III SÉRIE — n.º 97

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 97/2021

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Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 7 (Exclusão do associado)
Número ou marcador · p. 7 Um) Há exclusão de um ou vários associados por justa causa, estando assim assegurado o direito de defesa e recurso, nos termos da Lei e do presente estatuto, havendo:
Número ou marcador · p. 7 a) Comportamento que compromete o decurso normal das actividades da associação ou o seu bom nome e imagem;
Número ou marcador · p. 7 b) Incumprimento reiterado e sistemático dos deveres estatutários e regulamentar e sem desrespeito das deliberações tomadas pelos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Infracções cometidas por negligência, omissão ou dolo, que resultam em danos materiais e imateriais da associação, sem se proceder a respectiva reparação ou compensação;
Número ou marcador · p. 7 d) Falta de pagamento de quotas mensais assumidas perante a Direcção Executiva, após ter sido devidamente notificado, por um período de três meses consecutivos;
Número ou marcador · p. 7 e) Incapacidade civil superveniente após a sua admissão.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Haverá, ainda, exclusão do associado em caso de sua demissão ou falecimento.
Número ou marcador · p. 7 Três) A demissão referida no número anterior, deverá ocorrer por escrito, produzindo os seus efeitos legais, após um período de 30 (trinta) dias.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) O associado excluído da associação por iniciativa da Direcção Executiva, pode, querendo, apresentar recurso à Assembleia Geral, para se pronunciar ou decidir, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data do conhecimento do facto.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) A exclusão do associado é considerada definitiva se o mesmo não apresentar recurso dentro do prazo estabelecido no número anterior.
Número ou marcador · p. 7 Seis) A aplicação de qualquer sanção disciplinar ao associado, salvo nos termos da alínea f) e g) do número um deste artigo, deve ser precedida de instauração do processo disciplinar de acordo com a legislação em vigor nos termos em que lhe seja aplicável.
Número ou marcador · p. 7 Sete) O associado que perde a sua qualidade, não pode reclamar restituição de quaisquer contribuições prestadas à associação.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Do órgãos sociais, seus titulares competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 7 Constituem órgãos sociais da associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) A Direcção Executiva; e
Número ou marcador · p. 7 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 7 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 7 Um) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, da Direcção Executiva e do Conselho Fiscal, são eleitos em Assembleia Geral de entre os associados, por um período de três anos, sendo permitida a reeleição, até a um máximo de 3 vezes.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os membros acima descriminados permanecem no exercício dos seus cargos até a tomada de posse de novos membros.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 8 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo, sendo constituída por todos associados em pleno gozo dos seus direitos estatutários e é dirigida por um:
Número ou marcador · p. 8 a) Presidente de Mesa;
Número ou marcador · p. 8 b) Vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 8 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Incumbe ao presidente de mesa convocar a Assembleia Geral e dirigir os respectivos trabalhos, bem como:
Número ou marcador · p. 8 a) Rubricar os livros das actas da assembleia geral e de tomada de posse dos membros eleitos para os órgãos sociais, assinando os respectivos termos de abertura e encerramento;
Número ou marcador · p. 8 b) Investir nos respectivos cargos os membros eleitos para a composição dos órgãos sociais, assinando com eles os respectivos termos de posse;
Número ou marcador · p. 8 c) Verificar a regularidade das listas de candidaturas e das condições de elegibilidade dos candidatos à eleição para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 8 d) Assinar, com os secretários, as actas das assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 8 e) Exercer outras competências inerentes ao cargo.
Número ou marcador · p. 8 Três) Ao vice-presidente cabe-lhe auxiliar o presidente durante as suas ausências.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Cabe ao secretário, garantir a regularidade dos avisos convocatórios, verificar a existência de quórum necessário para que as assembleias gerais possam funcionar e deliberar validamente, lavrar as actas e auxiliar o presidente.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Se à reunião da Assembleia Geral faltar mais do que um membro da Mesa da Assembleia Geral, são os mesmos substituídos por escolha de entre os participantes da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 8 (Competências)
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
Número ou marcador · p. 8 b) Deliberar sobre a proposta de alteração deste estatuto e do Regulamento Interno;
Número ou marcador · p. 8 c) Eleger e empossar os membros da Direcção Executiva e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 8 d) Destituir os membros da Direcção Executiva e do Conselho fiscal;
Número ou marcador · p. 8 e) Nomear os substitutos da Direcção Executiva e Conselho fiscal em caso de vacatura;
Número ou marcador · p. 8 f) Examinar e aprovar relatórios de contas anuais da Direcção Executiva, incluindo o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 8 g) Decidir sobre os recursos interpostos pelos associados;
Número ou marcador · p. 8 h) Decidir sobre a necessidade de alienar, transigir, hipotecar ou permutar patrimónios da associação;
Número ou marcador · p. 8 i) Decidir sobre a dissolução da Associação;
Número ou marcador · p. 8 j) Apreciar e aprovar a admissão de membros honorários; e,
Número ou marcador · p. 8 k) Decidir sobre todas matérias não previstas no presente estatuto ou por disposição legal, mas que estejam compreendidas na competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As decisões das Assembleias Gerais são tomadas por maioria dos votos de entre os presentes, sendo que, em caso de empate, o Presidente da mesa ou seu substituto, exerce o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento e convocatória)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, na segunda quinzena do mês de Janeiro, para deliberar sobre assuntos da sua competência nos termos do presente estatuto, assim como sobre outras matérias relevantes a discussão, as quais mereçam a sua apreciação e aprovação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Assembleia Geral pode reunir-se extraordinariamente a qualquer momento a pedido da Direcção Executiva, Conselho Fiscal ou por 2/3 (dois terços) dos Associados efectivos com direito a voto, para deliberar sobre assuntos urgentes, alteração do estatuto, destituição de membros da Direcção Executiva, Conselho Fiscal, e sobre recursos de exclusão dos associados.
Número ou marcador · p. 8 Três) As convocações para as reuniões da Assembleia Geral devem ser feitas com uma antecedência mínima de 8 (oito) dias através de jornal com maior circulação no país ou cartas, as quais devem constar a data, hora, local e ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Exige-se em primeira convocação, uma participação mínima de 51% dos Associados e na segunda convocação, meia hora após a hora marcada para primeira, com qualquer quórum deliberativo.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) É facultado a participação nas reuniões da Assembleia Geral, aos representantes legais dos Associados, desde que as ausências sejam comunicadas ao Presidente da Mesa com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data marcada para a reunião.
Número ou marcador · p. 8 Seis) Em todas as reuniões das assembleias gerais, deve-se lavrar uma acta da reunião e lista dos participantes devidamente assinada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 8 (Quórum)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral só pode deliberar validamente, em primeira convocatória desde que esteja presente, pelo menos, metade do número de associados.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Não se verificando o condicionalismo previsto no número anterior, pode a Assembleia Geral deliberar com qualquer número de Associados presentes, uma hora depois de marcada para a reunião.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO II Das Direcção Executiva
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 8 (Composição dos membros da Direcção Executiva)
Texto do artigo · p. 8 A Direcção Executiva é constituída por um:
Número ou marcador · p. 8 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 8 c) Secretário;
Número ou marcador · p. 8 d) Tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 8 e) Vogal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 8 (Competências da Direcção Executiva)
Número ou marcador · p. 8 Um) À Direcção Executiva, cabe-lhe a administração e representação da associação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Constituem competências da Direcção Executiva no exercício das suas funções, agir e deliberar sobre as actividades da Associação, ouvido sempre que necessário o parecer do Conselho Fiscal, gerir todas questões que, por força do presente estatuto ou da lei, não estejam reservadas à Assembleia Geral nomeadamente:
Número ou marcador · p. 8 a) Cumprir e fazer cumprir as disposições do presente estatuto e deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Contratar e demitir membros da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) Propor à Assembleia Geral, a admissão de novos associados mediante uma proposta devidamente fundamentada;
Número ou marcador · p. 8 d) Analisar e aprovar os balancetes contábeis mensais apresentados pela tesouraria;
Número ou marcador · p. 8 e) Elaborar e executar programas das actividades anuais;
Número ou marcador · p. 8 f) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral relatório de contas anuais e propor aprovação do orçamento das actividades do exercício seguinte;
Número ou marcador · p. 8 g) Estabelecer o valor de quotas mensais para os sócios contribuintes;
Número ou marcador · p. 8 h) Convocar as assembleias gerais por ordem da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 i) Apresentar ao Conselho Fiscal, uma proposta de oneração, venda ou permuta de bens móveis e imóveis da associação;
Número ou marcador · p. 9 j) Organizar o quadro da associação a membros da associação em função das suas categorias e fixar as respectivas remunerações;
Número ou marcador · p. 9 k) Aplicar dentro dos limites da lei, sanções disciplinares, aquelas que pela sua natureza, se mostram adaptadas à respectiva legislação em vigor, nos termos em que lhe seja aplicável;
Número ou marcador · p. 9 l) Submeter à Assembleia Geral, a proposta do Regulamento Interno e outras matérias que mereçam a sua apreciação e aprovação; e
Número ou marcador · p. 9 m) Adquirir, arrendar ou alienar bens móveis e imóveis da associação mediante aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 9 (Reuniões da Direcção Executiva)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês, para tratar assuntos diversos da associação e aprovar os balancetes contábeis mensais, e, extraordinariamente mediante convocação do presidente, cujas decisões são tomadas por maioria dos votos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos de entre os titulares presentes ou representantes, tendo o presidente direito a voto de qualidade em caso empate.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os membros da Direcção têm poderes iguais e são solidariamente responsáveis pelos actos da Direcção que tiverem aprovado e, individualmente, pelos actos praticados no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A responsabilidade dos membros da Direcção cessa com aprovação dos seus actos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 9 (Competências dos membros da Direcção Executiva)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Presidente da Direcção Executiva:
Número ou marcador · p. 9 a) Representar a associação de forma activa e passiva, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 9 b) Cumprir e fazer cumprir as disposições do presente estatuto e do Regulamento Interno;
Número ou marcador · p. 9 c) Convocar reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 d) Convocar e presidir as reuniões da Direcção Executiva e orientar a sua administração;
Número ou marcador · p. 9 e) Gerir e assinar juntamente com
Texto do artigo · p. 9 o tesoureiro, todos os cheques, autorização de pagamento das despesas e receitas, assinar todos os balancetes mensais, balanço patrimonial, balanço geral e anexos, assim como documentos para aquisição de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 9 f) Nomear comissões auxiliares necessários e convenientes para a associação;
Número ou marcador · p. 9 g) Apresentar em cada exercício anual, relatórios das actividades à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 h) Propor ao órgão que dirige tudo que entender conveniente e necessário para a prossecução dos interesses doa associação;
Número ou marcador · p. 9 i) Praticar todos os actos não previstos no presente estatuto, mas que pela sua natureza, sejam imprescindíveis aos interesses da associação;
Número ou marcador · p. 9 j) Procurar a união de todos os membros no segmento dos interesses da associação, em especial, nos pronunciamentos de carácter religioso, atendendo sempre a vontade expressa da maioria dos associados; e
Número ou marcador · p. 9 k) Responsabilizar-se pelos actos praticados por si, incluindo actos dos associados que designar em cargo ou a qualquer título.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 9 (Competência do Vice-Presidente da Direcção Executiva)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Vice-Presidente da Direcção:
Texto do artigo · p. 9 a)Substituir e auxiliar o presidente durante as ausências ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 9 b) Assumir a função do presidente, em caso de vacatura até ao fim do mandato;
Número ou marcador · p. 9 c) Coordenar com o presidente em todas as atribuições na prossecução dos interesses da associação; e d)Coordenar e atribuir suas competências ao secretário durante as suas ausências ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 9 (Competência do Secretário(a) da Direcção Executiva)
Número ou marcador · p. 9 Um) Compete ao Secretário(a) da Direcção executiva:
Número ou marcador · p. 9 a) Organizar, executar e dirigir serviços de secretaria;
Número ou marcador · p. 9 b) Lavrar actas das reuniões da Direcção Executiva e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 c) Elaborar editais e pautas das reuniões da Direcção Executiva e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 d) Executar todos os trabalhos confiados pela Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 9 e) Organizar e manter em dia os arquivos e documentos da associação;
Número ou marcador · p. 9 f) Manter devidamente organizado o ficheiro dos associados; e
Número ou marcador · p. 9 g) Supervisionar serviços burocráticoadministrativos da associação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Sem prejuízo de outras funções e poderes definidos pela Direcção Executiva, cabe ao secretário(a) executivo(a), assegurar o expediente corrente da associação, dirigir o restante pessoal, gerir a utilização das verbas aprovadas e autorizar pagamento das despesas nos limites fixados pela Direcção, coordenar a preparação dos estudos, relatórios e acções da associação.
Número ou marcador · p. 9 Três) Participar nas reuniões da Direcção e da Assembleia Geral, sem direito a voto; e,
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Substituir o vice-presidente nas atribuições e competências durante as suas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 9 (Competência do tesoureiro)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 9 a) Orientar, analisar e fiscalizar a contabilidade da associação;
Número ou marcador · p. 9 b) Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;
Número ou marcador · p. 9 c) Proceder pagamentos das despesas autorizadas pelo presidente;
Número ou marcador · p. 9 d) Apresentar relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 e) Assinar, juntamente com o presidente, todos cheques, ordens de pagamentos e remessas de valores;
Número ou marcador · p. 9 f) Conservar sob sua responsabilidade, documentos relativos à tesouraria; e, g)Apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 9 (Competência da vogal)
Texto do artigo · p. 9 Compete à vogal, auxiliar aos restantes membros da Direcção Executiva, sempre que se mostre necessário e/ou a pedido destes.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 9 (Natureza composição)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Fiscal é um órgão colegial, responsável pela fiscalização e balanço das actividades financeiras da associação, constituído por três membros e suplentes eleitos pela Assembleia Geral, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 9 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 9 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 9 c) Vogal.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O mandato do Conselho Fiscal coincide sempre com o mandato da Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 9 Três) Em caso de vacatura, o mandato do Conselho Fiscal é assumido pelos respectivos suplentes até ao fim do mandato; e,
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os conselheiros titulares e suplentes permanecem no exercício das suas funções até a tomada de posse do novo Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 10 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 10 a) Fiscalizar a gestão financeira e administrativa da associação e examinar toda a documentação contabilística;
Número ou marcador · p. 10 b) Examinar e verificar todos os livros de contabilidade apresentados pelo tesoureiro, incluindo outros documentos que fazem parte da sua competência e emitir pareceres sobre os relatórios, balanços e contas apresentados; e
Número ou marcador · p. 10 c) Emitir parecer sobre aquisição e alienação dos bens móveis e imóveis da associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 10 (Reuniões do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente em cada 6 (seis) meses e extraordinariamente sempre que for necessário, mediante convocação do respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos, de entre os presentes, sendo que o presidente tem direito a voto de qualidade em caso de empate.
Número ou marcador · p. 10 CAPITULO IV Dos fundos e despesas
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 10 (Fundos e património)
Texto do artigo · p. 10 Constituem receitas em geral, todos os fundos que a associação pode eventualmente receber dos associados ou terceiros, as quais são aplicadas para a manutenção e desenvolvimento dos objectivos institucionais entre outros, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 10 a) Jóias e contribuições mensais dos associados;
Número ou marcador · p. 10 b) Doações regulares ou espontâneas;
Número ou marcador · p. 10 c) Patrocínios das pessoas singulares ou colectivas entre nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 10 d) Organização de eventos ou rendas decorrentes da utilização das estruturas internas da associação a título de actividades sociais ou recreativas beneficentes entre outros eventos promovidos pela associação;
Número ou marcador · p. 10 e) Auxílios ou subvenções das entidades governamentais ou não governamentais; e
Número ou marcador · p. 10 f) Todas e quaisquer outras fontes legalmente permitidas por Lei ou nos termos do presente estatuto de carácter eventual ou regular.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 10 (Despesas da associação)
Texto do artigo · p. 10 As despesas da associação são todas que resultam do cumprimento do presente estatuto, regulamento, resoluções ou deliberações da Assembleia Geral, incluindo planos de actividades indispensáveis para a realização do objectivo social.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 10 (Reforma da associação)
Texto do artigo · p. 10 A associação pode ser reformada a qualquer momento por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes em Assembleia Geral convocada para
Texto do artigo · p. 10 o efeito, sendo, porém, exigida em primeira convocação a maioria absoluta dos associados ou com pelo menos de 1/3 (um terço) em convocações seguintes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e extinção da associação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A associação pode ser dissolvida ou extinta nos termos da lei ou por deliberação de 2/3 (dois terços) dos associados presentes em Assembleia Geral convocada para o efeito, caso se verifique a inexequibilidade dos objectivos sociais.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Dissolvida a associação, o património líquido é destinado a uma associação ou instituição pública privada congénere sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 10 (Regulamento geral interno)
Texto do artigo · p. 10 O regulamento geral interno completa o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA ETRÊS
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão resolvidos por recurso a lei aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 10 (Lei aplicável)
Número ou marcador · p. 10 Um) Tudo o que não está previsto no âmbito do presente estatuto, é regulado e interpretado de acordo com a legislação moçambicana.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Fica eleito desde já o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo para dirimir quaisquer conflitos resultantes do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 10 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 10 O presente estatuto entra em vigor a partir do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes.
Texto do artigo · p. 10 África Bunkering Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de abril de 2021, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 101525503, uma entidade denominada África Bunkering Mozambique, Limitada., titular do NUIT 401258523, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Leroy Basson, casado em regime de comunhão
Texto do artigo · p. 10 de bens adquiridos com a senhora ANC Bronwyn Basson, de nacionalidade sulafricana, natural da ZAF - África do Sul, residente em Durban, titular do Passaporte n.º A05977027, emitido pelo Depart. of Home Affairs, em 21 de Abril de 2017 e válido até 20 de Abril de 2027; e
Texto do artigo · p. 10 Scot Hunter Steward Lowrence, casado em regime de comunhão de bens com a senhora Judy Ann Lawrence, de nacionalidade britânica, natural da ZWE – Harare, residente na Praia de Xai Xai, titular do DIRE 09GB0025673I, emitido pelo Depart. of Home Affairs, em 29 de outubro de 2015 e válido até 28 de outubro de 2025, que, será regido pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de África Bunkering Mozambique, Limitada., e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de autonomia jurídica e financeira, que se regerá pelo presente contracto e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sua duração é por tempo indeterminado, e tem a sua sede na rua Marginal, praia de Xai-Xai, (Reef Resort) – província de Gaza – Moçambique, podendo abrir delegações, ou representações em qualquer outra parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) Armazenamento, distribuição e comercialização de produtos marinhos, petrolíferos na forma de bunkering e, ou off shore;
Número ou marcador · p. 10 b) Actividades de bunkering e bandeamento de petróleo, óleo marinho e gás natural liquefeito;
Número ou marcador · p. 10 c) Exploração de oleodutos;
Número ou marcador · p. 10 d) Distribuição a grosso e a retalho de petróleos e gás natural;
Número ou marcador · p. 11 e) Importação e exportação de produtos afins ao exercício das suas actividades.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade, poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), equivalente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Leroy Basson; e
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalentes a 10% do capital social, pertencente ao sócio Scot Hunter Steward Lowrence.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente na ordem jurídica nacional e internacional, pelo seu director-geral, o senhor Scot Hunter Steward Lowrence, com dispensa de caução, por tempo indeterminado, podendo nomear mandatários com plenos poderes para representar a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) É vedada a administração, obrigar a sociedade a subscrever actos que não digam respeito ao seu objecto social, sobretudo em letras, fianças e abonações, depósitos e outros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) Sem prejuízo das disposições em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte da quota, devera ser de consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Caso a sociedade e os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço a que melhor entender, gozando o novo sócio de direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária uma vez por ano para apreciação, alteração, ou aprovação do balanço e demonstrações financeiras, do exercício findo e repartição de perdas e lucros.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que assim as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo quanto for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 2 de Maio de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Airport Vip Services, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa número um do dia dezanove de Abril de dois mil e um, da sociedade Airport Vip Services, Limitada, matriculada sob NUEL 101275108, deliberaram a cessão de quota no valor de noventa mil meticais que a sócia, Marília das Dores António Mungoi, que possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu na totalidade a nova sócia a senhora Marta Gracinda Mungoi.
Texto do artigo · p. 11 Deste modo e em consequência das alterações verificadas, fica alterado o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte redacção.
Texto do artigo · p. 11 ..........................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito, é de trezentos mil de meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de cento e vinte mil meticais,
Texto do artigo · p. 11 correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente a sócia Maria do Céu Rocha Monteiro;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de noventa mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente a sócia Marta Gracinda Mungoi;
Número ou marcador · p. 11 c) Uma quota no valor nominal de noventa mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro João Ulumene Mahuaia.
Texto do artigo · p. 11 Que, em tudo o não alterado continua a vigorar as disposições do pacto social anterior. Não havendo mais nada a tratar, a sessão foi dada por encerrada e, para constar, lavrou-se a presente acta que vai ser assinada por todos os presentes.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, dezanove de Abril de dois mil e vinte e um. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 AMT Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de dezassete de Março de dois mil e vinte e um, a sociedade comercial AMT Mozambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero dois dois três zero oito dois, estando presentes todos os sócios, estes deliberaram a cessão de quotas, nos termos da qual a sócia Middle East And Africa Offshore Services LLC cede a totalidade da sua quota, no valor de quarenta e sete mil, setecentos e sessenta meticais, correspondente a um por cento do capital social, a favor da Advanced Maritime Transports Holding Malta Limited. Em virtude da deliberação acima referida, as sócias deliberaram por unanimidade a alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente o artigo quinto dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 11 .............................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 4.776.000,00MT (quatro milhões, setecentos e setenta e seis mil meticais), dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota com o valor nominal de 4.728.240,00 MT (quarto
Texto do artigo · p. 12 milhões, setecentos e vinte oito mil e duzentos e quarenta meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, detida pela AMT S.A. Advanced Maritime Transports; e,
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota com o valor nominal de 47.760,00MT (quarenta e sete mil, setecentos e sessenta meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, detida pela Advanced Maritime Transports Holding Malta Limited.
Texto do artigo · p. 12 Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 18 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Bali Hai Lodge 2, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de cessão total de quotas, entrada de novos sócios e alteração do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia quatro de Maio de dois mil e vinte e um, na sua sede social, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100160757, na presença dos sócios: Johannes Rasmus Jansen Van Rensburg, com uma quota de dois mil e quinhentos meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, Andre Wilkens, com uma quota de dois mil e quinhentos meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, Lukas Wilhelm Meyer, com uma quota de dois mil e quinhentos meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, Shaun Craig Newberry, com uma quota de dois mil e quinhentos meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, totalizando cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 12 Estiveram presentes como convidados e sem direito a voto os senhores Johannes Cornelius Delarey Hennop, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A02118981, emitido pelas autoridades sul-africanas a catorze de Fevereiro de dois mil e doze, Robert William Stephenson de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A04834312, emitido pelas autoridades sulafricanas a vinte e quatro de Julho de dois mil e quinze e Costas Michael Demetriou de nacionalidade sul- -africana, residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A09256898, emitido pelas autoridades sul-africanas a vinte de Novembro de dois mil e vinte, que manifestaram o interesse de adquirir as quotas cedidas.
Texto do artigo · p. 12 Iniciada sessão, os sócios Johannes Rasmus Jansen Van Rensburg e Shaun Craig Newberry,
Texto do artigo · p. 12 manifestaram a vontade de ceder livremente e na totalidade as suas quotas suas quotas a favor da sociedade que goza de preferência das quotas cedidas e redistribui pelos sócios e novos sócios que entram na sociedade com todos os direitos e obrigações. Os cedentes apartam-se da sociedade e nada tem a ver com ela.
Texto do artigo · p. 12 Por conseguinte o artigo quarto do pacto social fica alterado e passa a ter nova redação seguinte:
Texto do artigo · p. 12 ............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital Social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), distribuída pelos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) Lukas Wilhelm Meyer, com uma quota de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) Andre Wilkens, com uma quota de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e sete virgula cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 12 c) Johannes Cornelius Delarey Hennop, com uma quota de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 12 d) Robert William Stephenson, com uma quota de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 12 e) Costas Michael Demetriou, com uma quota de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 12 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar conforme os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Inhambane, sete de Maio de dois mil e vinte
Texto do artigo · p. 12 e um. — A Conservadora Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 CLIURCA – Clínica de Urologia e Andrologia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 12 Legais sob NUEL 101527964 uma entidade denominada CLIURCA – Clínica de Urologia e Andrologia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Único: Nelson Joel Feliciano Tchamo, casado com Iolanda Sofia da Silva Santos Tchamo, natural da cidade de Nampula, residente no distrito de Boane, posto administrativo de Matola Rio, quarteirao n.º 2 e casa n.º 115, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100320521Q, emitido a 29 de Dezembr de 2020, na cidade de Matola, com validade até 28 de Dezembro de 2021.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de CLIURCA – Clínica de Urologia e Andrologia, Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida União Africana, talhão A2, Palmeiras Shopping, porta nº 15, na cidade de Matola, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante decisão do sócio único, a Sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas áreas de saúde, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro,
Texto do artigo · p. 13 é de 40.000MT (quarenta mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Nelson Joel Feliciano Tchamo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 13 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio único conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 13 As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) O sdministrador ou gerente será eleito pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da Sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 13 Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Texto do artigo · p. 13 a)vinte por cento (20%) para constituição do Fundo de Reserva Legal;
Número ou marcador · p. 13 b) Amortização das obrigações da sociedade perante o sócio, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
Número ou marcador · p. 13 c) Outras prioridades decididas pelo sócio único;
Número ou marcador · p. 13 d) Dividendos ao sócio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Declarada a dissolução da Sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Omissões)
Texto do artigo · p. 13 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 20 de Maio de 2021. —O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 CLM Construção & Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por contrato particular de constituição de sociedade, foi devidamente constituída uma sociedade comercial por quotas denominada CLM Construção e Engenharia, Limitada, registada no dia 24 de Julho de 2020, na Conservatória do Registo de Entidades Legais com o NUEL 101359522, que se rege pelas disposições constantes dos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, adopta a denominação de CLM Construção & Engenharia, Limitada, e é regida pelo presente pacto e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 13 (Sede e objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Friedrich Engels, n.º 373, 2.º andar, cidade de Maputo, podendo ser transferida para qualquer outro local mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade tem como principal objecto social:
Número ou marcador · p. 13 a) A prestação de serviços de consultoria e assessoria na área de Engenharia Civil;
Número ou marcador · p. 13 b) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 13 c) Manutenção de edifícios.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá ainda:
Número ou marcador · p. 13 a) Exercer quaisquer outras actividades relacionadas, acessórias, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, desde que devidamente licenciadas e autorizadas;
Número ou marcador · p. 13 b) Adquirir e gerir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade; c)ainda o exercício de qualquer actividade complementar ou subsidiaria, incluindo e não limitando a importação e exportação de todos os bens necessários com vista à realização das actividades acima descritas.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 15.000.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), e corresponde à soma de duas (2) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de 1.425.000,00MT (um milhão quatrocentos e vinte e cinco mil meticais), correspondente à 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Celso Lemos Macuácua; e
Número ou marcador · p. 14 b) Outra quota no valor nominal 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente à 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Alishia Sofia Lemos Macuácua.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 14 (Direito de preferência na transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
Número ou marcador · p. 14 Três) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 15 (quinze) dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 14 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 14 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Administração ou conselho de administração; e
Número ou marcador · p. 14 c) Conselho fiscal ou fiscal único.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 14 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral da sociedade é constituída pelos sócios e pelos membros da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) No caso de existirem quotas em regime de copropriedade, os coproprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais da sociedades.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os administradores e o conselho fiscal, ainda que não sejam sócios, deverão estar presentes nas reuniões da assembleia geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) As quotas apreendidas, arrestadas ou por qualquer outra forma sujeitas a depósito ou administração judicial, não conferem ao respectivo credor, depositante, ou administrador,
Texto do artigo · p. 14 o direito de participar ou tomar parte nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SETE (Reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, nos primeiros três meses a contar da data do final do ano financeiro.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente, sempre que seja convocada, ou se todos os sócios estiverem presentes ou representados e todos manifestem vontade que a assembleia seja constituída e delibere sobre determinados assuntos.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os sócios, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral pelas pessoas que, para o efeito, designarem, nos termos da lei, devendo indicar os poderes conferidos, mediante procuração outorgada por escrito ou, no caso das pessoas colectivas, por simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os sócios menores, enquanto não completarem a maioridade, serão sempre representados pelos pais, este que terá poderes para decidir e praticar todos os actos em nome daqueles, como se daqueles se tratasse e tais actos têm a força jurídica e vinculativa perante os demais sócios e terceiros.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Por cada assembleia geral será lavrada uma acta, que será transcrita no livro de actas da assembleia geral da sociedade e assinada pelo presidente e secretário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 14 (Competência da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 14 Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos compete em especial à assembleia geral, deliberar sobre:
Número ou marcador · p. 14 a) Aprovação do balanço e contas, bem como o relatório da administração;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZ
  2. Texto do artigo, página 7: (Exclusão do associado)
  3. Número ou marcador, página 7: Um) Há exclusão de um ou vários associados por justa causa, estando assim assegurado o direito de defesa e recurso, nos termos da Lei e do presente estatuto, havendo:
  4. Número ou marcador, página 7: a) Comportamento que compromete o decurso normal das actividades da associação ou o seu bom nome e imagem;
  5. Número ou marcador, página 7: b) Incumprimento reiterado e sistemático dos deveres estatutários e regulamentar e sem desrespeito das deliberações tomadas pelos órgãos sociais da associação;
  6. Número ou marcador, página 7: c) Infracções cometidas por negligência, omissão ou dolo, que resultam em danos materiais e imateriais da associação, sem se proceder a respectiva reparação ou compensação;
  7. Número ou marcador, página 7: d) Falta de pagamento de quotas mensais assumidas perante a Direcção Executiva, após ter sido devidamente notificado, por um período de três meses consecutivos;
  8. Número ou marcador, página 7: e) Incapacidade civil superveniente após a sua admissão.
  9. Número ou marcador, página 7: Dois) Haverá, ainda, exclusão do associado em caso de sua demissão ou falecimento.
  10. Número ou marcador, página 7: Três) A demissão referida no número anterior, deverá ocorrer por escrito, produzindo os seus efeitos legais, após um período de 30 (trinta) dias.
  11. Número ou marcador, página 7: Quatro) O associado excluído da associação por iniciativa da Direcção Executiva, pode, querendo, apresentar recurso à Assembleia Geral, para se pronunciar ou decidir, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data do conhecimento do facto.
  12. Número ou marcador, página 7: Cinco) A exclusão do associado é considerada definitiva se o mesmo não apresentar recurso dentro do prazo estabelecido no número anterior.
  13. Número ou marcador, página 7: Seis) A aplicação de qualquer sanção disciplinar ao associado, salvo nos termos da alínea f) e g) do número um deste artigo, deve ser precedida de instauração do processo disciplinar de acordo com a legislação em vigor nos termos em que lhe seja aplicável.
  14. Número ou marcador, página 7: Sete) O associado que perde a sua qualidade, não pode reclamar restituição de quaisquer contribuições prestadas à associação.
  15. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Do órgãos sociais, seus titulares competências e funcionamento
  16. Número ou marcador, página 7: ARTIGO ONZE
  17. Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
  18. Texto do artigo, página 7: Constituem órgãos sociais da associação os seguintes:
  19. Número ou marcador, página 7: a) A Assembleia Geral;
  20. Número ou marcador, página 7: b) A Direcção Executiva; e
  21. Número ou marcador, página 7: c) O Conselho Fiscal.
  22. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOZE
  23. Texto do artigo, página 7: (Mandatos)
  24. Número ou marcador, página 7: Um) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, da Direcção Executiva e do Conselho Fiscal, são eleitos em Assembleia Geral de entre os associados, por um período de três anos, sendo permitida a reeleição, até a um máximo de 3 vezes.
  25. Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros acima descriminados permanecem no exercício dos seus cargos até a tomada de posse de novos membros.
  26. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TREZE
  28. Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição)
  29. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo, sendo constituída por todos associados em pleno gozo dos seus direitos estatutários e é dirigida por um:
  30. Número ou marcador, página 8: a) Presidente de Mesa;
  31. Número ou marcador, página 8: b) Vice-presidente; e
  32. Número ou marcador, página 8: c) Secretário.
  33. Número ou marcador, página 8: Dois) Incumbe ao presidente de mesa convocar a Assembleia Geral e dirigir os respectivos trabalhos, bem como:
  34. Número ou marcador, página 8: a) Rubricar os livros das actas da assembleia geral e de tomada de posse dos membros eleitos para os órgãos sociais, assinando os respectivos termos de abertura e encerramento;
  35. Número ou marcador, página 8: b) Investir nos respectivos cargos os membros eleitos para a composição dos órgãos sociais, assinando com eles os respectivos termos de posse;
  36. Número ou marcador, página 8: c) Verificar a regularidade das listas de candidaturas e das condições de elegibilidade dos candidatos à eleição para os órgãos sociais;
  37. Número ou marcador, página 8: d) Assinar, com os secretários, as actas das assembleias gerais;
  38. Número ou marcador, página 8: e) Exercer outras competências inerentes ao cargo.
  39. Número ou marcador, página 8: Três) Ao vice-presidente cabe-lhe auxiliar o presidente durante as suas ausências.
  40. Número ou marcador, página 8: Quatro) Cabe ao secretário, garantir a regularidade dos avisos convocatórios, verificar a existência de quórum necessário para que as assembleias gerais possam funcionar e deliberar validamente, lavrar as actas e auxiliar o presidente.
  41. Número ou marcador, página 8: Cinco) Se à reunião da Assembleia Geral faltar mais do que um membro da Mesa da Assembleia Geral, são os mesmos substituídos por escolha de entre os participantes da respectiva assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CATORZE
  43. Texto do artigo, página 8: (Competências)
  44. Número ou marcador, página 8: Um) Compete à Assembleia Geral:
  45. Número ou marcador, página 8: a) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
  46. Número ou marcador, página 8: b) Deliberar sobre a proposta de alteração deste estatuto e do Regulamento Interno;
  47. Número ou marcador, página 8: c) Eleger e empossar os membros da Direcção Executiva e do Conselho Fiscal;
  48. Número ou marcador, página 8: d) Destituir os membros da Direcção Executiva e do Conselho fiscal;
  49. Número ou marcador, página 8: e) Nomear os substitutos da Direcção Executiva e Conselho fiscal em caso de vacatura;
  50. Número ou marcador, página 8: f) Examinar e aprovar relatórios de contas anuais da Direcção Executiva, incluindo o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal;
  51. Número ou marcador, página 8: g) Decidir sobre os recursos interpostos pelos associados;
  52. Número ou marcador, página 8: h) Decidir sobre a necessidade de alienar, transigir, hipotecar ou permutar patrimónios da associação;
  53. Número ou marcador, página 8: i) Decidir sobre a dissolução da Associação;
  54. Número ou marcador, página 8: j) Apreciar e aprovar a admissão de membros honorários; e,
  55. Número ou marcador, página 8: k) Decidir sobre todas matérias não previstas no presente estatuto ou por disposição legal, mas que estejam compreendidas na competência da Assembleia Geral.
  56. Número ou marcador, página 8: Dois) As decisões das Assembleias Gerais são tomadas por maioria dos votos de entre os presentes, sendo que, em caso de empate, o Presidente da mesa ou seu substituto, exerce o voto de qualidade.
  57. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINZE
  58. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento e convocatória)
  59. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, na segunda quinzena do mês de Janeiro, para deliberar sobre assuntos da sua competência nos termos do presente estatuto, assim como sobre outras matérias relevantes a discussão, as quais mereçam a sua apreciação e aprovação.
  60. Número ou marcador, página 8: Dois) Assembleia Geral pode reunir-se extraordinariamente a qualquer momento a pedido da Direcção Executiva, Conselho Fiscal ou por 2/3 (dois terços) dos Associados efectivos com direito a voto, para deliberar sobre assuntos urgentes, alteração do estatuto, destituição de membros da Direcção Executiva, Conselho Fiscal, e sobre recursos de exclusão dos associados.
  61. Número ou marcador, página 8: Três) As convocações para as reuniões da Assembleia Geral devem ser feitas com uma antecedência mínima de 8 (oito) dias através de jornal com maior circulação no país ou cartas, as quais devem constar a data, hora, local e ordem de trabalhos.
  62. Número ou marcador, página 8: Quatro) Exige-se em primeira convocação, uma participação mínima de 51% dos Associados e na segunda convocação, meia hora após a hora marcada para primeira, com qualquer quórum deliberativo.
  63. Número ou marcador, página 8: Cinco) É facultado a participação nas reuniões da Assembleia Geral, aos representantes legais dos Associados, desde que as ausências sejam comunicadas ao Presidente da Mesa com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data marcada para a reunião.
  64. Número ou marcador, página 8: Seis) Em todas as reuniões das assembleias gerais, deve-se lavrar uma acta da reunião e lista dos participantes devidamente assinada.
  65. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSEIS
  66. Texto do artigo, página 8: (Quórum)
  67. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral só pode deliberar validamente, em primeira convocatória desde que esteja presente, pelo menos, metade do número de associados.
  68. Número ou marcador, página 8: Dois) Não se verificando o condicionalismo previsto no número anterior, pode a Assembleia Geral deliberar com qualquer número de Associados presentes, uma hora depois de marcada para a reunião.
  69. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Das Direcção Executiva
  70. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSETE
  71. Texto do artigo, página 8: (Composição dos membros da Direcção Executiva)
  72. Texto do artigo, página 8: A Direcção Executiva é constituída por um:
  73. Número ou marcador, página 8: a) Presidente;
  74. Número ou marcador, página 8: b) Vice-presidente;
  75. Número ou marcador, página 8: c) Secretário;
  76. Número ou marcador, página 8: d) Tesoureiro; e
  77. Número ou marcador, página 8: e) Vogal.
  78. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZOITO
  79. Texto do artigo, página 8: (Competências da Direcção Executiva)
  80. Número ou marcador, página 8: Um) À Direcção Executiva, cabe-lhe a administração e representação da associação em juízo e fora dele.
  81. Número ou marcador, página 8: Dois) Constituem competências da Direcção Executiva no exercício das suas funções, agir e deliberar sobre as actividades da Associação, ouvido sempre que necessário o parecer do Conselho Fiscal, gerir todas questões que, por força do presente estatuto ou da lei, não estejam reservadas à Assembleia Geral nomeadamente:
  82. Número ou marcador, página 8: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições do presente estatuto e deliberações da Assembleia Geral;
  83. Número ou marcador, página 8: b) Contratar e demitir membros da associação;
  84. Número ou marcador, página 8: c) Propor à Assembleia Geral, a admissão de novos associados mediante uma proposta devidamente fundamentada;
  85. Número ou marcador, página 8: d) Analisar e aprovar os balancetes contábeis mensais apresentados pela tesouraria;
  86. Número ou marcador, página 8: e) Elaborar e executar programas das actividades anuais;
  87. Número ou marcador, página 8: f) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral relatório de contas anuais e propor aprovação do orçamento das actividades do exercício seguinte;
  88. Número ou marcador, página 8: g) Estabelecer o valor de quotas mensais para os sócios contribuintes;
  89. Número ou marcador, página 8: h) Convocar as assembleias gerais por ordem da Assembleia Geral;
  90. Número ou marcador, página 8: i) Apresentar ao Conselho Fiscal, uma proposta de oneração, venda ou permuta de bens móveis e imóveis da associação;
  91. Número ou marcador, página 9: j) Organizar o quadro da associação a membros da associação em função das suas categorias e fixar as respectivas remunerações;
  92. Número ou marcador, página 9: k) Aplicar dentro dos limites da lei, sanções disciplinares, aquelas que pela sua natureza, se mostram adaptadas à respectiva legislação em vigor, nos termos em que lhe seja aplicável;
  93. Número ou marcador, página 9: l) Submeter à Assembleia Geral, a proposta do Regulamento Interno e outras matérias que mereçam a sua apreciação e aprovação; e
  94. Número ou marcador, página 9: m) Adquirir, arrendar ou alienar bens móveis e imóveis da associação mediante aprovação da Assembleia Geral.
  95. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZANOVE
  96. Texto do artigo, página 9: (Reuniões da Direcção Executiva)
  97. Número ou marcador, página 9: Um) A Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês, para tratar assuntos diversos da associação e aprovar os balancetes contábeis mensais, e, extraordinariamente mediante convocação do presidente, cujas decisões são tomadas por maioria dos votos.
  98. Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos de entre os titulares presentes ou representantes, tendo o presidente direito a voto de qualidade em caso empate.
  99. Número ou marcador, página 9: Três) Os membros da Direcção têm poderes iguais e são solidariamente responsáveis pelos actos da Direcção que tiverem aprovado e, individualmente, pelos actos praticados no exercício das suas funções.
  100. Número ou marcador, página 9: Quatro) A responsabilidade dos membros da Direcção cessa com aprovação dos seus actos pela Assembleia Geral.
  101. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE
  102. Texto do artigo, página 9: (Competências dos membros da Direcção Executiva)
  103. Texto do artigo, página 9: Compete ao Presidente da Direcção Executiva:
  104. Número ou marcador, página 9: a) Representar a associação de forma activa e passiva, em juízo e fora dele;
  105. Número ou marcador, página 9: b) Cumprir e fazer cumprir as disposições do presente estatuto e do Regulamento Interno;
  106. Número ou marcador, página 9: c) Convocar reuniões da Assembleia Geral;
  107. Número ou marcador, página 9: d) Convocar e presidir as reuniões da Direcção Executiva e orientar a sua administração;
  108. Número ou marcador, página 9: e) Gerir e assinar juntamente com
  109. Texto do artigo, página 9: o tesoureiro, todos os cheques, autorização de pagamento das despesas e receitas, assinar todos os balancetes mensais, balanço patrimonial, balanço geral e anexos, assim como documentos para aquisição de bens e serviços;
  110. Número ou marcador, página 9: f) Nomear comissões auxiliares necessários e convenientes para a associação;
  111. Número ou marcador, página 9: g) Apresentar em cada exercício anual, relatórios das actividades à Assembleia Geral;
  112. Número ou marcador, página 9: h) Propor ao órgão que dirige tudo que entender conveniente e necessário para a prossecução dos interesses doa associação;
  113. Número ou marcador, página 9: i) Praticar todos os actos não previstos no presente estatuto, mas que pela sua natureza, sejam imprescindíveis aos interesses da associação;
  114. Número ou marcador, página 9: j) Procurar a união de todos os membros no segmento dos interesses da associação, em especial, nos pronunciamentos de carácter religioso, atendendo sempre a vontade expressa da maioria dos associados; e
  115. Número ou marcador, página 9: k) Responsabilizar-se pelos actos praticados por si, incluindo actos dos associados que designar em cargo ou a qualquer título.
  116. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E UM
  117. Texto do artigo, página 9: (Competência do Vice-Presidente da Direcção Executiva)
  118. Texto do artigo, página 9: Compete ao Vice-Presidente da Direcção:
  119. Texto do artigo, página 9: a)Substituir e auxiliar o presidente durante as ausências ou impedimentos.
  120. Número ou marcador, página 9: b) Assumir a função do presidente, em caso de vacatura até ao fim do mandato;
  121. Número ou marcador, página 9: c) Coordenar com o presidente em todas as atribuições na prossecução dos interesses da associação; e d)Coordenar e atribuir suas competências ao secretário durante as suas ausências ou impedimentos.
  122. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E DOIS
  123. Texto do artigo, página 9: (Competência do Secretário(a) da Direcção Executiva)
  124. Número ou marcador, página 9: Um) Compete ao Secretário(a) da Direcção executiva:
  125. Número ou marcador, página 9: a) Organizar, executar e dirigir serviços de secretaria;
  126. Número ou marcador, página 9: b) Lavrar actas das reuniões da Direcção Executiva e da Assembleia Geral;
  127. Número ou marcador, página 9: c) Elaborar editais e pautas das reuniões da Direcção Executiva e da Assembleia Geral;
  128. Número ou marcador, página 9: d) Executar todos os trabalhos confiados pela Direcção Executiva;
  129. Número ou marcador, página 9: e) Organizar e manter em dia os arquivos e documentos da associação;
  130. Número ou marcador, página 9: f) Manter devidamente organizado o ficheiro dos associados; e
  131. Número ou marcador, página 9: g) Supervisionar serviços burocráticoadministrativos da associação.
  132. Número ou marcador, página 9: Dois) Sem prejuízo de outras funções e poderes definidos pela Direcção Executiva, cabe ao secretário(a) executivo(a), assegurar o expediente corrente da associação, dirigir o restante pessoal, gerir a utilização das verbas aprovadas e autorizar pagamento das despesas nos limites fixados pela Direcção, coordenar a preparação dos estudos, relatórios e acções da associação.
  133. Número ou marcador, página 9: Três) Participar nas reuniões da Direcção e da Assembleia Geral, sem direito a voto; e,
  134. Número ou marcador, página 9: Quatro) Substituir o vice-presidente nas atribuições e competências durante as suas ausências e impedimentos.
  135. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E TRÊS
  136. Texto do artigo, página 9: (Competência do tesoureiro)
  137. Texto do artigo, página 9: Compete ao tesoureiro:
  138. Número ou marcador, página 9: a) Orientar, analisar e fiscalizar a contabilidade da associação;
  139. Número ou marcador, página 9: b) Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;
  140. Número ou marcador, página 9: c) Proceder pagamentos das despesas autorizadas pelo presidente;
  141. Número ou marcador, página 9: d) Apresentar relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral;
  142. Número ou marcador, página 9: e) Assinar, juntamente com o presidente, todos cheques, ordens de pagamentos e remessas de valores;
  143. Número ou marcador, página 9: f) Conservar sob sua responsabilidade, documentos relativos à tesouraria; e, g)Apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal.
  144. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E QUATRO
  145. Texto do artigo, página 9: (Competência da vogal)
  146. Texto do artigo, página 9: Compete à vogal, auxiliar aos restantes membros da Direcção Executiva, sempre que se mostre necessário e/ou a pedido destes.
  147. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  148. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E CINCO
  149. Texto do artigo, página 9: (Natureza composição)
  150. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal é um órgão colegial, responsável pela fiscalização e balanço das actividades financeiras da associação, constituído por três membros e suplentes eleitos pela Assembleia Geral, nomeadamente:
  151. Número ou marcador, página 9: a) Presidente;
  152. Número ou marcador, página 9: b) Vice-presidente;
  153. Número ou marcador, página 9: c) Vogal.
  154. Número ou marcador, página 9: Dois) O mandato do Conselho Fiscal coincide sempre com o mandato da Direcção Executiva.
  155. Número ou marcador, página 9: Três) Em caso de vacatura, o mandato do Conselho Fiscal é assumido pelos respectivos suplentes até ao fim do mandato; e,
  156. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os conselheiros titulares e suplentes permanecem no exercício das suas funções até a tomada de posse do novo Conselho Fiscal.
  157. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E SEIS
  158. Texto do artigo, página 10: (Competências do Conselho Fiscal)
  159. Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho Fiscal:
  160. Número ou marcador, página 10: a) Fiscalizar a gestão financeira e administrativa da associação e examinar toda a documentação contabilística;
  161. Número ou marcador, página 10: b) Examinar e verificar todos os livros de contabilidade apresentados pelo tesoureiro, incluindo outros documentos que fazem parte da sua competência e emitir pareceres sobre os relatórios, balanços e contas apresentados; e
  162. Número ou marcador, página 10: c) Emitir parecer sobre aquisição e alienação dos bens móveis e imóveis da associação.
  163. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E SETE
  164. Texto do artigo, página 10: (Reuniões do Conselho Fiscal)
  165. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente em cada 6 (seis) meses e extraordinariamente sempre que for necessário, mediante convocação do respectivo presidente.
  166. Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos, de entre os presentes, sendo que o presidente tem direito a voto de qualidade em caso de empate.
  167. Número ou marcador, página 10: CAPITULO IV Dos fundos e despesas
  168. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E OITO
  169. Texto do artigo, página 10: (Fundos e património)
  170. Texto do artigo, página 10: Constituem receitas em geral, todos os fundos que a associação pode eventualmente receber dos associados ou terceiros, as quais são aplicadas para a manutenção e desenvolvimento dos objectivos institucionais entre outros, nomeadamente:
  171. Número ou marcador, página 10: a) Jóias e contribuições mensais dos associados;
  172. Número ou marcador, página 10: b) Doações regulares ou espontâneas;
  173. Número ou marcador, página 10: c) Patrocínios das pessoas singulares ou colectivas entre nacionais ou estrangeiras;
  174. Número ou marcador, página 10: d) Organização de eventos ou rendas decorrentes da utilização das estruturas internas da associação a título de actividades sociais ou recreativas beneficentes entre outros eventos promovidos pela associação;
  175. Número ou marcador, página 10: e) Auxílios ou subvenções das entidades governamentais ou não governamentais; e
  176. Número ou marcador, página 10: f) Todas e quaisquer outras fontes legalmente permitidas por Lei ou nos termos do presente estatuto de carácter eventual ou regular.
  177. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E NOVE
  178. Texto do artigo, página 10: (Despesas da associação)
  179. Texto do artigo, página 10: As despesas da associação são todas que resultam do cumprimento do presente estatuto, regulamento, resoluções ou deliberações da Assembleia Geral, incluindo planos de actividades indispensáveis para a realização do objectivo social.
  180. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Das disposições finais
  181. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA
  182. Texto do artigo, página 10: (Reforma da associação)
  183. Texto do artigo, página 10: A associação pode ser reformada a qualquer momento por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes em Assembleia Geral convocada para
  184. Texto do artigo, página 10: o efeito, sendo, porém, exigida em primeira convocação a maioria absoluta dos associados ou com pelo menos de 1/3 (um terço) em convocações seguintes.
  185. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E UM
  186. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e extinção da associação)
  187. Número ou marcador, página 10: Um) A associação pode ser dissolvida ou extinta nos termos da lei ou por deliberação de 2/3 (dois terços) dos associados presentes em Assembleia Geral convocada para o efeito, caso se verifique a inexequibilidade dos objectivos sociais.
  188. Número ou marcador, página 10: Dois) Dissolvida a associação, o património líquido é destinado a uma associação ou instituição pública privada congénere sem fins lucrativos.
  189. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E DOIS
  190. Texto do artigo, página 10: (Regulamento geral interno)
  191. Texto do artigo, página 10: O regulamento geral interno completa o disposto nos presentes estatutos.
  192. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA ETRÊS
  193. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  194. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão resolvidos por recurso a lei aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  195. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  196. Texto do artigo, página 10: (Lei aplicável)
  197. Número ou marcador, página 10: Um) Tudo o que não está previsto no âmbito do presente estatuto, é regulado e interpretado de acordo com a legislação moçambicana.
  198. Número ou marcador, página 10: Dois) Fica eleito desde já o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo para dirimir quaisquer conflitos resultantes do presente estatuto.
  199. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E CINCO
  200. Texto do artigo, página 10: (Entrada em vigor)
  201. Texto do artigo, página 10: O presente estatuto entra em vigor a partir do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes.
  202. Texto do artigo, página 10: África Bunkering Mozambique, Limitada
  203. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de abril de 2021, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 101525503, uma entidade denominada África Bunkering Mozambique, Limitada., titular do NUIT 401258523, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Leroy Basson, casado em regime de comunhão
  204. Texto do artigo, página 10: de bens adquiridos com a senhora ANC Bronwyn Basson, de nacionalidade sulafricana, natural da ZAF - África do Sul, residente em Durban, titular do Passaporte n.º A05977027, emitido pelo Depart. of Home Affairs, em 21 de Abril de 2017 e válido até 20 de Abril de 2027; e
  205. Texto do artigo, página 10: Scot Hunter Steward Lowrence, casado em regime de comunhão de bens com a senhora Judy Ann Lawrence, de nacionalidade britânica, natural da ZWE – Harare, residente na Praia de Xai Xai, titular do DIRE 09GB0025673I, emitido pelo Depart. of Home Affairs, em 29 de outubro de 2015 e válido até 28 de outubro de 2025, que, será regido pelas cláusulas seguintes:
  206. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  207. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  208. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de África Bunkering Mozambique, Limitada., e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de autonomia jurídica e financeira, que se regerá pelo presente contracto e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  209. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  210. Texto do artigo, página 10: (Duração e sede)
  211. Texto do artigo, página 10: A sua duração é por tempo indeterminado, e tem a sua sede na rua Marginal, praia de Xai-Xai, (Reef Resort) – província de Gaza – Moçambique, podendo abrir delegações, ou representações em qualquer outra parte do território nacional ou no estrangeiro.
  212. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  213. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  214. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  215. Número ou marcador, página 10: a) Armazenamento, distribuição e comercialização de produtos marinhos, petrolíferos na forma de bunkering e, ou off shore;
  216. Número ou marcador, página 10: b) Actividades de bunkering e bandeamento de petróleo, óleo marinho e gás natural liquefeito;
  217. Número ou marcador, página 10: c) Exploração de oleodutos;
  218. Número ou marcador, página 10: d) Distribuição a grosso e a retalho de petróleos e gás natural;
  219. Número ou marcador, página 11: e) Importação e exportação de produtos afins ao exercício das suas actividades.
  220. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade, poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e autorizadas por lei.
  221. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  222. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  223. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  224. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  225. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), equivalente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Leroy Basson; e
  226. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalentes a 10% do capital social, pertencente ao sócio Scot Hunter Steward Lowrence.
  227. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  228. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
  229. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente na ordem jurídica nacional e internacional, pelo seu director-geral, o senhor Scot Hunter Steward Lowrence, com dispensa de caução, por tempo indeterminado, podendo nomear mandatários com plenos poderes para representar a sociedade.
  230. Número ou marcador, página 11: Dois) É vedada a administração, obrigar a sociedade a subscrever actos que não digam respeito ao seu objecto social, sobretudo em letras, fianças e abonações, depósitos e outros.
  231. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  232. Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessão de quotas)
  233. Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuízo das disposições em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte da quota, devera ser de consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  234. Número ou marcador, página 11: Dois) Caso a sociedade e os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço a que melhor entender, gozando o novo sócio de direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  235. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  236. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  237. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária uma vez por ano para apreciação, alteração, ou aprovação do balanço e demonstrações financeiras, do exercício findo e repartição de perdas e lucros.
  238. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que assim as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  239. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  240. Texto do artigo, página 11: (Herdeiros)
  241. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  242. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  243. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  244. Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais aplicáveis na República de Moçambique.
  245. Texto do artigo, página 11: Maputo, 2 de Maio de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  246. Texto do artigo, página 11: Airport Vip Services, Limitada
  247. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa número um do dia dezanove de Abril de dois mil e um, da sociedade Airport Vip Services, Limitada, matriculada sob NUEL 101275108, deliberaram a cessão de quota no valor de noventa mil meticais que a sócia, Marília das Dores António Mungoi, que possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu na totalidade a nova sócia a senhora Marta Gracinda Mungoi.
  248. Texto do artigo, página 11: Deste modo e em consequência das alterações verificadas, fica alterado o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte redacção.
  249. Texto do artigo, página 11: ..........................................................
  250. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  251. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  252. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito, é de trezentos mil de meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  253. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de cento e vinte mil meticais,
  254. Texto do artigo, página 11: correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente a sócia Maria do Céu Rocha Monteiro;
  255. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de noventa mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente a sócia Marta Gracinda Mungoi;
  256. Número ou marcador, página 11: c) Uma quota no valor nominal de noventa mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro João Ulumene Mahuaia.
  257. Texto do artigo, página 11: Que, em tudo o não alterado continua a vigorar as disposições do pacto social anterior. Não havendo mais nada a tratar, a sessão foi dada por encerrada e, para constar, lavrou-se a presente acta que vai ser assinada por todos os presentes.
  258. Texto do artigo, página 11: Maputo, dezanove de Abril de dois mil e vinte e um. — O Técnico, Ilegível.
  259. Texto do artigo, página 11: AMT Mozambique, Limitada
  260. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de dezassete de Março de dois mil e vinte e um, a sociedade comercial AMT Mozambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero dois dois três zero oito dois, estando presentes todos os sócios, estes deliberaram a cessão de quotas, nos termos da qual a sócia Middle East And Africa Offshore Services LLC cede a totalidade da sua quota, no valor de quarenta e sete mil, setecentos e sessenta meticais, correspondente a um por cento do capital social, a favor da Advanced Maritime Transports Holding Malta Limited. Em virtude da deliberação acima referida, as sócias deliberaram por unanimidade a alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente o artigo quinto dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
  261. Texto do artigo, página 11: .............................................................
  262. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  263. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  264. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 4.776.000,00MT (quatro milhões, setecentos e setenta e seis mil meticais), dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  265. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota com o valor nominal de 4.728.240,00 MT (quarto
  266. Texto do artigo, página 12: milhões, setecentos e vinte oito mil e duzentos e quarenta meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, detida pela AMT S.A. Advanced Maritime Transports; e,
  267. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota com o valor nominal de 47.760,00MT (quarenta e sete mil, setecentos e sessenta meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, detida pela Advanced Maritime Transports Holding Malta Limited.
  268. Texto do artigo, página 12: Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
  269. Texto do artigo, página 12: Maputo, 18 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  270. Texto do artigo, página 12: Bali Hai Lodge 2, Limitada
  271. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de cessão total de quotas, entrada de novos sócios e alteração do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia quatro de Maio de dois mil e vinte e um, na sua sede social, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100160757, na presença dos sócios: Johannes Rasmus Jansen Van Rensburg, com uma quota de dois mil e quinhentos meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, Andre Wilkens, com uma quota de dois mil e quinhentos meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, Lukas Wilhelm Meyer, com uma quota de dois mil e quinhentos meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, Shaun Craig Newberry, com uma quota de dois mil e quinhentos meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, totalizando cem por cento do capital social.
  272. Texto do artigo, página 12: Estiveram presentes como convidados e sem direito a voto os senhores Johannes Cornelius Delarey Hennop, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A02118981, emitido pelas autoridades sul-africanas a catorze de Fevereiro de dois mil e doze, Robert William Stephenson de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A04834312, emitido pelas autoridades sulafricanas a vinte e quatro de Julho de dois mil e quinze e Costas Michael Demetriou de nacionalidade sul- -africana, residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A09256898, emitido pelas autoridades sul-africanas a vinte de Novembro de dois mil e vinte, que manifestaram o interesse de adquirir as quotas cedidas.
  273. Texto do artigo, página 12: Iniciada sessão, os sócios Johannes Rasmus Jansen Van Rensburg e Shaun Craig Newberry,
  274. Texto do artigo, página 12: manifestaram a vontade de ceder livremente e na totalidade as suas quotas suas quotas a favor da sociedade que goza de preferência das quotas cedidas e redistribui pelos sócios e novos sócios que entram na sociedade com todos os direitos e obrigações. Os cedentes apartam-se da sociedade e nada tem a ver com ela.
  275. Texto do artigo, página 12: Por conseguinte o artigo quarto do pacto social fica alterado e passa a ter nova redação seguinte:
  276. Texto do artigo, página 12: ............................................................
  277. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
  278. Texto do artigo, página 12: (Capital Social)
  279. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), distribuída pelos sócios seguintes:
  280. Número ou marcador, página 12: a) Lukas Wilhelm Meyer, com uma quota de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
  281. Número ou marcador, página 12: b) Andre Wilkens, com uma quota de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e sete virgula cinco por cento do capital social;
  282. Número ou marcador, página 12: c) Johannes Cornelius Delarey Hennop, com uma quota de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social;
  283. Número ou marcador, página 12: d) Robert William Stephenson, com uma quota de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social;
  284. Número ou marcador, página 12: e) Costas Michael Demetriou, com uma quota de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social.
  285. Texto do artigo, página 12: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar conforme os estatutos da constituição.
  286. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Inhambane, sete de Maio de dois mil e vinte
  287. Texto do artigo, página 12: e um. — A Conservadora Ilegível.
  288. Texto do artigo, página 12: CLIURCA – Clínica de Urologia e Andrologia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  289. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
  290. Texto do artigo, página 12: Legais sob NUEL 101527964 uma entidade denominada CLIURCA – Clínica de Urologia e Andrologia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  291. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Código Comercial, entre:
  292. Texto do artigo, página 12: Único: Nelson Joel Feliciano Tchamo, casado com Iolanda Sofia da Silva Santos Tchamo, natural da cidade de Nampula, residente no distrito de Boane, posto administrativo de Matola Rio, quarteirao n.º 2 e casa n.º 115, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100320521Q, emitido a 29 de Dezembr de 2020, na cidade de Matola, com validade até 28 de Dezembro de 2021.
  293. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  294. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  295. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  296. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de CLIURCA – Clínica de Urologia e Andrologia, Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  297. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  298. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  299. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida União Africana, talhão A2, Palmeiras Shopping, porta nº 15, na cidade de Matola, República de Moçambique.
  300. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante decisão do sócio único, a Sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  301. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  302. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  303. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas áreas de saúde, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal da sociedade.
  304. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
  305. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  306. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  307. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro,
  308. Texto do artigo, página 13: é de 40.000MT (quarenta mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Nelson Joel Feliciano Tchamo.
  309. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
  310. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  311. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares e suprimentos)
  312. Texto do artigo, página 13: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio único conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
  313. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  314. Texto do artigo, página 13: (Cessão e oneração de quotas)
  315. Número ou marcador, página 13: Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  316. Número ou marcador, página 13: Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  317. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  318. Texto do artigo, página 13: (Decisões do sócio único)
  319. Texto do artigo, página 13: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
  320. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  321. Texto do artigo, página 13: (Administração e gestão da sociedade)
  322. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único.
  323. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  324. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  325. Número ou marcador, página 13: Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
  326. Número ou marcador, página 13: Cinco) O sdministrador ou gerente será eleito pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
  327. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  328. Texto do artigo, página 13: (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
  329. Número ou marcador, página 13: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da Sociedade, sob pena de nulidade.
  330. Número ou marcador, página 13: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
  331. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  332. Texto do artigo, página 13: (Contas da sociedade)
  333. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
  334. Número ou marcador, página 13: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
  335. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  336. Texto do artigo, página 13: (Distribuição de lucros)
  337. Texto do artigo, página 13: Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  338. Texto do artigo, página 13: a)vinte por cento (20%) para constituição do Fundo de Reserva Legal;
  339. Número ou marcador, página 13: b) Amortização das obrigações da sociedade perante o sócio, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
  340. Número ou marcador, página 13: c) Outras prioridades decididas pelo sócio único;
  341. Número ou marcador, página 13: d) Dividendos ao sócio.
  342. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  343. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
  344. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  345. Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da Sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  346. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  347. Texto do artigo, página 13: (Omissões)
  348. Texto do artigo, página 13: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  349. Texto do artigo, página 13: Maputo, 20 de Maio de 2021. —O Técnico, Ilegível.
  350. Texto do artigo, página 13: CLM Construção & Engenharia, Limitada
  351. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por contrato particular de constituição de sociedade, foi devidamente constituída uma sociedade comercial por quotas denominada CLM Construção e Engenharia, Limitada, registada no dia 24 de Julho de 2020, na Conservatória do Registo de Entidades Legais com o NUEL 101359522, que se rege pelas disposições constantes dos seguintes estatutos:
  352. Número ou marcador, página 13: ARTIGO UM
  353. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  354. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, adopta a denominação de CLM Construção & Engenharia, Limitada, e é regida pelo presente pacto e pela legislação aplicável.
  355. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
  356. Texto do artigo, página 13: (Sede e objecto social)
  357. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Friedrich Engels, n.º 373, 2.º andar, cidade de Maputo, podendo ser transferida para qualquer outro local mediante deliberação da assembleia geral.
  358. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem como principal objecto social:
  359. Número ou marcador, página 13: a) A prestação de serviços de consultoria e assessoria na área de Engenharia Civil;
  360. Número ou marcador, página 13: b) Construção civil e obras públicas;
  361. Número ou marcador, página 13: c) Manutenção de edifícios.
  362. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá ainda:
  363. Número ou marcador, página 13: a) Exercer quaisquer outras actividades relacionadas, acessórias, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, desde que devidamente licenciadas e autorizadas;
  364. Número ou marcador, página 13: b) Adquirir e gerir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade; c)ainda o exercício de qualquer actividade complementar ou subsidiaria, incluindo e não limitando a importação e exportação de todos os bens necessários com vista à realização das actividades acima descritas.
  365. Número ou marcador, página 13: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  366. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRÊS
  367. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  368. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 15.000.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), e corresponde à soma de duas (2) quotas assim distribuídas:
  369. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 1.425.000,00MT (um milhão quatrocentos e vinte e cinco mil meticais), correspondente à 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Celso Lemos Macuácua; e
  370. Número ou marcador, página 14: b) Outra quota no valor nominal 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente à 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Alishia Sofia Lemos Macuácua.
  371. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
  372. Texto do artigo, página 14: (Direito de preferência na transmissão de quotas)
  373. Número ou marcador, página 14: Um) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  374. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
  375. Número ou marcador, página 14: Três) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 15 (quinze) dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
  376. Número ou marcador, página 14: Quatro) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
  377. Número ou marcador, página 14: Cinco) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
  378. Número ou marcador, página 14: ARTIGO CINCO
  379. Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
  380. Texto do artigo, página 14: São órgãos da sociedade:
  381. Número ou marcador, página 14: a) A assembleia geral;
  382. Número ou marcador, página 14: b) Administração ou conselho de administração; e
  383. Número ou marcador, página 14: c) Conselho fiscal ou fiscal único.
  384. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEIS
  385. Texto do artigo, página 14: (Composição da assembleia geral)
  386. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral da sociedade é constituída pelos sócios e pelos membros da mesa da assembleia geral.
  387. Número ou marcador, página 14: Dois) No caso de existirem quotas em regime de copropriedade, os coproprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais da sociedades.
  388. Número ou marcador, página 14: Três) Os administradores e o conselho fiscal, ainda que não sejam sócios, deverão estar presentes nas reuniões da assembleia geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
  389. Número ou marcador, página 14: Quatro) As quotas apreendidas, arrestadas ou por qualquer outra forma sujeitas a depósito ou administração judicial, não conferem ao respectivo credor, depositante, ou administrador,
  390. Texto do artigo, página 14: o direito de participar ou tomar parte nas assembleias gerais.
  391. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SETE (Reunião da assembleia geral)
  392. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, nos primeiros três meses a contar da data do final do ano financeiro.
  393. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente, sempre que seja convocada, ou se todos os sócios estiverem presentes ou representados e todos manifestem vontade que a assembleia seja constituída e delibere sobre determinados assuntos.
  394. Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral pelas pessoas que, para o efeito, designarem, nos termos da lei, devendo indicar os poderes conferidos, mediante procuração outorgada por escrito ou, no caso das pessoas colectivas, por simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  395. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os sócios menores, enquanto não completarem a maioridade, serão sempre representados pelos pais, este que terá poderes para decidir e praticar todos os actos em nome daqueles, como se daqueles se tratasse e tais actos têm a força jurídica e vinculativa perante os demais sócios e terceiros.
  396. Número ou marcador, página 14: Cinco) Por cada assembleia geral será lavrada uma acta, que será transcrita no livro de actas da assembleia geral da sociedade e assinada pelo presidente e secretário da assembleia geral.
  397. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITO
  398. Texto do artigo, página 14: (Competência da assembleia geral)
  399. Texto do artigo, página 14: Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos compete em especial à assembleia geral, deliberar sobre:
  400. Número ou marcador, página 14: a) Aprovação do balanço e contas, bem como o relatório da administração;
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