III SÉRIE — n.º 97

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 97/2021

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Número ou marcador · p. 14 b) Nomeação e destituição dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 14 c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 14 d) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social; e)Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 14 f) Deliberar sobre a criação de quotas preferenciais;
Número ou marcador · p. 14 g) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 h) Deliberar sobre a propositura de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais; i)Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 14 (Quórum)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral só poderá constituir e deliberar validamente em convocação quando estejam presentes ou representados os sócios que representem, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Todas as decisões e deliberações da assembleia geral, para que sejam vinculativas aos sócios e perante terceiros, deverão ser tomadas pela maioria dos votos dos presentes.
Número ou marcador · p. 14 Três) As deliberações da assembleia geral serão vinculativas para todos os sócios, ausentes ou dissidentes e para os restantes órgãos sociais, nos termos da lei e do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 14 (Direito a voto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A cada duzentos e cinquenta meticais corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Todos os sócios têm o direito de votar na assembleia geral ou de por, outro modo, deliberar, devendo as respectivas quotas estar registadas a seu favor antes da data marcada para a assembleia.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 14 (Composição e forma de vincular)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Até deliberação em contrário da assembleia geral, fica nomeados como único administrador o senhor Celso Lemos Macuácua.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 14 a) com a assinatura do administrador único; ou
Número ou marcador · p. 14 b) com a assinatura de um ou mais mandatários nos termos dos poderes à si conferidos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 15 (Competência)
Número ou marcador · p. 15 Um) Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete em especial à administração da sociedade:
Número ou marcador · p. 15 a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometerse em arbitragens, delegando, se necessário poderes num só administrador ou nomeando mandatário;
Número ou marcador · p. 15 b) Aprovar o orçamento e plano da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 c) Tomar de arrendamento, adquirir, alienar e onerar quaisquer bens imóveis ou móveis, incluindo veículos, acções, quotas ou obrigações;
Número ou marcador · p. 15 d) Deliberar a emissão de obrigações e a contração de empréstimos no mercado financeiro nacional e ou estrangeiro e aceitar a fiscalização das entidades mutuantes;
Número ou marcador · p. 15 e) Designar quaisquer outras pessoas, individuais ou colectivas, para exercício de cargos sociais noutras empresas;
Número ou marcador · p. 15 f) Deliberar que a sociedade preste, às sociedades de que seja titular de acções, quotas ou partes sociais, apoio técnico e financeiro, bem como prestar garantias, nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 15 g) Deliberar que a sociedade se associe com outras pessoas ou entidades;
Número ou marcador · p. 15 h) Nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos com o âmbito que for fixado no respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Aos administradores, é vedada a prática em nome da sociedade, de quaisquer actos e operações estranhos ao objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 15 (Reuniões da administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) Para que a administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representados.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os administradores poderão fazer-se representar nas reuniões por outro administrador, mediante comunicação escrita.
Número ou marcador · p. 15 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados e dos que votam por correspondência.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) As deliberações da administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que tenham participado na reunião.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 15 (Conselho fiscal ou fiscal único)
Texto do artigo · p. 15 O conselho fiscal ou o fiscal único, quando exista, supervisiona os negócios da Sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 15 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 15 resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 13 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Colliers Internacional, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia dezanove do mês de Abril de dois mil e vinte e um, reuniu, pelas onze horas, na sede social, a assembleia geral extraordinária da sociedade Colliers Internacional, Limitada, com capital social de dez mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101299783, encontrando-se presente o sócio PARTIFINEST – Participações e Investimentos Financeiros, S.A., anteriormente designada IPG – Investimentos, Participações e Gestão, S.G.P.S., S.A., titular de uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social, e o sócio SEG – Serviços de Economia e Gestão, Limitada, titular de uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social.
Texto do artigo · p. 15 Presidiu à assembleia o senhor João Paulo Paisana Ferreira Santos em representação do sócio PARTIFINEST – Participações e Investimentos Financeiros, S.A., e do sócio SEG – Serviços de Economia e Gestão,
Texto do artigo · p. 15 Limitada, o qual, tendo verificado que estava representada a totalidade do capital social ascendendo a dez mil meticais, propôs que a assembleia se considerasse constituída e em condições de validamente deliberar, nos termos do número 2 do artigo 128 do Código Comercial, não obstante não ter sido precedida de aviso convocatório, mas os sócios presentes expressamente manifestaram aqui quer a vontade de reunir em assembleia geral, quer a vontade de validamente deliberar sobre a seguinte ordem de trabalho:
Texto do artigo · p. 15 Ponto um: Deliberar sobre a alteração da denominação social da sociedade para PI Advisers, Limitada, e consequente deliberação sobre a alteração do teor do número um do artigo primeiro do pacto social da sociedade, respeitante à sua denominação social.
Texto do artigo · p. 15 Ponto dois: Delegar no administrador da sociedade, senhor João Paulo Paisana Ferreira Santos, os necessários poderes para outorgar a alteração de nome e de estatutos referidos no ponto anterior.
Texto do artigo · p. 15 De seguida, passou-se de imediato à discussão do teor do ponto um da ordem de trabalhos, e, após a prestação dos esclarecimentos solicitados, foi deliberado por unanimidade de votos proceder à alteração da denominação da sociedade para PI Advisers, Limitada, e ainda deliberado alteração do teor do número um do artigo primeiro do pacto social da sociedade respeitante à sua denominação social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de PI Advisers, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) (inalterada).
Texto do artigo · p. 15 De seguida, passou-se à discussão do teor do Ponto Dois da ordem de trabalhos, e, após a prestação dos esclarecimentos solicitados, foi deliberado por unanimidade de votos, delegar no administrador da sociedade, senhor João Paulo Paisana Ferreira Santos, os necessários poderes para outorgar a escritura de alteração de nome e de estatutos referidos no ponto anterior.
Texto do artigo · p. 15 Por último, ambos os sócios declararam renunciar expressamente ao direito de impugnação das presentes deliberações, direito que lhes assiste em virtude da falta de convocação da assembleia geral para alteração do pacto social.
Texto do artigo · p. 15 E, nada mais havendo a deliberar, foi encerrada a sessão pelas doze horas, tendo sido lavrada a presente acta que, depois de lida e aprovada por unanimidade, vai ser assinada.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 18 de Maio de 2021. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Construtora MC, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101404129, uma entidade denominada Construtora MC, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro: André Filipe Cháile, de nacionalidade moçambicana, natural de Morrumbene, residente na Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105711498P, emitido aos 30 de Dezembro de 2015, em Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Segundo: Ivo Fernandes Tomás, de nacionalidade moçambicana, natural de Morrumbene, residente na Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110175366F, emitido aos 12 de Outubro de 2016, em Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Terceiro: Paulo Maueia, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.° 110100399845N, emitido aos 18 de Junho de 2019, vitalício, em Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Construtora MC, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Sede
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede no município da Matola, bairro Nkobe, quarteirão 3D, podendo mediante deliberação da assembleia geral, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação comercial no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se desde o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 16 b) Comércio de equipamento das tecnologias da informação e comunicação; de máquinas, equipamentos e suas partes.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que sejam conexas, complementares ou subsidiárias.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cento e cinquenta mil meticais, encontrando-se dividido em três quotas pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota de sessenta e sete mil e quinhentos meticais, equivalente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencentes ao Senhor André Filipe Cháile;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota de sessenta e sete mil e quinhentos meticais, equivalente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencentes ao senhor Ivo Fernandes Tomás;
Número ou marcador · p. 16 c) Uma quota de quinze mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social, pertencentes ao senhor Paulo Maueia.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Cessão ou divisão
Texto do artigo · p. 16 A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios para estranhos dependentes de consentimento dos sócios não sedentes aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação e modificação de balanço de contas do exercício, orçamento dos anos ou períodos subsequentes, ou para deliberação sobre quaisquer outros assuntos para quem tenha sido convocada e sempre que for necessária.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Administração
Texto do artigo · p. 16 A administração, gerência e representação, em juízo e fora, activa ou passivamente, será exercida por André Filipe Cháile e Ivo Fernandes Tomás.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios que serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Disposições transitórias
Texto do artigo · p. 16 Em tudo que fica como omissões, regularse-á por disposições legais e vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 20 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 DDZ - Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101372324, uma entidade denominada DDZ - Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, NUIT 401152628, nos termos do Código Comercial, por Dino Carvalho Capelão, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100807459J, emitido aos 25 de Julho de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Sommerschild, Maputo cidade.
Texto do artigo · p. 16 Que, pelo presente instrumento, constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que será regida pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de DDZ – Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente instrumento e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, na rua Chuindi, n.º 45.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início á partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 16 Três) Por deliberação do sócio em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, e outras formas de representação no território nacional, desde que, devidamente autorizado pelo órgão competente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Prestação de serviços de consultorias multidisciplinares;
Número ou marcador · p. 16 b) Comercio geral a grosso e retalho de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 16 c) Comercialização e distribuição de produtos alimentares não especificados;
Número ou marcador · p. 16 d) Prestação de serviços na área de restauração;
Número ou marcador · p. 16 e) Realização de team buildings e workshops;
Número ou marcador · p. 16 f) Outras actividades de consultoria científicas, técnicas e similares, não especificadas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por deliberação do sócio, a sociedade poderá ainda exercer qualquer actividade para a qual obtenha autorização da entidade competente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a Dino Carvalho Capelão, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 17 A entrada de novos sócios deve ser decidida pelo único sócio, por decisão registada numa acta assinada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam ao cargo do sócio administrador Dino Carvalho Capelão, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles deliberar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionário por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O sócio administrador ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contractos que não dizem respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fiança, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Ano económico)
Texto do artigo · p. 17 O exercício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados tem referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do sócio extinto, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Para os casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 3 de Maio de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Deriga – Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101372995, uma entidade denominada Deriga – Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, representada pelo senhor Walter Manuel Capela de Oliveira, divorciado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105749067J, emitido aos 25 de Janeiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Polana Cimento, Maputo cidade.
Texto do artigo · p. 17 Que, pelo presente instrumento, constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que será regida pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Deriga – Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente instrumento e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, na rua Chuindi n.º 45.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início á partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 17 Três) Por deliberação do sócio em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, e outras formas de representação no território nacional, desde que, devidamente autorizado pelo órgão competente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Prestação de serviços de consultorias multidisciplinares;
Número ou marcador · p. 17 b) Comércio geral a grosso e retalho de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 17 c) Comercialização e distribuição de produtos alimentares não especificados;
Número ou marcador · p. 17 d) Prestação de serviços na área de restauração;
Número ou marcador · p. 17 e) Realização de team buildings e workshops;
Número ou marcador · p. 17 f) Outras actividades de consultoria científicas, técnicas e similares, não especificadas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação do sócio, a sociedade poderá ainda exercer qualquer actividade para a qual obtenha autorização da entidade competente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a Walter Manuel Capela de Oliveira, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 17 A entrada de novos sócios deve ser decidida pelo único sócio, por decisão registada numa acta assinada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam ao cargo do sócio administrador Walter Manuel Capela de Oliveira, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activa e passivamente, em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles deliberar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionário por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O sócio administrador ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contractos que não dizem respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fiança, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Ano económico)
Texto do artigo · p. 17 O exercício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados tem referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do sócio extinto, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Para os casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 1 de Maio de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Duna Branca, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de divisão, cessão total de quotas, na sociedade em epígrafe, realizada no dia dezassete de Maio do ano de dois mil e vinte e um na sua sede social na praia da Barra, bairro de Conguiana, na cidade de Inhambane, sociedade por quotas, com o capital social de doze mil e trezentos quarenta e sete meticais e setenta centavos, matriculada nos livros de registo de Entidades Legais sob número setecentos e trinta, a folhas setenta e três do livro C traço quatro, onde esteve presente o senhor Wayne Gordon Makepeace, residente na praia do Barra, cidade de Inhambane, que outorga na qualidade de procurador dos socios Matthys Martinus Christoffel Pieterse, detentor de uma quota com valor nominal de dois mil e quatrocentos sessenta e nove meticais e cinquenta e três centavos (2.469,53MT), correspondente a (20%) do capital social, PK Internacional - LLC, Limitada, detentor de uma quota com valor nominal de tres mil setecentose quatro meticais e trinta e um e sete centavos (3.704,31MT), correspondente a (30%) do capital social, Allan Lionel Viljoen, detentor de uma quota com valor nominal de seiscentos dezassete meticais e trinta e nove centavos (617,39MT), correspondente a (5%) do capital social, Werner Jan Stieger, detentor de uma quota com valor nominal de seiscentos dezassete meticais e trinta e nove centavos (617,39MT), correspondente a (5%) do capital social, Quintin Lionel Viljoen, detentor de uma quota com valor nominal de seiscentos dezassete meticais e trinta e nove centavos (617,39MT), correspondente a (5%) do capital social, Ivano Ottone Manini, detentor de uma quota com valor nominal de seiscentos dezassete meticais e trinta e nove centavos (617,39MT), correspondente a (5%) do capital social, Kamp 248 Sabie Park CC, detentor de uma quota com valor nominal de seiscentos dezassete meticais e trinta e nove centavos (617,39MT), correspondente a (5%) do capital social, HKI Trade and Invest (Pty) Limited, detentor de uma quota com valor nominal de seiscentos dezassete meticais e trinta e nove centavos (617,39MT), correspondente a (5%) do capital social, Marnus Pieterse, detentor de uma quota com valor nominal de trezentos e oito meticais e sessenta e nove centavos (308,69MT), correspondente a (2,5%) do capital social, Jan Albertus Viljoen, detentor de uma quota com valor nominal de trezentos e oito meticais e sessenta e nove centavos (308,69MT), correspondente a (2,5%) do capital social, Johannes Nicolaas Van Staden detentor de uma quota, com valor nominal de seiscentos dezassete meticais e trinta e nove centavos (617,38MT), correspondente a (5%) do capital social, Branca Investiments
Texto do artigo · p. 18 (Pty), detentor de uma quota, quota com valor nominal de seiscentos dezassete meticais e trinta e nove centavos (617,38MT), correspondente a (5%) do capital social e Rudolph Pieré Bothma, detentor de uma quota quota com valor nominal de seiscentos dezassete meticais e trinta e nove centavos (617,38MT), correspondente a (5%) do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 18 Esteveram como convidados os senhores Friedrich Wille, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º M003078, de 18 de Julho de 2019, emitido pelas autoridade sulafricana, Janine Wille, de nacionalidade sul africana, titular do Passaporte n.º A02854385, de 13 de Setembro de 2013, emitido pelas autoridade sul africana, Martha Catharina Wille, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º A02168766, de 26 de Março de 2012, emitido pelas autoridade sul-africana, Beyers de Wet Greyling,
Texto do artigo · p. 18 de nacionalidade sul-africana, titular do passaporte n.º A05877028, de 27 de Fevereiro de 2017, emitido pelas autoridade sul africana, Nicole Wille, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º A02606729, de 4 de Março de 2013, emitido pelas autoridade sul-africana, Anna Francina Rich, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º A05465711, de 21 de Julho de 2016, emitido pelas autoridade sul-africana, Petrus Jacobus Rich, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º A05465712, de 21 de Julho de 2016, emitido pelas autoridade sul-africana, Wayne Gordon Makepeace, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º A04756028, de 4 de Junho de 2015, emitido pelas autoridade sul-africana e Joanne Makepeace de nacionalidade sulafricana, titular do Passaporte n.º A04756083, de 4 de Junho de 2015, emitido pelas autoridade sul-africana, que manifestaram o interesse de adquirir as quotas.
Texto do artigo · p. 18 Iniciada sessão deliberou-se por unanimidade dividir em nove quota do sócio PK Internacional - LLC, Limitada e ceder a favor dos novos sócios Friedrich Wille, Janine Wille, Martha Catharina Wille, Beyers de Wet Greyling, Nicole Wille, Anna Francina Rich, Petrus Jacobus Rich, Wayne Gordon Makepeace e Joanne Makepeace, que entram na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações, o cedente a parta se da sociedade e nada dela tem a ver.
Texto do artigo · p. 18 Por conseguinte os artigos quinto do pacto social fica alterado e passa a ter nova redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 18 ............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de doze mil e trezentos quarenta e sete meticais e setenta centavos,
Texto do artigo · p. 18 (12.347,70MT), correspondente a soma de vinte e uma quotas desiguais, distribuídas nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota com valor nominal de dois mil e quatrocentos sessenta e nove meticais e cinquenta e três centavos (2.469,53MT), correspondente a (20%) do capital social, pertencente ao sócio, Matthys Martinus Christoffel Pieterse;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota com valor nominal de seiscentos dezassete meticais e trinta e nove centavos (617,39MT), correspondente a (5%) do capital social, pertencente ao sócio Allan Lionel Viljoen;
Número ou marcador · p. 18 c) Uma quota com valor nominal de seiscentos dezassete meticais e trinta e nove centavos (617,39MT), correspondente a (5%) do capital social, pertencente ao sócio Werner Jan Stieger;
Número ou marcador · p. 18 d) Uma quota com valor nominal de seiscentos dezassete meticais e trinta e nove centavos (617,39MT), correspondente a (5%) do capital social, pertencente ao sócio Quintin Lionel Viljoen;
Número ou marcador · p. 18 e) Uma quota com valor nominal de seiscentos dezassete meticais e trinta e nove centavos (617,39MT), correspondente a (5%) do capital social, pertencente ao sócio Ivano Ottone Manini;
Número ou marcador · p. 18 f) Uma quota com valor nominal de seiscentos dezassete meticais e trinta e nove centavos (617,39MT), correspondente a (5%) do capital social, pertencente ao sócio, Kamp 248 Sabie Park CC;
Número ou marcador · p. 18 g) Uma quota com valor nominal de seiscentos dezassete meticais e trinta e nove centavos (617,39MT), correspondente a (5%) do capital social, pertencente ao sócio, HKI Trade and Invest (Pty) Limited;
Número ou marcador · p. 18 h) Uma quota com valor nominal de trezentos e oito meticais e sessenta e nove centavos (308,69MT), correspondente a (2,5%) do capital social, pertencente ao sócio Marnus Pieterse;
Número ou marcador · p. 18 i) Uma quota com valor nominal de trezentos e oito meticais e sessenta e nove centavos (308,69MT), correspondente a (2,5%) do capital social, pertencente ao sócio Jan Albertus Viljoen;
Número ou marcador · p. 18 j) Uma quota com valor nominal de seiscentos dezassete meticais e trinta e nove centavos (617,38MT), correspondente a (5%) do capital social, pertencente ao sócio, Johannes Nicolaas Van Staden;
Número ou marcador · p. 19 k) Uma quota com valor nominal de seiscentos dezassete meticais e trinta e nove centavos (617,38MT), correspondente a (5%) do capital social, pertencente ao sócio, Branca Investiments (Pty);
Número ou marcador · p. 19 l) Uma quota com valor nominal de seiscentos dezassete meticais e trinta e nove centavos (617,38MT), correspondente a (5%) do capital social, pertencente ao sócio Rudolph Pieré Bothma;
Número ou marcador · p. 19 m) Uma quota com valor nominal de trezentos e oito meticais virgula sessenta e oito centavos (308,68MT), correspondente a (2.5%) do capital social pertencente ao sócio Friedrich Wille;
Número ou marcador · p. 19 n) Uma quota com valor nominal de trezentos e oito meticais virgula sessenta e oito centavos (308,68MT), correspondente a (2.5%) do capital, social, pertencente a sócia Martha Catharina Wille;
Número ou marcador · p. 19 o) Uma quota com valor nominal de trezentos e oito meticais virgula sessenta e oito centavos (308,68MT), correspondente a (2.5%) do capital, social, pertencente ao sócio Petrus Jacobus Rich;
Número ou marcador · p. 19 p) Uma quota com valor nominal de trezentos e oito meticais virgula sessenta e oito centavos (308,68MT), correspondente a (2.5%) do capital, social, pertencente a sócia Anna Francina Rich;
Número ou marcador · p. 19 q) Uma quota com valor nominal de trezentos e oito meticais virgula sessenta e oito centavos (308,68MT), correspondente a (2.5%) do capital, social, pertencente a sócia Joanne Makepeace;
Número ou marcador · p. 19 r) Uma quota com valor nominal de trezentos e oito meticais virgula sessenta e oito centavos (308,68MT), correspondente a (2.5%) do capital social, pertencente ao sócio Wayne Gordon Makepeace;
Número ou marcador · p. 19 s) Uma quota com valor nominal de seiscentos dezassete meticais e trinta e nove centavos (617,39MT), correspondente a (5%) do capital social, pertencente ao sócio, Nicole Wille;
Número ou marcador · p. 19 t) Uma quota com valor nominal de seiscentos dezassete meticais e trinta e nove centavos (617,39MT), correspondente a (5%) do capital social, pertencente ao sócio Beyers de Wet Greyling;
Número ou marcador · p. 19 u) Uma quota com valor nominal de seiscentos dezassete meticais e
Texto do artigo · p. 19 trinta e nove centavos (617,39MT), correspondente a (5%) do capital social, pertencente ao sócio Janine Wille.
Texto do artigo · p. 19 Em tudo que não foi alterado, continua a
Texto do artigo · p. 19 vigorar as disposições do pacto social. Está conforme. Inhambane, dezoito de Maio de dois mil
Texto do artigo · p. 19 vinte e um. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Épsilon Enviroservices, S.A.
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por contrato particular de constituição de sociedade foi constituída uma sociedade comercial anónima denominada Épsilon Enviroservices, S.A., registada no dia 26 de Junho de 2020 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101343189, que se rege pelas disposições constantes dos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) É constituída nos termos da lei e do presente estatuto, uma sociedade anónima que adopta a denominação de Épsilon Enviroservices, S.A.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade tem duração por tempo indeterminado e sede na rua Frente de Libertação de Moçambique, n.º 355, no bairro da Sommerschield, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Três) Por deliberação do Conselho de Administração a sociedade pode, quando se mostrar conveniente e desde que devidamente autorizada, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 19 a) A gestão e tratamento de resíduos industriais e urbanos; b)A remoção e transporte de lixo e gestão de resíduos e de lixeiras, bem como a limpeza doméstica e industrial e o exercício de todas as actividades conexas;
Número ou marcador · p. 19 c) A comercialização de produtos químicos e outros equipamentos de limpeza bem como demais
Texto do artigo · p. 19 actividades complementares ou auxiliares e as que se mostrarem necessárias;
Número ou marcador · p. 19 d) Ainda o exercício de qualquer actividade complementar ou subsidiaria, incluindo e não limitando a importação e exportação de todos os bens necessários com vista à realização das actividades acima descritas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade pode ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital, acções, obrigações e suprimentos
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em 200 (duzentas) acções com valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante incorporação de lucros ou de reservas livres, por via da emissão de novas acções ou aumento do valor nominal das acções existentes, ou por outra forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral, por proposta da Administração, com parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os accionistas que o forem, à data do aumento de capital por subscrição de novas acções a realizar, em dinheiro, têm direito de preferência, proporcionalmente ao número de acções que detenham.
Número ou marcador · p. 19 Três) No caso de nem todos os accionistas exercerem o seu direito de preferência, este devolve-se aos restantes até integral satisfação dos accionistas ou subscrição das acções.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os accionistas devem ser notificados com quinze dias de antecedência para o exercício do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Os aumentos de capital resultantes da incorporação de reservas só podem ser aprovados pela Assembleia Geral que aprova o fecho de contas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Acções)
Número ou marcador · p. 19 Um) As acções são nominativas, podendo ser registadas ou escriturais.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As acções devem ser numeradas em sequência numérica, identificando cada acção
Texto do artigo · p. 20 individualmente, desde que as acções possam ser agrupadas em títulos que representam mais que uma acção e possam, a qualquer momento, mediante solicitação ao Conselho de Administração, serem substituídas por títulos consolidados ou subdivididos.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os títulos que incorporam acções devem conter:
Número ou marcador · p. 20 a) A natureza do título;
Número ou marcador · p. 20 b) A espécie, a categoria, o número de ordem, o valor e o mínimo global das acções incorporadas em cada título;
Número ou marcador · p. 20 c) A firma, a sede e número de registo da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 d) O montante do capital social;
Número ou marcador · p. 20 e) O montante em que se encontram realizadas nas acções as acções incorporadas no título;
Número ou marcador · p. 20 f) As restrições estabelecidas no contrato de sociedade à transferência de acções; e
Número ou marcador · p. 20 g) A assinatura de um ou mais administradores que podem ser dadas por chancela.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 20 Um) A transmissão de acções é feita nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 a) O accionista que deseje alienar ou ceder qualquer acção deve comunicá-lo por escrito ao Conselho de Administração, que passa o correspondente recibo, devendo nessa comunicação indicar o número de acções, o preço ou condições, e o nome da pessoa ou entidade à qual pretende fazer a alienação ou cedência;
Número ou marcador · p. 20 b) O Conselho de Administração delibera no prazo de dez dias se a sociedade opta ou não pela aquisição e, não querendo usar do direito de preferência, avisa, por carta registada, os accionistas que tenham acções averbadas na sede da sociedade para, no prazo de vinte dias a contar da recepção do aviso, declararem, também por carta registada, se querem ou não usar desse direito;
Número ou marcador · p. 20 c) Quando mais de um accionista declarar estar interessado em adquirir as acções oferecidas, elas são atribuídas aos mesmos proporcionalmente ao número de acções que possuam e as remanescentes são atribuídas ao accionista com maior número de acções em seu nome;
Número ou marcador · p. 20 d) Decorrido o prazo de vinte dias referido no número quatro supra, o Conselho de Administração informa
Texto do artigo · p. 20 de imediato o alienante, por escrito, da identidade dos accionistas que exerceram o direito de preferência, do número de acções que cada um deles pretenda adquirir e do prazo para a conclusão da transacção, que não pode ser inferior a sete dias, nem superior a trinta dias, contados da data da referida comunicação. No referido prazo, o alienante deve proceder à entrega dos títulos ao Conselho de Administração, mediante confirmação por este do cumprimento das condições da alienação, procedendo o Conselho de Administração à entrega daqueles títulos aos accionistas adquirentes;
Número ou marcador · p. 20 e) No caso de nem a sociedade nem os accionistas, por esta ordem, exercerem o direito de preferência nos termos e prazos estabelecidos nos números anteriores, as acções podem ser livremente vendidas a terceiros, no prazo máximo de seis meses a contar da data da comunicação referida no anterior número dois, sem o que, decorrido aquele prazo, a venda das acções fica novamente condicionada às restrições estabelecidas neste artigo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Não havendo títulos emitidos, o Conselho de Administração emite documento que ateste a qualidade de accionista.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Acções e obrigações próprias)
Texto do artigo · p. 20 Por deliberação da Assembleia Geral e dentro dos limites da lei, a sociedade pode adquirir e deter acções ou obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais e em direito permitidas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Emissão de obrigações)
Texto do artigo · p. 20 Por deliberação da Assembleia Geral e dentro dos limites da lei, a sociedade pode emitir obrigações, podendo realizar sobre as mesmas as operações convenientes aos interesses sociais e em direito permitidas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 20 Um) Mediante proposta do Conselho de Administração, os accionistas podem prestar suprimentos à sociedade nos termos e condições estabelecidas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, os suprimentos podem ser convertidos em acções ou obrigações, sob proposta do Conselho de Administração, obtido parecer favorável do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 20 São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 20 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 b) A Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 20 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Eleição e posse)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os membros dos órgãos sociais e os respectivos presidentes e vice-presidentes são eleitos pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A eleição dos membros dos órgãos sociais é feita por um período três anos, nos termos do número três do artigo dezasseis.
Número ou marcador · p. 20 Três) A eleição, seguida de posse, para novo período de funções, mesmo que não coincida rigorosamente com o termo do período trienal fixado de conformidade com o número anterior, faz cessar as funções dos membros anteriormente em exercício. Porém, sempre que a nova eleição ou tomada de posse não se realize antes do fim do respectivo período trienal, os referidos membros, embora designados por prazo certo e determinado, mantem-se em exercício até à nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Se qualquer entidade eleita para fazer parte órgão social não iniciar o exercício de funções, por facto que lhe seja imputável, nos trinta dias subsequentes à eleição, o respectivo mandato caduca automaticamente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Representação)
Número ou marcador · p. 20 Um) Sendo eleito para qualquer do órgão social accionista que seja pessoa colectiva ou sociedade, deve ele designar, em sua representação, por carta, ou dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, uma pessoa singular que exerce o cargo em nome próprio; no entanto, a sociedade ou pessoa colectiva, responde solidariamente com a pessoa designada pelos actos desta.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A pessoa colectiva ou sociedade pode livremente mudar de representante ou deve logo indicar mais de uma pessoa para a substituir relativamente ao exercício dos cargos nos órgãos sociais, observando-se todavia, para o caso do Conselho Fiscal, as disposições da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Âmbito e constituição)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa o conjunto dos
Texto do artigo · p. 21 accionistas e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e do presente estatuto, são vinculativas para todos os accionistas, ainda que ausentes ou dissidentes e para os restantes órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 21 Dois) No caso de existirem acções em compropriedade, os comproprietários são representados por um só deles e só esse pode assistir e intervir nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 21 Três) As acções dadas em caução, penhor, arrestadas, penhoradas, ou por qualquer outra forma sujeitas a depósito ou administração judicial não conferem ao respectivo credor, depositário ou administrador o direito de assistir ou tomar parte nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Mesa de Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete ao presidente convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, conferir posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de autos de posse, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei e pelo presente estatuto.
Número ou marcador · p. 21 Três) Incumbe ao secretário, além de coadjuvar o presidente, organizar todo o expediente e escrituração relativos à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Convocatória)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Assembleia Geral é convocada por carta ou correio electrónico, com trinta dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo mencionar o local, o dia e hora em que se realiza a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O aviso convocatório para a reunião da Assembleia Geral deve conter:
Número ou marcador · p. 21 a) A firma, a sede e o número de registo da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 b) O local, dia e a hora da reunião da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 c) A espécie de reunião (ordinária ou extraordinária);
Número ou marcador · p. 21 d) A ordem de trabalhos da reunião, com menção especificada dos assuntos a submeter a deliberação dos accionistas;
Número ou marcador · p. 21 e) A indicação dos documentos que se encontram na sede social para consulta dos accionistas.
Número ou marcador · p. 21 Três) Não obstante o disposto nos números anteriores, pode-se dar por validamente constituída a Assembleia Geral, sem observância das formalidades prévias ali estabelecidas, desde que estejam presentes ou representados todos os accionistas com direito de voto e todos manifestem a vontade de que a assembleia
Texto do artigo · p. 21 se constitua e delibere sobre determinados assuntos. Os accionistas podem deliberar sem recurso à Assembleia Geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) É permitido a todos ou qualquer accionista actuar, votar e participar em qualquer reunião da Assembleia Geral, contando a sua participação para a constituição de quórum da referida reunião, c por meio de conferência telefónica, vídeo-conferência ou outro equipamento de comunicação através do qual todos os participantes na reunião possam ouvir um ao outro ao mesmo tempo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Quórum)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Assembleia Geral só pode constituir e deliberar validamente em primeira convocação quando estejam presentes ou representados accionistas que representem, pelo menos, sessenta por cento do capital social subscrito, salvo os casos em que a lei ou o presente estatuto exija quórum superior.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em segunda convocação, a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de accionistas presentes ou representados, excepto naqueles casos em que a lei exija maioria qualificada mesmo em segunda convocação.
Número ou marcador · p. 21 Três) A Assembleia Geral apenas pode proceder à eleição dos membros dos órgãos sociai, quando estejam presentes ou representados, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Ao adiar uma reunião de accionistas por falta de quórum o Presidente da Mesa deve:
Número ou marcador · p. 21 a) Especificar a data e local para que é adiada, o que pode ser feito de acordo com a convocatória da assembleia enviada em consonância com o artigo décimo quinto (ou, se o adiamento resultar de uma impossibilidade de concluir o debate dos pontos da ordem de trabalhos, para o Dia Útil seguinte); ou;
Número ou marcador · p. 21 b) Indicar que vai ser retomada em data e local a serem determinados pelos accionistas, e ter em consideração quaisquer indicações quanto à data e local de qualquer adiamento que os accionistas possam ter dado, incluindo qualquer deliberação destes para adiar a reunião para uma data diferente da data supra, desde que essa data alternativa não corresponda a mais de trinta dias após o adiamento.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Assembleia Geral reúne, ordinariamente, nos três primeiros meses de cada ano, com observância dos requisitos estatutários e legais e com a seguinte ordem de trabalho:
Número ou marcador · p. 21 a) Deliberar sobre a nomeação e remuneração dos auditores; b)Deliberar sobre o balanço e os relatórios do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, relativos ao ano anterior;
Número ou marcador · p. 21 c) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 21 d) Apreciar e aprovar as demonstrações financeiras e contas;
Número ou marcador · p. 21 e) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 21 f) Deliberar sobre os aumentos de capital nos termos do número cinco do artigo quarto;
Número ou marcador · p. 21 g) Conferir posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de autos de posse, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei e pelo presente estatuto;
Número ou marcador · p. 21 h) Eleger os administradores e membros do Conselho Fiscal para os lugares que, eventualmente, se encontrem disponíveis nesses órgãos sociais e determinar a sua remuneração; e
Número ou marcador · p. 21 i) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos referidos na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para efeitos do disposto na alínea e), número um, dez dias antes da data da reunião da Assembleia Geral, o Conselho de Administração deve disponibilizar na sede social da sociedade, para consulta dos accionistas e do Presidente e Secretário da Mesa, os seguintes documentos:
Número ou marcador · p. 21 a) Relatório do Conselho de Administração contendo os aspectos mais relevantes que possam ter impacto no desempenho financeiro da sociedade durante o período a que se reporta o relatório;
Número ou marcador · p. 21 b) Cópia do relatório financeiro acompanhado do relatório do Conselho Fiscal e dos auditores.
Número ou marcador · p. 21 Três) A Assembleia Geral reúne, extraordinariamente, por iniciativa do Presidente da Mesa ou quando requerida pelo Conselho de Administração, Conselho Fiscal ou Fiscal Único ou, ainda, pelos accionistas que representem dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) O requerimento é dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 22 indicando, com precisão, os assuntos a incluir na ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Se o Presidente da Mesa não convocar a reunião da Assembleia Geral, quando legalmente se mostre obrigado a fazê-lo, pode o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal e/ou os accionistas que a tenham requerido convocá-la directamente.
Número ou marcador · p. 22 Seis) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal devem estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e participar nos seus trabalhos quando solicitados para se pronunciarem nessa qualidade, não tendo, porém, direito a voto, no caso de não serem accionistas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Suspensão)
Número ou marcador · p. 22 Um) Quando a Assembleia Geral estiver em condições de funcionar, mas não seja possível, por motivo justificável, dar-se início aos trabalhos ou, tendo sido dado início, os mesmos não possam, por qualquer circunstância, concluir-se, a reunião é suspensa para prosseguir em dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo Presidente da Mesa, sem que haja de ser observada qualquer outra forma de publicidade ou convocação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A Assembleia Geral apenas pode deliberar suspender a mesma reunião duas vezes, não podendo distar mais de trinta dias entre as sessões.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Votação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A cada acção corresponde um voto. Dois) As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos accionistas presentes ou representados, não se contando as abstenções, excepto quando o estatuto ou a lei exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 22 Três) O accionista com direito a participar na assembleias gerais, pode fazer-se representar por mandatário que seja advogado, accionista ou administrador da sociedade, constituído por simples carta mandadeira, com prazo determinado e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Exceptua-se da regra do número anterior o accionista que tenha dado todas as suas acções em usufruto, caso em que os usufrutuários podem participar nas assembleias gerais, desde que autorizadas pelos respectivos proprietários de raiz em representação destes.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 22 (Âmbito e composição)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gestão de todos os negócios e interesses da sociedade são exercidas pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O Conselho de Administração é composto por um número ímpar de membros não superior a cinco, eleitos pela Assembleia Geral, que podem ou não ser accionistas da sociedade, sendo um deles o presidente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Competências)
Texto do artigo · p. 22 O Conselho de Administração tem os mais amplos poderes para administrar os negócios da sociedade e exerce, em nome desta, os que não forem da competência específica da Assembleia Geral ou contrários à lei e ao presente estatuto, competindo-lhe, designadamente:
Número ou marcador · p. 22 a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em qualquer pleito, bem como celebrar convenções de arbitragem;
Número ou marcador · p. 22 b) Orientar a actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 c) Aprovar os planos de desenvolvimento e financiamento, os programas anuais de trabalho e os respectivos orçamentos, assim como as modificações que neles seja necessário introduzir, por força de evolução dos negócios sociais;
Número ou marcador · p. 22 d) Constituir ou concorrer para a constituição de qualquer sociedade, nacional ou estrangeira, entrar em todas as sociedades constituídas e a constituir, subscrever, comprar e vender acções, obrigações e participações e, sempre que o julgue conveniente aos interesses da sociedade, entrar em quaisquer participações e sindicatos empresariais;
Número ou marcador · p. 22 e) Deliberar sobre a aquisição, alienação, obrigação ou oneração de bens imóveis, de direitos de concessão ou outros de natureza semelhante;
Número ou marcador · p. 22 f) Cooptar, de entre ou não accionistas da sociedade, quem deve preencher até à primeira reunião da Assembleia Geral que posteriormente se realizar, as vagas que ocorrerem entre os administradores eleitos;
Número ou marcador · p. 22 g) Contrair empréstimos, pactuar com devedores e credores, em juízo e fora dele, desistir de quaisquer pleitos, transigir, confessar e assinar compromissos em árbitros;
Número ou marcador · p. 22 h) Assinar, aceitar, sacar, endossar e receber letras, cheques e livranças e todos os títulos mercantis;
Número ou marcador · p. 22 i) Conceder crédito e prestar garantias no âmbito do objecto da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 j) Deliberar sobre a colocação de fundos disponíveis e o emprego de capitais que constituam o fundo de reserva, bem como os fundos de previdência e amortização, sem prejuízo das obrigações contratuais assumidas, das disposições da lei e do estatuto;
Número ou marcador · p. 22 k) Organizar as contas que devem ser submetidas à Assembleia Geral e apresentar ao Conselho Fiscal os documentos a que legalmente esteja obrigado; l)Designar os representantes da sociedade nas empresas participadas;
Número ou marcador · p. 22 m) Exercer todas as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei pelo presente estatuto ou pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 22 Um) O Conselho de Administração reúne, ordinariamente, uma vez em cada quatro meses e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente ou por outros três administradores.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As reuniões tem lugar na sede social, se outro lugar não for o lugar escolhido pelo órgão.
Número ou marcador · p. 22 Três) O Conselho de Administração só pode deliberar desde que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Em caso de empate na votação, o presidente, ou quem o substituir, tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 22 Seis) Os administradores podem fazer-se representar nas reuniões por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente para cada reunião.
Número ou marcador · p. 22 Sete) É admitida qualquer forma de convocação das reuniões do Conselho de Administração, pelo respectivo presidente ou quem o substitua, incluindo a convocação verbal.
Número ou marcador · p. 22 Oito) Há reuniões conjuntas do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal sempre que os interesses da sociedade o aconselhem e/ou a lei ou o estatuto o determinem.
Número ou marcador · p. 22 Nove) As reuniões conjuntas são convocadas pelo Conselho de Administração e dirigidas pelo respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 22 Dez) O Conselho de Administração e Conselho Fiscal, não obstante poderem reunir conjuntamente, conservam nesta circunstância a sua independência, sendo-lhe aplicáveis, sem prejuízo do disposto no número anterior, as disposições que regem cada um deles, nomeadamente as que respeitam a quórum e tomada de deliberações.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: b) Nomeação e destituição dos membros dos órgãos sociais;
  2. Número ou marcador, página 14: c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
  3. Número ou marcador, página 14: d) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social; e)Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
  4. Número ou marcador, página 14: f) Deliberar sobre a criação de quotas preferenciais;
  5. Número ou marcador, página 14: g) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  6. Número ou marcador, página 14: h) Deliberar sobre a propositura de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais; i)Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NOVE
  8. Texto do artigo, página 14: (Quórum)
  9. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral só poderá constituir e deliberar validamente em convocação quando estejam presentes ou representados os sócios que representem, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social subscrito.
  10. Número ou marcador, página 14: Dois) Todas as decisões e deliberações da assembleia geral, para que sejam vinculativas aos sócios e perante terceiros, deverão ser tomadas pela maioria dos votos dos presentes.
  11. Número ou marcador, página 14: Três) As deliberações da assembleia geral serão vinculativas para todos os sócios, ausentes ou dissidentes e para os restantes órgãos sociais, nos termos da lei e do presente estatuto.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZ
  13. Texto do artigo, página 14: (Direito a voto)
  14. Número ou marcador, página 14: Um) A cada duzentos e cinquenta meticais corresponde um voto.
  15. Número ou marcador, página 14: Dois) Todos os sócios têm o direito de votar na assembleia geral ou de por, outro modo, deliberar, devendo as respectivas quotas estar registadas a seu favor antes da data marcada para a assembleia.
  16. Número ou marcador, página 14: ARTIGO ONZE
  17. Texto do artigo, página 14: (Composição e forma de vincular)
  18. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 14: Dois) Até deliberação em contrário da assembleia geral, fica nomeados como único administrador o senhor Celso Lemos Macuácua.
  20. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade obriga-se:
  21. Número ou marcador, página 14: a) com a assinatura do administrador único; ou
  22. Número ou marcador, página 14: b) com a assinatura de um ou mais mandatários nos termos dos poderes à si conferidos.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOZE
  24. Texto do artigo, página 15: (Competência)
  25. Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete em especial à administração da sociedade:
  26. Número ou marcador, página 15: a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometerse em arbitragens, delegando, se necessário poderes num só administrador ou nomeando mandatário;
  27. Número ou marcador, página 15: b) Aprovar o orçamento e plano da sociedade;
  28. Número ou marcador, página 15: c) Tomar de arrendamento, adquirir, alienar e onerar quaisquer bens imóveis ou móveis, incluindo veículos, acções, quotas ou obrigações;
  29. Número ou marcador, página 15: d) Deliberar a emissão de obrigações e a contração de empréstimos no mercado financeiro nacional e ou estrangeiro e aceitar a fiscalização das entidades mutuantes;
  30. Número ou marcador, página 15: e) Designar quaisquer outras pessoas, individuais ou colectivas, para exercício de cargos sociais noutras empresas;
  31. Número ou marcador, página 15: f) Deliberar que a sociedade preste, às sociedades de que seja titular de acções, quotas ou partes sociais, apoio técnico e financeiro, bem como prestar garantias, nos termos da lei;
  32. Número ou marcador, página 15: g) Deliberar que a sociedade se associe com outras pessoas ou entidades;
  33. Número ou marcador, página 15: h) Nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos com o âmbito que for fixado no respectivo mandato.
  34. Número ou marcador, página 15: Dois) Aos administradores, é vedada a prática em nome da sociedade, de quaisquer actos e operações estranhos ao objecto da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 15: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TREZE
  37. Texto do artigo, página 15: (Reuniões da administração)
  38. Número ou marcador, página 15: Um) Para que a administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representados.
  39. Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores poderão fazer-se representar nas reuniões por outro administrador, mediante comunicação escrita.
  40. Número ou marcador, página 15: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados e dos que votam por correspondência.
  41. Número ou marcador, página 15: Quatro) As deliberações da administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que tenham participado na reunião.
  42. Número ou marcador, página 15: ARTIGO CATORZE
  43. Texto do artigo, página 15: (Conselho fiscal ou fiscal único)
  44. Texto do artigo, página 15: O conselho fiscal ou o fiscal único, quando exista, supervisiona os negócios da Sociedade.
  45. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINZE
  46. Texto do artigo, página 15: (Exercício, contas e resultados)
  47. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
  48. Texto do artigo, página 15: resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
  49. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZASSEIS
  50. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
  51. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  52. Número ou marcador, página 15: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  53. Texto do artigo, página 15: Maputo, 13 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  54. Texto do artigo, página 15: Colliers Internacional, Limitada
  55. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia dezanove do mês de Abril de dois mil e vinte e um, reuniu, pelas onze horas, na sede social, a assembleia geral extraordinária da sociedade Colliers Internacional, Limitada, com capital social de dez mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101299783, encontrando-se presente o sócio PARTIFINEST – Participações e Investimentos Financeiros, S.A., anteriormente designada IPG – Investimentos, Participações e Gestão, S.G.P.S., S.A., titular de uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social, e o sócio SEG – Serviços de Economia e Gestão, Limitada, titular de uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social.
  56. Texto do artigo, página 15: Presidiu à assembleia o senhor João Paulo Paisana Ferreira Santos em representação do sócio PARTIFINEST – Participações e Investimentos Financeiros, S.A., e do sócio SEG – Serviços de Economia e Gestão,
  57. Texto do artigo, página 15: Limitada, o qual, tendo verificado que estava representada a totalidade do capital social ascendendo a dez mil meticais, propôs que a assembleia se considerasse constituída e em condições de validamente deliberar, nos termos do número 2 do artigo 128 do Código Comercial, não obstante não ter sido precedida de aviso convocatório, mas os sócios presentes expressamente manifestaram aqui quer a vontade de reunir em assembleia geral, quer a vontade de validamente deliberar sobre a seguinte ordem de trabalho:
  58. Texto do artigo, página 15: Ponto um: Deliberar sobre a alteração da denominação social da sociedade para PI Advisers, Limitada, e consequente deliberação sobre a alteração do teor do número um do artigo primeiro do pacto social da sociedade, respeitante à sua denominação social.
  59. Texto do artigo, página 15: Ponto dois: Delegar no administrador da sociedade, senhor João Paulo Paisana Ferreira Santos, os necessários poderes para outorgar a alteração de nome e de estatutos referidos no ponto anterior.
  60. Texto do artigo, página 15: De seguida, passou-se de imediato à discussão do teor do ponto um da ordem de trabalhos, e, após a prestação dos esclarecimentos solicitados, foi deliberado por unanimidade de votos proceder à alteração da denominação da sociedade para PI Advisers, Limitada, e ainda deliberado alteração do teor do número um do artigo primeiro do pacto social da sociedade respeitante à sua denominação social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  61. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  62. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de PI Advisers, Limitada.
  63. Número ou marcador, página 15: Dois) (inalterada).
  64. Texto do artigo, página 15: De seguida, passou-se à discussão do teor do Ponto Dois da ordem de trabalhos, e, após a prestação dos esclarecimentos solicitados, foi deliberado por unanimidade de votos, delegar no administrador da sociedade, senhor João Paulo Paisana Ferreira Santos, os necessários poderes para outorgar a escritura de alteração de nome e de estatutos referidos no ponto anterior.
  65. Texto do artigo, página 15: Por último, ambos os sócios declararam renunciar expressamente ao direito de impugnação das presentes deliberações, direito que lhes assiste em virtude da falta de convocação da assembleia geral para alteração do pacto social.
  66. Texto do artigo, página 15: E, nada mais havendo a deliberar, foi encerrada a sessão pelas doze horas, tendo sido lavrada a presente acta que, depois de lida e aprovada por unanimidade, vai ser assinada.
  67. Texto do artigo, página 15: Maputo, 18 de Maio de 2021. — O Notário, Ilegível.
  68. Texto do artigo, página 16: Construtora MC, Limitada
  69. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101404129, uma entidade denominada Construtora MC, Limitada, entre:
  70. Texto do artigo, página 16: Primeiro: André Filipe Cháile, de nacionalidade moçambicana, natural de Morrumbene, residente na Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105711498P, emitido aos 30 de Dezembro de 2015, em Maputo;
  71. Texto do artigo, página 16: Segundo: Ivo Fernandes Tomás, de nacionalidade moçambicana, natural de Morrumbene, residente na Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110175366F, emitido aos 12 de Outubro de 2016, em Maputo;
  72. Texto do artigo, página 16: Terceiro: Paulo Maueia, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.° 110100399845N, emitido aos 18 de Junho de 2019, vitalício, em Maputo.
  73. Texto do artigo, página 16: Pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  74. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 16: Denominação
  76. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Construtora MC, Limitada.
  77. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 16: Sede
  79. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede no município da Matola, bairro Nkobe, quarteirão 3D, podendo mediante deliberação da assembleia geral, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação comercial no país ou no estrangeiro.
  80. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se desde o seu início a partir da data da sua constituição.
  81. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 16: Objecto
  83. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  84. Número ou marcador, página 16: a) Construção civil e obras públicas;
  85. Número ou marcador, página 16: b) Comércio de equipamento das tecnologias da informação e comunicação; de máquinas, equipamentos e suas partes.
  86. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que sejam conexas, complementares ou subsidiárias.
  87. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  88. Texto do artigo, página 16: Capital
  89. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cento e cinquenta mil meticais, encontrando-se dividido em três quotas pertencentes aos sócios:
  90. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota de sessenta e sete mil e quinhentos meticais, equivalente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencentes ao Senhor André Filipe Cháile;
  91. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota de sessenta e sete mil e quinhentos meticais, equivalente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencentes ao senhor Ivo Fernandes Tomás;
  92. Número ou marcador, página 16: c) Uma quota de quinze mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social, pertencentes ao senhor Paulo Maueia.
  93. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 16: Cessão ou divisão
  95. Texto do artigo, página 16: A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios para estranhos dependentes de consentimento dos sócios não sedentes aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  96. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  97. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  98. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação e modificação de balanço de contas do exercício, orçamento dos anos ou períodos subsequentes, ou para deliberação sobre quaisquer outros assuntos para quem tenha sido convocada e sempre que for necessária.
  99. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  100. Texto do artigo, página 16: Administração
  101. Texto do artigo, página 16: A administração, gerência e representação, em juízo e fora, activa ou passivamente, será exercida por André Filipe Cháile e Ivo Fernandes Tomás.
  102. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  103. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  104. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios que serão liquidatários.
  105. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  106. Texto do artigo, página 16: Disposições transitórias
  107. Texto do artigo, página 16: Em tudo que fica como omissões, regularse-á por disposições legais e vigentes na República de Moçambique.
  108. Texto do artigo, página 16: Maputo, 20 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  109. Texto do artigo, página 16: DDZ - Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  110. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101372324, uma entidade denominada DDZ - Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, NUIT 401152628, nos termos do Código Comercial, por Dino Carvalho Capelão, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100807459J, emitido aos 25 de Julho de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Sommerschild, Maputo cidade.
  111. Texto do artigo, página 16: Que, pelo presente instrumento, constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que será regida pelos artigos seguintes:
  112. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  113. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  114. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de DDZ – Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente instrumento e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  115. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  116. Texto do artigo, página 16: (Sede e duração)
  117. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, na rua Chuindi, n.º 45.
  118. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início á partir da data do seu registo.
  119. Número ou marcador, página 16: Três) Por deliberação do sócio em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, e outras formas de representação no território nacional, desde que, devidamente autorizado pelo órgão competente.
  120. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  121. Texto do artigo, página 16: (objecto)
  122. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  123. Número ou marcador, página 16: a) Prestação de serviços de consultorias multidisciplinares;
  124. Número ou marcador, página 16: b) Comercio geral a grosso e retalho de produtos alimentares;
  125. Número ou marcador, página 16: c) Comercialização e distribuição de produtos alimentares não especificados;
  126. Número ou marcador, página 16: d) Prestação de serviços na área de restauração;
  127. Número ou marcador, página 16: e) Realização de team buildings e workshops;
  128. Número ou marcador, página 16: f) Outras actividades de consultoria científicas, técnicas e similares, não especificadas.
  129. Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação do sócio, a sociedade poderá ainda exercer qualquer actividade para a qual obtenha autorização da entidade competente.
  130. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  131. Texto do artigo, página 17: Capital social
  132. Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a Dino Carvalho Capelão, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
  133. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  134. Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
  135. Texto do artigo, página 17: A entrada de novos sócios deve ser decidida pelo único sócio, por decisão registada numa acta assinada pelo sócio.
  136. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  137. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
  138. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam ao cargo do sócio administrador Dino Carvalho Capelão, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  139. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles deliberar total ou parcialmente os seus poderes.
  140. Número ou marcador, página 17: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionário por eles expressamente autorizado.
  141. Número ou marcador, página 17: Quatro) O sócio administrador ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contractos que não dizem respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fiança, abonações ou outras semelhantes.
  142. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  143. Texto do artigo, página 17: (Ano económico)
  144. Texto do artigo, página 17: O exercício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados tem referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  145. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  146. Texto do artigo, página 17: (Dissolução da sociedade)
  147. Texto do artigo, página 17: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do sócio extinto, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
  148. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  149. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  150. Texto do artigo, página 17: Para os casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  151. Texto do artigo, página 17: Maputo, 3 de Maio de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  152. Texto do artigo, página 17: Deriga – Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  153. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101372995, uma entidade denominada Deriga – Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, representada pelo senhor Walter Manuel Capela de Oliveira, divorciado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105749067J, emitido aos 25 de Janeiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Polana Cimento, Maputo cidade.
  154. Texto do artigo, página 17: Que, pelo presente instrumento, constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que será regida pelos artigos seguintes:
  155. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  156. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  157. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Deriga – Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente instrumento e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  158. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  159. Texto do artigo, página 17: (Sede e duração)
  160. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, na rua Chuindi n.º 45.
  161. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início á partir da data do seu registo.
  162. Número ou marcador, página 17: Três) Por deliberação do sócio em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, e outras formas de representação no território nacional, desde que, devidamente autorizado pelo órgão competente.
  163. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  164. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  165. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  166. Número ou marcador, página 17: a) Prestação de serviços de consultorias multidisciplinares;
  167. Número ou marcador, página 17: b) Comércio geral a grosso e retalho de produtos alimentares;
  168. Número ou marcador, página 17: c) Comercialização e distribuição de produtos alimentares não especificados;
  169. Número ou marcador, página 17: d) Prestação de serviços na área de restauração;
  170. Número ou marcador, página 17: e) Realização de team buildings e workshops;
  171. Número ou marcador, página 17: f) Outras actividades de consultoria científicas, técnicas e similares, não especificadas.
  172. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação do sócio, a sociedade poderá ainda exercer qualquer actividade para a qual obtenha autorização da entidade competente.
  173. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  174. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  175. Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a Walter Manuel Capela de Oliveira, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
  176. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  177. Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
  178. Texto do artigo, página 17: A entrada de novos sócios deve ser decidida pelo único sócio, por decisão registada numa acta assinada pelo sócio.
  179. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  180. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
  181. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam ao cargo do sócio administrador Walter Manuel Capela de Oliveira, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activa e passivamente, em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  182. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles deliberar total ou parcialmente os seus poderes.
  183. Número ou marcador, página 17: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionário por eles expressamente autorizado.
  184. Número ou marcador, página 17: Quatro) O sócio administrador ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contractos que não dizem respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fiança, abonações ou outras semelhantes.
  185. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  186. Texto do artigo, página 17: (Ano económico)
  187. Texto do artigo, página 17: O exercício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados tem referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  188. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  189. Texto do artigo, página 17: (Dissolução da sociedade)
  190. Texto do artigo, página 17: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do sócio extinto, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
  191. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  192. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  193. Texto do artigo, página 17: Para os casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  194. Texto do artigo, página 17: Maputo, 1 de Maio de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  195. Texto do artigo, página 18: Duna Branca, Limitada
  196. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de divisão, cessão total de quotas, na sociedade em epígrafe, realizada no dia dezassete de Maio do ano de dois mil e vinte e um na sua sede social na praia da Barra, bairro de Conguiana, na cidade de Inhambane, sociedade por quotas, com o capital social de doze mil e trezentos quarenta e sete meticais e setenta centavos, matriculada nos livros de registo de Entidades Legais sob número setecentos e trinta, a folhas setenta e três do livro C traço quatro, onde esteve presente o senhor Wayne Gordon Makepeace, residente na praia do Barra, cidade de Inhambane, que outorga na qualidade de procurador dos socios Matthys Martinus Christoffel Pieterse, detentor de uma quota com valor nominal de dois mil e quatrocentos sessenta e nove meticais e cinquenta e três centavos (2.469,53MT), correspondente a (20%) do capital social, PK Internacional - LLC, Limitada, detentor de uma quota com valor nominal de tres mil setecentose quatro meticais e trinta e um e sete centavos (3.704,31MT), correspondente a (30%) do capital social, Allan Lionel Viljoen, detentor de uma quota com valor nominal de seiscentos dezassete meticais e trinta e nove centavos (617,39MT), correspondente a (5%) do capital social, Werner Jan Stieger, detentor de uma quota com valor nominal de seiscentos dezassete meticais e trinta e nove centavos (617,39MT), correspondente a (5%) do capital social, Quintin Lionel Viljoen, detentor de uma quota com valor nominal de seiscentos dezassete meticais e trinta e nove centavos (617,39MT), correspondente a (5%) do capital social, Ivano Ottone Manini, detentor de uma quota com valor nominal de seiscentos dezassete meticais e trinta e nove centavos (617,39MT), correspondente a (5%) do capital social, Kamp 248 Sabie Park CC, detentor de uma quota com valor nominal de seiscentos dezassete meticais e trinta e nove centavos (617,39MT), correspondente a (5%) do capital social, HKI Trade and Invest (Pty) Limited, detentor de uma quota com valor nominal de seiscentos dezassete meticais e trinta e nove centavos (617,39MT), correspondente a (5%) do capital social, Marnus Pieterse, detentor de uma quota com valor nominal de trezentos e oito meticais e sessenta e nove centavos (308,69MT), correspondente a (2,5%) do capital social, Jan Albertus Viljoen, detentor de uma quota com valor nominal de trezentos e oito meticais e sessenta e nove centavos (308,69MT), correspondente a (2,5%) do capital social, Johannes Nicolaas Van Staden detentor de uma quota, com valor nominal de seiscentos dezassete meticais e trinta e nove centavos (617,38MT), correspondente a (5%) do capital social, Branca Investiments
  197. Texto do artigo, página 18: (Pty), detentor de uma quota, quota com valor nominal de seiscentos dezassete meticais e trinta e nove centavos (617,38MT), correspondente a (5%) do capital social e Rudolph Pieré Bothma, detentor de uma quota quota com valor nominal de seiscentos dezassete meticais e trinta e nove centavos (617,38MT), correspondente a (5%) do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
  198. Texto do artigo, página 18: Esteveram como convidados os senhores Friedrich Wille, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º M003078, de 18 de Julho de 2019, emitido pelas autoridade sulafricana, Janine Wille, de nacionalidade sul africana, titular do Passaporte n.º A02854385, de 13 de Setembro de 2013, emitido pelas autoridade sul africana, Martha Catharina Wille, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º A02168766, de 26 de Março de 2012, emitido pelas autoridade sul-africana, Beyers de Wet Greyling,
  199. Texto do artigo, página 18: de nacionalidade sul-africana, titular do passaporte n.º A05877028, de 27 de Fevereiro de 2017, emitido pelas autoridade sul africana, Nicole Wille, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º A02606729, de 4 de Março de 2013, emitido pelas autoridade sul-africana, Anna Francina Rich, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º A05465711, de 21 de Julho de 2016, emitido pelas autoridade sul-africana, Petrus Jacobus Rich, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º A05465712, de 21 de Julho de 2016, emitido pelas autoridade sul-africana, Wayne Gordon Makepeace, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º A04756028, de 4 de Junho de 2015, emitido pelas autoridade sul-africana e Joanne Makepeace de nacionalidade sulafricana, titular do Passaporte n.º A04756083, de 4 de Junho de 2015, emitido pelas autoridade sul-africana, que manifestaram o interesse de adquirir as quotas.
  200. Texto do artigo, página 18: Iniciada sessão deliberou-se por unanimidade dividir em nove quota do sócio PK Internacional - LLC, Limitada e ceder a favor dos novos sócios Friedrich Wille, Janine Wille, Martha Catharina Wille, Beyers de Wet Greyling, Nicole Wille, Anna Francina Rich, Petrus Jacobus Rich, Wayne Gordon Makepeace e Joanne Makepeace, que entram na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações, o cedente a parta se da sociedade e nada dela tem a ver.
  201. Texto do artigo, página 18: Por conseguinte os artigos quinto do pacto social fica alterado e passa a ter nova redacção seguinte:
  202. Texto do artigo, página 18: ............................................................
  203. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  204. Texto do artigo, página 18: Capital social
  205. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de doze mil e trezentos quarenta e sete meticais e setenta centavos,
  206. Texto do artigo, página 18: (12.347,70MT), correspondente a soma de vinte e uma quotas desiguais, distribuídas nos seguintes termos:
  207. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota com valor nominal de dois mil e quatrocentos sessenta e nove meticais e cinquenta e três centavos (2.469,53MT), correspondente a (20%) do capital social, pertencente ao sócio, Matthys Martinus Christoffel Pieterse;
  208. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota com valor nominal de seiscentos dezassete meticais e trinta e nove centavos (617,39MT), correspondente a (5%) do capital social, pertencente ao sócio Allan Lionel Viljoen;
  209. Número ou marcador, página 18: c) Uma quota com valor nominal de seiscentos dezassete meticais e trinta e nove centavos (617,39MT), correspondente a (5%) do capital social, pertencente ao sócio Werner Jan Stieger;
  210. Número ou marcador, página 18: d) Uma quota com valor nominal de seiscentos dezassete meticais e trinta e nove centavos (617,39MT), correspondente a (5%) do capital social, pertencente ao sócio Quintin Lionel Viljoen;
  211. Número ou marcador, página 18: e) Uma quota com valor nominal de seiscentos dezassete meticais e trinta e nove centavos (617,39MT), correspondente a (5%) do capital social, pertencente ao sócio Ivano Ottone Manini;
  212. Número ou marcador, página 18: f) Uma quota com valor nominal de seiscentos dezassete meticais e trinta e nove centavos (617,39MT), correspondente a (5%) do capital social, pertencente ao sócio, Kamp 248 Sabie Park CC;
  213. Número ou marcador, página 18: g) Uma quota com valor nominal de seiscentos dezassete meticais e trinta e nove centavos (617,39MT), correspondente a (5%) do capital social, pertencente ao sócio, HKI Trade and Invest (Pty) Limited;
  214. Número ou marcador, página 18: h) Uma quota com valor nominal de trezentos e oito meticais e sessenta e nove centavos (308,69MT), correspondente a (2,5%) do capital social, pertencente ao sócio Marnus Pieterse;
  215. Número ou marcador, página 18: i) Uma quota com valor nominal de trezentos e oito meticais e sessenta e nove centavos (308,69MT), correspondente a (2,5%) do capital social, pertencente ao sócio Jan Albertus Viljoen;
  216. Número ou marcador, página 18: j) Uma quota com valor nominal de seiscentos dezassete meticais e trinta e nove centavos (617,38MT), correspondente a (5%) do capital social, pertencente ao sócio, Johannes Nicolaas Van Staden;
  217. Número ou marcador, página 19: k) Uma quota com valor nominal de seiscentos dezassete meticais e trinta e nove centavos (617,38MT), correspondente a (5%) do capital social, pertencente ao sócio, Branca Investiments (Pty);
  218. Número ou marcador, página 19: l) Uma quota com valor nominal de seiscentos dezassete meticais e trinta e nove centavos (617,38MT), correspondente a (5%) do capital social, pertencente ao sócio Rudolph Pieré Bothma;
  219. Número ou marcador, página 19: m) Uma quota com valor nominal de trezentos e oito meticais virgula sessenta e oito centavos (308,68MT), correspondente a (2.5%) do capital social pertencente ao sócio Friedrich Wille;
  220. Número ou marcador, página 19: n) Uma quota com valor nominal de trezentos e oito meticais virgula sessenta e oito centavos (308,68MT), correspondente a (2.5%) do capital, social, pertencente a sócia Martha Catharina Wille;
  221. Número ou marcador, página 19: o) Uma quota com valor nominal de trezentos e oito meticais virgula sessenta e oito centavos (308,68MT), correspondente a (2.5%) do capital, social, pertencente ao sócio Petrus Jacobus Rich;
  222. Número ou marcador, página 19: p) Uma quota com valor nominal de trezentos e oito meticais virgula sessenta e oito centavos (308,68MT), correspondente a (2.5%) do capital, social, pertencente a sócia Anna Francina Rich;
  223. Número ou marcador, página 19: q) Uma quota com valor nominal de trezentos e oito meticais virgula sessenta e oito centavos (308,68MT), correspondente a (2.5%) do capital, social, pertencente a sócia Joanne Makepeace;
  224. Número ou marcador, página 19: r) Uma quota com valor nominal de trezentos e oito meticais virgula sessenta e oito centavos (308,68MT), correspondente a (2.5%) do capital social, pertencente ao sócio Wayne Gordon Makepeace;
  225. Número ou marcador, página 19: s) Uma quota com valor nominal de seiscentos dezassete meticais e trinta e nove centavos (617,39MT), correspondente a (5%) do capital social, pertencente ao sócio, Nicole Wille;
  226. Número ou marcador, página 19: t) Uma quota com valor nominal de seiscentos dezassete meticais e trinta e nove centavos (617,39MT), correspondente a (5%) do capital social, pertencente ao sócio Beyers de Wet Greyling;
  227. Número ou marcador, página 19: u) Uma quota com valor nominal de seiscentos dezassete meticais e
  228. Texto do artigo, página 19: trinta e nove centavos (617,39MT), correspondente a (5%) do capital social, pertencente ao sócio Janine Wille.
  229. Texto do artigo, página 19: Em tudo que não foi alterado, continua a
  230. Texto do artigo, página 19: vigorar as disposições do pacto social. Está conforme. Inhambane, dezoito de Maio de dois mil
  231. Texto do artigo, página 19: vinte e um. — A Conservadora, Ilegível.
  232. Texto do artigo, página 19: Épsilon Enviroservices, S.A.
  233. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por contrato particular de constituição de sociedade foi constituída uma sociedade comercial anónima denominada Épsilon Enviroservices, S.A., registada no dia 26 de Junho de 2020 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101343189, que se rege pelas disposições constantes dos seguintes estatutos:
  234. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  235. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  236. Texto do artigo, página 19: (Denominação, duração e sede)
  237. Número ou marcador, página 19: Um) É constituída nos termos da lei e do presente estatuto, uma sociedade anónima que adopta a denominação de Épsilon Enviroservices, S.A.
  238. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem duração por tempo indeterminado e sede na rua Frente de Libertação de Moçambique, n.º 355, no bairro da Sommerschield, cidade de Maputo.
  239. Número ou marcador, página 19: Três) Por deliberação do Conselho de Administração a sociedade pode, quando se mostrar conveniente e desde que devidamente autorizada, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
  240. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  241. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  242. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto social:
  243. Número ou marcador, página 19: a) A gestão e tratamento de resíduos industriais e urbanos; b)A remoção e transporte de lixo e gestão de resíduos e de lixeiras, bem como a limpeza doméstica e industrial e o exercício de todas as actividades conexas;
  244. Número ou marcador, página 19: c) A comercialização de produtos químicos e outros equipamentos de limpeza bem como demais
  245. Texto do artigo, página 19: actividades complementares ou auxiliares e as que se mostrarem necessárias;
  246. Número ou marcador, página 19: d) Ainda o exercício de qualquer actividade complementar ou subsidiaria, incluindo e não limitando a importação e exportação de todos os bens necessários com vista à realização das actividades acima descritas.
  247. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade pode ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  248. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital, acções, obrigações e suprimentos
  249. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  250. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  251. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em 200 (duzentas) acções com valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma.
  252. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  253. Texto do artigo, página 19: (Aumento do capital social)
  254. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante incorporação de lucros ou de reservas livres, por via da emissão de novas acções ou aumento do valor nominal das acções existentes, ou por outra forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral, por proposta da Administração, com parecer do Conselho Fiscal.
  255. Número ou marcador, página 19: Dois) Os accionistas que o forem, à data do aumento de capital por subscrição de novas acções a realizar, em dinheiro, têm direito de preferência, proporcionalmente ao número de acções que detenham.
  256. Número ou marcador, página 19: Três) No caso de nem todos os accionistas exercerem o seu direito de preferência, este devolve-se aos restantes até integral satisfação dos accionistas ou subscrição das acções.
  257. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os accionistas devem ser notificados com quinze dias de antecedência para o exercício do direito de preferência.
  258. Número ou marcador, página 19: Cinco) Os aumentos de capital resultantes da incorporação de reservas só podem ser aprovados pela Assembleia Geral que aprova o fecho de contas.
  259. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  260. Texto do artigo, página 19: (Acções)
  261. Número ou marcador, página 19: Um) As acções são nominativas, podendo ser registadas ou escriturais.
  262. Número ou marcador, página 19: Dois) As acções devem ser numeradas em sequência numérica, identificando cada acção
  263. Texto do artigo, página 20: individualmente, desde que as acções possam ser agrupadas em títulos que representam mais que uma acção e possam, a qualquer momento, mediante solicitação ao Conselho de Administração, serem substituídas por títulos consolidados ou subdivididos.
  264. Número ou marcador, página 20: Três) Os títulos que incorporam acções devem conter:
  265. Número ou marcador, página 20: a) A natureza do título;
  266. Número ou marcador, página 20: b) A espécie, a categoria, o número de ordem, o valor e o mínimo global das acções incorporadas em cada título;
  267. Número ou marcador, página 20: c) A firma, a sede e número de registo da sociedade;
  268. Número ou marcador, página 20: d) O montante do capital social;
  269. Número ou marcador, página 20: e) O montante em que se encontram realizadas nas acções as acções incorporadas no título;
  270. Número ou marcador, página 20: f) As restrições estabelecidas no contrato de sociedade à transferência de acções; e
  271. Número ou marcador, página 20: g) A assinatura de um ou mais administradores que podem ser dadas por chancela.
  272. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  273. Texto do artigo, página 20: (Transmissão de acções)
  274. Número ou marcador, página 20: Um) A transmissão de acções é feita nos termos seguintes:
  275. Número ou marcador, página 20: a) O accionista que deseje alienar ou ceder qualquer acção deve comunicá-lo por escrito ao Conselho de Administração, que passa o correspondente recibo, devendo nessa comunicação indicar o número de acções, o preço ou condições, e o nome da pessoa ou entidade à qual pretende fazer a alienação ou cedência;
  276. Número ou marcador, página 20: b) O Conselho de Administração delibera no prazo de dez dias se a sociedade opta ou não pela aquisição e, não querendo usar do direito de preferência, avisa, por carta registada, os accionistas que tenham acções averbadas na sede da sociedade para, no prazo de vinte dias a contar da recepção do aviso, declararem, também por carta registada, se querem ou não usar desse direito;
  277. Número ou marcador, página 20: c) Quando mais de um accionista declarar estar interessado em adquirir as acções oferecidas, elas são atribuídas aos mesmos proporcionalmente ao número de acções que possuam e as remanescentes são atribuídas ao accionista com maior número de acções em seu nome;
  278. Número ou marcador, página 20: d) Decorrido o prazo de vinte dias referido no número quatro supra, o Conselho de Administração informa
  279. Texto do artigo, página 20: de imediato o alienante, por escrito, da identidade dos accionistas que exerceram o direito de preferência, do número de acções que cada um deles pretenda adquirir e do prazo para a conclusão da transacção, que não pode ser inferior a sete dias, nem superior a trinta dias, contados da data da referida comunicação. No referido prazo, o alienante deve proceder à entrega dos títulos ao Conselho de Administração, mediante confirmação por este do cumprimento das condições da alienação, procedendo o Conselho de Administração à entrega daqueles títulos aos accionistas adquirentes;
  280. Número ou marcador, página 20: e) No caso de nem a sociedade nem os accionistas, por esta ordem, exercerem o direito de preferência nos termos e prazos estabelecidos nos números anteriores, as acções podem ser livremente vendidas a terceiros, no prazo máximo de seis meses a contar da data da comunicação referida no anterior número dois, sem o que, decorrido aquele prazo, a venda das acções fica novamente condicionada às restrições estabelecidas neste artigo.
  281. Número ou marcador, página 20: Dois) Não havendo títulos emitidos, o Conselho de Administração emite documento que ateste a qualidade de accionista.
  282. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  283. Texto do artigo, página 20: (Acções e obrigações próprias)
  284. Texto do artigo, página 20: Por deliberação da Assembleia Geral e dentro dos limites da lei, a sociedade pode adquirir e deter acções ou obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais e em direito permitidas.
  285. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  286. Texto do artigo, página 20: (Emissão de obrigações)
  287. Texto do artigo, página 20: Por deliberação da Assembleia Geral e dentro dos limites da lei, a sociedade pode emitir obrigações, podendo realizar sobre as mesmas as operações convenientes aos interesses sociais e em direito permitidas.
  288. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  289. Texto do artigo, página 20: (Suprimentos)
  290. Número ou marcador, página 20: Um) Mediante proposta do Conselho de Administração, os accionistas podem prestar suprimentos à sociedade nos termos e condições estabelecidas pela Assembleia Geral.
  291. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, os suprimentos podem ser convertidos em acções ou obrigações, sob proposta do Conselho de Administração, obtido parecer favorável do Conselho Fiscal.
  292. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  293. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  294. Texto do artigo, página 20: (Órgãos sociais)
  295. Texto do artigo, página 20: São órgãos sociais:
  296. Número ou marcador, página 20: a) A Assembleia Geral;
  297. Número ou marcador, página 20: b) A Conselho de Administração;
  298. Número ou marcador, página 20: c) O Conselho Fiscal.
  299. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  300. Texto do artigo, página 20: (Eleição e posse)
  301. Número ou marcador, página 20: Um) Os membros dos órgãos sociais e os respectivos presidentes e vice-presidentes são eleitos pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  302. Número ou marcador, página 20: Dois) A eleição dos membros dos órgãos sociais é feita por um período três anos, nos termos do número três do artigo dezasseis.
  303. Número ou marcador, página 20: Três) A eleição, seguida de posse, para novo período de funções, mesmo que não coincida rigorosamente com o termo do período trienal fixado de conformidade com o número anterior, faz cessar as funções dos membros anteriormente em exercício. Porém, sempre que a nova eleição ou tomada de posse não se realize antes do fim do respectivo período trienal, os referidos membros, embora designados por prazo certo e determinado, mantem-se em exercício até à nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
  304. Número ou marcador, página 20: Quatro) Se qualquer entidade eleita para fazer parte órgão social não iniciar o exercício de funções, por facto que lhe seja imputável, nos trinta dias subsequentes à eleição, o respectivo mandato caduca automaticamente.
  305. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  306. Texto do artigo, página 20: (Representação)
  307. Número ou marcador, página 20: Um) Sendo eleito para qualquer do órgão social accionista que seja pessoa colectiva ou sociedade, deve ele designar, em sua representação, por carta, ou dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, uma pessoa singular que exerce o cargo em nome próprio; no entanto, a sociedade ou pessoa colectiva, responde solidariamente com a pessoa designada pelos actos desta.
  308. Número ou marcador, página 20: Dois) A pessoa colectiva ou sociedade pode livremente mudar de representante ou deve logo indicar mais de uma pessoa para a substituir relativamente ao exercício dos cargos nos órgãos sociais, observando-se todavia, para o caso do Conselho Fiscal, as disposições da legislação aplicável.
  309. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  310. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  311. Texto do artigo, página 20: (Âmbito e constituição)
  312. Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa o conjunto dos
  313. Texto do artigo, página 21: accionistas e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e do presente estatuto, são vinculativas para todos os accionistas, ainda que ausentes ou dissidentes e para os restantes órgãos sociais.
  314. Número ou marcador, página 21: Dois) No caso de existirem acções em compropriedade, os comproprietários são representados por um só deles e só esse pode assistir e intervir nas assembleias gerais.
  315. Número ou marcador, página 21: Três) As acções dadas em caução, penhor, arrestadas, penhoradas, ou por qualquer outra forma sujeitas a depósito ou administração judicial não conferem ao respectivo credor, depositário ou administrador o direito de assistir ou tomar parte nas assembleias gerais.
  316. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  317. Texto do artigo, página 21: (Mesa da Assembleia Geral)
  318. Número ou marcador, página 21: Um) A Mesa de Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário.
  319. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete ao presidente convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, conferir posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de autos de posse, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei e pelo presente estatuto.
  320. Número ou marcador, página 21: Três) Incumbe ao secretário, além de coadjuvar o presidente, organizar todo o expediente e escrituração relativos à Assembleia Geral.
  321. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  322. Texto do artigo, página 21: (Convocatória)
  323. Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral é convocada por carta ou correio electrónico, com trinta dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo mencionar o local, o dia e hora em que se realiza a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
  324. Número ou marcador, página 21: Dois) O aviso convocatório para a reunião da Assembleia Geral deve conter:
  325. Número ou marcador, página 21: a) A firma, a sede e o número de registo da sociedade;
  326. Número ou marcador, página 21: b) O local, dia e a hora da reunião da Assembleia Geral;
  327. Número ou marcador, página 21: c) A espécie de reunião (ordinária ou extraordinária);
  328. Número ou marcador, página 21: d) A ordem de trabalhos da reunião, com menção especificada dos assuntos a submeter a deliberação dos accionistas;
  329. Número ou marcador, página 21: e) A indicação dos documentos que se encontram na sede social para consulta dos accionistas.
  330. Número ou marcador, página 21: Três) Não obstante o disposto nos números anteriores, pode-se dar por validamente constituída a Assembleia Geral, sem observância das formalidades prévias ali estabelecidas, desde que estejam presentes ou representados todos os accionistas com direito de voto e todos manifestem a vontade de que a assembleia
  331. Texto do artigo, página 21: se constitua e delibere sobre determinados assuntos. Os accionistas podem deliberar sem recurso à Assembleia Geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  332. Número ou marcador, página 21: Quatro) É permitido a todos ou qualquer accionista actuar, votar e participar em qualquer reunião da Assembleia Geral, contando a sua participação para a constituição de quórum da referida reunião, c por meio de conferência telefónica, vídeo-conferência ou outro equipamento de comunicação através do qual todos os participantes na reunião possam ouvir um ao outro ao mesmo tempo.
  333. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  334. Texto do artigo, página 21: (Quórum)
  335. Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral só pode constituir e deliberar validamente em primeira convocação quando estejam presentes ou representados accionistas que representem, pelo menos, sessenta por cento do capital social subscrito, salvo os casos em que a lei ou o presente estatuto exija quórum superior.
  336. Número ou marcador, página 21: Dois) Em segunda convocação, a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de accionistas presentes ou representados, excepto naqueles casos em que a lei exija maioria qualificada mesmo em segunda convocação.
  337. Número ou marcador, página 21: Três) A Assembleia Geral apenas pode proceder à eleição dos membros dos órgãos sociai, quando estejam presentes ou representados, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social.
  338. Número ou marcador, página 21: Quatro) Ao adiar uma reunião de accionistas por falta de quórum o Presidente da Mesa deve:
  339. Número ou marcador, página 21: a) Especificar a data e local para que é adiada, o que pode ser feito de acordo com a convocatória da assembleia enviada em consonância com o artigo décimo quinto (ou, se o adiamento resultar de uma impossibilidade de concluir o debate dos pontos da ordem de trabalhos, para o Dia Útil seguinte); ou;
  340. Número ou marcador, página 21: b) Indicar que vai ser retomada em data e local a serem determinados pelos accionistas, e ter em consideração quaisquer indicações quanto à data e local de qualquer adiamento que os accionistas possam ter dado, incluindo qualquer deliberação destes para adiar a reunião para uma data diferente da data supra, desde que essa data alternativa não corresponda a mais de trinta dias após o adiamento.
  341. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  342. Texto do artigo, página 21: (Reuniões da Assembleia Geral)
  343. Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral reúne, ordinariamente, nos três primeiros meses de cada ano, com observância dos requisitos estatutários e legais e com a seguinte ordem de trabalho:
  344. Número ou marcador, página 21: a) Deliberar sobre a nomeação e remuneração dos auditores; b)Deliberar sobre o balanço e os relatórios do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, relativos ao ano anterior;
  345. Número ou marcador, página 21: c) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
  346. Número ou marcador, página 21: d) Apreciar e aprovar as demonstrações financeiras e contas;
  347. Número ou marcador, página 21: e) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  348. Número ou marcador, página 21: f) Deliberar sobre os aumentos de capital nos termos do número cinco do artigo quarto;
  349. Número ou marcador, página 21: g) Conferir posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de autos de posse, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei e pelo presente estatuto;
  350. Número ou marcador, página 21: h) Eleger os administradores e membros do Conselho Fiscal para os lugares que, eventualmente, se encontrem disponíveis nesses órgãos sociais e determinar a sua remuneração; e
  351. Número ou marcador, página 21: i) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos referidos na respectiva convocatória.
  352. Número ou marcador, página 21: Dois) Para efeitos do disposto na alínea e), número um, dez dias antes da data da reunião da Assembleia Geral, o Conselho de Administração deve disponibilizar na sede social da sociedade, para consulta dos accionistas e do Presidente e Secretário da Mesa, os seguintes documentos:
  353. Número ou marcador, página 21: a) Relatório do Conselho de Administração contendo os aspectos mais relevantes que possam ter impacto no desempenho financeiro da sociedade durante o período a que se reporta o relatório;
  354. Número ou marcador, página 21: b) Cópia do relatório financeiro acompanhado do relatório do Conselho Fiscal e dos auditores.
  355. Número ou marcador, página 21: Três) A Assembleia Geral reúne, extraordinariamente, por iniciativa do Presidente da Mesa ou quando requerida pelo Conselho de Administração, Conselho Fiscal ou Fiscal Único ou, ainda, pelos accionistas que representem dez por cento do capital social.
  356. Número ou marcador, página 21: Quatro) O requerimento é dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral
  357. Texto do artigo, página 22: indicando, com precisão, os assuntos a incluir na ordem de trabalhos.
  358. Número ou marcador, página 22: Cinco) Se o Presidente da Mesa não convocar a reunião da Assembleia Geral, quando legalmente se mostre obrigado a fazê-lo, pode o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal e/ou os accionistas que a tenham requerido convocá-la directamente.
  359. Número ou marcador, página 22: Seis) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal devem estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e participar nos seus trabalhos quando solicitados para se pronunciarem nessa qualidade, não tendo, porém, direito a voto, no caso de não serem accionistas.
  360. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  361. Texto do artigo, página 22: (Suspensão)
  362. Número ou marcador, página 22: Um) Quando a Assembleia Geral estiver em condições de funcionar, mas não seja possível, por motivo justificável, dar-se início aos trabalhos ou, tendo sido dado início, os mesmos não possam, por qualquer circunstância, concluir-se, a reunião é suspensa para prosseguir em dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo Presidente da Mesa, sem que haja de ser observada qualquer outra forma de publicidade ou convocação.
  363. Número ou marcador, página 22: Dois) A Assembleia Geral apenas pode deliberar suspender a mesma reunião duas vezes, não podendo distar mais de trinta dias entre as sessões.
  364. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO NONO
  365. Texto do artigo, página 22: (Votação)
  366. Número ou marcador, página 22: Um) A cada acção corresponde um voto. Dois) As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos accionistas presentes ou representados, não se contando as abstenções, excepto quando o estatuto ou a lei exija maioria qualificada.
  367. Número ou marcador, página 22: Três) O accionista com direito a participar na assembleias gerais, pode fazer-se representar por mandatário que seja advogado, accionista ou administrador da sociedade, constituído por simples carta mandadeira, com prazo determinado e com indicação dos poderes conferidos.
  368. Número ou marcador, página 22: Quatro) Exceptua-se da regra do número anterior o accionista que tenha dado todas as suas acções em usufruto, caso em que os usufrutuários podem participar nas assembleias gerais, desde que autorizadas pelos respectivos proprietários de raiz em representação destes.
  369. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  370. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO
  371. Texto do artigo, página 22: (Âmbito e composição)
  372. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gestão de todos os negócios e interesses da sociedade são exercidas pelo Conselho de Administração.
  373. Número ou marcador, página 22: Dois) O Conselho de Administração é composto por um número ímpar de membros não superior a cinco, eleitos pela Assembleia Geral, que podem ou não ser accionistas da sociedade, sendo um deles o presidente.
  374. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  375. Texto do artigo, página 22: (Competências)
  376. Texto do artigo, página 22: O Conselho de Administração tem os mais amplos poderes para administrar os negócios da sociedade e exerce, em nome desta, os que não forem da competência específica da Assembleia Geral ou contrários à lei e ao presente estatuto, competindo-lhe, designadamente:
  377. Número ou marcador, página 22: a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em qualquer pleito, bem como celebrar convenções de arbitragem;
  378. Número ou marcador, página 22: b) Orientar a actividade da sociedade;
  379. Número ou marcador, página 22: c) Aprovar os planos de desenvolvimento e financiamento, os programas anuais de trabalho e os respectivos orçamentos, assim como as modificações que neles seja necessário introduzir, por força de evolução dos negócios sociais;
  380. Número ou marcador, página 22: d) Constituir ou concorrer para a constituição de qualquer sociedade, nacional ou estrangeira, entrar em todas as sociedades constituídas e a constituir, subscrever, comprar e vender acções, obrigações e participações e, sempre que o julgue conveniente aos interesses da sociedade, entrar em quaisquer participações e sindicatos empresariais;
  381. Número ou marcador, página 22: e) Deliberar sobre a aquisição, alienação, obrigação ou oneração de bens imóveis, de direitos de concessão ou outros de natureza semelhante;
  382. Número ou marcador, página 22: f) Cooptar, de entre ou não accionistas da sociedade, quem deve preencher até à primeira reunião da Assembleia Geral que posteriormente se realizar, as vagas que ocorrerem entre os administradores eleitos;
  383. Número ou marcador, página 22: g) Contrair empréstimos, pactuar com devedores e credores, em juízo e fora dele, desistir de quaisquer pleitos, transigir, confessar e assinar compromissos em árbitros;
  384. Número ou marcador, página 22: h) Assinar, aceitar, sacar, endossar e receber letras, cheques e livranças e todos os títulos mercantis;
  385. Número ou marcador, página 22: i) Conceder crédito e prestar garantias no âmbito do objecto da sociedade;
  386. Número ou marcador, página 22: j) Deliberar sobre a colocação de fundos disponíveis e o emprego de capitais que constituam o fundo de reserva, bem como os fundos de previdência e amortização, sem prejuízo das obrigações contratuais assumidas, das disposições da lei e do estatuto;
  387. Número ou marcador, página 22: k) Organizar as contas que devem ser submetidas à Assembleia Geral e apresentar ao Conselho Fiscal os documentos a que legalmente esteja obrigado; l)Designar os representantes da sociedade nas empresas participadas;
  388. Número ou marcador, página 22: m) Exercer todas as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei pelo presente estatuto ou pela Assembleia Geral.
  389. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  390. Texto do artigo, página 22: (Reuniões)
  391. Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho de Administração reúne, ordinariamente, uma vez em cada quatro meses e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente ou por outros três administradores.
  392. Número ou marcador, página 22: Dois) As reuniões tem lugar na sede social, se outro lugar não for o lugar escolhido pelo órgão.
  393. Número ou marcador, página 22: Três) O Conselho de Administração só pode deliberar desde que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
  394. Número ou marcador, página 22: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados.
  395. Número ou marcador, página 22: Cinco) Em caso de empate na votação, o presidente, ou quem o substituir, tem voto de qualidade.
  396. Número ou marcador, página 22: Seis) Os administradores podem fazer-se representar nas reuniões por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente para cada reunião.
  397. Número ou marcador, página 22: Sete) É admitida qualquer forma de convocação das reuniões do Conselho de Administração, pelo respectivo presidente ou quem o substitua, incluindo a convocação verbal.
  398. Número ou marcador, página 22: Oito) Há reuniões conjuntas do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal sempre que os interesses da sociedade o aconselhem e/ou a lei ou o estatuto o determinem.
  399. Número ou marcador, página 22: Nove) As reuniões conjuntas são convocadas pelo Conselho de Administração e dirigidas pelo respectivo presidente.
  400. Número ou marcador, página 22: Dez) O Conselho de Administração e Conselho Fiscal, não obstante poderem reunir conjuntamente, conservam nesta circunstância a sua independência, sendo-lhe aplicáveis, sem prejuízo do disposto no número anterior, as disposições que regem cada um deles, nomeadamente as que respeitam a quórum e tomada de deliberações.
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