal.
  172. Número ou marcador, página 41: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal ou associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transacções sejam permitidas legalmente.
  173. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  174. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  175. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  176. Texto do artigo, página 41: a)Uma, no valor nominal de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos Meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Sofala Resources Pty Ltd;
  177. Número ou marcador, página 41: b) Outra, no valor nominal de 200,00MT (duzentos Meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente à sócia ECH2 Pty Ltd.
  178. Número ou marcador, página 41: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
  179. Número ou marcador, página 41: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem de cada quota.
  180. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  181. Texto do artigo, página 41: (Prestações suplementares e suprimentos)
  182. Número ou marcador, página 41: Um) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral.
  183. Número ou marcador, página 41: Dois) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares nos termos e condições aprovados por deliberação da assembleia geral, até ao montante global máximo de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais).
  184. Número ou marcador, página 41: Três) Os sócios irão aprovar, por deliberação da assembleia geral, a que sócios as prestações suplementares serão exigidas, senão a todos, o valor das prestações suplementares e o período para a respectiva realização pelo(s) sócio(s), em conformidade com os termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
  185. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  186. Texto do artigo, página 41: (Cessão e divisão de quotas)
  187. Número ou marcador, página 41: Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
  188. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição de quotas.
  189. Número ou marcador, página 41: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
  190. Número ou marcador, página 41: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
  191. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  192. Texto do artigo, página 41: (Amortização de quotas)
  193. Número ou marcador, página 41: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
  194. Número ou marcador, página 41: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  195. Número ou marcador, página 41: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
  196. Número ou marcador, página 41: Dois) O preço da amortização será pago em não mais do que seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  197. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  198. Texto do artigo, página 41: (Órgãos sociais)
  199. Texto do artigo, página 41: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração ou conselho de administração, conforme decidido em assembleia geral.
  200. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  201. Texto do artigo, página 41: (Assembleia geral)
  202. Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
  203. Número ou marcador, página 41: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  204. Número ou marcador, página 41: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
  205. Número ou marcador, página 41: c) Nomeação dos administradores e determinação da sua remuneração.
  206. Número ou marcador, página 41: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
  207. Número ou marcador, página 41: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  208. Número ou marcador, página 41: Quatro) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer administrador da sociedade, por meio de e-mail, fax ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  209. Número ou marcador, página 41: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  210. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  211. Texto do artigo, página 41: (Administração e representação da sociedade)
  212. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade será dirigida e representada por um conselho de administração composto por 3 (três) administradores eleitos pela assembleia geral.
  213. Número ou marcador, página 41: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
  214. Número ou marcador, página 41: Três) Os administradores podem constituir representantes e delegar a estes os seus poderes, no todo ou em parte.
  215. Número ou marcador, página 42: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um dos administradores ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos no respectivo mandato.
  216. Número ou marcador, página 42: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  217. Número ou marcador, página 42: Seis) Enquanto não se proceder à realização da assembleia geral a sociedade será administrada e representada pelo Senhor Shane Turner.
  218. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  219. Texto do artigo, página 42: (Balanço e distribuição de resultados)
  220. Número ou marcador, página 42: Um) O período da contabilidade deverá coincidir com o ano civil.
  221. Número ou marcador, página 42: Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  222. Número ou marcador, página 42: Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
  223. Texto do artigo, página 42: a)20% (vinte por cento) para uma reserva legal, até 20% (vinte por cento) do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  224. Número ou marcador, página 42: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
  225. Número ou marcador, página 42: Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído pelos sócios ou reinvestido pela assembleia geral.
  226. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  227. Texto do artigo, página 42: (Disposições finais)
  228. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  229. Número ou marcador, página 42: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  230. Número ou marcador, página 42: Três) Os casos omissos serão regulados pela
  231. Texto do artigo, página 42: legislação moçambicana. Está conforme. Maputo, 19 de Maio de 2021. — O Técnico,
  232. Texto do artigo, página 42: Ilegível.
  233. Texto do artigo, página 42: Sofala Mining & Exploration VII, Limitada
  234. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2021 foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101538311, uma entidade denominada Sofala Mining & Exploration VII, Limitada.
  235. Texto do artigo, página 42: Primeiro: Sofala Resources Pty Ltd, sociedade constituída nos termos da legislação Australiana, registrada sob n.º ACN161224559, com sede em Riversdale Road, Suíte 2, 1º andar, n.º 415, Hawthorn East, VIC 3123 – Austrália, neste acto representado pela senhora Malaika Xavier Ribeiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100090161C, emitido em Maputo, aos 25 de Março de 2020, de nacionalidade Moçambicana, nos termos da Acta do Conselho de Administração, que se anexa;
  236. Texto do artigo, página 42: Segundo: ECH2 Pty Ltd, sociedade constituída nos termos da legislação Australiana, registrada sob o n.º ACN141560036, com sede em Riversdale Road, Suíte 2, 1º andar n.º 415, Hawthorn East, VIC 3123 – Austrália, neste acto representado pela Senhora Malaika Xavier Ribeiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100090161C, emitido em Maputo, aos 25 de Março de 2020, de nacionalidade moçambicana, nos termos da acta do conselho de administração, que se anexa.
  237. Texto do artigo, página 42: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida nos termos e condições que se estabelecem a seguir:
  238. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  239. Texto do artigo, página 42: (Denominação e sede)
  240. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade adopta a denominação de Sofala Mining and Exploration VII, Limitada.
  241. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, n.º 1853, rés-do-chão, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo – Moçambique.
  242. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  243. Número ou marcador, página 42: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  244. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  245. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  246. Texto do artigo, página 42: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do respectivo contrato de sociedade junto do Cartório Notarial.
  247. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  248. Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
  249. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto principal actividades relacionadas com a exploração mineira, exploração e desenvolvimento de projectos de mineração económica sobre concessões que a sociedade detenha ou que venha a adquirir interesses, aprovisionamento ou execução de consultorias e estudos especializados em projectos relacionados com a indústria de mineração, aluguer de
  250. Texto do artigo, página 42: equipamentos especializados e outros, importação e exportação de bens relacionados com a sua actividade e qualquer outra actividade que seja complementar ou acessória ao objecto principal.
  251. Número ou marcador, página 42: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal ou associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transacções sejam permitidas legalmente.
  252. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  253. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  254. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  255. Texto do artigo, página 42: a)Uma, no valor nominal de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos Meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Sofala Resources Pty Ltd;
  256. Número ou marcador, página 42: b) Outra, no valor nominal de 200,00MT (duzentos Meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente à sócia ECH2 Pty Ltd.
  257. Número ou marcador, página 42: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
  258. Número ou marcador, página 42: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem de cada quota.
  259. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  260. Texto do artigo, página 42: (Prestações suplementares e suprimentos)
  261. Número ou marcador, página 42: Um) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral.
  262. Número ou marcador, página 42: Dois) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares nos termos e condições aprovados por deliberação da assembleia geral, até ao montante global máximo de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais).
  263. Número ou marcador, página 42: Três) Os sócios irão aprovar, por deliberação da assembleia geral, a que sócios as prestações suplementares serão exigidas, senão a todos, o valor das prestações suplementares e o período para a respectiva realização pelo(s) sócio(s), em conformidade com os termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
  264. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  265. Texto do artigo, página 42: (Cessão e divisão de quotas)
  266. Número ou marcador, página 42: Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
  267. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição de quotas.
  268. Número ou marcador, página 43: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
  269. Número ou marcador, página 43: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
  270. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  271. Texto do artigo, página 43: (Amortização de quotas)
  272. Número ou marcador, página 43: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
  273. Número ou marcador, página 43: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  274. Número ou marcador, página 43: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
  275. Número ou marcador, página 43: Dois) O preço da amortização será pago em não mais do que seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  276. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  277. Texto do artigo, página 43: (Órgãos sociais)
  278. Texto do artigo, página 43: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração ou conselho de administração, conforme decidido em assembleia geral.
  279. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  280. Texto do artigo, página 43: (Assembleia geral)
  281. Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
  282. Número ou marcador, página 43: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  283. Número ou marcador, página 43: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
  284. Número ou marcador, página 43: c) Nomeação dos administradores e determinação da sua remuneração.
  285. Número ou marcador, página 43: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
  286. Número ou marcador, página 43: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  287. Número ou marcador, página 43: Quatro) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer administrador da
  288. Texto do artigo, página 43: sociedade, por meio de e-mail, fax ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  289. Número ou marcador, página 43: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  290. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  291. Texto do artigo, página 43: (Administração e representação da sociedade)
  292. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade será dirigida e representada por um conselho de administração composto por 3 (três) administradores eleitos pela assembleia geral.
  293. Número ou marcador, página 43: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
  294. Número ou marcador, página 43: Três) Os administradores podem constituir representantes e delegar a estes os seus poderes, no todo ou em parte.
  295. Número ou marcador, página 43: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um dos administradores ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos no respectivo mandato.
  296. Número ou marcador, página 43: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  297. Número ou marcador, página 43: Seis) Enquanto não se proceder à realização da assembleia geral a sociedade será administrada e representada pelo Senhor Shane Turner.
  298. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  299. Texto do artigo, página 43: (Balanço e distribuição de resultados)
  300. Número ou marcador, página 43: Um) O período da contabilidade deverá coincidir com o ano civil.
  301. Número ou marcador, página 43: Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  302. Número ou marcador, página 43: Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
  303. Texto do artigo, página 43: a)20% (vinte por cento) para uma reserva legal, até 20% (vinte por cento) do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  304. Número ou marcador, página 43: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
  305. Número ou marcador, página 43: Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído pelos sócios ou reinvestido pela assembleia geral.
  306. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  307. Texto do artigo, página 43: (Disposições finais)
  308. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  309. Número ou marcador, página 43: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  310. Número ou marcador, página 43: Três) Os casos omissos serão regulados pela
  311. Texto do artigo, página 43: legislação moçambicana. Está conforme. Maputo, 19 de Maio de 2021. — O Técnico,
  312. Texto do artigo, página 43: Ilegível.
  313. Texto do artigo, página 43: Sofala Mining & Exploration VIII, Limitada
  314. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2021 foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101538362, uma entidade denominada Sofala Mining & Exploration VIII, Limitada.
  315. Texto do artigo, página 43: Primeiro: Sofala Resources Pty Ltd, sociedade constituída nos termos da legislação Australiana, registrada sob n.º ACN161224559, com sede em Riversdale Road, Suíte 2, 1º andar, n.º 415, Hawthorn East, VIC 3123 – Austrália, neste acto representado pela senhora Malaika Xavier Ribeiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100090161C, emitido em Maputo, aos 25 de Março de 2020, de nacionalidade Moçambicana, nos termos da Acta do Conselho de Administração, que se anexa;
  316. Texto do artigo, página 43: Segundo: ECH2 Pty Ltd, sociedade constituída nos termos da legislação Australiana, registrada sob o n.º ACN141560036, com sede em Riversdale Road, Suíte 2, 1º andar n.º 415, Hawthorn East, VIC 3123 – Austrália, neste acto representado pela Senhora Malaika Xavier Ribeiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100090161C, emitido em Maputo, aos 25 de Março de 2020, de nacionalidade moçambicana, nos termos da acta do conselho de administração, que se anexa.
  317. Texto do artigo, página 43: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida nos termos e condições que se estabelecem a seguir:
  318. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  319. Texto do artigo, página 43: (Denominação e sede)
  320. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade adopta a denominação de Sofala Mining and Exploration VIII, Limitada.
  321. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, n.º 1853, rés-do-chão, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo – Moçambique.
  322. Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  323. Número ou marcador, página 44: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  324. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  325. Texto do artigo, página 44: (Duração)
  326. Texto do artigo, página 44: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do respectivo contrato de sociedade junto do Cartório Notarial.
  327. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  328. Texto do artigo, página 44: (Objecto social)
  329. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto principal actividades relacionadas com a exploração mineira, exploração e desenvolvimento de projectos de mineração económica sobre concessões que a sociedade detenha ou que venha a adquirir interesses, aprovisionamento ou execução de consultorias e estudos especializados em projectos relacionados com a indústria de mineração, aluguer de equipamentos especializados e outros, importação e exportação de bens relacionados com a sua actividade e qualquer outra actividade que seja complementar ou acessória ao objecto principal.
  330. Número ou marcador, página 44: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal ou associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transacções sejam permitidas legalmente.
  331. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  332. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  333. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  334. Texto do artigo, página 44: a)Uma, no valor nominal de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos Meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Sofala Resources Pty Ltd;
  335. Número ou marcador, página 44: b) Outra, no valor nominal de 200,00MT (duzentos Meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente à sócia ECH2 Pty Ltd.
  336. Número ou marcador, página 44: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
  337. Número ou marcador, página 44: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem de cada quota.
  338. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  339. Texto do artigo, página 44: (Prestações suplementares e suprimentos)
  340. Número ou marcador, página 44: Um) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral.
  341. Número ou marcador, página 44: Dois) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares nos termos e condições aprovados por deliberação da assembleia geral, até ao montante global máximo de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais).
  342. Número ou marcador, página 44: Três) Os sócios irão aprovar, por deliberação da assembleia geral, a que sócios as prestações suplementares serão exigidas, senão a todos, o valor das prestações suplementares e o período para a respectiva realização pelo(s) sócio(s), em conformidade com os termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
  343. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  344. Texto do artigo, página 44: (Cessão e divisão de quotas)
  345. Número ou marcador, página 44: Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
  346. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição de quotas.
  347. Número ou marcador, página 44: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
  348. Número ou marcador, página 44: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
  349. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  350. Texto do artigo, página 44: (Amortização de quotas)
  351. Número ou marcador, página 44: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
  352. Número ou marcador, página 44: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  353. Número ou marcador, página 44: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
  354. Número ou marcador, página 44: Dois) O preço da amortização será pago em não mais do que seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  355. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  356. Texto do artigo, página 44: (Órgãos sociais)
  357. Texto do artigo, página 44: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração ou conselho de administração, conforme decidido em assembleia geral.
  358. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  359. Texto do artigo, página 44: (Assembleia geral)
  360. Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
  361. Número ou marcador, página 44: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  362. Número ou marcador, página 44: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
  363. Número ou marcador, página 44: c) Nomeação dos administradores e determinação da sua remuneração.
  364. Número ou marcador, página 44: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
  365. Número ou marcador, página 44: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  366. Número ou marcador, página 44: Quatro) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer administrador da sociedade, por meio de e-mail, fax ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  367. Número ou marcador, página 44: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  368. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  369. Texto do artigo, página 44: (Administração e representação da sociedade)
  370. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade será dirigida e representada por um conselho de administração composto por 3 (três) administradores eleitos pela assembleia geral.
  371. Número ou marcador, página 44: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
  372. Número ou marcador, página 44: Três) Os administradores podem constituir representantes e delegar a estes os seus poderes, no todo ou em parte.
  373. Número ou marcador, página 44: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um dos administradores ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos no respectivo mandato.
  374. Número ou marcador, página 45: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  375. Número ou marcador, página 45: Seis) Enquanto não se proceder à realização da assembleia geral a sociedade será administrada e representada pelo Senhor Shane Turner.
  376. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  377. Texto do artigo, página 45: (Balanço e distribuição de resultados)
  378. Número ou marcador, página 45: Um) O período da contabilidade deverá coincidir com o ano civil.
  379. Número ou marcador, página 45: Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  380. Número ou marcador, página 45: Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
  381. Texto do artigo, página 45: a)20% (vinte por cento) para uma reserva legal, até 20% (vinte por cento) do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  382. Número ou marcador, página 45: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
  383. Número ou marcador, página 45: Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído pelos sócios ou reinvestido pela assembleia geral.
  384. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  385. Texto do artigo, página 45: (Disposições finais)
  386. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  387. Número ou marcador, página 45: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  388. Número ou marcador, página 45: Três) Os casos omissos serão regulados pela
  389. Texto do artigo, página 45: legislação moçambicana. Está conforme. Maputo, 19 de Maio de 2021. — O Técnico,
  390. Texto do artigo, página 45: Ilegível.
  391. Texto do artigo, página 45: Sofala Mining & Exploration IX, Limitada
  392. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2021 foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101538370, uma entidade denominada Sofala Mining & Exploration IX, Limitada.
  393. Texto do artigo, página 45: Primeiro: Sofala Resources Pty Ltd, sociedade constituída nos termos da legislação Australiana, registrada sob n.º ACN161224559, com sede em Riversdale Road, Suíte 2, 1.º andar,
  394. Texto do artigo, página 45: n.º 415, Hawthorn East, VIC 3123 – Austrália, neste acto representado pela senhora Malaika Xavier Ribeiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100090161C, emitido em Maputo, aos 25 de Março de 2020, de nacionalidade Moçambicana, nos termos da Acta do Conselho de Administração, que se anexa;
  395. Texto do artigo, página 45: Segundo: ECH2 Pty Ltd, sociedade constituída nos termos da legislação Australiana, registrada sob o n.º ACN141560036, com sede em Riversdale Road, Suíte 2, 1º andar n.º 415, Hawthorn East, VIC 3123 – Austrália, neste acto representado pela Senhora Malaika Xavier Ribeiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100090161C, emitido em Maputo, aos 25 de Março de 2020, de nacionalidade moçambicana, nos termos da acta do conselho de administração, que se anexa.
  396. Texto do artigo, página 45: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida nos termos e condições que se estabelecem a seguir:
  397. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  398. Texto do artigo, página 45: (Denominação e sede)
  399. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade adopta a denominação de Sofala Mining and Exploration IX, Limitada.
  400. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, n.º 1853, rés-do-chão, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo – Moçambique.
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