III SÉRIE — n.º 97
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 97/2023
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Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023 III SÉRIE — Número 97
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos. Instituto Nacional de Minas: Aviso.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Amanhecer Para Protecção de Terra e Recursos Naturais. Associação Centro Cultural Malalane. A Comercial de Manica, Limitada. Adbeel Transportes, Limitada. ADS Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Afolute.Sig, Limitada. Albatours Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada. Allied Chemical & Steel Moçambique, Limitada. ARCS – Rafael Aliana Comércio e Serviços, Limitada. ARCS – Rafael Aliana Corretor de Seguros, Limitada. Armazém da Indústria L. Kalimullah – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Centro Infantil Solange, Limitada. Charm Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada. Commercial Advisory Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. CVA Advogados e Consultores, Limitada. Dércio Cumbe-Advogado – Sociedade Unipessoal, Limitada. ECOBRO – Sociedade Unipessoal, Limitada. ETC Adubos, Limitada. Ferragem Chandinho – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ferreira Logistic Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Centro de Formação Tecnológico e Serviços Kalunga – Sociedade
- Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. G.TAS & Serviços, Limitada. Império de Soluções, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Infinite Towing, Limitada. J&E Simango, Limitada. Jac Auto Mobile, Limitada. Kang Pu Rui Sem Import and Export Company, Limitada. Khula Audiovisual – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kitomondo Tec, Limitada. Kutsamba Nguto – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lesc`n Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Liu Cloths Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada. M.Sara Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Machinery World Company, Limitada. Moon Mart, Limitada. Moz Services, Limitada. Novágua, Limitada. Overland – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pedras Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pensão Vilanculos, Limitada. Progressnet, Limitada. Quicklogistic & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. SPA Noy – Sociedade Unipessoal, Limitada. Super Mercado Limpopo, Limitada. Ton Beira – Sociedade Unipessoal, Limitada. Virtue E & C – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zembe Agric, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: A Associação Amanhecer para Protecção de Terra e Recursos Naturais (Kubecera-PTRN), requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, a alteração dos estatutos, juntado ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, deterninados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obstando a sua homologação.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 7, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 63 de Outubro, vão alterados os estatutos da Associação Amanhecer para Protecção de Terra e Recursos Naturais (Kubecera-PTRN).
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 6 de Março de 2023. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação Centro Cultural Malalane como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Centro Cultural Malalane.
- Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 9 de Março de 2023. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 2: AVISO
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 2 de Março de 2023, foi atribuída a favor de Changara Mines, Limitada,
- Texto do artigo, página 2: a Concessão Mineira n.º 11039C, válida até 2 de Março de 2048, para chumbo, cobre, manganês, ouro, no distrito de Changara na província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
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-16º 34´ 40,00´´
-16º 34´ 40,00´´
Vértice Latitude longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 -16º 33´ 20,00´´ -16º 33´ 20,00´´ -16º 36´ 0,00´´ -16º 36´ 0,00´´ -16º 38´ 50,00´´ -16º 38´ 50,00´´ -16º 42´ 0,00´´ -16º 42´ 0,00´´ -16º 41´ 40,00´´ -16º 41´ 40,00´´ -16º 42´ 0,00´´ -16º 42´ 0,00´´ -16º 42´ 40,00´´ -16º 42´ 40,00´´ -16º 42´ 0,00´´ -16º 42´ 0,00´´ -16º 41´ 30,00´´ -16º 41´ 30,00´´ -16º 42´ 0,00´´ -16º 42´ 0,00´´ -16º 40´ 40,00´´ -16º 40´ 40,00´´ -16º 34´ 40,00´´ -16º 34´ 40,00´´ 32º 51´ 30,00´´ 32º 58´ 40,00´´ 33º 00´ 20,00´´ 33º 00´ 20,00´´ 32º 59´ 10,00´´ 32º 59´ 10,00´´ 32º 57´ 30,00´´ 32º 57´ 30,00´´ 32º 54´ 10,00´´ 32º 54´ 10,00´´ 32º 53´ 40,00´´ 32º 53´ 40,00´´ 32º 52´ 50,00´´ 32º 52´ 50,00´´ 32º 51´ 10,00´´ 32º 51´ 10,00´´ 32º 49´ 30,00´´ 32º 49´ 30,00´´ 32º 48´ 30,00´´ 32º 48´ 30,00´´ 32º 56´ 30,00´´ 32º 56´ 30,00´´ 32º 51´ 30,00´´ - Texto do artigo, página 2: 32º 51´ 30,00´´
Vértice Latitude longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 -16º 33´ 20,00´´ -16º 33´ 20,00´´ -16º 36´ 0,00´´ -16º 36´ 0,00´´ -16º 38´ 50,00´´ -16º 38´ 50,00´´ -16º 42´ 0,00´´ -16º 42´ 0,00´´ -16º 41´ 40,00´´ -16º 41´ 40,00´´ -16º 42´ 0,00´´ -16º 42´ 0,00´´ -16º 42´ 40,00´´ -16º 42´ 40,00´´ -16º 42´ 0,00´´ -16º 42´ 0,00´´ -16º 41´ 30,00´´ -16º 41´ 30,00´´ -16º 42´ 0,00´´ -16º 42´ 0,00´´ -16º 40´ 40,00´´ -16º 40´ 40,00´´ -16º 34´ 40,00´´ -16º 34´ 40,00´´ 32º 51´ 30,00´´ 32º 58´ 40,00´´ 33º 00´ 20,00´´ 33º 00´ 20,00´´ 32º 59´ 10,00´´ 32º 59´ 10,00´´ 32º 57´ 30,00´´ 32º 57´ 30,00´´ 32º 54´ 10,00´´ 32º 54´ 10,00´´ 32º 53´ 40,00´´ 32º 53´ 40,00´´ 32º 52´ 50,00´´ 32º 52´ 50,00´´ 32º 51´ 10,00´´ 32º 51´ 10,00´´ 32º 49´ 30,00´´ 32º 49´ 30,00´´ 32º 48´ 30,00´´ 32º 48´ 30,00´´ 32º 56´ 30,00´´ 32º 56´ 30,00´´ 32º 51´ 30,00´´ - Texto do artigo, página 2: 32º 58´ 40,00´´
Vértice Latitude longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 -16º 33´ 20,00´´ -16º 33´ 20,00´´ -16º 36´ 0,00´´ -16º 36´ 0,00´´ -16º 38´ 50,00´´ -16º 38´ 50,00´´ -16º 42´ 0,00´´ -16º 42´ 0,00´´ -16º 41´ 40,00´´ -16º 41´ 40,00´´ -16º 42´ 0,00´´ -16º 42´ 0,00´´ -16º 42´ 40,00´´ -16º 42´ 40,00´´ -16º 42´ 0,00´´ -16º 42´ 0,00´´ -16º 41´ 30,00´´ -16º 41´ 30,00´´ -16º 42´ 0,00´´ -16º 42´ 0,00´´ -16º 40´ 40,00´´ -16º 40´ 40,00´´ -16º 34´ 40,00´´ -16º 34´ 40,00´´ 32º 51´ 30,00´´ 32º 58´ 40,00´´ 33º 00´ 20,00´´ 33º 00´ 20,00´´ 32º 59´ 10,00´´ 32º 59´ 10,00´´ 32º 57´ 30,00´´ 32º 57´ 30,00´´ 32º 54´ 10,00´´ 32º 54´ 10,00´´ 32º 53´ 40,00´´ 32º 53´ 40,00´´ 32º 52´ 50,00´´ 32º 52´ 50,00´´ 32º 51´ 10,00´´ 32º 51´ 10,00´´ 32º 49´ 30,00´´ 32º 49´ 30,00´´ 32º 48´ 30,00´´ 32º 48´ 30,00´´ 32º 56´ 30,00´´ 32º 56´ 30,00´´ 32º 51´ 30,00´´ - Texto do artigo, página 2: 33º 00´ 20,00´´
Vértice Latitude longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 -16º 33´ 20,00´´ -16º 33´ 20,00´´ -16º 36´ 0,00´´ -16º 36´ 0,00´´ -16º 38´ 50,00´´ -16º 38´ 50,00´´ -16º 42´ 0,00´´ -16º 42´ 0,00´´ -16º 41´ 40,00´´ -16º 41´ 40,00´´ -16º 42´ 0,00´´ -16º 42´ 0,00´´ -16º 42´ 40,00´´ -16º 42´ 40,00´´ -16º 42´ 0,00´´ -16º 42´ 0,00´´ -16º 41´ 30,00´´ -16º 41´ 30,00´´ -16º 42´ 0,00´´ -16º 42´ 0,00´´ -16º 40´ 40,00´´ -16º 40´ 40,00´´ -16º 34´ 40,00´´ -16º 34´ 40,00´´ 32º 51´ 30,00´´ 32º 58´ 40,00´´ 33º 00´ 20,00´´ 33º 00´ 20,00´´ 32º 59´ 10,00´´ 32º 59´ 10,00´´ 32º 57´ 30,00´´ 32º 57´ 30,00´´ 32º 54´ 10,00´´ 32º 54´ 10,00´´ 32º 53´ 40,00´´ 32º 53´ 40,00´´ 32º 52´ 50,00´´ 32º 52´ 50,00´´ 32º 51´ 10,00´´ 32º 51´ 10,00´´ 32º 49´ 30,00´´ 32º 49´ 30,00´´ 32º 48´ 30,00´´ 32º 48´ 30,00´´ 32º 56´ 30,00´´ 32º 56´ 30,00´´ 32º 51´ 30,00´´ - Texto do artigo, página 2: 33º 00´ 20,00´´ 32º 59´ 10,00´´ 32º 59´ 10,00´´ 32º 57´ 30,00´´ 32º 57´ 30,00´´ 32º 54´ 10,00´´ 32º 54´ 10,00´´ 32º 53´ 40,00´´ 32º 53´ 40,00´´
Vértice Latitude longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 -16º 33´ 20,00´´ -16º 33´ 20,00´´ -16º 36´ 0,00´´ -16º 36´ 0,00´´ -16º 38´ 50,00´´ -16º 38´ 50,00´´ -16º 42´ 0,00´´ -16º 42´ 0,00´´ -16º 41´ 40,00´´ -16º 41´ 40,00´´ -16º 42´ 0,00´´ -16º 42´ 0,00´´ -16º 42´ 40,00´´ -16º 42´ 40,00´´ -16º 42´ 0,00´´ -16º 42´ 0,00´´ -16º 41´ 30,00´´ -16º 41´ 30,00´´ -16º 42´ 0,00´´ -16º 42´ 0,00´´ -16º 40´ 40,00´´ -16º 40´ 40,00´´ -16º 34´ 40,00´´ -16º 34´ 40,00´´ 32º 51´ 30,00´´ 32º 58´ 40,00´´ 33º 00´ 20,00´´ 33º 00´ 20,00´´ 32º 59´ 10,00´´ 32º 59´ 10,00´´ 32º 57´ 30,00´´ 32º 57´ 30,00´´ 32º 54´ 10,00´´ 32º 54´ 10,00´´ 32º 53´ 40,00´´ 32º 53´ 40,00´´ 32º 52´ 50,00´´ 32º 52´ 50,00´´ 32º 51´ 10,00´´ 32º 51´ 10,00´´ 32º 49´ 30,00´´ 32º 49´ 30,00´´ 32º 48´ 30,00´´ 32º 48´ 30,00´´ 32º 56´ 30,00´´ 32º 56´ 30,00´´ 32º 51´ 30,00´´ - Texto do artigo, página 2: 32º 52´ 50,00´´ 32º 52´ 50,00´´ 32º 51´ 10,00´´ 32º 51´ 10,00´´ 32º 49´ 30,00´´ 32º 49´ 30,00´´ 32º 48´ 30,00´´ 32º 48´ 30,00´´ 32º 56´ 30,00´´ 32º 56´ 30,00´´ 32º 51´ 30,00´´
Vértice Latitude longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 -16º 33´ 20,00´´ -16º 33´ 20,00´´ -16º 36´ 0,00´´ -16º 36´ 0,00´´ -16º 38´ 50,00´´ -16º 38´ 50,00´´ -16º 42´ 0,00´´ -16º 42´ 0,00´´ -16º 41´ 40,00´´ -16º 41´ 40,00´´ -16º 42´ 0,00´´ -16º 42´ 0,00´´ -16º 42´ 40,00´´ -16º 42´ 40,00´´ -16º 42´ 0,00´´ -16º 42´ 0,00´´ -16º 41´ 30,00´´ -16º 41´ 30,00´´ -16º 42´ 0,00´´ -16º 42´ 0,00´´ -16º 40´ 40,00´´ -16º 40´ 40,00´´ -16º 34´ 40,00´´ -16º 34´ 40,00´´ 32º 51´ 30,00´´ 32º 58´ 40,00´´ 33º 00´ 20,00´´ 33º 00´ 20,00´´ 32º 59´ 10,00´´ 32º 59´ 10,00´´ 32º 57´ 30,00´´ 32º 57´ 30,00´´ 32º 54´ 10,00´´ 32º 54´ 10,00´´ 32º 53´ 40,00´´ 32º 53´ 40,00´´ 32º 52´ 50,00´´ 32º 52´ 50,00´´ 32º 51´ 10,00´´ 32º 51´ 10,00´´ 32º 49´ 30,00´´ 32º 49´ 30,00´´ 32º 48´ 30,00´´ 32º 48´ 30,00´´ 32º 56´ 30,00´´ 32º 56´ 30,00´´ 32º 51´ 30,00´´ - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 4 de Abril de 2023. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação Amanhecer para Protecção de Terra e Recursos Naturais
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza jurídica
- Texto do artigo, página 2: A Associação Amanhecer para Protecção de Terra e Recursos Naturais, denominada Kubecera-PTRN, é uma pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter comunitário, humanitário, social e cultural, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: Âmbito, sede e duração
- Número ou marcador, página 2: Um) Kubecera-PTRN é de âmbito nacional, podendo criar delegações e outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Kubecera-PTRN tem a sua sede na cidade de Moatize, bairro 25 de Setembro, Unidade 2, quarteirão 6.
- Número ou marcador, página 2: Três) Kubecera-PTRN é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: Objectivos
- Número ou marcador, página 2: Um) Objectivos gerais: defesa, preservação e conservação da terra e recursos naturais.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Objectivos específicos:
- Número ou marcador, página 2: a) Promover a divulgação da legislação da terra, ambiente, mina, floresta fauna bravia e direito à informação;
- Número ou marcador, página 2: b) Promover a monitoria da execução das políticas públicas e promover a transparência e boa governação;
- Número ou marcador, página 2: c) Promover diálogo como forma de mediar conflitos de terras nas comunidades;
- Número ou marcador, página 2: d) Promover o desenvolvimento de acções sobre práticas de educação ambiental nas comunidades e escolas;
- Número ou marcador, página 2: e) Promover o fortalecimento dos direitos dos cidadãos no acesso, uso e aproveitamento da terra.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: Admissão de membros
- Número ou marcador, página 2: Um) A admissão de membros é requerida livremente desde que aceite os estatutos, regulamentos e programas da KUBECERAPTRN.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A admissão de membros da KUBECERA-PTRN é feita através de preenchimento de uma ficha de que constam nome, Bilhete de Identidade ou passaporte, data da sua emissão, local de emissão, estado civil, nacionalidade, naturalidade, local de residência, nível académico, profissão, contacto.
- Número ou marcador, página 2: Três) O candidato ao membro adquire a qualidade de membro após aceitação pelo Conselho de Direcção e aprovada em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 3: Categorias de membros
- Texto do artigo, página 3: KUBECERA-PTRN tem seguintes categorias dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores – são todos os que tenham participado e contribuido para criação da organização até à realização da Assembleia Constituinte;
- Número ou marcador, página 3: b) Membros efetivos – são todos aqueles que se ocupam de forma assídua e cumprem com os deveres previstos nos presentes estatutos e regulamento interno;
- Número ou marcador, página 3: c) Membros simpatizantes – são todas as pessoas singulares ou coletivas que forem admitidas na KUBECERAPTRN à luz dos estatutos, porém não tendo obrigações estatutárias, mas que contribuem com ideias, bens materiais e de forma financeira para a realização dos fins da KUBECERA-PTRN;
- Número ou marcador, página 3: d) Membros honorários – são as pessoas singulares ou coletivas a quem tal distinção lhes seja concedida pelas suas virtudes e excepcionais qualidades, tenham contribuído de forma significativa para altos valores da KUBECERA-PTRN.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 3: Perda da qualidade de membros
- Número ou marcador, página 3: Um) Perde a qualidade de membro o que violar os deveres previstos no artigo oito dos presentes estatutos, bem como:
- Número ou marcador, página 3: a) Aos que livremente decidem desvincular-se da KUBECERAPTRN, desde que façam por escrito ou na presença de duas testemunhas, indicando os motivos da mesma;
- Número ou marcador, página 3: b) Os condenados judicialmente por crime doloso ou ofensa grave à moral pública;
- Número ou marcador, página 3: c) Os excluídos por incumprimento reiterado das funções;
- Número ou marcador, página 3: d) Os que não praticam condutas que originem desprestígio ou prejuízo à KUBECERA-PTRN.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A eficácia do número anterior não
- Texto do artigo, página 3: dá direito à restituição das contribuições com que teve entrado na KUBECERA-PTRN, nem desobrigo o membro do cumprimento pontual de todas as obrigações anteriormente assumidas.
- Número ou marcador, página 3: Três) A perda de filiação prevista no número anterior deve ser comunicada ao Presidente do Conselho de Direcção por meio de carta registada, com aviso de receção e só produzirá efeitos decorridos trinta dias após o recebimento da mesma, mediante o cumprimento de todas as formalidades estabelecidas nestes estatutos.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A readmissão dos membros ocorre nas mesmas condições estipuladas para a admissão e só pode ocorrer seis meses após a perda de qualidade, quando esta se verifique o seu pedido e, nunca antes de decorridos dois anos, se a perda de qualidade for devido a razões disciplinares ou infracções penais.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Com excepção do disposto no n.º 3 do presente artigo, a perda da qualidade de membro pode ocorrer mediante proposta de, pelo menos, 3 membros fundadores, ou 6 membros efectivos ou correspondentes, remetida em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 3: São direito dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Apresentar sugestões que julgar convenientes para execução dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 3: b) Assistir e tomar parte das sessões da Assembleia Geral e nas reuniões para qual é convocada;
- Número ou marcador, página 3: c) Eleger e ser eleitos para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: d) Obter esclarecimentos sobre aplicação dos fundos sociais e receber informações sobre a vida, planos, projectos das actividades e respectivas contas da KUBECERA-PTR;
- Número ou marcador, página 3: e) Ser informado regularmente sobre a vida económica da KUBECERAPTR;
- Número ou marcador, página 3: f) Impugnar as decisões e iniciativas que sejam contrárias à lei ou aos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Respeitar as disposições dos presentes estatutos, programa e regulamento e cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Pagar as jóias e a respectiva quota mensal;
- Número ou marcador, página 3: c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da KUBECERAPTRN na realização das suas actividades;
- Número ou marcador, página 3: d) Prestigiar a KUBECERA-PTRN e manter fidelidade aos seus princípios;
- Número ou marcador, página 3: e) Preservar e valorizar o património da KUBECERA-PTRN;
- Número ou marcador, página 3: f) Respeitar, fazer cumprir e zelar pelo cumprimento das regras e dos princípios definidos nas disposições destes estatutos.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 3: KUBECERA-PTRN tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: Duração do mandato
- Texto do artigo, página 3: Os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal são eleitos em assembleia dentre os membros, por um mandato de cinco anos renováveis apenas uma única vez.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: Incompatibilidade
- Texto do artigo, página 3: Não é permitido aos titulares dos órgãos sociais o desempenho simultâneo de mais de um cargo na KUBECERA-PTRN.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é órgão máximo da KUBECERA-PTRN e dela fazem parte todos os membros filiados em pleno gozo dos seus direitos e deveres.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: Natureza e composição da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão soberano da KUBECERA-PTRN, constituída por todos os membros, no pleno gozo dos seus direitos e deveres e é dirigida por uma Mesa composta por:
- Número ou marcador, página 3: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 3: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente ou extraordinária, em primeira convocação, com presença no mínimo, da maioria absoluta dos membros, em segunda convocação, com a presença, no mínimo, de 1/3 (um terço) dos membros e, em terceira convocação, com qualquer número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral é convocada por meio impresso ou eletrónico com 10 (dez dias) de antecedência em primeira convocação, e deverá indicar-se o dia, hora e local da reunião e a respectiva ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Na Assembleia Geral cada membro tem direito a um único voto, sendo permitido um voto por procuração.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 4: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Eleger os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: b) Definir as principais linhas de actução da KUBECERA-PTRN;
- Número ou marcador, página 4: c) Fixar o montante das jóias, da quota e das demais contribuições dos membros;
- Número ou marcador, página 4: d) Alterar os estatutos com a deliberação de ¾ de todos os membros;
- Número ou marcador, página 4: e) Deliberar sobre a suspensão de aplicação de alguma norma estatutária;
- Número ou marcador, página 4: f) Examinar e pronunciar-se sobre o balanço e relatório da situação financeira do exercício anterior com prévia aprovação do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: g) Apreciar os planos de acção da Diretoria Executiva;
- Número ou marcador, página 4: h) Exercer as demais competências previstas na lei e nos presentes estatutos e deliberar sobre as questões referentes ao funcionamento da KUBECERA-PTRN que lhe tenham sido submetidas pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 4: Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 4: É um órgão que dirige as reuniões e demais deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 4: Composição da Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral é composta por 3 membros, dos quais um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 4: Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente ou extraordinária, em primeira convocação, com presença no mínimo da maioria absoluta dos membros, em segunda convocação, com a presença, no mínimo, de 1/3 (um terço) dos membros, e em terceira convocação, com qualquer número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral é convocada por meio impresso ou eletrónico com 10 (dez dias) de antecedência em primeira convocação, deverá indicar-se o dia, hora e local da reunião
- Texto do artigo, página 4: e a respectiva ordem de trabalhos. Quatro) Nas assembleias gerais cada membro
- Texto do artigo, página 4: tem direito a um único voto, sendo permitido um voto por procuração.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 4: Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é um órgão colegial de governação, liderança e gestão corrente da KUBECERA-PTRN composto por cinco membros, dos quais um presidente, vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 4: Natureza e composição do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Administração é o órgão de gestão e administração da KUBECERA-PTRN e é composto pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 4: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 4: c) Um secretário;
- Número ou marcador, página 4: d) Um tesoureiro; e
- Número ou marcador, página 4: e) Um vogal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 4: Funcionamento do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: Um) As deliberações do Conselho de Direcção são válidas quando aprovadas pela maioria dos seus membros, tendo o presidente um voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção considera-se legalmente constituído quando estiver presente mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é responsável por:
- Número ou marcador, página 4: a) Administrar as finanças da KUBECERA-PTRN, aplicando da melhor forma possível os recursos existentes, emitindo cheques, títulos, celebrando quaisquer contratos e concedendo garantias, se necessário com aprovação prévia da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Assinar acordos e outros instrumentos de interesse sociocultural ou educativo para KUBECERAPTRN;
- Número ou marcador, página 4: c) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
- Número ou marcador, página 4: d) Elaborar as propostas de alteração do presente estatuto social e submetê- -las à Assembleia Geral extraordinária, na forma estatutária;
- Número ou marcador, página 4: e) Preparar as demostrações financeiras e o orçamento anual com parecer do Conselho Fiscal, e submetê-los à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: f) Promover a realização dos objectivos propostos pela KUBECERA-
- Texto do artigo, página 4: -PTRN dando cumprimento às deliberações da competência da Assembleia Geral da comissão da auditoria;
- Número ou marcador, página 4: g) Propor alterações do regulamento interno para apreciação e delibração da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: h) Submeter à Assembleia Geral, anualmente, proposta de plano de acção da KUBECERA-PTRN.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 4: Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é um órgão de controlo de cumprimento dos estatutos, regulamentos, directivas e programa da KUBECERA-PTRN.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 4: Natureza e composição do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho fiscal é um órgão de controlo de cumprimento dos estatutos, regulamentos, directivas e programa da KUBECERA-PTRN.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um secretário e um vogal, eleitos pela Assembleia Geral, de entre os membros que não façam parte de outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 4: Funcionamento do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: Um) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria de votos e constam da acta lavrada em livro próprio, aprovada e assinada no final dos trabalhos de cada reunião, pelos membros do Conselho Fiscal presentes.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal reune-se ordinariamente trimestralmente e extraordinariamente sempre que necessário, com a participação de 3 (três) dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 4: Competência do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Apreciar o relatório de actividades da KUBECERA-PTRN, bem como a demostração dos resultados económico-financeiros do exercício findo, dando parecer sobre esta;
- Número ou marcador, página 4: b) Examinar os dados contabilísticos da KUBECERA-PTRN, bem como a respectiva documentação emitindo o competente parecer;
- Número ou marcador, página 4: c) Examinar se os valores das despesas efectuadas estão de acordo com os programas e deliberações da Assembleia Geral, emitindo parecer;
- Número ou marcador, página 4: d) Examinar, semestralmente, as demostrações de resultados económico-financeiros da KUBECERAPTRN emitindo parecer.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Do património e fundos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 5: Património
- Número ou marcador, página 5: Um) O património da KUBECERA-PTRN é constituído por todos os valores e bens, móveis e imóveis, alocadados para realização dos seus fins.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Pelas dívidas da KUBECERA-PTRN apenas responde o património social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 5: Fundos
- Texto do artigo, página 5: Constitui fundo da KUBECERA-PTRN:
- Texto do artigo, página 5: a)Jóias e quotas colectadas aos membros;
- Número ou marcador, página 5: b) Bens de natureza mobiliária e imobiliária;
- Número ou marcador, página 5: c) Donativos, subsídios e qualquer contribuição de entidades nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 5: d) Os financiamentos obtidos pela KUBECERA-PTRN;
- Número ou marcador, página 5: e) Os rendimentos resultantes das actividades da KUBECERA-PTRN na prossecução dos seus objetivos;
- Número ou marcador, página 5: f) Outras receitas; e
- Número ou marcador, página 5: g) Subvenções em dinheiro.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 5: Das disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 5: Casos omissos
- Texto do artigo, página 5: Em tudo o que for omisso nestes estatutos aplicar-se-á a legislação referente às associações vigentes na República Moçambique sobre a matéria.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 5: Extinção e liquidação
- Número ou marcador, página 5: Um) KUBECERA-PTRN dissolve-se nos preciosos termos previstos na lei cabendo a sua liquidação a uma comissão liquidatária nomeada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Satisfeitas as dívidas, realizado o activo e apurado o remanescente, este reverterá a favor dos membros fundadores.
- Texto do artigo, página 5: Associação Centro Cultural Malalane
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 5: Denominação e natureza jurídica
- Texto do artigo, página 5: A associação adopta a denominação Associação Centro Cultural Malalane ou simplesmente CCM, é uma pessoa colectiva
- Texto do artigo, página 5: de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável no território nacional.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 5: Âmbito, sede e duração
- Número ou marcador, página 5: Um) A associação é de âmbito nacional, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação dentro ou fora do país quando julgar necessário.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A associação tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Julius Nyerere, n.º 416, segundo andar, direito, bairro Polana.
- Número ou marcador, página 5: Três) A associação é constituída por tempo indeterminado, contando com o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 5: Objectivos
- Texto do artigo, página 5: Constituem objectivos do CCM:
- Número ou marcador, página 5: a) Promover o desenvolvimento de estudos e pesquisas que vão contribuir nos processos de promoção e desenvolvimento social;
- Número ou marcador, página 5: b) Promover o estabelecimento de parcerias com o governo, academias, organizações nacionais e internacionais com vista a criar uma melhor projecção para o desenvolvimento e bem-estar da sociedade;
- Número ou marcador, página 5: c) Promover o desenvolvimento de programas formativos e educacionais, conferências, colóquios, seminários e encontros a nível nacional, com vista a promover reflexões, partilha de conhecimentos e disseminação de informações na área do desenvolvimento sociocultural;
- Número ou marcador, página 5: d) Promover o aconselhamento e orientação de todos os actores ou interessados na implementação de programas de desenvolvimento socio-cultural através de provisão de ferramentas e conhecimentos técnicos adequados e orientados para o efeito;
- Número ou marcador, página 5: e) Promover a investigação, documentação, disseminação e acesso à cultura e música moçambicana.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 5: Admissão de membros
- Número ou marcador, página 5: Um) Podem ser membros do CCM todos os cidadãos independentemente da sua filiação, etnia, religião, raça, sexo, lugar de nascimento
- Texto do artigo, página 5: ou residência, nível de escolaridade e posição social, desde que aceitem os presentes estatutos, regulamentos, deliberações e programas ou projectos da associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete à Assembleia Geral decidir a admissão dos membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 5: Categoria de membros
- Texto do artigo, página 5: A associação possui as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores – todos aqueles que se inscreveram e aderiram na celebração da escritura do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 5: b) Membros efectivos – todos aqueles que foram admitidos na associação após a constituição da mesma e que detiveram suas jóias e pagam regularmente as suas quotas e cumprem seus deveres e direitos consignados nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 5: c) Membros correspondentes – todos aqueles que residindo fora do território nacional tenham manifestado por escrito o desejo de se tornarem membros da associação e que mantenham o compromisso de manter correspondência regular com o Secretariado- -Geral da associação, podendo ser equiparados a membros efectivos se tiverem realizado as respectivas jóias e pagarem regularmente suas quotas e cumprem os deveres e direitos consagrados nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 5: d) Membros honorários – todo o cidadão nacional ou estrangeiro que, pela sua acção, contribua de forma relevante na prossecução dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 5: Direito dos membros
- Texto do artigo, página 5: São direitos dos membros do CCM:
- Número ou marcador, página 5: a) Apresentar sugestões que julgarem convenientes para a execução dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 5: b) Assistir e tomar parte das sessões da Assembleia Geral e das reuniões para as quais são convocadas;
- Número ou marcador, página 5: c) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 5: d) Obter esclarecimentos sobre a aplicação dos fundos sociais e receber informações sobre a vida, planos, projectos de actividades e respetivas contas da associação;
- Número ou marcador, página 5: e) Propor a admissão, readmissão ou perda de qualidade dos membros;
- Número ou marcador, página 6: f) Recorrer das deIibe,rações dos órgãos sociais que sejam contrárias ao estabelecido nos presentes estatutos ou nos seus regulamentos ou que considere lesivas para o CCM e aos direitos dos seus membros; e
- Número ou marcador, página 6: g) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos previstos nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 6: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 6: São deveres dos membros do CCM:
- Número ou marcador, página 6: a) Pagar as suas quotas no valor correspondente a 1/5 do salário mínimo vigente no país e antes da realização da Assembleia Geral seguinte;
- Número ou marcador, página 6: b) Competir pelo prestígio e progresso do CCM;
- Número ou marcador, página 6: c) Engajar-se activamente no desempenho de cargos para que forem eleitos ou nomeados;
- Número ou marcador, página 6: d) Participar nas reuniões dos órgãos sociais, reuniões e demais actividades que forem convocadas;
- Número ou marcador, página 6: e) Preservar e valorizar o património do CCM;
- Número ou marcador, página 6: f) Prestar serviços ao CCM de forma voluntária, com excepção daqueles que exerçam actividades a tempo inteiro; e
- Número ou marcador, página 6: g) Respeitar, fazer cumprir e zelar pelo cumprimento das regras e dos princípios definidos nas disposições destes estatutos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 6: Perda de qualidade de membro
- Texto do artigo, página 6: Perdem a qualidade de membros pelos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 6: a) Os que renunciarem por livre e espontânea vontade desde que o façam por escrito ou na presença de duas testemunhas, indicando os motivos da mesma;
- Número ou marcador, página 6: b) Os condenados judicialmente por crime doloso ou ofensa grave à moral pública;
- Número ou marcador, página 6: c) Os excluídos por incumprimento reiterado das suas funções;
- Número ou marcador, página 6: d) Os que abandonam; e e)Os que praticam condutas que originem desprestígio ou prejuízo ao CCM.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 6: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 6: São órgãos sociais do CCM:
- Número ou marcador, página 6: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 6: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 6: Duração do mandato
- Texto do artigo, página 6: O mandato dos membros dos órgãos sociais é de cinco anos renováveis apenas uma vez.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 6: Incompatibilidade
- Texto do artigo, página 6: O exercício de cargos dos membros nos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 6: Natureza e composição da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo do CCM, composta por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos e é dirigida por uma Mesa composta por:
- Número ou marcador, página 6: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 6: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 6: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 6: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúne-se em sessão ordinária uma vez por ano e em sessões extraordinárias quando convocadas pelo Conselho de Direcção ou por solicitação de um quinto dos membros com direito a voto.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações da Assembleia Geral sâo tomadas por maioria absoluta dos votos de ¾ de todos os membros.
- Número ou marcador, página 6: Três) As convocações das sessões extraordinárias da Assembleia Geral devem ser feitas com uma antecedência de sete dias.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A Assembleia Geral Ordinária é convocada por meio impresso ou eletrónico, com quinze dias de antecedência em primeira convocação.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Na Assembleia Geral cada membro tem direito a um voto único, sendo permitido um voto por procuração.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 6: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 6: Compete à Assembleia Geral do CCM:
- Número ou marcador, página 6: a) Eleger os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 6: b) Empossar e exonerar os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 6: c) Apreciar, deliberar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção com parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: d) Definir as principais linhas de actuação do CCM; e)Fixar o montante de jóia, da quota e das demais contribuições dos membros;
- Número ou marcador, página 6: f) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 6: g) Deliberar sobre a suspensão de aplicação de alguma norma estatutária;
- Número ou marcador, página 6: h) Deliberar sobre os planos de acção da Directoria Executiva; e
- Número ou marcador, página 6: i) Exercer as demais competências previstas na lei e nos presentes estatutos e deliberar sobre as questões referentes ao funcionamento do CCM que lhe tenham sido submetidas pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 6: Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 6: A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
- Número ou marcador, página 6: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 6: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 6: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 6: Competências do Presidente de Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) Abrir, suspender, reabrir e encerrar as sessões;
- Número ou marcador, página 6: b) Assinar conjuntamente com o respectivo secretário da Assembleia Geral as actas das sessões a que presidir e rubricar os respectivos livros e os documentos que julgar convenientes;
- Número ou marcador, página 6: c) Convocar e adiar as reuniões da Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 6: d) Cumprir e fazer cumprir o disposto nos estatutos e nas deliberações da Assembleia Geral, do Conselho Fiscal e da Comissão Executiva;
- Número ou marcador, página 6: e) Dar posse aos membros dos órgãos incluindo aos restantes membros da Assembleia Geral eleitos nos termos dos presentes estatutos fazendo lavrar e assinar com eles os respectivos autos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 6: Competências do vice-presidente de Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 6: Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) Coadjuvar o Presidente da Mesa da Assembleia Geral no exercício das suas funções;
- Número ou marcador, página 6: b) Substituir o Presidente da Assembleia Geral nas suas ausências ou impedimentos e assumir interinamente a plenitude dos seus poderes;
- Número ou marcador, página 6: c) Proceder à verificação do quórum para que a assembleia funcione legalmente;
- Número ou marcador, página 6: d) Submeter à votação e dirigir os processos de votação dos assuntos ou propostas apresentadas;
- Número ou marcador, página 7: e) Proceder à contagem de votos e comunicar os seus resultados ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: f) Supervisionar o processo de eleição e votação para os órgãos associativos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 7: Competências do Secretário da Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Secretário da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 7: a) Redigir as actas das reuniões da Assembleia Geral, tendo ao seu cargo os respectivos livros;
- Número ou marcador, página 7: b) Assinar com o Presidente da Mesa da Assembleia Geral as actas das reuniões;
- Número ou marcador, página 7: c) Dirigir todos os trabalhos do secretariado e ter a seu cargo o expediente geral do CCM;
- Número ou marcador, página 7: d) Manter convenientemente escriturado e rigorosamente em dia o livro de registo e de regularidade dos membros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 7: Funcionamento da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral considera-se legalmente funcional se estiver presente, pelo menos, mais de metade dos membros, funcionando meia hora mais tarde com qualquer número dos membros.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 7: Natureza e composição do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 7: O Conselho de Direção é o órgão executivo e administrativo do CCM e é composto por:
- Número ou marcador, página 7: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 7: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 7: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 7: Funcionamento do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direção reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao Presidente do Conselho de Direção convocar e presidir às respetivas reuniões.
- Número ou marcador, página 7: Três) É da competência do vice-presidente e secretário assessorar o presidente e substituí-lo nas suas ausências.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Os actos praticados pelos substitutos do presidente nas suas ausências só vinculam ao CCM mediante assinatura do vice-presidente.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) As deliberações do Conselho de Direcção são válidas quando aprovadas pela maioria dos seus membros, tendo o presidente um voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 7: Seis) O Conselho de Direção considera-se legalmente constituído quando estiver presente mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 7: Competências do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 7: a) Administrar as finanças do CCM, aplicando da melhor forma possível os recursos existentes, emitindo cheques e títulos, celebrando quaisquer contractos e concedendo garantias, se necessário, com aprovação prévia da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Assinar acordos e outros instrumentos de interesse socio-cultural ou educativo para o CCM;
- Número ou marcador, página 7: c) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
- Número ou marcador, página 7: d) Elaborar as propostas de alteração do presente estatuto social e submetê-las à Assembleia Geral extraordinária na forma estatutária;
- Número ou marcador, página 7: e) Preparar as demonstrações financeiras e o orçamento com parecer do Conselho Fiscal e submetê-los à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: f) Promover a realização dos objectos propostos pelo CCM, dando cumprimento às deliberações da competência da Assembleia Geral e da comissão de auditoria;
- Número ou marcador, página 7: g) Propor alterações ao regimento interno para apreciação e deliberação da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 7: h) Submeter à Assembleia Geral, anualmente, a proposta de plano de acção do CCM.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 7: Natureza e composição do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização dos actos administrativos e financeiros do CCM e é composto por:
- Número ou marcador, página 7: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 7: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 7: c) Um relator.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 7: Funcionamento do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez em cada semestre por convocação do presidente e, extraordinariamente, sempre que se julgue necessário com participação de três dos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria de votos de 3/4 de membros e constam da acta lavrada em livro próprio, aprovada e assinada no final dos trabalhos de cada reunião pelos conselheiros fiscais presentes.
- Número ou marcador, página 7: Três) No caso de impedimento dos membros efectivos do Conselho Fiscal é convocado um dos membros suplentes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 7: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 7: a) Fiscalizar todos os actos administrativos e financeiros do CCM;
- Número ou marcador, página 7: b) Examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria;
- Número ou marcador, página 7: c) Examinar as contas apresentadas pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: d) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando julgue necessário;
- Número ou marcador, página 7: e) Agir de forma independente, dotada de plenos poderes para fiscalizar toda a actividade do Conselho de Direcção ou podendo fazê-lo quando as circunstâncias o ditarem a qualquer momento;
- Número ou marcador, página 7: f) Examinar semestralmente as demonstrações de resultados económicofinanceiros do CCM emitindo parecer;
- Número ou marcador, página 7: g) Apreciar e dar parecer sobre o relatório de actividades e contas do Conselho de Direcção do exercício findo e submetê-los à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO IV De fundos e património
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 7: Fundos
- Número ou marcador, página 7: Um) Constituem fundos do CCM:
- Número ou marcador, página 7: a) As jóias e quotas dos membros;
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- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Albatours Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Allied Chemical & Steel Moçambique, Limitada
- Certidão de registo ARCS – Rafael Aliana Comércio e Serviços, Limitada
- Certidão de registo ARCS – Rafael Aliana Corretor de Seguros, Limitada
- Certidão de registo Armazém da Indústria L. Kalimullah – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Centro de Formação Tecnológico e Serviços Kalunga – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Centro Infantil Solange, Limitada
- Certidão de registo Charm Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Dércio Cumbe - Advogado – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma ECOBRO – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ETC Adubos, Limitada
- Certidão de registo Ferragem Chandinho – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ferreira Logistic Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo G.TAS & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Império de Soluções, Limitada
- Certidão de registo Infinite Towing, Limitada
- Certidão de registo J&E Simango, Limitada
- Certidão de registo Jac Auto Mobile, Limitada
- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo Kang Pu Rui Sem Import and Export Company, Limitada
- Certidão de registo Khula Audiovisual – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kitomondo Tec, Limitada
- Certidão de registo Kutsamba Nguto – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lesc`n Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Liu Cloths Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo M.Sara Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Machinery World Company, Limitada
- Certidão de registo Moon Mart, Limitada
- Certidão de registo Moz Services, Limitada
- Diploma Associação Amanhecer para Protecção de Terra e Recursos Naturais
- Certidão de registo Novágua, Limitada
- Certidão de registo Overland – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pedras Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pensão Vilanculos, Limitada
- Certidão de registo Progressnet, Limitada
- Certidão de registo Quicklogistic & Service – Sociedade Unipessaol, Limitada
- Diploma SPA Noy – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Super Mercado Limpopo, Limitada
- Certidão de registo Ton Beira – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Virtue E & C – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação Centro Cultural Malalane
- Certidão de registo Zembe Agric, Limitada
- Certidão de registo A Comercial de Manica, Limitada
- Certidão de registo Adbeel Transportes, Limitada
- Certidão de registo ADS Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Afolute.Sig, Limitada