III SÉRIE — n.º 97

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 97/2021

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Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 20 de Maio de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Many Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101534251, uma entidade denominada Many Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Manuel Pereira Henriques, casado com Luísa da Conceição Rodrigues Conde Henriques, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural da Albergaria – A – Velha Aveiro, residente na Avenida das Industrias, casa n.º 750, rés-do-chão, Machava, cidade da Matola, nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CA593405, emitido em Joanesburgo – África do Sul aos 16 de Abril de 2019 válido até 16 de Abril de 2024, constitui uma sociedade como sócio único, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação de Many Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida das Industrias, n.° 750, rés-do-chão, bairro da Machava, cidade de Matola.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 30 Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege ndo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicáveis.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objectivo em exercer as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 30 Prestação de serviços nas áreas de consultoria e a cessorio no ramo automóvel, prestação de serviços de oficina mecânica, pintura auto, diagnostico de avarias nas viaturas, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial permitida pela lei, relacionada, ou não com o objecto social.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir, ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio único, Manuel Pereira Henriques.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo próprio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 30 Não serão exigidas prestações suplementares de capital. Porém, o sócio único poderá prestar à sociedade, os suprimentos de que a mesma carecer nos termos previstos pela lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Cessão de quota)
Texto do artigo · p. 30 A cessão de quota é livre, devendo o sócio único informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo dirigido à administração com um prazo mínimo de sessenta dias de antecedência face à data a partir da qual, se realizará a cessão, dando a conhecer o preço e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais, podendo designadamente:
Número ou marcador · p. 30 a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 30 b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício a serem disponibilizados nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 30 c) Nomear o administrador, determinar a sua remuneração e destituí-lo se necessário.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 30 Três) É da exclusiva competência do sócio único decidir sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
Número ou marcador · p. 30 Três) A administração será composta por um administrador.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Ao administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) A sociedade vincula-se :
Número ou marcador · p. 30 a) Com a assinatura do sócio único;
Número ou marcador · p. 30 b) Com a assinatura do administrador nomeado pelo sócio único;
Número ou marcador · p. 30 c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
Número ou marcador · p. 31 Seis) Fica desde já nomeado como administrador, sócio único Manuel Pereira Henriques.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício social coincide com o ano civil, iniciando-se a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio único.
Número ou marcador · p. 31 Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 31 a) 20% para a reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 31 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte, interdição, ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após uma notificação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos pela lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 20 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Mekeran Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Abril de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101512029, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mekeran
Texto do artigo · p. 31 Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Mohamud Mealin Mekeran, casado, natural de Eth Aware, de nacionalidade etíope, portadora de Autorização de Residência n.º 03ET00078653N, emitido pela Direcção Provincial de Migração de Nampula, aos 8 de Janeiro de 2021, residente no bairro Central, cidade de Nampula, que celebra o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Mekeran Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 .....................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Sede
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade, tem a sua sede no, província de Nampula, podendo por deliberação autónoma transferi-la para outro local.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Mediante deliberação a sociedade, poderá abrir sucursais, filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação no estrangeiro, desde que esteja devidamente autorizada pelas entidades legais.
Texto do artigo · p. 31 ......................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Objecto social
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) Comercio por grosso e a retalho, e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 31 b) Comércio de ferragens, artigos de canalização e outros equipamentos;
Número ou marcador · p. 31 c) Comércio loucas em cerâmicas e em vidro;
Número ou marcador · p. 31 d) Comércio por grosso e retalho de bens e consumos agrícolas, cereais, sementes;
Número ou marcador · p. 31 e) Serviço relacionados com distribuição de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 31 f) Fornecimento de material de informático, mobiliário;
Número ou marcador · p. 31 g) Comércio de equipamento de escritório, electrodomésticos; e
Número ou marcador · p. 31 h) Comércio por grosso e retalho de outros produtos novos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades financeiras, industriais e/ ou comerciais. Poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 31 Três) Mediante a deliberação, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projetos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), equivalente a 100% do capital social da organização, pertencente ao sócio Mohamud Mealin Mekeran.
Texto do artigo · p. 31 ......................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele fica a cargo do sócio Mohamud Mealin Mekeran que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar, promover e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 31 Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
Texto do artigo · p. 31 Nampula, 6 de Abril de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Mekeran Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Maio de dois mil vinte e um, foi alterado o pacto social da sociedade Mekeran Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob o número 101512029, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas que por deliberação da assembleia geral, altera o artigo primeiro, dos estatutos da sociedade, que terá a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Makaran Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Nampula, 27 de Maio de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 MELLICA – Exploração Mineira, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezanove de Agosto de dois mil e vinte, lavrada de folhas dezanove a folhas vinte e nove do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos trinta e nove traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada MELLICA – Exploração Mineira, Limitada, tem a sua sede na rua dos Mambas, n.º 38, bairro das Mahotas, Distrito Municipal de KaMavota, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade MELLICA – Exploração Mineira, Limitada, adopta a denominação comercial MELLICA e tem a sua sede na Rua dos Mambas, n.º 38, bairro das Mahotas, Distrito Municipal de KaMavota, na cidade de Maputo, podendo por deliberação consensual da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente para o desenvolvimento da actividade da empresa ou das suas unidades orgânicas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A duração da MELLICA é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua existência legal a partir da data da sua constituição, ao abrigo do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) Pesquisa, exploração, produção, comercialização, compra e venda de recursos minerais e de cabos eléctricos, dentro e fora do território nacional de Moçambique;
Número ou marcador · p. 32 b) Exploração, comercialização e distribuição de água potável;
Número ou marcador · p. 32 c) Desenvolvimento das actividades de turismo, indústria hoteleira e similar, hospedagem, alojamento, pescaria, desporto marinho, pesca desportiva e aluguer de equipamento de turismo;
Número ou marcador · p. 32 d) Desenvolvimento de actividades de exploração, comercialização e produção agrícola, pecuária, avicultura, venda e compra de carnes, ovos e seus derivados;
Texto do artigo · p. 32 e)Desenvolvimento e prática de comércio a grosso e retalhista de todo o tipo de louça em cerâmica, vidro, alumínio e outros materiais de fabrico, ferramentas, máquinas, equipamentos e acessórios diversos, de navegação marítima e fluvial, de construção e de engenharia civil, de canalização e aquecimento, máquinas e equipamento agrícola, de escritório, de corte e costura, computadores e seus acessórios ou equipamentos periféricos e programas informáticos, eletrodomésticos e aparelhos de televisão e rádio, outros componentes e equipamentos electrónicos de telecomunicações e suas partes;
Número ou marcador · p. 32 f) Prática de comércio a grosso ou de retalhista de bens de consumo, de produtos de limpeza e higiene, perfumes, papelaria, livros, revistas, jornais, gráfica e de toda actividade comercial a grosso e retalhista não especializado;
Número ou marcador · p. 32 g) Prestação de serviços de contabilidade, auditoria, fiscalidade, marketing e publicidade, instalação de todo o tipo e formas de comunicação, gestão de recursos humanos, consultoria de gestão de empresas, análise e gestão de projectos, distribuição e logística de stocks, registo de entidades, correctoria de seguros, correctoria financeira, concessão de créditos a singulares e entidades legais, venda, compra, formação e assistência de softwares de gestão.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Mediante a deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, constituídas ou a constituir, aceitar concessões, adquirir e gerir participações financeiras sociais em capitais de sociedades a constituir ou já constituídas, empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto social diferente ou reguladas por lei especial, incluindo fazer parcerias ou associar-se a qualquer outra empresa, sociedade comercial, associações ou confederação, sob qualquer forma legalmente estabelecida.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas e subsidiárias da actividade principal, não cobertas pelo seu objecto e de prestação de serviços, bem como a
Texto do artigo · p. 32 outras actividades económicas, desde que para
Texto do artigo · p. 32 o efeito esteja devidamente autorizada pela assembleia geral que delibera por consenso ou provisoriamente pelo seu conselho de administração a ser ratificado por consenso pela assembleia geral, na sua primeira sessão, após a prática do acto e seja permitida por lei, por si ou em parceria com outras instituições e empresas privadas, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais) dividido pelos seguintes sócios fundadores:
Número ou marcador · p. 32 a) António Salomão Chipanga, com o valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 40% do capital;
Número ou marcador · p. 32 b) MELLICA, Lda, com valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais, correspondente a 32% do capital;
Número ou marcador · p. 32 c) MELLICA Decorações, EI, com valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais, correspondente a 28% do capital.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser aumentado á medida das necessidades dos projectos e trabalhos, desde que seja aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere por consenso sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Cessão)
Número ou marcador · p. 32 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, em sessão da assembleia geral gozando estes do direito de preferência na proporção das quotas que possuírem à data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Para efeitos do número um do presente artigo, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá antes comunicar à sociedade indicando o nome do adquirente e
Texto do artigo · p. 32 o montante envolvido na transmissão para que os sócios caso queiram possam exercer o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 32 Três) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem é pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade será administrada e gerida, nos precisos termos previstos no artigo décimo terceiro e seguintes da Escritura Pública da Sociedade MELLICA, Limitada, publicada na III Série, do Boletim da República, n.º 38, de 26 de Fevereiro de 2020, que fica a fazer parte integrante do presente contrato de Sociedade e que os sócios declaram ter lido, tendo perfeito conhecimento do seu conteúdo, pelo que é dispensada a sua leitura.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A administração e gerência da Sociedade poderão constituir procuradores ou mandatários da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre sí os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios, sob a liderança do presidente do conselho da administração.
Número ou marcador · p. 33 Três) Em caso algum poderão os administradores e gerência da sociedade comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao presente contrato de sociedade ou seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações, sem consentimento dos órgãos competentes da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SETÍMO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral que se rege pelo disposto no artigo décimo primeiro da escritura pública da sociedade MELLICA, Limitada, publicada na Terceira Série do Boletim da República, n.˚ 38, de 26 de Fevereiro de 2020, que fica a fazer parte integrante do presente contrato de sociedade e que os sócios declaram ter lido, tendo perfeito conhecimento do seu conteúdo, pelo que é dispensada a sua leitura reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral que delibera por consenso sobre todas as questões que digam respeito a vida da sociedade que extravasa a esfera de competências do conselho de administração e da direcção executiva é convocada e presidida pelo seu respectivo presidente eleito por consenso em assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço, contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 33 Um) O exercício social coicinde com o ano civil.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O balanço anual e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado, e sempre que seja preciso reitengrá-lo e feitas outras deduções que a assembleia geral delibere por consenso, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Extinção e interdição)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade não se dissolve por extinção ou morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercendo em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 33 Três) Em caso de disputa dos sócios em relação a sociedade ou qualquer assunto de interesse da sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar, através do diálogo amigável entre as partes, por meio de arbitragem, sendo a escolha de um árbitro da confiança dos sócios em disputa com o envolvimento activo dos sócios, previlegiando sempre o recurso a via consensual, podendo a sua decisão ser objecto de recurso por qualquer dos sócios ao Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, caso a decisão arbitral qualquer um dos sócios com ela não se conformar e as vias extrajudiciais tiverem sido esgotadas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Omissão)
Texto do artigo · p. 33 Em tudo que for omisso no presente contrato de sociedade aplicar-se-á as disposições constantes dos estatutos da MELLICA, Limitada, e da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Maputo, 20 de Agosto de 2021. — O Téc-
Texto do artigo · p. 33 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Minorca Multi-Service, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 33 Legais sob NUEL 101528022, uma entidade denominada Minorca Multi-Service Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos de artigo 90 do Código Comercial, Entre;
Texto do artigo · p. 33 Mirage Age, casado com Ortência Duzenta Changua Age, em regime de comunhão geral de bens, Natural de Pebane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101377122A, emitido pelo Serviços de Identificacao Civil de Maputo, aos 16 de Agosto de 2011, residente na cidade da Matola, bairro de Infulene, Avenida dos Acordos de Lusaka;
Texto do artigo · p. 33 Nordine Mirage Age, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104897142B, emitido pelo Serviços de Identificação Civil de Maputo aos 29 de Junho de 2016, residente na cidade da Matola, bairro de Infulene;
Texto do artigo · p. 33 Mirage Age Júnior, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110304532797Q, Emitido pelo Serviços de Identificação civil de Maputo aos 21 de Abril de 2017, residente na cidade da Matola, bairro de Infulene;
Texto do artigo · p. 33 Roshimin Mariamo Age, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105248046D, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo aos 20 de Abril de 2015, residente na cidade de Matola, bairro de Infulene;
Texto do artigo · p. 33 Carina Chamusse Age, solteiro, maior, natural da Beira, de Nacionalidade Moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110304367243P, Emitido pelo Serviços de Identificação Civil de Maputo aos 19 de Setembro de 2013, residente na cidade da Matola, bairro de Infulene.
Texto do artigo · p. 33 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Designação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a firma Minorca MultiService, Limitada, com sede na cidade de Matola, Avenida 4 de Outubro, quarteirão 5, résdo-chão, bairro Infulene A, e por deliberação dos socios a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do territorio nacional ou no estrageiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer especies de representação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sua duração será por um tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), dividido em cinco quotas assim descriminadas:
Número ou marcador · p. 34 a) Mirage Age, com uma quota de cinquenta e um mil meticais (51.000,00MT), correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social (51%);
Número ou marcador · p. 34 b) Nordine Mirage Age, com uma quota de dezanove mil meticais (19.000,00MT), correspondentes a dezanove por cento do capiatal social (19%);
Número ou marcador · p. 34 c) Mirage Age Júnior, com uma quota de dez mil meticais (10.000,00MT) correspondentes a dez por cento do capital social (10%);
Número ou marcador · p. 34 d) Roshimin Mariamo Age, com uma quota de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondentes a dez por cento do capital social (10%);
Número ou marcador · p. 34 e) Carina Chamusse Age, com uma quota de dez (10.000,00MT), correspondentes a dez por cento do capital social (10%).
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto principal;
Número ou marcador · p. 34 a) Corrector oficial de empréstimo;
Número ou marcador · p. 34 b) Serviços financeiros e concessão de créditos;
Número ou marcador · p. 34 c) Prestação de serviços informáticos;
Número ou marcador · p. 34 d) Fornecimento de consumíveis de escritórios e materiais informáticos;
Número ou marcador · p. 34 e) Prestação de serviços de assistência jurídica;
Número ou marcador · p. 34 f) Serviços de decoração e catering;
Número ou marcador · p. 34 g) Prestação de serviços de consultoria diversas;
Número ou marcador · p. 34 h) Intermediação financeira;
Número ou marcador · p. 34 i) Comercialização agrícola.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Divisão e amortização)
Número ou marcador · p. 34 Um) A divisão de quotas so poderá ter lugar mediante deliberação da assembleia geral. A assembleia fica reservada a direito de preferência dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer dos sócios nos seguintes caso:
Número ou marcador · p. 34 a) Trantando-se de quota adquirida pela sociedade;
Número ou marcador · p. 34 b) Se o sócio que a possuir for julgado, falido ou insolvente, ou se a qualquer dos sócios for dado em penhor , penhorado ou arrestada ,
Texto do artigo · p. 34 sem que neste ultimo dois casos seja deduzida oposiçâo judicialmente julgado procedente pelo respeitivo sócio;
Número ou marcador · p. 34 c) Venda ou adjudicacao judicial; d) Quando algum dos sócios prejudicar a
Texto do artigo · p. 34 sociedade no seu bom nome ou no seu património.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade só se dissolverá nos casos legais ou em caso de morte de um dos sócios ou interdiçâo de qualquer dos sócios, e que a sociedade continuará com os restantes herdeiros ou reprentantes do falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e gestão)
Número ou marcador · p. 34 Um) A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete ao sócio Mirage Age desde já designado administrador/director executivo e Nordine Age, director de operações.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura indispensavel do sócio Mirage Age e um dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço)
Texto do artigo · p. 34 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de dezembro de cada ano , e sera submetido a aprovaçâo dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Lucros)
Texto do artigo · p. 34 Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção da respeitiva quota, depois deduzidos a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 34 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 20 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Moz-Coneckta – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Outubro de dois mil e vinte, foi
Texto do artigo · p. 34 registada sob o NUEL 101412342, a sociedade Moz-Coneckta – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 19 de Outubro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Tipo, denominação e duração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação de Moz-Coneckta – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a sua sede no bairro Samora Machel, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: Prestação de serviços de consultorias nas áreas de gestão empresarial, gestão de projectos, suprimento, marketing, gestão de contrato, saúde e segurança no trabalho, gestão de informação, treinamentos profissionais (presenciais ou via internet).
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ou afins do seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades sob qualquer forma legalmente permitida e que o sócio único delibere explorar.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcentos do capital social pertencente ao único sócio senhor Osler José Meque Ferro, casado com Beatriz Cosme Cabsela Ferro, sob regime de comunhão geral de bens, natural da cidade de Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade de Tete, no bairro Samora Machel, com o NUIT 11227938.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade será administrada e representa pelo seu único sócio Osler José Meque Ferro, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 35 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Tete, 17 de Janeiro de 2021. — O Conser-
Texto do artigo · p. 35 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 35 Nuke Transporte, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, por acta de dezanove de Abril de dois mil e vinte e um, a sociedade Nuke Transporte, Limitada, sociedade comercial de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100940817 (doravante designada por “Sociedade”), os sócios deliberaram proceder com o aumento do objecto e capital social da sociedade de 200.000,00MT para 20.000.000,00MT e alteração parcial dos estatutos da sociedade, tendo deliberado por unanimidade de votos, em proceder com o aumento do objecto e do capital social da sociedade. Em consequência, alteram os artigos terceiro e quinto do contrato de sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 35 O objecto social da sociedade consiste comércio geral, importação e exportação,
Texto do artigo · p. 35 importação de equipamentos, máquinas industriais e seus acessórios, importação de viaturas, prestação de serviços na área mineira, perfuração, escavação, terraplanagem, aluguer de máquinas e equipamentos especializados para mineração, aluguer de equipamento pesado para construção civil, construção civil, manutenção e reparação de pneumáticos, manutenção e reparação de mecânica, prestação de serviços na área de transporte de carga diversa, venda e aluguer de máquinas e equipamento, comercialização de cimento e entre outros serviços e actividades afins e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.000,00MT, correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 35 a)Nuo Li, titular de uma quota, no valor de 19.000.000,00MT correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social da sociedade; b)Hui Wang, titular de uma quota, no valor de 1.000.000,00MT correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 35 Que em tudo o não mais não alterado continuam a vigorar as disposições anteriores.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 17 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Oman, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois do mês de Novembro do ano de dois mil e vinte, foi alterado o pacto social da sociedade Oman, Limitada, registada sob n.° 100999706, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas, que por deliberação da assembleia geral, face essa alteração altera o pacto social dos estatutos da sociedade, face as alteracções a sociedade altera os estatuto da sociedade nos artigo quarto e setimo passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 35 ............................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente cem por cento, distribuído por quatro quotas:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota no valor de 45.000,00MT (quarenta e cinco
Texto do artigo · p. 35 mil meticais), correspondente 22,5% (vinte dois virgula cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nina – Sociedade Unipessoal, Limitada;
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota no valor de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente 22,5% (vinte dois virgula cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mauro Troletti;
Número ou marcador · p. 35 c) Uma quota no valor de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente 22,5% (vinte dois virgula cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Alessio Marchioro;
Número ou marcador · p. 35 d) Uma quota no valor de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente 22,5% (vinte dois virgula cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ottorino Grizzi; e
Número ou marcador · p. 35 e) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Filippo Ridani, respectivamente.
Texto do artigo · p. 35 ..........................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 35 A administração e representação da sociedade em juízo e fora, activa e passivamente fica a cargo da sócio Nicola Nabacino, representante da Nina – Sociedade Unipessoal, Limitada, na qualidade de administrador com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura de um para obrigar em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 35 Nampula, 2 de Novembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Powergol Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito de Abril de dois mil e vinte e um, a sociedade Powergol Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101386848, com o capital social de dez milhões de meticais,
Texto do artigo · p. 36 procedeu-se do artigo cento e setenta e seis do Código Comercial, a alteração dos estatutos da sociedade, e consequentemente a alteração dos artigos terceiro e quarto, os quais passam a ter a seguinte redacção.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade na área da indústria de construção civil e obras públicas incluindo, mas não limitada a, fornecimento e instalação de redes de BT, MT, AT e fibra óptica, postos de transformação e subestações, bem como instalações especiais de electricidade, hidráulica, AVAC, telecomunicações e manutenção para o mercado residencial e industrial.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo a prestação de serviços de consultoria para o negócio e gestão, gestão de empreendimentos e outros serviços relacionados.
Número ou marcador · p. 36 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá:
Número ou marcador · p. 36 a) Participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 36 b) Aceitar concessões;
Número ou marcador · p. 36 c) Participar no capital social de outras sociedades constituidas ou a constituir, independentemente do seu objecto social, bem como gerir e alienar participações sociais no capital de quaisquer sociedades;
Número ou marcador · p. 36 d) Participar em agrupamentos complementares de empresas, consórcios ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) distribuidos em 2 (duas) quotas desiguais, e da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota de valor nominal de cinco milhões e cem mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente a Carlos Alberto Lima Schwalbach;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota de valor nominal de quatro milhões e novecentos mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente a Powergol Moz, Limitada.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Nenhum sócio poderá alienar a sua quota, a terceiros, sem o prévio consentimento dos restantes sócios, de forma a que tais restantes sócios tenham a oportunidade de exercicío do seu direito de preferência tal como estabelecido infra.
Número ou marcador · p. 36 Três) Se por um acaso nenhum sócio pretender exercer o seu direito de preferência ou não se pronunciar no prazo de 15 (quinze) dias de calendário a contar da data que tomou conhecimento por meio do anúncio da cessão, o cedente poderá alienar a sua quota a terceiros.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A assembleia geral aprovará o aumento e redução do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Maputo, 19 de Maio de 2021. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 36 Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 RICA TT-Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Maio de dois mil e dezanove, foi registada sob o NUEL 101153185, a sociedade por quotas RICA TT-Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 ARITGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Tipo de dominação e duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de RICA TT-Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada. A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem a sua sede na província de Tete, cidade de Tete, no bairro Francisco Manyanga, podendo transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente. Mediante a deliberação da assembleia geral poderá se criar ou encerrar sucursais, filias, agencias, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto social e exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 36 a) Prestação de serviços de consultaria agro-pecuária, geológica e gestão de empresa;
Número ou marcador · p. 36 b) Elaboração de projectos agropecuários, geológicos e marketing;
Número ou marcador · p. 36 c) Fornecimento de serviços de catering e cafetaria;
Número ou marcador · p. 36 d) Extração e processamento de gemas e metais básicos;
Número ou marcador · p. 36 e) Venda de materiais geológica mineiro;
Número ou marcador · p. 36 f) Compra e venda de ouro e pedras preciosas;
Número ou marcador · p. 36 g) Exploração de recursos mineiras;
Número ou marcador · p. 36 h) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 36 j) Fornecimento de equipamento e insumos agrários: Semente diversa, fertilizantes, adubos, pesticidas entre outros; e
Número ou marcador · p. 36 k) Participação em capitais de outras empresas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderão por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou fins ao seu objectivo principal ou qualquer outro ramos de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais dividido por três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco meticais, correspondentes á 50% do capital, pertence ao sócio José Pereira Mendonça;
Número ou marcador · p. 36 b) Outra quota no valor nominal de doze mil meticais, correspondente á 25% do capital social, pertencente ao sócio Tedilson de Almeida Estevão Mendonça:
Número ou marcador · p. 36 c) Outra quota no valor nominal de doze mil meticais, correspondente á 25% do capital social, pertencente ao sócio Tyson Monteira Mendonça.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que sócios tenham sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade será administrada e representada pelo socio José Pereira Mendonça, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representado a sociedade em juízo e fora dele, ativa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada acto ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 18 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Royal Melanin – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101525945, uma entidade denominada Royal Melanin – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 Neid Karina Wilson Rojola, nacionalidade moçambicana, natural da Beira, província de Sofala, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.° 070104192490C, emitido aos 3 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificacao Civil da cidade de Maputo, residente na Vila Olimpica, Bloco 21, casa número 5, 2° andar Zimpeto.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação da sociedade e sede)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta o nome empresarial Royal Melanin – Sociedade Unipessoal, Limitada. Com sede na cidade de Maputo, Avenida Guerra Popular, 1346, rés-do-chão, Maputo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto, comércio de vestuários, calçados, cosméticos e de higiene, relógios, artigos de ourivesaria e joalharia.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Início de actividades)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade iniciará suas actividades em 1 de Maio de 2021, sem prazo de duração determinado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social será de 10.000,00MT (dez mil meticais), totalmente integralizado em
Texto do artigo · p. 37 moeda corrente do país, numa quota única, pertencente a sócia única Neid Karina Wilson Rojola.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Gerência)
Texto do artigo · p. 37 A administração da sociedade caberá à sóciagerente Neid Karina Wilson Rojola, usofruindo de todos os poderes e atribuições necessárias a administração e representação da sociedade, abertura de contas bancárias e assinaturas, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, fazê-lo em actividade estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóves da sociedade, sem autorização dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 37 Ao término de cada exercício social (administração), em 31 de Dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo a realização do inventário, balanço patrimonial e do balanço de resultados económicos, cabendo aos sócios, na proporção das suas quotas, os lucros ou perdas apuradas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 37 Um) Dissolve nos termos fixados pela ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outro departamento, mediante alterações contratuais assinado por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Falecimento)
Número ou marcador · p. 37 Um) Falecendo ou sendo interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas actividades com os(as) hedeiros(as), sucessor(a) e o incapaz.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 20 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Santa Catarina Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101539601, uma entidade denominada Santa Catarina Imobiliária, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 Alcídio Pereira, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Fonte Boa, distrito de Angónia, província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102251203A, emitido, aos 5 de Janeiro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo e do Cartão de Identificação Tributária com o n.º 102233808, actualmente residente no Songo, distrito de Cahora Basa, província de Tete; e Alzira da Paz José, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural do distrito de Angónia, província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 10501020373770P, emitido, aos 9 de Janeiro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo e do Cartão de Identificação Tributária com o n.º 101912531, actualmente residente no Songo, distrito de Cahora Basa, província de Tete.
Texto do artigo · p. 37 É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Tipo e firma
Texto do artigo · p. 37 A sociedade é comercial, adopta o tipo de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma é Santa Catarina Imobiliária, Limitada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Sede
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede em Tete, bairro Chingodzi, rua da Base Aérea, n.º 11965.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto
Número ou marcador · p. 37 Um) O objecto exclusivo da sociedade é: Investimento e gestão de propriedades, de todo tipo de superfícies e/ou de todo tipo de imóveis, para exploração económica (nomeadamente: para locação, construção, manutenção, reparações, venda, compra, permuta de imóveis, condomínios, quintas e outro tipo de propriedades).
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade podará participar no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, com o mesmo objecto ou de natureza similar, bem como, noutras com
Texto do artigo · p. 38 objecto totalmente diferente do seu, sempre que tal se mostre vantajoso e haja aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Três) As participações referidas no ponto anterior, em sociedades com o mesmo objecto ou de natureza similar, incluem aquisição de acções de sociedades de investimentos e gestão imobiliária, bem como, de organismos de investimento colectivo ou fundos de investimento imobiliário para fins de arrendamento.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  2. Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  3. Texto do artigo, página 30: Maputo, 20 de Maio de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  4. Texto do artigo, página 30: Many Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  5. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101534251, uma entidade denominada Many Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Texto do artigo, página 30: Manuel Pereira Henriques, casado com Luísa da Conceição Rodrigues Conde Henriques, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural da Albergaria – A – Velha Aveiro, residente na Avenida das Industrias, casa n.º 750, rés-do-chão, Machava, cidade da Matola, nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CA593405, emitido em Joanesburgo – África do Sul aos 16 de Abril de 2019 válido até 16 de Abril de 2024, constitui uma sociedade como sócio único, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de Many Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida das Industrias, n.° 750, rés-do-chão, bairro da Machava, cidade de Matola.
  10. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 30: Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege ndo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicáveis.
  12. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
  15. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objectivo em exercer as seguintes actividades:
  18. Texto do artigo, página 30: Prestação de serviços nas áreas de consultoria e a cessorio no ramo automóvel, prestação de serviços de oficina mecânica, pintura auto, diagnostico de avarias nas viaturas, com importação e exportação.
  19. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial permitida pela lei, relacionada, ou não com o objecto social.
  20. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir, ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio único, Manuel Pereira Henriques.
  24. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo próprio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio único.
  25. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
  27. Texto do artigo, página 30: Não serão exigidas prestações suplementares de capital. Porém, o sócio único poderá prestar à sociedade, os suprimentos de que a mesma carecer nos termos previstos pela lei.
  28. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 30: (Cessão de quota)
  30. Texto do artigo, página 30: A cessão de quota é livre, devendo o sócio único informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo dirigido à administração com um prazo mínimo de sessenta dias de antecedência face à data a partir da qual, se realizará a cessão, dando a conhecer o preço e as condições de pagamento.
  31. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  33. Número ou marcador, página 30: Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais, podendo designadamente:
  34. Número ou marcador, página 30: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
  35. Número ou marcador, página 30: b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício a serem disponibilizados nos termos da lei;
  36. Número ou marcador, página 30: c) Nomear o administrador, determinar a sua remuneração e destituí-lo se necessário.
  37. Número ou marcador, página 30: Dois) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
  38. Número ou marcador, página 30: Três) É da exclusiva competência do sócio único decidir sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  41. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
  42. Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
  43. Número ou marcador, página 30: Três) A administração será composta por um administrador.
  44. Número ou marcador, página 30: Quatro) Ao administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem à assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 30: Cinco) A sociedade vincula-se :
  46. Número ou marcador, página 30: a) Com a assinatura do sócio único;
  47. Número ou marcador, página 30: b) Com a assinatura do administrador nomeado pelo sócio único;
  48. Número ou marcador, página 30: c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
  49. Número ou marcador, página 31: Seis) Fica desde já nomeado como administrador, sócio único Manuel Pereira Henriques.
  50. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 31: (Balanço e distribuição de resultados)
  52. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social coincide com o ano civil, iniciando-se a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  53. Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio único.
  54. Número ou marcador, página 31: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  55. Número ou marcador, página 31: a) 20% para a reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  56. Número ou marcador, página 31: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
  57. Número ou marcador, página 31: Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 31: (Morte, interdição ou inabilitação)
  60. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição, ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após uma notificação.
  61. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  63. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos pela lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
  64. Número ou marcador, página 31: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  65. Texto do artigo, página 31: Maputo, 20 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  66. Texto do artigo, página 31: Mekeran Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  67. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Abril de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101512029, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mekeran
  68. Texto do artigo, página 31: Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Mohamud Mealin Mekeran, casado, natural de Eth Aware, de nacionalidade etíope, portadora de Autorização de Residência n.º 03ET00078653N, emitido pela Direcção Provincial de Migração de Nampula, aos 8 de Janeiro de 2021, residente no bairro Central, cidade de Nampula, que celebra o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos seguintes:
  69. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 31: Denominação
  71. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Mekeran Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  72. Texto do artigo, página 31: .....................................................................
  73. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 31: Sede
  75. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade, tem a sua sede no, província de Nampula, podendo por deliberação autónoma transferi-la para outro local.
  76. Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante deliberação a sociedade, poderá abrir sucursais, filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação no estrangeiro, desde que esteja devidamente autorizada pelas entidades legais.
  77. Texto do artigo, página 31: ......................................................................
  78. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 31: Objecto social
  80. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
  81. Número ou marcador, página 31: a) Comercio por grosso e a retalho, e prestação de serviços;
  82. Número ou marcador, página 31: b) Comércio de ferragens, artigos de canalização e outros equipamentos;
  83. Número ou marcador, página 31: c) Comércio loucas em cerâmicas e em vidro;
  84. Número ou marcador, página 31: d) Comércio por grosso e retalho de bens e consumos agrícolas, cereais, sementes;
  85. Número ou marcador, página 31: e) Serviço relacionados com distribuição de produtos alimentares;
  86. Número ou marcador, página 31: f) Fornecimento de material de informático, mobiliário;
  87. Número ou marcador, página 31: g) Comércio de equipamento de escritório, electrodomésticos; e
  88. Número ou marcador, página 31: h) Comércio por grosso e retalho de outros produtos novos.
  89. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades financeiras, industriais e/ ou comerciais. Poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  90. Número ou marcador, página 31: Três) Mediante a deliberação, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projetos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  91. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  92. Texto do artigo, página 31: Capital social
  93. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), equivalente a 100% do capital social da organização, pertencente ao sócio Mohamud Mealin Mekeran.
  94. Texto do artigo, página 31: ......................................................................
  95. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  96. Texto do artigo, página 31: Administração e representação da sociedade
  97. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele fica a cargo do sócio Mohamud Mealin Mekeran que desde já é nomeado administrador.
  98. Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar, promover e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
  99. Número ou marcador, página 31: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
  100. Texto do artigo, página 31: Nampula, 6 de Abril de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  101. Texto do artigo, página 31: Mekeran Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  102. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Maio de dois mil vinte e um, foi alterado o pacto social da sociedade Mekeran Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob o número 101512029, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas que por deliberação da assembleia geral, altera o artigo primeiro, dos estatutos da sociedade, que terá a seguinte redacção:
  103. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  104. Texto do artigo, página 31: Denominação
  105. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Makaran Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  106. Texto do artigo, página 31: Nampula, 27 de Maio de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  107. Texto do artigo, página 32: MELLICA – Exploração Mineira, Limitada
  108. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezanove de Agosto de dois mil e vinte, lavrada de folhas dezanove a folhas vinte e nove do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos trinta e nove traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada MELLICA – Exploração Mineira, Limitada, tem a sua sede na rua dos Mambas, n.º 38, bairro das Mahotas, Distrito Municipal de KaMavota, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  109. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  110. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  111. Texto do artigo, página 32: A sociedade MELLICA – Exploração Mineira, Limitada, adopta a denominação comercial MELLICA e tem a sua sede na Rua dos Mambas, n.º 38, bairro das Mahotas, Distrito Municipal de KaMavota, na cidade de Maputo, podendo por deliberação consensual da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente para o desenvolvimento da actividade da empresa ou das suas unidades orgânicas.
  112. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  113. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  114. Texto do artigo, página 32: A duração da MELLICA é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua existência legal a partir da data da sua constituição, ao abrigo do presente contrato de sociedade.
  115. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  116. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  117. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
  118. Número ou marcador, página 32: a) Pesquisa, exploração, produção, comercialização, compra e venda de recursos minerais e de cabos eléctricos, dentro e fora do território nacional de Moçambique;
  119. Número ou marcador, página 32: b) Exploração, comercialização e distribuição de água potável;
  120. Número ou marcador, página 32: c) Desenvolvimento das actividades de turismo, indústria hoteleira e similar, hospedagem, alojamento, pescaria, desporto marinho, pesca desportiva e aluguer de equipamento de turismo;
  121. Número ou marcador, página 32: d) Desenvolvimento de actividades de exploração, comercialização e produção agrícola, pecuária, avicultura, venda e compra de carnes, ovos e seus derivados;
  122. Texto do artigo, página 32: e)Desenvolvimento e prática de comércio a grosso e retalhista de todo o tipo de louça em cerâmica, vidro, alumínio e outros materiais de fabrico, ferramentas, máquinas, equipamentos e acessórios diversos, de navegação marítima e fluvial, de construção e de engenharia civil, de canalização e aquecimento, máquinas e equipamento agrícola, de escritório, de corte e costura, computadores e seus acessórios ou equipamentos periféricos e programas informáticos, eletrodomésticos e aparelhos de televisão e rádio, outros componentes e equipamentos electrónicos de telecomunicações e suas partes;
  123. Número ou marcador, página 32: f) Prática de comércio a grosso ou de retalhista de bens de consumo, de produtos de limpeza e higiene, perfumes, papelaria, livros, revistas, jornais, gráfica e de toda actividade comercial a grosso e retalhista não especializado;
  124. Número ou marcador, página 32: g) Prestação de serviços de contabilidade, auditoria, fiscalidade, marketing e publicidade, instalação de todo o tipo e formas de comunicação, gestão de recursos humanos, consultoria de gestão de empresas, análise e gestão de projectos, distribuição e logística de stocks, registo de entidades, correctoria de seguros, correctoria financeira, concessão de créditos a singulares e entidades legais, venda, compra, formação e assistência de softwares de gestão.
  125. Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante a deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para a realização do seu objecto social.
  126. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, constituídas ou a constituir, aceitar concessões, adquirir e gerir participações financeiras sociais em capitais de sociedades a constituir ou já constituídas, empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto social diferente ou reguladas por lei especial, incluindo fazer parcerias ou associar-se a qualquer outra empresa, sociedade comercial, associações ou confederação, sob qualquer forma legalmente estabelecida.
  127. Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas e subsidiárias da actividade principal, não cobertas pelo seu objecto e de prestação de serviços, bem como a
  128. Texto do artigo, página 32: outras actividades económicas, desde que para
  129. Texto do artigo, página 32: o efeito esteja devidamente autorizada pela assembleia geral que delibera por consenso ou provisoriamente pelo seu conselho de administração a ser ratificado por consenso pela assembleia geral, na sua primeira sessão, após a prática do acto e seja permitida por lei, por si ou em parceria com outras instituições e empresas privadas, nos termos da legislação em vigor.
  130. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  131. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  132. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais) dividido pelos seguintes sócios fundadores:
  133. Número ou marcador, página 32: a) António Salomão Chipanga, com o valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 40% do capital;
  134. Número ou marcador, página 32: b) MELLICA, Lda, com valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais, correspondente a 32% do capital;
  135. Número ou marcador, página 32: c) MELLICA Decorações, EI, com valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais, correspondente a 28% do capital.
  136. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado á medida das necessidades dos projectos e trabalhos, desde que seja aprovado em assembleia geral.
  137. Número ou marcador, página 32: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere por consenso sobre o assunto.
  138. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  139. Texto do artigo, página 32: (Cessão)
  140. Número ou marcador, página 32: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, em sessão da assembleia geral gozando estes do direito de preferência na proporção das quotas que possuírem à data da presente escritura.
  141. Número ou marcador, página 32: Dois) Para efeitos do número um do presente artigo, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá antes comunicar à sociedade indicando o nome do adquirente e
  142. Texto do artigo, página 32: o montante envolvido na transmissão para que os sócios caso queiram possam exercer o direito de preferência.
  143. Número ou marcador, página 32: Três) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem é pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  144. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  145. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  146. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será administrada e gerida, nos precisos termos previstos no artigo décimo terceiro e seguintes da Escritura Pública da Sociedade MELLICA, Limitada, publicada na III Série, do Boletim da República, n.º 38, de 26 de Fevereiro de 2020, que fica a fazer parte integrante do presente contrato de Sociedade e que os sócios declaram ter lido, tendo perfeito conhecimento do seu conteúdo, pelo que é dispensada a sua leitura.
  147. Número ou marcador, página 33: Dois) A administração e gerência da Sociedade poderão constituir procuradores ou mandatários da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre sí os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios, sob a liderança do presidente do conselho da administração.
  148. Número ou marcador, página 33: Três) Em caso algum poderão os administradores e gerência da sociedade comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao presente contrato de sociedade ou seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações, sem consentimento dos órgãos competentes da sociedade.
  149. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SETÍMO
  150. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  151. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral que se rege pelo disposto no artigo décimo primeiro da escritura pública da sociedade MELLICA, Limitada, publicada na Terceira Série do Boletim da República, n.˚ 38, de 26 de Fevereiro de 2020, que fica a fazer parte integrante do presente contrato de sociedade e que os sócios declaram ter lido, tendo perfeito conhecimento do seu conteúdo, pelo que é dispensada a sua leitura reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  152. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral que delibera por consenso sobre todas as questões que digam respeito a vida da sociedade que extravasa a esfera de competências do conselho de administração e da direcção executiva é convocada e presidida pelo seu respectivo presidente eleito por consenso em assembleia geral da sociedade.
  153. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  154. Texto do artigo, página 33: (Balanço, contas e aplicação de resultados)
  155. Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social coicinde com o ano civil.
  156. Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço anual e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária nos termos da lei.
  157. Número ou marcador, página 33: Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado, e sempre que seja preciso reitengrá-lo e feitas outras deduções que a assembleia geral delibere por consenso, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
  158. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  159. Texto do artigo, página 33: (Extinção e interdição)
  160. Texto do artigo, página 33: A sociedade não se dissolve por extinção ou morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercendo em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
  161. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  162. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  163. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  164. Número ou marcador, página 33: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
  165. Número ou marcador, página 33: Três) Em caso de disputa dos sócios em relação a sociedade ou qualquer assunto de interesse da sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar, através do diálogo amigável entre as partes, por meio de arbitragem, sendo a escolha de um árbitro da confiança dos sócios em disputa com o envolvimento activo dos sócios, previlegiando sempre o recurso a via consensual, podendo a sua decisão ser objecto de recurso por qualquer dos sócios ao Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, caso a decisão arbitral qualquer um dos sócios com ela não se conformar e as vias extrajudiciais tiverem sido esgotadas.
  166. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  167. Texto do artigo, página 33: (Omissão)
  168. Texto do artigo, página 33: Em tudo que for omisso no presente contrato de sociedade aplicar-se-á as disposições constantes dos estatutos da MELLICA, Limitada, e da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  169. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Maputo, 20 de Agosto de 2021. — O Téc-
  170. Texto do artigo, página 33: nico, Ilegível.
  171. Texto do artigo, página 33: Minorca Multi-Service, Limitada
  172. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
  173. Texto do artigo, página 33: Legais sob NUEL 101528022, uma entidade denominada Minorca Multi-Service Limitada.
  174. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos de artigo 90 do Código Comercial, Entre;
  175. Texto do artigo, página 33: Mirage Age, casado com Ortência Duzenta Changua Age, em regime de comunhão geral de bens, Natural de Pebane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101377122A, emitido pelo Serviços de Identificacao Civil de Maputo, aos 16 de Agosto de 2011, residente na cidade da Matola, bairro de Infulene, Avenida dos Acordos de Lusaka;
  176. Texto do artigo, página 33: Nordine Mirage Age, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104897142B, emitido pelo Serviços de Identificação Civil de Maputo aos 29 de Junho de 2016, residente na cidade da Matola, bairro de Infulene;
  177. Texto do artigo, página 33: Mirage Age Júnior, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110304532797Q, Emitido pelo Serviços de Identificação civil de Maputo aos 21 de Abril de 2017, residente na cidade da Matola, bairro de Infulene;
  178. Texto do artigo, página 33: Roshimin Mariamo Age, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105248046D, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo aos 20 de Abril de 2015, residente na cidade de Matola, bairro de Infulene;
  179. Texto do artigo, página 33: Carina Chamusse Age, solteiro, maior, natural da Beira, de Nacionalidade Moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110304367243P, Emitido pelo Serviços de Identificação Civil de Maputo aos 19 de Setembro de 2013, residente na cidade da Matola, bairro de Infulene.
  180. Texto do artigo, página 33: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas que se regerá pelas clausulas seguintes:
  181. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  182. Texto do artigo, página 33: (Designação)
  183. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a firma Minorca MultiService, Limitada, com sede na cidade de Matola, Avenida 4 de Outubro, quarteirão 5, résdo-chão, bairro Infulene A, e por deliberação dos socios a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do territorio nacional ou no estrageiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer especies de representação.
  184. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  185. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  186. Texto do artigo, página 33: A sua duração será por um tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da sua constituição.
  187. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  188. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  189. Texto do artigo, página 34: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), dividido em cinco quotas assim descriminadas:
  190. Número ou marcador, página 34: a) Mirage Age, com uma quota de cinquenta e um mil meticais (51.000,00MT), correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social (51%);
  191. Número ou marcador, página 34: b) Nordine Mirage Age, com uma quota de dezanove mil meticais (19.000,00MT), correspondentes a dezanove por cento do capiatal social (19%);
  192. Número ou marcador, página 34: c) Mirage Age Júnior, com uma quota de dez mil meticais (10.000,00MT) correspondentes a dez por cento do capital social (10%);
  193. Número ou marcador, página 34: d) Roshimin Mariamo Age, com uma quota de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondentes a dez por cento do capital social (10%);
  194. Número ou marcador, página 34: e) Carina Chamusse Age, com uma quota de dez (10.000,00MT), correspondentes a dez por cento do capital social (10%).
  195. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  196. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  197. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto principal;
  198. Número ou marcador, página 34: a) Corrector oficial de empréstimo;
  199. Número ou marcador, página 34: b) Serviços financeiros e concessão de créditos;
  200. Número ou marcador, página 34: c) Prestação de serviços informáticos;
  201. Número ou marcador, página 34: d) Fornecimento de consumíveis de escritórios e materiais informáticos;
  202. Número ou marcador, página 34: e) Prestação de serviços de assistência jurídica;
  203. Número ou marcador, página 34: f) Serviços de decoração e catering;
  204. Número ou marcador, página 34: g) Prestação de serviços de consultoria diversas;
  205. Número ou marcador, página 34: h) Intermediação financeira;
  206. Número ou marcador, página 34: i) Comercialização agrícola.
  207. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  208. Texto do artigo, página 34: (Divisão e amortização)
  209. Número ou marcador, página 34: Um) A divisão de quotas so poderá ter lugar mediante deliberação da assembleia geral. A assembleia fica reservada a direito de preferência dos sócios.
  210. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer dos sócios nos seguintes caso:
  211. Número ou marcador, página 34: a) Trantando-se de quota adquirida pela sociedade;
  212. Número ou marcador, página 34: b) Se o sócio que a possuir for julgado, falido ou insolvente, ou se a qualquer dos sócios for dado em penhor , penhorado ou arrestada ,
  213. Texto do artigo, página 34: sem que neste ultimo dois casos seja deduzida oposiçâo judicialmente julgado procedente pelo respeitivo sócio;
  214. Número ou marcador, página 34: c) Venda ou adjudicacao judicial; d) Quando algum dos sócios prejudicar a
  215. Texto do artigo, página 34: sociedade no seu bom nome ou no seu património.
  216. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade só se dissolverá nos casos legais ou em caso de morte de um dos sócios ou interdiçâo de qualquer dos sócios, e que a sociedade continuará com os restantes herdeiros ou reprentantes do falecido ou interdito.
  217. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  218. Texto do artigo, página 34: (Administração e gestão)
  219. Número ou marcador, página 34: Um) A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete ao sócio Mirage Age desde já designado administrador/director executivo e Nordine Age, director de operações.
  220. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura indispensavel do sócio Mirage Age e um dos sócios.
  221. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  222. Texto do artigo, página 34: (Balanço)
  223. Texto do artigo, página 34: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de dezembro de cada ano , e sera submetido a aprovaçâo dos sócios.
  224. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  225. Texto do artigo, página 34: (Lucros)
  226. Texto do artigo, página 34: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção da respeitiva quota, depois deduzidos a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  227. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  228. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  229. Texto do artigo, página 34: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação dos sócios.
  230. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  231. Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
  232. Texto do artigo, página 34: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  233. Texto do artigo, página 34: Maputo, 20 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  234. Texto do artigo, página 34: Moz-Coneckta – Sociedade Unipessoal, Limitada
  235. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Outubro de dois mil e vinte, foi
  236. Texto do artigo, página 34: registada sob o NUEL 101412342, a sociedade Moz-Coneckta – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 19 de Outubro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  237. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  238. Texto do artigo, página 34: (Tipo, denominação e duração)
  239. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de Moz-Coneckta – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  240. Número ou marcador, página 34: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  241. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  242. Texto do artigo, página 34: (Sede, forma e locais de representação)
  243. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede no bairro Samora Machel, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  244. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  245. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  246. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: Prestação de serviços de consultorias nas áreas de gestão empresarial, gestão de projectos, suprimento, marketing, gestão de contrato, saúde e segurança no trabalho, gestão de informação, treinamentos profissionais (presenciais ou via internet).
  247. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ou afins do seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades sob qualquer forma legalmente permitida e que o sócio único delibere explorar.
  248. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  249. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  250. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcentos do capital social pertencente ao único sócio senhor Osler José Meque Ferro, casado com Beatriz Cosme Cabsela Ferro, sob regime de comunhão geral de bens, natural da cidade de Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade de Tete, no bairro Samora Machel, com o NUIT 11227938.
  251. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  252. Texto do artigo, página 35: (Administração, representação, competências e vinculação)
  253. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade será administrada e representa pelo seu único sócio Osler José Meque Ferro, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  254. Número ou marcador, página 35: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  255. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
  256. Número ou marcador, página 35: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  257. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  258. Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
  259. Texto do artigo, página 35: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  260. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Tete, 17 de Janeiro de 2021. — O Conser-
  261. Texto do artigo, página 35: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  262. Texto do artigo, página 35: Nuke Transporte, Limitada
  263. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, por acta de dezanove de Abril de dois mil e vinte e um, a sociedade Nuke Transporte, Limitada, sociedade comercial de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100940817 (doravante designada por “Sociedade”), os sócios deliberaram proceder com o aumento do objecto e capital social da sociedade de 200.000,00MT para 20.000.000,00MT e alteração parcial dos estatutos da sociedade, tendo deliberado por unanimidade de votos, em proceder com o aumento do objecto e do capital social da sociedade. Em consequência, alteram os artigos terceiro e quinto do contrato de sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  264. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  265. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  266. Texto do artigo, página 35: O objecto social da sociedade consiste comércio geral, importação e exportação,
  267. Texto do artigo, página 35: importação de equipamentos, máquinas industriais e seus acessórios, importação de viaturas, prestação de serviços na área mineira, perfuração, escavação, terraplanagem, aluguer de máquinas e equipamentos especializados para mineração, aluguer de equipamento pesado para construção civil, construção civil, manutenção e reparação de pneumáticos, manutenção e reparação de mecânica, prestação de serviços na área de transporte de carga diversa, venda e aluguer de máquinas e equipamento, comercialização de cimento e entre outros serviços e actividades afins e permitidos por lei.
  268. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  269. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  270. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.000,00MT, correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  271. Texto do artigo, página 35: a)Nuo Li, titular de uma quota, no valor de 19.000.000,00MT correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social da sociedade; b)Hui Wang, titular de uma quota, no valor de 1.000.000,00MT correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social da sociedade.
  272. Texto do artigo, página 35: Que em tudo o não mais não alterado continuam a vigorar as disposições anteriores.
  273. Texto do artigo, página 35: Maputo, 17 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  274. Texto do artigo, página 35: Oman, Limitada
  275. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois do mês de Novembro do ano de dois mil e vinte, foi alterado o pacto social da sociedade Oman, Limitada, registada sob n.° 100999706, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas, que por deliberação da assembleia geral, face essa alteração altera o pacto social dos estatutos da sociedade, face as alteracções a sociedade altera os estatuto da sociedade nos artigo quarto e setimo passando a ter a seguinte redacção:
  276. Texto do artigo, página 35: ............................................................
  277. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  278. Texto do artigo, página 35: Capital social
  279. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente cem por cento, distribuído por quatro quotas:
  280. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor de 45.000,00MT (quarenta e cinco
  281. Texto do artigo, página 35: mil meticais), correspondente 22,5% (vinte dois virgula cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nina – Sociedade Unipessoal, Limitada;
  282. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente 22,5% (vinte dois virgula cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mauro Troletti;
  283. Número ou marcador, página 35: c) Uma quota no valor de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente 22,5% (vinte dois virgula cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Alessio Marchioro;
  284. Número ou marcador, página 35: d) Uma quota no valor de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente 22,5% (vinte dois virgula cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ottorino Grizzi; e
  285. Número ou marcador, página 35: e) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Filippo Ridani, respectivamente.
  286. Texto do artigo, página 35: ..........................................................
  287. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  288. Texto do artigo, página 35: Administração e representação da sociedade
  289. Texto do artigo, página 35: A administração e representação da sociedade em juízo e fora, activa e passivamente fica a cargo da sócio Nicola Nabacino, representante da Nina – Sociedade Unipessoal, Limitada, na qualidade de administrador com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura de um para obrigar em todos os actos e contratos.
  290. Texto do artigo, página 35: Nampula, 2 de Novembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
  291. Texto do artigo, página 35: Powergol Moçambique, Limitada
  292. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito de Abril de dois mil e vinte e um, a sociedade Powergol Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101386848, com o capital social de dez milhões de meticais,
  293. Texto do artigo, página 36: procedeu-se do artigo cento e setenta e seis do Código Comercial, a alteração dos estatutos da sociedade, e consequentemente a alteração dos artigos terceiro e quarto, os quais passam a ter a seguinte redacção.
  294. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  295. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  296. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade na área da indústria de construção civil e obras públicas incluindo, mas não limitada a, fornecimento e instalação de redes de BT, MT, AT e fibra óptica, postos de transformação e subestações, bem como instalações especiais de electricidade, hidráulica, AVAC, telecomunicações e manutenção para o mercado residencial e industrial.
  297. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo a prestação de serviços de consultoria para o negócio e gestão, gestão de empreendimentos e outros serviços relacionados.
  298. Número ou marcador, página 36: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá:
  299. Número ou marcador, página 36: a) Participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social;
  300. Número ou marcador, página 36: b) Aceitar concessões;
  301. Número ou marcador, página 36: c) Participar no capital social de outras sociedades constituidas ou a constituir, independentemente do seu objecto social, bem como gerir e alienar participações sociais no capital de quaisquer sociedades;
  302. Número ou marcador, página 36: d) Participar em agrupamentos complementares de empresas, consórcios ou outras formas de associação.
  303. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social
  304. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  305. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  306. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) distribuidos em 2 (duas) quotas desiguais, e da seguinte forma:
  307. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota de valor nominal de cinco milhões e cem mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente a Carlos Alberto Lima Schwalbach;
  308. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota de valor nominal de quatro milhões e novecentos mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente a Powergol Moz, Limitada.
  309. Número ou marcador, página 36: Dois) Nenhum sócio poderá alienar a sua quota, a terceiros, sem o prévio consentimento dos restantes sócios, de forma a que tais restantes sócios tenham a oportunidade de exercicío do seu direito de preferência tal como estabelecido infra.
  310. Número ou marcador, página 36: Três) Se por um acaso nenhum sócio pretender exercer o seu direito de preferência ou não se pronunciar no prazo de 15 (quinze) dias de calendário a contar da data que tomou conhecimento por meio do anúncio da cessão, o cedente poderá alienar a sua quota a terceiros.
  311. Número ou marcador, página 36: Quatro) A assembleia geral aprovará o aumento e redução do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  312. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Maputo, 19 de Maio de 2021. — O Técnico,
  313. Texto do artigo, página 36: Ilegível.
  314. Texto do artigo, página 36: RICA TT-Serviços, Limitada
  315. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Maio de dois mil e dezanove, foi registada sob o NUEL 101153185, a sociedade por quotas RICA TT-Serviços, Limitada.
  316. Texto do artigo, página 36: ARITGO PRIMEIRO
  317. Texto do artigo, página 36: (Tipo de dominação e duração)
  318. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de RICA TT-Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada. A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  319. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  320. Texto do artigo, página 36: (Sede, forma e locais de representação)
  321. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede na província de Tete, cidade de Tete, no bairro Francisco Manyanga, podendo transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente. Mediante a deliberação da assembleia geral poderá se criar ou encerrar sucursais, filias, agencias, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
  322. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  323. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  324. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto social e exercício das seguintes actividades:
  325. Número ou marcador, página 36: a) Prestação de serviços de consultaria agro-pecuária, geológica e gestão de empresa;
  326. Número ou marcador, página 36: b) Elaboração de projectos agropecuários, geológicos e marketing;
  327. Número ou marcador, página 36: c) Fornecimento de serviços de catering e cafetaria;
  328. Número ou marcador, página 36: d) Extração e processamento de gemas e metais básicos;
  329. Número ou marcador, página 36: e) Venda de materiais geológica mineiro;
  330. Número ou marcador, página 36: f) Compra e venda de ouro e pedras preciosas;
  331. Número ou marcador, página 36: g) Exploração de recursos mineiras;
  332. Número ou marcador, página 36: h) Importação e exportação;
  333. Número ou marcador, página 36: j) Fornecimento de equipamento e insumos agrários: Semente diversa, fertilizantes, adubos, pesticidas entre outros; e
  334. Número ou marcador, página 36: k) Participação em capitais de outras empresas.
  335. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderão por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou fins ao seu objectivo principal ou qualquer outro ramos de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  336. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  337. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  338. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais dividido por três quotas assim distribuídas:
  339. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco meticais, correspondentes á 50% do capital, pertence ao sócio José Pereira Mendonça;
  340. Número ou marcador, página 36: b) Outra quota no valor nominal de doze mil meticais, correspondente á 25% do capital social, pertencente ao sócio Tedilson de Almeida Estevão Mendonça:
  341. Número ou marcador, página 36: c) Outra quota no valor nominal de doze mil meticais, correspondente á 25% do capital social, pertencente ao sócio Tyson Monteira Mendonça.
  342. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que sócios tenham sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  343. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  344. Texto do artigo, página 36: (Administração, representação, competências e vinculação)
  345. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade será administrada e representada pelo socio José Pereira Mendonça, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representado a sociedade em juízo e fora dele, ativa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
  346. Número ou marcador, página 37: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  347. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  348. Número ou marcador, página 37: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada acto ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  349. Texto do artigo, página 37: Maputo, 18 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  350. Texto do artigo, página 37: Royal Melanin – Sociedade Unipessoal, Limitada
  351. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101525945, uma entidade denominada Royal Melanin – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  352. Texto do artigo, página 37: Neid Karina Wilson Rojola, nacionalidade moçambicana, natural da Beira, província de Sofala, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.° 070104192490C, emitido aos 3 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificacao Civil da cidade de Maputo, residente na Vila Olimpica, Bloco 21, casa número 5, 2° andar Zimpeto.
  353. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  354. Texto do artigo, página 37: (Denominação da sociedade e sede)
  355. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta o nome empresarial Royal Melanin – Sociedade Unipessoal, Limitada. Com sede na cidade de Maputo, Avenida Guerra Popular, 1346, rés-do-chão, Maputo.
  356. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  357. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  358. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto, comércio de vestuários, calçados, cosméticos e de higiene, relógios, artigos de ourivesaria e joalharia.
  359. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  360. Texto do artigo, página 37: (Início de actividades)
  361. Texto do artigo, página 37: A sociedade iniciará suas actividades em 1 de Maio de 2021, sem prazo de duração determinado.
  362. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  363. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  364. Texto do artigo, página 37: O capital social será de 10.000,00MT (dez mil meticais), totalmente integralizado em
  365. Texto do artigo, página 37: moeda corrente do país, numa quota única, pertencente a sócia única Neid Karina Wilson Rojola.
  366. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  367. Texto do artigo, página 37: (Gerência)
  368. Texto do artigo, página 37: A administração da sociedade caberá à sóciagerente Neid Karina Wilson Rojola, usofruindo de todos os poderes e atribuições necessárias a administração e representação da sociedade, abertura de contas bancárias e assinaturas, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, fazê-lo em actividade estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóves da sociedade, sem autorização dos outros sócios.
  369. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  370. Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
  371. Texto do artigo, página 37: Ao término de cada exercício social (administração), em 31 de Dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo a realização do inventário, balanço patrimonial e do balanço de resultados económicos, cabendo aos sócios, na proporção das suas quotas, os lucros ou perdas apuradas.
  372. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  373. Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
  374. Número ou marcador, página 37: Um) Dissolve nos termos fixados pela ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  375. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outro departamento, mediante alterações contratuais assinado por todos os sócios.
  376. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  377. Texto do artigo, página 37: (Falecimento)
  378. Número ou marcador, página 37: Um) Falecendo ou sendo interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas actividades com os(as) hedeiros(as), sucessor(a) e o incapaz.
  379. Número ou marcador, página 37: Dois) O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio.
  380. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  381. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  382. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  383. Texto do artigo, página 37: Maputo, 20 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  384. Texto do artigo, página 37: Santa Catarina Imobiliária, Limitada
  385. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101539601, uma entidade denominada Santa Catarina Imobiliária, Limitada.
  386. Texto do artigo, página 37: Alcídio Pereira, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Fonte Boa, distrito de Angónia, província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102251203A, emitido, aos 5 de Janeiro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo e do Cartão de Identificação Tributária com o n.º 102233808, actualmente residente no Songo, distrito de Cahora Basa, província de Tete; e Alzira da Paz José, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural do distrito de Angónia, província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 10501020373770P, emitido, aos 9 de Janeiro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo e do Cartão de Identificação Tributária com o n.º 101912531, actualmente residente no Songo, distrito de Cahora Basa, província de Tete.
  387. Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  388. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  389. Texto do artigo, página 37: Tipo e firma
  390. Texto do artigo, página 37: A sociedade é comercial, adopta o tipo de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma é Santa Catarina Imobiliária, Limitada.
  391. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  392. Texto do artigo, página 37: Sede
  393. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede em Tete, bairro Chingodzi, rua da Base Aérea, n.º 11965.
  394. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional e no estrangeiro.
  395. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  396. Texto do artigo, página 37: Objecto
  397. Número ou marcador, página 37: Um) O objecto exclusivo da sociedade é: Investimento e gestão de propriedades, de todo tipo de superfícies e/ou de todo tipo de imóveis, para exploração económica (nomeadamente: para locação, construção, manutenção, reparações, venda, compra, permuta de imóveis, condomínios, quintas e outro tipo de propriedades).
  398. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade podará participar no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, com o mesmo objecto ou de natureza similar, bem como, noutras com
  399. Texto do artigo, página 38: objecto totalmente diferente do seu, sempre que tal se mostre vantajoso e haja aprovação da assembleia geral.
  400. Número ou marcador, página 38: Três) As participações referidas no ponto anterior, em sociedades com o mesmo objecto ou de natureza similar, incluem aquisição de acções de sociedades de investimentos e gestão imobiliária, bem como, de organismos de investimento colectivo ou fundos de investimento imobiliário para fins de arrendamento.
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