III SÉRIE — n.º 97

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 97/2023

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Texto do artigo · p. 14 denominada Commercial Advisory Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo. Eleftheria Elena Trafali, nacionalidade grega, portador do Passaporte n.º ANQ194345, emitido na Grécia, emitido pelo Arquivo da Identificação Civil de Grécia e residente em Maputo na rua da Resistência, 1642, 3-K, bairro de Malhangalene.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contracto escrito a constituir uma sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes: É constituída uma sociedade por quotas de responsibilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de Commercial Advisory Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade constitiui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contracto de constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede em Matola, na Quinta Cinco, rua 4, Campoane podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outro forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal a representação comercial incluindo marketing, vendas, consultoria geral, eventos e pesquisa do mercado.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que obtidas as necessárias autorizações das autoridades competantes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro ou bens, é de 20.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma quota, pertencente à Eleftheria Elena Tafali.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Administração
Texto do artigo · p. 14 A administração da sociedade será exercida por Eleftheria Elena Tafali que desde já fica nomeado administrador. Uma assinatura do administrador chegará para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 18 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 CVA Advogados e Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Março de dois mil e onze, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o NUEL 101154181, denominada CVA advogados e consultores, Limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas constantes dos seus estatutos, entre:
Texto do artigo · p. 15 Celso Mendonça Diogo, de nacionalidade moçambicana, natural da província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101013264F, residente na cidade de Lichinga, bairro de Sanjala – Expansão;
Texto do artigo · p. 15 José Tambara João Cipriano, de nacionalidade moçambicana, natural da província de Sofala, cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104682283S, residente na província do Niassa, cidade de Lichinga; e
Texto do artigo · p. 15 Elísio Verniz Dauce, de nacionalidade moçambicana, natural da província de Sofala, cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100409026F, residente na província do Niassa, cidade de Lichinga.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado ao abrigo do disposto no Código Comercial vigente em Moçambique o presente contrato de sociedade que se rege pelas normas do n.º 1, do artigo 90 e seguintes, e pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de Celso e Cipriano Verniz e Associados Advogados e Consultores, Limitada abreviadamente designada por CVA – Advogados e Consultores e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade terá sua sede na cidade de Lichinga, mas mediante simples deliberação dos sócios, pode deslocar a respectiva sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de consultoria e patrocínio jurídico.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade pode, igualmente, exercer outras actividades permitidas por lei, tais como: administração de massas falidas, tradução ajuramentada e de agente de propriedade industrial.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido pelos sócios na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 15 a) Celso Diogo, 65% do capital social, equivalente ao valor de 6.500,00MT (seis mil e quinhentos meticais);
Número ou marcador · p. 15 b) José Tambara João Cipriano 25% do capital social, equivalente ao valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais);
Número ou marcador · p. 15 c) Elísio Verniz Dauce, 10% do capital social, equivalente ao valor de 1.000,00MT (mil meticais).
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Aumento e redução de capital)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Deliberado qualquer aumento do capital social, será o montante rateado pelos sócios existentes na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo aumento de capital não seja imediatamente e integralmente realizado, obrigando-se, desde já os sócios a garantir, no mínimo a entrega imediata de cinquenta por cento do valor da actualização.
Número ou marcador · p. 15 Três) Em vez do rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderão os sócios deliberar em assembleia geral, constituir novas quotas até ao limite do aumento do capital, gozando os actuais sócios de preferência na sua alienação ou na admissão de novos sócios, a quem serão cedidas as novas quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão da participação social)
Texto do artigo · p. 15 A cessão de quotas a não sócios bem como a sua divisão depende, do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos desde a data de outorga da respectiva escritura e da notificação que deverá ser feita por carta registada.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Da administração, gerência e vinculação
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração, gerência e vinculação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade é exercida por um administrador, que ficará dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios em sede de assembleia geral, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 15 Três) Competirá ao administrador representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade fica obrigada pela assinatura de pelo menos dois sócios ou pelos dos seus procuradores quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito, sem necessidade de intervenção dos demais sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 15 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultado e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 15 Três) O administrador apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Lichinga, 2 de Março de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 16 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Dércio Cumbe - Advogado – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Maio de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 94 a 95, do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.149-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim André Carlos Nicolau, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Dércio Cumbe - Advogado – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente DC Advogado – Sociedade Unipessoal, Lda tem a sua sede na Avenida do Zimbabwe, bairro da Sommerchield, n.º 560, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto: a) O exercício da profissão de advogado; c) Administração de massas falidas;
Número ou marcador · p. 16 d) Gestão de serviços jurídicos;
Número ou marcador · p. 16 e) Agente de propriedade industrial;
Número ou marcador · p. 16 f) Consultoria jurídica.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Dércio Lucas Filipe Cumbe.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O advogado sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único, Dércio Lucas Filipe Cumbe, podendo este nomear mais administradores.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 16 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 16 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Disposição final
Texto do artigo · p. 16 Tudo o que ficou omisso será regulado
Texto do artigo · p. 16 e resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Maputo, 17 de Maio de 2023. — O Notário,
Texto do artigo · p. 16 Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 ECOBRO – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeito de publicação, que no dia cinco de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101363465, a sociedade ECOBRO – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo Felisberto Alberto Novela, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Magoanine A, quarteirão n.º 69, casa n.º 28, Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102047786A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 23 de Março de 2015.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de ECOBRO – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede e foro na cidade de Maputo, bairro Ferroviário, Avenida/rua da Beira, n.º 45, podendo, por decisão do seu sócio, ser transferida para outro local do território nacional, e ainda estabelecer sucursais, filiais e outras formas representativas no país ou no estrangeiro. A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Texto do artigo · p. 16 .......................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto agenciamento, intermediação, consultorias, assistência técnica e prestação de serviços de limpeza e lavagem geral, recolha e tratamento de águas residuais, fabricação, agro-pecuária, ave-cultura, prospecção, pesquisa e extracção mineira, transporte, comércio, indústria, importação e exportação de bens e equipamentos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota do sócio único Felisberto Alberto Novela, equivalente a 100% do capital social.
Texto do artigo · p. 16 .......................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) É doravante nomeado como administrador da sociedade o senhor Rodrigues Felisberto Alberto Novela.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, podendo ser o próprio sócio ou ainda pessoas estranhas a sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 17 Três) O sócio, bem como os administradores por ele nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos de lei.
Texto do artigo · p. 17 .......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais e casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados de acordo com o Código Comercial vigente e demais legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Xai-Xai, 18 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 ETC Adubos, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia sete de Março de dois mil vinte e três, lavrada de folhas noventa e oito a folhas noventa e nove do livro número oitenta e sete de escrituras avulsas do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de Fernanda Razo João, notária superior do referido cartório, o senhor, Shrikantha Kogga Naik, de nacionalidade indiana, residente na cidade da Beira, que intervém neste acto na qualidade de representante da sócia, ETG Inputs Holdco Limited, nesta mesma qualidade eleva a quota da sua representada sócia de quinhentos e dezanove milhões quatrocentos e oitenta mil meticais para seiscentos e dezasseis milhões duzentos e sessenta mil meticais.
Texto do artigo · p. 17 Que, em consequência deste aumento altera o artigo terceiro do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 17 .............................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos e dezasseis milhões setecentos e oitenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuída:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota do valor nominal de seiscentos e dezasseis milhões duzentos e sessenta mil meticais, correspondente a noventa e nove vírgula noventa e dois por cento do capital social, pertencente à sócia, ETG Inputs Holdco Limited;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota do valor nominal de Quinhentos e vinte mil meticais, correspondente a zero, vírgula
Texto do artigo · p. 17 zero, oito por cento do capital social, pertencente à sócia ETG Inputs Goldco Holding Limited.
Texto do artigo · p. 17 Em tudo e mais do pacto social, mantêm-se
Texto do artigo · p. 17 válido e inalterável. Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira,
Texto do artigo · p. 17 12 de Abril de 2023. — ANotária Superior, Fernanda Razo João.
Texto do artigo · p. 17 Ferragem Chandinho – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Janeiro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101282899, a sociedade Ferragem Chandinho – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Constituída por um documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Designação, sede, representações e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Ferragem Chandinho – Sociedade Unipessoal, Limitada e têm a sua sede na Vila de Chibuto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Fornecimento de material de ferragem e afins;
Número ou marcador · p. 17 b) Fornecimento de material de canalização e afins;
Número ou marcador · p. 17 c) Equipamento audiovisual;
Número ou marcador · p. 17 d) Fornecimento de material canalização;
Número ou marcador · p. 17 e) Prestação de servicos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamento, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta milmeticais (10.000,00MT), correspodente à uma quota, pertecente ao sócio, Alexandre Amor Beleque, correspodente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido, mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A gestão e administração e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será admistrada pelo sócio Alexandre Amor Beleque, que assume desde já as funções de admistrador com dispensa de canção.
Número ou marcador · p. 17 Dois) À todos ou parte dos membros do conselho de administração, havendo definição de áreas específicas de competência de cada um dos administradores executivos.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único, sendo que os actos de mero expediente poderao ser assinados por um administrador, pelo director geral ou qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operacoes sociais, designadamente em letras, fiancas e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
Texto do artigo · p. 17 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Ferreira Logistic Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003130, uma entidade denominada Ferreira Logistic Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 17 Aurora Alexandra Ferreira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteira, com domicílio em Maputo, Avenida Julius Nyerere, n.º 947, bairro Central, cidade da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100275485F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 21 de Outubro de 2023.
Texto do artigo · p. 17 A parte acima identificada tem, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Ferreira Logistic Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, a sociedade tem a sua sede na Avenida do Julius Nyerere, n.º 947, 3.º andar, Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto actividade de gestão de frota de taxi, aluguer de viaturas, transporte escolar e lavagem de carros.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma quota única da socia Aurora Alexandra Ferreira, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade será administrada pela única sócia Aurora Alexandra Ferreira. A sociedade pode fazer-se representar-se por um procurador especialmente designado pela única sócia nos termos e limites específicos do respectivo mandato. A sociedade fica obrigada pela assinatura da única sócia Aurora Alexandra Ferreira ou ainda por um procurador designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Omissões)
Texto do artigo · p. 18 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 18 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 G.TAS & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Março de dois mil e vinte e três, foi registada sob o NUEL 101952215, a sociedade G.TAS & Serviços, Limitada, constituida por documento particular a 17 de Março de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de G.TAS & Serviços, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Josina Machel, Avenida da Independência, cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais,
Texto do artigo · p. 18 agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) Prestação de serviços de imobiliária.
Número ou marcador · p. 18 b) Comércio de produtos alimetícios, de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 18 c) Comércio e fornecimento de peças e acessórios de viaturas;
Número ou marcador · p. 18 d) Prestação de serviços de aluguer de viaturas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT, correspondente à 60% do capital social, pertencente ao sócio Toufique Abdul Sacoor, solteiro, maior, natural da cidade de Tete, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101140653S, emitido a 21 de Novembro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Josina Machel, cidade de Tete, com NUIT 104007546;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT, correspondente à 40% do capital social pertencente a sócia Haisssa Daúde Mussá, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101439334M, emitido a 13 de Junho de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, com NUIT 101180530.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem juridica interna e internacional, pelo senhor Toufique Abdul Sacoor, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos é que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Tete, 17 de Março de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 18 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Império de Soluções, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101094537, uma entida denominada Império de Soluções, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Lina Marinela Mulungo, solteira, natural de Maputo, residente na Avenida Agostinho Neto, n.º 1770, bairro da Central, nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100548242B, emitido em 13 de Março de 2018; e
Texto do artigo · p. 18 Aires António Ilídio Canisso Muchanga, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na Polana Caniço A, n.º 98, nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101510660, emitido em 7 de Agosto de 2018.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Império de Soluções, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade
Texto do artigo · p. 19 limitada e tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 326, rés-do-chão, n.º 303, bairro Central, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 19 a)Organização de processos de hipotecas;
Número ou marcador · p. 19 b) Legalização de imoveis, legalização de viaturas;
Número ou marcador · p. 19 c) Tradução, tramitação de documentos;
Número ou marcador · p. 19 d) Consultorias;
Número ou marcador · p. 19 e) Venda de bens e serviços; e
Número ou marcador · p. 19 f) Consultoria e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (50.000,00MT) cinquenta mil meticais, e corresponde à soma de dua quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 19 a)Aires António Ilídio Canisso Muchanga, com 80%, correspondente a 40.000,00MT;
Número ou marcador · p. 19 b) Lina Marinela Mulungo, com 20%, correspondente a 10.000,00MT.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Aires António Ilídio Canisso Muchanga, que desde já fica nomeado como administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 19 a) Pela assinatura do sócio Aires António Ilídio Canisso Muchanga;
Número ou marcador · p. 19 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 18 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Infinite Towing, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105002842, uma entidade denominada Infinite Towing, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Carimo Abdul, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100293678S, de 11 de Outubro de 2016 e válido até 11 de Outubro de 2026, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da cidade da Matola, residente na rua Josina Machel, quarteirão 4, casa n.º 93, Machava Sede, Matola, província de Maputo, doravante designado por primeiro outorgante; e
Texto do artigo · p. 19 Rickus Raubenheimer, solteiro, maior, natural de ZAF – Africa do Sul, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º A10029525, de 26 de Setembro de 2022 e válido até 25 de Setembro de 2032, emitido pelo Dept Of Home Affairs, residente acidentalmente na cidade de Maputo, doravante designado por segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, o qual, sem prejuízo das demais disposições legais aplicáveis, se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Infinite Towing, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida de Samora Machel, bairro do Tchumene 1, N3379AA, Estrada Nacional n.º 4, cidade da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local, criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Reboque de veículos automóveis ligeiros e pesados;
Número ou marcador · p. 19 b) Importação de veículos automóveis e acessórios;
Número ou marcador · p. 19 c) Comercialização de veículos automóveis e acessórios;
Número ou marcador · p. 19 d) Consultoria de negócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) dinheiro correspondentes à soma de duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil e meticais), correspondente a 20% (vinte porcento) do capital social, pertencente ao sócio Carimo Abdul;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil e meticais), correspondente a 80% (oitenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Rickus Raubenheimer.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral eserão os mesmos poderão ser rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A divisão e a cessão, total ou parcial, de quotas aos sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral, a qual é tomada nos termos do número um do artigo trezentos e dezoito do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade para que esta exerça o direito de preferência, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições da cessão. A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 19 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão os sócios fazer à sociedade os suprimentos que acharem necessários, nas condições a serem determinadas por eles.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administradores)
Texto do artigo · p. 20 A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete a um ou mais administradores.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura em separada de um dos sócios, no exercício das funções conferidas pelo estatuto e pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos administradores, ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Exercício social e contas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 18 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 J&E Simango, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100140969, uma entida denominada J&E Simango, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Jahanisse Simango, solteiro, maior, natural de Machaze, Manica, residente na Matola F, quarteirão 15, casa n.º 37, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100093462F, emitido a 20 de Janeiro em Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Edison Eliasse Simango, solteiro, maior, natural de Machaze, Manica, residente no bairro da Urbanização, portador do Bilhete de Identidade n.º 10010059124P, emitido a 18 de Abril de 2022, em Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituementre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) a sociedade adopta a denominaca o de J&E Simango, Limitada, uma sociedade por quotas que terá a sua sede na cidade bairro de Zimpeto, Avenida de Moçambique, EN1, Km 13.2, quarteião b, Parcela 7160/A, podendo ser alterado para outro local por deliberação dos sócios, ou abrir sucursais e estabelecimento onde e quando assum julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem como objecto social confragem de andaimes para construção civil ainda, o desenvolvimento de todas as actividades subsidiárias, complementares ou conexas e a prestação de serviços relacionados com actividades atras mencionadas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), do capital social pertencente ao sócio Jahanisse Simango;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), do capital social pertencente ao sócio Edison Eliasse Simango.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A cessão ou divisão das quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito do outro sócio, sendo sempre reservado o direito de preferência na sua aquisição por outro sócio.
Número ou marcador · p. 20 Dois) No caso de a sociedade e o sócio não cedente, não se pronunciar no prazo de 30 dias, o sócio que pretende ceder a sua quota fá-lo-á livremente considerando-se aquele silêncio como desistência do direito de preferência pela sociedade e por sócio não cedente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano a fim de apreciar ou modificar o balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre assuntos previstos na ordem do trabalho e extraordinariamente quando necessário.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral, será convocada pelo sócio maioritário que é cumulativamente director-geral por meio de carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 20 Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por consenso, salvo nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade é administrado por um ou mais administradores, conforme por deliberado pela assembleia geral, podendo constituir-se sob a forma de um conselho de administração.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos depende da assinatura do admistrador ou mediante a apresetacao de uma procuração dando plenos poderes a um dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Três) Fica desde já nomeado para o cargo de adminsistrador da sociedade para o quadriénio dois mil e dez a dois mil e treze o senhor Jahanisse Simango.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 20 Por interdição ou morte de qualquer um dos sócios a sociedade continuara com os herdeiros do falecido, devendo esse nomear entre si que a todos represente a sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 No caso de dissolução da sociedade por acordo serão liquidatários os sócios que votarem a dissolução.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos neste estatuto serão regulados de acordo com a legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 18 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Jac Auto Mobile, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Abril de dois mil e vinte e três, nesta cidade de Maputo no Terceiro Cartório Notarial, perante mim, Aldina Guilhermina Samuel Rututo Momade, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido Cartório, exarada de folhas cento e vinte e um a cento e vinte e tres, procedeu-se na sociedade em epígrafe divisão cessão de quotas, entrada de novo sócio e alteração parcial do pacto social, onde estiveram presentes e representado em cem por centos do capital social os seguintes sócios, Ibrahim Mohammad Irfan Ibrahim, Faizal Mohammad Irfan Ibrahim, Mohammad Irfan Ibrahim outorgando neste acto por si, em representação e como bastante procurador de Jawed Ibrahim, Ahmad Ibrahim.
Texto do artigo · p. 21 E assim presente disse o sócio Mohammad Irfan Ibrahim, que na qualidade em que outorga de bastante procurador de Jawed Ibrahim, detentor de uma quota na sociedade no valor nominal de trezentos mil meticais. Divide a sua quota em duas partes desiguais, sendo uma do valor nominal de duzentos mil meticais, para Ahmad Ibrahim, que entra na sociedade como novo sócio e, outra do valor nominal de cem mil meticais, para Mohammad Irfan Ibrahim.
Texto do artigo · p. 21 Mais disse que com a cedência da quota efectuada o seu representado aparta-se da sociedade.
Texto do artigo · p. 21 Pelos doados foi dito que para si aceitam a presente doação da quota e ainda foi dito por Ahmad Ibrahim que também aceita a entrada na sociedade como novo sócio.
Texto do artigo · p. 21 Por consequência desta cedência e saída do sócio da sociedade, fica alterado a redacção do artigo sexto, do pacto social, que rege a dita sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 21 .............................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas, assim distribuidos:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Ibrahim Mohammad Irfan Ibrahim;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Fazal Mohammad Irfan Ibrahim;
Número ou marcador · p. 21 c) Uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente ao sócio Ahmad Ibrahim;
Número ou marcador · p. 21 d) Uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), pertencente ao sócio Mohammad Irfan Ibrahim.
Texto do artigo · p. 21 Que em tudo não alterado por esta mesma escritura pública, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Maputo, 12 de Maio de 2023. — O Ajudante,
Texto do artigo · p. 21 Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Kang Pu Rui Sem Import and Export Company, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101965414, uma entidade denominada Kang Pu Rui Sem Import and Export Company, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Zhipeng Shi, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º EE3943539, pela República Popular da China;
Texto do artigo · p. 21 Wanli Ma, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, residente cidade da Matola, titular do Passaporte n.º EJ2939101, emitido pela República Popular da China.
Texto do artigo · p. 21 Diansen Zheng, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, residente cidade da Matola, titular do Passaporte n.º E41449587, emitido pela República Popular da China.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se a pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominacão e sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Kang Pu Rui Sem Import and Export Company, Limitada, e tem a sua sede bairro Central, Avenida Vlademir Lenine, n.º 141/5C, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duracão
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 21 Exercer actividades na área de comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de mercadorias tais como: Equipamentos mecânicos, equipamentos de instrumentação, equipamentos médicos, dispositivos médicos, medicamentos, electrodomésticos, produtos electrónicos, produtos informáticos, equipamentos de segurança, equipamentos marítimos, maquinas e equipamentos industriais, ferramentas, produtos e utensílios domésticos, roupas, calçados, produtos alimentares, mobiliário diverso, etc.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social é fixado em 20.000,00MT, repre-sentados por três quotas desiguais integralmente subscritas e realizadas em dinheiro.
Número ou marcador · p. 21 a) Zhipeng Shi, 16.000,00MT correspondente a oitenta por cento do capital social; b)Wanli Ma, 2.000,00MT correspondente a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 21 c) Diansen Zheng, 2.000,00MT correspondente a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 21 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Zhipeng Shi, desde já eleito como gerente da sociedade. Tendo poderes de assinar todos tipos de documentos, incluindo bancários, cheques, na qual irá constar apenas uma única assinatura, nomeadamente do sócio Zhipeng Shi.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 21 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do sócio Zhipeng Shi com plenos poderes para nomear mandatário à sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 18 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: denominada Commercial Advisory Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo. Eleftheria Elena Trafali, nacionalidade grega, portador do Passaporte n.º ANQ194345, emitido na Grécia, emitido pelo Arquivo da Identificação Civil de Grécia e residente em Maputo na rua da Resistência, 1642, 3-K, bairro de Malhangalene.
  2. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contracto escrito a constituir uma sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes: É constituída uma sociedade por quotas de responsibilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável:
  3. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 14: Denominação, sede, objecto e duração
  6. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Commercial Advisory Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade constitiui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contracto de constituição.
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 14: Sede
  10. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede em Matola, na Quinta Cinco, rua 4, Campoane podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outro forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 14: Objecto
  13. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal a representação comercial incluindo marketing, vendas, consultoria geral, eventos e pesquisa do mercado.
  14. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que obtidas as necessárias autorizações das autoridades competantes.
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 14: Capital social
  17. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro ou bens, é de 20.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma quota, pertencente à Eleftheria Elena Tafali.
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 14: Administração
  20. Texto do artigo, página 14: A administração da sociedade será exercida por Eleftheria Elena Tafali que desde já fica nomeado administrador. Uma assinatura do administrador chegará para obrigar a sociedade.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 15: Dissolução e liquidação
  23. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 15: Dois) Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 15: Maputo, 18 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  26. Texto do artigo, página 15: CVA Advogados e Consultores, Limitada
  27. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Março de dois mil e onze, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o NUEL 101154181, denominada CVA advogados e consultores, Limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas constantes dos seus estatutos, entre:
  28. Texto do artigo, página 15: Celso Mendonça Diogo, de nacionalidade moçambicana, natural da província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101013264F, residente na cidade de Lichinga, bairro de Sanjala – Expansão;
  29. Texto do artigo, página 15: José Tambara João Cipriano, de nacionalidade moçambicana, natural da província de Sofala, cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104682283S, residente na província do Niassa, cidade de Lichinga; e
  30. Texto do artigo, página 15: Elísio Verniz Dauce, de nacionalidade moçambicana, natural da província de Sofala, cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100409026F, residente na província do Niassa, cidade de Lichinga.
  31. Texto do artigo, página 15: É celebrado ao abrigo do disposto no Código Comercial vigente em Moçambique o presente contrato de sociedade que se rege pelas normas do n.º 1, do artigo 90 e seguintes, e pelas cláusulas seguintes:
  32. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  34. Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede)
  35. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Celso e Cipriano Verniz e Associados Advogados e Consultores, Limitada abreviadamente designada por CVA – Advogados e Consultores e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  36. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade terá sua sede na cidade de Lichinga, mas mediante simples deliberação dos sócios, pode deslocar a respectiva sede para qualquer outro local do território nacional.
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  38. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  39. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  41. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  42. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de consultoria e patrocínio jurídico.
  43. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode, igualmente, exercer outras actividades permitidas por lei, tais como: administração de massas falidas, tradução ajuramentada e de agente de propriedade industrial.
  44. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  45. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  46. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  47. Texto do artigo, página 15: O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido pelos sócios na seguinte proporção:
  48. Número ou marcador, página 15: a) Celso Diogo, 65% do capital social, equivalente ao valor de 6.500,00MT (seis mil e quinhentos meticais);
  49. Número ou marcador, página 15: b) José Tambara João Cipriano 25% do capital social, equivalente ao valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais);
  50. Número ou marcador, página 15: c) Elísio Verniz Dauce, 10% do capital social, equivalente ao valor de 1.000,00MT (mil meticais).
  51. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  52. Texto do artigo, página 15: (Aumento e redução de capital)
  53. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  54. Número ou marcador, página 15: Dois) Deliberado qualquer aumento do capital social, será o montante rateado pelos sócios existentes na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo aumento de capital não seja imediatamente e integralmente realizado, obrigando-se, desde já os sócios a garantir, no mínimo a entrega imediata de cinquenta por cento do valor da actualização.
  55. Número ou marcador, página 15: Três) Em vez do rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderão os sócios deliberar em assembleia geral, constituir novas quotas até ao limite do aumento do capital, gozando os actuais sócios de preferência na sua alienação ou na admissão de novos sócios, a quem serão cedidas as novas quotas.
  56. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  57. Texto do artigo, página 15: (Cessão da participação social)
  58. Texto do artigo, página 15: A cessão de quotas a não sócios bem como a sua divisão depende, do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos desde a data de outorga da respectiva escritura e da notificação que deverá ser feita por carta registada.
  59. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da administração, gerência e vinculação
  60. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  61. Texto do artigo, página 15: (Administração, gerência e vinculação)
  62. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade é exercida por um administrador, que ficará dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios em sede de assembleia geral, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  63. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  64. Número ou marcador, página 15: Três) Competirá ao administrador representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  65. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  66. Texto do artigo, página 15: (Formas de obrigar a sociedade)
  67. Texto do artigo, página 15: A sociedade fica obrigada pela assinatura de pelo menos dois sócios ou pelos dos seus procuradores quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito, sem necessidade de intervenção dos demais sócios.
  68. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  69. Texto do artigo, página 15: (Balanço e prestação de contas)
  70. Número ou marcador, página 15: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  71. Texto do artigo, página 15: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultado e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  72. Número ou marcador, página 15: Três) O administrador apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  73. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  74. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  75. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  76. Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  77. Número ou marcador, página 16: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão os liquidatários.
  78. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  80. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  81. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Lichinga, 2 de Março de 2023. — O Conser-
  82. Texto do artigo, página 16: vador, Ilegível.
  83. Texto do artigo, página 16: Dércio Cumbe - Advogado – Sociedade Unipessoal, Limitada
  84. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Maio de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 94 a 95, do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.149-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim André Carlos Nicolau, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  85. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  86. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  87. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Dércio Cumbe - Advogado – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente DC Advogado – Sociedade Unipessoal, Lda tem a sua sede na Avenida do Zimbabwe, bairro da Sommerchield, n.º 560, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  88. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  89. Texto do artigo, página 16: Duração
  90. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  91. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  92. Texto do artigo, página 16: Objecto e participação
  93. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto: a) O exercício da profissão de advogado; c) Administração de massas falidas;
  94. Número ou marcador, página 16: d) Gestão de serviços jurídicos;
  95. Número ou marcador, página 16: e) Agente de propriedade industrial;
  96. Número ou marcador, página 16: f) Consultoria jurídica.
  97. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 16: Capital social
  99. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Dércio Lucas Filipe Cumbe.
  100. Número ou marcador, página 16: Dois) O advogado sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade
  101. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  102. Texto do artigo, página 16: Administração da sociedade
  103. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único, Dércio Lucas Filipe Cumbe, podendo este nomear mais administradores.
  104. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  105. Número ou marcador, página 16: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  106. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  107. Texto do artigo, página 16: Formas de obrigar a sociedade
  108. Texto do artigo, página 16: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  109. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  110. Texto do artigo, página 16: Disposição final
  111. Texto do artigo, página 16: Tudo o que ficou omisso será regulado
  112. Texto do artigo, página 16: e resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Maputo, 17 de Maio de 2023. — O Notário,
  113. Texto do artigo, página 16: Ilegível.
  114. Texto do artigo, página 16: ECOBRO – Sociedade Unipessoal, Limitada
  115. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeito de publicação, que no dia cinco de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101363465, a sociedade ECOBRO – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo Felisberto Alberto Novela, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Magoanine A, quarteirão n.º 69, casa n.º 28, Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102047786A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 23 de Março de 2015.
  116. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  117. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
  118. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de ECOBRO – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede e foro na cidade de Maputo, bairro Ferroviário, Avenida/rua da Beira, n.º 45, podendo, por decisão do seu sócio, ser transferida para outro local do território nacional, e ainda estabelecer sucursais, filiais e outras formas representativas no país ou no estrangeiro. A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  119. Texto do artigo, página 16: .......................................................................
  120. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  121. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  122. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto agenciamento, intermediação, consultorias, assistência técnica e prestação de serviços de limpeza e lavagem geral, recolha e tratamento de águas residuais, fabricação, agro-pecuária, ave-cultura, prospecção, pesquisa e extracção mineira, transporte, comércio, indústria, importação e exportação de bens e equipamentos.
  123. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  124. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  125. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota do sócio único Felisberto Alberto Novela, equivalente a 100% do capital social.
  126. Texto do artigo, página 16: .......................................................................
  127. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  128. Texto do artigo, página 16: (Administração da sociedade)
  129. Número ou marcador, página 16: Um) É doravante nomeado como administrador da sociedade o senhor Rodrigues Felisberto Alberto Novela.
  130. Número ou marcador, página 16: Dois) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, podendo ser o próprio sócio ou ainda pessoas estranhas a sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  131. Número ou marcador, página 17: Três) O sócio, bem como os administradores por ele nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos de lei.
  132. Texto do artigo, página 17: .......................................................................
  133. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  134. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais e casos omissos)
  135. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados de acordo com o Código Comercial vigente e demais legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  136. Texto do artigo, página 17: Xai-Xai, 18 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  137. Texto do artigo, página 17: ETC Adubos, Limitada
  138. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia sete de Março de dois mil vinte e três, lavrada de folhas noventa e oito a folhas noventa e nove do livro número oitenta e sete de escrituras avulsas do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de Fernanda Razo João, notária superior do referido cartório, o senhor, Shrikantha Kogga Naik, de nacionalidade indiana, residente na cidade da Beira, que intervém neste acto na qualidade de representante da sócia, ETG Inputs Holdco Limited, nesta mesma qualidade eleva a quota da sua representada sócia de quinhentos e dezanove milhões quatrocentos e oitenta mil meticais para seiscentos e dezasseis milhões duzentos e sessenta mil meticais.
  139. Texto do artigo, página 17: Que, em consequência deste aumento altera o artigo terceiro do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  140. Texto do artigo, página 17: .............................................................................
  141. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  142. Texto do artigo, página 17: Capital social
  143. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos e dezasseis milhões setecentos e oitenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuída:
  144. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota do valor nominal de seiscentos e dezasseis milhões duzentos e sessenta mil meticais, correspondente a noventa e nove vírgula noventa e dois por cento do capital social, pertencente à sócia, ETG Inputs Holdco Limited;
  145. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota do valor nominal de Quinhentos e vinte mil meticais, correspondente a zero, vírgula
  146. Texto do artigo, página 17: zero, oito por cento do capital social, pertencente à sócia ETG Inputs Goldco Holding Limited.
  147. Texto do artigo, página 17: Em tudo e mais do pacto social, mantêm-se
  148. Texto do artigo, página 17: válido e inalterável. Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira,
  149. Texto do artigo, página 17: 12 de Abril de 2023. — ANotária Superior, Fernanda Razo João.
  150. Texto do artigo, página 17: Ferragem Chandinho – Sociedade Unipessoal, Limitada
  151. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Janeiro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101282899, a sociedade Ferragem Chandinho – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  152. Texto do artigo, página 17: Constituída por um documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas:
  153. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  154. Texto do artigo, página 17: (Designação, sede, representações e duração)
  155. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Ferragem Chandinho – Sociedade Unipessoal, Limitada e têm a sua sede na Vila de Chibuto.
  156. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  157. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  158. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  159. Número ou marcador, página 17: a) Fornecimento de material de ferragem e afins;
  160. Número ou marcador, página 17: b) Fornecimento de material de canalização e afins;
  161. Número ou marcador, página 17: c) Equipamento audiovisual;
  162. Número ou marcador, página 17: d) Fornecimento de material canalização;
  163. Número ou marcador, página 17: e) Prestação de servicos.
  164. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamento, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
  165. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  166. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  167. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta milmeticais (10.000,00MT), correspodente à uma quota, pertecente ao sócio, Alexandre Amor Beleque, correspodente a 100% do capital social.
  168. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido, mediante decisão do sócio.
  169. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  170. Texto do artigo, página 17: (Administração e gestão da sociedade)
  171. Número ou marcador, página 17: Um) A gestão e administração e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será admistrada pelo sócio Alexandre Amor Beleque, que assume desde já as funções de admistrador com dispensa de canção.
  172. Número ou marcador, página 17: Dois) À todos ou parte dos membros do conselho de administração, havendo definição de áreas específicas de competência de cada um dos administradores executivos.
  173. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único, sendo que os actos de mero expediente poderao ser assinados por um administrador, pelo director geral ou qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
  174. Número ou marcador, página 17: Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operacoes sociais, designadamente em letras, fiancas e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
  175. Texto do artigo, página 17: O Técnico, Ilegível.
  176. Texto do artigo, página 17: Ferreira Logistic Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  177. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003130, uma entidade denominada Ferreira Logistic Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  178. Texto do artigo, página 17: Aurora Alexandra Ferreira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteira, com domicílio em Maputo, Avenida Julius Nyerere, n.º 947, bairro Central, cidade da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100275485F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 21 de Outubro de 2023.
  179. Texto do artigo, página 17: A parte acima identificada tem, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  180. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  181. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
  182. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Ferreira Logistic Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, a sociedade tem a sua sede na Avenida do Julius Nyerere, n.º 947, 3.º andar, Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  183. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  184. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  185. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto actividade de gestão de frota de taxi, aluguer de viaturas, transporte escolar e lavagem de carros.
  186. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  187. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  188. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma quota única da socia Aurora Alexandra Ferreira, equivalente a cem por cento do capital social.
  189. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  190. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  191. Texto do artigo, página 18: A sociedade será administrada pela única sócia Aurora Alexandra Ferreira. A sociedade pode fazer-se representar-se por um procurador especialmente designado pela única sócia nos termos e limites específicos do respectivo mandato. A sociedade fica obrigada pela assinatura da única sócia Aurora Alexandra Ferreira ou ainda por um procurador designado para o efeito.
  192. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  193. Texto do artigo, página 18: (Omissões)
  194. Texto do artigo, página 18: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  195. Texto do artigo, página 18: Maputo, 18 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  196. Texto do artigo, página 18: G.TAS & Serviços, Limitada
  197. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Março de dois mil e vinte e três, foi registada sob o NUEL 101952215, a sociedade G.TAS & Serviços, Limitada, constituida por documento particular a 17 de Março de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  198. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  199. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede, forma e representação social)
  200. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de G.TAS & Serviços, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Josina Machel, Avenida da Independência, cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais,
  201. Texto do artigo, página 18: agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  202. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  203. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  204. Texto do artigo, página 18: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  205. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  206. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  207. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  208. Número ou marcador, página 18: a) Prestação de serviços de imobiliária.
  209. Número ou marcador, página 18: b) Comércio de produtos alimetícios, de higiene e limpeza;
  210. Número ou marcador, página 18: c) Comércio e fornecimento de peças e acessórios de viaturas;
  211. Número ou marcador, página 18: d) Prestação de serviços de aluguer de viaturas.
  212. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  213. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  214. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  215. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  216. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT, correspondente à 60% do capital social, pertencente ao sócio Toufique Abdul Sacoor, solteiro, maior, natural da cidade de Tete, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101140653S, emitido a 21 de Novembro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Josina Machel, cidade de Tete, com NUIT 104007546;
  217. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT, correspondente à 40% do capital social pertencente a sócia Haisssa Daúde Mussá, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101439334M, emitido a 13 de Junho de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, com NUIT 101180530.
  218. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  219. Texto do artigo, página 18: (Administração, representação, competências e vinculação)
  220. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem juridica interna e internacional, pelo senhor Toufique Abdul Sacoor, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  221. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  222. Número ou marcador, página 18: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos é que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  223. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  224. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  225. Texto do artigo, página 18: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  226. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Tete, 17 de Março de 2023. — O Conser-
  227. Texto do artigo, página 18: vador, Ilegível.
  228. Texto do artigo, página 18: Império de Soluções, Limitada
  229. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101094537, uma entida denominada Império de Soluções, Limitada.
  230. Texto do artigo, página 18: Lina Marinela Mulungo, solteira, natural de Maputo, residente na Avenida Agostinho Neto, n.º 1770, bairro da Central, nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100548242B, emitido em 13 de Março de 2018; e
  231. Texto do artigo, página 18: Aires António Ilídio Canisso Muchanga, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na Polana Caniço A, n.º 98, nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101510660, emitido em 7 de Agosto de 2018.
  232. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  233. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
  234. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Império de Soluções, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade
  235. Texto do artigo, página 19: limitada e tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 326, rés-do-chão, n.º 303, bairro Central, na cidade de Maputo.
  236. Número ou marcador, página 19: Dois) A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
  237. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  238. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  239. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  240. Texto do artigo, página 19: a)Organização de processos de hipotecas;
  241. Número ou marcador, página 19: b) Legalização de imoveis, legalização de viaturas;
  242. Número ou marcador, página 19: c) Tradução, tramitação de documentos;
  243. Número ou marcador, página 19: d) Consultorias;
  244. Número ou marcador, página 19: e) Venda de bens e serviços; e
  245. Número ou marcador, página 19: f) Consultoria e prestação de serviços.
  246. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  247. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  248. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (50.000,00MT) cinquenta mil meticais, e corresponde à soma de dua quotas, assim distribuídas:
  249. Texto do artigo, página 19: a)Aires António Ilídio Canisso Muchanga, com 80%, correspondente a 40.000,00MT;
  250. Número ou marcador, página 19: b) Lina Marinela Mulungo, com 20%, correspondente a 10.000,00MT.
  251. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  252. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
  253. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Aires António Ilídio Canisso Muchanga, que desde já fica nomeado como administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  254. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade obriga-se:
  255. Número ou marcador, página 19: a) Pela assinatura do sócio Aires António Ilídio Canisso Muchanga;
  256. Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  257. Texto do artigo, página 19: Maputo, 18 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  258. Texto do artigo, página 19: Infinite Towing, Limitada
  259. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105002842, uma entidade denominada Infinite Towing, Limitada.
  260. Texto do artigo, página 19: Carimo Abdul, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100293678S, de 11 de Outubro de 2016 e válido até 11 de Outubro de 2026, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da cidade da Matola, residente na rua Josina Machel, quarteirão 4, casa n.º 93, Machava Sede, Matola, província de Maputo, doravante designado por primeiro outorgante; e
  261. Texto do artigo, página 19: Rickus Raubenheimer, solteiro, maior, natural de ZAF – Africa do Sul, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º A10029525, de 26 de Setembro de 2022 e válido até 25 de Setembro de 2032, emitido pelo Dept Of Home Affairs, residente acidentalmente na cidade de Maputo, doravante designado por segundo outorgante.
  262. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, o qual, sem prejuízo das demais disposições legais aplicáveis, se rege pelas cláusulas seguintes:
  263. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  264. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  265. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  266. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Infinite Towing, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  267. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  268. Texto do artigo, página 19: (Sede e duração)
  269. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida de Samora Machel, bairro do Tchumene 1, N3379AA, Estrada Nacional n.º 4, cidade da Matola, província de Maputo.
  270. Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local, criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
  271. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
  272. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  273. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  274. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  275. Número ou marcador, página 19: a) Reboque de veículos automóveis ligeiros e pesados;
  276. Número ou marcador, página 19: b) Importação de veículos automóveis e acessórios;
  277. Número ou marcador, página 19: c) Comercialização de veículos automóveis e acessórios;
  278. Número ou marcador, página 19: d) Consultoria de negócios.
  279. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  280. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
  281. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  282. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  283. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) dinheiro correspondentes à soma de duas quotas desiguais:
  284. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil e meticais), correspondente a 20% (vinte porcento) do capital social, pertencente ao sócio Carimo Abdul;
  285. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil e meticais), correspondente a 80% (oitenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Rickus Raubenheimer.
  286. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral eserão os mesmos poderão ser rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  287. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  288. Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
  289. Número ou marcador, página 19: Um) A divisão e a cessão, total ou parcial, de quotas aos sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral, a qual é tomada nos termos do número um do artigo trezentos e dezoito do Código Comercial.
  290. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade para que esta exerça o direito de preferência, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições da cessão. A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
  291. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  292. Texto do artigo, página 19: (Suprimentos)
  293. Texto do artigo, página 19: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão os sócios fazer à sociedade os suprimentos que acharem necessários, nas condições a serem determinadas por eles.
  294. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  295. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  296. Texto do artigo, página 20: (Administradores)
  297. Texto do artigo, página 20: A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete a um ou mais administradores.
  298. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  299. Texto do artigo, página 20: (Formas de obrigar a sociedade)
  300. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura em separada de um dos sócios, no exercício das funções conferidas pelo estatuto e pelo conselho de administração.
  301. Número ou marcador, página 20: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos administradores, ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
  302. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  303. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  304. Texto do artigo, página 20: (Exercício social e contas)
  305. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  306. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
  307. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  308. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  309. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis.
  310. Texto do artigo, página 20: Maputo, 18 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  311. Texto do artigo, página 20: J&E Simango, Limitada
  312. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100140969, uma entida denominada J&E Simango, Limitada.
  313. Texto do artigo, página 20: Jahanisse Simango, solteiro, maior, natural de Machaze, Manica, residente na Matola F, quarteirão 15, casa n.º 37, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100093462F, emitido a 20 de Janeiro em Maputo;
  314. Texto do artigo, página 20: Edison Eliasse Simango, solteiro, maior, natural de Machaze, Manica, residente no bairro da Urbanização, portador do Bilhete de Identidade n.º 10010059124P, emitido a 18 de Abril de 2022, em Maputo.
  315. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituementre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  316. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  317. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  318. Número ou marcador, página 20: Um) a sociedade adopta a denominaca o de J&E Simango, Limitada, uma sociedade por quotas que terá a sua sede na cidade bairro de Zimpeto, Avenida de Moçambique, EN1, Km 13.2, quarteião b, Parcela 7160/A, podendo ser alterado para outro local por deliberação dos sócios, ou abrir sucursais e estabelecimento onde e quando assum julgar conveniente.
  319. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  320. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  321. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
  322. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  323. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  324. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como objecto social confragem de andaimes para construção civil ainda, o desenvolvimento de todas as actividades subsidiárias, complementares ou conexas e a prestação de serviços relacionados com actividades atras mencionadas.
  325. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  326. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  327. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a duas quotas assim distribuídas:
  328. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), do capital social pertencente ao sócio Jahanisse Simango;
  329. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), do capital social pertencente ao sócio Edison Eliasse Simango.
  330. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  331. Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
  332. Número ou marcador, página 20: Um) A cessão ou divisão das quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito do outro sócio, sendo sempre reservado o direito de preferência na sua aquisição por outro sócio.
  333. Número ou marcador, página 20: Dois) No caso de a sociedade e o sócio não cedente, não se pronunciar no prazo de 30 dias, o sócio que pretende ceder a sua quota fá-lo-á livremente considerando-se aquele silêncio como desistência do direito de preferência pela sociedade e por sócio não cedente.
  334. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  335. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  336. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano a fim de apreciar ou modificar o balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre assuntos previstos na ordem do trabalho e extraordinariamente quando necessário.
  337. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral, será convocada pelo sócio maioritário que é cumulativamente director-geral por meio de carta registada com aviso de recepção.
  338. Número ou marcador, página 20: Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por consenso, salvo nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
  339. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  340. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  341. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é administrado por um ou mais administradores, conforme por deliberado pela assembleia geral, podendo constituir-se sob a forma de um conselho de administração.
  342. Número ou marcador, página 20: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos depende da assinatura do admistrador ou mediante a apresetacao de uma procuração dando plenos poderes a um dos sócios.
  343. Número ou marcador, página 20: Três) Fica desde já nomeado para o cargo de adminsistrador da sociedade para o quadriénio dois mil e dez a dois mil e treze o senhor Jahanisse Simango.
  344. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  345. Texto do artigo, página 20: (Herdeiros)
  346. Texto do artigo, página 20: Por interdição ou morte de qualquer um dos sócios a sociedade continuara com os herdeiros do falecido, devendo esse nomear entre si que a todos represente a sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  347. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  348. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  349. Texto do artigo, página 20: No caso de dissolução da sociedade por acordo serão liquidatários os sócios que votarem a dissolução.
  350. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  351. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  352. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos neste estatuto serão regulados de acordo com a legislação em vigor na República de Moçambique.
  353. Texto do artigo, página 20: Maputo, 18 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  354. Texto do artigo, página 21: Jac Auto Mobile, Limitada
  355. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Abril de dois mil e vinte e três, nesta cidade de Maputo no Terceiro Cartório Notarial, perante mim, Aldina Guilhermina Samuel Rututo Momade, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido Cartório, exarada de folhas cento e vinte e um a cento e vinte e tres, procedeu-se na sociedade em epígrafe divisão cessão de quotas, entrada de novo sócio e alteração parcial do pacto social, onde estiveram presentes e representado em cem por centos do capital social os seguintes sócios, Ibrahim Mohammad Irfan Ibrahim, Faizal Mohammad Irfan Ibrahim, Mohammad Irfan Ibrahim outorgando neste acto por si, em representação e como bastante procurador de Jawed Ibrahim, Ahmad Ibrahim.
  356. Texto do artigo, página 21: E assim presente disse o sócio Mohammad Irfan Ibrahim, que na qualidade em que outorga de bastante procurador de Jawed Ibrahim, detentor de uma quota na sociedade no valor nominal de trezentos mil meticais. Divide a sua quota em duas partes desiguais, sendo uma do valor nominal de duzentos mil meticais, para Ahmad Ibrahim, que entra na sociedade como novo sócio e, outra do valor nominal de cem mil meticais, para Mohammad Irfan Ibrahim.
  357. Texto do artigo, página 21: Mais disse que com a cedência da quota efectuada o seu representado aparta-se da sociedade.
  358. Texto do artigo, página 21: Pelos doados foi dito que para si aceitam a presente doação da quota e ainda foi dito por Ahmad Ibrahim que também aceita a entrada na sociedade como novo sócio.
  359. Texto do artigo, página 21: Por consequência desta cedência e saída do sócio da sociedade, fica alterado a redacção do artigo sexto, do pacto social, que rege a dita sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  360. Texto do artigo, página 21: .............................................................................
  361. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  362. Texto do artigo, página 21: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas, assim distribuidos:
  363. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Ibrahim Mohammad Irfan Ibrahim;
  364. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Fazal Mohammad Irfan Ibrahim;
  365. Número ou marcador, página 21: c) Uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente ao sócio Ahmad Ibrahim;
  366. Número ou marcador, página 21: d) Uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), pertencente ao sócio Mohammad Irfan Ibrahim.
  367. Texto do artigo, página 21: Que em tudo não alterado por esta mesma escritura pública, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  368. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, 12 de Maio de 2023. — O Ajudante,
  369. Texto do artigo, página 21: Ilegível.
  370. Texto do artigo, página 21: Kang Pu Rui Sem Import and Export Company, Limitada
  371. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101965414, uma entidade denominada Kang Pu Rui Sem Import and Export Company, Limitada.
  372. Texto do artigo, página 21: Zhipeng Shi, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º EE3943539, pela República Popular da China;
  373. Texto do artigo, página 21: Wanli Ma, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, residente cidade da Matola, titular do Passaporte n.º EJ2939101, emitido pela República Popular da China.
  374. Texto do artigo, página 21: Diansen Zheng, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, residente cidade da Matola, titular do Passaporte n.º E41449587, emitido pela República Popular da China.
  375. Texto do artigo, página 21: Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se a pelos artigos seguintes:
  376. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  377. Texto do artigo, página 21: Denominacão e sede
  378. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Kang Pu Rui Sem Import and Export Company, Limitada, e tem a sua sede bairro Central, Avenida Vlademir Lenine, n.º 141/5C, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  379. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  380. Texto do artigo, página 21: Duracão
  381. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  382. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  383. Texto do artigo, página 21: Objecto
  384. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto:
  385. Texto do artigo, página 21: Exercer actividades na área de comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de mercadorias tais como: Equipamentos mecânicos, equipamentos de instrumentação, equipamentos médicos, dispositivos médicos, medicamentos, electrodomésticos, produtos electrónicos, produtos informáticos, equipamentos de segurança, equipamentos marítimos, maquinas e equipamentos industriais, ferramentas, produtos e utensílios domésticos, roupas, calçados, produtos alimentares, mobiliário diverso, etc.
  386. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  387. Texto do artigo, página 21: Capital social
  388. Texto do artigo, página 21: O capital social é fixado em 20.000,00MT, repre-sentados por três quotas desiguais integralmente subscritas e realizadas em dinheiro.
  389. Número ou marcador, página 21: a) Zhipeng Shi, 16.000,00MT correspondente a oitenta por cento do capital social; b)Wanli Ma, 2.000,00MT correspondente a dez por cento do capital social;
  390. Número ou marcador, página 21: c) Diansen Zheng, 2.000,00MT correspondente a dez por cento do capital social.
  391. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  392. Texto do artigo, página 21: Administração e gerência
  393. Texto do artigo, página 21: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Zhipeng Shi, desde já eleito como gerente da sociedade. Tendo poderes de assinar todos tipos de documentos, incluindo bancários, cheques, na qual irá constar apenas uma única assinatura, nomeadamente do sócio Zhipeng Shi.
  394. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  395. Texto do artigo, página 21: Formas de obrigar a sociedade
  396. Texto do artigo, página 21: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do sócio Zhipeng Shi com plenos poderes para nomear mandatário à sociedade.
  397. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  398. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  399. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
  400. Texto do artigo, página 21: Maputo, 18 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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