III SÉRIE — n.º 10

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 10/2021

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Número ou marcador · p. 21 Três) Verificando-se subistituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, a substituto eleito desempenha função até ao final do mandato da pessoa substituída.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO I Da conferência
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 21 (Natureza)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Conferência é o órgão máximo da Igreja e dela fazem parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatuários.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As deliberações da Mesa da Conferência, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 21 (Composição da Mesa da Conferência)
Texto do artigo · p. 21 A Conferência é composta pelo Bispo, Adjunto do Bispo e dois secretários de actas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 21 (Funcionamento da Mesa da Conferência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Conferência é dirigida pelo Bispo da Igreja, podendo em caso de impedimento, ser substituído pelo seu Adjunto.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em caso de impedimento de qualquer membro, este pode fazer-se representar por outro membro, mediante simples cartas dirigidas ao Bispo que preside a Mesa da Conferência.
Número ou marcador · p. 21 Três) A Conferência considera-se realmente constituída, em primeira convocação, quando se encontram presentes ou representados pelo menos metade dos membrose em segunda convocação meia hora depois, com qualquer número de membros.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Tratando-se da conferência extraordinária, convocada a pedido de um grupo de membros, só funciona se estiver presente a maioria absoluta dos membros que subscreveram o pedido, considerando-se, no caso de isso não acontecer, que desistiram do mesmo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 21 (Competência da Conferência)
Número ou marcador · p. 21 Um) Compete à conferência: a) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Texto do artigo · p. 21 b)Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais bem como so substitutos;
Número ou marcador · p. 21 b) Apreciar e votar o relatório, o balanço e as contas do Conselho de Direcção, o parecer da Comissão de Finanças, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 21 c) Deliberar sobre admissão, e ou readmissão de membros;
Número ou marcador · p. 21 d) Deliberar sobre recursos interpostos das deliberações do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 21 e) Sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários e sua alienação; e
Número ou marcador · p. 21 e) Ratificar a adesão da Igreja, a organismos nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 21 (Convocatária da conferência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Conferência reúne-se, ordinariamente uma vez por ano, por convocatória do Bispo da Igreja.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem a Conferência pode reúne-se extraordinariamente, por iniciativa do Bispo, do Conselho de Direcção ou de um grupo de membros não inferior a um terço da sua totalidade.
Número ou marcador · p. 21 Três) A convocação da Conferência é feita com uma antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 21 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 21 As deliberações da conferência, são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes, designadamente na:
Número ou marcador · p. 21 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 21 b) Destituição dos membros dos órgãos sociais; e
Texto do artigo · p. 21 Exclusão de membros.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO II Do Conselho de Derecção
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 21 (Natureza e composição do Conselho de Derecção)
Número ou marcador · p. 21 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa correcta. É composta por cinco membros que ocupam cargos de liderança na igreja. Assumem cargos de liderança por um mandato anual e renovável enquanto assumir as suas responsabilidades cabalmente. Reúne-se mensalmente e nenhum membro pode faltar a estas reuniões sem uma causa justa.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O Conselho de Direcção é cmposta pelo:
Número ou marcador · p. 22 a) Bispo;
Número ou marcador · p. 22 b) Adjunto do Bispo;
Número ou marcador · p. 22 c) Superintendente;
Número ou marcador · p. 22 d) Secretário-Geral; e
Número ou marcador · p. 22 e) Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 22 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 22 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 22 a) Administrar e gerir a Igreja e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei os reservem para a Conferência;
Número ou marcador · p. 22 b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutários e regulamentares e as deliberações próprias ou da Conferência;
Texto do artigo · p. 22 Elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, bem assim o plano de actividades e o respective orçamento para o ano seguinte;
Texto do artigo · p. 22 Elaborar regulamento e submetê-los à aprovação da Conferência;
Texto do artigo · p. 22 Admitir provisoriamente os membros que pedem a admissão à membrazia da Igreja;
Texto do artigo · p. 22 Autorizar a realização das despesas; Contratar o pessoal necessário para a
Texto do artigo · p. 22 execução das actividades da Igreja;
Texto do artigo · p. 22 Propor á Conferência os membros que devem ser eleitos para substituir os titulares quando estiverem vagos;
Texto do artigo · p. 22 Propor empossamento ou despromoção de órgãos provinciais;
Texto do artigo · p. 22 Usufruir de poderes para comprar, alugar e obter bens e propriedades para a Igreja;
Texto do artigo · p. 22 Estabelecer princípios e políticas que contribuem para a estabilidade e bem-estar da Igreja; e
Texto do artigo · p. 22 Promover e desenvolver todas as outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da Igreja que não caiam no âmbito da competência dos outros órgãos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 22 (Escalões subsequentes)
Texto do artigo · p. 22 Tanto a Conferência como o Conselho de Direcção operam noutros níveis como provincial, distrital e local com responsabilidades correspondentes a esses níveis. Cabendo aos órgãos supracitados o bom funcionamento dos escalões subsequentes. As competências das comissões e departamentos que a direcção da Igreja vier a criar são descritas num regulamento interno elaborado para este e outros efeitos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 22 (Competências dos membros da Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 22 Um) Compete ao Bispo:
Número ou marcador · p. 22 a) Convocar e presidir as sessões do Conselho de Direcção e da Conferência;
Número ou marcador · p. 22 b) Empossar, os membros do Conselho de Direcção e da Conferência;
Número ou marcador · p. 22 c) Servir de guia espiritual da Igreja;
Número ou marcador · p. 22 d) Representar a Igreja nos termos previstos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 22 e) Exercer o voto de qualidade nas decisões do Conselho de Direcção e da Conferência;
Número ou marcador · p. 22 f) Autorizar os pagamentos e assinar com o tesoureiro, os cheques, ordem de pagamentos e outros títulos que representem obrigações financeiras da Igreja; e
Número ou marcador · p. 22 g) Cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos nestes estatutos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete ao Adjunto do Bispo:
Número ou marcador · p. 22 a) Assistir o Bispo no desempenho das suas funções;
Número ou marcador · p. 22 b) Subistituir o Bispo nas sua faltas ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 22 c) Coordenar e controlar as decições tomadas na Conferência; e
Número ou marcador · p. 22 d) Cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelos seus superiors.
Número ou marcador · p. 22 Três) Compete ao Superintendente:
Número ou marcador · p. 22 a) Supervisionar e superintender os serviços administrativos e finenceiros da Igreja;
Número ou marcador · p. 22 b) Zelar pela correcta execução das Assembleias Gerais;
Número ou marcador · p. 22 c) Coordenar e dirigir a actividade de contas dos dirigentes dos departamentos da Igreja; e
Número ou marcador · p. 22 d) Desempenhar outras tarefas que for incumbido pelo Bispo e outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Compete ao Secretário Geral:
Número ou marcador · p. 22 a) Responder os serviços gerais da Igreja;
Número ou marcador · p. 22 b) Organizar a documentação e arquivo da Igreja;
Número ou marcador · p. 22 c) Secretariar as reuniões da Direcção e da Conferência;
Número ou marcador · p. 22 d) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos da Igreja;
Número ou marcador · p. 22 e) Responsabilizar-se pelos projectos da Igreja; e
Número ou marcador · p. 22 e) Trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros da Direcção da Igreja.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Compete ao Tesoureiro:
Número ou marcador · p. 22 a) Assinar com o Bispo os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a Igreja;
Número ou marcador · p. 22 b) Ter à sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;
Número ou marcador · p. 22 c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 22 d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeira da Igreja para aprovação pela Conferência, com o parecer da Comissão das Finanças; e
Número ou marcador · p. 22 e) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da Igreja e o respectivo orçamento em colaboração com a Comissão das Finanças.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 22 (Natureza)
Texto do artigo · p. 22 O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades e funcionamento da Igreja, bem como a tomada de medidas disciplinares para os dirigentes e membros da Igreja.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 22 (Composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 22 O Conselho Fiscal é formado por cinco pessoas idóneas capazes de verificar e pronunciarem-se sobre a vida da Igreja entre eles um é presidente, seguido de um vice-presidente e um secretário do conselho. Os restantes são vogais do conselho.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 22 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 22 Os membros deste órgão respondem directamente à Conferência e cabe a ela verificar o estado das actividades planeadas da Igreja, bem como o seu estado financeiro e patrimonial. O presidente do conselho tem a responsabilidade de dirigir as reuniões do mesmo sob a assistência dos membros deste órgão social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 22 (Outros Dirigentes da Igreja)
Texto do artigo · p. 22 Além dos líderes supracitados, a Igreja Evangélica Ascensão de Cristo de Moçambique conta com os serviços dos restantes membros do Conselho de Direcção e outros obreiros como diáconos, evangelistas, pregadores, exortadores, pessoal do protocolo e missionários cujas competências são descritas no regulamento Interno da Igreja, já que não desempenham funções chaves na Igreja.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Da organização patrimónial e financeira
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 22 (Fundo)
Texto do artigo · p. 22 Constitue fundo da Igreja: Quotas e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Igreja;
Texto do artigo · p. 23 O dízimo e outras ofertas regulares; e Outras receitais legalmente previstas e
Texto do artigo · p. 23 permitidas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 23 (Despesas)
Texto do artigo · p. 23 Constituem despesa da Igreja os encargos com:
Texto do artigo · p. 23 A sua Administração; O seu funcionamento; e Outras despesas autorizadas pelo
Texto do artigo · p. 23 Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO V Das disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 23 (Extinção)
Número ou marcador · p. 23 Um) A Igreja extinguir-se-á em Conferência especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A Conferência deciderá sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da Igreja.
Número ou marcador · p. 23 Três) Deliberada a dissolução da Igreja é nomeada uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da lei geral aplicavél na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 23 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 23 Estes estatutos entram em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes e com a publicação no Bolentim da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo 14 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Igreja Evangélica Vida Eterna em Cristo de Moçambique
Texto do artigo · p. 23 CERTIDÃO
Texto do artigo · p. 23 Certifico que no livro B, folhas 265 (duzentos e sessenta e oito) de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob o n.º 676 (seiscentos e setenta e seis) a Igreja Evangélica Vida Eterna em Cristo de Moçambique cujos titulares são:
Texto do artigo · p. 23 Justino Alberto Micas – Pastor Nacional; Miguel Julião Langa – Pastor Nacional
Texto do artigo · p. 23 Adjunto;
Texto do artigo · p. 23 André Massinguw – Pastor; Marta da Glória Cossa – Secretária Geral; João Guilaze Chucuele – Tesoureiro
Texto do artigo · p. 23 Geral.
Texto do artigo · p. 23 A presente Certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancarias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
Texto do artigo · p. 23 Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo Branco em uso nesta direcção.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, catorze de Dezembro de dois mil e vinte. — O Director Nacional, Albachir Macassar.
Texto do artigo · p. 23 Ilumino Técnica do Norte
Texto do artigo · p. 23 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Janeiro de dois mil e vinte um, foi alterado o pacto social da sociedade Ilumino Técnica do Norte – Sociedade Unipessoal, Limitada. registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob n.º 100821842, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual altera o artigo quarto e oitavo dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 23 ..............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, que corresponde a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdul Mecare Salimo.
Texto do artigo · p. 23 ..............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 23 a)A administração e representação da empresa, em juízo e fora dela, activa e passivamente, ficam a cargo do socio único Abdul Mecare Salimo, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 23 b) ….
Número ou marcador · p. 23 c) ……
Número ou marcador · p. 23 d) …..
Texto do artigo · p. 23 Nampula, 12 de Janeiro de 2021.O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Imobiliária Laita Nissi – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Dezembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o n.º 101446247, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Imobiliária Laita Nissi, – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Quitéria Fernando Uiliamo Mufarassane, solteira, natural de Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101288919B, emitido aos 24 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no, bairro Central, rua Daniel Napatima. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Imobiliária Laita Nissi – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede no bairro Central rua Josina Machel n.° 628, Próximo da a Select A Wash, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Texto do artigo · p. 23 .....................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal actividade de promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 23 a) Fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 23 b) Comércio de produtos alimentares, produtos de higiene;
Número ou marcador · p. 23 c) Actividades imobiliárias por conta por conta de outrem;
Número ou marcador · p. 23 d) Actividades imobiliárias por conta própria;
Número ou marcador · p. 23 e) Comércio de consumíveis e não consumíveis com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade, poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional , mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente a sócia Quitéria Fernando Uiliamo Mufarassane.
Texto do artigo · p. 24 Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente fica a cargo da sócia Quitéria Fernando Uiliamo Mufarassane, que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
Texto do artigo · p. 24 Nampula, 12 de Janeiro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Jack-X Tech, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101460673 uma entidade denominada Jack-X Tech, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro. Frank Liang Fernandes Lopes, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, província de Manica, residente no bairro da Central, distrito Municipal Kampfumo, Avenida Emília Daússe, n.º 385, primeiro andar, cidade de Maputo, titular do
Texto do artigo · p. 24 Bilhete de Identidade n.º 110100481685Q, emitido aos quinze de Outubro de dois mil e vinte, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Segundo. Denilson Hélder Barreto Sibinde, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, província de Maputo, residente no bairro da Malhangalene, distrito Municipal 1, rua Frei A. Conceição, n.º 85, primeiro andar, Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100901737P, emitido aos vinte e dois de Janeiro de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Terceiro. Marco Stefano de Carvalho, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro da Alto Maé, Distrito Municipal 1, Avenida Albert Lithuli, nº 1130, primeiro andar, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100317365A, emitido aos nove de Fevereiro de dois mil e dezasseis pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade por quotas que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação social de Jack-X Tech, Limitada, que é constituída sob a forma de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Sede social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Capital da República de Moçambique, no bairro da Malhangalene, Distrito Municipal 1, rua Frei A. Conceição, n.º 85, no primeiro andar.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto, a prestação de serviços relacionados as tecnologia de informação e comunicação, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 24 a) Desenvolvimento de sistemas de informação;
Número ou marcador · p. 24 b) Dimensionamento e montagem de redes de computadores;
Número ou marcador · p. 24 c) Design de websites;
Número ou marcador · p. 24 d) Desenvolvimento de softwares;
Número ou marcador · p. 24 e) Manutenção de softwares;
Número ou marcador · p. 24 f) Gestão de projectos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), subscrito e distribuído pelos seus sócios do modo seguinte:
Número ou marcador · p. 24 a) Frank Liang Fernandes Lopes, com 5.010,00MT(cinco mil e dez meticais), o equivalente a 33.4% (trinta e três e quatro décimos por cento do capital social);
Número ou marcador · p. 24 b) Denilson Hélder Barreto Sibinde, com 4.995,00MT (quatro mil, novecentos noventa e cinco meticais), o equivalente a 33.3% (trinta e três e três décimos por cento do capital social);
Número ou marcador · p. 24 c) Marco Stefano de Carvalho, com 4.995,00MT (quatro mil, novecentos noventa e cinco meticais), o equivalente a 33.3% (trinta e três e três décimos por cento do capital social).
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade é administrada por um representante, cuja duração do mandato é de quatro anos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) São desde já designados como representante ao senhor Frank Liang Fernandes Lopes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 Compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 24 a) Definir o plano das actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 b) Apreciar, discutir e votar, o balanço e relatório anual;
Número ou marcador · p. 24 c) Deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 24 d) Deliberar sobre quaisquer alterações do estatuto e regulamento interno;
Número ou marcador · p. 24 e) Deliberar sobre o aumento ou diminuição do capital social, bem como a expansão de actividades;
Número ou marcador · p. 24 f) Deliberar sobre a admissão de novos sócios;
Número ou marcador · p. 24 g) Constituir procurador da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 h) Fixar as remunerações dos sóciosmembros;
Número ou marcador · p. 24 i) Eleger o Representante da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 j) Dissolver a sociedade;
Número ou marcador · p. 24 k) Deliberar o que esteja por disposição legal, estatutária ou regulamentar, compreendido na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Procedimento em caso de lacunas)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo o que não esteja especialmente previsto neste contrato de sociedade, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 14 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Kuikila Investments, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Novembro e dois mil e vinte, lavrada a folhas oitenta e cinco e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número mil e noventa e três traço B, do Primeiro Cartório Notarial da cidade de Maputo a cargo de Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notário superior A do referido cartório, a sócia Gamareta Overseas, S.A dividiu a quota que detinha no capital social da sociedade Kuikila Investments, Limitada, no valor nominal de dois milhões, quatrocentos e sessenta mil meticais, representativa de sessenta por cento do capital social em duas novas quotas desiguais, sendo uma com o valor nominal de dois milhões, trezentos e cinquenta e sete mil e quinhentos meticais, representativa de cinquenta e sete vírgula cinco por cento do capital social, que reservou para si, e outra no valor nominal de cento e dois mil e quinhentos meticais, representativa de dois vírgula cinco por cento do capital social, que cedeu à sociedade 43G, Limitada, e, em consequência da referida divisão e cessão de quota, foi alterado o artigo quinto dos estatutos da sociedade em epígrafe, que passou a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 25 .............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de quatro milhões e cem mil meticais e achase dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma com o valor nominal de dois milhões, trezentos e cinquenta e sete mil e quinhentos meticais, representativa de cinquenta e sete vírgula cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Gamaretta Overseas, S.A;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma com o valor nominal de oitocentos e vinte mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Ardma SGPS, Limitada;
Número ou marcador · p. 25 c) Uma com o valor nominal de quatrocentos e dez mil meticais, representativa de dez por cento do capital social, pertencente à sócia Teixeira DuarteEngenharia e Construções, SA;
Número ou marcador · p. 25 d) Uma com o valor nominal de quatrocentos e dez mil meticais, representativa de dez por cento do capital social, pertencente à sócia CIN – Corporação Industrial do Norte, SA; e
Número ou marcador · p. 25 e) Uma com o valor nominal de cento e dois mil e quinhentos meticais, representativa de dois vírgula cinco por cento do capital social, pertencente à sócia 43G, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Maputo, sete de Dezembro de dois mil
Texto do artigo · p. 25 e vinte. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Kybalion Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101280748 uma entidade denominada Kybalion Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Titos Melchior Picardo Munhequete, solteiro maior, nascido a 17 de Outubro de 1986, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, titular do Passaporte n.º 15AK35428, emitido a 24 de Março de 2017, pela Direcção de Migração da Cidade de Maputo, residente em Maputo, constitui uma sociedade que se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de Kybalion Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rege-se pelos presentes estatutos e na parte em que forem omissos, pelas leis da República de Moçambique que lhes forem aplicáveis.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade tem a sua sede social na rua da Amizade n.º41, rés-do-chão, em Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação dos seguintes serviços de imobiliária.
Texto do artigo · p. 25 A sociedade poderá exercer outras actividades como a prestação de serviços de consultoria e assessoria na área de contabilidade auditoria, fiscalidade, gestão de recursos humanos, gestão financeira, consultoria jurídica e consultoria em arquitectura e engenharia, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada pela assembleia geral nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, que prossigam ou não o mesmo objecto social, bem como associarse a outras sociedades para o desenvolvimento de actividades comerciais quer caibam ou não no seu objecto social.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade durará por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
Texto do artigo · p. 25 A quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a 100% (cem por cento) do capital social pertence a único sócio, Titos Melchior Picardo Munhequete.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 25 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juiz e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo do sócio único, Titos Melchior Picardo Munhequete, que fica desde jà nomeado director-geral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço)
Texto do artigo · p. 25 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar se a com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 14 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 MBB & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101460053 uma entidade denominada MBB & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro. Mamadou Bobo Barry, casado, natural de Gin Guine, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106004795C, emitido aos 20 de Fevereiro de 2020, residente no bairro Alto Maé, Avenida Momed Said Barre, n.º 1000, passado pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. O qual se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adoptará a denominação social: MBB & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento em Maputo, bairro do Alto Maé, Avenida Irmão Ruby, n.º 1014.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços na área venda de vestuário diversos a grosso e a retalho.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Ainda dentro do objecto social, a sociedade poderá desempenhar actividades conexas ou complementares a actividade social desde que para tal obtenha as devidas licenças junto às entidades competentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a 100% pertencente ao sócio único Mamadou Bobo Barry.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade, bem como para o sócio.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio único, desde já nomeado sócio gerente.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente para todos contratos da sociedade, podendo o mesmo caso seja necessário um mandatário ou procurador.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Resolução dos conflitos)
Texto do artigo · p. 26 Surgindo divergências entre a sociedade e o sócio, a assembleia geral da sociedade dirrime o conflito, e só em último caso o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 14 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 MCS - Mabuie Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101460487, uma entidade denominada MCS - Mabuie Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 João Fernando Mabuie, natural da província de Maputo, distrito de Marracuene, casado, residente no município de Vila da Manhiça, zona não parcelada, bairro Cambeve, portador de Bilhete de Identidade n.º 100402792689B, emitido a 15 de Março de 2017, pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo, e com o NUIT 115690027.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente instrumento, constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade é comercial por quotas e adopta a denominação MCS - Mabuie Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no município de Vila da Manhiça, zona não parcelada, bairro Cambeve.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Sempre que julgue conveniente,
Texto do artigo · p. 26 a gerência poderá abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando a gerência achar-se necessária.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração da presente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividade comercial, prestação de serviços nas diversas áreas:
Número ou marcador · p. 26 a) Comércio geral com importação e exportação, indústria e turismo;
Número ou marcador · p. 26 b) Agricultura, construção civil, consultoria, aluguer de bens móveis e imóvéis;
Número ou marcador · p. 26 c) Prestação de serviço nas áreas de gás, água, saneamento e jardinagem.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente a João Fernando Mabuie, correspondente a cem por cento do capital social, distribuído por uma única quota.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, dispensadas de caução e com ou sem remuneração conforme, vierem a ser deliberados pelo sócio único João Fernando Mabuie, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Não obstante, a sociedade poderá vir a ser gerida por mais administradores, eleitos pela assembleia geral, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo tempo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 26 a) Assinatura de um único administrador; b) Aassinatura do procurador
Texto do artigo · p. 26 especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os actos de mero expediente poderão
Texto do artigo · p. 27 ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 27 Um) Anualmente será apresentado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Dos lucros líquidos apurados, cinco por cento no mínimo serão para o fundo de reserva legal e o restante será para o sócio único.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade não se dissolve por extensão, aplicar-se as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 14 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Meengums – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101461947, uma entidade denominada Meengums – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 27 Mónica Elias Namburete Nhamache, casada com Hilário Sabonete Adelino, sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente no bairro de Magoanine B, quarteirão 7, casa n.º 412, província de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 020100066994N, emitido em Maputo, a 6 de Maio de 2015.
Texto do artigo · p. 27 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada, denominada Meengums – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Meengums – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede social no distrito de Marracuene, localidade de Michafutene, província de Maputo, bairro Habel Jafar, quarteirão 9, casa n.º 79.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por deliberação do proprietário, pode transferir a sede para qualquer ponto do território nacional e no estrageiro e pode criar filiais e sucursais.
Número ou marcador · p. 27 Três) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada, de email: [email protected] e telemóvel n.º 869445562
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto social: prestação de serviços na área de educação, prestação de serviços nas áreas de restauração e acomodações e panificação.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a uma quota da sócia única, Mónica Elias Namburete Nhamache, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Trasmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 27 É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 27 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital social ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade será administrada pela sócia única, Mónica Elias Namburete Nhamache.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício social concide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 27 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constitur a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve- se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 21: Três) Verificando-se subistituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, a substituto eleito desempenha função até ao final do mandato da pessoa substituída.
  2. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO I Da conferência
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZASSETE
  4. Texto do artigo, página 21: (Natureza)
  5. Número ou marcador, página 21: Um) A Conferência é o órgão máximo da Igreja e dela fazem parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatuários.
  6. Número ou marcador, página 21: Dois) As deliberações da Mesa da Conferência, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZOITO
  8. Texto do artigo, página 21: (Composição da Mesa da Conferência)
  9. Texto do artigo, página 21: A Conferência é composta pelo Bispo, Adjunto do Bispo e dois secretários de actas.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZANOVE
  11. Texto do artigo, página 21: (Funcionamento da Mesa da Conferência)
  12. Número ou marcador, página 21: Um) A Conferência é dirigida pelo Bispo da Igreja, podendo em caso de impedimento, ser substituído pelo seu Adjunto.
  13. Número ou marcador, página 21: Dois) Em caso de impedimento de qualquer membro, este pode fazer-se representar por outro membro, mediante simples cartas dirigidas ao Bispo que preside a Mesa da Conferência.
  14. Número ou marcador, página 21: Três) A Conferência considera-se realmente constituída, em primeira convocação, quando se encontram presentes ou representados pelo menos metade dos membrose em segunda convocação meia hora depois, com qualquer número de membros.
  15. Número ou marcador, página 21: Quatro) Tratando-se da conferência extraordinária, convocada a pedido de um grupo de membros, só funciona se estiver presente a maioria absoluta dos membros que subscreveram o pedido, considerando-se, no caso de isso não acontecer, que desistiram do mesmo.
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE
  17. Texto do artigo, página 21: (Competência da Conferência)
  18. Número ou marcador, página 21: Um) Compete à conferência: a) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  19. Texto do artigo, página 21: b)Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais bem como so substitutos;
  20. Número ou marcador, página 21: b) Apreciar e votar o relatório, o balanço e as contas do Conselho de Direcção, o parecer da Comissão de Finanças, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  21. Número ou marcador, página 21: c) Deliberar sobre admissão, e ou readmissão de membros;
  22. Número ou marcador, página 21: d) Deliberar sobre recursos interpostos das deliberações do Conselho de Direcção;
  23. Número ou marcador, página 21: e) Sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários e sua alienação; e
  24. Número ou marcador, página 21: e) Ratificar a adesão da Igreja, a organismos nacionais ou estrangeiras.
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE E UM
  26. Texto do artigo, página 21: (Convocatária da conferência)
  27. Número ou marcador, página 21: Um) A Conferência reúne-se, ordinariamente uma vez por ano, por convocatória do Bispo da Igreja.
  28. Número ou marcador, página 21: Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem a Conferência pode reúne-se extraordinariamente, por iniciativa do Bispo, do Conselho de Direcção ou de um grupo de membros não inferior a um terço da sua totalidade.
  29. Número ou marcador, página 21: Três) A convocação da Conferência é feita com uma antecedência mínima de trinta dias.
  30. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE E DOIS
  31. Texto do artigo, página 21: (Quórum deliberativo)
  32. Texto do artigo, página 21: As deliberações da conferência, são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes, designadamente na:
  33. Número ou marcador, página 21: a) Alteração dos estatutos;
  34. Número ou marcador, página 21: b) Destituição dos membros dos órgãos sociais; e
  35. Texto do artigo, página 21: Exclusão de membros.
  36. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO II Do Conselho de Derecção
  37. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE E TRÊS
  38. Texto do artigo, página 21: (Natureza e composição do Conselho de Derecção)
  39. Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa correcta. É composta por cinco membros que ocupam cargos de liderança na igreja. Assumem cargos de liderança por um mandato anual e renovável enquanto assumir as suas responsabilidades cabalmente. Reúne-se mensalmente e nenhum membro pode faltar a estas reuniões sem uma causa justa.
  40. Número ou marcador, página 22: Dois) O Conselho de Direcção é cmposta pelo:
  41. Número ou marcador, página 22: a) Bispo;
  42. Número ou marcador, página 22: b) Adjunto do Bispo;
  43. Número ou marcador, página 22: c) Superintendente;
  44. Número ou marcador, página 22: d) Secretário-Geral; e
  45. Número ou marcador, página 22: e) Tesoureiro.
  46. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E QUATRO
  47. Texto do artigo, página 22: (Competências do Conselho de Direcção)
  48. Texto do artigo, página 22: Compete ao Conselho de Direcção:
  49. Número ou marcador, página 22: a) Administrar e gerir a Igreja e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei os reservem para a Conferência;
  50. Número ou marcador, página 22: b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutários e regulamentares e as deliberações próprias ou da Conferência;
  51. Texto do artigo, página 22: Elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, bem assim o plano de actividades e o respective orçamento para o ano seguinte;
  52. Texto do artigo, página 22: Elaborar regulamento e submetê-los à aprovação da Conferência;
  53. Texto do artigo, página 22: Admitir provisoriamente os membros que pedem a admissão à membrazia da Igreja;
  54. Texto do artigo, página 22: Autorizar a realização das despesas; Contratar o pessoal necessário para a
  55. Texto do artigo, página 22: execução das actividades da Igreja;
  56. Texto do artigo, página 22: Propor á Conferência os membros que devem ser eleitos para substituir os titulares quando estiverem vagos;
  57. Texto do artigo, página 22: Propor empossamento ou despromoção de órgãos provinciais;
  58. Texto do artigo, página 22: Usufruir de poderes para comprar, alugar e obter bens e propriedades para a Igreja;
  59. Texto do artigo, página 22: Estabelecer princípios e políticas que contribuem para a estabilidade e bem-estar da Igreja; e
  60. Texto do artigo, página 22: Promover e desenvolver todas as outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da Igreja que não caiam no âmbito da competência dos outros órgãos.
  61. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E CINCO
  62. Texto do artigo, página 22: (Escalões subsequentes)
  63. Texto do artigo, página 22: Tanto a Conferência como o Conselho de Direcção operam noutros níveis como provincial, distrital e local com responsabilidades correspondentes a esses níveis. Cabendo aos órgãos supracitados o bom funcionamento dos escalões subsequentes. As competências das comissões e departamentos que a direcção da Igreja vier a criar são descritas num regulamento interno elaborado para este e outros efeitos.
  64. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E SEIS
  65. Texto do artigo, página 22: (Competências dos membros da Conselho de Direcção)
  66. Número ou marcador, página 22: Um) Compete ao Bispo:
  67. Número ou marcador, página 22: a) Convocar e presidir as sessões do Conselho de Direcção e da Conferência;
  68. Número ou marcador, página 22: b) Empossar, os membros do Conselho de Direcção e da Conferência;
  69. Número ou marcador, página 22: c) Servir de guia espiritual da Igreja;
  70. Número ou marcador, página 22: d) Representar a Igreja nos termos previstos nos presentes estatutos;
  71. Número ou marcador, página 22: e) Exercer o voto de qualidade nas decisões do Conselho de Direcção e da Conferência;
  72. Número ou marcador, página 22: f) Autorizar os pagamentos e assinar com o tesoureiro, os cheques, ordem de pagamentos e outros títulos que representem obrigações financeiras da Igreja; e
  73. Número ou marcador, página 22: g) Cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos nestes estatutos.
  74. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete ao Adjunto do Bispo:
  75. Número ou marcador, página 22: a) Assistir o Bispo no desempenho das suas funções;
  76. Número ou marcador, página 22: b) Subistituir o Bispo nas sua faltas ou impedimentos;
  77. Número ou marcador, página 22: c) Coordenar e controlar as decições tomadas na Conferência; e
  78. Número ou marcador, página 22: d) Cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelos seus superiors.
  79. Número ou marcador, página 22: Três) Compete ao Superintendente:
  80. Número ou marcador, página 22: a) Supervisionar e superintender os serviços administrativos e finenceiros da Igreja;
  81. Número ou marcador, página 22: b) Zelar pela correcta execução das Assembleias Gerais;
  82. Número ou marcador, página 22: c) Coordenar e dirigir a actividade de contas dos dirigentes dos departamentos da Igreja; e
  83. Número ou marcador, página 22: d) Desempenhar outras tarefas que for incumbido pelo Bispo e outros órgãos sociais.
  84. Número ou marcador, página 22: Quatro) Compete ao Secretário Geral:
  85. Número ou marcador, página 22: a) Responder os serviços gerais da Igreja;
  86. Número ou marcador, página 22: b) Organizar a documentação e arquivo da Igreja;
  87. Número ou marcador, página 22: c) Secretariar as reuniões da Direcção e da Conferência;
  88. Número ou marcador, página 22: d) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos da Igreja;
  89. Número ou marcador, página 22: e) Responsabilizar-se pelos projectos da Igreja; e
  90. Número ou marcador, página 22: e) Trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros da Direcção da Igreja.
  91. Número ou marcador, página 22: Cinco) Compete ao Tesoureiro:
  92. Número ou marcador, página 22: a) Assinar com o Bispo os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a Igreja;
  93. Número ou marcador, página 22: b) Ter à sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;
  94. Número ou marcador, página 22: c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho de Direcção;
  95. Número ou marcador, página 22: d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeira da Igreja para aprovação pela Conferência, com o parecer da Comissão das Finanças; e
  96. Número ou marcador, página 22: e) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da Igreja e o respectivo orçamento em colaboração com a Comissão das Finanças.
  97. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  98. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E SETE
  99. Texto do artigo, página 22: (Natureza)
  100. Texto do artigo, página 22: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades e funcionamento da Igreja, bem como a tomada de medidas disciplinares para os dirigentes e membros da Igreja.
  101. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E OITO
  102. Texto do artigo, página 22: (Composição do Conselho Fiscal)
  103. Texto do artigo, página 22: O Conselho Fiscal é formado por cinco pessoas idóneas capazes de verificar e pronunciarem-se sobre a vida da Igreja entre eles um é presidente, seguido de um vice-presidente e um secretário do conselho. Os restantes são vogais do conselho.
  104. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E NOVE
  105. Texto do artigo, página 22: (Competências do Conselho Fiscal)
  106. Texto do artigo, página 22: Os membros deste órgão respondem directamente à Conferência e cabe a ela verificar o estado das actividades planeadas da Igreja, bem como o seu estado financeiro e patrimonial. O presidente do conselho tem a responsabilidade de dirigir as reuniões do mesmo sob a assistência dos membros deste órgão social.
  107. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRINTA
  108. Texto do artigo, página 22: (Outros Dirigentes da Igreja)
  109. Texto do artigo, página 22: Além dos líderes supracitados, a Igreja Evangélica Ascensão de Cristo de Moçambique conta com os serviços dos restantes membros do Conselho de Direcção e outros obreiros como diáconos, evangelistas, pregadores, exortadores, pessoal do protocolo e missionários cujas competências são descritas no regulamento Interno da Igreja, já que não desempenham funções chaves na Igreja.
  110. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Da organização patrimónial e financeira
  111. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRINTA E UM
  112. Texto do artigo, página 22: (Fundo)
  113. Texto do artigo, página 22: Constitue fundo da Igreja: Quotas e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Igreja;
  114. Texto do artigo, página 23: O dízimo e outras ofertas regulares; e Outras receitais legalmente previstas e
  115. Texto do artigo, página 23: permitidas.
  116. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRINTA E DOIS
  117. Texto do artigo, página 23: (Despesas)
  118. Texto do artigo, página 23: Constituem despesa da Igreja os encargos com:
  119. Texto do artigo, página 23: A sua Administração; O seu funcionamento; e Outras despesas autorizadas pelo
  120. Texto do artigo, página 23: Conselho de Direcção.
  121. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Das disposições gerais e transitórias
  122. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  123. Texto do artigo, página 23: (Extinção)
  124. Número ou marcador, página 23: Um) A Igreja extinguir-se-á em Conferência especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
  125. Número ou marcador, página 23: Dois) A Conferência deciderá sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da Igreja.
  126. Número ou marcador, página 23: Três) Deliberada a dissolução da Igreja é nomeada uma comissão liquidatária.
  127. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  128. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  129. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da lei geral aplicavél na República de Moçambique.
  130. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRINTA E CINCO
  131. Texto do artigo, página 23: (Entrada em vigor)
  132. Texto do artigo, página 23: Estes estatutos entram em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes e com a publicação no Bolentim da República de Moçambique.
  133. Texto do artigo, página 23: Maputo 14 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  134. Texto do artigo, página 23: Igreja Evangélica Vida Eterna em Cristo de Moçambique
  135. Texto do artigo, página 23: CERTIDÃO
  136. Texto do artigo, página 23: Certifico que no livro B, folhas 265 (duzentos e sessenta e oito) de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob o n.º 676 (seiscentos e setenta e seis) a Igreja Evangélica Vida Eterna em Cristo de Moçambique cujos titulares são:
  137. Texto do artigo, página 23: Justino Alberto Micas – Pastor Nacional; Miguel Julião Langa – Pastor Nacional
  138. Texto do artigo, página 23: Adjunto;
  139. Texto do artigo, página 23: André Massinguw – Pastor; Marta da Glória Cossa – Secretária Geral; João Guilaze Chucuele – Tesoureiro
  140. Texto do artigo, página 23: Geral.
  141. Texto do artigo, página 23: A presente Certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancarias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
  142. Texto do artigo, página 23: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo Branco em uso nesta direcção.
  143. Texto do artigo, página 23: Maputo, catorze de Dezembro de dois mil e vinte. — O Director Nacional, Albachir Macassar.
  144. Texto do artigo, página 23: Ilumino Técnica do Norte
  145. Texto do artigo, página 23: – Sociedade Unipessoal, Limitada
  146. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Janeiro de dois mil e vinte um, foi alterado o pacto social da sociedade Ilumino Técnica do Norte – Sociedade Unipessoal, Limitada. registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob n.º 100821842, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual altera o artigo quarto e oitavo dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  147. Texto do artigo, página 23: ..............................................................
  148. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  149. Texto do artigo, página 23: Capital social
  150. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, que corresponde a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdul Mecare Salimo.
  151. Texto do artigo, página 23: ..............................................................
  152. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  153. Texto do artigo, página 23: Administração e representação da sociedade
  154. Texto do artigo, página 23: a)A administração e representação da empresa, em juízo e fora dela, activa e passivamente, ficam a cargo do socio único Abdul Mecare Salimo, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
  155. Número ou marcador, página 23: b) ….
  156. Número ou marcador, página 23: c) ……
  157. Número ou marcador, página 23: d) …..
  158. Texto do artigo, página 23: Nampula, 12 de Janeiro de 2021.O Conservador, Ilegível.
  159. Texto do artigo, página 23: Imobiliária Laita Nissi – Sociedade Unipessoal, Limitada
  160. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Dezembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o n.º 101446247, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Imobiliária Laita Nissi, – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Quitéria Fernando Uiliamo Mufarassane, solteira, natural de Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101288919B, emitido aos 24 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no, bairro Central, rua Daniel Napatima. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  161. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  162. Texto do artigo, página 23: Denominação
  163. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Imobiliária Laita Nissi – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  164. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  165. Texto do artigo, página 23: Sede
  166. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede no bairro Central rua Josina Machel n.° 628, Próximo da a Select A Wash, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  167. Texto do artigo, página 23: .....................................................................
  168. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  169. Texto do artigo, página 23: Objecto
  170. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal actividade de promoção imobiliária;
  171. Número ou marcador, página 23: a) Fornecimento de bens e serviços;
  172. Número ou marcador, página 23: b) Comércio de produtos alimentares, produtos de higiene;
  173. Número ou marcador, página 23: c) Actividades imobiliárias por conta por conta de outrem;
  174. Número ou marcador, página 23: d) Actividades imobiliárias por conta própria;
  175. Número ou marcador, página 23: e) Comércio de consumíveis e não consumíveis com importação e exportação.
  176. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social.
  177. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade, poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional , mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
  178. Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
  179. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  180. Texto do artigo, página 24: Capital social
  181. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente a sócia Quitéria Fernando Uiliamo Mufarassane.
  182. Texto do artigo, página 24: Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  183. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  184. Texto do artigo, página 24: Administração e representação da sociedade
  185. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente fica a cargo da sócia Quitéria Fernando Uiliamo Mufarassane, que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  186. Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
  187. Texto do artigo, página 24: Nampula, 12 de Janeiro de 2021. O Conservador, Ilegível.
  188. Texto do artigo, página 24: Jack-X Tech, Limitada
  189. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101460673 uma entidade denominada Jack-X Tech, Limitada.
  190. Texto do artigo, página 24: Entre:
  191. Texto do artigo, página 24: Primeiro. Frank Liang Fernandes Lopes, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, província de Manica, residente no bairro da Central, distrito Municipal Kampfumo, Avenida Emília Daússe, n.º 385, primeiro andar, cidade de Maputo, titular do
  192. Texto do artigo, página 24: Bilhete de Identidade n.º 110100481685Q, emitido aos quinze de Outubro de dois mil e vinte, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  193. Texto do artigo, página 24: Segundo. Denilson Hélder Barreto Sibinde, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, província de Maputo, residente no bairro da Malhangalene, distrito Municipal 1, rua Frei A. Conceição, n.º 85, primeiro andar, Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100901737P, emitido aos vinte e dois de Janeiro de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  194. Texto do artigo, página 24: Terceiro. Marco Stefano de Carvalho, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro da Alto Maé, Distrito Municipal 1, Avenida Albert Lithuli, nº 1130, primeiro andar, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100317365A, emitido aos nove de Fevereiro de dois mil e dezasseis pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  195. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade por quotas que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  196. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  197. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  198. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação social de Jack-X Tech, Limitada, que é constituída sob a forma de sociedade por quotas.
  199. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  200. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  201. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
  202. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  203. Texto do artigo, página 24: (Sede social)
  204. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Capital da República de Moçambique, no bairro da Malhangalene, Distrito Municipal 1, rua Frei A. Conceição, n.º 85, no primeiro andar.
  205. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  206. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  207. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto, a prestação de serviços relacionados as tecnologia de informação e comunicação, nomeadamente:
  208. Número ou marcador, página 24: a) Desenvolvimento de sistemas de informação;
  209. Número ou marcador, página 24: b) Dimensionamento e montagem de redes de computadores;
  210. Número ou marcador, página 24: c) Design de websites;
  211. Número ou marcador, página 24: d) Desenvolvimento de softwares;
  212. Número ou marcador, página 24: e) Manutenção de softwares;
  213. Número ou marcador, página 24: f) Gestão de projectos.
  214. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  215. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  216. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), subscrito e distribuído pelos seus sócios do modo seguinte:
  217. Número ou marcador, página 24: a) Frank Liang Fernandes Lopes, com 5.010,00MT(cinco mil e dez meticais), o equivalente a 33.4% (trinta e três e quatro décimos por cento do capital social);
  218. Número ou marcador, página 24: b) Denilson Hélder Barreto Sibinde, com 4.995,00MT (quatro mil, novecentos noventa e cinco meticais), o equivalente a 33.3% (trinta e três e três décimos por cento do capital social);
  219. Número ou marcador, página 24: c) Marco Stefano de Carvalho, com 4.995,00MT (quatro mil, novecentos noventa e cinco meticais), o equivalente a 33.3% (trinta e três e três décimos por cento do capital social).
  220. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  221. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  222. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é administrada por um representante, cuja duração do mandato é de quatro anos.
  223. Número ou marcador, página 24: Dois) São desde já designados como representante ao senhor Frank Liang Fernandes Lopes.
  224. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  225. Texto do artigo, página 24: (Competências da assembleia geral)
  226. Texto do artigo, página 24: Compete à assembleia geral:
  227. Número ou marcador, página 24: a) Definir o plano das actividades da sociedade;
  228. Número ou marcador, página 24: b) Apreciar, discutir e votar, o balanço e relatório anual;
  229. Número ou marcador, página 24: c) Deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  230. Número ou marcador, página 24: d) Deliberar sobre quaisquer alterações do estatuto e regulamento interno;
  231. Número ou marcador, página 24: e) Deliberar sobre o aumento ou diminuição do capital social, bem como a expansão de actividades;
  232. Número ou marcador, página 24: f) Deliberar sobre a admissão de novos sócios;
  233. Número ou marcador, página 24: g) Constituir procurador da sociedade;
  234. Número ou marcador, página 24: h) Fixar as remunerações dos sóciosmembros;
  235. Número ou marcador, página 24: i) Eleger o Representante da sociedade;
  236. Número ou marcador, página 24: j) Dissolver a sociedade;
  237. Número ou marcador, página 24: k) Deliberar o que esteja por disposição legal, estatutária ou regulamentar, compreendido na competência de outros órgãos da sociedade.
  238. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  239. Texto do artigo, página 25: (Procedimento em caso de lacunas)
  240. Texto do artigo, página 25: Em tudo o que não esteja especialmente previsto neste contrato de sociedade, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  241. Texto do artigo, página 25: Maputo, 14 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  242. Texto do artigo, página 25: Kuikila Investments, Limitada
  243. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Novembro e dois mil e vinte, lavrada a folhas oitenta e cinco e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número mil e noventa e três traço B, do Primeiro Cartório Notarial da cidade de Maputo a cargo de Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notário superior A do referido cartório, a sócia Gamareta Overseas, S.A dividiu a quota que detinha no capital social da sociedade Kuikila Investments, Limitada, no valor nominal de dois milhões, quatrocentos e sessenta mil meticais, representativa de sessenta por cento do capital social em duas novas quotas desiguais, sendo uma com o valor nominal de dois milhões, trezentos e cinquenta e sete mil e quinhentos meticais, representativa de cinquenta e sete vírgula cinco por cento do capital social, que reservou para si, e outra no valor nominal de cento e dois mil e quinhentos meticais, representativa de dois vírgula cinco por cento do capital social, que cedeu à sociedade 43G, Limitada, e, em consequência da referida divisão e cessão de quota, foi alterado o artigo quinto dos estatutos da sociedade em epígrafe, que passou a ter a seguinte redacção:
  244. Texto do artigo, página 25: .............................................................
  245. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  246. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  247. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de quatro milhões e cem mil meticais e achase dividido nas seguintes quotas:
  248. Número ou marcador, página 25: a) Uma com o valor nominal de dois milhões, trezentos e cinquenta e sete mil e quinhentos meticais, representativa de cinquenta e sete vírgula cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Gamaretta Overseas, S.A;
  249. Número ou marcador, página 25: b) Uma com o valor nominal de oitocentos e vinte mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Ardma SGPS, Limitada;
  250. Número ou marcador, página 25: c) Uma com o valor nominal de quatrocentos e dez mil meticais, representativa de dez por cento do capital social, pertencente à sócia Teixeira DuarteEngenharia e Construções, SA;
  251. Número ou marcador, página 25: d) Uma com o valor nominal de quatrocentos e dez mil meticais, representativa de dez por cento do capital social, pertencente à sócia CIN – Corporação Industrial do Norte, SA; e
  252. Número ou marcador, página 25: e) Uma com o valor nominal de cento e dois mil e quinhentos meticais, representativa de dois vírgula cinco por cento do capital social, pertencente à sócia 43G, Limitada.
  253. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, sete de Dezembro de dois mil
  254. Texto do artigo, página 25: e vinte. — O Técnico, Ilegível.
  255. Texto do artigo, página 25: Kybalion Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada
  256. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101280748 uma entidade denominada Kybalion Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  257. Texto do artigo, página 25: Titos Melchior Picardo Munhequete, solteiro maior, nascido a 17 de Outubro de 1986, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, titular do Passaporte n.º 15AK35428, emitido a 24 de Março de 2017, pela Direcção de Migração da Cidade de Maputo, residente em Maputo, constitui uma sociedade que se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes.
  258. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  259. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  260. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Kybalion Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rege-se pelos presentes estatutos e na parte em que forem omissos, pelas leis da República de Moçambique que lhes forem aplicáveis.
  261. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede social na rua da Amizade n.º41, rés-do-chão, em Maputo, Moçambique.
  262. Número ou marcador, página 25: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  263. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  264. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  265. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação dos seguintes serviços de imobiliária.
  266. Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá exercer outras actividades como a prestação de serviços de consultoria e assessoria na área de contabilidade auditoria, fiscalidade, gestão de recursos humanos, gestão financeira, consultoria jurídica e consultoria em arquitectura e engenharia, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada pela assembleia geral nos termos da legislação em vigor.
  267. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, que prossigam ou não o mesmo objecto social, bem como associarse a outras sociedades para o desenvolvimento de actividades comerciais quer caibam ou não no seu objecto social.
  268. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  269. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  270. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  271. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
  272. Texto do artigo, página 25: A quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a 100% (cem por cento) do capital social pertence a único sócio, Titos Melchior Picardo Munhequete.
  273. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  274. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação)
  275. Texto do artigo, página 25: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juiz e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo do sócio único, Titos Melchior Picardo Munhequete, que fica desde jà nomeado director-geral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  276. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  277. Texto do artigo, página 25: (Balanço)
  278. Texto do artigo, página 25: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar se a com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação.
  279. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  280. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  281. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei.
  282. Texto do artigo, página 25: Maputo, 14 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  283. Texto do artigo, página 26: MBB & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  284. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101460053 uma entidade denominada MBB & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  285. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  286. Texto do artigo, página 26: Primeiro. Mamadou Bobo Barry, casado, natural de Gin Guine, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106004795C, emitido aos 20 de Fevereiro de 2020, residente no bairro Alto Maé, Avenida Momed Said Barre, n.º 1000, passado pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. O qual se regerá pelas seguintes cláusulas:
  287. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  288. Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
  289. Texto do artigo, página 26: A sociedade adoptará a denominação social: MBB & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  290. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  291. Texto do artigo, página 26: (Sede e representação)
  292. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento em Maputo, bairro do Alto Maé, Avenida Irmão Ruby, n.º 1014.
  293. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  294. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  295. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços na área venda de vestuário diversos a grosso e a retalho.
  296. Número ou marcador, página 26: Dois) Ainda dentro do objecto social, a sociedade poderá desempenhar actividades conexas ou complementares a actividade social desde que para tal obtenha as devidas licenças junto às entidades competentes.
  297. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  298. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  299. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a 100% pertencente ao sócio único Mamadou Bobo Barry.
  300. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  301. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  302. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade, bem como para o sócio.
  303. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  304. Texto do artigo, página 26: (Gerência e representação)
  305. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio único, desde já nomeado sócio gerente.
  306. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente para todos contratos da sociedade, podendo o mesmo caso seja necessário um mandatário ou procurador.
  307. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  308. Texto do artigo, página 26: (Resolução dos conflitos)
  309. Texto do artigo, página 26: Surgindo divergências entre a sociedade e o sócio, a assembleia geral da sociedade dirrime o conflito, e só em último caso o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
  310. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  311. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  312. Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  313. Texto do artigo, página 26: Maputo, 14 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  314. Texto do artigo, página 26: MCS - Mabuie Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  315. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101460487, uma entidade denominada MCS - Mabuie Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  316. Texto do artigo, página 26: João Fernando Mabuie, natural da província de Maputo, distrito de Marracuene, casado, residente no município de Vila da Manhiça, zona não parcelada, bairro Cambeve, portador de Bilhete de Identidade n.º 100402792689B, emitido a 15 de Março de 2017, pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo, e com o NUIT 115690027.
  317. Texto do artigo, página 26: Pelo presente instrumento, constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  318. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  319. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  320. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é comercial por quotas e adopta a denominação MCS - Mabuie Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no município de Vila da Manhiça, zona não parcelada, bairro Cambeve.
  321. Número ou marcador, página 26: Dois) Sempre que julgue conveniente,
  322. Texto do artigo, página 26: a gerência poderá abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando a gerência achar-se necessária.
  323. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  324. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  325. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração da presente.
  326. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  327. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  328. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividade comercial, prestação de serviços nas diversas áreas:
  329. Número ou marcador, página 26: a) Comércio geral com importação e exportação, indústria e turismo;
  330. Número ou marcador, página 26: b) Agricultura, construção civil, consultoria, aluguer de bens móveis e imóvéis;
  331. Número ou marcador, página 26: c) Prestação de serviço nas áreas de gás, água, saneamento e jardinagem.
  332. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  333. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  334. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  335. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente a João Fernando Mabuie, correspondente a cem por cento do capital social, distribuído por uma única quota.
  336. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  337. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  338. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, dispensadas de caução e com ou sem remuneração conforme, vierem a ser deliberados pelo sócio único João Fernando Mabuie, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos.
  339. Número ou marcador, página 26: Dois) Não obstante, a sociedade poderá vir a ser gerida por mais administradores, eleitos pela assembleia geral, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo tempo.
  340. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  341. Texto do artigo, página 26: (Formas de obrigar a sociedade)
  342. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade fica obrigada pela:
  343. Número ou marcador, página 26: a) Assinatura de um único administrador; b) Aassinatura do procurador
  344. Texto do artigo, página 26: especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  345. Número ou marcador, página 26: Dois) Os actos de mero expediente poderão
  346. Texto do artigo, página 27: ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
  347. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  348. Texto do artigo, página 27: (Balanço e prestação de contas)
  349. Número ou marcador, página 27: Um) Anualmente será apresentado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro.
  350. Número ou marcador, página 27: Dois) Dos lucros líquidos apurados, cinco por cento no mínimo serão para o fundo de reserva legal e o restante será para o sócio único.
  351. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  352. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  353. Texto do artigo, página 27: A sociedade não se dissolve por extensão, aplicar-se as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  354. Texto do artigo, página 27: Maputo, 14 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  355. Texto do artigo, página 27: Meengums – Sociedade Unipessoal, Limitada
  356. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101461947, uma entidade denominada Meengums – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  357. Texto do artigo, página 27: Mónica Elias Namburete Nhamache, casada com Hilário Sabonete Adelino, sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente no bairro de Magoanine B, quarteirão 7, casa n.º 412, província de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 020100066994N, emitido em Maputo, a 6 de Maio de 2015.
  358. Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada, denominada Meengums – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  359. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  360. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  361. Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
  362. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Meengums – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  363. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  364. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  365. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede social no distrito de Marracuene, localidade de Michafutene, província de Maputo, bairro Habel Jafar, quarteirão 9, casa n.º 79.
  366. Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação do proprietário, pode transferir a sede para qualquer ponto do território nacional e no estrageiro e pode criar filiais e sucursais.
  367. Número ou marcador, página 27: Três) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  368. Número ou marcador, página 27: Quatro) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada, de email: [email protected] e telemóvel n.º 869445562
  369. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  370. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  371. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto social: prestação de serviços na área de educação, prestação de serviços nas áreas de restauração e acomodações e panificação.
  372. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
  373. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  374. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  375. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a uma quota da sócia única, Mónica Elias Namburete Nhamache, equivalente a 100% do capital social.
  376. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  377. Texto do artigo, página 27: (Trasmissão de quotas)
  378. Texto do artigo, página 27: É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
  379. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  380. Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares)
  381. Texto do artigo, página 27: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital social ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  382. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da administração e representação
  383. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  384. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
  385. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada pela sócia única, Mónica Elias Namburete Nhamache.
  386. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  387. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  388. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  389. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  390. Texto do artigo, página 27: (Balanço e contas)
  391. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social concide com o ano civil.
  392. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  393. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  394. Texto do artigo, página 27: (Balanço e contas)
  395. Texto do artigo, página 27: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constitur a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  396. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  397. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  398. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve- se nos casos e nos termos da lei.
  399. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  400. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
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