III SÉRIE — n.º 112

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 112/2016

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Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 Assembleia
Texto do artigo · p. 41 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apresentação, rejeição ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente sempre que se torne necessário podendo os sócios serem representados por mandatários da sua escolha, comunicada por carta registada ou simples carta dirigida a sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Forma de convocação
Texto do artigo · p. 41 A assembleia geral será convocada pela administração por carta registada expedida com antecedência mínima de 20 dias, relativamente a data da sua realização, podendo ser reduzida para dez dias para reuniões extraordinárias.
Texto do artigo · p. 41 É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nessas condições as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Quórum
Texto do artigo · p. 41 A assembleia geral, tanto em primeira como em segunda convocação só se considera regularmente constituída desde que seja presente ou representados os sócios sem prejuízos dos casos em que a lei ou pacto social exija em quórum deliberativo especial.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 Administração e representação
Texto do artigo · p. 41 A administração, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por todos os sócios sendo um director-geral e restantes nominais aquém serão conferidas os mais amplos poderes de administração.
Texto do artigo · p. 41 É nomeado director-geral, o sócio Custódio João Sabonete, que representará a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Texto do artigo · p. 41 O sócio Carlos Pedro Novela é designado director nominal e outros que podem ser nomeados caso a sociedade julgar necessário.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Remuneração e regalias dos directores
Texto do artigo · p. 41 Tanto a remuneração e regalias do directorgeral, como a dos directores nominais, serão afixadas por acordo unânime dos sócios, dependendo dos respectivos montantes das possibilidades da sociedade, sendo modificável nos mesmos termos e condições.
Texto do artigo · p. 41 A sociedade obriga-se pela assinatura do seu director geral, o qual, em caso de ausência ou impedimento pode delegar parte dos seus poderes aos directores nominais.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 Responsabilidade do director-geral
Texto do artigo · p. 41 Não é aceitável aos directores e procuradores, obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como vales e actos semelhantes sobre pena de indemnização a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida, mesmo que tais obrigações não sejam feitas.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 Duração dos mandatos dos directores
Texto do artigo · p. 41 Aos directores sócios não é definida a duração do mandato, salvo se houver qualquer intenção de promover um dos trabalhos da empresa ou por motivo qualquer um dos sócios achar renunciar a sua pasta de directoria, aí recorrer-se-á a duração do mandato.
Texto do artigo · p. 41 Assim, o trabalhador ascenderá o cargo com mandato de um ano renovável.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO V Do balanço e distribuição dos resultados
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 Balanço
Texto do artigo · p. 41 Anualmente será dado um balanço com fecho a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 Distribuição dos resultados
Texto do artigo · p. 41 Os lucros líquidos de todas as despesas e encargos serão distribuídos pela forma seguinte:
Número ou marcador · p. 41 i) Uma percentagem de sete por cento para o fundo de reserva legal; ii) Uma percentagem de sete por cento para a criação e integração do fundo de amortização, reintegração ou reforço de outras reservas e provisões; iii) Uma percentagem de cinquenta por cento dos resultados líquidos terão aplicação que a assembleia geral livremente deliberar.
Texto do artigo · p. 41 O remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO VI Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 41 Fiscalização da sociedade
Texto do artigo · p. 41 As contas serão verificadas por auditoria interna.
Texto do artigo · p. 41 Mas qualquer dos sócios pode quando assim entender necessário pedir auditoria para afeitos de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 41 Extinção, dissolução, morte e interdição
Texto do artigo · p. 41 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ressalvados ao de falência insolvência do sócio a que ficar ressalvado a sociedade, a faculdade de amortização de quotas.
Texto do artigo · p. 41 A sociedade não dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando em sucessores, herdeiros ou
Texto do artigo · p. 42 representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais representarão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 42 Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, estes procederão a liquidação e partilha dos seus bens sociais, conforme lhes convém, sendo nesse caso liquidatário todos os sócios.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Omissões
Texto do artigo · p. 42 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 9 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Maricel, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100743647 uma entidade denominada, Maricel, Limitada.
Texto do artigo · p. 42 Nos termos do artigo 90 conjugado com o artigo 283 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, é celebrado, a 5 de Maio de 2016, o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 42 Maria Celeste Onions Chitará, casada, natural de Amaramba, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1001000041903B, emitido aos 31 de Dezembro de 2009, emitido pela Direcção de Identificação Civil em Matola, residente na Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 42 Sérgio Inácio Cassamo Chitará, casado, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100306591C, emitido aos 16 de Julho de 2010, emitido pela Direcção de Identificação Civil em Maputo, residente na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 42 Que se regerá pelos artigos seguintes e demais legislação vigente:
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Firma)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Maricel, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Sede)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 1066/7, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por principal objecto social a prestação de serviços na área de turismo e hotelaria, instalação, exploração e gestão de empreendimentos turísticos.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá, também, prestar serviços nas áreas de imobiliária e construção civil.
Número ou marcador · p. 42 Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei, independentemente do objecto social.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de vinte mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 42 a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Maria Celeste Onions Chitará; e
Número ou marcador · p. 42 b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Inácio Cassamo Chitará.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Aumentos de capital)
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 42 Três) A deliberação de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 42 a) A modalidade e o montante do aumento do capital;
Número ou marcador · p. 42 b) O valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 42 c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 42 d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 42 e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
Número ou marcador · p. 42 f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, a exercer nos termos gerais, podendo, porém, o direito de preferência ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada por maioria necessária à alteração dos estatutos.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 42 Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, até ao dobro do capital social inicial, ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 42 Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 42 Um) A transmissão, total ou parcial, de quotas, fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, e, caso a sociedade não o exerça, dos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá notificar à sociedade, por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade não pretende adquirir as quotas caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, nos termos do disposto no número um do presente artigo, o sócio transmitente, no prazo de cinco dias, deverá notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias, dando conhecimento desse facto à administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) No caso da sociedade e dos sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
Número ou marcador · p. 43 Seis) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 (Oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 43 A oneração, total ou parcial, de quotas depende do prévio consentimento da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 43 Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 43 a) Quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime económico;
Número ou marcador · p. 43 b) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 43 c) Quando o sócio transmita a sua quota, sem observância do disposto no artigo nono dos presentes estatutos, ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 43 d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social; e
Número ou marcador · p. 43 e) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital.
Número ou marcador · p. 43 Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) A amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nas condições a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 43 Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 43 SECÇÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 43 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 43 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 43 b) A administração; e
Número ou marcador · p. 43 c) O conselho fiscal ou o fiscal único, caso a sociedade entenda necessário.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 43 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com excepção do órgão fiscalização, caso exista, cujo mandato é de um ano.
Número ou marcador · p. 43 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 43 Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 43 Dois) As assembleias gerais serão convocadas, pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 43 Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 43 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 43 Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Oito) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presente ou representados os sócios titulares de, pelo menos, sessenta por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Competência da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 43 Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 43 a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 43 b) A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
Número ou marcador · p. 43 c) A exclusão de sócios e amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 44 d) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 44 e) O exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas a terceiros e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 44 f) A eleição, remuneração e destituição de administradores;
Número ou marcador · p. 44 g) A fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores;
Número ou marcador · p. 44 h) A aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
Número ou marcador · p. 44 i) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 44 j) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
Número ou marcador · p. 44 k) A alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 44 l) O aumento e a redução do capital;
Número ou marcador · p. 44 m) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 44 n) A aquisição de participações em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 44 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 44 Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
Número ou marcador · p. 44 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 44 Da administração
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Administração)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
Número ou marcador · p. 44 Três) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 44 Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e
Texto do artigo · p. 44 passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 44 a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 44 b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 44 c) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 44 d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 44 Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 44 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 44 a) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
Número ou marcador · p. 44 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 44 c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 44 d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato escrito.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO IV Disposições finais
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 44 (Ano social)
Número ou marcador · p. 44 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 44 demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um
Texto do artigo · p. 44 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 44 Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 44 a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 44 b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 44 A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO V Disposições transitórias
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Administração)
Texto do artigo · p. 44 Até à primeira reunião da assembleia geral, a administração da sociedade será composta pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 44 a) Maria Celeste Onions Chitará; e
Número ou marcador · p. 44 b) Sérgio Inácio Cassamo Chitará.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 9 de Setembro de 2016. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Manhiça, Transporte Cruzeiros Norte, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Agosto do ano de dois mil e dezasseis, a folhas noventa e sete a cem verso, e seguinte do Livro de Notas número “F-8” da Conservatória dos Registos e Notariado da Manhiça, a cargo de Hilário Manuel, conservador com funções notariais entre os quais compareceram como outorgantes os senhores: Luís Jossias Munguambe, casado, natural de Morrumbene, portador do Bilhete de Identidade n.º 119003684794, emitido a vinte e seis de Junho de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e Vicente Sebastião Mauelele, solteiro, natural da Manhiça, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200287106Q, emitido a dez de Agosto de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, ambos residentes na Manhiça, que foi constituída uma sociedade com a
Texto do artigo · p. 45 denominação Manhiça, Transportes Cruzeiros Norte, Limitada do qual os estatutos se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade adopta a denominação de Manhiça, Transporte Cruzeiros, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas e tem a sua sede na Vila da Manhiça.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Sempre que julga conveniente a sociedade poderá criar e manter sucursais ou qualquer outra forma de representação social bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 Duração
Texto do artigo · p. 45 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se para o seu início a partir da data da escritura pública.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 Objecto
Texto do artigo · p. 45 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 45 a) Exploração de transportes de passageiros e de carga;
Número ou marcador · p. 45 b) Venda de acessórios automóveis;
Número ou marcador · p. 45 c) A venda de produtos necessários para a satisfação básica de viajantes.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 A sociedade poderia associar se com outras e ou terceiros, adquiridos quotas, acções ou partes sociais ou ainda constituir com outras novas sociedades, de conformidade com a deliberações da assembleia geral e mediante competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 45 Um) O capital social, subscrito, é de um milhão de meticais, correspondente a soma de quotas realizadas da seguinte forma, conforme as percentages que se seguem:
Número ou marcador · p. 45 a) Luís Jossias Munguambe, sessenta por centos;
Número ou marcador · p. 45 b) Vicente Sebastião Mauelele, quarenta por cento.
Número ou marcador · p. 45 Dois) por deliberação da assembleia geral do capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 A divisão ou sessão das quotas fica dependente do consentimento da sociedade que fica, reservado o direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder,
Texto do artigo · p. 45 direito esse, que se não for exercida pertencera aos sócios individualmente em igual proporção e oportunidade.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 Administração
Texto do artigo · p. 45 Administração da sociedade será confiada ao conselho de gerência que será composta por dois membros ambos sócios.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 A fiscalização da sociedade será confiada aos membros da sociedade, eleitos pela sociedade, que se constituíram em conselho fiscal, constituído pelo máximo dois elementos.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 45 Um) Haverá assembleia geral ordinária e extraordinária. A assembleia ordinária reúne-se pelo menos duas vezes por ano, nos primeiros três meses e último mês do ano, para:
Número ou marcador · p. 45 a) Discutir, aprovar ou modificar o balanço e o relatório de contas;
Número ou marcador · p. 45 b) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada;
Número ou marcador · p. 45 c) Deliberar sobre a prorrogação do capital ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 45 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes e ou representados.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 45 Conselho de administração
Número ou marcador · p. 45 Um) O conselho de administração ou gerência durará pelo período de um ano.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O conselho da administração ou gerência na sua primeira reunião, elegerá de entre os seus membros o respectivo presidente.
Texto do artigo · p. 45 Três ) O mandato do presidente será por um ano não renovável e os sócios alternativamente se irão suceder na presidência.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) Reuniões do conselho de gerência ou administração terão lugar na sua sede, podendo em todo caso se realizar em qualquer outro local desde que obtenham o consentimento dos respectivos membros.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 45 Um) Anualmente será efectuado um balanço com data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as dispesas e encargos, terão a seguinte aplicação.
Número ou marcador · p. 45 a) Uma percentagem para construir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver registado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegra-lo;
Número ou marcador · p. 45 b) Uma quantia, deternminada pelos sócios, para constituição de outras reservas cuja criação seja decidida pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 45 c) O remanescente para dividendo, a serem distribuidos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuarão com os sucessores, herdeiros, ou representantes legais do extinto falecido ou interdito, aos quais exercem em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanece.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, sendo liquidada em conformidade com deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 Em todos os actos, omissos regularam as disposições estabelecidas em legalização aplicável vigente no país.
Texto do artigo · p. 45 Está conforme. Conservatória dos Registos da Manhiça, 16
Texto do artigo · p. 45 de Agosto de 2016. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Early Bird Properties and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro de Agosto de dois mil e dezasseis, a assembleia geral da sociedade denominada Early Bird Properties and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede no bairro da Liberdade n.º 199, na cidade da Matola, matriculada sob o NUEL 100443511, com capital social de dez mil meticais. O único sócio decide aumentar o capital social de dez mil meticais para cinquenta mil meticais, e alterase os estatutos na íntegra, consequentemente a sociedade passará a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta a denominação Early Bird Properties And Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 Sede social
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, no bairro da Polana Cimento, Avenida Mártires da Moeda, n.° 488, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O sócio pode decidir a mudança da sede social bem como criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 46 Três) A sociedade pode abrir uma ou mais sucursais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 Objecto
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 46 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 46 b) Arquitectura e urbanismo;
Número ou marcador · p. 46 c) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 46 d) Topografia;
Número ou marcador · p. 46 e) Assessoria jurídica;
Número ou marcador · p. 46 f) Estudo de viabilidade económica;
Número ou marcador · p. 46 g) Actividades de consultoria em plano de negócios;
Número ou marcador · p. 46 h) Limpeza e recolha de lixo;
Número ou marcador · p. 46 i) Montagem e reparação de ar condicionados;
Número ou marcador · p. 46 j) Guia turístico;
Número ou marcador · p. 46 k) Projectos sociais.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, para além da principal, uma vez obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 46 Três) A sociedade poderá ainda, adquirir e transmitir, a título oneroso ou gratuito, direitos e obrigações sobre bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 Participações
Texto do artigo · p. 46 Por decisão do sócio é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras sociedades, ou outras formas empresariais, associações ou outras entidades similares.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 Capital social
Número ou marcador · p. 46 Um) O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, corresponde a uma quota única do sócio único Dionísio Samuel Gumende.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 46 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade será administrada pelo senhor Dionísio Samuel Gumende na qualidade de sócio único da sociedade até decisão contrária do mesmo.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade será obrigada pela assinatura única do seu sócio, com os mais amplos poderes para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos tendentes a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 46 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pelo administrador nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) As decisões do sócio único deverão ser tomadas por este pessoalmente e lançadas num livro destinado a esse fim e por ele assinadas.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO III Disposições gerais
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 46 Um) O exercício económico coincide com o ano civíl e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão e trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 46 Dois) OS lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 46 a) Uma percentagem estabelecida para constituir o fundo legal de reserva enquanto este não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegra-lo;
Número ou marcador · p. 46 b) Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reservas que seja entendido necessário criar pelo sócio único;
Número ou marcador · p. 46 c) O remanescente será distribuído ao sócio único.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 Dissolução
Texto do artigo · p. 46 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 46 Disposições finais
Número ou marcador · p. 46 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 24 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 JPD – Consultoria Documental, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico para efeitos de publicação que, no dia 2 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100769506 uma entidade denominada, JPD – Consultoria Documental, Limitada.
Texto do artigo · p. 46 Entre:
Texto do artigo · p. 46 Primeiro. Pedro Alberto Mariz Pedras Lourenço, maior, divorciado, natural de Meda-Meda, residente nesta cidade, portador do passaporte n.º M549034 de 1 de Abril de 2013, emitido pelo SEF – Serviços Estrangeiros e de Fronteira;
Texto do artigo · p. 46 Segundo. José Pedro Ganchos Farinha casado, natural de Lamas Cadaval residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º L671997, de 6 de abril de 2011, emitido pelo Governo Civil de Lisboa em Portugal;
Texto do artigo · p. 46 Terceiro. Domingos Manuel Fernandes Cascais, maior, casado, natural de Almargem do Bispo – Sintra, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º M452612 de 18 de Dezembro de 2012, emitido pelo SEF-Serviços Estrangeiros e Fronteiras em Portugal.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade adopta a denominação JPD – Consultoria Documental, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação e vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade é de âmbito nacional, e tem a sua sede nesta cidade, Maputo, na Avenida 25 de Setembro, número 1147, 2.º andar sala 10, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Duração)
Texto do artigo · p. 46 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem por objecto principal: Prestação de serviços nas áreas de
Texto do artigo · p. 47 Consultoria documental.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 47 Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se em terceiros, em consórcio joint ventures, adquirindo quotas, ações ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidade legais.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Número ou marcador · p. 47 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma três quotas, uma desigual as outras duas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 47 a) Uma quota no valor nominal de seis mil e oitocentos meticais, correspondente a 34 por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Alberto Mariz Pedras Lourenço;
Número ou marcador · p. 47 b) Uma quota no valor nominal de seis mil e seiscentos meticais, correspondente a 33 por cento do capital social, pertencente ao sócio José Pedro Ganchos Farinha;
Número ou marcador · p. 47 c) Uma quota no valor nominal de seis mil e seiscentos meticais, correspondente a 33 por cento do capital social, pertencente ao sócio Domingo Manuel Fernandes Cascais.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação nas condições em que a assembleia geral determina.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 47 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A cessão de quotas a efectuar por qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 47 Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá a sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 47 Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em secção ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigido a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 47 Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem normas para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 47 Cinco) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 47 Seis) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando essa decisão contrarie ou deturpe os objetivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 47 Um) A administração e gerência da sociedade, fica a cargo do socio Pedro Alberto Mariz Pedras Lourenço, desde já nomeado como administrador.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 47 Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas a cabo de acordo com direcções/ instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos e tempos.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 47 Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um dos sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 47 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 47 Dos prejuízos lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 47 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 47 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 9 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Título de secção · p. 48 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Parágrafo · p. 48 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Título de secção · p. 48 Nossos serviços:
Parágrafo · p. 48 — As três séries por ano ............................. 15.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 7.500,00MT
Texto lido por imagem · p. 48 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte): — As três séries por ano — As duas séries por semestre Preço da assinatura anual: Séries I II III Preço do exemplar avulso: I II III
Parágrafo · p. 48 Preço da assinatura anual: Séries
Título de secção · p. 48 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Texto lido por imagem · p. 48 15.000,00MT 7.500,00MT
Lista · p. 48 I ..................................................................... 7.500,00MT II .................................................................... 3.750,00MT III ................................................................... 3.750,00MT Preço da assinatura semestral:
Texto lido por imagem · p. 48 Delegações Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1529 — R/C Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  2. Texto do artigo, página 41: Assembleia
  3. Texto do artigo, página 41: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apresentação, rejeição ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente sempre que se torne necessário podendo os sócios serem representados por mandatários da sua escolha, comunicada por carta registada ou simples carta dirigida a sociedade.
  4. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 41: Forma de convocação
  6. Texto do artigo, página 41: A assembleia geral será convocada pela administração por carta registada expedida com antecedência mínima de 20 dias, relativamente a data da sua realização, podendo ser reduzida para dez dias para reuniões extraordinárias.
  7. Texto do artigo, página 41: É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nessas condições as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  8. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 41: Quórum
  10. Texto do artigo, página 41: A assembleia geral, tanto em primeira como em segunda convocação só se considera regularmente constituída desde que seja presente ou representados os sócios sem prejuízos dos casos em que a lei ou pacto social exija em quórum deliberativo especial.
  11. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 41: Administração e representação
  13. Texto do artigo, página 41: A administração, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por todos os sócios sendo um director-geral e restantes nominais aquém serão conferidas os mais amplos poderes de administração.
  14. Texto do artigo, página 41: É nomeado director-geral, o sócio Custódio João Sabonete, que representará a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  15. Texto do artigo, página 41: O sócio Carlos Pedro Novela é designado director nominal e outros que podem ser nomeados caso a sociedade julgar necessário.
  16. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 41: Remuneração e regalias dos directores
  18. Texto do artigo, página 41: Tanto a remuneração e regalias do directorgeral, como a dos directores nominais, serão afixadas por acordo unânime dos sócios, dependendo dos respectivos montantes das possibilidades da sociedade, sendo modificável nos mesmos termos e condições.
  19. Texto do artigo, página 41: A sociedade obriga-se pela assinatura do seu director geral, o qual, em caso de ausência ou impedimento pode delegar parte dos seus poderes aos directores nominais.
  20. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 41: Responsabilidade do director-geral
  22. Texto do artigo, página 41: Não é aceitável aos directores e procuradores, obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como vales e actos semelhantes sobre pena de indemnização a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida, mesmo que tais obrigações não sejam feitas.
  23. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 41: Duração dos mandatos dos directores
  25. Texto do artigo, página 41: Aos directores sócios não é definida a duração do mandato, salvo se houver qualquer intenção de promover um dos trabalhos da empresa ou por motivo qualquer um dos sócios achar renunciar a sua pasta de directoria, aí recorrer-se-á a duração do mandato.
  26. Texto do artigo, página 41: Assim, o trabalhador ascenderá o cargo com mandato de um ano renovável.
  27. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO V Do balanço e distribuição dos resultados
  28. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 41: Balanço
  30. Texto do artigo, página 41: Anualmente será dado um balanço com fecho a trinta e um de Dezembro.
  31. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 41: Distribuição dos resultados
  33. Texto do artigo, página 41: Os lucros líquidos de todas as despesas e encargos serão distribuídos pela forma seguinte:
  34. Número ou marcador, página 41: i) Uma percentagem de sete por cento para o fundo de reserva legal; ii) Uma percentagem de sete por cento para a criação e integração do fundo de amortização, reintegração ou reforço de outras reservas e provisões; iii) Uma percentagem de cinquenta por cento dos resultados líquidos terão aplicação que a assembleia geral livremente deliberar.
  35. Texto do artigo, página 41: O remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  36. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO VI Das disposições gerais
  37. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO NONO
  38. Texto do artigo, página 41: Fiscalização da sociedade
  39. Texto do artigo, página 41: As contas serão verificadas por auditoria interna.
  40. Texto do artigo, página 41: Mas qualquer dos sócios pode quando assim entender necessário pedir auditoria para afeitos de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO
  42. Texto do artigo, página 41: Extinção, dissolução, morte e interdição
  43. Texto do artigo, página 41: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ressalvados ao de falência insolvência do sócio a que ficar ressalvado a sociedade, a faculdade de amortização de quotas.
  44. Texto do artigo, página 41: A sociedade não dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando em sucessores, herdeiros ou
  45. Texto do artigo, página 42: representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais representarão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  46. Texto do artigo, página 42: Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, estes procederão a liquidação e partilha dos seus bens sociais, conforme lhes convém, sendo nesse caso liquidatário todos os sócios.
  47. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 42: Omissões
  49. Texto do artigo, página 42: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 42: Maputo, 9 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  51. Texto do artigo, página 42: Maricel, Limitada
  52. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100743647 uma entidade denominada, Maricel, Limitada.
  53. Texto do artigo, página 42: Nos termos do artigo 90 conjugado com o artigo 283 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, é celebrado, a 5 de Maio de 2016, o presente contrato de sociedade, entre:
  54. Texto do artigo, página 42: Maria Celeste Onions Chitará, casada, natural de Amaramba, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1001000041903B, emitido aos 31 de Dezembro de 2009, emitido pela Direcção de Identificação Civil em Matola, residente na Cidade de Maputo;
  55. Texto do artigo, página 42: Sérgio Inácio Cassamo Chitará, casado, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100306591C, emitido aos 16 de Julho de 2010, emitido pela Direcção de Identificação Civil em Maputo, residente na Cidade de Maputo.
  56. Texto do artigo, página 42: Que se regerá pelos artigos seguintes e demais legislação vigente:
  57. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  58. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 42: (Firma)
  60. Texto do artigo, página 42: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Maricel, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  61. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 42: (Sede)
  63. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 1066/7, na cidade de Maputo.
  64. Número ou marcador, página 42: Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  65. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  67. Texto do artigo, página 42: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  68. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  70. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por principal objecto social a prestação de serviços na área de turismo e hotelaria, instalação, exploração e gestão de empreendimentos turísticos.
  71. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá, também, prestar serviços nas áreas de imobiliária e construção civil.
  72. Número ou marcador, página 42: Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  73. Número ou marcador, página 42: Quatro) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei, independentemente do objecto social.
  74. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  75. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  77. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de vinte mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  78. Número ou marcador, página 42: a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Maria Celeste Onions Chitará; e
  79. Número ou marcador, página 42: b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Inácio Cassamo Chitará.
  80. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  81. Texto do artigo, página 42: (Aumentos de capital)
  82. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
  83. Número ou marcador, página 42: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  84. Número ou marcador, página 42: Três) A deliberação de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  85. Número ou marcador, página 42: a) A modalidade e o montante do aumento do capital;
  86. Número ou marcador, página 42: b) O valor nominal das novas participações sociais;
  87. Número ou marcador, página 42: c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
  88. Número ou marcador, página 42: d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
  89. Número ou marcador, página 42: e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
  90. Número ou marcador, página 42: f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
  91. Número ou marcador, página 42: Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
  92. Número ou marcador, página 42: Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, a exercer nos termos gerais, podendo, porém, o direito de preferência ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada por maioria necessária à alteração dos estatutos.
  93. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  94. Texto do artigo, página 42: (Prestações suplementares)
  95. Texto do artigo, página 42: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, até ao dobro do capital social inicial, ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
  96. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  97. Texto do artigo, página 42: (Suprimentos)
  98. Texto do artigo, página 42: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados em assembleia geral.
  99. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  100. Texto do artigo, página 42: (Transmissão de quotas)
  101. Número ou marcador, página 42: Um) A transmissão, total ou parcial, de quotas, fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, e, caso a sociedade não o exerça, dos sócios na proporção das respectivas quotas.
  102. Número ou marcador, página 43: Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá notificar à sociedade, por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
  103. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade não pretende adquirir as quotas caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
  104. Número ou marcador, página 43: Quatro) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, nos termos do disposto no número um do presente artigo, o sócio transmitente, no prazo de cinco dias, deverá notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias, dando conhecimento desse facto à administração da sociedade.
  105. Número ou marcador, página 43: Cinco) No caso da sociedade e dos sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
  106. Número ou marcador, página 43: Seis) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
  107. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  108. Texto do artigo, página 43: (Oneração de quotas)
  109. Texto do artigo, página 43: A oneração, total ou parcial, de quotas depende do prévio consentimento da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
  110. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  111. Texto do artigo, página 43: (Amortização de quotas)
  112. Número ou marcador, página 43: Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio, nos termos legais.
  113. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
  114. Número ou marcador, página 43: a) Quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime económico;
  115. Número ou marcador, página 43: b) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
  116. Número ou marcador, página 43: c) Quando o sócio transmita a sua quota, sem observância do disposto no artigo nono dos presentes estatutos, ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
  117. Número ou marcador, página 43: d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social; e
  118. Número ou marcador, página 43: e) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital.
  119. Número ou marcador, página 43: Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
  120. Número ou marcador, página 43: Quatro) A amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nas condições a determinar pela assembleia geral.
  121. Número ou marcador, página 43: Cinco) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
  122. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  123. Texto do artigo, página 43: (Quotas próprias)
  124. Número ou marcador, página 43: Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
  125. Número ou marcador, página 43: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
  126. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  127. Número ou marcador, página 43: SECÇÃO I Assembleia Geral
  128. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  129. Texto do artigo, página 43: (Órgãos sociais)
  130. Texto do artigo, página 43: São órgãos da sociedade:
  131. Número ou marcador, página 43: a) A assembleia geral;
  132. Número ou marcador, página 43: b) A administração; e
  133. Número ou marcador, página 43: c) O conselho fiscal ou o fiscal único, caso a sociedade entenda necessário.
  134. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  135. Texto do artigo, página 43: (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
  136. Número ou marcador, página 43: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  137. Número ou marcador, página 43: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com excepção do órgão fiscalização, caso exista, cujo mandato é de um ano.
  138. Número ou marcador, página 43: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  139. Número ou marcador, página 43: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
  140. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  141. Texto do artigo, página 43: (Assembleia geral)
  142. Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
  143. Número ou marcador, página 43: Dois) As assembleias gerais serão convocadas, pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
  144. Número ou marcador, página 43: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
  145. Número ou marcador, página 43: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  146. Número ou marcador, página 43: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  147. Número ou marcador, página 43: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
  148. Número ou marcador, página 43: Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
  149. Número ou marcador, página 43: Oito) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presente ou representados os sócios titulares de, pelo menos, sessenta por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  150. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  151. Texto do artigo, página 43: (Competência da assembleia geral)
  152. Número ou marcador, página 43: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
  153. Número ou marcador, página 43: a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
  154. Número ou marcador, página 43: b) A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
  155. Número ou marcador, página 43: c) A exclusão de sócios e amortização de quotas;
  156. Número ou marcador, página 44: d) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
  157. Número ou marcador, página 44: e) O exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas a terceiros e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
  158. Número ou marcador, página 44: f) A eleição, remuneração e destituição de administradores;
  159. Número ou marcador, página 44: g) A fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores;
  160. Número ou marcador, página 44: h) A aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
  161. Número ou marcador, página 44: i) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
  162. Número ou marcador, página 44: j) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
  163. Número ou marcador, página 44: k) A alteração dos estatutos da sociedade;
  164. Número ou marcador, página 44: l) O aumento e a redução do capital;
  165. Número ou marcador, página 44: m) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  166. Número ou marcador, página 44: n) A aquisição de participações em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  167. Número ou marcador, página 44: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  168. Número ou marcador, página 44: Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
  169. Número ou marcador, página 44: SECÇÃO II
  170. Texto do artigo, página 44: Da administração
  171. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  172. Texto do artigo, página 44: (Administração)
  173. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  174. Número ou marcador, página 44: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
  175. Número ou marcador, página 44: Três) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
  176. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  177. Texto do artigo, página 44: (Competências da administração)
  178. Número ou marcador, página 44: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
  179. Número ou marcador, página 44: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e
  180. Texto do artigo, página 44: passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  181. Número ou marcador, página 44: a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
  182. Número ou marcador, página 44: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  183. Número ou marcador, página 44: c) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  184. Número ou marcador, página 44: d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  185. Número ou marcador, página 44: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  186. Número ou marcador, página 44: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  187. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO NONO
  188. Texto do artigo, página 44: (Vinculação da sociedade)
  189. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade obriga-se:
  190. Número ou marcador, página 44: a) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
  191. Número ou marcador, página 44: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  192. Número ou marcador, página 44: c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
  193. Número ou marcador, página 44: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato escrito.
  194. Número ou marcador, página 44: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  195. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO IV Disposições finais
  196. Número ou marcador, página 44: ARTIGO VIGÉSIMO
  197. Texto do artigo, página 44: (Ano social)
  198. Número ou marcador, página 44: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  199. Texto do artigo, página 44: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um
  200. Texto do artigo, página 44: de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  201. Número ou marcador, página 44: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  202. Texto do artigo, página 44: (Aplicação de resultados)
  203. Texto do artigo, página 44: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  204. Número ou marcador, página 44: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  205. Número ou marcador, página 44: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
  206. Número ou marcador, página 44: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  207. Texto do artigo, página 44: (Dissolução e liquidação)
  208. Texto do artigo, página 44: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  209. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO V Disposições transitórias
  210. Número ou marcador, página 44: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  211. Texto do artigo, página 44: (Administração)
  212. Texto do artigo, página 44: Até à primeira reunião da assembleia geral, a administração da sociedade será composta pelos seguintes membros:
  213. Número ou marcador, página 44: a) Maria Celeste Onions Chitará; e
  214. Número ou marcador, página 44: b) Sérgio Inácio Cassamo Chitará.
  215. Texto do artigo, página 44: Maputo, 9 de Setembro de 2016. – O Técnico, Ilegível.
  216. Texto do artigo, página 44: Manhiça, Transporte Cruzeiros Norte, Limitada
  217. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Agosto do ano de dois mil e dezasseis, a folhas noventa e sete a cem verso, e seguinte do Livro de Notas número “F-8” da Conservatória dos Registos e Notariado da Manhiça, a cargo de Hilário Manuel, conservador com funções notariais entre os quais compareceram como outorgantes os senhores: Luís Jossias Munguambe, casado, natural de Morrumbene, portador do Bilhete de Identidade n.º 119003684794, emitido a vinte e seis de Junho de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e Vicente Sebastião Mauelele, solteiro, natural da Manhiça, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200287106Q, emitido a dez de Agosto de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, ambos residentes na Manhiça, que foi constituída uma sociedade com a
  218. Texto do artigo, página 45: denominação Manhiça, Transportes Cruzeiros Norte, Limitada do qual os estatutos se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  219. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  220. Texto do artigo, página 45: Denominação, sede e duração
  221. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade adopta a denominação de Manhiça, Transporte Cruzeiros, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas e tem a sua sede na Vila da Manhiça.
  222. Número ou marcador, página 45: Dois) Sempre que julga conveniente a sociedade poderá criar e manter sucursais ou qualquer outra forma de representação social bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em território nacional ou estrangeiro.
  223. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  224. Texto do artigo, página 45: Duração
  225. Texto do artigo, página 45: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se para o seu início a partir da data da escritura pública.
  226. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  227. Texto do artigo, página 45: Objecto
  228. Texto do artigo, página 45: A sociedade tem por objecto social:
  229. Número ou marcador, página 45: a) Exploração de transportes de passageiros e de carga;
  230. Número ou marcador, página 45: b) Venda de acessórios automóveis;
  231. Número ou marcador, página 45: c) A venda de produtos necessários para a satisfação básica de viajantes.
  232. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  233. Texto do artigo, página 45: A sociedade poderia associar se com outras e ou terceiros, adquiridos quotas, acções ou partes sociais ou ainda constituir com outras novas sociedades, de conformidade com a deliberações da assembleia geral e mediante competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidas por lei.
  234. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  235. Número ou marcador, página 45: Um) O capital social, subscrito, é de um milhão de meticais, correspondente a soma de quotas realizadas da seguinte forma, conforme as percentages que se seguem:
  236. Número ou marcador, página 45: a) Luís Jossias Munguambe, sessenta por centos;
  237. Número ou marcador, página 45: b) Vicente Sebastião Mauelele, quarenta por cento.
  238. Número ou marcador, página 45: Dois) por deliberação da assembleia geral do capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes.
  239. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  240. Texto do artigo, página 45: A divisão ou sessão das quotas fica dependente do consentimento da sociedade que fica, reservado o direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder,
  241. Texto do artigo, página 45: direito esse, que se não for exercida pertencera aos sócios individualmente em igual proporção e oportunidade.
  242. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  243. Texto do artigo, página 45: Administração
  244. Texto do artigo, página 45: Administração da sociedade será confiada ao conselho de gerência que será composta por dois membros ambos sócios.
  245. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  246. Texto do artigo, página 45: A fiscalização da sociedade será confiada aos membros da sociedade, eleitos pela sociedade, que se constituíram em conselho fiscal, constituído pelo máximo dois elementos.
  247. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  248. Texto do artigo, página 45: Assembleia geral
  249. Número ou marcador, página 45: Um) Haverá assembleia geral ordinária e extraordinária. A assembleia ordinária reúne-se pelo menos duas vezes por ano, nos primeiros três meses e último mês do ano, para:
  250. Número ou marcador, página 45: a) Discutir, aprovar ou modificar o balanço e o relatório de contas;
  251. Número ou marcador, página 45: b) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada;
  252. Número ou marcador, página 45: c) Deliberar sobre a prorrogação do capital ou dissolução da sociedade.
  253. Número ou marcador, página 45: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes e ou representados.
  254. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
  255. Texto do artigo, página 45: Conselho de administração
  256. Número ou marcador, página 45: Um) O conselho de administração ou gerência durará pelo período de um ano.
  257. Número ou marcador, página 45: Dois) O conselho da administração ou gerência na sua primeira reunião, elegerá de entre os seus membros o respectivo presidente.
  258. Texto do artigo, página 45: Três ) O mandato do presidente será por um ano não renovável e os sócios alternativamente se irão suceder na presidência.
  259. Número ou marcador, página 45: Quatro) Reuniões do conselho de gerência ou administração terão lugar na sua sede, podendo em todo caso se realizar em qualquer outro local desde que obtenham o consentimento dos respectivos membros.
  260. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  261. Texto do artigo, página 45: Disposições gerais
  262. Número ou marcador, página 45: Um) Anualmente será efectuado um balanço com data de trinta e um de Dezembro.
  263. Número ou marcador, página 45: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as dispesas e encargos, terão a seguinte aplicação.
  264. Número ou marcador, página 45: a) Uma percentagem para construir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver registado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegra-lo;
  265. Número ou marcador, página 45: b) Uma quantia, deternminada pelos sócios, para constituição de outras reservas cuja criação seja decidida pela assembleia geral;
  266. Número ou marcador, página 45: c) O remanescente para dividendo, a serem distribuidos aos sócios na proporção das suas quotas.
  267. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  268. Texto do artigo, página 45: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuarão com os sucessores, herdeiros, ou representantes legais do extinto falecido ou interdito, aos quais exercem em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanece.
  269. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  270. Texto do artigo, página 45: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, sendo liquidada em conformidade com deliberação dos sócios.
  271. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  272. Texto do artigo, página 45: Em todos os actos, omissos regularam as disposições estabelecidas em legalização aplicável vigente no país.
  273. Texto do artigo, página 45: Está conforme. Conservatória dos Registos da Manhiça, 16
  274. Texto do artigo, página 45: de Agosto de 2016. — O Conservador, Ilegível.
  275. Texto do artigo, página 45: Early Bird Properties and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  276. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro de Agosto de dois mil e dezasseis, a assembleia geral da sociedade denominada Early Bird Properties and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede no bairro da Liberdade n.º 199, na cidade da Matola, matriculada sob o NUEL 100443511, com capital social de dez mil meticais. O único sócio decide aumentar o capital social de dez mil meticais para cinquenta mil meticais, e alterase os estatutos na íntegra, consequentemente a sociedade passará a ter a seguinte nova redacção:
  277. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  278. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  279. Texto do artigo, página 45: Denominação e duração
  280. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação Early Bird Properties And Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
  281. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  282. Texto do artigo, página 46: Sede social
  283. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, no bairro da Polana Cimento, Avenida Mártires da Moeda, n.° 488, rés-do-chão.
  284. Número ou marcador, página 46: Dois) O sócio pode decidir a mudança da sede social bem como criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgue conveniente.
  285. Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade pode abrir uma ou mais sucursais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro.
  286. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  287. Texto do artigo, página 46: Objecto
  288. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de:
  289. Número ou marcador, página 46: a) Construção civil;
  290. Número ou marcador, página 46: b) Arquitectura e urbanismo;
  291. Número ou marcador, página 46: c) Imobiliária;
  292. Número ou marcador, página 46: d) Topografia;
  293. Número ou marcador, página 46: e) Assessoria jurídica;
  294. Número ou marcador, página 46: f) Estudo de viabilidade económica;
  295. Número ou marcador, página 46: g) Actividades de consultoria em plano de negócios;
  296. Número ou marcador, página 46: h) Limpeza e recolha de lixo;
  297. Número ou marcador, página 46: i) Montagem e reparação de ar condicionados;
  298. Número ou marcador, página 46: j) Guia turístico;
  299. Número ou marcador, página 46: k) Projectos sociais.
  300. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, para além da principal, uma vez obtidas as devidas autorizações.
  301. Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade poderá ainda, adquirir e transmitir, a título oneroso ou gratuito, direitos e obrigações sobre bens móveis e imóveis.
  302. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  303. Texto do artigo, página 46: Participações
  304. Texto do artigo, página 46: Por decisão do sócio é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras sociedades, ou outras formas empresariais, associações ou outras entidades similares.
  305. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO II Do capital social
  306. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  307. Texto do artigo, página 46: Capital social
  308. Número ou marcador, página 46: Um) O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, corresponde a uma quota única do sócio único Dionísio Samuel Gumende.
  309. Número ou marcador, página 46: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio único.
  310. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  311. Texto do artigo, página 46: Prestações suplementares
  312. Texto do artigo, página 46: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  313. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  314. Texto do artigo, página 46: Administração e representação da sociedade
  315. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade será administrada pelo senhor Dionísio Samuel Gumende na qualidade de sócio único da sociedade até decisão contrária do mesmo.
  316. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade será obrigada pela assinatura única do seu sócio, com os mais amplos poderes para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos tendentes a realização do objecto social.
  317. Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pelo administrador nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  318. Número ou marcador, página 46: Quatro) As decisões do sócio único deverão ser tomadas por este pessoalmente e lançadas num livro destinado a esse fim e por ele assinadas.
  319. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO III Disposições gerais
  320. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  321. Texto do artigo, página 46: Balanço e contas
  322. Número ou marcador, página 46: Um) O exercício económico coincide com o ano civíl e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão e trinta e um de Dezembro de cada ano.
  323. Número ou marcador, página 46: Dois) OS lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  324. Número ou marcador, página 46: a) Uma percentagem estabelecida para constituir o fundo legal de reserva enquanto este não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegra-lo;
  325. Número ou marcador, página 46: b) Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reservas que seja entendido necessário criar pelo sócio único;
  326. Número ou marcador, página 46: c) O remanescente será distribuído ao sócio único.
  327. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  328. Texto do artigo, página 46: Dissolução
  329. Texto do artigo, página 46: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  330. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  331. Texto do artigo, página 46: Disposições finais
  332. Número ou marcador, página 46: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  333. Número ou marcador, página 46: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  334. Texto do artigo, página 46: Maputo, 24 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  335. Texto do artigo, página 46: JPD – Consultoria Documental, Limitada
  336. Texto do artigo, página 46: Certifico para efeitos de publicação que, no dia 2 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100769506 uma entidade denominada, JPD – Consultoria Documental, Limitada.
  337. Texto do artigo, página 46: Entre:
  338. Texto do artigo, página 46: Primeiro. Pedro Alberto Mariz Pedras Lourenço, maior, divorciado, natural de Meda-Meda, residente nesta cidade, portador do passaporte n.º M549034 de 1 de Abril de 2013, emitido pelo SEF – Serviços Estrangeiros e de Fronteira;
  339. Texto do artigo, página 46: Segundo. José Pedro Ganchos Farinha casado, natural de Lamas Cadaval residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º L671997, de 6 de abril de 2011, emitido pelo Governo Civil de Lisboa em Portugal;
  340. Texto do artigo, página 46: Terceiro. Domingos Manuel Fernandes Cascais, maior, casado, natural de Almargem do Bispo – Sintra, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º M452612 de 18 de Dezembro de 2012, emitido pelo SEF-Serviços Estrangeiros e Fronteiras em Portugal.
  341. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  342. Texto do artigo, página 46: (Denominação)
  343. Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação JPD – Consultoria Documental, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação e vigor na República de Moçambique.
  344. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  345. Texto do artigo, página 46: (Sede e representações)
  346. Texto do artigo, página 46: A sociedade é de âmbito nacional, e tem a sua sede nesta cidade, Maputo, na Avenida 25 de Setembro, número 1147, 2.º andar sala 10, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  347. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  348. Texto do artigo, página 46: (Duração)
  349. Texto do artigo, página 46: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  350. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  351. Texto do artigo, página 47: (Objecto social)
  352. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto principal: Prestação de serviços nas áreas de
  353. Texto do artigo, página 47: Consultoria documental.
  354. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que seja devidamente autorizada.
  355. Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se em terceiros, em consórcio joint ventures, adquirindo quotas, ações ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidade legais.
  356. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  357. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  358. Número ou marcador, página 47: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma três quotas, uma desigual as outras duas, assim distribuídas:
  359. Número ou marcador, página 47: a) Uma quota no valor nominal de seis mil e oitocentos meticais, correspondente a 34 por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Alberto Mariz Pedras Lourenço;
  360. Número ou marcador, página 47: b) Uma quota no valor nominal de seis mil e seiscentos meticais, correspondente a 33 por cento do capital social, pertencente ao sócio José Pedro Ganchos Farinha;
  361. Número ou marcador, página 47: c) Uma quota no valor nominal de seis mil e seiscentos meticais, correspondente a 33 por cento do capital social, pertencente ao sócio Domingo Manuel Fernandes Cascais.
  362. Número ou marcador, página 47: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação nas condições em que a assembleia geral determina.
  363. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  364. Texto do artigo, página 47: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  365. Número ou marcador, página 47: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  366. Número ou marcador, página 47: Dois) A cessão de quotas a efectuar por qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
  367. Número ou marcador, página 47: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá a sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessão.
  368. Número ou marcador, página 47: Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
  369. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  370. Texto do artigo, página 47: (Assembleia geral)
  371. Número ou marcador, página 47: Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em secção ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
  372. Número ou marcador, página 47: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigido a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
  373. Número ou marcador, página 47: Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
  374. Número ou marcador, página 47: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem normas para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  375. Número ou marcador, página 47: Cinco) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria absoluta.
  376. Número ou marcador, página 47: Seis) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando essa decisão contrarie ou deturpe os objetivos da sociedade.
  377. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  378. Texto do artigo, página 47: (Administração e representação)
  379. Número ou marcador, página 47: Um) A administração e gerência da sociedade, fica a cargo do socio Pedro Alberto Mariz Pedras Lourenço, desde já nomeado como administrador.
  380. Número ou marcador, página 47: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
  381. Número ou marcador, página 47: Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas a cabo de acordo com direcções/ instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos e tempos.
  382. Número ou marcador, página 47: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
  383. Número ou marcador, página 47: Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um dos sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  384. Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
  385. Texto do artigo, página 47: (Lucros e perdas)
  386. Texto do artigo, página 47: Dos prejuízos lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
  387. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
  388. Texto do artigo, página 47: (Casos omissos)
  389. Texto do artigo, página 47: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  390. Texto do artigo, página 47: Maputo, 9 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  391. Título de secção, página 48: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  392. Parágrafo, página 48: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  393. Título de secção, página 48: Nossos serviços:
  394. Parágrafo, página 48: — As três séries por ano ............................. 15.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 7.500,00MT
  395. Texto lido por imagem, página 48: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte): — As três séries por ano — As duas séries por semestre Preço da assinatura anual: Séries I II III Preço do exemplar avulso: I II III
  396. Parágrafo, página 48: Preço da assinatura anual: Séries
  397. Título de secção, página 48: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  398. Texto lido por imagem, página 48: 15.000,00MT 7.500,00MT
  399. Lista, página 48: I ..................................................................... 7.500,00MT II .................................................................... 3.750,00MT III ................................................................... 3.750,00MT Preço da assinatura semestral:
  400. Texto lido por imagem, página 48: Delegações Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1529 — R/C Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
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