III SÉRIE — n.º 97

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 97/2023

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Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por debilitação transferi-la para o outro local, abrir, manter ou encerar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações, ou outras formas de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TRÊS
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto a seguintes áreas: Comércio geral, viaturas, rent car, prestação de serviços, indústria, saúde, transportes, parqueamentos, aluguer de máquinas, importação e exploração, construção civil similares.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO CINCO
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social é de 100.000,00MT (igual valor nominal, pertencente a Noemia Domingos José Franca Rodrigues.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEIS
Número ou marcador · p. 29 Um) gerência e a representação da sociedade pertencem a sócia Noemia Domingos José Franca Rodrigues, desde já nomeadamente sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Para obrigar a sociedade e suficiente a assinatura de gerente.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade pode construir mandatário a outorgante de procuração adequada para efeito.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Beira, 14 de Junho de 2022. — A Conser-
Texto do artigo · p. 29 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Super Mercado Limpopo, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia trinta e um de Outubro de dois mil e catorze, lavrada de folhas oitenta a folhas oitenta e quatro, do livro de notas para escrituras diversas n.º 176-B, deste Cartório Notarial, perante mim, Momede Faruco Mamudo Mujavar, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade Super Mercado Limpopo, Limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação Super Mercado Limpopo, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na cidade de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante a decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 29 a) Comércio geral a retalho e agrosso;
Número ou marcador · p. 29 b) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de setenta e cinco mil meticais 75.000,00MT), correspondente a soma de três quotas desiguais, sendo trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Xião Feng Wu, vinte e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a 30%, do capital social pertencente a Wey Wu, quinze mil meticais, correspondente a 20% do capital social pertencente a Ren Jing Chen.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos ambos sócios Wei Wu e Ren Jing Chen, que assumem desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura de forma individual de cada sócio administrador, sendo que, para os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado, por meio do mandato.
Número ou marcador · p. 29 Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
Texto do artigo · p. 29 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Ton Beira – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia cinco de Abril de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas oitenta e seguintes do livro de escrituras avulso número quarenta e sete da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia
Texto do artigo · p. 30 Michone Torres, conservador e notário superior da referida Conservatória, o senhor, Muhammad Hassam Faruk Esmail, casado, natural e residente na cidade da Beira, portador do seu Bilhete de Identidade n.º 070100013013S, emitido em quatro de Dezembro de dois mil e dezanove, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, que interveio na qualidade de sócio único e gerente da sociedade Ton Beira – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Eduardo Mondlane, número, mil noventa e um, rés-do-chão, bairro do Chaimitecidade da Beira, com poderes bastantes para a pratica do presente acto, dissolve a sociedade a cima referenciada dado que, a mesma cessou a sua actividade por complexidade do mercado, tendo deliberado a respectiva dissolução e o imóvel da sociedade passa a pertencer ao senhor Muhammad Hassam Faruk Esmail, antigo sócio único.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Terceira Conservatória do Registo Civil
Texto do artigo · p. 30 e Notariado da Beira, 13 Abril de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Virtue E & C – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101938379, uma entidade denominada Virtue E & C – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Gita Crizalda Silvano Langa, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.°030100039800S, emitido a 15 de Fevereiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade de consultoria e serviços em conformidade e gestão de risco, ornamentação e imagem institutional com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Virtue E & C – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sede, na Avenida/rua da Franca, n.º 19, bairro da Coop, Maputo, Mocambique.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 i) Consultoria e serviços em conformidade (compliance) e gestão de riscos; ii) Ornamentação e imagem institucionais; iii) Auditoria interna; iv) Treinamentos em ética e conformidade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social é de 10,000MTe corresponde a 100% do capital social, pertencente a sócia Gita Crizlada Silvano Langa.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o delibere.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dele, activa ou passivamente será exercida por um gerente a ser designado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Fica desde já nomeado administrador e gerente Gita Crizalda Silvano Langa.
Número ou marcador · p. 30 Três) Para abertura de conta bancária, obriga-se à uma assinatura e carimbo, que será a da única sócia da sociedade.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Maputo, 18 de Maio de 2023. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 30 Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Zembe Agric, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia doze do mês de Junho do ano de dois mil e dezanove, lavrado de folhas 15 a 24 do livro de notas para escrituras diversas n.º 05/2019 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante André Paulino Joaquim Júnior, casado, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100021656P, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, no dia 1 de Julho do ano de 2015, Advogado, com domicílio profissional na cidade de Chimoio, rua do Bárue, n.º 314/R, Condomínio da PAF, agindo na qualidade de representante dos sócios da sociedade comercial por quotas designada por Zembe Agric,
Texto do artigo · p. 30 Limitada, constituída por escritura pública do dia sete de Outubro de dois mil e treze, exarada a folhas quarenta e duas a quarenta e sete, do livro de notas para escrituras públicas diverso número trezentos e trinta e um do Cartório Notarial de Chimoio, nomeadamente.
Texto do artigo · p. 30 Primeiro. Abraham Petrus Johanes Cronje, casado, cidadão de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00168086, emitido no dia 21 de Janeiro de 2016, na Africa do Sul, residente na cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 30 Segundo. Lucas Casperus Van Der Westhuizen, casado, cidadão de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00135383, emitido pelo Department of Home Affairs, em Pretoria, no dia 19 de Janeiro de 2015, residente na África do Sul; e
Texto do artigo · p. 30 Terceiro. Jacob Chassanda, solteiro, maior, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100042939P, emitido no dia 19 de Março de 2015, pelos Serviços Nacionais de Identificação Civil de Manica, residente em Chimoio.
Texto do artigo · p. 30 Disse o outorgante que, no dia seis do mês de Junho do ano de 2019, a assembleia geral da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a firma Zembe Agric, Limitada, reuniu-se tendo, dentre outros pontos da agenda, deliberado sobre os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 30 Primeiro. Admissão do sócio Jacob Chassanda na sociedade, cessão parcial da quota do sócio Lucas Casperus Van Der Westhuizen e nova divisão das quotas na sociedade.
Texto do artigo · p. 30 Assim, os sócios deliberaram em admitir o senhor Jacob Chassanda como novo sócio da sociedade, o Lucas Casperus Van Der Westhuizen dividiu a sua quota, transmitiu parte aos senhores Abraham Petrus Johanes e Jacob Chassanda, tendo os sócios feito uma nova divisão das quotas, que passaram a ser em número de três, distribuídas entre eles da forma mencionada na cláusula quarta, como abaixo se descrimina.
Texto do artigo · p. 30 Em consequência da deliberação, ficou alterado o artigo quarto do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 30 ............................................................................. “QUARTO”
Texto do artigo · p. 30 (Capital social e distribuição de quotas)
Texto do artigo · p. 30 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito, é de trinta mil meticais, corresponde a três quotas desiguais e distribuídas da seguinte forma entre os sócios:
Texto do artigo · p. 30 a) Duas quotas com valores nominais de 13.500,00MT (treze
Texto do artigo · p. 31 mil e quinhentos meticais) correspondentes a 45% do capital social, pertencentes cada uma delas aos sócios Abraham Petrus Johanes Cronje e Lucas Casperus Van Der Westhuizen, respectivamente; e
Texto do artigo · p. 31 b) Uma quota correspondente a 10% do capital social, com valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), pertencente ao sócio Jacob Chassanda.
Texto do artigo · p. 31 Dois) Só será admitido a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 31 Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Chimoio, 17 de Abril de 2023. — O Notário,
Texto do artigo · p. 31 Ilegível.
Título de secção · p. 32 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Texto lido por imagem · p. 32 INM
Título de secção · p. 32 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 32 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 32 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 32 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 32 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 32 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 32 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 32 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 32 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 32 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 32 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 32 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 32 Delegações:
Parágrafo · p. 32 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
Lista · p. 32 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 32 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 32 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 32 Preço — 160,00MT
Parágrafo · p. 32 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por debilitação transferi-la para o outro local, abrir, manter ou encerar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações, ou outras formas de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  2. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TRÊS
  3. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto a seguintes áreas: Comércio geral, viaturas, rent car, prestação de serviços, indústria, saúde, transportes, parqueamentos, aluguer de máquinas, importação e exploração, construção civil similares.
  4. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  5. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUATRO
  6. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO CINCO
  8. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social é de 100.000,00MT (igual valor nominal, pertencente a Noemia Domingos José Franca Rodrigues.
  9. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEIS
  11. Número ou marcador, página 29: Um) gerência e a representação da sociedade pertencem a sócia Noemia Domingos José Franca Rodrigues, desde já nomeadamente sócio-gerente.
  12. Número ou marcador, página 29: Dois) Para obrigar a sociedade e suficiente a assinatura de gerente.
  13. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade pode construir mandatário a outorgante de procuração adequada para efeito.
  14. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Beira, 14 de Junho de 2022. — A Conser-
  15. Texto do artigo, página 29: vadora, Ilegível.
  16. Texto do artigo, página 29: Super Mercado Limpopo, Limitada
  17. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia trinta e um de Outubro de dois mil e catorze, lavrada de folhas oitenta a folhas oitenta e quatro, do livro de notas para escrituras diversas n.º 176-B, deste Cartório Notarial, perante mim, Momede Faruco Mamudo Mujavar, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade Super Mercado Limpopo, Limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
  18. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  19. Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede e duração)
  20. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação Super Mercado Limpopo, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na cidade de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique.
  21. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante a decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  22. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  23. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  24. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  25. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  26. Número ou marcador, página 29: a) Comércio geral a retalho e agrosso;
  27. Número ou marcador, página 29: b) Importação e exportação.
  28. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
  29. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO (Capital social)
  30. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de setenta e cinco mil meticais 75.000,00MT), correspondente a soma de três quotas desiguais, sendo trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Xião Feng Wu, vinte e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a 30%, do capital social pertencente a Wey Wu, quinze mil meticais, correspondente a 20% do capital social pertencente a Ren Jing Chen.
  31. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão dos sócios.
  32. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 29: (Administração e gestão da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 29: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos ambos sócios Wei Wu e Ren Jing Chen, que assumem desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
  35. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura de forma individual de cada sócio administrador, sendo que, para os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado, por meio do mandato.
  36. Número ou marcador, página 29: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
  37. Texto do artigo, página 29: O Notário, Ilegível.
  38. Texto do artigo, página 29: Ton Beira – Sociedade Unipessoal, Limitada
  39. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia cinco de Abril de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas oitenta e seguintes do livro de escrituras avulso número quarenta e sete da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia
  40. Texto do artigo, página 30: Michone Torres, conservador e notário superior da referida Conservatória, o senhor, Muhammad Hassam Faruk Esmail, casado, natural e residente na cidade da Beira, portador do seu Bilhete de Identidade n.º 070100013013S, emitido em quatro de Dezembro de dois mil e dezanove, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, que interveio na qualidade de sócio único e gerente da sociedade Ton Beira – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Eduardo Mondlane, número, mil noventa e um, rés-do-chão, bairro do Chaimitecidade da Beira, com poderes bastantes para a pratica do presente acto, dissolve a sociedade a cima referenciada dado que, a mesma cessou a sua actividade por complexidade do mercado, tendo deliberado a respectiva dissolução e o imóvel da sociedade passa a pertencer ao senhor Muhammad Hassam Faruk Esmail, antigo sócio único.
  41. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Terceira Conservatória do Registo Civil
  42. Texto do artigo, página 30: e Notariado da Beira, 13 Abril de 2023. O Conservador, Ilegível.
  43. Texto do artigo, página 30: Virtue E & C – Sociedade Unipessoal, Limitada
  44. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101938379, uma entidade denominada Virtue E & C – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  45. Texto do artigo, página 30: Gita Crizalda Silvano Langa, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.°030100039800S, emitido a 15 de Fevereiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade de consultoria e serviços em conformidade e gestão de risco, ornamentação e imagem institutional com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  46. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  48. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Virtue E & C – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sede, na Avenida/rua da Franca, n.º 19, bairro da Coop, Maputo, Mocambique.
  49. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  51. Texto do artigo, página 30: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  52. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  54. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
  55. Número ou marcador, página 30: i) Consultoria e serviços em conformidade (compliance) e gestão de riscos; ii) Ornamentação e imagem institucionais; iii) Auditoria interna; iv) Treinamentos em ética e conformidade.
  56. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  58. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social é de 10,000MTe corresponde a 100% do capital social, pertencente a sócia Gita Crizlada Silvano Langa.
  59. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o delibere.
  60. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  61. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
  62. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dele, activa ou passivamente será exercida por um gerente a ser designado pela assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 30: Dois) Fica desde já nomeado administrador e gerente Gita Crizalda Silvano Langa.
  64. Número ou marcador, página 30: Três) Para abertura de conta bancária, obriga-se à uma assinatura e carimbo, que será a da única sócia da sociedade.
  65. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, 18 de Maio de 2023. — O Técnico,
  66. Texto do artigo, página 30: Ilegível.
  67. Texto do artigo, página 30: Zembe Agric, Limitada
  68. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia doze do mês de Junho do ano de dois mil e dezanove, lavrado de folhas 15 a 24 do livro de notas para escrituras diversas n.º 05/2019 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante André Paulino Joaquim Júnior, casado, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100021656P, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, no dia 1 de Julho do ano de 2015, Advogado, com domicílio profissional na cidade de Chimoio, rua do Bárue, n.º 314/R, Condomínio da PAF, agindo na qualidade de representante dos sócios da sociedade comercial por quotas designada por Zembe Agric,
  69. Texto do artigo, página 30: Limitada, constituída por escritura pública do dia sete de Outubro de dois mil e treze, exarada a folhas quarenta e duas a quarenta e sete, do livro de notas para escrituras públicas diverso número trezentos e trinta e um do Cartório Notarial de Chimoio, nomeadamente.
  70. Texto do artigo, página 30: Primeiro. Abraham Petrus Johanes Cronje, casado, cidadão de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00168086, emitido no dia 21 de Janeiro de 2016, na Africa do Sul, residente na cidade de Chimoio;
  71. Texto do artigo, página 30: Segundo. Lucas Casperus Van Der Westhuizen, casado, cidadão de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00135383, emitido pelo Department of Home Affairs, em Pretoria, no dia 19 de Janeiro de 2015, residente na África do Sul; e
  72. Texto do artigo, página 30: Terceiro. Jacob Chassanda, solteiro, maior, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100042939P, emitido no dia 19 de Março de 2015, pelos Serviços Nacionais de Identificação Civil de Manica, residente em Chimoio.
  73. Texto do artigo, página 30: Disse o outorgante que, no dia seis do mês de Junho do ano de 2019, a assembleia geral da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a firma Zembe Agric, Limitada, reuniu-se tendo, dentre outros pontos da agenda, deliberado sobre os seguintes assuntos:
  74. Texto do artigo, página 30: Primeiro. Admissão do sócio Jacob Chassanda na sociedade, cessão parcial da quota do sócio Lucas Casperus Van Der Westhuizen e nova divisão das quotas na sociedade.
  75. Texto do artigo, página 30: Assim, os sócios deliberaram em admitir o senhor Jacob Chassanda como novo sócio da sociedade, o Lucas Casperus Van Der Westhuizen dividiu a sua quota, transmitiu parte aos senhores Abraham Petrus Johanes e Jacob Chassanda, tendo os sócios feito uma nova divisão das quotas, que passaram a ser em número de três, distribuídas entre eles da forma mencionada na cláusula quarta, como abaixo se descrimina.
  76. Texto do artigo, página 30: Em consequência da deliberação, ficou alterado o artigo quarto do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
  77. Texto do artigo, página 30: ............................................................................. “QUARTO”
  78. Texto do artigo, página 30: (Capital social e distribuição de quotas)
  79. Texto do artigo, página 30: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito, é de trinta mil meticais, corresponde a três quotas desiguais e distribuídas da seguinte forma entre os sócios:
  80. Texto do artigo, página 30: a) Duas quotas com valores nominais de 13.500,00MT (treze
  81. Texto do artigo, página 31: mil e quinhentos meticais) correspondentes a 45% do capital social, pertencentes cada uma delas aos sócios Abraham Petrus Johanes Cronje e Lucas Casperus Van Der Westhuizen, respectivamente; e
  82. Texto do artigo, página 31: b) Uma quota correspondente a 10% do capital social, com valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), pertencente ao sócio Jacob Chassanda.
  83. Texto do artigo, página 31: Dois) Só será admitido a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
  84. Texto do artigo, página 31: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
  85. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Chimoio, 17 de Abril de 2023. — O Notário,
  86. Texto do artigo, página 31: Ilegível.
  87. Título de secção, página 32: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  88. Texto lido por imagem, página 32: INM
  89. Título de secção, página 32: NOSSOS SERVIÇOS:
  90. Parágrafo, página 32: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  91. Parágrafo, página 32: — Impressão em Off-set e Digital;
  92. Parágrafo, página 32: — Encadernação e Restauração de Livros;
  93. Parágrafo, página 32: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  94. Parágrafo, página 32: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  95. Parágrafo, página 32: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  96. Parágrafo, página 32: Preço da assinatura anual:
  97. Lista, página 32: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  98. Parágrafo, página 32: Preço da assinatura semestral:
  99. Lista, página 32: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  100. Parágrafo, página 32: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  101. Título de secção, página 32: Delegações:
  102. Parágrafo, página 32: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
  103. Lista, página 32: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  104. Parágrafo, página 32: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  105. Parágrafo, página 32: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  106. Parágrafo, página 32: Preço — 160,00MT
  107. Parágrafo, página 32: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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