III SÉRIE — n.º 112

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 112/2016

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Número ou marcador · p. 34 a) Comércio geral por grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 34 b) Fabricação, aluguer e reparação de máquinas, equipamentos, aparelhos e outros bens;
Número ou marcador · p. 34 c) Produção e distribuição de electricidade, de gás, de vapor e água quente;
Número ou marcador · p. 34 d) Captação, tratamento e distribuição de água.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor pertencente ao sócio José Andrade Serviços, E.I.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração, bem como a sua representação em juízo dentro e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pela sócia única, podendo nomear, querendo, outros administradores.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do Administrador José Santos Andrade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço)
Número ou marcador · p. 34 Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidido por acordo, será liquidada com o sócio a deliberar.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 9 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 HKT – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico para efeitos de publicação que, no dia 24 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100766582 uma entidade denominada, HKT – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Entre:
Texto do artigo · p. 34 Orlando José Nunes Lisboa de Freitas Branco, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100295505J, emitido aos 9 de Setembro de 2015, e NUIT 100502607, residente na Avenida 24 de Julho, número 2552, 4.º andar, flat 3, Maputo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de HKT
Texto do artigo · p. 34 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Rua do Sidano, n.º 61, porta 2, rés-do-chão,
Texto do artigo · p. 35 podendo abrir sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 35 a) Comércio geral por grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 35 b) Fabricação, aluguer e reparação de máquinas, equipamentos, aparelhos e outros bens;
Número ou marcador · p. 35 c) Produção e distribuição de electricidade, de gás, de vapor e água quente;
Número ou marcador · p. 35 d) Captação, tratamento e distribuição de água.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor pertencente ao sócio Orlando José Nunes Lisboa de Freitas Branco.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração, bem como a sua representação em juizo dentro e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pela sócia única, podendo nomear, querendo, outros administradores.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador Orlando José Nunes Lisboa de Freitas Branco.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Balanço)
Número ou marcador · p. 35 Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidido por acordo, será liquidada com o sócio a deliberar.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 9 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 CH2M Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico para efeitos de publicação que, no dia 29 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100768305 uma entidade denominada, CH2M Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Entre:
Texto do artigo · p. 35 CH2M Hill Europe, Limited, uma sociedade privada de responsabilidade limitada, devida-mente registada nos termos das leis da Inglaterra e País de Gales, no Registo de Sociedades da Inglaterra e País de Gales, sob o n.º 7262036 e com sede social em Elms House, 43 Brook Green, Londres W6 7EF, Inglaterra, neste acto representada por Alcinda Isabel Cumba, com domicílio profissional na Avenida Julius Nyerere, n.º 3412, em Maputo com poderes bastantes para o efeito conferidos pela Acta da Reunião do Conselho de Administração da CH2M HILL Europe Limited, datada de 4 de Agosto de 2016, que ora aqui se junta;
Texto do artigo · p. 35 CH2M Hill United Kingdom, uma sociedade privada de responsabilidade ilimitada devidamente registada nos termos das leis da Inglaterra e País de Gales, no Registo de Sociedades da Inglaterra e País de Gales sob o n.º 2533469 e com sede social em Elms House, 43 Brook Green, Londres W6 7EF, Inglaterra, neste acto representada por Alcinda Isabel Cumba, com domicílio profissional na Avenida Julius Nyerere, n.º 3412, em Maputo com poderes bastantes para o efeito conferidos pela Acta da Reunião do Conselho de Administração da CH2M HILL United Kingdom, datada de 4 de Agosto de 2016, que ora aqui se junta.
Texto do artigo · p. 35 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de
Texto do artigo · p. 35 sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação CH2M Mozambique, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 3412, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Duração
Texto do artigo · p. 35 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Objecto
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 35 a) Projectos de engenharia e serviços;
Número ou marcador · p. 35 b) Gestão e/ou, consultoria técnica e/ ou supervisão da execução de projectos de engenharia civil, mecânica e eléctrica e de projectos petrolíferos, de gás e de domínio químico;
Número ou marcador · p. 35 c) Outras actividades de consultoria científicas, ambientais e/ou técnicas similares;
Número ou marcador · p. 35 d) Prestação de serviços em geral; e
Número ou marcador · p. 35 e) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
Número ou marcador · p. 35 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir
Texto do artigo · p. 36 e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), encontrandose dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota de 24.750,00 MT (vinte e quatro mil, setecentos e cinquenta Meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente a CH2M HILL Europe Limited; e
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota de 250,00 MT (duzentos e cinquenta Meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente a CH2M HILL United Kingdom.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 36 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 36 Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 36 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
Texto do artigo · p. 36 Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 36 Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional, a ser definido pelo presidente, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 36 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 36 Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso
Texto do artigo · p. 36 de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 36 Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou terceiro, mediante simples carta dirigida a administração e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Votação
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número 3 abaixo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 36 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por unanimidade dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Administração e representação
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores, ou por um conselho de administração composto por um número ímpar de administradores, consoante for deliberado pela assembleia geral para cada mandato.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de 2 (dois) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 36 Três) A gestão corrente da sociedade pode ser confiada a um director-geral, a ser designado
Texto do artigo · p. 37 pela Assembleia Geral, por um período de um 1 (ano) renovável. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela Administração.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 37 a) Pela assinatura do administrador único, quando aplicável; ou
Número ou marcador · p. 37 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores, quando aplicável; ou
Número ou marcador · p. 37 c) Pela assinatura do mandatário a quem o(s) administrador(es) tenha(m) confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 37 Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO IV Exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 37 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 37 Três) A administração apresentará, à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Resultados
Número ou marcador · p. 37 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Disposições finais
Texto do artigo · p. 37 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 9 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 CCIS Beira, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Por ter saído inexacto a denominação da empresa CCIS Beira, Limitada, publicada no Boletim da República, n.º 95, 3.ª série, de 10 de Junho de 2016, onde se lê: «ACCIS Beira, Limitada», deve-se ler: «CCIS Beira, Limitada».
Texto do artigo · p. 37 NCAG – Consulting Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico para efeitos de publicação que, no dia 24 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100770911 uma entidade denominada, NCAG – Consulting Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 Agostinho Nélcio Guambe, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100902489A, emitido aos 19 de Março de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 37 Nélio Faustino Fernando Chemane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Passaporte n.º 13AF52533, emitido aos treze de Maio de dois mil e quinze, pelo Governo de Moçambique, constituem uma sociedade de contabilistas com dois sócios, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a firma de NCAG – Consulting Mozambique, Limitada, com sede
Texto do artigo · p. 37 na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1113, 1.º andar esquerdo, flat 3, na cidade de Maputo e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A gerência poderá deslocar a sede social dentro da mesma cidade ou cidade limítrofe, bem como poderá instalar e manter sucursais e outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro, sem necessidade de consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de contabilidade e auditoria e consultoria fiscal.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), subscrevendo 50% do capital social, pertencente ao sócio Agostinho Nélcio Guambe;
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), subscrevendo 50% do capital social, pertencente ao sócio Nélio Faustino Fernando Chemane.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Prestações suplementares, aumentos ou redução do capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) Qualquer dos sócios poderá efectuar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a fixar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedade reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverão ser feitos os seus pagamentos quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar, têm direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 37 Seis) Para efeitos do exercício do direito de preferência estabelecido no número anterior, o sócio que pretender ceder a sua quota,
Texto do artigo · p. 38 comunicá-lo-á à gerência da sociedade e ao outro sócio, por carta registada com aviso de recepção, indicando o adquirente, o preço e as demais condições da transmissão.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 38 Um) A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação, será exercida, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, pelo sócio (por decidir) que desde já fica nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Fica proibido ao gerente e ao procurador ou mandatário obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade obriga-se, em todos os actos e contratos, com a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade poderá amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 38 a) Por acordo entre a sociedade e o titular da quota;
Número ou marcador · p. 38 b) Se o titular da quota não cumprir as suas obrigações para com a sociedade quanto à realização do capital social;
Número ou marcador · p. 38 c) Se a quota for arrolada, penhorada, apreendida ou por qualquer outra forma tenha sido ou tenha de ser arrematada, adjudicada ou vendida em consequência de processo judicial;
Número ou marcador · p. 38 d) Se a quota for dada em garantia ou caução de alguma obrigação sem prévio e expresso consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 e) Se o titular da quota for julgado falido ou insolvente ou se, sendo pessoa colectiva, se dissolver;
Número ou marcador · p. 38 f) Se a quota for de algum modo cedida com violação do disposto no artigo 8.º;
Número ou marcador · p. 38 g) Quando o sócio praticar actos que violem o pacto social ou as obrigações sociais;
Número ou marcador · p. 38 h) No caso de morte de sócio a quem não sucedam herdeiros legitimários;
Número ou marcador · p. 38 i) Quando, em partilha, a quota for adjudicada a quem não seja sócio;
Número ou marcador · p. 38 j) Por exoneração ou exclusão de um sócio.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A deliberação de amortização deve ser tomada no prazo de noventa dias a contar do conhecimento do gerente da sociedade do facto que permita a amortização.
Número ou marcador · p. 38 Três) Deliberada uma amortização com base nos respectivos pressupostos legais e contratuais, a sua contrapartida será paga em
Texto do artigo · p. 38 função do último balanço aprovado e nas condições que a assembleia geral deliberar, em cumprimento dos prazos e limites legais.
Texto do artigo · p. 38 Quatro)A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo porém os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou aumento do valor das restantes quotas ou ainda a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 38 Dos lucros obtidos no balanço da sociedade será retido o montante destinado a reserva legal, devendo o restante ser distribuído ou afecto a outras reservas consoante o que for deliberado pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução, liquidação e casos omissos)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade dissolvida só poderá retomar a actividade por deliberação unânime de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 38 Três) A liquidação da sociedade deverá ser concluída no prazo máximo de dois anos contados da data da dissolução.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Serão liquidatários da sociedade as pessoas para o efeito nomeadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) Antes de ser iniciada a liquidação, devem ser organizados e aprovados, nos termos previstos no Código das Sociedades Comerciais, os documentos de prestação de contas da sociedade, reportados à data da dissolução.
Número ou marcador · p. 38 Seis) A gerência deve dar cumprimento ao disposto no número anterior dentro dos sessenta dias seguintes à dissolução da sociedade; caso o não faça, esse dever cabe aos liquidatários.
Número ou marcador · p. 38 Sete) Os liquidatários devem pagar todas as dívidas da sociedade para as quais seja suficiente o activo social.
Número ou marcador · p. 38 Oito) Os créditos da sociedade sobre terceiros devem ser reclamados pelos liquidatários.
Número ou marcador · p. 38 Nove) O activo restante, depois de satisfeitos ou calculados os direitos dos credores da sociedade, poderá ser partilhado entre os sócios, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 38 Dez) A liquidação, desde que exista acordo escrito dos credores sociais, poderá, por deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, ser feita por transmissão global do património da sociedade a um ou mais sócios, ou a terceiros através de licitação.
Número ou marcador · p. 38 Onze) Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 9 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 ZUCOTEC – Construção Civil e Obras Públicas, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100767872 uma entidade denominada, ZUCOTEC – Construção Civil e Obras Públicas, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 Celebrado entre:
Texto do artigo · p. 38 Primeiro: Carlos Pedro Novela, solteiro, maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100194288I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 28 de Maio de 2015, residente na Matola, Posto Administrativo da Machava, bairro Patrice Lumumba, Avenida Mártires da Machava, quarteirão 17, casa n.º 117;
Texto do artigo · p. 38 Segundo: Alfredo Justino Chico João, solteiro, maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 03601971, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 15 de Novembro de 2011, residente na Matola, bairro Machava Sede, Avenida 3 de Fevereiro, quarteirão 32, Casa n.º 678.
Texto do artigo · p. 38 Que pelo presente escrito particular constituem uma sociedade por quotas e que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação e regime
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação social de ZUCOTEC – Construção Civil e Obras Públicas, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 38 Os preceitos dispositivos da lei podem ser derrogados por deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 38 Todas as remissões feitas expressamente para normas legais em vigor entendem-se reportadas às normas que as venham a substituir.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Duração
Texto do artigo · p. 38 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Sede
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Ho Chi Min, número mil e novecentos e setenta e nove, rés-do-chão, podendo ser transferida para outro local, por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerar sucursais, agências ou
Texto do artigo · p. 39 qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos, onde e quanto julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Objecto
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objecto social a:
Número ou marcador · p. 39 a) Construção de edifícios e obras públicas;
Número ou marcador · p. 39 b) Elaboração de projectos de engenharia civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 39 c) Consultoria e assessoria técnica na área de engenharia civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 39 d) Gestão de património imobiliário; e
Número ou marcador · p. 39 e) A sociedade poderá exercer ou realizar outras actividades secundárias ou conexas.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II Do capital social, aumento e seguimento
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Texto do artigo · p. 39 O capital social, total subscrito, é de um milhão de meticais, dividido em duas quotas. Este capital subscrito é integralmente realizado em valor, corresponde à soma das duas quotas, sendo novecentos mil meticais, pertencente ao senhor Carlos Pedro Novela, correspondente a noventa por cento, e cem mil meticais, pertencente ao Alfredo Justino Chico João, correspondente a dez por cento.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 39 O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes conforme a negócios sociais com observância das disposições da lei vigente.
Texto do artigo · p. 39 Para efeito de aumento de capital social poderão ser aplicadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III Da cessão e amortização de quotas
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 39 Um) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar a sociedade, ao outro sócio em carta registada sua pretensão indicando o nome do adquirente, o valor oferecido e as condições de pagamento a fim de a sociedade ou qualquer dos sócios usar o direito de preferência que lhe cabe.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Recebida a comunicação, a assembleia geral da sociedade deverá reunir-se no prazo de vinte e cinco dias a fim de deliberar, a sociedade deve ou não preferir.
Número ou marcador · p. 39 Três) Se a sociedade deliberar não adquirir a quota, qualquer um dos sócios querendo e
Texto do artigo · p. 39 dentro do prazo de oito dias da assembleia geral pode comunicar a sociedade e ao outro sócio que pretende usar o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 39 A sociedade pode adquirir quotas ou proceder a sua amortização nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 39 b) Quando tenha sido ordenada penhora, anulamento sobre uma quota ou quando por qualquer motivo deve proceder-se a sua arrematação judicial;
Número ou marcador · p. 39 c) Quando por qualquer motivo a quota seja sujeita a outra providência judicial ou legal de qualquer natureza; e
Número ou marcador · p. 39 d) Nos casos de morte, falência ou insolvência do sócio.
Texto do artigo · p. 39 O preço de amortização será resultante do último balanço aprovado, podendo esse preço ser pago em prestações nos termos a concordar.
Texto do artigo · p. 39 Feita aquisição de amortização pode a sociedade alienar, a quota ao outro sócio.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 39 A ZUCOTEC – Construção Civil e Obras Públicas, Limitada tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 39 a) Assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 39 b) Administração.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 Assembleia
Texto do artigo · p. 39 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apresentação, rejeição ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente sempre que se torne necessário podendo os sócios serem representados por mandatários da sua escolha, comunicada por carta registada ou simples carta dirigida a sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Forma de convocação
Texto do artigo · p. 39 A assembleia geral será convocada pela administração por carta registada expedida com antecedência mínima de 20 dias, relativamente a data da sua realização, podendo ser reduzida para dez dias para reuniões extraordinárias.
Texto do artigo · p. 39 É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação
Texto do artigo · p. 39 quando os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nessas condições as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Quórum
Texto do artigo · p. 39 A assembleia geral, tanto em primeira como em segunda convocação só se considera regularmente constituída desde que seja presente ou representados os sócios sem prejuízos dos casos em que a lei ou pacto social exija em quórum deliberativo especial.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Administração e representação
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por todos os sócios sendo um director-geral e restantes nominais aquém serão conferidas os mais amplos poderes de administração.
Número ou marcador · p. 39 Dois) É nomeado director-geral, o sócio Carlos Pedro Novela, que representará a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 39 Três) O sócio Alfredo Justino Chico João é designado director nominal e outros que podem ser nomeados caso a sociedade julgar necessário.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Remuneração e regalias dos directores
Número ou marcador · p. 39 Um) Tanto a remuneração e regalias do director-geral, como a dos directores nominais, serão afixadas por acordo unânime dos sócios, dependendo dos respectivos montantes das possibilidades da sociedade, sendo modificável nos mesmos termos e condições.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do seu director-geral, o qual, em caso de ausência ou impedimento pode delegar parte dos seus poderes aos directores nominais.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Responsabilidade do director-geral
Texto do artigo · p. 39 Não é aceitável aos directores e procuradores, obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como vales e actos semelhantes sobre pena de indemnização a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida, mesmo que tais obrigações não sejam feitas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Duração dos mandatos dos directores
Número ou marcador · p. 39 Um) Aos directores sócios não é definida a duração do mandato, salvo se houver qualquer intenção de promover um dos trabalhos da
Texto do artigo · p. 40 empresa ou por motivo qualquer um dos sócios achar renunciar a sua pasta de directoria, aí recorrer-se-á a duração do mandato.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Assim, o trabalhador ascenderá o cargo com mandato de um ano renovável.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO V Do balanço e distribuição dos resultados
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Balanço
Texto do artigo · p. 40 Anualmente será dado um balanço com fecho a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 Distribuição dos resultados
Número ou marcador · p. 40 Um) Os lucros líquidos de todas as despesas e encargos serão distribuídos pela forma seguinte:
Número ou marcador · p. 40 i) Uma percentagem de sete por cento para o fundo de reserva legal; ii) Uma percentagem de sete por cento para a criação e integração do fundo de amortização, reintegração ou reforço de outras reservas e provisões; iii) Uma percentagem de cinquenta por cento dos resultados líquidos terão aplicação que a assembleia geral livremente deliberar.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO VI Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 40 Fiscalização da sociedade
Número ou marcador · p. 40 Um) As contas serão verificadas por auditoria interna.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Mas qualquer dos sócios pode quando assim entender necessário pedir auditoria para afeitos de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 40 Extinção, dissolução, morte e interdição
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ressalvados ao de falência insolvência do sócio a que ficar ressalvado a sociedade, a faculdade de amortização de quotas.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade não dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando em sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais representarão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 40 Três) Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, estes procederão a liquidação e
Texto do artigo · p. 40 partilha dos seus bens sociais, conforme lhes convém, sendo nesse caso liquidatário todos os sócios.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Omissões
Texto do artigo · p. 40 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, nove de Setembro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível
Texto do artigo · p. 40 SOCIDATA, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100768933, uma entidade denominada, SOCIDATA Limitada.
Texto do artigo · p. 40 Celebrado entre:
Texto do artigo · p. 40 Primeiro. Carlos Pedro Novela, solteiro, maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100194288I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 28 de Maio de
Texto do artigo · p. 40 2015, residente na Matola, Posto Administrativo da Machava, no Bairro Patrice Lumumba, Avenida Mártires da Machava, quarteirão 17, casa n.º 117. Segundo. Custódio João Sabonete, casado, maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100104435N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 18 de Abril de 2016, residente em Maputo, Distrito Municipal 5, no Bairro Zimpeto, Vila Olímpica Bloco 5, Edifício 2, 3.º andar, casa n.º 7.
Texto do artigo · p. 40 Que pelo presente escrito particular constituem uma sociedade por quotas e que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Denominação e regime
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação social de SOCIDATA, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada. Os preceitos dispositivos da lei podem ser derrogados por deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 40 Todas as remissões feitas expressamente para normas legais em vigor entendem-se reportadas às normas que as venham a substituir.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Duração
Texto do artigo · p. 40 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Sede
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Ho Chi Min, número mil e novecentos e setenta e nove, rés-do-chão, podendo ser transferida para outro local, por decisão da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 40 A sociedade poderá estabelecer manter ou encerar sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos, onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Objecto
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem por objecto social a:
Número ou marcador · p. 40 a) Venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 40 b) Venda de artigos de informática;
Número ou marcador · p. 40 c) Reparação e montagem de todo tipo de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 40 d) Reparação e montagem de redes internet;
Número ou marcador · p. 40 e) Reparação e montagem de todo tipo sistemas de segurança e vigilância;
Número ou marcador · p. 40 f) Exercer ou realizar outras actividades secundárias ou conexas.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II Do capital social, aumento e seguimento
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Texto do artigo · p. 40 O capital social, total subscrito, é de um milhão de meticais, dividido em duas quotas. Este capital subscrito é integralmente realizado em valor, corresponde à soma das duas quotas iguais, sendo quinhentos mil meticais, pertencente ao senhor Carlos Pedro Novela, correspondente a cinquenta por cento, quinhentos mil meticais, pertencente ao Custódio João Sabonete, correspondente a cinquenta por cento.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 40 O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes conforme a negócios sociais com observância das disposições da lei vigente. Para efeito de aumento de capital social poderão ser aplicadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO III Da cessão e amortização de quotas
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 40 O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar a sociedade, ao outro sócio em carta registada sua pretensão indicando
Texto do artigo · p. 41 o nome do adquirente, o valor oferecido e as condições de pagamento a fim de a sociedade ou qualquer dos sócios usar o direito de preferência.
Texto do artigo · p. 41 Recebida a comunicação, a assembleia geral da sociedade deverá reunir-se no prazo de vinte e cinco dias a fim de deliberar, a sociedade deve ou não preferir.
Texto do artigo · p. 41 Se a sociedade deliberar não adquirir a quota, qualquer um dos sócios querendo e dentro do prazo de oito dias da assembleia geral pode comunicar a sociedade e ao outro sócio que pretende usar o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 41 A sociedade pode adquirir quotas ou proceder a sua amortização nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 41 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 41 b) Quando tenha sido ordenada penhora, anulamento sobre uma quota ou quando por qualquer motivo deve proceder-se a sua arrematação judicial;
Número ou marcador · p. 41 c) Quando por qualquer motivo a quota seja sujeita a outra providência judicial ou legal de qualquer natureza e;
Número ou marcador · p. 41 d) Nos casos de morte, falência ou insolvência do sócio.
Texto do artigo · p. 41 O preço de amortização será resultante do último balanço aprovado, podendo esse preço ser pago em prestações nos termos a concordar.
Texto do artigo · p. 41 Feita aquisição de amortização pode a sociedade alienar, a quota ao outro sócio.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 41 A SOCITADA, Limitada tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 41 a) Assembleia geral e;
Número ou marcador · p. 41 b) Administração.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 34: a) Comércio geral por grosso e a retalho;
  2. Número ou marcador, página 34: b) Fabricação, aluguer e reparação de máquinas, equipamentos, aparelhos e outros bens;
  3. Número ou marcador, página 34: c) Produção e distribuição de electricidade, de gás, de vapor e água quente;
  4. Número ou marcador, página 34: d) Captação, tratamento e distribuição de água.
  5. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  6. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  7. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  8. Texto do artigo, página 34: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor pertencente ao sócio José Andrade Serviços, E.I.
  9. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  10. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  11. Número ou marcador, página 34: Um) A administração, bem como a sua representação em juízo dentro e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pela sócia única, podendo nomear, querendo, outros administradores.
  12. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do Administrador José Santos Andrade.
  13. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  14. Texto do artigo, página 34: (Balanço)
  15. Número ou marcador, página 34: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
  16. Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano.
  17. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  18. Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
  19. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidido por acordo, será liquidada com o sócio a deliberar.
  20. Número ou marcador, página 34: Dois) Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  21. Texto do artigo, página 34: Maputo, 9 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  22. Texto do artigo, página 34: HKT – Sociedade Unipessoal, Limitada
  23. Texto do artigo, página 34: Certifico para efeitos de publicação que, no dia 24 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100766582 uma entidade denominada, HKT – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  24. Texto do artigo, página 34: Entre:
  25. Texto do artigo, página 34: Orlando José Nunes Lisboa de Freitas Branco, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100295505J, emitido aos 9 de Setembro de 2015, e NUIT 100502607, residente na Avenida 24 de Julho, número 2552, 4.º andar, flat 3, Maputo.
  26. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  27. Texto do artigo, página 34: (Denominação)
  28. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de HKT
  29. Texto do artigo, página 34: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  30. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  31. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  32. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Rua do Sidano, n.º 61, porta 2, rés-do-chão,
  33. Texto do artigo, página 35: podendo abrir sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  34. Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  35. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  36. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  37. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  38. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, de acordo com a legislação vigente.
  39. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  41. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto:
  42. Número ou marcador, página 35: a) Comércio geral por grosso e a retalho;
  43. Número ou marcador, página 35: b) Fabricação, aluguer e reparação de máquinas, equipamentos, aparelhos e outros bens;
  44. Número ou marcador, página 35: c) Produção e distribuição de electricidade, de gás, de vapor e água quente;
  45. Número ou marcador, página 35: d) Captação, tratamento e distribuição de água.
  46. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  47. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  48. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  49. Texto do artigo, página 35: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor pertencente ao sócio Orlando José Nunes Lisboa de Freitas Branco.
  50. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  51. Texto do artigo, página 35: (Administração)
  52. Número ou marcador, página 35: Um) A administração, bem como a sua representação em juizo dentro e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pela sócia única, podendo nomear, querendo, outros administradores.
  53. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador Orlando José Nunes Lisboa de Freitas Branco.
  54. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  55. Texto do artigo, página 35: (Balanço)
  56. Número ou marcador, página 35: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
  57. Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano.
  58. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  59. Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
  60. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidido por acordo, será liquidada com o sócio a deliberar.
  61. Número ou marcador, página 35: Dois) Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 35: Maputo, 9 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  63. Texto do artigo, página 35: CH2M Mozambique, Limitada
  64. Texto do artigo, página 35: Certifico para efeitos de publicação que, no dia 29 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100768305 uma entidade denominada, CH2M Mozambique, Limitada.
  65. Texto do artigo, página 35: Entre:
  66. Texto do artigo, página 35: CH2M Hill Europe, Limited, uma sociedade privada de responsabilidade limitada, devida-mente registada nos termos das leis da Inglaterra e País de Gales, no Registo de Sociedades da Inglaterra e País de Gales, sob o n.º 7262036 e com sede social em Elms House, 43 Brook Green, Londres W6 7EF, Inglaterra, neste acto representada por Alcinda Isabel Cumba, com domicílio profissional na Avenida Julius Nyerere, n.º 3412, em Maputo com poderes bastantes para o efeito conferidos pela Acta da Reunião do Conselho de Administração da CH2M HILL Europe Limited, datada de 4 de Agosto de 2016, que ora aqui se junta;
  67. Texto do artigo, página 35: CH2M Hill United Kingdom, uma sociedade privada de responsabilidade ilimitada devidamente registada nos termos das leis da Inglaterra e País de Gales, no Registo de Sociedades da Inglaterra e País de Gales sob o n.º 2533469 e com sede social em Elms House, 43 Brook Green, Londres W6 7EF, Inglaterra, neste acto representada por Alcinda Isabel Cumba, com domicílio profissional na Avenida Julius Nyerere, n.º 3412, em Maputo com poderes bastantes para o efeito conferidos pela Acta da Reunião do Conselho de Administração da CH2M HILL United Kingdom, datada de 4 de Agosto de 2016, que ora aqui se junta.
  68. Texto do artigo, página 35: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de
  69. Texto do artigo, página 35: sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  70. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  71. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
  73. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação CH2M Mozambique, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  74. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 3412, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  75. Número ou marcador, página 35: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  76. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 35: Duração
  78. Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  79. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 35: Objecto
  81. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  82. Número ou marcador, página 35: a) Projectos de engenharia e serviços;
  83. Número ou marcador, página 35: b) Gestão e/ou, consultoria técnica e/ ou supervisão da execução de projectos de engenharia civil, mecânica e eléctrica e de projectos petrolíferos, de gás e de domínio químico;
  84. Número ou marcador, página 35: c) Outras actividades de consultoria científicas, ambientais e/ou técnicas similares;
  85. Número ou marcador, página 35: d) Prestação de serviços em geral; e
  86. Número ou marcador, página 35: e) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
  87. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
  88. Número ou marcador, página 35: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir
  89. Texto do artigo, página 36: e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  90. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social
  91. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  92. Texto do artigo, página 36: Capital social
  93. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), encontrandose dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  94. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota de 24.750,00 MT (vinte e quatro mil, setecentos e cinquenta Meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente a CH2M HILL Europe Limited; e
  95. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota de 250,00 MT (duzentos e cinquenta Meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente a CH2M HILL United Kingdom.
  96. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  97. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  98. Texto do artigo, página 36: Prestações suplementares e suprimentos
  99. Número ou marcador, página 36: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  100. Número ou marcador, página 36: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  101. Número ou marcador, página 36: Dois) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
  102. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  103. Texto do artigo, página 36: Divisão e transmissão de quotas
  104. Número ou marcador, página 36: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
  105. Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  106. Número ou marcador, página 36: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  107. Número ou marcador, página 36: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  108. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  109. Texto do artigo, página 36: Amortização de quotas
  110. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  111. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  112. Texto do artigo, página 36: Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
  113. Texto do artigo, página 36: Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  114. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  115. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  116. Texto do artigo, página 36: Órgãos sociais
  117. Texto do artigo, página 36: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
  118. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  119. Texto do artigo, página 36: Assembleia geral
  120. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional, a ser definido pelo presidente, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  121. Número ou marcador, página 36: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  122. Número ou marcador, página 36: Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso
  123. Texto do artigo, página 36: de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  124. Número ou marcador, página 36: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  125. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  126. Texto do artigo, página 36: Representação em assembleia geral
  127. Número ou marcador, página 36: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou terceiro, mediante simples carta dirigida a administração e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  128. Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  129. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  130. Texto do artigo, página 36: Votação
  131. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número 3 abaixo.
  132. Número ou marcador, página 36: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  133. Número ou marcador, página 36: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por unanimidade dos votos do capital social.
  134. Número ou marcador, página 36: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  135. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  136. Texto do artigo, página 36: Administração e representação
  137. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores, ou por um conselho de administração composto por um número ímpar de administradores, consoante for deliberado pela assembleia geral para cada mandato.
  138. Número ou marcador, página 36: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de 2 (dois) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  139. Número ou marcador, página 36: Três) A gestão corrente da sociedade pode ser confiada a um director-geral, a ser designado
  140. Texto do artigo, página 37: pela Assembleia Geral, por um período de um 1 (ano) renovável. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
  141. Número ou marcador, página 37: Quatro) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela Administração.
  142. Número ou marcador, página 37: Cinco) A sociedade obriga-se:
  143. Número ou marcador, página 37: a) Pela assinatura do administrador único, quando aplicável; ou
  144. Número ou marcador, página 37: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores, quando aplicável; ou
  145. Número ou marcador, página 37: c) Pela assinatura do mandatário a quem o(s) administrador(es) tenha(m) confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  146. Número ou marcador, página 37: Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  147. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Exercício e aplicação de resultados
  148. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  149. Texto do artigo, página 37: Balanço e prestação de contas
  150. Número ou marcador, página 37: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  151. Número ou marcador, página 37: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  152. Número ou marcador, página 37: Três) A administração apresentará, à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  153. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  154. Texto do artigo, página 37: Resultados
  155. Número ou marcador, página 37: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  156. Número ou marcador, página 37: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  157. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  158. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  159. Texto do artigo, página 37: Dissolução e liquidação da sociedade
  160. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  161. Número ou marcador, página 37: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  162. Número ou marcador, página 37: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  163. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  164. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  165. Texto do artigo, página 37: Disposições finais
  166. Texto do artigo, página 37: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos e demais legislação aplicável.
  167. Texto do artigo, página 37: Maputo, 9 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  168. Texto do artigo, página 37: CCIS Beira, Limitada
  169. Texto do artigo, página 37: Por ter saído inexacto a denominação da empresa CCIS Beira, Limitada, publicada no Boletim da República, n.º 95, 3.ª série, de 10 de Junho de 2016, onde se lê: «ACCIS Beira, Limitada», deve-se ler: «CCIS Beira, Limitada».
  170. Texto do artigo, página 37: NCAG – Consulting Mozambique, Limitada
  171. Texto do artigo, página 37: Certifico para efeitos de publicação que, no dia 24 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100770911 uma entidade denominada, NCAG – Consulting Mozambique, Limitada.
  172. Texto do artigo, página 37: Agostinho Nélcio Guambe, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100902489A, emitido aos 19 de Março de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  173. Texto do artigo, página 37: Nélio Faustino Fernando Chemane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Passaporte n.º 13AF52533, emitido aos treze de Maio de dois mil e quinze, pelo Governo de Moçambique, constituem uma sociedade de contabilistas com dois sócios, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  174. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  175. Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
  176. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a firma de NCAG – Consulting Mozambique, Limitada, com sede
  177. Texto do artigo, página 37: na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1113, 1.º andar esquerdo, flat 3, na cidade de Maputo e durará por tempo indeterminado.
  178. Número ou marcador, página 37: Dois) A gerência poderá deslocar a sede social dentro da mesma cidade ou cidade limítrofe, bem como poderá instalar e manter sucursais e outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro, sem necessidade de consentimento da assembleia geral.
  179. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  180. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  181. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de contabilidade e auditoria e consultoria fiscal.
  182. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  183. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  184. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), distribuídos da seguinte forma:
  185. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), subscrevendo 50% do capital social, pertencente ao sócio Agostinho Nélcio Guambe;
  186. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), subscrevendo 50% do capital social, pertencente ao sócio Nélio Faustino Fernando Chemane.
  187. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  188. Texto do artigo, página 37: (Prestações suplementares, aumentos ou redução do capital social)
  189. Número ou marcador, página 37: Um) Qualquer dos sócios poderá efectuar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a fixar em assembleia geral.
  190. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  191. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedade reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
  192. Número ou marcador, página 37: Quatro) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverão ser feitos os seus pagamentos quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  193. Número ou marcador, página 37: Cinco) É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar, têm direito de preferência na sua aquisição.
  194. Número ou marcador, página 37: Seis) Para efeitos do exercício do direito de preferência estabelecido no número anterior, o sócio que pretender ceder a sua quota,
  195. Texto do artigo, página 38: comunicá-lo-á à gerência da sociedade e ao outro sócio, por carta registada com aviso de recepção, indicando o adquirente, o preço e as demais condições da transmissão.
  196. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  197. Texto do artigo, página 38: (Órgãos sociais)
  198. Número ou marcador, página 38: Um) A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação, será exercida, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, pelo sócio (por decidir) que desde já fica nomeado gerente.
  199. Número ou marcador, página 38: Dois) Fica proibido ao gerente e ao procurador ou mandatário obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
  200. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade obriga-se, em todos os actos e contratos, com a assinatura do gerente.
  201. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  202. Texto do artigo, página 38: (Amortização de quotas)
  203. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade poderá amortizar quotas nos seguintes casos:
  204. Número ou marcador, página 38: a) Por acordo entre a sociedade e o titular da quota;
  205. Número ou marcador, página 38: b) Se o titular da quota não cumprir as suas obrigações para com a sociedade quanto à realização do capital social;
  206. Número ou marcador, página 38: c) Se a quota for arrolada, penhorada, apreendida ou por qualquer outra forma tenha sido ou tenha de ser arrematada, adjudicada ou vendida em consequência de processo judicial;
  207. Número ou marcador, página 38: d) Se a quota for dada em garantia ou caução de alguma obrigação sem prévio e expresso consentimento da sociedade;
  208. Número ou marcador, página 38: e) Se o titular da quota for julgado falido ou insolvente ou se, sendo pessoa colectiva, se dissolver;
  209. Número ou marcador, página 38: f) Se a quota for de algum modo cedida com violação do disposto no artigo 8.º;
  210. Número ou marcador, página 38: g) Quando o sócio praticar actos que violem o pacto social ou as obrigações sociais;
  211. Número ou marcador, página 38: h) No caso de morte de sócio a quem não sucedam herdeiros legitimários;
  212. Número ou marcador, página 38: i) Quando, em partilha, a quota for adjudicada a quem não seja sócio;
  213. Número ou marcador, página 38: j) Por exoneração ou exclusão de um sócio.
  214. Número ou marcador, página 38: Dois) A deliberação de amortização deve ser tomada no prazo de noventa dias a contar do conhecimento do gerente da sociedade do facto que permita a amortização.
  215. Número ou marcador, página 38: Três) Deliberada uma amortização com base nos respectivos pressupostos legais e contratuais, a sua contrapartida será paga em
  216. Texto do artigo, página 38: função do último balanço aprovado e nas condições que a assembleia geral deliberar, em cumprimento dos prazos e limites legais.
  217. Texto do artigo, página 38: Quatro)A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo porém os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou aumento do valor das restantes quotas ou ainda a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
  218. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  219. Texto do artigo, página 38: (Distribuição de resultados)
  220. Texto do artigo, página 38: Dos lucros obtidos no balanço da sociedade será retido o montante destinado a reserva legal, devendo o restante ser distribuído ou afecto a outras reservas consoante o que for deliberado pelos sócios em assembleia geral.
  221. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  222. Texto do artigo, página 38: (Dissolução, liquidação e casos omissos)
  223. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  224. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade dissolvida só poderá retomar a actividade por deliberação unânime de todos os sócios.
  225. Número ou marcador, página 38: Três) A liquidação da sociedade deverá ser concluída no prazo máximo de dois anos contados da data da dissolução.
  226. Número ou marcador, página 38: Quatro) Serão liquidatários da sociedade as pessoas para o efeito nomeadas pelos sócios.
  227. Número ou marcador, página 38: Cinco) Antes de ser iniciada a liquidação, devem ser organizados e aprovados, nos termos previstos no Código das Sociedades Comerciais, os documentos de prestação de contas da sociedade, reportados à data da dissolução.
  228. Número ou marcador, página 38: Seis) A gerência deve dar cumprimento ao disposto no número anterior dentro dos sessenta dias seguintes à dissolução da sociedade; caso o não faça, esse dever cabe aos liquidatários.
  229. Número ou marcador, página 38: Sete) Os liquidatários devem pagar todas as dívidas da sociedade para as quais seja suficiente o activo social.
  230. Número ou marcador, página 38: Oito) Os créditos da sociedade sobre terceiros devem ser reclamados pelos liquidatários.
  231. Número ou marcador, página 38: Nove) O activo restante, depois de satisfeitos ou calculados os direitos dos credores da sociedade, poderá ser partilhado entre os sócios, na proporção das respectivas quotas.
  232. Número ou marcador, página 38: Dez) A liquidação, desde que exista acordo escrito dos credores sociais, poderá, por deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, ser feita por transmissão global do património da sociedade a um ou mais sócios, ou a terceiros através de licitação.
  233. Número ou marcador, página 38: Onze) Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis.
  234. Texto do artigo, página 38: Maputo, 9 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  235. Texto do artigo, página 38: ZUCOTEC – Construção Civil e Obras Públicas, Limitada
  236. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100767872 uma entidade denominada, ZUCOTEC – Construção Civil e Obras Públicas, Limitada.
  237. Texto do artigo, página 38: Celebrado entre:
  238. Texto do artigo, página 38: Primeiro: Carlos Pedro Novela, solteiro, maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100194288I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 28 de Maio de 2015, residente na Matola, Posto Administrativo da Machava, bairro Patrice Lumumba, Avenida Mártires da Machava, quarteirão 17, casa n.º 117;
  239. Texto do artigo, página 38: Segundo: Alfredo Justino Chico João, solteiro, maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 03601971, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 15 de Novembro de 2011, residente na Matola, bairro Machava Sede, Avenida 3 de Fevereiro, quarteirão 32, Casa n.º 678.
  240. Texto do artigo, página 38: Que pelo presente escrito particular constituem uma sociedade por quotas e que se regerá pelos artigos seguintes:
  241. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  242. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  243. Texto do artigo, página 38: Denominação e regime
  244. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação social de ZUCOTEC – Construção Civil e Obras Públicas, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  245. Texto do artigo, página 38: Os preceitos dispositivos da lei podem ser derrogados por deliberação dos sócios.
  246. Texto do artigo, página 38: Todas as remissões feitas expressamente para normas legais em vigor entendem-se reportadas às normas que as venham a substituir.
  247. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  248. Texto do artigo, página 38: Duração
  249. Texto do artigo, página 38: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  250. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  251. Texto do artigo, página 38: Sede
  252. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Ho Chi Min, número mil e novecentos e setenta e nove, rés-do-chão, podendo ser transferida para outro local, por decisão da assembleia geral.
  253. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerar sucursais, agências ou
  254. Texto do artigo, página 39: qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos, onde e quanto julgar conveniente.
  255. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  256. Texto do artigo, página 39: Objecto
  257. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto social a:
  258. Número ou marcador, página 39: a) Construção de edifícios e obras públicas;
  259. Número ou marcador, página 39: b) Elaboração de projectos de engenharia civil e obras públicas;
  260. Número ou marcador, página 39: c) Consultoria e assessoria técnica na área de engenharia civil e obras públicas;
  261. Número ou marcador, página 39: d) Gestão de património imobiliário; e
  262. Número ou marcador, página 39: e) A sociedade poderá exercer ou realizar outras actividades secundárias ou conexas.
  263. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital social, aumento e seguimento
  264. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  265. Texto do artigo, página 39: Capital social
  266. Texto do artigo, página 39: O capital social, total subscrito, é de um milhão de meticais, dividido em duas quotas. Este capital subscrito é integralmente realizado em valor, corresponde à soma das duas quotas, sendo novecentos mil meticais, pertencente ao senhor Carlos Pedro Novela, correspondente a noventa por cento, e cem mil meticais, pertencente ao Alfredo Justino Chico João, correspondente a dez por cento.
  267. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  268. Texto do artigo, página 39: Aumento do capital social
  269. Texto do artigo, página 39: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes conforme a negócios sociais com observância das disposições da lei vigente.
  270. Texto do artigo, página 39: Para efeito de aumento de capital social poderão ser aplicadas pela assembleia geral.
  271. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Da cessão e amortização de quotas
  272. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  273. Texto do artigo, página 39: Cessão de quotas
  274. Número ou marcador, página 39: Um) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar a sociedade, ao outro sócio em carta registada sua pretensão indicando o nome do adquirente, o valor oferecido e as condições de pagamento a fim de a sociedade ou qualquer dos sócios usar o direito de preferência que lhe cabe.
  275. Número ou marcador, página 39: Dois) Recebida a comunicação, a assembleia geral da sociedade deverá reunir-se no prazo de vinte e cinco dias a fim de deliberar, a sociedade deve ou não preferir.
  276. Número ou marcador, página 39: Três) Se a sociedade deliberar não adquirir a quota, qualquer um dos sócios querendo e
  277. Texto do artigo, página 39: dentro do prazo de oito dias da assembleia geral pode comunicar a sociedade e ao outro sócio que pretende usar o direito de preferência.
  278. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  279. Texto do artigo, página 39: Amortização de quotas
  280. Texto do artigo, página 39: A sociedade pode adquirir quotas ou proceder a sua amortização nos casos seguintes:
  281. Número ou marcador, página 39: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  282. Número ou marcador, página 39: b) Quando tenha sido ordenada penhora, anulamento sobre uma quota ou quando por qualquer motivo deve proceder-se a sua arrematação judicial;
  283. Número ou marcador, página 39: c) Quando por qualquer motivo a quota seja sujeita a outra providência judicial ou legal de qualquer natureza; e
  284. Número ou marcador, página 39: d) Nos casos de morte, falência ou insolvência do sócio.
  285. Texto do artigo, página 39: O preço de amortização será resultante do último balanço aprovado, podendo esse preço ser pago em prestações nos termos a concordar.
  286. Texto do artigo, página 39: Feita aquisição de amortização pode a sociedade alienar, a quota ao outro sócio.
  287. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  288. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  289. Texto do artigo, página 39: Órgãos sociais
  290. Texto do artigo, página 39: A ZUCOTEC – Construção Civil e Obras Públicas, Limitada tem os seguintes órgãos sociais:
  291. Número ou marcador, página 39: a) Assembleia geral; e
  292. Número ou marcador, página 39: b) Administração.
  293. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  294. Texto do artigo, página 39: Assembleia
  295. Texto do artigo, página 39: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apresentação, rejeição ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente sempre que se torne necessário podendo os sócios serem representados por mandatários da sua escolha, comunicada por carta registada ou simples carta dirigida a sociedade.
  296. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  297. Texto do artigo, página 39: Forma de convocação
  298. Texto do artigo, página 39: A assembleia geral será convocada pela administração por carta registada expedida com antecedência mínima de 20 dias, relativamente a data da sua realização, podendo ser reduzida para dez dias para reuniões extraordinárias.
  299. Texto do artigo, página 39: É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação
  300. Texto do artigo, página 39: quando os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nessas condições as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  301. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  302. Texto do artigo, página 39: Quórum
  303. Texto do artigo, página 39: A assembleia geral, tanto em primeira como em segunda convocação só se considera regularmente constituída desde que seja presente ou representados os sócios sem prejuízos dos casos em que a lei ou pacto social exija em quórum deliberativo especial.
  304. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  305. Texto do artigo, página 39: Administração e representação
  306. Número ou marcador, página 39: Um) A administração, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por todos os sócios sendo um director-geral e restantes nominais aquém serão conferidas os mais amplos poderes de administração.
  307. Número ou marcador, página 39: Dois) É nomeado director-geral, o sócio Carlos Pedro Novela, que representará a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  308. Número ou marcador, página 39: Três) O sócio Alfredo Justino Chico João é designado director nominal e outros que podem ser nomeados caso a sociedade julgar necessário.
  309. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  310. Texto do artigo, página 39: Remuneração e regalias dos directores
  311. Número ou marcador, página 39: Um) Tanto a remuneração e regalias do director-geral, como a dos directores nominais, serão afixadas por acordo unânime dos sócios, dependendo dos respectivos montantes das possibilidades da sociedade, sendo modificável nos mesmos termos e condições.
  312. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do seu director-geral, o qual, em caso de ausência ou impedimento pode delegar parte dos seus poderes aos directores nominais.
  313. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  314. Texto do artigo, página 39: Responsabilidade do director-geral
  315. Texto do artigo, página 39: Não é aceitável aos directores e procuradores, obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como vales e actos semelhantes sobre pena de indemnização a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida, mesmo que tais obrigações não sejam feitas.
  316. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  317. Texto do artigo, página 39: Duração dos mandatos dos directores
  318. Número ou marcador, página 39: Um) Aos directores sócios não é definida a duração do mandato, salvo se houver qualquer intenção de promover um dos trabalhos da
  319. Texto do artigo, página 40: empresa ou por motivo qualquer um dos sócios achar renunciar a sua pasta de directoria, aí recorrer-se-á a duração do mandato.
  320. Número ou marcador, página 40: Dois) Assim, o trabalhador ascenderá o cargo com mandato de um ano renovável.
  321. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO V Do balanço e distribuição dos resultados
  322. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  323. Texto do artigo, página 40: Balanço
  324. Texto do artigo, página 40: Anualmente será dado um balanço com fecho a trinta e um de Dezembro.
  325. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  326. Texto do artigo, página 40: Distribuição dos resultados
  327. Número ou marcador, página 40: Um) Os lucros líquidos de todas as despesas e encargos serão distribuídos pela forma seguinte:
  328. Número ou marcador, página 40: i) Uma percentagem de sete por cento para o fundo de reserva legal; ii) Uma percentagem de sete por cento para a criação e integração do fundo de amortização, reintegração ou reforço de outras reservas e provisões; iii) Uma percentagem de cinquenta por cento dos resultados líquidos terão aplicação que a assembleia geral livremente deliberar.
  329. Número ou marcador, página 40: Dois) O remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  330. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO VI Das disposições gerais
  331. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO NONO
  332. Texto do artigo, página 40: Fiscalização da sociedade
  333. Número ou marcador, página 40: Um) As contas serão verificadas por auditoria interna.
  334. Número ou marcador, página 40: Dois) Mas qualquer dos sócios pode quando assim entender necessário pedir auditoria para afeitos de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
  335. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO
  336. Texto do artigo, página 40: Extinção, dissolução, morte e interdição
  337. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ressalvados ao de falência insolvência do sócio a que ficar ressalvado a sociedade, a faculdade de amortização de quotas.
  338. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade não dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando em sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais representarão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  339. Número ou marcador, página 40: Três) Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, estes procederão a liquidação e
  340. Texto do artigo, página 40: partilha dos seus bens sociais, conforme lhes convém, sendo nesse caso liquidatário todos os sócios.
  341. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  342. Texto do artigo, página 40: Omissões
  343. Texto do artigo, página 40: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  344. Texto do artigo, página 40: Maputo, nove de Setembro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível
  345. Texto do artigo, página 40: SOCIDATA, Limitada
  346. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100768933, uma entidade denominada, SOCIDATA Limitada.
  347. Texto do artigo, página 40: Celebrado entre:
  348. Texto do artigo, página 40: Primeiro. Carlos Pedro Novela, solteiro, maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100194288I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 28 de Maio de
  349. Texto do artigo, página 40: 2015, residente na Matola, Posto Administrativo da Machava, no Bairro Patrice Lumumba, Avenida Mártires da Machava, quarteirão 17, casa n.º 117. Segundo. Custódio João Sabonete, casado, maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100104435N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 18 de Abril de 2016, residente em Maputo, Distrito Municipal 5, no Bairro Zimpeto, Vila Olímpica Bloco 5, Edifício 2, 3.º andar, casa n.º 7.
  350. Texto do artigo, página 40: Que pelo presente escrito particular constituem uma sociedade por quotas e que se regerá pelos artigos seguintes:
  351. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  352. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  353. Texto do artigo, página 40: Denominação e regime
  354. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação social de SOCIDATA, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada. Os preceitos dispositivos da lei podem ser derrogados por deliberação dos sócios.
  355. Texto do artigo, página 40: Todas as remissões feitas expressamente para normas legais em vigor entendem-se reportadas às normas que as venham a substituir.
  356. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  357. Texto do artigo, página 40: Duração
  358. Texto do artigo, página 40: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  359. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  360. Texto do artigo, página 40: Sede
  361. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Ho Chi Min, número mil e novecentos e setenta e nove, rés-do-chão, podendo ser transferida para outro local, por decisão da assembleia geral.
  362. Texto do artigo, página 40: A sociedade poderá estabelecer manter ou encerar sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos, onde e quando julgar conveniente.
  363. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  364. Texto do artigo, página 40: Objecto
  365. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objecto social a:
  366. Número ou marcador, página 40: a) Venda de material de escritório;
  367. Número ou marcador, página 40: b) Venda de artigos de informática;
  368. Número ou marcador, página 40: c) Reparação e montagem de todo tipo de equipamento informático;
  369. Número ou marcador, página 40: d) Reparação e montagem de redes internet;
  370. Número ou marcador, página 40: e) Reparação e montagem de todo tipo sistemas de segurança e vigilância;
  371. Número ou marcador, página 40: f) Exercer ou realizar outras actividades secundárias ou conexas.
  372. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social, aumento e seguimento
  373. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  374. Texto do artigo, página 40: Capital social
  375. Texto do artigo, página 40: O capital social, total subscrito, é de um milhão de meticais, dividido em duas quotas. Este capital subscrito é integralmente realizado em valor, corresponde à soma das duas quotas iguais, sendo quinhentos mil meticais, pertencente ao senhor Carlos Pedro Novela, correspondente a cinquenta por cento, quinhentos mil meticais, pertencente ao Custódio João Sabonete, correspondente a cinquenta por cento.
  376. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  377. Texto do artigo, página 40: Aumento do capital social
  378. Texto do artigo, página 40: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes conforme a negócios sociais com observância das disposições da lei vigente. Para efeito de aumento de capital social poderão ser aplicadas pela assembleia geral.
  379. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Da cessão e amortização de quotas
  380. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  381. Texto do artigo, página 40: Cessão de quotas
  382. Texto do artigo, página 40: O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar a sociedade, ao outro sócio em carta registada sua pretensão indicando
  383. Texto do artigo, página 41: o nome do adquirente, o valor oferecido e as condições de pagamento a fim de a sociedade ou qualquer dos sócios usar o direito de preferência.
  384. Texto do artigo, página 41: Recebida a comunicação, a assembleia geral da sociedade deverá reunir-se no prazo de vinte e cinco dias a fim de deliberar, a sociedade deve ou não preferir.
  385. Texto do artigo, página 41: Se a sociedade deliberar não adquirir a quota, qualquer um dos sócios querendo e dentro do prazo de oito dias da assembleia geral pode comunicar a sociedade e ao outro sócio que pretende usar o direito de preferência.
  386. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  387. Texto do artigo, página 41: Amortização de quotas
  388. Texto do artigo, página 41: A sociedade pode adquirir quotas ou proceder a sua amortização nos casos seguintes:
  389. Número ou marcador, página 41: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  390. Número ou marcador, página 41: b) Quando tenha sido ordenada penhora, anulamento sobre uma quota ou quando por qualquer motivo deve proceder-se a sua arrematação judicial;
  391. Número ou marcador, página 41: c) Quando por qualquer motivo a quota seja sujeita a outra providência judicial ou legal de qualquer natureza e;
  392. Número ou marcador, página 41: d) Nos casos de morte, falência ou insolvência do sócio.
  393. Texto do artigo, página 41: O preço de amortização será resultante do último balanço aprovado, podendo esse preço ser pago em prestações nos termos a concordar.
  394. Texto do artigo, página 41: Feita aquisição de amortização pode a sociedade alienar, a quota ao outro sócio.
  395. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  396. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  397. Texto do artigo, página 41: Órgãos sociais
  398. Texto do artigo, página 41: A SOCITADA, Limitada tem os seguintes órgãos sociais:
  399. Número ou marcador, página 41: a) Assembleia geral e;
  400. Número ou marcador, página 41: b) Administração.
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