III SÉRIE — n.º 99
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 99/2018
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- Número ou marcador, página 35: c) Acompanhar e verificar a conformidade da gestão administrativa da escola;
- Número ou marcador, página 35: e) Assegurar os recursos financeiros indispensáveis ao funcionamento da escola e proceder à sua gestão económica e financeira;
- Número ou marcador, página 35: f) Garantir a instrumentalidade dos meios administrativos e financeiros face a objectivos educativos e pedagógicos;
- Número ou marcador, página 35: g) Prestar ao Ministério da Educação as informações que este solicitar;
- Número ou marcador, página 35: h) Incentivar a participação dos diferentes setores das comunidades escolar e local nas actividades da escola, de acordo com o regulamento interno e o plano anual de actividades da escola;
- Número ou marcador, página 35: i) Criar e assegurar as condições necessárias ao normal funcionamento da escola;
- Número ou marcador, página 35: j) Contratar o pessoal que presta serviço na instituição;
- Número ou marcador, página 35: l) Representar a escola em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A direcção da entidade proprietária, pode delegar parte das suas competências ao director da escola, podendo ainda, a todo tempo, fazer cessar a delegação das referidas competências.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Competências do director da escola)
- Número ou marcador, página 35: Um) O diretor da escola é nomeado pela direcção da entidade proprietária.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Compete ao director da escola prestar contas á entidade proprietária da escola, informando sobre o funcionamento técnico-pedagógico da escola.
- Número ou marcador, página 35: Três) Compete ainda ao diretor da escola:
- Número ou marcador, página 35: a) Aprovar os regulamentos internos da escola;
- Número ou marcador, página 35: b) Promover iniciativas que integrem a escola de forma activa no meio social e cultural, bem como processos conducentes ao bom funcionamento da escola;
- Número ou marcador, página 36: c) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos de acordo com o regulamento disciplinar da escola. d) Praticar os actos necessários à defesa dos interesses da sociedade, bem como à salvaguarda dos princípios da mesma, em tudo o que não se insira na competência de outros órgãos.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) O director da escola é responsável pelos actos praticados no exercício das suas funcões, respondendo perante a direcção da entidade proprietária.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: (Direcção pedagógica)
- Número ou marcador, página 36: Um) A direcção pedagógica é constituida por um director pedagogico e um adjunto.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A direcção pedagógica é nomeada pela direção da entidade proprietária, por proposta do director da escola, a qual poderá ser renovada por períodos iguais por decisão da direcção da entidade proprietária.
- Número ou marcador, página 36: Três) A direcção pedagógica poderá ser exonerada, no todo ou em parte, das suas funções pela direcção da entidade proprietária na sequência de incumprimento comprovado das suas competências.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: (Competências da direcçao pedagógica)
- Número ou marcador, página 36: Um) Compete a direcção pedagógica:
- Número ou marcador, página 36: a) Conceber e formular, sob orientação da entidade proprietária, o projeto educativo da escola, adoptar os métodos necessários à sua realização,
- Número ou marcador, página 36: b) Assegurar e controlar a avaliação de conhecimentos dos alunos.
- Número ou marcador, página 36: c) Representar a escola junto do ministério da educação em todos os assuntos de natureza pedagógica;
- Número ou marcador, página 36: d) Garantir a execução das actividades curriculares;
- Número ou marcador, página 36: e) Promover o cumprimento dos planos e programas de estudos;
- Número ou marcador, página 36: f) Garantir a qualidade de ensino;
- Número ou marcador, página 36: g) Proceder à avaliação da qualidade do ensino e de aprendizagem ministrados na escola.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Competências)
- Número ou marcador, página 36: Um) Compete ao Adjunto do Direcção Pedagógica:
- Número ou marcador, página 36: a) Promover a troca de experiências e a cooperação entre os diretores de turma;
- Número ou marcador, página 36: b) Assegurar a articulação entre o director pedagógico e os directores de turma, nomeadamente na análise e desenvolvimento de medidas de orientação pedagógica;
- Número ou marcador, página 36: c) Assegurar a participação dos directores de turma na elaboração e execução de planos de actividades e do regulamento interno da escola;
- Número ou marcador, página 36: d) Apreciar e submeter ao director pedagógico todas as propostas dos directores de turma;
- Número ou marcador, página 36: e) Colaborar com os directores de turma, com os serviços de apoio existentes na escola, na elaboração de estratégias pedagógicas destinadas a optimizar a sua coordenação;
- Número ou marcador, página 36: f) Exercer outras competências que se lhe venham a ser atribuídas pelo director pedagógico ou pelo regulamento interno.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Órgãos de coordenação pedagógica)
- Número ou marcador, página 36: Um) São órgãos de coordenação pedagógica os directores de turma e os conselhos de turma.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os órgãos de coordenação pedagógica são nomeados pela director da escola, por proposta da direcção pedagógica.
- Número ou marcador, página 36: Três) Os órgãos de coordenação pedagógica poderão ser exonerados das suas funções pelo director da escola na sequência de incumprimento comprovado das suas competências.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Diretores de turma)
- Número ou marcador, página 36: Um) Compete aos directores de turma:
- Número ou marcador, página 36: a) Fornecer aos alunos e, quando for o caso, aos seus encarregados de educação, pelo menos três vezes em cada ano lectivo, informação global sobre o percurso formativo do aluno;
- Número ou marcador, página 36: b) Proceder a uma avaliação qualitativa do perfil de progressão de cada aluno e da turma, através da elaboração de um relatório descritivo sucinto que contenha, nomeadamente, referência explícita a parâmetros como a capacidade de aquisição e de aplicação de conhecimentos. c)Elaborar uma síntese das principais dificuldades evidenciadas por cada aluno, com indicações relativas a actividades de recuperação e ou enriquecimento, e anexar ao relatório descritivo a que se refere a alínea anterior;
- Número ou marcador, página 36: d) Identificar o perfil da evolução dos alunos, fundamentado na avaliação de progressão de cada disciplina, a anexar ao relatório descritivo a que se refere a alinea a) deste artigo.
- Número ou marcador, página 36: e) Assegurar a articulação pedagógica entre as diferentes disciplinas;
- Número ou marcador, página 36: f) Participar nas reuniões do conselho de turma.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e das suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e nos dos presentes estatutos são obrigatórias para os restantes órgãos.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunirá ordináriamente uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
- Número ou marcador, página 36: Três) A assembleia geral reunirá, extraordinariamente sempre que convocada pela direcção da entidade proprietária ou pelos sócios e com antecedência mínima de uma semana.
- Número ou marcador, página 36: quatro) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei imponha maioria diferente.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Gerência, administração e representação)
- Texto do artigo, página 36: A gerência, administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita pelo director da entidade proprietária. o director da entidade proprietária poderá nomear mandatários para determinados actos e contratos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que são conferido.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 36: Nomeadamente, referência explícita a parâmetros como a capacidade de aquisição e de aplicação de conhecimentos.
- Texto do artigo, página 36: c)Elaborar uma síntese das principais dificuldades evidenciadas por cada aluno, com indicações relativas a actividades de recuperação e ou enriquecimento, e anexar ao relatório descritivo a que se refere a alínea anterior;
- Número ou marcador, página 36: d) Identificar o perfil da evolução dos alunos, fundamentado na avaliação de progressão de cada disciplina, a anexar ao relatório descritivo a que se refere a alínea a) deste artigo.
- Texto do artigo, página 36: A sociedade dissolverá nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 36: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei das sociedades por quotas de onze de Abril de mil e novecentos e um e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 36: de Mocuba, 6 de Março de 2018. — O Notário, Arlindo Eurico Luciano.
- Texto do artigo, página 37: INM
- Título de secção, página 37: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 37: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 37: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 37: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 37: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 37: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 37: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 37: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 37: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 37: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 37: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 37: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 37: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 37: Delegações:
- Parágrafo, página 37: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
- Lista, página 37: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 37: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 37: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Título de secção, página 38: Preço — 190,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Retsol Mozambique Private, Limitada
- Certidão de registo Mar Mobílias e Decorações – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sociedade Moçambicana de Gases Comprimidos – MOGÁS S.A.
- Certidão de registo Nsimbi Equipment Traders – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Nisa Engineering for Industrial and Investiment, Limitada
- Certidão de registo Techno Construct, Limitada
- Certidão de registo Comunicações Unificadas Voip, Limitada
- Certidão de registo Clean Up Cidade Limpa, Limitada
- Certidão de registo 2R & Mecânica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SOCOM, Limitada
- Despacho Governo da Província da Zambézia
- Certidão de registo UCHENI, Limitada
- Certidão de registo Multi Function Distributor, Limitada
- Certidão de registo Sociedade Pomene Beach Camp, Limitada
- Certidão de registo Centímetro Mobiliário e Lacagem, Limitada
- Certidão de registo Moçambique Medipro, Limitada
- Certidão de registo Misael Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Matxukele Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Eureka NS Serviços, Limitada
- Certidão de registo Projec Building, Limitada
- Certidão de registo Tambirany Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Ethos – Centro de Formação em Ética Social, Limitada
- Certidão de registo Barsko Machinery & Parts, Limitada
- Certidão de registo Multigráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Xáxa, Limitada
- Certidão de registo Cofragem Uache e Filhos, Limitada
- Certidão de registo Talho Abbas, Limitada
- Certidão de registo Drigo Engeneering, Limitada
- Certidão de registo 3K Redes e Serviços, Limitada
- Certidão de registo AB-Criações e Serviços, Limitada
- Certidão de registo REV Transportes, Logística E Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada
- Aviso Governo do Distrito de Chibuto, 14 de Fevereiro de 2017. A Administradora do Distrito, Brigida Anita Jorge Mathavele. Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo AR Multiplus & Serviços Limitada
- Certidão de registo Yola Shoes, Limitada
- Certidão de registo Mozangui, Limitada
- Certidão de registo Escola Primária Completa Mucalelo, Limitada
- Aviso AVISO
- Aviso AVISO
- Certidão de registo Associação de Combate a Desnutrição Crónica-Apoio Humanitário e Educação – ACODECA
- Certidão de registo Associação dos Operadores Mineiros da Zambézia
- Diploma Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mahungo