III SÉRIE — n.º 103

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 103/2024

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Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A Sociedade adopta a denominação CASM - Corporação – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 Tem a sua sede em Quelimane , bairro Cololo, Av. Julius Nyerere, podendo abrir escritórios em qualquer parte do território Nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 CASM - Corporação – Sociedade Unipessoal Limitada, durará por tempo indeterminado, contando -se da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Obejectivo e participação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto: CASM Engenharias:
Texto do artigo · p. 15 Prestação de serviços de engenharia
Texto do artigo · p. 15 de construção civil. CASM serviços:
Número ou marcador · p. 15 a) Prestação de serviços de limpeza e higienização;
Número ou marcador · p. 15 b) Prestação de serviço de serralharia, soldadura e concertos; fabricação de mobiliário metálico; prestação de serviços de manutenção de estruturas metálicas, de madeiras e pintura.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que a lei autoreize desde que devidamente requeridas às entidades competentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 130.000,00MT (cento e trinta mil meticais) e correspondente a 100% pertencente a Senhor Carlos António Soares Mahaua, Bilhete de Identidade n.º 040100046313S, e NUIT 115430912.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social pode ser aumento ou reduzido mediante a a decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelicidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço de contas de exercício económico)
Texto do artigo · p. 15 O ano económico coincide com o ano civil, fechando-se o balanço e conmtas de exercício com referências a 31 de dezemnbro de cada ano, e que deverá após cerficação de um auditor independete, ser publicado no jornal notícias e na página web da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei aplicável no pais, em caso de morte ou interdição de único sócio, sociedade continuara com os herdeiros legítimos.
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicáves na República de Mocambique.
Texto do artigo · p. 16 Quelimane, 16 de Maio de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Chuala Global Food – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105021035, uma entidade denominada Chuala Global Food – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente ontrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 16 Jassira Beatriz Xavier do Couto, natural de Chimoio, Província de Manica de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100058389I, emitido a 6 de Outubro de 2020, válido até 5 de Outubro de 2025, solteira, portadora do NUIT 114526381, residente na Avenida Amílcar Cabral, n.º 725, 2.º andar, central, KaMpfumo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a demoninação Chuala Global Food – Sociedade Unipessoal, Limitada, contitui-se sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e tem a sede na Rua de Mussorize, Bairro Eduardo Mondlane, n.º 593, prédio Mafel, 2.º andar, Chimoio, sempre que conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da assinatura deste contrato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal: a) produção e comercialização de pro-
Texto do artigo · p. 16 dutos agrícolas;
Número ou marcador · p. 16 b) importação e exporta- ção de diversos produtos e bens;
Número ou marcador · p. 16 c) insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 16 d) máquinas e equipamento;s
Número ou marcador · p. 16 e) prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participações no capital social de outras sociedades ou legalmente associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 16 Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento de alguma forma, concorram para
Texto do artigo · p. 16 o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do específico objecto social, ou ainda participarem empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde a 100% do capital, pertencente ao único sócio, Jassira Beatriz Xavier do Couto.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 16 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade conce dida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 16 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a faculdade de amortizar a quota de acordo com o único proprietário ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, aprendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração, gerência e representação da sociedade fica a cargo do administrador, Jassira Beatriz Xavierdo Couto, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em
Texto do artigo · p. 16 todos os actos e contratos, activa e positivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em caso de ausência deste ou impedimento, o administrador poderá designar um ou mais mandatários, aos quais poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes, por um tempo pré estabelecido.
Número ou marcador · p. 16 Três) O administrador ou o seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos que não dizem respeito a negócios sociais, nomeadamente letras a favor, abonações, livranças, fianças e outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano social, coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados,
Texto do artigo · p. 16 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Distibuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 16 Os lucros da sociedade serão na sua totalidade para único sócio, na proporção da respectiva quota, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo da reserva geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Omissões)
Texto do artigo · p. 16 As omissões ao presente contrato de sociedade serão reguladas e resolvidas pela lei da sociedade por quotas e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Maputo , 23 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Claus - Agência de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia três de Junho de dois mil e vinte e três, em assembleia geral extraordinária da sociedade Claus - Agência de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede social no Município
Texto do artigo · p. 17 da Matola, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, com o capital social de quatrocentos mil meticais, procedeu-
Texto do artigo · p. 17 -se na sociedade em epígrafe a mudança de nome alterando por conseguinte o artigo um, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO (Denominação) A sociedade adopta a denominação Claus - Agente de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Que, em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Maputo, 23 de Maio de 2024. — O Conser-
Texto do artigo · p. 17 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Tchuma Tchato Mpangula
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Do princípios gerais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 O Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Tchuma Tchato Mpangula adopta a designação CGRNTT - Mpangula.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 17 (Natureza e âmbito)
Texto do artigo · p. 17 O CGRNTT - Mpangula é uma pessoa colectiva de Direito Privado, dotada de personalidade jurídica, de interesse social e com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 O CGRNTT - Mpangula tem a sua sede no Posto Administrativo de Zumbu, Distrito de Zumbu, Província de Tete.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 O CGRNTT - Mpangula é constituído por tempo indeterminado, com efeitos a partir da sua aprovação e reconhecimento pelo órgão do Estado competente.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 17 Dos fins, objectivos e responsabilidades
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 17 Fins e objectivos
Número ou marcador · p. 17 Um) O CGRNTT – Mpangula tem como fim, facilitar, promover a implementação de iniciativas de gestão comunitária de recursos naturais, com base em princípios de inclusão e participação comunitária, maximizando benefícios paras as comunidades, sector privado, o Governo e sociedade civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O CGRNTT – Mpangula tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 17 a)representar a comunidade de Mpangula em defesa dos seus interesses na gestão de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 17 b) desenvolver acções que visam a promoção da gestão sustentável de recursos naturais, através da colaboração com os operadores e o Estado;
Número ou marcador · p. 17 c) contribuir na promoção de acções que visam o desenvolvimento local;
Número ou marcador · p. 17 d) facilitar a implementação de iniciativas de gestão comunitária de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 17 e) facilitar a criação de condições para implementação de programas de desenvolvimento e investimentos ligados a terra e recursos naturais com envolvimento das comunidades rurais;
Número ou marcador · p. 17 f) promover a conservação da Área de Conservação Comunitária de Zumbo, bem como das zonas de influência do Programa Tchuma Tchato;
Número ou marcador · p. 17 g) sensibilizar as comunidades sobre o uso sustentável dos recursos naturais e respeito para com os investidores legais dentro da Área de Conservação Comunitária de Zumbo e na zona de influência do Programa Tchuma Tchato;
Número ou marcador · p. 17 h) Intervir na resolução de conflitos homem/fauna bravia, homem/ /homem (operador/comunidade/ /entre membros das comunidades) e canalizar as instâncias superiores em caso de difícil resolução;
Número ou marcador · p. 17 i) facilitar a implementação de iniciativas de gestão comunitária de recursos naturais, como forma de melhorar a vida das comunidades rurais, promovendo o crescimento económico e desenvolvimento sustentável;
Número ou marcador · p. 17 j) colaborar na fiscalização das actividades de exploração de recursos florestais e de fauna bravia;
Número ou marcador · p. 17 k) desenvolver e implementar as acções de prevenção e combate as queimadas descontroladas;
Número ou marcador · p. 17 l) gerir os recursos financeiros alocados pelo governo e outros parceiros para desenvolvimento da comunidade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 17 (Responsabilidades)
Texto do artigo · p. 17 São responsabilidades do CGRNTT Mpangula:
Número ou marcador · p. 17 a) coordenar com o governo local e outras organizações na gestão dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 17 b) estabelecer parcerias e/ou acordos com investidores na exploração dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 17 c) resolver conflito de terra que envolve membros da comunidade em coordenação com o governo local.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Dos membros e órgãos
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 17 (Membros e categoria de membros)
Número ou marcador · p. 17 Um) Podem afiliar-se como membros efectivos, qualquer pessoa singular, desde que aceite e respeite o presente Estatuto e seja admitido como tal.
Número ou marcador · p. 17 Dois) São membros todos aqueles que, por sua vontade, adiram e contribuam para os objectivos da organização, comprometendo-se a observar os presentes estatutos e demais regulamentos da mesma.
Texto do artigo · p. 17 O CGRNTT – Mpangula possui a seguinte categoria de membros:
Número ou marcador · p. 17 a) membros efectivos: personalidades admitidas mediante cumprimento das formalidades fixadas no presente estatuto e regulamentos e residem em Mpangula;
Número ou marcador · p. 17 b) membros beneméritos: personalidades que em virtude do seu saber, experiência e prestígio, desempenham um papel relevante na realização dos objectivos;
Número ou marcador · p. 17 c) membros fundadores: os que tenham subscrito da constituição do CGRNTT - Mpangula;
Número ou marcador · p. 17 d) têm direito a voto apenas os membros efectivos e fundadores.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 17 (Direitos e deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 17 Um) São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 17 a) participar na Assembleia Geral e usar livremente o seu direito de voto;
Número ou marcador · p. 17 b) participar nas iniciativas promovidas pelo CGRNTT - Mpangula;
Número ou marcador · p. 17 c) ter acesso a qualquer informação ligada às actividades de iniciativas desenvolvidas pelo CGRNTT Mpangula em colaboração com os membros implementadores;
Número ou marcador · p. 18 d) apresentar sugestões que podem adicionar valor à concretização dos objectivos do CGRNTT Mpangula;
Número ou marcador · p. 18 e) utilizar os meios e serviços técnicos, administrativos ou logísticos disponibilizados aos membros nas condições que forem estabelecidas;
Número ou marcador · p. 18 f) eleger e ser eleito para qualquer órgão do CGRNTT - Mpangula, bem como propor lista de nomes para preenchimento destas posições.
Texto do artigo · p. 18 DoiSs) São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 18 a) cumprir as disposições dos presentes estatutos e demais regulamentação interna que venha a ser adoptada;
Número ou marcador · p. 18 b) participar activamente na fiscalização da utilização dos recursos naturais pelas comunidades e operadores, (controlando infractores de queimadas descontroladas, caça furtiva, mineração ilegal, desflorestando/ /desnatamento, pesca furtiva e outras estabelecidas nas Leis em vigor em Moçambique);
Número ou marcador · p. 18 c) participar todas infracções aos órgãos competentes bem como aos fiscais acreditados; d)pagar a jóia de admissão e as respectivas quotas, que podem ser em valores monetários ou em produtos;
Número ou marcador · p. 18 e) exercer os cargos para os quais tenham sido eleitos.
Número ou marcador · p. 18 f) fazer parte de grupos de temáticos, quando solicitado;
Número ou marcador · p. 18 g) participar em reuniões para que for convocado e/ou sugerido a sua participação;
Número ou marcador · p. 18 h) contribuir activamente para realização dos objectivos do CGRNTT
Texto do artigo · p. 18 – Mpangula.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 18 (Perda de qualidade de membros)
Texto do artigo · p. 18 Perde a qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 18 a) os que renunciarem;
Número ou marcador · p. 18 b) os membros efectivos que mudarem definitivamente de residência transferindo-se para fora da área comunitária;
Número ou marcador · p. 18 c) os que sejam excluídos mediante processo disciplinar devidamente instaurado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 18 (Ógãos sociais)
Texto do artigo · p. 18 O CGRNTT - Mpangula tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 18 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 b) o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 18 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 18 (Mandato)
Número ou marcador · p. 18 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de cinco anos, podendo recandidatar-se uma vez.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A recandidatura é aceite pelos órgãos sociais mediante desempenho de anterior mandato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia Geral, suas sessões e quórum)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Assembleia Geral é órgão deliberativo máximo constituído pela totalidade dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As sessões ordinárias da Assembleia Geral realizam-se semestralmente, e extraordinariamente sempre que forem convocadas pelo presidente do Conselho de Direcção ou a pedido de um terço dos membros.
Número ou marcador · p. 18 Três) As sessões ordinárias da Assembleia Geral devem ser convocadas com uma antecedência mínima de 30 dias.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Para que a Assembleia Geral possa deliberar validamente é necessário que estejam presentes pelo menos cinquenta por cento dos seus membros, excepto tratando-se de matéria relativa à alteração ou dissolução dos estatutos ou ainda dos principais objectivos da CGRNTT - Mpangula, para qual se exige a presença de dois terços dos membros.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Não se reunido o quórum referido no número anterior, a reunião realizar-se-á desde que estejam presentes à essa reunião, pelo menos um terço dos membros fundadores.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 18 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 18 São competências da Assembleia Geral do CGRNTT - Mpangula:
Número ou marcador · p. 18 a) eleger por escrutínio o presidente da mesa da Assembleia Geral e membros do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 18 b) aprovar o perfil do Presidente do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 18 c) aprovar e alterar os Estatutos;
Número ou marcador · p. 18 d) apreciar e aprovar o relatório de actividades e relatórios financeiros, submetidos pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 18 e) apreciar, discutir e homologar o programa, o plano de acção e orçamento anual;
Número ou marcador · p. 18 f) apreciar e aprovar os relatórios de auditorias;
Número ou marcador · p. 18 g) deliberar sobre admissão, readmissão e exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 18 h) deliberar sobre a dissolução do CGRNTT - Mpangula;
Número ou marcador · p. 18 i) deliberar sobre o destino a dar aos bens do CGRNTT - Mpangula em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 18 (Conselho de direcção, sua composição, mandato e reuniões)
Número ou marcador · p. 18 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo ou de gestão, competindo-lhe administrar e gerir o CGRNTT - Mpangula.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um presidente um secretário e um tesoureiro, eleitos para um mandato de cinco anos e presidido por um presidente.
Número ou marcador · p. 18 Três) O Conselho de Direcção é representando por um presidente, que é eleito.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que solicitado pelo presidente ou três membros do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 18 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 18 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 18 a) deliberar sobre adesão de instituições e indivíduos com potencial para complementar os esforços, em linha com os objectivos do CGRNTT Mpangula;
Número ou marcador · p. 18 b) preparar os planos estratégicos e programas, incluindo os seus orçamentos;
Número ou marcador · p. 18 c) preparar os planos e orçamentos anuais e respectivos relatórios;
Número ou marcador · p. 18 d) zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações;
Número ou marcador · p. 18 e) elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral os relatórios, bem como os planos de actividades;
Número ou marcador · p. 18 f) apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 18 g) estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, parceiros e outras instituições.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 18 (Conselho Fiscal, sua composição, mandato e competências)
Texto do artigo · p. 18 O Conselho Fiscal é o órgão de supervisão das actividades e actos, composto por três membros, dentre eles um exercerá a função de presidente, outro de vice-presidente e o terceiro de secretário, todos eleitos pela Assembleia Geral por um mandato de cinco anos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 18 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 18 São competências do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 18 a) verificar o cumprimento dos estatutos;
Número ou marcador · p. 18 b) verificar o cumprimento das decisões tomadas pela Assembleia Geral do CGRNTT - Mpangula;
Número ou marcador · p. 18 c) examinar os livros de registos e toda documentação do CGRNTT – Mpangula sempre que necessário;
Número ou marcador · p. 19 d) emitir parecer sobre o relatório anual do conselho de direcção referente ao exercício das suas funções e o plano de actividades;
Número ou marcador · p. 19 e) acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Da gestão do património e fundos monetários
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 19 (Património e fundos sociais)
Número ou marcador · p. 19 Um) A gestão e administração do património e fundos é da responsabilidade do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A gestão e administração do património e fundos deve observar os mais altos padrões e boas práticas.
Número ou marcador · p. 19 Três) Constituem fundos sociais da organização:
Número ou marcador · p. 19 a) os valores monetários provenientes do Estado pelo acesso de exploração dos recursos naturais da Coutada;
Número ou marcador · p. 19 b) os valores resultantes das iniciativas do CGRNTT - Mpangula;
Número ou marcador · p. 19 c) subsídios, jóias, quotas, financiamentos, patrocínios heranças, legados, doações e todos que advirem.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 19 (Sanções)
Texto do artigo · p. 19 Os membros que violarem os estatutos ou por qualquer forma prejudiquem o bom nome, serão, de acordo com a gravidade da ofensa, sujeitar-se as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 19 a) advertência;
Número ou marcador · p. 19 b) repressão registada;
Número ou marcador · p. 19 c) suspensão;
Número ou marcador · p. 19 d) expulsão.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 19 (Alteração dos estatutos)
Texto do artigo · p. 19 Os estatutos poderão ser revistos por uma proposta proveniente dos membros, do Conselho de Direcção, aprovada pela Assembleia Geral, com voto favorável da maioria qualificada de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 19 Um) O CGRNTT – Mpangula pode dissolver-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de três quartos dos votos expressos na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A Assembleia Geral que deliberar a dissolução deliberará em simultâneos os termos da liquidação e partilha dos bens da mesma, bem como designará os liquidatários.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 19 (Sustentabilidade)
Texto do artigo · p. 19 O Conselho de Direcção deve apresentar um documento que reflecte a proposta de uma estratégia de sustentabilidade, que deve ser revista e aprovada pelos membros da rede em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 19 (Entrada em Vigor)
Texto do artigo · p. 19 O presente estatuto entra em vigor imediatamente após a sua aprovação pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo que se encontre omisso no presente estatuto, regular-se-á pela legislação moçambicana aplicável.
Texto do artigo · p. 19 Consul Projectos & Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia treze de Maio de dois mil, vinte e quatro, lavrada de folhas treze e seguintes do livro de escrituras avulsas número noventa e um, arquivada no Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de Fernanda Razo João, conservadora e notária superior do referido Cartório, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos e sob cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Consul Projectos & Engenharia, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede social, na Província de Sofala, Cidade da Beira, na Rua do Aeroporto, n.º 4018.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá abrir ou fechar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, desde que a assembleia geral assim o determine e para o que obtenha a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto: a consultoria, execução e supervisão de projectos de engenharia e construção civil e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral dos sócios, exercer outras actividades conexas as actividades principais, desde que a lei não proíba.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas, a saber:
Texto do artigo · p. 19 a)uma quota de valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente o sócio Mahomed Faraz Abdul Magid;
Número ou marcador · p. 19 b) uma quota de valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Zetun Zahid Mohammed Zahid Khatani.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão de auota)
Texto do artigo · p. 19 A cessão de quotas ou parte delas a estranhos ou entre sócios fica dependente do consentimento da sociedade a qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição, se este direito de preferência não for exercido pertencera então aos sócios individualmente e só depois a estranhos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência e administração)
Texto do artigo · p. 19 A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Mahomed Faraz Abdul Majid, que desde já fica nomeado gerente, com despesas de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, bastando a sua assinatura, obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 a) o gerente poderá delegar os seus poderes em outro sócio ou em pessoas estranhas à sociedade em procuração a passar para tal fim;
Número ou marcador · p. 19 c) a sociedade não poderá ser obrigada afiançar abonações, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Exercício económico)
Texto do artigo · p. 19 Anualmente será dado um balanço, encerrado com a data de trinta e um de Dezembro, e os lucros líquidos apurados, deduzidos
Texto do artigo · p. 20 cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordarem, serão divididos por estes na proporção serão suportadas as perdas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Exigência da lei)
Texto do artigo · p. 20 Quando a lei exigir outras formalidades, as reuniões de assembleia geral serão convocadas por meio de cartas registadas, dirigidas aos sócios, com quinze dias de antecedência, pelo menos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade não se dissolverá por morte ou interdição de qualquer um dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes, dos sócios falecidos ou interditos, os quais nomearão um que a todos represente enquanto a quota permanece indivisa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 20 Nos casos omissos regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Consultório Fitoterápico Aloé Vera, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade unipessoal com a denominação Consultório Fitoterápico Aloé Vera, Limitada, tem a sua sede no Bairro Acordo de Lusaka, Distrito de Quelimane, Província da Zambézia, constituída aos 3 de Abril de 2024, Registada sob NUEL 105022796, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, aos 4 de Abril de 2024, e com NUIT 401191331.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Consultório Fitoterápico Aloé, Vera, Limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 Tem a sua sede no Bairro Acordo de Lusaka, Distrito de Quelimane, na Estrada Nacional n.º 10, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) promoção da saúde nas diversas componentes da naturopatia;
Número ou marcador · p. 20 b) atendimento domiciliário;
Número ou marcador · p. 20 c) terapias com combinação de frutas;
Número ou marcador · p. 20 d) obtenção de matéria prima para fitoterápicos;
Número ou marcador · p. 20 e) cultivo e colheita de plantas medicinais;
Número ou marcador · p. 20 f) hidroterapias;
Número ou marcador · p. 20 g) cromoterapias;
Número ou marcador · p. 20 h) aromoterapia;
Número ou marcador · p. 20 i) geoterapias;
Número ou marcador · p. 20 j) terapias floral (florais de bach);
Número ou marcador · p. 20 k) manipulação de fitoterápicos;
Número ou marcador · p. 20 l) prescrição e aplicação de fitoterápicos produzidos na clínica e em domicílios;
Número ou marcador · p. 20 m) comercialização de fitoterápicos;
Número ou marcador · p. 20 n) aconselhamentos psicológicos e psicoterapias;
Número ou marcador · p. 20 o) terapias vibracionais e recursos avaliativos;
Número ou marcador · p. 20 p) internamentos;
Número ou marcador · p. 20 q) consultas presenciais e virtuais;
Número ou marcador · p. 20 r) colaboração na triagem e referencia de todos os casos elegíveis para as unidades sanitárias do MISAU (doenças cronicas, doenças tropicais e negligenciadas, urgências e emergências médicas).
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente a único sócio:
Número ou marcador · p. 20 a) Rogenaldo de Oliveira Penteque, titular do Bilhete de Identidade n.º 040102297459A, NUIT 119413087, com 80.000,00MT (oitenta mil meticais) correspondente a 80% do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 20 b) Bento Celestino Mucoiue, titular de Bilhete de Identidade n.º 04090886975M, NUIT 178940074, com 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 20% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercida pelos sócios Rogenaldo de Oliveira Penteque, que desde já fica nomeado director e Bento Celestino Mucoiue, vice-director, ambos, com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O director poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
Texto do artigo · p. 20 Parágrafo único. Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se descondensa, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais dos sócios falecidos ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisível.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em casos omissos regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Quelimane, 16 de Maio de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Damko Logistics,Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeito de publicação, Damko Logistics, Limitada, matriculada sob NUEL 105006102, Onismo Lastmark Mhute, nacionalidade zimbabueana, residente na Cidade da Beira, portador do Passaporte n.º AE448138, três de Fevereiro de 2023, emitido pela Direção de Identificação Civil de Harare.
Texto do artigo · p. 20 Constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a firma Damko Logistics, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelo presente estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade terá a sua sede na Cidade de Beira, Província de Sofala, podendo, por deliberação simplificada da assembleia geral, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 Três) Mediante deliberação simplificada da assembleia geral, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objetivos)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objeto:
Texto do artigo · p. 21 a)actividade de consultoria de transporte;
Número ou marcador · p. 21 b) agenciamento de mercadorias em transito internacional;
Número ou marcador · p. 21 c) armazenagem de mercadoria;
Número ou marcador · p. 21 d) agenciamento de navios;
Número ou marcador · p. 21 e) serviços de estiva e outros complementares.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá desenvolver e exercer outras actividades mediante uma deliberação qualificada da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao único socio, Onismo Lastmark Mhute.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo com as necessidades, mediante a decisão de sócio, alterando-se e qualquer do caso impacto social para o que observarão as formalidade estabelecida por lei.
Número ou marcador · p. 21 Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante de aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao socio decidir como e em que prazo deverá ser feito. O seu pagamento quando o seu respetivo capital não seja, logo inteiramente realizada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta deste como representantes legais caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de 6 meses após a notificação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, serão confiadas a um sócio, sendo dispensado de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos
Texto do artigo · p. 21 os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Desde já fica confiado ao sócio Onismo Lastmark Mhute a gerência da sociedade, podendo praticar todos os actos inerentes a qualidade que aqui lhe é conferida.
Número ou marcador · p. 21 Três) O sócio-gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Resultados
Número ou marcador · p. 21 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela deliberação simplificada de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade-se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação qualificada do único.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 21 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Beira, 15 de Maio de 2024. — A Conser-
Texto do artigo · p. 21 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 DillR Holding, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004659, uma entidade denominada DillR Holding, Limitad, entre:
Texto do artigo · p. 21 Dilson Manuel Arabe Muala, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300286073C, emitido a 15 de Agosto de 2019, pela Direção Nacional
Texto do artigo · p. 21 de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, Avenida Acordos de Lusaka, Malhangalene, Quarteirão 3, Casa n.º°62; e
Texto do artigo · p. 21 Yanika Francisca Fernando dos Anjos Cossa, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100194685A, emitido a 25 de Fevereiro de 2021, pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente em KaMubucuana, Zimpeto, Quarteirão 69, Casa n.º°120.
Texto do artigo · p. 21 Que pelo presente contrato constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação DillR Holding, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Sommerschield, Avenida Valentim Siti, n.º 334.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, por deliberação dos sócios.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  2. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  3. Texto do artigo, página 15: A Sociedade adopta a denominação CASM - Corporação – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  6. Texto do artigo, página 15: Tem a sua sede em Quelimane , bairro Cololo, Av. Julius Nyerere, podendo abrir escritórios em qualquer parte do território Nacional.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 15: CASM - Corporação – Sociedade Unipessoal Limitada, durará por tempo indeterminado, contando -se da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 15: (Obejectivo e participação)
  12. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto: CASM Engenharias:
  13. Texto do artigo, página 15: Prestação de serviços de engenharia
  14. Texto do artigo, página 15: de construção civil. CASM serviços:
  15. Número ou marcador, página 15: a) Prestação de serviços de limpeza e higienização;
  16. Número ou marcador, página 15: b) Prestação de serviço de serralharia, soldadura e concertos; fabricação de mobiliário metálico; prestação de serviços de manutenção de estruturas metálicas, de madeiras e pintura.
  17. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que a lei autoreize desde que devidamente requeridas às entidades competentes.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 130.000,00MT (cento e trinta mil meticais) e correspondente a 100% pertencente a Senhor Carlos António Soares Mahaua, Bilhete de Identidade n.º 040100046313S, e NUIT 115430912.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 15: (Aumento e redução do capital social)
  23. Texto do artigo, página 15: O capital social pode ser aumento ou reduzido mediante a a decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelicidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 15: (Balanço de contas de exercício económico)
  26. Texto do artigo, página 15: O ano económico coincide com o ano civil, fechando-se o balanço e conmtas de exercício com referências a 31 de dezemnbro de cada ano, e que deverá após cerficação de um auditor independete, ser publicado no jornal notícias e na página web da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  29. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei aplicável no pais, em caso de morte ou interdição de único sócio, sociedade continuara com os herdeiros legítimos.
  30. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicáves na República de Mocambique.
  31. Texto do artigo, página 16: Quelimane, 16 de Maio de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
  32. Texto do artigo, página 16: Chuala Global Food – Sociedade Unipessoal, Limitada
  33. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105021035, uma entidade denominada Chuala Global Food – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  34. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente ontrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  35. Texto do artigo, página 16: Jassira Beatriz Xavier do Couto, natural de Chimoio, Província de Manica de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100058389I, emitido a 6 de Outubro de 2020, válido até 5 de Outubro de 2025, solteira, portadora do NUIT 114526381, residente na Avenida Amílcar Cabral, n.º 725, 2.º andar, central, KaMpfumo.
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  38. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a demoninação Chuala Global Food – Sociedade Unipessoal, Limitada, contitui-se sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e tem a sede na Rua de Mussorize, Bairro Eduardo Mondlane, n.º 593, prédio Mafel, 2.º andar, Chimoio, sempre que conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  40. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  41. Texto do artigo, página 16: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da assinatura deste contrato.
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  43. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  44. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal: a) produção e comercialização de pro-
  45. Texto do artigo, página 16: dutos agrícolas;
  46. Número ou marcador, página 16: b) importação e exporta- ção de diversos produtos e bens;
  47. Número ou marcador, página 16: c) insumos agrícolas;
  48. Número ou marcador, página 16: d) máquinas e equipamento;s
  49. Número ou marcador, página 16: e) prestação de serviços diversos.
  50. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participações no capital social de outras sociedades ou legalmente associar-se a outras empresas.
  51. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 16: (Deliberação da assembleia geral)
  53. Texto do artigo, página 16: Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento de alguma forma, concorram para
  54. Texto do artigo, página 16: o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do específico objecto social, ou ainda participarem empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
  55. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  56. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  57. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde a 100% do capital, pertencente ao único sócio, Jassira Beatriz Xavier do Couto.
  58. Número ou marcador, página 16: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  60. Texto do artigo, página 16: (Cessão de participação social)
  61. Texto do artigo, página 16: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade conce dida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  62. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SETIMO
  63. Texto do artigo, página 16: (Amortização de quotas)
  64. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a faculdade de amortizar a quota de acordo com o único proprietário ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, aprendida judicialmente.
  65. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  66. Texto do artigo, página 16: (Gerência e representação)
  67. Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gerência e representação da sociedade fica a cargo do administrador, Jassira Beatriz Xavierdo Couto, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em
  68. Texto do artigo, página 16: todos os actos e contratos, activa e positivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  69. Número ou marcador, página 16: Dois) Em caso de ausência deste ou impedimento, o administrador poderá designar um ou mais mandatários, aos quais poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes, por um tempo pré estabelecido.
  70. Número ou marcador, página 16: Três) O administrador ou o seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos que não dizem respeito a negócios sociais, nomeadamente letras a favor, abonações, livranças, fianças e outras semelhantes.
  71. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  72. Texto do artigo, página 16: (Balanço e prestação de contas)
  73. Número ou marcador, página 16: Um) O ano social, coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados,
  74. Texto do artigo, página 16: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  75. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  76. Texto do artigo, página 16: (Distibuição dos lucros)
  77. Texto do artigo, página 16: Os lucros da sociedade serão na sua totalidade para único sócio, na proporção da respectiva quota, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo da reserva geral.
  78. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 16: (Dissolução da sociedade)
  80. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  81. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 16: (Omissões)
  83. Texto do artigo, página 16: As omissões ao presente contrato de sociedade serão reguladas e resolvidas pela lei da sociedade por quotas e por demais legislação aplicável.
  84. Texto do artigo, página 16: Maputo , 23 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  85. Texto do artigo, página 16: Claus - Agência de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada
  86. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia três de Junho de dois mil e vinte e três, em assembleia geral extraordinária da sociedade Claus - Agência de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede social no Município
  87. Texto do artigo, página 17: da Matola, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, com o capital social de quatrocentos mil meticais, procedeu-
  88. Texto do artigo, página 17: -se na sociedade em epígrafe a mudança de nome alterando por conseguinte o artigo um, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  89. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação) A sociedade adopta a denominação Claus - Agente de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  90. Texto do artigo, página 17: Que, em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  91. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 23 de Maio de 2024. — O Conser-
  92. Texto do artigo, página 17: vador, Ilegível.
  93. Texto do artigo, página 17: Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Tchuma Tchato Mpangula
  94. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Do princípios gerais
  95. Número ou marcador, página 17: ARTIGO UM
  96. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  97. Texto do artigo, página 17: O Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Tchuma Tchato Mpangula adopta a designação CGRNTT - Mpangula.
  98. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOIS
  99. Texto do artigo, página 17: (Natureza e âmbito)
  100. Texto do artigo, página 17: O CGRNTT - Mpangula é uma pessoa colectiva de Direito Privado, dotada de personalidade jurídica, de interesse social e com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  101. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRÊS
  102. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  103. Texto do artigo, página 17: O CGRNTT - Mpangula tem a sua sede no Posto Administrativo de Zumbu, Distrito de Zumbu, Província de Tete.
  104. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUATRO
  105. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  106. Texto do artigo, página 17: O CGRNTT - Mpangula é constituído por tempo indeterminado, com efeitos a partir da sua aprovação e reconhecimento pelo órgão do Estado competente.
  107. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II
  108. Texto do artigo, página 17: Dos fins, objectivos e responsabilidades
  109. Número ou marcador, página 17: ARTIGO CINCO
  110. Texto do artigo, página 17: Fins e objectivos
  111. Número ou marcador, página 17: Um) O CGRNTT – Mpangula tem como fim, facilitar, promover a implementação de iniciativas de gestão comunitária de recursos naturais, com base em princípios de inclusão e participação comunitária, maximizando benefícios paras as comunidades, sector privado, o Governo e sociedade civil.
  112. Número ou marcador, página 17: Dois) O CGRNTT – Mpangula tem como objectivos:
  113. Texto do artigo, página 17: a)representar a comunidade de Mpangula em defesa dos seus interesses na gestão de recursos naturais;
  114. Número ou marcador, página 17: b) desenvolver acções que visam a promoção da gestão sustentável de recursos naturais, através da colaboração com os operadores e o Estado;
  115. Número ou marcador, página 17: c) contribuir na promoção de acções que visam o desenvolvimento local;
  116. Número ou marcador, página 17: d) facilitar a implementação de iniciativas de gestão comunitária de recursos naturais;
  117. Número ou marcador, página 17: e) facilitar a criação de condições para implementação de programas de desenvolvimento e investimentos ligados a terra e recursos naturais com envolvimento das comunidades rurais;
  118. Número ou marcador, página 17: f) promover a conservação da Área de Conservação Comunitária de Zumbo, bem como das zonas de influência do Programa Tchuma Tchato;
  119. Número ou marcador, página 17: g) sensibilizar as comunidades sobre o uso sustentável dos recursos naturais e respeito para com os investidores legais dentro da Área de Conservação Comunitária de Zumbo e na zona de influência do Programa Tchuma Tchato;
  120. Número ou marcador, página 17: h) Intervir na resolução de conflitos homem/fauna bravia, homem/ /homem (operador/comunidade/ /entre membros das comunidades) e canalizar as instâncias superiores em caso de difícil resolução;
  121. Número ou marcador, página 17: i) facilitar a implementação de iniciativas de gestão comunitária de recursos naturais, como forma de melhorar a vida das comunidades rurais, promovendo o crescimento económico e desenvolvimento sustentável;
  122. Número ou marcador, página 17: j) colaborar na fiscalização das actividades de exploração de recursos florestais e de fauna bravia;
  123. Número ou marcador, página 17: k) desenvolver e implementar as acções de prevenção e combate as queimadas descontroladas;
  124. Número ou marcador, página 17: l) gerir os recursos financeiros alocados pelo governo e outros parceiros para desenvolvimento da comunidade.
  125. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEIS
  126. Texto do artigo, página 17: (Responsabilidades)
  127. Texto do artigo, página 17: São responsabilidades do CGRNTT Mpangula:
  128. Número ou marcador, página 17: a) coordenar com o governo local e outras organizações na gestão dos recursos naturais;
  129. Número ou marcador, página 17: b) estabelecer parcerias e/ou acordos com investidores na exploração dos recursos naturais;
  130. Número ou marcador, página 17: c) resolver conflito de terra que envolve membros da comunidade em coordenação com o governo local.
  131. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos membros e órgãos
  132. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SETE
  133. Texto do artigo, página 17: (Membros e categoria de membros)
  134. Número ou marcador, página 17: Um) Podem afiliar-se como membros efectivos, qualquer pessoa singular, desde que aceite e respeite o presente Estatuto e seja admitido como tal.
  135. Número ou marcador, página 17: Dois) São membros todos aqueles que, por sua vontade, adiram e contribuam para os objectivos da organização, comprometendo-se a observar os presentes estatutos e demais regulamentos da mesma.
  136. Texto do artigo, página 17: O CGRNTT – Mpangula possui a seguinte categoria de membros:
  137. Número ou marcador, página 17: a) membros efectivos: personalidades admitidas mediante cumprimento das formalidades fixadas no presente estatuto e regulamentos e residem em Mpangula;
  138. Número ou marcador, página 17: b) membros beneméritos: personalidades que em virtude do seu saber, experiência e prestígio, desempenham um papel relevante na realização dos objectivos;
  139. Número ou marcador, página 17: c) membros fundadores: os que tenham subscrito da constituição do CGRNTT - Mpangula;
  140. Número ou marcador, página 17: d) têm direito a voto apenas os membros efectivos e fundadores.
  141. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITO
  142. Texto do artigo, página 17: (Direitos e deveres dos membros)
  143. Número ou marcador, página 17: Um) São direitos dos membros:
  144. Número ou marcador, página 17: a) participar na Assembleia Geral e usar livremente o seu direito de voto;
  145. Número ou marcador, página 17: b) participar nas iniciativas promovidas pelo CGRNTT - Mpangula;
  146. Número ou marcador, página 17: c) ter acesso a qualquer informação ligada às actividades de iniciativas desenvolvidas pelo CGRNTT Mpangula em colaboração com os membros implementadores;
  147. Número ou marcador, página 18: d) apresentar sugestões que podem adicionar valor à concretização dos objectivos do CGRNTT Mpangula;
  148. Número ou marcador, página 18: e) utilizar os meios e serviços técnicos, administrativos ou logísticos disponibilizados aos membros nas condições que forem estabelecidas;
  149. Número ou marcador, página 18: f) eleger e ser eleito para qualquer órgão do CGRNTT - Mpangula, bem como propor lista de nomes para preenchimento destas posições.
  150. Texto do artigo, página 18: DoiSs) São deveres dos membros:
  151. Número ou marcador, página 18: a) cumprir as disposições dos presentes estatutos e demais regulamentação interna que venha a ser adoptada;
  152. Número ou marcador, página 18: b) participar activamente na fiscalização da utilização dos recursos naturais pelas comunidades e operadores, (controlando infractores de queimadas descontroladas, caça furtiva, mineração ilegal, desflorestando/ /desnatamento, pesca furtiva e outras estabelecidas nas Leis em vigor em Moçambique);
  153. Número ou marcador, página 18: c) participar todas infracções aos órgãos competentes bem como aos fiscais acreditados; d)pagar a jóia de admissão e as respectivas quotas, que podem ser em valores monetários ou em produtos;
  154. Número ou marcador, página 18: e) exercer os cargos para os quais tenham sido eleitos.
  155. Número ou marcador, página 18: f) fazer parte de grupos de temáticos, quando solicitado;
  156. Número ou marcador, página 18: g) participar em reuniões para que for convocado e/ou sugerido a sua participação;
  157. Número ou marcador, página 18: h) contribuir activamente para realização dos objectivos do CGRNTT
  158. Texto do artigo, página 18: – Mpangula.
  159. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NOVE
  160. Texto do artigo, página 18: (Perda de qualidade de membros)
  161. Texto do artigo, página 18: Perde a qualidade de membro:
  162. Número ou marcador, página 18: a) os que renunciarem;
  163. Número ou marcador, página 18: b) os membros efectivos que mudarem definitivamente de residência transferindo-se para fora da área comunitária;
  164. Número ou marcador, página 18: c) os que sejam excluídos mediante processo disciplinar devidamente instaurado.
  165. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZ
  166. Texto do artigo, página 18: (Ógãos sociais)
  167. Texto do artigo, página 18: O CGRNTT - Mpangula tem os seguintes órgãos sociais:
  168. Número ou marcador, página 18: a) a Assembleia Geral;
  169. Número ou marcador, página 18: b) o Conselho de Direcção;
  170. Número ou marcador, página 18: c) o Conselho Fiscal.
  171. Número ou marcador, página 18: ARTIGO ONZE
  172. Texto do artigo, página 18: (Mandato)
  173. Número ou marcador, página 18: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de cinco anos, podendo recandidatar-se uma vez.
  174. Número ou marcador, página 18: Dois) A recandidatura é aceite pelos órgãos sociais mediante desempenho de anterior mandato.
  175. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOZE
  176. Texto do artigo, página 18: (Assembleia Geral, suas sessões e quórum)
  177. Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral é órgão deliberativo máximo constituído pela totalidade dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
  178. Número ou marcador, página 18: Dois) As sessões ordinárias da Assembleia Geral realizam-se semestralmente, e extraordinariamente sempre que forem convocadas pelo presidente do Conselho de Direcção ou a pedido de um terço dos membros.
  179. Número ou marcador, página 18: Três) As sessões ordinárias da Assembleia Geral devem ser convocadas com uma antecedência mínima de 30 dias.
  180. Número ou marcador, página 18: Quatro) Para que a Assembleia Geral possa deliberar validamente é necessário que estejam presentes pelo menos cinquenta por cento dos seus membros, excepto tratando-se de matéria relativa à alteração ou dissolução dos estatutos ou ainda dos principais objectivos da CGRNTT - Mpangula, para qual se exige a presença de dois terços dos membros.
  181. Número ou marcador, página 18: Cinco) Não se reunido o quórum referido no número anterior, a reunião realizar-se-á desde que estejam presentes à essa reunião, pelo menos um terço dos membros fundadores.
  182. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TREZE
  183. Texto do artigo, página 18: (Competências da Assembleia Geral)
  184. Texto do artigo, página 18: São competências da Assembleia Geral do CGRNTT - Mpangula:
  185. Número ou marcador, página 18: a) eleger por escrutínio o presidente da mesa da Assembleia Geral e membros do Conselho de Direcção;
  186. Número ou marcador, página 18: b) aprovar o perfil do Presidente do Conselho de Direcção;
  187. Número ou marcador, página 18: c) aprovar e alterar os Estatutos;
  188. Número ou marcador, página 18: d) apreciar e aprovar o relatório de actividades e relatórios financeiros, submetidos pelo Conselho de Direcção;
  189. Número ou marcador, página 18: e) apreciar, discutir e homologar o programa, o plano de acção e orçamento anual;
  190. Número ou marcador, página 18: f) apreciar e aprovar os relatórios de auditorias;
  191. Número ou marcador, página 18: g) deliberar sobre admissão, readmissão e exclusão dos membros;
  192. Número ou marcador, página 18: h) deliberar sobre a dissolução do CGRNTT - Mpangula;
  193. Número ou marcador, página 18: i) deliberar sobre o destino a dar aos bens do CGRNTT - Mpangula em caso de dissolução.
  194. Número ou marcador, página 18: ARTIGO CATORZE
  195. Texto do artigo, página 18: (Conselho de direcção, sua composição, mandato e reuniões)
  196. Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo ou de gestão, competindo-lhe administrar e gerir o CGRNTT - Mpangula.
  197. Número ou marcador, página 18: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um presidente um secretário e um tesoureiro, eleitos para um mandato de cinco anos e presidido por um presidente.
  198. Número ou marcador, página 18: Três) O Conselho de Direcção é representando por um presidente, que é eleito.
  199. Número ou marcador, página 18: Quatro) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que solicitado pelo presidente ou três membros do Conselho de Direcção.
  200. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINZE
  201. Texto do artigo, página 18: (Competência do Conselho de Direcção)
  202. Texto do artigo, página 18: Compete ao Conselho de Direcção:
  203. Número ou marcador, página 18: a) deliberar sobre adesão de instituições e indivíduos com potencial para complementar os esforços, em linha com os objectivos do CGRNTT Mpangula;
  204. Número ou marcador, página 18: b) preparar os planos estratégicos e programas, incluindo os seus orçamentos;
  205. Número ou marcador, página 18: c) preparar os planos e orçamentos anuais e respectivos relatórios;
  206. Número ou marcador, página 18: d) zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações;
  207. Número ou marcador, página 18: e) elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral os relatórios, bem como os planos de actividades;
  208. Número ou marcador, página 18: f) apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  209. Número ou marcador, página 18: g) estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, parceiros e outras instituições.
  210. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZASSEIS
  211. Texto do artigo, página 18: (Conselho Fiscal, sua composição, mandato e competências)
  212. Texto do artigo, página 18: O Conselho Fiscal é o órgão de supervisão das actividades e actos, composto por três membros, dentre eles um exercerá a função de presidente, outro de vice-presidente e o terceiro de secretário, todos eleitos pela Assembleia Geral por um mandato de cinco anos.
  213. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZASSETE
  214. Texto do artigo, página 18: (Competências do Conselho Fiscal)
  215. Texto do artigo, página 18: São competências do Conselho Fiscal:
  216. Número ou marcador, página 18: a) verificar o cumprimento dos estatutos;
  217. Número ou marcador, página 18: b) verificar o cumprimento das decisões tomadas pela Assembleia Geral do CGRNTT - Mpangula;
  218. Número ou marcador, página 18: c) examinar os livros de registos e toda documentação do CGRNTT – Mpangula sempre que necessário;
  219. Número ou marcador, página 19: d) emitir parecer sobre o relatório anual do conselho de direcção referente ao exercício das suas funções e o plano de actividades;
  220. Número ou marcador, página 19: e) acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria.
  221. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Da gestão do património e fundos monetários
  222. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZOITO
  223. Texto do artigo, página 19: (Património e fundos sociais)
  224. Número ou marcador, página 19: Um) A gestão e administração do património e fundos é da responsabilidade do Conselho de Direcção.
  225. Número ou marcador, página 19: Dois) A gestão e administração do património e fundos deve observar os mais altos padrões e boas práticas.
  226. Número ou marcador, página 19: Três) Constituem fundos sociais da organização:
  227. Número ou marcador, página 19: a) os valores monetários provenientes do Estado pelo acesso de exploração dos recursos naturais da Coutada;
  228. Número ou marcador, página 19: b) os valores resultantes das iniciativas do CGRNTT - Mpangula;
  229. Número ou marcador, página 19: c) subsídios, jóias, quotas, financiamentos, patrocínios heranças, legados, doações e todos que advirem.
  230. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  231. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZANOVE
  232. Texto do artigo, página 19: (Sanções)
  233. Texto do artigo, página 19: Os membros que violarem os estatutos ou por qualquer forma prejudiquem o bom nome, serão, de acordo com a gravidade da ofensa, sujeitar-se as seguintes sanções:
  234. Número ou marcador, página 19: a) advertência;
  235. Número ou marcador, página 19: b) repressão registada;
  236. Número ou marcador, página 19: c) suspensão;
  237. Número ou marcador, página 19: d) expulsão.
  238. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE
  239. Texto do artigo, página 19: (Alteração dos estatutos)
  240. Texto do artigo, página 19: Os estatutos poderão ser revistos por uma proposta proveniente dos membros, do Conselho de Direcção, aprovada pela Assembleia Geral, com voto favorável da maioria qualificada de metade dos seus membros.
  241. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E UM
  242. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  243. Número ou marcador, página 19: Um) O CGRNTT – Mpangula pode dissolver-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de três quartos dos votos expressos na Assembleia Geral.
  244. Número ou marcador, página 19: Dois) A Assembleia Geral que deliberar a dissolução deliberará em simultâneos os termos da liquidação e partilha dos bens da mesma, bem como designará os liquidatários.
  245. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E DOIS
  246. Texto do artigo, página 19: (Sustentabilidade)
  247. Texto do artigo, página 19: O Conselho de Direcção deve apresentar um documento que reflecte a proposta de uma estratégia de sustentabilidade, que deve ser revista e aprovada pelos membros da rede em Assembleia Geral.
  248. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E TRÊS
  249. Texto do artigo, página 19: (Entrada em Vigor)
  250. Texto do artigo, página 19: O presente estatuto entra em vigor imediatamente após a sua aprovação pela Assembleia Geral.
  251. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E QUATRO
  252. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  253. Texto do artigo, página 19: Em tudo que se encontre omisso no presente estatuto, regular-se-á pela legislação moçambicana aplicável.
  254. Texto do artigo, página 19: Consul Projectos & Engenharia, Limitada
  255. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia treze de Maio de dois mil, vinte e quatro, lavrada de folhas treze e seguintes do livro de escrituras avulsas número noventa e um, arquivada no Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de Fernanda Razo João, conservadora e notária superior do referido Cartório, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos e sob cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  256. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  257. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  258. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Consul Projectos & Engenharia, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  259. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  260. Texto do artigo, página 19: (Sede social)
  261. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede social, na Província de Sofala, Cidade da Beira, na Rua do Aeroporto, n.º 4018.
  262. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá abrir ou fechar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, desde que a assembleia geral assim o determine e para o que obtenha a autorização das entidades competentes.
  263. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  264. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  265. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
  266. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  267. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  268. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto: a consultoria, execução e supervisão de projectos de engenharia e construção civil e prestação de serviços.
  269. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral dos sócios, exercer outras actividades conexas as actividades principais, desde que a lei não proíba.
  270. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  271. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  272. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas, a saber:
  273. Texto do artigo, página 19: a)uma quota de valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente o sócio Mahomed Faraz Abdul Magid;
  274. Número ou marcador, página 19: b) uma quota de valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Zetun Zahid Mohammed Zahid Khatani.
  275. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  276. Texto do artigo, página 19: (Cessão de auota)
  277. Texto do artigo, página 19: A cessão de quotas ou parte delas a estranhos ou entre sócios fica dependente do consentimento da sociedade a qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição, se este direito de preferência não for exercido pertencera então aos sócios individualmente e só depois a estranhos.
  278. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  279. Texto do artigo, página 19: (Gerência e administração)
  280. Texto do artigo, página 19: A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Mahomed Faraz Abdul Majid, que desde já fica nomeado gerente, com despesas de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, bastando a sua assinatura, obrigar validamente a sociedade.
  281. Número ou marcador, página 19: a) o gerente poderá delegar os seus poderes em outro sócio ou em pessoas estranhas à sociedade em procuração a passar para tal fim;
  282. Número ou marcador, página 19: c) a sociedade não poderá ser obrigada afiançar abonações, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia.
  283. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  284. Texto do artigo, página 19: (Exercício económico)
  285. Texto do artigo, página 19: Anualmente será dado um balanço, encerrado com a data de trinta e um de Dezembro, e os lucros líquidos apurados, deduzidos
  286. Texto do artigo, página 20: cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordarem, serão divididos por estes na proporção serão suportadas as perdas.
  287. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  288. Texto do artigo, página 20: (Exigência da lei)
  289. Texto do artigo, página 20: Quando a lei exigir outras formalidades, as reuniões de assembleia geral serão convocadas por meio de cartas registadas, dirigidas aos sócios, com quinze dias de antecedência, pelo menos.
  290. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  291. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  292. Texto do artigo, página 20: A sociedade não se dissolverá por morte ou interdição de qualquer um dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes, dos sócios falecidos ou interditos, os quais nomearão um que a todos represente enquanto a quota permanece indivisa.
  293. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  294. Texto do artigo, página 20: (Disposições gerais)
  295. Texto do artigo, página 20: Nos casos omissos regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  296. Texto do artigo, página 20: A Notária, Ilegível.
  297. Texto do artigo, página 20: Consultório Fitoterápico Aloé Vera, Limitada
  298. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade unipessoal com a denominação Consultório Fitoterápico Aloé Vera, Limitada, tem a sua sede no Bairro Acordo de Lusaka, Distrito de Quelimane, Província da Zambézia, constituída aos 3 de Abril de 2024, Registada sob NUEL 105022796, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, aos 4 de Abril de 2024, e com NUIT 401191331.
  299. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  300. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  301. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Consultório Fitoterápico Aloé, Vera, Limitada, constituída por tempo indeterminado.
  302. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  303. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  304. Texto do artigo, página 20: Tem a sua sede no Bairro Acordo de Lusaka, Distrito de Quelimane, na Estrada Nacional n.º 10, Província da Zambézia.
  305. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  306. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  307. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
  308. Número ou marcador, página 20: a) promoção da saúde nas diversas componentes da naturopatia;
  309. Número ou marcador, página 20: b) atendimento domiciliário;
  310. Número ou marcador, página 20: c) terapias com combinação de frutas;
  311. Número ou marcador, página 20: d) obtenção de matéria prima para fitoterápicos;
  312. Número ou marcador, página 20: e) cultivo e colheita de plantas medicinais;
  313. Número ou marcador, página 20: f) hidroterapias;
  314. Número ou marcador, página 20: g) cromoterapias;
  315. Número ou marcador, página 20: h) aromoterapia;
  316. Número ou marcador, página 20: i) geoterapias;
  317. Número ou marcador, página 20: j) terapias floral (florais de bach);
  318. Número ou marcador, página 20: k) manipulação de fitoterápicos;
  319. Número ou marcador, página 20: l) prescrição e aplicação de fitoterápicos produzidos na clínica e em domicílios;
  320. Número ou marcador, página 20: m) comercialização de fitoterápicos;
  321. Número ou marcador, página 20: n) aconselhamentos psicológicos e psicoterapias;
  322. Número ou marcador, página 20: o) terapias vibracionais e recursos avaliativos;
  323. Número ou marcador, página 20: p) internamentos;
  324. Número ou marcador, página 20: q) consultas presenciais e virtuais;
  325. Número ou marcador, página 20: r) colaboração na triagem e referencia de todos os casos elegíveis para as unidades sanitárias do MISAU (doenças cronicas, doenças tropicais e negligenciadas, urgências e emergências médicas).
  326. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  327. Texto do artigo, página 20: Capital social
  328. Texto do artigo, página 20: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente a único sócio:
  329. Número ou marcador, página 20: a) Rogenaldo de Oliveira Penteque, titular do Bilhete de Identidade n.º 040102297459A, NUIT 119413087, com 80.000,00MT (oitenta mil meticais) correspondente a 80% do capital social subscrito;
  330. Número ou marcador, página 20: b) Bento Celestino Mucoiue, titular de Bilhete de Identidade n.º 04090886975M, NUIT 178940074, com 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 20% do capital social subscrito.
  331. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  332. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência da sociedade)
  333. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercida pelos sócios Rogenaldo de Oliveira Penteque, que desde já fica nomeado director e Bento Celestino Mucoiue, vice-director, ambos, com despensa de caução.
  334. Número ou marcador, página 20: Dois) O director poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  335. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  336. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  337. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
  338. Texto do artigo, página 20: Parágrafo único. Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se descondensa, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais dos sócios falecidos ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisível.
  339. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  340. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  341. Texto do artigo, página 20: Em casos omissos regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  342. Texto do artigo, página 20: Quelimane, 16 de Maio de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
  343. Texto do artigo, página 20: Damko Logistics,Limitada
  344. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeito de publicação, Damko Logistics, Limitada, matriculada sob NUEL 105006102, Onismo Lastmark Mhute, nacionalidade zimbabueana, residente na Cidade da Beira, portador do Passaporte n.º AE448138, três de Fevereiro de 2023, emitido pela Direção de Identificação Civil de Harare.
  345. Texto do artigo, página 20: Constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  346. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  347. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  348. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a firma Damko Logistics, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelo presente estatutos e demais legislação aplicável.
  349. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade terá a sua sede na Cidade de Beira, Província de Sofala, podendo, por deliberação simplificada da assembleia geral, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  350. Número ou marcador, página 20: Três) Mediante deliberação simplificada da assembleia geral, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  351. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  352. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  353. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  354. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  355. Texto do artigo, página 21: (Objetivos)
  356. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objeto:
  357. Texto do artigo, página 21: a)actividade de consultoria de transporte;
  358. Número ou marcador, página 21: b) agenciamento de mercadorias em transito internacional;
  359. Número ou marcador, página 21: c) armazenagem de mercadoria;
  360. Número ou marcador, página 21: d) agenciamento de navios;
  361. Número ou marcador, página 21: e) serviços de estiva e outros complementares.
  362. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  363. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá desenvolver e exercer outras actividades mediante uma deliberação qualificada da assembleia geral.
  364. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  365. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  366. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao único socio, Onismo Lastmark Mhute.
  367. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo com as necessidades, mediante a decisão de sócio, alterando-se e qualquer do caso impacto social para o que observarão as formalidade estabelecida por lei.
  368. Número ou marcador, página 21: Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante de aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao socio decidir como e em que prazo deverá ser feito. O seu pagamento quando o seu respetivo capital não seja, logo inteiramente realizada.
  369. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  370. Texto do artigo, página 21: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  371. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta deste como representantes legais caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de 6 meses após a notificação.
  372. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  373. Texto do artigo, página 21: (Gerência e representação)
  374. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, serão confiadas a um sócio, sendo dispensado de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos
  375. Texto do artigo, página 21: os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  376. Número ou marcador, página 21: Dois) Desde já fica confiado ao sócio Onismo Lastmark Mhute a gerência da sociedade, podendo praticar todos os actos inerentes a qualidade que aqui lhe é conferida.
  377. Número ou marcador, página 21: Três) O sócio-gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  378. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  379. Texto do artigo, página 21: Resultados
  380. Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  381. Número ou marcador, página 21: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela deliberação simplificada de assembleia geral.
  382. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  383. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  384. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade-se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação qualificada do único.
  385. Número ou marcador, página 21: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  386. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  387. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  388. Texto do artigo, página 21: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor na República de Moçambique.
  389. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Beira, 15 de Maio de 2024. — A Conser-
  390. Texto do artigo, página 21: vadora, Ilegível.
  391. Texto do artigo, página 21: DillR Holding, Limitada
  392. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004659, uma entidade denominada DillR Holding, Limitad, entre:
  393. Texto do artigo, página 21: Dilson Manuel Arabe Muala, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300286073C, emitido a 15 de Agosto de 2019, pela Direção Nacional
  394. Texto do artigo, página 21: de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, Avenida Acordos de Lusaka, Malhangalene, Quarteirão 3, Casa n.º°62; e
  395. Texto do artigo, página 21: Yanika Francisca Fernando dos Anjos Cossa, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100194685A, emitido a 25 de Fevereiro de 2021, pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente em KaMubucuana, Zimpeto, Quarteirão 69, Casa n.º°120.
  396. Texto do artigo, página 21: Que pelo presente contrato constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  397. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  398. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  399. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação DillR Holding, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Sommerschield, Avenida Valentim Siti, n.º 334.
  400. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, por deliberação dos sócios.
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