III SÉRIE — n.º 112
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 112/2016
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- Número ou marcador, página 13: i) Elaborar o plano anual de actividades;
- Número ou marcador, página 13: j) Elaborar anualmente os relatórios de conta e actividades ao ano findo, promover a sua distribuição pelos membros e participar na assembleia geral, quinze dias antes pelo menos, da data da respectiva assembleia geral ordinária;
- Número ou marcador, página 13: k) Solicitar a convocação extraordinária da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: l) Convocar reuniões de membros filiados para os fins que julgar convenientes;
- Número ou marcador, página 13: m) Contratar, despedir e incentivar profissionalmente e tecnicamente o pessoal da associação;
- Número ou marcador, página 13: n) Organizar os serviços internos e nomear as comissões que repute o bom desempenho das suas funções;
- Número ou marcador, página 13: o) Nomear, seleccionadores da cidade ou comissões para a mesma finalidade;
- Número ou marcador, página 13: p) Elaborar os calendários das copetições da cidade;
- Número ou marcador, página 13: q) Pronunciar-se sobre as propostas submetidas a assembleia geral, sempre que não sejam da sua autoria;
- Número ou marcador, página 13: r) Nomear se julgar necessário, um secretario, o qual obrigatoriamente assistira as reuniões da direcção;
- Número ou marcador, página 13: s) Submeter a assembleia geral projecto de regulamento sobre galardoes a atribuir pela Associação e quaisquer alterações.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Funcionamento
- Texto do artigo, página 13: O Conselho de Direcção reunira semanalmente, podendo reunir extraordinárias sempre que forem convocadas pelo seu presidente, por sua iniciativa ou requerimento de maioria dos seus membros, ou de qualquer outro órgao social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Actas
- Número ou marcador, página 13: Um) As actas das deliberações do Conselho de Direcção serão aprovadas no início da reunião seguinte.
- Número ou marcador, página 13: Dois) No fim de cada reunião fa-se-á constar da acta, assinada pelos presentes, o teor das deliberações tomadas e respectivas declarações de voto que sobre elas recaírem.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Competência do presidente
- Texto do artigo, página 13: Ao presidente compete especialmente.
- Número ou marcador, página 13: a) Convocar e derigir as reuniões de Direcção;
- Número ou marcador, página 13: b) Representar a Direcção em todos os actos em que deve comparecer, podendo, em caso de impedimento, delegar qualquer outro membro directivo;
- Número ou marcador, página 13: c) Assinar juntamente com o tesoureiro ou um dos Vice Presidentes, os cheques , documentos, extractos ou títulos que impliquem satisfações pecuniárias;
- Número ou marcador, página 13: d) Admitir e demitir o Secretario Geral;
- Número ou marcador, página 13: e) Propor a atribuição de missões aos restantes membros da Direcção;
- Número ou marcador, página 14: f) Propor a convocação extraordinária da assembleia geral, devendo para tal apresentar os motivos de tal convocação;
- Número ou marcador, página 14: g) Propor a Direcção a retirada de voto de confiança a qualquer membro dos órgãos sociais da associação com a devida fundamentação e proposta de substituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Competências dos vice-presidentes
- Número ou marcador, página 14: Um) Ao primeiro vice-presidente compete coadjuvar o presidente em todos os assuntos de carácter administrativo e financeiro.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Ao segundo vice-presidente compete coadjuvar o presidente em todos os assuntos de caracter desportivo.
- Número ou marcador, página 14: Três) Ao terceiro vice-presidente está-lhe restrita a área de relações publicas e marketing;
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Aos vice-presidentes, pela ordem definitiva acima, compete substituir o presidente nas faltas ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Conselho de Disciplina
- Texto do artigo, página 14: O Conselho de Disciplina è composto por cinco membros dos quais pelo menos um deverá obrigatoriamente ter formação em direito, sendo constituído por um presidente, um vice-presidente, um secretario e dois vogais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Convocação e deliberação
- Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Disciplina terá reuniões ordinárias semanais e as reuniões extraordinárias convocadas pelo presidente por sua iniciativa ou requerimento da maioria dos seus membros ou direcção da Associação.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As deliberações do Conselho de Disciplina serão também registadas, em cada reunião, nos processos que lhe sejam submetidos, sendo assinados pelos presentes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Competência
- Número ou marcador, página 14: Um) Ao Conselho de Disciplina compete apreciar e decidir, de acordo com os regulamentos, sobre todas as infracções disciplinares imputadas a pessoas singulares e colectivas, em conformidade com os regulamentos gerais e disciplinares.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Compete também ao Conselho de Disciplina dar parecer que, em matéria de disciplina , lhe forem solicitados pela direcção da Associação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 14: Objecto das reuniões ordinárias
- Número ou marcador, página 14: Um) Na sua reunião ordinária uma vez por semana, o Conselho de Disciplina apreciar
- Texto do artigo, página 14: obrigatoriamente as infracções disciplinares que lhe forem participadas depois da reunião anterior.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho de Disciplina, porém, não decidirá nessa reunião sobre as infracções participadas se carecer de esclarecimento , ou se a decisão carecer do processo de inquérito ou disciplinar, em conformidade com o disposto no regulamento disciplinar ou outros.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 14: Composição
- Texto do artigo, página 14: O Conselho Jurisdicional é composto por um presidente, um vice-presidente e um vogal
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Funcionamento
- Texto do artigo, página 14: Conselho jurisdicional reúne-se sem uma vez por semana.
- Texto do artigo, página 14: As suas deliberações a lavrar nos próprios processos, constarão por extracto de livro de actas próprio, serao fundamentalmente e tomadas pela maioria dos votos presentes, tendo o presidente voto de desempenho.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Competência
- Texto do artigo, página 14: Compete ao conselho jurisdicional :
- Número ou marcador, página 14: a) Apreciar e decidir os recursos que lhe forem submetidos nos termos estatuários e regulamentares;
- Número ou marcador, página 14: b) Emitir parecer sobre as questoes de interpretação do estatuto ou dos regulamentos quando tal lhe for solicitado pela direcção da Associação e, na matéria da sua especialidade, sobre os projectos de novos regulamentos, ou da alteração, suspensão e revogação do estatuto ou dos regulamentos em vigor.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 14: O conselho fiscal è composto por cinco membros dos quais pelo menos dois licenciados em economia e/ou gestão ou por quem possuir o grau equiparado ou reconhecida competência em matéria económico-financeira e sendo constituído por um presidente, um vice- presidente , um secretario e dois vogais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Competência
- Número ou marcador, página 14: Um) compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 14: a) Apreciar o orçamento anual elaborado pela Direcção;
- Número ou marcador, página 14: b) Dar anualmente parecer sobre as contas de gerência, analisando a licitude das despesas e exactidão dos respectivos documentos;
- Número ou marcador, página 14: c) Emitir parecer sobre quaisquer projectos de novos regulamentos ou propostas de alteração do estatuto da Associação quanto a matéria económico-financeiro;
- Número ou marcador, página 14: d) Solicitar a convocação extraordinária da Assembleia Geral quando a actividade financeira da Direcção o justifique;
- Número ou marcador, página 14: e) Exercer as demais atribuições que lhe sejam conferidas pelo presente estatuto ou deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os pareceres referidos na alínea b) do numero anterior serão obrigatoriamente submetidos anualmente à assembleia geral da Associação, com o relatório e respectivas contas de gerência.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Do Conselho de Árbitros (Complicação e funcionamento)
- Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de árbitros é composto por cinco membros e será constituído por um presidente, um vice-presidente, um secretario e dois vogais.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho de árbitros, de entre os seus membros, constituíra na sua primeira reunião, no mínimo, duas comissões de disciplina e técnica, respectivamente, para o seu funcionamento.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os membros do Conselho de Árbitros são eleitos pela assembleia geral, sob proposta da direcção da associação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Reuniões e quórum
- Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Árbitros terá reuniões semanais e as reuniões extraordinárias que forem convocadas pelo Presidente, quer por sua iniciativa , quer a requerimento de maioria dos seus membros ou a solicitação da Direcção da Associação.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A comissão técnica terá, pelo menos, uma reunião semanal.
- Número ou marcador, página 14: Três) Quer o Conselho de Árbitros, quer a Comissão Técnica , só poderão funcionar desde que esteja presente a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Competência
- Texto do artigo, página 14: Compete ao conselho de árbitros gerir a arbitragem para os jogos que decorram no âmbito das provas organizadas pela Associação, bem como velar por todas as responsabilidades a si inerentes a luz do regulamento.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Competência da Comissão de Disciplina
- Texto do artigo, página 14: Compete a comissão de disciplina velar pelo comportamento dos árbitros antes, durante e
- Texto do artigo, página 15: depois dos jogos, bem como instruir e julgar os processos disciplinar em que sejam arguidos os árbitros por violação dos respectivos deveres.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 15: Competência da Comissão Técnica
- Texto do artigo, página 15: Compete a Comissão Técnica auxiliar o Conselho de Árbitros em todos os aspectos de interpretação das leis do jogo e ainda em avaliar fisicamente tecnicamente o desempenho dos árbitros, bem como apresentar propostas ao Conselho de Árbitros, de promoção ou despromoção de categoria dos árbitros.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 15: Do Conselho Técnico
- Texto do artigo, página 15: O Conselho Técnico é composto por cinco membros e será constituído por um presidente, um vice-presidente, um secretario e dois vogais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Requisitos dos membros do Conselho Técnico
- Texto do artigo, página 15: O Conselho Técnico devera ser formado por pessoas de reconhecida competência em matéria de leis de jogo e de técnicas de futebol.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Funcionamento
- Número ou marcador, página 15: Um) Conselho Técnico reunir-se-á sempre que o Presidente o convoque por sua iniciativa ou a pedido da maioria dos seus membros ou a solicitação da Associação.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As suas deliberações, a lavrar nos próprios processos, constarão por extracto de livro de actas próprio, serão fundamentalmente tomadas pela maioria dos votos presentes, tendo o presidente voto de desempenho.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Competência
- Texto do artigo, página 15: Compete ao Conselho Técnico cumprir as suas obrigações à luz do estabelecido nos regulamentos da Associação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Do regulamento Interno e Regimento
- Texto do artigo, página 15: A associação reger-se-á por regulamento interno e em conformidade com os estatutos dos organismos que tutelam a modalidade de Natação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Regimento
- Texto do artigo, página 15: Cada órgão social da Associação elabora o seu próprio regimento.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Das receitas e despesas
- Texto do artigo, página 15: Constituem receitas da Associação;
- Número ou marcador, página 15: a) As quotizações dos membros filiados;
- Número ou marcador, página 15: b) Os rendimentos e percentagens provenientes dos jogos e futebol organizados pela associação;
- Número ou marcador, página 15: c) O produto de multas, indemnizações, cauções ou preparos que revertam para a associação;
- Número ou marcador, página 15: d) As taxas cobradas por licenças e transferências na proporção que lhe caiba;
- Número ou marcador, página 15: e) Os donativos, comparticipações. Subvenções e patrocínios;
- Número ou marcador, página 15: f) Os juros de valores depositados à ordem;
- Número ou marcador, página 15: g) O produto de alienação de bens; ) Os rendimentos de todos os valores
- Texto do artigo, página 15: c)
- Texto do artigo, página 15: patrimoniais;
- Número ou marcador, página 15: i) Os rendimentos eventuais;
- Número ou marcador, página 15: j) Quaisquer verbas que por lei lhe sejam atribuídos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Despesas
- Texto do artigo, página 15: Constituem despesas da Associação;
- Número ou marcador, página 15: a) As efectuadas com a instalação e manutenção de todos os seus valores órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 15: b) As efectuadas com a instalação e manutenção dos serviços;
- Número ou marcador, página 15: c) As remunerações e gratificações a trabalhadores, seleccionadores, treinadores, e demais técnicos e jogadores das sele coes da cidade;
- Número ou marcador, página 15: d) As realizadas por motivos das deslocações e representações a efectuar pelos membros dos seus órgãos sociais, quando em serviço da Associação;
- Número ou marcador, página 15: e) As resultantes das actividades desportivas;
- Número ou marcador, página 15: f) As que resultam da atribuição de prémios, medalha, emblemas e outros troféus;
- Número ou marcador, página 15: g) Os subsídios e subvenções atribuídos aos clubes e elementos dos órgãos sociais da associação e outros organismos previstos na lei ou estatuto;
- Número ou marcador, página 15: h) As resultantes do cumprimento de contratos, operações de crédito e decisões judiciais;
- Número ou marcador, página 15: i) Todos os gastos eventuais realizados de acordo com o estatuto ou regulamentos;
- Número ou marcador, página 15: j) As despesas resultantes das publicações de carácter desportivo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Registo
- Texto do artigo, página 15: Os actos de órgãos da associação serão registados e comprovados por documentos devidamente, ordenados e arquivados.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 15: Balanço e contas de gerência
- Texto do artigo, página 15: A Direcção elaborará anualmente o balanço e contas da gerência, os quais deverão dar a conhecer, de forma clara, a situação económica financeira da associação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 15: Ano económico
- Texto do artigo, página 15: O ano económico coincidirá com o ano social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Enceramento do exercício
- Texto do artigo, página 15: O ano social da Associação tem início a um de Janeiro e termina a trinta de Dezembro do mesmo ano.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXAGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Entrada em vigor
- Texto do artigo, página 15: O presente estatuto entrará em vigor após o seu reconhecimento jurídico.
- Texto do artigo, página 15: MMM Consult – Mozambique Mind Mentorship, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100770024 uma entidade denominada, MMM Consult – Mozambique Mind Mentorship, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Entre:
- Texto do artigo, página 15: Ivan Auro Gabriel Mutombene, solteiro maior de nacionalidade moçambicana, natural da província de Gaza, cidade de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100325514S, emitido aos 7 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola, licenciado em Economia Agrária e Edmilson Barros Vasco Naiete, solteiro maior de nacionalidade moçambicana, natural da província de Sofala, cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100044209Q, emitido aos 3 de Agosto de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, licenciado
- Texto do artigo, página 16: em Geologia, constitui-se uma sociedade por quotas que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de MMM Consult – Mozambique Mind Mentorship, Limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro da Malanga, rua Major Couto, n.º 32, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto prestar serviços de consultoria nas áreas de:
- Texto do artigo, página 16: I. Agricultura, florestas e pescas; II. Meio ambiente, água e saneamento; III. Desenvolvimento urbano e rural; IV. Gestão de projectos e de empreendimentos; V. Treinamento e desenvolvimento de capacidades nas áreas acima referidas; VI. Geologia, minas, petróleo e gás.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades ligadas ao seu objecto, desde que para o efeito obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas subscrito e realizado pelos sócios em 50% cada pertencente a Ivan Auro Gabriel Mutombene e Edmilson Barros Vasco Naiete.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Administração/gestão e sua representação
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade bem como a sua gestão e representação em juízo e fora dela passiva e activamente em todos os seus actos com dispensa de caução é exercida por ambos sócios desde já nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios ou administradores, poderão delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Assembleia Geral e sua convocação
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência no primeiro trimestre, para aprovação do exercício anterior, contas e resultados bem como do plano para o ano corrente e, extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As reuniões da assembleia geral serão convocadas por meio de correio electrónico ou por carta registada, com antecedência mínima de dez dias a contar da data da recepção do aviso, devendo indicar a hora, data, local e a respectiva agenda da reunião.
- Número ou marcador, página 16: Três) Poderão ser dispensadas as formalidades de convocação desde que os respectivos sócios se encontrem juntamente e que o conteúdo da reunião seja do domínio e consensual entre os sócios.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Balanço e contas
- Texto do artigo, página 16: Anualmente será dado balanço de contas de exercício com referência a trinta e um de Dezembro, dos lucros apurados em cada balanço serão deduzidos pelo menos 05% para constituição do fundo de reserva legal e o remanescente será dividido aos sócios em proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Morte, interdição ou inabilitação
- Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa até a deliberação da sociedade em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Dissolução
- Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por iniciativa dos sócios, todos serão liquidatários, podendo proceder a liquidação nos termos por eles definidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: Disposição final
- Texto do artigo, página 16: Em tudo o que ficou omisso neste contracto, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 9 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: ITAL – Imóveis – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acccta de vinte e três de Junho de dois mil e dezasseis, da sociedade ITAL – Imóveis – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL100750775, deliberaram a transformação de sociedade Unipessoal em sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Texto do artigo, página 16: Em consequência da referida transformação, é alterada integralmente os estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de ITAL-Imoveis, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2915, 6.º andar, flat 2, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 16: a) Projectos de construção e reabilitação de edifícios civis residenciais, indústrias, escolas, hospitais e instalações turísticas;
- Número ou marcador, página 16: b) Venda, compra e arrendamentos de imóveis;
- Número ou marcador, página 16: c) Venda, compra e aluguer de equipamentos de construção e de agricultura;
- Número ou marcador, página 16: d) Importação e exportação de equipamentos de construção, agricultura e de mercadorias;
- Número ou marcador, página 16: e) Transporte rodoviário de mercadorias.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, noutras províncias do Pais e mesmo com objecto social diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcio ou associação em participação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente à duas quotas, distribuídas pelos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 17: a) Rebora Simone, com cinco mil e cem meticais, representativa de cinquenta e um por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 17: b) Pittaluga Luca, com quatro mil e novecentos meticais, representativa de quarenta e nove por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A cessão de quotas a terceiros carecem de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pela mesma. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessada em exercé-lo individualmente.
- Número ou marcador, página 17: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do único sócio não carecem do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Amortização das quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade mediante previa decisão da única sócia, podera amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 17: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O preço da amortização sera pagam em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por titulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicavel aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio, Rebora Simone que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 17: a) Pela assinatura dos administradores;
- Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Balanço)
- Número ou marcador, página 17: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelos sócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 17: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante dos falecidos ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio deliberar.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 9 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Centro de Comércio e Serviços Fast, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas dez a onze do livro de notas para escrituras diversas número 951-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, Ida, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Centro de Comércio e Serviços Fast, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade’de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane n.º 2497, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 17: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filias, sucursais, agências ou outras formas de representação no país.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da respetiva escritura pública.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objeto social o seguinte:
- Número ou marcador, página 17: a) Comercio a grosso e retalho de vestuário e calçado;
- Número ou marcador, página 17: b) Prestação de serviços: Reprografia, papelaria, comissões, consignações, agenciamentos, mediação e intermediação comercial, marketing, procurement e afins; /representação comercial; consultorias, assessorias e assistência técníca; Outros serviços pessoais;
- Número ou marcador, página 17: c) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comercias directa ou indirectamente relacionadas com o seu objeto principal ou participar no capital social de outras empresas, desde que devidamente deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de dez mil meticais dividido pêlos sócios:
- Número ou marcador, página 17: a) Muhammad Afzal com o valor de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 17: b) Elvira Elisa Júlio Teodoro Bettencourt com o valor de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 17: Não serão exigidas prestações suplementaresde capital social, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que ela carecer, ao juro e condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Cessão e divisão de cotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) Não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios a cessão de quotas, total ou parcial entre eles.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Acessão de cotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, mediante deliberação tomada em assembleia geral, a sociedade em primeiro lugar e os seus sócios em segundo lugar, gozam de direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 18: Três) O prazo para o exercício do direitoprevisto no númeroanterior é de trinta dias a contar da recepção pela sociedade e pêlos sócios da solicitação por escrito para a cedência de quota.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Qualquer acto ou negócio jurídico que implique a transmissão, parcial ou total de quotas contrariando o disposto no presente artigo, é nulo e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade, mediante previa deli-beração da assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento do seguinte facto:
- Texto do artigo, página 18: Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem ter cumprido as disposições do artigo sexto.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral, reunirse-á ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercícioanteriorpara:
- Número ou marcador, página 18: a) Discutir, aprovar ou modificar o balanço e conta do exercício;
- Número ou marcador, página 18: b) Decidir sobre a distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 18: c) Nomear os gerentes e determinar a sua remuneração;
- Número ou marcador, página 18: d) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que necessário deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade que não sejam da competência do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 18: Dois) É exclusivo da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Três) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência por meio de fax, carta registada, telegrama, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Os sócios poderão fazer se representar nas assembleias gerais por outro sócio, podendo o mandato ser conferido por simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gestão e sua prestação em juízo e fora dele, activa e passiva,
- Texto do artigo, página 18: passam desde já cargo da sócia Elvira Elisa Júlio Teodoro Bettencourt que fica desde já nomeado sócio gerente.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Fora dos actos de mero expediente, a sociedade ficará obrigada pela assinatura de cada um dos sócios ou seu mandatário legalmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 18: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que digamrespeito a operações sociais, designadamente em letras de favores, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A gerência social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 18: Um) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 18: a) Reserva legal enquanto não estiver realizada no termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 18: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: c) O remanescente terá aplicação que for deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A liquidação da sociedade será realizada nos termos deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os casos omissos serão regulados nos termos previstos nos presentes estatutos e demais legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 28 de Janeiro de 2016. – A Técnica,
- Texto do artigo, página 18: Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Grupo Optima Consultores Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100764660 uma entidade denominada, Grupo Optima Consultores, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Entre:
- Texto do artigo, página 18: Rui Soares Reina, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do
- Texto do artigo, página 18: Bilhete de Identidade nº 110101823712A, emitido aos 20 de Janeiro de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua J, n.º 43, bairro da Coop, em Maputo.
- Texto do artigo, página 18: Ariela Eliana Díaz Tapia, casada, natural de Santiago de Chile, de nacionalidade Chilena, portadora do DIRE n.º 11CL0064320, emitido aos 18 de Fevereiro de 2014, pela Direcção Nacional de Migração, residente em Maputo, neste acto representada por Ariela Tamara Díaz Alves, conforme procuração em anexo.
- Texto do artigo, página 18: Ariela Tamara Díaz Alves, casada, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100533930J, emitido aos 14 de Outubro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida de Nachingwea, n.º 843, bairro da Polana Cimento, em Maputo.
- Texto do artigo, página 18: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, os outorgantes celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação de Grupo Optima Consultores, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Salvador Allende, n.º 138, 2D, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) O objecto principal da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 18: a) Consultoria e desenvolvimento de negócios;
- Número ou marcador, página 19: b) Prestação de serviços nas áreas comercial, engenharia, energia, ambiente e águas;
- Número ou marcador, página 19: c) Consultoria e desenvolvimento de projectos na área de arquitectura, design, decoração, urbanismo, procurement, paisagismo, recuperação e reabilitação de imóveis;
- Número ou marcador, página 19: d) Representação de marcas e produtos;
- Número ou marcador, página 19: e) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para o desenvolvimento das actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: f) Prestação de serviços em geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), corresponde à soma de três quotas distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 8.000, 00 MT (oito mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rui Soares Reina;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 6.000, 00 MT (seis mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente a sócia Ariela Eliana Díaz Tapia; e
- Número ou marcador, página 19: c) Uma quota no valor nominal de 6.000, 00 MT (seis mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente a sócia Ariela Tamara Díaz Alves.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 19: Não serão exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Divisão e transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) A divisão e a transmissão de quotas fica condicionada ao exercício do direito de
- Texto do artigo, página 19: preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, e, caso a sociedade não o exerça, dos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá notificar a sociedade com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida transmissão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da sessão.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência, no prazo máximo de quarenta e cinco dias a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade não pretende adquirir as quotas caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, nos termos do disposto no número um do presente artigo, o sócio transmitente, no prazo de cinco dias, deverá notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias, dando conhecimento desse facto à Administração da sociedade, entendendo-se que os sócios não pretendem adquirir as quotas caso não se pronunciem dentro do referido prazo.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) No caso da sociedade e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste ou não o exerçam dentro dos prazos acima referidos, a quota poderá ser transmitida nos termos legais e no prazo máximo de cento e vinte dias.
- Número ou marcador, página 19: Seis) Caso a quota não seja transmitida no prazo previsto no número anterior, o sócio transmitente deverá retomar o procedimento previsto no presente artigo para proceder à transmissão da quota.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio, nos termos legais.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 19: a) Quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime económico;
- Número ou marcador, página 19: b) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
- Número ou marcador, página 19: c) Quando o sócio transmita a sua quota, sem observância do disposto no artigo sétimo dos presentes
- Texto do artigo, página 19: estatutos, ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 19: Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a Assembleia Geral o novo valor nominal das mesmas.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nas condições a determinar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 19: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 19: a) A assembleia geral; e
- Número ou marcador, página 19: b) A administração.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 19: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com excepção do órgão de fiscalização, caso exista, cujo mandato é de um ano.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
- Número ou marcador, página 19: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 19: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 19: c) Nomeação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A Assembleia Geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 20: Três) É da exclusiva competência da Assembleia Geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A assembleia geral poderá ser convocada pelo presidente do conselho de administração, ou por qualquer gerente da sociedade, por meio de telex, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao Presidente da Mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Competência da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) Dependem de deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, as deliberações que, nos termos dos presentes estatutos e da lei, não sejam da competência da administração.
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo ITAL – Imóveis – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Centro de Comércio e Serviços Fast, Limitada
- Certidão de registo Grupo Optima Consultores Limitada
- Certidão de registo Cheimezie Top Star Comunication – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Auto-Suiça, Limitada
- Certidão de registo B.M.S.F Construções, Limitada
- Certidão de registo Copy King, Limitada
- Certidão de registo Edinnbony Interprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Faela Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kaizen Mozambique, Limitada
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Mobiserv, Limitada
- Certidão de registo Nhelete Holdings, S.A.
- Certidão de registo Nutri Feeds (Moçambique), Limitada
- Certidão de registo Riva Construtora, Limitada
- Certidão de registo Socame Enterprise, Limitada
- Certidão de registo TDI Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Syrex, Limitada
- Certidão de registo JPD – Consultoria de Processos, Limitada
- Certidão de registo Sifra, Limitada
- Certidão de registo 4vinte – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo da Cidade de Maputo
- Certidão de registo HKT – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CH2M Mozambique, Limitada
- Certidão de registo CCIS Beira, Limitada
- Certidão de registo NCAG – Consulting Mozambique, Limitada
- Certidão de registo ZUCOTEC – Construção Civil e Obras Públicas, Limitada
- Certidão de registo SOCIDATA, Limitada
- Certidão de registo Maricel, Limitada
- Certidão de registo Manhiça, Transporte Cruzeiros Norte, Limitada
- Certidão de registo Early Bird Properties and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo JPD – Consultoria Documental, Limitada
- Diploma Associação Rede de Pequenas e Médias Empresas
- Diploma Associação Moçambicana dos Estudantes e Graduados da China
- Certidão de registo Shenzhen Risesun – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Shenzhen Risesun 2 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação de Natação da Cidade de Maputo
- Certidão de registo MMM Consult – Mozambique Mind Mentorship, Limitada