III SÉRIE — n.º 99

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 99/2018

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Número ou marcador · p. 28 c) Prestação de serviços de montagem e reparação de estalações eléctricos de alta, media e baixa tensão;
Número ou marcador · p. 28 d) Comércio internaional, importação e exportação, representação de sociedades nacionais ou extrangeiras, consignações e venda a retalho ou a grosso em qualquer ramo de actividade que a sociedade acordar.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT cem mil meticais, dividido em 80.000MT igual a 80%, pertencente ao sócio Pedro Tauzane Ofinar, 20.000,00MT igual a 20%, pertencente à sócia Paula Armando Ernesto Saia.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 28 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Pedro Tauzane Ofinar, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço)
Número ou marcador · p. 28 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 3 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 AB-Criações e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100986833, uma entidade denominada AB-Criações e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 28 Primeiro. Belmiro Fernando Armando, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110604514351C, emitido aos vinte e oito de Julho de dois mil e catorze pela Direcção de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 28 Segundo. Abdul Lemos Sabão, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101827742Q, emitido aos seis de Julho de dois mil e dezasseis pela Direcção de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade aqui adiante adopta a denominação de AB-Criações e Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade terá a sua sede na Av. Acordos de Lusaka número quarenta e seis, Bairro da Urbanização-Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou
Texto do artigo · p. 29 qualquer outra forma de representação social no pais ou no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto social, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) Procurement;
Número ou marcador · p. 29 b) Publicidade gráfica;
Número ou marcador · p. 29 c) Fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 29 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 29 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade industrial, comercial ou de prestação de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades a constituir ou já constituídas, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Belmiro Fernando Armando, com quota de sessenta e cinco por cento, correspondente a 6.500,00MT (seis mil e quinhentos meticais);
Número ou marcador · p. 29 b) Abdul Lemos Sabão, com a quota de trinta e cinco por cento, correspondente a 3.500,00MT (três mil e quinhentos meticais).
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelos sócios ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas, desde que, o valor do capital a aumentar resulte de um acordo unanime entre os sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 29 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferência nessa cessação ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte ou interdição de qualquer socio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes, os quais nomearão um entre si que a todos represente na sociedade, permanecendo, no entanto, a quota inteira.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral é constituído por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral reunir-se-á anualmente, em sessão ordinária, para a apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse da sociedade e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 29 Três) O ano social coincidem com o ano civil.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) O balanço e as contas de resultados fecham-se com a data de 31 de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar até o dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) A assembleia geral é convocada por meio de carta, correio electrónico ou SMS dirigida aos sócios com antecedência de quinze dias, devendo mencionar a agenda, o local e a hora de realização.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Administração
Número ou marcador · p. 29 Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por qualquer dos sócios que desde já são nomeadas gerentes com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, bastando a sua assinatura de qualquer dos sócios para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e obrigatoriamente uma vez por trimestre.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Disposições diversas
Texto do artigo · p. 29 Findo o balanço e verificados os lucros, estes serão aplicados conforme a determinação da assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição da reserva da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Omissões
Texto do artigo · p. 29 Em todo o omisso será regulado pela lei das sociedades e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 3 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 REV Transportes, Logística E Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico para efeitos de publicação que, no dia 24 de Marco de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100837188 uma entidade denominada REV Transportes, Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 29 Eugenio Juliao Ricotso, de 34 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100897278j emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 2 de Julho de 2016, designado por sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de REV Transportes, Logística e Serviços sociedade unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito de Marracuene-Abel Jafar, quarteirão 6, casa n.º 228, e por deliberação do sócio a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro agências, filiais, sucursais, delegações ou quaisquer espécies de representação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A sua duração será por tempo indeterminado,
Texto do artigo · p. 29 contando-se o seu início a partir da constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício de actividade de prestação de serviços nas áreas de transportes, logística, consultoria, agenciamento e representação comercial.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pela assembleia e mediante autorização prévia da autoridade competente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, de vinte mil meticais, correspondente à soma a totalidade dos 100% pertencentes ao sócio unipessoal, realizado integralmente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Divisão e cessão
Texto do artigo · p. 29 A divisão ou cessão de quotas só poderá ter lugar mediante deliberação da assembleia geral. A assembleia fica reservada a direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Amortização
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quotas for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Administração
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio unipessoal Eugénio Julião Ricotso, que desde já fica nomeado director-geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Balanço
Texto do artigo · p. 30 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Lucros
Texto do artigo · p. 30 O lucro da sociedade serão repartidos pelo sócio, na proporção da respectiva quota, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 3 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 AR Multiplus & Serviços Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100909103, uma entidade denominada AR Multiplus & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa e seguintes do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 30 Primeira. Rim – Consultoria, contabilidade e Serviços Limitada, para efeito representada pelos sócios Rajabo Ibraimo Mufamajú, solteiro, natural de Maputo, província de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, na Av. Moçambique, Bairro 25 de Junho B Rua K, Q. 34, casa n.º 102, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102827649Q, emitido em Maputo, aos doze de Março de dois mil e dezasseis; e Preciosa António Faustino, solteira, natural de Maputo, província de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, na Av.
Texto do artigo · p. 30 Moçambique, Bairro 25 de Junho A, Rua 9, Q. 19, casa n.º 228, célula F, titular Passaporte n.º 12AB81232, emitido em Maputo, aos quinze de Março de dois mil e treze. Segunda. Maria André Chemane, solteira, natural de Maputo, província de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, Av. Moçambique, Bairro 25 de Junho B, Rua K, Q. 34, casa n.º 102, titular do Passaporte n.º 12AB73328, emitido em Maputo, aos doze de Fevereiro de dois mil treze.
Texto do artigo · p. 30 Pelo presente contrato é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação sede, duração objecto
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de AR Multiplus & Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem sua sede na cidade da Maputo, Av. Moçambique, Bairro do Jardim, n.º 2019/3, R/C, podendo abrir ou encerrar quaisquer sucursais, filiais, agências, delegações em qualquer parte do país e no estrangeiro e mudar a sua sede social por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade é por tempo inderterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços e a actividade de produção e comercialização de produtos alimentares, bebidas e tabaco, comércio de máquinas, equipamentos e suas partes, comércio a retalho, excepto de veículos automóveis e motociclos, comércio de equipamentos das tecnologias da informação e comunicação, comércio de máquinas e equipamento de escritório (inclui móveis), inclusive a importação e exportação, assim como outras actividades complementares ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade podera exercer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, desde que tal seja decidido pela assembleia geral e mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, até a data da constituição da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido da seguinte forma vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social pertencentes ao sócio Rim – Consultoria, Contabilidade e Serviços Limitada; oitenta mil meticais, correspondentes a oitenta por cento do capital social pertencente à sócia Maria André Chemane.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Aumento do capital social
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades legais em vigor.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os cumprimentos de que a sociedade carecer ao jure e de mais condições a estipular em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) Entendem-se por cumprimentos as importâncias suplimentares que os sócios puderem adiantar, no caso de o capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração da actividade de sociedade, constituindo tais suplimentos verdadeiros empréstimos dos sócios a sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 30 Um) A sessão e divisão de quotas é livre entre os sócios da sociedade, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes, aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição. No caso de nem a sociedade e os sócios não cedentes se pronunciarem no prazo de quinze dias, a contar da recepção da comunicação, o sócio que pretender ceder a sua quota, fa-lo-á livremente, considerando-se aquele silêncio como desistência do exercício do direito de preferência pela sociedade e pelos sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A cessão ou divisão, total ou parcial, das quotas dos sócios á favor dos herdeiros deste não carece de autorização especial da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Representação e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade será representada em juizo ou fora dele activa e passivamente, pelo que desde já fica nomeado administrador o senhor Rajabo Ibraimo Mufamajú.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e documentos são necessarios duas assinaturas de dois gerentes. Nos actos de mero expediente, basta a assinatura de qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 31 Três) Não é permitida a delegação, por procuração ou outra forma de representação legal existente dos poderes de gerente da sociedade a pessoas estranhas a esta.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 31 As assembleias gerais serão convocadas pela maioria por carta registada, com aviso de recepção telegrama, fax ou e-mail dirigido aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano no primeiro trimestre de cada ano e extraordinariamente sempre que for convocada pela maioria dos sócios da sociedade para deliberar sobre qualquer assunto escrito na agenda dos trabalhos da assembleia.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral nunca poderá deliberar validamente sem que se mostre presentes os votos da maioria dos sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou capazes ou sobrevivos e representantes do interdito e devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa ou não for amortizada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade poderá, mediante prévia autorização da assembleia geral proceder a amortização de qualquer quota social nos seguintes casos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por morte de qualquer dos sócios ou tratando-se de pessoas colectivas ou sociedades no caso de dissolução ou liquidação desta, salvo se o herdeiro ou successor for aceite como nosso sócio por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) Por acordo com os respectivos proprietários.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A amortização de quotas nunca sera aceite quando ela implique a redução do valor do capital social, devendo o sócio que pretenda aparcar-se da sociedade ceder a sua quota aos outros sócios ou a terceiros nas condições estabelecidas no artigo sexto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 31 Três) A amortização de quotas deverá ser decidida no prazo de sessenta dias, a contar da data em que a gerência tomar conhecimento
Texto do artigo · p. 31 do facto a justificar que o seu valor sera determinado pelo valor nominal da quota acrescida da correspondente parte dos fundos de reserve bem como a dedução de dívidas do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o pagamento ser efectuado no prazo a ser decidido em assembleia geral bem como as demais condições.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Balanço lucros dividendos
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanco de contas de resultados sera fechado com referência a tramites e em Dezembro de cada ano e serão submetidas a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os lucros que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á a percentagem requerida para a constituição da reserva legal, enquanto estas não estiver legalizada ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 31 Três) A parte restante dos lucros sera conforme deliberação social, repartida entre os sócios, na proporção das suas quotas a título de dividendos, ou afectados a quaisquer reservas gerais ou especiais criados por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução
Texto do artigo · p. 31 A sociedade dissolve-se por deliberação unânime dos sócios em casos determinados por lei e sera liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Casos omissos
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do código comercial, da lei das sociedades por quotas e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 3 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Yola Shoes, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100986787, uma entidade denominada Yola Shoes, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Primeiro. Artur José Machava, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Pemba, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100238970J, residente na Avenida Vladimir Lenine n.º 565, 6.º andar-f-23; e
Texto do artigo · p. 31 Segundo. Yolanda Estrela Jorge Timana, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural
Texto do artigo · p. 31 de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100324018A, residente na Matola-Rio, Distrito de Boane Q. 2, casa n.º 30,
Texto do artigo · p. 31 Constituem a uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Yola Shoes, Limitada, também designada abreviadamente por Yola Shoes, Limitada, e tem a sua sede social no Distrito de Boane, Matola-Rio Q. 2 casa n.º 30, exercendo a sua actividade em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sucursais e filiais)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território moçambicano.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem como objecto a venda de calçados masculino e feminino, vestuários, acessórios de beleza unissexos, extensões e próteses capilar, sendo todos produtos vendidos a grosso e a retalho.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá fazer importações e exportações de diversos produtos ligados a sua área comercial de modo a expandir o seu negócio.
Número ou marcador · p. 31 Três) Realização de investimentos e participação financeira em sociedades, bem como em empreendimentos ligados ao comércio área de conservação, produção, comercialização, assistência técnica e consultoria, podendo ainda a sociedade explorar qualquer outro ramo do comércio, indústria e actividade de exportação e importação desde que permitidos por lei e mediante deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A sociedade poderá, mediante deliberação do conselho de administração, participar, directa ou indirectamente, em outros projectos que concorram para a realização do seu objecto, e com idêntico objectivo aceitar concessões, adquirir ou de qualquer outra forma participar no capital de outras sociedades,
Texto do artigo · p. 32 independentemente do objecto destas, ou participar em empresas, associações industriais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à 100 % do capital social, 75% pertencente ao sócio Artur José Machava e 25% a sócia Yolanda Estrela Jorge Timana.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 32 A divisão ou cessão de quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesmas, requerem autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração ou por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios podendo no entanto este constituir um conselho de administração no qual figure como o seu respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Compete ao presidente do conselho de administração exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral, podendo os mesmos poderes serem exercidos pelo director-geral sob delegação de poderes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A a administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Yolanda Estrela Jorge Timana como administradora e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo aos necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia gerente Yolanda Estrela Jorge Timana ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos limites e específicos do respectivo mandante.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 32 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Três) A designação dos auditores será da responsabilidade do conselho de administração que deverá propor uma entidade de reconhecido mérito, cabendo a assembleia geral confirmar a nomeação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 32 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir- se- á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para a apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e sobras.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade dissolve- se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia geral deliberar de forma diferente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 3 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Mozangui, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100980681, uma entidade denominada Mozangui, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 32 Primeiro. Nkutema Namoto Alberto Chipande, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100022428B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 9 de Dezembro de 2009;
Texto do artigo · p. 32 Segundo. Matias Luís Langa, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101193648B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 8 de Junho de 2011;
Texto do artigo · p. 32 Terceiro. Viriato Ascenso Avelino Nhampule, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100606683Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 22 de Março de 2016.
Texto do artigo · p. 32 Quarto. Manuel José Sithole, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103990296M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 2 de Novembro de 2015;
Texto do artigo · p. 32 Quinto. Fernando Cafranca Saraiva, de nacionalidade angolana, titular do Passaporte n.º N1685364, emitido pelo SME de Luanda a 4 de Setembro de 2014;
Texto do artigo · p. 32 Sexto. David Patrick Christie, de nacionalidade britânica, titular do Passaporte n.º 518244408, emitido pelo IPS, aos 12 de Novembro de 2013;
Texto do artigo · p. 32 Sétimo. Raul Victor de Sousa Saraiva, de nacionalidade angolana, titular do Passaporte n.º N1964199, emitido pelo SME, de Luanda aos 7 de Janeiro de 2016;
Texto do artigo · p. 32 Oitavo. Francisco Manuel Lourenço, de nacionalidade angolana, titular do Passaporte n.º N1484177, emitido pelo SME de Luanda a 24 de Setembro de 2013;
Texto do artigo · p. 32 Nono. Francisco José da Fonte Chagas, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º M680672, emitido pelo SEF, aos 26 de Junho de 2013;
Texto do artigo · p. 32 Décimo. Carlos Camilo Mendes, de nacionalidade angolana, titular do Passaporte n.º N1237411, emitido pelo SME de Luanda, aos 14 de Junho de 2012;
Texto do artigo · p. 32 Décimo primeiro. Mauro Luís Tomé de Azevedo, de nacionalidade moçambicana, titular do Passaporte n.º 13AF97433, emitido pela Direcção Nacional de Migração, aos 18 de Setembro de 2015.
Texto do artigo · p. 32 As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mozangui, Limitada, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação de Mozangui, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede na Av. 25 de Setembro, Edifício Time Square 1.º andar, porta 21, Cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem como objecto principal a assitência em operações petrolíferas e consultoria marítima.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades secundárias tais como:
Número ou marcador · p. 33 a) Logística nas modalidades admitidas por eli;
Número ou marcador · p. 33 b) Prospecção, a pesquisa e a exploração mineira de qualquer mineral, compreendendo todas as suas disciplinas, incluindo toda a actividade conexa, incluindo a comercialização de minérios;
Número ou marcador · p. 33 c) Comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil de meticais), corresponde à soma de quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota com o valor nominal 15.000,00MT (quinze mil meticais), representando 15 % (quinze porcento) do capital social, pertencente a Nkutema Namoto Alberto Chipande;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota com o valor nominal 13.000,00MT (treze mil meticais), representando 13 % (treze porcento) do capital social, pertencente a Matias Luis Langa;
Número ou marcador · p. 33 c) Uma quota com o valor nominal 11.000,00MT (onze mil meticais), representando 11 % (onze porcento) do capital social, pertencente a Viriato Ascenso Avelino Nhampule;
Número ou marcador · p. 33 d) Uma quota com o valor nominal 11.000,00MT (onze mil meticais), representando 11 % (onze porcento) do capital social, pertencente a Manuel José Sithole;
Número ou marcador · p. 33 e) Uma quota com o valor nominal 7.150,00MT (sete mil cento e cinquenta meticais), representando 7,15 % (sete vírgula quinze porcento) do capital social, pertencente a Fernando Cafranca Saraiva;
Número ou marcador · p. 33 f) Uma quota com o valor nominal 7.150,00MT (sete mil cento e cinquenta meticais), representando 7,15 % (sete vírgula quinze porcento) do capital social, pertencente a David Patrick Christie;
Número ou marcador · p. 33 g) Uma quota com o valor nominal 7.140,00MT (sete mil cento e quarenta meticais), representando 7,14 % (sete vírgula catorze porcento) do capital social, pertencente a Raul Victor de Sousa Saraiva;
Número ou marcador · p. 33 h) Uma quota com o valor nominal 7.140,00MT (sete mil cento e quarenta meticais), representando 7,14 % (sete vírgula catorze porcento), pertencente a Francisco Manuel Lourenço;
Número ou marcador · p. 33 i) Uma quota com o valor nominal 7.140,00MT (sete mil cento e quarenta meticais), representando 7,14 % (sete vírgula catorze porcento), pertencente a Francisco José de Fonte Chagas;.
Número ou marcador · p. 33 j) Uma quota com o valor nominal 7.140,00MT (sete mil cento e quarenta meticais), representando 7,14 % (sete vírgula catorze porcento), pertencente a Carlos Camilo Mendes;
Número ou marcador · p. 33 k) Uma quota com o valor nominal 7.140,00MT (sete mil cento e quarenta meticais), representando 7,14 % (sete vírgula catorze porcento), pertencente a Mauro Luis Tomé de Azevedo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da social poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os sócios tem direito de preferência no que concerne o aumento do capital social, em proporção das sua participação social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 33 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de 60 (sessenta) dias contados do conhecimento facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder a amortização de quotas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
Número ou marcador · p. 33 Três) A amortizacao é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanco realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral é convocada por administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, dirigido aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 33 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Os sócios individuais e colectivos poderão fazer-se representar nas assembleias gerais mediante carta mandadeira.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Competências)
Texto do artigo · p. 33 Dependem de deliberação da assembleiageral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 33 a) Nomeação e exoneração dos administradores;
Número ou marcador · p. 34 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 34 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital, bem como de suprimentos;
Número ou marcador · p. 34 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 34 e) Decisão sobre distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 34 f) Propositura de acções judiciais contra administradores.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Quorum e deliberação)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço (1/3) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 34 Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 34 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 34 b) Cessão de quota;
Número ou marcador · p. 34 c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 e) Nomeação e destituição de administradores.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os administradores terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade, também, contratar e despedir pessoal, alugar, arrendar comprar e vender bens móveis e imóveis, abrir, movimentar e encerrar as contas bancárias da sociedade, representar a sociedade em juízo e fora dela e assinar e solicitar todos os documentos e contratos que acharem por convenientes.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura conjunta de três dos administradores, ou assinatura de procurador especialmente constituido e nos termos e limites do respectivo mandato, ou ainda pela assinatura do administrador único. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Texto do artigo · p. 34 Cinco)É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
Número ou marcador · p. 34 Seis) Os administradores serão eleitos pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 34 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 34 Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Os documentos referidos no número três anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até quinze dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Morte, interdição e inabilitação)
Texto do artigo · p. 34 No caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com os outros sócios, sendo paga a quota
Texto do artigo · p. 34 do ex-sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifestem, no prazo de seis meses após a notificação, a intenção de continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições finais e transitórias)
Texto do artigo · p. 34 Para o primeiro mandato e até a próxima assembleia geral, fica desde já designado como administradores da sociedade, os sócios Nkutema Namoto Alberto Chipande, Viriato Ascenso Avelino Nhampule, David Patrick Christie e Francisco José da Fonte Chagas.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 3 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Escola Primária Completa Mucalelo, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Fevereiro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cinquenta verso a folhas cinquenta e oito do livro de notas para escrituras diversas desta Conservatória dos Registos de Mocuba, a cargo de Arlindo Eurico Luciano, licenciado em Direito, conservador e notário superior e director da referida conservatória com funções notariais, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Escola Primária Completa Mucalelo, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da natureza e objetivos
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominaçao e natureza )
Número ou marcador · p. 34 Um) A escola adopa a designação de Escola Primária Mucalelo, Limitada, ou simplesmente, Escola Primária Mucalelo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A escola é um estabelecimento de natureza privada, prossegue fins de interesse público e goza de autonomia financeira, administrativa e patrimonial.
Número ou marcador · p. 34 Três) A escola, no desempenho da sua actividade, está sujeita à tutela científica, pedagógica e funcional do Ministro da Educação.
Texto do artigo · p. 35 (Sede e duraçao)
Número ou marcador · p. 35 Um) A Escola Primária Mucalelo tem a sua sede social na Avenida Ahmed Sekou Touré, na cidade de Mocuba, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A Escola foi criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 35 a) Assegurar a continuidade dos estudos dos alunos do ensino primário;
Número ou marcador · p. 35 b) Garantir a integração e a dinamização da comunidade local;
Número ou marcador · p. 35 c) Promover o desenvolvimento da comunidade local;
Número ou marcador · p. 35 d) Contribuir para a formação integral das crianças, proporcionando-lhes um ensino de qualidade;
Número ou marcador · p. 35 e) Promover, conjuntamente com a comunidade e instituições legais, a concretização de um projecto de ensino de qualidade e que responda às necessidades do desenvolvimento integrado do país, particularmente nos âmbitos local e regional;
Número ou marcador · p. 35 f) Facultar aos alunos uma sólida formação geral, científica e tecnológica, capaz de os preparar para a vida activa e para o prosseguimento de estudos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O objecto da sociedade poderá ser modificado mediante resolução dos sócios.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias. Mediante deliberação dos sócios, poderá adquirir participações de qualquer espécie noutras sociedades, quer tenham o mesmo objecto quer não, bem como, cooperar ou associar-se com outras sociedades, ou participar em sociedades e entidades reguladas por lei especial, designadamente consórcios, agrupamentos complementares locais e ou estrangeiros.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A sociedade poderá praticar qualquer outro acto de natureza lucrativa não proíbida por lei desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, dividido em quatro quotas, sendo:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota de valor nominal de duzentos e cinquenta mil meicais, correspondente a 50% do capital
Texto do artigo · p. 35 social, pertencente a sócia Florência Etelvina Francisco Simões Gaspar, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Mocuba;
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota de valor nominal de cento e vinte mil meticais, correspondente a 25% do capital social, pertencente a sócia Kathia Vanessa Simões Gaspar, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Mocuba;
Número ou marcador · p. 35 c) Uma quota de valor nominal de cem mil meticais, correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Wilson Osório Gaspar, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Mocuba;
Número ou marcador · p. 35 d) Uma quota de valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Algy Issufo Ismael Aly Algy, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Mocuba.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Por deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 35 o capital poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou em espécie, bem como pela incorporação de suplementos, lucros ou reservas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre sócios, ou destes, a favor da própria sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento da sociedade, gozando os sócios do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 35 Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota ou a fracção dela, deverá comunicar esta intenção a sociedade, mediante carta registada, com antecedência mínima de trinta dias, indicando os termos da sociedade e a identificação do potencial cessionário.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Não desejando os restantes sócios a exercer o direito de preferência que lhes é conferido do número dois, a quota ou fracção dela poderá ser livremente cedida.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III Da estrutura orgânica
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Estrutura orgânica)
Texto do artigo · p. 35 A estrutura orgânica da Escola Primária Mucalelo, Limitada, compreende os seguintes órgãos:
Texto do artigo · p. 35 Da entidade proprietária.
Número ou marcador · p. 35 a) Director da entidade proprietária;
Número ou marcador · p. 35 b) Director da escola.
Texto do artigo · p. 35 Da direcção pedagógica.
Número ou marcador · p. 35 a) Director pedagógico;
Número ou marcador · p. 35 b) Adjunto do diretor pedagógico.
Texto do artigo · p. 35 Dos órgãos de coordenação pedagógica. Directores de turma.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Competências da entidade proprietária)
Número ou marcador · p. 35 Um) São competências da entidade proprietária:
Número ou marcador · p. 35 a) Representar a escola junto do Ministério da Educação em todos os assuntos de natureza pedagógica.;
Número ou marcador · p. 35 b) Assegurar a gestão administrativa da escola, nomeadamente conservando o registo de actos de matrícula e inscrição dos alunos, garantindo a conservação dos documentos de registo das actas de avaliação, promovendo e controlando a emissão de certificados e diplomas de aproveitamento e habilitações e ainda a qualidade dos processos e respetivos resultados;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 28: c) Prestação de serviços de montagem e reparação de estalações eléctricos de alta, media e baixa tensão;
  2. Número ou marcador, página 28: d) Comércio internaional, importação e exportação, representação de sociedades nacionais ou extrangeiras, consignações e venda a retalho ou a grosso em qualquer ramo de actividade que a sociedade acordar.
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  4. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  5. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT cem mil meticais, dividido em 80.000MT igual a 80%, pertencente ao sócio Pedro Tauzane Ofinar, 20.000,00MT igual a 20%, pertencente à sócia Paula Armando Ernesto Saia.
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
  8. Texto do artigo, página 28: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Pedro Tauzane Ofinar, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  10. Texto do artigo, página 28: (Balanço)
  11. Número ou marcador, página 28: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  12. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em 31 de Dezembro de cada ano.
  13. Número ou marcador, página 28: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  14. Texto do artigo, página 28: Maputo, 3 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  15. Texto do artigo, página 28: AB-Criações e Serviços, Limitada
  16. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100986833, uma entidade denominada AB-Criações e Serviços, Limitada.
  17. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
  18. Texto do artigo, página 28: Primeiro. Belmiro Fernando Armando, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110604514351C, emitido aos vinte e oito de Julho de dois mil e catorze pela Direcção de Identificação de Maputo;
  19. Texto do artigo, página 28: Segundo. Abdul Lemos Sabão, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101827742Q, emitido aos seis de Julho de dois mil e dezasseis pela Direcção de Identificação de Maputo.
  20. Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  21. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  22. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  23. Texto do artigo, página 28: A sociedade aqui adiante adopta a denominação de AB-Criações e Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
  24. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  25. Texto do artigo, página 28: (Duração e sede)
  26. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  27. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade terá a sua sede na Av. Acordos de Lusaka número quarenta e seis, Bairro da Urbanização-Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou
  28. Texto do artigo, página 29: qualquer outra forma de representação social no pais ou no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
  29. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  30. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  31. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto social, o exercício das seguintes actividades:
  32. Número ou marcador, página 29: a) Procurement;
  33. Número ou marcador, página 29: b) Publicidade gráfica;
  34. Número ou marcador, página 29: c) Fornecimento de material de escritório;
  35. Número ou marcador, página 29: b) Prestação de serviços;
  36. Número ou marcador, página 29: c) Importação e exportação.
  37. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade industrial, comercial ou de prestação de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades a constituir ou já constituídas, independentemente do seu objecto social.
  38. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  39. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  40. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  41. Número ou marcador, página 29: a) Belmiro Fernando Armando, com quota de sessenta e cinco por cento, correspondente a 6.500,00MT (seis mil e quinhentos meticais);
  42. Número ou marcador, página 29: b) Abdul Lemos Sabão, com a quota de trinta e cinco por cento, correspondente a 3.500,00MT (três mil e quinhentos meticais).
  43. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelos sócios ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas, desde que, o valor do capital a aumentar resulte de um acordo unanime entre os sócios em assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  45. Texto do artigo, página 29: (Cessão de quotas)
  46. Texto do artigo, página 29: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferência nessa cessação ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
  47. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  48. Texto do artigo, página 29: Morte ou incapacidade
  49. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte ou interdição de qualquer socio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes, os quais nomearão um entre si que a todos represente na sociedade, permanecendo, no entanto, a quota inteira.
  50. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
  52. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral é constituído por todos os sócios da sociedade.
  53. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral reunir-se-á anualmente, em sessão ordinária, para a apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse da sociedade e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  54. Número ou marcador, página 29: Três) O ano social coincidem com o ano civil.
  55. Número ou marcador, página 29: Quatro) O balanço e as contas de resultados fecham-se com a data de 31 de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar até o dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  56. Número ou marcador, página 29: Cinco) A assembleia geral é convocada por meio de carta, correio electrónico ou SMS dirigida aos sócios com antecedência de quinze dias, devendo mencionar a agenda, o local e a hora de realização.
  57. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  58. Texto do artigo, página 29: Administração
  59. Número ou marcador, página 29: Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por qualquer dos sócios que desde já são nomeadas gerentes com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, bastando a sua assinatura de qualquer dos sócios para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
  60. Número ou marcador, página 29: Cinco) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e obrigatoriamente uma vez por trimestre.
  61. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  62. Texto do artigo, página 29: Disposições diversas
  63. Texto do artigo, página 29: Findo o balanço e verificados os lucros, estes serão aplicados conforme a determinação da assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição da reserva da sociedade.
  64. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  65. Texto do artigo, página 29: Omissões
  66. Texto do artigo, página 29: Em todo o omisso será regulado pela lei das sociedades e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  67. Texto do artigo, página 29: Maputo, 3 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  68. Texto do artigo, página 29: REV Transportes, Logística E Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada
  69. Texto do artigo, página 29: Certifico para efeitos de publicação que, no dia 24 de Marco de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100837188 uma entidade denominada REV Transportes, Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  70. Texto do artigo, página 29: Eugenio Juliao Ricotso, de 34 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100897278j emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 2 de Julho de 2016, designado por sócio maioritário.
  71. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
  73. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de REV Transportes, Logística e Serviços sociedade unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito de Marracuene-Abel Jafar, quarteirão 6, casa n.º 228, e por deliberação do sócio a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro agências, filiais, sucursais, delegações ou quaisquer espécies de representação.
  74. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 29: Duração
  76. Texto do artigo, página 29: A sua duração será por tempo indeterminado,
  77. Texto do artigo, página 29: contando-se o seu início a partir da constituição.
  78. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 29: Objecto
  80. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício de actividade de prestação de serviços nas áreas de transportes, logística, consultoria, agenciamento e representação comercial.
  81. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pela assembleia e mediante autorização prévia da autoridade competente.
  82. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 29: Capital social
  84. Texto do artigo, página 29: O capital social, de vinte mil meticais, correspondente à soma a totalidade dos 100% pertencentes ao sócio unipessoal, realizado integralmente.
  85. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  86. Texto do artigo, página 29: Divisão e cessão
  87. Texto do artigo, página 29: A divisão ou cessão de quotas só poderá ter lugar mediante deliberação da assembleia geral. A assembleia fica reservada a direito de preferência perante terceiros.
  88. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  89. Texto do artigo, página 30: Amortização
  90. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quotas for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  91. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  92. Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
  93. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  94. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de 15 dias.
  95. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  96. Texto do artigo, página 30: Administração
  97. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio unipessoal Eugénio Julião Ricotso, que desde já fica nomeado director-geral.
  98. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do sócio.
  99. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  100. Texto do artigo, página 30: Balanço
  101. Texto do artigo, página 30: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  102. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  103. Texto do artigo, página 30: Lucros
  104. Texto do artigo, página 30: O lucro da sociedade serão repartidos pelo sócio, na proporção da respectiva quota, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  105. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  106. Texto do artigo, página 30: Dissolução
  107. Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  108. Texto do artigo, página 30: Maputo, 3 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  109. Texto do artigo, página 30: AR Multiplus & Serviços Limitada
  110. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100909103, uma entidade denominada AR Multiplus & Serviços, Limitada.
  111. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa e seguintes do Código Comercial, entre:
  112. Texto do artigo, página 30: Primeira. Rim – Consultoria, contabilidade e Serviços Limitada, para efeito representada pelos sócios Rajabo Ibraimo Mufamajú, solteiro, natural de Maputo, província de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, na Av. Moçambique, Bairro 25 de Junho B Rua K, Q. 34, casa n.º 102, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102827649Q, emitido em Maputo, aos doze de Março de dois mil e dezasseis; e Preciosa António Faustino, solteira, natural de Maputo, província de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, na Av.
  113. Texto do artigo, página 30: Moçambique, Bairro 25 de Junho A, Rua 9, Q. 19, casa n.º 228, célula F, titular Passaporte n.º 12AB81232, emitido em Maputo, aos quinze de Março de dois mil e treze. Segunda. Maria André Chemane, solteira, natural de Maputo, província de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, Av. Moçambique, Bairro 25 de Junho B, Rua K, Q. 34, casa n.º 102, titular do Passaporte n.º 12AB73328, emitido em Maputo, aos doze de Fevereiro de dois mil treze.
  114. Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
  115. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  116. Texto do artigo, página 30: Denominação sede, duração objecto
  117. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de AR Multiplus & Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem sua sede na cidade da Maputo, Av. Moçambique, Bairro do Jardim, n.º 2019/3, R/C, podendo abrir ou encerrar quaisquer sucursais, filiais, agências, delegações em qualquer parte do país e no estrangeiro e mudar a sua sede social por deliberação da assembleia geral.
  118. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  119. Texto do artigo, página 30: Duração
  120. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo inderterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  121. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  122. Texto do artigo, página 30: Objecto
  123. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços e a actividade de produção e comercialização de produtos alimentares, bebidas e tabaco, comércio de máquinas, equipamentos e suas partes, comércio a retalho, excepto de veículos automóveis e motociclos, comércio de equipamentos das tecnologias da informação e comunicação, comércio de máquinas e equipamento de escritório (inclui móveis), inclusive a importação e exportação, assim como outras actividades complementares ao objecto principal.
  124. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade podera exercer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, desde que tal seja decidido pela assembleia geral e mediante autorização das autoridades competentes.
  125. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  126. Texto do artigo, página 30: Capital social
  127. Texto do artigo, página 30: O capital social, até a data da constituição da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido da seguinte forma vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social pertencentes ao sócio Rim – Consultoria, Contabilidade e Serviços Limitada; oitenta mil meticais, correspondentes a oitenta por cento do capital social pertencente à sócia Maria André Chemane.
  128. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  129. Texto do artigo, página 30: Aumento do capital social
  130. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades legais em vigor.
  131. Número ou marcador, página 30: Dois) Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os cumprimentos de que a sociedade carecer ao jure e de mais condições a estipular em assembleia geral.
  132. Número ou marcador, página 30: Três) Entendem-se por cumprimentos as importâncias suplimentares que os sócios puderem adiantar, no caso de o capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração da actividade de sociedade, constituindo tais suplimentos verdadeiros empréstimos dos sócios a sociedade.
  133. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  134. Texto do artigo, página 30: Divisão e cessão de quotas
  135. Número ou marcador, página 30: Um) A sessão e divisão de quotas é livre entre os sócios da sociedade, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes, aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição. No caso de nem a sociedade e os sócios não cedentes se pronunciarem no prazo de quinze dias, a contar da recepção da comunicação, o sócio que pretender ceder a sua quota, fa-lo-á livremente, considerando-se aquele silêncio como desistência do exercício do direito de preferência pela sociedade e pelos sócios não cedentes.
  136. Número ou marcador, página 30: Dois) A cessão ou divisão, total ou parcial, das quotas dos sócios á favor dos herdeiros deste não carece de autorização especial da sociedade.
  137. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  138. Texto do artigo, página 30: Representação e gestão da sociedade
  139. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será representada em juizo ou fora dele activa e passivamente, pelo que desde já fica nomeado administrador o senhor Rajabo Ibraimo Mufamajú.
  140. Número ou marcador, página 31: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e documentos são necessarios duas assinaturas de dois gerentes. Nos actos de mero expediente, basta a assinatura de qualquer empregado devidamente autorizado.
  141. Número ou marcador, página 31: Três) Não é permitida a delegação, por procuração ou outra forma de representação legal existente dos poderes de gerente da sociedade a pessoas estranhas a esta.
  142. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  143. Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
  144. Texto do artigo, página 31: As assembleias gerais serão convocadas pela maioria por carta registada, com aviso de recepção telegrama, fax ou e-mail dirigido aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
  145. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  146. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano no primeiro trimestre de cada ano e extraordinariamente sempre que for convocada pela maioria dos sócios da sociedade para deliberar sobre qualquer assunto escrito na agenda dos trabalhos da assembleia.
  147. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral nunca poderá deliberar validamente sem que se mostre presentes os votos da maioria dos sócios da sociedade.
  148. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  149. Texto do artigo, página 31: Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou capazes ou sobrevivos e representantes do interdito e devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa ou não for amortizada.
  150. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  151. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade poderá, mediante prévia autorização da assembleia geral proceder a amortização de qualquer quota social nos seguintes casos.
  152. Número ou marcador, página 31: Dois) Por morte de qualquer dos sócios ou tratando-se de pessoas colectivas ou sociedades no caso de dissolução ou liquidação desta, salvo se o herdeiro ou successor for aceite como nosso sócio por deliberação da assembleia geral.
  153. Número ou marcador, página 31: Três) Por acordo com os respectivos proprietários.
  154. Número ou marcador, página 31: Quatro) A amortização de quotas nunca sera aceite quando ela implique a redução do valor do capital social, devendo o sócio que pretenda aparcar-se da sociedade ceder a sua quota aos outros sócios ou a terceiros nas condições estabelecidas no artigo sexto dos presentes estatutos.
  155. Número ou marcador, página 31: Três) A amortização de quotas deverá ser decidida no prazo de sessenta dias, a contar da data em que a gerência tomar conhecimento
  156. Texto do artigo, página 31: do facto a justificar que o seu valor sera determinado pelo valor nominal da quota acrescida da correspondente parte dos fundos de reserve bem como a dedução de dívidas do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o pagamento ser efectuado no prazo a ser decidido em assembleia geral bem como as demais condições.
  157. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  158. Texto do artigo, página 31: Balanço lucros dividendos
  159. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanco de contas de resultados sera fechado com referência a tramites e em Dezembro de cada ano e serão submetidas a aprovação da assembleia geral.
  160. Número ou marcador, página 31: Dois) Os lucros que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á a percentagem requerida para a constituição da reserva legal, enquanto estas não estiver legalizada ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  161. Número ou marcador, página 31: Três) A parte restante dos lucros sera conforme deliberação social, repartida entre os sócios, na proporção das suas quotas a título de dividendos, ou afectados a quaisquer reservas gerais ou especiais criados por decisão da assembleia geral.
  162. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  163. Texto do artigo, página 31: Dissolução
  164. Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se por deliberação unânime dos sócios em casos determinados por lei e sera liquidada como os sócios deliberarem.
  165. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  166. Texto do artigo, página 31: Casos omissos
  167. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do código comercial, da lei das sociedades por quotas e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  168. Texto do artigo, página 31: Maputo, 3 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  169. Texto do artigo, página 31: Yola Shoes, Limitada
  170. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100986787, uma entidade denominada Yola Shoes, Limitada.
  171. Texto do artigo, página 31: Primeiro. Artur José Machava, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Pemba, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100238970J, residente na Avenida Vladimir Lenine n.º 565, 6.º andar-f-23; e
  172. Texto do artigo, página 31: Segundo. Yolanda Estrela Jorge Timana, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural
  173. Texto do artigo, página 31: de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100324018A, residente na Matola-Rio, Distrito de Boane Q. 2, casa n.º 30,
  174. Texto do artigo, página 31: Constituem a uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  175. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  176. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  177. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Yola Shoes, Limitada, também designada abreviadamente por Yola Shoes, Limitada, e tem a sua sede social no Distrito de Boane, Matola-Rio Q. 2 casa n.º 30, exercendo a sua actividade em todo o território nacional.
  178. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  179. Texto do artigo, página 31: (Sucursais e filiais)
  180. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território moçambicano.
  181. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
  182. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  183. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  184. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar da data da sua constituição.
  185. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  186. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  187. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto a venda de calçados masculino e feminino, vestuários, acessórios de beleza unissexos, extensões e próteses capilar, sendo todos produtos vendidos a grosso e a retalho.
  188. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá fazer importações e exportações de diversos produtos ligados a sua área comercial de modo a expandir o seu negócio.
  189. Número ou marcador, página 31: Três) Realização de investimentos e participação financeira em sociedades, bem como em empreendimentos ligados ao comércio área de conservação, produção, comercialização, assistência técnica e consultoria, podendo ainda a sociedade explorar qualquer outro ramo do comércio, indústria e actividade de exportação e importação desde que permitidos por lei e mediante deliberação do conselho de administração.
  190. Número ou marcador, página 31: Quatro) A sociedade poderá, mediante deliberação do conselho de administração, participar, directa ou indirectamente, em outros projectos que concorram para a realização do seu objecto, e com idêntico objectivo aceitar concessões, adquirir ou de qualquer outra forma participar no capital de outras sociedades,
  191. Texto do artigo, página 32: independentemente do objecto destas, ou participar em empresas, associações industriais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação.
  192. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  193. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  194. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à 100 % do capital social, 75% pertencente ao sócio Artur José Machava e 25% a sócia Yolanda Estrela Jorge Timana.
  195. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  196. Texto do artigo, página 32: (Divisão e cessão de quotas)
  197. Texto do artigo, página 32: A divisão ou cessão de quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesmas, requerem autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração ou por decisão dos sócios.
  198. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  199. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação da sociedade)
  200. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios podendo no entanto este constituir um conselho de administração no qual figure como o seu respectivo presidente.
  201. Número ou marcador, página 32: Dois) Compete ao presidente do conselho de administração exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral, podendo os mesmos poderes serem exercidos pelo director-geral sob delegação de poderes.
  202. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  203. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  204. Número ou marcador, página 32: Um) A a administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Yolanda Estrela Jorge Timana como administradora e com plenos poderes.
  205. Número ou marcador, página 32: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo aos necessários poderes de representação.
  206. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia gerente Yolanda Estrela Jorge Timana ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos limites e específicos do respectivo mandante.
  207. Número ou marcador, página 32: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  208. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  209. Texto do artigo, página 32: (Balanço e prestação de contas)
  210. Número ou marcador, página 32: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  211. Número ou marcador, página 32: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
  212. Número ou marcador, página 32: Três) A designação dos auditores será da responsabilidade do conselho de administração que deverá propor uma entidade de reconhecido mérito, cabendo a assembleia geral confirmar a nomeação.
  213. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  214. Texto do artigo, página 32: (Resultado e sua aplicação)
  215. Número ou marcador, página 32: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir- se- á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  216. Número ou marcador, página 32: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
  217. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  218. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  219. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para a apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e sobras.
  220. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  221. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  222. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  223. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve- se nos termos da lei.
  224. Número ou marcador, página 32: Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia geral deliberar de forma diferente.
  225. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  226. Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
  227. Texto do artigo, página 32: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  228. Texto do artigo, página 32: Maputo, 3 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  229. Texto do artigo, página 32: Mozangui, Limitada
  230. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100980681, uma entidade denominada Mozangui, Limitada, entre:
  231. Texto do artigo, página 32: Primeiro. Nkutema Namoto Alberto Chipande, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100022428B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 9 de Dezembro de 2009;
  232. Texto do artigo, página 32: Segundo. Matias Luís Langa, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101193648B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 8 de Junho de 2011;
  233. Texto do artigo, página 32: Terceiro. Viriato Ascenso Avelino Nhampule, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100606683Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 22 de Março de 2016.
  234. Texto do artigo, página 32: Quarto. Manuel José Sithole, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103990296M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 2 de Novembro de 2015;
  235. Texto do artigo, página 32: Quinto. Fernando Cafranca Saraiva, de nacionalidade angolana, titular do Passaporte n.º N1685364, emitido pelo SME de Luanda a 4 de Setembro de 2014;
  236. Texto do artigo, página 32: Sexto. David Patrick Christie, de nacionalidade britânica, titular do Passaporte n.º 518244408, emitido pelo IPS, aos 12 de Novembro de 2013;
  237. Texto do artigo, página 32: Sétimo. Raul Victor de Sousa Saraiva, de nacionalidade angolana, titular do Passaporte n.º N1964199, emitido pelo SME, de Luanda aos 7 de Janeiro de 2016;
  238. Texto do artigo, página 32: Oitavo. Francisco Manuel Lourenço, de nacionalidade angolana, titular do Passaporte n.º N1484177, emitido pelo SME de Luanda a 24 de Setembro de 2013;
  239. Texto do artigo, página 32: Nono. Francisco José da Fonte Chagas, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º M680672, emitido pelo SEF, aos 26 de Junho de 2013;
  240. Texto do artigo, página 32: Décimo. Carlos Camilo Mendes, de nacionalidade angolana, titular do Passaporte n.º N1237411, emitido pelo SME de Luanda, aos 14 de Junho de 2012;
  241. Texto do artigo, página 32: Décimo primeiro. Mauro Luís Tomé de Azevedo, de nacionalidade moçambicana, titular do Passaporte n.º 13AF97433, emitido pela Direcção Nacional de Migração, aos 18 de Setembro de 2015.
  242. Texto do artigo, página 32: As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mozangui, Limitada, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto.
  243. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  244. Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
  245. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de Mozangui, Limitada.
  246. Número ou marcador, página 32: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
  247. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  248. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede na Av. 25 de Setembro, Edifício Time Square 1.º andar, porta 21, Cidade de Maputo, República de Moçambique.
  249. Número ou marcador, página 33: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  250. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  251. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  252. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto principal a assitência em operações petrolíferas e consultoria marítima.
  253. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades secundárias tais como:
  254. Número ou marcador, página 33: a) Logística nas modalidades admitidas por eli;
  255. Número ou marcador, página 33: b) Prospecção, a pesquisa e a exploração mineira de qualquer mineral, compreendendo todas as suas disciplinas, incluindo toda a actividade conexa, incluindo a comercialização de minérios;
  256. Número ou marcador, página 33: c) Comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação.
  257. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  258. Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  259. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  260. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  261. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil de meticais), corresponde à soma de quotas, assim distribuídas:
  262. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota com o valor nominal 15.000,00MT (quinze mil meticais), representando 15 % (quinze porcento) do capital social, pertencente a Nkutema Namoto Alberto Chipande;
  263. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota com o valor nominal 13.000,00MT (treze mil meticais), representando 13 % (treze porcento) do capital social, pertencente a Matias Luis Langa;
  264. Número ou marcador, página 33: c) Uma quota com o valor nominal 11.000,00MT (onze mil meticais), representando 11 % (onze porcento) do capital social, pertencente a Viriato Ascenso Avelino Nhampule;
  265. Número ou marcador, página 33: d) Uma quota com o valor nominal 11.000,00MT (onze mil meticais), representando 11 % (onze porcento) do capital social, pertencente a Manuel José Sithole;
  266. Número ou marcador, página 33: e) Uma quota com o valor nominal 7.150,00MT (sete mil cento e cinquenta meticais), representando 7,15 % (sete vírgula quinze porcento) do capital social, pertencente a Fernando Cafranca Saraiva;
  267. Número ou marcador, página 33: f) Uma quota com o valor nominal 7.150,00MT (sete mil cento e cinquenta meticais), representando 7,15 % (sete vírgula quinze porcento) do capital social, pertencente a David Patrick Christie;
  268. Número ou marcador, página 33: g) Uma quota com o valor nominal 7.140,00MT (sete mil cento e quarenta meticais), representando 7,14 % (sete vírgula catorze porcento) do capital social, pertencente a Raul Victor de Sousa Saraiva;
  269. Número ou marcador, página 33: h) Uma quota com o valor nominal 7.140,00MT (sete mil cento e quarenta meticais), representando 7,14 % (sete vírgula catorze porcento), pertencente a Francisco Manuel Lourenço;
  270. Número ou marcador, página 33: i) Uma quota com o valor nominal 7.140,00MT (sete mil cento e quarenta meticais), representando 7,14 % (sete vírgula catorze porcento), pertencente a Francisco José de Fonte Chagas;.
  271. Número ou marcador, página 33: j) Uma quota com o valor nominal 7.140,00MT (sete mil cento e quarenta meticais), representando 7,14 % (sete vírgula catorze porcento), pertencente a Carlos Camilo Mendes;
  272. Número ou marcador, página 33: k) Uma quota com o valor nominal 7.140,00MT (sete mil cento e quarenta meticais), representando 7,14 % (sete vírgula catorze porcento), pertencente a Mauro Luis Tomé de Azevedo.
  273. Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da social poderá ser aumentado.
  274. Número ou marcador, página 33: Três) Os sócios tem direito de preferência no que concerne o aumento do capital social, em proporção das sua participação social.
  275. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  276. Texto do artigo, página 33: (Prestações suplementares)
  277. Número ou marcador, página 33: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
  278. Número ou marcador, página 33: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
  279. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  280. Texto do artigo, página 33: (Divisão e cessão de quotas)
  281. Número ou marcador, página 33: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  282. Número ou marcador, página 33: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
  283. Número ou marcador, página 33: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  284. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  285. Texto do artigo, página 33: (Amortização de quotas)
  286. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de 60 (sessenta) dias contados do conhecimento facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder a amortização de quotas.
  287. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
  288. Número ou marcador, página 33: Três) A amortizacao é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanco realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
  289. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  290. Texto do artigo, página 33: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  291. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  292. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral é convocada por administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, dirigido aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
  293. Número ou marcador, página 33: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  294. Número ou marcador, página 33: Quatro) Os sócios individuais e colectivos poderão fazer-se representar nas assembleias gerais mediante carta mandadeira.
  295. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  296. Texto do artigo, página 33: (Competências)
  297. Texto do artigo, página 33: Dependem de deliberação da assembleiageral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  298. Número ou marcador, página 33: a) Nomeação e exoneração dos administradores;
  299. Número ou marcador, página 34: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
  300. Número ou marcador, página 34: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital, bem como de suprimentos;
  301. Número ou marcador, página 34: d) Alteração do contrato de sociedade;
  302. Número ou marcador, página 34: e) Decisão sobre distribuição de lucros;
  303. Número ou marcador, página 34: f) Propositura de acções judiciais contra administradores.
  304. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  305. Texto do artigo, página 34: (Quorum e deliberação)
  306. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço (1/3) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
  307. Número ou marcador, página 34: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  308. Número ou marcador, página 34: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social:
  309. Número ou marcador, página 34: a) Aumento ou redução do capital social;
  310. Número ou marcador, página 34: b) Cessão de quota;
  311. Número ou marcador, página 34: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
  312. Número ou marcador, página 34: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
  313. Número ou marcador, página 34: e) Nomeação e destituição de administradores.
  314. Número ou marcador, página 34: Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
  315. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  316. Texto do artigo, página 34: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  317. Número ou marcador, página 34: Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
  318. Número ou marcador, página 34: Dois) Os administradores terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade, também, contratar e despedir pessoal, alugar, arrendar comprar e vender bens móveis e imóveis, abrir, movimentar e encerrar as contas bancárias da sociedade, representar a sociedade em juízo e fora dela e assinar e solicitar todos os documentos e contratos que acharem por convenientes.
  319. Número ou marcador, página 34: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  320. Número ou marcador, página 34: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura conjunta de três dos administradores, ou assinatura de procurador especialmente constituido e nos termos e limites do respectivo mandato, ou ainda pela assinatura do administrador único. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  321. Texto do artigo, página 34: Cinco)É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
  322. Número ou marcador, página 34: Seis) Os administradores serão eleitos pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
  323. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  324. Texto do artigo, página 34: (Exercício, contas e resultados)
  325. Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  326. Número ou marcador, página 34: Dois) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
  327. Número ou marcador, página 34: Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de aplicação de resultados.
  328. Número ou marcador, página 34: Quatro) Os documentos referidos no número três anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até quinze dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  329. Número ou marcador, página 34: Cinco) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  330. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  331. Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação)
  332. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  333. Número ou marcador, página 34: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  334. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  335. Texto do artigo, página 34: (Morte, interdição e inabilitação)
  336. Texto do artigo, página 34: No caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com os outros sócios, sendo paga a quota
  337. Texto do artigo, página 34: do ex-sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifestem, no prazo de seis meses após a notificação, a intenção de continuar na sociedade.
  338. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  339. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  340. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  341. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  342. Texto do artigo, página 34: (Disposições finais e transitórias)
  343. Texto do artigo, página 34: Para o primeiro mandato e até a próxima assembleia geral, fica desde já designado como administradores da sociedade, os sócios Nkutema Namoto Alberto Chipande, Viriato Ascenso Avelino Nhampule, David Patrick Christie e Francisco José da Fonte Chagas.
  344. Texto do artigo, página 34: Maputo, 3 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  345. Texto do artigo, página 34: Escola Primária Completa Mucalelo, Limitada
  346. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Fevereiro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cinquenta verso a folhas cinquenta e oito do livro de notas para escrituras diversas desta Conservatória dos Registos de Mocuba, a cargo de Arlindo Eurico Luciano, licenciado em Direito, conservador e notário superior e director da referida conservatória com funções notariais, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Escola Primária Completa Mucalelo, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  347. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da natureza e objetivos
  348. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  349. Texto do artigo, página 34: (Denominaçao e natureza )
  350. Número ou marcador, página 34: Um) A escola adopa a designação de Escola Primária Mucalelo, Limitada, ou simplesmente, Escola Primária Mucalelo.
  351. Número ou marcador, página 34: Dois) A escola é um estabelecimento de natureza privada, prossegue fins de interesse público e goza de autonomia financeira, administrativa e patrimonial.
  352. Número ou marcador, página 34: Três) A escola, no desempenho da sua actividade, está sujeita à tutela científica, pedagógica e funcional do Ministro da Educação.
  353. Texto do artigo, página 35: (Sede e duraçao)
  354. Número ou marcador, página 35: Um) A Escola Primária Mucalelo tem a sua sede social na Avenida Ahmed Sekou Touré, na cidade de Mocuba, Província da Zambézia.
  355. Número ou marcador, página 35: Dois) A Escola foi criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  356. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  357. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  358. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objectivo:
  359. Número ou marcador, página 35: a) Assegurar a continuidade dos estudos dos alunos do ensino primário;
  360. Número ou marcador, página 35: b) Garantir a integração e a dinamização da comunidade local;
  361. Número ou marcador, página 35: c) Promover o desenvolvimento da comunidade local;
  362. Número ou marcador, página 35: d) Contribuir para a formação integral das crianças, proporcionando-lhes um ensino de qualidade;
  363. Número ou marcador, página 35: e) Promover, conjuntamente com a comunidade e instituições legais, a concretização de um projecto de ensino de qualidade e que responda às necessidades do desenvolvimento integrado do país, particularmente nos âmbitos local e regional;
  364. Número ou marcador, página 35: f) Facultar aos alunos uma sólida formação geral, científica e tecnológica, capaz de os preparar para a vida activa e para o prosseguimento de estudos.
  365. Número ou marcador, página 35: Dois) O objecto da sociedade poderá ser modificado mediante resolução dos sócios.
  366. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias. Mediante deliberação dos sócios, poderá adquirir participações de qualquer espécie noutras sociedades, quer tenham o mesmo objecto quer não, bem como, cooperar ou associar-se com outras sociedades, ou participar em sociedades e entidades reguladas por lei especial, designadamente consórcios, agrupamentos complementares locais e ou estrangeiros.
  367. Número ou marcador, página 35: Quatro) A sociedade poderá praticar qualquer outro acto de natureza lucrativa não proíbida por lei desde que devidamente autorizada.
  368. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social
  369. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  370. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  371. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, dividido em quatro quotas, sendo:
  372. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota de valor nominal de duzentos e cinquenta mil meicais, correspondente a 50% do capital
  373. Texto do artigo, página 35: social, pertencente a sócia Florência Etelvina Francisco Simões Gaspar, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Mocuba;
  374. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota de valor nominal de cento e vinte mil meticais, correspondente a 25% do capital social, pertencente a sócia Kathia Vanessa Simões Gaspar, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Mocuba;
  375. Número ou marcador, página 35: c) Uma quota de valor nominal de cem mil meticais, correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Wilson Osório Gaspar, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Mocuba;
  376. Número ou marcador, página 35: d) Uma quota de valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Algy Issufo Ismael Aly Algy, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Mocuba.
  377. Número ou marcador, página 35: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
  378. Texto do artigo, página 35: o capital poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou em espécie, bem como pela incorporação de suplementos, lucros ou reservas.
  379. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  380. Texto do artigo, página 35: (Cessão de quotas)
  381. Número ou marcador, página 35: Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre sócios, ou destes, a favor da própria sociedade.
  382. Número ou marcador, página 35: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento da sociedade, gozando os sócios do direito de preferência.
  383. Número ou marcador, página 35: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota ou a fracção dela, deverá comunicar esta intenção a sociedade, mediante carta registada, com antecedência mínima de trinta dias, indicando os termos da sociedade e a identificação do potencial cessionário.
  384. Número ou marcador, página 35: Quatro) Não desejando os restantes sócios a exercer o direito de preferência que lhes é conferido do número dois, a quota ou fracção dela poderá ser livremente cedida.
  385. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Da estrutura orgânica
  386. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  387. Texto do artigo, página 35: (Estrutura orgânica)
  388. Texto do artigo, página 35: A estrutura orgânica da Escola Primária Mucalelo, Limitada, compreende os seguintes órgãos:
  389. Texto do artigo, página 35: Da entidade proprietária.
  390. Número ou marcador, página 35: a) Director da entidade proprietária;
  391. Número ou marcador, página 35: b) Director da escola.
  392. Texto do artigo, página 35: Da direcção pedagógica.
  393. Número ou marcador, página 35: a) Director pedagógico;
  394. Número ou marcador, página 35: b) Adjunto do diretor pedagógico.
  395. Texto do artigo, página 35: Dos órgãos de coordenação pedagógica. Directores de turma.
  396. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  397. Texto do artigo, página 35: (Competências da entidade proprietária)
  398. Número ou marcador, página 35: Um) São competências da entidade proprietária:
  399. Número ou marcador, página 35: a) Representar a escola junto do Ministério da Educação em todos os assuntos de natureza pedagógica.;
  400. Número ou marcador, página 35: b) Assegurar a gestão administrativa da escola, nomeadamente conservando o registo de actos de matrícula e inscrição dos alunos, garantindo a conservação dos documentos de registo das actas de avaliação, promovendo e controlando a emissão de certificados e diplomas de aproveitamento e habilitações e ainda a qualidade dos processos e respetivos resultados;
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