III SÉRIE — n.º 103
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 103/2024
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- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação)
- Texto do artigo, página 15: A Sociedade adopta a denominação CASM - Corporação – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Texto do artigo, página 15: Tem a sua sede em Quelimane , bairro Cololo, Av. Julius Nyerere, podendo abrir escritórios em qualquer parte do território Nacional.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: CASM - Corporação – Sociedade Unipessoal Limitada, durará por tempo indeterminado, contando -se da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Obejectivo e participação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto: CASM Engenharias:
- Texto do artigo, página 15: Prestação de serviços de engenharia
- Texto do artigo, página 15: de construção civil. CASM serviços:
- Número ou marcador, página 15: a) Prestação de serviços de limpeza e higienização;
- Número ou marcador, página 15: b) Prestação de serviço de serralharia, soldadura e concertos; fabricação de mobiliário metálico; prestação de serviços de manutenção de estruturas metálicas, de madeiras e pintura.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que a lei autoreize desde que devidamente requeridas às entidades competentes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 130.000,00MT (cento e trinta mil meticais) e correspondente a 100% pertencente a Senhor Carlos António Soares Mahaua, Bilhete de Identidade n.º 040100046313S, e NUIT 115430912.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social pode ser aumento ou reduzido mediante a a decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelicidas por lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Balanço de contas de exercício económico)
- Texto do artigo, página 15: O ano económico coincide com o ano civil, fechando-se o balanço e conmtas de exercício com referências a 31 de dezemnbro de cada ano, e que deverá após cerficação de um auditor independete, ser publicado no jornal notícias e na página web da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei aplicável no pais, em caso de morte ou interdição de único sócio, sociedade continuara com os herdeiros legítimos.
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicáves na República de Mocambique.
- Texto do artigo, página 16: Quelimane, 16 de Maio de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Chuala Global Food – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105021035, uma entidade denominada Chuala Global Food – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente ontrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 16: Jassira Beatriz Xavier do Couto, natural de Chimoio, Província de Manica de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100058389I, emitido a 6 de Outubro de 2020, válido até 5 de Outubro de 2025, solteira, portadora do NUIT 114526381, residente na Avenida Amílcar Cabral, n.º 725, 2.º andar, central, KaMpfumo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a demoninação Chuala Global Food – Sociedade Unipessoal, Limitada, contitui-se sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e tem a sede na Rua de Mussorize, Bairro Eduardo Mondlane, n.º 593, prédio Mafel, 2.º andar, Chimoio, sempre que conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da assinatura deste contrato.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal: a) produção e comercialização de pro-
- Texto do artigo, página 16: dutos agrícolas;
- Número ou marcador, página 16: b) importação e exporta- ção de diversos produtos e bens;
- Número ou marcador, página 16: c) insumos agrícolas;
- Número ou marcador, página 16: d) máquinas e equipamento;s
- Número ou marcador, página 16: e) prestação de serviços diversos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participações no capital social de outras sociedades ou legalmente associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Deliberação da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 16: Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento de alguma forma, concorram para
- Texto do artigo, página 16: o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do específico objecto social, ou ainda participarem empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde a 100% do capital, pertencente ao único sócio, Jassira Beatriz Xavier do Couto.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 16: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade conce dida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SETIMO
- Texto do artigo, página 16: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a faculdade de amortizar a quota de acordo com o único proprietário ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, aprendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gerência e representação da sociedade fica a cargo do administrador, Jassira Beatriz Xavierdo Couto, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em
- Texto do artigo, página 16: todos os actos e contratos, activa e positivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Em caso de ausência deste ou impedimento, o administrador poderá designar um ou mais mandatários, aos quais poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes, por um tempo pré estabelecido.
- Número ou marcador, página 16: Três) O administrador ou o seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos que não dizem respeito a negócios sociais, nomeadamente letras a favor, abonações, livranças, fianças e outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 16: Um) O ano social, coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados,
- Texto do artigo, página 16: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Distibuição dos lucros)
- Texto do artigo, página 16: Os lucros da sociedade serão na sua totalidade para único sócio, na proporção da respectiva quota, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo da reserva geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Omissões)
- Texto do artigo, página 16: As omissões ao presente contrato de sociedade serão reguladas e resolvidas pela lei da sociedade por quotas e por demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 16: Maputo , 23 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Claus - Agência de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia três de Junho de dois mil e vinte e três, em assembleia geral extraordinária da sociedade Claus - Agência de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede social no Município
- Texto do artigo, página 17: da Matola, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, com o capital social de quatrocentos mil meticais, procedeu-
- Texto do artigo, página 17: -se na sociedade em epígrafe a mudança de nome alterando por conseguinte o artigo um, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação) A sociedade adopta a denominação Claus - Agente de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: Que, em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 23 de Maio de 2024. — O Conser-
- Texto do artigo, página 17: vador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Tchuma Tchato Mpangula
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Do princípios gerais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 17: (Denominação)
- Texto do artigo, página 17: O Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Tchuma Tchato Mpangula adopta a designação CGRNTT - Mpangula.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 17: (Natureza e âmbito)
- Texto do artigo, página 17: O CGRNTT - Mpangula é uma pessoa colectiva de Direito Privado, dotada de personalidade jurídica, de interesse social e com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Texto do artigo, página 17: O CGRNTT - Mpangula tem a sua sede no Posto Administrativo de Zumbu, Distrito de Zumbu, Província de Tete.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: O CGRNTT - Mpangula é constituído por tempo indeterminado, com efeitos a partir da sua aprovação e reconhecimento pelo órgão do Estado competente.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 17: Dos fins, objectivos e responsabilidades
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 17: Fins e objectivos
- Número ou marcador, página 17: Um) O CGRNTT – Mpangula tem como fim, facilitar, promover a implementação de iniciativas de gestão comunitária de recursos naturais, com base em princípios de inclusão e participação comunitária, maximizando benefícios paras as comunidades, sector privado, o Governo e sociedade civil.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O CGRNTT – Mpangula tem como objectivos:
- Texto do artigo, página 17: a)representar a comunidade de Mpangula em defesa dos seus interesses na gestão de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 17: b) desenvolver acções que visam a promoção da gestão sustentável de recursos naturais, através da colaboração com os operadores e o Estado;
- Número ou marcador, página 17: c) contribuir na promoção de acções que visam o desenvolvimento local;
- Número ou marcador, página 17: d) facilitar a implementação de iniciativas de gestão comunitária de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 17: e) facilitar a criação de condições para implementação de programas de desenvolvimento e investimentos ligados a terra e recursos naturais com envolvimento das comunidades rurais;
- Número ou marcador, página 17: f) promover a conservação da Área de Conservação Comunitária de Zumbo, bem como das zonas de influência do Programa Tchuma Tchato;
- Número ou marcador, página 17: g) sensibilizar as comunidades sobre o uso sustentável dos recursos naturais e respeito para com os investidores legais dentro da Área de Conservação Comunitária de Zumbo e na zona de influência do Programa Tchuma Tchato;
- Número ou marcador, página 17: h) Intervir na resolução de conflitos homem/fauna bravia, homem/ /homem (operador/comunidade/ /entre membros das comunidades) e canalizar as instâncias superiores em caso de difícil resolução;
- Número ou marcador, página 17: i) facilitar a implementação de iniciativas de gestão comunitária de recursos naturais, como forma de melhorar a vida das comunidades rurais, promovendo o crescimento económico e desenvolvimento sustentável;
- Número ou marcador, página 17: j) colaborar na fiscalização das actividades de exploração de recursos florestais e de fauna bravia;
- Número ou marcador, página 17: k) desenvolver e implementar as acções de prevenção e combate as queimadas descontroladas;
- Número ou marcador, página 17: l) gerir os recursos financeiros alocados pelo governo e outros parceiros para desenvolvimento da comunidade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 17: (Responsabilidades)
- Texto do artigo, página 17: São responsabilidades do CGRNTT Mpangula:
- Número ou marcador, página 17: a) coordenar com o governo local e outras organizações na gestão dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 17: b) estabelecer parcerias e/ou acordos com investidores na exploração dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 17: c) resolver conflito de terra que envolve membros da comunidade em coordenação com o governo local.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos membros e órgãos
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 17: (Membros e categoria de membros)
- Número ou marcador, página 17: Um) Podem afiliar-se como membros efectivos, qualquer pessoa singular, desde que aceite e respeite o presente Estatuto e seja admitido como tal.
- Número ou marcador, página 17: Dois) São membros todos aqueles que, por sua vontade, adiram e contribuam para os objectivos da organização, comprometendo-se a observar os presentes estatutos e demais regulamentos da mesma.
- Texto do artigo, página 17: O CGRNTT – Mpangula possui a seguinte categoria de membros:
- Número ou marcador, página 17: a) membros efectivos: personalidades admitidas mediante cumprimento das formalidades fixadas no presente estatuto e regulamentos e residem em Mpangula;
- Número ou marcador, página 17: b) membros beneméritos: personalidades que em virtude do seu saber, experiência e prestígio, desempenham um papel relevante na realização dos objectivos;
- Número ou marcador, página 17: c) membros fundadores: os que tenham subscrito da constituição do CGRNTT - Mpangula;
- Número ou marcador, página 17: d) têm direito a voto apenas os membros efectivos e fundadores.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 17: (Direitos e deveres dos membros)
- Número ou marcador, página 17: Um) São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 17: a) participar na Assembleia Geral e usar livremente o seu direito de voto;
- Número ou marcador, página 17: b) participar nas iniciativas promovidas pelo CGRNTT - Mpangula;
- Número ou marcador, página 17: c) ter acesso a qualquer informação ligada às actividades de iniciativas desenvolvidas pelo CGRNTT Mpangula em colaboração com os membros implementadores;
- Número ou marcador, página 18: d) apresentar sugestões que podem adicionar valor à concretização dos objectivos do CGRNTT Mpangula;
- Número ou marcador, página 18: e) utilizar os meios e serviços técnicos, administrativos ou logísticos disponibilizados aos membros nas condições que forem estabelecidas;
- Número ou marcador, página 18: f) eleger e ser eleito para qualquer órgão do CGRNTT - Mpangula, bem como propor lista de nomes para preenchimento destas posições.
- Texto do artigo, página 18: DoiSs) São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 18: a) cumprir as disposições dos presentes estatutos e demais regulamentação interna que venha a ser adoptada;
- Número ou marcador, página 18: b) participar activamente na fiscalização da utilização dos recursos naturais pelas comunidades e operadores, (controlando infractores de queimadas descontroladas, caça furtiva, mineração ilegal, desflorestando/ /desnatamento, pesca furtiva e outras estabelecidas nas Leis em vigor em Moçambique);
- Número ou marcador, página 18: c) participar todas infracções aos órgãos competentes bem como aos fiscais acreditados; d)pagar a jóia de admissão e as respectivas quotas, que podem ser em valores monetários ou em produtos;
- Número ou marcador, página 18: e) exercer os cargos para os quais tenham sido eleitos.
- Número ou marcador, página 18: f) fazer parte de grupos de temáticos, quando solicitado;
- Número ou marcador, página 18: g) participar em reuniões para que for convocado e/ou sugerido a sua participação;
- Número ou marcador, página 18: h) contribuir activamente para realização dos objectivos do CGRNTT
- Texto do artigo, página 18: – Mpangula.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 18: (Perda de qualidade de membros)
- Texto do artigo, página 18: Perde a qualidade de membro:
- Número ou marcador, página 18: a) os que renunciarem;
- Número ou marcador, página 18: b) os membros efectivos que mudarem definitivamente de residência transferindo-se para fora da área comunitária;
- Número ou marcador, página 18: c) os que sejam excluídos mediante processo disciplinar devidamente instaurado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 18: (Ógãos sociais)
- Texto do artigo, página 18: O CGRNTT - Mpangula tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 18: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 18: b) o Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 18: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 18: (Mandato)
- Número ou marcador, página 18: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de cinco anos, podendo recandidatar-se uma vez.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A recandidatura é aceite pelos órgãos sociais mediante desempenho de anterior mandato.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia Geral, suas sessões e quórum)
- Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral é órgão deliberativo máximo constituído pela totalidade dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As sessões ordinárias da Assembleia Geral realizam-se semestralmente, e extraordinariamente sempre que forem convocadas pelo presidente do Conselho de Direcção ou a pedido de um terço dos membros.
- Número ou marcador, página 18: Três) As sessões ordinárias da Assembleia Geral devem ser convocadas com uma antecedência mínima de 30 dias.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Para que a Assembleia Geral possa deliberar validamente é necessário que estejam presentes pelo menos cinquenta por cento dos seus membros, excepto tratando-se de matéria relativa à alteração ou dissolução dos estatutos ou ainda dos principais objectivos da CGRNTT - Mpangula, para qual se exige a presença de dois terços dos membros.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) Não se reunido o quórum referido no número anterior, a reunião realizar-se-á desde que estejam presentes à essa reunião, pelo menos um terço dos membros fundadores.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 18: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 18: São competências da Assembleia Geral do CGRNTT - Mpangula:
- Número ou marcador, página 18: a) eleger por escrutínio o presidente da mesa da Assembleia Geral e membros do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 18: b) aprovar o perfil do Presidente do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 18: c) aprovar e alterar os Estatutos;
- Número ou marcador, página 18: d) apreciar e aprovar o relatório de actividades e relatórios financeiros, submetidos pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 18: e) apreciar, discutir e homologar o programa, o plano de acção e orçamento anual;
- Número ou marcador, página 18: f) apreciar e aprovar os relatórios de auditorias;
- Número ou marcador, página 18: g) deliberar sobre admissão, readmissão e exclusão dos membros;
- Número ou marcador, página 18: h) deliberar sobre a dissolução do CGRNTT - Mpangula;
- Número ou marcador, página 18: i) deliberar sobre o destino a dar aos bens do CGRNTT - Mpangula em caso de dissolução.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 18: (Conselho de direcção, sua composição, mandato e reuniões)
- Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo ou de gestão, competindo-lhe administrar e gerir o CGRNTT - Mpangula.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um presidente um secretário e um tesoureiro, eleitos para um mandato de cinco anos e presidido por um presidente.
- Número ou marcador, página 18: Três) O Conselho de Direcção é representando por um presidente, que é eleito.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que solicitado pelo presidente ou três membros do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 18: (Competência do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 18: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 18: a) deliberar sobre adesão de instituições e indivíduos com potencial para complementar os esforços, em linha com os objectivos do CGRNTT Mpangula;
- Número ou marcador, página 18: b) preparar os planos estratégicos e programas, incluindo os seus orçamentos;
- Número ou marcador, página 18: c) preparar os planos e orçamentos anuais e respectivos relatórios;
- Número ou marcador, página 18: d) zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações;
- Número ou marcador, página 18: e) elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral os relatórios, bem como os planos de actividades;
- Número ou marcador, página 18: f) apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 18: g) estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, parceiros e outras instituições.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 18: (Conselho Fiscal, sua composição, mandato e competências)
- Texto do artigo, página 18: O Conselho Fiscal é o órgão de supervisão das actividades e actos, composto por três membros, dentre eles um exercerá a função de presidente, outro de vice-presidente e o terceiro de secretário, todos eleitos pela Assembleia Geral por um mandato de cinco anos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 18: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 18: São competências do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 18: a) verificar o cumprimento dos estatutos;
- Número ou marcador, página 18: b) verificar o cumprimento das decisões tomadas pela Assembleia Geral do CGRNTT - Mpangula;
- Número ou marcador, página 18: c) examinar os livros de registos e toda documentação do CGRNTT – Mpangula sempre que necessário;
- Número ou marcador, página 19: d) emitir parecer sobre o relatório anual do conselho de direcção referente ao exercício das suas funções e o plano de actividades;
- Número ou marcador, página 19: e) acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Da gestão do património e fundos monetários
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 19: (Património e fundos sociais)
- Número ou marcador, página 19: Um) A gestão e administração do património e fundos é da responsabilidade do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A gestão e administração do património e fundos deve observar os mais altos padrões e boas práticas.
- Número ou marcador, página 19: Três) Constituem fundos sociais da organização:
- Número ou marcador, página 19: a) os valores monetários provenientes do Estado pelo acesso de exploração dos recursos naturais da Coutada;
- Número ou marcador, página 19: b) os valores resultantes das iniciativas do CGRNTT - Mpangula;
- Número ou marcador, página 19: c) subsídios, jóias, quotas, financiamentos, patrocínios heranças, legados, doações e todos que advirem.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 19: (Sanções)
- Texto do artigo, página 19: Os membros que violarem os estatutos ou por qualquer forma prejudiquem o bom nome, serão, de acordo com a gravidade da ofensa, sujeitar-se as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 19: a) advertência;
- Número ou marcador, página 19: b) repressão registada;
- Número ou marcador, página 19: c) suspensão;
- Número ou marcador, página 19: d) expulsão.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 19: (Alteração dos estatutos)
- Texto do artigo, página 19: Os estatutos poderão ser revistos por uma proposta proveniente dos membros, do Conselho de Direcção, aprovada pela Assembleia Geral, com voto favorável da maioria qualificada de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 19: Um) O CGRNTT – Mpangula pode dissolver-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de três quartos dos votos expressos na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A Assembleia Geral que deliberar a dissolução deliberará em simultâneos os termos da liquidação e partilha dos bens da mesma, bem como designará os liquidatários.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 19: (Sustentabilidade)
- Texto do artigo, página 19: O Conselho de Direcção deve apresentar um documento que reflecte a proposta de uma estratégia de sustentabilidade, que deve ser revista e aprovada pelos membros da rede em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 19: (Entrada em Vigor)
- Texto do artigo, página 19: O presente estatuto entra em vigor imediatamente após a sua aprovação pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Em tudo que se encontre omisso no presente estatuto, regular-se-á pela legislação moçambicana aplicável.
- Texto do artigo, página 19: Consul Projectos & Engenharia, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia treze de Maio de dois mil, vinte e quatro, lavrada de folhas treze e seguintes do livro de escrituras avulsas número noventa e um, arquivada no Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de Fernanda Razo João, conservadora e notária superior do referido Cartório, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos e sob cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Consul Projectos & Engenharia, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede social, na Província de Sofala, Cidade da Beira, na Rua do Aeroporto, n.º 4018.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá abrir ou fechar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, desde que a assembleia geral assim o determine e para o que obtenha a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto: a consultoria, execução e supervisão de projectos de engenharia e construção civil e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral dos sócios, exercer outras actividades conexas as actividades principais, desde que a lei não proíba.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas, a saber:
- Texto do artigo, página 19: a)uma quota de valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente o sócio Mahomed Faraz Abdul Magid;
- Número ou marcador, página 19: b) uma quota de valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Zetun Zahid Mohammed Zahid Khatani.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Cessão de auota)
- Texto do artigo, página 19: A cessão de quotas ou parte delas a estranhos ou entre sócios fica dependente do consentimento da sociedade a qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição, se este direito de preferência não for exercido pertencera então aos sócios individualmente e só depois a estranhos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Gerência e administração)
- Texto do artigo, página 19: A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Mahomed Faraz Abdul Majid, que desde já fica nomeado gerente, com despesas de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, bastando a sua assinatura, obrigar validamente a sociedade.
- Número ou marcador, página 19: a) o gerente poderá delegar os seus poderes em outro sócio ou em pessoas estranhas à sociedade em procuração a passar para tal fim;
- Número ou marcador, página 19: c) a sociedade não poderá ser obrigada afiançar abonações, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Exercício económico)
- Texto do artigo, página 19: Anualmente será dado um balanço, encerrado com a data de trinta e um de Dezembro, e os lucros líquidos apurados, deduzidos
- Texto do artigo, página 20: cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordarem, serão divididos por estes na proporção serão suportadas as perdas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Exigência da lei)
- Texto do artigo, página 20: Quando a lei exigir outras formalidades, as reuniões de assembleia geral serão convocadas por meio de cartas registadas, dirigidas aos sócios, com quinze dias de antecedência, pelo menos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade não se dissolverá por morte ou interdição de qualquer um dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes, dos sócios falecidos ou interditos, os quais nomearão um que a todos represente enquanto a quota permanece indivisa.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Disposições gerais)
- Texto do artigo, página 20: Nos casos omissos regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: A Notária, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Consultório Fitoterápico Aloé Vera, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade unipessoal com a denominação Consultório Fitoterápico Aloé Vera, Limitada, tem a sua sede no Bairro Acordo de Lusaka, Distrito de Quelimane, Província da Zambézia, constituída aos 3 de Abril de 2024, Registada sob NUEL 105022796, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, aos 4 de Abril de 2024, e com NUIT 401191331.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Consultório Fitoterápico Aloé, Vera, Limitada, constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Texto do artigo, página 20: Tem a sua sede no Bairro Acordo de Lusaka, Distrito de Quelimane, na Estrada Nacional n.º 10, Província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 20: a) promoção da saúde nas diversas componentes da naturopatia;
- Número ou marcador, página 20: b) atendimento domiciliário;
- Número ou marcador, página 20: c) terapias com combinação de frutas;
- Número ou marcador, página 20: d) obtenção de matéria prima para fitoterápicos;
- Número ou marcador, página 20: e) cultivo e colheita de plantas medicinais;
- Número ou marcador, página 20: f) hidroterapias;
- Número ou marcador, página 20: g) cromoterapias;
- Número ou marcador, página 20: h) aromoterapia;
- Número ou marcador, página 20: i) geoterapias;
- Número ou marcador, página 20: j) terapias floral (florais de bach);
- Número ou marcador, página 20: k) manipulação de fitoterápicos;
- Número ou marcador, página 20: l) prescrição e aplicação de fitoterápicos produzidos na clínica e em domicílios;
- Número ou marcador, página 20: m) comercialização de fitoterápicos;
- Número ou marcador, página 20: n) aconselhamentos psicológicos e psicoterapias;
- Número ou marcador, página 20: o) terapias vibracionais e recursos avaliativos;
- Número ou marcador, página 20: p) internamentos;
- Número ou marcador, página 20: q) consultas presenciais e virtuais;
- Número ou marcador, página 20: r) colaboração na triagem e referencia de todos os casos elegíveis para as unidades sanitárias do MISAU (doenças cronicas, doenças tropicais e negligenciadas, urgências e emergências médicas).
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente a único sócio:
- Número ou marcador, página 20: a) Rogenaldo de Oliveira Penteque, titular do Bilhete de Identidade n.º 040102297459A, NUIT 119413087, com 80.000,00MT (oitenta mil meticais) correspondente a 80% do capital social subscrito;
- Número ou marcador, página 20: b) Bento Celestino Mucoiue, titular de Bilhete de Identidade n.º 04090886975M, NUIT 178940074, com 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 20% do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercida pelos sócios Rogenaldo de Oliveira Penteque, que desde já fica nomeado director e Bento Celestino Mucoiue, vice-director, ambos, com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O director poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
- Texto do artigo, página 20: Parágrafo único. Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se descondensa, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais dos sócios falecidos ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisível.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Em casos omissos regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Quelimane, 16 de Maio de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Damko Logistics,Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeito de publicação, Damko Logistics, Limitada, matriculada sob NUEL 105006102, Onismo Lastmark Mhute, nacionalidade zimbabueana, residente na Cidade da Beira, portador do Passaporte n.º AE448138, três de Fevereiro de 2023, emitido pela Direção de Identificação Civil de Harare.
- Texto do artigo, página 20: Constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a firma Damko Logistics, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelo presente estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade terá a sua sede na Cidade de Beira, Província de Sofala, podendo, por deliberação simplificada da assembleia geral, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: Três) Mediante deliberação simplificada da assembleia geral, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objetivos)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objeto:
- Texto do artigo, página 21: a)actividade de consultoria de transporte;
- Número ou marcador, página 21: b) agenciamento de mercadorias em transito internacional;
- Número ou marcador, página 21: c) armazenagem de mercadoria;
- Número ou marcador, página 21: d) agenciamento de navios;
- Número ou marcador, página 21: e) serviços de estiva e outros complementares.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá desenvolver e exercer outras actividades mediante uma deliberação qualificada da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao único socio, Onismo Lastmark Mhute.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo com as necessidades, mediante a decisão de sócio, alterando-se e qualquer do caso impacto social para o que observarão as formalidade estabelecida por lei.
- Número ou marcador, página 21: Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante de aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao socio decidir como e em que prazo deverá ser feito. O seu pagamento quando o seu respetivo capital não seja, logo inteiramente realizada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta deste como representantes legais caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de 6 meses após a notificação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, serão confiadas a um sócio, sendo dispensado de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos
- Texto do artigo, página 21: os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Desde já fica confiado ao sócio Onismo Lastmark Mhute a gerência da sociedade, podendo praticar todos os actos inerentes a qualidade que aqui lhe é conferida.
- Número ou marcador, página 21: Três) O sócio-gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Resultados
- Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela deliberação simplificada de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade-se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação qualificada do único.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 21: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Beira, 15 de Maio de 2024. — A Conser-
- Texto do artigo, página 21: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: DillR Holding, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004659, uma entidade denominada DillR Holding, Limitad, entre:
- Texto do artigo, página 21: Dilson Manuel Arabe Muala, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300286073C, emitido a 15 de Agosto de 2019, pela Direção Nacional
- Texto do artigo, página 21: de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, Avenida Acordos de Lusaka, Malhangalene, Quarteirão 3, Casa n.º°62; e
- Texto do artigo, página 21: Yanika Francisca Fernando dos Anjos Cossa, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100194685A, emitido a 25 de Fevereiro de 2021, pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente em KaMubucuana, Zimpeto, Quarteirão 69, Casa n.º°120.
- Texto do artigo, página 21: Que pelo presente contrato constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação DillR Holding, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Sommerschield, Avenida Valentim Siti, n.º 334.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, por deliberação dos sócios.
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Academia de Taekwon – do ITF – GE – BAEK, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Acsun Academia Consultoria e Serviços Universo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Afbuy Mozambique – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Agrofrango, Limitada
- Certidão de registo Águia Vigilância – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo And Beyond Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bombas Edissala, Limitada
- Certidão de registo CAHJ Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CASM - Corporação – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Chuala Global Food – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Claus - Agência de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Tchuma Tchato Mpangula
- Certidão de registo Consul Projectos & Engenharia, Limitada
- Certidão de registo Consultório Fitoterápico Aloé Vera, Limitada
- Diploma Damko Logistics,Limitada
- Certidão de registo DillR Holding, Limitada
- Certidão de registo Embrace – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Excelência Moz, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Orera, Limitada
- Certidão de registo Gold Extintores, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Heaven Events, Limitada
- Certidão de registo Humelela Investimentos e Participações, Limitada – Em Liquidação
- Certidão de registo IS Transportes, Logística & Serviços, Limitada
- Certidão de registo MMG Rocia, Limitada
- Certidão de registo Mozagro Business, Limitada
- Certidão de registo Oteca Taxi – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Palha Cardoso Arquitectos, Limitada
- Diploma Partners Consultancy, Limitada
- Certidão de registo Pricewaterhouse Coopers – Sociedade de Auditores e Contabilistas Certificados, Limitada
- Diploma Roca – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Conselho dos Serviços de Representação do Estado
- Certidão de registo SO.CULENTA – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Miramar, Limitada
- Certidão de registo Solidaire, Limitada
- Certidão de registo Sonke Engenharia, Procurement e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo VV – Auditores e Consultores, Limitada
- Certidão de registo Wangwolf, Limitada
- Certidão de registo Worldwide Load Testing Specialists Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Yara Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Zhong Hua Jing Xiang – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Zhong Wei Jian Zhu – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho
- Aviso Governo do Distritro de Zumbo, 12 de Dezembro de 2023. O Administrador do Distrito, Lucas Atanásio Muidingue. Instituto Nacional de Minas Aviso
- Diploma Associação Despertar Águia Feminina
- Diploma Associação Familia Tivane – AFAMATI
- Certidão de registo Associação Malária Partner Mozambique