III SÉRIE — n.º 112
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 112/2016
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- Número ou marcador, página 20: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos expressos correspondentes a oitenta e um por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 20: Três) Não obstante o disposto no número anterior, deverão ser tomadas com votos representativos de, pelo menos, noventa e um por cento do capital social, as seguintes deliberações:
- Número ou marcador, página 20: a) A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
- Número ou marcador, página 20: b) A exclusão de sócios e amortização de quotas;
- Número ou marcador, página 20: c) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 20: d) O exercício do direito de preferência da sociedade na transmissão de quotas e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
- Número ou marcador, página 20: e) A eleição, remuneração e destituição de administradores, e do fiscal único;
- Número ou marcador, página 20: f) A fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores;
- Número ou marcador, página 20: g) A aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: h) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos, sob proposta da Administração;
- Número ou marcador, página 20: i) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
- Número ou marcador, página 20: j) A alteração dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: k) O aumento do capital social e entrada de novos sócios, bem como a redução do capital;
- Número ou marcador, página 20: l) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: m) A aquisição de participações em sociedades com o objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial;
- Número ou marcador, página 20: n) Aquisição, alienação e oneração dos activos da sociedade, bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 20: o) A alteração do objecto social;
- Número ou marcador, página 20: p) Nomeação e substituição dos auditores e advogados da sociedade; e
- Número ou marcador, página 20: q) Aprovação do orçamento anual.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por uma administração composta por dois administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 20: Três) Faltando temporariamente ou definitivamente todos os administradores, podem pelo menos dois sócios da sociedade praticar os actos de carácter urgente que não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Competências da administração)
- Número ou marcador, página 20: Um) Cabe aos administradores representarem a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
- Número ou marcador, página 20: a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
- Número ou marcador, página 20: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
- Número ou marcador, página 20: c) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 20: d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 20: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pela administração;
- Número ou marcador, página 20: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou do mandatário com poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Disposições finais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Ano social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 20: Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 20: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 20: a) Trinta e cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
- Número ou marcador, página 20: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral, sob proposta da administração.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 21: Um) A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Da disposições transitórias
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 21: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Até à primeira reunião da assembleia geral, a administração da sociedade será exercida pelos excelentíssimos senhores Rui Soares Reina, Ariela Eliana Díaz Tapia e Ariela Tamara Díaz Alves, com poderes de substabelecimento, que convocarão a referida Assembleia-geral no período máximo de três meses a contar da data da constituição da sociedade.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 9 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Cheimezie Top Star Comunication – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 6 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100770881 uma entidade denominada, Edinnbony Interprise, Cheimezie Top Star Comunication – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Franca Cheimizie Ugwudike, solteira de
- Texto do artigo, página 21: nacionalidade nigeriana, residente na cidade de Maputo, Distrito Urbano n.º 2 Bairro Xipamanine, n.º 00, portador do DIRE n.º N11NG00060729 Q emitido aos 13 de Junho de 2016 pela Direcção Nacional de Emigração.
- Texto do artigo, página 21: É constituída pelo presente contrato uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes clausulas:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 21: A sociedade unipessoal adopta a denominação de Cheimezie Top Star Comunication – Sociedade Unipessoal, Limitada. Com a sede na cidade da Maputo, Avenida Fernão de Magalhaes n.º 466/10, podendo por decisão do sócio unitário abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Duração
- Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Objecto
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 21: a) Compra e venda dos seguintes produtos importação e exportação;
- Número ou marcador, página 21: b) Materiais de telecomunicação e seus acessórios, de som;
- Número ou marcador, página 21: c) Materiais de som e de luz;
- Número ou marcador, página 21: d) Electrodomésticos e seus derivados.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, è de 110. 000,00MT (cento e dez mil meticais), pertencentes a único sócio, Franca Cheimizie Ugwudike, correspondente a quota unica de 100% do capital total.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentando ou diminuindo quantas vezes forem necessárias desde que o proprietário assim pretender.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Administração
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo do Franca Cheimizie Ugwudike, como sócia unitária e gerente com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A administração tem plenos poderes para nomearem mandatários da sociedade conferindo-lhes caso for necessário os poderes de representação.
- Número ou marcador, página 21: Três) A empresa ficará obrigada a assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários a serem nomeados a assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contrato que digam respeito a negócio estranhos a mesma, tais como, letras de favor, fianças, Avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SĖTIMO
- Texto do artigo, página 21: Dissolução
- Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisao do sócio.
- Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Herdeiros
- Texto do artigo, página 21: Em caso de morte interdição ou inabilitação do proprietário, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem obedecendo ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: Casos omissos
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de 2012 e demais legislação aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 9 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Auto-Suiça, Limitada
- Texto do artigo, página 21: ADENDA
- Parágrafo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído (omisso ou inexato) no suplemento do Boletim da República, número 84, III série, de sexta-feira, de 15 de Julho de 2016, no artigo segundo (objecto) na alíneab), onde se lê: “Uma quota com o valor normal de doze mil meticais, equivalente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Patrick Burri;” e c), “Uma quota com o valor de doze mil meticais, equivalente a sessenta por cento do capital social, pertencente à sócia Jacinta Miranda Burri;” deve se ler: “b) Uma quota com o valor normal de quatro mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Patrick Burri;” e “c) Uma quota com o valor normal de quatro mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Jacinta Miranda Burri”.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 8 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: B.M.S.F Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de quatro de Julho de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas dezassete a folhas vinte e cinco do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e setenta e uma, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio Custódio Miambo licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída entre: Betuel Mateus Saveca, Sara Betuel Mateus Saveca, Shelton Betuel Saveca, Cleid Murssalina Betuel Saveca, Santane Betuel Saveca, Kalyane Betuel Saveca, Luwanga Betuel Saveca, Rey Betuel Mateus Saveca,Orpa Betuel Saveca e Mateus Betuel Saveca, uma sociedade por quotas denominada, B.M.S.F. Construções, Limitada com sede Avenida Julius Nyerere, número 976, rés-do-chão, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a dominação de B.M.S.F. Construções, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, número 976, rés-do-chão, cidade de Maputo, constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Duração
- Texto do artigo, página 22: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objecto
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto exercício da seguinte actividade:
- Texto do artigo, página 22: Construção de obras públicas e habitação.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer ainda, na mesma área outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objectivo principal desde que aprovados pelos sócios, praticar todo e qualquer outro acto lucrativo, permitido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá constituir com outrem, quaisquer outras sociedades ou participar em sociedades já constituídas desde que o objectivo seja permitido por lei.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de onze quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social pertencente ao sócio Betuel Mateus Saveca;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a quatro por cento do capital social pertencente ao sócio Shelton Betuel Saveca;
- Número ou marcador, página 22: c) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dois por cento do capital social pertencente à sócia Orpa Betuel Saveca;
- Número ou marcador, página 22: d) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dois porcentos do capital social pertencente ao sócio Mateus Betuel Saveca;
- Número ou marcador, página 22: e) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dois por cento do capital social pertencente à sócia Sara Betuel Mateus Saveca;
- Número ou marcador, página 22: f) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dois porcentos do capital social pertencente à sócia Cleid Murssalina Betuel Saveca;
- Número ou marcador, página 22: g) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dois por cento do capital social pertencente ao sócio Santane Betuel Saveca;
- Número ou marcador, página 22: h) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dois por cento do capital social pertencente à sócia Kalyane Betuel Saveca;
- Número ou marcador, página 22: i) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dois por cento do capital social pertencente à sócia Luwanga Betuel Saveca;
- Número ou marcador, página 22: j) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dois por cento do capital social pertencente ao sócio Rey Betuel Mateus Saveca.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação expressa pela assembleia geral, dentro dos termos e limites legais.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Suplementos
- Texto do artigo, página 22: Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer os
- Texto do artigo, página 22: suprimentos que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Cessão e amortização de quotas
- Número ou marcador, página 22: Um) A cessão e amortização de quotas, total ou parcial, do é permitida mediante o consentimento da sociedade e dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios gozarão do direito de preferência quando se tratar da cessão de quotas a estranhos à sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os sócios exercerão o direito de preferência no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da data da notificação do facto a ser enviado pelo sócio cedente.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Expirado o prazo mencionado no número anterior, a cessão da quota será livre.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Gerência
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será gerida pelo sócio Betuel Mateus Saveca na qualidade de sócio gerente, dispensado dos mais amplos poderes legalmente consentidos no âmbito da realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Compete ao gerente ou a quem ele designar, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, no país ou fora dele, praticar todos os actos legalmente exigidos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Obrigações da sociedade
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é obrigada:
- Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura do sócio gerente;
- Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura de procuradores especialmente constituídos nos termos e limites específicos do mandato.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Para actos de mero expediente, será bastante, para além da assinatura do gerente, qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 22: Três) O gerente e os procuradores não podem obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios da sociedade, tais como letras, fianças, avales e outros títulos similares, sob pena de indemnizar a sociedade no dobro do valor da responsabilidade assumida, sendo consideradas nulas e de nenhum efeito tais responsabilidades.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: Delegação de poderes
- Texto do artigo, página 22: O gerente poderá delegar os seus poderes, total ou parcialmente, em pessoas estranhas à sociedade mediante procuração passada para tal efeito, estabelecendo limites e condições de competências delegadas ou a constituir mandatários nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano, na sede da sociedade ou noutro local, para apreciação, aprovação, ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A convocação da assembleia geral farse-á por carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Balanço e contas
- Texto do artigo, página 23: O balanço e contas reportar-se-ão aos trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Distribuição de lucros
- Texto do artigo, página 23: Depois de constituído o fundo de reserva legal, os lucros terão a seguinte distribuição:
- Número ou marcador, página 23: a) Dividendos aos sócios na proporção de quotas;
- Número ou marcador, página 23: b) Constituição de reservas para fins específicos, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Casos omissos
- Texto do artigo, página 23: Em todo o omisso, regularão as disposições
- Texto do artigo, página 23: legais em vigor na República de Moçambique. Está conforme. Maputo, nove de Agosto de dois mil e
- Texto do artigo, página 23: dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Copy King, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas sete a folhas nove do livro de notas para escrituras diversas número 954-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Copy King, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane n.0 2937, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 23: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filias, sucursais, agências ou outras formas de representação no país.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
- Número ou marcador, página 23: a) Reprografia e papelaria;
- Número ou marcador, página 23: b) Prestação de serviços: fotocópias, encadernação, impressão, comissões, consignações, agencia-mentos, mediação e intermediação comercial, marketing, procurement e afins; representação comercial; consultorias, assessorias e assistência técnica; Outros serviços pessoais;
- Número ou marcador, página 23: c) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comercias directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal ou participar no capital social de outras empresas, desde que devidamente deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capitai social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de dez mil meticais dividido pelos sócios:
- Número ou marcador, página 23: a) Muhammad Afzal com o valor de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 23: b) Michel Bettencourt Wilson com o valor de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital, social.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 23: Não serão exigidas prestações suplementares de capital social, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que ela carecer, ao juro e
- Texto do artigo, página 23: condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Cessão e divisão de cotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) Não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios a cessão de quotas, total ou parcial entre eles.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A cessão de cotas a terceiros carece da consentimento da sociedade, mediante deliberação tomada em assembleia geral, a sociedade em primeiro lugar e os seus sócios em segundo lugar, gozam de direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 23: Três) O prazo para o exercício do direito previsto no número anterior é de trinta dias a contar da recepção pela sociedade e pêlos sócios da solicitação por escrito para a cedência de quota.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Qualquer acto ou negócio jurídico que implique a transmissão, parcial ou total de quotas contrariando o disposto no presente artigo, é nulo e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade, mediante previa deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento do seguinte facto:
- Texto do artigo, página 23: Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem ter cumprido as disposições do artigo sexto.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral, reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior para:
- Número ou marcador, página 23: a) Discutir, aprovar ou modificar o balanço e conta do exercício;
- Número ou marcador, página 23: b) Decidir sobre a distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 23: c) Nomear os gerentes e determinar a sua remuneração;
- Número ou marcador, página 23: d) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que necessário deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade que não sejam da competência do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 23: Dois) É exclusivo da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência por meio de fax, carta registada, telegrama, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Os sócios poderão fazer se representar nas assembleias gerais por outro sócio, podendo o mandato ser conferido por
- Texto do artigo, página 24: simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gestão e sua prestação em juízo e fora dele, activa e passiva, passam desde já a cargo do sócio Michel Bettencourt Wilson que fica desde já nomeado sóciogerente.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Fora dos actos de mero expediente, a sociedade ficará obrigada pela assinatura de cada um dos sócios ou seu mandatário legalmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 24: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que digam respeito a operações sociais, designadamente em letras de favores, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A gerência social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 24: Um) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 24: a) Reserva legal enquanto não estiver realizada no termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-lo;
- Número ou marcador, página 24: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: c) O remanescente terá aplicação que for deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A liquidação da sociedade será realizada nos termos deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os casos omissos serão regulados nos termos previstos nos presentes estatutos e demais legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 28 de Janeiro de 2016. — A
- Texto do artigo, página 24: Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Edinnbony Interprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Setembro de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100771470 uma sociedade denominada Edinnbony Interprise – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Chinedu Innocent Iberosi, solteiro, maior,
- Texto do artigo, página 24: de nacionalidade nigeriana, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º A044448454 emitido aos 23 de Abril de 2016 pela Direcção Nacional de Emigração. É constituída pelo presente contrato uma
- Texto do artigo, página 24: sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 24: A sociedade unipessoal adopta a denominação de Edinnbony Interprise – Sociedade Unipessoal, Limitada. Com sede na cidade de Maputo, Avenida Acordos de Lusaka n.° 513, bairro da Urbanização Distrito de Nlhamakulo, podendo por decisão do sócio unitário abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Duração
- Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Objecto
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 24: a) Compra e venda dos seguintes produtos Importação e exportação:
- Número ou marcador, página 24: b) Materiais de telecomunicação e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 24: c) Materiais de som e de luz;
- Número ou marcador, página 24: d) Electrodomésticos e seus derivados;
- Número ou marcador, página 24: e) Cosméticos e perfumaria.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, è de cento e dez mil meticais, pertencentes a único sócio, Chinedu Innocent Iberosi, correspondente a quota única de 100% do capital total.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentando ou diminuindo quantas vezes forem necessárias desde que o proprietário assim pretender.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Administração
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo do Chinedu Innocent Iberosi, como sócia unitária e gerente com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A administração tem plenos poderes para nomearem mandatários da sociedade conferindo-lhes caso for necessário os poderes de representação.
- Número ou marcador, página 24: Três) A empresa ficará obrigada a assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários a serem nomeados a assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contrato que digam respeito a negócio estranhos a mesma, tais como, letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Dissolução
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Herdeiros
- Texto do artigo, página 24: Em caso de morte interdição ou inabilitação do proprietário, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem obedecendo ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: Casos omissos
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de 2012 e demais legislação aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 9 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Faela Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Janeiro de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100709562 uma sociedade denominada Faela Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos dos artigos noventa e seguintes do Código Comercial, a favor.
- Texto do artigo, página 25: Flódio Júlio Faiela Gomes, no estado civil de solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, filho de Júlio João Faiela Gomes e de Ana Marta dos Santos Halagra, de 18 anos de idade, com Bilhete de Identidade n.º 110102833915-I, passado pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 23 de Outubro de 2012 e com Número de Identificação Tributaria número: 130145043, residente no bairro de Ferroviário, casa n.º 640, quarteirão n.º 48, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Faela Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua dos Casados, número 36, Albazine cidade de Maputo, podendo a qualquer momento, abrir ou fechar filial ou outra dependência em todo território nacional, mediante a alteração contratual.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sua duração será por um tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 25: i. Construção de obras; ii. Reabilitação; iii. Conferragem; iv. Montagem de tijoleiras; v. Montagem de amalhas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, e requerida as suas necessárias autorizações junto das autoridades competentes, exercer outras actividades conexas, com finalidade de proporcionar melhores resultados de gestão da sociedade em benefício da mesma.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira, em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenha objecto diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, até a data da constituição da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes forem necessárias desde que o sócio ache necessário.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Administracao)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, fica a cargo do nacional, Júlio João, Faiela Gomes, natural de Maputo, no estado civil de solteiro, número de identificação tributária, NUIT 101373321, com Bilhete de Identidade n.º 110101080064B, passado pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 23 de Outubro de 2012, residente no bairro, Ferroviário casa número. 640, quarteirão 48, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade obriga se com a intervenção conjunta de dois gerentes, isto e o sócio e os nomeados pelo mesmo a cargos de relevância dentro da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Três) O sócio decidirá se a gerência e reunida.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 25: Até então são considerados como herdeiros directos, no caso da morte do sócio, o conjugo, filhos, ou todos os que através, de uma manifestação, de vontade do sócio, através de um instrumento jurídico-legal, os nomear como tais.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 9 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Kaizen Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e nove de Fevereiro de dois mil e dezasseis, da assembleia geral extraordinária da sociedade Kaizen Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob o NUEL n.º 100062542, os sócios por unanimidade aprovaram a alteração do artigo oitavo dos estatutos da sociedade e por consequência a indicação de um sócio para a assinatura e movimentação das contas bancárias da sociedade.
- Texto do artigo, página 25: Que em virtude destes actos, procedeu-se a alteração do artigo oitavo dos estatutos da sociedade, que passará a ter a seguinte redacção,
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercída pelo sócio Dimitrios Pantazopoulos, que deste já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme for deliberado em assembleia geral,
- Número ou marcador, página 25: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e documentos é necessária, uma assinatura do sócio Dimitrios Pantazopoulos, ou de um procurador legalmente constituído,
- Número ou marcador, página 25: Três) O gerente poderá delegar todo ou parte dos poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração a este respeito, com os possíveis limites de competências. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado de sua escolha,
- Texto do artigo, página 25: Que em tudo não alterado por esta escritura pública continua a vigorar nas disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 6 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Mobiserv, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia vinte e nove de Agosto de dois mil e dezasseis, a Assembleia Geral da sociedade denominada Mobiserv, Limitada, com a sua sede na Avenida Acordos de Lusaka, número, mil oitocentos e um, Bairro da Urbanização, cidade de Maputo, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob n.º 100087324, deliberou o aumento de capital social de vinte mil meticais, para cem mil meticais correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas, uma quota no valor nominal de 90.000,00MT, correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Mário Fernando Macuácua, e outra no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente a sócia Elisa Gregório Langa, altera o artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil
- Texto do artigo, página 26: meticais e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de noventa mil meticais correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Mário Fernando Macuácua; e
- Número ou marcador, página 26: b) Outra quota no valor nominal de dez mil meticais correspondente a 10% do capital social, pertencente a sócia Elisa Gregório Langa Macuácua.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 29 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Nhelete Holdings, S.A.
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100771616 uma sociedade denominada Nhelete Holdings, S.A.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, espécie, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e espécie)
- Texto do artigo, página 26: A Nhelete Holdings, S.A. é constituída sob a forma de sociedade anónima, que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Sede e formas de representação social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na Avenida Emília Daússe 1228, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 26: Três) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos accionistas criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de contabilidade, auditoria, consultoria, assessoria, mediação e intermediação comercial.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da Assembleia Geral, exercer qualquer outra actividade relacionada directa ou indirectamente com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares à sua actividade, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da Assembleia Geral, participar directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito, é de cem mil meticais dividido em cem mil acções de dez meticais cada uma, integralmente subscrito e realizado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Acções e títulos)
- Número ou marcador, página 26: Um) As acções são nominativas e ordinárias, podendo ser ao portador uma vez pago integralmente o respectivo valor nominal.
- Número ou marcador, página 26: Dois) As acções conterão a menção de nominativas ou ao portador a que pertencem, podendo agrupar-se em títulos representativos de uma, dez, cinquenta, cem, quinhentas e mil acções.
- Número ou marcador, página 26: Três) As despesas de conversão, substituição ou outras relativas aos títulos de acções são suportadas pelos interessados, segundo critérios fixados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Os títulos de acções, definitivos ou provisórios, assim como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos, serão assinados por dois membros do Conselho de Administração, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou outros meios mecânicos.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) A titularidade das acções constará do livro de registo de acções existente na sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Aumento de capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da Assembleia Geral, que determinará os termos e condições da sua realização, de acordo com a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Em qualquer dos aumentos de capital, os accionistas gozam do direito de preferência na subscrição de novas acções, na proporção das que já possuírem.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 26: Um) Observados os requisitos legais e os previstos em quaisquer acordos que a sociedade e/ou os accionistas tenham celebrado ou venham a celebrar, a alienação de acções será feita nos termos estabelecidos nos números seguintes.
- Número ou marcador, página 26: Dois) É livre a transmissão de acções entre accionistas ou para sociedades que estejam em relação de domínio ou de grupo com o cedente.
- Número ou marcador, página 26: Três) O accionista que desejar alienar acções deve comunicar à sociedade o projecto de venda e as cláusulas do respectivo contrato, incluindo o nome da pessoa ou entidade a quem pretende fazer a alienação, por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Recebida a comunicação, a sociedade transmiti-la-á aos sócios no prazo de trinta dias por carta registada com aviso de recepção, devendo os sócios que desejarem exercer o direito de preferência participá-la à sociedade pelo mesmo meio no prazo de 15 (quinze) dias.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) A preferência será exercida pelos sócios através de rateio, com base no número de acções de cada preferente, podendo os preferentes agrupar-se entre si para esse efeito, dando porém à sociedade a direito de primeira opção de preferência.
- Número ou marcador, página 26: Seis) Havendo desacordo entre os accionistas interessados, o valor das acções será determinado por arbitragem nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 26: Sete) Uma vez exercido o direito de preferência nos termos dos números acima, a sociedade informará o accionista alienante, por escrito, devendo a transacção ser concluída no prazo de quinze dias a contar daquela comunicação, devendo o alienante entregar os títulos ao Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 26: Oito) No caso de nem a sociedade, nem os accionistas exercerem o direito de preferência, as acções poderão ser livremente vendidas no prazo máximo de seis meses a contar da data da comunicação ao accionista alienante, sem o que decorrido aquele prazo, a venda das acções fica novamente condicionada às restrições estabelecidas neste artigo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Aquisição de acções próprias)
- Número ou marcador, página 26: Um) Dentro dos limites legais, a sociedade poderá, mediante deliberação da Assembleia Geral, adquirir acções próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Qualquer resolução da Assembleia Geral relativa a tais operações carece sempre de parecer favorável do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 26: Três) As acções próprias que a sociedade detenha não dão direito a voto nem a percepção de dividendos.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 27: Das obrigações
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade pode emitir obrigações nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e mediante deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os títulos definitivos ou provisórios, representativos das obrigações, conterão as assinaturas de dois administradores, uma das quais poderá ser aposta por chancela ou outro meio mecânico.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Aquisições de obrigações próprias)
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