III SÉRIE — n.º 99

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 99/2018

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Título de secção · p. 1 Segunda-feira, 21 de Maio de 2018
Título de secção · p. 1 III SÉRIE — Número 99
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Governo da Província da Zambézia: Despacho. Governo do Distrito de Chibuto: Despacho. Instituto Nacional de Minas: Avisos.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação de Combate a Desnutrição Crónica – Acodeca. Associação de Operadores Mineiros da Zambézia (Assomiza). Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mahango. Retsol Mozambique Private, Limitada. Mar Mobílias e Decorações – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mogás, S.A. Nsimbi Equipment Traders – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nisa Engineering For Industrial And Investiment, Limitada. Techno Construct, Limitada. Comunicações Unificadas Voip, Limitada. Clean Up Cidade Limpa, Limitada. 2R & Mecânica – Sociedade Unipessoal, Limitada. Socom, Limitada. Ucheni, Limitada. Multi Function Distributor, Limitada. Sociedade Pomene Beach Camp, Limitada. Centímetro Mobiliário e Lacagem, Limitada. Moçambique Medipro, Limitada. Misael Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Matxukele Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Eureka NS Serviços, Limitada. Projec Building, Limitada. Tambirany Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ethos- Centro de Formação em Ética Social, Limitada. Barsko Machinery & Parts, Limitada. Multigráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada. Xáxa, Limitada. Cofragem Uache e Filhos, Limitada. Talho Abbas, Limitada. Drigo Engeneering, Limitada. 3K Redes e Serviços, Limitada. AB-Criações e Serviços, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Rev Transportes, Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Ar Multiplus & Serviços, Limitada. Yola Shoes, Limitada. Mozangui, Limitada. Escola Primária Completa Mucalelo, Limitada.
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos a alteração integral do estatuto da Associação de Combate a Desnutrição Crónica – Acodeca, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo verifica- se que se trata de uma associação que prossegue fins licítos determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigido por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Combate a Desnutrição Crónica – Acodeca.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 28 Fevereiro de 2018. — O Ministro, Isaque Chande.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província da Zambézia
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos em representação da Associação de Operadores Mineiros da Zambézia (Assomiza), requereu ao Governo da Província o seu reconhecimento como pessoa jurídica, tendo juntado ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, e ao abrigo do disposto no n.º 1, artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Operadores Mineiros da Zambézia (Assomiza), com a sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província da Zambézia, em Quelimane, 12 de Dezembro de 2017. — O Governador, Abdul Razak Noormahomed.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Chibuto
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mahungo, com sede no povoado de Mahungo, localidade de Maqueze, posto Administrativo de Alto Changane, requereu deste Governo do Distrito de Chibuto o seu reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, por tanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, e com as disposições do artigo 5, Decreto-Lei n.º 2/06, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mahungo, localidade de Maqueze, distrito de Chibuto.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Chibuto, 14 de Fevereiro de 2017. A Administradora do Distrito, Brigida Anita Jorge Mathavele.
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 2 AVISO
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boleim da República n.º 104, Iª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 7 de Março de 2018, foi atribuída a favor de Highland African Mining Company, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8970L, válida até 27 de Fevereiro de 2023, para água-marinha, berilo, esmeralda, lítio, morganite, ouro, quartzo, tantalite, turmalina e minerais associados, nos distritos de Ile e Maganja da Costa, na província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -16º 34´ 10,00´´ -16º 34´ 10,00´´ -16º 34´ 30,00´´ -16º 34´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-16º 34´ 10,00´´ -16º 34´ 10,00´´ -16º 34´ 30,00´´ -16º 34´ 30,00´´37º 35´ 0,00´´ 37º 50´ 0,00´´ 37º 50´ 0,00´´ 37º 35´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 2 37º 35´ 0,00´´ 37º 50´ 0,00´´ 37º 50´ 0,00´´ 37º 35´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-16º 34´ 10,00´´ -16º 34´ 10,00´´ -16º 34´ 30,00´´ -16º 34´ 30,00´´37º 35´ 0,00´´ 37º 50´ 0,00´´ 37º 50´ 0,00´´ 37º 35´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 12 de Março de 2018. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 2 AVISO
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boleim da República n.º 104, Iª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 2 de Março de 2018, foi atribuída à favor de Highland African Mining Company, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8761L, válida até 20 de Fevereiro de 2023, para água-marinha, berilo, esmeralda, lítio, monazite, ouro, quartzo, tantalite, turmalina e minerais associados, no distrito de Alto-Molócuè, na província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -15º 30´ 0,00´´ -15º 30´ 0,00´´ -15º 32´ 50,00´´ -15º 32´ 50,00´´ -15º 32´ 0,00´´ -15º 32´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6-15º 30´ 0,00´´ -15º 30´ 0,00´´ -15º 32´ 50,00´´ -15º 32´ 50,00´´ -15º 32´ 0,00´´ -15º 32´ 0,00´´37º 24´ 0,00´´ 37º 27´ 0,00´´ 37º 27´ 0,00´´ 37º 24´ 30,00´´ 37º 24´ 30,00´´ 37º 24´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 2 37º 24´ 0,00´´ 37º 27´ 0,00´´ 37º 27´ 0,00´´ 37º 24´ 30,00´´ 37º 24´ 30,00´´ 37º 24´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6-15º 30´ 0,00´´ -15º 30´ 0,00´´ -15º 32´ 50,00´´ -15º 32´ 50,00´´ -15º 32´ 0,00´´ -15º 32´ 0,00´´37º 24´ 0,00´´ 37º 27´ 0,00´´ 37º 27´ 0,00´´ 37º 24´ 30,00´´ 37º 24´ 30,00´´ 37º 24´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 12 de Março de 2018. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 2 AVISO
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boleim da República n.º 104, Iª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 27 de Fevereiro de 2018, foi atribuída à favor de Mara Mozambique, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8587L, válida até 20 de Fevereiro de 2023, para ouro, no distrito de Zumbo, na província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 -15º 24´ 0,00´´ -15º 24´ 0,00´´ -15º 21´ 0,00´´ -15º 21´ 0,00´´ -15º 26´ 40,00´´ -15º 26´ 40,00´´ -15º 26´ 20,00´´ -15º 26´ 20,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8-15º 24´ 0,00´´ -15º 24´ 0,00´´ -15º 21´ 0,00´´ -15º 21´ 0,00´´ -15º 26´ 40,00´´ -15º 26´ 40,00´´ -15º 26´ 20,00´´ -15º 26´ 20,00´´31º 13´ 0,00´´ 31º 21´ 0,00´´ 31º 21´ 0,00´´ 31º 27´ 0,00´´ 31º 27´ 0,00´´ 31º 20´ 0,00´´ 31º 20´ 0,00´´ 31º 13´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 2 31º 13´ 0,00´´ 31º 21´ 0,00´´ 31º 21´ 0,00´´ 31º 27´ 0,00´´ 31º 27´ 0,00´´ 31º 20´ 0,00´´ 31º 20´ 0,00´´ 31º 13´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8-15º 24´ 0,00´´ -15º 24´ 0,00´´ -15º 21´ 0,00´´ -15º 21´ 0,00´´ -15º 26´ 40,00´´ -15º 26´ 40,00´´ -15º 26´ 20,00´´ -15º 26´ 20,00´´31º 13´ 0,00´´ 31º 21´ 0,00´´ 31º 21´ 0,00´´ 31º 27´ 0,00´´ 31º 27´ 0,00´´ 31º 20´ 0,00´´ 31º 20´ 0,00´´ 31º 13´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 12 de Março de 2018. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação de Combate a Desnutrição Crónica-Apoio Humanitário e Educação – ACODECA
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura nove de Abril de dois mil e dezoito, exarada de folhas vinte a folhas vinte e nove do livro de notas para escrituras diversas número cento e sessenta e oito A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do Notário Arnaldo
Texto do artigo · p. 2 Jamal de Magalhães, foi constituída estatuto da Associação de Combate a Desnutrição Crónica-Apoio Humanitário e Educação – Acodeca.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Associação de Combate a Desnutrição Crónica, Apoio Humanitário e Educação, com sigla ACODECA é uma instituição com perso-
Texto do artigo · p. 2 nalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, regendo-se pelo presente estatuto, pelo respectivo regulamento interno.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Filiação)
Número ou marcador · p. 2 Um) A ACODECA pode filiar-se com associações do mesmo género, entidades religiosas, públicas e governamentais.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A ACODECA, observa os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
Texto do artigo · p. 3 publicidade, ecumenicidade e eficiência sem qualquer discriminação de raça, cor, género e/ou religião.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 3 São objectivos da ACODECA:
Número ou marcador · p. 3 a) Desenvolver programas de combate a fome através da distribuição de cesta básica para as famílias carentes;
Número ou marcador · p. 3 b) Apoiar programas locais de produção de comida para o combate a desnutrição crónica entre crianças dos 0-5 anos e mulheres grávidas;
Número ou marcador · p. 3 c) Promover a educação cívica e cidadania;
Número ou marcador · p. 3 d) Organizar conferências e seminários sobre a democracia, direitos humanos, defesa de pessoas vulneráveis e com deficiências físicas e visual;
Número ou marcador · p. 3 e) Desenvolver programas de formação em gestão de pequenos negócios nas áreas agro-pecuária e pesqueiro;
Número ou marcador · p. 3 f) Prestar assistência na área de planeamento materno-infantil, de acordo as normas de saúde em vigor;
Número ou marcador · p. 3 g) Prevenir as doenças sexualmente transmissíveis e o HIV-SIDA;
Número ou marcador · p. 3 h) Desenvolver acções de educação nutricional e assistência social, e
Número ou marcador · p. 3 i) Cooperar com as instituições públicas e particulares, empenhadas na educação em particular a alfabetização de jovens e adultos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 3 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 3 A ACODECA e uma associação do âmbito nacional e tem a sua sede na Província do Maputo, com sede na Rua da Fontenária, n.º 253 Bairro da Matola-Boane, mediante deliberações entre os sócios da direcção máxima desta associação e sua duração e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 3 (Admissão de sócios)
Texto do artigo · p. 3 A ACODECA é constituída por número ilimitado de membros que se identificam com os objectivos desta associação e que aceitam reger-se pelo presente estatuto, bem como o respectivo regulamento interno.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 3 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 3 A ACODECA comporta as seguintes categorias de membros:
Texto do artigo · p. 3 a)Membros fundadores – São todos aqueles que se subscreveram o pedido de reconhecimento
Texto do artigo · p. 3 jurídico da associação e os que tenham participado na assembleia constitutiva;
Número ou marcador · p. 3 b) Sócios efectivos – São todos aqueles que se filiaram mediante preenchimento de formalidades afixada pelos presentes estatutos e regulamento interno;
Número ou marcador · p. 3 c) Sócios beneméritos – São todos aqueles que contribuem de maneira relevante em termos financeiros e patrimoniais a favor dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Sócios Honorários – São todos aqueles que, singular ou colectivamente, tem contribuído significativamente, por serviços relevantes e/ou prestígio para o progresso da ACODECA, sendo que esta categoria só poderá se adquirir mediante deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger e ser eleita para cargos electivos;
Número ou marcador · p. 3 b) Tomar parte das assembleias gerais e
Número ou marcador · p. 3 c) Participar em grupos de trabalho que forem criados.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos sócios)
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos sócios:
Número ou marcador · p. 3 a) Observar e cumprir as disposições estatutárias, regimentos e outras normas adequadas que sejam estabelecidas pelos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Prestar contas do trabalho que for incumbido;
Número ou marcador · p. 3 c) Respeitar as decisões do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 3 São órgãos da ACODECA:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ (Mandatos)
Número ou marcador · p. 3 Um) A duração do mandato dos titulares e dos 5 anos, tendo o directo de ser reeleita uma vez.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A associação não remunera, os cargos dos órgãos sociais, bem como as actividades dos seus membros, cujas actuações são inteiramente gratuítas.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 (Natureza, composição e competências)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral e órgão soberano da instituição.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Assembleia Geral e composta pelos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger o Conselho da Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 b) Decidir sobre reformas do estatuto;
Número ou marcador · p. 3 c) Decidir sobre a extinção da instituição;
Número ou marcador · p. 3 d) Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
Número ou marcador · p. 3 e) Aprovar o regulamento interno.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 (Reunião e quórum)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, devendo-se convocar pelo Conselho de Direcção. Pode se reunir, também extraordinariamente por requerimento de cinco membros quites de obrigações sociais.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A convocação da Assembleia Geral e feita por meio de edital afixado na sede da associação ou publicado no jornal de maior circulação do pais, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 30( trinta) dias, indicando a data, a hora e a respectiva agenda.
Número ou marcador · p. 3 Três) Assembleia Geral só se reúne com a presença da metade mais um dos membros e qualquer outra assembleia se instala em primeira outra convocação com maioria dos membros e, em segunda convocação com qualquer numero passados trinta (30) minutos.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Assembleia Geral reúne-se para:
Número ou marcador · p. 3 a) Aprovar a proposta de programação anual da instituição, submetida pela Directoria;
Número ou marcador · p. 3 b) Apreciar o relatório anual da directoria; e
Número ou marcador · p. 3 c) Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Do Conselho da Direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 (Natureza, composição e competência)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho da Direcção e um órgão Gestor da ACODECA.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Conselho Directivo e composto pelo: Um Presidente, um vice-presidente, pri-
Texto do artigo · p. 3 meiro, segundo e terceiro secretários, primeiro e segundo tesoureiros.
Número ou marcador · p. 4 Três) O Presidente, vice-presidente, primeiro secretário e segundo secretários são eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) O primeiro tesoureiro e o segundo tesoureiros são eleitos pelo presidente em exercício.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Elaborar e submeter à Assembleia Geral a proposta de programação anual da instituição;
Número ou marcador · p. 4 b) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral o relatório anual;
Número ou marcador · p. 4 c) Reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum;
Número ou marcador · p. 4 d) Contratar e demitir trabalhadores;
Número ou marcador · p. 4 e) Regulamentar as ordens normativas da Assembleia Geral e emitir ordens executivas para disciplinar o funcionamento interno da instituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 4 Competência dos membros
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 4 a) Representar a ACODECA, judicial e extra-judicialmente;
Número ou marcador · p. 4 b) Cumprir e fazer cumprir este estatuto e o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 4 c) Convocar e presidir as reuniões do Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 4 d) Indicar os cargos de confiança para trabalho na instituição;
Número ou marcador · p. 4 e) Ser signatário da conta em bancária da ACODECA.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ao vice-presidente:
Texto do artigo · p. 4 a)Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 4 b) Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
Número ou marcador · p. 4 c) Prestar, de modo geral, sua colaboração ao presidente.
Número ou marcador · p. 4 Três) Compete ao primeiro secretário:
Número ou marcador · p. 4 a) Secretariar as reuniões dos órgãos da associação e redigir as actas;
Número ou marcador · p. 4 b) Publicar todas as notícias das actividades da entidade; e
Número ou marcador · p. 4 c) Elaborar relatórios das actividades e tramitar expedientes da associação.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Compete ao segundo secretário:
Número ou marcador · p. 4 a) Substituir o primeiro secretário em suas faltas ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 4 b) Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
Número ou marcador · p. 4 c) Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao primeiro secretário; e
Número ou marcador · p. 4 d) Elaborar relatórios das actividades e tramitar expedientes da associação.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Compete ao terceiro secretário:
Texto do artigo · p. 4 a)Substituir o segundo secretário em suas faltas ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 4 b) Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
Número ou marcador · p. 4 c) Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao segundo secretário; e
Número ou marcador · p. 4 d) Elaborar relatórios das actividades e tramitar expedientes da associação.
Número ou marcador · p. 4 Seis) Compete ao primeiro tesoureiro:
Número ou marcador · p. 4 a) Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração da instituição;
Número ou marcador · p. 4 b) Pagar as contas autorizadas pelo presidente;
Número ou marcador · p. 4 c) Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
Número ou marcador · p. 4 d) Apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da instituição, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contabilístico e sobre as operações patrimoniais realizadas;
Número ou marcador · p. 4 e) Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria; e
Número ou marcador · p. 4 f) Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
Número ou marcador · p. 4 Sete) Compete ao segundo tesoureiro:
Número ou marcador · p. 4 a) Substituir o primeiro tesoureiro em suas faltas e impedimentos;
Número ou marcador · p. 4 b) Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
Número ou marcador · p. 4 c) Prestar, de modo geral, sua colaboração ao primeiro tesoureiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 4 (Reuniões e quórum)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direcção reúne-se, no mínimo, uma vez por mês com presença da metade mas um dos membros.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e competências)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal e órgão que vela pelo cumprimentos das disposições do presente estatuto e pela fiscalização do desempenho dos órgãos sociais da ACODECA e composta por um Coordenador 4 (quatro) vogais e dois (2) suplentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 4 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Eleger internamente um Coordenador Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Examinar os livros de escrituração da instituição;
Número ou marcador · p. 4 c) Opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contabilístico e sobre as operações patrimoniais realizadas, dar parecer para os organismos superiores da entidade;
Número ou marcador · p. 4 d) Requisitar ao primeiro tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações económico-financeiras realizadas pela instituição;
Número ou marcador · p. 4 e) Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
Número ou marcador · p. 4 f) Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 4 g) O Conselho Fiscal reúne-se de três
Texto do artigo · p. 4 (3) em três (3) meses e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 4 (Competências do coordenador)
Número ou marcador · p. 4 Um) Orientar e coordenar as actividades do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Elaborar eventos, divulgar tudo que seja de interesse ou ajuda aos associados e a entidade.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Do património e fundos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E UM
Número ou marcador · p. 4 Um) O património da ACODECA, e constituído de bens móveis, imóveis, registados em nome da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) No caso de dissolução da instituição,
Texto do artigo · p. 4 o respectivo património líquido e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da lei, preferencialmente que tenha o mesmo objectivo social.
Texto do artigo · p. 4 Fundos
Texto do artigo · p. 4 Constitui fundos da associação as contribuições mensais feitas pelos membros, através duma conta bancaria ou por outra conveniente, previamente deliberada pela Assembleia Geral para o suporte de despesas.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 4 A ACODECA, só pode ser dissolvida por decisão da Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas actividades.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 4 O presente estatuto pode ser alterado a qualquer momento, por decisão da maioria absoluta dos sócios, em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 5 (Omissões)
Texto do artigo · p. 5 Em casos de omissos são resolvidos pelo Conselho de Direcção e referendados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 5 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 5 O presente estatuto entra em vigor após o
Texto do artigo · p. 5 reconhecimento jurídico e sua publicação. Está conforme. Cartório Notarial da Matola, 19 de Abril
Texto do artigo · p. 5 de 2018. — A Notária Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Associação dos Operadores Mineiros da Zambézia
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da associação com a denominação Associação dos Operadores Mineiros da Zambézia, com sede na Cidade de Quelimane, na Av. Eduardo Mondlane, bairro acordos de Lusaka, Província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 100944391, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 5 Denominação e natureza jurídica
Texto do artigo · p. 5 Associação dos Operadores Mineiros da Zambézia é uma pessoa colectiva de direitos privados dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira, patrimonial e sem fins lucrativos para os seus membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 5 Âmbito e sede
Número ou marcador · p. 5 Um) A Associação dos Operadores Mineiros da Zambézia é de âmbito Provincial.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A ASSOMIZA tem a sua sede na Cidade de Quelimane, na Av. Eduardo Mondlane, bairro Acordos de Lusaka.
Número ou marcador · p. 5 Três) Caso as circunstâncias exijam, a ASSOMIZA poderá transferir a sua sede para qualquer local dentro da província da Zambézia, de acordo com o deliberado da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A ASSOMIZA poderá abrir delegações nos distritos da província da Zambézia onde achar necessário por decisãodo seu Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 Único. Aduração da ASSOMIZA é indeterminada com efeitos a partir da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 5 Objectivos e actividades
Texto do artigo · p. 5 Acompanhar actividades de pesquisa e exploração de recursos minerais e hidrocarbonetos de forma colectiva.
Texto do artigo · p. 5 Na realização dos seus fins, a ASSOMIZA tem como objectivos específicos os seguintes:
Número ou marcador · p. 5 i) Organizar e promover o movimento associativo a níveldos mineiros da província da Zambézia; ii) Estabelecer e manter relações com os seus associados e federações congéneres, nacionais e estrangeiras, assegurando a sua filiação nestes organismos; iii) Representar o movimento organizativo da ASSOMIZA dentro e fora do país; iv) Defender perante os poderes públicos, privados e onde quer que se faça necessário, os direitos, interesses e reivindicações de seus membros;
Número ou marcador · p. 5 v) Promover pesquisas e estudos técnicos para o desenvolvimento da ASSOMIZA; vi) Acompanhar sempre que necessário nos debates de problemas técnicos, sociais, económicos, financeiros, e outros de âmbito provincial, regionais ou nacionais do interesse da ASSOMIZA, sugerindo medidas e procurando evitar a aplicação daquela que se considera prejudicial aos objectivos que representa e defende; vii) Angariar fundos, bens, investimentos e projectos em benefícios da ASSOMIZA; viii) Estabelecer, promover e engrandecer a imagem da ASSOMIZA a nível provincial, nacional e internacional; ix) Proporcionar acessoria em assuntos de natureza jurídica aos associados de modo a orientá-los no cumprimento da legislação vigente;
Texto do artigo · p. 5 x) Organizar e executar actividade mineiras de forma colectiva de modo a minimizar os danos ambientais; xi) Participar nas consultas comunitárias, reacetamentos, indiminizações e fizscalizar junto com as instituições do Estado das acções e implicações dos Mega e Pequenos Projectos da área Mineira e Hidrocarbonetos a nível da província, acautelando o seu impacto ambiental e bem-estar social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 5 Membros
Texto do artigo · p. 5 São membros da ASSOMIZA todos os cidadãos moçambicanos e estrangeiros associados, que queiram fazer parte desta
Texto do artigo · p. 5 organização, independentemente da sua cor, raça, género, crença religiosa ou filiação política.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 5 Categoria dos membros
Texto do artigo · p. 5 Na ASSOMIZA os membros têm as seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 5 a) Membros fundadores;
Número ou marcador · p. 5 b) Membros subscritores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 5 c) Membros honorários.
Texto do artigo · p. 5 Um ponto um) Membros fundadores são todos aqueles que assinaram a acta da fundação.
Texto do artigo · p. 5 Um ponto dois) Membros subscritores ou efectivos, são todos que venham mostrar interesse de fazer parte à organização livremente e aceitem contribuir para o avanço da ASSOMIZA.
Texto do artigo · p. 5 Um ponto três) Membros honorários, são todas aquelas pessoas físicas ou jurídicas que não pertençam ao quadro social e venham a fazer jus a diferença em razão relevante e excepcionais serviços prestados a ASSOMIZA.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 5 Admissão a membros
Texto do artigo · p. 5 Poderão ser admitidos como membros ASSOMIZA, todos que tenham interesse no desenvolvimento e engrandecimento da associação.
Texto do artigo · p. 5 A admissão dos associados contribuintes será feita directamente ao Conselho de Direcção, em reunião ordinária mediante proposta aprovada por dois terços do Conselho de Direcção.
Texto do artigo · p. 5 A deliberação do Conselho de Direcção sobre a admissão e rejeição da proposta deverá ser comunicada por inscrito ao candidato no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
Texto do artigo · p. 5 Os Associados Honorários não terão direito a votos e nem poderão ser votados, mas serão admitidos nas deliberações e discussões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 5 Direitos dos membros da ASSOMIZA
Número ou marcador · p. 5 Um) São direitos dos Associados da ASSOMIZA:
Número ou marcador · p. 5 a) Votar e ser votado;
Número ou marcador · p. 5 a) Comparecer às assembleias gerais podendo tomar parte em todas as discussões e deliberações;
Número ou marcador · p. 5 b) Frequentar a sede social e utilizar todos os serviços oferecidos pela associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Beneficiar-se de todas regalias que forem definidas na associação desde que esteja em dia com as suas obrigações;
Número ou marcador · p. 5 d) Não sofrer nenhum tipo de sanção sem antes ser notificado;
Número ou marcador · p. 5 e) Propor projectos e actividades ao Conselho de Direcção que visem o beneficio ou desenvolvimento da associação;
Número ou marcador · p. 6 f) Examinar todos os livros e documentos da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 6 Deveres dos associados
Texto do artigo · p. 6 São deveres dos associados da ASSOMIZA:
Número ou marcador · p. 6 a) Pagar prontamente a jóia, quotas e demais contribuições definidas no estatuto da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação, sem esbanjamento;
Número ou marcador · p. 6 c) No exercício das suas actividades manter bom comportamento, civismos e relacionamento para com os órgãos sócias, outros associados e público em geral, de modo a conferir prestígio e confiança à associação;
Número ou marcador · p. 6 d) Exercer o cargo ou comissão para os quais for eleito ou nomeado;
Número ou marcador · p. 6 e) Conhecer e fazer cumprir este estatuto, os regimentos e ordens expedidas para a sua execução, bem como as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 6 Associados
Texto do artigo · p. 6 Os associados estarão sujeitos às seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 6 a) Advertência escrita;
Número ou marcador · p. 6 b) Suspensão;
Número ou marcador · p. 6 c) Expulsão.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 6 Sanções
Número ou marcador · p. 6 Um) Da decisão do Conselho de Direcção suspendendo o associados, poderá atingir interpor recurso, sem efeito suspensivo, para o Conselho de Direcção dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar da recepção da notificação, por escrito, da respectiva decisão fundamentada.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O associado que, por vontade própria, retira-se da associação em qualquer época, obedecendo aos trâmites previstos nesta estatuto, poderá ser readmitido, a critério do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 Três) O associado suspenso ou expulso por falta de pagamento das contribuições, também, poderá ser reintegrado a nível de associado, desde que efectua o pagamento da divida total até a data de sua readmissão.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 6 Órgãos da associação
Número ou marcador · p. 6 Um) São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral é o órgão soberano da associação e é composta pelos associados fundadores e contribuintes em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 6 Três) A Assembleia Geral se reunirá, ordinariamente anualmente por convocação do respectivo Presidente no primeiro trimestre de cada ano e extraordinariamente quando for necessário mediante de convocação de 2/3 do Conselho de Direcção, do Presidente da Associação, do Conselho Fiscal em sua unanimidade ou, ainda, a requerimento fundamentado de 2/3 (dois terços) dos associados em pleno gozo dos seus direito.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A Assembleia Geral ordinária ou extraordinária, será convocada com a tendência mínima de 30 (trinta) dias, através de circulares e/ou edital publicado em jornal de circulação regular e rádios, do qual conste a indicação do dia, hora e local da reunião, bem como um resumo da agenda da reunião.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) As assembleias gerias serão presididas pelo Presidente da Mesa constituída por:
Número ou marcador · p. 6 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) 1.º Vogal;
Número ou marcador · p. 6 c) 2.º Vogal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 6 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Direcção é o órgão responsável pela administração da associação, sendo eleito com mandato de 3 (três) anos e será composto de:
Número ou marcador · p. 6 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 6 c) Tesoureiro;
Número ou marcador · p. 6 d) Secretário Geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho de Direcção não será remunerado e deverá ser renovado a convocação de novas eleições em no mínimo 2 (dois) dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 Três) O Conselho de Direcção se reunirá, ordinariamente, uma vez por mês ou extraordinariamente, quando necessário pela convocação do presidente ou por 2/3 dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 6 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal compõe-se de 3 (três) associados efectivos, é eleito pela Assembleia Geral, no mesmo período de mandato do Conselho de Direcção, podendo ser reeleito por mais um mandato.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho Fiscal possui a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 6 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) Secretário;
Número ou marcador · p. 6 c) Vogal.
Número ou marcador · p. 6 Três) São atribuições do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 6 a) Examinar os livros, contas e balanços, orçamentos, registose todos os documentos de carácter patrimo-
Texto do artigo · p. 6 nial e financeiro da associação, emitindo a respeito o seu parecer que será apresentado à Assembleia Geral com o relatório do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 b) Reunir mensalmente ou sempre que convocado, para opinar sobre assuntos que lhe forem submetidos pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 Quatro) O Conselho Fiscal poderá ser convocado:
Número ou marcador · p. 6 a) Pelo presidente da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Por convocação de 2/3 dos membros do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) Por convocação fundamental de 1/3 (um terço)dos associados em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 6 Eleição e posse
Número ou marcador · p. 6 Um) A primeira quinzena do 34.º mês de mandato do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, o Presidente da Mesa da Assembleia marcará a data das eleições, que se realizaram até 60 (sessenta) dias, bem como constituírá Comissão Especial de Eleição,integrada por 5 (cinco) associados, para compor o Comité Eleitoral. Nesta data divulgará amplamente as eleições para todos os associados.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Poderão integrar as listas da Mesa da Assembleia, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal os associados fundadores e contribuintes que estiverem inscritos na associação com antecedência mínima de 12 (doze) meses da data das eleições, quites com a tesouraria e em pleno gozo dos seus direitos e com declaração de elegibilidade fornecida pela Comissão Especial de Eleição.
Número ou marcador · p. 6 Três) As listas deverão ser registas ma secretaria da associação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data das eleições e serão afixadas em local de fácil visibilidade dos associados. Após este prazo, não se aceitarão mais listas em qualquer hipótese.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) O presidente poderá ser reeleito uma única vez, podendo entretanto, voltar a se candidatar à presidência da associação, em data futura.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 6 Património social e rendas
Número ou marcador · p. 6 Um) O património social da associação será composto de:
Número ou marcador · p. 6 a) Contribuição dos associados;
Número ou marcador · p. 6 b) Bens, rendas ou direitos adquiridos no exercício das actividades, ou por meio de contribuição, subscrição, doação, legados, subvenção, donativo ou auxílio;
Número ou marcador · p. 6 c) Através da prestação de serviço, convénios ou parcerias diversas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Todos empréstimos, doações ou donativos efectividades para associação deverão ser documentados para delimitar as suas decisões.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os fundos recebidos, bens, rendas e direitos da associação somente poderão ser utilizados na consecução dos seus objectivos sociais ou em casos excepcionais julgados pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) São permitidas a alienação, vinculação ou constituição de deveres, arrendamento, locação e acessão de imóveis, quando necessário àobtenção de recursos para realização das finalidades da associação, observadas as disposições estatutárias.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) A aplicação dos fundos da associação deve cumprir com o planeado pelo Conselho de Direcção e servir para o crescimento da associação e benefícios dos associados.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 7 Dissolução
Texto do artigo · p. 7 São formas de dissolução da associação:
Número ou marcador · p. 7 a) Deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Decisão judicial que declare a sua insolvência.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 7 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 7 Um) O presente estatuto somente poderá ser reformulado ou alterado por iniciativas do Conselho de Direcção, Comissão de Intervenção ou proposta assinada, no mínimo de 2/3 (dois terços) dos associados em pleno gozo dos seus direitos, quites com tesouraria da associação, e que tenham sido admitidos há mais de 12 (doze) meses.
Número ou marcador · p. 7 a) Quando a reformulação ou alteração for da iniciativa dos associados, deverá a proposta que a contiver, ser dirigida ao Conselho de Direcção, declarando expressamente, os dispositivos a serem reformulados ou alterados.
Texto do artigo · p. 7 Em todos os eventos que se fizerem necessário uma representação da associação, as despesas com deslocações, alimentações e acomodação serão suportados pela associação mediante a devida prestação de contas com todos os documentos físicos e comprovativos. Essas representações quando ocorrem ao nível provincial poderão ser autorizadas somente pelo Presidente, mas quando interprovinvial ou internacional somente com aprovação do Conselho de Direcção.
Texto do artigo · p. 7 Tanto nas reuniões do Conselho de Direcção como nas assembleias gerais é expressamente proibido qualquer manifestação de ordem político partidária, sendo vedado à associação sob qualquer pretexto, tomar atitude de partidarismo político, ou que com este se relacione.
Texto do artigo · p. 7 O presente estatuto entrará em vigor depois de devidamente apreciado e aprovado pela Assembleia Geral ordinária, registado no Cartório Notarial, e cumpridas as demais formalidades legais.
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Direcção e disposições legais vigentes e aplicados na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Quelimane, 19 de Janeiro de 2018. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mahungo
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Do objecto, denominação e sede
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Texto do artigo · p. 7 O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mahungo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 7 Um) Comité de Gestão de Recursos Natural da Comunidade de Mahungo, abreviadamente designada COGERENA é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O COGERENA tem a responsabilidade de ser uma instituição democrática governada pela abertura e princípio de inclusão de modo a representar condignamente os interesses dos seus eleitores que é a comunidade de Mahungo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 7 (Área geográfica de intervenção)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Comité de Gestão dos Recursos Naturais (COGERENA), é um órgão dentro dos limites físicos definidos pela comunidade e é constituído unicamente por membros da respectiva comunidade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Comité de Gestão de Recursos Naturais têm acções somente na comunidade de Mahungo, na localidade de Maqueze, Posto Administrativo de Alto Changane, distrito de Chibuto, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 7 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 7 Constituem objectivos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mahungo, no que respeita à sua área geográfica:
Número ou marcador · p. 7 a) Coordenar com as autoridades comunitárias no processo de gestão e uso sustentável de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 7 b) Zelar pela exploração legal dos recursos para beneficiar a comunidade;
Número ou marcador · p. 7 c) Operacionalizar de forma prática os direitos e obrigações da comunidade com relação aos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 7 d) Gerir o processo de delimitação, avaliação dos recursos, desenvolvimento dum plano de maneio e uso dos mesmos;
Número ou marcador · p. 7 e) Apoiar na resolução de conflitos que envolvam os diferentes intervenientes na utilização e exploração dos recursos florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 7 f) Promover parcerias com agentes privadas e estatais que operam na comunidade com vista ao desenvolvimento da comunidade;
Número ou marcador · p. 7 g) Assegurar uma gestão participativa e sustentável dos recursos naturais ao nível da comunidade;
Número ou marcador · p. 7 h) Participar no processo de gestão de agendas comunitárias de desenvolvimento da comunidade;
Número ou marcador · p. 7 i) Conceber e promover actividades geradoras de auto-emprego para os membros da comunidade.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Dos membros e seu mandato
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 7 (Membros e seu mandato)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mahungo, integra pessoas singulares, idóneas e membros da comunidade local, eleitos publicamente e nessa cerimonia faz se presente o líder da comunidade. O mandato dos membros do COGERENA é de três anos e só podem ser demitidos se a maioria do COGERENA depositar um voto de não confiança naquele membro.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Dado o respeito granjeado ao nível local, o régulo/líder desempenha um papel importante no Comité de Gestão de Recursos Naturais como conselheiro/observador, mesmo não tendo direito de voto, no caso de falta de consenso na tomada de decisão ele terá voto decisivo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 7 (Condições de admissão)
Texto do artigo · p. 7 No caso de demissão de um novo membro em substituição de um demitido o presidente ou o vice-presidente do COGERENA tem que convocar uma reunião num prazo de um mês para a substituição do membro do COGERENA.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Dos direitos e deveres dos associados
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 7 (Direitos e deveres dos associados)
Texto do artigo · p. 7 São direitos e deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 7 a) Participar em todas as actividades promovidas pelo comité;
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Segunda-feira, 21 de Maio de 2018
  2. Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 99
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Governo da Província da Zambézia: Despacho. Governo do Distrito de Chibuto: Despacho. Instituto Nacional de Minas: Avisos.
  10. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação de Combate a Desnutrição Crónica – Acodeca. Associação de Operadores Mineiros da Zambézia (Assomiza). Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mahango. Retsol Mozambique Private, Limitada. Mar Mobílias e Decorações – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mogás, S.A. Nsimbi Equipment Traders – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nisa Engineering For Industrial And Investiment, Limitada. Techno Construct, Limitada. Comunicações Unificadas Voip, Limitada. Clean Up Cidade Limpa, Limitada. 2R & Mecânica – Sociedade Unipessoal, Limitada. Socom, Limitada. Ucheni, Limitada. Multi Function Distributor, Limitada. Sociedade Pomene Beach Camp, Limitada. Centímetro Mobiliário e Lacagem, Limitada. Moçambique Medipro, Limitada. Misael Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Matxukele Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Eureka NS Serviços, Limitada. Projec Building, Limitada. Tambirany Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ethos- Centro de Formação em Ética Social, Limitada. Barsko Machinery & Parts, Limitada. Multigráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada. Xáxa, Limitada. Cofragem Uache e Filhos, Limitada. Talho Abbas, Limitada. Drigo Engeneering, Limitada. 3K Redes e Serviços, Limitada. AB-Criações e Serviços, Limitada.
  11. Parágrafo, página 1: Rev Transportes, Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal,
  12. Parágrafo, página 1: Limitada. Ar Multiplus & Serviços, Limitada. Yola Shoes, Limitada. Mozangui, Limitada. Escola Primária Completa Mucalelo, Limitada.
  13. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  14. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  15. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos a alteração integral do estatuto da Associação de Combate a Desnutrição Crónica – Acodeca, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  16. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica- se que se trata de uma associação que prossegue fins licítos determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigido por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  17. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Combate a Desnutrição Crónica – Acodeca.
  18. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 28 Fevereiro de 2018. — O Ministro, Isaque Chande.
  19. Texto do artigo, página 1: Governo da Província da Zambézia
  20. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  21. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da Associação de Operadores Mineiros da Zambézia (Assomiza), requereu ao Governo da Província o seu reconhecimento como pessoa jurídica, tendo juntado ao pedido os estatutos da sua constituição.
  22. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  23. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e ao abrigo do disposto no n.º 1, artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Operadores Mineiros da Zambézia (Assomiza), com a sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia.
  24. Texto do artigo, página 1: Governo da Província da Zambézia, em Quelimane, 12 de Dezembro de 2017. — O Governador, Abdul Razak Noormahomed.
  25. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Chibuto
  26. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  27. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mahungo, com sede no povoado de Mahungo, localidade de Maqueze, posto Administrativo de Alto Changane, requereu deste Governo do Distrito de Chibuto o seu reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  28. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, por tanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  29. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, e com as disposições do artigo 5, Decreto-Lei n.º 2/06, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mahungo, localidade de Maqueze, distrito de Chibuto.
  30. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Chibuto, 14 de Fevereiro de 2017. A Administradora do Distrito, Brigida Anita Jorge Mathavele.
  31. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
  32. Texto do artigo, página 2: AVISO
  33. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boleim da República n.º 104, Iª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 7 de Março de 2018, foi atribuída a favor de Highland African Mining Company, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8970L, válida até 27 de Fevereiro de 2023, para água-marinha, berilo, esmeralda, lítio, morganite, ouro, quartzo, tantalite, turmalina e minerais associados, nos distritos de Ile e Maganja da Costa, na província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
  34. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -16º 34´ 10,00´´ -16º 34´ 10,00´´ -16º 34´ 30,00´´ -16º 34´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-16º 34´ 10,00´´ -16º 34´ 10,00´´ -16º 34´ 30,00´´ -16º 34´ 30,00´´37º 35´ 0,00´´ 37º 50´ 0,00´´ 37º 50´ 0,00´´ 37º 35´ 0,00´´
  35. Texto do artigo, página 2: 37º 35´ 0,00´´ 37º 50´ 0,00´´ 37º 50´ 0,00´´ 37º 35´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-16º 34´ 10,00´´ -16º 34´ 10,00´´ -16º 34´ 30,00´´ -16º 34´ 30,00´´37º 35´ 0,00´´ 37º 50´ 0,00´´ 37º 50´ 0,00´´ 37º 35´ 0,00´´
  36. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 12 de Março de 2018. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  37. Texto do artigo, página 2: AVISO
  38. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boleim da República n.º 104, Iª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 2 de Março de 2018, foi atribuída à favor de Highland African Mining Company, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8761L, válida até 20 de Fevereiro de 2023, para água-marinha, berilo, esmeralda, lítio, monazite, ouro, quartzo, tantalite, turmalina e minerais associados, no distrito de Alto-Molócuè, na província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
  39. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -15º 30´ 0,00´´ -15º 30´ 0,00´´ -15º 32´ 50,00´´ -15º 32´ 50,00´´ -15º 32´ 0,00´´ -15º 32´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6-15º 30´ 0,00´´ -15º 30´ 0,00´´ -15º 32´ 50,00´´ -15º 32´ 50,00´´ -15º 32´ 0,00´´ -15º 32´ 0,00´´37º 24´ 0,00´´ 37º 27´ 0,00´´ 37º 27´ 0,00´´ 37º 24´ 30,00´´ 37º 24´ 30,00´´ 37º 24´ 0,00´´
  40. Texto do artigo, página 2: 37º 24´ 0,00´´ 37º 27´ 0,00´´ 37º 27´ 0,00´´ 37º 24´ 30,00´´ 37º 24´ 30,00´´ 37º 24´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6-15º 30´ 0,00´´ -15º 30´ 0,00´´ -15º 32´ 50,00´´ -15º 32´ 50,00´´ -15º 32´ 0,00´´ -15º 32´ 0,00´´37º 24´ 0,00´´ 37º 27´ 0,00´´ 37º 27´ 0,00´´ 37º 24´ 30,00´´ 37º 24´ 30,00´´ 37º 24´ 0,00´´
  41. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 12 de Março de 2018. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  42. Texto do artigo, página 2: AVISO
  43. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boleim da República n.º 104, Iª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 27 de Fevereiro de 2018, foi atribuída à favor de Mara Mozambique, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8587L, válida até 20 de Fevereiro de 2023, para ouro, no distrito de Zumbo, na província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
  44. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 -15º 24´ 0,00´´ -15º 24´ 0,00´´ -15º 21´ 0,00´´ -15º 21´ 0,00´´ -15º 26´ 40,00´´ -15º 26´ 40,00´´ -15º 26´ 20,00´´ -15º 26´ 20,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8-15º 24´ 0,00´´ -15º 24´ 0,00´´ -15º 21´ 0,00´´ -15º 21´ 0,00´´ -15º 26´ 40,00´´ -15º 26´ 40,00´´ -15º 26´ 20,00´´ -15º 26´ 20,00´´31º 13´ 0,00´´ 31º 21´ 0,00´´ 31º 21´ 0,00´´ 31º 27´ 0,00´´ 31º 27´ 0,00´´ 31º 20´ 0,00´´ 31º 20´ 0,00´´ 31º 13´ 0,00´´
  45. Texto do artigo, página 2: 31º 13´ 0,00´´ 31º 21´ 0,00´´ 31º 21´ 0,00´´ 31º 27´ 0,00´´ 31º 27´ 0,00´´ 31º 20´ 0,00´´ 31º 20´ 0,00´´ 31º 13´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8-15º 24´ 0,00´´ -15º 24´ 0,00´´ -15º 21´ 0,00´´ -15º 21´ 0,00´´ -15º 26´ 40,00´´ -15º 26´ 40,00´´ -15º 26´ 20,00´´ -15º 26´ 20,00´´31º 13´ 0,00´´ 31º 21´ 0,00´´ 31º 21´ 0,00´´ 31º 27´ 0,00´´ 31º 27´ 0,00´´ 31º 20´ 0,00´´ 31º 20´ 0,00´´ 31º 13´ 0,00´´
  46. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 12 de Março de 2018. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  47. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  48. Texto do artigo, página 2: Associação de Combate a Desnutrição Crónica-Apoio Humanitário e Educação – ACODECA
  49. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura nove de Abril de dois mil e dezoito, exarada de folhas vinte a folhas vinte e nove do livro de notas para escrituras diversas número cento e sessenta e oito A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do Notário Arnaldo
  50. Texto do artigo, página 2: Jamal de Magalhães, foi constituída estatuto da Associação de Combate a Desnutrição Crónica-Apoio Humanitário e Educação – Acodeca.
  51. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  53. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza)
  54. Número ou marcador, página 2: Um) A Associação de Combate a Desnutrição Crónica, Apoio Humanitário e Educação, com sigla ACODECA é uma instituição com perso-
  55. Texto do artigo, página 2: nalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, regendo-se pelo presente estatuto, pelo respectivo regulamento interno.
  56. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  57. Texto do artigo, página 2: (Filiação)
  58. Número ou marcador, página 2: Um) A ACODECA pode filiar-se com associações do mesmo género, entidades religiosas, públicas e governamentais.
  59. Número ou marcador, página 2: Dois) A ACODECA, observa os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
  60. Texto do artigo, página 3: publicidade, ecumenicidade e eficiência sem qualquer discriminação de raça, cor, género e/ou religião.
  61. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
  62. Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
  63. Texto do artigo, página 3: São objectivos da ACODECA:
  64. Número ou marcador, página 3: a) Desenvolver programas de combate a fome através da distribuição de cesta básica para as famílias carentes;
  65. Número ou marcador, página 3: b) Apoiar programas locais de produção de comida para o combate a desnutrição crónica entre crianças dos 0-5 anos e mulheres grávidas;
  66. Número ou marcador, página 3: c) Promover a educação cívica e cidadania;
  67. Número ou marcador, página 3: d) Organizar conferências e seminários sobre a democracia, direitos humanos, defesa de pessoas vulneráveis e com deficiências físicas e visual;
  68. Número ou marcador, página 3: e) Desenvolver programas de formação em gestão de pequenos negócios nas áreas agro-pecuária e pesqueiro;
  69. Número ou marcador, página 3: f) Prestar assistência na área de planeamento materno-infantil, de acordo as normas de saúde em vigor;
  70. Número ou marcador, página 3: g) Prevenir as doenças sexualmente transmissíveis e o HIV-SIDA;
  71. Número ou marcador, página 3: h) Desenvolver acções de educação nutricional e assistência social, e
  72. Número ou marcador, página 3: i) Cooperar com as instituições públicas e particulares, empenhadas na educação em particular a alfabetização de jovens e adultos.
  73. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
  74. Texto do artigo, página 3: (Âmbito, sede e duração)
  75. Texto do artigo, página 3: A ACODECA e uma associação do âmbito nacional e tem a sua sede na Província do Maputo, com sede na Rua da Fontenária, n.º 253 Bairro da Matola-Boane, mediante deliberações entre os sócios da direcção máxima desta associação e sua duração e por tempo indeterminado.
  76. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  77. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
  78. Texto do artigo, página 3: (Admissão de sócios)
  79. Texto do artigo, página 3: A ACODECA é constituída por número ilimitado de membros que se identificam com os objectivos desta associação e que aceitam reger-se pelo presente estatuto, bem como o respectivo regulamento interno.
  80. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
  81. Texto do artigo, página 3: (Categorias de membros)
  82. Texto do artigo, página 3: A ACODECA comporta as seguintes categorias de membros:
  83. Texto do artigo, página 3: a)Membros fundadores – São todos aqueles que se subscreveram o pedido de reconhecimento
  84. Texto do artigo, página 3: jurídico da associação e os que tenham participado na assembleia constitutiva;
  85. Número ou marcador, página 3: b) Sócios efectivos – São todos aqueles que se filiaram mediante preenchimento de formalidades afixada pelos presentes estatutos e regulamento interno;
  86. Número ou marcador, página 3: c) Sócios beneméritos – São todos aqueles que contribuem de maneira relevante em termos financeiros e patrimoniais a favor dos objectivos da associação;
  87. Número ou marcador, página 3: d) Sócios Honorários – São todos aqueles que, singular ou colectivamente, tem contribuído significativamente, por serviços relevantes e/ou prestígio para o progresso da ACODECA, sendo que esta categoria só poderá se adquirir mediante deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
  88. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  89. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
  90. Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros:
  91. Número ou marcador, página 3: a) Eleger e ser eleita para cargos electivos;
  92. Número ou marcador, página 3: b) Tomar parte das assembleias gerais e
  93. Número ou marcador, página 3: c) Participar em grupos de trabalho que forem criados.
  94. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  95. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos sócios)
  96. Texto do artigo, página 3: São deveres dos sócios:
  97. Número ou marcador, página 3: a) Observar e cumprir as disposições estatutárias, regimentos e outras normas adequadas que sejam estabelecidas pelos órgãos da associação;
  98. Número ou marcador, página 3: b) Prestar contas do trabalho que for incumbido;
  99. Número ou marcador, página 3: c) Respeitar as decisões do Conselho de Direcção.
  100. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  101. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  102. Texto do artigo, página 3: (Órgãos)
  103. Texto do artigo, página 3: São órgãos da ACODECA:
  104. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  105. Número ou marcador, página 3: b) Conselho Directivo;
  106. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  107. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ (Mandatos)
  108. Número ou marcador, página 3: Um) A duração do mandato dos titulares e dos 5 anos, tendo o directo de ser reeleita uma vez.
  109. Número ou marcador, página 3: Dois) A associação não remunera, os cargos dos órgãos sociais, bem como as actividades dos seus membros, cujas actuações são inteiramente gratuítas.
  110. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  111. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  112. Texto do artigo, página 3: (Natureza, composição e competências)
  113. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral e órgão soberano da instituição.
  114. Número ou marcador, página 3: Dois) Assembleia Geral e composta pelos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  115. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE Compete à Assembleia Geral:
  116. Número ou marcador, página 3: a) Eleger o Conselho da Direcção e o Conselho Fiscal;
  117. Número ou marcador, página 3: b) Decidir sobre reformas do estatuto;
  118. Número ou marcador, página 3: c) Decidir sobre a extinção da instituição;
  119. Número ou marcador, página 3: d) Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
  120. Número ou marcador, página 3: e) Aprovar o regulamento interno.
  121. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  122. Texto do artigo, página 3: (Reunião e quórum)
  123. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, devendo-se convocar pelo Conselho de Direcção. Pode se reunir, também extraordinariamente por requerimento de cinco membros quites de obrigações sociais.
  124. Número ou marcador, página 3: Dois) A convocação da Assembleia Geral e feita por meio de edital afixado na sede da associação ou publicado no jornal de maior circulação do pais, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 30( trinta) dias, indicando a data, a hora e a respectiva agenda.
  125. Número ou marcador, página 3: Três) Assembleia Geral só se reúne com a presença da metade mais um dos membros e qualquer outra assembleia se instala em primeira outra convocação com maioria dos membros e, em segunda convocação com qualquer numero passados trinta (30) minutos.
  126. Número ou marcador, página 3: Quatro) Assembleia Geral reúne-se para:
  127. Número ou marcador, página 3: a) Aprovar a proposta de programação anual da instituição, submetida pela Directoria;
  128. Número ou marcador, página 3: b) Apreciar o relatório anual da directoria; e
  129. Número ou marcador, página 3: c) Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
  130. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho da Direcção
  131. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  132. Texto do artigo, página 3: (Natureza, composição e competência)
  133. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho da Direcção e um órgão Gestor da ACODECA.
  134. Número ou marcador, página 3: Dois) Conselho Directivo e composto pelo: Um Presidente, um vice-presidente, pri-
  135. Texto do artigo, página 3: meiro, segundo e terceiro secretários, primeiro e segundo tesoureiros.
  136. Número ou marcador, página 4: Três) O Presidente, vice-presidente, primeiro secretário e segundo secretários são eleitos pela Assembleia Geral.
  137. Número ou marcador, página 4: Quatro) O primeiro tesoureiro e o segundo tesoureiros são eleitos pelo presidente em exercício.
  138. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
  139. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
  140. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
  141. Número ou marcador, página 4: a) Elaborar e submeter à Assembleia Geral a proposta de programação anual da instituição;
  142. Número ou marcador, página 4: b) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral o relatório anual;
  143. Número ou marcador, página 4: c) Reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum;
  144. Número ou marcador, página 4: d) Contratar e demitir trabalhadores;
  145. Número ou marcador, página 4: e) Regulamentar as ordens normativas da Assembleia Geral e emitir ordens executivas para disciplinar o funcionamento interno da instituição.
  146. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
  147. Texto do artigo, página 4: Competência dos membros
  148. Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao presidente:
  149. Número ou marcador, página 4: a) Representar a ACODECA, judicial e extra-judicialmente;
  150. Número ou marcador, página 4: b) Cumprir e fazer cumprir este estatuto e o regulamento interno;
  151. Número ou marcador, página 4: c) Convocar e presidir as reuniões do Conselho da Direcção;
  152. Número ou marcador, página 4: d) Indicar os cargos de confiança para trabalho na instituição;
  153. Número ou marcador, página 4: e) Ser signatário da conta em bancária da ACODECA.
  154. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao vice-presidente:
  155. Texto do artigo, página 4: a)Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
  156. Número ou marcador, página 4: b) Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
  157. Número ou marcador, página 4: c) Prestar, de modo geral, sua colaboração ao presidente.
  158. Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao primeiro secretário:
  159. Número ou marcador, página 4: a) Secretariar as reuniões dos órgãos da associação e redigir as actas;
  160. Número ou marcador, página 4: b) Publicar todas as notícias das actividades da entidade; e
  161. Número ou marcador, página 4: c) Elaborar relatórios das actividades e tramitar expedientes da associação.
  162. Número ou marcador, página 4: Quatro) Compete ao segundo secretário:
  163. Número ou marcador, página 4: a) Substituir o primeiro secretário em suas faltas ou impedimentos;
  164. Número ou marcador, página 4: b) Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
  165. Número ou marcador, página 4: c) Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao primeiro secretário; e
  166. Número ou marcador, página 4: d) Elaborar relatórios das actividades e tramitar expedientes da associação.
  167. Número ou marcador, página 4: Cinco) Compete ao terceiro secretário:
  168. Texto do artigo, página 4: a)Substituir o segundo secretário em suas faltas ou impedimentos;
  169. Número ou marcador, página 4: b) Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
  170. Número ou marcador, página 4: c) Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao segundo secretário; e
  171. Número ou marcador, página 4: d) Elaborar relatórios das actividades e tramitar expedientes da associação.
  172. Número ou marcador, página 4: Seis) Compete ao primeiro tesoureiro:
  173. Número ou marcador, página 4: a) Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração da instituição;
  174. Número ou marcador, página 4: b) Pagar as contas autorizadas pelo presidente;
  175. Número ou marcador, página 4: c) Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
  176. Número ou marcador, página 4: d) Apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da instituição, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contabilístico e sobre as operações patrimoniais realizadas;
  177. Número ou marcador, página 4: e) Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria; e
  178. Número ou marcador, página 4: f) Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
  179. Número ou marcador, página 4: Sete) Compete ao segundo tesoureiro:
  180. Número ou marcador, página 4: a) Substituir o primeiro tesoureiro em suas faltas e impedimentos;
  181. Número ou marcador, página 4: b) Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
  182. Número ou marcador, página 4: c) Prestar, de modo geral, sua colaboração ao primeiro tesoureiro.
  183. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
  184. Texto do artigo, página 4: (Reuniões e quórum)
  185. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção reúne-se, no mínimo, uma vez por mês com presença da metade mas um dos membros.
  186. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  187. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
  188. Texto do artigo, página 4: (Natureza e competências)
  189. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal e órgão que vela pelo cumprimentos das disposições do presente estatuto e pela fiscalização do desempenho dos órgãos sociais da ACODECA e composta por um Coordenador 4 (quatro) vogais e dois (2) suplentes.
  190. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
  191. Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho Fiscal
  192. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  193. Número ou marcador, página 4: a) Eleger internamente um Coordenador Geral;
  194. Número ou marcador, página 4: b) Examinar os livros de escrituração da instituição;
  195. Número ou marcador, página 4: c) Opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contabilístico e sobre as operações patrimoniais realizadas, dar parecer para os organismos superiores da entidade;
  196. Número ou marcador, página 4: d) Requisitar ao primeiro tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações económico-financeiras realizadas pela instituição;
  197. Número ou marcador, página 4: e) Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
  198. Número ou marcador, página 4: f) Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral; e
  199. Número ou marcador, página 4: g) O Conselho Fiscal reúne-se de três
  200. Texto do artigo, página 4: (3) em três (3) meses e extraordinariamente sempre que necessário.
  201. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
  202. Texto do artigo, página 4: (Competências do coordenador)
  203. Número ou marcador, página 4: Um) Orientar e coordenar as actividades do Conselho Fiscal.
  204. Número ou marcador, página 4: Dois) Elaborar eventos, divulgar tudo que seja de interesse ou ajuda aos associados e a entidade.
  205. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Do património e fundos
  206. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
  207. Número ou marcador, página 4: Um) O património da ACODECA, e constituído de bens móveis, imóveis, registados em nome da associação.
  208. Número ou marcador, página 4: Dois) No caso de dissolução da instituição,
  209. Texto do artigo, página 4: o respectivo património líquido e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da lei, preferencialmente que tenha o mesmo objectivo social.
  210. Texto do artigo, página 4: Fundos
  211. Texto do artigo, página 4: Constitui fundos da associação as contribuições mensais feitas pelos membros, através duma conta bancaria ou por outra conveniente, previamente deliberada pela Assembleia Geral para o suporte de despesas.
  212. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
  213. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
  214. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  215. Texto do artigo, página 4: A ACODECA, só pode ser dissolvida por decisão da Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas actividades.
  216. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
  217. Texto do artigo, página 4: O presente estatuto pode ser alterado a qualquer momento, por decisão da maioria absoluta dos sócios, em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim.
  218. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E QUATRO
  219. Texto do artigo, página 5: (Omissões)
  220. Texto do artigo, página 5: Em casos de omissos são resolvidos pelo Conselho de Direcção e referendados pela Assembleia Geral.
  221. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E CINCO
  222. Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
  223. Texto do artigo, página 5: O presente estatuto entra em vigor após o
  224. Texto do artigo, página 5: reconhecimento jurídico e sua publicação. Está conforme. Cartório Notarial da Matola, 19 de Abril
  225. Texto do artigo, página 5: de 2018. — A Notária Técnica, Ilegível.
  226. Texto do artigo, página 5: Associação dos Operadores Mineiros da Zambézia
  227. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da associação com a denominação Associação dos Operadores Mineiros da Zambézia, com sede na Cidade de Quelimane, na Av. Eduardo Mondlane, bairro acordos de Lusaka, Província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 100944391, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  228. Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
  229. Texto do artigo, página 5: Denominação e natureza jurídica
  230. Texto do artigo, página 5: Associação dos Operadores Mineiros da Zambézia é uma pessoa colectiva de direitos privados dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira, patrimonial e sem fins lucrativos para os seus membros.
  231. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
  232. Texto do artigo, página 5: Âmbito e sede
  233. Número ou marcador, página 5: Um) A Associação dos Operadores Mineiros da Zambézia é de âmbito Provincial.
  234. Número ou marcador, página 5: Dois) A ASSOMIZA tem a sua sede na Cidade de Quelimane, na Av. Eduardo Mondlane, bairro Acordos de Lusaka.
  235. Número ou marcador, página 5: Três) Caso as circunstâncias exijam, a ASSOMIZA poderá transferir a sua sede para qualquer local dentro da província da Zambézia, de acordo com o deliberado da Assembleia Geral.
  236. Número ou marcador, página 5: Quatro) A ASSOMIZA poderá abrir delegações nos distritos da província da Zambézia onde achar necessário por decisãodo seu Conselho de Direcção.
  237. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
  238. Texto do artigo, página 5: Duração
  239. Texto do artigo, página 5: Único. Aduração da ASSOMIZA é indeterminada com efeitos a partir da sua constituição.
  240. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
  241. Texto do artigo, página 5: Objectivos e actividades
  242. Texto do artigo, página 5: Acompanhar actividades de pesquisa e exploração de recursos minerais e hidrocarbonetos de forma colectiva.
  243. Texto do artigo, página 5: Na realização dos seus fins, a ASSOMIZA tem como objectivos específicos os seguintes:
  244. Número ou marcador, página 5: i) Organizar e promover o movimento associativo a níveldos mineiros da província da Zambézia; ii) Estabelecer e manter relações com os seus associados e federações congéneres, nacionais e estrangeiras, assegurando a sua filiação nestes organismos; iii) Representar o movimento organizativo da ASSOMIZA dentro e fora do país; iv) Defender perante os poderes públicos, privados e onde quer que se faça necessário, os direitos, interesses e reivindicações de seus membros;
  245. Número ou marcador, página 5: v) Promover pesquisas e estudos técnicos para o desenvolvimento da ASSOMIZA; vi) Acompanhar sempre que necessário nos debates de problemas técnicos, sociais, económicos, financeiros, e outros de âmbito provincial, regionais ou nacionais do interesse da ASSOMIZA, sugerindo medidas e procurando evitar a aplicação daquela que se considera prejudicial aos objectivos que representa e defende; vii) Angariar fundos, bens, investimentos e projectos em benefícios da ASSOMIZA; viii) Estabelecer, promover e engrandecer a imagem da ASSOMIZA a nível provincial, nacional e internacional; ix) Proporcionar acessoria em assuntos de natureza jurídica aos associados de modo a orientá-los no cumprimento da legislação vigente;
  246. Texto do artigo, página 5: x) Organizar e executar actividade mineiras de forma colectiva de modo a minimizar os danos ambientais; xi) Participar nas consultas comunitárias, reacetamentos, indiminizações e fizscalizar junto com as instituições do Estado das acções e implicações dos Mega e Pequenos Projectos da área Mineira e Hidrocarbonetos a nível da província, acautelando o seu impacto ambiental e bem-estar social.
  247. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
  248. Texto do artigo, página 5: Membros
  249. Texto do artigo, página 5: São membros da ASSOMIZA todos os cidadãos moçambicanos e estrangeiros associados, que queiram fazer parte desta
  250. Texto do artigo, página 5: organização, independentemente da sua cor, raça, género, crença religiosa ou filiação política.
  251. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
  252. Texto do artigo, página 5: Categoria dos membros
  253. Texto do artigo, página 5: Na ASSOMIZA os membros têm as seguintes categorias:
  254. Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores;
  255. Número ou marcador, página 5: b) Membros subscritores ou efectivos;
  256. Número ou marcador, página 5: c) Membros honorários.
  257. Texto do artigo, página 5: Um ponto um) Membros fundadores são todos aqueles que assinaram a acta da fundação.
  258. Texto do artigo, página 5: Um ponto dois) Membros subscritores ou efectivos, são todos que venham mostrar interesse de fazer parte à organização livremente e aceitem contribuir para o avanço da ASSOMIZA.
  259. Texto do artigo, página 5: Um ponto três) Membros honorários, são todas aquelas pessoas físicas ou jurídicas que não pertençam ao quadro social e venham a fazer jus a diferença em razão relevante e excepcionais serviços prestados a ASSOMIZA.
  260. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
  261. Texto do artigo, página 5: Admissão a membros
  262. Texto do artigo, página 5: Poderão ser admitidos como membros ASSOMIZA, todos que tenham interesse no desenvolvimento e engrandecimento da associação.
  263. Texto do artigo, página 5: A admissão dos associados contribuintes será feita directamente ao Conselho de Direcção, em reunião ordinária mediante proposta aprovada por dois terços do Conselho de Direcção.
  264. Texto do artigo, página 5: A deliberação do Conselho de Direcção sobre a admissão e rejeição da proposta deverá ser comunicada por inscrito ao candidato no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
  265. Texto do artigo, página 5: Os Associados Honorários não terão direito a votos e nem poderão ser votados, mas serão admitidos nas deliberações e discussões da Assembleia Geral.
  266. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
  267. Texto do artigo, página 5: Direitos dos membros da ASSOMIZA
  268. Número ou marcador, página 5: Um) São direitos dos Associados da ASSOMIZA:
  269. Número ou marcador, página 5: a) Votar e ser votado;
  270. Número ou marcador, página 5: a) Comparecer às assembleias gerais podendo tomar parte em todas as discussões e deliberações;
  271. Número ou marcador, página 5: b) Frequentar a sede social e utilizar todos os serviços oferecidos pela associação;
  272. Número ou marcador, página 5: c) Beneficiar-se de todas regalias que forem definidas na associação desde que esteja em dia com as suas obrigações;
  273. Número ou marcador, página 5: d) Não sofrer nenhum tipo de sanção sem antes ser notificado;
  274. Número ou marcador, página 5: e) Propor projectos e actividades ao Conselho de Direcção que visem o beneficio ou desenvolvimento da associação;
  275. Número ou marcador, página 6: f) Examinar todos os livros e documentos da associação.
  276. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
  277. Texto do artigo, página 6: Deveres dos associados
  278. Texto do artigo, página 6: São deveres dos associados da ASSOMIZA:
  279. Número ou marcador, página 6: a) Pagar prontamente a jóia, quotas e demais contribuições definidas no estatuto da associação;
  280. Número ou marcador, página 6: b) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação, sem esbanjamento;
  281. Número ou marcador, página 6: c) No exercício das suas actividades manter bom comportamento, civismos e relacionamento para com os órgãos sócias, outros associados e público em geral, de modo a conferir prestígio e confiança à associação;
  282. Número ou marcador, página 6: d) Exercer o cargo ou comissão para os quais for eleito ou nomeado;
  283. Número ou marcador, página 6: e) Conhecer e fazer cumprir este estatuto, os regimentos e ordens expedidas para a sua execução, bem como as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção.
  284. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
  285. Texto do artigo, página 6: Associados
  286. Texto do artigo, página 6: Os associados estarão sujeitos às seguintes sanções:
  287. Número ou marcador, página 6: a) Advertência escrita;
  288. Número ou marcador, página 6: b) Suspensão;
  289. Número ou marcador, página 6: c) Expulsão.
  290. Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
  291. Texto do artigo, página 6: Sanções
  292. Número ou marcador, página 6: Um) Da decisão do Conselho de Direcção suspendendo o associados, poderá atingir interpor recurso, sem efeito suspensivo, para o Conselho de Direcção dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar da recepção da notificação, por escrito, da respectiva decisão fundamentada.
  293. Número ou marcador, página 6: Dois) O associado que, por vontade própria, retira-se da associação em qualquer época, obedecendo aos trâmites previstos nesta estatuto, poderá ser readmitido, a critério do Conselho de Direcção.
  294. Número ou marcador, página 6: Três) O associado suspenso ou expulso por falta de pagamento das contribuições, também, poderá ser reintegrado a nível de associado, desde que efectua o pagamento da divida total até a data de sua readmissão.
  295. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
  296. Texto do artigo, página 6: Órgãos da associação
  297. Número ou marcador, página 6: Um) São órgãos da associação:
  298. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
  299. Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção;
  300. Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
  301. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral é o órgão soberano da associação e é composta pelos associados fundadores e contribuintes em pleno gozo dos seus direitos.
  302. Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral se reunirá, ordinariamente anualmente por convocação do respectivo Presidente no primeiro trimestre de cada ano e extraordinariamente quando for necessário mediante de convocação de 2/3 do Conselho de Direcção, do Presidente da Associação, do Conselho Fiscal em sua unanimidade ou, ainda, a requerimento fundamentado de 2/3 (dois terços) dos associados em pleno gozo dos seus direito.
  303. Número ou marcador, página 6: Quatro) A Assembleia Geral ordinária ou extraordinária, será convocada com a tendência mínima de 30 (trinta) dias, através de circulares e/ou edital publicado em jornal de circulação regular e rádios, do qual conste a indicação do dia, hora e local da reunião, bem como um resumo da agenda da reunião.
  304. Número ou marcador, página 6: Cinco) As assembleias gerias serão presididas pelo Presidente da Mesa constituída por:
  305. Número ou marcador, página 6: a) Presidente;
  306. Número ou marcador, página 6: b) 1.º Vogal;
  307. Número ou marcador, página 6: c) 2.º Vogal.
  308. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
  309. Texto do artigo, página 6: Conselho de Direcção
  310. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção é o órgão responsável pela administração da associação, sendo eleito com mandato de 3 (três) anos e será composto de:
  311. Número ou marcador, página 6: a) Presidente;
  312. Número ou marcador, página 6: b) Vice-Presidente;
  313. Número ou marcador, página 6: c) Tesoureiro;
  314. Número ou marcador, página 6: d) Secretário Geral.
  315. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção não será remunerado e deverá ser renovado a convocação de novas eleições em no mínimo 2 (dois) dos seus membros.
  316. Número ou marcador, página 6: Três) O Conselho de Direcção se reunirá, ordinariamente, uma vez por mês ou extraordinariamente, quando necessário pela convocação do presidente ou por 2/3 dos seus membros.
  317. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
  318. Texto do artigo, página 6: Conselho Fiscal
  319. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal compõe-se de 3 (três) associados efectivos, é eleito pela Assembleia Geral, no mesmo período de mandato do Conselho de Direcção, podendo ser reeleito por mais um mandato.
  320. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal possui a seguinte composição:
  321. Número ou marcador, página 6: a) Presidente;
  322. Número ou marcador, página 6: b) Secretário;
  323. Número ou marcador, página 6: c) Vogal.
  324. Número ou marcador, página 6: Três) São atribuições do Conselho Fiscal:
  325. Número ou marcador, página 6: a) Examinar os livros, contas e balanços, orçamentos, registose todos os documentos de carácter patrimo-
  326. Texto do artigo, página 6: nial e financeiro da associação, emitindo a respeito o seu parecer que será apresentado à Assembleia Geral com o relatório do Conselho de Direcção;
  327. Número ou marcador, página 6: b) Reunir mensalmente ou sempre que convocado, para opinar sobre assuntos que lhe forem submetidos pelo Conselho de Direcção;
  328. Número ou marcador, página 6: Quatro) O Conselho Fiscal poderá ser convocado:
  329. Número ou marcador, página 6: a) Pelo presidente da associação;
  330. Número ou marcador, página 6: b) Por convocação de 2/3 dos membros do Conselho de Direcção;
  331. Número ou marcador, página 6: c) Por convocação fundamental de 1/3 (um terço)dos associados em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  332. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
  333. Texto do artigo, página 6: Eleição e posse
  334. Número ou marcador, página 6: Um) A primeira quinzena do 34.º mês de mandato do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, o Presidente da Mesa da Assembleia marcará a data das eleições, que se realizaram até 60 (sessenta) dias, bem como constituírá Comissão Especial de Eleição,integrada por 5 (cinco) associados, para compor o Comité Eleitoral. Nesta data divulgará amplamente as eleições para todos os associados.
  335. Número ou marcador, página 6: Dois) Poderão integrar as listas da Mesa da Assembleia, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal os associados fundadores e contribuintes que estiverem inscritos na associação com antecedência mínima de 12 (doze) meses da data das eleições, quites com a tesouraria e em pleno gozo dos seus direitos e com declaração de elegibilidade fornecida pela Comissão Especial de Eleição.
  336. Número ou marcador, página 6: Três) As listas deverão ser registas ma secretaria da associação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data das eleições e serão afixadas em local de fácil visibilidade dos associados. Após este prazo, não se aceitarão mais listas em qualquer hipótese.
  337. Número ou marcador, página 6: Quatro) O presidente poderá ser reeleito uma única vez, podendo entretanto, voltar a se candidatar à presidência da associação, em data futura.
  338. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
  339. Texto do artigo, página 6: Património social e rendas
  340. Número ou marcador, página 6: Um) O património social da associação será composto de:
  341. Número ou marcador, página 6: a) Contribuição dos associados;
  342. Número ou marcador, página 6: b) Bens, rendas ou direitos adquiridos no exercício das actividades, ou por meio de contribuição, subscrição, doação, legados, subvenção, donativo ou auxílio;
  343. Número ou marcador, página 6: c) Através da prestação de serviço, convénios ou parcerias diversas.
  344. Número ou marcador, página 6: Dois) Todos empréstimos, doações ou donativos efectividades para associação deverão ser documentados para delimitar as suas decisões.
  345. Número ou marcador, página 7: Três) Os fundos recebidos, bens, rendas e direitos da associação somente poderão ser utilizados na consecução dos seus objectivos sociais ou em casos excepcionais julgados pelo Conselho de Direcção.
  346. Número ou marcador, página 7: Quatro) São permitidas a alienação, vinculação ou constituição de deveres, arrendamento, locação e acessão de imóveis, quando necessário àobtenção de recursos para realização das finalidades da associação, observadas as disposições estatutárias.
  347. Número ou marcador, página 7: Cinco) A aplicação dos fundos da associação deve cumprir com o planeado pelo Conselho de Direcção e servir para o crescimento da associação e benefícios dos associados.
  348. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSETE
  349. Texto do artigo, página 7: Dissolução
  350. Texto do artigo, página 7: São formas de dissolução da associação:
  351. Número ou marcador, página 7: a) Deliberação da Assembleia Geral;
  352. Número ou marcador, página 7: b) Decisão judicial que declare a sua insolvência.
  353. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZOITO
  354. Texto do artigo, página 7: Disposições gerais
  355. Número ou marcador, página 7: Um) O presente estatuto somente poderá ser reformulado ou alterado por iniciativas do Conselho de Direcção, Comissão de Intervenção ou proposta assinada, no mínimo de 2/3 (dois terços) dos associados em pleno gozo dos seus direitos, quites com tesouraria da associação, e que tenham sido admitidos há mais de 12 (doze) meses.
  356. Número ou marcador, página 7: a) Quando a reformulação ou alteração for da iniciativa dos associados, deverá a proposta que a contiver, ser dirigida ao Conselho de Direcção, declarando expressamente, os dispositivos a serem reformulados ou alterados.
  357. Texto do artigo, página 7: Em todos os eventos que se fizerem necessário uma representação da associação, as despesas com deslocações, alimentações e acomodação serão suportados pela associação mediante a devida prestação de contas com todos os documentos físicos e comprovativos. Essas representações quando ocorrem ao nível provincial poderão ser autorizadas somente pelo Presidente, mas quando interprovinvial ou internacional somente com aprovação do Conselho de Direcção.
  358. Texto do artigo, página 7: Tanto nas reuniões do Conselho de Direcção como nas assembleias gerais é expressamente proibido qualquer manifestação de ordem político partidária, sendo vedado à associação sob qualquer pretexto, tomar atitude de partidarismo político, ou que com este se relacione.
  359. Texto do artigo, página 7: O presente estatuto entrará em vigor depois de devidamente apreciado e aprovado pela Assembleia Geral ordinária, registado no Cartório Notarial, e cumpridas as demais formalidades legais.
  360. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Direcção e disposições legais vigentes e aplicados na República de Moçambique.
  361. Texto do artigo, página 7: Quelimane, 19 de Janeiro de 2018. A Conservadora, Ilegível.
  362. Texto do artigo, página 7: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mahungo
  363. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Do objecto, denominação e sede
  364. Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
  365. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  366. Texto do artigo, página 7: O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mahungo.
  367. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
  368. Texto do artigo, página 7: (Denominação e natureza)
  369. Número ou marcador, página 7: Um) Comité de Gestão de Recursos Natural da Comunidade de Mahungo, abreviadamente designada COGERENA é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica.
  370. Número ou marcador, página 7: Dois) O COGERENA tem a responsabilidade de ser uma instituição democrática governada pela abertura e princípio de inclusão de modo a representar condignamente os interesses dos seus eleitores que é a comunidade de Mahungo.
  371. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
  372. Texto do artigo, página 7: (Área geográfica de intervenção)
  373. Número ou marcador, página 7: Um) O Comité de Gestão dos Recursos Naturais (COGERENA), é um órgão dentro dos limites físicos definidos pela comunidade e é constituído unicamente por membros da respectiva comunidade.
  374. Número ou marcador, página 7: Dois) O Comité de Gestão de Recursos Naturais têm acções somente na comunidade de Mahungo, na localidade de Maqueze, Posto Administrativo de Alto Changane, distrito de Chibuto, província de Gaza.
  375. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos objectivos
  376. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
  377. Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
  378. Texto do artigo, página 7: Constituem objectivos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mahungo, no que respeita à sua área geográfica:
  379. Número ou marcador, página 7: a) Coordenar com as autoridades comunitárias no processo de gestão e uso sustentável de recursos naturais;
  380. Número ou marcador, página 7: b) Zelar pela exploração legal dos recursos para beneficiar a comunidade;
  381. Número ou marcador, página 7: c) Operacionalizar de forma prática os direitos e obrigações da comunidade com relação aos recursos naturais;
  382. Número ou marcador, página 7: d) Gerir o processo de delimitação, avaliação dos recursos, desenvolvimento dum plano de maneio e uso dos mesmos;
  383. Número ou marcador, página 7: e) Apoiar na resolução de conflitos que envolvam os diferentes intervenientes na utilização e exploração dos recursos florestais e faunísticos;
  384. Número ou marcador, página 7: f) Promover parcerias com agentes privadas e estatais que operam na comunidade com vista ao desenvolvimento da comunidade;
  385. Número ou marcador, página 7: g) Assegurar uma gestão participativa e sustentável dos recursos naturais ao nível da comunidade;
  386. Número ou marcador, página 7: h) Participar no processo de gestão de agendas comunitárias de desenvolvimento da comunidade;
  387. Número ou marcador, página 7: i) Conceber e promover actividades geradoras de auto-emprego para os membros da comunidade.
  388. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos membros e seu mandato
  389. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO
  390. Texto do artigo, página 7: (Membros e seu mandato)
  391. Número ou marcador, página 7: Um) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mahungo, integra pessoas singulares, idóneas e membros da comunidade local, eleitos publicamente e nessa cerimonia faz se presente o líder da comunidade. O mandato dos membros do COGERENA é de três anos e só podem ser demitidos se a maioria do COGERENA depositar um voto de não confiança naquele membro.
  392. Número ou marcador, página 7: Dois) Dado o respeito granjeado ao nível local, o régulo/líder desempenha um papel importante no Comité de Gestão de Recursos Naturais como conselheiro/observador, mesmo não tendo direito de voto, no caso de falta de consenso na tomada de decisão ele terá voto decisivo.
  393. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEIS
  394. Texto do artigo, página 7: (Condições de admissão)
  395. Texto do artigo, página 7: No caso de demissão de um novo membro em substituição de um demitido o presidente ou o vice-presidente do COGERENA tem que convocar uma reunião num prazo de um mês para a substituição do membro do COGERENA.
  396. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos direitos e deveres dos associados
  397. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETE
  398. Texto do artigo, página 7: (Direitos e deveres dos associados)
  399. Texto do artigo, página 7: São direitos e deveres dos associados:
  400. Número ou marcador, página 7: a) Participar em todas as actividades promovidas pelo comité;
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