III SÉRIE — n.º 99

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 99/2018

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Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede na Av. Samora Machel, Bairro da Matola D, n.º 475, Província de Maputo, Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 14 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 SOCOM, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Registo de dezassete de Janeiro, de dois mil e dezoito, lavrada, a folhas 49 verso, sob o n.º 2488, do livro de matrículas de sociedades C-7 e inscrito sob o n.º 2976, a folhas 153 verso e seguintes, do livro de inscrições diversas E-17, desta conservatória, foi constituída entre os sócios Carlitos Moisés e Malick Keita, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por SOCOM, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de SOCOM, Limitada, (Sociedade de Comércio e Mineira, Limitada.)
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem sede na cidade de Montepuez, no bairro Cimento número cento sessenta e dois, podendo por deliberação dos proprietários, criar sucursais, filiadas, agências delegações ou qualquer outra forma de representação social dentro do país.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Vigência)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se a data da presente escrita pública.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto: a comercialização de produtos preciosos e gemas, nomeadamente, berilo, granada, corundo, turmalina, ágata, fetispapo, quarta, topázio, ouro, rubi e águas marinhas, podendo ainda
Texto do artigo · p. 15 fazer prospecção e pesquisa que afecta na área de concessão mineira pelas seguintes províncias: Cabo Delgado, Nampula, Zambézia, Niassa, Tete, Manica, Sofala, Gaza e Maputo. Devendo se dedicar no comércio geral conforme os artigos abrangidos pela CAE 45401, 46309, 46411, 46491, 46492, 46494, 46499 e 46520 do regulamento de licenciamento de actividades comerciais aprovado pelo decreto número trinta e quatro barra dois mil treze de dois de Agosto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 65.000,00MT (sessenta e cinco mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, sendo 33.250,00MT (trinta e três mil e duzentos e cinquenta meticais), para Carlitos Moisés e 31.750,00MT (trinta e um mil setecentos e cinquenta meticais) para Malick Keita.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A divisão e cessão de quotas, total ou parcial, aos sócios da sociedade e terceiros dependem da liberação dos mesmos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio que pretende liberar a sua quota comunicará com antecedência mínima de trinta dias, em carta registada indicando o novo adquirente, o preço e demais condições de recessão.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade reserva-se, no direito inverte aos sócios que poderão adquirir em proporção igual.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 15 Não serão exigidas outras suplementares do capital, mas poderão os proprietários fazer suprimentos que acharem necessários nas condições a serem determinadas por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência)
Texto do artigo · p. 15 A gerência da sociedade compete ao sócio Malick Keita, podendo ser administrada com ou sem remuneração, sendo suficiente a assinatura do sócio gerente para abrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de um dos proprietários continuando com o sobrevivo, herdeiros legais ou representantes legais do falecido ou interdito, devendo aqueles nomear, um entre si que a todos represente a sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade dissolver-se-á por acordo dos proprietários ou por alguma das cláusulas previstas nesta escrita ou por lei vigente no país.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Ano civil)
Texto do artigo · p. 15 O ano económico e fiscal coincidirá com o ano civil, podendo encerrar com o ano a 31 de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos por eles acusados serão retirados quinze por cento para o fundo da reserva e o restante serão divididos pelos proprietários em proporções iguais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei em vigor na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 15 18 de Janeiro, de 2018. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 UCHENI, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral datada de dois de Maio de dois mil e dezoito, da sociedade UCHENI, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regida nos termos da legislação moçambicana, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número um zero zero quatro três nove oito oito três, se deliberou (i) cessão total da quota da sócia, a sociedade Final Holdings, S.A. no valor de quarenta e nove mil e quinhentos meticais, para o senhor Abdallah Mohammad Yahfoufi (ii) a cessão total da quota detido pelo sócio Lúcio António Sumbana para o senhor Yehia Yahfoufi e consequente alteração parcial do pacto social.
Texto do artigo · p. 15 Nestes termos e em concordância com o disposto acima o artigo quarto, passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 15 ............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e corresponde à soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota com o valor nominal de quarenta e nove mil e quinhentos meticais, correspondente
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota com o valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Robin Alfred Yaghi; a noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdallah Mohammad Yahfoufi;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota com o valor nominal de quinhentos meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Yehia Yahfoufi”.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Maputo, 4 de Maio de 2018. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 15 Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Multi Function Distributor, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral datada de dois de Maio de dois mil e dezoito, da sociedade Multi Function Distributor, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regida nos termos da legislação moçambicana, com sede na Rua José Mateus número quatrocentos e setenta e um, Ponta Vermelha, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número um zero zero seis zero nove três sete um, se procedeu a divisão, da quota detida pelo sócio Ali Mohamad Yahfoufi, com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, a cessão das quotas no valor nominal de duzentos meticais e outra no valor de nove mil e oitocentos meticais, correspondente a um por cento do capital social, e outra quarenta e nove por cento do capital social, respectivamente, a favor da própria sociedade e Robin Alfred Yaghi e a unificação das quotas do sócio Robin Alfred Yaghi, ficando assim com uma quota com o valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais correspondente a noventa e nove por cento do capital social e consequente alteração parcial do pacto social.
Texto do artigo · p. 15 Nestes termos e em concordância com o disposto acima o artigo quinto, passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 15 ............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, encontrando-se distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota com o valor nominal de duzentos meticais, representativa de um por cento do capital social, pertencente à sociedade Multi Function Distributor, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Maputo, 4 de Maio de 2018. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 16 Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Sociedade Pomene Beach Camp, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que a Sociedade Pomene Beach Camp, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por Ian Dennis Cook e Grant Merton Brokensha, está matriculada no livro de Registo Comercial sob número quarenta e três, a folhas vinte e quatro do livro C traço um, com mesma data de matrícula, sob o número quarenta e dois, a folhas sessenta e uma do livro E/1 está inscrito o pacto social da referida sociedade, que rege-se pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação Sociedade Pomene Beach Camp, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem sua sede no distrito de Massinga, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Tempo de suração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como objectivo a prestação de actividades no ramo turístico com serviços de hospedagem, bar, restaurante, e lazer.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, tais como participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Sócios e quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000MT (vinte mil meticais), correspondentes à soma de três quotas a serem assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Ian Dennis Cook, de nacionalidade sul-africana, residente em Pomene, portador do Passaporte n.º 7908035121083, emitido pelo Arquivo de Identificação da África do Sul aos 20 de Novembro de 2008 com 50% por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Grant Merton Brokensha, de nacionalidade sul-africana, nascido aos 18 de Junho de 1980, portador de Passaporte n.º 8006185138087, emitido na África de Sul com 50% por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos do que a sociedade carece mediante o estabelecimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) À assembleia geral fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Trespasses)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio for apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) No caso de morte de um dos sócios, dá-se aos herdeiros legais dos mesmos, o direito de decidir se continua a explorar a quota que lhe cabe da mesma sociedade, ou vende-a de acordo com as orientações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Reuniões)
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para aprovação do balanço e contas de exercício e deliberar sobre outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Convocatória)
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral poderá por unanimidade indicar um dos sócios para o exercício da administração e gerência da sociedade, o qual poderá, no entanto, contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à prova da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Lucros)
Número ou marcador · p. 16 Um) Antes de repartidos, os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem destinada ao fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo e seguidamente, a percentagem das reservas especificamente criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O remanescente será aplicado nos termos e condições a serem fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Omissões)
Texto do artigo · p. 16 Todas as omissões a estes estatutos serão reguladas de acordo com as disposições da legislação aplicável em vigor no país (Moçambique.)
Texto do artigo · p. 16 Massinga, 2 de Junho de 2015. — A Conservadora. Ilegível
Texto do artigo · p. 17 Centímetro Mobiliário e Lacagem, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100987643, uma entidade denominada Centímetro Mobiliário e Lacagem, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente documento particular, outorga nos termos do n.º 1, do artigo 328 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 José Carlos Teixeira Ramos, divorciado, maior, de nacionalidade portuguesa natural do Porto, residente na Cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º P534876, emitido a 12 de Dezembro de 2016 e válido até 12 de Dezembro de 2021;
Texto do artigo · p. 17 JCR – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade constituída a luz das leis moçambicanas, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100382385 com a sede na cidade de Maputo, Av. Martires de Mueda n.º 431, neste acto representada pelo senhor José Carlos Teixeira Ramos.
Texto do artigo · p. 17 Constituem pelo presente escrito particular, uma sociedade de responsabilidade limitada por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação Centímetro Mobiliário e Lacagem, Limitada, e, será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade terá a sua sede na Província de Maputo, Cidade da Matola, Bairro Fomento, Talhão 20, parcela 728/B EN2.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar do território nacional mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os sócios poderão ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de carpintaria, marcenaria, pintura, design de interiores, serração.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Importação e exportação por grosso e retalho.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade poderá ainda mediante decisão dos sócios ampliar o objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00MT (vinte mil) meticais, constituído por duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 Dois) 18.000,00MT (dezoito mil meticais) correspondente a 90% do capital social, a qual pertence ao sócio José Carlos Teixeira Ramos;
Número ou marcador · p. 17 Três) 2.000,00MT (dois mil meticais) correspondente a 10% do capital social, a qual pertence ao sócio Luís Manuel Barbosa Moreira Venda.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Por decisão dos sócios, o capital social poderá ser aumentado ou reduzido segundo as necessidades da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Quotas próprias)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 17 Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 17 Os sócios podem, nos termos em que a lei o permite transmitir as suas quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade será levada a cabo por um só administrador, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Fica desde já nomeado para o cargo de administrador da sociedade o senhor José Carlos Teixeira Ramos.
Número ou marcador · p. 17 Três) As competências de gestão ordinária da sociedade poderão ser delegadas a qualquer funcionário da sociedade, ou a outra entidade estranha à sociedade, mediante instrumento de delegação de poderes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 17 a) Pela assinatura do seu administrador;
Número ou marcador · p. 17 b) Pela assinatura de qualquer administrador delegado, nos termos da respectiva delegação de poderes; e
Número ou marcador · p. 17 c) Pela assinatura de um procurador nomeado para o efeito, nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e aprovação de contas)
Texto do artigo · p. 17 O exercício social corresponde ao ano civil, o balanço de contas e o resultado será fechado com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação dos sócios durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Omissões)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto ficou omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação específica em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 4 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Moçambique Medipro, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100987333, uma entidade denominada Moçambique Medipro, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É elebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 Safi Mohomede Abdul Reman Gulamo, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de
Texto do artigo · p. 18 Quelimane, Av. Eduardo Mondlane, casa n.º 784, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100065621C, emitido em Quelimane, aos 5 de Fevereiro de 2010;
Texto do artigo · p. 18 Majid Jafarian Bartosova, solteiro, de nacionalidade espanhola, residente naquele país, portador do Passaporte n.º AAI736777, emitido aos 5 de Março de 2014, pretendem constituir uma sociedade por quotas limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Moçambique Medipro, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede na Av. Paulo Samuel Kankhomba n.º 1478, 1.º andar flat 4, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO O objecto da sociedade consiste na:
Número ou marcador · p. 18 a) Importação e exportação de material de saúde, bandagens e material higiénico;
Número ou marcador · p. 18 b) Prestação de serviços nas áreas afins.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 18 Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado, é de 50.000,00MT, que corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, ou seja noventa por cento do capital social pertencente ao sócio Majid Jafarian Bartosova;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, ou seja dez por cento do capital social pertencente ao sócio Safi Mohomede Abdul Reman Gulamo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão da sócia, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 18 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão, sendo nula qualquer cessão sem observância dos estatutos.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 A gestão da sociedade compete ao sócio gerente, que desde já fica nomeado Safi Mohomede Abdul Reman Gulamo ou através de um representante por si indicado, sendo necessária a intervenção no máximo de apenas um para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 4 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Misael Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do registo de Entidades Legais sob NUEL 100986825, uma entidade denominada Misael Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Ivo Jorge Jeremias Matusse, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107261456F, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 26 de Fevereiro de 2018, residente no Bairro de Guava, Marracuene Av. do Grande Maputo, cidade de Maputo, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas pelas disposições que se seguem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Misael Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Av. Joaquim Chissano, casa 28, Q. 59, R/C, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Prestação de serviços de contabilidade, auditoria e consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 18 b) Prestação de serviços de acessória e legalização de empresas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital
Texto do artigo · p. 18 O capital da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000,00MT (mil meticais), e corresponde a uma única quota co o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Ivo Jorge Jeremias Matusse.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social pode ser aumentado mediante decisão do sócio, alternando-se em qualquer dos casos pacto social para o que se observaram as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A administração da sociedade é exer-cida por único socio, que ficará dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do socio único.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Pelas assinaturas dos procuradores nomeados, dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Balanco e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 19 O ano social coincide com o ano civil, incluindo a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 19 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 19 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 19 Matxukele Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100950871, uma entidade denominada Matxukele Investimentos –Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 19 Francisco Joaquim Valoi, maior, casado, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100154383F, emitido aos 12 de Outubro de 2016, na Cidade de Maputo, residente na Praceta de Maguiguana, n.º 96, rés-do-chão, Bairro da Polana Cimento, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Considerando que:
Texto do artigo · p. 19 a) A parte acima identificada pretende constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada denominada Matxukele Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada;
Texto do artigo · p. 19 b) A sociedade é constituída por tempo indeterminado;
Texto do artigo · p. 19 c) O capital social da sociedade integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de cem mil meticais (100.000,00MT), e corresponde a uma quota de igual valor nominal;
Texto do artigo · p. 19 d) O sócio único Francisco Joaquim Valoi detém uma única quota de igual valor nominal de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%), do capital social.
Texto do artigo · p. 19 A parte (sócio único) decidiu constituir a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendose reger pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 19 Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Matxukele Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Sede
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, KM 19, Bairro Zimpeto, em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante simples deliberação, pode a assembleia geral transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua assinatura.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 19 a) Investimentos em construção civil incluindo a subcontratação para a execução de projectos de grande envergadura;
Número ou marcador · p. 19 b) Gestão imobiliária, nomeadamente, exploração, gestão e arrendamento de imóveis, venda de imóveis, intermediação nas operações de compra e venda de imóveis, entre outras;
Número ou marcador · p. 19 c) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 d) Compra e venda de equipamento informático.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 19 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente à uma única quota de 100% (cem por cento) do capital social integralmente realizado.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Transmissão e oneração de quotas
Texto do artigo · p. 19 A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 19 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas a terceiros, fica sujeita ao consentimento da administrador da sociedade, a qual em todo o caso, reserva para si o direito de preferência na aquisição de qualquer quota que se pretenda ceder, direito este que se não for por ela exercido pertencerá aos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 19 Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo (a) director (a)-executivo (a) ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Administração
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade é gerida pelo único sócio denominado administrador.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Subsidiariamente, a administração e gestão corrente da sociedade poderão ser confiadas a um (a) Director Executivo (a), a ser designado pela assembleia geral, por um período de dois anos (2) renováveis. A sociedade pode a qualquer momento revogar o mandato do Director Executivo (a).
Número ou marcador · p. 20 Três) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um director executivo nomeado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Falecimento do sócio
Texto do artigo · p. 20 No caso de falecimento do sócio, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Exercício social e contas
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se por insuficiência financeira ou falência do sócio ou seus legais descendentes e nos casos e termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, e demais legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 4 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Eureka NS Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100960508, uma entidade denominada Eureka NS Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Sebastião Bernardo Finiche Murriane, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101722722I, emitido aos vinte e três de Março de dois mil e dezassete em Maputo; e
Texto do artigo · p. 20 Nelson Pedro Zita Combomune, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100263659N, emitido aos vinte e dois de Março de dois mil e dezassete em Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outor-
Texto do artigo · p. 20 gam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Eureka NS Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Rua da Malhangalene n.º 35, Bairro da Maxaquene, casa n.º 24, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto o comércio a grosso, fornecimento de consumíveis de escritório e seus consumíveis, contratação de eventuais para carregamentos e descarregamentos de contentores, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente a duas quotas iguais, uma social pertencente ao senhor Sebastião Bernardo Finiche Murriane no valor de dez mil meticais e outra pertencente à senhora Nelson Pedro Zita Combomune no valor de dez mil meticais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 20 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência. Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência)
Texto do artigo · p. 20 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo de todos sócios que são nomeados sócios gerentes com plenos poderes. Os sócios gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação bem como destitui-los através do consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício finda e repartição.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 20 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio da sociedade os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensas de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e de mais legislação vigente na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 4 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Projec Building, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100986981, uma entidade denominada Projec Building, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Tipo de firma e sede
Texto do artigo · p. 21 O contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, adopta por tipo de sociedade a firma Projec Building, Limitada, com um número colectivo de duas (2) pessoas designadas por Neidy Márcia Saraiva Esteira, moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100257439Q, e Zoraima de Magalhães Binda, moçambicana, natural da Chimoio, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100174225J.
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 1897, R/C, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferí-la para qualquer local do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto a empreitada de obras públicas e particulares, nomeadamente descritos nas subcategorias das autorizações de empreiteiros de obras públicas e particulares, edifícios e monumentos, obras de urbanização e instalações.
Texto do artigo · p. 21 NB: A sociedade poderá exercer outras actividades no interesse da mesma, desde que em acordo com o estabelecido neste artigo e que esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Representação da administração
Texto do artigo · p. 21 A administração e representação da sociedade são exercidas pelos sócios, nomeadamente, Neidy Márcia Saraiva Esteira e Zoraima de Magalhães Binda.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil
Texto do artigo · p. 21 meticais (50.000,00MT), e correspondentes à soma de duas quotas iguais, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 21 Neidy Márcia Saraiva Esteira, com uma quota de 50%, correspondente a vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), e Zoraima de Magalhães Binda, com uma quota de 50%, correspondente a vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT). Os sócios gozam de direito de preferência nos casos de aumento do capital social, em proporção da percentagem de cada quota.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 21 Por deliberação dos sócios, pode-se exigir prestações suplementares até a um montante total igual ao dobro do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota apenas sob consentimento do titular, em caso de morte ou insolvência do sócio e se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio que pretender ceder toda ou parte de uma quota deverá notificar a sociedade com antecedência de sessenta dias e por carta registada com aviso de recepção, declarando o nome do adquirente, preço e demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 21 A sociedade pode livramente designar quem os representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Gerência
Texto do artigo · p. 21 A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos em assembleia geral, sendo que a assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada. A sociedade obriga-se com a interveção conjunta de gerentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Lucros e perdas
Texto do artigo · p. 21 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral. Dos lucros que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á a percentagem legalmente requerida para constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, enquanto o mesmo não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegra-lo, bem como a percentagem de reservas especialmente criadas por decisão da assembleia geral. A parte restante dos lucros será aplicada conforme
Texto do artigo · p. 21 deliberação da assembleia geral e, sendo reinvestidos em projectos do interesse da própria sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Em tudo que fica omisso regularão, o Código Comercial de Moçambique e as demais disposições em vigor.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 4 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  2. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  3. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na Av. Samora Machel, Bairro da Matola D, n.º 475, Província de Maputo, Cidade da Matola.
  4. Texto do artigo, página 14: O Técnico, Ilegível.
  5. Texto do artigo, página 14: SOCOM, Limitada
  6. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Registo de dezassete de Janeiro, de dois mil e dezoito, lavrada, a folhas 49 verso, sob o n.º 2488, do livro de matrículas de sociedades C-7 e inscrito sob o n.º 2976, a folhas 153 verso e seguintes, do livro de inscrições diversas E-17, desta conservatória, foi constituída entre os sócios Carlitos Moisés e Malick Keita, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por SOCOM, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de SOCOM, Limitada, (Sociedade de Comércio e Mineira, Limitada.)
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem sede na cidade de Montepuez, no bairro Cimento número cento sessenta e dois, podendo por deliberação dos proprietários, criar sucursais, filiadas, agências delegações ou qualquer outra forma de representação social dentro do país.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 14: (Vigência)
  15. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se a data da presente escrita pública.
  16. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  18. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto: a comercialização de produtos preciosos e gemas, nomeadamente, berilo, granada, corundo, turmalina, ágata, fetispapo, quarta, topázio, ouro, rubi e águas marinhas, podendo ainda
  19. Texto do artigo, página 15: fazer prospecção e pesquisa que afecta na área de concessão mineira pelas seguintes províncias: Cabo Delgado, Nampula, Zambézia, Niassa, Tete, Manica, Sofala, Gaza e Maputo. Devendo se dedicar no comércio geral conforme os artigos abrangidos pela CAE 45401, 46309, 46411, 46491, 46492, 46494, 46499 e 46520 do regulamento de licenciamento de actividades comerciais aprovado pelo decreto número trinta e quatro barra dois mil treze de dois de Agosto.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 65.000,00MT (sessenta e cinco mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, sendo 33.250,00MT (trinta e três mil e duzentos e cinquenta meticais), para Carlitos Moisés e 31.750,00MT (trinta e um mil setecentos e cinquenta meticais) para Malick Keita.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quotas)
  25. Número ou marcador, página 15: Um) A divisão e cessão de quotas, total ou parcial, aos sócios da sociedade e terceiros dependem da liberação dos mesmos.
  26. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio que pretende liberar a sua quota comunicará com antecedência mínima de trinta dias, em carta registada indicando o novo adquirente, o preço e demais condições de recessão.
  27. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade reserva-se, no direito inverte aos sócios que poderão adquirir em proporção igual.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 15: (Suprimentos)
  30. Texto do artigo, página 15: Não serão exigidas outras suplementares do capital, mas poderão os proprietários fazer suprimentos que acharem necessários nas condições a serem determinadas por lei.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 15: (Gerência)
  33. Texto do artigo, página 15: A gerência da sociedade compete ao sócio Malick Keita, podendo ser administrada com ou sem remuneração, sendo suficiente a assinatura do sócio gerente para abrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  36. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de um dos proprietários continuando com o sobrevivo, herdeiros legais ou representantes legais do falecido ou interdito, devendo aqueles nomear, um entre si que a todos represente a sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  37. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade dissolver-se-á por acordo dos proprietários ou por alguma das cláusulas previstas nesta escrita ou por lei vigente no país.
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 15: (Ano civil)
  40. Texto do artigo, página 15: O ano económico e fiscal coincidirá com o ano civil, podendo encerrar com o ano a 31 de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos por eles acusados serão retirados quinze por cento para o fundo da reserva e o restante serão divididos pelos proprietários em proporções iguais.
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  43. Texto do artigo, página 15: os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei em vigor na Republica de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  45. Texto do artigo, página 15: 18 de Janeiro, de 2018. — O Conservador, Ilegível.
  46. Texto do artigo, página 15: UCHENI, Limitada
  47. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral datada de dois de Maio de dois mil e dezoito, da sociedade UCHENI, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regida nos termos da legislação moçambicana, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número um zero zero quatro três nove oito oito três, se deliberou (i) cessão total da quota da sócia, a sociedade Final Holdings, S.A. no valor de quarenta e nove mil e quinhentos meticais, para o senhor Abdallah Mohammad Yahfoufi (ii) a cessão total da quota detido pelo sócio Lúcio António Sumbana para o senhor Yehia Yahfoufi e consequente alteração parcial do pacto social.
  48. Texto do artigo, página 15: Nestes termos e em concordância com o disposto acima o artigo quarto, passa a ter a seguinte redacção:
  49. Texto do artigo, página 15: ............................................................
  50. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  52. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e corresponde à soma de duas quotas:
  53. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota com o valor nominal de quarenta e nove mil e quinhentos meticais, correspondente
  54. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota com o valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Robin Alfred Yaghi; a noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdallah Mohammad Yahfoufi;
  55. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota com o valor nominal de quinhentos meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Yehia Yahfoufi”.
  56. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 4 de Maio de 2018. — O Técnico,
  57. Texto do artigo, página 15: Ilegível.
  58. Texto do artigo, página 15: Multi Function Distributor, Limitada
  59. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral datada de dois de Maio de dois mil e dezoito, da sociedade Multi Function Distributor, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regida nos termos da legislação moçambicana, com sede na Rua José Mateus número quatrocentos e setenta e um, Ponta Vermelha, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número um zero zero seis zero nove três sete um, se procedeu a divisão, da quota detida pelo sócio Ali Mohamad Yahfoufi, com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, a cessão das quotas no valor nominal de duzentos meticais e outra no valor de nove mil e oitocentos meticais, correspondente a um por cento do capital social, e outra quarenta e nove por cento do capital social, respectivamente, a favor da própria sociedade e Robin Alfred Yaghi e a unificação das quotas do sócio Robin Alfred Yaghi, ficando assim com uma quota com o valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais correspondente a noventa e nove por cento do capital social e consequente alteração parcial do pacto social.
  60. Texto do artigo, página 15: Nestes termos e em concordância com o disposto acima o artigo quinto, passa a ter a seguinte redacção:
  61. Texto do artigo, página 15: ............................................................
  62. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  63. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  64. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, encontrando-se distribuído da seguinte forma:
  65. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota com o valor nominal de duzentos meticais, representativa de um por cento do capital social, pertencente à sociedade Multi Function Distributor, Limitada.
  66. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, 4 de Maio de 2018. — O Técnico,
  67. Texto do artigo, página 16: Ilegível.
  68. Texto do artigo, página 16: Sociedade Pomene Beach Camp, Limitada
  69. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que a Sociedade Pomene Beach Camp, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por Ian Dennis Cook e Grant Merton Brokensha, está matriculada no livro de Registo Comercial sob número quarenta e três, a folhas vinte e quatro do livro C traço um, com mesma data de matrícula, sob o número quarenta e dois, a folhas sessenta e uma do livro E/1 está inscrito o pacto social da referida sociedade, que rege-se pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  70. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  72. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação Sociedade Pomene Beach Camp, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem sua sede no distrito de Massinga, província de Inhambane.
  73. Número ou marcador, página 16: Dois) Sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  74. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 16: (Tempo de suração)
  76. Texto do artigo, página 16: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da presente escritura.
  77. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  79. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objectivo a prestação de actividades no ramo turístico com serviços de hospedagem, bar, restaurante, e lazer.
  80. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, tais como participar no capital social de outras empresas.
  81. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 16: (Sócios e quotas)
  83. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000MT (vinte mil meticais), correspondentes à soma de três quotas a serem assim distribuídas:
  84. Número ou marcador, página 16: a) Ian Dennis Cook, de nacionalidade sul-africana, residente em Pomene, portador do Passaporte n.º 7908035121083, emitido pelo Arquivo de Identificação da África do Sul aos 20 de Novembro de 2008 com 50% por cento do capital social;
  85. Número ou marcador, página 16: b) Grant Merton Brokensha, de nacionalidade sul-africana, nascido aos 18 de Junho de 1980, portador de Passaporte n.º 8006185138087, emitido na África de Sul com 50% por cento do capital social.
  86. Número ou marcador, página 16: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos do que a sociedade carece mediante o estabelecimento da assembleia geral.
  87. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 16: (Divisão de quotas)
  89. Número ou marcador, página 16: Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante a deliberação da assembleia geral.
  90. Número ou marcador, página 16: Dois) À assembleia geral fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  91. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  92. Texto do artigo, página 16: (Trespasses)
  93. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio for apreendida judicialmente.
  94. Número ou marcador, página 16: Dois) No caso de morte de um dos sócios, dá-se aos herdeiros legais dos mesmos, o direito de decidir se continua a explorar a quota que lhe cabe da mesma sociedade, ou vende-a de acordo com as orientações da assembleia geral.
  95. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  96. Texto do artigo, página 16: (Reuniões)
  97. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para aprovação do balanço e contas de exercício e deliberar sobre outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  98. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  99. Texto do artigo, página 16: (Convocatória)
  100. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  101. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  102. Texto do artigo, página 16: (Administração da sociedade)
  103. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral poderá por unanimidade indicar um dos sócios para o exercício da administração e gerência da sociedade, o qual poderá, no entanto, contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade.
  104. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  105. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  106. Texto do artigo, página 16: (Representação da sociedade)
  107. Texto do artigo, página 16: A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios.
  108. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  109. Texto do artigo, página 16: (Exercício social)
  110. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  111. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à prova da assembleia geral.
  112. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  113. Texto do artigo, página 16: (Lucros)
  114. Número ou marcador, página 16: Um) Antes de repartidos, os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem destinada ao fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo e seguidamente, a percentagem das reservas especificamente criadas por decisão da assembleia geral.
  115. Número ou marcador, página 16: Dois) O remanescente será aplicado nos termos e condições a serem fixadas pela assembleia geral.
  116. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  117. Texto do artigo, página 16: (Dissolução da sociedade)
  118. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  119. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  120. Texto do artigo, página 16: (Omissões)
  121. Texto do artigo, página 16: Todas as omissões a estes estatutos serão reguladas de acordo com as disposições da legislação aplicável em vigor no país (Moçambique.)
  122. Texto do artigo, página 16: Massinga, 2 de Junho de 2015. — A Conservadora. Ilegível
  123. Texto do artigo, página 17: Centímetro Mobiliário e Lacagem, Limitada
  124. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100987643, uma entidade denominada Centímetro Mobiliário e Lacagem, Limitada.
  125. Texto do artigo, página 17: Pelo presente documento particular, outorga nos termos do n.º 1, do artigo 328 do Código Comercial, entre:
  126. Texto do artigo, página 17: José Carlos Teixeira Ramos, divorciado, maior, de nacionalidade portuguesa natural do Porto, residente na Cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º P534876, emitido a 12 de Dezembro de 2016 e válido até 12 de Dezembro de 2021;
  127. Texto do artigo, página 17: JCR – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade constituída a luz das leis moçambicanas, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100382385 com a sede na cidade de Maputo, Av. Martires de Mueda n.º 431, neste acto representada pelo senhor José Carlos Teixeira Ramos.
  128. Texto do artigo, página 17: Constituem pelo presente escrito particular, uma sociedade de responsabilidade limitada por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
  129. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  130. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  131. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Centímetro Mobiliário e Lacagem, Limitada, e, será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  132. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  133. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  134. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  135. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade terá a sua sede na Província de Maputo, Cidade da Matola, Bairro Fomento, Talhão 20, parcela 728/B EN2.
  136. Número ou marcador, página 17: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar do território nacional mediante decisão dos sócios.
  137. Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios poderão ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional.
  138. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  139. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  140. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de carpintaria, marcenaria, pintura, design de interiores, serração.
  141. Número ou marcador, página 17: Dois) Importação e exportação por grosso e retalho.
  142. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal.
  143. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade poderá ainda mediante decisão dos sócios ampliar o objecto da sociedade.
  144. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  145. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  146. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00MT (vinte mil) meticais, constituído por duas quotas iguais, assim distribuídas:
  147. Número ou marcador, página 17: Dois) 18.000,00MT (dezoito mil meticais) correspondente a 90% do capital social, a qual pertence ao sócio José Carlos Teixeira Ramos;
  148. Número ou marcador, página 17: Três) 2.000,00MT (dois mil meticais) correspondente a 10% do capital social, a qual pertence ao sócio Luís Manuel Barbosa Moreira Venda.
  149. Número ou marcador, página 17: Quatro) Por decisão dos sócios, o capital social poderá ser aumentado ou reduzido segundo as necessidades da sociedade.
  150. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  151. Texto do artigo, página 17: (Quotas próprias)
  152. Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  153. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  154. Texto do artigo, página 17: (Suprimentos)
  155. Texto do artigo, página 17: Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
  156. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  157. Texto do artigo, página 17: (Transmissão de quotas)
  158. Texto do artigo, página 17: Os sócios podem, nos termos em que a lei o permite transmitir as suas quotas.
  159. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  160. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  161. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade será levada a cabo por um só administrador, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  162. Número ou marcador, página 17: Dois) Fica desde já nomeado para o cargo de administrador da sociedade o senhor José Carlos Teixeira Ramos.
  163. Número ou marcador, página 17: Três) As competências de gestão ordinária da sociedade poderão ser delegadas a qualquer funcionário da sociedade, ou a outra entidade estranha à sociedade, mediante instrumento de delegação de poderes.
  164. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  165. Texto do artigo, página 17: (Formas de obrigar a sociedade)
  166. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade obriga-se:
  167. Número ou marcador, página 17: a) Pela assinatura do seu administrador;
  168. Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura de qualquer administrador delegado, nos termos da respectiva delegação de poderes; e
  169. Número ou marcador, página 17: c) Pela assinatura de um procurador nomeado para o efeito, nos termos do respectivo mandato.
  170. Número ou marcador, página 17: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
  171. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  172. Texto do artigo, página 17: (Balanço e aprovação de contas)
  173. Texto do artigo, página 17: O exercício social corresponde ao ano civil, o balanço de contas e o resultado será fechado com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação dos sócios durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  174. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  175. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  176. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
  177. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  178. Texto do artigo, página 17: (Omissões)
  179. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto ficou omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação específica em vigor em Moçambique.
  180. Texto do artigo, página 17: Maputo, 4 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  181. Texto do artigo, página 17: Moçambique Medipro, Limitada
  182. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100987333, uma entidade denominada Moçambique Medipro, Limitada.
  183. Texto do artigo, página 17: É elebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  184. Texto do artigo, página 17: Safi Mohomede Abdul Reman Gulamo, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de
  185. Texto do artigo, página 18: Quelimane, Av. Eduardo Mondlane, casa n.º 784, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100065621C, emitido em Quelimane, aos 5 de Fevereiro de 2010;
  186. Texto do artigo, página 18: Majid Jafarian Bartosova, solteiro, de nacionalidade espanhola, residente naquele país, portador do Passaporte n.º AAI736777, emitido aos 5 de Março de 2014, pretendem constituir uma sociedade por quotas limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  187. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  188. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  189. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Moçambique Medipro, Limitada.
  190. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  191. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na Av. Paulo Samuel Kankhomba n.º 1478, 1.º andar flat 4, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional e é constituída por tempo indeterminado.
  192. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO O objecto da sociedade consiste na:
  193. Número ou marcador, página 18: a) Importação e exportação de material de saúde, bandagens e material higiénico;
  194. Número ou marcador, página 18: b) Prestação de serviços nas áreas afins.
  195. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II
  196. Texto do artigo, página 18: Do capital social
  197. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  198. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado, é de 50.000,00MT, que corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  199. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, ou seja noventa por cento do capital social pertencente ao sócio Majid Jafarian Bartosova;
  200. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, ou seja dez por cento do capital social pertencente ao sócio Safi Mohomede Abdul Reman Gulamo.
  201. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  202. Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão da sócia, aprovada em assembleia geral.
  203. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  204. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  205. Número ou marcador, página 18: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  206. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão, sendo nula qualquer cessão sem observância dos estatutos.
  207. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV
  208. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  209. Texto do artigo, página 18: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  210. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  211. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  212. Texto do artigo, página 18: A gestão da sociedade compete ao sócio gerente, que desde já fica nomeado Safi Mohomede Abdul Reman Gulamo ou através de um representante por si indicado, sendo necessária a intervenção no máximo de apenas um para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  213. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  214. Texto do artigo, página 18: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
  215. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  216. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
  217. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  218. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  219. Texto do artigo, página 18: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  220. Texto do artigo, página 18: Maputo, 4 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  221. Texto do artigo, página 18: Misael Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  222. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do registo de Entidades Legais sob NUEL 100986825, uma entidade denominada Misael Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  223. Texto do artigo, página 18: Ivo Jorge Jeremias Matusse, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107261456F, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 26 de Fevereiro de 2018, residente no Bairro de Guava, Marracuene Av. do Grande Maputo, cidade de Maputo, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas pelas disposições que se seguem.
  224. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  225. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  226. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Misael Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Av. Joaquim Chissano, casa 28, Q. 59, R/C, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  227. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  228. Texto do artigo, página 18: Duração
  229. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  230. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  231. Texto do artigo, página 18: Objecto
  232. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
  233. Número ou marcador, página 18: a) Prestação de serviços de contabilidade, auditoria e consultoria fiscal;
  234. Número ou marcador, página 18: b) Prestação de serviços de acessória e legalização de empresas.
  235. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  236. Texto do artigo, página 18: Capital
  237. Texto do artigo, página 18: O capital da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000,00MT (mil meticais), e corresponde a uma única quota co o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Ivo Jorge Jeremias Matusse.
  238. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  239. Texto do artigo, página 18: (Aumento e redução do capital social)
  240. Texto do artigo, página 18: O capital social pode ser aumentado mediante decisão do sócio, alternando-se em qualquer dos casos pacto social para o que se observaram as formalidades estabelecidas por lei.
  241. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  242. Texto do artigo, página 19: (Administração da sociedade)
  243. Texto do artigo, página 19: A administração da sociedade é exer-cida por único socio, que ficará dispensado de prestar caução.
  244. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  245. Texto do artigo, página 19: Forma de obrigar a sociedade
  246. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do socio único.
  247. Número ou marcador, página 19: Dois) Pelas assinaturas dos procuradores nomeados, dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  248. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  249. Texto do artigo, página 19: (Balanco e prestação de contas)
  250. Texto do artigo, página 19: O ano social coincide com o ano civil, incluindo a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  251. Texto do artigo, página 19: (Disposição final)
  252. Texto do artigo, página 19: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  253. Texto do artigo, página 19: Matxukele Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  254. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100950871, uma entidade denominada Matxukele Investimentos –Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  255. Texto do artigo, página 19: Francisco Joaquim Valoi, maior, casado, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100154383F, emitido aos 12 de Outubro de 2016, na Cidade de Maputo, residente na Praceta de Maguiguana, n.º 96, rés-do-chão, Bairro da Polana Cimento, Cidade de Maputo.
  256. Texto do artigo, página 19: Considerando que:
  257. Texto do artigo, página 19: a) A parte acima identificada pretende constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada denominada Matxukele Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada;
  258. Texto do artigo, página 19: b) A sociedade é constituída por tempo indeterminado;
  259. Texto do artigo, página 19: c) O capital social da sociedade integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de cem mil meticais (100.000,00MT), e corresponde a uma quota de igual valor nominal;
  260. Texto do artigo, página 19: d) O sócio único Francisco Joaquim Valoi detém uma única quota de igual valor nominal de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%), do capital social.
  261. Texto do artigo, página 19: A parte (sócio único) decidiu constituir a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendose reger pelos termos e condições seguintes:
  262. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I
  263. Texto do artigo, página 19: Da denominação, duração, sede e objecto
  264. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  265. Texto do artigo, página 19: Denominação
  266. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Matxukele Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  267. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  268. Texto do artigo, página 19: Sede
  269. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, KM 19, Bairro Zimpeto, em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  270. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante simples deliberação, pode a assembleia geral transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  271. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  272. Texto do artigo, página 19: Duração
  273. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua assinatura.
  274. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  275. Texto do artigo, página 19: Objecto
  276. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  277. Número ou marcador, página 19: a) Investimentos em construção civil incluindo a subcontratação para a execução de projectos de grande envergadura;
  278. Número ou marcador, página 19: b) Gestão imobiliária, nomeadamente, exploração, gestão e arrendamento de imóveis, venda de imóveis, intermediação nas operações de compra e venda de imóveis, entre outras;
  279. Número ou marcador, página 19: c) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
  280. Número ou marcador, página 19: d) Compra e venda de equipamento informático.
  281. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  282. Número ou marcador, página 19: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  283. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  284. Texto do artigo, página 19: Capital social
  285. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente à uma única quota de 100% (cem por cento) do capital social integralmente realizado.
  286. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes.
  287. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  288. Texto do artigo, página 19: Transmissão e oneração de quotas
  289. Texto do artigo, página 19: A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da administração da sociedade.
  290. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  291. Texto do artigo, página 19: Divisão e cessão de quotas
  292. Texto do artigo, página 19: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas a terceiros, fica sujeita ao consentimento da administrador da sociedade, a qual em todo o caso, reserva para si o direito de preferência na aquisição de qualquer quota que se pretenda ceder, direito este que se não for por ela exercido pertencerá aos sócios individualmente.
  293. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  294. Texto do artigo, página 19: Órgãos sociais
  295. Texto do artigo, página 19: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
  296. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  297. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  298. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo (a) director (a)-executivo (a) ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  299. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  300. Texto do artigo, página 19: Administração
  301. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é gerida pelo único sócio denominado administrador.
  302. Número ou marcador, página 20: Dois) Subsidiariamente, a administração e gestão corrente da sociedade poderão ser confiadas a um (a) Director Executivo (a), a ser designado pela assembleia geral, por um período de dois anos (2) renováveis. A sociedade pode a qualquer momento revogar o mandato do Director Executivo (a).
  303. Número ou marcador, página 20: Três) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
  304. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  305. Texto do artigo, página 20: Formas de obrigar a sociedade
  306. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  307. Número ou marcador, página 20: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um director executivo nomeado em assembleia geral.
  308. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  309. Texto do artigo, página 20: Falecimento do sócio
  310. Texto do artigo, página 20: No caso de falecimento do sócio, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
  311. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  312. Texto do artigo, página 20: Exercício social e contas
  313. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  314. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  315. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  316. Texto do artigo, página 20: Dissolução e liquidação da sociedade
  317. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se por insuficiência financeira ou falência do sócio ou seus legais descendentes e nos casos e termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  318. Número ou marcador, página 20: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  319. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  320. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  321. Texto do artigo, página 20: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, e demais legislação em vigor em Moçambique.
  322. Texto do artigo, página 20: Maputo, 4 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  323. Texto do artigo, página 20: Eureka NS Serviços, Limitada
  324. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100960508, uma entidade denominada Eureka NS Serviços, Limitada.
  325. Texto do artigo, página 20: É celebrado presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  326. Texto do artigo, página 20: Sebastião Bernardo Finiche Murriane, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101722722I, emitido aos vinte e três de Março de dois mil e dezassete em Maputo; e
  327. Texto do artigo, página 20: Nelson Pedro Zita Combomune, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100263659N, emitido aos vinte e dois de Março de dois mil e dezassete em Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outor-
  328. Texto do artigo, página 20: gam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
  329. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  330. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  331. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Eureka NS Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Rua da Malhangalene n.º 35, Bairro da Maxaquene, casa n.º 24, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  332. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  333. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  334. Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  335. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  336. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  337. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto o comércio a grosso, fornecimento de consumíveis de escritório e seus consumíveis, contratação de eventuais para carregamentos e descarregamentos de contentores, importação e exportação.
  338. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
  339. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  340. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  341. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  342. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente a duas quotas iguais, uma social pertencente ao senhor Sebastião Bernardo Finiche Murriane no valor de dez mil meticais e outra pertencente à senhora Nelson Pedro Zita Combomune no valor de dez mil meticais.
  343. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  344. Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
  345. Texto do artigo, página 20: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência. Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  346. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  347. Texto do artigo, página 20: (Gerência)
  348. Texto do artigo, página 20: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo de todos sócios que são nomeados sócios gerentes com plenos poderes. Os sócios gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação bem como destitui-los através do consentimento pela assembleia geral.
  349. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  350. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  351. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício finda e repartição.
  352. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  353. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  354. Texto do artigo, página 20: (Aumento do capital)
  355. Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  356. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  357. Texto do artigo, página 20: (Herdeiros)
  358. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio da sociedade os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensas de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  359. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  360. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  361. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e de mais legislação vigente na República de Moçambique
  362. Texto do artigo, página 21: Maputo, 4 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  363. Texto do artigo, página 21: Projec Building, Limitada
  364. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100986981, uma entidade denominada Projec Building, Limitada.
  365. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  366. Texto do artigo, página 21: Tipo de firma e sede
  367. Texto do artigo, página 21: O contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, adopta por tipo de sociedade a firma Projec Building, Limitada, com um número colectivo de duas (2) pessoas designadas por Neidy Márcia Saraiva Esteira, moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100257439Q, e Zoraima de Magalhães Binda, moçambicana, natural da Chimoio, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100174225J.
  368. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 1897, R/C, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferí-la para qualquer local do território nacional.
  369. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  370. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  371. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto a empreitada de obras públicas e particulares, nomeadamente descritos nas subcategorias das autorizações de empreiteiros de obras públicas e particulares, edifícios e monumentos, obras de urbanização e instalações.
  372. Texto do artigo, página 21: NB: A sociedade poderá exercer outras actividades no interesse da mesma, desde que em acordo com o estabelecido neste artigo e que esteja devidamente autorizada.
  373. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  374. Texto do artigo, página 21: Representação da administração
  375. Texto do artigo, página 21: A administração e representação da sociedade são exercidas pelos sócios, nomeadamente, Neidy Márcia Saraiva Esteira e Zoraima de Magalhães Binda.
  376. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  377. Texto do artigo, página 21: Capital social
  378. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil
  379. Texto do artigo, página 21: meticais (50.000,00MT), e correspondentes à soma de duas quotas iguais, nomeadamente:
  380. Texto do artigo, página 21: Neidy Márcia Saraiva Esteira, com uma quota de 50%, correspondente a vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), e Zoraima de Magalhães Binda, com uma quota de 50%, correspondente a vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT). Os sócios gozam de direito de preferência nos casos de aumento do capital social, em proporção da percentagem de cada quota.
  381. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  382. Texto do artigo, página 21: Prestações suplementares
  383. Texto do artigo, página 21: Por deliberação dos sócios, pode-se exigir prestações suplementares até a um montante total igual ao dobro do capital social.
  384. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  385. Texto do artigo, página 21: Divisão e cessão de quotas
  386. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota apenas sob consentimento do titular, em caso de morte ou insolvência do sócio e se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
  387. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio que pretender ceder toda ou parte de uma quota deverá notificar a sociedade com antecedência de sessenta dias e por carta registada com aviso de recepção, declarando o nome do adquirente, preço e demais condições de cessão.
  388. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  389. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  390. Texto do artigo, página 21: A sociedade pode livramente designar quem os representará na assembleia geral.
  391. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  392. Texto do artigo, página 21: Gerência
  393. Texto do artigo, página 21: A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos em assembleia geral, sendo que a assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada. A sociedade obriga-se com a interveção conjunta de gerentes.
  394. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  395. Texto do artigo, página 21: Lucros e perdas
  396. Texto do artigo, página 21: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral. Dos lucros que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á a percentagem legalmente requerida para constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, enquanto o mesmo não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegra-lo, bem como a percentagem de reservas especialmente criadas por decisão da assembleia geral. A parte restante dos lucros será aplicada conforme
  397. Texto do artigo, página 21: deliberação da assembleia geral e, sendo reinvestidos em projectos do interesse da própria sociedade.
  398. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  399. Texto do artigo, página 21: Em tudo que fica omisso regularão, o Código Comercial de Moçambique e as demais disposições em vigor.
  400. Texto do artigo, página 21: Maputo, 4 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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