III SÉRIE — n.º 103

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 103/2024

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Título de secção · p. 1 Terça-feira,28deMaiode2024
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 103
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Texto lido por imagem · p. 1
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Manica: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Governo da Província do Niassa: Despacho. Governo do Distrito de Zumbu: Despacho. Instituto Nacional de Minas. Aviso/LPP n.º 10986L.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação Despertar Aguia Feminina – ADESPERTAR. Associação Família Tivane-AFAMATI. Associação Malária Partner Mozambique. Academia de Taekwon-Do ITF-Ge-Baek – SU, Limitada. Acsun Academia Consultoria e Serviços Universo – Sociedade
Parágrafo · p. 1 Unipessoal, Limitada. Afbuy Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Agrofrango, Limitada. Águia Vigilância – Sociedade Unipessoal, Limitada. And Beyond Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bombas Edissala, Limitada. Cahj Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. CASM - Corporação – Sociedade Unipessoal, Limitada. Chuala Global Food – Sociedade Unipessoal, Limitada. Claus Agente, Limitada. Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Tchuma Tchato
Parágrafo · p. 1 Mpangula. Consul Projectos & Engenharia, Limitada. Consultório Fitoterápico Aloé Vera, Limitada. Damko Logistics, Limitada.
Texto lido por imagem · p. 1 Documento sem validade legal. Verifique a autenticidade em:
Parágrafo · p. 1 DillR Holding, Limitada. Embrace – Sociedade Unipessoal, Limitada. Excelência Moz, Limitada. Farmacia Orera, Limitada. Gold Extintores, Limitada. Heaven Events, Limitada. Humelela Investimentos e Participações, Limitada. IS Transportes, Logística & Serviços, Limitada. Miramar, Limitada. MMG Rocia, Limitada. Mozagro Business, Limitada. Oteca Taxi – Sociedade Unipessoal, Limitada. Palha Cardoso Arquitectos, Limitada. Partners Consultancy, Limitada. PricewaterhouseCoopers – Sociedade de Auditores e Contabilistas
Parágrafo · p. 1 Certificados, Limitada. Roca – Sociedade Unipessoal, Limitada. So.Culenta – Sociedade Unipessoal, Limitada. Solidaire, Limitada. Sonke Engenharia, Procurement e Logística – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. VV – Auditores e Consultores, Limitada. Wangwolf – Limitada. Worldwide Load Testing Specialists Mozambique, Limitada. Yara Mozambique, Limitada. Zhong Hua Jing Xiang – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zhong Wei Jian Zhu – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação Família Tivane – AFAMATI, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que persegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa Jurídica a Família Tivane – AFAMATI.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 2 de Outubro de 2023. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Tonito Falso Fandiola a efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Krasnoyarsk Tonié de Fandiola.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 15 de Maio de 2024. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província do Niassa
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de dez cidadãos requereu a Governadora da Província de Niassa, o reconhecimento da Associação Despertar Águia Feminina – ADESPERTAR, sem fins lucrativos e com sede na cidade de Lichinga, Província do Niassa.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que trata-se de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os escopos e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5 da Lei n.º° 8/91, de 18 de Julho, é reconhecida a existência da associação determinada Associação despertar Águia Feminina.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província do Niassa, em Lichinga, 22 de Agosto de 2018.
Texto do artigo · p. 2 — A Governadora da Província, Francisca Domingos Tomás.
Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços de Representação do Estado
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de 10 (dez) cidadãos Moçambicanos e domiciliados no distrito de Manica, requereu o reconhecimento da Associação Malária Partner Moçambique, com sede no distrito de Manica, bairro 25 de Maio, juntando ao seu pedido os estatutos e demais documentos exigidos para a sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que é uma Associação com fins lícitos, cujo acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem com os requisitos exigidos por lei e nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com alínea f), do n.º 2 do artigo 5, do Decreto n.º 3/2020, de 7 de Agosto, vai reconhecida como pessoa jurídica Associação Malária Partner Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços de Representação do Estado, em Chimoio, 26 de Abril de 2024. — O Secretário do Estado na Província, Fernando Bemane de Sousa.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Zumbo
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Lucas Atanásio Muidingue, Administrador do Distrito de Zumbu.
Texto do artigo · p. 2 Certifico, o reconhecimento do Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Tchuma Tchato Mpangula, com sua sede no posto Administrativo de Zumbu - sede, nos termos do n.º 1 do artigo 5 do Decreto--Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio conjugado com o n.º 1, do artigo 34, da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio.
Texto do artigo · p. 2 Por ser verdade e a pedido do Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Tchuma Tchato Mpangula, representada pelo senhor Cristôvão Bento, na qualidade de Presidente do Comité, mandei passar a presente Certidão que vai ser assinada por mim e autenticada com carimbo a tinta de óleo em uso nesta Instituicão.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distritro de Zumbo, 12 de Dezembro de 2023. O Administrador do Distrito, Lucas Atanásio Muidingue.
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 2 Aviso
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de Sua Excia Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 19 de Abril de 2024, foi atribuída a favor de Tucson, Lda, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10986L, válida até 20 de Fevereiro de 2029, para areias pesadas, no distrito de Pebane, na província da Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -16º 45´ 10,00´´ -16º 45´ 10,00´´ -16º 52´ 0,00´´ -16º 52´ 0,00´´ -16º 53´ 0,00´´ -16º 53´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6-16º 45´ 10,00´´ -16º 45´ 10,00´´ -16º 52´ 0,00´´ -16º 52´ 0,00´´ -16º 53´ 0,00´´ -16º 53´ 0,00´´38º 57´ 10,00´´ 39º 00´ 0,00´´ 39º 00´ 0,00´´ 38º 59´ 30,00´´ 38º 59´ 30,00´´ 38º 57´ 10,00´´
Texto do artigo · p. 2 38º 57´ 10,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6-16º 45´ 10,00´´ -16º 45´ 10,00´´ -16º 52´ 0,00´´ -16º 52´ 0,00´´ -16º 53´ 0,00´´ -16º 53´ 0,00´´38º 57´ 10,00´´ 39º 00´ 0,00´´ 39º 00´ 0,00´´ 38º 59´ 30,00´´ 38º 59´ 30,00´´ 38º 57´ 10,00´´
Texto do artigo · p. 2 39º 00´ 0,00´´ 39º 00´ 0,00´´ 38º 59´ 30,00´´ 38º 59´ 30,00´´ 38º 57´ 10,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6-16º 45´ 10,00´´ -16º 45´ 10,00´´ -16º 52´ 0,00´´ -16º 52´ 0,00´´ -16º 53´ 0,00´´ -16º 53´ 0,00´´38º 57´ 10,00´´ 39º 00´ 0,00´´ 39º 00´ 0,00´´ 38º 59´ 30,00´´ 38º 59´ 30,00´´ 38º 57´ 10,00´´
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 22 de Abril de 2024. O Director-Geral, Dino Miguel Milisse.
Texto do artigo · p. 3 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 3 Associação Despertar Águia Feminina
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 3 Da denominação, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 3 (Denominação)
Texto do artigo · p. 3 A Associação adopta a denominação Associação Despertar Águia Feminina, designada por ADAF, é constituída por cidadãos nacionais residentes na Província do Niassa.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 3 (Natureza)
Texto do artigo · p. 3 Associação Despertar Águia Feminina é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, constituída nos termos da (Lei n.º 8/91 de 18 de Julho de 1981), em vigor, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Texto do artigo · p. 3 ADAF, tem sua sede na cidade de Lichinga, Província do Niassa, Sempre que necessário, poderão ser criadas delegações ou representações noutras províncias do País e nos distritos da província de Niassa por simples deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 ADAF, constitui-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 3 Um) É objectivo geral da ADAF: contribuir na formação e valorização da dignidade da rapariga e mulher, despertar o potencial empreendedor, e o acesso a justiça e valorização dos Direitos Humanos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) São objectivos específicos da ADAF:
Número ou marcador · p. 3 a) Advogar junto ao governo para adopção, apoiarem acções e trabalhos em defesa, preservação dos Direitos Humanos, e medidas que asseguram a equidade e igualdade de género;
Número ou marcador · p. 3 b) Divulgar leis as comunidades de modo a consciencializar acerca dos seus direitos fundamentais e acesso a justiça;
Número ou marcador · p. 3 c) Dar assistência jurídica, psicossocial, acompanhamento as raparigas e mulheres vítima de assédio, violência doméstica e sexual, entre outras práticas ilícitas contrárias a lei nos locais de ensino e nas comunidades;
Número ou marcador · p. 3 d) Formar rapariga, e mulher na área de desenvolvimento do potencial humano e liderança, de modo a despertar o espírito empreendedor e desenvolver actividades que incentivam na criação de autoemprego;
Número ou marcador · p. 3 e) Promover palestras e capacitar nos locais de ensino e comunidades, sobre: i. Saúde sexual reprodutiva e HIV/ /SIDA; ii. Gravidez precoce e casamentos prematuros; iii. Violência doméstica e assédio sexual.
Número ou marcador · p. 3 f) Potenciar as comunidades de conhecimentos jurídicos, legais para fiscalização dos seus direitos em diversas componentes;
Número ou marcador · p. 3 g) Impugnar as decisões e iniciativas que sejam contrárias a lei ou aos estatutos.
Texto do artigo · p. 3 Associação Familia Tivane – AFAMATI
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 3 Da denominação, natureza juridica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Associação adopta a denominação de Associação Família Tivane, abreviadamente, AFAMATI.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A AFAMATI é uma pessoa colectiva de Direito Privado sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável no território nacional.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Âmbito, sede, duração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A AFAMATI é de âmbito nacional, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação dentro ou fora do país, quando julgar necessário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A AFAMATI tem a sua sede na cidade de Maputo, na Rua dos Presidentes, n.º 276, Bairro da COOP.
Número ou marcador · p. 3 Três) A AFAMATI é constituida por tempo indeterminado, contando com o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 3 Constituem objectivos da AFAMATI:
Número ou marcador · p. 3 a) Promover a criação e gestão de um fundo para apoiar os membros e suas famílias em caso de realização de eventos sociais como casamentos, baptizados, crismas, graduações, jubileus, confraternizações e na ocorrência de fatalidades como falecimentos, doenças, consoante os critérios de elegibilidade previstos no regulamento interno da AFAMATI; b)Promover a cooperação com o governo, organizações da sociedade civil moçambicanas e internacionais, através da constituição de parcerias, visando melhor concepção e implementação de projectos sociais, para o desenvolvimento do bem estar dos membros da AFAMATI, seus familiares e da sociedade;
Número ou marcador · p. 3 c) Promover a concessão de benefícios de estabilidade social, destinados a reparar as consequências da verificação de factos contigentes relativos à vida dos membros, seus familiares e de grupos sociais económica e financeiramente vulneráveis, através da projecção e implementação de programas sociais, com relevância para educação, saúde, economia e finanças;
Número ou marcador · p. 3 d) Promover a protecção social dos membros e seus familiares e de grupos sociais económica e financeiramente vulneráveis, realizando actividades que visem espacialmente o melhoramento da sua qualidade de vida ou da cidadania;
Número ou marcador · p. 4 e) Promover dentro das suas possibilidades, o auxílio social as vítimas de desastres naturais ou de fatalidades de outra natreza, incluindo provenientes da acção humana involuntária, onde quer que se encontrem, em território nacional, proporcionando assistência social e financeira.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 4 Pode ser membro da AFAMATI:
Número ou marcador · p. 4 a) Todo o individuo que pertença ou não a Família Tivane, desde que adira voluntariamente aos seus ideais e que observe e respeite os deveres estabelecidos nos presentes Estatutos;
Número ou marcador · p. 4 b) A admissão de membros é feita mediante solicitação dirigida ao Conselho de Direcção; c)O Conselho de Direcção deve submeter os pedidos de admissão para membro a Assembleia Geral para deliberação à respeito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 4 A AFAMATI possui as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 4 a) Membros fundadores – todos aqueles que se inscreveram e aderiram na celebração dos presentes estatutos e aqueles participantes da Assembleia Geral Constituinte;
Número ou marcador · p. 4 b) Membros efectivos – todos aqueles que foram admitidos na AFAMATI apôs a sua constituição, detiverem líquidas suas jóias e que paguem regularmente suas quotas, cumpram seus deveres e gozem dos seus direitos, consignados nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 4 c) Membros honorários – todo o cidadão nacional ou estrangeiro que, pela sua acção, contribua de forma relevante na prossecução dos objectivos da AFAMATI.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Direito dos membros)
Texto do artigo · p. 4 São direitos dos membros da AFAMATI:
Número ou marcador · p. 4 a) Aderir ou retirar-se livremente da AFAMATI;
Número ou marcador · p. 4 b) Ser assistido nos casos de morte e doença do parente coberto pela finalidade da AFAMATI;
Número ou marcador · p. 4 c) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 d) Encaminhar ao Conselho de Direcção sugestões e propostas de interesse para o desenvolvimento da AFAMATI;
Número ou marcador · p. 4 e) Propor a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando motivos justificativos existirem;
Número ou marcador · p. 4 f) Ter direito a palavra nas reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 g) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais; h)Exercer o direito de voto sobre diversas questões submetidas à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 i) Beneficiar do fundo e preferencialmente de quaisquer outros direitos da AFAMATI;
Número ou marcador · p. 4 j) Fazer qualquer tipo de doação a AFAMATI sempre que assim o desejar;
Número ou marcador · p. 4 k) Pedir exoneração fundamentada do cargo para que tenha sido eleito;
Número ou marcador · p. 4 l) Apresentar ou solicitar a adesão a membro da AFAMATI de uma pessoa das suas relações desde que seja idónea.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 4 São deveres dos membros da AFAMATI:
Número ou marcador · p. 4 a) Cumprir rigorosamente com o preceituado nos estatutos, regulamento interno e outras deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Colaborar com os demais órgãos sociais na prossecução do interesse associativo;
Número ou marcador · p. 4 c) Desenvolver actividades em prol dos objectivos da AFAMATI, respeitando os Estatutos, zelando pelo bom nome e reputação da AFAMATI;
Número ou marcador · p. 4 d) Executar com zelo e lealdade as tarefas que sejam de sua incumbência;
Número ou marcador · p. 4 e) Pagar jóia;
Número ou marcador · p. 4 f) Pagar atempadamente as quotas mensais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Perda da qualidade de membro
Texto do artigo · p. 4 Perdem a qualidade de membros nas seguintes situações:
Número ou marcador · p. 4 a) Não pagamento de quotas por um período igual ou superior a três meses;
Número ou marcador · p. 4 b) Prática de actos que transgridam os interesses e objectivos da AFAMATI;
Número ou marcador · p. 4 c) Expressa declaração escrita de vontade para tal;
Número ou marcador · p. 4 d) Atentado contra o património e moral da AFAMATI;
Número ou marcador · p. 4 e) Morte do membro, confirmada através da certidão de óbito;
Número ou marcador · p. 4 f) Condenação judicial por crime doloso ou ofensa grave à moral pública.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Sanções)
Número ou marcador · p. 4 Um) No caso de violação disciplinar e dos estatutos da AFAMATI ou falta de cumprimento dos deveres dos membros, serão aplicadas sanções disciplinares consoante a gravidade da infracção.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As sanções serão aplicadas pelo Conselho de Direcção da AFAMATI mediante processo disciplinar escrito, donde deverão constar um relato dos factos, depoimento de testemunhas, defesa eventualmente produzida e a decisão tomada.
Número ou marcador · p. 4 Três) As sanções a aplicar, consoante a gravidade da infracção, consistem no seguinte:
Número ou marcador · p. 4 a) Repreensão verbal ou escrita;
Número ou marcador · p. 4 b) Pagamento de multa;
Número ou marcador · p. 4 c) Suspensão dos direitos de membro até seis meses;
Número ou marcador · p. 4 d) Perda da qualidade de membro da AFAMATI.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A multa será aplicada, em montante a definir no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) A suspensão será aplicada aos membros que não tiverem pago as suas quotas injustificadamente, por um período igual ou superior a três meses e ainda aos membros contra os quais estiver pendente um processo susceptível de perda da qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 4 Seis) A sanção prevista na alínea d) do número três deverá ser aplicada a título extraordinário.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 4 A AFAMATI tem como órgãos:
Número ou marcador · p. 4 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Duração do mandato
Número ou marcador · p. 4 Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos por mandato de 4 anos, podendo ser reeleitos só uma vez.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Em caso de substituição de qualquer dos titulares dos órgãos referidos no número um, o substituto desempenhará suas funções até ao final do mandato do substituído.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e Composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo, sendo constituído por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários e com as quotas em dia, sendo dirigida por:
Número ou marcador · p. 5 a) Um Presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) Um Vice-Presidente; e
Número ou marcador · p. 5 c) Um Secretário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 5 O exercício de cargos dos membros nos órgaos sociais são incompatíveis entre si.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral reúne-se em sessão ordinária uma vez por ano para análise e aprovação do programa de actividades bem como das contas da AFAMATI.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral reúne-se em sessão extraordinária sempre que necessário, desde que devidamente convocada pelo Conselho de Direcção ou por solicitação de um quinto dos membros com direito de voto.
Número ou marcador · p. 5 Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos de 3/4 de todos membros.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A Assembleia Geral Ordinária é convocada por meio impresso ou electrónico, com quinze dias de antecedência em primeira convocação. Considera-se reunida em segunda convocação meia hora mais tarde com qualquer número de membros.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Na Assembleia Geral cada membro tem direito a um único voto, sendo permitido um voto por procuração.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 Compete à Assembleia Geral da AFAMATI:
Número ou marcador · p. 5 a) Eleger de entre os membros os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 5 b) Aprovar os Estatutos, regulamento interno e outras resoluções da AFAMATI, inclusive a sua alteração, substituição ou revogação;
Número ou marcador · p. 5 c) Analisar aprovar o plano anual das actividades da AFAMATI;
Número ou marcador · p. 5 d) Apreciar e Aprovar o relatório anual das actividades da AFAMATI;
Número ou marcador · p. 5 e) Aprovar as contas e a escrituração, anual, que lhes forem submetidas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 f) Fixar o valor da jóia e da quota e das demais contribuições dos membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
Número ou marcador · p. 5 a) Um Presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 5 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Competência do Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral nos termos dos presentes Estatutos; b)Dirigir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) Assinar conjuntamente com o respectivo Secretário da Assembleia Geral as actas das sessões que presidir e rubricar os respectivos livros e os documentos que julgar convenientes;
Número ou marcador · p. 5 d) Empossar os membros aos cargos para que forem eleitos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Competências do vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Coadjuvar o Presidente da Mesa da Assembleia Geral no exercicio das suas funções e representá-lo nas suas ausências e impedimentos;
Número ou marcador · p. 5 b) Velar pelo cumprimento dos horários no decurso da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) Verificar o quórum, para que a Assembleia Geral funcione legalmente;
Número ou marcador · p. 5 d) Submeter a votação e dirigir o processo de votação dos assuntos ou propostas apresentadas;
Número ou marcador · p. 5 e) Proceder a contagem dos votos e comunicar os seus resultados ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 f) Supervisionar o processo de eleição e votação para os órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Secretário da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Secretário da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Lavrar as actas das reuniões da Assembleia Geral; b)Assinar conjntamente com o Presidente da Mesa da Assembleia Geral as actas das reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) Lavrar os autos de posse;
Número ou marcador · p. 5 d) Proceder a leitura das actas da Assembleia Geral anteriores, antes da apresentação da ordem do dia ou de questões prévias;
Número ou marcador · p. 5 e) Colaborar com o Presidente da Assembleia Geral, garantindo a observância de todos os procedimentos previamente acordados;
Número ou marcador · p. 5 f) Dirigir os trabalhos do secretariado e ter ao seu cargo o expediente geral das Sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 Natureza e composição do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 5 O Conselho de Direcção é órgão colegial que dirige, administra e representa a AFAMATI para todos efeitos legais e é composto por:
Número ou marcador · p. 5 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 5 c) Um tesoureiro;
Número ou marcador · p. 5 d) Um secretário;
Número ou marcador · p. 5 e) Um vogal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Direcção reune-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões.
Número ou marcador · p. 5 Três) É da competência do vice-presidente, Secretário, tesoureiro e vogal assessorar o Presidente e substitui-lo nas suas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Os actos praticados pelos substitutos do Presidente nas suas ausências e impedimentos, só vinculam à AFAMATI mediante assinatura do Vice-Presidente.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) As deliberações do Conselho de Direcção são válidas quando aprovadas pela maioria dos seus membros, tendo o Presidente um voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 5 Seis) O Conselho de Direcção considera-
Texto do artigo · p. 5 -se legalmente constituido quando estiverem presentes mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 5 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 5 a) Zelar pelos interesses da AFAMATI; b)Dirigir, gerir e administrar a AFAMATI;
Número ou marcador · p. 5 c) Representar a AFAMATI em juízo e fora dele, e em todas as relações sociais em que participa;
Número ou marcador · p. 6 d) Criar Comissões Técnicas de trabalho sempre que necessário e supervisionar as suas actividades;
Número ou marcador · p. 6 e) Coordenar todas as actividades desenvolvidas pela AFAMATI;
Número ou marcador · p. 6 f) Elaborar o (s) regulamento (s) Interno (s) da AFAMATI;
Número ou marcador · p. 6 g) Interpretar e integrar dúvidas e lacunas que se suscitem na aplicação dos estatutos, regulamento (s) Interno (s) e outras deliberações sociais;
Número ou marcador · p. 6 h) Promover a imagem e o bom nome da AFAMATI;
Número ou marcador · p. 6 i) Autorizar a realização das despesas correntes;
Número ou marcador · p. 6 j) Sancionar a violação das despesas correntes;
Número ou marcador · p. 6 k) Sancionar a violação dos deveres estatutários pelos membros;
Número ou marcador · p. 6 l) Submeter a Assembleia Geral o Plano de Actividades e o Plano Financeiro para ano seguinte e apreciar o Relatório de Actividades e de Contas do ano financeiro que finda;
Número ou marcador · p. 6 m) Submeter a Assembleia Geral as propostas de admissão de membros;
Número ou marcador · p. 6 n) Realizar outras tarefas que não sejam da competência exclusiva dos outros órgãos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Competências especiais do Presidente)
Número ou marcador · p. 6 Um) Ao Presidente do Conselho de Direcção compete:
Número ou marcador · p. 6 a) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 b) Assegurar e coordenar a gestão corrente das actividades da AFAMATI;
Número ou marcador · p. 6 c) Zelar pela correcta execução das deliberações do órgão que dirige;
Número ou marcador · p. 6 d) Assinar conjuntamente com tesoureiro, os movimentos financeiros da AFAMATI;
Número ou marcador · p. 6 e) Assinar os documentos da AFAMATI;
Número ou marcador · p. 6 f) Autorizar ou não o pagamento de despesas previstas nestes estatutos ouvidos os pareceres dos membros do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A AFAMATI é obrigada mediante as assinaturas do Presidente do Conselho de Direcção, do vice-presidente e do tesoureiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Competências do vice-presidente)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 6 a) Substituir o vice-presidente nas suas ausências e impedimentos;
Número ou marcador · p. 6 b) Coadjuvar o Presidente nas suas funções;
Número ou marcador · p. 6 c) Zelar pela organização administrativa da AFAMATI;
Número ou marcador · p. 6 d) Garantir o cumprimento das instruções do Presidente do Conselho Direcção;
Número ou marcador · p. 6 e) Dar pareceres sobre a legalidade e enquadramento estatutário e regulamentar dos pedidos dos membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Tesoureiro)
Número ou marcador · p. 6 Um) Ao Tesoureiro compete:
Número ou marcador · p. 6 a) Cobrar jóias e quotas; b)Arrecadar os fundos e realizar despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) Depositar os fundos nas contas bancárias da AFAMATI;
Número ou marcador · p. 6 d) Elaborar o orçamento e promover a escrituração dos livros obrigatórios e prestar contas do exercício em colaboração com o secretário;
Número ou marcador · p. 6 e) Elabora os balancetes mensais;
Número ou marcador · p. 6 f) Elaborar o balanço financeiro anual;
Número ou marcador · p. 6 g) Dar pareceres sobre a disponibilidade financeira para a satisfação dos pedidos dos membros.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os fundos depositados nas contas bancárias da AFAMATI ou noutras instituições, só poderão ser levantados por meio de cheques assinados pelo presidente ou vice-presidente e pelo tesoureiro, conjuntamente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Competências do secretário)
Texto do artigo · p. 6 São competências do secretário, coadjuvado pelo vogal:
Número ou marcador · p. 6 a) Elaborar as actas das reuniões do Conselho de Direcção e remeté-las aos membros;
Número ou marcador · p. 6 b) Zelar pelo arquivo de toda, a documentação dos membros;
Número ou marcador · p. 6 c) Emitir os cartões de membros;
Número ou marcador · p. 6 d) Organizar e controlar os processos individuais dos membros da AFAMATI.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Natureza e Composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização dos actos Administrativos e Financeiros da AFAMATI e é composto por:
Número ou marcador · p. 6 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 6 c) Um relator.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez em cada semestre por convocação do Presidente e extraordináriamente sempre que se julgue necessário com participação de três dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria de votos de ¾ dos membros fundadores ou efectivos e constam na acta lavrada em livro próprio, aprovada e assinada no final dos trabalhos de cada reunião pelos coselheiros fiscais presentes.
Número ou marcador · p. 6 Três) No caso de impedimento dos membros efectivos do Conselho Fiscal é convocado um dos membros suplentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 6 a)Fiscalizar as actividades da AFAMATI, nomeadamente, as decisões emanadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Examinar a documentação da AFAMATI sempre que o julgar apropriado;
Número ou marcador · p. 6 c) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção, sobre o exercício e contas da AFAMATI, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 6 d) Requerer, em casos de necessidade, a convocação da Assembleia Geral Extraordinária;
Número ou marcador · p. 6 e) Verificar o cumprimento dos estatutos e regulamento (s) interno (s) da AFAMATI.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRISÉGIMO
Texto do artigo · p. 6 (Fundos)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os fundos da AFAMATI são provenientes de:
Número ou marcador · p. 6 a) Jóias pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 6 b) Quotas;
Número ou marcador · p. 6 c) Doações, Legados, bem como outros tipos de contribuições efectuadas por entidades nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 6 d) Receitas obtidas dos pequenos projectos para auxiliar financeiramente o funcionamento da AFAMATI e diversas actividades que contribuíam para angariação de fundos;
Número ou marcador · p. 6 e) Bens de natureza mobiliária e imobiliária;
Número ou marcador · p. 6 f) Quaisquer outros recursos que resultem de actividades legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os fundos serão aplicados obrigatória e integralmente no desenvolvimento dos objectivos da AFAMATI.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRISÉGIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Valor da jóia e da quota)
Texto do artigo · p. 7 Os valores da jóia e da quota são decididos em Assembleia Geral da AFAMATI.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Património
Número ou marcador · p. 7 Um) O Património da AFAMATI é constituído por todos valores e bens, móveis e imóveis alocados para a realização das suas atribuições.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Pelas dívidas da AFAMATI apenas responde o seu património social.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRISÉGIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 As omissões resultantes da interpretação dos presentes estatutos, serão resolvidas em Assembleia Geral, podendo regular-se pelo regulamento interno da AFAMATI e pela legislação moçambicana vigente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A AFAMATI dissolve-se por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para este efeito, apos voto favorável de ¾3/4 de todos os membros, e ainda nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Em caso de extinção da AFAMATI, a Assembleia Geral reunir-se-á em sessão extraordinária para tomada de decisão sobre o destino a dar ao seu património, nos termos da lei, devendo ser nomeada pela mesma Assembleia uma Comissão Liquidatária composta por cinco membros, para o apuramento dos activos e do passivos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 7 Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Texto do artigo · p. 7 Associação Malária Partner Mozambique
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de Vinte e três de Maio de dois mil e Vinte e quatro, lavrada de folhas 30 a 39 e seguintes do livro de notas para escrituras de Associações n.º 01/2024, a cargo de Zeferino Caito Chatala, Notário Técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 7 Primeira: Ana João Foia, solteira, maior, cidadã de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Beira, portadora do Bilhete
Texto do artigo · p. 7 de Identidade n.º 060100748803J, emitido pela Direcção Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, no dia 8 de Junho de 2021, residente na Cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 7 Segundo: André Paulino Joaquim Júnior, casado, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100021656P, emitido pela Direcção Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, no dia 18 de Fevereiro de 2021, igualmente residente na Cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 7 Terceiro: António João de França Bettencourt Júnior, casado, cidadão de nacionalidade portuguesa, natural de Inhambane - Moçambique, portador do DIRE n.º 06PT00017213I, emitido pela Direcção Provincial de Migração de Manica, em Chimoio, no dia 12 de Maio de
Texto do artigo · p. 7 2021, também residente na Cidade de Chimoio: Quarta: Celeste Languitone Campira, casada, cidadã de nacionalidade moçambicana, natural de Bárue, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101451936C, emitido pela Direcção Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, no dia 24 de Maio de 2019, residente na Cidade de Chimoio; Quinto: José Leonardo Rupia, solteiro, maior, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural de Gurue, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100391075C, emitido pela Direcção Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, no dia 27 de Outubro de 2020, de igual modo residente na Cidade de Chimoio; Sexto: Marques Luís António Matambo, casado, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 06010601060Q, emitido pela Direcção Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, no dia 20 de Fevereiro de 2020. Também residente na Cidade de Chimoio; Sétima: Manuela Matambo, casada, cidadã de nacionalidade zimbabeana, natural de Harare, portadora do DIRE n.º 06ZW00079373C, emitido pela Direcção Provincial de Migração de Manica, em Chimoio, no dia 01 de Abril de 2022, residente na Cidade de Chimoio, agindo em seu próprio nome e em representação de: Azarias António Manhenge, casado, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural de Dondo, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100266194B, emitido pela Direcção Provincial de Identificação Civil de Maputo, no dia 14 de Fevereiro de 2020, residente em Dondo, Felício Rodrigues Madureira, casado, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100194264P, emitido pela Direcção Provincial de Identificação Civil de Sofala, 17 de Março de 2017, residente na Cidade da Beira e Naftal Mosse Felimone, solteiro, maior, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Beira, portador do Bilhete
Texto do artigo · p. 7 de Identidade nº 110100320981S, emitido pela Direcção Provincial de Identificação Civil de Tete, no dia 13 de Novembro de 2020, residente na Cidade de Tete;
Texto do artigo · p. 7 Oitava: Rosa Maria Six-Pence Nhabinde, casada, cidadã de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100227485A, emitido pela Direcção Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, no dia 17 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 7 de 2021, residente na Cidade de Chimoio; e Nona: Vicente Temo Gimo Júnior, solteiro, maior, cidadã de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102233786P, emitido pela Direcção Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, no dia 02 de Junho de 2022, também residente nesta Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 7 E disseram os outorgantes que, por Despacho n.º 151/2024, datado de 26 de Abril de 2024, exarado por S. Exa. o Secretário do Estado na Província de Manica, constituem uma associação privada e sem fins lucrativos, que se regerá nos termos e pelas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração e sede
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 7 A Associação adopta a denominação de Associação Malária Partner Mozambique, adiante designada por MPM, que é constituída sob a forma de entidade associativa de direito privado, sem fins lucrativos e doptada de autonomia administrativa e financeira.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Ambito, sede e repressentação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A MPM é de âmbito provincial e terá a sua sede na capital Provincial de Manica, Cidade de Chimoio, Bairro 25 de Junho, Avenida do Trabalho, n.º 375.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Por deliberação do Conselho de Direcção, Associação pode estabelecer delegações em quaisquer formas de representação social, onde e quando julgar conveniente, em território nacional.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A MPM é constituida por tempo indeterminado, rege-se pelos presentes Estatutos, bem como pelas disposições legais aplicáveis, cujos efeitos são deferidos para o reconhecimento da sua personalidade jurídica pelo órgão competente.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do fim, objectivos, visão e missão
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Fim)
Texto do artigo · p. 8 A MPM tem como fim apoiar às comunidades, em parceria com entidade públicas, privadas e mistas, no combate e erradicação da malária e outras doenças endémicas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 8 A MPM segue os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 8 a) Reduzir a incidencia da Malária, no respeitante á morbidade e mortalidade intra-hospitalar em 40% nos próximos 6 anos, (20242030);
Número ou marcador · p. 8 b) Garantir uma Gestão de Competências do Programa a nivel Nacional, Provincial e Distrital, iniciando por duas Provincias e ir alargando paulativamente;
Número ou marcador · p. 8 c) Intervir em todos Distritos, num controle vectorial, atingindo pelo menos a cobertura de 70% da População disponibilizando meios e recursos necessários;
Número ou marcador · p. 8 d) Atingir o manejo 100% dos dos Testes dos casos suspeitos, tratar casos confirmados de Malária, nas Unidades Sanitarias e Comunidades;
Número ou marcador · p. 8 e) Implementar CMSC – Comunicação para a Mudança Social de Comportamento - assegurando que 80% população adira aos métodos preventivos;
Número ou marcador · p. 8 f) Assegurar esforços para intervenções epidemiologicamente adequadas até 2030;
Número ou marcador · p. 8 g) Contribuir no saneamento público em especial aos vectores de proliferação da Malária, em sintonia com Orgãos Administração Locais;
Número ou marcador · p. 8 h) Contribuir nos esforços do MISAU e Outras ONGs, na sistema de vigilância de modo a que 100% das unidades sanitárias e distritos notifiquem dados completos, atempados e de qualidade até 2030;
Número ou marcador · p. 8 i) Reforçar intercâmbio com ONGs ligadas á Malária. com Grupos Rotários em Ação na Sáude, VTT, Agua, Meio Ambiente e Desenvolvimento Comunitário;
Número ou marcador · p. 8 j) Promover o desenvolvimento e engajamento social, cultural, educacional, científico e tecnológico das comunidades no combate e erradicação da malária e doenças associadas;
Número ou marcador · p. 8 k) Promover e divulgar acções que visam a implementação prática formas de combater a malária;
Número ou marcador · p. 8 l) Formar agentes cívico e a comunidade em métodos de combate à malária;
Número ou marcador · p. 8 m) Angariar e prestar apoios aos cidadãos vulneráveis e vítimas malária;
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Visão e missão)
Número ou marcador · p. 8 Um) Contribuir para uma sociedade livre de malária, sendo um problema de saúde pública e sócio-económico.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Coordenar a implementação de intervenções eficazes para reduzir a morbilidade e mortalidade por malária em Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Membros)
Texto do artigo · p. 8 Podem ser membros da Associação todas os Rotários e Rotaracts, independentemente da sua posição social, ideológica, religiosa, de raça, sexo e/outras condições ou pessoas jurídicas, que estejam comprometidos com os objectivos da MPM.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Categorias de membro)
Número ou marcador · p. 8 Um) Os membros da MPM agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 8 a) Membros fundadores – são todos aqueles que tenham assinado a escrituras pública de constituição da Associação;
Número ou marcador · p. 8 b) Membros ordinários – são todos aqueles que pagam regularmente a sua quota mensal;
Número ou marcador · p. 8 c) Membros honorários - são todas aquelas
Texto do artigo · p. 8 pessoas, entidades singulares ou colectivas, nacional ou estrangeira a que órgão máximo da associação atribuir esta categoria como sinal de destinação por serviços realizados em méritos reconhecendo para associação;
Número ou marcador · p. 8 Dois) A qualidade do associado é intransmissível, podendo, no entanto em caso de impedimento, fazer representar por outra pessoa.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Terça-feira,28deMaiode2024
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 103
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Texto lido por imagem, página 1: •
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho.
  12. Parágrafo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Manica: Despacho.
  13. Parágrafo, página 1: Governo da Província do Niassa: Despacho. Governo do Distrito de Zumbu: Despacho. Instituto Nacional de Minas. Aviso/LPP n.º 10986L.
  14. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Despertar Aguia Feminina – ADESPERTAR. Associação Família Tivane-AFAMATI. Associação Malária Partner Mozambique. Academia de Taekwon-Do ITF-Ge-Baek – SU, Limitada. Acsun Academia Consultoria e Serviços Universo – Sociedade
  15. Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Afbuy Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Agrofrango, Limitada. Águia Vigilância – Sociedade Unipessoal, Limitada. And Beyond Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bombas Edissala, Limitada. Cahj Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. CASM - Corporação – Sociedade Unipessoal, Limitada. Chuala Global Food – Sociedade Unipessoal, Limitada. Claus Agente, Limitada. Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Tchuma Tchato
  16. Parágrafo, página 1: Mpangula. Consul Projectos & Engenharia, Limitada. Consultório Fitoterápico Aloé Vera, Limitada. Damko Logistics, Limitada.
  17. Texto lido por imagem, página 1: Documento sem validade legal. Verifique a autenticidade em:
  18. Parágrafo, página 1: DillR Holding, Limitada. Embrace – Sociedade Unipessoal, Limitada. Excelência Moz, Limitada. Farmacia Orera, Limitada. Gold Extintores, Limitada. Heaven Events, Limitada. Humelela Investimentos e Participações, Limitada. IS Transportes, Logística & Serviços, Limitada. Miramar, Limitada. MMG Rocia, Limitada. Mozagro Business, Limitada. Oteca Taxi – Sociedade Unipessoal, Limitada. Palha Cardoso Arquitectos, Limitada. Partners Consultancy, Limitada. PricewaterhouseCoopers – Sociedade de Auditores e Contabilistas
  19. Parágrafo, página 1: Certificados, Limitada. Roca – Sociedade Unipessoal, Limitada. So.Culenta – Sociedade Unipessoal, Limitada. Solidaire, Limitada. Sonke Engenharia, Procurement e Logística – Sociedade Unipessoal,
  20. Parágrafo, página 1: Limitada. VV – Auditores e Consultores, Limitada. Wangwolf – Limitada. Worldwide Load Testing Specialists Mozambique, Limitada. Yara Mozambique, Limitada. Zhong Hua Jing Xiang – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zhong Wei Jian Zhu – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  21. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  22. Texto do artigo, página 1: Despacho
  23. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação Família Tivane – AFAMATI, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  24. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que persegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  25. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa Jurídica a Família Tivane – AFAMATI.
  26. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 2 de Outubro de 2023. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  27. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  28. Texto do artigo, página 2: Despacho
  29. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Tonito Falso Fandiola a efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Krasnoyarsk Tonié de Fandiola.
  30. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 15 de Maio de 2024. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
  31. Texto do artigo, página 2: Governo da Província do Niassa
  32. Texto do artigo, página 2: Despacho
  33. Texto do artigo, página 2: Um grupo de dez cidadãos requereu a Governadora da Província de Niassa, o reconhecimento da Associação Despertar Águia Feminina – ADESPERTAR, sem fins lucrativos e com sede na cidade de Lichinga, Província do Niassa.
  34. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que trata-se de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os escopos e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  35. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5 da Lei n.º° 8/91, de 18 de Julho, é reconhecida a existência da associação determinada Associação despertar Águia Feminina.
  36. Texto do artigo, página 2: Governo da Província do Niassa, em Lichinga, 22 de Agosto de 2018.
  37. Texto do artigo, página 2: — A Governadora da Província, Francisca Domingos Tomás.
  38. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado
  39. Texto do artigo, página 2: Despacho
  40. Texto do artigo, página 2: Um grupo de 10 (dez) cidadãos Moçambicanos e domiciliados no distrito de Manica, requereu o reconhecimento da Associação Malária Partner Moçambique, com sede no distrito de Manica, bairro 25 de Maio, juntando ao seu pedido os estatutos e demais documentos exigidos para a sua constituição.
  41. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que é uma Associação com fins lícitos, cujo acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem com os requisitos exigidos por lei e nada obstando o seu reconhecimento.
  42. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com alínea f), do n.º 2 do artigo 5, do Decreto n.º 3/2020, de 7 de Agosto, vai reconhecida como pessoa jurídica Associação Malária Partner Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado, em Chimoio, 26 de Abril de 2024. — O Secretário do Estado na Província, Fernando Bemane de Sousa.
  44. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Zumbo
  45. Texto do artigo, página 2: Despacho
  46. Texto do artigo, página 2: Lucas Atanásio Muidingue, Administrador do Distrito de Zumbu.
  47. Texto do artigo, página 2: Certifico, o reconhecimento do Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Tchuma Tchato Mpangula, com sua sede no posto Administrativo de Zumbu - sede, nos termos do n.º 1 do artigo 5 do Decreto--Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio conjugado com o n.º 1, do artigo 34, da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio.
  48. Texto do artigo, página 2: Por ser verdade e a pedido do Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Tchuma Tchato Mpangula, representada pelo senhor Cristôvão Bento, na qualidade de Presidente do Comité, mandei passar a presente Certidão que vai ser assinada por mim e autenticada com carimbo a tinta de óleo em uso nesta Instituicão.
  49. Texto do artigo, página 2: Governo do Distritro de Zumbo, 12 de Dezembro de 2023. O Administrador do Distrito, Lucas Atanásio Muidingue.
  50. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
  51. Texto do artigo, página 2: Aviso
  52. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de Sua Excia Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 19 de Abril de 2024, foi atribuída a favor de Tucson, Lda, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10986L, válida até 20 de Fevereiro de 2029, para areias pesadas, no distrito de Pebane, na província da Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
  53. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -16º 45´ 10,00´´ -16º 45´ 10,00´´ -16º 52´ 0,00´´ -16º 52´ 0,00´´ -16º 53´ 0,00´´ -16º 53´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6-16º 45´ 10,00´´ -16º 45´ 10,00´´ -16º 52´ 0,00´´ -16º 52´ 0,00´´ -16º 53´ 0,00´´ -16º 53´ 0,00´´38º 57´ 10,00´´ 39º 00´ 0,00´´ 39º 00´ 0,00´´ 38º 59´ 30,00´´ 38º 59´ 30,00´´ 38º 57´ 10,00´´
  54. Texto do artigo, página 2: 38º 57´ 10,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6-16º 45´ 10,00´´ -16º 45´ 10,00´´ -16º 52´ 0,00´´ -16º 52´ 0,00´´ -16º 53´ 0,00´´ -16º 53´ 0,00´´38º 57´ 10,00´´ 39º 00´ 0,00´´ 39º 00´ 0,00´´ 38º 59´ 30,00´´ 38º 59´ 30,00´´ 38º 57´ 10,00´´
  55. Texto do artigo, página 2: 39º 00´ 0,00´´ 39º 00´ 0,00´´ 38º 59´ 30,00´´ 38º 59´ 30,00´´ 38º 57´ 10,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6-16º 45´ 10,00´´ -16º 45´ 10,00´´ -16º 52´ 0,00´´ -16º 52´ 0,00´´ -16º 53´ 0,00´´ -16º 53´ 0,00´´38º 57´ 10,00´´ 39º 00´ 0,00´´ 39º 00´ 0,00´´ 38º 59´ 30,00´´ 38º 59´ 30,00´´ 38º 57´ 10,00´´
  56. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 22 de Abril de 2024. O Director-Geral, Dino Miguel Milisse.
  57. Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  58. Texto do artigo, página 3: Associação Despertar Águia Feminina
  59. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I
  60. Texto do artigo, página 3: Da denominação, sede, duração e objectivos
  61. Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
  62. Texto do artigo, página 3: (Denominação)
  63. Texto do artigo, página 3: A Associação adopta a denominação Associação Despertar Águia Feminina, designada por ADAF, é constituída por cidadãos nacionais residentes na Província do Niassa.
  64. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
  65. Texto do artigo, página 3: (Natureza)
  66. Texto do artigo, página 3: Associação Despertar Águia Feminina é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, constituída nos termos da (Lei n.º 8/91 de 18 de Julho de 1981), em vigor, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  67. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
  68. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  69. Texto do artigo, página 3: ADAF, tem sua sede na cidade de Lichinga, Província do Niassa, Sempre que necessário, poderão ser criadas delegações ou representações noutras províncias do País e nos distritos da província de Niassa por simples deliberação da Assembleia Geral.
  70. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
  71. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  72. Texto do artigo, página 3: ADAF, constitui-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
  73. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
  74. Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
  75. Número ou marcador, página 3: Um) É objectivo geral da ADAF: contribuir na formação e valorização da dignidade da rapariga e mulher, despertar o potencial empreendedor, e o acesso a justiça e valorização dos Direitos Humanos.
  76. Número ou marcador, página 3: Dois) São objectivos específicos da ADAF:
  77. Número ou marcador, página 3: a) Advogar junto ao governo para adopção, apoiarem acções e trabalhos em defesa, preservação dos Direitos Humanos, e medidas que asseguram a equidade e igualdade de género;
  78. Número ou marcador, página 3: b) Divulgar leis as comunidades de modo a consciencializar acerca dos seus direitos fundamentais e acesso a justiça;
  79. Número ou marcador, página 3: c) Dar assistência jurídica, psicossocial, acompanhamento as raparigas e mulheres vítima de assédio, violência doméstica e sexual, entre outras práticas ilícitas contrárias a lei nos locais de ensino e nas comunidades;
  80. Número ou marcador, página 3: d) Formar rapariga, e mulher na área de desenvolvimento do potencial humano e liderança, de modo a despertar o espírito empreendedor e desenvolver actividades que incentivam na criação de autoemprego;
  81. Número ou marcador, página 3: e) Promover palestras e capacitar nos locais de ensino e comunidades, sobre: i. Saúde sexual reprodutiva e HIV/ /SIDA; ii. Gravidez precoce e casamentos prematuros; iii. Violência doméstica e assédio sexual.
  82. Número ou marcador, página 3: f) Potenciar as comunidades de conhecimentos jurídicos, legais para fiscalização dos seus direitos em diversas componentes;
  83. Número ou marcador, página 3: g) Impugnar as decisões e iniciativas que sejam contrárias a lei ou aos estatutos.
  84. Texto do artigo, página 3: Associação Familia Tivane – AFAMATI
  85. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I
  86. Texto do artigo, página 3: Da denominação, natureza juridica, âmbito, sede, duração e objectivos
  87. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  88. Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza jurídica)
  89. Número ou marcador, página 3: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Família Tivane, abreviadamente, AFAMATI.
  90. Número ou marcador, página 3: Dois) A AFAMATI é uma pessoa colectiva de Direito Privado sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável no território nacional.
  91. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  92. Texto do artigo, página 3: (Âmbito, sede, duração)
  93. Número ou marcador, página 3: Um) A AFAMATI é de âmbito nacional, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação dentro ou fora do país, quando julgar necessário.
  94. Número ou marcador, página 3: Dois) A AFAMATI tem a sua sede na cidade de Maputo, na Rua dos Presidentes, n.º 276, Bairro da COOP.
  95. Número ou marcador, página 3: Três) A AFAMATI é constituida por tempo indeterminado, contando com o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  96. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  97. Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
  98. Texto do artigo, página 3: Constituem objectivos da AFAMATI:
  99. Número ou marcador, página 3: a) Promover a criação e gestão de um fundo para apoiar os membros e suas famílias em caso de realização de eventos sociais como casamentos, baptizados, crismas, graduações, jubileus, confraternizações e na ocorrência de fatalidades como falecimentos, doenças, consoante os critérios de elegibilidade previstos no regulamento interno da AFAMATI; b)Promover a cooperação com o governo, organizações da sociedade civil moçambicanas e internacionais, através da constituição de parcerias, visando melhor concepção e implementação de projectos sociais, para o desenvolvimento do bem estar dos membros da AFAMATI, seus familiares e da sociedade;
  100. Número ou marcador, página 3: c) Promover a concessão de benefícios de estabilidade social, destinados a reparar as consequências da verificação de factos contigentes relativos à vida dos membros, seus familiares e de grupos sociais económica e financeiramente vulneráveis, através da projecção e implementação de programas sociais, com relevância para educação, saúde, economia e finanças;
  101. Número ou marcador, página 3: d) Promover a protecção social dos membros e seus familiares e de grupos sociais económica e financeiramente vulneráveis, realizando actividades que visem espacialmente o melhoramento da sua qualidade de vida ou da cidadania;
  102. Número ou marcador, página 4: e) Promover dentro das suas possibilidades, o auxílio social as vítimas de desastres naturais ou de fatalidades de outra natreza, incluindo provenientes da acção humana involuntária, onde quer que se encontrem, em território nacional, proporcionando assistência social e financeira.
  103. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros
  104. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  105. Texto do artigo, página 4: (Admissão de membros)
  106. Texto do artigo, página 4: Pode ser membro da AFAMATI:
  107. Número ou marcador, página 4: a) Todo o individuo que pertença ou não a Família Tivane, desde que adira voluntariamente aos seus ideais e que observe e respeite os deveres estabelecidos nos presentes Estatutos;
  108. Número ou marcador, página 4: b) A admissão de membros é feita mediante solicitação dirigida ao Conselho de Direcção; c)O Conselho de Direcção deve submeter os pedidos de admissão para membro a Assembleia Geral para deliberação à respeito.
  109. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  110. Texto do artigo, página 4: (Categoria de membros)
  111. Texto do artigo, página 4: A AFAMATI possui as seguintes categorias de membros:
  112. Número ou marcador, página 4: a) Membros fundadores – todos aqueles que se inscreveram e aderiram na celebração dos presentes estatutos e aqueles participantes da Assembleia Geral Constituinte;
  113. Número ou marcador, página 4: b) Membros efectivos – todos aqueles que foram admitidos na AFAMATI apôs a sua constituição, detiverem líquidas suas jóias e que paguem regularmente suas quotas, cumpram seus deveres e gozem dos seus direitos, consignados nos presentes estatutos;
  114. Número ou marcador, página 4: c) Membros honorários – todo o cidadão nacional ou estrangeiro que, pela sua acção, contribua de forma relevante na prossecução dos objectivos da AFAMATI.
  115. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  116. Texto do artigo, página 4: (Direito dos membros)
  117. Texto do artigo, página 4: São direitos dos membros da AFAMATI:
  118. Número ou marcador, página 4: a) Aderir ou retirar-se livremente da AFAMATI;
  119. Número ou marcador, página 4: b) Ser assistido nos casos de morte e doença do parente coberto pela finalidade da AFAMATI;
  120. Número ou marcador, página 4: c) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
  121. Número ou marcador, página 4: d) Encaminhar ao Conselho de Direcção sugestões e propostas de interesse para o desenvolvimento da AFAMATI;
  122. Número ou marcador, página 4: e) Propor a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando motivos justificativos existirem;
  123. Número ou marcador, página 4: f) Ter direito a palavra nas reuniões da Assembleia Geral;
  124. Número ou marcador, página 4: g) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais; h)Exercer o direito de voto sobre diversas questões submetidas à Assembleia Geral;
  125. Número ou marcador, página 4: i) Beneficiar do fundo e preferencialmente de quaisquer outros direitos da AFAMATI;
  126. Número ou marcador, página 4: j) Fazer qualquer tipo de doação a AFAMATI sempre que assim o desejar;
  127. Número ou marcador, página 4: k) Pedir exoneração fundamentada do cargo para que tenha sido eleito;
  128. Número ou marcador, página 4: l) Apresentar ou solicitar a adesão a membro da AFAMATI de uma pessoa das suas relações desde que seja idónea.
  129. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  130. Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
  131. Texto do artigo, página 4: São deveres dos membros da AFAMATI:
  132. Número ou marcador, página 4: a) Cumprir rigorosamente com o preceituado nos estatutos, regulamento interno e outras deliberações da Assembleia Geral;
  133. Número ou marcador, página 4: b) Colaborar com os demais órgãos sociais na prossecução do interesse associativo;
  134. Número ou marcador, página 4: c) Desenvolver actividades em prol dos objectivos da AFAMATI, respeitando os Estatutos, zelando pelo bom nome e reputação da AFAMATI;
  135. Número ou marcador, página 4: d) Executar com zelo e lealdade as tarefas que sejam de sua incumbência;
  136. Número ou marcador, página 4: e) Pagar jóia;
  137. Número ou marcador, página 4: f) Pagar atempadamente as quotas mensais.
  138. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  139. Texto do artigo, página 4: Perda da qualidade de membro
  140. Texto do artigo, página 4: Perdem a qualidade de membros nas seguintes situações:
  141. Número ou marcador, página 4: a) Não pagamento de quotas por um período igual ou superior a três meses;
  142. Número ou marcador, página 4: b) Prática de actos que transgridam os interesses e objectivos da AFAMATI;
  143. Número ou marcador, página 4: c) Expressa declaração escrita de vontade para tal;
  144. Número ou marcador, página 4: d) Atentado contra o património e moral da AFAMATI;
  145. Número ou marcador, página 4: e) Morte do membro, confirmada através da certidão de óbito;
  146. Número ou marcador, página 4: f) Condenação judicial por crime doloso ou ofensa grave à moral pública.
  147. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  148. Texto do artigo, página 4: (Sanções)
  149. Número ou marcador, página 4: Um) No caso de violação disciplinar e dos estatutos da AFAMATI ou falta de cumprimento dos deveres dos membros, serão aplicadas sanções disciplinares consoante a gravidade da infracção.
  150. Número ou marcador, página 4: Dois) As sanções serão aplicadas pelo Conselho de Direcção da AFAMATI mediante processo disciplinar escrito, donde deverão constar um relato dos factos, depoimento de testemunhas, defesa eventualmente produzida e a decisão tomada.
  151. Número ou marcador, página 4: Três) As sanções a aplicar, consoante a gravidade da infracção, consistem no seguinte:
  152. Número ou marcador, página 4: a) Repreensão verbal ou escrita;
  153. Número ou marcador, página 4: b) Pagamento de multa;
  154. Número ou marcador, página 4: c) Suspensão dos direitos de membro até seis meses;
  155. Número ou marcador, página 4: d) Perda da qualidade de membro da AFAMATI.
  156. Número ou marcador, página 4: Quatro) A multa será aplicada, em montante a definir no regulamento interno.
  157. Número ou marcador, página 4: Cinco) A suspensão será aplicada aos membros que não tiverem pago as suas quotas injustificadamente, por um período igual ou superior a três meses e ainda aos membros contra os quais estiver pendente um processo susceptível de perda da qualidade de membro.
  158. Número ou marcador, página 4: Seis) A sanção prevista na alínea d) do número três deverá ser aplicada a título extraordinário.
  159. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  160. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  161. Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
  162. Texto do artigo, página 4: A AFAMATI tem como órgãos:
  163. Número ou marcador, página 4: a) A Assembleia Geral;
  164. Número ou marcador, página 4: b) O Conselho de Direcção;
  165. Número ou marcador, página 4: c) O Conselho Fiscal.
  166. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  167. Texto do artigo, página 4: Duração do mandato
  168. Número ou marcador, página 4: Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos por mandato de 4 anos, podendo ser reeleitos só uma vez.
  169. Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso de substituição de qualquer dos titulares dos órgãos referidos no número um, o substituto desempenhará suas funções até ao final do mandato do substituído.
  170. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  171. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  172. Texto do artigo, página 5: (Natureza e Composição da Assembleia Geral)
  173. Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo, sendo constituído por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários e com as quotas em dia, sendo dirigida por:
  174. Número ou marcador, página 5: a) Um Presidente;
  175. Número ou marcador, página 5: b) Um Vice-Presidente; e
  176. Número ou marcador, página 5: c) Um Secretário.
  177. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  178. Texto do artigo, página 5: (Incompatibilidade)
  179. Texto do artigo, página 5: O exercício de cargos dos membros nos órgaos sociais são incompatíveis entre si.
  180. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  181. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  182. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral reúne-se em sessão ordinária uma vez por ano para análise e aprovação do programa de actividades bem como das contas da AFAMATI.
  183. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral reúne-se em sessão extraordinária sempre que necessário, desde que devidamente convocada pelo Conselho de Direcção ou por solicitação de um quinto dos membros com direito de voto.
  184. Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos de 3/4 de todos membros.
  185. Número ou marcador, página 5: Quatro) A Assembleia Geral Ordinária é convocada por meio impresso ou electrónico, com quinze dias de antecedência em primeira convocação. Considera-se reunida em segunda convocação meia hora mais tarde com qualquer número de membros.
  186. Número ou marcador, página 5: Cinco) Na Assembleia Geral cada membro tem direito a um único voto, sendo permitido um voto por procuração.
  187. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  188. Texto do artigo, página 5: (Competências da Assembleia Geral)
  189. Texto do artigo, página 5: Compete à Assembleia Geral da AFAMATI:
  190. Número ou marcador, página 5: a) Eleger de entre os membros os titulares dos órgãos sociais;
  191. Número ou marcador, página 5: b) Aprovar os Estatutos, regulamento interno e outras resoluções da AFAMATI, inclusive a sua alteração, substituição ou revogação;
  192. Número ou marcador, página 5: c) Analisar aprovar o plano anual das actividades da AFAMATI;
  193. Número ou marcador, página 5: d) Apreciar e Aprovar o relatório anual das actividades da AFAMATI;
  194. Número ou marcador, página 5: e) Aprovar as contas e a escrituração, anual, que lhes forem submetidas pelo Conselho de Direcção;
  195. Número ou marcador, página 5: f) Fixar o valor da jóia e da quota e das demais contribuições dos membros.
  196. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  197. Texto do artigo, página 5: (Mesa da Assembleia Geral)
  198. Texto do artigo, página 5: A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
  199. Número ou marcador, página 5: a) Um Presidente;
  200. Número ou marcador, página 5: b) Um vice-presidente;
  201. Número ou marcador, página 5: c) Um secretário.
  202. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  203. Texto do artigo, página 5: (Competência do Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
  204. Texto do artigo, página 5: Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  205. Número ou marcador, página 5: a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral nos termos dos presentes Estatutos; b)Dirigir as sessões da Assembleia Geral;
  206. Número ou marcador, página 5: c) Assinar conjuntamente com o respectivo Secretário da Assembleia Geral as actas das sessões que presidir e rubricar os respectivos livros e os documentos que julgar convenientes;
  207. Número ou marcador, página 5: d) Empossar os membros aos cargos para que forem eleitos.
  208. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  209. Texto do artigo, página 5: (Competências do vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral)
  210. Texto do artigo, página 5: Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  211. Número ou marcador, página 5: a) Coadjuvar o Presidente da Mesa da Assembleia Geral no exercicio das suas funções e representá-lo nas suas ausências e impedimentos;
  212. Número ou marcador, página 5: b) Velar pelo cumprimento dos horários no decurso da Assembleia Geral;
  213. Número ou marcador, página 5: c) Verificar o quórum, para que a Assembleia Geral funcione legalmente;
  214. Número ou marcador, página 5: d) Submeter a votação e dirigir o processo de votação dos assuntos ou propostas apresentadas;
  215. Número ou marcador, página 5: e) Proceder a contagem dos votos e comunicar os seus resultados ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
  216. Número ou marcador, página 5: f) Supervisionar o processo de eleição e votação para os órgãos sociais.
  217. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
  218. Texto do artigo, página 5: (Competências do Secretário da Mesa da Assembleia Geral)
  219. Texto do artigo, página 5: Compete ao Secretário da Mesa da Assembleia Geral:
  220. Número ou marcador, página 5: a) Lavrar as actas das reuniões da Assembleia Geral; b)Assinar conjntamente com o Presidente da Mesa da Assembleia Geral as actas das reuniões da Assembleia Geral;
  221. Número ou marcador, página 5: c) Lavrar os autos de posse;
  222. Número ou marcador, página 5: d) Proceder a leitura das actas da Assembleia Geral anteriores, antes da apresentação da ordem do dia ou de questões prévias;
  223. Número ou marcador, página 5: e) Colaborar com o Presidente da Assembleia Geral, garantindo a observância de todos os procedimentos previamente acordados;
  224. Número ou marcador, página 5: f) Dirigir os trabalhos do secretariado e ter ao seu cargo o expediente geral das Sessões da Assembleia Geral.
  225. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  226. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
  227. Texto do artigo, página 5: Natureza e composição do Conselho de Direcção
  228. Texto do artigo, página 5: O Conselho de Direcção é órgão colegial que dirige, administra e representa a AFAMATI para todos efeitos legais e é composto por:
  229. Número ou marcador, página 5: a) Um presidente;
  230. Número ou marcador, página 5: b) Um vice-presidente;
  231. Número ou marcador, página 5: c) Um tesoureiro;
  232. Número ou marcador, página 5: d) Um secretário;
  233. Número ou marcador, página 5: e) Um vogal.
  234. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  235. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  236. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção reune-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
  237. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões.
  238. Número ou marcador, página 5: Três) É da competência do vice-presidente, Secretário, tesoureiro e vogal assessorar o Presidente e substitui-lo nas suas ausências e impedimentos.
  239. Número ou marcador, página 5: Quatro) Os actos praticados pelos substitutos do Presidente nas suas ausências e impedimentos, só vinculam à AFAMATI mediante assinatura do Vice-Presidente.
  240. Número ou marcador, página 5: Cinco) As deliberações do Conselho de Direcção são válidas quando aprovadas pela maioria dos seus membros, tendo o Presidente um voto de qualidade.
  241. Número ou marcador, página 5: Seis) O Conselho de Direcção considera-
  242. Texto do artigo, página 5: -se legalmente constituido quando estiverem presentes mais de metade dos seus membros.
  243. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  244. Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho de Direcção)
  245. Texto do artigo, página 5: São competências do Conselho de Direcção:
  246. Número ou marcador, página 5: a) Zelar pelos interesses da AFAMATI; b)Dirigir, gerir e administrar a AFAMATI;
  247. Número ou marcador, página 5: c) Representar a AFAMATI em juízo e fora dele, e em todas as relações sociais em que participa;
  248. Número ou marcador, página 6: d) Criar Comissões Técnicas de trabalho sempre que necessário e supervisionar as suas actividades;
  249. Número ou marcador, página 6: e) Coordenar todas as actividades desenvolvidas pela AFAMATI;
  250. Número ou marcador, página 6: f) Elaborar o (s) regulamento (s) Interno (s) da AFAMATI;
  251. Número ou marcador, página 6: g) Interpretar e integrar dúvidas e lacunas que se suscitem na aplicação dos estatutos, regulamento (s) Interno (s) e outras deliberações sociais;
  252. Número ou marcador, página 6: h) Promover a imagem e o bom nome da AFAMATI;
  253. Número ou marcador, página 6: i) Autorizar a realização das despesas correntes;
  254. Número ou marcador, página 6: j) Sancionar a violação das despesas correntes;
  255. Número ou marcador, página 6: k) Sancionar a violação dos deveres estatutários pelos membros;
  256. Número ou marcador, página 6: l) Submeter a Assembleia Geral o Plano de Actividades e o Plano Financeiro para ano seguinte e apreciar o Relatório de Actividades e de Contas do ano financeiro que finda;
  257. Número ou marcador, página 6: m) Submeter a Assembleia Geral as propostas de admissão de membros;
  258. Número ou marcador, página 6: n) Realizar outras tarefas que não sejam da competência exclusiva dos outros órgãos.
  259. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  260. Texto do artigo, página 6: (Competências especiais do Presidente)
  261. Número ou marcador, página 6: Um) Ao Presidente do Conselho de Direcção compete:
  262. Número ou marcador, página 6: a) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
  263. Número ou marcador, página 6: b) Assegurar e coordenar a gestão corrente das actividades da AFAMATI;
  264. Número ou marcador, página 6: c) Zelar pela correcta execução das deliberações do órgão que dirige;
  265. Número ou marcador, página 6: d) Assinar conjuntamente com tesoureiro, os movimentos financeiros da AFAMATI;
  266. Número ou marcador, página 6: e) Assinar os documentos da AFAMATI;
  267. Número ou marcador, página 6: f) Autorizar ou não o pagamento de despesas previstas nestes estatutos ouvidos os pareceres dos membros do Conselho de Direcção.
  268. Número ou marcador, página 6: Dois) A AFAMATI é obrigada mediante as assinaturas do Presidente do Conselho de Direcção, do vice-presidente e do tesoureiro.
  269. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  270. Texto do artigo, página 6: (Competências do vice-presidente)
  271. Texto do artigo, página 6: Compete ao vice-presidente:
  272. Número ou marcador, página 6: a) Substituir o vice-presidente nas suas ausências e impedimentos;
  273. Número ou marcador, página 6: b) Coadjuvar o Presidente nas suas funções;
  274. Número ou marcador, página 6: c) Zelar pela organização administrativa da AFAMATI;
  275. Número ou marcador, página 6: d) Garantir o cumprimento das instruções do Presidente do Conselho Direcção;
  276. Número ou marcador, página 6: e) Dar pareceres sobre a legalidade e enquadramento estatutário e regulamentar dos pedidos dos membros.
  277. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  278. Texto do artigo, página 6: (Competências do Tesoureiro)
  279. Número ou marcador, página 6: Um) Ao Tesoureiro compete:
  280. Número ou marcador, página 6: a) Cobrar jóias e quotas; b)Arrecadar os fundos e realizar despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção;
  281. Número ou marcador, página 6: c) Depositar os fundos nas contas bancárias da AFAMATI;
  282. Número ou marcador, página 6: d) Elaborar o orçamento e promover a escrituração dos livros obrigatórios e prestar contas do exercício em colaboração com o secretário;
  283. Número ou marcador, página 6: e) Elabora os balancetes mensais;
  284. Número ou marcador, página 6: f) Elaborar o balanço financeiro anual;
  285. Número ou marcador, página 6: g) Dar pareceres sobre a disponibilidade financeira para a satisfação dos pedidos dos membros.
  286. Número ou marcador, página 6: Dois) Os fundos depositados nas contas bancárias da AFAMATI ou noutras instituições, só poderão ser levantados por meio de cheques assinados pelo presidente ou vice-presidente e pelo tesoureiro, conjuntamente.
  287. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  288. Texto do artigo, página 6: (Competências do secretário)
  289. Texto do artigo, página 6: São competências do secretário, coadjuvado pelo vogal:
  290. Número ou marcador, página 6: a) Elaborar as actas das reuniões do Conselho de Direcção e remeté-las aos membros;
  291. Número ou marcador, página 6: b) Zelar pelo arquivo de toda, a documentação dos membros;
  292. Número ou marcador, página 6: c) Emitir os cartões de membros;
  293. Número ou marcador, página 6: d) Organizar e controlar os processos individuais dos membros da AFAMATI.
  294. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  295. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  296. Texto do artigo, página 6: (Natureza e Composição do Conselho Fiscal)
  297. Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização dos actos Administrativos e Financeiros da AFAMATI e é composto por:
  298. Número ou marcador, página 6: a) Um presidente;
  299. Número ou marcador, página 6: b) Um vice-presidente;
  300. Número ou marcador, página 6: c) Um relator.
  301. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  302. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  303. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez em cada semestre por convocação do Presidente e extraordináriamente sempre que se julgue necessário com participação de três dos seus membros.
  304. Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria de votos de ¾ dos membros fundadores ou efectivos e constam na acta lavrada em livro próprio, aprovada e assinada no final dos trabalhos de cada reunião pelos coselheiros fiscais presentes.
  305. Número ou marcador, página 6: Três) No caso de impedimento dos membros efectivos do Conselho Fiscal é convocado um dos membros suplentes.
  306. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  307. Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho Fiscal)
  308. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
  309. Texto do artigo, página 6: a)Fiscalizar as actividades da AFAMATI, nomeadamente, as decisões emanadas pela Assembleia Geral;
  310. Número ou marcador, página 6: b) Examinar a documentação da AFAMATI sempre que o julgar apropriado;
  311. Número ou marcador, página 6: c) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção, sobre o exercício e contas da AFAMATI, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  312. Número ou marcador, página 6: d) Requerer, em casos de necessidade, a convocação da Assembleia Geral Extraordinária;
  313. Número ou marcador, página 6: e) Verificar o cumprimento dos estatutos e regulamento (s) interno (s) da AFAMATI.
  314. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  315. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRISÉGIMO
  316. Texto do artigo, página 6: (Fundos)
  317. Número ou marcador, página 6: Um) Os fundos da AFAMATI são provenientes de:
  318. Número ou marcador, página 6: a) Jóias pagas pelos membros;
  319. Número ou marcador, página 6: b) Quotas;
  320. Número ou marcador, página 6: c) Doações, Legados, bem como outros tipos de contribuições efectuadas por entidades nacionais ou estrangeiras;
  321. Número ou marcador, página 6: d) Receitas obtidas dos pequenos projectos para auxiliar financeiramente o funcionamento da AFAMATI e diversas actividades que contribuíam para angariação de fundos;
  322. Número ou marcador, página 6: e) Bens de natureza mobiliária e imobiliária;
  323. Número ou marcador, página 6: f) Quaisquer outros recursos que resultem de actividades legalmente permitidas.
  324. Número ou marcador, página 6: Dois) Os fundos serão aplicados obrigatória e integralmente no desenvolvimento dos objectivos da AFAMATI.
  325. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRISÉGIMO PRIMEIRO
  326. Texto do artigo, página 7: (Valor da jóia e da quota)
  327. Texto do artigo, página 7: Os valores da jóia e da quota são decididos em Assembleia Geral da AFAMATI.
  328. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  329. Texto do artigo, página 7: Património
  330. Número ou marcador, página 7: Um) O Património da AFAMATI é constituído por todos valores e bens, móveis e imóveis alocados para a realização das suas atribuições.
  331. Número ou marcador, página 7: Dois) Pelas dívidas da AFAMATI apenas responde o seu património social.
  332. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das disposições finais
  333. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRISÉGIMO TERCEIRO
  334. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  335. Texto do artigo, página 7: As omissões resultantes da interpretação dos presentes estatutos, serão resolvidas em Assembleia Geral, podendo regular-se pelo regulamento interno da AFAMATI e pela legislação moçambicana vigente.
  336. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  337. Texto do artigo, página 7: (Extinção e liquidação)
  338. Número ou marcador, página 7: Um) A AFAMATI dissolve-se por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para este efeito, apos voto favorável de ¾3/4 de todos os membros, e ainda nos demais casos previstos na lei.
  339. Número ou marcador, página 7: Dois) Em caso de extinção da AFAMATI, a Assembleia Geral reunir-se-á em sessão extraordinária para tomada de decisão sobre o destino a dar ao seu património, nos termos da lei, devendo ser nomeada pela mesma Assembleia uma Comissão Liquidatária composta por cinco membros, para o apuramento dos activos e do passivos.
  340. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  341. Texto do artigo, página 7: (Entrada em vigor)
  342. Texto do artigo, página 7: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  343. Texto do artigo, página 7: Associação Malária Partner Mozambique
  344. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de Vinte e três de Maio de dois mil e Vinte e quatro, lavrada de folhas 30 a 39 e seguintes do livro de notas para escrituras de Associações n.º 01/2024, a cargo de Zeferino Caito Chatala, Notário Técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  345. Texto do artigo, página 7: Primeira: Ana João Foia, solteira, maior, cidadã de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Beira, portadora do Bilhete
  346. Texto do artigo, página 7: de Identidade n.º 060100748803J, emitido pela Direcção Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, no dia 8 de Junho de 2021, residente na Cidade de Chimoio;
  347. Texto do artigo, página 7: Segundo: André Paulino Joaquim Júnior, casado, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100021656P, emitido pela Direcção Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, no dia 18 de Fevereiro de 2021, igualmente residente na Cidade de Chimoio;
  348. Texto do artigo, página 7: Terceiro: António João de França Bettencourt Júnior, casado, cidadão de nacionalidade portuguesa, natural de Inhambane - Moçambique, portador do DIRE n.º 06PT00017213I, emitido pela Direcção Provincial de Migração de Manica, em Chimoio, no dia 12 de Maio de
  349. Texto do artigo, página 7: 2021, também residente na Cidade de Chimoio: Quarta: Celeste Languitone Campira, casada, cidadã de nacionalidade moçambicana, natural de Bárue, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101451936C, emitido pela Direcção Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, no dia 24 de Maio de 2019, residente na Cidade de Chimoio; Quinto: José Leonardo Rupia, solteiro, maior, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural de Gurue, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100391075C, emitido pela Direcção Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, no dia 27 de Outubro de 2020, de igual modo residente na Cidade de Chimoio; Sexto: Marques Luís António Matambo, casado, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 06010601060Q, emitido pela Direcção Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, no dia 20 de Fevereiro de 2020. Também residente na Cidade de Chimoio; Sétima: Manuela Matambo, casada, cidadã de nacionalidade zimbabeana, natural de Harare, portadora do DIRE n.º 06ZW00079373C, emitido pela Direcção Provincial de Migração de Manica, em Chimoio, no dia 01 de Abril de 2022, residente na Cidade de Chimoio, agindo em seu próprio nome e em representação de: Azarias António Manhenge, casado, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural de Dondo, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100266194B, emitido pela Direcção Provincial de Identificação Civil de Maputo, no dia 14 de Fevereiro de 2020, residente em Dondo, Felício Rodrigues Madureira, casado, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100194264P, emitido pela Direcção Provincial de Identificação Civil de Sofala, 17 de Março de 2017, residente na Cidade da Beira e Naftal Mosse Felimone, solteiro, maior, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Beira, portador do Bilhete
  350. Texto do artigo, página 7: de Identidade nº 110100320981S, emitido pela Direcção Provincial de Identificação Civil de Tete, no dia 13 de Novembro de 2020, residente na Cidade de Tete;
  351. Texto do artigo, página 7: Oitava: Rosa Maria Six-Pence Nhabinde, casada, cidadã de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100227485A, emitido pela Direcção Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, no dia 17 de Fevereiro
  352. Texto do artigo, página 7: de 2021, residente na Cidade de Chimoio; e Nona: Vicente Temo Gimo Júnior, solteiro, maior, cidadã de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102233786P, emitido pela Direcção Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, no dia 02 de Junho de 2022, também residente nesta Cidade de Chimoio.
  353. Texto do artigo, página 7: E disseram os outorgantes que, por Despacho n.º 151/2024, datado de 26 de Abril de 2024, exarado por S. Exa. o Secretário do Estado na Província de Manica, constituem uma associação privada e sem fins lucrativos, que se regerá nos termos e pelas condições seguintes:
  354. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração e sede
  355. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  356. Texto do artigo, página 7: (Denominação e natureza)
  357. Texto do artigo, página 7: A Associação adopta a denominação de Associação Malária Partner Mozambique, adiante designada por MPM, que é constituída sob a forma de entidade associativa de direito privado, sem fins lucrativos e doptada de autonomia administrativa e financeira.
  358. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  359. Texto do artigo, página 7: (Ambito, sede e repressentação)
  360. Número ou marcador, página 7: Um) A MPM é de âmbito provincial e terá a sua sede na capital Provincial de Manica, Cidade de Chimoio, Bairro 25 de Junho, Avenida do Trabalho, n.º 375.
  361. Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação do Conselho de Direcção, Associação pode estabelecer delegações em quaisquer formas de representação social, onde e quando julgar conveniente, em território nacional.
  362. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  363. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  364. Texto do artigo, página 7: A MPM é constituida por tempo indeterminado, rege-se pelos presentes Estatutos, bem como pelas disposições legais aplicáveis, cujos efeitos são deferidos para o reconhecimento da sua personalidade jurídica pelo órgão competente.
  365. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do fim, objectivos, visão e missão
  366. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  367. Texto do artigo, página 8: (Fim)
  368. Texto do artigo, página 8: A MPM tem como fim apoiar às comunidades, em parceria com entidade públicas, privadas e mistas, no combate e erradicação da malária e outras doenças endémicas.
  369. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  370. Texto do artigo, página 8: (Objectivos)
  371. Texto do artigo, página 8: A MPM segue os seguintes objectivos:
  372. Número ou marcador, página 8: a) Reduzir a incidencia da Malária, no respeitante á morbidade e mortalidade intra-hospitalar em 40% nos próximos 6 anos, (20242030);
  373. Número ou marcador, página 8: b) Garantir uma Gestão de Competências do Programa a nivel Nacional, Provincial e Distrital, iniciando por duas Provincias e ir alargando paulativamente;
  374. Número ou marcador, página 8: c) Intervir em todos Distritos, num controle vectorial, atingindo pelo menos a cobertura de 70% da População disponibilizando meios e recursos necessários;
  375. Número ou marcador, página 8: d) Atingir o manejo 100% dos dos Testes dos casos suspeitos, tratar casos confirmados de Malária, nas Unidades Sanitarias e Comunidades;
  376. Número ou marcador, página 8: e) Implementar CMSC – Comunicação para a Mudança Social de Comportamento - assegurando que 80% população adira aos métodos preventivos;
  377. Número ou marcador, página 8: f) Assegurar esforços para intervenções epidemiologicamente adequadas até 2030;
  378. Número ou marcador, página 8: g) Contribuir no saneamento público em especial aos vectores de proliferação da Malária, em sintonia com Orgãos Administração Locais;
  379. Número ou marcador, página 8: h) Contribuir nos esforços do MISAU e Outras ONGs, na sistema de vigilância de modo a que 100% das unidades sanitárias e distritos notifiquem dados completos, atempados e de qualidade até 2030;
  380. Número ou marcador, página 8: i) Reforçar intercâmbio com ONGs ligadas á Malária. com Grupos Rotários em Ação na Sáude, VTT, Agua, Meio Ambiente e Desenvolvimento Comunitário;
  381. Número ou marcador, página 8: j) Promover o desenvolvimento e engajamento social, cultural, educacional, científico e tecnológico das comunidades no combate e erradicação da malária e doenças associadas;
  382. Número ou marcador, página 8: k) Promover e divulgar acções que visam a implementação prática formas de combater a malária;
  383. Número ou marcador, página 8: l) Formar agentes cívico e a comunidade em métodos de combate à malária;
  384. Número ou marcador, página 8: m) Angariar e prestar apoios aos cidadãos vulneráveis e vítimas malária;
  385. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  386. Texto do artigo, página 8: (Visão e missão)
  387. Número ou marcador, página 8: Um) Contribuir para uma sociedade livre de malária, sendo um problema de saúde pública e sócio-económico.
  388. Número ou marcador, página 8: Dois) Coordenar a implementação de intervenções eficazes para reduzir a morbilidade e mortalidade por malária em Moçambique.
  389. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos membros, direitos e deveres
  390. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  391. Texto do artigo, página 8: (Membros)
  392. Texto do artigo, página 8: Podem ser membros da Associação todas os Rotários e Rotaracts, independentemente da sua posição social, ideológica, religiosa, de raça, sexo e/outras condições ou pessoas jurídicas, que estejam comprometidos com os objectivos da MPM.
  393. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  394. Texto do artigo, página 8: (Categorias de membro)
  395. Número ou marcador, página 8: Um) Os membros da MPM agrupam-se nas seguintes categorias:
  396. Número ou marcador, página 8: a) Membros fundadores – são todos aqueles que tenham assinado a escrituras pública de constituição da Associação;
  397. Número ou marcador, página 8: b) Membros ordinários – são todos aqueles que pagam regularmente a sua quota mensal;
  398. Número ou marcador, página 8: c) Membros honorários - são todas aquelas
  399. Texto do artigo, página 8: pessoas, entidades singulares ou colectivas, nacional ou estrangeira a que órgão máximo da associação atribuir esta categoria como sinal de destinação por serviços realizados em méritos reconhecendo para associação;
  400. Número ou marcador, página 8: Dois) A qualidade do associado é intransmissível, podendo, no entanto em caso de impedimento, fazer representar por outra pessoa.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição