III SÉRIE — n.º 112

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 112/2016

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos expressos correspondentes a oitenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Três) Não obstante o disposto no número anterior, deverão ser tomadas com votos representativos de, pelo menos, noventa e um por cento do capital social, as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 20 a) A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
Número ou marcador · p. 20 b) A exclusão de sócios e amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 20 c) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 20 d) O exercício do direito de preferência da sociedade na transmissão de quotas e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 20 e) A eleição, remuneração e destituição de administradores, e do fiscal único;
Número ou marcador · p. 20 f) A fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores;
Número ou marcador · p. 20 g) A aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 h) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos, sob proposta da Administração;
Número ou marcador · p. 20 i) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
Número ou marcador · p. 20 j) A alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 k) O aumento do capital social e entrada de novos sócios, bem como a redução do capital;
Número ou marcador · p. 20 l) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 m) A aquisição de participações em sociedades com o objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial;
Número ou marcador · p. 20 n) Aquisição, alienação e oneração dos activos da sociedade, bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 20 o) A alteração do objecto social;
Número ou marcador · p. 20 p) Nomeação e substituição dos auditores e advogados da sociedade; e
Número ou marcador · p. 20 q) Aprovação do orçamento anual.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por uma administração composta por dois administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 20 Três) Faltando temporariamente ou definitivamente todos os administradores, podem pelo menos dois sócios da sociedade praticar os actos de carácter urgente que não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) Cabe aos administradores representarem a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 20 a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 20 b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 20 c) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 20 d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 20 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 20 b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pela administração;
Número ou marcador · p. 20 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou do mandatário com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Disposições finais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Ano social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 20 Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 20 Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 20 a) Trinta e cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral, sob proposta da administração.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO V Da disposições transitórias
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 21 Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Até à primeira reunião da assembleia geral, a administração da sociedade será exercida pelos excelentíssimos senhores Rui Soares Reina, Ariela Eliana Díaz Tapia e Ariela Tamara Díaz Alves, com poderes de substabelecimento, que convocarão a referida Assembleia-geral no período máximo de três meses a contar da data da constituição da sociedade.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 9 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Cheimezie Top Star Comunication – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 6 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100770881 uma entidade denominada, Edinnbony Interprise, Cheimezie Top Star Comunication – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Franca Cheimizie Ugwudike, solteira de
Texto do artigo · p. 21 nacionalidade nigeriana, residente na cidade de Maputo, Distrito Urbano n.º 2 Bairro Xipamanine, n.º 00, portador do DIRE n.º N11NG00060729 Q emitido aos 13 de Junho de 2016 pela Direcção Nacional de Emigração.
Texto do artigo · p. 21 É constituída pelo presente contrato uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes clausulas:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade unipessoal adopta a denominação de Cheimezie Top Star Comunication – Sociedade Unipessoal, Limitada. Com a sede na cidade da Maputo, Avenida Fernão de Magalhaes n.º 466/10, podendo por decisão do sócio unitário abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Compra e venda dos seguintes produtos importação e exportação;
Número ou marcador · p. 21 b) Materiais de telecomunicação e seus acessórios, de som;
Número ou marcador · p. 21 c) Materiais de som e de luz;
Número ou marcador · p. 21 d) Electrodomésticos e seus derivados.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá adquirir participações em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, è de 110. 000,00MT (cento e dez mil meticais), pertencentes a único sócio, Franca Cheimizie Ugwudike, correspondente a quota unica de 100% do capital total.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 21 O capital social poderá ser aumentando ou diminuindo quantas vezes forem necessárias desde que o proprietário assim pretender.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Administração
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo do Franca Cheimizie Ugwudike, como sócia unitária e gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A administração tem plenos poderes para nomearem mandatários da sociedade conferindo-lhes caso for necessário os poderes de representação.
Número ou marcador · p. 21 Três) A empresa ficará obrigada a assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários a serem nomeados a assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contrato que digam respeito a negócio estranhos a mesma, tais como, letras de favor, fianças, Avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SĖTIMO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisao do sócio.
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Herdeiros
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte interdição ou inabilitação do proprietário, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem obedecendo ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de 2012 e demais legislação aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 9 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Auto-Suiça, Limitada
Texto do artigo · p. 21 ADENDA
Parágrafo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído (omisso ou inexato) no suplemento do Boletim da República, número 84, III série, de sexta-feira, de 15 de Julho de 2016, no artigo segundo (objecto) na alíneab), onde se lê: “Uma quota com o valor normal de doze mil meticais, equivalente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Patrick Burri;” e c), “Uma quota com o valor de doze mil meticais, equivalente a sessenta por cento do capital social, pertencente à sócia Jacinta Miranda Burri;” deve se ler: “b) Uma quota com o valor normal de quatro mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Patrick Burri;” e “c) Uma quota com o valor normal de quatro mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Jacinta Miranda Burri”.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 8 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 B.M.S.F Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de quatro de Julho de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas dezassete a folhas vinte e cinco do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e setenta e uma, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio Custódio Miambo licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída entre: Betuel Mateus Saveca, Sara Betuel Mateus Saveca, Shelton Betuel Saveca, Cleid Murssalina Betuel Saveca, Santane Betuel Saveca, Kalyane Betuel Saveca, Luwanga Betuel Saveca, Rey Betuel Mateus Saveca,Orpa Betuel Saveca e Mateus Betuel Saveca, uma sociedade por quotas denominada, B.M.S.F. Construções, Limitada com sede Avenida Julius Nyerere, número 976, rés-do-chão, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a dominação de B.M.S.F. Construções, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, número 976, rés-do-chão, cidade de Maputo, constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto exercício da seguinte actividade:
Texto do artigo · p. 22 Construção de obras públicas e habitação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer ainda, na mesma área outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objectivo principal desde que aprovados pelos sócios, praticar todo e qualquer outro acto lucrativo, permitido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá constituir com outrem, quaisquer outras sociedades ou participar em sociedades já constituídas desde que o objectivo seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de onze quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social pertencente ao sócio Betuel Mateus Saveca;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a quatro por cento do capital social pertencente ao sócio Shelton Betuel Saveca;
Número ou marcador · p. 22 c) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dois por cento do capital social pertencente à sócia Orpa Betuel Saveca;
Número ou marcador · p. 22 d) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dois porcentos do capital social pertencente ao sócio Mateus Betuel Saveca;
Número ou marcador · p. 22 e) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dois por cento do capital social pertencente à sócia Sara Betuel Mateus Saveca;
Número ou marcador · p. 22 f) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dois porcentos do capital social pertencente à sócia Cleid Murssalina Betuel Saveca;
Número ou marcador · p. 22 g) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dois por cento do capital social pertencente ao sócio Santane Betuel Saveca;
Número ou marcador · p. 22 h) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dois por cento do capital social pertencente à sócia Kalyane Betuel Saveca;
Número ou marcador · p. 22 i) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dois por cento do capital social pertencente à sócia Luwanga Betuel Saveca;
Número ou marcador · p. 22 j) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dois por cento do capital social pertencente ao sócio Rey Betuel Mateus Saveca.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação expressa pela assembleia geral, dentro dos termos e limites legais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Suplementos
Texto do artigo · p. 22 Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer os
Texto do artigo · p. 22 suprimentos que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Cessão e amortização de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) A cessão e amortização de quotas, total ou parcial, do é permitida mediante o consentimento da sociedade e dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os sócios gozarão do direito de preferência quando se tratar da cessão de quotas a estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os sócios exercerão o direito de preferência no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da data da notificação do facto a ser enviado pelo sócio cedente.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Expirado o prazo mencionado no número anterior, a cessão da quota será livre.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Gerência
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será gerida pelo sócio Betuel Mateus Saveca na qualidade de sócio gerente, dispensado dos mais amplos poderes legalmente consentidos no âmbito da realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete ao gerente ou a quem ele designar, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, no país ou fora dele, praticar todos os actos legalmente exigidos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Obrigações da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade é obrigada:
Número ou marcador · p. 22 a) Pela assinatura do sócio gerente;
Número ou marcador · p. 22 b) Pela assinatura de procuradores especialmente constituídos nos termos e limites específicos do mandato.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para actos de mero expediente, será bastante, para além da assinatura do gerente, qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 22 Três) O gerente e os procuradores não podem obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios da sociedade, tais como letras, fianças, avales e outros títulos similares, sob pena de indemnizar a sociedade no dobro do valor da responsabilidade assumida, sendo consideradas nulas e de nenhum efeito tais responsabilidades.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Delegação de poderes
Texto do artigo · p. 22 O gerente poderá delegar os seus poderes, total ou parcialmente, em pessoas estranhas à sociedade mediante procuração passada para tal efeito, estabelecendo limites e condições de competências delegadas ou a constituir mandatários nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano, na sede da sociedade ou noutro local, para apreciação, aprovação, ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A convocação da assembleia geral farse-á por carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Balanço e contas
Texto do artigo · p. 23 O balanço e contas reportar-se-ão aos trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 23 Depois de constituído o fundo de reserva legal, os lucros terão a seguinte distribuição:
Número ou marcador · p. 23 a) Dividendos aos sócios na proporção de quotas;
Número ou marcador · p. 23 b) Constituição de reservas para fins específicos, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Em todo o omisso, regularão as disposições
Texto do artigo · p. 23 legais em vigor na República de Moçambique. Está conforme. Maputo, nove de Agosto de dois mil e
Texto do artigo · p. 23 dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Copy King, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas sete a folhas nove do livro de notas para escrituras diversas número 954-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Copy King, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane n.0 2937, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 23 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filias, sucursais, agências ou outras formas de representação no país.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
Número ou marcador · p. 23 a) Reprografia e papelaria;
Número ou marcador · p. 23 b) Prestação de serviços: fotocópias, encadernação, impressão, comissões, consignações, agencia-mentos, mediação e intermediação comercial, marketing, procurement e afins; representação comercial; consultorias, assessorias e assistência técnica; Outros serviços pessoais;
Número ou marcador · p. 23 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comercias directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal ou participar no capital social de outras empresas, desde que devidamente deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capitai social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de dez mil meticais dividido pelos sócios:
Número ou marcador · p. 23 a) Muhammad Afzal com o valor de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Michel Bettencourt Wilson com o valor de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital, social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 23 Não serão exigidas prestações suplementares de capital social, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que ela carecer, ao juro e
Texto do artigo · p. 23 condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão e divisão de cotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) Não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios a cessão de quotas, total ou parcial entre eles.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A cessão de cotas a terceiros carece da consentimento da sociedade, mediante deliberação tomada em assembleia geral, a sociedade em primeiro lugar e os seus sócios em segundo lugar, gozam de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 23 Três) O prazo para o exercício do direito previsto no número anterior é de trinta dias a contar da recepção pela sociedade e pêlos sócios da solicitação por escrito para a cedência de quota.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Qualquer acto ou negócio jurídico que implique a transmissão, parcial ou total de quotas contrariando o disposto no presente artigo, é nulo e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade, mediante previa deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento do seguinte facto:
Texto do artigo · p. 23 Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem ter cumprido as disposições do artigo sexto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral, reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior para:
Número ou marcador · p. 23 a) Discutir, aprovar ou modificar o balanço e conta do exercício;
Número ou marcador · p. 23 b) Decidir sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 23 c) Nomear os gerentes e determinar a sua remuneração;
Número ou marcador · p. 23 d) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que necessário deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade que não sejam da competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 23 Dois) É exclusivo da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência por meio de fax, carta registada, telegrama, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os sócios poderão fazer se representar nas assembleias gerais por outro sócio, podendo o mandato ser conferido por
Texto do artigo · p. 24 simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gestão e sua prestação em juízo e fora dele, activa e passiva, passam desde já a cargo do sócio Michel Bettencourt Wilson que fica desde já nomeado sóciogerente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Fora dos actos de mero expediente, a sociedade ficará obrigada pela assinatura de cada um dos sócios ou seu mandatário legalmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que digam respeito a operações sociais, designadamente em letras de favores, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A gerência social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 24 Um) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 24 a) Reserva legal enquanto não estiver realizada no termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-lo;
Número ou marcador · p. 24 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 c) O remanescente terá aplicação que for deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A liquidação da sociedade será realizada nos termos deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os casos omissos serão regulados nos termos previstos nos presentes estatutos e demais legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Maputo, 28 de Janeiro de 2016. — A
Texto do artigo · p. 24 Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Edinnbony Interprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Setembro de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100771470 uma sociedade denominada Edinnbony Interprise – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Chinedu Innocent Iberosi, solteiro, maior,
Texto do artigo · p. 24 de nacionalidade nigeriana, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º A044448454 emitido aos 23 de Abril de 2016 pela Direcção Nacional de Emigração. É constituída pelo presente contrato uma
Texto do artigo · p. 24 sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade unipessoal adopta a denominação de Edinnbony Interprise – Sociedade Unipessoal, Limitada. Com sede na cidade de Maputo, Avenida Acordos de Lusaka n.° 513, bairro da Urbanização Distrito de Nlhamakulo, podendo por decisão do sócio unitário abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Compra e venda dos seguintes produtos Importação e exportação:
Número ou marcador · p. 24 b) Materiais de telecomunicação e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 24 c) Materiais de som e de luz;
Número ou marcador · p. 24 d) Electrodomésticos e seus derivados;
Número ou marcador · p. 24 e) Cosméticos e perfumaria.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá adquirir participações em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, è de cento e dez mil meticais, pertencentes a único sócio, Chinedu Innocent Iberosi, correspondente a quota única de 100% do capital total.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 24 O capital social poderá ser aumentando ou diminuindo quantas vezes forem necessárias desde que o proprietário assim pretender.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Administração
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo do Chinedu Innocent Iberosi, como sócia unitária e gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A administração tem plenos poderes para nomearem mandatários da sociedade conferindo-lhes caso for necessário os poderes de representação.
Número ou marcador · p. 24 Três) A empresa ficará obrigada a assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários a serem nomeados a assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contrato que digam respeito a negócio estranhos a mesma, tais como, letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Herdeiros
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte interdição ou inabilitação do proprietário, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem obedecendo ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de 2012 e demais legislação aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 9 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Faela Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Janeiro de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100709562 uma sociedade denominada Faela Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos dos artigos noventa e seguintes do Código Comercial, a favor.
Texto do artigo · p. 25 Flódio Júlio Faiela Gomes, no estado civil de solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, filho de Júlio João Faiela Gomes e de Ana Marta dos Santos Halagra, de 18 anos de idade, com Bilhete de Identidade n.º 110102833915-I, passado pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 23 de Outubro de 2012 e com Número de Identificação Tributaria número: 130145043, residente no bairro de Ferroviário, casa n.º 640, quarteirão n.º 48, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Faela Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua dos Casados, número 36, Albazine cidade de Maputo, podendo a qualquer momento, abrir ou fechar filial ou outra dependência em todo território nacional, mediante a alteração contratual.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sua duração será por um tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 25 i. Construção de obras; ii. Reabilitação; iii. Conferragem; iv. Montagem de tijoleiras; v. Montagem de amalhas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, e requerida as suas necessárias autorizações junto das autoridades competentes, exercer outras actividades conexas, com finalidade de proporcionar melhores resultados de gestão da sociedade em benefício da mesma.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira, em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenha objecto diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, até a data da constituição da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes forem necessárias desde que o sócio ache necessário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administracao)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, fica a cargo do nacional, Júlio João, Faiela Gomes, natural de Maputo, no estado civil de solteiro, número de identificação tributária, NUIT 101373321, com Bilhete de Identidade n.º 110101080064B, passado pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 23 de Outubro de 2012, residente no bairro, Ferroviário casa número. 640, quarteirão 48, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade obriga se com a intervenção conjunta de dois gerentes, isto e o sócio e os nomeados pelo mesmo a cargos de relevância dentro da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) O sócio decidirá se a gerência e reunida.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 25 Até então são considerados como herdeiros directos, no caso da morte do sócio, o conjugo, filhos, ou todos os que através, de uma manifestação, de vontade do sócio, através de um instrumento jurídico-legal, os nomear como tais.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 9 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Kaizen Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e nove de Fevereiro de dois mil e dezasseis, da assembleia geral extraordinária da sociedade Kaizen Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob o NUEL n.º 100062542, os sócios por unanimidade aprovaram a alteração do artigo oitavo dos estatutos da sociedade e por consequência a indicação de um sócio para a assinatura e movimentação das contas bancárias da sociedade.
Texto do artigo · p. 25 Que em virtude destes actos, procedeu-se a alteração do artigo oitavo dos estatutos da sociedade, que passará a ter a seguinte redacção,
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercída pelo sócio Dimitrios Pantazopoulos, que deste já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme for deliberado em assembleia geral,
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e documentos é necessária, uma assinatura do sócio Dimitrios Pantazopoulos, ou de um procurador legalmente constituído,
Número ou marcador · p. 25 Três) O gerente poderá delegar todo ou parte dos poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração a este respeito, com os possíveis limites de competências. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado de sua escolha,
Texto do artigo · p. 25 Que em tudo não alterado por esta escritura pública continua a vigorar nas disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 6 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Mobiserv, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia vinte e nove de Agosto de dois mil e dezasseis, a Assembleia Geral da sociedade denominada Mobiserv, Limitada, com a sua sede na Avenida Acordos de Lusaka, número, mil oitocentos e um, Bairro da Urbanização, cidade de Maputo, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob n.º 100087324, deliberou o aumento de capital social de vinte mil meticais, para cem mil meticais correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas, uma quota no valor nominal de 90.000,00MT, correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Mário Fernando Macuácua, e outra no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente a sócia Elisa Gregório Langa, altera o artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil
Texto do artigo · p. 26 meticais e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor nominal de noventa mil meticais correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Mário Fernando Macuácua; e
Número ou marcador · p. 26 b) Outra quota no valor nominal de dez mil meticais correspondente a 10% do capital social, pertencente a sócia Elisa Gregório Langa Macuácua.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 29 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Nhelete Holdings, S.A.
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100771616 uma sociedade denominada Nhelete Holdings, S.A.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, espécie, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e espécie)
Texto do artigo · p. 26 A Nhelete Holdings, S.A. é constituída sob a forma de sociedade anónima, que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Sede e formas de representação social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na Avenida Emília Daússe 1228, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 26 Três) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos accionistas criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de contabilidade, auditoria, consultoria, assessoria, mediação e intermediação comercial.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da Assembleia Geral, exercer qualquer outra actividade relacionada directa ou indirectamente com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares à sua actividade, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da Assembleia Geral, participar directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito, é de cem mil meticais dividido em cem mil acções de dez meticais cada uma, integralmente subscrito e realizado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Acções e títulos)
Número ou marcador · p. 26 Um) As acções são nominativas e ordinárias, podendo ser ao portador uma vez pago integralmente o respectivo valor nominal.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As acções conterão a menção de nominativas ou ao portador a que pertencem, podendo agrupar-se em títulos representativos de uma, dez, cinquenta, cem, quinhentas e mil acções.
Número ou marcador · p. 26 Três) As despesas de conversão, substituição ou outras relativas aos títulos de acções são suportadas pelos interessados, segundo critérios fixados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os títulos de acções, definitivos ou provisórios, assim como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos, serão assinados por dois membros do Conselho de Administração, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou outros meios mecânicos.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) A titularidade das acções constará do livro de registo de acções existente na sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Aumento de capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da Assembleia Geral, que determinará os termos e condições da sua realização, de acordo com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Em qualquer dos aumentos de capital, os accionistas gozam do direito de preferência na subscrição de novas acções, na proporção das que já possuírem.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 26 Um) Observados os requisitos legais e os previstos em quaisquer acordos que a sociedade e/ou os accionistas tenham celebrado ou venham a celebrar, a alienação de acções será feita nos termos estabelecidos nos números seguintes.
Número ou marcador · p. 26 Dois) É livre a transmissão de acções entre accionistas ou para sociedades que estejam em relação de domínio ou de grupo com o cedente.
Número ou marcador · p. 26 Três) O accionista que desejar alienar acções deve comunicar à sociedade o projecto de venda e as cláusulas do respectivo contrato, incluindo o nome da pessoa ou entidade a quem pretende fazer a alienação, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Recebida a comunicação, a sociedade transmiti-la-á aos sócios no prazo de trinta dias por carta registada com aviso de recepção, devendo os sócios que desejarem exercer o direito de preferência participá-la à sociedade pelo mesmo meio no prazo de 15 (quinze) dias.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) A preferência será exercida pelos sócios através de rateio, com base no número de acções de cada preferente, podendo os preferentes agrupar-se entre si para esse efeito, dando porém à sociedade a direito de primeira opção de preferência.
Número ou marcador · p. 26 Seis) Havendo desacordo entre os accionistas interessados, o valor das acções será determinado por arbitragem nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 Sete) Uma vez exercido o direito de preferência nos termos dos números acima, a sociedade informará o accionista alienante, por escrito, devendo a transacção ser concluída no prazo de quinze dias a contar daquela comunicação, devendo o alienante entregar os títulos ao Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 26 Oito) No caso de nem a sociedade, nem os accionistas exercerem o direito de preferência, as acções poderão ser livremente vendidas no prazo máximo de seis meses a contar da data da comunicação ao accionista alienante, sem o que decorrido aquele prazo, a venda das acções fica novamente condicionada às restrições estabelecidas neste artigo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Aquisição de acções próprias)
Número ou marcador · p. 26 Um) Dentro dos limites legais, a sociedade poderá, mediante deliberação da Assembleia Geral, adquirir acções próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Qualquer resolução da Assembleia Geral relativa a tais operações carece sempre de parecer favorável do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 26 Três) As acções próprias que a sociedade detenha não dão direito a voto nem a percepção de dividendos.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 27 Das obrigações
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade pode emitir obrigações nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e mediante deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os títulos definitivos ou provisórios, representativos das obrigações, conterão as assinaturas de dois administradores, uma das quais poderá ser aposta por chancela ou outro meio mecânico.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Aquisições de obrigações próprias)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 20: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos expressos correspondentes a oitenta e um por cento do capital social.
  2. Número ou marcador, página 20: Três) Não obstante o disposto no número anterior, deverão ser tomadas com votos representativos de, pelo menos, noventa e um por cento do capital social, as seguintes deliberações:
  3. Número ou marcador, página 20: a) A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
  4. Número ou marcador, página 20: b) A exclusão de sócios e amortização de quotas;
  5. Número ou marcador, página 20: c) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
  6. Número ou marcador, página 20: d) O exercício do direito de preferência da sociedade na transmissão de quotas e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
  7. Número ou marcador, página 20: e) A eleição, remuneração e destituição de administradores, e do fiscal único;
  8. Número ou marcador, página 20: f) A fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores;
  9. Número ou marcador, página 20: g) A aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
  10. Número ou marcador, página 20: h) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos, sob proposta da Administração;
  11. Número ou marcador, página 20: i) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
  12. Número ou marcador, página 20: j) A alteração dos estatutos da sociedade;
  13. Número ou marcador, página 20: k) O aumento do capital social e entrada de novos sócios, bem como a redução do capital;
  14. Número ou marcador, página 20: l) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  15. Número ou marcador, página 20: m) A aquisição de participações em sociedades com o objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial;
  16. Número ou marcador, página 20: n) Aquisição, alienação e oneração dos activos da sociedade, bens móveis ou imóveis;
  17. Número ou marcador, página 20: o) A alteração do objecto social;
  18. Número ou marcador, página 20: p) Nomeação e substituição dos auditores e advogados da sociedade; e
  19. Número ou marcador, página 20: q) Aprovação do orçamento anual.
  20. Número ou marcador, página 20: Quatro) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
  21. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
  23. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por uma administração composta por dois administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 20: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  25. Número ou marcador, página 20: Três) Faltando temporariamente ou definitivamente todos os administradores, podem pelo menos dois sócios da sociedade praticar os actos de carácter urgente que não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 20: (Competências da administração)
  28. Número ou marcador, página 20: Um) Cabe aos administradores representarem a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  29. Número ou marcador, página 20: a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
  30. Número ou marcador, página 20: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  31. Número ou marcador, página 20: c) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  32. Número ou marcador, página 20: d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  33. Número ou marcador, página 20: Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  34. Número ou marcador, página 20: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  35. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 20: (Vinculação da sociedade)
  37. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade obriga-se:
  38. Número ou marcador, página 20: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  39. Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pela administração;
  40. Número ou marcador, página 20: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  41. Número ou marcador, página 20: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou do mandatário com poderes bastantes para o acto.
  42. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Disposições finais
  43. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 20: (Ano social)
  45. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  46. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  47. Número ou marcador, página 20: Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  48. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 20: (Aplicação de resultados)
  50. Texto do artigo, página 20: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  51. Número ou marcador, página 20: a) Trinta e cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  52. Número ou marcador, página 20: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral, sob proposta da administração.
  53. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
  55. Número ou marcador, página 21: Um) A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 21: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  57. Número ou marcador, página 21: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Da disposições transitórias
  59. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO NONO
  60. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  61. Número ou marcador, página 21: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  62. Número ou marcador, página 21: Dois) Até à primeira reunião da assembleia geral, a administração da sociedade será exercida pelos excelentíssimos senhores Rui Soares Reina, Ariela Eliana Díaz Tapia e Ariela Tamara Díaz Alves, com poderes de substabelecimento, que convocarão a referida Assembleia-geral no período máximo de três meses a contar da data da constituição da sociedade.
  63. Texto do artigo, página 21: Maputo, 9 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  64. Texto do artigo, página 21: Cheimezie Top Star Comunication – Sociedade Unipessoal, Limitada
  65. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 6 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100770881 uma entidade denominada, Edinnbony Interprise, Cheimezie Top Star Comunication – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  66. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Franca Cheimizie Ugwudike, solteira de
  67. Texto do artigo, página 21: nacionalidade nigeriana, residente na cidade de Maputo, Distrito Urbano n.º 2 Bairro Xipamanine, n.º 00, portador do DIRE n.º N11NG00060729 Q emitido aos 13 de Junho de 2016 pela Direcção Nacional de Emigração.
  68. Texto do artigo, página 21: É constituída pelo presente contrato uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes clausulas:
  69. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  71. Texto do artigo, página 21: A sociedade unipessoal adopta a denominação de Cheimezie Top Star Comunication – Sociedade Unipessoal, Limitada. Com a sede na cidade da Maputo, Avenida Fernão de Magalhaes n.º 466/10, podendo por decisão do sócio unitário abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  72. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 21: Duração
  74. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
  75. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 21: Objecto
  77. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  78. Número ou marcador, página 21: a) Compra e venda dos seguintes produtos importação e exportação;
  79. Número ou marcador, página 21: b) Materiais de telecomunicação e seus acessórios, de som;
  80. Número ou marcador, página 21: c) Materiais de som e de luz;
  81. Número ou marcador, página 21: d) Electrodomésticos e seus derivados.
  82. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha objecto social diferente da sociedade.
  83. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 21: Capital social
  85. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, è de 110. 000,00MT (cento e dez mil meticais), pertencentes a único sócio, Franca Cheimizie Ugwudike, correspondente a quota unica de 100% do capital total.
  86. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  87. Texto do artigo, página 21: Aumento do capital
  88. Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentando ou diminuindo quantas vezes forem necessárias desde que o proprietário assim pretender.
  89. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  90. Texto do artigo, página 21: Administração
  91. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo do Franca Cheimizie Ugwudike, como sócia unitária e gerente com plenos poderes.
  92. Número ou marcador, página 21: Dois) A administração tem plenos poderes para nomearem mandatários da sociedade conferindo-lhes caso for necessário os poderes de representação.
  93. Número ou marcador, página 21: Três) A empresa ficará obrigada a assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos limites específicos do respectivo mandato.
  94. Número ou marcador, página 21: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários a serem nomeados a assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contrato que digam respeito a negócio estranhos a mesma, tais como, letras de favor, fianças, Avales ou abonações.
  95. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SĖTIMO
  96. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  97. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisao do sócio.
  98. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução.
  99. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  100. Texto do artigo, página 21: Herdeiros
  101. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte interdição ou inabilitação do proprietário, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem obedecendo ao preceituado nos termos da lei.
  102. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  103. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  104. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de 2012 e demais legislação aplicáveis na República de Moçambique.
  105. Texto do artigo, página 21: Maputo, 9 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  106. Texto do artigo, página 21: Auto-Suiça, Limitada
  107. Texto do artigo, página 21: ADENDA
  108. Parágrafo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído (omisso ou inexato) no suplemento do Boletim da República, número 84, III série, de sexta-feira, de 15 de Julho de 2016, no artigo segundo (objecto) na alíneab), onde se lê: “Uma quota com o valor normal de doze mil meticais, equivalente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Patrick Burri;” e c), “Uma quota com o valor de doze mil meticais, equivalente a sessenta por cento do capital social, pertencente à sócia Jacinta Miranda Burri;” deve se ler: “b) Uma quota com o valor normal de quatro mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Patrick Burri;” e “c) Uma quota com o valor normal de quatro mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Jacinta Miranda Burri”.
  109. Texto do artigo, página 21: Maputo, 8 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  110. Texto do artigo, página 22: B.M.S.F Construções, Limitada
  111. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de quatro de Julho de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas dezassete a folhas vinte e cinco do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e setenta e uma, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio Custódio Miambo licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída entre: Betuel Mateus Saveca, Sara Betuel Mateus Saveca, Shelton Betuel Saveca, Cleid Murssalina Betuel Saveca, Santane Betuel Saveca, Kalyane Betuel Saveca, Luwanga Betuel Saveca, Rey Betuel Mateus Saveca,Orpa Betuel Saveca e Mateus Betuel Saveca, uma sociedade por quotas denominada, B.M.S.F. Construções, Limitada com sede Avenida Julius Nyerere, número 976, rés-do-chão, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  112. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Denominação, sede e duração
  113. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  114. Texto do artigo, página 22: Denominação
  115. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a dominação de B.M.S.F. Construções, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, número 976, rés-do-chão, cidade de Maputo, constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  116. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
  117. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  118. Texto do artigo, página 22: Duração
  119. Texto do artigo, página 22: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  120. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  121. Texto do artigo, página 22: Objecto
  122. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto exercício da seguinte actividade:
  123. Texto do artigo, página 22: Construção de obras públicas e habitação.
  124. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer ainda, na mesma área outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objectivo principal desde que aprovados pelos sócios, praticar todo e qualquer outro acto lucrativo, permitido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
  125. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá constituir com outrem, quaisquer outras sociedades ou participar em sociedades já constituídas desde que o objectivo seja permitido por lei.
  126. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  127. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  128. Texto do artigo, página 22: Capital social
  129. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de onze quotas desiguais assim distribuídas:
  130. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social pertencente ao sócio Betuel Mateus Saveca;
  131. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a quatro por cento do capital social pertencente ao sócio Shelton Betuel Saveca;
  132. Número ou marcador, página 22: c) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dois por cento do capital social pertencente à sócia Orpa Betuel Saveca;
  133. Número ou marcador, página 22: d) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dois porcentos do capital social pertencente ao sócio Mateus Betuel Saveca;
  134. Número ou marcador, página 22: e) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dois por cento do capital social pertencente à sócia Sara Betuel Mateus Saveca;
  135. Número ou marcador, página 22: f) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dois porcentos do capital social pertencente à sócia Cleid Murssalina Betuel Saveca;
  136. Número ou marcador, página 22: g) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dois por cento do capital social pertencente ao sócio Santane Betuel Saveca;
  137. Número ou marcador, página 22: h) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dois por cento do capital social pertencente à sócia Kalyane Betuel Saveca;
  138. Número ou marcador, página 22: i) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dois por cento do capital social pertencente à sócia Luwanga Betuel Saveca;
  139. Número ou marcador, página 22: j) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dois por cento do capital social pertencente ao sócio Rey Betuel Mateus Saveca.
  140. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação expressa pela assembleia geral, dentro dos termos e limites legais.
  141. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  142. Texto do artigo, página 22: Suplementos
  143. Texto do artigo, página 22: Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer os
  144. Texto do artigo, página 22: suprimentos que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  145. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  146. Texto do artigo, página 22: Cessão e amortização de quotas
  147. Número ou marcador, página 22: Um) A cessão e amortização de quotas, total ou parcial, do é permitida mediante o consentimento da sociedade e dos sócios.
  148. Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios gozarão do direito de preferência quando se tratar da cessão de quotas a estranhos à sociedade.
  149. Número ou marcador, página 22: Três) Os sócios exercerão o direito de preferência no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da data da notificação do facto a ser enviado pelo sócio cedente.
  150. Número ou marcador, página 22: Quatro) Expirado o prazo mencionado no número anterior, a cessão da quota será livre.
  151. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  152. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  153. Texto do artigo, página 22: Gerência
  154. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será gerida pelo sócio Betuel Mateus Saveca na qualidade de sócio gerente, dispensado dos mais amplos poderes legalmente consentidos no âmbito da realização do objecto social.
  155. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete ao gerente ou a quem ele designar, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, no país ou fora dele, praticar todos os actos legalmente exigidos.
  156. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  157. Texto do artigo, página 22: Obrigações da sociedade
  158. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é obrigada:
  159. Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura do sócio gerente;
  160. Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura de procuradores especialmente constituídos nos termos e limites específicos do mandato.
  161. Número ou marcador, página 22: Dois) Para actos de mero expediente, será bastante, para além da assinatura do gerente, qualquer empregado devidamente autorizado.
  162. Número ou marcador, página 22: Três) O gerente e os procuradores não podem obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios da sociedade, tais como letras, fianças, avales e outros títulos similares, sob pena de indemnizar a sociedade no dobro do valor da responsabilidade assumida, sendo consideradas nulas e de nenhum efeito tais responsabilidades.
  163. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  164. Texto do artigo, página 22: Delegação de poderes
  165. Texto do artigo, página 22: O gerente poderá delegar os seus poderes, total ou parcialmente, em pessoas estranhas à sociedade mediante procuração passada para tal efeito, estabelecendo limites e condições de competências delegadas ou a constituir mandatários nos termos da lei.
  166. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  167. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  168. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano, na sede da sociedade ou noutro local, para apreciação, aprovação, ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que se mostrar necessário.
  169. Número ou marcador, página 23: Dois) A convocação da assembleia geral farse-á por carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
  170. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  171. Texto do artigo, página 23: Balanço e contas
  172. Texto do artigo, página 23: O balanço e contas reportar-se-ão aos trinta e um de Dezembro de cada ano.
  173. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  174. Texto do artigo, página 23: Distribuição de lucros
  175. Texto do artigo, página 23: Depois de constituído o fundo de reserva legal, os lucros terão a seguinte distribuição:
  176. Número ou marcador, página 23: a) Dividendos aos sócios na proporção de quotas;
  177. Número ou marcador, página 23: b) Constituição de reservas para fins específicos, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  178. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  179. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  180. Texto do artigo, página 23: Em todo o omisso, regularão as disposições
  181. Texto do artigo, página 23: legais em vigor na República de Moçambique. Está conforme. Maputo, nove de Agosto de dois mil e
  182. Texto do artigo, página 23: dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
  183. Texto do artigo, página 23: Copy King, Limitada
  184. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas sete a folhas nove do livro de notas para escrituras diversas número 954-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  185. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  186. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  187. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Copy King, Limitada.
  188. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane n.0 2937, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  189. Número ou marcador, página 23: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filias, sucursais, agências ou outras formas de representação no país.
  190. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  191. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  192. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
  193. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  194. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  195. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
  196. Número ou marcador, página 23: a) Reprografia e papelaria;
  197. Número ou marcador, página 23: b) Prestação de serviços: fotocópias, encadernação, impressão, comissões, consignações, agencia-mentos, mediação e intermediação comercial, marketing, procurement e afins; representação comercial; consultorias, assessorias e assistência técnica; Outros serviços pessoais;
  198. Número ou marcador, página 23: c) Importação e exportação.
  199. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comercias directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal ou participar no capital social de outras empresas, desde que devidamente deliberado em assembleia geral.
  200. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  201. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  202. Número ou marcador, página 23: Um) O capitai social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de dez mil meticais dividido pelos sócios:
  203. Número ou marcador, página 23: a) Muhammad Afzal com o valor de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  204. Número ou marcador, página 23: b) Michel Bettencourt Wilson com o valor de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital, social.
  205. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
  206. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  207. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
  208. Texto do artigo, página 23: Não serão exigidas prestações suplementares de capital social, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que ela carecer, ao juro e
  209. Texto do artigo, página 23: condições que forem fixadas em assembleia geral.
  210. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  211. Texto do artigo, página 23: (Cessão e divisão de cotas)
  212. Número ou marcador, página 23: Um) Não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios a cessão de quotas, total ou parcial entre eles.
  213. Número ou marcador, página 23: Dois) A cessão de cotas a terceiros carece da consentimento da sociedade, mediante deliberação tomada em assembleia geral, a sociedade em primeiro lugar e os seus sócios em segundo lugar, gozam de direito de preferência na aquisição de quotas.
  214. Número ou marcador, página 23: Três) O prazo para o exercício do direito previsto no número anterior é de trinta dias a contar da recepção pela sociedade e pêlos sócios da solicitação por escrito para a cedência de quota.
  215. Número ou marcador, página 23: Quatro) Qualquer acto ou negócio jurídico que implique a transmissão, parcial ou total de quotas contrariando o disposto no presente artigo, é nulo e de nenhum efeito.
  216. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  217. Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas)
  218. Texto do artigo, página 23: A sociedade, mediante previa deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento do seguinte facto:
  219. Texto do artigo, página 23: Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem ter cumprido as disposições do artigo sexto.
  220. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  221. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  222. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral, reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior para:
  223. Número ou marcador, página 23: a) Discutir, aprovar ou modificar o balanço e conta do exercício;
  224. Número ou marcador, página 23: b) Decidir sobre a distribuição de lucros;
  225. Número ou marcador, página 23: c) Nomear os gerentes e determinar a sua remuneração;
  226. Número ou marcador, página 23: d) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que necessário deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade que não sejam da competência do conselho de gerência.
  227. Número ou marcador, página 23: Dois) É exclusivo da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos activos da sociedade.
  228. Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência por meio de fax, carta registada, telegrama, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
  229. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os sócios poderão fazer se representar nas assembleias gerais por outro sócio, podendo o mandato ser conferido por
  230. Texto do artigo, página 24: simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  231. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  232. Texto do artigo, página 24: (Gerência e representação da sociedade)
  233. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gestão e sua prestação em juízo e fora dele, activa e passiva, passam desde já a cargo do sócio Michel Bettencourt Wilson que fica desde já nomeado sóciogerente.
  234. Número ou marcador, página 24: Dois) Fora dos actos de mero expediente, a sociedade ficará obrigada pela assinatura de cada um dos sócios ou seu mandatário legalmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  235. Número ou marcador, página 24: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que digam respeito a operações sociais, designadamente em letras de favores, fianças e abonações.
  236. Número ou marcador, página 24: Quatro) A gerência social coincide com o ano civil.
  237. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  238. Texto do artigo, página 24: (Balanço e distribuição de resultados)
  239. Número ou marcador, página 24: Um) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  240. Número ou marcador, página 24: Dois) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  241. Número ou marcador, página 24: a) Reserva legal enquanto não estiver realizada no termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-lo;
  242. Número ou marcador, página 24: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade;
  243. Número ou marcador, página 24: c) O remanescente terá aplicação que for deliberada em assembleia geral.
  244. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  245. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  246. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  247. Número ou marcador, página 24: Dois) A liquidação da sociedade será realizada nos termos deliberados em assembleia geral.
  248. Número ou marcador, página 24: Três) Os casos omissos serão regulados nos termos previstos nos presentes estatutos e demais legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  249. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 28 de Janeiro de 2016. — A
  250. Texto do artigo, página 24: Técnica, Ilegível.
  251. Texto do artigo, página 24: Edinnbony Interprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
  252. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Setembro de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100771470 uma sociedade denominada Edinnbony Interprise – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  253. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Chinedu Innocent Iberosi, solteiro, maior,
  254. Texto do artigo, página 24: de nacionalidade nigeriana, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º A044448454 emitido aos 23 de Abril de 2016 pela Direcção Nacional de Emigração. É constituída pelo presente contrato uma
  255. Texto do artigo, página 24: sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  256. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  257. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  258. Texto do artigo, página 24: A sociedade unipessoal adopta a denominação de Edinnbony Interprise – Sociedade Unipessoal, Limitada. Com sede na cidade de Maputo, Avenida Acordos de Lusaka n.° 513, bairro da Urbanização Distrito de Nlhamakulo, podendo por decisão do sócio unitário abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  259. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  260. Texto do artigo, página 24: Duração
  261. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
  262. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  263. Texto do artigo, página 24: Objecto
  264. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  265. Número ou marcador, página 24: a) Compra e venda dos seguintes produtos Importação e exportação:
  266. Número ou marcador, página 24: b) Materiais de telecomunicação e seus acessórios;
  267. Número ou marcador, página 24: c) Materiais de som e de luz;
  268. Número ou marcador, página 24: d) Electrodomésticos e seus derivados;
  269. Número ou marcador, página 24: e) Cosméticos e perfumaria.
  270. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha objecto social diferente da sociedade.
  271. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  272. Texto do artigo, página 24: Capital social
  273. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, è de cento e dez mil meticais, pertencentes a único sócio, Chinedu Innocent Iberosi, correspondente a quota única de 100% do capital total.
  274. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  275. Texto do artigo, página 24: Aumento do capital
  276. Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentando ou diminuindo quantas vezes forem necessárias desde que o proprietário assim pretender.
  277. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  278. Texto do artigo, página 24: Administração
  279. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo do Chinedu Innocent Iberosi, como sócia unitária e gerente com plenos poderes.
  280. Número ou marcador, página 24: Dois) A administração tem plenos poderes para nomearem mandatários da sociedade conferindo-lhes caso for necessário os poderes de representação.
  281. Número ou marcador, página 24: Três) A empresa ficará obrigada a assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos limites específicos do respectivo mandato.
  282. Número ou marcador, página 24: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários a serem nomeados a assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contrato que digam respeito a negócio estranhos a mesma, tais como, letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  283. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  284. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  285. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio.
  286. Número ou marcador, página 24: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução.
  287. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  288. Texto do artigo, página 24: Herdeiros
  289. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte interdição ou inabilitação do proprietário, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem obedecendo ao preceituado nos termos da lei.
  290. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  291. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  292. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de 2012 e demais legislação aplicáveis na República de Moçambique.
  293. Texto do artigo, página 24: Maputo, 9 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  294. Texto do artigo, página 25: Faela Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  295. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Janeiro de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100709562 uma sociedade denominada Faela Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  296. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos dos artigos noventa e seguintes do Código Comercial, a favor.
  297. Texto do artigo, página 25: Flódio Júlio Faiela Gomes, no estado civil de solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, filho de Júlio João Faiela Gomes e de Ana Marta dos Santos Halagra, de 18 anos de idade, com Bilhete de Identidade n.º 110102833915-I, passado pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 23 de Outubro de 2012 e com Número de Identificação Tributaria número: 130145043, residente no bairro de Ferroviário, casa n.º 640, quarteirão n.º 48, cidade de Maputo.
  298. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  299. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  300. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Faela Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua dos Casados, número 36, Albazine cidade de Maputo, podendo a qualquer momento, abrir ou fechar filial ou outra dependência em todo território nacional, mediante a alteração contratual.
  301. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  302. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  303. Texto do artigo, página 25: A sua duração será por um tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição da sociedade.
  304. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  305. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  306. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
  307. Texto do artigo, página 25: i. Construção de obras; ii. Reabilitação; iii. Conferragem; iv. Montagem de tijoleiras; v. Montagem de amalhas.
  308. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, e requerida as suas necessárias autorizações junto das autoridades competentes, exercer outras actividades conexas, com finalidade de proporcionar melhores resultados de gestão da sociedade em benefício da mesma.
  309. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira, em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenha objecto diferente do da sociedade.
  310. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  311. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  312. Texto do artigo, página 25: O capital social, até a data da constituição da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único.
  313. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  314. Texto do artigo, página 25: (Aumento do capital social)
  315. Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes forem necessárias desde que o sócio ache necessário.
  316. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  317. Texto do artigo, página 25: (Administracao)
  318. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, fica a cargo do nacional, Júlio João, Faiela Gomes, natural de Maputo, no estado civil de solteiro, número de identificação tributária, NUIT 101373321, com Bilhete de Identidade n.º 110101080064B, passado pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 23 de Outubro de 2012, residente no bairro, Ferroviário casa número. 640, quarteirão 48, cidade de Maputo.
  319. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade obriga se com a intervenção conjunta de dois gerentes, isto e o sócio e os nomeados pelo mesmo a cargos de relevância dentro da sociedade.
  320. Número ou marcador, página 25: Três) O sócio decidirá se a gerência e reunida.
  321. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  322. Texto do artigo, página 25: (Herdeiros)
  323. Texto do artigo, página 25: Até então são considerados como herdeiros directos, no caso da morte do sócio, o conjugo, filhos, ou todos os que através, de uma manifestação, de vontade do sócio, através de um instrumento jurídico-legal, os nomear como tais.
  324. Texto do artigo, página 25: Maputo, 9 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  325. Texto do artigo, página 25: Kaizen Mozambique, Limitada
  326. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e nove de Fevereiro de dois mil e dezasseis, da assembleia geral extraordinária da sociedade Kaizen Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob o NUEL n.º 100062542, os sócios por unanimidade aprovaram a alteração do artigo oitavo dos estatutos da sociedade e por consequência a indicação de um sócio para a assinatura e movimentação das contas bancárias da sociedade.
  327. Texto do artigo, página 25: Que em virtude destes actos, procedeu-se a alteração do artigo oitavo dos estatutos da sociedade, que passará a ter a seguinte redacção,
  328. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  329. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
  330. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercída pelo sócio Dimitrios Pantazopoulos, que deste já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme for deliberado em assembleia geral,
  331. Número ou marcador, página 25: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e documentos é necessária, uma assinatura do sócio Dimitrios Pantazopoulos, ou de um procurador legalmente constituído,
  332. Número ou marcador, página 25: Três) O gerente poderá delegar todo ou parte dos poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração a este respeito, com os possíveis limites de competências. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado de sua escolha,
  333. Texto do artigo, página 25: Que em tudo não alterado por esta escritura pública continua a vigorar nas disposições do pacto social anterior.
  334. Texto do artigo, página 25: Maputo, 6 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  335. Texto do artigo, página 25: Mobiserv, Limitada
  336. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia vinte e nove de Agosto de dois mil e dezasseis, a Assembleia Geral da sociedade denominada Mobiserv, Limitada, com a sua sede na Avenida Acordos de Lusaka, número, mil oitocentos e um, Bairro da Urbanização, cidade de Maputo, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob n.º 100087324, deliberou o aumento de capital social de vinte mil meticais, para cem mil meticais correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas, uma quota no valor nominal de 90.000,00MT, correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Mário Fernando Macuácua, e outra no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente a sócia Elisa Gregório Langa, altera o artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção.
  337. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  338. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  339. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil
  340. Texto do artigo, página 26: meticais e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  341. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de noventa mil meticais correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Mário Fernando Macuácua; e
  342. Número ou marcador, página 26: b) Outra quota no valor nominal de dez mil meticais correspondente a 10% do capital social, pertencente a sócia Elisa Gregório Langa Macuácua.
  343. Texto do artigo, página 26: Maputo, 29 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  344. Texto do artigo, página 26: Nhelete Holdings, S.A.
  345. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100771616 uma sociedade denominada Nhelete Holdings, S.A.
  346. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, espécie, duração, sede e objecto social
  347. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  348. Texto do artigo, página 26: (Denominação e espécie)
  349. Texto do artigo, página 26: A Nhelete Holdings, S.A. é constituída sob a forma de sociedade anónima, que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
  350. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  351. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  352. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  353. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  354. Texto do artigo, página 26: (Sede e formas de representação social)
  355. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na Avenida Emília Daússe 1228, na cidade de Maputo.
  356. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local do território nacional.
  357. Número ou marcador, página 26: Três) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos accionistas criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  358. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  359. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  360. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de contabilidade, auditoria, consultoria, assessoria, mediação e intermediação comercial.
  361. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da Assembleia Geral, exercer qualquer outra actividade relacionada directa ou indirectamente com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares à sua actividade, desde que devidamente autorizada.
  362. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da Assembleia Geral, participar directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  363. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
  364. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  365. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  366. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito, é de cem mil meticais dividido em cem mil acções de dez meticais cada uma, integralmente subscrito e realizado.
  367. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  368. Texto do artigo, página 26: (Acções e títulos)
  369. Número ou marcador, página 26: Um) As acções são nominativas e ordinárias, podendo ser ao portador uma vez pago integralmente o respectivo valor nominal.
  370. Número ou marcador, página 26: Dois) As acções conterão a menção de nominativas ou ao portador a que pertencem, podendo agrupar-se em títulos representativos de uma, dez, cinquenta, cem, quinhentas e mil acções.
  371. Número ou marcador, página 26: Três) As despesas de conversão, substituição ou outras relativas aos títulos de acções são suportadas pelos interessados, segundo critérios fixados pela Assembleia Geral.
  372. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os títulos de acções, definitivos ou provisórios, assim como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos, serão assinados por dois membros do Conselho de Administração, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou outros meios mecânicos.
  373. Número ou marcador, página 26: Cinco) A titularidade das acções constará do livro de registo de acções existente na sociedade.
  374. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  375. Texto do artigo, página 26: (Aumento de capital social)
  376. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da Assembleia Geral, que determinará os termos e condições da sua realização, de acordo com a legislação aplicável.
  377. Número ou marcador, página 26: Dois) Em qualquer dos aumentos de capital, os accionistas gozam do direito de preferência na subscrição de novas acções, na proporção das que já possuírem.
  378. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  379. Texto do artigo, página 26: (Transmissão de acções)
  380. Número ou marcador, página 26: Um) Observados os requisitos legais e os previstos em quaisquer acordos que a sociedade e/ou os accionistas tenham celebrado ou venham a celebrar, a alienação de acções será feita nos termos estabelecidos nos números seguintes.
  381. Número ou marcador, página 26: Dois) É livre a transmissão de acções entre accionistas ou para sociedades que estejam em relação de domínio ou de grupo com o cedente.
  382. Número ou marcador, página 26: Três) O accionista que desejar alienar acções deve comunicar à sociedade o projecto de venda e as cláusulas do respectivo contrato, incluindo o nome da pessoa ou entidade a quem pretende fazer a alienação, por carta registada com aviso de recepção.
  383. Número ou marcador, página 26: Quatro) Recebida a comunicação, a sociedade transmiti-la-á aos sócios no prazo de trinta dias por carta registada com aviso de recepção, devendo os sócios que desejarem exercer o direito de preferência participá-la à sociedade pelo mesmo meio no prazo de 15 (quinze) dias.
  384. Número ou marcador, página 26: Cinco) A preferência será exercida pelos sócios através de rateio, com base no número de acções de cada preferente, podendo os preferentes agrupar-se entre si para esse efeito, dando porém à sociedade a direito de primeira opção de preferência.
  385. Número ou marcador, página 26: Seis) Havendo desacordo entre os accionistas interessados, o valor das acções será determinado por arbitragem nos termos da legislação aplicável.
  386. Número ou marcador, página 26: Sete) Uma vez exercido o direito de preferência nos termos dos números acima, a sociedade informará o accionista alienante, por escrito, devendo a transacção ser concluída no prazo de quinze dias a contar daquela comunicação, devendo o alienante entregar os títulos ao Conselho de Administração.
  387. Número ou marcador, página 26: Oito) No caso de nem a sociedade, nem os accionistas exercerem o direito de preferência, as acções poderão ser livremente vendidas no prazo máximo de seis meses a contar da data da comunicação ao accionista alienante, sem o que decorrido aquele prazo, a venda das acções fica novamente condicionada às restrições estabelecidas neste artigo.
  388. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  389. Texto do artigo, página 26: (Aquisição de acções próprias)
  390. Número ou marcador, página 26: Um) Dentro dos limites legais, a sociedade poderá, mediante deliberação da Assembleia Geral, adquirir acções próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais.
  391. Número ou marcador, página 26: Dois) Qualquer resolução da Assembleia Geral relativa a tais operações carece sempre de parecer favorável do Conselho Fiscal.
  392. Número ou marcador, página 26: Três) As acções próprias que a sociedade detenha não dão direito a voto nem a percepção de dividendos.
  393. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III
  394. Texto do artigo, página 27: Das obrigações
  395. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  396. Texto do artigo, página 27: (Obrigações)
  397. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade pode emitir obrigações nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e mediante deliberação do Conselho de Administração.
  398. Número ou marcador, página 27: Dois) Os títulos definitivos ou provisórios, representativos das obrigações, conterão as assinaturas de dois administradores, uma das quais poderá ser aposta por chancela ou outro meio mecânico.
  399. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  400. Texto do artigo, página 27: (Aquisições de obrigações próprias)
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição