III SÉRIE — n.º 10

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 10/2021

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Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), divididos entre os sócios em proporções iguais, conforme a seguir demonstra-se:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente à sócia Laura Crestina Cossa; e
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Hidrice Jossias Manhique.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem nesse sentido.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da ciente vontade e conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostraram interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Administração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Hidrice Jossias Manhique com plenos poderes legais para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Sempre que necessário, a administração pode transmitir parte ou todos os poderes de administração a outro sócio ou a uma terceira pessoa a quem nomeará administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade ficará obrigada diante de terceiros, incluindo instituições bancárias, pela assinatura de qualquer dos sócios, ou por procurador especialmente constituído para efeito, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 35 Dois) É vedado a qualquer sócio administrador ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados e credenciados pela administração.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios quando
Texto do artigo · p. 35 assim o entenderem e estiver preenchido o regime legal para efeito.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 35 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Ano financeiro e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 35 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A distribuição dos lucros ocorre sempre de acordo com a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 14 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 36 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 36 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 36 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 36 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 36 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 36 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 36 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 36 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 36 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 36 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 36 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 36 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 36 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 36 Delegações:
Parágrafo · p. 36 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 36 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 36 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 36 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 36 Preço — 180,00MT
Parágrafo · p. 36 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  2. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), divididos entre os sócios em proporções iguais, conforme a seguir demonstra-se:
  3. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente à sócia Laura Crestina Cossa; e
  4. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Hidrice Jossias Manhique.
  5. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem nesse sentido.
  6. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  7. Texto do artigo, página 35: (Divisão e cessão de quotas)
  8. Número ou marcador, página 35: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da ciente vontade e conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  9. Número ou marcador, página 35: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostraram interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  10. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  11. Texto do artigo, página 35: (Administração)
  12. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Hidrice Jossias Manhique com plenos poderes legais para o efeito.
  13. Número ou marcador, página 35: Dois) Sempre que necessário, a administração pode transmitir parte ou todos os poderes de administração a outro sócio ou a uma terceira pessoa a quem nomeará administrador da sociedade.
  14. Número ou marcador, página 35: Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  15. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  16. Texto do artigo, página 35: (Obrigação da sociedade)
  17. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade ficará obrigada diante de terceiros, incluindo instituições bancárias, pela assinatura de qualquer dos sócios, ou por procurador especialmente constituído para efeito, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  18. Número ou marcador, página 35: Dois) É vedado a qualquer sócio administrador ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
  19. Número ou marcador, página 35: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados e credenciados pela administração.
  20. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  21. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  22. Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios quando
  23. Texto do artigo, página 35: assim o entenderem e estiver preenchido o regime legal para efeito.
  24. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  25. Texto do artigo, página 35: (Herdeiros)
  26. Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  27. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  28. Texto do artigo, página 35: (Ano financeiro e distribuição de resultados)
  29. Número ou marcador, página 35: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  30. Número ou marcador, página 35: Dois) A distribuição dos lucros ocorre sempre de acordo com a deliberação dos sócios.
  31. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  32. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 35: Maputo, 14 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  35. Texto do artigo, página 36: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  36. Título de secção, página 36: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  37. Título de secção, página 36: NOSSOS SERVIÇOS:
  38. Parágrafo, página 36: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  39. Parágrafo, página 36: — Impressão em Off-set e Digital;
  40. Parágrafo, página 36: — Encadernação e Restauração de Livros;
  41. Parágrafo, página 36: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  42. Parágrafo, página 36: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  43. Parágrafo, página 36: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  44. Parágrafo, página 36: Preço da assinatura anual:
  45. Lista, página 36: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  46. Parágrafo, página 36: Preço da assinatura semestral:
  47. Lista, página 36: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  48. Parágrafo, página 36: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  49. Título de secção, página 36: Delegações:
  50. Parágrafo, página 36: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  51. Lista, página 36: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  52. Parágrafo, página 36: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  53. Parágrafo, página 36: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  54. Parágrafo, página 36: Preço — 180,00MT
  55. Parágrafo, página 36: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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