III SÉRIE — n.º 97
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 97/2021
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- Número ou marcador, página 22: SECÇÃO III Da delegação de poderes
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Âmbito e composição)
- Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho de Administração pode delegar em algum ou alguns dos seus membros poderes e competências de gestão e de representação social.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O Conselho de Administração pode conferir mandatos, com ou sem a faculdade de substabelecimento, a qualquer dos membros, quadros da sociedade ou a pessoas a ela estranhos, para o exercício dos poderes ou tarefas que julgue conveniente atribuir-lhes.
- Número ou marcador, página 23: Três) O Conselho de Administração pode delegar alguma ou algumas das suas competências numa Comissão Executiva, devendo a respectiva deliberação fixar os limites da delegação e o modo de funcionamento desta.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A Comissão Executiva é designada pelo Conselho de Administração, e constituída por um número impar até um máximo de três.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Competências)
- Texto do artigo, página 23: Compete à Comissão Executiva assegurar a execução das deliberações do Conselho de Administração e a gestão corrente dos negócios sociais, bem como praticar os actos decorrentes das matérias que lhe venham a ser delegadas nos termos deste estatuto.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 23: Um) A Comissão Executiva reúne, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo seu presidente ou quem o substitua.
- Número ou marcador, página 23: Dois) As deliberações da Comissão Executiva só são válidas se estiverem presentes a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 23: Três) Salvo disposição contrária, as deliberações deste órgão são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade, e constam de actas, devendo ser assinadas por todos os presentes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Vinculação)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 23: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores devidamente autorizados pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 23: c) Pela assinatura do Director Geral, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Nos actos de mero expediente, é suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de mandatário com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 23: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Âmbito, composição e competências)
- Número ou marcador, página 23: Um) A fiscalização dos negócios e contas da sociedade é feita nos termos da lei e, quando exercida por um Conselho Fiscal, este é composto por três membros efectivos eleitos em Assembleia Geral, sendo um deles o presidente
- Número ou marcador, página 23: Dois) O Conselho Fiscal pode cometer a uma sociedade de auditores a verificação das contas da sociedade, sem prejuízo das competências do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os relatórios apresentados pelos auditores são levados ao conhecimento do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Reuniões e votação)
- Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho Fiscal reúne, por regra, na sede social, podendo todavia reunir em outro local, conforme decisão do presidente, por interesse ou conveniência justificáveis.
- Número ou marcador, página 23: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples dos votos, cabendo ao seu presidente o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Da aplicação de resultados e disposições finais
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são acompanhados de uma proposta quanto à repartição de lucros e perdas, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Salvo deliberação em contrário são liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício à data da decisão, os quais tem as competências e exercem as funções de acordo com o legalmente previsto.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 23: Em todos os casos omissos no presente estatuto, observam-se as disposições contidas na legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 13 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Ferjo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Novembro de dois mil e dezoito foi registada sob o NUEL 101019020, a sociedade Ferjo – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 7 de Novembro de 2018, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Firma)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a firma Ferjo – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede social)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede no bairro Samora Machel, estrada nacional n.º 7, cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 23: Venda de material de escritório, produtos alimentares, produtos de beleza e diversos; construçao civil; aluguer de viatura, reparação e manutenção de frios; fornecimento de lenha e carvão; serviços de serralharia.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Paulo Fernandos Meque, solteiro, maior, natural de Changara, de nacionalidade Moçambicana, residente no bairro Samora Machel, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100113576C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civíl de Tete, aos 16 de Setembro de 2020, NUIT 100396793.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu sócio único Paulo Fernandos Meque, que fica desde já nomeado
- Texto do artigo, página 24: administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 24: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Tete, 14 de Maio de 2021. — O Conser-
- Texto do artigo, página 24: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 24: Hoang Ong Import & Export Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de doze de Maio de dois mil vinte e um, da assembleia geral da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada na Conservatória de Entidades Legais de Vilankulo, província de Inhambane sob o número mil trinta e um, a folhas cento e sessenta verso do livro C terceiro, com a data de vinte e quatro de Outubro de dois mil dezanove e no livro E sexto, com a data de dezassete de Maio de dois mil vinte e um, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve alteração da denominação de Hoang Ong Import & Export Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, para ABC Foods, Limitada, cessão parcial de quotas, divisão e entrada de novos sócios, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que em consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo primeiro e terceiro do pacto social para uma nova e seguinte:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação ABC Foods, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 24: .............................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais sendo: quarenta e nove por cento do capital social, equivalente a vinte e quatro mil e quinhentos meticais, para o sócio Doan Van Thanh, quarenta e seis por cento do capital social, equivalente a vinte e três mil meticais, para o sócio Michael Hoang e cinco por cento do capital social, equivalente a dois mil e quinhentos meticais, para o sócio Julião Paulo Céu, respectivamente.
- Texto do artigo, página 24: Que em tudo o mais não alterado continua a
- Texto do artigo, página 24: vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 24: Vilankulo, dezassete de Maio de dois mil vinte e um. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: ID Minas, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação tomada no dia cinco de Março de dois mil e vinte, pela assembleia geral dos sócios da sociedade denominada ID Minas, Limitada, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob o n.º 100843129, procedeu-se à divisão e cessão de quotas, admissão de novos sócios e aumento de objecto em consequência dessa alteração os estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 24: .............................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 24: a) A prospecção e pesquisa mineira;
- Número ou marcador, página 24: b) A mineração;
- Número ou marcador, página 24: c) O tratamento e processamento de qualquer mineral, pedras preciosas e semipreciosas;
- Número ou marcador, página 24: d) A comercialização, importação, distribuição e exportação de minerais e pedras de qualquer natureza;
- Número ou marcador, página 24: e) Importação e comercialização de equipamentos, veículos, máquinas e ferramentas destinadas à indústria mineira.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade, participar no capital de outras empresas ou associar-se a elas sob qualquer forma legalmente estabelecida.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondentes à soma das quotas dos sócios assim divididas:
- Número ou marcador, página 24: a) Anita Silvina Puchar Damião M’Tumuke: duzentos e cinquenta mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 24: b) LUFIOS Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada: duzentos e quarenta e nove mil e quinhentos meticais, correspondentes a quarenta e nove vírgula noventa e nove por cento do capital social; c)Luís Filipe Oliveira da Silva: quinhentos meticais, correspondentes a zero vírgula zero um por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 24: ..........................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, será exercida por Anita Silvina Puchar M`tumuke e Luís Filipe Oliveira da Silva, com dispensa de caução e que disporão dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução e realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os administradores, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os seus mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleiageral como o administrador poderão
- Texto do artigo, página 25: revogá-los a todo o tempo, este último mesmo sem autorização prévia da assembleia geral quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é necessária a assinatura conjunta dos dois administradores, ou dos respectivos mandatários.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 8 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Imobiliária Nhumba – Sociedade unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Maio de dois mil e vinte um, foi matriculada sob NUEL 101531538 a sociedade Imobiliária Nhumba – Sociedade unipessoal, Limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Imobiliária Nhumba – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Julius Nyerere, n.º 933.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Duração
- Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 25: a) Consultoria multi-disciplinar;
- Número ou marcador, página 25: b) Imobiliária e serviços;
- Número ou marcador, página 25: c) Representação de marcas e patentes;
- Número ou marcador, página 25: d) Prestação de serviços multidisciplinar;
- Número ou marcador, página 25: e) Construção, compra e venda de imovéis;
- Número ou marcador, página 25: f) Elaboração e execução de projectos imobiliários;
- Número ou marcador, página 25: g) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção e desenvolvimento imobiliário.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito, é de cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital pertencente a única sócia Marinela Manuel Rodrigues, solteira, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identi-dade n.º 110100384051J, emitido aos 19 de Novembro de dois mil e vinte, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão diária da sociedade será exercida pela administradora Marinela Manuel Rodrigues.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 25: Três) Para obrigar a sociedade será necessária uma assinatura da administradora Marinela Manuel Rodrigues que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Casos omissos
- Texto do artigo, página 25: Único) Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 19 de Mio de 2021. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Indo Africa Aluminium, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que na sociedade Indo Africa Aluminium, Limitada, NUEL 101225399, procedeu-se a alteração parcial do pacto social na qual o senhor Shujat Ali Khan, titular de uma quota no valor de cinquenta mil meticais o correspondente a cin-quenta por cento do capital social cede a totalidade da sua quota a favor da Indo Africa Importação e Exportação, Limitada e Shujat Ali Khan, titular de uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por
- Texto do artigo, página 25: cento do capital social e o sócio Va-jahatali Khan, divide a sua quota no valor de cinquenta mil meticais, o correspondente a cinquenta por cento do capital social em duas novas quotas iguais sendo uma no valor de quarenta mil meticais o correspondente a quarenta por cento que cede a favor de Hazi Mo-hammad Farooq e outra no valor de dez mil metícais o correspondente a dez por cento do capital social que cede a favor de Guilhermina Carlos Jeremias, pelo seu valor nominal.
- Texto do artigo, página 25: Aprovar a alteração dos artigos quarto e quinto do pacto social da sociedade que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 25: ............................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais, que se encontram subscritos na totalidade e realizados em dinheiro.
- Número ou marcador, página 25: Dois) As quotas são distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 25: a) Indo Africa Importação e Exportação, Limitada, titular de uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social; b)Hazi Mohammad Farooq, titular de uma quota no valor de quarenta mil meticais, cor-respondente a vinte e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 25: c) Guilhermina Carlos Jeremias, titular de uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 25: Um) A gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete aos administradores Gabriel Gonçalves Manuel Nhassengo, Shakeel Ur Rehman e Shujat Khan.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer um dos administradores.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Os poderes dos gerentes são delegáveis nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 19 de Maio de 2021. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Key 4 All, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa n.º 1, de doze de Junho de dois mil e vinte, procedeu-se a cessão e divisão de quotas, da sociedade comercial Key 4 All, Limitada, uma sociedade moçambicana, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, com o número: um, zero, zero, quatro, zero, dois, sete, nove, três, com a data de vinte e seis de Junho do ano dois mil e treze, com um capital social de dez mil meticais, a sociedade deliberou pela cedência da totalidade da quota pertencente a sócia Bangels Capital, Limitada., ao sócio André Sério Brandão, que passou a deter a totalidade da quota social da sociedade e por consequência, a Bangels Capital retirou-se da sociedade.
- Texto do artigo, página 26: Por sua vez, o sócio totalitário decidiu dividir a sua quota de 100% em duas partes desiguais, sendo uma de 90% para si e outra de 10%, á favor do senhor José Bernardo de Araújo Jorge Pinto de Sousa, de nacionalidade moçambicana, casado em regime de comunhão de bens, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102278048Q, emitido aos 12 de Janeiro de 2012 e válido até 12 de Janeiro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, que os aceita e passa a fazer parte da sociedade.
- Texto do artigo, página 26: Assim, com a presente cessão e divisão de quotas, a sociedade Key 4 All, Limitada, passa a ser detida por dois sócios a saber: André Sério Brandão e José Bernardo de Araújo Jorge Pinto de Sousa, na proporção das quotas de 90% e 10%, respectivamente.
- Texto do artigo, página 26: A sociedade deliberou unanimemente alterar a forma de administrar e obrigar a sociedade, passando esta a ser administrada activa e passivamente, com dispensa de caução pelo sócio André Sério Brandão.
- Texto do artigo, página 26: Deliberou igualmente pela mudança da sede social que passa da Avenida Marginal n.º 4159, bairro Triunfo, para a rua Mateus Sansão Muthemba n.º 431, 6.º andar H.
- Texto do artigo, página 26: Por consequência das alterações acima efectuadas, deliberou-se pela alteração parcial do pacto social da sociedade, nomeadamente: Sede, capital social: Administração e obrigação da sociedade, correspondentes aos artigos segundo, quinto e décimo primeiro, respectivamente, as quais passam a ter a seguinte e nova redacção:
- Texto do artigo, página 26: ..............................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Mateus Sansão Muthemba n.º 431, 6.º andar, flat H, Polana Cimento.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante simples deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer
- Texto do artigo, página 26: parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 26: ..............................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de nove mil meticais, correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio André Sério Brandão;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio José Bernardo Araújo Jorge Pinto de Sousa.
- Texto do artigo, página 26: ..............................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e obrigação da sociedade será exercida pelo sócio maioritário, o senhor André Sério Brandão, a quem cabe representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou parte dos seus poderes para a prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
- Número ou marcador, página 26: Três) É vedado a qualquer administrador ou mandatário, assinar em nome da sociedade, quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Texto do artigo, página 26: Os restantes artigos do pacto social não
- Texto do artigo, página 26: alterados, continuam em vigor. Está conforme. Maputo, 16 de Maio de 2021. — O Conser-
- Texto do artigo, página 26: vador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Kryton Mining, S.A.
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que aos dezassete dias do mês de Maio de dois mil vinte e um, a sociedade Kryton Mining, S.A, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101537862, com capital social integralmente subscrito e realizado, de cem mil meticais, representado por mil acções, com o valor nominal representados mil acções de valor nominal de 100,00MT cada uma.
- Texto do artigo, página 26: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Kryton Mining, S.A., tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Valentim Siti n.° 77, rés-dochão, direito, bairro Central podendo, por deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país. A sua duração é por tempo indeterminado
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 26: Comércio nacional e internacional de recursos minerais, comércio por grosso de metais e minérios. Importação e exportação de recursos minerais, prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objeto mediante a deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e é representado por mil acções, com valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 26: Dois) As acções tomarão a forma de acções nominativas registadas e serão representadas por títulos de um, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem ou múltiplos de cem acções.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 26: O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da sociedade. O Conselho
- Texto do artigo, página 27: de Administração reunirá pelo menos uma vez, mensalmente, e sempre que se achar necessário. Fica desde já nomeado administrador o Agostinho Miguel Eugénio Langa, Cláudio da Conceição Inácio Bucuane, Shamyr Momade Iquibal Satar, Malapende Alberto Joaquim Chipande.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 27: a) Por deliberação dos sócios;
- Número ou marcador, página 27: b) Pela suspensão da actividade por período superior a três anos;
- Número ou marcador, página 27: c) Pelo não exercício de qualquer actividade por período superior a doze meses consecutivos, não estando a sua actividade suspensa nos termos do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 20 de Maio de 2021. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Legion Consulting, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Maio de dois mil vinte e um, lavrada de folhas cento quarenta e dois á cento quarenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número quatrocento e dezoito traço D um do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Lécio Dirceu Cumbe, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade anonima denominada Legion Consulting, Limitada, que regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 27: A presente sociedade adopta a denominação Legion Consulting, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir representações onde julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua duração por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da respectiva escritura.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A presente sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 27: a) A prestação de serviços de engenharia, ontagem de estruturas metálicas, tubagem, turbinas nas centrais eléctricas e de gás;
- Número ou marcador, página 27: b) Gestão electrónica de documentação;
- Número ou marcador, página 27: c) Prestação de serviços de consultoria e assistência técnica.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode alterar o âmbito do seu escopo referido no número anterior, bem como adquirir participações em outras sociedades, independentemente do escopo a que as mesmas prosseguem.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e sessão de quotas
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertence a Ivan Menete Fernandes;
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertence a Legion Consulting (Pty) Ltd.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por deliberação expressa da assembleia geral alterando-se, subsequentemente, o pacto social para o que se observarão as formalidades legalmente estabelecidas na lei comercial.
- Número ou marcador, página 27: Três) As deliberações que importem o aumento ou diminuição do capital social, devem ser tomadas por uma maioria absoluta em relação aos votos dos sócios presentes.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Para efeitos do estipulado no número anterior, a assembleia geral deverá reunir-se tendo como quórum cem por cento dos sócios e do respectivo capital social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Suprimentos)
- Número ou marcador, página 27: Um) Não haverá prestações suplementares de capital social, mas os sócios poderão conceder, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) As deliberações atinentes à efectivação de suprimentos à sociedade carecem da totalidade dos votos correspondentes ao capital social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 27: Um) É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, tendo direito de preferência a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar, quando a cessão ou divisão sejam feitas a favor de entidades estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Dois) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência, o sócio que deseje alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente, a quem e como entender.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reunirse-á, ordinariamente, uma vez por ano e de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício económico e fiscal do ano a que respeita e extraordinariamente sempre que seja necessário.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Para além das deliberações previstas no número anterior e em outros artigos do presente estatuto compete, exclusivamente à assembleia geral, deliberar sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 27: a) Alteração do pacto societário;
- Número ou marcador, página 27: b) Nomeação e exoneração dos gestores da sociedade;
- Número ou marcador, página 27: c) Transformação da sociedade em outros tipos societários;
- Número ou marcador, página 27: d) Alienação, cessão e trespasse de bens móveis e imóveis da sociedade;
- Número ou marcador, página 27: e) Deliberar, sobre proposta da administração, sobre a aplicação dos resultados;
- Número ou marcador, página 27: f) Deliberar sobre a aquisição de participações sociais em outras sociedades sem preferências quanto aos tipos de actividades prosseguidas;
- Número ou marcador, página 27: g) Deliberar sobre a dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Forma de convocação)
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com uma antecedência mínima de trinta dias, sendo reduzido o referido prazo para dez dias quando das assembleias gerais extraordinárias. É permitida a convocação dos sócios por via de publicitação na imprensa escrita, para a assembleia geral, desde que não se conheça o paradeiro ou localização do mesmo.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Do aviso da convocatória deverão constar, obrigatoriamente, o dia, a hora, o local da reunião e a respectiva agenda de trabalhos.
- Número ou marcador, página 28: Três) Outros meios de comunicação poderão ser usados, nomeadamente, um aviso escrito e entregue a estafeta por meio de um livro protocolo ou recibo na cópia do aviso sempre que os sócios se encontrarem próximos um do outro, dispensando desse modo o previsto no inicio do número um do presente artigo.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A assembleia geral extraordinária poderá ser realizada, sem a observância das formalidades impostas nos números anteriores desde que todos os sócios se encontrem presentes na sede da sociedade e manifestem vontade em realizá-la.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Administração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade tem por função principal assegurar a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Ivan Menete Fernandes e por Brendan Jonathan Boyers, representando a Legion Consulting (PTY) Lda, podendo, os mesmos, fazer-se representar no exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 28: Três) O mandato dos administradores é de três anos, podendo ser reeleitos por iguais e sucessivos períodos.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) O funcionamento da administração bem como os actos a praticar pelos administradores serão regidos, de preferência, pelas disposições da Lei Comercial.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Da fiscalização, balanço e lucros
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 28: A fiscalização dos negócios e demais actividades da sociedade será exercida directamente pelos sócios, nos termos da lei, ou por terceiros, desde que indigitados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Balanço)
- Número ou marcador, página 28: Um) Anualmente será efectuado um relatório e balanço de contas com a data de trinta e um de Dezembro do ano a que corresponder.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Lucros)
- Número ou marcador, página 28: Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para
- Texto do artigo, página 28: a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Cumprido o estabelecido no número anterior, da parte restante dos lucros determinarse-á a constituição de outras reservas julgadas necessárias e o remanescente terá aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V Da interdição e disposições finais
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Falecimento e interdição)
- Texto do artigo, página 28: Em caso de falecimento, incapacidade temporária ou definitiva ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade prosseguirá com herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a correspondente cota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução e casos omissos)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e, para tal, deverá ser por deliberação da assembleia geral observando o quórum de cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Em tudo quanto se mostrar omisso no presente estatuto será regulado pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Maputo, 18 de Maio de 2021. — A Notária,
- Texto do artigo, página 28: Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: LouwMat Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Fevereiro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101477088, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada LouwMat Serviços, Limitada, constituída entre os sócios: Gabriel José Augusto de Matos, estado civil solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portador de Bilhete de Identidade n.° 030102171406B, emitido, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula e Johannes Bosman Louw, casado, de nacionalidade sul-africana, natural de Zaf Zredawdal, portador de Autorização de Residência n.° 03ZA00113510N, emitido aos 11 de Setembro de 2019, pelo Arquivo de
- Texto do artigo, página 28: Identificação Civil de Nampula, pelo presente contrato, constitui uma sociedade que se regerá pelos termos dos artigos seguintes;
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação social
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de LouwMat Serviços, Limitada, que pode ser abreviado LouwMat Serviços Lda.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Sede
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede em Mulala Fernão Veloso, bairro de Naherenque, NacalaPorto, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Objecto
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto principal comércio e prestação de serviços diversos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social da sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuída em:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT, pertencente ao sócio Gabriel José Augusto de Matos, correspondente a 50% do capital social; e
- Número ou marcador, página 28: b) Outra quota no valor de 50.000,00MT, pertencente ao sócio Johannes Bosman Louw, correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Administração e representação da sociedade
- Texto do artigo, página 28: A administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo dos sócios Gabriel José Augusto de Matos e Johannes Bosman Louw, sendo suficiente uma das assinaturas de ambos.
- Texto do artigo, página 28: Nampula, 9 de Fevereiro de 2021. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: MAGANE CIGARS, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101352137, uma entidade denominada MAGANE CIGARS, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 28: Primeiro. Arménio Óscar Selemane Magane, de 42 anos de idade, casado com
- Texto do artigo, página 29: Carmen Raquel Castanheira Bilale Magane em comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, província da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 05010206669I, emitido aos 17 de Março de 2017 e válido até 10 de Março de 2022, NUIT 104781640, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, quarteirão 10, casa n.º 3882; e
- Texto do artigo, página 29: Segundo. António Óscar Valegy Magane, de 44 anos de idade, casado com Natércia Ilídia José da Costa Magane em comunhão geral de bens, natural de Maputo, província da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100122898B, emitido aos 10 de Agosto de 2017, válido até 10 de Agosto de 2027, NUIT 102663578, residente na rua do Rio Molocué, casa n.º 70, cidade da Matola-A.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação da sociedade
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação MAGANE CIGARS, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Sede e formas de representação
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, rua do Rio Molocué, casa n.º 70 e mediante simples deliberação onde e quando julgarem conveniente pode a gerência mudar a sede da sociedade, abrir ou encerrar delegações, sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Objecto
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 29: a) Importação e exportação de charutos e tabaco de qualidade para venda e comercialização nacional e internacional.
- Número ou marcador, página 29: b) Compra e venda de charutos premium, bem como de tabaco para elaboração e produção de charutos;
- Número ou marcador, página 29: c) Aquisição de todos os meios necessários para criação, produção e operacionalização da fábrica de charutos em território nacional e no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 29: d) Prestação de serviços na indústria de charutos e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10,000.00MT (dez
- Texto do artigo, página 29: mil meticais) que corresponde as duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), subscrita pelo sócio Arménio Óscar Selemane Magane;
- Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), subscrita pelo sócio António Óscar Valegy Magane.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios podem exercer a actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Intransmissibilidade de sócio e quota
- Texto do artigo, página 29: A qualidade de sócio e quota da MAGANE CIGARS é intransmissível.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessários.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, António Oscar Magane que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Aquisição de bens
- Texto do artigo, página 29: A administração fica autorizada a iniciar, de imediato, a actividade social, podendo, designadamente, adquirir bens móveis ou imóveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, celebrar contratos de locação financeira ou outros destinados a financiar a sua actividade, no âmbito do objecto social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: Lucros
- Texto do artigo, página 29: Dos lucros apurados em cada exercício deduzira-se em primeiro lugar a percentagem legalmente para constituir a reserva legal.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Dissolução
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos seus sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despesas de caução.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Casos omissos
- Texto do artigo, página 29: Casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 20 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Maktub Mining, S.A.
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que aos dezassete dias do mês de Maio de dois mil vinte e um, a sociedade Maktub Mining, S.A., matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101537846, com capital social, integralmente subscrito e realizado, de cem mil meticais, representado por mil acções, com o valor nominal representados mil acções de valor nominal de 100,00MT cada uma
- Texto do artigo, página 29: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Maktub Mining, S.A., tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Valentim Siti n.° 77, rés-dochão, direito, bairro Central, podendo, por deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país. A sua duração é por tempo indeterminado
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 29: Comércio nacional e internacional de recursos minerais, comercio por grosso de metais e minérios. Importação e exportação de recursos minerais, prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objeto mediante a deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e é representado por mil acções, com valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 30: Dois) As acções tomarão a forma de acções nominativas registadas e serão representadas por títulos de um, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem ou múltiplos de cem acções.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 30: O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da sociedade. O Conselho de Administração reunirá pelo menos uma vez, mensalmente, e sempre que se achar necessário. Fica desde já nomeado administrador o Agostinho Miguel Eugénio Langa, Cláudio da Conceição Inácio Bucuane, Shamyr Momade Iquibal Satar, Malapende Alberto Joaquim Chipande.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 30: a) Por deliberação dos sócios;
- Número ou marcador, página 30: b) Pela suspensão da actividade por período superior a três anos;
- Número ou marcador, página 30: c) Pelo não exercício de qualquer actividade por período superior a doze meses consecutivos, não estando a sua actividade suspensa nos termos do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
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- Certidão de registo CLIURCA – Clínica de Urologia e Andrologia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CLM Construção & Engenharia, Limitada
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- Certidão de registo Deriga – Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo ID Minas, Limitada
- Certidão de registo Imobiliária Nhumba – Sociedade unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Indo Africa Aluminium, Limitada
- Certidão de registo Key 4 All, Limitada
- Certidão de registo Kryton Mining, S.A.
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- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Mekeran Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mekeran Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Teodósio Mbanze – Sociedade Unipessaol, Limitada
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- Certidão de registo Airport Vip Services, Limitada
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