III SÉRIE — n.º 103

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 103/2024

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Conferência humana Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Conferência humana
O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Texto do artigo · p. 29 SO.CULENTA – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação que no dia quatro de Abril de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob NUEL 105022930, uma sociedade por quotas denominada SO.CULENTA – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regido pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal e adopta a denominação SO.CULENTA – Sociedade Unipessol, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua 13231, n.º 53, Q. 30, cidade de Maputo, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades: reprodução e venda de todo tipo de flores e plantas, venda de arranjos de todo tipo de flores e plantas, serviço de entregas, serviço ornamentação para todo o tipo de evento, serviço de decoração para todo o tipo de evento, actividade de plantação e manuntenção de jardins, actividade de venda de produtos de jardinagem, venda de material decorativo, produção e venda de móveis, pintura em áreas internas, externas,em material decorativo, actividades de limpeza geral em edificios, organização de feiras, congressos e outros eventos similares, organização de cursos de curta duração, actividades de design, aluguer de outros bens de uso pessoal e doméstico, comércio por grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertecente à sócia unica Soraya José Haruna
Texto do artigo · p. 29 .......................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional sera exercido pela sócia única que desde ja fica nomeada administradora.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, Abril de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Miramar, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Abril do ano dois mil vinte e quatro, exarada a folhas treze á dezasseis do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos sessenta e cinco traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Danilo Momade Bay, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe a exclusão da quota, admissão de nova sócio e alteração parcial do pacto social, alterando o artigo quarto e nono dos estatutos que rege e dita e passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 29 ..............................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente a sócia Motur, Limitada, equivalente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 29 b) uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais pertencente à sócia Sultur, limitada, equivalente a cinquenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 29 ..............................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelas sócias Motur, Limitada e Sultur, Limitada, que desde já ficam nomeados administradores da sociedade com despensa de caução, bastando a assinatura dos administradores para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, podendo ainda representar a sociedade perante todas entidades autoridades competentes, requerer e assinar quaisquer documentos necessários, prestar declarações verbais ou por escrito, abrir contas bancárias em nome da sociedade, movimentar as respectivas contas, assinado, cheques, pedir movimentos mensais.
Texto do artigo · p. 29 Que em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Maputo, 25 de Abril de 2024. — O Notário,
Texto do artigo · p. 29 Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Solidaire, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105020030, uma entidade denominada Solidaire, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 29 Primeiro: Hassan Jawad, solteiro, maior, natural de Haris-Líbano, de nacionalidade Libanesa, residente em Maputo, titular do Passaporte n.º RL4291835, emitido no Líbano, a 3 de Abril de 2023.
Texto do artigo · p. 29 Segundo: Ali Jawad, solteiro, maior, natural de Tebnine-Líbano, de nacionalidade libanesa, residente em Maputo, titular do Passaporte n.º LR3058044, emitido no Líbano, aos 9 de Março de 2023.
Texto do artigo · p. 29 Por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 29 Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsablidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Tipo de firma e duração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação Solidaire, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede na Rua Irmaos Roby, rés-do-chão, Bairro de Chamanculo, Quarteirão 12, Cidade de Maputo, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) venda a grosso de calçado, texteis, roupa, bijuterias;
Número ou marcador · p. 29 b) exercício de actividade de importação e exportação;
Número ou marcador · p. 29 c) artigos decorativos, cortinados, carpetes, electrodomésticos e material eléctrico.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), equivalente a 60% do capital social pertencente ao sócio Hassan Jawad;
Número ou marcador · p. 30 b) uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a 40% do capital social pertencente ao sócio Ali Jawad.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Aumento de capital social e prestação de serviços)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem juridica interna e internacional, por Hassan Jawad, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberaçào dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer onus ou encargos sobre mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 Seis) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condiçòes da cessão.
Número ou marcador · p. 30 Sete) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 30 a) quando qualquer quota por penhorada, arrastada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
Número ou marcador · p. 30 b) quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 30 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço e prestação de conta)
Número ou marcador · p. 30 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a analise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 30 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir se á em primeiro lugar a percentagem necessária á constituição da reserva legal se não estiver constituida nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A parte restante dos lucros sera aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia deliberar de forma diferente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 30 Um) Em tudo o que for omisso nos presents estatutos, aplicacar-se ão as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial de Maputo, com renúcia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 29 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível
Texto do artigo · p. 30 Sonke Engenharia, Procurement e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, do contrato de sociedade do dia dezasseis de Maio de dois mil e vinte e quatro, exarada das folhas uma a quatro do contrato de sociedade e registado na Conservatória do Registo de Entidades Legais, com NUEL 105025521.
Texto do artigo · p. 30 É constituído este contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 30 Yara Alexandra da Silva, solteira, natural de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100165568B, residente na Matola, Bairro de Khongolote, Quarteirão 7, casa n.º 23, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Sonke Engenharia, Procurement e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DOIS°
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da escritura pública da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TRÊS°
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede na Bairro Belo Horizonte, Quarteirão 2, Boane.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUATRO°
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas: a) consultoria e prestação de serviços nas áreas de engenharia, procurement, imobiliária e logística; b) fornecimento de material de construção; c) fornecimento de material de escritório e consumíveis; d) construção civil; e) importação e exportação de materiais e produtos conexos a actividade da empresa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO CINCO°
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à 100% do capital social pertencente a único sócia Yara Alexandra da Silva.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEIS°
Texto do artigo · p. 31 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 31 A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, será exercida, pela sócia Yara Alexandra da Silva.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Maputo, 20 de Maio de 2024. — A Conser-
Texto do artigo · p. 31 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 VV – Auditores e Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular datado de doze de Abril de dois mil e vinte e quatro, a sócia ACG – Auditoria, Contabilidade e Gestão, Limitada, cedeu, a favor do senhor Vitor André Valente, a totalidade da quota por si detida no capital social da sociedade VV – Auditores e Consultores, Limitada, sociedade por quotas matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100444577, tendo igualmente sido deliberado, por acta da assembleia geral datada de doze de dois mil e vinte e quatro, em virtude
Texto do artigo · p. 31 desta alteração, proceder à alteração parcial dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Firma, tipo e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A Sociedade adopta a denominação de VV – Auditores e Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo constituída sob o tipo de sociedade comercial por quotas unipessoal.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, número cento e setenta e quatro, quarto andar, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Por deliberação do sócio único, a sociedade por abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto principal, a prestação de serviços de auditoria, consultoria, gestão e assessoria económico-financeira em geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por decisão do sócio único, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que tais transacções não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
Número ou marcador · p. 31 Três) Por decisão do sócio único, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou de qualquer outra forma participar no capital social de outra sociedade existente ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota detida pelo sócio Vitor André Valente.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Mediante decisão do sócio único, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou outras formas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 31 O sócio único exercerá as competências legalmente atribuídas às assembleias gerais, incluindo todas as que não estejam exclusivamente reservadas a outros órgãos sociais, registando em acta as suas decisões.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade será administrada e representada por um administrador, nomeado por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A administração pode constituir representantes e delegar nestes os seus poderes, no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura da administração, ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que no digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) A designação, substituição e destituição dos membros da administração da sociedade, compete ao sócio único, mantendo-se os membros designados em funções até decisão em contrário deste.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Poderes da administração)
Texto do artigo · p. 31 A administração tem poderes para gerir a actividade da sociedade e perfazer o seu objecto social, tendo a competência e poderes previstos na lei, incluindo a abertura, o encerramento ou a alteração de contas bancárias e respectivas condições de levantamento, a contratação de financiamentos nacionais ou estrangeiros, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente ao sócio único, pela lei em vigor ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Resoluções da administração)
Texto do artigo · p. 31 As resoluções da administração devem ser registadas por acta e assinadas pela administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 31 Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O balanço e as contas de resultados frechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio único.
Número ou marcador · p. 31 Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
Número ou marcador · p. 31 a) vinte por cento para uma reserva legal, até vinte por cento do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 31 b) qutras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for decidido pelo sócio único, não podendo exceder os limites legais aplicáveis à distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A liquidação da sociedade depende de decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 23 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Wangwolf, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105025358, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Wangwolf, Limitada, constituída entrem os sócios, Yanfeng Yin, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º°EL9127686, emitido a 1 de Fevereiro de 2024; e Gan Wang de nacionalidade chinesa portador do Passaporte n.º°EM2197729, emitido a 10 de Abril de 2024.
Texto do artigo · p. 32 Constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitadaque se regerá pelas disposições que se seguem: que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente contrato:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adoptará a denominação de Wangwolf, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que é uma sociedade, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem sua sede Bairro Murrupelane, Posto Administrativo de Muanona, cidade de Nacala-Porto, Província de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá, mediante a deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem como objeto:
Número ou marcador · p. 32 a) produção, transporte, armazenamento, processamento, importação e exportação de oleaginosas;
Número ou marcador · p. 32 b) comércio a grosso de insumos agrícolas, comércio a grosso de tabaco;
Número ou marcador · p. 32 c) comércio a grosso de leite e derivados, ovos, azeite, óleos e gorduras alimentares;
Número ou marcador · p. 32 d) comércio a grosso de outros produtos alimentares, comércio a grosso de flores e plantas;
Número ou marcador · p. 32 e) comércio a grosso de animais vivos, de peles e couros, comércio a grosso de frutas e de produtos hortícolas; prestação de serviços relacionados com agricultura, aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas (sem operador); actividades de plantação e manutenção de jardins, produção e comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação de produtos agrícolas, tais como, equipamentos, sementes, produtos para a produção animal, instalações móveis, mobiliário, equipamentos tecnológicos, e ecológicos de todo o tipo para a indústria, comércio e transformação, podendo assumir representações de todo o tipo de material ou equipamento a nível nacional ou internacional, com representação de todo o tipo de produtos nacionais e internacionais, por agenciamento e comissionamento.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituída ainda que tenham um objeto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objetivos comerciais no âmbito ou não do seu objeto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), divididos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 32 a) Gan Wang, com setenta mil meticais, a que corresponde a uma quota de setenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) Yanfeng Yin, com trinta mil meticais, a que corresponde a uma quota de trinta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO II Da administração, gestão e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração) Administração, gestão e representação
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, são exercidas pelo senhor Yanfeng Yin que fica nomeado como administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos atos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objeto, que a lei e o presente estatuto não reservam a administração.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 32 de Nacala, 16 de Maio de 2024. — Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Worldwide Load Testing Specialists Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e seis de Março de dois mil e vinte e quatro, foi exarada de folha uma a onze do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105023018, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A Worldwide Load Testing Specialists, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelas disposições dos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando na data da escritura pública da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Cidade da Matola, Bairro Mussumbuluko, Avenida Samora Machel, Quarteirão 5, Casa n.º 33, podendo por deliberação dos sócios mudar a sede social para qualquer outro local dentro do país, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou outras formas legais de representação, no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de inspeção, teste e certificação de equipamentos de elevação de carga, consultoria técnica de equipamentos, teste de pressão de ar, teste e certificação de soldaduras, cedência de mão de obra, fornecimento de equipamentos de elevação e seus acessórios, e soluções técnicas inovadores para a indústria.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver quaisquer actividades afins ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá adquirir participações em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associarse a outras sociedades para a prossecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto bem como exercer as funções de gerente ou administrador noutras sociedades em que detenha ou não participações.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), divididos em três quotas desiguais pertencentes aos seguintes sócios e nas proporções que se seguem:
Número ou marcador · p. 33 a) uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Norman David Graham;
Número ou marcador · p. 33 b) uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Kyle Graham; e
Número ou marcador · p. 33 c) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Funganayi Makhuza.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em dinheiro ou por capitalização de parte ou totalidade de lucros ou reservas ou ainda por realização do imobilizado, devendo-se observar as formalidades exigidas pela lei, para as sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 33 Três) As deliberações sobre o aumento do capital deverão indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 33 Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro, quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 33 Poderão ser exigidas prestações suplementares do capital aos sócios, de acordo com as condições que forem fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Nenhum sócio deverá ceder ou dividir a sua quota a pessoas estranhas à sociedade, quer a título oneroso ou gratuito, sem expresso consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios na proporção das referidas quotas.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A divisão e cessão de quotas entre sócios ou a terceiros ficam sujeitos ao direito de preferência dos demais sócios nas formas constantes dos números seguintes:
Número ou marcador · p. 33 Cinco) O sócio que pretenda ceder a sua quota total ou parcialmente seja à sociedade ou a outro sócio dará prévio conhecimento do projecto da cessão, mediante carta registada ou fax dirigida a sociedade, na qual se especificará:
Número ou marcador · p. 33 a) a quota ou parte dela objecto do projecto de cessão;
Número ou marcador · p. 33 b) a identidade do adquirente previsto;
Número ou marcador · p. 33 c) o preço, e condições de pagamento;
Número ou marcador · p. 33 d) as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transacção;
Número ou marcador · p. 33 d) outras eventuais condições do negócio projectado.
Número ou marcador · p. 33 Seis) A sociedade no prazo de 30 dias úteis, imediatamente subsequente ao recebimento da comunicação referida no número anterior usará querendo do seu direito de preferência. Não havendo interesse da sua parte notificará os demais sócios do projecto de cessão, anexando cópia da aludida comunicação para que os sócios adquiram a referida quota, notificação essa que será expedida para o domicilio dos beneficiários, num prazo máximo de trinta dias, fazendo-se constar o prazo dentro do qual os beneficiários se devem pronunciar.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade mediante deliberação da assembleia geral poderá amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 33 a) por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 33 b) por morte, interdição, inabilitação ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 33 c) por penhora, arresto, arrolamento ou apreensão judicial ou qualquer outra forma de deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
Número ou marcador · p. 33 Dois) A amortização de quotas será feita pelo valor nominal da quota subscrita e não realizada, ou pelo valor da quota amortizada avaliada com base nos dois últimos balanços, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado dentro do prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 33 Em caso de morte ou incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, devendo estes nomear um de entre eles, a quem competirá a representação da sua fracção da quota na sociedade.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 33 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral constituída pelo seus sócios reúne-se ordinariamente uma vez por ano, até ao dia 31 de Março, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalho e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral é convocada pelo membros do conselho de administração ou por qualquer sócio representando, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios na qual especificará o dia, hora e local da reunião da assembleia geral e a respectiva ordem de trabalho, com antecedência mínima de quinze ou de sete dias, conforme se trate de assembleia geral ordinária ou extraordinária, respectivamente, desde que não seja outro o procedimento exigido por lei.
Número ou marcador · p. 34 Três) A mesa da assembleia geral será presidida pelo sócio que for indicado na própria reunião, de entre os sócios presentes ou representados
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes, ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e deliberem sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíba.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios da sociedade ou por terceiros, mediante procuração que deverá conter poderes especiais, relativamente aos assuntos que importem modificação do contrato social ou da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Seis) A assembleia geral só poderá deliberar validamente se estiver presente ou representado a maioria do capital social e as suas deliberações serão tomados por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei ou os estatutos disponham de modo diverso.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Competência da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 34 Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outras que a lei indique:
Número ou marcador · p. 34 a) nomeação e exoneração dos membros da administração e respectivo presidente, que também poderá ser designado por director geral;
Número ou marcador · p. 34 b) determinação das remunerações dos membros da administração;
Número ou marcador · p. 34 c) amortização, aquisição e oneração, divisão e cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 34 d) chamada e restituição de prestações suplementares de capital social e de suprimentos;
Número ou marcador · p. 34 e) alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 34 f) fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 g) aceitação, sacação e endossamento de letras e livranças e outros efeitos comerciais;
Número ou marcador · p. 34 h) decisão sobre distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 34 i) propositura de acções judiciais contra os membros da administração;
Número ou marcador · p. 34 j) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade, bem como de bens imóveis da sociedade ou de bens do activo imobilizado da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 k) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais de terceiros pela sociedade, bem como de bens imóveis de terceiros pela sociedade ou de bens do activo imobilizado de terceiros pela sociedade;
Número ou marcador · p. 34 l) A alteração do local da sede da sociedade ou a abertura de quaisquer sucursais,filiais, escritórios de representação, delegações ou outras formas legais de representação;
Número ou marcador · p. 34 m) A nomeação ou substituição de auditores da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 n) A aprovação do relatório de administração e balanço de contas, bem como o destino a dar aos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 34 o) A participação e aquisição de participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social distinto do da sociedade, como as associações, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades para o desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 34 SECÇÃO II Da administração da sociedade
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Administração da dociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um conselho de administração composto pelos três membros, ainda que estranhos à sociedade, a eleger pela assembleia geral por mandatos de três anos, podendo ou não ser reeleitos,
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os membros do conselho de administração estão, desde logo, dispensados de prestação de caução.
Número ou marcador · p. 34 Três) A assembleia geral bem como os administradores por si nomeados podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para efeitos da lei
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois dos membros do conselho de administração.
Texto do artigo · p. 34 Quinto) O conselho de administração tem todos os poderes de representação da sociedade, em juízo ou fora dele, bem como todos os poderes de administração dos negócios da sociedade, designadamente, abrir, movimentar
Texto do artigo · p. 34 e encerrar contas bancárias, aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais. Ao conselho de administração cabem ainda poderes para a execução das deliberações da assembleia geral, nas matérias que sejam da sua competência.
Texto do artigo · p. 34 Sexto) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto societário, designadamente, em fianças, abonações, letras de favor e outros contratos estranhos ao objecto social.
Texto do artigo · p. 34 Sétimo) Os membros do conselho de administração serão ou não remunerados conforme for deliberado pela assembleia geral, à qual cabe também, quando for caso disso, fixar as respectivas remunerações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) Para além das competências acima enunciadas cabe ao conselho de administração praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 34 a) Adquirir, alienar, permutar, fazer a cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comercias da sociedade ou, por qualquer forma, onerar bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 34 b) Tomar ou dar de arrendamento, bem como tomar de alugar ou dar de aluguer, quaisquer bens ou parte dos mesmos;
Número ou marcador · p. 34 c) Avaliar as actividades e contas correntes da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 d) Examinar e avaliar o orçamento e relatórios financeiros periódicos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) No exercício das suas funções o conselho de administração poderá ser assistido por um ou mais directores que responderão pelas diversas áreas de actividade da sociedade e cujo nomeação e definição das funções caberá ao próprio conselho de administração.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Reuniões do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) O conselho de administração reúne informalmente ou sempre que convocada pelo seu presidente ou por dois dos outros administradores, devendo ser elaborada a respectiva acta que será assinada pelos administradores presentes no livro de actas ou em documento avulso devendo, neste último caso, a assinatura dos administradores presentes ser reconhecida notarialmente.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O conselho de administração só poderá deliberar validamente se estiverem presentes ou representados, pelo menos, dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 34 Três) Qualquer membro do conselho de administração, incluindo o presidente, poderá ser representado em reunião do conselho de administração por outros membros que estejam presentes nessa reunião, mediante mandato ou consentimento escrito.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) As deliberações do conselho de administração são tomadas por maioria simples, dispondo cada um dos membros de um voto, sendo o voto do presidente, de desempate.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) As reuniões do conselho de administração terão lugar, em princípio, na sede da sociedade, podendo por decisão do seu presidente, realizarem-se em qualquer outro local.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 35 Um) O balanço e contas de resultados encerram em trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos à assembleia geral até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A administração apresentará as contas do exercício acompanhadas de um relatório e de uma proposta de aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 35 Três) Os resultados do exercício social, após pagamento de impostos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 35 a) A aplicação da percentagem fixada por lei para a constituição ou reforço do fundo da reserva legal;
Número ou marcador · p. 35 b) Quaisquer montantes que, de acordo com a proposta do conselho de administração se destine a outros fundos ou reservas;
Número ou marcador · p. 35 c) O saldo será distribuído pelos sócios, a título de dividendos, na proporção das suas quotas, ou reinvestido, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à respectiva liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes legais para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 Três) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados segundo a legislação sobre as sociedades por quotas e demais legislação aplicável, em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Matola, 10 de Abril de 2024. — A Conser-
Texto do artigo · p. 35 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Yara Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária datada de vinte quatro dias do mês de Abril de dois mil vinte quatro, a sociedade Yara Mozambique, Limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100193876, com capital social de novecentos mil meticais, estando presentes os sócios deliberaram proceder com alteração da administração da sociedade e a consequente alteração parcial do artigo décimo terceiro dos estatutos da sociedade, mantendo se inalteradas os restantes artigos, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 35 ..............................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Administração)
Número ou marcador · p. 35 Um) Excepto deliberação em contrário dos sócios, a sociedade será administrada pelos senhores Thomas Herreilers e Johannes Lodewikus Grove.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os sócios podem, a qualquer momento, nomear e exonerar os administradores da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Três) (...). Quatro) (...). Cinco) (...).
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 17 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Zhong Hua Jing Xiang – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 20 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, firma constituída por Yong Wang, natural de Shandong, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EM0562006, emitido pela República da China, aos onze de Março de dois mil e vinte e quatro e residente na China, acidentalmente na Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 35 Constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada Zhong Hua Jing Xiang – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regulará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, tipo e sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação Zhong Hua Jing Xiang – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade comercial unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada, com sede ao longo da EN6, Bairro 25 de Junho, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá alterar a sede social bem como abrir uma ou mais sucursais, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer canto do país ou no estrangeiro, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 35 O objecto da sociedade consiste nas seguintes actividades: comércio a retalho de ferragem; venda de material de construção e diversos; venda de máquinas industriais e seus devidos equipamentos; comércio de viaturas e acessórios; composição de estrutura metálica, montagem e venda; fábrico de quadro eléctrico; venda de material eléctrico; prestação de serviços de construção civil.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Yong Wang, respectivamente.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, por motivos devidamente fundamentados e sob deliberação do sócio, que os mesmos ainda podem decidir o novo modo de distribuição das parcelas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 35 Um) Administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Yong Wang, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O sócio fica obrigada em todos actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Chimoio, 20 de Maio de 2024. — O Consevador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Zhong Wei Jian Zhu – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no 20 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, firma constituída por Mingxing Yi, natural de Shandong, de nacionalidade chinesa, portador do passaporte n.º EM0543316, emitido pela República da China, aos cinco de Março de dois mil e vinte e quatro e residente na China, acidentalmente na Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 36 Constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada Zhong Wei Jian Zhu – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regulará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação, tipo e sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação Zhong Wei Jian Zhu – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade comercial unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada, com sede ao longo da EN6, Bairro 25 de Junho, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá alterar a sede social bem como abrir uma ou mais sucursais, agências, escritórios ou quaisquer outras formas
Texto do artigo · p. 36 de representação, em qualquer canto do país ou no estrangeiro, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 36 O objecto da sociedade consiste nas seguintes actividades: construção civil; composição de estrutura metálica, montagem e venda; venda de material de construção; venda e montagem de portas, janelas de aluminio; prestação de serviços de serigráfia; abastecimento de água potável; prestação de serviços de acabamento de edifícios; barrametro e gesso.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais),
Texto do artigo · p. 36 correspondente a uma única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Mingxing Yi, respectivamente.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, por motivos devidamente fundamentados e sob deliberação do sócio, que os mesmos ainda podem decidir o novo modo de distribuição das parcelas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 36 Um) Administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Mingxing Yi, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em Assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O sócio fica obrigada em todos actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Chimoio, 20 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 INM
Título de secção · p. 37 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 37 NOSSOS SERVIÇOS:
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: SO.CULENTA – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação que no dia quatro de Abril de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob NUEL 105022930, uma sociedade por quotas denominada SO.CULENTA – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regido pelos estatutos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 29: (Denominação, duração e sede)
  5. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal e adopta a denominação SO.CULENTA – Sociedade Unipessol, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua 13231, n.º 53, Q. 30, cidade de Maputo, e é constituída por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades: reprodução e venda de todo tipo de flores e plantas, venda de arranjos de todo tipo de flores e plantas, serviço de entregas, serviço ornamentação para todo o tipo de evento, serviço de decoração para todo o tipo de evento, actividade de plantação e manuntenção de jardins, actividade de venda de produtos de jardinagem, venda de material decorativo, produção e venda de móveis, pintura em áreas internas, externas,em material decorativo, actividades de limpeza geral em edificios, organização de feiras, congressos e outros eventos similares, organização de cursos de curta duração, actividades de design, aluguer de outros bens de uso pessoal e doméstico, comércio por grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 29: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertecente à sócia unica Soraya José Haruna
  13. Texto do artigo, página 29: .......................................................................
  14. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  15. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação)
  16. Texto do artigo, página 29: A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional sera exercido pela sócia única que desde ja fica nomeada administradora.
  17. Texto do artigo, página 29: Maputo, Abril de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
  18. Texto do artigo, página 29: Miramar, Limitada
  19. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Abril do ano dois mil vinte e quatro, exarada a folhas treze á dezasseis do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos sessenta e cinco traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Danilo Momade Bay, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe a exclusão da quota, admissão de nova sócio e alteração parcial do pacto social, alterando o artigo quarto e nono dos estatutos que rege e dita e passa a ter a seguinte nova redacção:
  20. Texto do artigo, página 29: ..............................................................
  21. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 29: a) uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente a sócia Motur, Limitada, equivalente a cinquenta por cento do capital social;
  25. Número ou marcador, página 29: b) uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais pertencente à sócia Sultur, limitada, equivalente a cinquenta por cento do capital social.
  26. Texto do artigo, página 29: ..............................................................
  27. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  28. Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência da sociedade)
  29. Texto do artigo, página 29: A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelas sócias Motur, Limitada e Sultur, Limitada, que desde já ficam nomeados administradores da sociedade com despensa de caução, bastando a assinatura dos administradores para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, podendo ainda representar a sociedade perante todas entidades autoridades competentes, requerer e assinar quaisquer documentos necessários, prestar declarações verbais ou por escrito, abrir contas bancárias em nome da sociedade, movimentar as respectivas contas, assinado, cheques, pedir movimentos mensais.
  30. Texto do artigo, página 29: Que em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  31. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, 25 de Abril de 2024. — O Notário,
  32. Texto do artigo, página 29: Ilegível.
  33. Texto do artigo, página 29: Solidaire, Limitada
  34. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105020030, uma entidade denominada Solidaire, Limitada.
  35. Texto do artigo, página 29: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  36. Texto do artigo, página 29: Primeiro: Hassan Jawad, solteiro, maior, natural de Haris-Líbano, de nacionalidade Libanesa, residente em Maputo, titular do Passaporte n.º RL4291835, emitido no Líbano, a 3 de Abril de 2023.
  37. Texto do artigo, página 29: Segundo: Ali Jawad, solteiro, maior, natural de Tebnine-Líbano, de nacionalidade libanesa, residente em Maputo, titular do Passaporte n.º LR3058044, emitido no Líbano, aos 9 de Março de 2023.
  38. Texto do artigo, página 29: Por eles foi dito:
  39. Texto do artigo, página 29: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsablidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  40. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 29: (Tipo de firma e duração)
  42. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação Solidaire, Limitada.
  43. Número ou marcador, página 29: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  44. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 29: (Sede, forma e locais de representação)
  46. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na Rua Irmaos Roby, rés-do-chão, Bairro de Chamanculo, Quarteirão 12, Cidade de Maputo, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  47. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  49. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  50. Número ou marcador, página 29: a) venda a grosso de calçado, texteis, roupa, bijuterias;
  51. Número ou marcador, página 29: b) exercício de actividade de importação e exportação;
  52. Número ou marcador, página 29: c) artigos decorativos, cortinados, carpetes, electrodomésticos e material eléctrico.
  53. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  54. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  56. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  57. Número ou marcador, página 30: a) uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), equivalente a 60% do capital social pertencente ao sócio Hassan Jawad;
  58. Número ou marcador, página 30: b) uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a 40% do capital social pertencente ao sócio Ali Jawad.
  59. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  60. Texto do artigo, página 30: (Aumento de capital social e prestação de serviços)
  61. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  62. Número ou marcador, página 30: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  64. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação da sociedade)
  65. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem juridica interna e internacional, por Hassan Jawad, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberaçào dos sócios.
  67. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  68. Número ou marcador, página 30: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  69. Número ou marcador, página 30: Cinco) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer onus ou encargos sobre mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
  70. Número ou marcador, página 30: Seis) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condiçòes da cessão.
  71. Número ou marcador, página 30: Sete) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
  72. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  73. Texto do artigo, página 30: (Amortização das quotas)
  74. Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
  75. Número ou marcador, página 30: a) quando qualquer quota por penhorada, arrastada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
  76. Número ou marcador, página 30: b) quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo sexto.
  77. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  78. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  79. Texto do artigo, página 30: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  80. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  81. Texto do artigo, página 30: (Balanço e prestação de conta)
  82. Número ou marcador, página 30: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  83. Número ou marcador, página 30: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a analise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
  84. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  85. Texto do artigo, página 30: (Resultado e sua aplicação)
  86. Número ou marcador, página 30: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir se á em primeiro lugar a percentagem necessária á constituição da reserva legal se não estiver constituida nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  87. Número ou marcador, página 30: Dois) A parte restante dos lucros sera aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
  88. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  89. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação)
  90. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  91. Número ou marcador, página 30: Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia deliberar de forma diferente.
  92. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  93. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  94. Número ou marcador, página 30: Um) Em tudo o que for omisso nos presents estatutos, aplicacar-se ão as disposições legais em vigor.
  95. Número ou marcador, página 30: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial de Maputo, com renúcia a qualquer outro.
  96. Texto do artigo, página 30: Maputo, 29 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível
  97. Texto do artigo, página 30: Sonke Engenharia, Procurement e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
  98. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, do contrato de sociedade do dia dezasseis de Maio de dois mil e vinte e quatro, exarada das folhas uma a quatro do contrato de sociedade e registado na Conservatória do Registo de Entidades Legais, com NUEL 105025521.
  99. Texto do artigo, página 30: É constituído este contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por:
  100. Texto do artigo, página 30: Yara Alexandra da Silva, solteira, natural de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100165568B, residente na Matola, Bairro de Khongolote, Quarteirão 7, casa n.º 23, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, que se regerá pelos seguintes artigos:
  101. Número ou marcador, página 30: ARTIGO UM
  102. Texto do artigo, página 30: (Denominação e natureza)
  103. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Sonke Engenharia, Procurement e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  104. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DOIS°
  105. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  106. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da escritura pública da sua constituição.
  107. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRÊS°
  108. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  109. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na Bairro Belo Horizonte, Quarteirão 2, Boane.
  110. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUATRO°
  111. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  112. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas: a) consultoria e prestação de serviços nas áreas de engenharia, procurement, imobiliária e logística; b) fornecimento de material de construção; c) fornecimento de material de escritório e consumíveis; d) construção civil; e) importação e exportação de materiais e produtos conexos a actividade da empresa.
  113. Número ou marcador, página 31: ARTIGO CINCO°
  114. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  115. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à 100% do capital social pertencente a único sócia Yara Alexandra da Silva.
  116. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEIS°
  117. Texto do artigo, página 31: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  118. Texto do artigo, página 31: A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, será exercida, pela sócia Yara Alexandra da Silva.
  119. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SETE
  120. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  121. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  122. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Maputo, 20 de Maio de 2024. — A Conser-
  123. Texto do artigo, página 31: vadora, Ilegível.
  124. Texto do artigo, página 31: VV – Auditores e Consultores, Limitada
  125. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular datado de doze de Abril de dois mil e vinte e quatro, a sócia ACG – Auditoria, Contabilidade e Gestão, Limitada, cedeu, a favor do senhor Vitor André Valente, a totalidade da quota por si detida no capital social da sociedade VV – Auditores e Consultores, Limitada, sociedade por quotas matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100444577, tendo igualmente sido deliberado, por acta da assembleia geral datada de doze de dois mil e vinte e quatro, em virtude
  126. Texto do artigo, página 31: desta alteração, proceder à alteração parcial dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  127. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  128. Texto do artigo, página 31: (Firma, tipo e sede)
  129. Número ou marcador, página 31: Um) A Sociedade adopta a denominação de VV – Auditores e Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo constituída sob o tipo de sociedade comercial por quotas unipessoal.
  130. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, número cento e setenta e quatro, quarto andar, cidade de Maputo, Moçambique.
  131. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  132. Número ou marcador, página 31: Quatro) Por deliberação do sócio único, a sociedade por abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
  133. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  134. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  135. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal, a prestação de serviços de auditoria, consultoria, gestão e assessoria económico-financeira em geral.
  136. Número ou marcador, página 31: Dois) Por decisão do sócio único, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que tais transacções não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
  137. Número ou marcador, página 31: Três) Por decisão do sócio único, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou de qualquer outra forma participar no capital social de outra sociedade existente ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
  138. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  139. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  140. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota detida pelo sócio Vitor André Valente.
  141. Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante decisão do sócio único, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou outras formas permitidas por lei.
  142. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  143. Texto do artigo, página 31: (Decisões do sócio único)
  144. Texto do artigo, página 31: O sócio único exercerá as competências legalmente atribuídas às assembleias gerais, incluindo todas as que não estejam exclusivamente reservadas a outros órgãos sociais, registando em acta as suas decisões.
  145. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  146. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação da sociedade)
  147. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será administrada e representada por um administrador, nomeado por decisão do sócio único.
  148. Número ou marcador, página 31: Dois) A administração pode constituir representantes e delegar nestes os seus poderes, no todo ou em parte.
  149. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura da administração, ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pelo sócio único.
  150. Número ou marcador, página 31: Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que no digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  151. Número ou marcador, página 31: Cinco) A designação, substituição e destituição dos membros da administração da sociedade, compete ao sócio único, mantendo-se os membros designados em funções até decisão em contrário deste.
  152. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  153. Texto do artigo, página 31: (Poderes da administração)
  154. Texto do artigo, página 31: A administração tem poderes para gerir a actividade da sociedade e perfazer o seu objecto social, tendo a competência e poderes previstos na lei, incluindo a abertura, o encerramento ou a alteração de contas bancárias e respectivas condições de levantamento, a contratação de financiamentos nacionais ou estrangeiros, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente ao sócio único, pela lei em vigor ou pelos presentes estatutos.
  155. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  156. Texto do artigo, página 31: (Resoluções da administração)
  157. Texto do artigo, página 31: As resoluções da administração devem ser registadas por acta e assinadas pela administração da sociedade.
  158. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  159. Texto do artigo, página 31: (Balanço e distribuição de resultados)
  160. Número ou marcador, página 31: Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil.
  161. Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e as contas de resultados frechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio único.
  162. Número ou marcador, página 31: Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
  163. Número ou marcador, página 31: a) vinte por cento para uma reserva legal, até vinte por cento do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  164. Número ou marcador, página 31: b) qutras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
  165. Número ou marcador, página 32: Quatro) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for decidido pelo sócio único, não podendo exceder os limites legais aplicáveis à distribuição de lucros.
  166. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  167. Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
  168. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei.
  169. Número ou marcador, página 32: Dois) A liquidação da sociedade depende de decisão do sócio único.
  170. Número ou marcador, página 32: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
  171. Texto do artigo, página 32: Maputo, 23 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  172. Texto do artigo, página 32: Wangwolf, Limitada
  173. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105025358, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Wangwolf, Limitada, constituída entrem os sócios, Yanfeng Yin, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º°EL9127686, emitido a 1 de Fevereiro de 2024; e Gan Wang de nacionalidade chinesa portador do Passaporte n.º°EM2197729, emitido a 10 de Abril de 2024.
  174. Texto do artigo, página 32: Constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitadaque se regerá pelas disposições que se seguem: que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente contrato:
  175. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  176. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  177. Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
  178. Texto do artigo, página 32: A sociedade adoptará a denominação de Wangwolf, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que é uma sociedade, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  179. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  180. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  181. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem sua sede Bairro Murrupelane, Posto Administrativo de Muanona, cidade de Nacala-Porto, Província de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
  182. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá, mediante a deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  183. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  184. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  185. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como objeto:
  186. Número ou marcador, página 32: a) produção, transporte, armazenamento, processamento, importação e exportação de oleaginosas;
  187. Número ou marcador, página 32: b) comércio a grosso de insumos agrícolas, comércio a grosso de tabaco;
  188. Número ou marcador, página 32: c) comércio a grosso de leite e derivados, ovos, azeite, óleos e gorduras alimentares;
  189. Número ou marcador, página 32: d) comércio a grosso de outros produtos alimentares, comércio a grosso de flores e plantas;
  190. Número ou marcador, página 32: e) comércio a grosso de animais vivos, de peles e couros, comércio a grosso de frutas e de produtos hortícolas; prestação de serviços relacionados com agricultura, aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas (sem operador); actividades de plantação e manutenção de jardins, produção e comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação de produtos agrícolas, tais como, equipamentos, sementes, produtos para a produção animal, instalações móveis, mobiliário, equipamentos tecnológicos, e ecológicos de todo o tipo para a indústria, comércio e transformação, podendo assumir representações de todo o tipo de material ou equipamento a nível nacional ou internacional, com representação de todo o tipo de produtos nacionais e internacionais, por agenciamento e comissionamento.
  191. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  192. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituída ainda que tenham um objeto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objetivos comerciais no âmbito ou não do seu objeto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  193. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
  194. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  195. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  196. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), divididos da seguinte forma:
  197. Número ou marcador, página 32: a) Gan Wang, com setenta mil meticais, a que corresponde a uma quota de setenta por cento do capital social;
  198. Número ou marcador, página 32: b) Yanfeng Yin, com trinta mil meticais, a que corresponde a uma quota de trinta por cento do capital social.
  199. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO II Da administração, gestão e representação da sociedade
  200. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  201. Texto do artigo, página 32: (Administração) Administração, gestão e representação
  202. Número ou marcador, página 32: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, são exercidas pelo senhor Yanfeng Yin que fica nomeado como administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
  203. Número ou marcador, página 32: Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos atos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objeto, que a lei e o presente estatuto não reservam a administração.
  204. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  205. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  206. Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  207. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  208. Texto do artigo, página 32: de Nacala, 16 de Maio de 2024. — Conservadora, Ilegível.
  209. Texto do artigo, página 32: Worldwide Load Testing Specialists Mozambique, Limitada
  210. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e seis de Março de dois mil e vinte e quatro, foi exarada de folha uma a onze do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105023018, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  211. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  212. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  213. Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
  214. Número ou marcador, página 32: Um) A Worldwide Load Testing Specialists, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelas disposições dos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  215. Número ou marcador, página 33: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando na data da escritura pública da sua constituição.
  216. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  217. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  218. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Cidade da Matola, Bairro Mussumbuluko, Avenida Samora Machel, Quarteirão 5, Casa n.º 33, podendo por deliberação dos sócios mudar a sede social para qualquer outro local dentro do país, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou outras formas legais de representação, no país ou no estrangeiro.
  219. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  220. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  221. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de inspeção, teste e certificação de equipamentos de elevação de carga, consultoria técnica de equipamentos, teste de pressão de ar, teste e certificação de soldaduras, cedência de mão de obra, fornecimento de equipamentos de elevação e seus acessórios, e soluções técnicas inovadores para a indústria.
  222. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver quaisquer actividades afins ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  223. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá adquirir participações em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associarse a outras sociedades para a prossecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto bem como exercer as funções de gerente ou administrador noutras sociedades em que detenha ou não participações.
  224. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
  225. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  226. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  227. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), divididos em três quotas desiguais pertencentes aos seguintes sócios e nas proporções que se seguem:
  228. Número ou marcador, página 33: a) uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Norman David Graham;
  229. Número ou marcador, página 33: b) uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Kyle Graham; e
  230. Número ou marcador, página 33: c) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Funganayi Makhuza.
  231. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em dinheiro ou por capitalização de parte ou totalidade de lucros ou reservas ou ainda por realização do imobilizado, devendo-se observar as formalidades exigidas pela lei, para as sociedade por quotas.
  232. Número ou marcador, página 33: Três) As deliberações sobre o aumento do capital deverão indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal das existentes.
  233. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  234. Texto do artigo, página 33: (Suprimentos)
  235. Texto do artigo, página 33: Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro, quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  236. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  237. Texto do artigo, página 33: (Prestações suplementares)
  238. Texto do artigo, página 33: Poderão ser exigidas prestações suplementares do capital aos sócios, de acordo com as condições que forem fixadas pela assembleia geral.
  239. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  240. Texto do artigo, página 33: (Cessão de quotas)
  241. Número ou marcador, página 33: Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios.
  242. Número ou marcador, página 33: Dois) Nenhum sócio deverá ceder ou dividir a sua quota a pessoas estranhas à sociedade, quer a título oneroso ou gratuito, sem expresso consentimento da assembleia geral.
  243. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios na proporção das referidas quotas.
  244. Número ou marcador, página 33: Quatro) A divisão e cessão de quotas entre sócios ou a terceiros ficam sujeitos ao direito de preferência dos demais sócios nas formas constantes dos números seguintes:
  245. Número ou marcador, página 33: Cinco) O sócio que pretenda ceder a sua quota total ou parcialmente seja à sociedade ou a outro sócio dará prévio conhecimento do projecto da cessão, mediante carta registada ou fax dirigida a sociedade, na qual se especificará:
  246. Número ou marcador, página 33: a) a quota ou parte dela objecto do projecto de cessão;
  247. Número ou marcador, página 33: b) a identidade do adquirente previsto;
  248. Número ou marcador, página 33: c) o preço, e condições de pagamento;
  249. Número ou marcador, página 33: d) as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transacção;
  250. Número ou marcador, página 33: d) outras eventuais condições do negócio projectado.
  251. Número ou marcador, página 33: Seis) A sociedade no prazo de 30 dias úteis, imediatamente subsequente ao recebimento da comunicação referida no número anterior usará querendo do seu direito de preferência. Não havendo interesse da sua parte notificará os demais sócios do projecto de cessão, anexando cópia da aludida comunicação para que os sócios adquiram a referida quota, notificação essa que será expedida para o domicilio dos beneficiários, num prazo máximo de trinta dias, fazendo-se constar o prazo dentro do qual os beneficiários se devem pronunciar.
  252. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  253. Texto do artigo, página 33: (Amortização de quotas)
  254. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade mediante deliberação da assembleia geral poderá amortizar quotas nos seguintes casos:
  255. Número ou marcador, página 33: a) por acordo com o respectivo titular;
  256. Número ou marcador, página 33: b) por morte, interdição, inabilitação ou insolvência do sócio;
  257. Número ou marcador, página 33: c) por penhora, arresto, arrolamento ou apreensão judicial ou qualquer outra forma de deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
  258. Número ou marcador, página 33: Dois) A amortização de quotas será feita pelo valor nominal da quota subscrita e não realizada, ou pelo valor da quota amortizada avaliada com base nos dois últimos balanços, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado dentro do prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
  259. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  260. Texto do artigo, página 33: (Morte ou incapacidade)
  261. Texto do artigo, página 33: Em caso de morte ou incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, devendo estes nomear um de entre eles, a quem competirá a representação da sua fracção da quota na sociedade.
  262. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  263. Número ou marcador, página 33: SECÇÃO I Da assembleia geral
  264. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  265. Texto do artigo, página 33: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  266. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral constituída pelo seus sócios reúne-se ordinariamente uma vez por ano, até ao dia 31 de Março, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalho e extraordinariamente sempre que for necessário.
  267. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral é convocada pelo membros do conselho de administração ou por qualquer sócio representando, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios na qual especificará o dia, hora e local da reunião da assembleia geral e a respectiva ordem de trabalho, com antecedência mínima de quinze ou de sete dias, conforme se trate de assembleia geral ordinária ou extraordinária, respectivamente, desde que não seja outro o procedimento exigido por lei.
  268. Número ou marcador, página 34: Três) A mesa da assembleia geral será presidida pelo sócio que for indicado na própria reunião, de entre os sócios presentes ou representados
  269. Número ou marcador, página 34: Quatro) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes, ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e deliberem sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíba.
  270. Número ou marcador, página 34: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios da sociedade ou por terceiros, mediante procuração que deverá conter poderes especiais, relativamente aos assuntos que importem modificação do contrato social ou da sociedade.
  271. Número ou marcador, página 34: Seis) A assembleia geral só poderá deliberar validamente se estiver presente ou representado a maioria do capital social e as suas deliberações serão tomados por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei ou os estatutos disponham de modo diverso.
  272. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  273. Texto do artigo, página 34: (Competência da assembleia geral)
  274. Texto do artigo, página 34: Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outras que a lei indique:
  275. Número ou marcador, página 34: a) nomeação e exoneração dos membros da administração e respectivo presidente, que também poderá ser designado por director geral;
  276. Número ou marcador, página 34: b) determinação das remunerações dos membros da administração;
  277. Número ou marcador, página 34: c) amortização, aquisição e oneração, divisão e cessão de quotas;
  278. Número ou marcador, página 34: d) chamada e restituição de prestações suplementares de capital social e de suprimentos;
  279. Número ou marcador, página 34: e) alteração do contrato de sociedade;
  280. Número ou marcador, página 34: f) fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
  281. Número ou marcador, página 34: g) aceitação, sacação e endossamento de letras e livranças e outros efeitos comerciais;
  282. Número ou marcador, página 34: h) decisão sobre distribuição de lucros;
  283. Número ou marcador, página 34: i) propositura de acções judiciais contra os membros da administração;
  284. Número ou marcador, página 34: j) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade, bem como de bens imóveis da sociedade ou de bens do activo imobilizado da sociedade;
  285. Número ou marcador, página 34: k) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais de terceiros pela sociedade, bem como de bens imóveis de terceiros pela sociedade ou de bens do activo imobilizado de terceiros pela sociedade;
  286. Número ou marcador, página 34: l) A alteração do local da sede da sociedade ou a abertura de quaisquer sucursais,filiais, escritórios de representação, delegações ou outras formas legais de representação;
  287. Número ou marcador, página 34: m) A nomeação ou substituição de auditores da sociedade;
  288. Número ou marcador, página 34: n) A aprovação do relatório de administração e balanço de contas, bem como o destino a dar aos resultados do exercício;
  289. Número ou marcador, página 34: o) A participação e aquisição de participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social distinto do da sociedade, como as associações, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades para o desenvolvimento de projectos.
  290. Número ou marcador, página 34: SECÇÃO II Da administração da sociedade
  291. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  292. Texto do artigo, página 34: (Administração da dociedade)
  293. Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um conselho de administração composto pelos três membros, ainda que estranhos à sociedade, a eleger pela assembleia geral por mandatos de três anos, podendo ou não ser reeleitos,
  294. Número ou marcador, página 34: Dois) Os membros do conselho de administração estão, desde logo, dispensados de prestação de caução.
  295. Número ou marcador, página 34: Três) A assembleia geral bem como os administradores por si nomeados podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para efeitos da lei
  296. Número ou marcador, página 34: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois dos membros do conselho de administração.
  297. Texto do artigo, página 34: Quinto) O conselho de administração tem todos os poderes de representação da sociedade, em juízo ou fora dele, bem como todos os poderes de administração dos negócios da sociedade, designadamente, abrir, movimentar
  298. Texto do artigo, página 34: e encerrar contas bancárias, aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais. Ao conselho de administração cabem ainda poderes para a execução das deliberações da assembleia geral, nas matérias que sejam da sua competência.
  299. Texto do artigo, página 34: Sexto) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto societário, designadamente, em fianças, abonações, letras de favor e outros contratos estranhos ao objecto social.
  300. Texto do artigo, página 34: Sétimo) Os membros do conselho de administração serão ou não remunerados conforme for deliberado pela assembleia geral, à qual cabe também, quando for caso disso, fixar as respectivas remunerações.
  301. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  302. Texto do artigo, página 34: (Competências da administração)
  303. Número ou marcador, página 34: Um) Para além das competências acima enunciadas cabe ao conselho de administração praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social e, em especial:
  304. Número ou marcador, página 34: a) Adquirir, alienar, permutar, fazer a cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comercias da sociedade ou, por qualquer forma, onerar bens móveis ou imóveis;
  305. Número ou marcador, página 34: b) Tomar ou dar de arrendamento, bem como tomar de alugar ou dar de aluguer, quaisquer bens ou parte dos mesmos;
  306. Número ou marcador, página 34: c) Avaliar as actividades e contas correntes da sociedade.
  307. Número ou marcador, página 34: d) Examinar e avaliar o orçamento e relatórios financeiros periódicos.
  308. Número ou marcador, página 34: Dois) No exercício das suas funções o conselho de administração poderá ser assistido por um ou mais directores que responderão pelas diversas áreas de actividade da sociedade e cujo nomeação e definição das funções caberá ao próprio conselho de administração.
  309. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  310. Texto do artigo, página 34: (Reuniões do conselho de administração)
  311. Número ou marcador, página 34: Um) O conselho de administração reúne informalmente ou sempre que convocada pelo seu presidente ou por dois dos outros administradores, devendo ser elaborada a respectiva acta que será assinada pelos administradores presentes no livro de actas ou em documento avulso devendo, neste último caso, a assinatura dos administradores presentes ser reconhecida notarialmente.
  312. Número ou marcador, página 34: Dois) O conselho de administração só poderá deliberar validamente se estiverem presentes ou representados, pelo menos, dois dos seus membros.
  313. Número ou marcador, página 34: Três) Qualquer membro do conselho de administração, incluindo o presidente, poderá ser representado em reunião do conselho de administração por outros membros que estejam presentes nessa reunião, mediante mandato ou consentimento escrito.
  314. Número ou marcador, página 35: Quatro) As deliberações do conselho de administração são tomadas por maioria simples, dispondo cada um dos membros de um voto, sendo o voto do presidente, de desempate.
  315. Número ou marcador, página 35: Cinco) As reuniões do conselho de administração terão lugar, em princípio, na sede da sociedade, podendo por decisão do seu presidente, realizarem-se em qualquer outro local.
  316. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  317. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  318. Texto do artigo, página 35: (Exercício, contas e resultados)
  319. Número ou marcador, página 35: Um) O balanço e contas de resultados encerram em trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos à assembleia geral até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  320. Número ou marcador, página 35: Dois) A administração apresentará as contas do exercício acompanhadas de um relatório e de uma proposta de aplicação de resultados
  321. Número ou marcador, página 35: Três) Os resultados do exercício social, após pagamento de impostos, terão a seguinte aplicação:
  322. Número ou marcador, página 35: a) A aplicação da percentagem fixada por lei para a constituição ou reforço do fundo da reserva legal;
  323. Número ou marcador, página 35: b) Quaisquer montantes que, de acordo com a proposta do conselho de administração se destine a outros fundos ou reservas;
  324. Número ou marcador, página 35: c) O saldo será distribuído pelos sócios, a título de dividendos, na proporção das suas quotas, ou reinvestido, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  325. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  326. Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação)
  327. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  328. Número ou marcador, página 35: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à respectiva liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes legais para o efeito.
  329. Número ou marcador, página 35: Três) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação da assembleia geral
  330. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  331. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  332. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados segundo a legislação sobre as sociedades por quotas e demais legislação aplicável, em vigor na República de Moçambique.
  333. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Matola, 10 de Abril de 2024. — A Conser-
  334. Texto do artigo, página 35: vadora, Ilegível.
  335. Texto do artigo, página 35: Yara Mozambique, Limitada
  336. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária datada de vinte quatro dias do mês de Abril de dois mil vinte quatro, a sociedade Yara Mozambique, Limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100193876, com capital social de novecentos mil meticais, estando presentes os sócios deliberaram proceder com alteração da administração da sociedade e a consequente alteração parcial do artigo décimo terceiro dos estatutos da sociedade, mantendo se inalteradas os restantes artigos, passando a ter a seguinte nova redacção:
  337. Texto do artigo, página 35: ..............................................................
  338. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  339. Texto do artigo, página 35: (Administração)
  340. Número ou marcador, página 35: Um) Excepto deliberação em contrário dos sócios, a sociedade será administrada pelos senhores Thomas Herreilers e Johannes Lodewikus Grove.
  341. Número ou marcador, página 35: Dois) Os sócios podem, a qualquer momento, nomear e exonerar os administradores da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
  342. Número ou marcador, página 35: Três) (...). Quatro) (...). Cinco) (...).
  343. Texto do artigo, página 35: Maputo, 17 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  344. Texto do artigo, página 35: Zhong Hua Jing Xiang – Sociedade Unipessoal, Limitada
  345. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 20 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, firma constituída por Yong Wang, natural de Shandong, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EM0562006, emitido pela República da China, aos onze de Março de dois mil e vinte e quatro e residente na China, acidentalmente na Cidade de Chimoio.
  346. Texto do artigo, página 35: Constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada Zhong Hua Jing Xiang – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regulará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  347. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  348. Texto do artigo, página 35: (Denominação, tipo e sede)
  349. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação Zhong Hua Jing Xiang – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade comercial unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada, com sede ao longo da EN6, Bairro 25 de Junho, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  350. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá alterar a sede social bem como abrir uma ou mais sucursais, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer canto do país ou no estrangeiro, em conformidade com a legislação em vigor.
  351. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  352. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  353. Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  354. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  355. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  356. Texto do artigo, página 35: O objecto da sociedade consiste nas seguintes actividades: comércio a retalho de ferragem; venda de material de construção e diversos; venda de máquinas industriais e seus devidos equipamentos; comércio de viaturas e acessórios; composição de estrutura metálica, montagem e venda; fábrico de quadro eléctrico; venda de material eléctrico; prestação de serviços de construção civil.
  357. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal.
  358. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  359. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  360. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Yong Wang, respectivamente.
  361. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, por motivos devidamente fundamentados e sob deliberação do sócio, que os mesmos ainda podem decidir o novo modo de distribuição das parcelas.
  362. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  363. Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência)
  364. Número ou marcador, página 35: Um) Administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Yong Wang, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  365. Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio fica obrigada em todos actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
  366. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  367. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  368. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  369. Texto do artigo, página 35: Chimoio, 20 de Maio de 2024. — O Consevador, Ilegível.
  370. Texto do artigo, página 36: Zhong Wei Jian Zhu – Sociedade Unipessoal, Limitada
  371. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no 20 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, firma constituída por Mingxing Yi, natural de Shandong, de nacionalidade chinesa, portador do passaporte n.º EM0543316, emitido pela República da China, aos cinco de Março de dois mil e vinte e quatro e residente na China, acidentalmente na Cidade de Chimoio.
  372. Texto do artigo, página 36: Constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada Zhong Wei Jian Zhu – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regulará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  373. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  374. Texto do artigo, página 36: (Denominação, tipo e sede)
  375. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação Zhong Wei Jian Zhu – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade comercial unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada, com sede ao longo da EN6, Bairro 25 de Junho, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  376. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá alterar a sede social bem como abrir uma ou mais sucursais, agências, escritórios ou quaisquer outras formas
  377. Texto do artigo, página 36: de representação, em qualquer canto do país ou no estrangeiro, em conformidade com a legislação em vigor.
  378. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  379. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  380. Texto do artigo, página 36: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  381. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  382. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  383. Texto do artigo, página 36: O objecto da sociedade consiste nas seguintes actividades: construção civil; composição de estrutura metálica, montagem e venda; venda de material de construção; venda e montagem de portas, janelas de aluminio; prestação de serviços de serigráfia; abastecimento de água potável; prestação de serviços de acabamento de edifícios; barrametro e gesso.
  384. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal.
  385. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  386. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  387. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais),
  388. Texto do artigo, página 36: correspondente a uma única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Mingxing Yi, respectivamente.
  389. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, por motivos devidamente fundamentados e sob deliberação do sócio, que os mesmos ainda podem decidir o novo modo de distribuição das parcelas.
  390. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  391. Texto do artigo, página 36: (Administração e gerência)
  392. Número ou marcador, página 36: Um) Administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Mingxing Yi, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em Assembleia geral.
  393. Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio fica obrigada em todos actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
  394. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  395. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  396. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  397. Texto do artigo, página 36: Chimoio, 20 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  398. Texto do artigo, página 37: INM
  399. Título de secção, página 37: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  400. Título de secção, página 37: NOSSOS SERVIÇOS:
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição