III SÉRIE — n.º 10

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 10/2021

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Texto do artigo · p. 14 (Composição)
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho Fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Assembleia Geral que proceder à eleição do Conselho Fiscal indicará o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 14 Três) Um dos membros efectivos do Conselho Fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os membros do Conselho Fiscal e o Fiscal Único são eleitos na Assembleia Geral ordinária, mantendo-se em funções até à Assembleia Geral ordinária seguinte.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho Fiscal, quando exista, reúne-se trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para que o Conselho Fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
Número ou marcador · p. 14 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) As reuniões do Conselho Fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) As actas das reuniões do Conselho Fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos vencidos e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo Conselho Fiscal no exercício das suas funções e deverão ser assinadas pelos membros presentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 14 O Conselho de Administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para efeitos de auditoria e verificação das contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Ano social)
Texto do artigo · p. 15 O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 15 Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 15 a) Pelo menos cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Pelo menos cinco por cento, após a dedução das importâncias destinadas à constituição da reserva legal, serão destinados ao pagamento do dividendo obrigatório, podendo, porém, este deixar de ser pago aos accionistas, por proposta do Conselho de Administração, com parecer do Órgão de Fiscalização e aprovado pela Assembleia Geral, havendo fundado receio de que se o seu pagamento venha a criar grave dificuldade financeira para a sociedade; e
Número ou marcador · p. 15 c) O restante terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 15 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 15 (Membros do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 15 Até à primeira reunião da Assembleia Geral, o Conselho de Administração da sociedade será constituída pelos senhores Abreu Muhimua, que exercerá as funções de presidente Omar Age Abdul Jalilo e Abida Zena Jamal Muhimua.
Texto do artigo · p. 15 Esta conforme. Maputo, 12 de Janeiro de 2021. — O Téc-
Texto do artigo · p. 15 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Construções Momola – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101281221 a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Construções Momola – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Ibílio José Amude, de nacionalidade moçambicana, natural da província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.° 030100071939Q, emitido aos 13 de Julho de 2016 e válido até aos 13 de Julho de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Cidade de Nampula, posto Administrativo de Muhala, bairro de Muahivire – Expansão, que celebram o presente contrato que se regera nos termos dos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Construções Momola – Sociedade Unipessoal, Limitada. Com sede na cidade de Nampula, bairro de Muhahivire – Expansão, podendo por deliberação do seu sócio transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar necessário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Início e duração
Texto do artigo · p. 15 O início e constituição da sociedade é a partir do registo com duração de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades financeiras, industriais e/ou comerciais desde que deliberada em assembleia geral e obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, é avaliado em 9.550.000,00MT (nove milhões, quinhentos e cinquenta mil meticais), correspondendo a soma de cem por cento pertencente ao sócio Ibílio José Amude.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
Texto do artigo · p. 15 O sócio pode acordar em deter participações em financeiras noutras sociedades independentemente dom seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de empresas ou formas societárias, gestão ou simples participação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Cessão ou divisao de quotas
Texto do artigo · p. 15 A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas para estranhos a sociedade dependera do consentimento expresso do sócio que goza do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Adiministração e representacaom da sociedade
Texto do artigo · p. 15 A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio que desde já é nomeado administrador Ibílio José Amude, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral renui-se ordinariamente por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano para prestação modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A convocação para a assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta ou e-mail e dirigida ao sócio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Alteração do pacto, dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 15 A alteração do pacto ou a dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e ai a liquidação, seguira os termos deliberados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
Texto do artigo · p. 15 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 15 Três) Em tudo que estiver omisso será resolvido por deliberação da sociedade ou por legislação vigente e aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Nampula, 27 de Janeiro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Criva Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública de dezasseis de Dezembro de dois mil e vinte, lavrada de folha setenta e nove a folhas oitenta e um do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos quarenta e quatro traço A, deste Cartório Notarial, perante mim Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe aumento do capital social, os sócios elevam o capital social da sociedade de duzentos e cinquenta mil meticais, para um milhão e quinhentos mil meticais, sendo o valor de aumento de um milhão duzentos e cinquenta mil meticais, que entrou na caixa da sociedade, passando o artigo quarto do pacto social, a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 16 .............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais distribuídas de seguinte modo:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Cristina Edite Duarte dos Santos da Fonseca Samuel;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de trezentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Eunice Vanessa Duarte dos Santos;
Número ou marcador · p. 16 c) Uma quota no valor nominal de trezentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Paulo Alexandre Marques Saiago.
Texto do artigo · p. 16 Que em tudo o mais não alterado, continua
Texto do artigo · p. 16 em vigor as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, vinte e dois de Dezembro de dois
Texto do artigo · p. 16 mil e vinte. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Cromat – Ferragens & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 16 Legais sob NUEL 101458334, uma entidade denominada Cromat – Ferragens & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Clemente Tomas Mulungo, nacionalidade moçambicana, casado, Bilhete de Identidade n.º 110101489444Q, emitido na cidade de Maputo, aos 5 de Julho de 2018 e válido até o dia 5 de Julho de 2023, residente na cidade de Maputo, bairro George Dimitrov, quarteirão 101, casa n.º 29;
Texto do artigo · p. 16 Joana Sheila Matias Simão, nacionalidade moçambicana, solteiro, Bilhete de Identidade n.º 1101013774215, emitido na cidade de Maputo, aos 3 de Março de 2017 e válido até o dia 3 de Março de 2022, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal 3, Maxaquene, quarteirão 4, casa 28.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação Cromat – Ferragens & Serviços, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade comercial por quotas, tendo a sua sede social na Avenida 25 de Setembro, n.º 1509, 3.º andar, Porta 2, cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferira sua sede para qualquer parte do país ou abrir delegações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O início conta-se a partir da data do respectivo acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem com objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Comércio por grosso de madeira, de material de construção, ferragens e equipamento sanitário, equipamento e acessórios de canalização e climatização, material eléctrico e electrónico;
Número ou marcador · p. 16 b) Comércio por grosso de outras máquinas e equipamentos, material e equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 16 c) Comércio por grosso de outros bens de consumo (excepto alimentares, bebidas e tabacos);
Número ou marcador · p. 16 d) Execução de Fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializados de apoio administrativo
Número ou marcador · p. 16 e) Outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, e de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a 100% do capital social, distribuído da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 16 a) Clemente Tomas Mulungo, com uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Joana Sheila Matias Simão, com uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) Administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Clemente Tomas Mulungo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O administrador têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 16 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com a respectiva quota social no prazo de três meses, a contar da deliberação dos sócios que os aprovaram.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por expressa e escrita manifestação de vontade dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade ficam desde já autorizados a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 14 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Dominion Servicios, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101452824 uma entidade denominada Dominion Servicios, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Entre:
Texto do artigo · p. 17 Arsénio Rodrigues Coelho Júnior, casado, natural de Chinde, residente na cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100556087J, de nove de Outubro de dois mil e vinte, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo: e
Texto do artigo · p. 17 Candido Fernandez Parga, natural e residente na Espanha, nacionalidade espanhola, titular do Bilhete de Identidade n.º 34636546H, de vinte e seis de Novembro de dois mil e três, emitido em Espanha.
Texto do artigo · p. 17 O presente contrado elaborado nos termos do número dois, do artigo nonagéssimo do Código Comercial que se regera pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação, forma e sede
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação sociedade Dominion Servicios, Limitada, e constitui-se como sociedade engenhearia industrial e comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede na rua Daniel Malinda, n.º 139, rés-do-chão único, bairro Central,cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da gerência, transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O seu início conta-se a partir da data outorga da respectiva escritura notarial.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Prestação de serviço de engenharia i n d u s t r i a l e i m p o r t a ç ã o & exportação;
Número ou marcador · p. 17 b) Construção civil armazenamento e comercialização, incluindo aluguer de material, equipamentos e maquinaria de construção civil;
Número ou marcador · p. 17 c) Fabricação e construção de embarcações;
Número ou marcador · p. 17 d) Agricultura mecanizada;
Número ou marcador · p. 17 e) Hotelaria e complexo turístico;
Número ou marcador · p. 17 f) Consultoria;
Número ou marcador · p. 17 g) Pesca e aparelhos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capial da sociedade subscrito e integralmente realizado e de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais distribuidas nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 17 a) Candido Fernandez Parga, detentor de uma quota nominal de vinte sete mil e quinhentos meticais, correspondentes a cinquenta e cinco por cento;
Número ou marcador · p. 17 b) Arsénio Rodrigues Coelho Júnior, detentor de uma quota nominal de vinte e dois mil e quinhentos meticais, correspondentes a quarenta e cinco por cento.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária, que se realizara nos primeiro quatro meses após o fim de cada exercício para Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição de balanço e das contas desse exercício e desisão sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, compete-lhe normalmente delibrar sobre os assuntos ligados à actividade da sociedade que ultrapassem a competencia dos gerentes.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presente e todos manisfetarem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto. A assembleia geral reúnese, normalmente, na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Gerencia e representação da sociedade e competência
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade e gerida pelo sócio gerente o senhor Arsénio Rodrigues Coelho Júnior, cujo mandato durara, excepcionalmente, desde a data da outorga da escritura de constituição da sociedade ate a data da realização da assembleia geral ordinária que aprove as contas relativas ao quarto exercício social e designe novo gerente ou renova o mandato do gerente agora designado.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O gerente esta dispensado de caução. Três) Compete ao gerente representar
Texto do artigo · p. 17 a sociedade em juizo e fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura do gerente, ou do mandatário a quem este tenha conferido poderes para tal.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Em caso algum a sociedade podera ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 17 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e conta de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 17 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurado em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 17 a) De reserva legal, enquanto nao tiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reitregrá-lo;
Número ou marcador · p. 17 b) Outra reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Disposição finais
Número ou marcador · p. 17 Um) Em caso de morte ou interdição de um dos socios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto que a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, sera liquidada com os socios deliberarem.
Número ou marcador · p. 17 Tres) Os casos omisos serão regulados pela disposição da lei de onze de abril de mil novecentos e um e demais legislacaso aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 14 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Farmácia Teodoro – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100588382 uma entidade denominada Farmácia Teodoro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Cesarino Teodoro Nhabangue, solteiro, natural de Chidenguele província de Gaza de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Fomento quarteirão 16 casa 1246/9,
Texto do artigo · p. 18 Matola portador do Bilhete de Identidade n.º 100100347294C, emitido aos 8 de Abril de 2010 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada Farmácia TeodoroSociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Farmácia Teodoro Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na localidade de Chidenguele, Manjacaze-Gaza.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 18 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal, comércio de medicamentos, bem como qualquer outra actividade complementar ou assessoria da actividade principal.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com
Texto do artigo · p. 18 o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 18 Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de oitenta mil meticais
Texto do artigo · p. 18 correspondente a uma quota do único sócio Cesarino Teodoro Nhabangue e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 18 É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 18 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedades nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Cesarino Teodoro Nhabangue, que desde já fica nomeado sócio - gerente, com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio - gerente, ou ainda por procurador designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício pessoal coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Lucros)
Texto do artigo · p. 18 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 18 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou
Texto do artigo · p. 18 interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 14 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 GRPR Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, do contracto de sociedade celebrado aos vinte e um de Dezembro de dois mil e vinte, para o registo de uma sociedade matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo com NUEL 101452107 em vinte e um de Dezembro de dois mil e vinte.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de GRPR Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, a sociedade durará por tempo indeterminado. A sua sede esta sedeada na rua Fernão Veloso n.º12, bairro Malhangalene na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria nas áreas comerciais, financeiras, assessoria, gestão coordenação e apoio a organização administrativa de empresas, bem como o comércio e a prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 18 b) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme o que for decidido pelos gestores.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de 10.000,00 MT (dez mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a sócia única Maria Gabriela Rodrigues Mourão Rato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Identificação dos sócios e formas de distribuição do capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) Maria Gabriela Rodrigues Mourão Rato, portadora do DIRE n.º 11PT00112913B, emitido os 18 de Agosto 2020 pelos Serviços de Migração de Maputo em Maputo, titular de Identificação Fiscal 110204487, residente na rua Inhamiara n.º32, bairro Triunfo na cidade de Maputo, que subscreve a quota única de 10.000,00 MT (dez mil meticais).
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração, gestão e representação da sociedade, será exercida pela sócia Maria Gabriela Rodrigues Mourão Rato, remunerados ou não, com dispensa de caução nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Fica desde já nomeado a sócia única como administradora a senhora Maria Gabriela Rodrigues Mourão Rato.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura única da administradora ou mais mandatários que neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e prestação de contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro. O balanço e a conta de resultados fecham até 31 de Março do ano seguinte reportando actividades do ano anterior, devendo administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição de fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizadas nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la. A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que for decidido pela administração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação da sociedade e disposições finais)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade somente será dissolvida nos casos fixados por lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelos gestores, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em tudo que ficou omisso, será regulado e resolvido de acordo com as disposições do Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 30 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Guambe´s Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101461513 uma entidade denominada Guambe´s Consulting, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Inácio Isaías Alberto Machava, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400223997P, emitido aos 6 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Laulane, casa n.º 400 quarteirão 45; e
Texto do artigo · p. 19 Segundo. Alberto Jonas Guambe, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100510728Q, emitido aos 9 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro das Mahotas, casa n.º 76 quarteirão 19.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contracto de sociedade autorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Guambe´s Consulting, Limitada, com a sede e foro na cidade de Maputo – Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade e constituída por tempo indeterminado,contado-se o seu início apartir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade terá como objecto consultoria nas áreas de gestão de negocios, contabilidade e auditoria.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e de realizado em dinheiro, é de dez mil metcais,
Texto do artigo · p. 19 corresponde a duas quotas iguais, subscritas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Inácio Isaías Alberto Machava, com cinquenta por cento (50%) do capital social; b)Alberto Jonas Guambe, com cinquenta por cento (50%) do capital social;
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado por decisão dos sócios, mediante aprovação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) O capital será integralmente realizado após um prazo máximo de seis meses a constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão, oneração e alienação de quotas)
Texto do artigo · p. 19 A divisão e acessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respetiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez por cada ano para apreciação do balanço anual das contas e do exercício.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 19 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, ou pelo seu legal representante, quando nomeado de acordo com estatutos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios. São gerentes da sociedade os dois sócios fundadores.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade se obriga pela assinatura qualquer um dos sócios, fundadores.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 19 As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 14 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Igreja Evangélica Ascensão de Cristo de Moçambique
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101461459, uma entidade denominada Igreja Evangélica Ascensão de Cristo de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Disposicões gerais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 É constituída a presente Igreja denominada Igreja Evangélica Ascensão de Cristo de Moçambique, doravante designado por Igreja. É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religiosa, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 20 (Sede e delegações)
Texto do artigo · p. 20 A Igreja tem a sua sede no povoado Galana, quarteirão 8, localidade de Maciana – Manhiça Sede, província de Maputo. É de âmbito nacional, podendo criar ou encerrar delegações ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro desde que as condições desejadas estejam criadas pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A Igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início das suas actividades a partir da data do seu reconhecimento jurídico dos presentes Estatutos pelo Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 20 (Filiação)
Texto do artigo · p. 20 Pode filiar-se em outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus, mediante a decisão da conferência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 20 (Representação)
Texto do artigo · p. 20 A Igreja é representada em juízo e fora dele pelo seu Bispo ou a quem ela delegar.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 20 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 20 A Igreja tem por objectivos:
Texto do artigo · p. 20 Pregar o Evangelho de Cristo com o objectivo de alcançar os que ainda não foram alcançados com o Evangelho de Cristo;
Texto do artigo · p. 20 Realizar conferências nacionais e Internacionais;
Texto do artigo · p. 20 Estabelecer Ministérios segundo os Departamentos dos jovens, mulheres e crianças;
Texto do artigo · p. 20 Realizar cruzadas evangélicas e implantação de Igrejas;
Texto do artigo · p. 20 Realizar actividades que ajudam os mais necessitados, revelando o amor fraternal; e
Texto do artigo · p. 20 Orientar sacramentos para o bem espiritual dos membros da Igreja.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 20 (Definição)
Número ou marcador · p. 20 Um) Caso alguém deseja ser membro desta Igreja, deve se dirigir ao Conselho de Direcção desta Igreja. Esta pela sua vez tem o direito de aceitar o pedido ou declinar.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Podem ser membros desta Igreja todas as pessoas que se subscreverem aos artigos contidos nestes estatutos bem como os seus regulamentos e outras legislações que vierem a ser publicados pelo Conselho de Direcção da Igreja.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 20 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 20 As categorias de membros da Igreja são as seguintes:
Texto do artigo · p. 20 Membros Principais - são todos os membros que tenham manifestado abertura a vontade de se juntarem à Igreja e que já foram aceites pela liderança da mesma;
Texto do artigo · p. 20 Membros à prova - são todos os membros que completaram os estudos da doutrina da Igreja e estão prontos para o Baptismo nela;
Texto do artigo · p. 20 Membros Efectivos- são todos os membros que já foram baptizados e foram recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão e gozam de todos os direitos e deveres da Igreja e contribuem para a propagação e desenvolvimento da mesma;
Texto do artigo · p. 20 Membros Beneméritos- são todos os membros que tenham contribuído para a craição desta Igreja e que tenham se inscritos como membros que fazem benfeitorias em prol do bem-estar desta Igreja.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 20 (Admissão)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os membros principiantes são admitidos provisoriamente pelo Conselho de Direccão sob proposta de dois membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os membros efectivos são admitidos pela Conferência, sob proposta fundamentada do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 20 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 20 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 20 a) Participar nas iniciativas desenvolvidas pela Igreja;
Número ou marcador · p. 20 b) Receber o cartão de membro;
Número ou marcador · p. 20 c) Participar nos cultos da Igreja;
Número ou marcador · p. 20 d) Beneficiar-se dos serviços e dos apoios da Igreja nos termos regulamentares;
Número ou marcador · p. 20 e) Solicitar a sua desvinculação;
Número ou marcador · p. 20 f) Recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas;
Número ou marcador · p. 20 g) Exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso das suas competências;
Número ou marcador · p. 20 h) Discutir e votar nas deliberações da Conferência;
Número ou marcador · p. 20 i) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Igreja;
Número ou marcador · p. 20 j) Abonar os pedidos de admissão de novos membross; e
Número ou marcador · p. 20 k) Requerer a convocação da Conferência Extraordinária.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 20 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 20 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 20 a) Observar e cumprir as disposições estatutárias, regulamentos e outras normas que de forma adequada sejam estabelecidas pelos órgãos sociais da Igreja;
Número ou marcador · p. 20 b) Concorrer pela forma mais eficiênte para o prestígio da Igreja;
Número ou marcador · p. 20 c) Tomar parte activa nas actividades da Igreja;
Número ou marcador · p. 20 d) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduadida os cargos para que sejam eleitos;
Número ou marcador · p. 20 e) Efectuar o pagamento regular e pontualmente os deveres de membros da Igreja;
Número ou marcador · p. 20 f) Participar na Conferência e noutras reuniões a que tenham sido convocados; e
Número ou marcador · p. 21 g) Abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela Igreja.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 21 (Sanções)
Número ou marcador · p. 21 Um) Os membros que violarem deliberadamente os princípios e a conduta moral consagrado nestes estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas:
Número ou marcador · p. 21 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 21 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 21 c) Repreensão pública;
Número ou marcador · p. 21 d) Suspensão da qualidade do membro da Igreja por um período de seis meses; e
Número ou marcador · p. 21 e) Expulsão.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os membros que violarem os princípios e a conduta moral têm direito a serem ouvidos em sua defesa antes de serem sancionados.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 21 (Cessação de qualidade de membros da Igreja)
Texto do artigo · p. 21 O membro cessa a qualidade de membro da Igreja por:
Número ou marcador · p. 21 a) Vontade própria de desvincular-se da Igreja;
Número ou marcador · p. 21 b) Violação grave dos Estatutos da Igreja;
Número ou marcador · p. 21 c) Por morte.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 21 (Causas de exclusão de membros)
Texto do artigo · p. 21 Constituem fundamento para a exclusão de membros por iniciativa do Conselho de Direcção ou por proposta, devidamente fundamentada de qualquer dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 21 a) A prática de actos que ferem os princípios da Igreja;
Número ou marcador · p. 21 b) A inobservância das deliberações tomadas em Conferência;
Número ou marcador · p. 21 c) Uso da Igreja para fins imprópias aos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, organização e funcionamento
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 21 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 21 São orgãos sociais desta Igreja:
Número ou marcador · p. 21 a) Conferência;
Número ou marcador · p. 21 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 21 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 21 Nota: Tanto a Conferência, Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal operam noutros níveis como provincial, distrital e local com responsabilidades correspondentes a esses níveis. Estes órgãos servem para garantirem o bom funcionamento dos escalões seguintes. As competências das comissões e departamentos
Texto do artigo · p. 21 que a Direcção da Igreja criar são descritas num Regulamento Interno elaborado para este e outros efeitos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 21 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 21 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandato de cinco anos mas com direito a renovação uma vez, enquanto assumirem cabalmente as suas responsabilidades.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Nenhum membro pode ocupar mais de um cargo simultaneamente.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: (Composição)
  2. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho Fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
  3. Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral que proceder à eleição do Conselho Fiscal indicará o respectivo presidente.
  4. Número ou marcador, página 14: Três) Um dos membros efectivos do Conselho Fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
  5. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal e o Fiscal Único são eleitos na Assembleia Geral ordinária, mantendo-se em funções até à Assembleia Geral ordinária seguinte.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  7. Texto do artigo, página 14: (Funcionamento)
  8. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho Fiscal, quando exista, reúne-se trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
  9. Número ou marcador, página 14: Dois) Para que o Conselho Fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
  10. Número ou marcador, página 14: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
  11. Número ou marcador, página 14: Quatro) As reuniões do Conselho Fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
  12. Número ou marcador, página 14: Cinco) As actas das reuniões do Conselho Fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos vencidos e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo Conselho Fiscal no exercício das suas funções e deverão ser assinadas pelos membros presentes.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  14. Texto do artigo, página 14: (Auditorias externas)
  15. Texto do artigo, página 14: O Conselho de Administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para efeitos de auditoria e verificação das contas da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  18. Texto do artigo, página 15: (Ano social)
  19. Texto do artigo, página 15: O ano social coincide com o ano civil.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  21. Texto do artigo, página 15: (Aplicação dos resultados)
  22. Texto do artigo, página 15: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
  23. Número ou marcador, página 15: a) Pelo menos cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  24. Número ou marcador, página 15: b) Pelo menos cinco por cento, após a dedução das importâncias destinadas à constituição da reserva legal, serão destinados ao pagamento do dividendo obrigatório, podendo, porém, este deixar de ser pago aos accionistas, por proposta do Conselho de Administração, com parecer do Órgão de Fiscalização e aprovado pela Assembleia Geral, havendo fundado receio de que se o seu pagamento venha a criar grave dificuldade financeira para a sociedade; e
  25. Número ou marcador, página 15: c) O restante terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  27. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
  28. Texto do artigo, página 15: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  29. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Das disposições transitórias
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  31. Texto do artigo, página 15: (Membros do Conselho de Administração)
  32. Texto do artigo, página 15: Até à primeira reunião da Assembleia Geral, o Conselho de Administração da sociedade será constituída pelos senhores Abreu Muhimua, que exercerá as funções de presidente Omar Age Abdul Jalilo e Abida Zena Jamal Muhimua.
  33. Texto do artigo, página 15: Esta conforme. Maputo, 12 de Janeiro de 2021. — O Téc-
  34. Texto do artigo, página 15: nico, Ilegível.
  35. Texto do artigo, página 15: Construções Momola – Sociedade Unipessoal, Limitada
  36. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101281221 a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Construções Momola – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Ibílio José Amude, de nacionalidade moçambicana, natural da província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.° 030100071939Q, emitido aos 13 de Julho de 2016 e válido até aos 13 de Julho de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Cidade de Nampula, posto Administrativo de Muhala, bairro de Muahivire – Expansão, que celebram o presente contrato que se regera nos termos dos artigos abaixo:
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  39. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Construções Momola – Sociedade Unipessoal, Limitada. Com sede na cidade de Nampula, bairro de Muhahivire – Expansão, podendo por deliberação do seu sócio transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar necessário.
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 15: Início e duração
  42. Texto do artigo, página 15: O início e constituição da sociedade é a partir do registo com duração de tempo indeterminado.
  43. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  44. Texto do artigo, página 15: Objecto
  45. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto construção civil e obras públicas.
  46. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades financeiras, industriais e/ou comerciais desde que deliberada em assembleia geral e obtenham as necessárias autorizações.
  47. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 15: Capital social
  49. Texto do artigo, página 15: O capital social, é avaliado em 9.550.000,00MT (nove milhões, quinhentos e cinquenta mil meticais), correspondendo a soma de cem por cento pertencente ao sócio Ibílio José Amude.
  50. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  51. Texto do artigo, página 15: Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
  52. Texto do artigo, página 15: O sócio pode acordar em deter participações em financeiras noutras sociedades independentemente dom seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de empresas ou formas societárias, gestão ou simples participação.
  53. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  54. Texto do artigo, página 15: Cessão ou divisao de quotas
  55. Texto do artigo, página 15: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas para estranhos a sociedade dependera do consentimento expresso do sócio que goza do direito de preferência.
  56. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  57. Texto do artigo, página 15: Adiministração e representacaom da sociedade
  58. Texto do artigo, página 15: A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio que desde já é nomeado administrador Ibílio José Amude, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os actos, contratos e documentos.
  59. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  60. Texto do artigo, página 15: Assembleia
  61. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral renui-se ordinariamente por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano para prestação modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
  62. Número ou marcador, página 15: Dois) A convocação para a assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta ou e-mail e dirigida ao sócio.
  63. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  64. Texto do artigo, página 15: Alteração do pacto, dissolução da sociedade
  65. Texto do artigo, página 15: A alteração do pacto ou a dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e ai a liquidação, seguira os termos deliberados pelos sócios.
  66. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  67. Texto do artigo, página 15: Disposições gerais
  68. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
  69. Texto do artigo, página 15: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  70. Número ou marcador, página 15: Três) Em tudo que estiver omisso será resolvido por deliberação da sociedade ou por legislação vigente e aplicável.
  71. Texto do artigo, página 15: Nampula, 27 de Janeiro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
  72. Texto do artigo, página 16: Criva Construções, Limitada
  73. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública de dezasseis de Dezembro de dois mil e vinte, lavrada de folha setenta e nove a folhas oitenta e um do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos quarenta e quatro traço A, deste Cartório Notarial, perante mim Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe aumento do capital social, os sócios elevam o capital social da sociedade de duzentos e cinquenta mil meticais, para um milhão e quinhentos mil meticais, sendo o valor de aumento de um milhão duzentos e cinquenta mil meticais, que entrou na caixa da sociedade, passando o artigo quarto do pacto social, a ter a seguinte nova redacção:
  74. Texto do artigo, página 16: .............................................................
  75. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  77. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais distribuídas de seguinte modo:
  78. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Cristina Edite Duarte dos Santos da Fonseca Samuel;
  79. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de trezentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Eunice Vanessa Duarte dos Santos;
  80. Número ou marcador, página 16: c) Uma quota no valor nominal de trezentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Paulo Alexandre Marques Saiago.
  81. Texto do artigo, página 16: Que em tudo o mais não alterado, continua
  82. Texto do artigo, página 16: em vigor as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, vinte e dois de Dezembro de dois
  83. Texto do artigo, página 16: mil e vinte. — A Técnica, Ilegível.
  84. Texto do artigo, página 16: Cromat – Ferragens & Serviços, Limitada
  85. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades
  86. Texto do artigo, página 16: Legais sob NUEL 101458334, uma entidade denominada Cromat – Ferragens & Serviços, Limitada.
  87. Texto do artigo, página 16: Clemente Tomas Mulungo, nacionalidade moçambicana, casado, Bilhete de Identidade n.º 110101489444Q, emitido na cidade de Maputo, aos 5 de Julho de 2018 e válido até o dia 5 de Julho de 2023, residente na cidade de Maputo, bairro George Dimitrov, quarteirão 101, casa n.º 29;
  88. Texto do artigo, página 16: Joana Sheila Matias Simão, nacionalidade moçambicana, solteiro, Bilhete de Identidade n.º 1101013774215, emitido na cidade de Maputo, aos 3 de Março de 2017 e válido até o dia 3 de Março de 2022, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal 3, Maxaquene, quarteirão 4, casa 28.
  89. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  90. Texto do artigo, página 16: (Denominação, forma e sede)
  91. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação Cromat – Ferragens & Serviços, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade comercial por quotas, tendo a sua sede social na Avenida 25 de Setembro, n.º 1509, 3.º andar, Porta 2, cidade de Maputo;
  92. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferira sua sede para qualquer parte do país ou abrir delegações.
  93. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  94. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  95. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  96. Número ou marcador, página 16: Dois) O início conta-se a partir da data do respectivo acto constitutivo.
  97. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  98. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  99. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem com objecto:
  100. Número ou marcador, página 16: a) Comércio por grosso de madeira, de material de construção, ferragens e equipamento sanitário, equipamento e acessórios de canalização e climatização, material eléctrico e electrónico;
  101. Número ou marcador, página 16: b) Comércio por grosso de outras máquinas e equipamentos, material e equipamentos informáticos;
  102. Número ou marcador, página 16: c) Comércio por grosso de outros bens de consumo (excepto alimentares, bebidas e tabacos);
  103. Número ou marcador, página 16: d) Execução de Fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializados de apoio administrativo
  104. Número ou marcador, página 16: e) Outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais.
  105. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  106. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  107. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, e de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a 100% do capital social, distribuído da seguinte maneira:
  108. Número ou marcador, página 16: a) Clemente Tomas Mulungo, com uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  109. Número ou marcador, página 16: b) Joana Sheila Matias Simão, com uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  110. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão dos sócios.
  111. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  112. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
  113. Número ou marcador, página 16: Um) Administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Clemente Tomas Mulungo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  114. Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  115. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  116. Texto do artigo, página 16: (Balanço e distribuição de resultados)
  117. Número ou marcador, página 16: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  118. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação dos sócios.
  119. Número ou marcador, página 16: Três) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com a respectiva quota social no prazo de três meses, a contar da deliberação dos sócios que os aprovaram.
  120. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  121. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  122. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por expressa e escrita manifestação de vontade dos sócios.
  123. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade ficam desde já autorizados a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
  124. Texto do artigo, página 16: Maputo, 14 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  125. Texto do artigo, página 17: Dominion Servicios, Limitada
  126. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101452824 uma entidade denominada Dominion Servicios, Limitada.
  127. Texto do artigo, página 17: Entre:
  128. Texto do artigo, página 17: Arsénio Rodrigues Coelho Júnior, casado, natural de Chinde, residente na cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100556087J, de nove de Outubro de dois mil e vinte, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo: e
  129. Texto do artigo, página 17: Candido Fernandez Parga, natural e residente na Espanha, nacionalidade espanhola, titular do Bilhete de Identidade n.º 34636546H, de vinte e seis de Novembro de dois mil e três, emitido em Espanha.
  130. Texto do artigo, página 17: O presente contrado elaborado nos termos do número dois, do artigo nonagéssimo do Código Comercial que se regera pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  131. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  132. Texto do artigo, página 17: Denominação, forma e sede
  133. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação sociedade Dominion Servicios, Limitada, e constitui-se como sociedade engenhearia industrial e comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede na rua Daniel Malinda, n.º 139, rés-do-chão único, bairro Central,cidade de Maputo.
  134. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da gerência, transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
  135. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  136. Texto do artigo, página 17: Duração
  137. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  138. Número ou marcador, página 17: Dois) O seu início conta-se a partir da data outorga da respectiva escritura notarial.
  139. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  140. Texto do artigo, página 17: Objecto
  141. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  142. Número ou marcador, página 17: a) Prestação de serviço de engenharia i n d u s t r i a l e i m p o r t a ç ã o & exportação;
  143. Número ou marcador, página 17: b) Construção civil armazenamento e comercialização, incluindo aluguer de material, equipamentos e maquinaria de construção civil;
  144. Número ou marcador, página 17: c) Fabricação e construção de embarcações;
  145. Número ou marcador, página 17: d) Agricultura mecanizada;
  146. Número ou marcador, página 17: e) Hotelaria e complexo turístico;
  147. Número ou marcador, página 17: f) Consultoria;
  148. Número ou marcador, página 17: g) Pesca e aparelhos.
  149. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  150. Texto do artigo, página 17: Capital social
  151. Texto do artigo, página 17: O capial da sociedade subscrito e integralmente realizado e de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais distribuidas nas seguintes proporções:
  152. Número ou marcador, página 17: a) Candido Fernandez Parga, detentor de uma quota nominal de vinte sete mil e quinhentos meticais, correspondentes a cinquenta e cinco por cento;
  153. Número ou marcador, página 17: b) Arsénio Rodrigues Coelho Júnior, detentor de uma quota nominal de vinte e dois mil e quinhentos meticais, correspondentes a quarenta e cinco por cento.
  154. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  155. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  156. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária, que se realizara nos primeiro quatro meses após o fim de cada exercício para Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição de balanço e das contas desse exercício e desisão sobre a aplicação de resultados.
  157. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, compete-lhe normalmente delibrar sobre os assuntos ligados à actividade da sociedade que ultrapassem a competencia dos gerentes.
  158. Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presente e todos manisfetarem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto. A assembleia geral reúnese, normalmente, na sede da sociedade.
  159. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  160. Texto do artigo, página 17: Gerencia e representação da sociedade e competência
  161. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade e gerida pelo sócio gerente o senhor Arsénio Rodrigues Coelho Júnior, cujo mandato durara, excepcionalmente, desde a data da outorga da escritura de constituição da sociedade ate a data da realização da assembleia geral ordinária que aprove as contas relativas ao quarto exercício social e designe novo gerente ou renova o mandato do gerente agora designado.
  162. Número ou marcador, página 17: Dois) O gerente esta dispensado de caução. Três) Compete ao gerente representar
  163. Texto do artigo, página 17: a sociedade em juizo e fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  164. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura do gerente, ou do mandatário a quem este tenha conferido poderes para tal.
  165. Número ou marcador, página 17: Cinco) Em caso algum a sociedade podera ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  166. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  167. Texto do artigo, página 17: Balanço e distribuição de resultados
  168. Número ou marcador, página 17: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  169. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e conta de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
  170. Número ou marcador, página 17: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurado em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  171. Número ou marcador, página 17: a) De reserva legal, enquanto nao tiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reitregrá-lo;
  172. Número ou marcador, página 17: b) Outra reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
  173. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  174. Texto do artigo, página 17: Disposição finais
  175. Número ou marcador, página 17: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos socios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto que a quota permanecer indivisa.
  176. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, sera liquidada com os socios deliberarem.
  177. Número ou marcador, página 17: Tres) Os casos omisos serão regulados pela disposição da lei de onze de abril de mil novecentos e um e demais legislacaso aplicável.
  178. Texto do artigo, página 17: Maputo, 14 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  179. Texto do artigo, página 17: Farmácia Teodoro – Sociedade Unipessoal, Limitada
  180. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100588382 uma entidade denominada Farmácia Teodoro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  181. Texto do artigo, página 17: Cesarino Teodoro Nhabangue, solteiro, natural de Chidenguele província de Gaza de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Fomento quarteirão 16 casa 1246/9,
  182. Texto do artigo, página 18: Matola portador do Bilhete de Identidade n.º 100100347294C, emitido aos 8 de Abril de 2010 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  183. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada Farmácia TeodoroSociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  184. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  185. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  186. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  187. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Farmácia Teodoro Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  188. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  189. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  190. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na localidade de Chidenguele, Manjacaze-Gaza.
  191. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  192. Número ou marcador, página 18: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
  193. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  194. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  195. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal, comércio de medicamentos, bem como qualquer outra actividade complementar ou assessoria da actividade principal.
  196. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  197. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com
  198. Texto do artigo, página 18: o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  199. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II
  200. Texto do artigo, página 18: Do capital social
  201. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  202. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  203. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de oitenta mil meticais
  204. Texto do artigo, página 18: correspondente a uma quota do único sócio Cesarino Teodoro Nhabangue e equivalente a 100% do capital social.
  205. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  206. Texto do artigo, página 18: (Transmissão de quotas)
  207. Texto do artigo, página 18: É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
  208. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  209. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
  210. Texto do artigo, página 18: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedades nas condições que forem estabelecidas por lei.
  211. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  212. Texto do artigo, página 18: (Administração, representação da sociedade)
  213. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Cesarino Teodoro Nhabangue, que desde já fica nomeado sócio - gerente, com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada.
  214. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio - gerente, ou ainda por procurador designado para o efeito.
  215. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  216. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  217. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  218. Texto do artigo, página 18: (Balanço e contas)
  219. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício pessoal coincide com o ano civil.
  220. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  221. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  222. Texto do artigo, página 18: (Lucros)
  223. Texto do artigo, página 18: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  224. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  225. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  226. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  227. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  228. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  229. Número ou marcador, página 18: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou
  230. Texto do artigo, página 18: interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  231. Número ou marcador, página 18: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  232. Texto do artigo, página 18: Maputo, 14 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  233. Texto do artigo, página 18: GRPR Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  234. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, do contracto de sociedade celebrado aos vinte e um de Dezembro de dois mil e vinte, para o registo de uma sociedade matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo com NUEL 101452107 em vinte e um de Dezembro de dois mil e vinte.
  235. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  236. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
  237. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de GRPR Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, a sociedade durará por tempo indeterminado. A sua sede esta sedeada na rua Fernão Veloso n.º12, bairro Malhangalene na cidade de Maputo.
  238. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  239. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  240. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  241. Número ou marcador, página 18: a) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria nas áreas comerciais, financeiras, assessoria, gestão coordenação e apoio a organização administrativa de empresas, bem como o comércio e a prestação de serviços diversos;
  242. Número ou marcador, página 18: b) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme o que for decidido pelos gestores.
  243. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  244. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  245. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de 10.000,00 MT (dez mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a sócia única Maria Gabriela Rodrigues Mourão Rato.
  246. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  247. Texto do artigo, página 19: (Identificação dos sócios e formas de distribuição do capital social)
  248. Número ou marcador, página 19: Um) Maria Gabriela Rodrigues Mourão Rato, portadora do DIRE n.º 11PT00112913B, emitido os 18 de Agosto 2020 pelos Serviços de Migração de Maputo em Maputo, titular de Identificação Fiscal 110204487, residente na rua Inhamiara n.º32, bairro Triunfo na cidade de Maputo, que subscreve a quota única de 10.000,00 MT (dez mil meticais).
  249. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  250. Texto do artigo, página 19: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  251. Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, será exercida pela sócia Maria Gabriela Rodrigues Mourão Rato, remunerados ou não, com dispensa de caução nos termos do respectivo mandato.
  252. Número ou marcador, página 19: Dois) Fica desde já nomeado a sócia única como administradora a senhora Maria Gabriela Rodrigues Mourão Rato.
  253. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura única da administradora ou mais mandatários que neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  254. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  255. Texto do artigo, página 19: (Balanço e prestação de contas e aplicação de resultados)
  256. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro. O balanço e a conta de resultados fecham até 31 de Março do ano seguinte reportando actividades do ano anterior, devendo administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e aplicação de resultados.
  257. Número ou marcador, página 19: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição de fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizadas nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la. A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que for decidido pela administração.
  258. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  259. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação da sociedade e disposições finais)
  260. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade somente será dissolvida nos casos fixados por lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelos gestores, dos mais amplos poderes para o efeito.
  261. Número ou marcador, página 19: Dois) Em tudo que ficou omisso, será regulado e resolvido de acordo com as disposições do Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislações aplicáveis.
  262. Texto do artigo, página 19: Maputo, 30 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  263. Texto do artigo, página 19: Guambe´s Consulting, Limitada
  264. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101461513 uma entidade denominada Guambe´s Consulting, Limitada.
  265. Texto do artigo, página 19: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  266. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Inácio Isaías Alberto Machava, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400223997P, emitido aos 6 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Laulane, casa n.º 400 quarteirão 45; e
  267. Texto do artigo, página 19: Segundo. Alberto Jonas Guambe, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100510728Q, emitido aos 9 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro das Mahotas, casa n.º 76 quarteirão 19.
  268. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contracto de sociedade autorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  269. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  270. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  271. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Guambe´s Consulting, Limitada, com a sede e foro na cidade de Maputo – Moçambique.
  272. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade e constituída por tempo indeterminado,contado-se o seu início apartir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  273. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  274. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  275. Texto do artigo, página 19: A sociedade terá como objecto consultoria nas áreas de gestão de negocios, contabilidade e auditoria.
  276. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  277. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  278. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e de realizado em dinheiro, é de dez mil metcais,
  279. Texto do artigo, página 19: corresponde a duas quotas iguais, subscritas da seguinte forma:
  280. Número ou marcador, página 19: a) Inácio Isaías Alberto Machava, com cinquenta por cento (50%) do capital social; b)Alberto Jonas Guambe, com cinquenta por cento (50%) do capital social;
  281. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado por decisão dos sócios, mediante aprovação em assembleia geral.
  282. Número ou marcador, página 19: Três) O capital será integralmente realizado após um prazo máximo de seis meses a constituição da sociedade.
  283. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  284. Texto do artigo, página 19: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
  285. Texto do artigo, página 19: A divisão e acessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respetiva assembleia geral.
  286. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  287. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  288. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez por cada ano para apreciação do balanço anual das contas e do exercício.
  289. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  290. Texto do artigo, página 19: (Representação em assembleia geral)
  291. Texto do artigo, página 19: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, ou pelo seu legal representante, quando nomeado de acordo com estatutos.
  292. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  293. Texto do artigo, página 19: (Gerência)
  294. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios. São gerentes da sociedade os dois sócios fundadores.
  295. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade se obriga pela assinatura qualquer um dos sócios, fundadores.
  296. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  297. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  298. Texto do artigo, página 19: As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  299. Texto do artigo, página 19: Maputo, 14 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  300. Texto do artigo, página 20: Igreja Evangélica Ascensão de Cristo de Moçambique
  301. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101461459, uma entidade denominada Igreja Evangélica Ascensão de Cristo de Moçambique.
  302. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Disposicões gerais
  303. Número ou marcador, página 20: ARTIGO UM
  304. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  305. Texto do artigo, página 20: É constituída a presente Igreja denominada Igreja Evangélica Ascensão de Cristo de Moçambique, doravante designado por Igreja. É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religiosa, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  306. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOIS
  307. Texto do artigo, página 20: (Sede e delegações)
  308. Texto do artigo, página 20: A Igreja tem a sua sede no povoado Galana, quarteirão 8, localidade de Maciana – Manhiça Sede, província de Maputo. É de âmbito nacional, podendo criar ou encerrar delegações ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro desde que as condições desejadas estejam criadas pelo Conselho de Direcção.
  309. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRÊS
  310. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  311. Texto do artigo, página 20: A Igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início das suas actividades a partir da data do seu reconhecimento jurídico dos presentes Estatutos pelo Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos.
  312. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUATRO
  313. Texto do artigo, página 20: (Filiação)
  314. Texto do artigo, página 20: Pode filiar-se em outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus, mediante a decisão da conferência.
  315. Número ou marcador, página 20: ARTIGO CINCO
  316. Texto do artigo, página 20: (Representação)
  317. Texto do artigo, página 20: A Igreja é representada em juízo e fora dele pelo seu Bispo ou a quem ela delegar.
  318. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEIS
  319. Texto do artigo, página 20: (Objectivos)
  320. Texto do artigo, página 20: A Igreja tem por objectivos:
  321. Texto do artigo, página 20: Pregar o Evangelho de Cristo com o objectivo de alcançar os que ainda não foram alcançados com o Evangelho de Cristo;
  322. Texto do artigo, página 20: Realizar conferências nacionais e Internacionais;
  323. Texto do artigo, página 20: Estabelecer Ministérios segundo os Departamentos dos jovens, mulheres e crianças;
  324. Texto do artigo, página 20: Realizar cruzadas evangélicas e implantação de Igrejas;
  325. Texto do artigo, página 20: Realizar actividades que ajudam os mais necessitados, revelando o amor fraternal; e
  326. Texto do artigo, página 20: Orientar sacramentos para o bem espiritual dos membros da Igreja.
  327. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  328. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SETE
  329. Texto do artigo, página 20: (Definição)
  330. Número ou marcador, página 20: Um) Caso alguém deseja ser membro desta Igreja, deve se dirigir ao Conselho de Direcção desta Igreja. Esta pela sua vez tem o direito de aceitar o pedido ou declinar.
  331. Número ou marcador, página 20: Dois) Podem ser membros desta Igreja todas as pessoas que se subscreverem aos artigos contidos nestes estatutos bem como os seus regulamentos e outras legislações que vierem a ser publicados pelo Conselho de Direcção da Igreja.
  332. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITO
  333. Texto do artigo, página 20: (Categoria de membros)
  334. Texto do artigo, página 20: As categorias de membros da Igreja são as seguintes:
  335. Texto do artigo, página 20: Membros Principais - são todos os membros que tenham manifestado abertura a vontade de se juntarem à Igreja e que já foram aceites pela liderança da mesma;
  336. Texto do artigo, página 20: Membros à prova - são todos os membros que completaram os estudos da doutrina da Igreja e estão prontos para o Baptismo nela;
  337. Texto do artigo, página 20: Membros Efectivos- são todos os membros que já foram baptizados e foram recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão e gozam de todos os direitos e deveres da Igreja e contribuem para a propagação e desenvolvimento da mesma;
  338. Texto do artigo, página 20: Membros Beneméritos- são todos os membros que tenham contribuído para a craição desta Igreja e que tenham se inscritos como membros que fazem benfeitorias em prol do bem-estar desta Igreja.
  339. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NOVE
  340. Texto do artigo, página 20: (Admissão)
  341. Número ou marcador, página 20: Um) Os membros principiantes são admitidos provisoriamente pelo Conselho de Direccão sob proposta de dois membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  342. Número ou marcador, página 20: Dois) Os membros efectivos são admitidos pela Conferência, sob proposta fundamentada do Conselho de Direcção.
  343. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZ
  344. Texto do artigo, página 20: (Direitos dos membros)
  345. Texto do artigo, página 20: Constituem direitos dos membros:
  346. Número ou marcador, página 20: a) Participar nas iniciativas desenvolvidas pela Igreja;
  347. Número ou marcador, página 20: b) Receber o cartão de membro;
  348. Número ou marcador, página 20: c) Participar nos cultos da Igreja;
  349. Número ou marcador, página 20: d) Beneficiar-se dos serviços e dos apoios da Igreja nos termos regulamentares;
  350. Número ou marcador, página 20: e) Solicitar a sua desvinculação;
  351. Número ou marcador, página 20: f) Recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas;
  352. Número ou marcador, página 20: g) Exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso das suas competências;
  353. Número ou marcador, página 20: h) Discutir e votar nas deliberações da Conferência;
  354. Número ou marcador, página 20: i) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Igreja;
  355. Número ou marcador, página 20: j) Abonar os pedidos de admissão de novos membross; e
  356. Número ou marcador, página 20: k) Requerer a convocação da Conferência Extraordinária.
  357. Número ou marcador, página 20: ARTIGO ONZE
  358. Texto do artigo, página 20: (Deveres dos membros)
  359. Texto do artigo, página 20: Constituem deveres dos membros:
  360. Número ou marcador, página 20: a) Observar e cumprir as disposições estatutárias, regulamentos e outras normas que de forma adequada sejam estabelecidas pelos órgãos sociais da Igreja;
  361. Número ou marcador, página 20: b) Concorrer pela forma mais eficiênte para o prestígio da Igreja;
  362. Número ou marcador, página 20: c) Tomar parte activa nas actividades da Igreja;
  363. Número ou marcador, página 20: d) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduadida os cargos para que sejam eleitos;
  364. Número ou marcador, página 20: e) Efectuar o pagamento regular e pontualmente os deveres de membros da Igreja;
  365. Número ou marcador, página 20: f) Participar na Conferência e noutras reuniões a que tenham sido convocados; e
  366. Número ou marcador, página 21: g) Abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela Igreja.
  367. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DOZE
  368. Texto do artigo, página 21: (Sanções)
  369. Número ou marcador, página 21: Um) Os membros que violarem deliberadamente os princípios e a conduta moral consagrado nestes estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas:
  370. Número ou marcador, página 21: a) Repreensão simples;
  371. Número ou marcador, página 21: b) Repreensão registada;
  372. Número ou marcador, página 21: c) Repreensão pública;
  373. Número ou marcador, página 21: d) Suspensão da qualidade do membro da Igreja por um período de seis meses; e
  374. Número ou marcador, página 21: e) Expulsão.
  375. Número ou marcador, página 21: Dois) Os membros que violarem os princípios e a conduta moral têm direito a serem ouvidos em sua defesa antes de serem sancionados.
  376. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TREZE
  377. Texto do artigo, página 21: (Cessação de qualidade de membros da Igreja)
  378. Texto do artigo, página 21: O membro cessa a qualidade de membro da Igreja por:
  379. Número ou marcador, página 21: a) Vontade própria de desvincular-se da Igreja;
  380. Número ou marcador, página 21: b) Violação grave dos Estatutos da Igreja;
  381. Número ou marcador, página 21: c) Por morte.
  382. Número ou marcador, página 21: ARTIGO CATORZE
  383. Texto do artigo, página 21: (Causas de exclusão de membros)
  384. Texto do artigo, página 21: Constituem fundamento para a exclusão de membros por iniciativa do Conselho de Direcção ou por proposta, devidamente fundamentada de qualquer dos membros efectivos:
  385. Número ou marcador, página 21: a) A prática de actos que ferem os princípios da Igreja;
  386. Número ou marcador, página 21: b) A inobservância das deliberações tomadas em Conferência;
  387. Número ou marcador, página 21: c) Uso da Igreja para fins imprópias aos seus objectivos.
  388. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, organização e funcionamento
  389. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINZE
  390. Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
  391. Texto do artigo, página 21: São orgãos sociais desta Igreja:
  392. Número ou marcador, página 21: a) Conferência;
  393. Número ou marcador, página 21: b) Conselho de Direcção;
  394. Número ou marcador, página 21: c) Conselho Fiscal.
  395. Texto do artigo, página 21: Nota: Tanto a Conferência, Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal operam noutros níveis como provincial, distrital e local com responsabilidades correspondentes a esses níveis. Estes órgãos servem para garantirem o bom funcionamento dos escalões seguintes. As competências das comissões e departamentos
  396. Texto do artigo, página 21: que a Direcção da Igreja criar são descritas num Regulamento Interno elaborado para este e outros efeitos.
  397. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZASSEIS
  398. Texto do artigo, página 21: (Mandatos)
  399. Número ou marcador, página 21: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandato de cinco anos mas com direito a renovação uma vez, enquanto assumirem cabalmente as suas responsabilidades.
  400. Número ou marcador, página 21: Dois) Nenhum membro pode ocupar mais de um cargo simultaneamente.
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