III SÉRIE — n.º 103

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 103/2024

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objeto)
Texto do artigo · p. 21 A DillR Capital Holding tem como objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) comércio geral e importação e exportação;
Número ou marcador · p. 21 b) consultoria, serviços, assessoria, execução de projetos, investimento e representação;
Número ou marcador · p. 21 c) serigrafia, gráfica, design e serviços;
Número ou marcador · p. 21 d) fornecimento e venda de equipa-mento medico e cirúrgico;
Número ou marcador · p. 21 e) recrutamento, seleção formação e agenciamento;
Número ou marcador · p. 21 f) contabilidade, auditoria e outros serviços afins;
Número ou marcador · p. 21 g) imobiliária, construção e agenciamento;
Número ou marcador · p. 21 h) agronegócio, industrial;
Número ou marcador · p. 21 i) fornecimento, venda e manutenção de material informático, telecomunicação e eletrodoméstico;
Número ou marcador · p. 21 j) educação e ensino;
Número ou marcador · p. 21 k) negociação, procurement, representação e afins;
Número ou marcador · p. 21 l) hotelaria, restauração, catering e eventos;
Número ou marcador · p. 21 m) serviços de aluguer de viaturas correios e táxi;
Número ou marcador · p. 21 n) oficinas de manutenção geral de viaturas;
Número ou marcador · p. 21 o) microcrédito e consultoria;
Número ou marcador · p. 21 p) energias renováveis.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social, subscrição e realização)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, dividido na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 22 a) um milhão de meticais correspondente a 50% do capital social , pertencente ao sócio, Dilson Manuel Arabe Muala;
Número ou marcador · p. 22 b) um milhão de meticais correspondente a 50% do capital social , pertencente à sócia, Yanika Francisca Fernando dos Anjos Cossa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias mediante deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 22 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte da quota deverá ser da decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Adminisração)
Texto do artigo · p. 22 A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, estarão a cargo do sócio Dilson Manuel Arabe Muala, que desde já fica nomeado como director-geral, com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os herdeiros assumem, automaticamente, o lugar na sociedade, com despensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 22 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Embrace – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Maio de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024865, a entidade legal supra, constituída por Sabrina Fedeli, solteira, de nacionalidade suíça, portadora do Passaporte n.º X6760903, emitido aos um de Junho de dois mil e vinte, titular do NUIT 180435999, neste acto representada por Hélia Filimão Johane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 081300371993A, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, a quatro de Novembro de dois mil, conforme a procuração do dia seis de Maio de dois mil e vinte e quatro, na Conservatória dos Registos e Notariado de Inhambane, perante a conservadora Sónia Maria Diogo Mavimbe, conservadora e notária superior, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação Embrace – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quota de responsabilidade limitada e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede social no Bairro Josina Machel, Cidade de Inhambane, Província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas de:
Número ou marcador · p. 22 a) prestação de serviços de consultoria para os negócios e gestão, administrativos, turismo, de tradução, intérprete e aulas de língua estrangeira, actividade de mergulho (scuba diving), massagem;
Número ou marcador · p. 22 b) leccionamento de aulas de yoga; e
Número ou marcador · p. 22 c) importação e exportação de produtos conexos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma quota única, com valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), representativa de cem por cento (100%) do capital social, pertencente à sócia única Sabrina Fedeli.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que decidirá os termos e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Transmissão de quota)
Número ou marcador · p. 22 Um) A transmissão da quota entre vivos carece do consentimento prévio da sociedade e da sócia única, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sócia e a sociedade gozam do direito de preferência na transmissão da quota, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas/propostos por tal terceiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano para deliberar sobre o balanço e aprovar as contas do ano anterior, para deliberar sobre o relatório da administração e sobre o relatório dos auditores, se houver, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral será convocada pela administradora, através de carta registada, com uma antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da respectiva assembleia, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades convocatórias.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pela sócia única, Sabrina Fedeli.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sócia poderá nomear um gerente geral a quem será confiada a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sócia e o gerente (se nomeado) terão todos os poderes necessários para administrar a empresa.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia, do gerente ou de um procurador nos limites do respetivo mandato.
Texto do artigo · p. 23 Quinto) Para os actos relativos à gestão diária do negócio, poderá ser suficiente a assinatura da sócia, gerente ou trabalhador da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 23 Um) Em caso de morte ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade dissolve-se nos casos e sujeito nos termos e condições da lei ou da decisão da assembleia geral, a menos que seja decidido de alguma outra forma pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Inhambane, 9 de Maio de 2024. —
Texto do artigo · p. 23 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Excelência Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Abril de dois mil vinte e quatro, lavrada de folhas setenta e cinco a folhas oitenta, do livro de notas para escrituras diversas n.º 228-B, deste Cartório Notarial, perante Mónica Eulália Zita Guitimela, conservadora e notária superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade Excelência Moz, Limitada, que passará a reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação Excelência Moz, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na Praia de Xai-Xai, Distrito de Xai-Xai, Província de Gaza.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto social nas seguintes áreas;
Número ou marcador · p. 23 a) reservas de alojamento;
Número ou marcador · p. 23 b) gerenciar casas;
Número ou marcador · p. 23 c) recursos humanos;
Número ou marcador · p. 23 d) organização de eventos;
Número ou marcador · p. 23 e) conferências e catering;
Número ou marcador · p. 23 f) aluguer de equipamento de festas;
Número ou marcador · p. 23 g) serviços de Spa;
Número ou marcador · p. 23 h) consultoria em gestão e administração de empresas
Número ou marcador · p. 23 i) Outros serviços relacionados.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas de valores nominais desiguais distribuídas de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) quarenta e sete mil quinhentos meticais, correspondente a 95% do capital social pertencente á sócia Ericka Estella Pinto;
Número ou marcador · p. 23 b) dois mil e quinhentos meticais, correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Salvador Américo Macamo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO (Gestão e administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia, Ericka Estella Pinto, que assume desde já as funções de administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos dois sócios, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 23 Três) Em caso algum poderá, a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente, em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
Texto do artigo · p. 23 A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Farmácia Orera, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezanove de Setembro de dois mil vinte e três, foi exarada da folha um a cinco do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, sob NUEL 105010973, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objeto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação Farmácia Orera, Limitada, será regida pelos presentes estatutos e pelas demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 23 Dois) É uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Av./Rua Eduardo Mondlane, Bairro Infulene, n.º°35, rés-do-cão, Cidade da Matola, Maputo, podendo mudar a sua sede para outro local do território nacional, assim como abrir sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação noutros pontos do País e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando a partir da data da sua assinatura pela entidade competente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede social na Av./Rua Eduardo Mondlane, Bairro Infulene, n.º 35, rés-do-chão, Cidade da Matola, Maputo - Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para outro local do território nacional, assim como abrir sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação noutros pontos do país e no estrangeiro, mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 23 a) comércio por grosso de medicamentos, comércio a retalho de medicamentos;
Número ou marcador · p. 23 b) diversos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, desde que tenham obtido as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), constituído por duas quotas pertencentes aos sócios Aderito Decio Abel Felisberto Muataco e Ivone Augusta Buque Muataco, na seguinte dsposição:
Texto do artigo · p. 24 a)Aderito Decio Abel Felisberto Muataco, com uma quota com o valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Ivone Augusta Buque Muataco, com uma quota com o valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de outros sócios, reservas se houver, alterando-se em qualquer dos casos, o pacto social, para o que, se observarão as devidas formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 Três) O capital também poderá ser aumentado mediante créditos provenientes de bancos ou outras instituições micro-financeiras nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Quotas próprias)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suprimentos)
Texto do artigo · p. 24 Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 24 Os sócios poderão livremente transmitir as suas quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 24 Da administração e formas de obrigações a sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Texto do artigo · p. 24 A administração, gerência da sociedade e sua representação, serão exercidas pelos sócios, a
Texto do artigo · p. 24 quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e aprovação de contas)
Texto do artigo · p. 24 O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação dos sócios durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 24 Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico, será deduzida a percentagem de 5% para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal da empresa.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída aos sócios.
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou impedimento dos sócios, podendo continuar com herdeiros ou representantes legais dos extintos, os quais exercem em comum acordo ou respetivos direitos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais e omissões)
Número ou marcador · p. 24 Um) Para dirimir quaisquer controvérsias emergentes ou para interpretação, execução dos presentes estatutos, as partes privilegiam em primeiro lugar a forma amigável, na impossibilidade da qual, será competente o Tribunal Judicial da Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os casos omissos, inerentes a constituição destes estatutos ou porque pela sua natureza careçam de explicações, serão regulados pelas disposições do C6digo Comercial em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Matola, 22 de Maio de 2024. — A Conser-
Texto do artigo · p. 24 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Gold Extintores, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de 15 de Março de dois mil e vinte e quatro, foi exarada da folha um a tres do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, sob NUEL 105020903, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Gold Extintores, Limitada, doravante denominada sociedade e é criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e demais; preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede na Cidade da Matola, Avenida Samora Machel, n.º 1477, rés-do-chão, Estrada Nacional n.º 4, Matola, podendo abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação onde e quando julgar necessário, dentro e fora do País nos termos legais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: fornecimento de extintores, placas de sinalização, coletes, enchimento e manutenção, incluindo actualização.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer, ainda na mesma área outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que aprovadas pelos sócios, praticar todo e qualquer outro acto lucrativo, permitido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá constituir com outrem, quaisquer outras sociedades ou praticar em sociedades já existentes.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O prazo para realização é de trinta dias.
Número ou marcador · p. 25 a) uma quota no valor de 85.000,00MT (oitenta e cinco mil meticais), correspondente a 85% do capital pertecente ao sócio Elisio Francisco Manuel;
Número ou marcador · p. 25 b) uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% do capital pertencente ao sócio Ayat Ismael D'Elisio Naftal.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Texto do artigo · p. 25 Um ) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Elisio Francisco Manuel, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade fica obrigada pelo sócio Elisio Francisco Manuel.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei e a sua liquidação deve ser feita pelos sócios, podendo delegar em assembleia geral esta responsabilidade ao gestor que estiver em exercício a data da dissolução nos termos que acordarem.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEÉIMO
Texto do artigo · p. 25 (Omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em todo omisso, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Matola, 20 de Março de 2024. — A Conser-
Texto do artigo · p. 25 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Heaven Events, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezaseis de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais Sob NUEL 105025387, uma sociedade denominada Heaven Events, Limitada, que será regida pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Heaven Events, Limitada, e tem a sua sede no Município da Matola, Bairro de Matlemele, Quarteirão n.º 7, casa 29, e a duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto comercial a actividade de realização de eventos como casamentos, reuniões, e outras festas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 10.000,00MT (mil meticais), subdivididos da seguinte forma; Marta João Muchave Chicualacuala com 10%
Texto do artigo · p. 25 do capital social, 1000,00MT; Whitney da Florida Jossias com 40% do capital social, 4000,00MT; José Manuel Fernando Jossias Júnior com 30% do capital social, 3000,00MT; Kayla Makhiba Cossa com 20% do capital social, 2000,00MT.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade, com ou sem remuneração, compete aos sócios Marta João Muchave Chicualacuala, Whitney Florida Jossias e José Manuel Fernando Jossias Júnior e Kayla Makhiba Cossa, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios e outra facultativa e dos administradores que poderão vir a ser nomeados e credenciados para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 22 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Humelela Investimentos e Participações, Limitada – Em Liquidação
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 19 de Abril de 2024, da sociedade Humelela Investimentos e Participações, Limitada – Em Liquidação, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100027437, os sócios deliberaram a dissolução da referida sociedade e a nomeação de Naimo Jalá como liquidatário.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 20 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 IS Transportes, Logística & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020705, uma entidade denominada IS Transportes, Logística & Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 25 Igledys Edmelson Saranga, solteiro, nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, Rua Matovela, n.º 72, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101406487Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 26 de Agosto de 2019; e
Texto do artigo · p. 25 Fátima Mirage Camal, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, Bairro de Malhampsene, n.º 91, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101185708S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 7 de Fevereiro de 2023,
Texto do artigo · p. 25 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação IS Transportes, Logística & Serviços, Limitada, com sede na Cidade da Matola, Avenida Samora Machel, Bairro Malhampsene, Q.1, casa n.º 191, Parcela 837, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, bem como alterar a sede por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração de sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) prestação de serviços de transporte, frete e logística de carga;
Número ou marcador · p. 25 b) gestão de frota, aluguer de transportes e equipamentos;
Número ou marcador · p. 25 c) exploração, produção, transporte e comercialização de inertes; d)transporte de passageiros, agências de viagens e turismo;
Número ou marcador · p. 25 e) gestão de condomínios, edifícios e fornecimento de material de construção e vedação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) Igledys Edmelson Saranga, titular de uma quota no valor nominal de 12.000,00MT, representativa de 80% de capital social; e
Número ou marcador · p. 26 b) Fátima Mirage Camal, titular de uma quota no valor nominal de 3.000,00MT, representativa de 20% de capital social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade pode associar-se ou participar no capital social de quaisquer outras sociedades, ainda que reguladas por lei especial, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Igledys Edmelson Saranga em representação dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois sócios ou pelo procurador especialmente designado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade só se dissolve nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Em tudo quanto seja omisso no presente contrato, aplicar-se-á a legislação comercial que regula a matéria.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 4 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 MMG Rocia, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012757, uma entidade denominada MMG Rocia, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 26 Reuben Mundau Ndlovu, de nacionalidade sulafricana, de 45 anos de idade, residente em Magude, Bloco 7, portador do Passaporte n.º M00188368, emitido a 6 de Setembro de 2016;
Texto do artigo · p. 26 Sandra Simão Bendzane, de nacionalidade moçambicana, de 46 anos de idade, residente no Bairro Central, 3.º andar, Avenida Paulo Kankhomba, n.º 1821, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100336747J, emitido a 18 de Setembro de 2020, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade passa a denominar-se MMG Rocia, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Magude, Rua de Mapulanguene, 2.º Bairro, Casa n.º 61/63, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto: transporte de cargas e mercadorias, logística e procurement, transporte e distribuição de combustíveis líquidos do tipo, gasóleo, gasolina e petróleo de iluminação, aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas, aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil, aluguer de meio de transporte terrestre, comércio de combustíveis líquidos do tipo, gasóleo, gasolina e petróleo de iluminação, comércio de material de construção, comércio de veículos, consultoria para os negócios para a gestão, importação e exportação de produtos diversos, comércio de produtos alimentares, actividade de segurança privada, comércio de produtos agro-pecuária e florestais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Reuben Mundau Ndlovu;
Número ou marcador · p. 26 b) uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Sandra Simão Bendzane.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social pode ser alterado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Texto do artigo · p. 26 O administrador da sociedade poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes a Terceiros mediante instrumento jurídico apropriado.
Texto do artigo · p. 26 Fica nomeado a senhora Sandra Simão Bendzane, para cargo de director-geral da sociedade
Texto do artigo · p. 26 Mapu to, 24 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Mozagro Business, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Março de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105020891, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mozagro Business, Limitada, constituída entre os sócios: Alberto João Chaúque, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101436505A, emitido a 29 de Maio de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, e Eunize Maria Paulo Massango, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 08010581373I, emitido a 4 de Abril de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Mozagro Business, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, Avenida de Trabalho, Bairro da Faina, Província de Nampula, podendo, por deliberação do administrador, mudar a sua sede para qualquer outra província do País, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais;
Número ou marcador · p. 26 b) processamento de cereais;
Número ou marcador · p. 27 c) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 27 d) fomento, produção e comercialização, com importação e exportação de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 27 e) importação e comercialização de equipamentos e insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 27 f) em parceria ou articulação com instituições vocacionadas, investigação, multiplicação e comercialização de sementes agrícolas;
Número ou marcador · p. 27 g) promoção de uma cultura empreendedora na área de agropecuária ao nível das comunidades e disseminação de sementes agrícolas;
Número ou marcador · p. 27 h) promoção e instalação de unidades de agro-processamento;
Número ou marcador · p. 27 i) construção de sistemas de conser-vação dos produtos agrícolas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objectivo principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas desiguais, sendo:
Número ou marcador · p. 27 a) uma quota no valor de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais), equivalente a 95% do capital, pertencente ao sócio Alberto João Chaúque;
Número ou marcador · p. 27 b) uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 5% do capital, pertencente à sócia Eunize Maria Paulo Massango, respectivamente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Alberto João Chaúque, desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos legais. Para que a sociedade fique obrigada basta a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade por deliberação do sócio poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
Texto do artigo · p. 27 Nampula, 10 de Maio de 2024. — O Consevador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Oteca Taxi – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105018735, a sociedade denominada Oteca Taxi – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Cassamo Albino, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200457767I, emitido a 16 de Abril de 2018, com validade até 16 de Abril de 2028, residente na Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 27 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Dominação e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação Oteca Taxi – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Matola, Posto Administrativo da Machava-Sede, Bairro de Nwamatibyana, Quarteirão no 10, Casa n.º 51, podendo ser transferida, dentro do mesmo conselho ou para qualquer conselho limítrofe, por simples deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública e de constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) O objecto da sociedade é a prestação de serviços de Aluguer de Viaturas em Modelo Rent a Car, Taxi e Serviços de entrega de Mercadoria;
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente, para formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos nacionais e europeus de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única quota pertencente ao sócio Cassamo Albino.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, serão confiadas ao sócio Cassamo Albino.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Competência de administração)
Texto do artigo · p. 27 Compete ao conselho de administração, para a execução dos preceitos legais e estatutários e das deliberações da assembleia geral, os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, e designadamente os de:
Número ou marcador · p. 27 a) representação da sociedade em juízo e fora dele e perante terceiros, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas, comprometer-se em arbitragens, podendo, para o efeito, delegar os seus poderes num só mandatário ou em qualquer dos seus membros;
Número ou marcador · p. 27 b) representação da sociedade em todas as sociedades participadas ou consórcios e agrupamentos complementares de empresas;
Número ou marcador · p. 27 c) estabelecer a organização técnica administrativa da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 d) adquirir, onerar, alienar, ou permutar quais quer bens móveis ou imóveis, incluindo acções, quotas, obrigações ou outros direitos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) As deliberações podem serem tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada, expedida com a antecedência mínima de quinze dias, sem prejuízo do disposto do Código das Sociedades Comerciais.
Número ou marcador · p. 27 Três) Sem prejuízo do disposto na lei, ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 22 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Palha Cardoso Arquitectos, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, exarada de folhas vinte e dois a folhas vinte e cinco, livro de notas para escrituras diversas número cento e dezoito traço E, no Terceiro Cartório Notarial, perante Aldina Guilhermina Samuel Rututo Momade, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, foi lavrada uma escritura de constituição da sociedade que adopta a denominação Palha Cardoso Arquitectos, Limitada, com sede na Rua da Resistência n.º 1833, Cidade de Maputo, constituída por tempo indeterminado, tendo por objecto: planeamento urbano; projectos de arquitectura; entre outros.
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, dividido em duas quotas desiguais, uma pertencente a Sandro Santos Palha Cardoso, com valor nominal de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) e a outra pertencente a Marcelo Palha Cardoso, de 4.000,00MT (quatro mil meticais, correspondente a 20%(vinte por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 28 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Sandro Santos Palha Cardoso, que é nomeado sócio-gerente, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, abertura e movimentação de contas bancárias, bastando a sua assinatura.
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme Maputo, 15 de Maio de 2024. — A Notária,
Texto do artigo · p. 28 Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Partners Consultancy, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Adenda
Parágrafo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto o nome Katia de Jesus Matos dos Santos, publicado no Boletim da República, n.º 84, III Série, de 30 de Abril de 2024, no artigo quarto, da administração e gerência da sociedade Partners Consultancy, Limitada, rectifica-se onde se lê: “Katia de Jesus Matos dos Santos Chembene”, deve-se ler: “Katia de Jesus Matos dos Santos”.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 28 de Maio de 2024.
Texto do artigo · p. 28 Pricewaterhouse Coopers – Sociedade de Auditores e Contabilistas Certificados, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião extraordinária da assembleia geral, de 13 de Maio de 2024, da PricewaterhouseCoopers – Sociedade de Auditores e Contabilistas Certificados, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regulada sob as leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101181995, com sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, Edifício Millennium Park, Maputo, Moçambique, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 58.000,00MT (cinquenta e oito mil meticais), foi aprovada a alteração parcial do artigo quinto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 28 .............................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações suplementares, prestações acessórias e suprimentos)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade poderá exigir, das sócias, prestações suplementares, nos termos e condições aprovados por deliberação da assembleia geral, até ao montante global máximo equivalente a 3.000.000,00USD (três milhões de dólares norte americanos).
Número ou marcador · p. 28 Dois) Inalterado. Três) Inalterado. Quatro) Inalterado
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 14 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Roca – Sociedade Unipessoal, Limitada
Parágrafo · p. 28 Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República a acta datado de vinte de Maio de dois mil e vinte e quatro, pelas 8horas, reuniram-se na sede social da empresa, sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada denominada RocaSociedade Unipessol, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101122492, com sede na localidade urbana número três, Bairro da Textáfrica, Província de Manica, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente a uma única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital pertencente ao sócio único Ronaldo Francisco Pedro Naico.
Texto do artigo · p. 28 Assim colocou-se o assunto à assembleia a qual o sócio deliberou os seguinte ponto de agenda:
Texto do artigo · p. 28 a) admissão de novos sócios; e
Texto do artigo · p. 28 b) mudança da denominação.
Texto do artigo · p. 28 Pela presente acta datada de vinte de Maio de dois mil e vinte e quatro, o sócio decidiu admitir novos sócios, Rowan Kushinga Machaka e Agabu Kakamba, mudança da denominação Roca – Sociedade Unipessoal, Limitada, para Shongwe Trading, Limitada, passando estes a terem todas as obrigações na referida sociedade.
Texto do artigo · p. 28 Em consequência desta operação, os sócios deliberaram a alteração dos artigos primeiro, quinto e oitavo do estatutos, passando a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Shongwe Trading, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 ..............................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas: uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 36% (trinta e seis por cento) do capital, pertencente ao sócio Ronaldo Francisco Pedro Naico, e duas quotas iguais no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) correspondente a 32% (trinta e dois por cento) do capital, cada pertencentes aos sócios Rowan Kushinga Machaka e Agabu Kakamba, respectivamente. Dois) Mantém-se inalterado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gerência da socie-dade bem como a sua representação em juízo ou fora dele ficam a cargo dos sócios Ronaldo Francisco Pedro Naico, nomeado director geral, Agabu Kakamba, director financeiro e Rowan Kushinga Machaka na áera de marketing, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral nomeado, ou de um procurador devidamente indicado.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos gerentes ou empregado devidamente autorizado para o efeito.
Texto do artigo · p. 28 Chimoio, 22 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  2. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  3. Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: (Objeto)
  6. Texto do artigo, página 21: A DillR Capital Holding tem como objecto:
  7. Número ou marcador, página 21: a) comércio geral e importação e exportação;
  8. Número ou marcador, página 21: b) consultoria, serviços, assessoria, execução de projetos, investimento e representação;
  9. Número ou marcador, página 21: c) serigrafia, gráfica, design e serviços;
  10. Número ou marcador, página 21: d) fornecimento e venda de equipa-mento medico e cirúrgico;
  11. Número ou marcador, página 21: e) recrutamento, seleção formação e agenciamento;
  12. Número ou marcador, página 21: f) contabilidade, auditoria e outros serviços afins;
  13. Número ou marcador, página 21: g) imobiliária, construção e agenciamento;
  14. Número ou marcador, página 21: h) agronegócio, industrial;
  15. Número ou marcador, página 21: i) fornecimento, venda e manutenção de material informático, telecomunicação e eletrodoméstico;
  16. Número ou marcador, página 21: j) educação e ensino;
  17. Número ou marcador, página 21: k) negociação, procurement, representação e afins;
  18. Número ou marcador, página 21: l) hotelaria, restauração, catering e eventos;
  19. Número ou marcador, página 21: m) serviços de aluguer de viaturas correios e táxi;
  20. Número ou marcador, página 21: n) oficinas de manutenção geral de viaturas;
  21. Número ou marcador, página 21: o) microcrédito e consultoria;
  22. Número ou marcador, página 21: p) energias renováveis.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 22: (Capital social, subscrição e realização)
  25. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, dividido na seguinte proporção:
  26. Número ou marcador, página 22: a) um milhão de meticais correspondente a 50% do capital social , pertencente ao sócio, Dilson Manuel Arabe Muala;
  27. Número ou marcador, página 22: b) um milhão de meticais correspondente a 50% do capital social , pertencente à sócia, Yanika Francisca Fernando dos Anjos Cossa.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 22: (Aumento do capital social)
  30. Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias mediante deliberação do sócio.
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 22: (Divisão e cessão de quotas)
  33. Texto do artigo, página 22: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte da quota deverá ser da decisão dos sócios.
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  36. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  37. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 22: (Adminisração)
  39. Texto do artigo, página 22: A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, estarão a cargo do sócio Dilson Manuel Arabe Muala, que desde já fica nomeado como director-geral, com despensa de caução.
  40. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 22: (Herdeiros)
  42. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os herdeiros assumem, automaticamente, o lugar na sociedade, com despensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  43. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  45. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 22: Maputo, 22 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  47. Texto do artigo, página 22: Embrace – Sociedade Unipessoal, Limitada
  48. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Maio de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024865, a entidade legal supra, constituída por Sabrina Fedeli, solteira, de nacionalidade suíça, portadora do Passaporte n.º X6760903, emitido aos um de Junho de dois mil e vinte, titular do NUIT 180435999, neste acto representada por Hélia Filimão Johane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 081300371993A, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, a quatro de Novembro de dois mil, conforme a procuração do dia seis de Maio de dois mil e vinte e quatro, na Conservatória dos Registos e Notariado de Inhambane, perante a conservadora Sónia Maria Diogo Mavimbe, conservadora e notária superior, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  49. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 22: (Denominação, duração e sede)
  51. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Embrace – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quota de responsabilidade limitada e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  52. Número ou marcador, página 22: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  53. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  55. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede social no Bairro Josina Machel, Cidade de Inhambane, Província de Inhambane.
  56. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  57. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  60. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas de:
  61. Número ou marcador, página 22: a) prestação de serviços de consultoria para os negócios e gestão, administrativos, turismo, de tradução, intérprete e aulas de língua estrangeira, actividade de mergulho (scuba diving), massagem;
  62. Número ou marcador, página 22: b) leccionamento de aulas de yoga; e
  63. Número ou marcador, página 22: c) importação e exportação de produtos conexos ao objecto social.
  64. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros.
  65. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  67. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma quota única, com valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), representativa de cem por cento (100%) do capital social, pertencente à sócia única Sabrina Fedeli.
  68. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que decidirá os termos e condições do aumento.
  69. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 22: (Transmissão de quota)
  71. Número ou marcador, página 22: Um) A transmissão da quota entre vivos carece do consentimento prévio da sociedade e da sócia única, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 22: Dois) A sócia e a sociedade gozam do direito de preferência na transmissão da quota, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas/propostos por tal terceiro.
  73. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  74. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  75. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano para deliberar sobre o balanço e aprovar as contas do ano anterior, para deliberar sobre o relatório da administração e sobre o relatório dos auditores, se houver, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse da sociedade.
  76. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral será convocada pela administradora, através de carta registada, com uma antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da respectiva assembleia, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades convocatórias.
  77. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  78. Texto do artigo, página 22: (Conselho de administração)
  79. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pela sócia única, Sabrina Fedeli.
  80. Número ou marcador, página 22: Dois) A sócia poderá nomear um gerente geral a quem será confiada a gestão diária da sociedade.
  81. Número ou marcador, página 22: Três) A sócia e o gerente (se nomeado) terão todos os poderes necessários para administrar a empresa.
  82. Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia, do gerente ou de um procurador nos limites do respetivo mandato.
  83. Texto do artigo, página 23: Quinto) Para os actos relativos à gestão diária do negócio, poderá ser suficiente a assinatura da sócia, gerente ou trabalhador da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  84. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  85. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  86. Número ou marcador, página 23: Um) Em caso de morte ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  87. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade dissolve-se nos casos e sujeito nos termos e condições da lei ou da decisão da assembleia geral, a menos que seja decidido de alguma outra forma pela assembleia geral.
  88. Número ou marcador, página 23: Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  89. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Inhambane, 9 de Maio de 2024. —
  90. Texto do artigo, página 23: A Conservadora, Ilegível.
  91. Texto do artigo, página 23: Excelência Moz, Limitada
  92. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Abril de dois mil vinte e quatro, lavrada de folhas setenta e cinco a folhas oitenta, do livro de notas para escrituras diversas n.º 228-B, deste Cartório Notarial, perante Mónica Eulália Zita Guitimela, conservadora e notária superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade Excelência Moz, Limitada, que passará a reger-se pelos artigos seguintes:
  93. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  94. Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duração)
  95. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Excelência Moz, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na Praia de Xai-Xai, Distrito de Xai-Xai, Província de Gaza.
  96. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  97. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  98. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  99. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  100. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social nas seguintes áreas;
  101. Número ou marcador, página 23: a) reservas de alojamento;
  102. Número ou marcador, página 23: b) gerenciar casas;
  103. Número ou marcador, página 23: c) recursos humanos;
  104. Número ou marcador, página 23: d) organização de eventos;
  105. Número ou marcador, página 23: e) conferências e catering;
  106. Número ou marcador, página 23: f) aluguer de equipamento de festas;
  107. Número ou marcador, página 23: g) serviços de Spa;
  108. Número ou marcador, página 23: h) consultoria em gestão e administração de empresas
  109. Número ou marcador, página 23: i) Outros serviços relacionados.
  110. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  111. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  112. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  113. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas de valores nominais desiguais distribuídas de seguinte forma:
  114. Número ou marcador, página 23: a) quarenta e sete mil quinhentos meticais, correspondente a 95% do capital social pertencente á sócia Ericka Estella Pinto;
  115. Número ou marcador, página 23: b) dois mil e quinhentos meticais, correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Salvador Américo Macamo.
  116. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão dos sócios.
  117. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO (Gestão e administração da sociedade)
  118. Número ou marcador, página 23: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia, Ericka Estella Pinto, que assume desde já as funções de administrador, com dispensa de caução.
  119. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos dois sócios, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade devidamente autorizado.
  120. Número ou marcador, página 23: Três) Em caso algum poderá, a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente, em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
  121. Texto do artigo, página 23: A Notária, Ilegível.
  122. Texto do artigo, página 23: Farmácia Orera, Limitada
  123. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezanove de Setembro de dois mil vinte e três, foi exarada da folha um a cinco do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, sob NUEL 105010973, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  124. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objeto
  125. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  126. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  127. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Farmácia Orera, Limitada, será regida pelos presentes estatutos e pelas demais legislações aplicáveis.
  128. Número ou marcador, página 23: Dois) É uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Av./Rua Eduardo Mondlane, Bairro Infulene, n.º°35, rés-do-cão, Cidade da Matola, Maputo, podendo mudar a sua sede para outro local do território nacional, assim como abrir sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação noutros pontos do País e no estrangeiro.
  129. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  130. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  131. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando a partir da data da sua assinatura pela entidade competente na República de Moçambique.
  132. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  133. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  134. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede social na Av./Rua Eduardo Mondlane, Bairro Infulene, n.º 35, rés-do-chão, Cidade da Matola, Maputo - Moçambique.
  135. Número ou marcador, página 23: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para outro local do território nacional, assim como abrir sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação noutros pontos do país e no estrangeiro, mediante decisão dos sócios.
  136. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  137. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  138. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  139. Número ou marcador, página 23: a) comércio por grosso de medicamentos, comércio a retalho de medicamentos;
  140. Número ou marcador, página 23: b) diversos.
  141. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, desde que tenham obtido as necessárias autorizações das entidades competentes.
  142. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  143. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  144. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  145. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), constituído por duas quotas pertencentes aos sócios Aderito Decio Abel Felisberto Muataco e Ivone Augusta Buque Muataco, na seguinte dsposição:
  146. Texto do artigo, página 24: a)Aderito Decio Abel Felisberto Muataco, com uma quota com o valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  147. Número ou marcador, página 24: b) Ivone Augusta Buque Muataco, com uma quota com o valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  148. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de outros sócios, reservas se houver, alterando-se em qualquer dos casos, o pacto social, para o que, se observarão as devidas formalidades estabelecidas por lei.
  149. Número ou marcador, página 24: Três) O capital também poderá ser aumentado mediante créditos provenientes de bancos ou outras instituições micro-financeiras nacionais e estrangeiras.
  150. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  151. Texto do artigo, página 24: (Quotas próprias)
  152. Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  153. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  154. Texto do artigo, página 24: (Prestações suprimentos)
  155. Texto do artigo, página 24: Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
  156. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  157. Texto do artigo, página 24: (Transmissão de quotas)
  158. Texto do artigo, página 24: Os sócios poderão livremente transmitir as suas quotas a terceiros.
  159. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III
  160. Texto do artigo, página 24: Da administração e formas de obrigações a sociedade
  161. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  162. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  163. Texto do artigo, página 24: A administração, gerência da sociedade e sua representação, serão exercidas pelos sócios, a
  164. Texto do artigo, página 24: quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  165. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  166. Texto do artigo, página 24: (Formas de obrigar a sociedade)
  167. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios em todos os actos e contratos.
  168. Número ou marcador, página 24: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
  169. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  170. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  171. Texto do artigo, página 24: (Balanço e aprovação de contas)
  172. Texto do artigo, página 24: O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação dos sócios durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  173. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  174. Texto do artigo, página 24: (Aplicação de resultados)
  175. Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico, será deduzida a percentagem de 5% para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal da empresa.
  176. Número ou marcador, página 24: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída aos sócios.
  177. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  178. Texto do artigo, página 24: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou impedimento dos sócios, podendo continuar com herdeiros ou representantes legais dos extintos, os quais exercem em comum acordo ou respetivos direitos.
  179. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  180. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais e omissões)
  181. Número ou marcador, página 24: Um) Para dirimir quaisquer controvérsias emergentes ou para interpretação, execução dos presentes estatutos, as partes privilegiam em primeiro lugar a forma amigável, na impossibilidade da qual, será competente o Tribunal Judicial da Província de Maputo.
  182. Número ou marcador, página 24: Dois) Os casos omissos, inerentes a constituição destes estatutos ou porque pela sua natureza careçam de explicações, serão regulados pelas disposições do C6digo Comercial em vigor em Moçambique.
  183. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Matola, 22 de Maio de 2024. — A Conser-
  184. Texto do artigo, página 24: vadora, Ilegível.
  185. Texto do artigo, página 24: Gold Extintores, Limitada
  186. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de 15 de Março de dois mil e vinte e quatro, foi exarada da folha um a tres do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, sob NUEL 105020903, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  187. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  188. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  189. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  190. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Gold Extintores, Limitada, doravante denominada sociedade e é criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e demais; preceitos legais aplicáveis.
  191. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  192. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  193. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Matola, Avenida Samora Machel, n.º 1477, rés-do-chão, Estrada Nacional n.º 4, Matola, podendo abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação onde e quando julgar necessário, dentro e fora do País nos termos legais.
  194. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  195. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  196. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: fornecimento de extintores, placas de sinalização, coletes, enchimento e manutenção, incluindo actualização.
  197. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer, ainda na mesma área outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que aprovadas pelos sócios, praticar todo e qualquer outro acto lucrativo, permitido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
  198. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá constituir com outrem, quaisquer outras sociedades ou praticar em sociedades já existentes.
  199. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  200. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  201. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  202. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas.
  203. Número ou marcador, página 25: Dois) O prazo para realização é de trinta dias.
  204. Número ou marcador, página 25: a) uma quota no valor de 85.000,00MT (oitenta e cinco mil meticais), correspondente a 85% do capital pertecente ao sócio Elisio Francisco Manuel;
  205. Número ou marcador, página 25: b) uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% do capital pertencente ao sócio Ayat Ismael D'Elisio Naftal.
  206. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  207. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  208. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  209. Texto do artigo, página 25: Um ) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Elisio Francisco Manuel, que desde já fica nomeado administrador.
  210. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada pelo sócio Elisio Francisco Manuel.
  211. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  212. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  213. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei e a sua liquidação deve ser feita pelos sócios, podendo delegar em assembleia geral esta responsabilidade ao gestor que estiver em exercício a data da dissolução nos termos que acordarem.
  214. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEÉIMO
  215. Texto do artigo, página 25: (Omissos)
  216. Texto do artigo, página 25: Em todo omisso, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  217. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Matola, 20 de Março de 2024. — A Conser-
  218. Texto do artigo, página 25: vadora, Ilegível.
  219. Texto do artigo, página 25: Heaven Events, Limitada
  220. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezaseis de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais Sob NUEL 105025387, uma sociedade denominada Heaven Events, Limitada, que será regida pelos estatutos seguintes:
  221. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  222. Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e duração)
  223. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Heaven Events, Limitada, e tem a sua sede no Município da Matola, Bairro de Matlemele, Quarteirão n.º 7, casa 29, e a duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  224. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  225. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  226. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto comercial a actividade de realização de eventos como casamentos, reuniões, e outras festas.
  227. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  228. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  229. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 10.000,00MT (mil meticais), subdivididos da seguinte forma; Marta João Muchave Chicualacuala com 10%
  230. Texto do artigo, página 25: do capital social, 1000,00MT; Whitney da Florida Jossias com 40% do capital social, 4000,00MT; José Manuel Fernando Jossias Júnior com 30% do capital social, 3000,00MT; Kayla Makhiba Cossa com 20% do capital social, 2000,00MT.
  231. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  232. Texto do artigo, página 25: (Administração e forma de obrigar)
  233. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade, com ou sem remuneração, compete aos sócios Marta João Muchave Chicualacuala, Whitney Florida Jossias e José Manuel Fernando Jossias Júnior e Kayla Makhiba Cossa, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução.
  234. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios e outra facultativa e dos administradores que poderão vir a ser nomeados e credenciados para o efeito.
  235. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  236. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  237. Texto do artigo, página 25: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  238. Texto do artigo, página 25: Maputo, 22 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  239. Texto do artigo, página 25: Humelela Investimentos e Participações, Limitada – Em Liquidação
  240. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 19 de Abril de 2024, da sociedade Humelela Investimentos e Participações, Limitada – Em Liquidação, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100027437, os sócios deliberaram a dissolução da referida sociedade e a nomeação de Naimo Jalá como liquidatário.
  241. Texto do artigo, página 25: Maputo, 20 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  242. Texto do artigo, página 25: IS Transportes, Logística & Serviços, Limitada
  243. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020705, uma entidade denominada IS Transportes, Logística & Serviços, Limitada, entre:
  244. Texto do artigo, página 25: Igledys Edmelson Saranga, solteiro, nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, Rua Matovela, n.º 72, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101406487Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 26 de Agosto de 2019; e
  245. Texto do artigo, página 25: Fátima Mirage Camal, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, Bairro de Malhampsene, n.º 91, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101185708S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 7 de Fevereiro de 2023,
  246. Texto do artigo, página 25: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  247. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  248. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  249. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação IS Transportes, Logística & Serviços, Limitada, com sede na Cidade da Matola, Avenida Samora Machel, Bairro Malhampsene, Q.1, casa n.º 191, Parcela 837, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, bem como alterar a sede por deliberação dos sócios.
  250. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  251. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  252. Texto do artigo, página 25: A duração de sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  253. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  254. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  255. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  256. Número ou marcador, página 25: a) prestação de serviços de transporte, frete e logística de carga;
  257. Número ou marcador, página 25: b) gestão de frota, aluguer de transportes e equipamentos;
  258. Número ou marcador, página 25: c) exploração, produção, transporte e comercialização de inertes; d)transporte de passageiros, agências de viagens e turismo;
  259. Número ou marcador, página 25: e) gestão de condomínios, edifícios e fornecimento de material de construção e vedação.
  260. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  261. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  262. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  263. Número ou marcador, página 26: a) Igledys Edmelson Saranga, titular de uma quota no valor nominal de 12.000,00MT, representativa de 80% de capital social; e
  264. Número ou marcador, página 26: b) Fátima Mirage Camal, titular de uma quota no valor nominal de 3.000,00MT, representativa de 20% de capital social.
  265. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade pode associar-se ou participar no capital social de quaisquer outras sociedades, ainda que reguladas por lei especial, independentemente do seu objecto social.
  266. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  267. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação)
  268. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Igledys Edmelson Saranga em representação dos dois sócios.
  269. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois sócios ou pelo procurador especialmente designado.
  270. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  271. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  272. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade só se dissolve nos termos previstos na lei.
  273. Número ou marcador, página 26: Dois) Em tudo quanto seja omisso no presente contrato, aplicar-se-á a legislação comercial que regula a matéria.
  274. Texto do artigo, página 26: Maputo, 4 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  275. Texto do artigo, página 26: MMG Rocia, Limitada
  276. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012757, uma entidade denominada MMG Rocia, Limitada.
  277. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  278. Texto do artigo, página 26: Reuben Mundau Ndlovu, de nacionalidade sulafricana, de 45 anos de idade, residente em Magude, Bloco 7, portador do Passaporte n.º M00188368, emitido a 6 de Setembro de 2016;
  279. Texto do artigo, página 26: Sandra Simão Bendzane, de nacionalidade moçambicana, de 46 anos de idade, residente no Bairro Central, 3.º andar, Avenida Paulo Kankhomba, n.º 1821, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100336747J, emitido a 18 de Setembro de 2020, na Cidade de Maputo.
  280. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  281. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  282. Texto do artigo, página 26: A sociedade passa a denominar-se MMG Rocia, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Magude, Rua de Mapulanguene, 2.º Bairro, Casa n.º 61/63, Província de Maputo.
  283. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  284. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  285. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto: transporte de cargas e mercadorias, logística e procurement, transporte e distribuição de combustíveis líquidos do tipo, gasóleo, gasolina e petróleo de iluminação, aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas, aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil, aluguer de meio de transporte terrestre, comércio de combustíveis líquidos do tipo, gasóleo, gasolina e petróleo de iluminação, comércio de material de construção, comércio de veículos, consultoria para os negócios para a gestão, importação e exportação de produtos diversos, comércio de produtos alimentares, actividade de segurança privada, comércio de produtos agro-pecuária e florestais.
  286. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  287. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  288. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  289. Número ou marcador, página 26: a) uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Reuben Mundau Ndlovu;
  290. Número ou marcador, página 26: b) uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Sandra Simão Bendzane.
  291. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social pode ser alterado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
  292. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  293. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  294. Texto do artigo, página 26: O administrador da sociedade poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes a Terceiros mediante instrumento jurídico apropriado.
  295. Texto do artigo, página 26: Fica nomeado a senhora Sandra Simão Bendzane, para cargo de director-geral da sociedade
  296. Texto do artigo, página 26: Mapu to, 24 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  297. Texto do artigo, página 26: Mozagro Business, Limitada
  298. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Março de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105020891, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mozagro Business, Limitada, constituída entre os sócios: Alberto João Chaúque, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101436505A, emitido a 29 de Maio de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, e Eunize Maria Paulo Massango, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 08010581373I, emitido a 4 de Abril de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  299. Texto do artigo, página 26: Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  300. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  301. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  302. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Mozagro Business, Limitada.
  303. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  304. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  305. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, Avenida de Trabalho, Bairro da Faina, Província de Nampula, podendo, por deliberação do administrador, mudar a sua sede para qualquer outra província do País, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
  306. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  307. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  308. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
  309. Número ou marcador, página 26: a) comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais;
  310. Número ou marcador, página 26: b) processamento de cereais;
  311. Número ou marcador, página 27: c) importação e exportação;
  312. Número ou marcador, página 27: d) fomento, produção e comercialização, com importação e exportação de produtos agrícolas;
  313. Número ou marcador, página 27: e) importação e comercialização de equipamentos e insumos agrícolas;
  314. Número ou marcador, página 27: f) em parceria ou articulação com instituições vocacionadas, investigação, multiplicação e comercialização de sementes agrícolas;
  315. Número ou marcador, página 27: g) promoção de uma cultura empreendedora na área de agropecuária ao nível das comunidades e disseminação de sementes agrícolas;
  316. Número ou marcador, página 27: h) promoção e instalação de unidades de agro-processamento;
  317. Número ou marcador, página 27: i) construção de sistemas de conser-vação dos produtos agrícolas.
  318. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objectivo principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  319. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  320. Texto do artigo, página 27: (Capital)
  321. Texto do artigo, página 27: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas desiguais, sendo:
  322. Número ou marcador, página 27: a) uma quota no valor de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais), equivalente a 95% do capital, pertencente ao sócio Alberto João Chaúque;
  323. Número ou marcador, página 27: b) uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 5% do capital, pertencente à sócia Eunize Maria Paulo Massango, respectivamente.
  324. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  325. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
  326. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Alberto João Chaúque, desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos legais. Para que a sociedade fique obrigada basta a assinatura do administrador.
  327. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade por deliberação do sócio poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
  328. Texto do artigo, página 27: Nampula, 10 de Maio de 2024. — O Consevador, Ilegível.
  329. Texto do artigo, página 27: Oteca Taxi – Sociedade Unipessoal, Limitada
  330. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105018735, a sociedade denominada Oteca Taxi – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Cassamo Albino, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200457767I, emitido a 16 de Abril de 2018, com validade até 16 de Abril de 2028, residente na Cidade da Matola.
  331. Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  332. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  333. Texto do artigo, página 27: (Dominação e sede)
  334. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação Oteca Taxi – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  335. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Matola, Posto Administrativo da Machava-Sede, Bairro de Nwamatibyana, Quarteirão no 10, Casa n.º 51, podendo ser transferida, dentro do mesmo conselho ou para qualquer conselho limítrofe, por simples deliberação da administração.
  336. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  337. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  338. Texto do artigo, página 27: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública e de constituição.
  339. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  340. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  341. Número ou marcador, página 27: Um) O objecto da sociedade é a prestação de serviços de Aluguer de Viaturas em Modelo Rent a Car, Taxi e Serviços de entrega de Mercadoria;
  342. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente, para formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos nacionais e europeus de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  343. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  344. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  345. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única quota pertencente ao sócio Cassamo Albino.
  346. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  347. Texto do artigo, página 27: (Administração da sociedade)
  348. Texto do artigo, página 27: A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, serão confiadas ao sócio Cassamo Albino.
  349. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  350. Texto do artigo, página 27: (Competência de administração)
  351. Texto do artigo, página 27: Compete ao conselho de administração, para a execução dos preceitos legais e estatutários e das deliberações da assembleia geral, os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, e designadamente os de:
  352. Número ou marcador, página 27: a) representação da sociedade em juízo e fora dele e perante terceiros, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas, comprometer-se em arbitragens, podendo, para o efeito, delegar os seus poderes num só mandatário ou em qualquer dos seus membros;
  353. Número ou marcador, página 27: b) representação da sociedade em todas as sociedades participadas ou consórcios e agrupamentos complementares de empresas;
  354. Número ou marcador, página 27: c) estabelecer a organização técnica administrativa da sociedade;
  355. Número ou marcador, página 27: d) adquirir, onerar, alienar, ou permutar quais quer bens móveis ou imóveis, incluindo acções, quotas, obrigações ou outros direitos.
  356. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  357. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  358. Número ou marcador, página 27: Um) As deliberações podem serem tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito.
  359. Número ou marcador, página 27: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada, expedida com a antecedência mínima de quinze dias, sem prejuízo do disposto do Código das Sociedades Comerciais.
  360. Número ou marcador, página 27: Três) Sem prejuízo do disposto na lei, ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em assembleia geral.
  361. Texto do artigo, página 27: Maputo, 22 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  362. Texto do artigo, página 28: Palha Cardoso Arquitectos, Limitada
  363. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, exarada de folhas vinte e dois a folhas vinte e cinco, livro de notas para escrituras diversas número cento e dezoito traço E, no Terceiro Cartório Notarial, perante Aldina Guilhermina Samuel Rututo Momade, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, foi lavrada uma escritura de constituição da sociedade que adopta a denominação Palha Cardoso Arquitectos, Limitada, com sede na Rua da Resistência n.º 1833, Cidade de Maputo, constituída por tempo indeterminado, tendo por objecto: planeamento urbano; projectos de arquitectura; entre outros.
  364. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, dividido em duas quotas desiguais, uma pertencente a Sandro Santos Palha Cardoso, com valor nominal de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) e a outra pertencente a Marcelo Palha Cardoso, de 4.000,00MT (quatro mil meticais, correspondente a 20%(vinte por cento) do capital social.
  365. Texto do artigo, página 28: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Sandro Santos Palha Cardoso, que é nomeado sócio-gerente, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, abertura e movimentação de contas bancárias, bastando a sua assinatura.
  366. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  367. Texto do artigo, página 28: Está conforme Maputo, 15 de Maio de 2024. — A Notária,
  368. Texto do artigo, página 28: Ilegível.
  369. Texto do artigo, página 28: Partners Consultancy, Limitada
  370. Texto do artigo, página 28: Adenda
  371. Parágrafo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto o nome Katia de Jesus Matos dos Santos, publicado no Boletim da República, n.º 84, III Série, de 30 de Abril de 2024, no artigo quarto, da administração e gerência da sociedade Partners Consultancy, Limitada, rectifica-se onde se lê: “Katia de Jesus Matos dos Santos Chembene”, deve-se ler: “Katia de Jesus Matos dos Santos”.
  372. Texto do artigo, página 28: Maputo, 28 de Maio de 2024.
  373. Texto do artigo, página 28: Pricewaterhouse Coopers – Sociedade de Auditores e Contabilistas Certificados, Limitada
  374. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião extraordinária da assembleia geral, de 13 de Maio de 2024, da PricewaterhouseCoopers – Sociedade de Auditores e Contabilistas Certificados, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regulada sob as leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101181995, com sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, Edifício Millennium Park, Maputo, Moçambique, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 58.000,00MT (cinquenta e oito mil meticais), foi aprovada a alteração parcial do artigo quinto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
  375. Texto do artigo, página 28: .............................................................................
  376. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  377. Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares, prestações acessórias e suprimentos)
  378. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade poderá exigir, das sócias, prestações suplementares, nos termos e condições aprovados por deliberação da assembleia geral, até ao montante global máximo equivalente a 3.000.000,00USD (três milhões de dólares norte americanos).
  379. Número ou marcador, página 28: Dois) Inalterado. Três) Inalterado. Quatro) Inalterado
  380. Texto do artigo, página 28: Maputo, 14 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  381. Texto do artigo, página 28: Roca – Sociedade Unipessoal, Limitada
  382. Parágrafo, página 28: Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República a acta datado de vinte de Maio de dois mil e vinte e quatro, pelas 8horas, reuniram-se na sede social da empresa, sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada denominada RocaSociedade Unipessol, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101122492, com sede na localidade urbana número três, Bairro da Textáfrica, Província de Manica, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente a uma única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital pertencente ao sócio único Ronaldo Francisco Pedro Naico.
  383. Texto do artigo, página 28: Assim colocou-se o assunto à assembleia a qual o sócio deliberou os seguinte ponto de agenda:
  384. Texto do artigo, página 28: a) admissão de novos sócios; e
  385. Texto do artigo, página 28: b) mudança da denominação.
  386. Texto do artigo, página 28: Pela presente acta datada de vinte de Maio de dois mil e vinte e quatro, o sócio decidiu admitir novos sócios, Rowan Kushinga Machaka e Agabu Kakamba, mudança da denominação Roca – Sociedade Unipessoal, Limitada, para Shongwe Trading, Limitada, passando estes a terem todas as obrigações na referida sociedade.
  387. Texto do artigo, página 28: Em consequência desta operação, os sócios deliberaram a alteração dos artigos primeiro, quinto e oitavo do estatutos, passando a ter a seguinte redacção:
  388. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  389. Texto do artigo, página 28: (Denominação social)
  390. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Shongwe Trading, Limitada.
  391. Texto do artigo, página 28: ..............................................................
  392. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  393. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  394. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas: uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 36% (trinta e seis por cento) do capital, pertencente ao sócio Ronaldo Francisco Pedro Naico, e duas quotas iguais no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) correspondente a 32% (trinta e dois por cento) do capital, cada pertencentes aos sócios Rowan Kushinga Machaka e Agabu Kakamba, respectivamente. Dois) Mantém-se inalterado.
  395. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  396. Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
  397. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da socie-dade bem como a sua representação em juízo ou fora dele ficam a cargo dos sócios Ronaldo Francisco Pedro Naico, nomeado director geral, Agabu Kakamba, director financeiro e Rowan Kushinga Machaka na áera de marketing, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  398. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral nomeado, ou de um procurador devidamente indicado.
  399. Número ou marcador, página 28: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos gerentes ou empregado devidamente autorizado para o efeito.
  400. Texto do artigo, página 28: Chimoio, 22 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição