III SÉRIE — n.º 112

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 112/2016

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Texto do artigo · p. 27 Por resolução do Conselho de Administração com parecer favorável do Conselho Fiscal, pode a sociedade adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas todas as operações convenientes aos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO I Disposições comuns
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 27 São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 27 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 27 b) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 27 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 27 Um) Os membros dos órgãos sociais, e os respectivos presidentes, são eleitos pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é válido por um período de dois anos, com excepção dos membros do Conselho Fiscal, que permanecem em funções por um ano, a partir da sua eleição pela Assembleia Geral ordinária até à próxima reunião deste órgão.
Número ou marcador · p. 27 Três) A eleição, seguida de posse, para novo período de funções faz cessar as funções dos membros anteriormente em exercício. Porém, sempre que a nova eleição ou tomada de posse se realize após o fim do respectivo mandato, os referidos membros, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício até à nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Os membros dos órgãos sociais podem ser accionistas ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade, observandose as disposições da lei aplicável quanto ao Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Nos termos do número anterior, a pessoa que for eleita deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação, devendo comunicar o respectivo nome, por carta registada ou telefax, ao presidente da mesa da Assembleia Geral. Aquela pessoa colectiva responde solidariamente com a pessoa designada pelos actos da mesma.
Número ou marcador · p. 27 Seis) A pessoa colectiva pode livremente mudar de representante, ou deve logo indicar mais uma pessoa para a substituir relativamente ao exercício dos cargos nos órgãos sociais, observando-se todavia as disposições da lei aplicável para o caso do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Reuniões conjuntas)
Número ou marcador · p. 27 Um) Haverá reuniões conjuntas do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, ou sociedade de auditores de contas, sempre que o interesse da sociedade o aconselhe.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As reuniões conjuntas são convocadas e presididas pelo presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os Conselhos de Administração e Fiscal, ou sociedade de auditor de contas, não obstante reunirem-se conjuntamente, conservam a sua independência, sendo-lhes aplicáveis, sem prejuízo do número anterior, as disposições que regem cada um deles, nomeadamente as que respeitem ao quórum e à tomada de deliberações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Remunerações dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 27 Os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal, e os membros da mesa da Assembleia Geral poderão ser remunerados, cabendo à Assembleia Geral fixar as respectivas remunerações e sua periodicidade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Sociedade de auditores de contas)
Texto do artigo · p. 27 As referências feitas nestes estatutos ao Conselho Fiscal ter-se-ão como inexistentes sempre que a Assembleia Geral tenha deliberado, nos termos do artigo vigésimo sexto, confiar a uma sociedade de auditores de contas a fiscalização dos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas com direito a voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os obrigacionistas não podem assistir
Texto do artigo · p. 27 às reuniões da Assembleia Geral. Três) A cada acção corresponde um voto. Quatro) Poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral pessoas cuja presença seja autorizada pelo presidente da mesa, nomeadamente técnicos, sem direito a voto e sob proposta do Conselho de Administração, para esclarecimento de questões específicas que estejam em apreciação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Compete ao presidente convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da Assembleia Geral, do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e do livro de Autos de Posse, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 27 Três) Ao secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, a organização e conservação de toda a escrituração e expediente relativos à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A Assembleia Geral Ordinária reúne-se uma vez por ano dentro dos três meses imediatos ao termo de cada exercício.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral por iniciativa do presidente da mesa, a pedido do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal, ou da sociedade de auditores de contas, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, a décima parte do capital social.
Número ou marcador · p. 27 Três) A Assembleia Geral reúne-se, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro, desde que o presidente da respectiva mesa assim o decida.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 27 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 27 Um) Excepto nos casos em que a lei ou o Contrato de sociedade exigirem um número mais elevado de votos favoráveis, as deliberações da Assembleia Geral serão válida e eficazmente tomadas com a maioria absoluta dos votos correspondentes ao capital social da sociedade (mais do que 50% do capital social).
Número ou marcador · p. 27 Dois) Nos casos de assembleia geral em segunda convocatória, indicados no artigo vigésimo primeiro n.º 4 dos presentes estatutos, as deliberações serão aprovadas mediante o voto favorável de maioria dos votos presentes na respectiva sessão.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Convocação das reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) As Assembleias Gerais serão convocadas por meio de aviso convocatório publicado em jornal com maior tiragem na República de Moçambique com pelo menos trinta dias de antecedência relativamente à data em que as suas reuniões se realizam.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Caso todas as acções da sociedade sejam nominativas, a convocatória poderá ser efectuada por expedição de cartas registadas com aviso de recepção, dirigidas aos accionistas dentro do mesmo prazo definido no número anterior.
Número ou marcador · p. 28 Três) A Assembleia Geral poderá deliberar, em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados accionistas cujas acções correspondam a cinquenta e um por cento do capital social, salvo os casos em que a lei aplicável ou os presentes estatutos exijam quórum maior. Em segunda convocação a Assembleia Geral poderá constituir-se e deliberar validamente seja qual for o número de accionistas presentes ou representados, e o capital social por eles representado.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Quando a Assembleia Geral não se possa reunir por insuficiência de quórum, será desde logo marcada uma segunda data para reunião, que se efectuará dentro de 30 dias, mas não antes de 15 dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas na segunda convocação, qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados e o montante de capital social representado.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Estando presente a totalidade de accionistas e desde que manifestem vontade de que a Assembleia Geral se constitua e delibere sobre determinado assunto, poderão aqueles reunir-se em Assembleia Geral sem observância de formalidades prévias. Porém, os accionistas poderão deliberar sem recurso a Assembleia Geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Representação dos accionistas)
Número ou marcador · p. 28 Um) Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por mandatário que seja advogado, accionista ou administrador da sociedade, e que, para o efeito, designarem mediante procuração outorgada por escrito com prazo determinado de doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A procuração de nomeação de representante será dirigida ao presidente da mesa da Assembleia Geral e entregue até às dezassete horas do dia útil anterior ao da reunião.
Número ou marcador · p. 28 Três) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral verificar a regularidade dos mandatos e demais instrumentos de representação, podendo, em caso de fundadas dúvidas, exigir o respectivo conhecimento notarial.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Interrupção de reuniões da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 28 Quando a Assembleia Geral esteja em condições de funcionar, mas não seja possível, por insuficiência do local designado para o efeito ou, por outro motivo, dar-se conveniente início dos trabalhos, ou tendo-se-lhes dado início, eles não possam, por qualquer circunstância, concluir-se, será a reunião interrompida para prosseguir no dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo presidente da mesa sem que haja de observar-se qualquer outra forma de publicação, lavrando-se de tudo competente acta.
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO III Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Composição do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e representação da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por três membros, eleitos pela Assembleia Geral, devendo um deles exercer as funções de Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Quando algum administrador fique definitivamente impedido de participar nas reuniões do Conselho de Administração, será substituído por membro suplente, a indicar pelo Conselho de Administração, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato termina no final do biénio em curso.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os administradores estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) É nomeado como administrador Belmiro Jerónimo de Lima, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100361336I, emitido aos 16 de Maio de 2016.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Competências do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservarem à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O Conselho de Administração poderá delegar num ou mais administradores, ou ainda num director-geral, podendo ser pessoa estranha à sociedade, a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Três) No caso da gestão corrente da sociedade ser entregue a um director-geral, o Conselho de Administração deverá determinar o seu mandato, assim como os seus poderes e funções.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) O Conselho de Administração poderá nomear mandatários por meio de procurações, para a realização de determinadas funções.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Reuniões do Conselho de Administração e suas formalidades)
Número ou marcador · p. 28 Um) O Conselho de Administração reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, uma vez trimestralmente, mediante convocação escrita, do presidente ou de dois administradores, com cinco dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O conselho reúne-se, em princípio, na sede da sociedade, podendo, todavia, sempre que o presidente o entenda conveniente, reunirse em qualquer outra parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 28 Três) O Conselho de Administração só pode deliberar validamente desde que o Presidente do Conselho de Administração estejam presente ou representado.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) As deliberações do Conselho de Administração serão aprovadas por maioria absoluta dos votos, desde que um dos votos favoráveis seja o do Presidente do Conselho de Administração ou seu representante.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Os administradores podem fazer-se representar nas reuniões por outro administrador, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente do Conselho de Administração, entregue até às dezassete horas do dia útil anterior à data da reunião. Ao mesmo administrador pode ser confiada a representação de mais de um administrador.
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO IV Da fiscalização
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 28 A fiscalização de todos os negócios e contas da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal, nos termos previstos nos presentes estatutos, ou a uma sociedade de auditores de contas, conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 28 Um) O Conselho Fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um ou dois suplentes, eleitos pela Assembleia Geral, por um ano a contar da sua nomeação, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A Assembleia Geral que proceder à eleição do Conselho Fiscal indicará o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 29 Três) Um dos membros do Conselho Fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada, nos termos da lei aplicável.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Reuniões do Conselho Fiscal e suas formalidades)
Número ou marcador · p. 29 Um) O Conselho Fiscal, quando exista, reúne-se sempre que convocado pelo presidente, por qualquer um dos seus membros, ou pelo Conselho de Administração, e pelo menos uma vez por trimestre, mediante comunicação escrita, enviada com um mínimo de 5 dias.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Para que o Conselho Fiscal possa validamente deliberar deve estar presente a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 29 Três) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) O conselho reúne-se, em princípio, na sede, podendo, todavia, sempre que o presidente o entenda conveniente, reunir-se em qualquer outra parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Os membros do Conselho Fiscal poderão assistir livremente a qualquer reunião do Conselho de Administração, mas não tem direito a voto.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO V Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 29 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade fica obrigada pela assinatura de:
Número ou marcador · p. 29 a) Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 29 b) Dois administradores, desde que um dos administradores seja o Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 29 c) Um administrador no âmbito dos poderes delegados pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 29 d) Um mandatário constituído por procuração, no âmbito dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Ano civil)
Número ou marcador · p. 29 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório da administração,
Texto do artigo · p. 29 a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da Assembleia Geral, com o parecer do Conselho Fiscal ou da sociedade de auditores de contas, conforme o caso, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 29 Os lucros que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 29 a) Cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, a qual não excederá vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma parte será afecta à constituição de uma reserva especial destinada a reforçar a situação líquida da sociedade ou a cobrir prejuízos que a conta de lucros e perdas não possa suportar, bem como a formação e reforço de outras reservas que forem julgadas convenientes à prossecução dos fins sociais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 29 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicáveis que estejam sucessivamente em vigor, e no que estas forem omissas pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 15 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Nutri Feeds (Moçambique), Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte dois dias do mês de Junho de dois mil e dezasseis, da sociedade comercial Nutri Feeds (Moçambique), Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100647001, tendo estado presentes e representados todos os sócios, totalizando assim cem por cento do capital social, deliberaram por unanimidade na alteração do objecto social através do aumento da actividade de produção de todos tipos de ração para animais, em consequência da operação acima verificada, fica assim alterado o número um do artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) …
Número ou marcador · p. 29 b) …
Número ou marcador · p. 29 c) Produção de todos tipos de ração para animais.
Número ou marcador · p. 29 Dois) … Maputo, 2 de Setembro de 2016. — Técnico,
Texto do artigo · p. 29 Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Riva Construtora, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100769190 uma sociedade denominada Riva Construtora, Limitada entre:
Texto do artigo · p. 29 Primeiro. Orquidio Civil Nhampa, solteiro, natural de Xai-Xai nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no b’ 25 de Junho, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501244962S, emitido aos, 20 de Abril de 2011, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 29 Segundo. Maria Gabriel Parruque solteira, natural de zandamela, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de XaiXai, portador do Bilhete de Identidade n.º 090104962487P, emitido aos,13 de Agosto de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil em Xai -Xai.
Texto do artigo · p. 29 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Riva Construtora, Limitada e tem a sua sede em Matola, no bairro Tchumene 2, quarteirão 21 talhão número 318 podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto: Construção civil e obras públicas limpezas e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a única quota equivalente á 100% pertencente a dois sócios correspondente à soma de duas quotas iguais distribuídas de seguinte modo:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais meticais correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio, Maria Gabriel Parruque;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor nominal de cento e quarenta mil meticais correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Orquidio Civil Nhampa.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, com dispensa de caução, que ficam desde já nomeados como sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 9 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Socame Enterprise, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e nove de Agosto de dois mil e dezasseis, na sede da sociedade Socame Enterprise, Limitada, matriculada sob o NUEL 100762250, os sócios Amarilda Lina Nhantumbo Muatamurro e Ernesto Raimundo Muthemba, deliberam ceder a totalidade de suas quotas a favor de Augusto Miguel Mondlane alterando assim o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte e nova redaccão:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, correspondente a 100%, pertencentes ao sócio Augusto Miguel Mondlane, sendo que poderão, oportunamente e por deliberação do mesmo, ser adicionados outros sócios.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 29 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 TDI Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Abril de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100380439 uma sociedade denominada TDI Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Teófilo Décio Inguane, solteiro, natural de Moçambique, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro de Hulene B, Q.15, casa n.º 16, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100153225A emitido em Maputo, Moçambique, constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede, objecto, capital social e gerência
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação TDI Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Zedequias Manganhela n.º 520, Prédio 1.º de Janeiro, 10.º andar, porta C, Bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 30 Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e formas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços seguintes:
Número ou marcador · p. 30 a) Desenvolvimento de negócios;
Número ou marcador · p. 30 b) Formação e certificação em matéria de contabilidade, gestão e recursos humanos;
Número ou marcador · p. 30 c) Consultoria em gestão, contabilidade e economia e recursos humanos;
Número ou marcador · p. 30 d) Serviços de cópias, internet café e venda de consumíveis para escritório;
Número ou marcador · p. 30 e) Agenciamento, mediação e intermediação comercial marketing, procurement e afins;
Número ou marcador · p. 30 f) Recuperação de crédito.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente realizado, é de um milhão de meticais, encontrando-se subscrito e realizado totalmente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo de quem vier a ser nomeado gerente pelo sócio único Teófilo Décio Inguana.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único, ficando desde já nomeado gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Disposição transitória
Texto do artigo · p. 30 O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 9 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Syrex, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa datada de 1 de Setembro de 2016, em assembleia geral extraordinária, os sócios e representantes dos sócios da Syrex, Limitada., sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Vlademir Lenine, n.º 1721 rés-do-chão, com capital social de quinhentos mil meticais, NUEL 100019655 adiante designada “Sociedade” e deliberaram a divisão da quota e admissão dos novos sócios da sociedade em atenção à sentença de
Texto do artigo · p. 31 partilha de herança e alteração do artigo quinto dos estatutos. Em consequência da decisão acima tomada é alterado o artigo quinto dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social subscrito é de quinhentos mil meticais, e será realizado em fases e em numerário, sendo na fase inicial realizado o montante correspondente a cinquenta por cento do capital social subscrito, ou seja duzentos e cinquenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social subscrito correspondente à soma de quatro quotas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota de trezentos e oitenta e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a setenta e seis vírgula cinco por cento do capital social, pertencente a Célia Anita Fernando Lucas;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota de sessenta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a treze vírgula cinco por cento do capital social, pertencente a Telma Fernando Muchanga;
Número ou marcador · p. 31 c) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a Milton Erickosson Philips Muchanga; e
Número ou marcador · p. 31 d) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a Tyrone Derick Philips Muchunga.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O sócio menor está interdito de vender, alienar ou transmitir as suas quotas a pessoas ou entidades estranhas à sociedade até atingir a maioridade e, para todos os efeitos legais, salvo decisão em contrário, será representado na sociedade pela sua representante legal, Maria Manuela Gonçalves de Mendoça Nguenha.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 7 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 JPD – Consultoria de Processos, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico para efeitos de publicação que, no dia 2 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 31 Legais sob NUEL 100769913 uma entidade denominada, JPD – Consultoria de Processos, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Entre:
Texto do artigo · p. 31 Primeiro. Pedro Alberto Mariz Pedras Lourenço, maior, divorciado, natural de MedaMeda, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º M549034 de 1 de Abril de 2013, emitido pelo SEF – Serviços Estrangeiros e de Fronteira;
Texto do artigo · p. 31 Segundo. José Pedro Ganchos Farinha casado, natural de Lamas Cadaval residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º L671997, de 6 de abril de 2011, emitido pelo Governo Civil de Lisboa em Portugal;
Texto do artigo · p. 31 Terceiro. Domingos Manuel Fernandes Cascais, maior, casado, natural de Almargem do Bispo – Sintra, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º M452612 de 18 de Dezembro de 2012, emitido pelo SEF-Serviços Estrangeiros e Fronteiras em Portugal.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação JPD – consultoria de processos, limitada e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação e vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é de âmbito nacional, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida 25 de Setembro, número 1147, 2.º andar sala 10, podendo abrir delegações noutros locais do País e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto principal: Prestação de serviços nas áreas de consultoria
Texto do artigo · p. 31 documental.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá participar em Sociedade com objecto diferente do seu próprio social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se em terceiros, em consórcio joint ventures, adquirindo quotas, ações ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma três quotas, uma desigual as outras duas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor nominal de seis mil e oitocentos meticais, correspondente a 34 por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Alberto Mariz Pedras Lourenço;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor nominal de seis mil e seiscentos meticais, correspondente a 33 por cento do capital social, pertencente ao sócio José Pedro Ganchos Farinha;
Número ou marcador · p. 31 c) Uma quota no valor nominal de seis mil e seiscentos meticais, correspondente a 33 por cento do capital social, pertencente ao sócio Domingo Manuel Fernandes Cascais.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação ed nas condições em que a assembleia geral determina.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A cessão de quotas a efetuar por qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 31 Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá a sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral dos sócios reunira, em secção ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigido a cada socio com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem normas para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 32 Seis) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando essa decisão contrarie ou deturpe os objetivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A Administração e gerência da sociedade, fica a cargo do socio Pedro Alberto Mariz Pedras Lourenço, desde já nomeado como administrador.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas a cabo de acordo com direções/ instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos e tempos.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um dos sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para efeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 32 Dos prejuízos lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 9 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Sifra, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico para efeitos de publicação que, no dia 24 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100766671 uma entidade denominada, Sifra, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Entre:
Texto do artigo · p. 32 Primeiro outorgante. 4vinte – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade constituída e regulada pela lei Moçambicana, registada sob o NUEL e com sede na Rua do Sidano, no 61, porta 2, rés-do-chão, Maputo, neste acto representada pelo senhor José Santos Andrade de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103996010B, emitido aos 18 de Dezembro de 2013, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 32 Segundo outorgante: HKT – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade constituída e regulada pela lei moçambicana, registada sob o NUEL e com sede na Rua do Sidano, n.º 61, Porta 2, rés-do-chão, Maputo, neste acto representada pelo senhor Orlando José Nunes Lisboa de Freitas Branco de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100295505J, emitido aos 9 de Setembro de 2015, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 32 Terceiro Outorgante. Pecans – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade constituída e regulada pela lei Moçambicana, registada sob o NUEL 100735997 e com sede na cidade de Tete, Sede Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7 neste acto representada pelo senhor Pedro Miguel Nunes de Oliveira Martins da Silva, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100213832N, emitido aos 5 de Julho de 2013, residente na cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação de Sifra, Limitada e constituí-se sob a forma de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Rua do Sidano, n.º 61, Porta 2, rês-do-chão, Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando o conselho de administração, por meio de deliberação, o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 32 Três) Por discussão e deliberação por maioria de votos, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto: a) Comércio geral por grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 32 b) Fabricação, aluguer e reparação de máquinas, equipamentos, aparelhos e outros bens;
Número ou marcador · p. 32 c) Produção e distribuição de electricidade, de gás, de vapor e água quente;
Número ou marcador · p. 32 d) Captação, tratamento e distribuição de água.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 32 Três) Caso a maioria votar durante a reunião da assembleia geral, poderá a sociedade de acordo com o voto participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento concorram com o objecto social da empresa. A sociedade pode, mediante votação, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer outras sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em 3 (três) quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor nominal de 85.000,00 MT (oitenta e cinco mil meticais), correspondente a 85% do capital social, pertencente a sócia 4Vinte – Sociedade Unipessoal, Limitada;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente a sócia HKT – Sociedade Unipessoal, Limitada;
Número ou marcador · p. 32 c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil Meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente a sócia Pecans,
Texto do artigo · p. 32 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 32 Um) Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, mediante deliberação da assembleia geral aprovada por votos representativos de setenta e cinco por cento do capital social, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A cessão de quotas entre os sócios ou a estranhos fica condicionada ao direito de preferência dos outros sócios nos termos da cláusula seguinte.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Para efeitos do número anterior, o sócio que pretenda ceder a sua quota, ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, a notificação, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada cessão, nomeadamente, as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data de realização da transacção.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre a notificação para transmissão no prazo máximo de quarenta e cinco dias, a contar da recepção da mesma, entendendo-se que a sociedade rejeita a preferência se não se pronunciar nesse prazo.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Qualquer oneração da quota em garantia de quaisquer obrigações dos sócios depende sempre da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) Se a sociedade recusar o consentimento, a respectiva comunicação dirigida ao sócio incluirá uma proposta de amortização para aquisição da quota.
Número ou marcador · p. 33 Seis) Se o interessado na oneração não aceitar a proposta no prazo de quinze dias, esta fica sem efeito, mantendo-se a recusa do consentimento.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por escrito até quinze dias úteis antes da realização da mesma pelo presidente da mesa da assembleia geral ou por qualquer dos administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Três) O presidente da mesa é obrigado a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital, sob pena destes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário, eleitos por três anos, sendo permitida a reeleição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Deliberação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) Dependem da deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 33 a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 33 b) Amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 33 c) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 33 d) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 33 e) A exclusão dos sócios;
Número ou marcador · p. 33 f) A nomeação, e a exoneração dos membros do conselho de administração, bem como dos membros da mesa da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 33 g) A aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 33 h) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 33 i) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros da mesa da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 33 j) A alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 33 k) O aumento e a redução do capital;
Número ou marcador · p. 33 l) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 m) A designação dos auditores da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 n) A prática de actos jurídicos que gerem obrigações para a sociedade quando e caso o respectivo valor ultrapasse o montante de dez mil Dólares Americanos ou o correspondente valor em meticais e/ou em outra moeda;
Número ou marcador · p. 33 o) A alienação ou oneração, a qualquer título, de bens móveis e imóveis que componham o activo permanente da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 p) A contratação de mútuos e financiamentos e, bem assim, a emissão de letras, livranças e/ ou de quaisquer outras garantias desses mesmos financiamentos pela sociedade;
Número ou marcador · p. 33 q) A constituição de consórcio;
Número ou marcador · p. 33 r) A prestação de garantias a obrigações assumidas por terceiros, inclusive o endosso, a fiança e o aval.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos expressos, salvo disposição da lei que estabeleça uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 33 Tres) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios ou dos seus
Texto do artigo · p. 33 representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que forem tomadas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores constituídos em conselho de administração.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os membros do conselho de administração são designados por um período de três anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a designação recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 33 Três) Ficam nomeados como administradores da sociedade os senhores:
Número ou marcador · p. 33 a) José Santos Andrade como administrador axecutivo;
Número ou marcador · p. 33 b) Orlando José Nunes Lisboa de Freitas Branco como administrador executivo;
Número ou marcador · p. 33 c) Pedro Miguel Nunes de Oliveira Martins da Silva como administrador não executivo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A gestão e representação da sociedade compete aos administradores nomeados, (adiante designado como administradores da sociedade”), respeitado o que se encontra previsto no artigo décimo primeiro.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os administradores da sociedade estão autorizados a representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Texto do artigo · p. 33 Trê) Ao conselho de administração é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade fica obrigada: Pela assinatura conjunta de dois administradores.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço e aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 33 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O relatório de gestão e as contas do
Texto do artigo · p. 33 exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a
Texto do artigo · p. 34 trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 34 Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
Número ou marcador · p. 34 a) A poupança obrigatória geral é de 20% (vinte por cento). Estas economias gerais obrigatórias são usados para constituir ou reestabelecer o fundo de reserva legal. Enquanto essas economias não estão explicitamente definidos nos termos da lei, essas economias são de preenchimento obrigatório;
Número ou marcador · p. 34 b) Todas as quantias de reserva, devem integrar a constituição de fundos especiais de reserva, se assim for votado durante a reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação sendo os sócios os liquidatários, excepto se o contrário for decidido por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 34 As omissões ao presente pacto social serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 9 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 4vinte – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100766604 uma entidade denominada, 4 Vinte – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Entre:
Texto do artigo · p. 34 José Santos Andrade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100213832N, emitido aos 18 de Dezembro de 2013, residente na Rua Joseph Ki-Zerbo, número 179, cidade de Maputo, bairro da Sommerschield.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de 4Vinte – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Rua do Sidano, n.º 61, Porta 2, rês-do-chão, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto:
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Por resolução do Conselho de Administração com parecer favorável do Conselho Fiscal, pode a sociedade adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas todas as operações convenientes aos interesses sociais.
  2. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  3. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO I Disposições comuns
  4. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 27: (Órgãos sociais)
  6. Texto do artigo, página 27: São órgãos sociais:
  7. Número ou marcador, página 27: a) A Assembleia Geral;
  8. Número ou marcador, página 27: b) O Conselho de Administração; e
  9. Número ou marcador, página 27: c) O Conselho Fiscal.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 27: (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
  12. Número ou marcador, página 27: Um) Os membros dos órgãos sociais, e os respectivos presidentes, são eleitos pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  13. Número ou marcador, página 27: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é válido por um período de dois anos, com excepção dos membros do Conselho Fiscal, que permanecem em funções por um ano, a partir da sua eleição pela Assembleia Geral ordinária até à próxima reunião deste órgão.
  14. Número ou marcador, página 27: Três) A eleição, seguida de posse, para novo período de funções faz cessar as funções dos membros anteriormente em exercício. Porém, sempre que a nova eleição ou tomada de posse se realize após o fim do respectivo mandato, os referidos membros, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício até à nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
  15. Número ou marcador, página 27: Quatro) Os membros dos órgãos sociais podem ser accionistas ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade, observandose as disposições da lei aplicável quanto ao Conselho Fiscal.
  16. Número ou marcador, página 27: Cinco) Nos termos do número anterior, a pessoa que for eleita deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação, devendo comunicar o respectivo nome, por carta registada ou telefax, ao presidente da mesa da Assembleia Geral. Aquela pessoa colectiva responde solidariamente com a pessoa designada pelos actos da mesma.
  17. Número ou marcador, página 27: Seis) A pessoa colectiva pode livremente mudar de representante, ou deve logo indicar mais uma pessoa para a substituir relativamente ao exercício dos cargos nos órgãos sociais, observando-se todavia as disposições da lei aplicável para o caso do Conselho Fiscal.
  18. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 27: (Reuniões conjuntas)
  20. Número ou marcador, página 27: Um) Haverá reuniões conjuntas do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, ou sociedade de auditores de contas, sempre que o interesse da sociedade o aconselhe.
  21. Número ou marcador, página 27: Dois) As reuniões conjuntas são convocadas e presididas pelo presidente do Conselho de Administração.
  22. Número ou marcador, página 27: Três) Os Conselhos de Administração e Fiscal, ou sociedade de auditor de contas, não obstante reunirem-se conjuntamente, conservam a sua independência, sendo-lhes aplicáveis, sem prejuízo do número anterior, as disposições que regem cada um deles, nomeadamente as que respeitem ao quórum e à tomada de deliberações.
  23. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 27: (Remunerações dos órgãos sociais)
  25. Texto do artigo, página 27: Os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal, e os membros da mesa da Assembleia Geral poderão ser remunerados, cabendo à Assembleia Geral fixar as respectivas remunerações e sua periodicidade.
  26. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 27: (Sociedade de auditores de contas)
  28. Texto do artigo, página 27: As referências feitas nestes estatutos ao Conselho Fiscal ter-se-ão como inexistentes sempre que a Assembleia Geral tenha deliberado, nos termos do artigo vigésimo sexto, confiar a uma sociedade de auditores de contas a fiscalização dos negócios da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  30. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 27: (Composição da Assembleia Geral)
  32. Número ou marcador, página 27: Um) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas com direito a voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
  33. Número ou marcador, página 27: Dois) Os obrigacionistas não podem assistir
  34. Texto do artigo, página 27: às reuniões da Assembleia Geral. Três) A cada acção corresponde um voto. Quatro) Poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral pessoas cuja presença seja autorizada pelo presidente da mesa, nomeadamente técnicos, sem direito a voto e sob proposta do Conselho de Administração, para esclarecimento de questões específicas que estejam em apreciação.
  35. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 27: (Mesa da Assembleia Geral)
  37. Número ou marcador, página 27: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário.
  38. Número ou marcador, página 27: Dois) Compete ao presidente convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da Assembleia Geral, do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e do livro de Autos de Posse, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
  39. Número ou marcador, página 27: Três) Ao secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, a organização e conservação de toda a escrituração e expediente relativos à Assembleia Geral.
  40. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO NONO
  41. Texto do artigo, página 27: (Reuniões da Assembleia Geral)
  42. Número ou marcador, página 27: Um) A Assembleia Geral Ordinária reúne-se uma vez por ano dentro dos três meses imediatos ao termo de cada exercício.
  43. Número ou marcador, página 27: Dois) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral por iniciativa do presidente da mesa, a pedido do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal, ou da sociedade de auditores de contas, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, a décima parte do capital social.
  44. Número ou marcador, página 27: Três) A Assembleia Geral reúne-se, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro, desde que o presidente da respectiva mesa assim o decida.
  45. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO
  46. Texto do artigo, página 27: (Deliberações)
  47. Número ou marcador, página 27: Um) Excepto nos casos em que a lei ou o Contrato de sociedade exigirem um número mais elevado de votos favoráveis, as deliberações da Assembleia Geral serão válida e eficazmente tomadas com a maioria absoluta dos votos correspondentes ao capital social da sociedade (mais do que 50% do capital social).
  48. Número ou marcador, página 27: Dois) Nos casos de assembleia geral em segunda convocatória, indicados no artigo vigésimo primeiro n.º 4 dos presentes estatutos, as deliberações serão aprovadas mediante o voto favorável de maioria dos votos presentes na respectiva sessão.
  49. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 28: (Convocação das reuniões da Assembleia Geral)
  51. Número ou marcador, página 28: Um) As Assembleias Gerais serão convocadas por meio de aviso convocatório publicado em jornal com maior tiragem na República de Moçambique com pelo menos trinta dias de antecedência relativamente à data em que as suas reuniões se realizam.
  52. Número ou marcador, página 28: Dois) Caso todas as acções da sociedade sejam nominativas, a convocatória poderá ser efectuada por expedição de cartas registadas com aviso de recepção, dirigidas aos accionistas dentro do mesmo prazo definido no número anterior.
  53. Número ou marcador, página 28: Três) A Assembleia Geral poderá deliberar, em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados accionistas cujas acções correspondam a cinquenta e um por cento do capital social, salvo os casos em que a lei aplicável ou os presentes estatutos exijam quórum maior. Em segunda convocação a Assembleia Geral poderá constituir-se e deliberar validamente seja qual for o número de accionistas presentes ou representados, e o capital social por eles representado.
  54. Número ou marcador, página 28: Quatro) Quando a Assembleia Geral não se possa reunir por insuficiência de quórum, será desde logo marcada uma segunda data para reunião, que se efectuará dentro de 30 dias, mas não antes de 15 dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas na segunda convocação, qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados e o montante de capital social representado.
  55. Número ou marcador, página 28: Cinco) Estando presente a totalidade de accionistas e desde que manifestem vontade de que a Assembleia Geral se constitua e delibere sobre determinado assunto, poderão aqueles reunir-se em Assembleia Geral sem observância de formalidades prévias. Porém, os accionistas poderão deliberar sem recurso a Assembleia Geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  56. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 28: (Representação dos accionistas)
  58. Número ou marcador, página 28: Um) Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por mandatário que seja advogado, accionista ou administrador da sociedade, e que, para o efeito, designarem mediante procuração outorgada por escrito com prazo determinado de doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
  59. Número ou marcador, página 28: Dois) A procuração de nomeação de representante será dirigida ao presidente da mesa da Assembleia Geral e entregue até às dezassete horas do dia útil anterior ao da reunião.
  60. Número ou marcador, página 28: Três) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral verificar a regularidade dos mandatos e demais instrumentos de representação, podendo, em caso de fundadas dúvidas, exigir o respectivo conhecimento notarial.
  61. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 28: (Interrupção de reuniões da Assembleia Geral)
  63. Texto do artigo, página 28: Quando a Assembleia Geral esteja em condições de funcionar, mas não seja possível, por insuficiência do local designado para o efeito ou, por outro motivo, dar-se conveniente início dos trabalhos, ou tendo-se-lhes dado início, eles não possam, por qualquer circunstância, concluir-se, será a reunião interrompida para prosseguir no dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo presidente da mesa sem que haja de observar-se qualquer outra forma de publicação, lavrando-se de tudo competente acta.
  64. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO III Do Conselho de Administração
  65. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 28: (Composição do Conselho de Administração)
  67. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por três membros, eleitos pela Assembleia Geral, devendo um deles exercer as funções de Presidente do Conselho de Administração.
  68. Número ou marcador, página 28: Dois) Quando algum administrador fique definitivamente impedido de participar nas reuniões do Conselho de Administração, será substituído por membro suplente, a indicar pelo Conselho de Administração, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato termina no final do biénio em curso.
  69. Número ou marcador, página 28: Três) Os administradores estão dispensados de caução.
  70. Número ou marcador, página 28: Quatro) É nomeado como administrador Belmiro Jerónimo de Lima, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100361336I, emitido aos 16 de Maio de 2016.
  71. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  72. Texto do artigo, página 28: (Competências do Conselho de Administração)
  73. Número ou marcador, página 28: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservarem à Assembleia Geral.
  74. Número ou marcador, página 28: Dois) O Conselho de Administração poderá delegar num ou mais administradores, ou ainda num director-geral, podendo ser pessoa estranha à sociedade, a gestão corrente da sociedade.
  75. Número ou marcador, página 28: Três) No caso da gestão corrente da sociedade ser entregue a um director-geral, o Conselho de Administração deverá determinar o seu mandato, assim como os seus poderes e funções.
  76. Número ou marcador, página 28: Quatro) O Conselho de Administração poderá nomear mandatários por meio de procurações, para a realização de determinadas funções.
  77. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  78. Texto do artigo, página 28: (Reuniões do Conselho de Administração e suas formalidades)
  79. Número ou marcador, página 28: Um) O Conselho de Administração reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, uma vez trimestralmente, mediante convocação escrita, do presidente ou de dois administradores, com cinco dias de antecedência.
  80. Número ou marcador, página 28: Dois) O conselho reúne-se, em princípio, na sede da sociedade, podendo, todavia, sempre que o presidente o entenda conveniente, reunirse em qualquer outra parte do território nacional.
  81. Número ou marcador, página 28: Três) O Conselho de Administração só pode deliberar validamente desde que o Presidente do Conselho de Administração estejam presente ou representado.
  82. Número ou marcador, página 28: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração serão aprovadas por maioria absoluta dos votos, desde que um dos votos favoráveis seja o do Presidente do Conselho de Administração ou seu representante.
  83. Número ou marcador, página 28: Cinco) Os administradores podem fazer-se representar nas reuniões por outro administrador, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente do Conselho de Administração, entregue até às dezassete horas do dia útil anterior à data da reunião. Ao mesmo administrador pode ser confiada a representação de mais de um administrador.
  84. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO IV Da fiscalização
  85. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  86. Texto do artigo, página 28: (Fiscalização)
  87. Texto do artigo, página 28: A fiscalização de todos os negócios e contas da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal, nos termos previstos nos presentes estatutos, ou a uma sociedade de auditores de contas, conforme deliberação da Assembleia Geral.
  88. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  89. Texto do artigo, página 28: (Composição do Conselho Fiscal)
  90. Número ou marcador, página 28: Um) O Conselho Fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um ou dois suplentes, eleitos pela Assembleia Geral, por um ano a contar da sua nomeação, podendo ser reeleitos.
  91. Número ou marcador, página 28: Dois) A Assembleia Geral que proceder à eleição do Conselho Fiscal indicará o respectivo presidente.
  92. Número ou marcador, página 29: Três) Um dos membros do Conselho Fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada, nos termos da lei aplicável.
  93. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  94. Texto do artigo, página 29: (Reuniões do Conselho Fiscal e suas formalidades)
  95. Número ou marcador, página 29: Um) O Conselho Fiscal, quando exista, reúne-se sempre que convocado pelo presidente, por qualquer um dos seus membros, ou pelo Conselho de Administração, e pelo menos uma vez por trimestre, mediante comunicação escrita, enviada com um mínimo de 5 dias.
  96. Número ou marcador, página 29: Dois) Para que o Conselho Fiscal possa validamente deliberar deve estar presente a maioria dos seus membros.
  97. Número ou marcador, página 29: Três) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.
  98. Número ou marcador, página 29: Quatro) O conselho reúne-se, em princípio, na sede, podendo, todavia, sempre que o presidente o entenda conveniente, reunir-se em qualquer outra parte do território nacional.
  99. Número ou marcador, página 29: Cinco) Os membros do Conselho Fiscal poderão assistir livremente a qualquer reunião do Conselho de Administração, mas não tem direito a voto.
  100. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V Das disposições diversas
  101. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TRIGÉSIMO
  102. Texto do artigo, página 29: (Formas de obrigar a sociedade)
  103. Texto do artigo, página 29: A sociedade fica obrigada pela assinatura de:
  104. Número ou marcador, página 29: a) Presidente do Conselho de Administração;
  105. Número ou marcador, página 29: b) Dois administradores, desde que um dos administradores seja o Presidente do Conselho de Administração;
  106. Número ou marcador, página 29: c) Um administrador no âmbito dos poderes delegados pelo Conselho de Administração;
  107. Número ou marcador, página 29: d) Um mandatário constituído por procuração, no âmbito dos poderes conferidos.
  108. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  109. Texto do artigo, página 29: (Ano civil)
  110. Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório da administração,
  111. Texto do artigo, página 29: a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da Assembleia Geral, com o parecer do Conselho Fiscal ou da sociedade de auditores de contas, conforme o caso, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  112. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  113. Texto do artigo, página 29: (Aplicação dos resultados)
  114. Texto do artigo, página 29: Os lucros que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
  115. Número ou marcador, página 29: a) Cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, a qual não excederá vinte por cento do capital social;
  116. Número ou marcador, página 29: b) Uma parte será afecta à constituição de uma reserva especial destinada a reforçar a situação líquida da sociedade ou a cobrir prejuízos que a conta de lucros e perdas não possa suportar, bem como a formação e reforço de outras reservas que forem julgadas convenientes à prossecução dos fins sociais.
  117. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  118. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação)
  119. Texto do artigo, página 29: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicáveis que estejam sucessivamente em vigor, e no que estas forem omissas pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  120. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  121. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  122. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  123. Texto do artigo, página 29: Maputo, 15 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  124. Texto do artigo, página 29: Nutri Feeds (Moçambique), Limitada
  125. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte dois dias do mês de Junho de dois mil e dezasseis, da sociedade comercial Nutri Feeds (Moçambique), Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100647001, tendo estado presentes e representados todos os sócios, totalizando assim cem por cento do capital social, deliberaram por unanimidade na alteração do objecto social através do aumento da actividade de produção de todos tipos de ração para animais, em consequência da operação acima verificada, fica assim alterado o número um do artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  126. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  127. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  128. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
  129. Número ou marcador, página 29: a) …
  130. Número ou marcador, página 29: b) …
  131. Número ou marcador, página 29: c) Produção de todos tipos de ração para animais.
  132. Número ou marcador, página 29: Dois) … Maputo, 2 de Setembro de 2016. — Técnico,
  133. Texto do artigo, página 29: Ilegível.
  134. Texto do artigo, página 29: Riva Construtora, Limitada
  135. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100769190 uma sociedade denominada Riva Construtora, Limitada entre:
  136. Texto do artigo, página 29: Primeiro. Orquidio Civil Nhampa, solteiro, natural de Xai-Xai nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no b’ 25 de Junho, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501244962S, emitido aos, 20 de Abril de 2011, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  137. Texto do artigo, página 29: Segundo. Maria Gabriel Parruque solteira, natural de zandamela, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de XaiXai, portador do Bilhete de Identidade n.º 090104962487P, emitido aos,13 de Agosto de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil em Xai -Xai.
  138. Texto do artigo, página 29: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  139. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  140. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Riva Construtora, Limitada e tem a sua sede em Matola, no bairro Tchumene 2, quarteirão 21 talhão número 318 podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  141. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  142. Texto do artigo, página 29: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  143. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto: Construção civil e obras públicas limpezas e prestação de serviços.
  144. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  145. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  146. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  147. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a única quota equivalente á 100% pertencente a dois sócios correspondente à soma de duas quotas iguais distribuídas de seguinte modo:
  148. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais meticais correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio, Maria Gabriel Parruque;
  149. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de cento e quarenta mil meticais correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Orquidio Civil Nhampa.
  150. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  151. Texto do artigo, página 30: Administração e gerência
  152. Número ou marcador, página 30: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, com dispensa de caução, que ficam desde já nomeados como sócios gerentes.
  153. Número ou marcador, página 30: Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  154. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  155. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  156. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  157. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  158. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  159. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  160. Texto do artigo, página 30: Maputo, 9 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  161. Texto do artigo, página 30: Socame Enterprise, Limitada
  162. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e nove de Agosto de dois mil e dezasseis, na sede da sociedade Socame Enterprise, Limitada, matriculada sob o NUEL 100762250, os sócios Amarilda Lina Nhantumbo Muatamurro e Ernesto Raimundo Muthemba, deliberam ceder a totalidade de suas quotas a favor de Augusto Miguel Mondlane alterando assim o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte e nova redaccão:
  163. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  164. Texto do artigo, página 30: Capital social
  165. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, correspondente a 100%, pertencentes ao sócio Augusto Miguel Mondlane, sendo que poderão, oportunamente e por deliberação do mesmo, ser adicionados outros sócios.
  166. Texto do artigo, página 30: Maputo, 29 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  167. Texto do artigo, página 30: TDI Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  168. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Abril de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100380439 uma sociedade denominada TDI Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  169. Texto do artigo, página 30: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Teófilo Décio Inguane, solteiro, natural de Moçambique, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro de Hulene B, Q.15, casa n.º 16, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100153225A emitido em Maputo, Moçambique, constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  170. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede, objecto, capital social e gerência
  171. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  172. Texto do artigo, página 30: (Denominação e duração)
  173. Texto do artigo, página 30: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação TDI Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  174. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  175. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  176. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Zedequias Manganhela n.º 520, Prédio 1.º de Janeiro, 10.º andar, porta C, Bairro Central, cidade de Maputo.
  177. Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  178. Número ou marcador, página 30: Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e formas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
  179. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  180. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  181. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços seguintes:
  182. Número ou marcador, página 30: a) Desenvolvimento de negócios;
  183. Número ou marcador, página 30: b) Formação e certificação em matéria de contabilidade, gestão e recursos humanos;
  184. Número ou marcador, página 30: c) Consultoria em gestão, contabilidade e economia e recursos humanos;
  185. Número ou marcador, página 30: d) Serviços de cópias, internet café e venda de consumíveis para escritório;
  186. Número ou marcador, página 30: e) Agenciamento, mediação e intermediação comercial marketing, procurement e afins;
  187. Número ou marcador, página 30: f) Recuperação de crédito.
  188. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  189. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
  190. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  191. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  192. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado, é de um milhão de meticais, encontrando-se subscrito e realizado totalmente.
  193. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  194. Texto do artigo, página 30: (Gerência)
  195. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo de quem vier a ser nomeado gerente pelo sócio único Teófilo Décio Inguana.
  196. Número ou marcador, página 30: Dois) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único, ficando desde já nomeado gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
  197. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  198. Texto do artigo, página 30: Disposição transitória
  199. Texto do artigo, página 30: O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
  200. Texto do artigo, página 30: Maputo, 9 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  201. Texto do artigo, página 30: Syrex, Limitada
  202. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa datada de 1 de Setembro de 2016, em assembleia geral extraordinária, os sócios e representantes dos sócios da Syrex, Limitada., sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Vlademir Lenine, n.º 1721 rés-do-chão, com capital social de quinhentos mil meticais, NUEL 100019655 adiante designada “Sociedade” e deliberaram a divisão da quota e admissão dos novos sócios da sociedade em atenção à sentença de
  203. Texto do artigo, página 31: partilha de herança e alteração do artigo quinto dos estatutos. Em consequência da decisão acima tomada é alterado o artigo quinto dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
  204. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
  205. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  206. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social subscrito é de quinhentos mil meticais, e será realizado em fases e em numerário, sendo na fase inicial realizado o montante correspondente a cinquenta por cento do capital social subscrito, ou seja duzentos e cinquenta mil meticais.
  207. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social subscrito correspondente à soma de quatro quotas seguintes:
  208. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota de trezentos e oitenta e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a setenta e seis vírgula cinco por cento do capital social, pertencente a Célia Anita Fernando Lucas;
  209. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota de sessenta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a treze vírgula cinco por cento do capital social, pertencente a Telma Fernando Muchanga;
  210. Número ou marcador, página 31: c) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a Milton Erickosson Philips Muchanga; e
  211. Número ou marcador, página 31: d) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a Tyrone Derick Philips Muchunga.
  212. Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio menor está interdito de vender, alienar ou transmitir as suas quotas a pessoas ou entidades estranhas à sociedade até atingir a maioridade e, para todos os efeitos legais, salvo decisão em contrário, será representado na sociedade pela sua representante legal, Maria Manuela Gonçalves de Mendoça Nguenha.
  213. Texto do artigo, página 31: Maputo, 7 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  214. Texto do artigo, página 31: JPD – Consultoria de Processos, Limitada
  215. Texto do artigo, página 31: Certifico para efeitos de publicação que, no dia 2 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  216. Texto do artigo, página 31: Legais sob NUEL 100769913 uma entidade denominada, JPD – Consultoria de Processos, Limitada.
  217. Texto do artigo, página 31: Entre:
  218. Texto do artigo, página 31: Primeiro. Pedro Alberto Mariz Pedras Lourenço, maior, divorciado, natural de MedaMeda, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º M549034 de 1 de Abril de 2013, emitido pelo SEF – Serviços Estrangeiros e de Fronteira;
  219. Texto do artigo, página 31: Segundo. José Pedro Ganchos Farinha casado, natural de Lamas Cadaval residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º L671997, de 6 de abril de 2011, emitido pelo Governo Civil de Lisboa em Portugal;
  220. Texto do artigo, página 31: Terceiro. Domingos Manuel Fernandes Cascais, maior, casado, natural de Almargem do Bispo – Sintra, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º M452612 de 18 de Dezembro de 2012, emitido pelo SEF-Serviços Estrangeiros e Fronteiras em Portugal.
  221. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  222. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  223. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação JPD – consultoria de processos, limitada e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação e vigor na República de Moçambique.
  224. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  225. Texto do artigo, página 31: (Sede e representações)
  226. Texto do artigo, página 31: A sociedade é de âmbito nacional, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida 25 de Setembro, número 1147, 2.º andar sala 10, podendo abrir delegações noutros locais do País e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  227. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  228. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  229. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  230. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  231. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  232. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal: Prestação de serviços nas áreas de consultoria
  233. Texto do artigo, página 31: documental.
  234. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que seja devidamente autorizada.
  235. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá participar em Sociedade com objecto diferente do seu próprio social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se em terceiros, em consórcio joint ventures, adquirindo quotas, ações ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  236. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  237. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  238. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma três quotas, uma desigual as outras duas, assim distribuídas:
  239. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de seis mil e oitocentos meticais, correspondente a 34 por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Alberto Mariz Pedras Lourenço;
  240. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de seis mil e seiscentos meticais, correspondente a 33 por cento do capital social, pertencente ao sócio José Pedro Ganchos Farinha;
  241. Número ou marcador, página 31: c) Uma quota no valor nominal de seis mil e seiscentos meticais, correspondente a 33 por cento do capital social, pertencente ao sócio Domingo Manuel Fernandes Cascais.
  242. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação ed nas condições em que a assembleia geral determina.
  243. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  244. Texto do artigo, página 31: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  245. Número ou marcador, página 31: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  246. Número ou marcador, página 31: Dois) A cessão de quotas a efetuar por qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
  247. Número ou marcador, página 31: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá a sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessão.
  248. Número ou marcador, página 31: Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
  249. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  250. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  251. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral dos sócios reunira, em secção ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
  252. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigido a cada socio com antecedência mínima de oito dias.
  253. Número ou marcador, página 32: Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
  254. Número ou marcador, página 32: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem normas para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  255. Número ou marcador, página 32: Cinco) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria absoluta.
  256. Número ou marcador, página 32: Seis) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando essa decisão contrarie ou deturpe os objetivos da sociedade.
  257. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  258. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação)
  259. Número ou marcador, página 32: Um) A Administração e gerência da sociedade, fica a cargo do socio Pedro Alberto Mariz Pedras Lourenço, desde já nomeado como administrador.
  260. Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
  261. Número ou marcador, página 32: Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas a cabo de acordo com direções/ instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos e tempos.
  262. Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
  263. Número ou marcador, página 32: Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um dos sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para efeito.
  264. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  265. Texto do artigo, página 32: (Lucros e perdas)
  266. Texto do artigo, página 32: Dos prejuízos lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
  267. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  268. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  269. Texto do artigo, página 32: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na república de Moçambique.
  270. Texto do artigo, página 32: Maputo, 9 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  271. Texto do artigo, página 32: Sifra, Limitada
  272. Texto do artigo, página 32: Certifico para efeitos de publicação que, no dia 24 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100766671 uma entidade denominada, Sifra, Limitada.
  273. Texto do artigo, página 32: Entre:
  274. Texto do artigo, página 32: Primeiro outorgante. 4vinte – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade constituída e regulada pela lei Moçambicana, registada sob o NUEL e com sede na Rua do Sidano, no 61, porta 2, rés-do-chão, Maputo, neste acto representada pelo senhor José Santos Andrade de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103996010B, emitido aos 18 de Dezembro de 2013, residente na cidade de Maputo;
  275. Texto do artigo, página 32: Segundo outorgante: HKT – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade constituída e regulada pela lei moçambicana, registada sob o NUEL e com sede na Rua do Sidano, n.º 61, Porta 2, rés-do-chão, Maputo, neste acto representada pelo senhor Orlando José Nunes Lisboa de Freitas Branco de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100295505J, emitido aos 9 de Setembro de 2015, residente na cidade de Maputo;
  276. Texto do artigo, página 32: Terceiro Outorgante. Pecans – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade constituída e regulada pela lei Moçambicana, registada sob o NUEL 100735997 e com sede na cidade de Tete, Sede Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7 neste acto representada pelo senhor Pedro Miguel Nunes de Oliveira Martins da Silva, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100213832N, emitido aos 5 de Julho de 2013, residente na cidade de Tete.
  277. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  278. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  279. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  280. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de Sifra, Limitada e constituí-se sob a forma de sociedade por quotas.
  281. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Rua do Sidano, n.º 61, Porta 2, rês-do-chão, Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando o conselho de administração, por meio de deliberação, o julgar conveniente.
  282. Número ou marcador, página 32: Três) Por discussão e deliberação por maioria de votos, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  283. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  284. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  285. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  286. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  287. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  288. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto: a) Comércio geral por grosso e a retalho;
  289. Número ou marcador, página 32: b) Fabricação, aluguer e reparação de máquinas, equipamentos, aparelhos e outros bens;
  290. Número ou marcador, página 32: c) Produção e distribuição de electricidade, de gás, de vapor e água quente;
  291. Número ou marcador, página 32: d) Captação, tratamento e distribuição de água.
  292. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  293. Número ou marcador, página 32: Três) Caso a maioria votar durante a reunião da assembleia geral, poderá a sociedade de acordo com o voto participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento concorram com o objecto social da empresa. A sociedade pode, mediante votação, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer outras sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  294. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
  295. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  296. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  297. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em 3 (três) quotas, distribuídas da seguinte forma:
  298. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de 85.000,00 MT (oitenta e cinco mil meticais), correspondente a 85% do capital social, pertencente a sócia 4Vinte – Sociedade Unipessoal, Limitada;
  299. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente a sócia HKT – Sociedade Unipessoal, Limitada;
  300. Número ou marcador, página 32: c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil Meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente a sócia Pecans,
  301. Texto do artigo, página 32: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  302. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  303. Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares e suprimentos)
  304. Número ou marcador, página 32: Um) Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, mediante deliberação da assembleia geral aprovada por votos representativos de setenta e cinco por cento do capital social, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
  305. Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral.
  306. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  307. Texto do artigo, página 33: (Cessão e oneração de quotas)
  308. Número ou marcador, página 33: Um) A cessão de quotas entre os sócios ou a estranhos fica condicionada ao direito de preferência dos outros sócios nos termos da cláusula seguinte.
  309. Número ou marcador, página 33: Dois) Para efeitos do número anterior, o sócio que pretenda ceder a sua quota, ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, a notificação, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada cessão, nomeadamente, as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data de realização da transacção.
  310. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre a notificação para transmissão no prazo máximo de quarenta e cinco dias, a contar da recepção da mesma, entendendo-se que a sociedade rejeita a preferência se não se pronunciar nesse prazo.
  311. Número ou marcador, página 33: Quatro) Qualquer oneração da quota em garantia de quaisquer obrigações dos sócios depende sempre da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  312. Número ou marcador, página 33: Cinco) Se a sociedade recusar o consentimento, a respectiva comunicação dirigida ao sócio incluirá uma proposta de amortização para aquisição da quota.
  313. Número ou marcador, página 33: Seis) Se o interessado na oneração não aceitar a proposta no prazo de quinze dias, esta fica sem efeito, mantendo-se a recusa do consentimento.
  314. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  315. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  316. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  317. Número ou marcador, página 33: Um) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
  318. Número ou marcador, página 33: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por escrito até quinze dias úteis antes da realização da mesma pelo presidente da mesa da assembleia geral ou por qualquer dos administradores da sociedade.
  319. Número ou marcador, página 33: Três) O presidente da mesa é obrigado a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital, sob pena destes a poderem convocar directamente.
  320. Número ou marcador, página 33: Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  321. Número ou marcador, página 33: Cinco) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário, eleitos por três anos, sendo permitida a reeleição.
  322. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  323. Texto do artigo, página 33: (Deliberação da assembleia geral)
  324. Número ou marcador, página 33: Um) Dependem da deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, os seguintes actos:
  325. Número ou marcador, página 33: a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
  326. Número ou marcador, página 33: b) Amortização de quotas;
  327. Número ou marcador, página 33: c) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
  328. Número ou marcador, página 33: d) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios;
  329. Número ou marcador, página 33: e) A exclusão dos sócios;
  330. Número ou marcador, página 33: f) A nomeação, e a exoneração dos membros do conselho de administração, bem como dos membros da mesa da assembleia geral;
  331. Número ou marcador, página 33: g) A aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
  332. Número ou marcador, página 33: h) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
  333. Número ou marcador, página 33: i) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros da mesa da assembleia geral;
  334. Número ou marcador, página 33: j) A alteração do contrato de sociedade;
  335. Número ou marcador, página 33: k) O aumento e a redução do capital;
  336. Número ou marcador, página 33: l) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  337. Número ou marcador, página 33: m) A designação dos auditores da sociedade;
  338. Número ou marcador, página 33: n) A prática de actos jurídicos que gerem obrigações para a sociedade quando e caso o respectivo valor ultrapasse o montante de dez mil Dólares Americanos ou o correspondente valor em meticais e/ou em outra moeda;
  339. Número ou marcador, página 33: o) A alienação ou oneração, a qualquer título, de bens móveis e imóveis que componham o activo permanente da sociedade;
  340. Número ou marcador, página 33: p) A contratação de mútuos e financiamentos e, bem assim, a emissão de letras, livranças e/ ou de quaisquer outras garantias desses mesmos financiamentos pela sociedade;
  341. Número ou marcador, página 33: q) A constituição de consórcio;
  342. Número ou marcador, página 33: r) A prestação de garantias a obrigações assumidas por terceiros, inclusive o endosso, a fiança e o aval.
  343. Número ou marcador, página 33: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos expressos, salvo disposição da lei que estabeleça uma maioria qualificada.
  344. Número ou marcador, página 33: Tres) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios ou dos seus
  345. Texto do artigo, página 33: representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que forem tomadas.
  346. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  347. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  348. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores constituídos em conselho de administração.
  349. Número ou marcador, página 33: Dois) Os membros do conselho de administração são designados por um período de três anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a designação recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  350. Número ou marcador, página 33: Três) Ficam nomeados como administradores da sociedade os senhores:
  351. Número ou marcador, página 33: a) José Santos Andrade como administrador axecutivo;
  352. Número ou marcador, página 33: b) Orlando José Nunes Lisboa de Freitas Branco como administrador executivo;
  353. Número ou marcador, página 33: c) Pedro Miguel Nunes de Oliveira Martins da Silva como administrador não executivo.
  354. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  355. Texto do artigo, página 33: (Competências da administração)
  356. Número ou marcador, página 33: Um) A gestão e representação da sociedade compete aos administradores nomeados, (adiante designado como administradores da sociedade”), respeitado o que se encontra previsto no artigo décimo primeiro.
  357. Número ou marcador, página 33: Dois) Os administradores da sociedade estão autorizados a representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  358. Texto do artigo, página 33: Trê) Ao conselho de administração é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  359. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  360. Texto do artigo, página 33: (Formas de obrigar a sociedade)
  361. Texto do artigo, página 33: A sociedade fica obrigada: Pela assinatura conjunta de dois administradores.
  362. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  363. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  364. Texto do artigo, página 33: (Balanço e aprovação de contas)
  365. Número ou marcador, página 33: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O relatório de gestão e as contas do
  366. Texto do artigo, página 33: exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a
  367. Texto do artigo, página 34: trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  368. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  369. Texto do artigo, página 34: (Aplicação de resultados)
  370. Número ou marcador, página 34: Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
  371. Número ou marcador, página 34: a) A poupança obrigatória geral é de 20% (vinte por cento). Estas economias gerais obrigatórias são usados para constituir ou reestabelecer o fundo de reserva legal. Enquanto essas economias não estão explicitamente definidos nos termos da lei, essas economias são de preenchimento obrigatório;
  372. Número ou marcador, página 34: b) Todas as quantias de reserva, devem integrar a constituição de fundos especiais de reserva, se assim for votado durante a reunião da assembleia geral.
  373. Número ou marcador, página 34: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  374. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  375. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  376. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
  377. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação sendo os sócios os liquidatários, excepto se o contrário for decidido por assembleia geral.
  378. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO V Das disposições finais
  379. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  380. Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
  381. Texto do artigo, página 34: As omissões ao presente pacto social serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  382. Texto do artigo, página 34: Maputo, 9 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  383. Texto do artigo, página 34: 4vinte – Sociedade Unipessoal, Limitada
  384. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100766604 uma entidade denominada, 4 Vinte – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  385. Texto do artigo, página 34: Entre:
  386. Texto do artigo, página 34: José Santos Andrade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100213832N, emitido aos 18 de Dezembro de 2013, residente na Rua Joseph Ki-Zerbo, número 179, cidade de Maputo, bairro da Sommerschield.
  387. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  388. Texto do artigo, página 34: (Denominação)
  389. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de 4Vinte – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  390. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  391. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  392. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Rua do Sidano, n.º 61, Porta 2, rês-do-chão, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  393. Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  394. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  395. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  396. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  397. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, de acordo com a legislação vigente.
  398. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  399. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  400. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto:
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