III SÉRIE — n.º 99

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 99/2018

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Texto do artigo · p. 21 Tambirany Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico para efeitos de publicação que, no dia 27 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do registo de Entidades Legais sob NUEL 100984962, uma entidade denominada Tambirany Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 21 Abdul Alfredo Ismael de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, com domicílio habitual na Cidade de Maputo, Bairro Magoanine B, quarteirão 33, casa n.º 22, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100298145F, emitido aos 22 de Julho de 2015 pela Direcção Nacional de Identificação Civil, pelo presente contrato, é constituida uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que se regerá nos termos do artigo 90 do Código Comercial e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto)
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação Tambirany Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Magoanine B, Q. 33, casa n.º 22, Maputo, Moçambique, podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências, ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 Três) Por decisão do sócio único a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal, prestação de serviços nas áreas de transporte de mercadorias, transporte de pessoal, venda de peças, imobiliária, publicidade, limpeza e jardinagens, assistência técnica, comércio geral, organização de eventos, catering.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Mediante decisão sócio único a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outrs formas de associação.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota de cem por cento pertencente a Abdul Alfredo Ismael.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindoas modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 22 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Entendem-se por suprimentos as importâcias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serà exercida pelo sócio único Abdul Alfredo Ismael.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O gerente terá poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) O administrador detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliená-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade poderá nomear mandatário ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
Texto do artigo · p. 22 .......................................................................
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 22 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 4 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Ethos – Centro de Formação em Ética Social, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100987341, uma entidade denominada Ethos – Centro de Formçao em Ética Social, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 22 Celestina Domingas Gonzaga Jeque, casada, natural de Inharrime, residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete
Texto do artigo · p. 22 de Identidade n.º 110103997668N, de 29 de Julho de 2010, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 22 Rita Luís Cumbe Lopes, casada, natural de Cidade de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102258713P, de 29 de Outubro de 2012, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Que pelo presente contrato, constituiem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Ethos – Centro de Formçao em Ética Social, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de com sede nesta cidade de Maputo, no Hotel Glória, localizado na Marginal.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua consitituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Realizar e promover cursos de capacitação profissional e de formação integral do homem em matéria de ética social;
Número ou marcador · p. 22 b) Efectuar cursos de capacitação e actividades de especialização e de aprendizagem ao longo da vida;
Número ou marcador · p. 22 c) Realizar investigação científica de alto nível em matérias da ética social e matérias afins, promovendo a difusão dos seus resultados, a valorização social e económica do conhecimento;
Número ou marcador · p. 22 d) Prestação de serviços à sociedade e contribuir para o desenvolvimento social e económico do país, através da colaboração com entidades públicas, privadas, organizações não-governamentais e associativas;
Número ou marcador · p. 22 e) Gestão e desenvolvimento de processos de sustentabilidade, de respeito pela diversidade política, social, económica e cultural e de responsabilidade inter-relacional;
Número ou marcador · p. 22 f) Proporcionar a realização pessoal e profissional dos seus trabalhadores e garantir as melhores condições para a sua formação e qualificação;
Número ou marcador · p. 23 g) Fomentar a internacionalização e a cooperação cultural, científica e tecnológica, através do estabelecimento de parcerias e da mobilidade dos membros da sua comunidade académica;
Número ou marcador · p. 23 h) Prestação de serviço, consultoria e assessoria em formação em ética, relações públicas e administrativas;
Texto do artigo · p. 23 A sociedade poderá desenvolver outras actividades, conexas ou susbsidiárias, desde que devidamente autorizada pela assembleia.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, corresponde a soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Celestina Domingas Gonzaga Jeque;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Rita Luís Cumbe Lopes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 23 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário pela incorporção de suprimentos feito a caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte de lucros nos termos da legislação vigente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A divisão e cessão, total ou parcial de quotas é livre entre os sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A cessão e divisão a terceiros depende do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros do sócio falecido, entre si, nomearão um que os representem na gestão dos negócios sociais, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência da sociedade dispensada de caução e ou sem reumeneração conforme vier a ser deliberado em assembleia
Texto do artigo · p. 23 geral, será exercida pela sócia Rita Luís Cumbe Lopes que desde já fica nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura das dois sócias, podendo delegar entre sí poderes ou a pessoas estranhas a sociedade, desde que devidamente autorizados.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecendência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Omissões)
Texto do artigo · p. 23 Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 4 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Barsko Machinery & Parts, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100980649, uma entidade denominada Barsko Machinery & Parts, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. Steve Bimbo da Costa, solteiro, natural do Botswana residente em Botswana na cidade de Gaborone portador do Passaporte n.º BN1760461, emitido no dia 7 de Setembro de 2017;
Texto do artigo · p. 23 Segundo. Bin Pang, solteiro, natural da China, residente na Av. Josina Machel, n.º 1192, no Bairro Central na cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 10CN00078235B, emitido aos 28 de Abril de 2017, em Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adapta a denominação de Barsko Machinery & Parts, Limitada, e situa na Av. 25 de Setembro, n.º 1007, Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto a venda de equipamento pesado assim como peças e acessórios para todos veículos motorizados (pesados e ligeiros) por via de importação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10 000,00MT (dez mil meticais) dividido pelos sócios Steve Bimbo da Costa, com o valor de 600,00MT (seis mil meticais) correspondente a 60% do capital e Bin Pang com o valor de 4000 meticais ( quatro mil meticais) correspondente a 40% do capital.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 23 O capital social pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 23 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Administração
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Steve Bimbo da Costa como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos á mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 3 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Multigráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100969440, uma entidade denominada Multigráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, sede e natureza da firma)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade é comercial, adopta o tipo unipessoal por quotas e a firma denomina-se Multigráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sede no primeiro Bairro da Cidade de Chókwe, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A firma é uma pessoa colectiva de direito privado, doptada de personalidade jurídica, tem autonomia patrimonial e financeira.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Âmbito)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade ė de âmbito nacional e constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por simples deliberação do único sócio gerente podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 24 a) Apoiar o sócio único no melhoramento da execução dos contratos que celebra;
Número ou marcador · p. 24 b) Melhorar a qualidade no fornecimento de material de escritório e escolar;
Número ou marcador · p. 24 c) Estabelecer parcerias com instituições, público-privadas de modo a melhorar a concretização do objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto venda de material escolar, de escritório, informático, utensílios, prestação de serviços de design, impressão e bordados.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com o mesmo objecto ou mesmo diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá ainda, desenvolver outras actividades, desde que não esteja vedada por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente realizado, é de trezentos mil meticais, representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único José Filipe Chavane, solteiro, maior, de 40 anos de idade, filho de Filipe Chavane e de Judite Sumbane, natural de Chibuto, residente em Chibuto, Bairro três, portador do Bilhete de Identidade n.º 090301632363S, emitido no dia catorze de Novembro de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil de Xai-Xai.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social pode ser aumentado ou diminuído conforme as futuras necessidades da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência e remuneração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo do sócio único que fica, desde já, nomeado como gerente, podendo, querendo, nomear um terceiro, como gerente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção do gerente.
Número ou marcador · p. 24 Três) O sócio único decidirá se a gerência é ou não remunerada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Recursos financeiros e patrimonio)
Número ou marcador · p. 24 Um) Os recursos financeiros da sociedade provêm dos contratos firmados com outras pessoas quer singulares quer jurídicas, dos empréstimos bancários e de parcerias com pessoas singulares e colectivas públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Constitui património da sociedade os móveis e imóveis por ela adquiridos ou a ela doados.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições transitorias)
Número ou marcador · p. 24 Um) As decisões são tomadas pelo sócio único, como gerente, podendo, somente, por este, serem alteradas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A dissolução da sociedade será deliberada pelo sócio único ou por via judicial.
Número ou marcador · p. 24 Três) Em caso de dissolução voluntária ou judicial da sociedade o património da mesma será inventariado e revertido a favor do sócio único.
Texto do artigo · p. 24 Chókwè, 28 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Xáxa, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100986507, uma entidade denominada Xáxa, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro. Raúl Jacinto Nhantsumbo, solteiro maior, natural de Maputo, província de Maputo, residente em Maputo, Bairro 15 de Agosto, Distrito de Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 100505314825N, emitido no dia 14 de Maio de 2015 pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola;
Texto do artigo · p. 24 Segundo. Gombassusso Mateus Chilenge, casado, natural de Maputo, Província de Maputo Cidade, residente no Bairro Maxaquene A, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101824238F, emitido no dia 23 de Fevereiro de 2017 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Terceiro. Agy Assuade Amade, solteiro maior, natural de Machava, Cidade da Matola, Distrito da Matola, residente no Bairro da Machava, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000487Q, emitido no dia 3 de Novembro de 2014 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Quarta. Cristina Albazine Chibindje, solteira maior, natural de Maputo, Província de Maputo, Distrito de Marracuene, residente no Bairro de Maxaquene D, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100478023J, emitido no dia 16 de Setembro de 2010 pelo Arquivo de Identificação Civil da Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Xáxa, Limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede no edifício Millennium Park, Av. Vladimir Lenine, n.º 174, Cidade de Maputo, em Moçambique, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de actividades visadas na prestação de serviços de publicidade, propaganda e marketing online e offline.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, acessórias ou complementares ao seu objecto principal, mediante deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 25 Três) Mediante deliberação da administração, sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 150.000,0MT (cento e cinquenta mil meticais), por quotas assim destruídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Raul Jacinto Nhantsumbo com uma quota no valor de cinquenta e dois mil e quinhentos meticais correspondente a trinta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Gombassusso Mateus Chilenge com uma quota no valor de trinta e sete mil e quinhentos meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 25 c) Agy Assuade Amade com uma quota no valor de trinta mil meticais correspondente a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 25 d) Cristina Albasine Chibindje com uma quota no valor de trinta mil meticais correspondente a vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 25 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios trimestralmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são exercidas pelo administrador executivo. É eleito administrador executivo Raúl Jacinto Nhantsumbo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O administrador executivo tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um administrador ou procurador especialmente constituído pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) É vedado a qualquer administrador ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei. Se for por acordo, liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros, sucessores ou representantes, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 3 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Cofragem Uache e Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100951592, uma entidade denominada Cofragem Uache e Filhos, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 25 Paulo Simão Samboco, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro Mussumbuluco, Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100165211C, emitido aos 13 de Janeiro de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Simão Paulo Samboco, solteiro menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro Mussumbuluco, Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105429226S, emitido aos 6 de Julho de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 25 Luís Paulo Samboco, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro Mussumbuluco, Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101749613B, emitido aos 6 de Julho de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Cofragem Uache e Filhos, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Tchumene 2, Município da Matola, podendo futuramente abrir um (estabelecimento de aluguer de equipamentos de construção) ou por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto exercer as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) Prestação de serviços de aluguer de equipamentos de construção, etc.;
Número ou marcador · p. 25 b) Participações financeiras em outras sociedades, actividades de riscos, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade
Texto do artigo · p. 26 a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade pderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, é fixado em 10.000,00MT (dez mil meticais), representado por três quotas desiguais integralmente subscritas e realizadas em dinheiro da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 26 a) Paulo Simão Samboco, Nove mil e seiscentos meticais (9.600,00MT), correspondente a 96% do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) Simão Paulo Samboco, duzentos meticais (200,00MT), correspondente a 2% do capital social;
Número ou marcador · p. 26 c) Luís Paulo Samboco, duzentos meticais (200,00MT%), correspondente a 2% do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência)
Texto do artigo · p. 26 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, com dispensa de caução, que desde já é nomeado director-geral e representante dos sócios o senhor Paulo Simão Samboco.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos, serão regulados pela lei em legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 3 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Talho Abbas, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100985365, uma entidade denominada Talho Abbas, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 26 Najaf Abbas Naqvi, solteiro, maior, de nacionalidade paquistanesa, e residente em Maputo, portador do Passaporte n.º BF9393171, emitido aos 12 de Junho de 2017, e válido até aos 11 de Junho de 2022; e
Texto do artigo · p. 26 Nidawar Abbas Naqvi, solteiro, maior, de nacionalidade paquistanesa, residente na Cidade de Maputo, na Av. 24 de Julho, n.º 3513, Bairro Alto Maé, portador do DIRE n.º 11PK00112497, emitido no dia 24 de Agosto de 2017 e até aos 24 de Agosto de 2018.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado contrato de sociedade por
Texto do artigo · p. 26 quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação social Talho Abbas, Limitada, e tem a sua sede na Av. Alberto Lutuli, n.º 987, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 26 a) Vendas a retalho de carnes de vaca, franco e todos os tipos de aves e seus derivados;
Número ou marcador · p. 26 b) Vendas a retalho e grosso de todos os produtos alimentares, congelados e frescos, temperos e em geral;
Número ou marcador · p. 26 c) Vendas a retalho de bebidas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais devididos de seguinte modo:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor nominal de 12.000,00MT, (doze mil meticais), pertencentes ao sócio Najaf Abbas Naqvi, correspondente a sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor nominal de 8.000,00MT, (oito mil meticais), pertencentes ao sócio Nidawar Abbas Naqvi, correspondente a quarenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 26 Não haverá prestações suplementares podendo, porem, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Cesação de quotas)
Texto do artigo · p. 26 A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos dependem do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação,
Texto do artigo · p. 27 aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Najaf Abbas Naqvi e Nidawar Abbas Naqvi, nomeados sócios-gerentes, com dispensa de caução, bastando a assinatura dos sócios para obrigar a sociedade nos actos, contratos e bancos, podendo estes nomearem o representante se assim lhes entenderem desde que preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Os sócio gerentes não podem delegar os seus poderes em pessoas estranhas à Sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porem, podem nomearem procurador com poderes que lhes forem designados e constem do competente instrumento notarial.
Texto do artigo · p. 27 Cinco)Em caso algum o sócio-gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço)
Número ou marcador · p. 27 Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos 5%, (cinco por cento) para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 3 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Drigo Engeneering, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100986493, uma entidade denominada Drigo Engeneering, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 27 Graciano de Jesus Nhapulo, com NUIT 117984265, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500237624S, emitido aos 26 de Junho de 2015, pela Direcção
Texto do artigo · p. 27 de Identificação Civil de Maputo, casado, com Isabel Adelaide Chipuale Nhapulo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500452867N, em regime de comunhão geral de bens, residente no bairro Agostinho Neto, em Marracuene, casa n.º 711, quarteirão 71, adiante designado por primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 27 Edna de Jesus Nhapulo Inguane, com o NUIT 110997159, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101322595S, emitido aos 4 de Dezembro de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, casada, com Valdemar Dias Inguane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100023600F, em regime de comunhão de bens adquiridos, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2623, rés-do-chão, adiante designada por segunda outorgante; e
Texto do artigo · p. 27 Leopoldina Nilza de Jesus Nhampule, com NUIT 136157425, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500174707C emitido aos 4 de Janeiro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, solteira, residente na Cidade da Matola, adiante designada por terceira outorgante.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 92 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Tipo de sociedade e firma)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a firma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Drigo Engeneering, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 27 a) Engenharia mecânica;
Número ou marcador · p. 27 b) Construção civil;
Número ou marcador · p. 27 c) Transporte; e
Número ou marcador · p. 27 d) Outros serviços.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Sede social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade pode abrir delegações, sucursais, filiais e outras formas de representação comercial dentro e fora do pais, bem como transferir a sede para qualquer outra localidade do território nacional com autorização da autoridade competente se necessário.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, é de 70.000,00MT (setenta mil) meticais, representado pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil) meticais, pertencente ao sócio Graciano de Jesus Nhapulo;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil), meticais, pertencente à sócia Edna de Jesus Nhapulo Inguane;
Número ou marcador · p. 27 c) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil) meticais, pertencente à sócia Leopoldina Nilza de Jesus Nhampule.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade pode amortizar a quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 27 a) Por acordo com os sócios, devendo fixar-se o preço e as condições de pagamento;
Número ou marcador · p. 27 b) Cessão de quotas com o consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 c) Penhora, apreensão, arresto ou execução judicial que obrigue a transferência da quota para terceiros.
Número ou marcador · p. 27 Dois) É nula a concessão de quota como garantia ou em caução de qualquer obrigação sem conhecimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Prestação de suplementares)
Texto do artigo · p. 27 Pode-se efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é composta pelos seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 27 a) Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 27 b) A administração.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que necessário devendo ser feita por meio de carta, expedida com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade será administrada por todos os sócios ou por administrador nomeado por estes.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta de dois sócios.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade fica ainda obrigada pela assinatura de um dos sócios e um mandatário ou procurador bastante.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Todos os movimetos bancários acima de meio milhão de meticais deverão ser efectuaods com a prévia consulta e confirmação dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer um dos administradores ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço de contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Lucros)
Texto do artigo · p. 28 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 28 Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes ou intermédios, os quais nomearão entre si um que represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 3 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 3K Redes e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100984350, uma entidade denominada 3K Redes e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial; entre:
Texto do artigo · p. 28 Pedro Tauzane Ofinar, de nacionalidade Moçambicana, portador do Passaporte n.º 12AC40000, emitido a 1 de Outubro de 2013;
Texto do artigo · p. 28 Paula Armando Ernesto Saia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 13AE95507, emitido aos 24 de Maio de 2012.
Texto do artigo · p. 28 3K Redes e Serviços, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial quota de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique, constitui-se como sociedade civil sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede em Maputo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) Cabinagem de redes estruturadas; b)Venda de equipamento electrónico;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Tambirany Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico para efeitos de publicação que, no dia 27 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do registo de Entidades Legais sob NUEL 100984962, uma entidade denominada Tambirany Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 21: Abdul Alfredo Ismael de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, com domicílio habitual na Cidade de Maputo, Bairro Magoanine B, quarteirão 33, casa n.º 22, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100298145F, emitido aos 22 de Julho de 2015 pela Direcção Nacional de Identificação Civil, pelo presente contrato, é constituida uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que se regerá nos termos do artigo 90 do Código Comercial e nas condições seguintes:
  4. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto)
  5. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Tambirany Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Magoanine B, Q. 33, casa n.º 22, Maputo, Moçambique, podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências, ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 21: Três) Por decisão do sócio único a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal, prestação de serviços nas áreas de transporte de mercadorias, transporte de pessoal, venda de peças, imobiliária, publicidade, limpeza e jardinagens, assistência técnica, comércio geral, organização de eventos, catering.
  16. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorizações das entidades competentes.
  17. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  18. Número ou marcador, página 22: Quatro) Mediante decisão sócio único a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outrs formas de associação.
  19. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota de cem por cento pertencente a Abdul Alfredo Ismael.
  23. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindoas modalidades, termos e condições da sua realização.
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
  26. Número ou marcador, página 22: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
  27. Número ou marcador, página 22: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâcias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  28. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  31. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serà exercida pelo sócio único Abdul Alfredo Ismael.
  32. Número ou marcador, página 22: Dois) O gerente terá poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 22: Três) O administrador detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliená-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
  34. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade poderá nomear mandatário ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
  35. Texto do artigo, página 22: .......................................................................
  36. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  37. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  38. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
  39. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por decisão do sócio único.
  40. Número ou marcador, página 22: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único mais amplos poderes para o efeito.
  41. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  42. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  43. Texto do artigo, página 22: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável.
  44. Texto do artigo, página 22: Maputo, 4 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  45. Texto do artigo, página 22: Ethos – Centro de Formação em Ética Social, Limitada
  46. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100987341, uma entidade denominada Ethos – Centro de Formçao em Ética Social, Limitada, entre:
  47. Texto do artigo, página 22: Celestina Domingas Gonzaga Jeque, casada, natural de Inharrime, residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete
  48. Texto do artigo, página 22: de Identidade n.º 110103997668N, de 29 de Julho de 2010, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  49. Texto do artigo, página 22: Rita Luís Cumbe Lopes, casada, natural de Cidade de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102258713P, de 29 de Outubro de 2012, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  50. Texto do artigo, página 22: Que pelo presente contrato, constituiem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  51. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  53. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Ethos – Centro de Formçao em Ética Social, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de com sede nesta cidade de Maputo, no Hotel Glória, localizado na Marginal.
  54. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  56. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua consitituição.
  57. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  59. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto:
  60. Número ou marcador, página 22: a) Realizar e promover cursos de capacitação profissional e de formação integral do homem em matéria de ética social;
  61. Número ou marcador, página 22: b) Efectuar cursos de capacitação e actividades de especialização e de aprendizagem ao longo da vida;
  62. Número ou marcador, página 22: c) Realizar investigação científica de alto nível em matérias da ética social e matérias afins, promovendo a difusão dos seus resultados, a valorização social e económica do conhecimento;
  63. Número ou marcador, página 22: d) Prestação de serviços à sociedade e contribuir para o desenvolvimento social e económico do país, através da colaboração com entidades públicas, privadas, organizações não-governamentais e associativas;
  64. Número ou marcador, página 22: e) Gestão e desenvolvimento de processos de sustentabilidade, de respeito pela diversidade política, social, económica e cultural e de responsabilidade inter-relacional;
  65. Número ou marcador, página 22: f) Proporcionar a realização pessoal e profissional dos seus trabalhadores e garantir as melhores condições para a sua formação e qualificação;
  66. Número ou marcador, página 23: g) Fomentar a internacionalização e a cooperação cultural, científica e tecnológica, através do estabelecimento de parcerias e da mobilidade dos membros da sua comunidade académica;
  67. Número ou marcador, página 23: h) Prestação de serviço, consultoria e assessoria em formação em ética, relações públicas e administrativas;
  68. Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá desenvolver outras actividades, conexas ou susbsidiárias, desde que devidamente autorizada pela assembleia.
  69. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  71. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, corresponde a soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
  72. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Celestina Domingas Gonzaga Jeque;
  73. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Rita Luís Cumbe Lopes.
  74. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 23: (Aumento do capital)
  76. Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário pela incorporção de suprimentos feito a caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte de lucros nos termos da legislação vigente.
  77. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  78. Texto do artigo, página 23: (Cessão e divisão de quotas)
  79. Número ou marcador, página 23: Um) A divisão e cessão, total ou parcial de quotas é livre entre os sócios.
  80. Número ou marcador, página 23: Dois) A cessão e divisão a terceiros depende do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
  81. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  82. Texto do artigo, página 23: (Morte ou interdição)
  83. Texto do artigo, página 23: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros do sócio falecido, entre si, nomearão um que os representem na gestão dos negócios sociais, enquanto a quota permanecer indivisa.
  84. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  85. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  86. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade dispensada de caução e ou sem reumeneração conforme vier a ser deliberado em assembleia
  87. Texto do artigo, página 23: geral, será exercida pela sócia Rita Luís Cumbe Lopes que desde já fica nomeada administradora.
  88. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura das dois sócias, podendo delegar entre sí poderes ou a pessoas estranhas a sociedade, desde que devidamente autorizados.
  89. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  90. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  91. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
  92. Número ou marcador, página 23: Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecendência.
  93. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  94. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  95. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
  96. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  97. Texto do artigo, página 23: (Omissões)
  98. Texto do artigo, página 23: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  99. Texto do artigo, página 23: Maputo, 4 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  100. Texto do artigo, página 23: Barsko Machinery & Parts, Limitada
  101. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100980649, uma entidade denominada Barsko Machinery & Parts, Limitada.
  102. Texto do artigo, página 23: Primeiro. Steve Bimbo da Costa, solteiro, natural do Botswana residente em Botswana na cidade de Gaborone portador do Passaporte n.º BN1760461, emitido no dia 7 de Setembro de 2017;
  103. Texto do artigo, página 23: Segundo. Bin Pang, solteiro, natural da China, residente na Av. Josina Machel, n.º 1192, no Bairro Central na cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 10CN00078235B, emitido aos 28 de Abril de 2017, em Maputo.
  104. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  105. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  106. Texto do artigo, página 23: A sociedade adapta a denominação de Barsko Machinery & Parts, Limitada, e situa na Av. 25 de Setembro, n.º 1007, Maputo.
  107. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  108. Texto do artigo, página 23: Duração
  109. Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  110. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  111. Texto do artigo, página 23: Objecto
  112. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto a venda de equipamento pesado assim como peças e acessórios para todos veículos motorizados (pesados e ligeiros) por via de importação.
  113. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  114. Texto do artigo, página 23: Capital social
  115. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10 000,00MT (dez mil meticais) dividido pelos sócios Steve Bimbo da Costa, com o valor de 600,00MT (seis mil meticais) correspondente a 60% do capital e Bin Pang com o valor de 4000 meticais ( quatro mil meticais) correspondente a 40% do capital.
  116. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  117. Texto do artigo, página 23: Aumento do capital
  118. Texto do artigo, página 23: O capital social pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  119. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  120. Texto do artigo, página 23: Divisão e cessão de quotas
  121. Número ou marcador, página 23: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  122. Número ou marcador, página 23: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
  123. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  124. Texto do artigo, página 23: Administração
  125. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Steve Bimbo da Costa como sócio gerente e com plenos poderes.
  126. Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  127. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  128. Número ou marcador, página 23: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos á mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
  129. Número ou marcador, página 24: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  130. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  131. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  132. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  133. Texto do artigo, página 24: Maputo, 3 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  134. Texto do artigo, página 24: Multigráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada
  135. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100969440, uma entidade denominada Multigráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  136. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  137. Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede e natureza da firma)
  138. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é comercial, adopta o tipo unipessoal por quotas e a firma denomina-se Multigráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sede no primeiro Bairro da Cidade de Chókwe, província de Gaza.
  139. Número ou marcador, página 24: Dois) A firma é uma pessoa colectiva de direito privado, doptada de personalidade jurídica, tem autonomia patrimonial e financeira.
  140. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  141. Texto do artigo, página 24: (Âmbito)
  142. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade ė de âmbito nacional e constituída por tempo indeterminado.
  143. Número ou marcador, página 24: Dois) Por simples deliberação do único sócio gerente podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação dentro e fora do território nacional.
  144. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  145. Texto do artigo, página 24: (Objectivos)
  146. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como objectivos:
  147. Número ou marcador, página 24: a) Apoiar o sócio único no melhoramento da execução dos contratos que celebra;
  148. Número ou marcador, página 24: b) Melhorar a qualidade no fornecimento de material de escritório e escolar;
  149. Número ou marcador, página 24: c) Estabelecer parcerias com instituições, público-privadas de modo a melhorar a concretização do objecto da sociedade.
  150. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  151. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  152. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto venda de material escolar, de escritório, informático, utensílios, prestação de serviços de design, impressão e bordados.
  153. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com o mesmo objecto ou mesmo diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  154. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá ainda, desenvolver outras actividades, desde que não esteja vedada por lei.
  155. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  156. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  157. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente realizado, é de trezentos mil meticais, representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único José Filipe Chavane, solteiro, maior, de 40 anos de idade, filho de Filipe Chavane e de Judite Sumbane, natural de Chibuto, residente em Chibuto, Bairro três, portador do Bilhete de Identidade n.º 090301632363S, emitido no dia catorze de Novembro de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil de Xai-Xai.
  158. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social pode ser aumentado ou diminuído conforme as futuras necessidades da sociedade.
  159. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  160. Texto do artigo, página 24: (Gerência e remuneração)
  161. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo do sócio único que fica, desde já, nomeado como gerente, podendo, querendo, nomear um terceiro, como gerente.
  162. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção do gerente.
  163. Número ou marcador, página 24: Três) O sócio único decidirá se a gerência é ou não remunerada.
  164. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  165. Texto do artigo, página 24: (Recursos financeiros e patrimonio)
  166. Número ou marcador, página 24: Um) Os recursos financeiros da sociedade provêm dos contratos firmados com outras pessoas quer singulares quer jurídicas, dos empréstimos bancários e de parcerias com pessoas singulares e colectivas públicas e privadas.
  167. Número ou marcador, página 24: Dois) Constitui património da sociedade os móveis e imóveis por ela adquiridos ou a ela doados.
  168. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  169. Texto do artigo, página 24: (Disposições transitorias)
  170. Número ou marcador, página 24: Um) As decisões são tomadas pelo sócio único, como gerente, podendo, somente, por este, serem alteradas.
  171. Número ou marcador, página 24: Dois) A dissolução da sociedade será deliberada pelo sócio único ou por via judicial.
  172. Número ou marcador, página 24: Três) Em caso de dissolução voluntária ou judicial da sociedade o património da mesma será inventariado e revertido a favor do sócio único.
  173. Texto do artigo, página 24: Chókwè, 28 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  174. Texto do artigo, página 24: Xáxa, Limitada
  175. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100986507, uma entidade denominada Xáxa, Limitada.
  176. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  177. Texto do artigo, página 24: Primeiro. Raúl Jacinto Nhantsumbo, solteiro maior, natural de Maputo, província de Maputo, residente em Maputo, Bairro 15 de Agosto, Distrito de Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 100505314825N, emitido no dia 14 de Maio de 2015 pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola;
  178. Texto do artigo, página 24: Segundo. Gombassusso Mateus Chilenge, casado, natural de Maputo, Província de Maputo Cidade, residente no Bairro Maxaquene A, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101824238F, emitido no dia 23 de Fevereiro de 2017 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  179. Texto do artigo, página 24: Terceiro. Agy Assuade Amade, solteiro maior, natural de Machava, Cidade da Matola, Distrito da Matola, residente no Bairro da Machava, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000487Q, emitido no dia 3 de Novembro de 2014 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  180. Texto do artigo, página 24: Quarta. Cristina Albazine Chibindje, solteira maior, natural de Maputo, Província de Maputo, Distrito de Marracuene, residente no Bairro de Maxaquene D, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100478023J, emitido no dia 16 de Setembro de 2010 pelo Arquivo de Identificação Civil da Maputo.
  181. Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  182. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  183. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  184. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Xáxa, Limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e pela legislação aplicável.
  185. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  186. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  187. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede no edifício Millennium Park, Av. Vladimir Lenine, n.º 174, Cidade de Maputo, em Moçambique, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  188. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  189. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  190. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  191. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  192. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  193. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de actividades visadas na prestação de serviços de publicidade, propaganda e marketing online e offline.
  194. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, acessórias ou complementares ao seu objecto principal, mediante deliberação da administração.
  195. Número ou marcador, página 25: Três) Mediante deliberação da administração, sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
  196. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  197. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  198. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 150.000,0MT (cento e cinquenta mil meticais), por quotas assim destruídas:
  199. Número ou marcador, página 25: a) Raul Jacinto Nhantsumbo com uma quota no valor de cinquenta e dois mil e quinhentos meticais correspondente a trinta e cinco por cento do capital social;
  200. Número ou marcador, página 25: b) Gombassusso Mateus Chilenge com uma quota no valor de trinta e sete mil e quinhentos meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
  201. Número ou marcador, página 25: c) Agy Assuade Amade com uma quota no valor de trinta mil meticais correspondente a vinte por cento do capital social;
  202. Número ou marcador, página 25: d) Cristina Albasine Chibindje com uma quota no valor de trinta mil meticais correspondente a vinte por cento do capital social.
  203. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  204. Texto do artigo, página 25: (Balanço e prestação de contas)
  205. Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  206. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  207. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  208. Texto do artigo, página 25: (Resultados e sua aplicação)
  209. Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios trimestralmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  210. Número ou marcador, página 25: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  211. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  212. Texto do artigo, página 25: (Gerência)
  213. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são exercidas pelo administrador executivo. É eleito administrador executivo Raúl Jacinto Nhantsumbo.
  214. Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador executivo tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  215. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um administrador ou procurador especialmente constituído pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  216. Número ou marcador, página 25: Quatro) É vedado a qualquer administrador ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  217. Número ou marcador, página 25: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
  218. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  219. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  220. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei. Se for por acordo, liquidada como os sócios deliberarem.
  221. Número ou marcador, página 25: Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros, sucessores ou representantes, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  222. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  223. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  224. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  225. Texto do artigo, página 25: Maputo, 3 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  226. Texto do artigo, página 25: Cofragem Uache e Filhos, Limitada
  227. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100951592, uma entidade denominada Cofragem Uache e Filhos, Limitada, entre:
  228. Texto do artigo, página 25: Paulo Simão Samboco, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro Mussumbuluco, Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100165211C, emitido aos 13 de Janeiro de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  229. Texto do artigo, página 25: Simão Paulo Samboco, solteiro menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro Mussumbuluco, Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105429226S, emitido aos 6 de Julho de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
  230. Texto do artigo, página 25: Luís Paulo Samboco, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro Mussumbuluco, Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101749613B, emitido aos 6 de Julho de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  231. Texto do artigo, página 25: Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  232. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  233. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  234. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Cofragem Uache e Filhos, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Tchumene 2, Município da Matola, podendo futuramente abrir um (estabelecimento de aluguer de equipamentos de construção) ou por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  235. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  236. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  237. Texto do artigo, página 25: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
  238. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  239. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  240. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto exercer as seguintes actividades:
  241. Número ou marcador, página 25: a) Prestação de serviços de aluguer de equipamentos de construção, etc.;
  242. Número ou marcador, página 25: b) Participações financeiras em outras sociedades, actividades de riscos, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade
  243. Texto do artigo, página 26: a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
  244. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade pderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  245. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  246. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  247. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, é fixado em 10.000,00MT (dez mil meticais), representado por três quotas desiguais integralmente subscritas e realizadas em dinheiro da seguinte maneira:
  248. Número ou marcador, página 26: a) Paulo Simão Samboco, Nove mil e seiscentos meticais (9.600,00MT), correspondente a 96% do capital social;
  249. Número ou marcador, página 26: b) Simão Paulo Samboco, duzentos meticais (200,00MT), correspondente a 2% do capital social;
  250. Número ou marcador, página 26: c) Luís Paulo Samboco, duzentos meticais (200,00MT%), correspondente a 2% do capital social.
  251. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  252. Texto do artigo, página 26: (Divisão e cessão de quotas)
  253. Número ou marcador, página 26: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando do direito de preferência.
  254. Número ou marcador, página 26: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  255. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  256. Texto do artigo, página 26: (Gerência)
  257. Texto do artigo, página 26: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, com dispensa de caução, que desde já é nomeado director-geral e representante dos sócios o senhor Paulo Simão Samboco.
  258. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  259. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  260. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
  261. Número ou marcador, página 26: Dois) Assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  262. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  263. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  264. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  265. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  266. Texto do artigo, página 26: (Herdeiros)
  267. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  268. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  269. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  270. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos, serão regulados pela lei em legislação aplicável na República de Moçambique.
  271. Texto do artigo, página 26: Maputo, 3 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  272. Texto do artigo, página 26: Talho Abbas, Limitada
  273. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100985365, uma entidade denominada Talho Abbas, Limitada, entre:
  274. Texto do artigo, página 26: Najaf Abbas Naqvi, solteiro, maior, de nacionalidade paquistanesa, e residente em Maputo, portador do Passaporte n.º BF9393171, emitido aos 12 de Junho de 2017, e válido até aos 11 de Junho de 2022; e
  275. Texto do artigo, página 26: Nidawar Abbas Naqvi, solteiro, maior, de nacionalidade paquistanesa, residente na Cidade de Maputo, na Av. 24 de Julho, n.º 3513, Bairro Alto Maé, portador do DIRE n.º 11PK00112497, emitido no dia 24 de Agosto de 2017 e até aos 24 de Agosto de 2018.
  276. Texto do artigo, página 26: É celebrado contrato de sociedade por
  277. Texto do artigo, página 26: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  278. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  279. Texto do artigo, página 26: (Denominação social, sede e duração)
  280. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação social Talho Abbas, Limitada, e tem a sua sede na Av. Alberto Lutuli, n.º 987, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
  281. Número ou marcador, página 26: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  282. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  283. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  284. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  285. Número ou marcador, página 26: a) Vendas a retalho de carnes de vaca, franco e todos os tipos de aves e seus derivados;
  286. Número ou marcador, página 26: b) Vendas a retalho e grosso de todos os produtos alimentares, congelados e frescos, temperos e em geral;
  287. Número ou marcador, página 26: c) Vendas a retalho de bebidas.
  288. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  289. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  290. Texto do artigo, página 26: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais devididos de seguinte modo:
  291. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de 12.000,00MT, (doze mil meticais), pertencentes ao sócio Najaf Abbas Naqvi, correspondente a sessenta por cento do capital social;
  292. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de 8.000,00MT, (oito mil meticais), pertencentes ao sócio Nidawar Abbas Naqvi, correspondente a quarenta por cento do capital social.
  293. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  294. Texto do artigo, página 26: (Suprimentos)
  295. Texto do artigo, página 26: Não haverá prestações suplementares podendo, porem, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
  296. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  297. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  298. Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
  299. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  300. Texto do artigo, página 26: (Cesação de quotas)
  301. Texto do artigo, página 26: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos dependem do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
  302. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  303. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
  304. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação,
  305. Texto do artigo, página 27: aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  306. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
  307. Número ou marcador, página 27: Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Najaf Abbas Naqvi e Nidawar Abbas Naqvi, nomeados sócios-gerentes, com dispensa de caução, bastando a assinatura dos sócios para obrigar a sociedade nos actos, contratos e bancos, podendo estes nomearem o representante se assim lhes entenderem desde que preceituado na lei.
  308. Número ou marcador, página 27: Quatro) Os sócio gerentes não podem delegar os seus poderes em pessoas estranhas à Sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porem, podem nomearem procurador com poderes que lhes forem designados e constem do competente instrumento notarial.
  309. Texto do artigo, página 27: Cinco)Em caso algum o sócio-gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  310. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  311. Texto do artigo, página 27: (Balanço)
  312. Número ou marcador, página 27: Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
  313. Número ou marcador, página 27: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos 5%, (cinco por cento) para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  314. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
  315. Texto do artigo, página 27: Maputo, 3 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  316. Texto do artigo, página 27: Drigo Engeneering, Limitada
  317. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100986493, uma entidade denominada Drigo Engeneering, Limitada, entre:
  318. Texto do artigo, página 27: Graciano de Jesus Nhapulo, com NUIT 117984265, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500237624S, emitido aos 26 de Junho de 2015, pela Direcção
  319. Texto do artigo, página 27: de Identificação Civil de Maputo, casado, com Isabel Adelaide Chipuale Nhapulo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500452867N, em regime de comunhão geral de bens, residente no bairro Agostinho Neto, em Marracuene, casa n.º 711, quarteirão 71, adiante designado por primeiro outorgante;
  320. Texto do artigo, página 27: Edna de Jesus Nhapulo Inguane, com o NUIT 110997159, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101322595S, emitido aos 4 de Dezembro de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, casada, com Valdemar Dias Inguane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100023600F, em regime de comunhão de bens adquiridos, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2623, rés-do-chão, adiante designada por segunda outorgante; e
  321. Texto do artigo, página 27: Leopoldina Nilza de Jesus Nhampule, com NUIT 136157425, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500174707C emitido aos 4 de Janeiro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, solteira, residente na Cidade da Matola, adiante designada por terceira outorgante.
  322. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 92 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  323. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  324. Texto do artigo, página 27: (Tipo de sociedade e firma)
  325. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a firma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Drigo Engeneering, Limitada.
  326. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  327. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  328. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
  329. Número ou marcador, página 27: a) Engenharia mecânica;
  330. Número ou marcador, página 27: b) Construção civil;
  331. Número ou marcador, página 27: c) Transporte; e
  332. Número ou marcador, página 27: d) Outros serviços.
  333. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  334. Texto do artigo, página 27: (Sede social)
  335. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo.
  336. Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade pode abrir delegações, sucursais, filiais e outras formas de representação comercial dentro e fora do pais, bem como transferir a sede para qualquer outra localidade do território nacional com autorização da autoridade competente se necessário.
  337. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  338. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  339. Texto do artigo, página 27: A sociedade é criada por tempo indeterminado.
  340. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  341. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  342. Texto do artigo, página 27: O capital social, é de 70.000,00MT (setenta mil) meticais, representado pelas seguintes quotas:
  343. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil) meticais, pertencente ao sócio Graciano de Jesus Nhapulo;
  344. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil), meticais, pertencente à sócia Edna de Jesus Nhapulo Inguane;
  345. Número ou marcador, página 27: c) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil) meticais, pertencente à sócia Leopoldina Nilza de Jesus Nhampule.
  346. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  347. Texto do artigo, página 27: (Amortização de quotas)
  348. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade pode amortizar a quota nos seguintes casos:
  349. Número ou marcador, página 27: a) Por acordo com os sócios, devendo fixar-se o preço e as condições de pagamento;
  350. Número ou marcador, página 27: b) Cessão de quotas com o consentimento da sociedade;
  351. Número ou marcador, página 27: c) Penhora, apreensão, arresto ou execução judicial que obrigue a transferência da quota para terceiros.
  352. Número ou marcador, página 27: Dois) É nula a concessão de quota como garantia ou em caução de qualquer obrigação sem conhecimento da sociedade.
  353. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  354. Texto do artigo, página 27: (Prestação de suplementares)
  355. Texto do artigo, página 27: Pode-se efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  356. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  357. Texto do artigo, página 27: (Órgãos sociais)
  358. Texto do artigo, página 27: A sociedade é composta pelos seguintes órgãos sociais:
  359. Número ou marcador, página 27: a) Assembleia Geral; e
  360. Número ou marcador, página 27: b) A administração.
  361. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  362. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  363. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano.
  364. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que necessário devendo ser feita por meio de carta, expedida com antecedência mínima de quinze dias.
  365. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  366. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
  367. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada por todos os sócios ou por administrador nomeado por estes.
  368. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta de dois sócios.
  369. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade fica ainda obrigada pela assinatura de um dos sócios e um mandatário ou procurador bastante.
  370. Número ou marcador, página 28: Quatro) Todos os movimetos bancários acima de meio milhão de meticais deverão ser efectuaods com a prévia consulta e confirmação dos sócios.
  371. Número ou marcador, página 28: Cinco) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer um dos administradores ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  372. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  373. Texto do artigo, página 28: (Balanço e contas)
  374. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  375. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço de contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  376. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  377. Texto do artigo, página 28: (Lucros)
  378. Texto do artigo, página 28: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que sempre que seja necessário reintegrá-la.
  379. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  380. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  381. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos da lei.
  382. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  383. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  384. Número ou marcador, página 28: Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes ou intermédios, os quais nomearão entre si um que represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  385. Número ou marcador, página 28: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  386. Texto do artigo, página 28: Maputo, 3 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  387. Texto do artigo, página 28: 3K Redes e Serviços, Limitada
  388. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100984350, uma entidade denominada 3K Redes e Serviços, Limitada.
  389. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial; entre:
  390. Texto do artigo, página 28: Pedro Tauzane Ofinar, de nacionalidade Moçambicana, portador do Passaporte n.º 12AC40000, emitido a 1 de Outubro de 2013;
  391. Texto do artigo, página 28: Paula Armando Ernesto Saia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 13AE95507, emitido aos 24 de Maio de 2012.
  392. Texto do artigo, página 28: 3K Redes e Serviços, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial quota de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique, constitui-se como sociedade civil sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede em Maputo.
  393. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  394. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  395. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  396. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  397. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  398. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  399. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto:
  400. Número ou marcador, página 28: a) Cabinagem de redes estruturadas; b)Venda de equipamento electrónico;
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