III SÉRIE — n.º 99

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 99/2018

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Número ou marcador · p. 7 b) Participar nos termos destes estatutos, nas decisões de todas as questões do comité;
Número ou marcador · p. 7 c) Exercer o direito de voto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 8 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 8 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 8 a) Observar as disposições do presente estatuto, e cumprir as deliberações dos órgãos;
Número ou marcador · p. 8 b) Contribuir para o bom nome, e desenvolvimento do comité, na realização das suas actividades em prol do desenvolvimento da comunidade local;
Número ou marcador · p. 8 c) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos que for eleito.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 8 O comité tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 8 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 8 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 8 (Mandato)
Número ou marcador · p. 8 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos podendo ser reconduzidos uma única vez.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Se verificar algumas substituições dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do comité e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 8 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 8 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 8 (Competências)
Texto do artigo · p. 8 São competências:
Número ou marcador · p. 8 a) Traçar apolítica geral para o desenvolvimento das actividades do comité;
Número ou marcador · p. 8 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 8 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 8 (Quórum e actas)
Texto do artigo · p. 8 As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maior qualificada de três quartos de votos dos membros resignadamente:
Número ou marcador · p. 8 a) Destituição dos membros dos órgãos do comité;
Número ou marcador · p. 8 b) Exclusão de membro do comité.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 8 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo do comité.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um secretário e um (a) tesoureiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 8 (Competências do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 8 Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses da do comité bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez em cada dois meses e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros ou pelos líderes comunitários na qualidade de conselheiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 8 (Funções do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 8 São funções do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 8 a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da do comité assumido todos os poderes de representação, assumir contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 8 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 c) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 8 (Funções dos membros de direcção)
Número ou marcador · p. 8 Um) O presidente:
Número ou marcador · p. 8 a) É responsabilidade do presidente preparar uma agenda através de discussões com cada membro do comité a semana antecedente;
Número ou marcador · p. 8 b) Esta acta deve conter as seguintes informações: A data da reunião, as pessoas presentes, as decisões tomadas, as actividades aprovadas e a responsabilidade para implementar as respectivas atividades.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Vice-presidente:
Texto do artigo · p. 8 Substitui na ausência do presidente. Três) Secretário:
Número ou marcador · p. 8 a) Elaborar as actas das reuniões, organizar registos, arquivos e outros documentos;
Número ou marcador · p. 8 b) No fim do ano, o secretário deve preparar um relatório do desempenho anual para ser apresentado à comunidade numa reunião aberta.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Tesoureiro:
Texto do artigo · p. 8 O tesoureiro vai controlar os recursos financeiros, preparar e apresentar um relatório sobre os gastos anuais na mesma reunião aberta.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 8 (Conselho fiscal)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um presidente, um vicepresidente e um relator e compete-lhe a função de:
Número ou marcador · p. 8 a) Verificar o comprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 8 b) Examinar os livros de registos e toda a documentação do comité sempre que para o efeito lhe for solicitado bem quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 8 c) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VI Dos fundos sociais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 8 Fundos sociais
Texto do artigo · p. 8 São fundos sociais:
Número ou marcador · p. 8 a) As jóias a quotas colectadas aos membros;
Número ou marcador · p. 8 b) Contribuições cobradas no âmbito da taxa de exploração florestais;
Número ou marcador · p. 8 c) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pelo comité ou que forem atribuídos.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VII Da gestão da conta bancária
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 8 Gestão da conta bancária
Número ou marcador · p. 8 Um) A conta bancária aberta pelos membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais pertence a comunidade que lhes elegeu.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os membros do comité apenas são representantes da comunidade para a gestão, dai que é dever do Comité, prestar conta sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VIII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Nos casos omissos observar-se-á o disposto nas legislações aplicável.
Texto do artigo · p. 9 Xai-Xai, 25 de Abril de 2018. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Retsol Mozambique Private, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do registo de Entidades Legais sob NUEL 100980665, uma entidade denominada, entre:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro. Jeronimo Paulo Mungoi, solteiro, maior, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 1105008107175, emitido aos 7 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Segundo. Retsol International, sociedade por quotas, constituída de acordo com as leis da República das Maurícias, devidamente representada pelo senhor Jeremy Steve Reddy, maior, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º 7312045074087.
Texto do artigo · p. 9 As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Retsol Mozambique Private, Limitada, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de Retsol Mozambique Private, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro n.º 1230, 3.º andar, porta 315 (Prédio 33 andares), Bairro Central, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem como objecto principal a exploração da indústria panificadora e actividades conexas, o comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares, bens consumíveis e cosméticos, podendo exercer outras actividades secundárias desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota com o valor nominal 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), representando 99% (noventa e nove porcento) do capital social, pertencente a Retsol International;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota com o valor nominal de 200.00,00MT (duzentos meticais), representando 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jerónimo Paulo Mungoi.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante deliberação da assembleia
Texto do artigo · p. 9 geral, o capital da social poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral é convocada por administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, dirigido aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 9 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Quórum e deliberação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço (1/3) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados excepto nos casos em que a lei os exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os administradores terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade, nomeadamente, contratar e despedir pessoal, alugar ou arrendar bens móveis e imóveis, abrir, movimentar e encerrar as contas bancárias da sociedade, comprar e vender bens móveis da sociedade, representar a sociedade em juízo e assinar e solicitar todos os documentos e contratos que acharem por convenientes.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de dois dos administradores, ou assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato, ou ainda pela assinatura do administrador único. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais e transitórias)
Texto do artigo · p. 10 Para o primeiro mandato e até a próxima assembleia geral, ficam desde já designados como administradores da sociedade, os senhores Garry Milne, Lawrence Rock, Jeremy Steve Reddy e Jeronimo Mungoi, bastando a assinatura de dois deles para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 3 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Mar Mobílias e Decorações – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100712334, uma entidade denominada Mar Mobílias e Decorações –Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 10 Marilene Cristina Machava, solteira, maior, natural de Maputo e residente na Cidade de Maputo, Bairro de Chamanculo C, quarteirão 29, casa n.º 98, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300515813Q, emitido pelo Arquivo de Identificação na Cidade de Maputo aos doze de Julho de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 10 Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Mar Mobílias e Decorações – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua do Porto Alegre, n.º 112, R/C, Moçambique Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição, podendo abrir sucursais dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto: O fornecimento e montagem de mobília de escritório e residências; O fornecimento e montagem de material e papelaria; Serviços de decoração de interiores e ornamentação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal bem como associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objecto social diferente, poderá igualmente fazer parte de sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer de consórcios ou associações em formas de participação.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais pertencente a única sócia a senhora Marilene Cristina Machava.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos suplementares e administração
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Suplementares e administração)
Texto do artigo · p. 10 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gestação da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da senhora Marilene Cristina Machava.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da única sócia.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Da assembleia geral e balanços
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral e balanços)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação, modificação do balanço, contas do exercício entre outros e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral será convidada e presidida pela sócia com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzido para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Da dissolução, herdeiros e omissos
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução, herdeiros e omissos)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo da sócia quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que o obedeçam o preceito nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Casos de omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 3 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Sociedade Moçambicana de Gases Comprimidos – MOGÁS S.A.
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais
Texto do artigo · p. 11 sob NUEL 3537, uma entidade denominada Mar Mobílias e Decorações – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, objecto e participações
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade assume a forma de sociedade anónima e adota a firma e denominação de Sociedade Moçambicana de Gases Comprimidos – MOGÁS S.A., podendo também ser designada abreviadamente de Mogás S.A.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sede social é na Avenida de Moçambique, quilómetro 2, na Cidade de Maputo, podendo ser transferida para outro local dentro do território nacional, por simples deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 11 Três) Por deliberação do Conselho de Administração poderá a sociedade criar, transferir ou extinguir filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro e pelo tempo que entenda conveniente.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A duração da sociedade será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) A montagem e manutenção de instalações fabris para a produção, distribuição e venda de oxigénio, acetileno dissolvido ou de qualquer outro gás, incluindo também a produção, representação e venda de produtos utilizados na soldadura autogénia, oxiacetilénica e eléctrica.
Número ou marcador · p. 11 b) O transporte em território nacional e estrangeiro, de gases industriais e medicinais, no estado líquido ou gasoso.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer ainda qualquer outra actividade, desde que deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá adquirir e deter uma carteira de títulos com o objectivo de criar mais-valias ou a rentabilização do capital investido, bem como adquirir e deter participações em outras sociedades e exercer os direitos sociais inerentes a essas participações, com o objectivo de intervir na gestão ou obter o controlo das sociedades participadas, podendo estas prosseguir qualquer objecto social, sob quaisquer formas, e serem nacionais ou subordinadas a normas de direito estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social, acções
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), encontrando-se totalmente subscrito e realizado em dinheiro e dividido e representado por oitenta mil acções, no valor nominal de cinquenta centavos cada uma.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As acções poderão ser convertidas em escriturais e nominativas por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) Poderão existir títulos de qualquer número de acções.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Poderão ser emitidas acções com direitos preferenciais sem direito a voto que confiram direito a um dividendo prioritário.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Os títulos são assinados por dois administradores, podendo a assinatura ser de chancela autorizada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 11 Um) Para a deliberação de aumento de capital é necessário 50% (cinquenta por cento) do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Na subscrição das acções emergentes de aumentos de capital, os accionistas terão direito de preferência na proporção do número de acções que já possuírem.
Número ou marcador · p. 11 Três) No caso de haver accionistas que não pretendam exercer o direito de preferência, as acções que lhes caberiam serão rateadas entre os accionistas subscritores do aumento que declarem pretendê-las, rateio esse a processar entre estes accionistas na proporção do número de acções que já possuírem.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Em caso de emissão de novas acções, em virtude de aumento de capital social, estas só quinhoarão nos lucros a distribuir proporcionalmente ao período que medeia entre a entrega das cautelas, ou títulos provisórios, e o encerramento do exercício social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Depósito de acções)
Texto do artigo · p. 11 O depósito de acções ao portador para efeitos de participação em Assembleia Geral pode ser feito no cofre da sociedade ou em qualquer instituição de crédito.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 11 São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 11 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) O Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 11 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Actas das reuniões)
Texto do artigo · p. 11 Das reuniões dos órgãos de administração e fiscalização da sociedade serão sempre lavradas actas, devidamente assinadas por todos os presentes, das quais constarão as deliberações tomadas e as declarações de voto discordantes, se as houver.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Constituição)
Número ou marcador · p. 11 Um) Têm direito de estar presentes na Assembleia Geral e aí discutir e votar, todos os accionistas que até oito dias antes da data marcada para a reunião provem ser titulares de acções com direito de voto.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A prova de qualidade de accionista, referida no número anterior, deverá ser efetuada na sede social através de documento de depósito de acções.
Número ou marcador · p. 11 Três) A cada acção corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Composição da mesa)
Texto do artigo · p. 11 A Mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente e um secretário, eleitos de entre os accionistas ou outras pessoas, por um período de três anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Representação)
Número ou marcador · p. 11 Um) Os accionistas com direito a voto poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por meio de carta mandadeira dirigida ao Presidente da Mesa, nos termos do disposto na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A representação na Assembleia Geral de sociedades accionistas far-se-á pelo respectivo representante legal ou por qualquer pessoa para tal designada por meio de simples carta assinada por quem obrigue a sociedade representada dirigida ao presidente da mesa e a dos menores ou interditos pelos seus representantes legais ou judicialmente investidos na sua representação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Convocatória)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa ou pelos órgãos competentes nos casos especiais previstos na lei, com a antecedência fixada por lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) No caso de todas as acções da sociedade serem nominativas, a convocatória deve ser remetida por carta registada ou, em relação aos accionistas que comuniquem previamente o seu consentimento, por correio electrónico com assinatura digital e recibo de leitura.
Número ou marcador · p. 12 Três) A Assembleia Geral é realizada:
Número ou marcador · p. 12 a) Na sede da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 b) Noutro local dentro do território nacional escolhido pelo presidente da mesa no caso de as instalações da sede não permitirem a reunião em condições satisfatórias.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O aviso convocatório poderá referir expressamente que à hora marcada, se não estiverem presentes todos os accionistas convocados, será feito um adiamento de trinta minutos ou outro prazo que a mesa fixar, reunindo-se e deliberando depois disso, com o número de accionistas presentes.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Composição)
Texto do artigo · p. 12 A gestão da sociedade é exercida por um Conselho de Administração, composto por um número ímpar de membros, dos quais um será o Presidente, eleitos pela Assembleia Geral, por um período de três anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Reuniões)
Texto do artigo · p. 12 O Conselho de Administração reunirá sempre que for convocado pelo seu Presidente ou por outros dois administradores.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Competência)
Número ou marcador · p. 12 Um) Compete ao Conselho de Adminisração, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e os presentes estatutos:
Número ou marcador · p. 12 a) Gerir todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social;
Número ou marcador · p. 12 b) Representar, por si ou por seus mandatários, a sociedade em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 12 c) Adquirir, alienar, onerar, locar, ou permutar quaisquer bens imóveis ou móveis, incluindo quotas, quinhões, acções e obrigações;
Número ou marcador · p. 12 d) Dar e tomar de arrendamento prédios rústicos ou urbanos e trespassar, ou tomar de trespasse, estabelecimentos de qualquer natureza;
Número ou marcador · p. 12 e) Designar quaisquer pessoas, singulares ou colectivas, para o exercício de cargos sociais noutras empresas;
Número ou marcador · p. 12 f) Celebrar contratos de mútuo, de empréstimo ou de abertura de crédito em instituições de crédito ou com outras pessoas ou entidades;
Número ou marcador · p. 12 g) Aprovar o orçamento e plano da empresa;
Número ou marcador · p. 12 h) Transferir a sede social para qualquer local no território nacional;
Número ou marcador · p. 12 i) Exercer os direitos societários correspondentes às participações sociais de que a sociedade seja titular;
Número ou marcador · p. 12 j) Desempenhar as demais funções previstas nestes estatutos e na lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade vincula-se perante terceiros pela assinatura de:
Número ou marcador · p. 12 a) Dois administradores;
Número ou marcador · p. 12 b) Um membro do Conselho de Administração em quem tenham sido delegados poderes para o acto;
Número ou marcador · p. 12 c) Um ou mais mandatários, nos termos e âmbito dos respetivos poderes de representação.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VI Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Composição)
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho Fiscal é composto por 3 (três) membros efectivos e 1 (um) membro suplente.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os membros do Conselho Fiscal e suplente podem ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Competência)
Número ou marcador · p. 12 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 12 a) Fiscalizar os actos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
Número ou marcador · p. 12 b) Examinar e opinar sobre o relatório anual da administração e as demonstrações contabilísticas do exercício social, fazendo constar do seu parecer informações complementares, que julgue necessárias ou úteis à deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 c) Opinar sobre as propostas dos órgãos da administração, a serem submetidas à Assembleia Geral, relativas a modificação do capital social, emissão de obrigações ou bónus de subscrição, planos de investimento ou orçamentos de capital, distribuição de dividendos, transformação, fusão ou cisão;
Número ou marcador · p. 12 d) Analisar, pelo menos trimestralmente, o balancete e demais demonstrações contabilísticas elaboradas pela sociedade.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VII Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 12 Aos lucros líquidos apurados em cada exercício será dado o destino que, sem prejuízo
Texto do artigo · p. 12 das disposições legais relativas à reserva legal, for deliberado pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos casos pre-
Texto do artigo · p. 12 vistos na lei. Dois) A dissolução deve ser registada. Três) Os administradores da sociedade são os liquidatários desta, salvo deliberação em contrário ou cláusula do contrato de sociedade.
Texto do artigo · p. 12 Nsimbi Equipment Traders – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100983583, uma entidade denominada Nsimbi Equipment Traders, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 12 Pelo senhor Robert Bruce Rogers, maior, solteiro, de nacionalidade sul-africana, portador de Passaporte n.º M00246416, emitido pelos Serviços Migratórios da República da África do Sul, aos 20 de Fevereiro de 2018, válido até 19 de Fevereiro de 2028, residente na África do Sul.
Texto do artigo · p. 12 Por ele, foi dito:
Texto do artigo · p. 12 Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que será regulada pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) É constituída nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada denominada Nsimbi Equipment Traders – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade terá como sede em Tete, Bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A sociedade poderá igualmente por decisão do sócio, abrir delegações, agências, sucursais, ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
Número ou marcador · p. 13 i) Fornecimento de equipamentos da área de mineração; ii) Prestação de serviços de reparação e manutenção de equipamentos; iii) Importação e exportação de equipamentos relacionados com a actividade principal.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 13 Três) Por decisão do sócio, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de indústrias e/ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, da sociedade é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, pertencente ao único sócio Robert Bruce Rogers.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A divisão ou cessão da quota ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma requer autorização prévia do único sócio, sem o que pode ser anulada a qualquer momento.
Número ou marcador · p. 13 Dois) É permitido ao único sócio fazer suprimentos a sociedade quando disso carecer, sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos e vencendo ou não os juros de acordo com o que for fixado.
Número ou marcador · p. 13 Três) Pode o único sócio considerar suprimentos a sociedade como participação integral ou parcial nos aumentos do capital social, casos em que, se tiver sido definido logo no início, os mesmos não vencerão juros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A gerência da sociedade será feita por um gerente, a quem compete representar a sociedade em todos os actos decididos pelo único sócio. Fica desde já nomeado gerente o senhor Robert Bruce Rogers.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O gerente não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 13 Três) O gerente será responsável pela abertura de contas bancárias em moeda nacional e divisas, assim como as movimentações diárias das contas. As contas poderão ser movimentadas pelas simples assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e practicando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos, não reservem ao sócio.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) O gerente poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 13 Seis) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura do gerente em todos os actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 13 Anualmente será fechado um balanço de contas da sociedade, com a data de 31 de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 13 a) A constituição de previsões e outras reservas que o sócio resolver criar por acordo;
Número ou marcador · p. 13 b) A distribuição de dividendos ao sócio ou reinvestimento do remanescente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade se dissolve nos casos previstos na lei, por decisão do único sócio, e será então liquidada como o sócio decidir.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 13 Em todas as omissões regularão as disposições do Código Comercial, e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 2 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Nisa Engineering for Industrial and Investiment, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeito de publicação, que no dia dez de Abril de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100682427, uma sociedade denominada Nisa Engineering For Industrial and Investiment, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Preço)
Texto do artigo · p. 13 Para alienação as partes ajustaram o preço certo de 15.000,00MT (quinze mil meticais) correspondentes a 50% (cinquenta por cento) das quotas e o valor será pago nas seguintes condições pagamento único em numerário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Transferência definitiva)
Número ou marcador · p. 13 Um) As partes se comprometem reciprocamente a realizar todas as diligências e prestar assistência para a transferência definitivamente das quotas fornecendo todos os documentos necessários ao seu registo.
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota com o valor nominal de 7.500,0MT, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento), será concedida ao Abbas Bilgin;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota com o valor nominal de 3.000,0MT, correspondente a 10% (dez por cento), será concedida ao Behzet Aslan;
Número ou marcador · p. 13 c) Uma quota com o valor nominal de 4.500,0MT, correspondente a 15% (quinze por cento), será concedida ao Sergen Yabanci.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Behzet Aslan, com dez mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Hakan Gezici, com sete mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 13 c) Abbas Biligin, com sete mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 13 d) Sergen Yabanci, com quatro mil e quinhentos meticais, correspondente a quinze por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social pode ser aumentado, ou reduzido por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização exercida pelo conselho de gerência, constituída pelos sócios da sociedade, nomeadamente os senhores Behzet Aslan e Abbas Bilgin.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os representantes da sociedade têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Abertura e movimentação de contas bancárias)
Número ou marcador · p. 13 Um) O conselho de gerência da sociedade representado pelos senhores Behzet Aslan e Abbas Bilgin, tem plenos poderes para em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para efeitos do descrito no pontoum do presente artigo e obrigatória a assinatura de um dos sócios ou dois sócios da sociedade membros do conselho de gerência.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 10 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Techno Construct, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Janeiro de dois mil e dezoito, da sociedade Techno Construct, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100181061, com o capital social de 200.000,00MT, delibera sobre a cedência da totalidade da quota detida pelo sócio Anúncio Joe Gonsalves pelo seu valor nominal de dez mil meticais a favor da sócia Genevieve Joe Gonsalves, incluindo todos direitos e obrigações inerentes, apartando se o primeiro da sociedade e declarando nada mais ter a ver com a mesma; delibera sobre a alteração parcial dos estatutos.
Texto do artigo · p. 14 Em consequência fica alterado o artigo quinto dos estatutos da sociedade, passando a mesma a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 14 ............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, é realizado em dinheiro é de trezentos mil meticais, encontrando-se dividido em quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota com o valor nominal de cento e oitenta mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente à sócia Azmyra Riaz Merchant;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Genevieve Joe Gonsalves.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 13 de Fevereiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Comunicações Unificadas Voip, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três de Abril de dois mil e dezoito, a sociedade Comunicações Unificadas Voip, Limitada, matriculada na Conserva-
Texto do artigo · p. 14 tória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100408023, com o capital social de trinta mil meticais, foi dissolvida a sociedade em epígrafe, com todos os efeitos legais e em comum acordo entre os sócios.
Texto do artigo · p. 14 Que todos os bens da sociedade já foram partilhados ente os outorgantes (sócios), na proporção do valor das quotas que possuiam na sociedade, pelo que nada tem a receber um do outro, não podendo qualquer deles reclamar seja o que for a qualquer tempo.
Texto do artigo · p. 14 Que qualquer um deles fica autorizado a praticar os actos necessários e obrigatórios de registo e publicação nas entidades competentes.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Clean Up Cidade Limpa, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três de Abril de dois mil e dezoito, a sociedade Clean Up Cidade Limpa, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100392364, com o capital social de trinta mil meticais, foi dissolvida a sociedade em epígrafe, com todos os efeitos legais e em comum acordo entre os sócios.
Texto do artigo · p. 14 Que todos os bens da sociedade já foram partilhados ente os outorgantes (sócios), na proporção do valor das quotas que possuiam na sociedade, pelo que nada tem a receber um do outro, não podendo qualquer deles reclamar seja o que for a qualquer tempo.
Texto do artigo · p. 14 Que qualquer um deles fica autorizado a praticar os actos necessários e obrigatórios de registo e publicação nas entidades competentes.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 2R & Mecânica – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Abril de dois mil e dezoito, pelas dez horas, reuniram-se em Assembleia Geral Extraordinária, os sócios da sociedade moçambicana 2R & Mecânica – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100891468, com capital social integralmente subscrito e realizado de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), adiante designada sociedade.
Texto do artigo · p. 14 Estando presente ou devidamente representada a totalidade do capital social, nos termos previstos nos estatutos da sociedade para que a assembleia pudesse validamente deliberar sobre alteração do número um do artigo segundo dos estatutos nos seguintes termos:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: b) Participar nos termos destes estatutos, nas decisões de todas as questões do comité;
  2. Número ou marcador, página 7: c) Exercer o direito de voto.
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITO
  4. Texto do artigo, página 8: (Deveres dos membros)
  5. Texto do artigo, página 8: São deveres dos membros:
  6. Número ou marcador, página 8: a) Observar as disposições do presente estatuto, e cumprir as deliberações dos órgãos;
  7. Número ou marcador, página 8: b) Contribuir para o bom nome, e desenvolvimento do comité, na realização das suas actividades em prol do desenvolvimento da comunidade local;
  8. Número ou marcador, página 8: c) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos que for eleito.
  9. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NOVE
  11. Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
  12. Texto do artigo, página 8: O comité tem os seguintes órgãos sociais:
  13. Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
  14. Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Direcção; e
  15. Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZ
  17. Texto do artigo, página 8: (Mandato)
  18. Número ou marcador, página 8: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos podendo ser reconduzidos uma única vez.
  19. Número ou marcador, página 8: Dois) Se verificar algumas substituições dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituído.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO ONZE
  21. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  22. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do comité e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  23. Número ou marcador, página 8: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOZE
  25. Texto do artigo, página 8: (Mesa da Assembleia Geral)
  26. Texto do artigo, página 8: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e dois vogais.
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TREZE
  28. Texto do artigo, página 8: (Competências)
  29. Texto do artigo, página 8: São competências:
  30. Número ou marcador, página 8: a) Traçar apolítica geral para o desenvolvimento das actividades do comité;
  31. Número ou marcador, página 8: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  32. Número ou marcador, página 8: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividade.
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CATORZE
  34. Texto do artigo, página 8: (Quórum e actas)
  35. Texto do artigo, página 8: As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maior qualificada de três quartos de votos dos membros resignadamente:
  36. Número ou marcador, página 8: a) Destituição dos membros dos órgãos do comité;
  37. Número ou marcador, página 8: b) Exclusão de membro do comité.
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINZE
  39. Texto do artigo, página 8: (Conselho de Direcção)
  40. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo do comité.
  41. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um secretário e um (a) tesoureiro.
  42. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSEIS
  43. Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho de Direcção)
  44. Número ou marcador, página 8: Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses da do comité bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  45. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez em cada dois meses e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros ou pelos líderes comunitários na qualidade de conselheiro.
  46. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSETE
  47. Texto do artigo, página 8: (Funções do Conselho de Direcção)
  48. Texto do artigo, página 8: São funções do Conselho de Direcção:
  49. Número ou marcador, página 8: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da do comité assumido todos os poderes de representação, assumir contratos e escrituras;
  50. Número ou marcador, página 8: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  51. Número ou marcador, página 8: c) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades para o ano seguinte.
  52. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZOITO
  53. Texto do artigo, página 8: (Funções dos membros de direcção)
  54. Número ou marcador, página 8: Um) O presidente:
  55. Número ou marcador, página 8: a) É responsabilidade do presidente preparar uma agenda através de discussões com cada membro do comité a semana antecedente;
  56. Número ou marcador, página 8: b) Esta acta deve conter as seguintes informações: A data da reunião, as pessoas presentes, as decisões tomadas, as actividades aprovadas e a responsabilidade para implementar as respectivas atividades.
  57. Número ou marcador, página 8: Dois) Vice-presidente:
  58. Texto do artigo, página 8: Substitui na ausência do presidente. Três) Secretário:
  59. Número ou marcador, página 8: a) Elaborar as actas das reuniões, organizar registos, arquivos e outros documentos;
  60. Número ou marcador, página 8: b) No fim do ano, o secretário deve preparar um relatório do desempenho anual para ser apresentado à comunidade numa reunião aberta.
  61. Número ou marcador, página 8: Quatro) Tesoureiro:
  62. Texto do artigo, página 8: O tesoureiro vai controlar os recursos financeiros, preparar e apresentar um relatório sobre os gastos anuais na mesma reunião aberta.
  63. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZANOVE
  64. Texto do artigo, página 8: (Conselho fiscal)
  65. Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um presidente, um vicepresidente e um relator e compete-lhe a função de:
  66. Número ou marcador, página 8: a) Verificar o comprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
  67. Número ou marcador, página 8: b) Examinar os livros de registos e toda a documentação do comité sempre que para o efeito lhe for solicitado bem quando o julgue conveniente;
  68. Número ou marcador, página 8: c) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção.
  69. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Dos fundos sociais
  70. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE
  71. Texto do artigo, página 8: Fundos sociais
  72. Texto do artigo, página 8: São fundos sociais:
  73. Número ou marcador, página 8: a) As jóias a quotas colectadas aos membros;
  74. Número ou marcador, página 8: b) Contribuições cobradas no âmbito da taxa de exploração florestais;
  75. Número ou marcador, página 8: c) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pelo comité ou que forem atribuídos.
  76. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VII Da gestão da conta bancária
  77. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E UM
  78. Texto do artigo, página 8: Gestão da conta bancária
  79. Número ou marcador, página 8: Um) A conta bancária aberta pelos membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais pertence a comunidade que lhes elegeu.
  80. Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros do comité apenas são representantes da comunidade para a gestão, dai que é dever do Comité, prestar conta sempre que for necessário.
  81. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VIII Das disposições finais
  82. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E DOIS
  83. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  84. Texto do artigo, página 9: Nos casos omissos observar-se-á o disposto nas legislações aplicável.
  85. Texto do artigo, página 9: Xai-Xai, 25 de Abril de 2018. — O Conservador, Ilegível.
  86. Texto do artigo, página 9: Retsol Mozambique Private, Limitada
  87. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do registo de Entidades Legais sob NUEL 100980665, uma entidade denominada, entre:
  88. Texto do artigo, página 9: Primeiro. Jeronimo Paulo Mungoi, solteiro, maior, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 1105008107175, emitido aos 7 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  89. Texto do artigo, página 9: Segundo. Retsol International, sociedade por quotas, constituída de acordo com as leis da República das Maurícias, devidamente representada pelo senhor Jeremy Steve Reddy, maior, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º 7312045074087.
  90. Texto do artigo, página 9: As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Retsol Mozambique Private, Limitada, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto:
  91. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  92. Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
  93. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Retsol Mozambique Private, Limitada.
  94. Número ou marcador, página 9: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
  95. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  96. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  97. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro n.º 1230, 3.º andar, porta 315 (Prédio 33 andares), Bairro Central, Cidade de Maputo.
  98. Número ou marcador, página 9: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  99. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  100. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  101. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem como objecto principal a exploração da indústria panificadora e actividades conexas, o comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares, bens consumíveis e cosméticos, podendo exercer outras actividades secundárias desde que permitidas por lei.
  102. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  103. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  104. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  105. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota com o valor nominal 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), representando 99% (noventa e nove porcento) do capital social, pertencente a Retsol International;
  106. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota com o valor nominal de 200.00,00MT (duzentos meticais), representando 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jerónimo Paulo Mungoi.
  107. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante deliberação da assembleia
  108. Texto do artigo, página 9: geral, o capital da social poderá ser aumentado.
  109. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  110. Texto do artigo, página 9: (Divisão e cessão de quotas)
  111. Número ou marcador, página 9: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  112. Número ou marcador, página 9: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
  113. Número ou marcador, página 9: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  114. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  115. Texto do artigo, página 9: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  116. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  117. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral é convocada por administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, dirigido aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
  118. Número ou marcador, página 9: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  119. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  120. Texto do artigo, página 9: (Quórum e deliberação)
  121. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço (1/3) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
  122. Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados excepto nos casos em que a lei os exija maioria qualificada.
  123. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  124. Texto do artigo, página 9: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  125. Número ou marcador, página 9: Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
  126. Número ou marcador, página 9: Dois) Os administradores terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade, nomeadamente, contratar e despedir pessoal, alugar ou arrendar bens móveis e imóveis, abrir, movimentar e encerrar as contas bancárias da sociedade, comprar e vender bens móveis da sociedade, representar a sociedade em juízo e assinar e solicitar todos os documentos e contratos que acharem por convenientes.
  127. Número ou marcador, página 9: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  128. Número ou marcador, página 9: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de dois dos administradores, ou assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato, ou ainda pela assinatura do administrador único. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  129. Número ou marcador, página 9: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
  130. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  131. Texto do artigo, página 10: (Exercício, contas e resultados)
  132. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
  133. Número ou marcador, página 10: Dois) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
  134. Número ou marcador, página 10: Três) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  135. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  136. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
  137. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  138. Número ou marcador, página 10: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  139. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  140. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais e transitórias)
  141. Texto do artigo, página 10: Para o primeiro mandato e até a próxima assembleia geral, ficam desde já designados como administradores da sociedade, os senhores Garry Milne, Lawrence Rock, Jeremy Steve Reddy e Jeronimo Mungoi, bastando a assinatura de dois deles para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos.
  142. Texto do artigo, página 10: Maputo, 3 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  143. Texto do artigo, página 10: Mar Mobílias e Decorações – Sociedade Unipessoal, Limitada
  144. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100712334, uma entidade denominada Mar Mobílias e Decorações –Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  145. Texto do artigo, página 10: Marilene Cristina Machava, solteira, maior, natural de Maputo e residente na Cidade de Maputo, Bairro de Chamanculo C, quarteirão 29, casa n.º 98, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300515813Q, emitido pelo Arquivo de Identificação na Cidade de Maputo aos doze de Julho de dois mil e dezasseis.
  146. Texto do artigo, página 10: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  147. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, e objecto
  148. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  149. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  150. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Mar Mobílias e Decorações – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua do Porto Alegre, n.º 112, R/C, Moçambique Maputo.
  151. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  152. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  153. Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição, podendo abrir sucursais dentro e fora do país.
  154. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  155. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  156. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto: O fornecimento e montagem de mobília de escritório e residências; O fornecimento e montagem de material e papelaria; Serviços de decoração de interiores e ornamentação.
  157. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal bem como associar-se a outras empresas.
  158. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objecto social diferente, poderá igualmente fazer parte de sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer de consórcios ou associações em formas de participação.
  159. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  160. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  161. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  162. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais pertencente a única sócia a senhora Marilene Cristina Machava.
  163. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos suplementares e administração
  164. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  165. Texto do artigo, página 10: (Suplementares e administração)
  166. Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  167. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  168. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  169. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gestação da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da senhora Marilene Cristina Machava.
  170. Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  171. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da única sócia.
  172. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Da assembleia geral e balanços
  173. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  174. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral e balanços)
  175. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação, modificação do balanço, contas do exercício entre outros e extraordinariamente sempre que for necessário.
  176. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral será convidada e presidida pela sócia com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzido para as assembleias extraordinárias.
  177. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Da dissolução, herdeiros e omissos
  178. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  179. Texto do artigo, página 10: (Dissolução, herdeiros e omissos)
  180. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo da sócia quando assim o entender.
  181. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  182. Texto do artigo, página 10: (Herdeiros)
  183. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que o obedeçam o preceito nos termos da lei.
  184. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  185. Texto do artigo, página 10: (Casos de omissos)
  186. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  187. Texto do artigo, página 10: Maputo, 3 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  188. Texto do artigo, página 10: Sociedade Moçambicana de Gases Comprimidos – MOGÁS S.A.
  189. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais
  190. Texto do artigo, página 11: sob NUEL 3537, uma entidade denominada Mar Mobílias e Decorações – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  191. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, objecto e participações
  192. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  193. Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede e duração)
  194. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade assume a forma de sociedade anónima e adota a firma e denominação de Sociedade Moçambicana de Gases Comprimidos – MOGÁS S.A., podendo também ser designada abreviadamente de Mogás S.A.
  195. Número ou marcador, página 11: Dois) A sede social é na Avenida de Moçambique, quilómetro 2, na Cidade de Maputo, podendo ser transferida para outro local dentro do território nacional, por simples deliberação do Conselho de Administração.
  196. Número ou marcador, página 11: Três) Por deliberação do Conselho de Administração poderá a sociedade criar, transferir ou extinguir filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro e pelo tempo que entenda conveniente.
  197. Número ou marcador, página 11: Quatro) A duração da sociedade será por tempo indeterminado.
  198. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  199. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  200. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  201. Número ou marcador, página 11: a) A montagem e manutenção de instalações fabris para a produção, distribuição e venda de oxigénio, acetileno dissolvido ou de qualquer outro gás, incluindo também a produção, representação e venda de produtos utilizados na soldadura autogénia, oxiacetilénica e eléctrica.
  202. Número ou marcador, página 11: b) O transporte em território nacional e estrangeiro, de gases industriais e medicinais, no estado líquido ou gasoso.
  203. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer ainda qualquer outra actividade, desde que deliberado em Assembleia Geral.
  204. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá adquirir e deter uma carteira de títulos com o objectivo de criar mais-valias ou a rentabilização do capital investido, bem como adquirir e deter participações em outras sociedades e exercer os direitos sociais inerentes a essas participações, com o objectivo de intervir na gestão ou obter o controlo das sociedades participadas, podendo estas prosseguir qualquer objecto social, sob quaisquer formas, e serem nacionais ou subordinadas a normas de direito estrangeiro.
  205. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social, acções
  206. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  207. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  208. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), encontrando-se totalmente subscrito e realizado em dinheiro e dividido e representado por oitenta mil acções, no valor nominal de cinquenta centavos cada uma.
  209. Número ou marcador, página 11: Dois) As acções poderão ser convertidas em escriturais e nominativas por deliberação da Assembleia Geral.
  210. Número ou marcador, página 11: Três) Poderão existir títulos de qualquer número de acções.
  211. Número ou marcador, página 11: Quatro) Poderão ser emitidas acções com direitos preferenciais sem direito a voto que confiram direito a um dividendo prioritário.
  212. Número ou marcador, página 11: Cinco) Os títulos são assinados por dois administradores, podendo a assinatura ser de chancela autorizada.
  213. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  214. Texto do artigo, página 11: (Aumento de capital)
  215. Número ou marcador, página 11: Um) Para a deliberação de aumento de capital é necessário 50% (cinquenta por cento) do capital social subscrito.
  216. Número ou marcador, página 11: Dois) Na subscrição das acções emergentes de aumentos de capital, os accionistas terão direito de preferência na proporção do número de acções que já possuírem.
  217. Número ou marcador, página 11: Três) No caso de haver accionistas que não pretendam exercer o direito de preferência, as acções que lhes caberiam serão rateadas entre os accionistas subscritores do aumento que declarem pretendê-las, rateio esse a processar entre estes accionistas na proporção do número de acções que já possuírem.
  218. Número ou marcador, página 11: Quatro) Em caso de emissão de novas acções, em virtude de aumento de capital social, estas só quinhoarão nos lucros a distribuir proporcionalmente ao período que medeia entre a entrega das cautelas, ou títulos provisórios, e o encerramento do exercício social.
  219. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  220. Texto do artigo, página 11: (Depósito de acções)
  221. Texto do artigo, página 11: O depósito de acções ao portador para efeitos de participação em Assembleia Geral pode ser feito no cofre da sociedade ou em qualquer instituição de crédito.
  222. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  223. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  224. Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
  225. Texto do artigo, página 11: São órgãos sociais:
  226. Número ou marcador, página 11: a) A Assembleia Geral;
  227. Número ou marcador, página 11: b) O Conselho de Administração;
  228. Número ou marcador, página 11: c) O Conselho Fiscal.
  229. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  230. Texto do artigo, página 11: (Actas das reuniões)
  231. Texto do artigo, página 11: Das reuniões dos órgãos de administração e fiscalização da sociedade serão sempre lavradas actas, devidamente assinadas por todos os presentes, das quais constarão as deliberações tomadas e as declarações de voto discordantes, se as houver.
  232. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Assembleia Geral
  233. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  234. Texto do artigo, página 11: (Constituição)
  235. Número ou marcador, página 11: Um) Têm direito de estar presentes na Assembleia Geral e aí discutir e votar, todos os accionistas que até oito dias antes da data marcada para a reunião provem ser titulares de acções com direito de voto.
  236. Número ou marcador, página 11: Dois) A prova de qualidade de accionista, referida no número anterior, deverá ser efetuada na sede social através de documento de depósito de acções.
  237. Número ou marcador, página 11: Três) A cada acção corresponde um voto.
  238. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  239. Texto do artigo, página 11: (Composição da mesa)
  240. Texto do artigo, página 11: A Mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente e um secretário, eleitos de entre os accionistas ou outras pessoas, por um período de três anos, podendo ser reeleitos.
  241. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  242. Texto do artigo, página 11: (Representação)
  243. Número ou marcador, página 11: Um) Os accionistas com direito a voto poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por meio de carta mandadeira dirigida ao Presidente da Mesa, nos termos do disposto na legislação em vigor.
  244. Número ou marcador, página 11: Dois) A representação na Assembleia Geral de sociedades accionistas far-se-á pelo respectivo representante legal ou por qualquer pessoa para tal designada por meio de simples carta assinada por quem obrigue a sociedade representada dirigida ao presidente da mesa e a dos menores ou interditos pelos seus representantes legais ou judicialmente investidos na sua representação.
  245. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  246. Texto do artigo, página 11: (Convocatória)
  247. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa ou pelos órgãos competentes nos casos especiais previstos na lei, com a antecedência fixada por lei.
  248. Número ou marcador, página 11: Dois) No caso de todas as acções da sociedade serem nominativas, a convocatória deve ser remetida por carta registada ou, em relação aos accionistas que comuniquem previamente o seu consentimento, por correio electrónico com assinatura digital e recibo de leitura.
  249. Número ou marcador, página 12: Três) A Assembleia Geral é realizada:
  250. Número ou marcador, página 12: a) Na sede da sociedade;
  251. Número ou marcador, página 12: b) Noutro local dentro do território nacional escolhido pelo presidente da mesa no caso de as instalações da sede não permitirem a reunião em condições satisfatórias.
  252. Número ou marcador, página 12: Quatro) O aviso convocatório poderá referir expressamente que à hora marcada, se não estiverem presentes todos os accionistas convocados, será feito um adiamento de trinta minutos ou outro prazo que a mesa fixar, reunindo-se e deliberando depois disso, com o número de accionistas presentes.
  253. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Do Conselho de Administração
  254. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  255. Texto do artigo, página 12: (Composição)
  256. Texto do artigo, página 12: A gestão da sociedade é exercida por um Conselho de Administração, composto por um número ímpar de membros, dos quais um será o Presidente, eleitos pela Assembleia Geral, por um período de três anos, podendo ser reeleitos.
  257. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  258. Texto do artigo, página 12: (Reuniões)
  259. Texto do artigo, página 12: O Conselho de Administração reunirá sempre que for convocado pelo seu Presidente ou por outros dois administradores.
  260. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  261. Texto do artigo, página 12: (Competência)
  262. Número ou marcador, página 12: Um) Compete ao Conselho de Adminisração, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e os presentes estatutos:
  263. Número ou marcador, página 12: a) Gerir todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social;
  264. Número ou marcador, página 12: b) Representar, por si ou por seus mandatários, a sociedade em juízo e fora dele;
  265. Número ou marcador, página 12: c) Adquirir, alienar, onerar, locar, ou permutar quaisquer bens imóveis ou móveis, incluindo quotas, quinhões, acções e obrigações;
  266. Número ou marcador, página 12: d) Dar e tomar de arrendamento prédios rústicos ou urbanos e trespassar, ou tomar de trespasse, estabelecimentos de qualquer natureza;
  267. Número ou marcador, página 12: e) Designar quaisquer pessoas, singulares ou colectivas, para o exercício de cargos sociais noutras empresas;
  268. Número ou marcador, página 12: f) Celebrar contratos de mútuo, de empréstimo ou de abertura de crédito em instituições de crédito ou com outras pessoas ou entidades;
  269. Número ou marcador, página 12: g) Aprovar o orçamento e plano da empresa;
  270. Número ou marcador, página 12: h) Transferir a sede social para qualquer local no território nacional;
  271. Número ou marcador, página 12: i) Exercer os direitos societários correspondentes às participações sociais de que a sociedade seja titular;
  272. Número ou marcador, página 12: j) Desempenhar as demais funções previstas nestes estatutos e na lei.
  273. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  274. Texto do artigo, página 12: (Vinculação da sociedade)
  275. Texto do artigo, página 12: A sociedade vincula-se perante terceiros pela assinatura de:
  276. Número ou marcador, página 12: a) Dois administradores;
  277. Número ou marcador, página 12: b) Um membro do Conselho de Administração em quem tenham sido delegados poderes para o acto;
  278. Número ou marcador, página 12: c) Um ou mais mandatários, nos termos e âmbito dos respetivos poderes de representação.
  279. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI Do Conselho Fiscal
  280. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  281. Texto do artigo, página 12: (Composição)
  282. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Fiscal é composto por 3 (três) membros efectivos e 1 (um) membro suplente.
  283. Número ou marcador, página 12: Dois) Os membros do Conselho Fiscal e suplente podem ser reeleitos.
  284. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  285. Texto do artigo, página 12: (Competência)
  286. Número ou marcador, página 12: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  287. Número ou marcador, página 12: a) Fiscalizar os actos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
  288. Número ou marcador, página 12: b) Examinar e opinar sobre o relatório anual da administração e as demonstrações contabilísticas do exercício social, fazendo constar do seu parecer informações complementares, que julgue necessárias ou úteis à deliberação da Assembleia Geral;
  289. Número ou marcador, página 12: c) Opinar sobre as propostas dos órgãos da administração, a serem submetidas à Assembleia Geral, relativas a modificação do capital social, emissão de obrigações ou bónus de subscrição, planos de investimento ou orçamentos de capital, distribuição de dividendos, transformação, fusão ou cisão;
  290. Número ou marcador, página 12: d) Analisar, pelo menos trimestralmente, o balancete e demais demonstrações contabilísticas elaboradas pela sociedade.
  291. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VII Das disposições gerais
  292. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  293. Texto do artigo, página 12: (Aplicação de resultados)
  294. Texto do artigo, página 12: Aos lucros líquidos apurados em cada exercício será dado o destino que, sem prejuízo
  295. Texto do artigo, página 12: das disposições legais relativas à reserva legal, for deliberado pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração.
  296. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
  297. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
  298. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos pre-
  299. Texto do artigo, página 12: vistos na lei. Dois) A dissolução deve ser registada. Três) Os administradores da sociedade são os liquidatários desta, salvo deliberação em contrário ou cláusula do contrato de sociedade.
  300. Texto do artigo, página 12: Nsimbi Equipment Traders – Sociedade Unipessoal, Limitada
  301. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100983583, uma entidade denominada Nsimbi Equipment Traders, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  302. Texto do artigo, página 12: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  303. Texto do artigo, página 12: Pelo senhor Robert Bruce Rogers, maior, solteiro, de nacionalidade sul-africana, portador de Passaporte n.º M00246416, emitido pelos Serviços Migratórios da República da África do Sul, aos 20 de Fevereiro de 2018, válido até 19 de Fevereiro de 2028, residente na África do Sul.
  304. Texto do artigo, página 12: Por ele, foi dito:
  305. Texto do artigo, página 12: Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que será regulada pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  306. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  307. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  308. Número ou marcador, página 12: Um) É constituída nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada denominada Nsimbi Equipment Traders – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  309. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade terá como sede em Tete, Bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7.
  310. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir sua sede para qualquer outro ponto do país.
  311. Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade poderá igualmente por decisão do sócio, abrir delegações, agências, sucursais, ou outras formas de representação.
  312. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  313. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  314. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  315. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  316. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  317. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
  318. Número ou marcador, página 13: i) Fornecimento de equipamentos da área de mineração; ii) Prestação de serviços de reparação e manutenção de equipamentos; iii) Importação e exportação de equipamentos relacionados com a actividade principal.
  319. Número ou marcador, página 13: Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
  320. Número ou marcador, página 13: Três) Por decisão do sócio, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de indústrias e/ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital social de outras empresas.
  321. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  322. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  323. Texto do artigo, página 13: O capital social, da sociedade é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, pertencente ao único sócio Robert Bruce Rogers.
  324. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  325. Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
  326. Número ou marcador, página 13: Um) A divisão ou cessão da quota ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma requer autorização prévia do único sócio, sem o que pode ser anulada a qualquer momento.
  327. Número ou marcador, página 13: Dois) É permitido ao único sócio fazer suprimentos a sociedade quando disso carecer, sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos e vencendo ou não os juros de acordo com o que for fixado.
  328. Número ou marcador, página 13: Três) Pode o único sócio considerar suprimentos a sociedade como participação integral ou parcial nos aumentos do capital social, casos em que, se tiver sido definido logo no início, os mesmos não vencerão juros.
  329. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  330. Texto do artigo, página 13: (Gerência e representação da sociedade)
  331. Número ou marcador, página 13: Um) A gerência da sociedade será feita por um gerente, a quem compete representar a sociedade em todos os actos decididos pelo único sócio. Fica desde já nomeado gerente o senhor Robert Bruce Rogers.
  332. Número ou marcador, página 13: Dois) O gerente não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros garantias, fianças ou abonações.
  333. Número ou marcador, página 13: Três) O gerente será responsável pela abertura de contas bancárias em moeda nacional e divisas, assim como as movimentações diárias das contas. As contas poderão ser movimentadas pelas simples assinatura do gerente.
  334. Número ou marcador, página 13: Quatro) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e practicando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos, não reservem ao sócio.
  335. Número ou marcador, página 13: Cinco) O gerente poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
  336. Número ou marcador, página 13: Seis) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura do gerente em todos os actos, contratos e documentos.
  337. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  338. Texto do artigo, página 13: (Balanço e prestação de contas)
  339. Texto do artigo, página 13: Anualmente será fechado um balanço de contas da sociedade, com a data de 31 de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão seguinte aplicação:
  340. Número ou marcador, página 13: a) A constituição de previsões e outras reservas que o sócio resolver criar por acordo;
  341. Número ou marcador, página 13: b) A distribuição de dividendos ao sócio ou reinvestimento do remanescente.
  342. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  343. Texto do artigo, página 13: (Liquidação)
  344. Texto do artigo, página 13: A sociedade se dissolve nos casos previstos na lei, por decisão do único sócio, e será então liquidada como o sócio decidir.
  345. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  346. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  347. Texto do artigo, página 13: Em todas as omissões regularão as disposições do Código Comercial, e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  348. Texto do artigo, página 13: Maputo, 2 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  349. Texto do artigo, página 13: Nisa Engineering for Industrial and Investiment, Limitada
  350. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeito de publicação, que no dia dez de Abril de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100682427, uma sociedade denominada Nisa Engineering For Industrial and Investiment, Limitada.
  351. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  352. Texto do artigo, página 13: (Preço)
  353. Texto do artigo, página 13: Para alienação as partes ajustaram o preço certo de 15.000,00MT (quinze mil meticais) correspondentes a 50% (cinquenta por cento) das quotas e o valor será pago nas seguintes condições pagamento único em numerário.
  354. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  355. Texto do artigo, página 13: (Transferência definitiva)
  356. Número ou marcador, página 13: Um) As partes se comprometem reciprocamente a realizar todas as diligências e prestar assistência para a transferência definitivamente das quotas fornecendo todos os documentos necessários ao seu registo.
  357. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota com o valor nominal de 7.500,0MT, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento), será concedida ao Abbas Bilgin;
  358. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota com o valor nominal de 3.000,0MT, correspondente a 10% (dez por cento), será concedida ao Behzet Aslan;
  359. Número ou marcador, página 13: c) Uma quota com o valor nominal de 4.500,0MT, correspondente a 15% (quinze por cento), será concedida ao Sergen Yabanci.
  360. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  361. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  362. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  363. Número ou marcador, página 13: a) Behzet Aslan, com dez mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social;
  364. Número ou marcador, página 13: b) Hakan Gezici, com sete mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
  365. Número ou marcador, página 13: c) Abbas Biligin, com sete mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
  366. Número ou marcador, página 13: d) Sergen Yabanci, com quatro mil e quinhentos meticais, correspondente a quinze por cento do capital social.
  367. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social pode ser aumentado, ou reduzido por decisão dos sócios.
  368. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  369. Texto do artigo, página 13: (Representação da sociedade)
  370. Número ou marcador, página 13: Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização exercida pelo conselho de gerência, constituída pelos sócios da sociedade, nomeadamente os senhores Behzet Aslan e Abbas Bilgin.
  371. Número ou marcador, página 13: Dois) Os representantes da sociedade têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação
  372. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  373. Texto do artigo, página 13: (Abertura e movimentação de contas bancárias)
  374. Número ou marcador, página 13: Um) O conselho de gerência da sociedade representado pelos senhores Behzet Aslan e Abbas Bilgin, tem plenos poderes para em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma.
  375. Número ou marcador, página 14: Dois) Para efeitos do descrito no pontoum do presente artigo e obrigatória a assinatura de um dos sócios ou dois sócios da sociedade membros do conselho de gerência.
  376. Texto do artigo, página 14: Maputo, 10 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  377. Texto do artigo, página 14: Techno Construct, Limitada
  378. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Janeiro de dois mil e dezoito, da sociedade Techno Construct, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100181061, com o capital social de 200.000,00MT, delibera sobre a cedência da totalidade da quota detida pelo sócio Anúncio Joe Gonsalves pelo seu valor nominal de dez mil meticais a favor da sócia Genevieve Joe Gonsalves, incluindo todos direitos e obrigações inerentes, apartando se o primeiro da sociedade e declarando nada mais ter a ver com a mesma; delibera sobre a alteração parcial dos estatutos.
  379. Texto do artigo, página 14: Em consequência fica alterado o artigo quinto dos estatutos da sociedade, passando a mesma a ter a seguinte nova redacção:
  380. Texto do artigo, página 14: ............................................................
  381. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  382. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  383. Texto do artigo, página 14: O capital social, é realizado em dinheiro é de trezentos mil meticais, encontrando-se dividido em quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
  384. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota com o valor nominal de cento e oitenta mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente à sócia Azmyra Riaz Merchant;
  385. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Genevieve Joe Gonsalves.
  386. Texto do artigo, página 14: Maputo, 13 de Fevereiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  387. Texto do artigo, página 14: Comunicações Unificadas Voip, Limitada
  388. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três de Abril de dois mil e dezoito, a sociedade Comunicações Unificadas Voip, Limitada, matriculada na Conserva-
  389. Texto do artigo, página 14: tória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100408023, com o capital social de trinta mil meticais, foi dissolvida a sociedade em epígrafe, com todos os efeitos legais e em comum acordo entre os sócios.
  390. Texto do artigo, página 14: Que todos os bens da sociedade já foram partilhados ente os outorgantes (sócios), na proporção do valor das quotas que possuiam na sociedade, pelo que nada tem a receber um do outro, não podendo qualquer deles reclamar seja o que for a qualquer tempo.
  391. Texto do artigo, página 14: Que qualquer um deles fica autorizado a praticar os actos necessários e obrigatórios de registo e publicação nas entidades competentes.
  392. Texto do artigo, página 14: Está conforme. O Técnico, Ilegível.
  393. Texto do artigo, página 14: Clean Up Cidade Limpa, Limitada
  394. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três de Abril de dois mil e dezoito, a sociedade Clean Up Cidade Limpa, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100392364, com o capital social de trinta mil meticais, foi dissolvida a sociedade em epígrafe, com todos os efeitos legais e em comum acordo entre os sócios.
  395. Texto do artigo, página 14: Que todos os bens da sociedade já foram partilhados ente os outorgantes (sócios), na proporção do valor das quotas que possuiam na sociedade, pelo que nada tem a receber um do outro, não podendo qualquer deles reclamar seja o que for a qualquer tempo.
  396. Texto do artigo, página 14: Que qualquer um deles fica autorizado a praticar os actos necessários e obrigatórios de registo e publicação nas entidades competentes.
  397. Texto do artigo, página 14: Está conforme. O Técnico, Ilegível.
  398. Texto do artigo, página 14: 2R & Mecânica – Sociedade Unipessoal, Limitada
  399. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Abril de dois mil e dezoito, pelas dez horas, reuniram-se em Assembleia Geral Extraordinária, os sócios da sociedade moçambicana 2R & Mecânica – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100891468, com capital social integralmente subscrito e realizado de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), adiante designada sociedade.
  400. Texto do artigo, página 14: Estando presente ou devidamente representada a totalidade do capital social, nos termos previstos nos estatutos da sociedade para que a assembleia pudesse validamente deliberar sobre alteração do número um do artigo segundo dos estatutos nos seguintes termos:
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