III SÉRIE — n.º 10

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 10/2021

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Número ou marcador · p. 27 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 14 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Nortline – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101186660, uma entidade denominada Nortline – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Tânia Irene Timóteo Pachisso, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida Mártires de Mueda Torres Vermelhas, bloco 25, sexto andar, bairro da Polana, cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100100324021J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 14 de Julho de 2015. Celebra o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, e reger-se-á pelos estatutos que se seguem.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Nortline – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada e tem a sua sede na rua da Resistência, n.º 276, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do país e no estrangeiro, e regese pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 28 a) Exportação, importação a grosso e a retalho de cereais, produtos alimentares diversos;
Número ou marcador · p. 28 b) Consultoria e prestação de serviços de recursos humanos, contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 28 c) Prestação de serviços diversificados nas áreas de construção civil, gestão de imóveis, e decoração de interiores;
Número ou marcador · p. 28 d) Gestão e organização de eventos; e)Respresentações legais e agenciamento de empresas nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 28 f) Exercício de actividades complementares e/ou acessórias à prestação de tais serviços.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares e acessórias ao objecto principal, bem como dedicar-se à prática de qualquer outra actividade lucrativa não proibida por lei, desde que para o efeito obtenha as necessárias concessões, licenças e alvarás.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% da quota única, que pertence à sócia Tânia Irene Timóteo Pachisso.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social, pelo que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Órgaos sociais)
Número ou marcador · p. 28 Um) Para a administração da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, fica nomeada a sócia única com poderes suficientes.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de dois gestores nomeados, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 Três) A movimentação das contas da empresa fica obrigada pela assinatura do director-geral e do director de administração e finanças.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) O sócio administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração ou resolução, fixando os limites dos poderes e competência.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) É vedado ao gerente e seus mandatários obrigar a sociedade a enveredar por actos ou contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 28 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Em todo o caso omisso valem as leis aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 14 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Novelas Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de Dezembro de 2020, foi matriculada,
Texto do artigo · p. 28 na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101446484, uma entidade denominada Novelas Consultores, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Adriano Joaquim Novela, solteiro, maior, moçambicano, residente em Michafutene, Marracuene, Guava, quarteirão 28, casa n.º 96, natural de Maganja da Costa, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102048625M, emitido em Maputo, a 22 de Maio de 2017; e
Texto do artigo · p. 28 Rodrigues Novela, solteiro, maior, moçambicano, residente em Maputo, bairro da Urbanização, quarteirão 4, casa n.º 2, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102794501N, emitido em Maputo, a 30 de Abril de 2018.
Texto do artigo · p. 28 Constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada mediante as seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Novelas Consultores, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sede da sociedade está situada no bairro Magoanine, avenida Sebastião Marcos Mabote, n.º 3113, rés-do-chão, esquerdo, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral dos sócios poderá, a todo o tempo, transferir a sede da empresa para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 Três) Por deliberação da assembleia geral dos sócios, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 28 a) Prestação de serviços de consultoria em contabilidade e auditoria, aconselhamento fiscal, recursos h u m a n o s , i n t e r m e d i a ç ã o imobiliária, serviços de limpeza e publicidade;
Número ou marcador · p. 28 b) Importação, exportação, venda a grosso e a retalho de equipamento electrónico e mobiliário;
Número ou marcador · p. 28 c) Serviços financeiros.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas que para o efeito for
Texto do artigo · p. 29 autorizada, bem como associar-se ou participar no capital social de outras sociedades mediante deliberação da assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente descrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e acha-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Adriano Joaquim Novela;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rodrigues Novela.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A divisão e cessão de quotas a efectuar entre os sócios é livre, mas se respeitar a terceiros carece do consentimento da assembleia geral dos sócios, sendo nula toda a divisão, cessão ou alienação feita sem observância destas formalidades.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade fica a cargo do sócio Adriano Joaquim Novela e desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois sócios ou de qualquer outra pessoa desde que lhe tenham sido conferidos poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução, liquidação e partilha)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade dissolve-se nos termos e condições previstas na lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade não fica dissolvida pela morte de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Três) Tudo quanto não estiver expressamente previsto neste contrato será regulado nos termos gerais do Direito e demais legislação especial aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 14 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Pastelaria dos Libombos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de Dezembro de 2020, foi matriculada,
Texto do artigo · p. 29 na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101442934, uma entidade denominada Pastelaria dos Libombos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Jonas Simone Chavanguane, solteiro, natural de Namaacha, de nacionalidade moçambicana, residente em Namaacha, portador de Bilhete de Identidade n.º 100804171373S, emitido a 14 de Agosto de 2020, e válido até 6 de Agosto de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola.
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente contrato de sociedade, constitui uma sociedade unipessoal, denomimada Pastelaria dos Libombos – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e preceitos legais em vigor na Repúlica de Mocambique.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação social e duração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação de Pastelaria dos Libombos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início na data do seu registo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto social fabrico de bolos e outras actividades afins.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito em numerário, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Jonas Simone Chavanguane.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social só poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes, por incorporação de lucros ou reservas ou ainda com ou sem entrada de novos sócios, mediate deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Jonas Simone Chavanguane.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador Jonas Simone Chavanguane ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos proprietários.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Contas anuais e aplicação de lucros)
Texto do artigo · p. 29 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reservas legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Continuidade da sociedade em caso de morte)
Número ou marcador · p. 29 Um) Por falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do sócio falecido ou representante legal, devendo ela nomear um de entre si que a todos os represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei.
Número ou marcador · p. 29 Três) Dissolvida a sociedade, proceder-se-á a liquidação da mesma.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 14 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Robertarte´s, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de trinta dias do mês de Setembro de dois mil e dezanove, da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Robertarte´s, Limitada, com sede na vila sede do distrito de Moamba, província de Maputo, com o capital social de cinquenta mil meticais, matriculada sob o NUEL um, zero, zero, sete, três, nove, três, sete e dois, deliberaram sobre a alteração do objecto social.
Texto do artigo · p. 29 Em consequência da secção efectuada, e alterada a redação do artigo terceiro dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 29 .............................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto social
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto social produção de blocos vibrados, pavês, passadeiras, produção de telhas, outros artefactos, comercialização de materiais de construção e inertes, escoamento da produção e outras
Texto do artigo · p. 30 catividades complementares a principal, podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio ou indústria em que os sócios acordem e seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá realizar outras actividades subsidiárias ou complementares da actividade principal desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os sócios não poderão de forma alguma exercer a mesma actividade fora das sociedades.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 1 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 RSHL Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101461505, uma entidade denominada RSHL Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 30 Rute Sofia Henriques Lemos, solteira, de nacionalidade portuguesa, residente no bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, portadora do passaporte n.º CA732663, emitido a 17 de Junho de 2019, emitido pela República Portuguesa.
Texto do artigo · p. 30 Constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada, pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação RSHL Consulting
Texto do artigo · p. 30 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede social na Rua da Frelimo, n.º 147 , 11.º andar direito, bairro da Sommerchield, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mediante simples decisão da sócia única, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, abrir sucursais, filiais, representação no país ou no estrangeiro, desde que observado as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 30 a) Consultoria para gestão e negócios e outras consultorias e técnicas afins não específicas;
Número ou marcador · p. 30 b) Mentoria e coaching (treinamento e desenvolvimento pessoal e corporativo);
Número ou marcador · p. 30 c) Organização e gestão de eventos corporativos/conferências;
Número ou marcador · p. 30 d) Concepção e gestão de projectos, e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota da única única, Rute Sofia Henriques Lemos, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social pode ser aumentado mediante proposta da sócia única.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração, representação da sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade será administrada pela sócia única Rute Sofia Henriques Lemos, na qualidade de sócia gerente ou seu mandatário/ procurador devidamente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única Rute Sofia Henriques Lemos ou do seu mandatário/procurador devidamente designado para o efeito, na abertura de contas bancárias, assinatura de cheques, compra e venda dos bens da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 30 A sócia poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares do capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Apuramento e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 30 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 30 Um) Em caso e morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 14 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Soluções Rurais Maputo, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101460525, uma entidade denominada Soluções Rurais Maputo, Limitada. Rui Humberto dos Santos, maior, solteiro,
Texto do artigo · p. 30 portador de Bilhete de Identidade n.º 110102502425B, válido até 5 de Outubro de 2022, residente na avenida Vladimir Lenine, n.º 2094, bairro da COOP, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 30 Carlos Jorge Pinto Moreira, maior, casado, portador de passaporte n.º 15AL68497, válido até 2 de Fevereiro de 2023, residente na avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 845, oitavo andar direito, bairro Central B, cidade de Maputo,
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Firma)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a firma de Soluções Rurais Maputo, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sede da sociedade fica localizada na avenida Alberth Luthuli, n.º 520/522, bairro do Alto Maé B, cidade de Maputo,
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sede da sociedade poderá ser registada e transferida para qualquer outro local mediante deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 31 Três) A administração poderá ainda deliberar sobre a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 31 a)Comércio a grosso e retalho de produtos agrícolas e pecuários (matériasprimas e produtos acabados), artigos de desporto e campismo e outros bens de consumo;
Número ou marcador · p. 31 b) Importação e exportação de maquinaria industrial e agrícola, instrumentos e equipamentos agrícolas e pecuários, sementes, pesticidas, fertilizantes, produtos para alimentação animal, produtos veterinários e equipamentos de rega e pulverização, máquinas, artigos de desporto e campismo, peças sobressalentes e outras ferramentas necessárias à prossecução das suas actividades;
Número ou marcador · p. 31 c) Assessoria, consultoria e assistência a projectos agrícolas e de pecuária, assim como, a plantação e manutenção de jardins.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade desenvolverá também actividades subsidiárias ou complementares das actividades principais.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de 2 quotas:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma com o valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco meticais), representativa de 70%
Texto do artigo · p. 31 do capital social da sociedade, pertencente a Rui Humberto dos Santos;
Número ou marcador · p. 31 b) Outra com o valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), representativa de 30% do capital social da sociedade, pertencente a Carlos Jorge Pinto Moreira.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a assembleia geral não deliberar de forma diversa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 31 Um) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite na prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os termos e condições dos suprimentos poderão ser previamente aprovados pelos sócios reunidos em assembleia geral, ou rectificados na assembleia geral seguinte à realização dos suprimentos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) Os sócios têm direito de preferência sobre a venda de quotas, quer entre sócios quer para terceiros.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As transmissões de quota(s) só serão válidas se o sócio que pretenda vender notifique os demais para que estes possam exercer o seu direito de preferência, no prazo de quinze dias de calendário a contar da data de notificação.
Número ou marcador · p. 31 Três) Desde que os procedimentos descritos nos números 1 e 2 anteriores sejam cumpridos, competirá ao director-geral imediatamente convocar uma reunião da assembleia geral para aprovação das alterações necessárias aos estatutos da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas em caso de exclusão ou exoneração de um sócio.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Um sócio será excluído nos termos da lei e:
Número ou marcador · p. 31 a) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido ou insolvente;
Número ou marcador · p. 31 b) Na iminência de a quota ser arrestada, penhorada, arrolada ou de alguma forma apreendida judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 31 c) Quando o sócio transmita a quota em violação do disposto no artigo 8;
Número ou marcador · p. 31 d) Se o titular da quota envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 31 Três) A quota de um sócio que faleça passará:
Texto do artigo · p. 31 a)Prioritariamente para os seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 31 b) Não havendo herdeiros, poderá ser adquirida pelos demais sócios pelo valor auditado, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos quaisquer débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, e o pagamento da quota amortizada será feito nos termos e condições determinados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) Competem à assembleia geral de sócios todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, para apreciação do relatório da gestão e do relatório dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos do interesse da Sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Três) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, inclusive sem dependência de convocatória prévia, se estiverem presentes ou representados pelo menos votos correspondentes a 65% do capital social, e estes manifestem vontade que a Assembleia Geral se constitua e delibere sobre uma determinada Ordem de Trabalhos.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) A convocação das reuniões da assembleia geral será feita pelo seu presidente através de carta registada ou protocolar, e com a antecedência mínima de cinco dias de calendário relativamente à data da reunião.
Número ou marcador · p. 31 Seis) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou quando concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere.
Número ou marcador · p. 31 Sete) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos da lei aplicável e ainda por terceiros desde que estes tenham poderes específicos de representação para participar e/ou intervir e/ou votar.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Validade das deliberações)
Número ou marcador · p. 32 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas pelos sócios representando uma maioria de 65% dos votos representativos do capital social, incluindo:
Número ou marcador · p. 32 a) A eleição do Director Geral;
Número ou marcador · p. 32 b) A criação ou constituição de ónus e garantias sobre o património da sociedade e quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 32 c) A aprovação dos documentos financeiros (balanços, perdas e receitas) e o relatório de gestão anual da administração;
Número ou marcador · p. 32 d) A aplicação e/ou distribuição de resultados;
Número ou marcador · p. 32 e) A alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 32 f) O aumento e a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 32 g) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 h) A amortização de quotas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As actas das assembleias gerais deverão identificar os nomes dos sócios e dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas, devendo ainda ser assinadas pelo presidente da mesa e secretário, excepto no caso de actas circulares ou avulsas, que serão também assinadas por todos os sócios presentes ou representados, sendo as suas assinaturas devidamente reconhecidas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração, incluindo as decisões estratégicas, e a representação da sociedade compete a um diretor-geral, que pode ser sócio ou não, o qual se encontra dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O diretor-geral é eleito pela assembleia geral por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição e agirá de acordo com direcções/instruções escritas emanadas pelos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
Número ou marcador · p. 32 Três) O diretor-geral poderá constituir procuradores da sociedade nos termos da lei e desde que devidamente autorizado pelos sócios por escrito.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Foi pelos sócios decidido eleger o sócio Rui Humberto dos Santos como o seu primeiro diretor-geral, tendo-lhe sido conferidos todos os poderes necessários para na qualidade atribuída:
Número ou marcador · p. 32 a) Representar a sociedade perante terceiros, públicos ou privados em todos os assuntos de interesse da sociedade e na prossecução do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 32 b) Obrigar e vincular a sociedade em todos actos e contratos, de natureza legal, comercial, laboral e tributária, abrir, movimentar e encerrar, sem qualquer limite, contas bancárias da Sociedade, fazer overdraws, levantar, pagar, assinar e endossar cheques, levantar, aceitar e endossar notas de crédito;
Número ou marcador · p. 32 c) Em nome da sociedade assinar todas as livranças, termos de autenticação, garantias bancárias junto dos bancos e para estes fins requerer, promover praticar e assinar, tudo quanto seja necessário para a prossecução do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Para assuntos de expediente bastará a assinatura de um qualquer funcionário sénior.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço e aprovação de contas)
Texto do artigo · p. 32 O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral no fim do primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 32 Um) Dos lucros líquidos apurados será deduzida uma percentagem não inferior a 20%, para constituir quando necessário ou reintegrar o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios ou utilizada noutras reservas ou provisões de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, ou quando assim for determinado por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo o que forem omissos estes estatutos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 14 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 TVL – Televisão Local, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Setembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101391000, uma entidade denominada TVL – Televisão Local, Limitada. Fileu Gonçalves Pave, solteiro, natural de
Texto do artigo · p. 32 Baulane, Zavala, filho de Gonçalves Filipe Pave e de Balbina Paulo Lihango, solteiro, residente na cidade de Maputo, distrito municipal n.º 2, Chamanculo C, quarteirão 20, casa n.º 18, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100113188Q, emitido a 18 de Junho de 2016, na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 32 Ramalho Henrique Nhacubangane, solteiro, natural de Maputo, filho de Henrique Rafael Nhacubangane e de Olga Vasco Chichava, residente na cidade de Maputo, distrito municipal n.º 5, 25 de Junho A, quarteirão 15, casa n.º 303, titular de Passaporte n.º 15AH62945, emitido a 1 de Março de 2016, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 32 Pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação de TVL – Televisão Local, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida 5 de Fevereiro, n.° 424 01 OB, primeiro andar, cidade da Matola, Cinema 700, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data de assinatura do presente contrato de sociedade e sua publicação no Boletim da República.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 32 a) Produzir e distribuir conteúdo público de qualidade em notícias, serviços, e entretenimento, com proactividade,
Texto do artigo · p. 33 agilidade, interactividade e linguagem acessível e inovação, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida das pessoas;
Número ou marcador · p. 33 b) Outras actividades de serviço de informação, N.E.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá subscrever participações sociais em qualquer outra sociedade ou associar-se a outras entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, desde que devidamente autorizada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais):
Número ou marcador · p. 33 a) Fileu Gonçalves Pave, com quota de 6.000.000,00MT (seis milhões de meticais), referente a 60% do capital social; e
Número ou marcador · p. 33 b) Ramalho Henrique Nhacubangane, com quota de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais), referente a 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade é feita pela TVL – Televisão Local, Limitada, representada para o efeito pelos seus administradores sócios, Fileu Gonçalves Pave e Ramalho Henriques Nhacubangane.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos seus administradores para movimentação das contas bancárias e assinatura de cheques.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 14 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Vinci Engineering & Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Dezembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101379892, uma entidade denominada Vinci Engineering & Consulting, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Milton Alberto Gustavo Djedje, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, casa n.º 28, bairro das Mahotas, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010433093I, emitido a 18 de Janeiro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 33 Gervásio Sérgio Nhanhane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro das Mahotas, n.º 102, portador de Bilhete de Identidade n.º 110200396988B, emitido a 12 de Dezembro de 2019, pelo Arquivo de Identificaçao Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 33 Pelo presente instrumento, constituem uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelo artigo 90 do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação sede e duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Vinci Engineering & Consulting, Limitada, e tem a sua sede na rua 1.º de Maio, casa n.º 396, rés-do-chão, bairro da Maxaquene D, cidade de Maputo. A sociedade é constituída por tempo indeterminado,
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto: comércio geral, a grosso e a retalho de produtos diversos, actividades de engenharia, construção civil, gestão imobiliária, prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor nominal de 255.00,00MT (duzentos e cinquenta e cinco mil meticais), equivalente a 51% (cinquenta e um por cento), pertencente ao sócio Gervásio Sérgio Nhanhane;
Número ou marcador · p. 33 b) Outra quota no valor nominal de 245.000,00MT (duzentos e quarenta e cinco mil meticais), equivalente a 49% (quarenta e nove por cento), pertencente ao sócio Milton Alberto Gustavo Djedje.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Texto do artigo · p. 33 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Gervásio Sérgio Nhanhane.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 14 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Záney Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia oito de Outubro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101223612, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Záney Comercial - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela sócia:
Texto do artigo · p. 33 Rosa Sibone Sungo Barepare, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, casada sob regime de comunhão de bens adquiridos, residente na rua dos Continuadores, casa n.º 31D, bairro Central, cidade de Nampula, portadora de Bilhete de Identidade n.° 030101854497F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 27 de Julho de 2016.
Texto do artigo · p. 33 Que celebra o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade ora constituída sob a forma de sociedade unipessoal limitada adoptará o nome empresarial de Záney Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regida por este instrumento de constituição e considerando a disposição constante do parágrafo único do artigo 1052 do Código Civil.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede social na cidade de Nampula, bairro de Muhala Expansão, avenida Edurdo Mondlane, atrás da Mesquita, rua em projecto.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 34 a) Comércio geral, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 34 b) Prestação de serviços em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 34 c) Comércio a grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
Número ou marcador · p. 34 d) Comércio a grosso do material de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico;
Número ou marcador · p. 34 e) Comércio por grosso de peixe, crustáceos e moluscos; f ) C o m é r c i o p o r g r o s s o d e eletrodomésticos, aparelhos, rádios e televisão;
Número ou marcador · p. 34 g) Comércio por grosso de outros bens e consumo, N.E.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial, industrial e outras de prestação de serviços conexas com o seu objecto principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto social diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à única sócia.
Texto do artigo · p. 34 .....................................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Rosa Sibone Sungo Barepare, e que desde já é nomeada administradora, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Compete a administradora todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e
Texto do artigo · p. 34 livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 34 Três) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Texto do artigo · p. 34 Nampula, 23 de Abril de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 ZIM Consulting & Engineers, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Dezembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101445399, uma entidade denominada ZIM Consulting & Engineers, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do regime estabelecido no Código Comercial, com as devidas alterações e em regime vigente complementar entre os senhores: Hidrice Jossias Manhique, maior, de
Texto do artigo · p. 34 nacionalidade moçambicana, solteiro, portador de Bilhete de Identificação n.º 090102148182C, emitido na cidade de Xai Xai, com domicílio na cidade de XaiXai, bairro Fidel Castro; e
Texto do artigo · p. 34 Laura Cristina Cossa, menor, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora de Bilhete de Identificação n.º 090105884368D, emitido na cidade de Xai Xai, com domicílio na cidade de Xai-Xai, bairro Zimilene, neste acto representada por sua progenitora senhora Cristina Armando Cossa, maior, de nacionalidade moçambicana, com domicilio na cidade de Xai-Xai (Zongoene).
Texto do artigo · p. 34 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação de ZIM Consulting & Engineers, Limitada, abreviadamente designada ZIM Consulting, Limitada, e tem a sua sede em Moçambique, província de Gaza, distrito de Chonguene, localidade de Fidel Castro, bairro Muhetane n.º 230.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade pode, mediante deliberação, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local, dentro do território
Texto do artigo · p. 34 nacional, provisória ou definitivamente, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo junto da Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) Exercer trabalhos de topo-geodésica: topografia, cartografia, agrimensura e gis;
Número ou marcador · p. 34 b) Execução e fiscalização de obras de engenharia;
Número ou marcador · p. 34 c) Cadastro urbano e rural;
Número ou marcador · p. 34 d) Mediação de conflito de terras;
Número ou marcador · p. 34 e) Elaboração e implementação de planos de ordenamento territorial;
Número ou marcador · p. 34 f) Auditoria e consultoria ambiental;
Número ou marcador · p. 34 g) Prestação de serviços na área de imobiliária;
Número ou marcador · p. 34 h) Demais serviços complementares e/ ou afins.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade pode a qualquer momento, por deliberação da assembleia geral traduzida em acta com validade legal, registada e publicada nos termos impostos por lei, exercer outras actividade desde que igualmente licenciadas para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Exercício de actividades diversas)
Número ou marcador · p. 34 Um) É permitido à sociedade exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade pode adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 27: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  2. Número ou marcador, página 27: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  3. Texto do artigo, página 27: Maputo, 14 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  4. Texto do artigo, página 27: Nortline – Sociedade Unipessoal, Limitada
  5. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101186660, uma entidade denominada Nortline – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Texto do artigo, página 28: Tânia Irene Timóteo Pachisso, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida Mártires de Mueda Torres Vermelhas, bloco 25, sexto andar, bairro da Polana, cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100100324021J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 14 de Julho de 2015. Celebra o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, e reger-se-á pelos estatutos que se seguem.
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Nortline – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada e tem a sua sede na rua da Resistência, n.º 276, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do país e no estrangeiro, e regese pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  16. Número ou marcador, página 28: a) Exportação, importação a grosso e a retalho de cereais, produtos alimentares diversos;
  17. Número ou marcador, página 28: b) Consultoria e prestação de serviços de recursos humanos, contabilidade e auditoria;
  18. Número ou marcador, página 28: c) Prestação de serviços diversificados nas áreas de construção civil, gestão de imóveis, e decoração de interiores;
  19. Número ou marcador, página 28: d) Gestão e organização de eventos; e)Respresentações legais e agenciamento de empresas nacionais e estrangeiras;
  20. Número ou marcador, página 28: f) Exercício de actividades complementares e/ou acessórias à prestação de tais serviços.
  21. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares e acessórias ao objecto principal, bem como dedicar-se à prática de qualquer outra actividade lucrativa não proibida por lei, desde que para o efeito obtenha as necessárias concessões, licenças e alvarás.
  22. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% da quota única, que pertence à sócia Tânia Irene Timóteo Pachisso.
  25. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social, pelo que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  26. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 28: (Órgaos sociais)
  28. Número ou marcador, página 28: Um) Para a administração da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, fica nomeada a sócia única com poderes suficientes.
  29. Número ou marcador, página 28: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de dois gestores nomeados, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  30. Número ou marcador, página 28: Três) A movimentação das contas da empresa fica obrigada pela assinatura do director-geral e do director de administração e finanças.
  31. Número ou marcador, página 28: Quatro) O sócio administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração ou resolução, fixando os limites dos poderes e competência.
  32. Número ou marcador, página 28: Cinco) É vedado ao gerente e seus mandatários obrigar a sociedade a enveredar por actos ou contratos estranhos ao objecto social.
  33. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 28: (Exercício social)
  35. Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  36. Texto do artigo, página 28: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 28: Em todo o caso omisso valem as leis aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 28: Maputo, 14 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  41. Texto do artigo, página 28: Novelas Consultores, Limitada
  42. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de Dezembro de 2020, foi matriculada,
  43. Texto do artigo, página 28: na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101446484, uma entidade denominada Novelas Consultores, Limitada.
  44. Texto do artigo, página 28: Adriano Joaquim Novela, solteiro, maior, moçambicano, residente em Michafutene, Marracuene, Guava, quarteirão 28, casa n.º 96, natural de Maganja da Costa, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102048625M, emitido em Maputo, a 22 de Maio de 2017; e
  45. Texto do artigo, página 28: Rodrigues Novela, solteiro, maior, moçambicano, residente em Maputo, bairro da Urbanização, quarteirão 4, casa n.º 2, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102794501N, emitido em Maputo, a 30 de Abril de 2018.
  46. Texto do artigo, página 28: Constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada mediante as seguintes cláusulas:
  47. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  49. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Novelas Consultores, Limitada.
  50. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  52. Número ou marcador, página 28: Um) A sede da sociedade está situada no bairro Magoanine, avenida Sebastião Marcos Mabote, n.º 3113, rés-do-chão, esquerdo, cidade de Maputo, Moçambique.
  53. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral dos sócios poderá, a todo o tempo, transferir a sede da empresa para qualquer outro local em Moçambique.
  54. Número ou marcador, página 28: Três) Por deliberação da assembleia geral dos sócios, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  55. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  57. Texto do artigo, página 28: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
  58. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  60. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  61. Número ou marcador, página 28: a) Prestação de serviços de consultoria em contabilidade e auditoria, aconselhamento fiscal, recursos h u m a n o s , i n t e r m e d i a ç ã o imobiliária, serviços de limpeza e publicidade;
  62. Número ou marcador, página 28: b) Importação, exportação, venda a grosso e a retalho de equipamento electrónico e mobiliário;
  63. Número ou marcador, página 28: c) Serviços financeiros.
  64. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas que para o efeito for
  65. Texto do artigo, página 29: autorizada, bem como associar-se ou participar no capital social de outras sociedades mediante deliberação da assembleia geral dos sócios.
  66. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  68. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente descrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e acha-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  69. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Adriano Joaquim Novela;
  70. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rodrigues Novela.
  71. Número ou marcador, página 29: Dois) A divisão e cessão de quotas a efectuar entre os sócios é livre, mas se respeitar a terceiros carece do consentimento da assembleia geral dos sócios, sendo nula toda a divisão, cessão ou alienação feita sem observância destas formalidades.
  72. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  73. Texto do artigo, página 29: (Administração da sociedade)
  74. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade fica a cargo do sócio Adriano Joaquim Novela e desde já é nomeado administrador.
  75. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois sócios ou de qualquer outra pessoa desde que lhe tenham sido conferidos poderes bastantes.
  76. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  77. Texto do artigo, página 29: (Dissolução, liquidação e partilha)
  78. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos termos e condições previstas na lei.
  79. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade não fica dissolvida pela morte de qualquer dos sócios.
  80. Número ou marcador, página 29: Três) Tudo quanto não estiver expressamente previsto neste contrato será regulado nos termos gerais do Direito e demais legislação especial aplicável em vigor na República de Moçambique.
  81. Texto do artigo, página 29: Maputo, 14 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  82. Texto do artigo, página 29: Pastelaria dos Libombos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  83. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de Dezembro de 2020, foi matriculada,
  84. Texto do artigo, página 29: na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101442934, uma entidade denominada Pastelaria dos Libombos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  85. Texto do artigo, página 29: Jonas Simone Chavanguane, solteiro, natural de Namaacha, de nacionalidade moçambicana, residente em Namaacha, portador de Bilhete de Identidade n.º 100804171373S, emitido a 14 de Agosto de 2020, e válido até 6 de Agosto de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola.
  86. Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato de sociedade, constitui uma sociedade unipessoal, denomimada Pastelaria dos Libombos – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e preceitos legais em vigor na Repúlica de Mocambique.
  87. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  88. Texto do artigo, página 29: (Denominação social e duração)
  89. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Pastelaria dos Libombos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  90. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início na data do seu registo.
  91. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  92. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  93. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto social fabrico de bolos e outras actividades afins.
  94. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  95. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  96. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito em numerário, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Jonas Simone Chavanguane.
  97. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social só poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes, por incorporação de lucros ou reservas ou ainda com ou sem entrada de novos sócios, mediate deliberação do sócio único.
  98. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  99. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
  100. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Jonas Simone Chavanguane.
  101. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador Jonas Simone Chavanguane ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  102. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  103. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  104. Texto do artigo, página 29: (Exercício social)
  105. Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  106. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos proprietários.
  107. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  108. Texto do artigo, página 29: (Contas anuais e aplicação de lucros)
  109. Texto do artigo, página 29: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reservas legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  110. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  111. Texto do artigo, página 29: (Continuidade da sociedade em caso de morte)
  112. Número ou marcador, página 29: Um) Por falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do sócio falecido ou representante legal, devendo ela nomear um de entre si que a todos os represente na sociedade.
  113. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei.
  114. Número ou marcador, página 29: Três) Dissolvida a sociedade, proceder-se-á a liquidação da mesma.
  115. Texto do artigo, página 29: Maputo, 14 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  116. Texto do artigo, página 29: Robertarte´s, Limitada
  117. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de trinta dias do mês de Setembro de dois mil e dezanove, da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Robertarte´s, Limitada, com sede na vila sede do distrito de Moamba, província de Maputo, com o capital social de cinquenta mil meticais, matriculada sob o NUEL um, zero, zero, sete, três, nove, três, sete e dois, deliberaram sobre a alteração do objecto social.
  118. Texto do artigo, página 29: Em consequência da secção efectuada, e alterada a redação do artigo terceiro dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redação:
  119. Texto do artigo, página 29: .............................................................
  120. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  121. Texto do artigo, página 29: Objecto social
  122. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social produção de blocos vibrados, pavês, passadeiras, produção de telhas, outros artefactos, comercialização de materiais de construção e inertes, escoamento da produção e outras
  123. Texto do artigo, página 30: catividades complementares a principal, podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio ou indústria em que os sócios acordem e seja permitido por lei.
  124. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá realizar outras actividades subsidiárias ou complementares da actividade principal desde que devidamente autorizadas.
  125. Número ou marcador, página 30: Três) Os sócios não poderão de forma alguma exercer a mesma actividade fora das sociedades.
  126. Texto do artigo, página 30: Maputo, 1 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  127. Texto do artigo, página 30: RSHL Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  128. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101461505, uma entidade denominada RSHL Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  129. Texto do artigo, página 30: Rute Sofia Henriques Lemos, solteira, de nacionalidade portuguesa, residente no bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, portadora do passaporte n.º CA732663, emitido a 17 de Junho de 2019, emitido pela República Portuguesa.
  130. Texto do artigo, página 30: Constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada, pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos seguintes artigos.
  131. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  132. Texto do artigo, página 30: (Denominação e duração)
  133. Texto do artigo, página 30: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação RSHL Consulting
  134. Texto do artigo, página 30: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  135. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  136. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  137. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede social na Rua da Frelimo, n.º 147 , 11.º andar direito, bairro da Sommerchield, cidade de Maputo.
  138. Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante simples decisão da sócia única, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, abrir sucursais, filiais, representação no país ou no estrangeiro, desde que observado as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizado.
  139. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  140. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  141. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social:
  142. Número ou marcador, página 30: a) Consultoria para gestão e negócios e outras consultorias e técnicas afins não específicas;
  143. Número ou marcador, página 30: b) Mentoria e coaching (treinamento e desenvolvimento pessoal e corporativo);
  144. Número ou marcador, página 30: c) Organização e gestão de eventos corporativos/conferências;
  145. Número ou marcador, página 30: d) Concepção e gestão de projectos, e outros serviços afins.
  146. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  147. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  148. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  149. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota da única única, Rute Sofia Henriques Lemos, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
  150. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social pode ser aumentado mediante proposta da sócia única.
  151. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  152. Texto do artigo, página 30: (Administração, representação da sede)
  153. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada pela sócia única Rute Sofia Henriques Lemos, na qualidade de sócia gerente ou seu mandatário/ procurador devidamente designado para o efeito.
  154. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única Rute Sofia Henriques Lemos ou do seu mandatário/procurador devidamente designado para o efeito, na abertura de contas bancárias, assinatura de cheques, compra e venda dos bens da sociedade.
  155. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  156. Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
  157. Texto do artigo, página 30: A sócia poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares do capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
  158. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  159. Texto do artigo, página 30: (Balanço e contas)
  160. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  161. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  162. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  163. Texto do artigo, página 30: (Apuramento e distribuição de resultados)
  164. Número ou marcador, página 30: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  165. Número ou marcador, página 30: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
  166. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  167. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  168. Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  169. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  170. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  171. Número ou marcador, página 30: Um) Em caso e morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  172. Número ou marcador, página 30: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  173. Texto do artigo, página 30: Maputo, 14 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  174. Texto do artigo, página 30: Soluções Rurais Maputo, Limitada
  175. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101460525, uma entidade denominada Soluções Rurais Maputo, Limitada. Rui Humberto dos Santos, maior, solteiro,
  176. Texto do artigo, página 30: portador de Bilhete de Identidade n.º 110102502425B, válido até 5 de Outubro de 2022, residente na avenida Vladimir Lenine, n.º 2094, bairro da COOP, cidade de Maputo; e
  177. Texto do artigo, página 30: Carlos Jorge Pinto Moreira, maior, casado, portador de passaporte n.º 15AL68497, válido até 2 de Fevereiro de 2023, residente na avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 845, oitavo andar direito, bairro Central B, cidade de Maputo,
  178. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  179. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  180. Texto do artigo, página 30: (Firma)
  181. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a firma de Soluções Rurais Maputo, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  182. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  183. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  184. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  185. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  186. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  187. Número ou marcador, página 31: Um) A sede da sociedade fica localizada na avenida Alberth Luthuli, n.º 520/522, bairro do Alto Maé B, cidade de Maputo,
  188. Número ou marcador, página 31: Dois) A sede da sociedade poderá ser registada e transferida para qualquer outro local mediante deliberação da administração.
  189. Número ou marcador, página 31: Três) A administração poderá ainda deliberar sobre a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  190. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  191. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  192. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  193. Texto do artigo, página 31: a)Comércio a grosso e retalho de produtos agrícolas e pecuários (matériasprimas e produtos acabados), artigos de desporto e campismo e outros bens de consumo;
  194. Número ou marcador, página 31: b) Importação e exportação de maquinaria industrial e agrícola, instrumentos e equipamentos agrícolas e pecuários, sementes, pesticidas, fertilizantes, produtos para alimentação animal, produtos veterinários e equipamentos de rega e pulverização, máquinas, artigos de desporto e campismo, peças sobressalentes e outras ferramentas necessárias à prossecução das suas actividades;
  195. Número ou marcador, página 31: c) Assessoria, consultoria e assistência a projectos agrícolas e de pecuária, assim como, a plantação e manutenção de jardins.
  196. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade desenvolverá também actividades subsidiárias ou complementares das actividades principais.
  197. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
  198. Número ou marcador, página 31: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social.
  199. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  200. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  201. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  202. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de 2 quotas:
  203. Número ou marcador, página 31: a) Uma com o valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco meticais), representativa de 70%
  204. Texto do artigo, página 31: do capital social da sociedade, pertencente a Rui Humberto dos Santos;
  205. Número ou marcador, página 31: b) Outra com o valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), representativa de 30% do capital social da sociedade, pertencente a Carlos Jorge Pinto Moreira.
  206. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  207. Texto do artigo, página 31: (Quotas próprias)
  208. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  209. Número ou marcador, página 31: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a assembleia geral não deliberar de forma diversa.
  210. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  211. Texto do artigo, página 31: (Suprimentos)
  212. Número ou marcador, página 31: Um) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite na prossecução do seu objecto social.
  213. Número ou marcador, página 31: Dois) Os termos e condições dos suprimentos poderão ser previamente aprovados pelos sócios reunidos em assembleia geral, ou rectificados na assembleia geral seguinte à realização dos suprimentos.
  214. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  215. Texto do artigo, página 31: (Transmissão de quotas)
  216. Número ou marcador, página 31: Um) Os sócios têm direito de preferência sobre a venda de quotas, quer entre sócios quer para terceiros.
  217. Número ou marcador, página 31: Dois) As transmissões de quota(s) só serão válidas se o sócio que pretenda vender notifique os demais para que estes possam exercer o seu direito de preferência, no prazo de quinze dias de calendário a contar da data de notificação.
  218. Número ou marcador, página 31: Três) Desde que os procedimentos descritos nos números 1 e 2 anteriores sejam cumpridos, competirá ao director-geral imediatamente convocar uma reunião da assembleia geral para aprovação das alterações necessárias aos estatutos da sociedade.
  219. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  220. Texto do artigo, página 31: (Amortização de quotas)
  221. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas em caso de exclusão ou exoneração de um sócio.
  222. Número ou marcador, página 31: Dois) Um sócio será excluído nos termos da lei e:
  223. Número ou marcador, página 31: a) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido ou insolvente;
  224. Número ou marcador, página 31: b) Na iminência de a quota ser arrestada, penhorada, arrolada ou de alguma forma apreendida judicial ou administrativamente;
  225. Número ou marcador, página 31: c) Quando o sócio transmita a quota em violação do disposto no artigo 8;
  226. Número ou marcador, página 31: d) Se o titular da quota envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
  227. Número ou marcador, página 31: Três) A quota de um sócio que faleça passará:
  228. Texto do artigo, página 31: a)Prioritariamente para os seus herdeiros.
  229. Número ou marcador, página 31: b) Não havendo herdeiros, poderá ser adquirida pelos demais sócios pelo valor auditado, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos quaisquer débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, e o pagamento da quota amortizada será feito nos termos e condições determinados pela assembleia geral.
  230. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  231. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  232. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  233. Número ou marcador, página 31: Um) Competem à assembleia geral de sócios todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  234. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, para apreciação do relatório da gestão e do relatório dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos do interesse da Sociedade.
  235. Número ou marcador, página 31: Três) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
  236. Número ou marcador, página 31: Quatro) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, inclusive sem dependência de convocatória prévia, se estiverem presentes ou representados pelo menos votos correspondentes a 65% do capital social, e estes manifestem vontade que a Assembleia Geral se constitua e delibere sobre uma determinada Ordem de Trabalhos.
  237. Número ou marcador, página 31: Cinco) A convocação das reuniões da assembleia geral será feita pelo seu presidente através de carta registada ou protocolar, e com a antecedência mínima de cinco dias de calendário relativamente à data da reunião.
  238. Número ou marcador, página 31: Seis) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou quando concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere.
  239. Número ou marcador, página 31: Sete) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos da lei aplicável e ainda por terceiros desde que estes tenham poderes específicos de representação para participar e/ou intervir e/ou votar.
  240. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  241. Texto do artigo, página 32: (Validade das deliberações)
  242. Número ou marcador, página 32: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas pelos sócios representando uma maioria de 65% dos votos representativos do capital social, incluindo:
  243. Número ou marcador, página 32: a) A eleição do Director Geral;
  244. Número ou marcador, página 32: b) A criação ou constituição de ónus e garantias sobre o património da sociedade e quotas dos sócios;
  245. Número ou marcador, página 32: c) A aprovação dos documentos financeiros (balanços, perdas e receitas) e o relatório de gestão anual da administração;
  246. Número ou marcador, página 32: d) A aplicação e/ou distribuição de resultados;
  247. Número ou marcador, página 32: e) A alteração do pacto social;
  248. Número ou marcador, página 32: f) O aumento e a redução do capital social;
  249. Número ou marcador, página 32: g) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  250. Número ou marcador, página 32: h) A amortização de quotas.
  251. Número ou marcador, página 32: Dois) As actas das assembleias gerais deverão identificar os nomes dos sócios e dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas, devendo ainda ser assinadas pelo presidente da mesa e secretário, excepto no caso de actas circulares ou avulsas, que serão também assinadas por todos os sócios presentes ou representados, sendo as suas assinaturas devidamente reconhecidas.
  252. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  253. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  254. Número ou marcador, página 32: Um) A administração, incluindo as decisões estratégicas, e a representação da sociedade compete a um diretor-geral, que pode ser sócio ou não, o qual se encontra dispensado de prestar caução.
  255. Número ou marcador, página 32: Dois) O diretor-geral é eleito pela assembleia geral por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição e agirá de acordo com direcções/instruções escritas emanadas pelos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
  256. Número ou marcador, página 32: Três) O diretor-geral poderá constituir procuradores da sociedade nos termos da lei e desde que devidamente autorizado pelos sócios por escrito.
  257. Número ou marcador, página 32: Quatro) Foi pelos sócios decidido eleger o sócio Rui Humberto dos Santos como o seu primeiro diretor-geral, tendo-lhe sido conferidos todos os poderes necessários para na qualidade atribuída:
  258. Número ou marcador, página 32: a) Representar a sociedade perante terceiros, públicos ou privados em todos os assuntos de interesse da sociedade e na prossecução do seu objecto social;
  259. Número ou marcador, página 32: b) Obrigar e vincular a sociedade em todos actos e contratos, de natureza legal, comercial, laboral e tributária, abrir, movimentar e encerrar, sem qualquer limite, contas bancárias da Sociedade, fazer overdraws, levantar, pagar, assinar e endossar cheques, levantar, aceitar e endossar notas de crédito;
  260. Número ou marcador, página 32: c) Em nome da sociedade assinar todas as livranças, termos de autenticação, garantias bancárias junto dos bancos e para estes fins requerer, promover praticar e assinar, tudo quanto seja necessário para a prossecução do objecto social da sociedade.
  261. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  262. Texto do artigo, página 32: (Formas de obrigar a sociedade)
  263. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral.
  264. Número ou marcador, página 32: Dois) Para assuntos de expediente bastará a assinatura de um qualquer funcionário sénior.
  265. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  266. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  267. Texto do artigo, página 32: (Balanço e aprovação de contas)
  268. Texto do artigo, página 32: O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral no fim do primeiro trimestre do ano seguinte.
  269. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  270. Texto do artigo, página 32: (Aplicação de resultados)
  271. Número ou marcador, página 32: Um) Dos lucros líquidos apurados será deduzida uma percentagem não inferior a 20%, para constituir quando necessário ou reintegrar o fundo de reserva legal.
  272. Número ou marcador, página 32: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios ou utilizada noutras reservas ou provisões de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  273. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  274. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  275. Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, ou quando assim for determinado por deliberação da assembleia geral.
  276. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  277. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  278. Texto do artigo, página 32: Em tudo o que forem omissos estes estatutos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  279. Texto do artigo, página 32: Maputo, 14 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  280. Texto do artigo, página 32: TVL – Televisão Local, Limitada
  281. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Setembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101391000, uma entidade denominada TVL – Televisão Local, Limitada. Fileu Gonçalves Pave, solteiro, natural de
  282. Texto do artigo, página 32: Baulane, Zavala, filho de Gonçalves Filipe Pave e de Balbina Paulo Lihango, solteiro, residente na cidade de Maputo, distrito municipal n.º 2, Chamanculo C, quarteirão 20, casa n.º 18, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100113188Q, emitido a 18 de Junho de 2016, na cidade de Maputo; e
  283. Texto do artigo, página 32: Ramalho Henrique Nhacubangane, solteiro, natural de Maputo, filho de Henrique Rafael Nhacubangane e de Olga Vasco Chichava, residente na cidade de Maputo, distrito municipal n.º 5, 25 de Junho A, quarteirão 15, casa n.º 303, titular de Passaporte n.º 15AH62945, emitido a 1 de Março de 2016, na cidade de Maputo.
  284. Texto do artigo, página 32: Pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  285. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  286. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  287. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de TVL – Televisão Local, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  288. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida 5 de Fevereiro, n.° 424 01 OB, primeiro andar, cidade da Matola, Cinema 700, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  289. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  290. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  291. Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data de assinatura do presente contrato de sociedade e sua publicação no Boletim da República.
  292. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  293. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  294. Número ou marcador, página 32: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  295. Número ou marcador, página 32: a) Produzir e distribuir conteúdo público de qualidade em notícias, serviços, e entretenimento, com proactividade,
  296. Texto do artigo, página 33: agilidade, interactividade e linguagem acessível e inovação, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida das pessoas;
  297. Número ou marcador, página 33: b) Outras actividades de serviço de informação, N.E.
  298. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá subscrever participações sociais em qualquer outra sociedade ou associar-se a outras entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, desde que devidamente autorizada em assembleia geral.
  299. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  300. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  301. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais):
  302. Número ou marcador, página 33: a) Fileu Gonçalves Pave, com quota de 6.000.000,00MT (seis milhões de meticais), referente a 60% do capital social; e
  303. Número ou marcador, página 33: b) Ramalho Henrique Nhacubangane, com quota de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais), referente a 40% do capital social.
  304. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  305. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  306. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade é feita pela TVL – Televisão Local, Limitada, representada para o efeito pelos seus administradores sócios, Fileu Gonçalves Pave e Ramalho Henriques Nhacubangane.
  307. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos seus administradores para movimentação das contas bancárias e assinatura de cheques.
  308. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  309. Texto do artigo, página 33: (Dissolução da sociedade)
  310. Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberação em assembleia geral.
  311. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  312. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  313. Texto do artigo, página 33: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  314. Texto do artigo, página 33: Maputo, 14 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  315. Texto do artigo, página 33: Vinci Engineering & Consulting, Limitada
  316. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Dezembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101379892, uma entidade denominada Vinci Engineering & Consulting, Limitada.
  317. Texto do artigo, página 33: Milton Alberto Gustavo Djedje, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, casa n.º 28, bairro das Mahotas, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010433093I, emitido a 18 de Janeiro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  318. Texto do artigo, página 33: Gervásio Sérgio Nhanhane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro das Mahotas, n.º 102, portador de Bilhete de Identidade n.º 110200396988B, emitido a 12 de Dezembro de 2019, pelo Arquivo de Identificaçao Civil de Maputo.
  319. Texto do artigo, página 33: Pelo presente instrumento, constituem uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelo artigo 90 do Código Comercial:
  320. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  321. Texto do artigo, página 33: (Denominação sede e duração)
  322. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Vinci Engineering & Consulting, Limitada, e tem a sua sede na rua 1.º de Maio, casa n.º 396, rés-do-chão, bairro da Maxaquene D, cidade de Maputo. A sociedade é constituída por tempo indeterminado,
  323. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  324. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  325. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto: comércio geral, a grosso e a retalho de produtos diversos, actividades de engenharia, construção civil, gestão imobiliária, prestação de serviços diversos.
  326. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  327. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  328. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  329. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal de 255.00,00MT (duzentos e cinquenta e cinco mil meticais), equivalente a 51% (cinquenta e um por cento), pertencente ao sócio Gervásio Sérgio Nhanhane;
  330. Número ou marcador, página 33: b) Outra quota no valor nominal de 245.000,00MT (duzentos e quarenta e cinco mil meticais), equivalente a 49% (quarenta e nove por cento), pertencente ao sócio Milton Alberto Gustavo Djedje.
  331. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  332. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  333. Texto do artigo, página 33: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Gervásio Sérgio Nhanhane.
  334. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  335. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  336. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  337. Texto do artigo, página 33: Maputo, 14 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  338. Texto do artigo, página 33: Záney Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  339. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia oito de Outubro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101223612, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Záney Comercial - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela sócia:
  340. Texto do artigo, página 33: Rosa Sibone Sungo Barepare, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, casada sob regime de comunhão de bens adquiridos, residente na rua dos Continuadores, casa n.º 31D, bairro Central, cidade de Nampula, portadora de Bilhete de Identidade n.° 030101854497F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 27 de Julho de 2016.
  341. Texto do artigo, página 33: Que celebra o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos artigos seguintes:
  342. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  343. Texto do artigo, página 33: (Denominação)
  344. Texto do artigo, página 33: A sociedade ora constituída sob a forma de sociedade unipessoal limitada adoptará o nome empresarial de Záney Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regida por este instrumento de constituição e considerando a disposição constante do parágrafo único do artigo 1052 do Código Civil.
  345. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  346. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  347. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede social na cidade de Nampula, bairro de Muhala Expansão, avenida Edurdo Mondlane, atrás da Mesquita, rua em projecto.
  348. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  349. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  350. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  351. Número ou marcador, página 34: a) Comércio geral, com importação e exportação;
  352. Número ou marcador, página 34: b) Prestação de serviços em diversas áreas;
  353. Número ou marcador, página 34: c) Comércio a grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
  354. Número ou marcador, página 34: d) Comércio a grosso do material de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico;
  355. Número ou marcador, página 34: e) Comércio por grosso de peixe, crustáceos e moluscos; f ) C o m é r c i o p o r g r o s s o d e eletrodomésticos, aparelhos, rádios e televisão;
  356. Número ou marcador, página 34: g) Comércio por grosso de outros bens e consumo, N.E.
  357. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial, industrial e outras de prestação de serviços conexas com o seu objecto principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  358. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto social diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  359. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  360. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  361. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à única sócia.
  362. Texto do artigo, página 34: .....................................................................
  363. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  364. Texto do artigo, página 34: (Administração e representação da sociedade)
  365. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Rosa Sibone Sungo Barepare, e que desde já é nomeada administradora, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  366. Número ou marcador, página 34: Dois) Compete a administradora todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e
  367. Texto do artigo, página 34: livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  368. Número ou marcador, página 34: Três) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  369. Texto do artigo, página 34: Nampula, 23 de Abril de 2020. — O Conservador, Ilegível.
  370. Texto do artigo, página 34: ZIM Consulting & Engineers, Limitada
  371. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Dezembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101445399, uma entidade denominada ZIM Consulting & Engineers, Limitada.
  372. Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do regime estabelecido no Código Comercial, com as devidas alterações e em regime vigente complementar entre os senhores: Hidrice Jossias Manhique, maior, de
  373. Texto do artigo, página 34: nacionalidade moçambicana, solteiro, portador de Bilhete de Identificação n.º 090102148182C, emitido na cidade de Xai Xai, com domicílio na cidade de XaiXai, bairro Fidel Castro; e
  374. Texto do artigo, página 34: Laura Cristina Cossa, menor, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora de Bilhete de Identificação n.º 090105884368D, emitido na cidade de Xai Xai, com domicílio na cidade de Xai-Xai, bairro Zimilene, neste acto representada por sua progenitora senhora Cristina Armando Cossa, maior, de nacionalidade moçambicana, com domicilio na cidade de Xai-Xai (Zongoene).
  375. Texto do artigo, página 34: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  376. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  377. Texto do artigo, página 34: (Denominação)
  378. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de ZIM Consulting & Engineers, Limitada, abreviadamente designada ZIM Consulting, Limitada, e tem a sua sede em Moçambique, província de Gaza, distrito de Chonguene, localidade de Fidel Castro, bairro Muhetane n.º 230.
  379. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade pode, mediante deliberação, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local, dentro do território
  380. Texto do artigo, página 34: nacional, provisória ou definitivamente, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  381. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  382. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  383. Texto do artigo, página 34: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo junto da Conservatória das Entidades Legais.
  384. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  385. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  386. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto:
  387. Número ou marcador, página 34: a) Exercer trabalhos de topo-geodésica: topografia, cartografia, agrimensura e gis;
  388. Número ou marcador, página 34: b) Execução e fiscalização de obras de engenharia;
  389. Número ou marcador, página 34: c) Cadastro urbano e rural;
  390. Número ou marcador, página 34: d) Mediação de conflito de terras;
  391. Número ou marcador, página 34: e) Elaboração e implementação de planos de ordenamento territorial;
  392. Número ou marcador, página 34: f) Auditoria e consultoria ambiental;
  393. Número ou marcador, página 34: g) Prestação de serviços na área de imobiliária;
  394. Número ou marcador, página 34: h) Demais serviços complementares e/ ou afins.
  395. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade pode a qualquer momento, por deliberação da assembleia geral traduzida em acta com validade legal, registada e publicada nos termos impostos por lei, exercer outras actividade desde que igualmente licenciadas para o efeito.
  396. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  397. Texto do artigo, página 34: (Exercício de actividades diversas)
  398. Número ou marcador, página 34: Um) É permitido à sociedade exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social.
  399. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade pode adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  400. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
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