III SÉRIE — n.º 97

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 97/2023

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Número ou marcador · p. 7 b) Os donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 7 c) Os financiamentos obtidos pelo CCM;
Número ou marcador · p. 7 d) Os bens de natureza mobiliária e imobiliária;
Número ou marcador · p. 7 e) Subvenções em dinheiro; e
Número ou marcador · p. 7 f) Quaisquer outros recursos que resultem de actividades legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Subvenções: o CCM pode ser recipiente principal de fundos e canalizar a sub-recipientes nomeadamente associações não-governamentais nacionais e estrangeiras, associações comunitárias de base, associações baseadas na fé, associações de estudantes e associações juvenis.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 7 (Património)
Número ou marcador · p. 7 Um) O património do CCM é constituído por todos os valores e bens, móveis e imóveis alocados para a realização das suas atribuições.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Pelas dívidas do CCM apenas responde o seu património social.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 As omissões resultantes da interpretação dos presentes estatutos serão resolvidos em Assembleia Geral e regular-se-á pelo regulamento interno do CCM e pela legislação moçambicana vigente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 8 Destino dos bens em caso de dissolução
Número ou marcador · p. 8 Um) Em caso de dissolução do CCM, se existirem bens que lhe tenham sido doados ou deixados com qualquer encargo ou estejam afectados a certo fim, a entidade competente para o reconhecimento atribui-los-á, com o mesmo encargo ou afectação, a outra pessoa colectiva do direito privado e sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os bens não abrangidos pelo número anterior terão o destino que a Assembleia Geral determinar.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 8 Extinção e liquidação
Número ou marcador · p. 8 Um) O CCM dissolve-se por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para este efeito, após voto favorável de ¾ de todos os membros, e ainda nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Dissolvido o CCM, compete à Assembleia Geral nomear liquidatários para apurar os activos e passivos e apresentar propostas sobre a resolução destes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRINTA E UM Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 8 Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Texto do artigo · p. 8 A Comercial de Manica, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura do dia vinte e seis do mês de Outubro do ano de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 21 a 27 do livro de notas para escrituras diversas n.º 10/2022, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
Texto do artigo · p. 8 André Paulino Joaquim Júnior, casado, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100021656P, emitido
Texto do artigo · p. 8 pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a 18 de Fevereiro de 2021, advogado, com domicílio profissional na cidade de Chimoio, Rua do Bárue/Impasse, n.º 35, condomínio da PAF, agindo em representação dos sócios da sociedade comercial por quotas designada por A Comercial de Manica, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101717348, designadamente:
Texto do artigo · p. 8 Elsa Machado Mendes dos Reis de Sousa, viúva, cidadã de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Chimoio, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060100864814J, emitido a 11 de Dezembro de 2019, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, residente na cidade de Manica, bairro Josina Machel, Rua da OUA, n.º 207;
Texto do artigo · p. 8 Jaciara Reis de Sousa, solteira, maior, cidadã de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060701474190B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 16 de Maio de 2022; e
Texto do artigo · p. 8 Tiago Filipe Reis de Sousa, solteiro, maior, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 060701474191S, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 19 de Maio de 2022.
Texto do artigo · p. 8 Disse o outorgante que, no dia dois do mês de Setembro do ano de dois mil e vinte e dois, a assembleia geral da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a firma A Comercial de Manica, Limitada, se reuniu tendo, dentre outros, deliberado sobre os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 8 i. A aceitação de parte da quota cedida pela herdeira Ana Cristina de Sousa e da outra parte por eles herdada, saída da cedente da sociedade e nova divisão das quotas entre os sócios; ii. Em consequência da deliberação referida no ponto anterior, a alteração do artigo quatro do pacto social.
Texto do artigo · p. 8 Assim, deliberou-se por unanimidade em aceitar a quota cedida pela herdeira Ana Cristina de Sousa e da outra parte por eles herdada, e a saída da cedente da sociedade.
Texto do artigo · p. 8 Em consequência da deliberação retro, foi alterado o artigo quatro do pacto social, passando a ter seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 8 .............................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social é de sessenta mil meticais, encontra-se integralmente
Texto do artigo · p. 8 realizado e corresponde à soma de cinco quotas, distribuídas entre os sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota com o valor de 20.282,20MT(vinte mil, duzentos e oitenta e dois meticais, e vinte centavos), correspondente a 34% do capital social, pertencente à sócia Elsa Machado Mendes dos Reis de Sousa; e
Número ou marcador · p. 8 b) Duas quotas com valores de 20.073,90MT (vinte mil, setenta e três meticais, noventa centavos), correspondentes a 33% do capital social cada e pertencentes aos sócios Jaciara Reis de Sousa e Tiago Filipe Reis de Sousa.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Chimoio, 19 de Abril de 2023. — O Notário
Texto do artigo · p. 8 A, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Adbeel Transportes, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105002764, uma entidade denominada Adbeel Transportes, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Armindo Gustavo Simbor, moçambicano, solteiro, nascido a 2 de Novembro de 1977, natural de Zavala, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100510478A, emitido a 14 de Março de 2022, na cidade da Matola, residente na Matola A, quarteirão 44, casa n.º 856, província de Maputo, cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 8 Ercília Gustavo Simbor Massangaie, moçambicano, solteira, nascida a 25 de Dezembro de 1974, natural de Zavala, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110204458535N, emitido a 26 de Junho de 2019, na cidade de Maputo, residente no distrito municipal n.º 5, Luís Cabral, quarteirão 44, casa n.º 21; e
Texto do artigo · p. 8 Reginaldo Gustavo Massangai, moçambicano, solteiro, nascido a 1 de Janeiro de 1984, natural de Chitondo, Zavala, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500042477F, emitido a 27 de Março de 2019, na cidade de Maputo, residente no distrito municipal n.º 5, Bagamoyo, quarteirão 3, casa n.º 91, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Celebram o contracto de sociedade com as seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade identificara sobre o nome empresarial de Adbeel Transportes, Limitada, com a sede na província de Maputo, cidade da Matola, Matola A, quarteirão 44, casa n.º 856.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá, mediante alteração contractual assinada por todos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, abrir ou fechar filial ou outra dependência em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 9 O presente contracto tem objecto social a prestação de serviços de transporte de cargas e transporte.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade iniciará as suas actividades na data do arquivamento do seu acto e o seu prazo de duração é indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade terá o capital social de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), subscrito em dinheiro correspondente a 100% de capital social distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) Armindo Gustavo Massangai, com quota de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil maticais), correspondente a 23,3% do capital social;
Número ou marcador · p. 9 b) Ercília Gustavo Simbor Massangaie, com quota de 400.000,00MT (quatrocentos mil maticais), correspondente a 26.7% do capital social; e
Número ou marcador · p. 9 c) Reginaldo Gustavo Massangai, com quota de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil maticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade será de todos os sócios, em conjunto ou separadamente, com os poderes e distribuições de representação activa ou passiva na sociedade, judicial e extrajudicial, podendo praticar todos os actos compreendidos no objecto social, sempre de interesse da sociedade, sendo vedado o uso do nome da empresa em negócios estranhos aos fins sociais.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os administradores podem ser designados no contracto de sociedade ou eleitos mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 9 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 9 As quotas do capital social não podem ser alienadas a terceiros estranhos à sociedade sem que seja dado o direito de preferência aos sócios que nela permanecerem, sendo-lhe assegurada a tal preferência em igualdade de condições.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 18 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 ADS Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia treze de Abril de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101963497, entidade legal supra constituída por:
Texto do artigo · p. 9 António de Sacramento Cabral, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, província de Inhambane, residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100180598F, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, a dezasseis de Maio de dois mil e dezanove, titular do NUIT 108273917.
Texto do artigo · p. 9 Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de ADS Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do contrato e terá a sua sede no bairro Balane 2, na cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) Venda de acessórios de automóveis, óleos e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 9 b) Venda de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 9 c) Venda de electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 9 d) Venda de equipamento de manutenção e limpezas de piscinas; e
Número ou marcador · p. 9 e) Prestação de serviços de consultoria.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota no
Texto do artigo · p. 9 valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, António de Sacramento Cabral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração, representação e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio António de Sacramento Cabral, que exercerá as suas funções, com dispensa de caução e com a remuneração que vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade ficará obrigada diante de terceiros, incluindo instituições bancárias, pela assinatura do sócio único ou de um procurador especialmente constituído para o efeito, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 9 Três) É vedado ao administrador ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Divisão ou cessão)
Número ou marcador · p. 9 Um) A divisão ou cessão da quota para o sócio é livre, mas para terceiros pode ter lugar mediante a decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Ao sócio e à sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Amortização)
Texto do artigo · p. 9 São admitidas à sociedade as amortizações da quota, que se considerem necessárias, desde que sejam fundamentadas por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 9 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Omissões)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Inhambane, 13 de Abril de 2023. — A Con-
Texto do artigo · p. 9 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Afolute.Sig, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos da publicação, que, a 15 de Abril de 2018, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, se procedeu à exoneração de um sócios e à alteração e distribuição das quotas, na sociedade Afolute. Sig, Limitada, matriculada sob o NUEL 100373041, sita no bairro Alto-Maé, Avenida da Zâmbia, n.º 281, primeiro andar, porta 8, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Em consequência da exoneração da sócia Liudmila Ivanovna Kolodyzhna Felisberto e a devida alteração das quotas, os estatutos no quarto artigo quarto passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 10 .............................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de trinta mil meticais, dividido em duas quotas, sendo dez mil meticais para o sócio Afonso Felisberto, e vinte mil meticais para a sócia Telma Afonso Felisberto.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Maputo, 15 de Maio de 2018. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 10 Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Albatours Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação da sociedede Albatours Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 101907430, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 10 Francisca Manuel, solteira, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Paulo Dias de Novais, n.º 70, bairro Macuti, cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 10 Constitui uma sociedade por quota unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adota a denominação de Albatours Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A sede fica instalada na Beira, podendo abrir ou encerrar sucursais agências, delegações ou qualquer outro tipo de representação, território nacional ou estrangeiro, desde que se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objeto social (i) imobiliária por conta própria,(ii) imobiliária por conta de outrem e (iii) consultoria de negócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para a realização do seu objeto social, a sociedade pode efetuar todas as operações de ordem financeira e comercial que direta ou indiretamente estejam ligadas à referida atividade.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá ainda associar-
Texto do artigo · p. 10 -se ou participar no capital social de outras empresas e criar novas sociedades.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a uma única quota de 100% (cem por cento) no valor de cem mil meticais, pertencente à sócia única Francisca Manuel.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Quanto a desenvolvimento da sociedade, o capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo o aumento ser sempre proporcional à quota da sócia.
Número ou marcador · p. 10 Três) Não haverá prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, dispensa de caução e com ou sem remuneração, ficam a cargo da sócia única Francisca Manuel, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os atos e contractos, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sócia poderá designar um ou mais manda-tários e neles delegar ou total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sócia ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em atos e contractos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Jurisdição e disposições finais)
Número ou marcador · p. 10 Um) Em caso de morte ou interdição do sócia, a sociedade continuará com os herdeiros representantes do falecido ou interdito, os quais
Texto do artigo · p. 10 nomearão um entre si que represente todos a sociedade devendo mandatar enquanto as quotas permaneceram indivisas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 Três) O presente pacto social ora rubricado pela sócia, após lido em voz alta, na presença de todas as partes interessadas e devidamente autenticado pelo notário entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Beira, 21 de Abril de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 10 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Allied Chemical & Steel Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de dez de Abril de dois mil e vinte e três, da sociedade Allied Chemical & Steel Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100128667, os sócios deliberaram, por unanimidade, sobre a alteração do objecto social.
Texto do artigo · p. 10 Assim, em consequência da referida deliberação, fica alterado o artigo terceiro do pacto social, o qual passa a conter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 10 .............................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto social
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 10 a) Importação e exportação e venda de ferramentas, ferragens, materiais de construção e artigos de drogaria, incluindo tintas, vernizes, vidros, pincéis e similares, madeiras e seus derivados;
Número ou marcador · p. 10 b) Promoção imobiliária, compra e venda de imóveis, arrendamento de imóveis, administração e gestão imobiliária, desenvolvimento de empreendimentos imobiliários, incluindo construção;
Número ou marcador · p. 10 c) Prestação e provimento de serviços de transporte de todo o tipo de cargas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá ainda, por deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade, participar no capital de outras sociedades ou associar-se a elas sob forma legalmente estabelecida.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 11 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 ARCS – Rafael Aliana Comércio e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade ARCS – Rafael Aliana Comércio e Serviços, Limitada, matriculada sob o NUEL 101868435, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 11 Rafael Carlos Aliana, maior, natural da Beira,
Texto do artigo · p. 11 província de Sofala; Isabel Rafael Carlos; Allan Rafael Carlos Aliana; Fernandes Carlos Aliana, menores represen-
Texto do artigo · p. 11 tados pelo Rafael Carlos Aliana (pai) e Inês José Quembo Alina.
Texto do artigo · p. 11 Declaram as partes que, nos termos do n.º 1 do artigo 90 do Código Comercial, constituem a presente sociedade comercial por quotas, a qual reger-se-á nos termos do presente pacto social:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adoptará a senominação de ARCS – Rafael Aliana Comércio e Serviços, Limitada, doravante designada por ARCS, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem sua sede na rua Costa Serrão, rés-do-chão, no Quarto Bairro de Chaimite, cidade da Beira, província de Sofala, podendo abrir sucursais, delegações, agências, filiais ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá, mediante a deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 11 a) Venda de material escolar e de escritório;
Número ou marcador · p. 11 b) Mobiliário de escritório;
Número ou marcador · p. 11 c) Venda de produtos alimentares, higiene, limpeza e segurança;
Número ou marcador · p. 11 d) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 11 e) Comércio por grosso de insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 11 f) Comércio por grosso de bebidas;
Número ou marcador · p. 11 g) Comércio por grosso de tabaco;
Número ou marcador · p. 11 h) Comércio por grosso de não especializados;
Texto do artigo · p. 11 i)Comércio por grosso de flores e plantas;
Número ou marcador · p. 11 j) Comércio por grosso de frutas e de produtos hortícolas;
Número ou marcador · p. 11 k) Aluguer de veículos e automóveis;
Número ou marcador · p. 11 l) Aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas (sem operador);
Número ou marcador · p. 11 m) Outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 11 n) Actividades combinadas de apoio à gestão de edifícios;
Número ou marcador · p. 11 o) Transporte de carga e passageiros, venda e aluguer de imóveis;
Número ou marcador · p. 11 p) Serviços de catering e buffet.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais de indústrias, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social subscrito, integralmente realizado pelos sócios em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em 5 quotas e da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 11 a) Rafael Carlos Aliana, com 20% de quota, correspondendo a 20.000,00MT (vinte mil meticais);
Número ou marcador · p. 11 b) Isabel Rafael Carlos, com 10% de quota, correspondendo a 10.000,00MT (dez mil meticais);
Número ou marcador · p. 11 c) Allan Rafael Carlos Aliana, com 10% de quota, correspondendo a 10.000,00MT (dez mil meticais);
Número ou marcador · p. 11 d) Fernandes Rafael Carlos, com 40% de quota, correspondendo a 40.000,00MT (quarenta mil meticais); e
Número ou marcador · p. 11 e) Inês José Quembo Aliana, com 20% de quota, correspondendo a 20.000,00MT (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinarão os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A gerência, gestão administrativa da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Rafael Carlos Aliana, ficando desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 11 Três) Ao gerente é vedado assumir os compromissos com os terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta de responsabilidade exclusiva da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e documentos que não digam algum respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Beira, 8 de Novembro de 2022. — A Con-
Texto do artigo · p. 11 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 ARCS – Rafael Aliana Corretor de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade ARCS – Rafael Aliana Corretor de Seguros, Limitada, matriculada sob o NUEL 101873153, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 11 Rafael Carlos Aliana; Isabel Rafael Carlos; Allan Rafael Carlos Aliana; Fernandes Carlos Aliana; e Inês José Quembo Alina.
Texto do artigo · p. 11 Declaram as partes que, nos termos do n.º 1 do artigo 90 do Código Comercial, constituem a presente sociedade comercial por quotas, a qual reger-se-á nos termos do presente pacto social:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adoptará a denominação de ARCS – Rafael Aliana Corretor de Seguros, Limitada, doravante designada por ARCS, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem sua sede na rua Costa Serrão, rés-do-chão, no Quarto Bairro de Chaimite, cidade da Beira, província de Sofala, podendo abrir sucursais, delegações, agências, filiais ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá, mediante a deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como objecto social a corretagem de seguros.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais de indústrias, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social subscrito, integralmente realizado pelos sócios em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em cinco quotas e da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 12 a) Rafael Carlos Aliana, com 20% de quota, correspondendo a 20.000,00MT (vinte mil meticais);
Número ou marcador · p. 12 b) Isabel Rafael Carlos, com 10% de quota, correspondendo a 10.000.00MT (dez mil meticais);
Número ou marcador · p. 12 c) Allan Rafael Carlos Aliana, com 10% de quota, correspondendo a 10.000,00MT (dez mil meticais);
Número ou marcador · p. 12 d) Fernandes Rafael Carlos, com 40% de quota, correspondendo a 40.000,00MT (quarenta mil meticais); e
Número ou marcador · p. 12 e) Inês José Quembo Aliana, com 20% de quota, correspondendo a 20.000,00MT (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinarão os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A gerência, gestão administrativa da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Rafael Carlos Aliana, ficando desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 12 Três) Ao gerente é vedado assumir os compromissos com os terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta de responsabilidade exclusiva da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e documentos que não digam algum respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Beira, 14 de Novembro de 2022. — A Con-
Texto do artigo · p. 12 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Armazém da Indústria L. Kalimullah – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura do dia cinco de Abril de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas setenta e sete e seguintes do livro de escrituras avulso número quarenta e sete, da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, a senhora Anisha Banoo Faruk Esmail, casada, natural e residente na cidade da Beira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070100013013S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, que interveio na qualidade de sócia única e gerente da sociedade Armazém da Indústria L. Kalimullah – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na rua General Vieira da Rocha, número quatrocentos e dez, rés-do chão, Bairro dos Pioneiros, cidade da Beira, com poderes bastantes para a prática do presente acto, dissolve a sociedade acima referenciada, dado que a mesma cessou a sua actividade por complexidade do mercado, tendo deliberado sobre a respectiva dissolução e o imóvel da sociedade passa a pertencer à senhora Anisha Banoo Faruk Esmail, antiga sócia única.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme.
Texto do artigo · p. 12 Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, 13 de Abril de 2023. O Conservador e Notário Superior, Mário de Amélia Michone Torres.
Texto do artigo · p. 12 Centro de Formação Tecnológico e Serviços Kalunga – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Março de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101515060, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por de responsabilidade limitada denominada Centro de Formação Tecnológico e Serviços Kalunga – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Castro Feliciano Matosse, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.ºAB0708292, emitido a 13 de Agosto de 2019, pela Migração de Nampula, residente cidade de Nampula, que celebram presente contrato que nos termos dos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta o nome de Centro de Formação Tecnológico e Serviços Kalunga – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, próximo as Bombas do Êxito, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 12 a) Actividades de consultoria e programação informática;
Número ou marcador · p. 12 b) Actividades de design;
Número ou marcador · p. 12 c) Reparação e manutenção de equipamento eléctrico;
Número ou marcador · p. 12 d) Edição de livros, brochuras, partituras e outras publicações;
Número ou marcador · p. 12 e) Edição de jornais, de revistas e de outras publicações periódicas;
Número ou marcador · p. 12 f) Actividades de programação informática;
Número ou marcador · p. 12 g) Actividades de consultoria e programação informática;
Número ou marcador · p. 12 h) Actividades de agências de notícias;
Número ou marcador · p. 13 i) Outras actividades dos serviços de informação;
Número ou marcador · p. 13 j) Actividades fotográficas;
Número ou marcador · p. 13 k) Reparação de computadores e de equipamento periférico;
Número ou marcador · p. 13 l) Outras actividades de serviços de apoio aos negócios;
Número ou marcador · p. 13 m) Outras actividades de serviços pessoais;
Número ou marcador · p. 13 n) Edição de programas informáticos (software);
Número ou marcador · p. 13 o) Comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 13 p) Comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria, em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil de meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente o sócio Castro Feliciano Matosse.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Castro Feliciano Matosse, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 13 Nampula, 13 de Março de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Centro Infantil Solange, Limitada
Texto do artigo · p. 13 para escrituras diversas n.º 1/2022, a cargo de, Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 13 Primeira: Aida Marcelino Dorteia Paiva, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100429422M, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a dezasseis de Novembro de dois mil e vinte e residente no bairro 16 de Junho, nesta cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 13 Segundo: Paiva Marcelino Dorteia Paiva, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101071977M, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a vinte e nove de Dezembro de dois mil e vinte e residente no bairro 16 de Junho, nesta cidade de Chimoio. E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 13 Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Centro Infantil Solange, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de Centro Infantil Solange, Limitada, vai ter a sua sede no bairro 4, nesta cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação dos sócios, poderão transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Formação em ensino e aprendizagem;
Número ou marcador · p. 13 b) Formação em ensino pré-escolar;
Número ou marcador · p. 13 c) Consultoria na área de ensino;
Número ou marcador · p. 13 d) Monitoria e avaliação;
Número ou marcador · p. 13 e) Gestão e orientação educacional;
Número ou marcador · p. 13 f) Prestação de serviços educacionais.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas: Uma de valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), o equivalente a setenta por cento do capital social, pertencente a sócia Aida Marcelino Dorteia Paiva e última quota de valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), do capital social, o equivalente a trinta por cento, pertencente ao sócio, Paiva Marcelino Dorteia Paiva, respectivamente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo da sócia Aida Marcelino Dorteia Paiva, que desde já fica nomeada administradora/directora-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser decidido.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A administradora poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 13 Três) A administradora não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Assinaturas que obrigam a sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos é bastante:
Número ou marcador · p. 13 a) Assinaturas conjuntas dos sócios; b)Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
Texto do artigo · p. 13 .......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 4 de Maio
Texto do artigo · p. 13 de 2023. — O Notário, Ilegível.
Parágrafo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura de dez de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 142 à 145 e seguintes, do livro de notas
Texto do artigo · p. 14 Charm Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 12 de Março de 2021, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101496856, denominada Charm Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sóco único King Family Limited, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Charm Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede em bairro de Muxara, Estrada Nacional 106, cidade de Pemba, na província de Cabo Delgado, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra provincia do país, e abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórias e estabelecimentos comerciais, quando e onde
Texto do artigo · p. 14 o julgar necessária e obter as necessário e obtiver as necessário e obtiver as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Venda de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 14 b) Venda de ferragens;
Número ou marcador · p. 14 c) Venda de bens de consumo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades em que os sócios acordem depois de devidamente autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade estabelece-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sua vigência contar-se-á a partir da emissão da respectiva escritura pública pelo notário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmnte subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000 USD (cem mil dólares), equivalentes a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de uma única quota subscrita pelo sócio único King Family Limited.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A cessão de quotas a estranhosfica dependente do prévio consentimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência os sócios, já existentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e representação será exercida pela senhora Long Zhang.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade obriga-se com única assinatura do gerente em todos actos que visem a execução do objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) O gerente não pode em caso algum obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios e objecto da mesma.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Competências)
Número ou marcador · p. 14 Um) Compete ao gerente e/ou o seu seu gerente, representar a sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização à realização do objecto social que a lei ou estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos para os efeitos do artigo 256 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 14 Três) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura de um dos sócios constituintes. Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais e omissões)
Texto do artigo · p. 14 Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste estatuto, o mesmo reger-se-á pelo disposto no Código Comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Pemba, 12 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Commercial Advisory Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101784487, uma entidade
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: b) Os donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
  2. Número ou marcador, página 7: c) Os financiamentos obtidos pelo CCM;
  3. Número ou marcador, página 7: d) Os bens de natureza mobiliária e imobiliária;
  4. Número ou marcador, página 7: e) Subvenções em dinheiro; e
  5. Número ou marcador, página 7: f) Quaisquer outros recursos que resultem de actividades legalmente permitidas.
  6. Número ou marcador, página 7: Dois) Subvenções: o CCM pode ser recipiente principal de fundos e canalizar a sub-recipientes nomeadamente associações não-governamentais nacionais e estrangeiras, associações comunitárias de base, associações baseadas na fé, associações de estudantes e associações juvenis.
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SETE
  8. Texto do artigo, página 7: (Património)
  9. Número ou marcador, página 7: Um) O património do CCM é constituído por todos os valores e bens, móveis e imóveis alocados para a realização das suas atribuições.
  10. Número ou marcador, página 7: Dois) Pelas dívidas do CCM apenas responde o seu património social.
  11. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E OITO
  13. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  14. Texto do artigo, página 8: As omissões resultantes da interpretação dos presentes estatutos serão resolvidos em Assembleia Geral e regular-se-á pelo regulamento interno do CCM e pela legislação moçambicana vigente.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E NOVE
  16. Texto do artigo, página 8: Destino dos bens em caso de dissolução
  17. Número ou marcador, página 8: Um) Em caso de dissolução do CCM, se existirem bens que lhe tenham sido doados ou deixados com qualquer encargo ou estejam afectados a certo fim, a entidade competente para o reconhecimento atribui-los-á, com o mesmo encargo ou afectação, a outra pessoa colectiva do direito privado e sem fins lucrativos.
  18. Número ou marcador, página 8: Dois) Os bens não abrangidos pelo número anterior terão o destino que a Assembleia Geral determinar.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA
  20. Texto do artigo, página 8: Extinção e liquidação
  21. Número ou marcador, página 8: Um) O CCM dissolve-se por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para este efeito, após voto favorável de ¾ de todos os membros, e ainda nos demais casos previstos na lei.
  22. Número ou marcador, página 8: Dois) Dissolvido o CCM, compete à Assembleia Geral nomear liquidatários para apurar os activos e passivos e apresentar propostas sobre a resolução destes.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E UM Entrada em vigor
  24. Texto do artigo, página 8: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  25. Texto do artigo, página 8: A Comercial de Manica, Limitada
  26. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura do dia vinte e seis do mês de Outubro do ano de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 21 a 27 do livro de notas para escrituras diversas n.º 10/2022, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
  27. Texto do artigo, página 8: André Paulino Joaquim Júnior, casado, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100021656P, emitido
  28. Texto do artigo, página 8: pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a 18 de Fevereiro de 2021, advogado, com domicílio profissional na cidade de Chimoio, Rua do Bárue/Impasse, n.º 35, condomínio da PAF, agindo em representação dos sócios da sociedade comercial por quotas designada por A Comercial de Manica, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101717348, designadamente:
  29. Texto do artigo, página 8: Elsa Machado Mendes dos Reis de Sousa, viúva, cidadã de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Chimoio, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060100864814J, emitido a 11 de Dezembro de 2019, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, residente na cidade de Manica, bairro Josina Machel, Rua da OUA, n.º 207;
  30. Texto do artigo, página 8: Jaciara Reis de Sousa, solteira, maior, cidadã de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060701474190B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 16 de Maio de 2022; e
  31. Texto do artigo, página 8: Tiago Filipe Reis de Sousa, solteiro, maior, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 060701474191S, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 19 de Maio de 2022.
  32. Texto do artigo, página 8: Disse o outorgante que, no dia dois do mês de Setembro do ano de dois mil e vinte e dois, a assembleia geral da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a firma A Comercial de Manica, Limitada, se reuniu tendo, dentre outros, deliberado sobre os seguintes assuntos:
  33. Texto do artigo, página 8: i. A aceitação de parte da quota cedida pela herdeira Ana Cristina de Sousa e da outra parte por eles herdada, saída da cedente da sociedade e nova divisão das quotas entre os sócios; ii. Em consequência da deliberação referida no ponto anterior, a alteração do artigo quatro do pacto social.
  34. Texto do artigo, página 8: Assim, deliberou-se por unanimidade em aceitar a quota cedida pela herdeira Ana Cristina de Sousa e da outra parte por eles herdada, e a saída da cedente da sociedade.
  35. Texto do artigo, página 8: Em consequência da deliberação retro, foi alterado o artigo quatro do pacto social, passando a ter seguinte redacção:
  36. Texto do artigo, página 8: .............................................................................
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  38. Texto do artigo, página 8: (Capital social e distribuição de quotas)
  39. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social é de sessenta mil meticais, encontra-se integralmente
  40. Texto do artigo, página 8: realizado e corresponde à soma de cinco quotas, distribuídas entre os sócios da seguinte forma:
  41. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota com o valor de 20.282,20MT(vinte mil, duzentos e oitenta e dois meticais, e vinte centavos), correspondente a 34% do capital social, pertencente à sócia Elsa Machado Mendes dos Reis de Sousa; e
  42. Número ou marcador, página 8: b) Duas quotas com valores de 20.073,90MT (vinte mil, setenta e três meticais, noventa centavos), correspondentes a 33% do capital social cada e pertencentes aos sócios Jaciara Reis de Sousa e Tiago Filipe Reis de Sousa.
  43. Número ou marcador, página 8: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação dos sócios.
  44. Número ou marcador, página 8: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
  45. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Chimoio, 19 de Abril de 2023. — O Notário
  46. Texto do artigo, página 8: A, Ilegível.
  47. Texto do artigo, página 8: Adbeel Transportes, Limitada
  48. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105002764, uma entidade denominada Adbeel Transportes, Limitada.
  49. Texto do artigo, página 8: Armindo Gustavo Simbor, moçambicano, solteiro, nascido a 2 de Novembro de 1977, natural de Zavala, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100510478A, emitido a 14 de Março de 2022, na cidade da Matola, residente na Matola A, quarteirão 44, casa n.º 856, província de Maputo, cidade da Matola;
  50. Texto do artigo, página 8: Ercília Gustavo Simbor Massangaie, moçambicano, solteira, nascida a 25 de Dezembro de 1974, natural de Zavala, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110204458535N, emitido a 26 de Junho de 2019, na cidade de Maputo, residente no distrito municipal n.º 5, Luís Cabral, quarteirão 44, casa n.º 21; e
  51. Texto do artigo, página 8: Reginaldo Gustavo Massangai, moçambicano, solteiro, nascido a 1 de Janeiro de 1984, natural de Chitondo, Zavala, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500042477F, emitido a 27 de Março de 2019, na cidade de Maputo, residente no distrito municipal n.º 5, Bagamoyo, quarteirão 3, casa n.º 91, província de Maputo.
  52. Texto do artigo, página 9: Celebram o contracto de sociedade com as seguintes cláusulas:
  53. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA PRIMEIRA
  54. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  55. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade identificara sobre o nome empresarial de Adbeel Transportes, Limitada, com a sede na província de Maputo, cidade da Matola, Matola A, quarteirão 44, casa n.º 856.
  56. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá, mediante alteração contractual assinada por todos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  57. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, abrir ou fechar filial ou outra dependência em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
  58. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SEGUNDA
  59. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  60. Texto do artigo, página 9: O presente contracto tem objecto social a prestação de serviços de transporte de cargas e transporte.
  61. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA TERCEIRA
  62. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  63. Texto do artigo, página 9: A sociedade iniciará as suas actividades na data do arquivamento do seu acto e o seu prazo de duração é indeterminado.
  64. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA QUARTA
  65. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  66. Texto do artigo, página 9: A sociedade terá o capital social de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), subscrito em dinheiro correspondente a 100% de capital social distribuído da seguinte forma:
  67. Número ou marcador, página 9: a) Armindo Gustavo Massangai, com quota de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil maticais), correspondente a 23,3% do capital social;
  68. Número ou marcador, página 9: b) Ercília Gustavo Simbor Massangaie, com quota de 400.000,00MT (quatrocentos mil maticais), correspondente a 26.7% do capital social; e
  69. Número ou marcador, página 9: c) Reginaldo Gustavo Massangai, com quota de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil maticais), correspondente a 50% do capital social.
  70. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA QUARTA
  71. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  72. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade será de todos os sócios, em conjunto ou separadamente, com os poderes e distribuições de representação activa ou passiva na sociedade, judicial e extrajudicial, podendo praticar todos os actos compreendidos no objecto social, sempre de interesse da sociedade, sendo vedado o uso do nome da empresa em negócios estranhos aos fins sociais.
  73. Número ou marcador, página 9: Dois) Os administradores podem ser designados no contracto de sociedade ou eleitos mediante deliberação dos sócios.
  74. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA QUINTA
  75. Texto do artigo, página 9: (Cessão de quotas)
  76. Texto do artigo, página 9: As quotas do capital social não podem ser alienadas a terceiros estranhos à sociedade sem que seja dado o direito de preferência aos sócios que nela permanecerem, sendo-lhe assegurada a tal preferência em igualdade de condições.
  77. Texto do artigo, página 9: Maputo, 18 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  78. Texto do artigo, página 9: ADS Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  79. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia treze de Abril de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101963497, entidade legal supra constituída por:
  80. Texto do artigo, página 9: António de Sacramento Cabral, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, província de Inhambane, residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100180598F, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, a dezasseis de Maio de dois mil e dezanove, titular do NUIT 108273917.
  81. Texto do artigo, página 9: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  82. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 9: (Denominação, duração e sede)
  84. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de ADS Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do contrato e terá a sua sede no bairro Balane 2, na cidade de Inhambane.
  85. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  87. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  88. Número ou marcador, página 9: a) Venda de acessórios de automóveis, óleos e lubrificantes;
  89. Número ou marcador, página 9: b) Venda de equipamento informático;
  90. Número ou marcador, página 9: c) Venda de electrodomésticos;
  91. Número ou marcador, página 9: d) Venda de equipamento de manutenção e limpezas de piscinas; e
  92. Número ou marcador, página 9: e) Prestação de serviços de consultoria.
  93. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  94. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  95. Texto do artigo, página 9: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota no
  96. Texto do artigo, página 9: valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, António de Sacramento Cabral.
  97. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 9: (Administração, representação e forma de obrigar a sociedade)
  99. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio António de Sacramento Cabral, que exercerá as suas funções, com dispensa de caução e com a remuneração que vier a ser fixada.
  100. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade ficará obrigada diante de terceiros, incluindo instituições bancárias, pela assinatura do sócio único ou de um procurador especialmente constituído para o efeito, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  101. Número ou marcador, página 9: Três) É vedado ao administrador ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras, fianças, avales ou abonações.
  102. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  103. Texto do artigo, página 9: (Divisão ou cessão)
  104. Número ou marcador, página 9: Um) A divisão ou cessão da quota para o sócio é livre, mas para terceiros pode ter lugar mediante a decisão do sócio único.
  105. Número ou marcador, página 9: Dois) Ao sócio e à sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  106. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  107. Texto do artigo, página 9: (Amortização)
  108. Texto do artigo, página 9: São admitidas à sociedade as amortizações da quota, que se considerem necessárias, desde que sejam fundamentadas por decisão do sócio único.
  109. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  110. Texto do artigo, página 9: (Balanço e contas)
  111. Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  112. Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
  113. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  114. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  115. Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  116. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  117. Texto do artigo, página 9: (Omissões)
  118. Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  119. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Inhambane, 13 de Abril de 2023. — A Con-
  120. Texto do artigo, página 9: servadora, Ilegível.
  121. Texto do artigo, página 10: Afolute.Sig, Limitada
  122. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos da publicação, que, a 15 de Abril de 2018, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, se procedeu à exoneração de um sócios e à alteração e distribuição das quotas, na sociedade Afolute. Sig, Limitada, matriculada sob o NUEL 100373041, sita no bairro Alto-Maé, Avenida da Zâmbia, n.º 281, primeiro andar, porta 8, cidade de Maputo.
  123. Texto do artigo, página 10: Em consequência da exoneração da sócia Liudmila Ivanovna Kolodyzhna Felisberto e a devida alteração das quotas, os estatutos no quarto artigo quarto passam a ter a seguinte nova redacção:
  124. Texto do artigo, página 10: .............................................................................
  125. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  126. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  127. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de trinta mil meticais, dividido em duas quotas, sendo dez mil meticais para o sócio Afonso Felisberto, e vinte mil meticais para a sócia Telma Afonso Felisberto.
  128. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, 15 de Maio de 2018. — O Técnico,
  129. Texto do artigo, página 10: Ilegível.
  130. Texto do artigo, página 10: Albatours Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
  131. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação da sociedede Albatours Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 101907430, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  132. Texto do artigo, página 10: Francisca Manuel, solteira, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Paulo Dias de Novais, n.º 70, bairro Macuti, cidade da Beira.
  133. Texto do artigo, página 10: Constitui uma sociedade por quota unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelos seguintes artigos:
  134. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  135. Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
  136. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adota a denominação de Albatours Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  137. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  138. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  139. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  140. Texto do artigo, página 10: A sede fica instalada na Beira, podendo abrir ou encerrar sucursais agências, delegações ou qualquer outro tipo de representação, território nacional ou estrangeiro, desde que se obtenham as necessárias autorizações.
  141. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  142. Texto do artigo, página 10: (Objeto social)
  143. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objeto social (i) imobiliária por conta própria,(ii) imobiliária por conta de outrem e (iii) consultoria de negócios.
  144. Número ou marcador, página 10: Dois) Para a realização do seu objeto social, a sociedade pode efetuar todas as operações de ordem financeira e comercial que direta ou indiretamente estejam ligadas à referida atividade.
  145. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá ainda associar-
  146. Texto do artigo, página 10: -se ou participar no capital social de outras empresas e criar novas sociedades.
  147. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  148. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  149. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a uma única quota de 100% (cem por cento) no valor de cem mil meticais, pertencente à sócia única Francisca Manuel.
  150. Número ou marcador, página 10: Dois) Quanto a desenvolvimento da sociedade, o capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo o aumento ser sempre proporcional à quota da sócia.
  151. Número ou marcador, página 10: Três) Não haverá prestações suplementares.
  152. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  153. Texto do artigo, página 10: (Gerência e representação da sociedade)
  154. Número ou marcador, página 10: Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, dispensa de caução e com ou sem remuneração, ficam a cargo da sócia única Francisca Manuel, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os atos e contractos, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de poderes legalmente consentidos.
  155. Número ou marcador, página 10: Dois) A sócia poderá designar um ou mais manda-tários e neles delegar ou total ou parcialmente os seus poderes.
  156. Número ou marcador, página 10: Três) A sócia ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em atos e contractos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  157. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  158. Texto do artigo, página 10: (Jurisdição e disposições finais)
  159. Número ou marcador, página 10: Um) Em caso de morte ou interdição do sócia, a sociedade continuará com os herdeiros representantes do falecido ou interdito, os quais
  160. Texto do artigo, página 10: nomearão um entre si que represente todos a sociedade devendo mandatar enquanto as quotas permaneceram indivisas.
  161. Número ou marcador, página 10: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  162. Número ou marcador, página 10: Três) O presente pacto social ora rubricado pela sócia, após lido em voz alta, na presença de todas as partes interessadas e devidamente autenticado pelo notário entra imediatamente em vigor.
  163. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Beira, 21 de Abril de 2023. — O Conser-
  164. Texto do artigo, página 10: vador, Ilegível.
  165. Texto do artigo, página 10: Allied Chemical & Steel Moçambique, Limitada
  166. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de dez de Abril de dois mil e vinte e três, da sociedade Allied Chemical & Steel Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100128667, os sócios deliberaram, por unanimidade, sobre a alteração do objecto social.
  167. Texto do artigo, página 10: Assim, em consequência da referida deliberação, fica alterado o artigo terceiro do pacto social, o qual passa a conter a seguinte nova redacção:
  168. Texto do artigo, página 10: .............................................................................
  169. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  170. Texto do artigo, página 10: Objecto social
  171. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social:
  172. Número ou marcador, página 10: a) Importação e exportação e venda de ferramentas, ferragens, materiais de construção e artigos de drogaria, incluindo tintas, vernizes, vidros, pincéis e similares, madeiras e seus derivados;
  173. Número ou marcador, página 10: b) Promoção imobiliária, compra e venda de imóveis, arrendamento de imóveis, administração e gestão imobiliária, desenvolvimento de empreendimentos imobiliários, incluindo construção;
  174. Número ou marcador, página 10: c) Prestação e provimento de serviços de transporte de todo o tipo de cargas.
  175. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda, por deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade, participar no capital de outras sociedades ou associar-se a elas sob forma legalmente estabelecida.
  176. Texto do artigo, página 10: Maputo, 11 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  177. Texto do artigo, página 11: ARCS – Rafael Aliana Comércio e Serviços, Limitada
  178. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade ARCS – Rafael Aliana Comércio e Serviços, Limitada, matriculada sob o NUEL 101868435, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  179. Texto do artigo, página 11: Rafael Carlos Aliana, maior, natural da Beira,
  180. Texto do artigo, página 11: província de Sofala; Isabel Rafael Carlos; Allan Rafael Carlos Aliana; Fernandes Carlos Aliana, menores represen-
  181. Texto do artigo, página 11: tados pelo Rafael Carlos Aliana (pai) e Inês José Quembo Alina.
  182. Texto do artigo, página 11: Declaram as partes que, nos termos do n.º 1 do artigo 90 do Código Comercial, constituem a presente sociedade comercial por quotas, a qual reger-se-á nos termos do presente pacto social:
  183. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  184. Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
  185. Texto do artigo, página 11: A sociedade adoptará a senominação de ARCS – Rafael Aliana Comércio e Serviços, Limitada, doravante designada por ARCS, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  186. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  187. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  188. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem sua sede na rua Costa Serrão, rés-do-chão, no Quarto Bairro de Chaimite, cidade da Beira, província de Sofala, podendo abrir sucursais, delegações, agências, filiais ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
  189. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá, mediante a deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  190. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  191. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  192. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto social:
  193. Número ou marcador, página 11: a) Venda de material escolar e de escritório;
  194. Número ou marcador, página 11: b) Mobiliário de escritório;
  195. Número ou marcador, página 11: c) Venda de produtos alimentares, higiene, limpeza e segurança;
  196. Número ou marcador, página 11: d) Prestação de serviços;
  197. Número ou marcador, página 11: e) Comércio por grosso de insumos agrícolas;
  198. Número ou marcador, página 11: f) Comércio por grosso de bebidas;
  199. Número ou marcador, página 11: g) Comércio por grosso de tabaco;
  200. Número ou marcador, página 11: h) Comércio por grosso de não especializados;
  201. Texto do artigo, página 11: i)Comércio por grosso de flores e plantas;
  202. Número ou marcador, página 11: j) Comércio por grosso de frutas e de produtos hortícolas;
  203. Número ou marcador, página 11: k) Aluguer de veículos e automóveis;
  204. Número ou marcador, página 11: l) Aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas (sem operador);
  205. Número ou marcador, página 11: m) Outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais;
  206. Número ou marcador, página 11: n) Actividades combinadas de apoio à gestão de edifícios;
  207. Número ou marcador, página 11: o) Transporte de carga e passageiros, venda e aluguer de imóveis;
  208. Número ou marcador, página 11: p) Serviços de catering e buffet.
  209. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais de indústrias, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  210. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  211. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  212. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  213. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social subscrito, integralmente realizado pelos sócios em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em 5 quotas e da seguinte maneira:
  214. Número ou marcador, página 11: a) Rafael Carlos Aliana, com 20% de quota, correspondendo a 20.000,00MT (vinte mil meticais);
  215. Número ou marcador, página 11: b) Isabel Rafael Carlos, com 10% de quota, correspondendo a 10.000,00MT (dez mil meticais);
  216. Número ou marcador, página 11: c) Allan Rafael Carlos Aliana, com 10% de quota, correspondendo a 10.000,00MT (dez mil meticais);
  217. Número ou marcador, página 11: d) Fernandes Rafael Carlos, com 40% de quota, correspondendo a 40.000,00MT (quarenta mil meticais); e
  218. Número ou marcador, página 11: e) Inês José Quembo Aliana, com 20% de quota, correspondendo a 20.000,00MT (vinte mil meticais).
  219. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinarão os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  220. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  221. Texto do artigo, página 11: (Gerência e representação da sociedade)
  222. Número ou marcador, página 11: Um) A gerência, gestão administrativa da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Rafael Carlos Aliana, ficando desde já nomeado gerente.
  223. Número ou marcador, página 11: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do gerente.
  224. Número ou marcador, página 11: Três) Ao gerente é vedado assumir os compromissos com os terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta de responsabilidade exclusiva da assembleia geral.
  225. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado desde que devidamente autorizado.
  226. Número ou marcador, página 11: Cinco) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e documentos que não digam algum respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  227. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  228. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  229. Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  230. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Beira, 8 de Novembro de 2022. — A Con-
  231. Texto do artigo, página 11: servadora, Ilegível.
  232. Texto do artigo, página 11: ARCS – Rafael Aliana Corretor de Seguros, Limitada
  233. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade ARCS – Rafael Aliana Corretor de Seguros, Limitada, matriculada sob o NUEL 101873153, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  234. Texto do artigo, página 11: Rafael Carlos Aliana; Isabel Rafael Carlos; Allan Rafael Carlos Aliana; Fernandes Carlos Aliana; e Inês José Quembo Alina.
  235. Texto do artigo, página 11: Declaram as partes que, nos termos do n.º 1 do artigo 90 do Código Comercial, constituem a presente sociedade comercial por quotas, a qual reger-se-á nos termos do presente pacto social:
  236. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  237. Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
  238. Texto do artigo, página 11: A sociedade adoptará a denominação de ARCS – Rafael Aliana Corretor de Seguros, Limitada, doravante designada por ARCS, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  239. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  240. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  241. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem sua sede na rua Costa Serrão, rés-do-chão, no Quarto Bairro de Chaimite, cidade da Beira, província de Sofala, podendo abrir sucursais, delegações, agências, filiais ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente por deliberação dos sócios.
  242. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá, mediante a deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  243. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  244. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  245. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto social a corretagem de seguros.
  246. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais de indústrias, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  247. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  248. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  249. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  250. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social subscrito, integralmente realizado pelos sócios em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em cinco quotas e da seguinte maneira:
  251. Número ou marcador, página 12: a) Rafael Carlos Aliana, com 20% de quota, correspondendo a 20.000,00MT (vinte mil meticais);
  252. Número ou marcador, página 12: b) Isabel Rafael Carlos, com 10% de quota, correspondendo a 10.000.00MT (dez mil meticais);
  253. Número ou marcador, página 12: c) Allan Rafael Carlos Aliana, com 10% de quota, correspondendo a 10.000,00MT (dez mil meticais);
  254. Número ou marcador, página 12: d) Fernandes Rafael Carlos, com 40% de quota, correspondendo a 40.000,00MT (quarenta mil meticais); e
  255. Número ou marcador, página 12: e) Inês José Quembo Aliana, com 20% de quota, correspondendo a 20.000,00MT (vinte mil meticais).
  256. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinarão os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  257. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  258. Texto do artigo, página 12: (Gerência e representação da sociedade)
  259. Número ou marcador, página 12: Um) A gerência, gestão administrativa da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Rafael Carlos Aliana, ficando desde já nomeado gerente.
  260. Número ou marcador, página 12: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do gerente.
  261. Número ou marcador, página 12: Três) Ao gerente é vedado assumir os compromissos com os terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta de responsabilidade exclusiva da assembleia geral.
  262. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado desde que devidamente autorizado.
  263. Número ou marcador, página 12: Cinco) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e documentos que não digam algum respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  264. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  265. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  266. Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  267. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Beira, 14 de Novembro de 2022. — A Con-
  268. Texto do artigo, página 12: servadora, Ilegível.
  269. Texto do artigo, página 12: Armazém da Indústria L. Kalimullah – Sociedade Unipessoal, Limitada
  270. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura do dia cinco de Abril de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas setenta e sete e seguintes do livro de escrituras avulso número quarenta e sete, da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, a senhora Anisha Banoo Faruk Esmail, casada, natural e residente na cidade da Beira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070100013013S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, que interveio na qualidade de sócia única e gerente da sociedade Armazém da Indústria L. Kalimullah – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na rua General Vieira da Rocha, número quatrocentos e dez, rés-do chão, Bairro dos Pioneiros, cidade da Beira, com poderes bastantes para a prática do presente acto, dissolve a sociedade acima referenciada, dado que a mesma cessou a sua actividade por complexidade do mercado, tendo deliberado sobre a respectiva dissolução e o imóvel da sociedade passa a pertencer à senhora Anisha Banoo Faruk Esmail, antiga sócia única.
  271. Texto do artigo, página 12: Está conforme.
  272. Texto do artigo, página 12: Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, 13 de Abril de 2023. O Conservador e Notário Superior, Mário de Amélia Michone Torres.
  273. Texto do artigo, página 12: Centro de Formação Tecnológico e Serviços Kalunga – Sociedade Unipessoal, Limitada
  274. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Março de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101515060, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por de responsabilidade limitada denominada Centro de Formação Tecnológico e Serviços Kalunga – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Castro Feliciano Matosse, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.ºAB0708292, emitido a 13 de Agosto de 2019, pela Migração de Nampula, residente cidade de Nampula, que celebram presente contrato que nos termos dos artigos abaixo:
  275. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  276. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  277. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta o nome de Centro de Formação Tecnológico e Serviços Kalunga – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  278. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  279. Texto do artigo, página 12: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  280. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  281. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  282. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, próximo as Bombas do Êxito, província de Nampula.
  283. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
  284. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  285. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  286. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  287. Número ou marcador, página 12: a) Actividades de consultoria e programação informática;
  288. Número ou marcador, página 12: b) Actividades de design;
  289. Número ou marcador, página 12: c) Reparação e manutenção de equipamento eléctrico;
  290. Número ou marcador, página 12: d) Edição de livros, brochuras, partituras e outras publicações;
  291. Número ou marcador, página 12: e) Edição de jornais, de revistas e de outras publicações periódicas;
  292. Número ou marcador, página 12: f) Actividades de programação informática;
  293. Número ou marcador, página 12: g) Actividades de consultoria e programação informática;
  294. Número ou marcador, página 12: h) Actividades de agências de notícias;
  295. Número ou marcador, página 13: i) Outras actividades dos serviços de informação;
  296. Número ou marcador, página 13: j) Actividades fotográficas;
  297. Número ou marcador, página 13: k) Reparação de computadores e de equipamento periférico;
  298. Número ou marcador, página 13: l) Outras actividades de serviços de apoio aos negócios;
  299. Número ou marcador, página 13: m) Outras actividades de serviços pessoais;
  300. Número ou marcador, página 13: n) Edição de programas informáticos (software);
  301. Número ou marcador, página 13: o) Comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, em estabelecimentos especializados;
  302. Número ou marcador, página 13: p) Comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria, em estabelecimentos especializados.
  303. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  304. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  305. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  306. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  307. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil de meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente o sócio Castro Feliciano Matosse.
  308. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  309. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  310. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Castro Feliciano Matosse, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  311. Texto do artigo, página 13: Nampula, 13 de Março de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  312. Texto do artigo, página 13: Centro Infantil Solange, Limitada
  313. Texto do artigo, página 13: para escrituras diversas n.º 1/2022, a cargo de, Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  314. Texto do artigo, página 13: Primeira: Aida Marcelino Dorteia Paiva, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100429422M, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a dezasseis de Novembro de dois mil e vinte e residente no bairro 16 de Junho, nesta cidade de Chimoio;
  315. Texto do artigo, página 13: Segundo: Paiva Marcelino Dorteia Paiva, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101071977M, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a vinte e nove de Dezembro de dois mil e vinte e residente no bairro 16 de Junho, nesta cidade de Chimoio. E por eles foi dito:
  316. Texto do artigo, página 13: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Centro Infantil Solange, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  317. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  318. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  319. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Centro Infantil Solange, Limitada, vai ter a sua sede no bairro 4, nesta cidade de Chimoio, província de Manica.
  320. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação dos sócios, poderão transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
  321. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  322. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  323. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  324. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  325. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  326. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
  327. Número ou marcador, página 13: a) Formação em ensino e aprendizagem;
  328. Número ou marcador, página 13: b) Formação em ensino pré-escolar;
  329. Número ou marcador, página 13: c) Consultoria na área de ensino;
  330. Número ou marcador, página 13: d) Monitoria e avaliação;
  331. Número ou marcador, página 13: e) Gestão e orientação educacional;
  332. Número ou marcador, página 13: f) Prestação de serviços educacionais.
  333. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social, desde que devidamente autorizadas.
  334. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  335. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  336. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas: Uma de valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), o equivalente a setenta por cento do capital social, pertencente a sócia Aida Marcelino Dorteia Paiva e última quota de valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), do capital social, o equivalente a trinta por cento, pertencente ao sócio, Paiva Marcelino Dorteia Paiva, respectivamente.
  337. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberado pelos sócios.
  338. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  339. Texto do artigo, página 13: Administração e gerência)
  340. Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo da sócia Aida Marcelino Dorteia Paiva, que desde já fica nomeada administradora/directora-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser decidido.
  341. Número ou marcador, página 13: Dois) A administradora poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  342. Número ou marcador, página 13: Três) A administradora não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
  343. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  344. Texto do artigo, página 13: (Assinaturas que obrigam a sociedade)
  345. Número ou marcador, página 13: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos é bastante:
  346. Número ou marcador, página 13: a) Assinaturas conjuntas dos sócios; b)Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  347. Número ou marcador, página 13: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
  348. Texto do artigo, página 13: .......................................................................
  349. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  350. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  351. Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  352. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 4 de Maio
  353. Texto do artigo, página 13: de 2023. — O Notário, Ilegível.
  354. Parágrafo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura de dez de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 142 à 145 e seguintes, do livro de notas
  355. Texto do artigo, página 14: Charm Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada
  356. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 12 de Março de 2021, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101496856, denominada Charm Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sóco único King Family Limited, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  357. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  358. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  359. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Charm Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  360. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  361. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  362. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede em bairro de Muxara, Estrada Nacional 106, cidade de Pemba, na província de Cabo Delgado, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra provincia do país, e abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórias e estabelecimentos comerciais, quando e onde
  363. Texto do artigo, página 14: o julgar necessária e obter as necessário e obtiver as necessário e obtiver as necessárias autorizações.
  364. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  365. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  366. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  367. Número ou marcador, página 14: a) Venda de materiais de construção;
  368. Número ou marcador, página 14: b) Venda de ferragens;
  369. Número ou marcador, página 14: c) Venda de bens de consumo.
  370. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades em que os sócios acordem depois de devidamente autorizadas por lei.
  371. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  372. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  373. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade estabelece-se por tempo indeterminado.
  374. Número ou marcador, página 14: Dois) A sua vigência contar-se-á a partir da emissão da respectiva escritura pública pelo notário.
  375. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  376. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  377. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmnte subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000 USD (cem mil dólares), equivalentes a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de uma única quota subscrita pelo sócio único King Family Limited.
  378. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  379. Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
  380. Número ou marcador, página 14: Um) A cessão de quotas a estranhosfica dependente do prévio consentimento dos sócios.
  381. Número ou marcador, página 14: Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência os sócios, já existentes.
  382. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  383. Texto do artigo, página 14: (Gerência da sociedade)
  384. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação será exercida pela senhora Long Zhang.
  385. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade obriga-se com única assinatura do gerente em todos actos que visem a execução do objecto da sociedade.
  386. Número ou marcador, página 14: Três) O gerente não pode em caso algum obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios e objecto da mesma.
  387. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  388. Texto do artigo, página 14: (Competências)
  389. Número ou marcador, página 14: Um) Compete ao gerente e/ou o seu seu gerente, representar a sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização à realização do objecto social que a lei ou estatutos não reservem a assembleia geral.
  390. Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos para os efeitos do artigo 256 do Código Comercial.
  391. Número ou marcador, página 14: Três) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura de um dos sócios constituintes. Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
  392. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  393. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  394. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomada em assembleia geral.
  395. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  396. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais e omissões)
  397. Texto do artigo, página 14: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste estatuto, o mesmo reger-se-á pelo disposto no Código Comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  398. Texto do artigo, página 14: Pemba, 12 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  399. Texto do artigo, página 14: Commercial Advisory Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  400. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101784487, uma entidade
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