III SÉRIE — n.º 112

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 112/2016

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Número ou marcador · p. 13 i) Elaborar o plano anual de actividades;
Número ou marcador · p. 13 j) Elaborar anualmente os relatórios de conta e actividades ao ano findo, promover a sua distribuição pelos membros e participar na assembleia geral, quinze dias antes pelo menos, da data da respectiva assembleia geral ordinária;
Número ou marcador · p. 13 k) Solicitar a convocação extraordinária da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 l) Convocar reuniões de membros filiados para os fins que julgar convenientes;
Número ou marcador · p. 13 m) Contratar, despedir e incentivar profissionalmente e tecnicamente o pessoal da associação;
Número ou marcador · p. 13 n) Organizar os serviços internos e nomear as comissões que repute o bom desempenho das suas funções;
Número ou marcador · p. 13 o) Nomear, seleccionadores da cidade ou comissões para a mesma finalidade;
Número ou marcador · p. 13 p) Elaborar os calendários das copetições da cidade;
Número ou marcador · p. 13 q) Pronunciar-se sobre as propostas submetidas a assembleia geral, sempre que não sejam da sua autoria;
Número ou marcador · p. 13 r) Nomear se julgar necessário, um secretario, o qual obrigatoriamente assistira as reuniões da direcção;
Número ou marcador · p. 13 s) Submeter a assembleia geral projecto de regulamento sobre galardoes a atribuir pela Associação e quaisquer alterações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Funcionamento
Texto do artigo · p. 13 O Conselho de Direcção reunira semanalmente, podendo reunir extraordinárias sempre que forem convocadas pelo seu presidente, por sua iniciativa ou requerimento de maioria dos seus membros, ou de qualquer outro órgao social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Actas
Número ou marcador · p. 13 Um) As actas das deliberações do Conselho de Direcção serão aprovadas no início da reunião seguinte.
Número ou marcador · p. 13 Dois) No fim de cada reunião fa-se-á constar da acta, assinada pelos presentes, o teor das deliberações tomadas e respectivas declarações de voto que sobre elas recaírem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Competência do presidente
Texto do artigo · p. 13 Ao presidente compete especialmente.
Número ou marcador · p. 13 a) Convocar e derigir as reuniões de Direcção;
Número ou marcador · p. 13 b) Representar a Direcção em todos os actos em que deve comparecer, podendo, em caso de impedimento, delegar qualquer outro membro directivo;
Número ou marcador · p. 13 c) Assinar juntamente com o tesoureiro ou um dos Vice Presidentes, os cheques , documentos, extractos ou títulos que impliquem satisfações pecuniárias;
Número ou marcador · p. 13 d) Admitir e demitir o Secretario Geral;
Número ou marcador · p. 13 e) Propor a atribuição de missões aos restantes membros da Direcção;
Número ou marcador · p. 14 f) Propor a convocação extraordinária da assembleia geral, devendo para tal apresentar os motivos de tal convocação;
Número ou marcador · p. 14 g) Propor a Direcção a retirada de voto de confiança a qualquer membro dos órgãos sociais da associação com a devida fundamentação e proposta de substituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Competências dos vice-presidentes
Número ou marcador · p. 14 Um) Ao primeiro vice-presidente compete coadjuvar o presidente em todos os assuntos de carácter administrativo e financeiro.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Ao segundo vice-presidente compete coadjuvar o presidente em todos os assuntos de caracter desportivo.
Número ou marcador · p. 14 Três) Ao terceiro vice-presidente está-lhe restrita a área de relações publicas e marketing;
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Aos vice-presidentes, pela ordem definitiva acima, compete substituir o presidente nas faltas ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Conselho de Disciplina
Texto do artigo · p. 14 O Conselho de Disciplina è composto por cinco membros dos quais pelo menos um deverá obrigatoriamente ter formação em direito, sendo constituído por um presidente, um vice-presidente, um secretario e dois vogais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Convocação e deliberação
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho de Disciplina terá reuniões ordinárias semanais e as reuniões extraordinárias convocadas pelo presidente por sua iniciativa ou requerimento da maioria dos seus membros ou direcção da Associação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As deliberações do Conselho de Disciplina serão também registadas, em cada reunião, nos processos que lhe sejam submetidos, sendo assinados pelos presentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Competência
Número ou marcador · p. 14 Um) Ao Conselho de Disciplina compete apreciar e decidir, de acordo com os regulamentos, sobre todas as infracções disciplinares imputadas a pessoas singulares e colectivas, em conformidade com os regulamentos gerais e disciplinares.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete também ao Conselho de Disciplina dar parecer que, em matéria de disciplina , lhe forem solicitados pela direcção da Associação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 14 Objecto das reuniões ordinárias
Número ou marcador · p. 14 Um) Na sua reunião ordinária uma vez por semana, o Conselho de Disciplina apreciar
Texto do artigo · p. 14 obrigatoriamente as infracções disciplinares que lhe forem participadas depois da reunião anterior.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O Conselho de Disciplina, porém, não decidirá nessa reunião sobre as infracções participadas se carecer de esclarecimento , ou se a decisão carecer do processo de inquérito ou disciplinar, em conformidade com o disposto no regulamento disciplinar ou outros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 14 Composição
Texto do artigo · p. 14 O Conselho Jurisdicional é composto por um presidente, um vice-presidente e um vogal
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Funcionamento
Texto do artigo · p. 14 Conselho jurisdicional reúne-se sem uma vez por semana.
Texto do artigo · p. 14 As suas deliberações a lavrar nos próprios processos, constarão por extracto de livro de actas próprio, serao fundamentalmente e tomadas pela maioria dos votos presentes, tendo o presidente voto de desempenho.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Competência
Texto do artigo · p. 14 Compete ao conselho jurisdicional :
Número ou marcador · p. 14 a) Apreciar e decidir os recursos que lhe forem submetidos nos termos estatuários e regulamentares;
Número ou marcador · p. 14 b) Emitir parecer sobre as questoes de interpretação do estatuto ou dos regulamentos quando tal lhe for solicitado pela direcção da Associação e, na matéria da sua especialidade, sobre os projectos de novos regulamentos, ou da alteração, suspensão e revogação do estatuto ou dos regulamentos em vigor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 14 O conselho fiscal è composto por cinco membros dos quais pelo menos dois licenciados em economia e/ou gestão ou por quem possuir o grau equiparado ou reconhecida competência em matéria económico-financeira e sendo constituído por um presidente, um vice- presidente , um secretario e dois vogais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Competência
Número ou marcador · p. 14 Um) compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 14 a) Apreciar o orçamento anual elaborado pela Direcção;
Número ou marcador · p. 14 b) Dar anualmente parecer sobre as contas de gerência, analisando a licitude das despesas e exactidão dos respectivos documentos;
Número ou marcador · p. 14 c) Emitir parecer sobre quaisquer projectos de novos regulamentos ou propostas de alteração do estatuto da Associação quanto a matéria económico-financeiro;
Número ou marcador · p. 14 d) Solicitar a convocação extraordinária da Assembleia Geral quando a actividade financeira da Direcção o justifique;
Número ou marcador · p. 14 e) Exercer as demais atribuições que lhe sejam conferidas pelo presente estatuto ou deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os pareceres referidos na alínea b) do numero anterior serão obrigatoriamente submetidos anualmente à assembleia geral da Associação, com o relatório e respectivas contas de gerência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Do Conselho de Árbitros (Complicação e funcionamento)
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho de árbitros é composto por cinco membros e será constituído por um presidente, um vice-presidente, um secretario e dois vogais.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O Conselho de árbitros, de entre os seus membros, constituíra na sua primeira reunião, no mínimo, duas comissões de disciplina e técnica, respectivamente, para o seu funcionamento.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os membros do Conselho de Árbitros são eleitos pela assembleia geral, sob proposta da direcção da associação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Reuniões e quórum
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho de Árbitros terá reuniões semanais e as reuniões extraordinárias que forem convocadas pelo Presidente, quer por sua iniciativa , quer a requerimento de maioria dos seus membros ou a solicitação da Direcção da Associação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A comissão técnica terá, pelo menos, uma reunião semanal.
Número ou marcador · p. 14 Três) Quer o Conselho de Árbitros, quer a Comissão Técnica , só poderão funcionar desde que esteja presente a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Competência
Texto do artigo · p. 14 Compete ao conselho de árbitros gerir a arbitragem para os jogos que decorram no âmbito das provas organizadas pela Associação, bem como velar por todas as responsabilidades a si inerentes a luz do regulamento.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Competência da Comissão de Disciplina
Texto do artigo · p. 14 Compete a comissão de disciplina velar pelo comportamento dos árbitros antes, durante e
Texto do artigo · p. 15 depois dos jogos, bem como instruir e julgar os processos disciplinar em que sejam arguidos os árbitros por violação dos respectivos deveres.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 15 Competência da Comissão Técnica
Texto do artigo · p. 15 Compete a Comissão Técnica auxiliar o Conselho de Árbitros em todos os aspectos de interpretação das leis do jogo e ainda em avaliar fisicamente tecnicamente o desempenho dos árbitros, bem como apresentar propostas ao Conselho de Árbitros, de promoção ou despromoção de categoria dos árbitros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 15 Do Conselho Técnico
Texto do artigo · p. 15 O Conselho Técnico é composto por cinco membros e será constituído por um presidente, um vice-presidente, um secretario e dois vogais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Requisitos dos membros do Conselho Técnico
Texto do artigo · p. 15 O Conselho Técnico devera ser formado por pessoas de reconhecida competência em matéria de leis de jogo e de técnicas de futebol.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Funcionamento
Número ou marcador · p. 15 Um) Conselho Técnico reunir-se-á sempre que o Presidente o convoque por sua iniciativa ou a pedido da maioria dos seus membros ou a solicitação da Associação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As suas deliberações, a lavrar nos próprios processos, constarão por extracto de livro de actas próprio, serão fundamentalmente tomadas pela maioria dos votos presentes, tendo o presidente voto de desempenho.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Competência
Texto do artigo · p. 15 Compete ao Conselho Técnico cumprir as suas obrigações à luz do estabelecido nos regulamentos da Associação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Do regulamento Interno e Regimento
Texto do artigo · p. 15 A associação reger-se-á por regulamento interno e em conformidade com os estatutos dos organismos que tutelam a modalidade de Natação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Regimento
Texto do artigo · p. 15 Cada órgão social da Associação elabora o seu próprio regimento.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Das receitas e despesas
Texto do artigo · p. 15 Constituem receitas da Associação;
Número ou marcador · p. 15 a) As quotizações dos membros filiados;
Número ou marcador · p. 15 b) Os rendimentos e percentagens provenientes dos jogos e futebol organizados pela associação;
Número ou marcador · p. 15 c) O produto de multas, indemnizações, cauções ou preparos que revertam para a associação;
Número ou marcador · p. 15 d) As taxas cobradas por licenças e transferências na proporção que lhe caiba;
Número ou marcador · p. 15 e) Os donativos, comparticipações. Subvenções e patrocínios;
Número ou marcador · p. 15 f) Os juros de valores depositados à ordem;
Número ou marcador · p. 15 g) O produto de alienação de bens; ) Os rendimentos de todos os valores
Texto do artigo · p. 15 c)
Texto do artigo · p. 15 patrimoniais;
Número ou marcador · p. 15 i) Os rendimentos eventuais;
Número ou marcador · p. 15 j) Quaisquer verbas que por lei lhe sejam atribuídos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Despesas
Texto do artigo · p. 15 Constituem despesas da Associação;
Número ou marcador · p. 15 a) As efectuadas com a instalação e manutenção de todos os seus valores órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 15 b) As efectuadas com a instalação e manutenção dos serviços;
Número ou marcador · p. 15 c) As remunerações e gratificações a trabalhadores, seleccionadores, treinadores, e demais técnicos e jogadores das sele coes da cidade;
Número ou marcador · p. 15 d) As realizadas por motivos das deslocações e representações a efectuar pelos membros dos seus órgãos sociais, quando em serviço da Associação;
Número ou marcador · p. 15 e) As resultantes das actividades desportivas;
Número ou marcador · p. 15 f) As que resultam da atribuição de prémios, medalha, emblemas e outros troféus;
Número ou marcador · p. 15 g) Os subsídios e subvenções atribuídos aos clubes e elementos dos órgãos sociais da associação e outros organismos previstos na lei ou estatuto;
Número ou marcador · p. 15 h) As resultantes do cumprimento de contratos, operações de crédito e decisões judiciais;
Número ou marcador · p. 15 i) Todos os gastos eventuais realizados de acordo com o estatuto ou regulamentos;
Número ou marcador · p. 15 j) As despesas resultantes das publicações de carácter desportivo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Registo
Texto do artigo · p. 15 Os actos de órgãos da associação serão registados e comprovados por documentos devidamente, ordenados e arquivados.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 15 Balanço e contas de gerência
Texto do artigo · p. 15 A Direcção elaborará anualmente o balanço e contas da gerência, os quais deverão dar a conhecer, de forma clara, a situação económica financeira da associação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 15 Ano económico
Texto do artigo · p. 15 O ano económico coincidirá com o ano social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Enceramento do exercício
Texto do artigo · p. 15 O ano social da Associação tem início a um de Janeiro e termina a trinta de Dezembro do mesmo ano.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 15 O presente estatuto entrará em vigor após o seu reconhecimento jurídico.
Texto do artigo · p. 15 MMM Consult – Mozambique Mind Mentorship, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100770024 uma entidade denominada, MMM Consult – Mozambique Mind Mentorship, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Entre:
Texto do artigo · p. 15 Ivan Auro Gabriel Mutombene, solteiro maior de nacionalidade moçambicana, natural da província de Gaza, cidade de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100325514S, emitido aos 7 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola, licenciado em Economia Agrária e Edmilson Barros Vasco Naiete, solteiro maior de nacionalidade moçambicana, natural da província de Sofala, cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100044209Q, emitido aos 3 de Agosto de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, licenciado
Texto do artigo · p. 16 em Geologia, constitui-se uma sociedade por quotas que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de MMM Consult – Mozambique Mind Mentorship, Limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro da Malanga, rua Major Couto, n.º 32, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto prestar serviços de consultoria nas áreas de:
Texto do artigo · p. 16 I. Agricultura, florestas e pescas; II. Meio ambiente, água e saneamento; III. Desenvolvimento urbano e rural; IV. Gestão de projectos e de empreendimentos; V. Treinamento e desenvolvimento de capacidades nas áreas acima referidas; VI. Geologia, minas, petróleo e gás.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades ligadas ao seu objecto, desde que para o efeito obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas subscrito e realizado pelos sócios em 50% cada pertencente a Ivan Auro Gabriel Mutombene e Edmilson Barros Vasco Naiete.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Administração/gestão e sua representação
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade bem como a sua gestão e representação em juízo e fora dela passiva e activamente em todos os seus actos com dispensa de caução é exercida por ambos sócios desde já nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios ou administradores, poderão delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia Geral e sua convocação
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência no primeiro trimestre, para aprovação do exercício anterior, contas e resultados bem como do plano para o ano corrente e, extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As reuniões da assembleia geral serão convocadas por meio de correio electrónico ou por carta registada, com antecedência mínima de dez dias a contar da data da recepção do aviso, devendo indicar a hora, data, local e a respectiva agenda da reunião.
Número ou marcador · p. 16 Três) Poderão ser dispensadas as formalidades de convocação desde que os respectivos sócios se encontrem juntamente e que o conteúdo da reunião seja do domínio e consensual entre os sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Balanço e contas
Texto do artigo · p. 16 Anualmente será dado balanço de contas de exercício com referência a trinta e um de Dezembro, dos lucros apurados em cada balanço serão deduzidos pelo menos 05% para constituição do fundo de reserva legal e o remanescente será dividido aos sócios em proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Morte, interdição ou inabilitação
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa até a deliberação da sociedade em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por iniciativa dos sócios, todos serão liquidatários, podendo proceder a liquidação nos termos por eles definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Disposição final
Texto do artigo · p. 16 Em tudo o que ficou omisso neste contracto, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 9 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 ITAL – Imóveis – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acccta de vinte e três de Junho de dois mil e dezasseis, da sociedade ITAL – Imóveis – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL100750775, deliberaram a transformação de sociedade Unipessoal em sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 16 Em consequência da referida transformação, é alterada integralmente os estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de ITAL-Imoveis, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2915, 6.º andar, flat 2, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Projectos de construção e reabilitação de edifícios civis residenciais, indústrias, escolas, hospitais e instalações turísticas;
Número ou marcador · p. 16 b) Venda, compra e arrendamentos de imóveis;
Número ou marcador · p. 16 c) Venda, compra e aluguer de equipamentos de construção e de agricultura;
Número ou marcador · p. 16 d) Importação e exportação de equipamentos de construção, agricultura e de mercadorias;
Número ou marcador · p. 16 e) Transporte rodoviário de mercadorias.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, noutras províncias do Pais e mesmo com objecto social diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcio ou associação em participação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente à duas quotas, distribuídas pelos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 17 a) Rebora Simone, com cinco mil e cem meticais, representativa de cinquenta e um por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Pittaluga Luca, com quatro mil e novecentos meticais, representativa de quarenta e nove por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A cessão de quotas a terceiros carecem de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pela mesma. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessada em exercé-lo individualmente.
Número ou marcador · p. 17 Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do único sócio não carecem do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade mediante previa decisão da única sócia, podera amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 17 a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O preço da amortização sera pagam em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por titulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicavel aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio, Rebora Simone que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 17 a) Pela assinatura dos administradores;
Número ou marcador · p. 17 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço)
Número ou marcador · p. 17 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 17 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante dos falecidos ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio deliberar.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 9 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Centro de Comércio e Serviços Fast, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas dez a onze do livro de notas para escrituras diversas número 951-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, Ida, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de Centro de Comércio e Serviços Fast, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade’de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane n.º 2497, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filias, sucursais, agências ou outras formas de representação no país.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da respetiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objeto social o seguinte:
Número ou marcador · p. 17 a) Comercio a grosso e retalho de vestuário e calçado;
Número ou marcador · p. 17 b) Prestação de serviços: Reprografia, papelaria, comissões, consignações, agenciamentos, mediação e intermediação comercial, marketing, procurement e afins; /representação comercial; consultorias, assessorias e assistência técníca; Outros serviços pessoais;
Número ou marcador · p. 17 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comercias directa ou indirectamente relacionadas com o seu objeto principal ou participar no capital social de outras empresas, desde que devidamente deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de dez mil meticais dividido pêlos sócios:
Número ou marcador · p. 17 a) Muhammad Afzal com o valor de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Elvira Elisa Júlio Teodoro Bettencourt com o valor de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 17 Não serão exigidas prestações suplementaresde capital social, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que ela carecer, ao juro e condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão e divisão de cotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) Não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios a cessão de quotas, total ou parcial entre eles.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Acessão de cotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, mediante deliberação tomada em assembleia geral, a sociedade em primeiro lugar e os seus sócios em segundo lugar, gozam de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 18 Três) O prazo para o exercício do direitoprevisto no númeroanterior é de trinta dias a contar da recepção pela sociedade e pêlos sócios da solicitação por escrito para a cedência de quota.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Qualquer acto ou negócio jurídico que implique a transmissão, parcial ou total de quotas contrariando o disposto no presente artigo, é nulo e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade, mediante previa deli-beração da assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento do seguinte facto:
Texto do artigo · p. 18 Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem ter cumprido as disposições do artigo sexto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral, reunirse-á ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercícioanteriorpara:
Número ou marcador · p. 18 a) Discutir, aprovar ou modificar o balanço e conta do exercício;
Número ou marcador · p. 18 b) Decidir sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 18 c) Nomear os gerentes e determinar a sua remuneração;
Número ou marcador · p. 18 d) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que necessário deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade que não sejam da competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 18 Dois) É exclusivo da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência por meio de fax, carta registada, telegrama, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os sócios poderão fazer se representar nas assembleias gerais por outro sócio, podendo o mandato ser conferido por simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gestão e sua prestação em juízo e fora dele, activa e passiva,
Texto do artigo · p. 18 passam desde já cargo da sócia Elvira Elisa Júlio Teodoro Bettencourt que fica desde já nomeado sócio gerente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Fora dos actos de mero expediente, a sociedade ficará obrigada pela assinatura de cada um dos sócios ou seu mandatário legalmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que digamrespeito a operações sociais, designadamente em letras de favores, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A gerência social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 18 Um) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 18 a) Reserva legal enquanto não estiver realizada no termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 18 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 c) O remanescente terá aplicação que for deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A liquidação da sociedade será realizada nos termos deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os casos omissos serão regulados nos termos previstos nos presentes estatutos e demais legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Maputo, 28 de Janeiro de 2016. – A Técnica,
Texto do artigo · p. 18 Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Grupo Optima Consultores Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100764660 uma entidade denominada, Grupo Optima Consultores, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Entre:
Texto do artigo · p. 18 Rui Soares Reina, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do
Texto do artigo · p. 18 Bilhete de Identidade nº 110101823712A, emitido aos 20 de Janeiro de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua J, n.º 43, bairro da Coop, em Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Ariela Eliana Díaz Tapia, casada, natural de Santiago de Chile, de nacionalidade Chilena, portadora do DIRE n.º 11CL0064320, emitido aos 18 de Fevereiro de 2014, pela Direcção Nacional de Migração, residente em Maputo, neste acto representada por Ariela Tamara Díaz Alves, conforme procuração em anexo.
Texto do artigo · p. 18 Ariela Tamara Díaz Alves, casada, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100533930J, emitido aos 14 de Outubro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida de Nachingwea, n.º 843, bairro da Polana Cimento, em Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, os outorgantes celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação de Grupo Optima Consultores, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Salvador Allende, n.º 138, 2D, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) O objecto principal da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) Consultoria e desenvolvimento de negócios;
Número ou marcador · p. 19 b) Prestação de serviços nas áreas comercial, engenharia, energia, ambiente e águas;
Número ou marcador · p. 19 c) Consultoria e desenvolvimento de projectos na área de arquitectura, design, decoração, urbanismo, procurement, paisagismo, recuperação e reabilitação de imóveis;
Número ou marcador · p. 19 d) Representação de marcas e produtos;
Número ou marcador · p. 19 e) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para o desenvolvimento das actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 f) Prestação de serviços em geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), corresponde à soma de três quotas distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de 8.000, 00 MT (oito mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rui Soares Reina;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de 6.000, 00 MT (seis mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente a sócia Ariela Eliana Díaz Tapia; e
Número ou marcador · p. 19 c) Uma quota no valor nominal de 6.000, 00 MT (seis mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente a sócia Ariela Tamara Díaz Alves.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 19 Não serão exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A divisão e a transmissão de quotas fica condicionada ao exercício do direito de
Texto do artigo · p. 19 preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, e, caso a sociedade não o exerça, dos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá notificar a sociedade com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida transmissão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da sessão.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência, no prazo máximo de quarenta e cinco dias a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade não pretende adquirir as quotas caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, nos termos do disposto no número um do presente artigo, o sócio transmitente, no prazo de cinco dias, deverá notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias, dando conhecimento desse facto à Administração da sociedade, entendendo-se que os sócios não pretendem adquirir as quotas caso não se pronunciem dentro do referido prazo.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) No caso da sociedade e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste ou não o exerçam dentro dos prazos acima referidos, a quota poderá ser transmitida nos termos legais e no prazo máximo de cento e vinte dias.
Número ou marcador · p. 19 Seis) Caso a quota não seja transmitida no prazo previsto no número anterior, o sócio transmitente deverá retomar o procedimento previsto no presente artigo para proceder à transmissão da quota.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 19 a) Quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime económico;
Número ou marcador · p. 19 b) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 19 c) Quando o sócio transmita a sua quota, sem observância do disposto no artigo sétimo dos presentes
Texto do artigo · p. 19 estatutos, ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 19 Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a Assembleia Geral o novo valor nominal das mesmas.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nas condições a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 19 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 19 a) A assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 19 b) A administração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 19 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com excepção do órgão de fiscalização, caso exista, cujo mandato é de um ano.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 19 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 19 b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 19 c) Nomeação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A Assembleia Geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 20 Três) É da exclusiva competência da Assembleia Geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A assembleia geral poderá ser convocada pelo presidente do conselho de administração, ou por qualquer gerente da sociedade, por meio de telex, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao Presidente da Mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Competência da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) Dependem de deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, as deliberações que, nos termos dos presentes estatutos e da lei, não sejam da competência da administração.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 13: i) Elaborar o plano anual de actividades;
  2. Número ou marcador, página 13: j) Elaborar anualmente os relatórios de conta e actividades ao ano findo, promover a sua distribuição pelos membros e participar na assembleia geral, quinze dias antes pelo menos, da data da respectiva assembleia geral ordinária;
  3. Número ou marcador, página 13: k) Solicitar a convocação extraordinária da Assembleia Geral;
  4. Número ou marcador, página 13: l) Convocar reuniões de membros filiados para os fins que julgar convenientes;
  5. Número ou marcador, página 13: m) Contratar, despedir e incentivar profissionalmente e tecnicamente o pessoal da associação;
  6. Número ou marcador, página 13: n) Organizar os serviços internos e nomear as comissões que repute o bom desempenho das suas funções;
  7. Número ou marcador, página 13: o) Nomear, seleccionadores da cidade ou comissões para a mesma finalidade;
  8. Número ou marcador, página 13: p) Elaborar os calendários das copetições da cidade;
  9. Número ou marcador, página 13: q) Pronunciar-se sobre as propostas submetidas a assembleia geral, sempre que não sejam da sua autoria;
  10. Número ou marcador, página 13: r) Nomear se julgar necessário, um secretario, o qual obrigatoriamente assistira as reuniões da direcção;
  11. Número ou marcador, página 13: s) Submeter a assembleia geral projecto de regulamento sobre galardoes a atribuir pela Associação e quaisquer alterações.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 13: Funcionamento
  14. Texto do artigo, página 13: O Conselho de Direcção reunira semanalmente, podendo reunir extraordinárias sempre que forem convocadas pelo seu presidente, por sua iniciativa ou requerimento de maioria dos seus membros, ou de qualquer outro órgao social.
  15. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 13: Actas
  17. Número ou marcador, página 13: Um) As actas das deliberações do Conselho de Direcção serão aprovadas no início da reunião seguinte.
  18. Número ou marcador, página 13: Dois) No fim de cada reunião fa-se-á constar da acta, assinada pelos presentes, o teor das deliberações tomadas e respectivas declarações de voto que sobre elas recaírem.
  19. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 13: Competência do presidente
  21. Texto do artigo, página 13: Ao presidente compete especialmente.
  22. Número ou marcador, página 13: a) Convocar e derigir as reuniões de Direcção;
  23. Número ou marcador, página 13: b) Representar a Direcção em todos os actos em que deve comparecer, podendo, em caso de impedimento, delegar qualquer outro membro directivo;
  24. Número ou marcador, página 13: c) Assinar juntamente com o tesoureiro ou um dos Vice Presidentes, os cheques , documentos, extractos ou títulos que impliquem satisfações pecuniárias;
  25. Número ou marcador, página 13: d) Admitir e demitir o Secretario Geral;
  26. Número ou marcador, página 13: e) Propor a atribuição de missões aos restantes membros da Direcção;
  27. Número ou marcador, página 14: f) Propor a convocação extraordinária da assembleia geral, devendo para tal apresentar os motivos de tal convocação;
  28. Número ou marcador, página 14: g) Propor a Direcção a retirada de voto de confiança a qualquer membro dos órgãos sociais da associação com a devida fundamentação e proposta de substituição.
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 14: Competências dos vice-presidentes
  31. Número ou marcador, página 14: Um) Ao primeiro vice-presidente compete coadjuvar o presidente em todos os assuntos de carácter administrativo e financeiro.
  32. Número ou marcador, página 14: Dois) Ao segundo vice-presidente compete coadjuvar o presidente em todos os assuntos de caracter desportivo.
  33. Número ou marcador, página 14: Três) Ao terceiro vice-presidente está-lhe restrita a área de relações publicas e marketing;
  34. Número ou marcador, página 14: Quatro) Aos vice-presidentes, pela ordem definitiva acima, compete substituir o presidente nas faltas ou impedimentos.
  35. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 14: Conselho de Disciplina
  37. Texto do artigo, página 14: O Conselho de Disciplina è composto por cinco membros dos quais pelo menos um deverá obrigatoriamente ter formação em direito, sendo constituído por um presidente, um vice-presidente, um secretario e dois vogais.
  38. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 14: Convocação e deliberação
  40. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Disciplina terá reuniões ordinárias semanais e as reuniões extraordinárias convocadas pelo presidente por sua iniciativa ou requerimento da maioria dos seus membros ou direcção da Associação.
  41. Número ou marcador, página 14: Dois) As deliberações do Conselho de Disciplina serão também registadas, em cada reunião, nos processos que lhe sejam submetidos, sendo assinados pelos presentes.
  42. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 14: Competência
  44. Número ou marcador, página 14: Um) Ao Conselho de Disciplina compete apreciar e decidir, de acordo com os regulamentos, sobre todas as infracções disciplinares imputadas a pessoas singulares e colectivas, em conformidade com os regulamentos gerais e disciplinares.
  45. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete também ao Conselho de Disciplina dar parecer que, em matéria de disciplina , lhe forem solicitados pela direcção da Associação.
  46. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  47. Texto do artigo, página 14: Objecto das reuniões ordinárias
  48. Número ou marcador, página 14: Um) Na sua reunião ordinária uma vez por semana, o Conselho de Disciplina apreciar
  49. Texto do artigo, página 14: obrigatoriamente as infracções disciplinares que lhe forem participadas depois da reunião anterior.
  50. Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho de Disciplina, porém, não decidirá nessa reunião sobre as infracções participadas se carecer de esclarecimento , ou se a decisão carecer do processo de inquérito ou disciplinar, em conformidade com o disposto no regulamento disciplinar ou outros.
  51. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  52. Texto do artigo, página 14: Composição
  53. Texto do artigo, página 14: O Conselho Jurisdicional é composto por um presidente, um vice-presidente e um vogal
  54. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 14: Funcionamento
  56. Texto do artigo, página 14: Conselho jurisdicional reúne-se sem uma vez por semana.
  57. Texto do artigo, página 14: As suas deliberações a lavrar nos próprios processos, constarão por extracto de livro de actas próprio, serao fundamentalmente e tomadas pela maioria dos votos presentes, tendo o presidente voto de desempenho.
  58. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 14: Competência
  60. Texto do artigo, página 14: Compete ao conselho jurisdicional :
  61. Número ou marcador, página 14: a) Apreciar e decidir os recursos que lhe forem submetidos nos termos estatuários e regulamentares;
  62. Número ou marcador, página 14: b) Emitir parecer sobre as questoes de interpretação do estatuto ou dos regulamentos quando tal lhe for solicitado pela direcção da Associação e, na matéria da sua especialidade, sobre os projectos de novos regulamentos, ou da alteração, suspensão e revogação do estatuto ou dos regulamentos em vigor.
  63. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 14: Do Conselho Fiscal
  65. Texto do artigo, página 14: O conselho fiscal è composto por cinco membros dos quais pelo menos dois licenciados em economia e/ou gestão ou por quem possuir o grau equiparado ou reconhecida competência em matéria económico-financeira e sendo constituído por um presidente, um vice- presidente , um secretario e dois vogais.
  66. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 14: Competência
  68. Número ou marcador, página 14: Um) compete ao Conselho Fiscal:
  69. Número ou marcador, página 14: a) Apreciar o orçamento anual elaborado pela Direcção;
  70. Número ou marcador, página 14: b) Dar anualmente parecer sobre as contas de gerência, analisando a licitude das despesas e exactidão dos respectivos documentos;
  71. Número ou marcador, página 14: c) Emitir parecer sobre quaisquer projectos de novos regulamentos ou propostas de alteração do estatuto da Associação quanto a matéria económico-financeiro;
  72. Número ou marcador, página 14: d) Solicitar a convocação extraordinária da Assembleia Geral quando a actividade financeira da Direcção o justifique;
  73. Número ou marcador, página 14: e) Exercer as demais atribuições que lhe sejam conferidas pelo presente estatuto ou deliberação da assembleia geral.
  74. Número ou marcador, página 14: Dois) Os pareceres referidos na alínea b) do numero anterior serão obrigatoriamente submetidos anualmente à assembleia geral da Associação, com o relatório e respectivas contas de gerência.
  75. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 14: Do Conselho de Árbitros (Complicação e funcionamento)
  77. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de árbitros é composto por cinco membros e será constituído por um presidente, um vice-presidente, um secretario e dois vogais.
  78. Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho de árbitros, de entre os seus membros, constituíra na sua primeira reunião, no mínimo, duas comissões de disciplina e técnica, respectivamente, para o seu funcionamento.
  79. Número ou marcador, página 14: Três) Os membros do Conselho de Árbitros são eleitos pela assembleia geral, sob proposta da direcção da associação.
  80. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
  81. Texto do artigo, página 14: Reuniões e quórum
  82. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Árbitros terá reuniões semanais e as reuniões extraordinárias que forem convocadas pelo Presidente, quer por sua iniciativa , quer a requerimento de maioria dos seus membros ou a solicitação da Direcção da Associação.
  83. Número ou marcador, página 14: Dois) A comissão técnica terá, pelo menos, uma reunião semanal.
  84. Número ou marcador, página 14: Três) Quer o Conselho de Árbitros, quer a Comissão Técnica , só poderão funcionar desde que esteja presente a maioria dos seus membros.
  85. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
  86. Texto do artigo, página 14: Competência
  87. Texto do artigo, página 14: Compete ao conselho de árbitros gerir a arbitragem para os jogos que decorram no âmbito das provas organizadas pela Associação, bem como velar por todas as responsabilidades a si inerentes a luz do regulamento.
  88. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
  89. Texto do artigo, página 14: Competência da Comissão de Disciplina
  90. Texto do artigo, página 14: Compete a comissão de disciplina velar pelo comportamento dos árbitros antes, durante e
  91. Texto do artigo, página 15: depois dos jogos, bem como instruir e julgar os processos disciplinar em que sejam arguidos os árbitros por violação dos respectivos deveres.
  92. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
  93. Texto do artigo, página 15: Competência da Comissão Técnica
  94. Texto do artigo, página 15: Compete a Comissão Técnica auxiliar o Conselho de Árbitros em todos os aspectos de interpretação das leis do jogo e ainda em avaliar fisicamente tecnicamente o desempenho dos árbitros, bem como apresentar propostas ao Conselho de Árbitros, de promoção ou despromoção de categoria dos árbitros.
  95. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO
  96. Texto do artigo, página 15: Do Conselho Técnico
  97. Texto do artigo, página 15: O Conselho Técnico é composto por cinco membros e será constituído por um presidente, um vice-presidente, um secretario e dois vogais.
  98. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO
  99. Texto do artigo, página 15: Requisitos dos membros do Conselho Técnico
  100. Texto do artigo, página 15: O Conselho Técnico devera ser formado por pessoas de reconhecida competência em matéria de leis de jogo e de técnicas de futebol.
  101. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEGUNDO
  102. Texto do artigo, página 15: Funcionamento
  103. Número ou marcador, página 15: Um) Conselho Técnico reunir-se-á sempre que o Presidente o convoque por sua iniciativa ou a pedido da maioria dos seus membros ou a solicitação da Associação.
  104. Número ou marcador, página 15: Dois) As suas deliberações, a lavrar nos próprios processos, constarão por extracto de livro de actas próprio, serão fundamentalmente tomadas pela maioria dos votos presentes, tendo o presidente voto de desempenho.
  105. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO TERCEIRO
  106. Texto do artigo, página 15: Competência
  107. Texto do artigo, página 15: Compete ao Conselho Técnico cumprir as suas obrigações à luz do estabelecido nos regulamentos da Associação.
  108. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUARTO
  109. Texto do artigo, página 15: Do regulamento Interno e Regimento
  110. Texto do artigo, página 15: A associação reger-se-á por regulamento interno e em conformidade com os estatutos dos organismos que tutelam a modalidade de Natação.
  111. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUINTO
  112. Texto do artigo, página 15: Regimento
  113. Texto do artigo, página 15: Cada órgão social da Associação elabora o seu próprio regimento.
  114. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEXTO
  115. Texto do artigo, página 15: Das receitas e despesas
  116. Texto do artigo, página 15: Constituem receitas da Associação;
  117. Número ou marcador, página 15: a) As quotizações dos membros filiados;
  118. Número ou marcador, página 15: b) Os rendimentos e percentagens provenientes dos jogos e futebol organizados pela associação;
  119. Número ou marcador, página 15: c) O produto de multas, indemnizações, cauções ou preparos que revertam para a associação;
  120. Número ou marcador, página 15: d) As taxas cobradas por licenças e transferências na proporção que lhe caiba;
  121. Número ou marcador, página 15: e) Os donativos, comparticipações. Subvenções e patrocínios;
  122. Número ou marcador, página 15: f) Os juros de valores depositados à ordem;
  123. Número ou marcador, página 15: g) O produto de alienação de bens; ) Os rendimentos de todos os valores
  124. Texto do artigo, página 15: c)
  125. Texto do artigo, página 15: patrimoniais;
  126. Número ou marcador, página 15: i) Os rendimentos eventuais;
  127. Número ou marcador, página 15: j) Quaisquer verbas que por lei lhe sejam atribuídos.
  128. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SÉTIMO
  129. Texto do artigo, página 15: Despesas
  130. Texto do artigo, página 15: Constituem despesas da Associação;
  131. Número ou marcador, página 15: a) As efectuadas com a instalação e manutenção de todos os seus valores órgãos sociais;
  132. Número ou marcador, página 15: b) As efectuadas com a instalação e manutenção dos serviços;
  133. Número ou marcador, página 15: c) As remunerações e gratificações a trabalhadores, seleccionadores, treinadores, e demais técnicos e jogadores das sele coes da cidade;
  134. Número ou marcador, página 15: d) As realizadas por motivos das deslocações e representações a efectuar pelos membros dos seus órgãos sociais, quando em serviço da Associação;
  135. Número ou marcador, página 15: e) As resultantes das actividades desportivas;
  136. Número ou marcador, página 15: f) As que resultam da atribuição de prémios, medalha, emblemas e outros troféus;
  137. Número ou marcador, página 15: g) Os subsídios e subvenções atribuídos aos clubes e elementos dos órgãos sociais da associação e outros organismos previstos na lei ou estatuto;
  138. Número ou marcador, página 15: h) As resultantes do cumprimento de contratos, operações de crédito e decisões judiciais;
  139. Número ou marcador, página 15: i) Todos os gastos eventuais realizados de acordo com o estatuto ou regulamentos;
  140. Número ou marcador, página 15: j) As despesas resultantes das publicações de carácter desportivo.
  141. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO OITAVO
  142. Texto do artigo, página 15: Registo
  143. Texto do artigo, página 15: Os actos de órgãos da associação serão registados e comprovados por documentos devidamente, ordenados e arquivados.
  144. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO NONO
  145. Texto do artigo, página 15: Balanço e contas de gerência
  146. Texto do artigo, página 15: A Direcção elaborará anualmente o balanço e contas da gerência, os quais deverão dar a conhecer, de forma clara, a situação económica financeira da associação.
  147. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXAGÉSIMO
  148. Texto do artigo, página 15: Ano económico
  149. Texto do artigo, página 15: O ano económico coincidirá com o ano social.
  150. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXAGÉSIMO PRIMEIRO
  151. Texto do artigo, página 15: Enceramento do exercício
  152. Texto do artigo, página 15: O ano social da Associação tem início a um de Janeiro e termina a trinta de Dezembro do mesmo ano.
  153. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXAGÉSIMO SEGUNDO
  154. Texto do artigo, página 15: Entrada em vigor
  155. Texto do artigo, página 15: O presente estatuto entrará em vigor após o seu reconhecimento jurídico.
  156. Texto do artigo, página 15: MMM Consult – Mozambique Mind Mentorship, Limitada
  157. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100770024 uma entidade denominada, MMM Consult – Mozambique Mind Mentorship, Limitada.
  158. Texto do artigo, página 15: Entre:
  159. Texto do artigo, página 15: Ivan Auro Gabriel Mutombene, solteiro maior de nacionalidade moçambicana, natural da província de Gaza, cidade de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100325514S, emitido aos 7 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola, licenciado em Economia Agrária e Edmilson Barros Vasco Naiete, solteiro maior de nacionalidade moçambicana, natural da província de Sofala, cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100044209Q, emitido aos 3 de Agosto de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, licenciado
  160. Texto do artigo, página 16: em Geologia, constitui-se uma sociedade por quotas que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  161. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  162. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  163. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de MMM Consult – Mozambique Mind Mentorship, Limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro da Malanga, rua Major Couto, n.º 32, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  164. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  165. Texto do artigo, página 16: Duração
  166. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  167. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  168. Texto do artigo, página 16: Objecto
  169. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto prestar serviços de consultoria nas áreas de:
  170. Texto do artigo, página 16: I. Agricultura, florestas e pescas; II. Meio ambiente, água e saneamento; III. Desenvolvimento urbano e rural; IV. Gestão de projectos e de empreendimentos; V. Treinamento e desenvolvimento de capacidades nas áreas acima referidas; VI. Geologia, minas, petróleo e gás.
  171. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades ligadas ao seu objecto, desde que para o efeito obtenha as devidas autorizações.
  172. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  173. Texto do artigo, página 16: Capital social
  174. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas subscrito e realizado pelos sócios em 50% cada pertencente a Ivan Auro Gabriel Mutombene e Edmilson Barros Vasco Naiete.
  175. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  176. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  177. Texto do artigo, página 16: Administração/gestão e sua representação
  178. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade bem como a sua gestão e representação em juízo e fora dela passiva e activamente em todos os seus actos com dispensa de caução é exercida por ambos sócios desde já nomeados administradores.
  179. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios ou administradores, poderão delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
  180. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  181. Texto do artigo, página 16: Assembleia Geral e sua convocação
  182. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência no primeiro trimestre, para aprovação do exercício anterior, contas e resultados bem como do plano para o ano corrente e, extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
  183. Número ou marcador, página 16: Dois) As reuniões da assembleia geral serão convocadas por meio de correio electrónico ou por carta registada, com antecedência mínima de dez dias a contar da data da recepção do aviso, devendo indicar a hora, data, local e a respectiva agenda da reunião.
  184. Número ou marcador, página 16: Três) Poderão ser dispensadas as formalidades de convocação desde que os respectivos sócios se encontrem juntamente e que o conteúdo da reunião seja do domínio e consensual entre os sócios.
  185. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  186. Texto do artigo, página 16: Balanço e contas
  187. Texto do artigo, página 16: Anualmente será dado balanço de contas de exercício com referência a trinta e um de Dezembro, dos lucros apurados em cada balanço serão deduzidos pelo menos 05% para constituição do fundo de reserva legal e o remanescente será dividido aos sócios em proporção das suas quotas.
  188. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  189. Texto do artigo, página 16: Morte, interdição ou inabilitação
  190. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa até a deliberação da sociedade em assembleia geral.
  191. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  192. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  193. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por iniciativa dos sócios, todos serão liquidatários, podendo proceder a liquidação nos termos por eles definidos em assembleia geral.
  194. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  195. Texto do artigo, página 16: Disposição final
  196. Texto do artigo, página 16: Em tudo o que ficou omisso neste contracto, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  197. Texto do artigo, página 16: Maputo, 9 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  198. Texto do artigo, página 16: ITAL – Imóveis – Sociedade Unipessoal, Limitada
  199. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acccta de vinte e três de Junho de dois mil e dezasseis, da sociedade ITAL – Imóveis – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL100750775, deliberaram a transformação de sociedade Unipessoal em sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  200. Texto do artigo, página 16: Em consequência da referida transformação, é alterada integralmente os estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  201. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  202. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  203. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de ITAL-Imoveis, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2915, 6.º andar, flat 2, nesta cidade de Maputo.
  204. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
  205. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  206. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  207. Texto do artigo, página 16: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  208. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  209. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  210. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  211. Número ou marcador, página 16: a) Projectos de construção e reabilitação de edifícios civis residenciais, indústrias, escolas, hospitais e instalações turísticas;
  212. Número ou marcador, página 16: b) Venda, compra e arrendamentos de imóveis;
  213. Número ou marcador, página 16: c) Venda, compra e aluguer de equipamentos de construção e de agricultura;
  214. Número ou marcador, página 16: d) Importação e exportação de equipamentos de construção, agricultura e de mercadorias;
  215. Número ou marcador, página 16: e) Transporte rodoviário de mercadorias.
  216. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, noutras províncias do Pais e mesmo com objecto social diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcio ou associação em participação.
  217. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  218. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  219. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente à duas quotas, distribuídas pelos seguintes sócios:
  220. Número ou marcador, página 17: a) Rebora Simone, com cinco mil e cem meticais, representativa de cinquenta e um por cento do capital social;
  221. Número ou marcador, página 17: b) Pittaluga Luca, com quatro mil e novecentos meticais, representativa de quarenta e nove por cento do capital social.
  222. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  223. Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
  224. Número ou marcador, página 17: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  225. Número ou marcador, página 17: Dois) A cessão de quotas a terceiros carecem de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pela mesma. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessada em exercé-lo individualmente.
  226. Número ou marcador, página 17: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do único sócio não carecem do consentimento da sociedade.
  227. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  228. Texto do artigo, página 17: (Amortização das quotas)
  229. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade mediante previa decisão da única sócia, podera amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
  230. Número ou marcador, página 17: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  231. Número ou marcador, página 17: b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
  232. Número ou marcador, página 17: Dois) O preço da amortização sera pagam em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por titulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicavel aos depósitos a prazo.
  233. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  234. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
  235. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio, Rebora Simone que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  236. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade obriga-se:
  237. Número ou marcador, página 17: a) Pela assinatura dos administradores;
  238. Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  239. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  240. Texto do artigo, página 17: (Balanço)
  241. Número ou marcador, página 17: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  242. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelos sócios.
  243. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  244. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  245. Número ou marcador, página 17: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante dos falecidos ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  246. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio deliberar.
  247. Número ou marcador, página 17: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  248. Texto do artigo, página 17: Maputo, 9 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  249. Texto do artigo, página 17: Centro de Comércio e Serviços Fast, Limitada
  250. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas dez a onze do livro de notas para escrituras diversas número 951-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, Ida, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  251. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  252. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  253. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Centro de Comércio e Serviços Fast, Limitada.
  254. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade’de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane n.º 2497, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  255. Número ou marcador, página 17: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filias, sucursais, agências ou outras formas de representação no país.
  256. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  257. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  258. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da respetiva escritura pública.
  259. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  260. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  261. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objeto social o seguinte:
  262. Número ou marcador, página 17: a) Comercio a grosso e retalho de vestuário e calçado;
  263. Número ou marcador, página 17: b) Prestação de serviços: Reprografia, papelaria, comissões, consignações, agenciamentos, mediação e intermediação comercial, marketing, procurement e afins; /representação comercial; consultorias, assessorias e assistência técníca; Outros serviços pessoais;
  264. Número ou marcador, página 17: c) Importação e exportação.
  265. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comercias directa ou indirectamente relacionadas com o seu objeto principal ou participar no capital social de outras empresas, desde que devidamente deliberado em assembleia geral.
  266. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  267. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  268. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de dez mil meticais dividido pêlos sócios:
  269. Número ou marcador, página 17: a) Muhammad Afzal com o valor de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  270. Número ou marcador, página 17: b) Elvira Elisa Júlio Teodoro Bettencourt com o valor de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  271. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
  272. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  273. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
  274. Texto do artigo, página 17: Não serão exigidas prestações suplementaresde capital social, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que ela carecer, ao juro e condições que forem fixadas em assembleia geral.
  275. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  276. Texto do artigo, página 17: (Cessão e divisão de cotas)
  277. Número ou marcador, página 17: Um) Não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios a cessão de quotas, total ou parcial entre eles.
  278. Número ou marcador, página 18: Dois) Acessão de cotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, mediante deliberação tomada em assembleia geral, a sociedade em primeiro lugar e os seus sócios em segundo lugar, gozam de direito de preferência na aquisição de quotas.
  279. Número ou marcador, página 18: Três) O prazo para o exercício do direitoprevisto no númeroanterior é de trinta dias a contar da recepção pela sociedade e pêlos sócios da solicitação por escrito para a cedência de quota.
  280. Número ou marcador, página 18: Quatro) Qualquer acto ou negócio jurídico que implique a transmissão, parcial ou total de quotas contrariando o disposto no presente artigo, é nulo e de nenhum efeito.
  281. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  282. Texto do artigo, página 18: (Amortização de quotas)
  283. Texto do artigo, página 18: A sociedade, mediante previa deli-beração da assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento do seguinte facto:
  284. Texto do artigo, página 18: Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem ter cumprido as disposições do artigo sexto.
  285. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  286. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  287. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral, reunirse-á ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercícioanteriorpara:
  288. Número ou marcador, página 18: a) Discutir, aprovar ou modificar o balanço e conta do exercício;
  289. Número ou marcador, página 18: b) Decidir sobre a distribuição de lucros;
  290. Número ou marcador, página 18: c) Nomear os gerentes e determinar a sua remuneração;
  291. Número ou marcador, página 18: d) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que necessário deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade que não sejam da competência do conselho de gerência.
  292. Número ou marcador, página 18: Dois) É exclusivo da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos activos da sociedade.
  293. Número ou marcador, página 18: Três) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência por meio de fax, carta registada, telegrama, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
  294. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os sócios poderão fazer se representar nas assembleias gerais por outro sócio, podendo o mandato ser conferido por simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  295. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  296. Texto do artigo, página 18: (Gerência e representação da sociedade)
  297. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gestão e sua prestação em juízo e fora dele, activa e passiva,
  298. Texto do artigo, página 18: passam desde já cargo da sócia Elvira Elisa Júlio Teodoro Bettencourt que fica desde já nomeado sócio gerente.
  299. Número ou marcador, página 18: Dois) Fora dos actos de mero expediente, a sociedade ficará obrigada pela assinatura de cada um dos sócios ou seu mandatário legalmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  300. Número ou marcador, página 18: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que digamrespeito a operações sociais, designadamente em letras de favores, fianças e abonações.
  301. Número ou marcador, página 18: Quatro) A gerência social coincide com o ano civil.
  302. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  303. Texto do artigo, página 18: (Balanço e distribuição de resultados)
  304. Número ou marcador, página 18: Um) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  305. Número ou marcador, página 18: Dois) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  306. Número ou marcador, página 18: a) Reserva legal enquanto não estiver realizada no termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  307. Número ou marcador, página 18: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade;
  308. Número ou marcador, página 18: c) O remanescente terá aplicação que for deliberada em assembleia geral.
  309. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  310. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  311. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  312. Número ou marcador, página 18: Dois) A liquidação da sociedade será realizada nos termos deliberados em assembleia geral.
  313. Número ou marcador, página 18: Três) Os casos omissos serão regulados nos termos previstos nos presentes estatutos e demais legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  314. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 28 de Janeiro de 2016. – A Técnica,
  315. Texto do artigo, página 18: Ilegível.
  316. Texto do artigo, página 18: Grupo Optima Consultores Limitada
  317. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100764660 uma entidade denominada, Grupo Optima Consultores, Limitada.
  318. Texto do artigo, página 18: Entre:
  319. Texto do artigo, página 18: Rui Soares Reina, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do
  320. Texto do artigo, página 18: Bilhete de Identidade nº 110101823712A, emitido aos 20 de Janeiro de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua J, n.º 43, bairro da Coop, em Maputo.
  321. Texto do artigo, página 18: Ariela Eliana Díaz Tapia, casada, natural de Santiago de Chile, de nacionalidade Chilena, portadora do DIRE n.º 11CL0064320, emitido aos 18 de Fevereiro de 2014, pela Direcção Nacional de Migração, residente em Maputo, neste acto representada por Ariela Tamara Díaz Alves, conforme procuração em anexo.
  322. Texto do artigo, página 18: Ariela Tamara Díaz Alves, casada, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100533930J, emitido aos 14 de Outubro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida de Nachingwea, n.º 843, bairro da Polana Cimento, em Maputo.
  323. Texto do artigo, página 18: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, os outorgantes celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  324. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  325. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  326. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  327. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação de Grupo Optima Consultores, Limitada.
  328. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  329. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  330. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Salvador Allende, n.º 138, 2D, cidade de Maputo.
  331. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  332. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  333. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  334. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  335. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  336. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  337. Número ou marcador, página 18: Um) O objecto principal da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  338. Número ou marcador, página 18: a) Consultoria e desenvolvimento de negócios;
  339. Número ou marcador, página 19: b) Prestação de serviços nas áreas comercial, engenharia, energia, ambiente e águas;
  340. Número ou marcador, página 19: c) Consultoria e desenvolvimento de projectos na área de arquitectura, design, decoração, urbanismo, procurement, paisagismo, recuperação e reabilitação de imóveis;
  341. Número ou marcador, página 19: d) Representação de marcas e produtos;
  342. Número ou marcador, página 19: e) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para o desenvolvimento das actividades da sociedade;
  343. Número ou marcador, página 19: f) Prestação de serviços em geral.
  344. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  345. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  346. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
  347. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  348. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  349. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), corresponde à soma de três quotas distribuídas da seguinte maneira:
  350. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 8.000, 00 MT (oito mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rui Soares Reina;
  351. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 6.000, 00 MT (seis mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente a sócia Ariela Eliana Díaz Tapia; e
  352. Número ou marcador, página 19: c) Uma quota no valor nominal de 6.000, 00 MT (seis mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente a sócia Ariela Tamara Díaz Alves.
  353. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  354. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
  355. Texto do artigo, página 19: Não serão exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados em assembleia geral.
  356. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  357. Texto do artigo, página 19: (Divisão e transmissão de quotas)
  358. Número ou marcador, página 19: Um) A divisão e a transmissão de quotas fica condicionada ao exercício do direito de
  359. Texto do artigo, página 19: preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, e, caso a sociedade não o exerça, dos sócios na proporção das respectivas quotas.
  360. Número ou marcador, página 19: Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá notificar a sociedade com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida transmissão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da sessão.
  361. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência, no prazo máximo de quarenta e cinco dias a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade não pretende adquirir as quotas caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
  362. Número ou marcador, página 19: Quatro) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, nos termos do disposto no número um do presente artigo, o sócio transmitente, no prazo de cinco dias, deverá notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias, dando conhecimento desse facto à Administração da sociedade, entendendo-se que os sócios não pretendem adquirir as quotas caso não se pronunciem dentro do referido prazo.
  363. Número ou marcador, página 19: Cinco) No caso da sociedade e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste ou não o exerçam dentro dos prazos acima referidos, a quota poderá ser transmitida nos termos legais e no prazo máximo de cento e vinte dias.
  364. Número ou marcador, página 19: Seis) Caso a quota não seja transmitida no prazo previsto no número anterior, o sócio transmitente deverá retomar o procedimento previsto no presente artigo para proceder à transmissão da quota.
  365. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  366. Texto do artigo, página 19: (Amortização de quotas)
  367. Número ou marcador, página 19: Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio, nos termos legais.
  368. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
  369. Número ou marcador, página 19: a) Quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime económico;
  370. Número ou marcador, página 19: b) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
  371. Número ou marcador, página 19: c) Quando o sócio transmita a sua quota, sem observância do disposto no artigo sétimo dos presentes
  372. Texto do artigo, página 19: estatutos, ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
  373. Número ou marcador, página 19: d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
  374. Número ou marcador, página 19: Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a Assembleia Geral o novo valor nominal das mesmas.
  375. Número ou marcador, página 19: Quatro) A amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nas condições a determinar pela assembleia geral.
  376. Número ou marcador, página 19: Cinco) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
  377. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  378. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  379. Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais)
  380. Texto do artigo, página 19: São órgãos da sociedade:
  381. Número ou marcador, página 19: a) A assembleia geral; e
  382. Número ou marcador, página 19: b) A administração.
  383. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  384. Texto do artigo, página 19: (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
  385. Número ou marcador, página 19: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  386. Número ou marcador, página 19: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com excepção do órgão de fiscalização, caso exista, cujo mandato é de um ano.
  387. Número ou marcador, página 19: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  388. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  389. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  390. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
  391. Número ou marcador, página 19: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  392. Número ou marcador, página 19: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
  393. Número ou marcador, página 19: c) Nomeação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
  394. Número ou marcador, página 20: Dois) A Assembleia Geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do Conselho de Administração.
  395. Número ou marcador, página 20: Três) É da exclusiva competência da Assembleia Geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  396. Número ou marcador, página 20: Quatro) A assembleia geral poderá ser convocada pelo presidente do conselho de administração, ou por qualquer gerente da sociedade, por meio de telex, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  397. Número ou marcador, página 20: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao Presidente da Mesa da assembleia geral.
  398. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  399. Texto do artigo, página 20: (Competência da assembleia geral)
  400. Número ou marcador, página 20: Um) Dependem de deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, as deliberações que, nos termos dos presentes estatutos e da lei, não sejam da competência da administração.
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