III SÉRIE — n.º 103
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 103/2024
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- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 8: Um) A admissão de membro ordinária é decidida pelo Conselho de Direcção, devendo a proposta de admissão ser assinada pelo candidato e por dois membros.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A eleição de membros honorários é feita em Assembleia Geral sub proposta do Conselho de Direcção ou de membros ordinários e/ou fundadores.
- Número ou marcador, página 8: Três) Regulamento geral estabelecerá as regras complementares para admissão dos membros.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Perda de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 8: Perde a qualidade de membro todo aquele que:
- Número ou marcador, página 8: a) Renunciar expressamente a sua qualidade;
- Número ou marcador, página 8: b) For expulso da associação;
- Número ou marcador, página 8: c) O que atentar e violar a MPM, sua constituição, seus valores, princípios, missão, visão e ainda as normas que regem a agremiação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Direitos)
- Texto do artigo, página 8: São direitos dos membros;
- Número ou marcador, página 8: a) Participar em todas as actividades de associação em que forem convidados;
- Número ou marcador, página 8: b) Participar nos termos dos Estatutos na discussão de todas as questões da vida da associação;
- Número ou marcador, página 8: c) Eleger e ser eleito para qualquer órgão da associação; d)Estar presente e ser ouvido em qualquer acto que esteja em discussão questões relacionadas com a sua actividade ou comportamento;
- Número ou marcador, página 8: e) Utilizar as instalações ou recintos de associação para os fins que foram criadas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Deveres)
- Texto do artigo, página 8: Sã deveres da Associação:
- Número ou marcador, página 8: a) Conhecer e aplicar os estatutos, programas da associação e as leis que a regem;
- Número ou marcador, página 8: b) Pagar anualmente as quotas de membros;
- Número ou marcador, página 8: c) Participar criando e propondo a criação de actividades da associação;
- Número ou marcador, página 8: d) Educar-se e educar os outros sobre o combate à malaria.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos fundos e órgãos
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Fundos)
- Texto do artigo, página 8: São considerados fundos da Associação.
- Número ou marcador, página 8: a) O produto das quotas de membros;
- Número ou marcador, página 8: b) Os rendimentos dos bens que façam parte do património da Associação;
- Número ou marcador, página 8: c) As doações ligadas, subsídios ou qualquer outra subvenção das pessoas singulares ou colectivas, privada ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 8: d) Os produtos da venda de quaisquer bens ou serviços que a Associação promove para as realizações dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 9: e) Os rendimentos resultantes das actividades da Associação na prossecução dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 9: f) O valor das quotas da contribuição dos membros será fixado anualmente pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 9: A Associação tem seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) O Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é órgão máximo da Associação é constituída por todos membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Mesa da Assembleia Geral e composta por Presidente, vogal e secretário.
- Número ou marcador, página 9: Três) As deliberações e exoneração dos membros da mesa da assembleia são tomadas em conformidade com a lei do estatuto, são obrigatórios para todos os membros.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 9: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 9: a) Eleger e exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do conselho fiscal;
- Número ou marcador, página 9: b) Aprovar o programa geral das actividades da Associação;
- Número ou marcador, página 9: c) Aprovar o programa de acção e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 9: d) Eleger os membros honorários; e)Alterar o Estatuto e aprovar o programa geral interno e o regulamento geral de Associação que entenda conveniente;
- Número ou marcador, página 9: f) Deliberar sobre qualquer questão que lhe seja submetida.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezas por ano, designadamente: entre Novembro e Dezembro, para a aprovação do orçamento e plano de actividade; e entre Janeiro e Março, para aprovação de contas do ano anterior;
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral pode reunir em sessões extraordinárias sempre que for convocada nos termos estatutários;
- Número ou marcador, página 9: Três) O regulamento interno da associação regulara a forma e o modo de funcionamento das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Conselho Directivo)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Directivo é o órgão supremo de gestão da MPM, cujos membros são eleitos para um mandato de período de 3 (três) anos, mediante proposta da mesa da Assembleia Geral ou apresentada pelo menos 1/3 membros fundadores e ou ordinários.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um Presidente, três Directores, que coadjuvam o Presidente nos pelouros de Administração, Finanças e Projectos, respectivamente, assim como o substituem, e um Secretário (sem direito de voto nas reuniões e com, dentre outras responsabilidade definidas em instrumentos próprios, a função de preparar, apoiar organizar as reuniões do Conselho Directivo).
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Competência do Conselho Directivo)
- Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho Directivo, em geral, administrar a Associação e, em especial:
- Número ou marcador, página 9: a) Representar a Associação activa e passivamente, em juízos e fora dele;
- Número ou marcador, página 9: b) Cumprir e fazer disposições da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: c) Decidir sobre a admissão dos membros ordinários bem como a exclusão dos mesmos;
- Número ou marcador, página 9: d) Submeter a Assembleia Geral os assuntos convenientes;
- Número ou marcador, página 9: e) Praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da Associação e com vista a cada cumprimento dos seus fins e objectivos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 9: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros, dos quais um Presidente, coadjuvado por um vice-presidente e um Secretário, todos eleitos pela Assembleia geral, por um período de dois anos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas pela maioria simples por votos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 9: Ao Conselho Fiscal compete:
- Número ou marcador, página 9: a) Examinar a escrita da documentação da Associação sempre que o julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 9: b) Fiscalizar as actividades do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: c) Emitir parecer sobre o balanço financeiro e contas do exercício orçamental para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e pelo menos duas vezes por ano.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O regulamento geral interno da Associação estipula as normas necessárias ao funcionamento e eficiência do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGEMOS TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Remunerações)
- Número ou marcador, página 9: Um) Compete ao Conselho Directivo, sob proposta do Director do pelouro da administração e chancela da Assembleia Geral, deliberar sobre eventuais remunerações e subsídios dos membros dos órgãos do MPM,
- Número ou marcador, página 9: Dois) Sendo MPM de carácter Voluntariado, apenas o Director Executivo e os membros efectivos a tempo inteiro terão direito a renumeração fixada no contrato respectivo, em conformidade com a legislação vigente no País, sendo os subsídios passivos de verificação pelo Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Três) O Director Executivo, pode contratar serviços individuais e corporativos a prazo certo, para o cumprimento integral das metas e devidamente enquadrados nos objectivos do MPM, sem prejuízo do Plano Mestre do MPM.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das disposições finais, dissolução, suspensão, dúvidas, omissões e lacunas
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução da associação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Associação é dissolvida em Assembleia Geral, convocada expressamente para o efeito, aprovação por unanimidade dos membros.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao Conselho de Direcção dar o destino dos bens e fundos da associação, de acordo com as deliberações da Assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Força maior, paralisação, insolvência)
- Número ou marcador, página 9: Um) No caso de paralisação temporária ou definitiva, resultando em insolvência, provocada por força maior, tais como guerra, catástrofes naturais, tumultos e outros afins declaradas, não se pode responsabilizar o Conselho de Diretivo e ou Director Executivo, ficando estes livres e acima de qualquer responsabilidade Jurídica.
- Número ou marcador, página 9: Dois) No caso de encerramento referida na cláusula 1, caso haja valores em bancos, primeiro serão destinados a ressarcir os trabalhadores efectivos com contrato em dia e em segundo plano os possíveis Credores existentes.
- Número ou marcador, página 10: Três) A MPM no caso do n.º 1, tem o Direito de recuperar seus bens que estejam em uso, emprestados ou alugados a terceiros, reservando-se a acções judiciais em caso de litígio.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Conflitos, dúvidas e omissões)
- Número ou marcador, página 10: Um) Os conflitos, dúvidas e omissões serão resolvidos amigavelmente pelos órgãos da Associação, de acordo de acordo com preceituado nos estatutos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Na impossibilidade de solução amigável, são constituídos um comité arbitral, formado por pelo menos três membro de cada órgão, devendo cada uma das partes escolher um árbitro, sendo que dentre eles elegerão um presidente. Os termos da arbitragem serão o definido na legislação em vigor em Moçambique sobre essa matéria.
- Número ou marcador, página 10: Três) O MPM ou requerente, não satisfeita alínea b) irão recorrer aos órgãos judiciais competentes na impossibilidade de constituição do comité arbitral.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Ao presente estatutos, serão elaboradores regulamentos e protocolo específicos para determinadas matérias.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 22 de Maio
- Texto do artigo, página 10: de 2024. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Academia de Taekwon – do ITF – GE – BAEK, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 Março, de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020380, uma entidade denominada Academia de Taekwon – do ITF – GE – BAEK, Sociedade Unipessoal, Limitada. Lília Benestina de Sousa Monjane, maior,
- Texto do artigo, página 10: solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Idetindade n.º 110100288754B, emitido a 15 de Setembro de 2021 e válido até 14 de Setembro de 2026, residente na Cidade de Maputo, distrito Municipal KaMfumo.
- Texto do artigo, página 10: Pelo presente instrumento, constitui uma sociedade unipessoal por quotas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Academia de Taekwon-Do ITF-Ge-Baek – Sociedade Unipessoal, Limitada, têm a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1125, cave, Bairro Central, Distrito Urbano KaMpfumo, República de Moçambique. A sociedade poderá, e mediante decisão da sócia única, transferir a sua sede para qualquer lugar. A sociedade é criada por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade dedicar-se-á à prestação de serviços nos seguintes campos:
- Número ou marcador, página 10: a) actividades de Taekwon-Do-ITF-Ge Baek; meditação; outras artes marciais;
- Número ou marcador, página 10: b) coaching em eventos como seminários, campeonatos, torneios, workshops e palestras;
- Número ou marcador, página 10: c) terapias complementares; coaching; terapias holísticas; massagens; yoga.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a uma só quota representativa de 100% do capital social, detido únicamente pela senhora Lília Benestina de Sousa Monjane.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Gestão e Rrepresentação da sociedade)
- Texto do artigo, página 10: A administradora única poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gestão corrente dos negócios sociais e representação desta a uma terceira pessoa, que terá a designação de director executivo. A administradora única poderá ainda constituir um ou mais mandatários para a prática de actos específicos e nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
- Texto do artigo, página 10: Os casos omisos serão regulados pelo Codigo Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 10: Celebrado em Maputo, Março de 2024, em português e em dois exemplares.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 23 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Acsun Academia Consultoria e Serviços Universo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta de um de Março de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Acsun Academia Consultoria e Serviços Universo Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede nesta Cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 100831333, deliberaram a mudança de endereço da
- Texto do artigo, página 10: sociedade, passando a ter a sua sede na Cidade de Maputo. Distrito Municipal de Kamavota, Bairro Albazine - Chihango, Rua da Marginal, Q.118, Casa n.º° 581.
- Texto do artigo, página 10: Em consequência, fica alterada a redação do artigo segundo, o qual passa a ter a seguinte nova redação:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Âmbito e sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal de Ka Mavota, Bairro de Albazine-Chihango, Rua da Marginal, Q.118, casa n.º°5814, podendo abrir sucursal, delegação, ou outra forma de representação comercial, desde que seja devidamente autorizada.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 3 de Abril de 2024. — O Consevador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Afbuy Mozambique – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, da Afbuy Mozambique – Sociedade Unipessoal Limitada, matriculada sob NUEL 105021133, entre Heinrich Werner Strohm, nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º M00260137, de 31 de Julho de 2018, emitido pela Direção de Identificação Civil de ZAF e Petrus Cornelius Buys de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00371422, de 29 de Abril de 2022. Emitido pela Direção de Identificação Civil de ZAF, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a firma Afbuy Mozambique Sociedade unipessoal limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelo presente estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade terá a sua sede na Cidade de Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação simplificada da Assembleia Geral abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: Três) Mediante deliberação simplificada da assembleia geral, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 11: a) Actividade de consultoria de transporte;
- Número ou marcador, página 11: b) Agenciamento de mercadorias em trânsito internacional;
- Número ou marcador, página 11: c) Armazenagem de mercadoria;
- Número ou marcador, página 11: d) Agenciamento de navios;
- Número ou marcador, página 11: e) Serviços de estiva e outros complementares.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) A sociedade poderá desenvolver e exercer outras actividades mediante uma deliberação qualificada da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), pertencente aos dois socios, dividido em duas partes iguais 50% para cada.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Heinrich Werner Strohm tem 50% que equivale a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 11: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo as necessidades, mediante a Decisão de socio, alterando se e qualquer do caso impacto social para o que observarão a formalidade estabelecida por lei.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Decidida qualquer variação do capital social, o montante de aumento ou diminuição será rateado pelo socio único, competindo ao socio decidir como e em que prazo devera ser feito. O seu pagamento quando o seu respetivo capital não seja, logo inteiramente realizada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio a sociedade continuaram com os herdeiros e na falta deste como representantes legais caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de 6 meses após a notificação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, será confiada a um sócio, sendo dispensado de caução e com ou sem
- Texto do artigo, página 11: remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Desde já fica confiado ao sócio Heinrich Werner Strohm a gerência da sociedade, podendo praticar todos os actos inerentes a qualidade que aqui lhe é conferida.
- Número ou marcador, página 11: Três) O sócio-gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Resultados
- Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela deliberação simplificada de Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação qualificada do único.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Disposições finais
- Texto do artigo, página 11: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Beira, 12 de abril de 2024. — A Conser-
- Texto do artigo, página 11: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Agrofrango, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e seis de Abril de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a cinco do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105025558, foi
- Texto do artigo, página 11: constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação Agrofrango, Limitada, sociedade, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável. A sociedade tem a sua sede em Moamba, povoado de Tenga, República de Moçambique, podendo, por deliberação do Conselho de Administração, criar ou encerrar, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 11: a) Produção, processamento e comercialização de produtos agro-pecuários;
- Número ou marcador, página 11: b) Consultoria, treinamento e capacitação em práticas relacionadas a agro- -pecuários;
- Número ou marcador, página 11: c) Distribuição de produtos diversos;
- Número ou marcador, página 11: d) Gestão de resíduos agro-pecuários.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Para a realização do seu projecto a sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou ainda constituir novas sociedades, bem como realizar outras actividades que não sejam proibidas por lei e desde que obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de cem por cento, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 11: a) Hilário Samuel Daniel, com cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 11: b) Bina Aurora Simião Laquene, com cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral e administração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia Bina Aurora Simião Laquene, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e, com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Para obrigar a sociedade em assuntos bancários e outros a assinatura conjunta de pelo menos um sócio gerente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Funcionamento da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) Os accionistas que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia e por este recebida até uma hora antes da realização da reunião.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados a totalidade dos accionistas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos accionistas, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear representantes se assim o intenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Omissões)
- Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto for omisso, recorrer-se–á ao consenso mútuo dos sócios, e não havendo, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Matola, 20 de Maio de 2024. — A Conser-
- Texto do artigo, página 12: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Águia Vigilância – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico para efeitos de publicação no Boltetim da República, que no dia vinte e sete de Maio de dois mil e vinte um, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101546012, Entidade Legal supra constituída por Nassiha Ismail Banoo, solteira de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060306371130Q emitido pelo arquivo de I dentificação de Chimoio, aos dezassete de Novembro de dois mil e dezasseis, residente em Mecéssua, distrito de Gondola, Província de Manica.
- Texto do artigo, página 12: Constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Águia Vigilância – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Águia Vigilância – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na localidade Urbana número três, bairro 4, Cidade de Chimoio, Província de Manica. A socia poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade dedicar-se-á à prestação de serviços de: asseguramento de residências e estabelecimentos comerciais; sistemas de alarmes, vídeo e vigilância; cerca eléctrica; transporte de valores; proteção de individualidades e eventos; a sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ao objecto social, bem como deter participações em outras sociedades legalmente estabelecidas, independentemente do seu objecto.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente à sócia única Nassiha Ismail Banoo, equivalente a cem por cento do capital.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 12: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia única Nassiha Ismail Banoo, que desde já fica nomeada sócia-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura da sócia gerente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Chimoio, 21 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: And Beyond Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Abril de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023821, a entidade legal supra, constituída por: And Beyond Holdings (Proprietary), Limited, entidade legal sul-africana, registada sob o n.º 91/01799/07, neste acto representada por Hélia Filimão Johane, de nacionalidade Moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 081300371993A, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane aos quatro de Novembro de dois mil e vinte e válido até três de Novembro de dois mil e vinte e cinco, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação And Beyond Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quota de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede social no Bairro Balane um, na Cidade de Inhambane, Província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante simples deliberação da Administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 12: Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas de:
- Número ou marcador, página 12: a) Indústria do turismo;
- Número ou marcador, página 12: b) Acomodação, restauração, bebidas e outras actividades acessórias ou a elas associadas;
- Número ou marcador, página 12: c) Actividades de entretenimento turístico na área de pesca desportiva, expedições (em água doce e
- Texto do artigo, página 13: salgada), snorkelling, canoagem, sailing, jet sky, windsurf e outras actividades de desporto aquático;
- Número ou marcador, página 13: d) Actividades de mergulho, incluindo centro de mergulho e escola de mergulho;
- Número ou marcador, página 13: e) Transporte marítimo turístico;
- Número ou marcador, página 13: f) Comércio e vendas a grosso e a retalho; e
- Número ou marcador, página 13: g) Actividades de importação e exportação.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros.
- Número ou marcador, página 13: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agru-pamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma quota única, com valor nominal de vinte mil Meticais (20.000,00MT), representativa de cem por cento (100%) do capital social, pertencente à sócia And Beyond Holdings (Proprietary), Limited.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que decidirá os termos e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Transmissão de quota)
- Número ou marcador, página 13: Um) A transmissão da quota entre vivos carece do consentimento prévio da sociedade e do sócio, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio e a sociedade gozam do Direito de Preferência na transmissão da quota, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas/propostos por tal terceiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 13: Um) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem determinadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano para deliberar sobre o balanço e aprovar as contas do ano anterior, para deliberar sobre o relatório da administração e sobre o relatório dos auditores, se houver, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral será convocada por qualquer dos administradores, através de carta registada, com uma antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da respectiva assembleia, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades convocatórias.
- Número ou marcador, página 13: Três) A convocação da assembleia geral, bem como as suas formalidades de convocação, poderão ser dispensadas sempre que todos os sócios concordem, por escrito, em adoptar determinada deliberação ou sempre e onde concordem, também por escrito, que a deliberação foi tomada. adotada, exceto nos casos não permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Representação na assembleia geral)
- Texto do artigo, página 13: A sócia poderá fazer-se representar na assembleia geral, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta ou telefax.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade serão confiadas a um conselho de administração.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores estão dispensados de prestação de cauções ou garantias.
- Número ou marcador, página 13: Três) O conselho de administração poderá nomear um gerente geral a quem será confiada a gestão diária da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A menos que a assembleia geral nomeie um gerente geral, os administradores, terão todos os poderes necessários para administrar a empresa.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer um dos administradores ou de um procurador nos limites do respetivo mandato.
- Número ou marcador, página 13: Seis) Para os atos relativos à gestão diária do negócio, poderá ser suficiente a assinatura dos administradores ou trabalhador da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 13: Os relatórios de gerência e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral durante o primeiro quarteto do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Aplicação dos resultados)
- Número ou marcador, página 13: Um) Do lucro líquido anual da sociedade, uma percentagem legalmente fixada na lei será destinada à constituição ou reforço de reservas legais.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O saldo restante dos lucros será distribuído aos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos e sujeito nos termos e condições da lei ou da decisão da assembleia geral, a menos que seja decidido de alguma outra forma pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 13: Um) Em caso de morte ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Inhambane, 22 de Abril de 2024. — O Con-
- Texto do artigo, página 13: servador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Bombas Edissala, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2022, foi registada sob NUEL 101857247, a sociedade Bombas Edissala, Limitada, constituída por documento particular aos 18 de Outubro de 2022, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Bombas Edissala, Limitada, com sede no Distrito de Angónia, Domue, N´kame, Bairro Domue - Calio, Cidade de Tete, por deliberação da Assembleia Geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto, o exercício de actividades de fornecimento de combustível e lubrificantes e, loja de conveniência, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de maticais) e, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 800.000,00MT, equivalente a 80% do capital social pertencente ao sócio Edissala Baissone Kazere, Edissala Baissone Kazere, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Angónia, residente no bairro chikwati-Domué, distrito de Angónia, portador de Bilhete de Identidade n.º 050201560035F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 21 de Abril de 2015, NUIT 300277616;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, equivalente a 10% do capital social pertencente ao sócio Horácio Sebastião Marcos, solteiro, maior, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 14: moçambicana, natural de Tete, residente no bairro Francisco Manyanga, vila Ulongué, distrito de Angónia, portador do Bilhete de Identidade n.º° 050204452001Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 30 de Novembro de 2021, NUIT 108431385;
- Número ou marcador, página 14: c) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, equivalente a 10% do capital social pertencente ao sócio Joviala Edissala Jaquissone, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente em Domué, vila Ulongué, distrito de Angónia, portador de Bilhete de Identidade n.º 050204382877M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 19 de Janeiro de 2024, NUTT 150535786.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada e representada por um dos sócios que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à reali-zação do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Casos omissos
- Texto do artigo, página 14: Em tudo que ficar omisso regulara as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Tete, 10 de Maio de 2024. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 14: Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 14: CAHJ Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi registada uma sociedade nesta Conservatória das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105024776, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade Limitada denominada CAHJ Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Hélio Vasco Dique, casado, de 33 anos de idade, de nacionalidade Moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 030102063734M, emitido a 6 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro de Muxara, Cidade de Pemba.
- Texto do artigo, página 14: Celebra o presente contrato de sociedade, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação CAHJ Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede estabelecida na Avenida do Trabalho, Bairro de Carrupeia no edifício do Grande Bazar, 1.º andar, cidade de Nampula, podendo por deliberação do sócio transferir, abrir manter ou encerar sucursais, filiais, escritório, ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar conveniente.
- Texto do artigo, página 14: .......................................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e comercialização nas áreas de:
- Número ou marcador, página 14: a) Aluguer de máquinas e equipamentos de escritório;
- Número ou marcador, página 14: b) Aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas (sem operador);
- Número ou marcador, página 14: c) Aluguer de máquinas de limpeza;
- Número ou marcador, página 14: d) Aluguer de meios de transportes marítimo e fluvial (sem operador);
- Número ou marcador, página 14: e) Aluguer de meios de transporte terrestre, sem operador (excepto veículos automóveis);
- Número ou marcador, página 14: f) Aluguer de meios de transportes aéreo (sem operador);
- Número ou marcador, página 14: g) Estudos do mercado e sondagem de opinião;
- Número ou marcador, página 14: h) Reparação de computadores e equipamentos periféricos;
- Número ou marcador, página 14: i) Instalação eléctrica;
- Número ou marcador, página 14: j) Outras actividades de serviços de apoio aos negócios n.e;
- Número ou marcador, página 15: k) Execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo;
- Número ou marcador, página 15: l) Envio e recebimento de encomendas;
- Número ou marcador, página 15: m) Outro fornecimento de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 15: n) Aluguer de outras máquinas e equipamentos, N.E (sem operador);
- Número ou marcador, página 15: o) Actividades de limpeza geral em edifícios;
- Número ou marcador, página 15: p) Actividades das empresas de selecção e colocação de pessoal;
- Número ou marcador, página 15: q) Actividades de cobrança e avaliação de crédito;
- Número ou marcador, página 15: r) Lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles;
- Número ou marcador, página 15: s) Actividades de transporte de cargas;
- Número ou marcador, página 15: t) Captação, tratamento e distribuição da água;
- Número ou marcador, página 15: u) Actividades de consultoria e programação informática;
- Número ou marcador, página 15: v) Actividades de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal;
- Número ou marcador, página 15: w) Publicidade;
- Texto do artigo, página 15: x) Comércio por grosso e a retalho de motociclos, de suas peças e acessórios;
- Número ou marcador, página 15: y) Comércio por grosso de outros produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 15: z) Comércio por grosso de perfumes, de produtos de higiene e de farmacêuticos; aa) Comércio a retalho de material de escritório, em estabelecimentos especializados; bb) Comércio a retalho de produtos de higiene, em estabelecimentos especializados; cc) Comércio a retalho de produtos agrícolas, em estabelecimentos especializados; dd) Comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene em estabelecimentos especializados; ee) Comércio de peças e acessórios para veículos automóveis; ff) Comércio por grosso de bens intermédios não agrícolas, n.e de desperdícios e de sucatas; gg) Comércio por grosso de artigos de papelaria, livros, revistam e jornais; hh) Comércio a retalho de material de construção em estabelecimentos especializados; ii)Comercio a retalho de carpetes, tapetes, cortinas e outros revestimentos para parede e pavimentos; jj) Comércio a retalho de mobiliários e artigos de iluminação; kk) Comércio a retalho de vestuários; ll) Comercio a retalho de vestuários; mm) Comércio a retalho de calçados e artigos de couro;
- Texto do artigo, página 15: nn) Comércio a retalho de material operativo, fotográficos, cinematográfico e de instrumentos de precisão;
- Texto do artigo, página 15: pp) Venda de cimentos, varões, sanitas, colectores, etc; qq) Fornecimentos de material de construção.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Hélio Vasco Dique.
- Texto do artigo, página 15: .......................................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Hélio Vasco Dique que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 15: Três) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar conveniente e ou pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de preocupação.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) O administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
- Texto do artigo, página 15: Nampula, 26 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: CASM - Corporação – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, que para efeitos de publicação que no dia 13 de Setembro de dois mil e vinte e três, foi registada sob NUEL 105010450, da sociedade unipessoal denominada CASM Corporação – Sociedade Unipessoal, Limitada, Constituída por documento particular aos 13 de Setembro de 2023, que se regerá nos artigos seguintes:
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Academia de Taekwon – do ITF – GE – BAEK, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Acsun Academia Consultoria e Serviços Universo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Afbuy Mozambique – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Agrofrango, Limitada
- Certidão de registo Águia Vigilância – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo And Beyond Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bombas Edissala, Limitada
- Certidão de registo CAHJ Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CASM - Corporação – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Chuala Global Food – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Claus - Agência de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Tchuma Tchato Mpangula
- Certidão de registo Consul Projectos & Engenharia, Limitada
- Certidão de registo Consultório Fitoterápico Aloé Vera, Limitada
- Diploma Damko Logistics,Limitada
- Certidão de registo DillR Holding, Limitada
- Certidão de registo Embrace – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Excelência Moz, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Orera, Limitada
- Certidão de registo Gold Extintores, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Heaven Events, Limitada
- Certidão de registo Humelela Investimentos e Participações, Limitada – Em Liquidação
- Certidão de registo IS Transportes, Logística & Serviços, Limitada
- Certidão de registo MMG Rocia, Limitada
- Certidão de registo Mozagro Business, Limitada
- Certidão de registo Oteca Taxi – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Palha Cardoso Arquitectos, Limitada
- Diploma Partners Consultancy, Limitada
- Certidão de registo Pricewaterhouse Coopers – Sociedade de Auditores e Contabilistas Certificados, Limitada
- Diploma Roca – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Conselho dos Serviços de Representação do Estado
- Certidão de registo SO.CULENTA – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Miramar, Limitada
- Certidão de registo Solidaire, Limitada
- Certidão de registo Sonke Engenharia, Procurement e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo VV – Auditores e Consultores, Limitada
- Certidão de registo Wangwolf, Limitada
- Certidão de registo Worldwide Load Testing Specialists Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Yara Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Zhong Hua Jing Xiang – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Zhong Wei Jian Zhu – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho
- Aviso Governo do Distritro de Zumbo, 12 de Dezembro de 2023. O Administrador do Distrito, Lucas Atanásio Muidingue. Instituto Nacional de Minas Aviso
- Diploma Associação Despertar Águia Feminina
- Diploma Associação Familia Tivane – AFAMATI
- Certidão de registo Associação Malária Partner Mozambique