III SÉRIE — n.º 112

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 112/2016

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Texto do artigo · p. 7 ( Deliberações)
Texto do artigo · p. 7 Um)São anuláveis todas as deliberações tomadas sobre matérias que não constam da ordem de trabalho constantes da convocatória, a luz do artigo 18, alineia 3.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A luz do disposetivo do número anterior, as deliberações da assembleia seram aprovadas por maioria dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 7 (Competência do Presidente da Mesa)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Presidente da Mesa:
Número ou marcador · p. 7 a) Convocar as reuniões da Assembleia e dirigir os respectivos trabalhos;
Número ou marcador · p. 7 b) Assinar os termos de abertura, encerramento e rubricar os livros das actas;
Número ou marcador · p. 7 c) Dar posse aos membros dos órgãos do AMOGEC eleitos;
Número ou marcador · p. 7 d) Verificar a elegibilidade dos candidatos;
Número ou marcador · p. 7 e) Decidir sobre os protestos e reclamações respeitantes aos actos eleitorais, sem prejuízo do recurso nos termos legais;
Número ou marcador · p. 7 f) Convocar os respectivos substitutos no caso de impedimento prolongados ou pedidos de escusa justificada de qualquer dos membros dos corpos gerentes;
Número ou marcador · p. 7 g) Exercer as competências que lhes sejam conferidas ou por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 7 (Competência do vice-presidente)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 7 a) Desempenhar as tarefas do secretariado na ausência do secretario;
Número ou marcador · p. 7 b) Orientar as reuniões da assembleia geral na ausência do presidente;
Número ou marcador · p. 7 c) Representar o presidente em todos fórum que ele for confiados pelo presidente;
Número ou marcador · p. 8 d) Coordenar os trabalhos da associação pela orientação do presidente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 8 (Competência do secretário)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 8 a) Preparar e dar acompanhamento de todos expediente da mesa;
Número ou marcador · p. 8 b) Servir de escrutinador dos actos eleitorais;
Número ou marcador · p. 8 c) Tomar nota do número de membros e dos que durante a sessão pedirem a palavra pela respectiva ordem;
Número ou marcador · p. 8 d) Enviar as entidades competentes os nomes dos membros eleitos para os corpos gerentes e dos que tomarem posse no prazo de 30 dias a contar da data das eleições.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 8 (Voto)
Número ou marcador · p. 8 Um) Salvo a disposição legal em contrário, as deliberações dos órgãos da AMOGEC, são tomadas por maioria de votos dos titulares presentes tendo o Presidente, o voto de qualidade de validade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As votações respeitantes a eleições dos órgãos sociais ou assuntos de incidência pessoal dos seus membros serão feitas por escrutínio secreto.
Número ou marcador · p. 8 Três) Serão sempre lavradas actas das reuniões de qualquer órgão da instituição, que serão obrigatoriamente assinadas por todos os membros presentes ou quando respeitarem a reuniões de Assembleia pelos membros da respectiva mesa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 8 (Remunerações dos órgão sociais)
Número ou marcador · p. 8 Um) Os membros dos órgãos sociais, exercerão as suas funções voluntariamente.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As despesas planificadas quando haja suporte financeiro serão por conta do AMOGEC.
Número ou marcador · p. 8 Três) Caso se verifique a necessidade de um membro da direcção se dedicar a tempo pleno ao serviço da AMOGEC, o mesmo poderá ser remunerado, quando haja suporte financeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 8 (Calendário das eleições)
Número ou marcador · p. 8 Um) As eleições dos órgãos terão lugar sem data fixa. A duração do mandato dos membros dos órgãos da AMOGEC são de quatro anos, os mesmos poderão ser reeleitos para o segundo e último mandato.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O mandato inicia-se com a tomada de posse perante o Presidente da Mesa da Assembleia ou seu substituto, o que deverá ter lugar até a primeira quinzena do mês imediato ao das eleições.
Número ou marcador · p. 8 Três) Caso as eleições não sejam realizadas antecipadamente considera-se prorrogado o mandato em curso, até a posse dos novos membros dos órgãos da AMOGEC.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) As eleições poderão ser extraordinárias fora de Novembro. Nesta condição a tomada de posse deverá ter lugar dentro do prazo de 30 dias após as mesmas observando-se os números 2 e 3 do presente artigo.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO II Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 8 (Composição do Conselho de Direcção )
Número ou marcador · p. 8 a) UmPresidente;
Número ou marcador · p. 8 b) Um Secretário;
Número ou marcador · p. 8 c) Um Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 8 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 8 a) Executar e fazer executar todas as deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Tomar as decisões necessárias para que sejam atingidos os fins estatutários;
Número ou marcador · p. 8 c) Elaborar até 30 de Novembro de cada ano o relatório de contas correspondente ao exercício do ano em curso, e submetê-lo à apreciação da Assembleia Geral em Novembro de cada ano;
Número ou marcador · p. 8 d) Elaborar anualmente o orçamento geral e suplementares, julgados necessários e submete-los à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 e) Zelar pelo bom funcionamento dos serviços dependentes, nomeadamente das delegações;
Número ou marcador · p. 8 f) Deliberar sobre aceitação da herança, doações, legados e providências sobre outras receitas;
Número ou marcador · p. 8 g) Recolher dados e elementos que permitam avaliar a actividade exercida e elaborar anualmente o relatório geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 8 (Presidente Conselho de Direção)
Texto do artigo · p. 8 O presidente da associação é automaticamente presedente do conselho de direção.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 8 ( Reuniões Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho de Direcção reunirá no dia 20 de cada mês e sempre que julgar conveniente e necessário para o cumprimento das funções que lhes são próprias.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 8 (Deliberações do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 8 As deliberações do Conselho de direcção serão tomadas pela maioria dos votos dos seus membros presentes na sessão em que forem votados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 8 (Competência do Presidente do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 8 a) Representar a AMOGEC, em todos os actos públicos e em juízo;
Número ou marcador · p. 8 b) Presidir e dirigir as reuniões da Direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) Solicitar a reunião da Assembleia Geral extraordinária segundo a alínea c) Artigo décimo sexto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 8 (Competência secretariado)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao secretariado da AMOGEC
Número ou marcador · p. 8 a) Coordenar a execução de todas as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 8 b) Responsabilizar-se pela implementação das decisões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) Implementar todo o expediente da associação;
Número ou marcador · p. 8 d) Lavrar actas nas reuniões da Direcção submetendo-as à aprovação na reunião seguinte.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 8 (Competência do tesoureiro)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 8 a) Apresentar sempre que for necessário o balanço em que se descriminarão as receitas e despesas anterior;
Número ou marcador · p. 8 b) Pagar as despesas autorizadas;
Número ou marcador · p. 8 c) Assinar as autorizações de pagamento e as receitas conjuntamente com o Presidente do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 d) A orientação e controlo da escrituração de todos livros de receitas e despesas conferindo frequentemente o caixa e as contas bancárias;
Número ou marcador · p. 8 e) Efectuar o necessário provimento de fundos para que, a AMOGEC possa resolver os seus compromissos em datas estabelecidas;
Número ou marcador · p. 8 f) A efectivação do inventário do património da instituição.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO III Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 9 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho Fiscal será constituído por um presidente, um secretário e três membro efectivo, eleitos por quatro anos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 9 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 9 a) Acompanhar os actos de gestão ordinária da AMOGEC;
Número ou marcador · p. 9 b) Participar nas reuniões de Direcção como observador ;
Número ou marcador · p. 9 c) Dar parecer sobre o relatório e contas anuais;
Número ou marcador · p. 9 d) Emitir pareceres sobre actos excepcionais da Direcção no âmbito de gestão financeira;
Número ou marcador · p. 9 e) Verificar a rigorosa observância da escrita contabilística e dos registos da contabilidade.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Despesas e património
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 9 (Fundos)
Texto do artigo · p. 9 Constituem Fundos da AMOGEC:
Número ou marcador · p. 9 a) Valor das inscrições que vierem a ser fixadas aos seus membros;
Número ou marcador · p. 9 b) Donativos de pessoas singulares ou colectivas;
Número ou marcador · p. 9 c) Doações atribuídas ao AMOGEC;
Número ou marcador · p. 9 d) Heranças e legados; f) Outras receitas legais e estatutariamente
Texto do artigo · p. 9 permitidas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 9 (Património)
Texto do artigo · p. 9 O património da AMOGEC é constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações que adquira ou contraia na prossecução dos seus fins sociais.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Disposições gerais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA E SEIS
Texto do artigo · p. 9 (Proponente de emendas)
Texto do artigo · p. 9 A emenda de estatutos só será feita por proposta da Direcção, ou do Conselho Fiscal, ou por iniciativa de um terço dos membros da AMOGEC em Assembleia Geral Ordinária ou extraordinária convocada para esse fim.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA E SETE
Texto do artigo · p. 9 ( Extinção da AMOGEC)
Número ou marcador · p. 9 Um) AMOGEC só será dissolvida em Assembleia Geral especificamente convocada para o efeito, a qual deverão estar presente 50% dos membros com direito de voto.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Se após duas assembleias consecutivas não conseguir reunir o quórum, reunirá a Assembleia Geral com qualquer número de elementos.
Número ou marcador · p. 9 Três) A extinção apenas pode ser decidida caso ¾ dos membros presentes assim o desejarem.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) No caso da extinção, os bens da AMOGEC terão o destino que a Assembleia Geral entender dar-lhes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA E OITO
Texto do artigo · p. 9 (Omissões)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados:
Número ou marcador · p. 9 a) Por normas específicas em forma de regulamento;
Número ou marcador · p. 9 b) Por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 c) Pela legislação aplicável ao caso vigente.
Texto do artigo · p. 9 Shenzhen Risesun – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100771373 uma entidade denominada, Shenzhen Risesun – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Foi constituida pelo senhor:
Texto do artigo · p. 9 Zhou Liu, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Guang Dong, portador do DIRE n.º 10CN00067759N, tipo precário de 1 de Julho de 2016, válido até 1 de Julho de 2017, residente em Maputo – bairro Central Avenida Guerra Popular, n.º 310, uma empresa unipessoal de responsabilidade pessoal, com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A empresa adopta a designação de Shenzhen Risesun – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Irmãos Rubi, n.º 343/47, poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos da província ou de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A empresa tem duração por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da assinatura da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A empresa tem como objecto o comércio de vestuários, calçados, artigos de desporto, escolares entre outros novos ou usados, incluindo importação e exportação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A empresa poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 9 Três) A empresa poderá sob qualquer forma legal associar-se com outras pessoas para formar Empresa ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital em outras empresas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais).
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 9 A Empresa é Unipessoal, o que da a autonomia ao senhor Zhou Liu, de ser o único gestor do capital.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Gerência)
Texto do artigo · p. 9 A administração da empresa e sua representação em juizo dentro e fora dela compete ao gerente senhor Zhou Liu.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Assembléia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reunese ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstânçias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à empresa.
Número ou marcador · p. 9 Três) As decisões da assembleia geral são tomadas pelo senhor Zhou Liu.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço)
Texto do artigo · p. 9 Anualmente será feito um balanço fechado com data de 31 de Dezembro e meios líquidos
Texto do artigo · p. 10 apurados em cada balanço depois de deduzidos valores, a acordar na assembleia geral, para o fundo de reserva geral e, feitas quaisquer outras deduções em que o Gestorf acorde.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 10 Nos casos omissos regularão as disposições da lei vigente na República de Moçambique que respeite a matéria, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 9 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Shenzhen Risesun 2 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 8 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100771381 uma entidade denominada, Shenzhen Risesun 2 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Foi constituída pelo senhor:
Texto do artigo · p. 10 Kunxian Liao, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Guang Dong, portador do DIRE n.º 07CN00090288A, tipo precário de 3 de Junho de 2016, válido até 3 de Junho de 2017; residente em Maputo – bairro Central Avenida Fernão Magalhães, n.º 424, uma empresa unipessoal de responsabilidade pessoal, com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A empresa adopta a designação de Shenzhen Risesun 2 – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Fernão Magalhães, n.º 242, poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos da província ou de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A empresa tem duração por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da assinatura da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A empresa tem como objecto o comércio de vestuários, calçados, artigos de desporto, escolares entre outros novos ou usados, incluindo importação e exportação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A empresa poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 10 Três) A empresa poderá sob qualquer forma legal associar-se com outras pessoas para formar empresa ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital em outras empresas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais).
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 10 A empresa é unipessoal, o que da a autonomia ao senhor Zhou Liu, de ser o único gestor do capital.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Gerência)
Texto do artigo · p. 10 A administração da empresa e sua representação em juizo dentro e fora dela compete ao gerente senhor Kunxian Liao.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Assembléia Geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstânçias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à empresa.
Número ou marcador · p. 10 Três) As decisões da assembleia geral são tomadas pelo senhor Kunxian Liao.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço)
Texto do artigo · p. 10 Anualmente será feito um balanço fechado com data de 31 de Dezembro e meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos valores, a acordar na assembleia geral, para o fundo de reserva geral e, feitas quaisquer outras deduções em que o Gestorf acorde.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 10 Nos casos omissos regularão as disposições da lei vigente na República de Moçambique que respeite a matéria, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 9 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Associação de Natação da Cidade de Maputo
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, fins e insígnias
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Associação de Natação da cidade de Maputo, diante designada por ANCM é uma pessoa colectiva dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Associação rege-se pelos presentes estatutos, pelo regulamento Interno ou deliberações a ser aprovado em Assembleia Geral e pelas normas a que ficou vinculada pela filiação na Federação Moçambicana de Natação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 10 A associação é de âmbito local, tem a sua sede na cidade de Maputo, a duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 10 A ANCM tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Promover, dirigir, orientar e regulamentar a pratica da modalidade na sua área de jurisdição em articulação com a federação moçambicana de natação, órgãos do estado responsáveis pela tutela do desporto a nível da cidade;
Número ou marcador · p. 10 b) Promover a pratica da modalidade entre os clubes filiados nas áreas de iniciação, recreação e competição e promover o intercâmbio com outras Associações Provinciais e Agremiações Estrangeiras;
Número ou marcador · p. 10 c) Promover, desenvolver e estimular o ensino da Natação, nas diversas disciplinas (Natação Pura, Pólo Aquática e Salvamento);
Número ou marcador · p. 10 d) Homologar recordes da cidade;
Número ou marcador · p. 10 e) Difundir a modalidade, procurando a concessão de locais apropriados e auxílios para a pratica da Natação bem como estimular a construção de piscinas;
Número ou marcador · p. 10 f) Estimular a constituição e apoiar o funcionamento dos clubes, equipas, núcleos de Natação, definindo os princípios fundamentais da sua actuação nas respectivas áreas de jurisdição;
Número ou marcador · p. 10 g) Proteger e defender os legítimos interesses de todos os membros filiados;
Número ou marcador · p. 11 h) Cuidar dos direitos dos seus associados e defender os seus legítimos interesses;
Número ou marcador · p. 11 h) Respeitar e fazer respeitar as normas, regulamentos e regras referentes ao aatação;
Número ou marcador · p. 11 i) Obter dos poderes competentes, os auxílios necessários a fim de facilitar e incentivar o intercâmbio, bem como o desenvolvimento desportivo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Insígnias)
Texto do artigo · p. 11 Serão insígnias da ANCM a Bandeira e o
Texto do artigo · p. 11 emblema a ser aprovado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Filiação
Texto do artigo · p. 11 ANCM é filiada na Federação Moçambicana de Natação como membro de pleno direito, sendo como única representante daquela entidade na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Categorias dos membros
Texto do artigo · p. 11 São categorias membros da ANCM:
Número ou marcador · p. 11 a) Membros fundadores;
Número ou marcador · p. 11 b) Membros efectivos;
Número ou marcador · p. 11 c) Membros honorários;
Número ou marcador · p. 11 d) Membros de mérito;
Número ou marcador · p. 11 e) Membros beneméritos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Membros)
Número ou marcador · p. 11 Um) Membros fundadores – Todas as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que tenham subscrito na constituição da associação e que tenham cumulativamente, preenchido os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Membros efectivos – As pessoas singulares, nacionais ou estrangeiras que, por um acto de manifestação de vontade, decidam aderir os objectivos da Associação, satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
Número ou marcador · p. 11 Três) Membros Honorários – As personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento da associação de Natação da Cidade de Maputo seja de tal forma relevante que, por proposta qualificada de dois terços dos membros com direito a voto na Assembleia Geral, lhe seja atribuída esta categoria.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Membros de mérito, São personalidade ou instituições que tenham prestados relevantes serviço causa da Natação
Texto do artigo · p. 11 e que a Assembleia Geral da Associação de Natação da Cidade de Maputo reconheça como mérito merecedores desta.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Membros Beneméritos – Aos que pela sua reconhecida dedicação na pratica da natação ou por notável serviço prestado a ANCM sejam considerado dignos desta distinção
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 11 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 11 a) Participar nas provas da ANCM de harmonia com o respectivo regulamento;
Número ou marcador · p. 11 b) Requerer a convocação, participar e votar na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 c) Eleger e ser eleito para qualquer cargo social da associação;
Número ou marcador · p. 11 d) Propor a Assembleia Geral todas as medidas julgadas necessárias ou úteis ao desenvolvimento e prestígio da Natação da cidade de Maputo, incluindo alterações ao estatutos ou aos regulamentos;
Número ou marcador · p. 11 e) Examinar na sede da Associação, nos quinze dias que antecedem a sessão ordinária da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 f) Participar nas assembleias gerais e, nos termos legais e regulamentares, apreciar, discutir e votar quaisquer propostas submetidas à assembleiageral;
Número ou marcador · p. 11 g) Reclamar contra actos lesivos dos seus direitos nos termos da legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 11 h) Convocar a Assembleia Geral extraordinária;
Número ou marcador · p. 11 i) Ter quaisquer outras regalias previstas neste estatuto, no regulamento Geral ou atribuídas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 11 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 11 a) Cumprir e fazer cumprir a lei e os seus estatutos ou regulamento interno;
Número ou marcador · p. 11 b) Pagar, dentro dos prazos, as quotas de filiação e inscrição;
Número ou marcador · p. 11 c) Harmonizar os respectivos estatutos e regulamentos à legislação vigente às decisões da Associação;
Número ou marcador · p. 11 d) Participar nas provas oficiais organizadas pela Associação;
Número ou marcador · p. 11 e) Apresentar relatórios trimestrais das actividades desportivas desenvolvidas pelos filiados.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Composição)
Texto do artigo · p. 11 São órgãos sociais da Associação:
Número ou marcador · p. 11 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 11 c) Conselho de Disciplina e Jurisdicional;
Número ou marcador · p. 11 d) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 11 e) Conselho de Técnico; e
Número ou marcador · p. 11 f) Conselho Árbitros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Mandato)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Mandato da ANCM será de quatro anos, os quais poderão ser reeleitos em conformidade com a lei por mais um mandato.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Ninguém é licito exercer simultaneamente cargos em diferentes órgãos sociais da Associação ou acumular cargos em outras associações.
Número ou marcador · p. 11 Três) Em caso de não realização antepada de eleição, o Conselho de Direcção manter-serão em função após o fim do mandato e por um periodo que não excedam cento e vinte dias.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Perderão o mandato os membros dos órgãos sociais da Associação que, injustificadamente faltarem a cinco reuniões consecutivas ou oito alternadas ou que não cumpram as obrigações decorrentes do presente estatuto e dos regulamentos.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Compete ao Presidente do respectivo órgão apreciar e decidir sobre a justificação apresentada e dar conhecimento ao presidente da Assembleia Geral o número de faltas que implique a perda do mandato
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Renúncia de mandato
Texto do artigo · p. 11 Uns) Os membros de órgãos sociais de Associação poderão renunciar o mandato.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral, sob a proposta do Conselho de Direcção consultados os assumidos a declarar perda de mandato, tomar conhecimento da renúncia de qualquer dos membros, e promover as respectivas substituições
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Eleição)
Número ou marcador · p. 11 Um) Os membros de cada órgão social da Associação a elegerem pela Assembleia Geral sê-lo-ão por eleição secreto e segundo o sistema de lista completa, que inclua todos os órgãos sociais, considerando eleita a lista que obtiver mais de metade dos votos dos filiados presentes;
Número ou marcador · p. 11 Dois) Se nas primeiras eleições nenhuma lista obtiver a maioria referida no número
Texto do artigo · p. 12 anterior, proceder-se-á logo de seguida as novas eleições entre as duas listas mais votadas, considerando se eleita a que tiver maior número de votos dos clubes presentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Elegibilidade para os órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 12 Um) Para além dos requisitos previstos no presente estatutos, só poderão ser eleitas para os órgãos sociais da Associação pessoas que reúnem os seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 12 a) Tenham nacionalidade moçambicana;
Número ou marcador · p. 12 b) Sejam maiores de dezoito anos;
Número ou marcador · p. 12 c) Não sofram de incapacidade civil ou inabilitação;
Número ou marcador · p. 12 d) Não tenham sofrido condenação por crime a que, em abstracto, corresponda pena de prisão superior a dois anos;
Número ou marcador · p. 12 e) Não tenham sofrido penalidade disciplinar em qualquer modalidade desportiva superior a trinta dias;
Número ou marcador · p. 12 f) Tenha residência ou exercer as suas funções profissionais na Cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 12 g) Tenham ocupação profissional.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Não poderão ser eleito quem, no mandato imediatamente anterior, tenha sido objecto de declaração de perda de mandato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Apresentação da lista de candidatura)
Número ou marcador · p. 12 Um) As listas a submeter à eleição deverão ser apresentada na secretaria da Associação até quinze dias antes do prazo fixado pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral para as eleições.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Haverá uma lista conjunta de todos os órgão sociais contendo o número exacto de candidatos para todos órgãos.
Número ou marcador · p. 12 Três) As lista a submeter à eleição deverão ser acompanhados de declaração dos candidatos
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Qualquer liista candidata devera ter a sustentabilidade de um filiado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Vacaturas)
Número ou marcador · p. 12 Um) No caso de vacatura do lugar de presidente de qualquer órgão, o mesmo será preenchido pelo vice-presidente ou secretario geral pela ordem que estiver definida.
Número ou marcador · p. 12 Dois) No caso de vacatura de qualquer cargo, será a vaga preenchida pelo suplente, ou por um elemento externo proposto pela Direcção e sujeita a ratificação pela Assembleia geral seguinte.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os membros dos órgãos sociais nomeados, nos termos do número anterior, completarão o mandato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Deliberações dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 12 Um) Salvo casos especiais previstos neste estatuto, os órgãos sociais da Associação deliberam com a presença da maioria dos seus membros com direito a voto, tendo quem preside voto de qualidade no caso de empate.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As deliberações ficarão a constar de actas registadas em livros próprios, autenticados pelo presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia Geral Composição
Número ou marcador · p. 12 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por um Presidente, um vicepresidente e um Secretario, eleitos pela Assembleia Geral em lista completa, quando da eleição geral dos órgãos sociais da associação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compõem a Assembleia Geral da Associação todos os membros filiados que se encontrem no gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 12 Três) Cada membros far-se-á representar nas reuniões da Assembleia Geral pelo máximo de dois elementos da sua direcção, devidamente credenciados, podendo qualquer deles exercer o direito de voto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Competências)
Número ou marcador · p. 12 Um) Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 12 a) Eleger e destituir os membros da sua Mesa e dos restantes órgãos sociais da Associação:
Número ou marcador · p. 12 b) Apreciar, discutir e votar as reformas estatuárias e regulamentares que sejam propostas;
Número ou marcador · p. 12 c) Apreciar e discutir os actos da direcção aprovando ou rejeitado o respectivo relatório de contas e de actividades:
Número ou marcador · p. 12 d) Deliberar sobre admissão dos membros de mérito e honorários:
Número ou marcador · p. 12 e) Conceder medalhas e louvores a pessoas singulares ou colectivas que tenham prestado relevantes serviços à Associação;
Número ou marcador · p. 12 f) Autorizar a aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 12 g) Deliberar sobre a dissolução da Associação;
Número ou marcador · p. 12 h) Deliberar sobre o assunto que a lei, o presente estatuto ou o regulamentos atribuam sua competência;
Número ou marcador · p. 12 i) Deliberar em definitivo sobre casos não previsto nesse estatuto ou regulamentos que careçam de solução.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A discussão e votação pela assembleiageral de proposta de alteração de estatuto apresentadas por qualquer dos seus membros depende de prévio parecer do órgão ou órgãos sociais competentes da Associação nos termos do presente estatuto.
Texto do artigo · p. 12 Três ) É dispensado o parecer referido no número anterior quando, no discurso da discussão, seja apresentada qualquer proposta que se traduza em mera alteração de forma da que se está a ser objecto da discussão.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 12 Competências dos titulares da Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 12 Um) Ao presidente da Mesa ou na sua falta, ao vice-presidente compete a convocação das reuniões da assembleia geral, a orientação, direcção e disciplina dos trabalhos verificação das condições de elegibilidade dos candidatos aos órgãos sociais da associação, a verificação de irregularidades do processo eleitoral, a declaração de perda de mandato, para além do exercício das demais funções atribuídas pelo estatuto, pelos regulamentos e pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete ainda ao presidente da mesa da assembleia-geral conferir posse aos membros dos órgãos sociais da associação, no prazo máximo de oito dias após a sua eleição
Número ou marcador · p. 12 Três) Aos secretários compete providenciar quanto ao expediente e elaboração das actas das reuniões e auxiliar o presidente no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Se às reuniões da assembleia geral faltar alguns dos membros da mesa, será o mesmo substituído, por escolha da respectiva assembleia, de entre os delegados dos clubes presentes
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Quórum)
Número ou marcador · p. 12 Um) Participam obrigatoriamente na assembleia geral , mas sem direito a voto:
Número ou marcador · p. 12 a) O Conselho de Direcção da Associação;
Número ou marcador · p. 12 b) Os órgãos sociais da Associação que para o efeito tenham sido expressamente convocados pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) poderão ainda assistir e participar nas reuniões da Assembleia Geral, mas sem direito a voto:
Número ou marcador · p. 12 a) Os restantes órgãos sociais da Associação ainda que não convocados;
Número ou marcador · p. 12 b) Os membros de merito e honorários.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente em Dezembro de cada ano, destinando se especialmente à aprovação dos relatórios de actividades e contas do ano anterior.
Número ou marcador · p. 13 Três) A eleição dos titulares dos órgãos sociais da Associação, quando for caso disso, terá lugar na primeira reunião ordinaria.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A Assembleia Geral reunirá extraordinariamente por iniciativa do presidente da mesa, ou a pedido da Direcção ou pelo menos dois terço dos membros fundadores.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Acta
Número ou marcador · p. 13 Um) De tudo o que ocorrer na Assembleia Geral se lavrará uma acta que será assinada pela Mesa, depois de aprovada em reunião seguinte.
Número ou marcador · p. 13 Dois) No fim de cada reunião far-se-á constar da acta, assinada pela mesa, o teor das deliberações tomadas e respectivas declarações de votos que sobre elas recaíram, bem como a menção do resultado das votações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Convocatória
Número ou marcador · p. 13 Um) As reuniões da Assembleia Geral serão convocadas por comunicação social, comunicado oficial da Associação com pelo menos 15 dias de antecedência, mencionando-se no aviso convocatório, claramente, dia, hora e local da reunião, assim como a respectiva ordem de trabalhos e tornados publico através de um jornal de maior circulação do país.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Não se podem tomar quaisquer deliberações sobre matérias não constantes do aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Representantes
Texto do artigo · p. 13 As reuniões da Assembleia Geral são reservadas aos elementos referidos nos artigos decimo nono e vigésimo primeiro, podendo esta, todavia, permitir a assistência de representantes dos órgãos de comunicação social, de quaisquer outras entidades ou de público.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Funcionamento
Número ou marcador · p. 13 Um) A Assembleia Geral funcionará validamente, em primeira convocação, logo que esteja presente número de membros que corresponda à maioria absoluta de votos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Trinta minutos depois, poderá funcionar com qualquer número de membros, em segunda convocação.
Número ou marcador · p. 13 Três) Todas as deliberações serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes, desde que se trate de votar a destituição dos órgãos sociais da associação, matéria que partes, do total de votos atribuídos aos membros ordinários.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Votação
Texto do artigo · p. 13 As votações só se realizarão por eleição secreto quando se trata de eleições, de matérias
Texto do artigo · p. 13 que digam directamente respeito a qualquer associado ou derigente, ou requerida por qualquer membros apoiado por mais de cinquenta por centos dos membros filiados.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Votos
Texto do artigo · p. 13 Número de voto na Assembleia Geral, será obtido consoante a seguinte fórmula: Um voto por cada filiado
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 13 Recursos
Texto do artigo · p. 13 Das deliberações da mesa, ou das decisões do seu presidente, no decurso das reuniões, poderá a ver recursos para assembleia geral, a Inter por verbal e imediatamente por qualquer Associação, deliberando esta em ultima instância excepto se invocar a violação da lei, estatuto ou regulamentos , caso em que caberá recurso para o conselho jurisdicional.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 13 Conselho de Direcção Composição
Texto do artigo · p. 13 Compõem o Conselho de Direcção nove membros eleitos, nomeadamente, um presidente, três vice-presidentes, um secretario-geral, um tesoureiro e três vogais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Competência Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 13 Compete ao Conselho de Direcção da Associação praticar todos os actos de gestão e administração dos interesses da associação com ressalva da competência dos restantes órgãos sociais nomeadamente;
Número ou marcador · p. 13 a) Representar a Associação;
Número ou marcador · p. 13 b) Cumprir e fazer cumprir o estatuto e os regulamentos;
Número ou marcador · p. 13 c) Executar as deliberações dos restantes órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 13 d) Administrar os fundos de Associação;
Número ou marcador · p. 13 e) Propor a assembleia geral a proclamação de membros de méritos e honorários e a concessão de medalhas;
Número ou marcador · p. 13 f) Conceder louvores;
Número ou marcador · p. 13 g) Elaborar propostas de alteração de estatuto e regulamentos;
Número ou marcador · p. 13 h) Inscrever novos membros;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: ( Deliberações)
  2. Texto do artigo, página 7: Um)São anuláveis todas as deliberações tomadas sobre matérias que não constam da ordem de trabalho constantes da convocatória, a luz do artigo 18, alineia 3.
  3. Número ou marcador, página 7: Dois) A luz do disposetivo do número anterior, as deliberações da assembleia seram aprovadas por maioria dos votos dos membros presentes.
  4. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZOITO
  5. Texto do artigo, página 7: (Competência do Presidente da Mesa)
  6. Texto do artigo, página 7: Compete ao Presidente da Mesa:
  7. Número ou marcador, página 7: a) Convocar as reuniões da Assembleia e dirigir os respectivos trabalhos;
  8. Número ou marcador, página 7: b) Assinar os termos de abertura, encerramento e rubricar os livros das actas;
  9. Número ou marcador, página 7: c) Dar posse aos membros dos órgãos do AMOGEC eleitos;
  10. Número ou marcador, página 7: d) Verificar a elegibilidade dos candidatos;
  11. Número ou marcador, página 7: e) Decidir sobre os protestos e reclamações respeitantes aos actos eleitorais, sem prejuízo do recurso nos termos legais;
  12. Número ou marcador, página 7: f) Convocar os respectivos substitutos no caso de impedimento prolongados ou pedidos de escusa justificada de qualquer dos membros dos corpos gerentes;
  13. Número ou marcador, página 7: g) Exercer as competências que lhes sejam conferidas ou por deliberação da Assembleia Geral.
  14. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZANOVE
  15. Texto do artigo, página 7: (Competência do vice-presidente)
  16. Texto do artigo, página 7: Compete ao vice-presidente:
  17. Número ou marcador, página 7: a) Desempenhar as tarefas do secretariado na ausência do secretario;
  18. Número ou marcador, página 7: b) Orientar as reuniões da assembleia geral na ausência do presidente;
  19. Número ou marcador, página 7: c) Representar o presidente em todos fórum que ele for confiados pelo presidente;
  20. Número ou marcador, página 8: d) Coordenar os trabalhos da associação pela orientação do presidente.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE
  22. Texto do artigo, página 8: (Competência do secretário)
  23. Texto do artigo, página 8: Compete ao secretário:
  24. Número ou marcador, página 8: a) Preparar e dar acompanhamento de todos expediente da mesa;
  25. Número ou marcador, página 8: b) Servir de escrutinador dos actos eleitorais;
  26. Número ou marcador, página 8: c) Tomar nota do número de membros e dos que durante a sessão pedirem a palavra pela respectiva ordem;
  27. Número ou marcador, página 8: d) Enviar as entidades competentes os nomes dos membros eleitos para os corpos gerentes e dos que tomarem posse no prazo de 30 dias a contar da data das eleições.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E UM
  29. Texto do artigo, página 8: (Voto)
  30. Número ou marcador, página 8: Um) Salvo a disposição legal em contrário, as deliberações dos órgãos da AMOGEC, são tomadas por maioria de votos dos titulares presentes tendo o Presidente, o voto de qualidade de validade.
  31. Número ou marcador, página 8: Dois) As votações respeitantes a eleições dos órgãos sociais ou assuntos de incidência pessoal dos seus membros serão feitas por escrutínio secreto.
  32. Número ou marcador, página 8: Três) Serão sempre lavradas actas das reuniões de qualquer órgão da instituição, que serão obrigatoriamente assinadas por todos os membros presentes ou quando respeitarem a reuniões de Assembleia pelos membros da respectiva mesa.
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E DOIS
  34. Texto do artigo, página 8: (Remunerações dos órgão sociais)
  35. Número ou marcador, página 8: Um) Os membros dos órgãos sociais, exercerão as suas funções voluntariamente.
  36. Número ou marcador, página 8: Dois) As despesas planificadas quando haja suporte financeiro serão por conta do AMOGEC.
  37. Número ou marcador, página 8: Três) Caso se verifique a necessidade de um membro da direcção se dedicar a tempo pleno ao serviço da AMOGEC, o mesmo poderá ser remunerado, quando haja suporte financeiro.
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E TRÊS
  39. Texto do artigo, página 8: (Calendário das eleições)
  40. Número ou marcador, página 8: Um) As eleições dos órgãos terão lugar sem data fixa. A duração do mandato dos membros dos órgãos da AMOGEC são de quatro anos, os mesmos poderão ser reeleitos para o segundo e último mandato.
  41. Número ou marcador, página 8: Dois) O mandato inicia-se com a tomada de posse perante o Presidente da Mesa da Assembleia ou seu substituto, o que deverá ter lugar até a primeira quinzena do mês imediato ao das eleições.
  42. Número ou marcador, página 8: Três) Caso as eleições não sejam realizadas antecipadamente considera-se prorrogado o mandato em curso, até a posse dos novos membros dos órgãos da AMOGEC.
  43. Número ou marcador, página 8: Quatro) As eleições poderão ser extraordinárias fora de Novembro. Nesta condição a tomada de posse deverá ter lugar dentro do prazo de 30 dias após as mesmas observando-se os números 2 e 3 do presente artigo.
  44. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Conselho de Direcção
  45. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E QUATRO
  46. Texto do artigo, página 8: (Composição do Conselho de Direcção )
  47. Número ou marcador, página 8: a) UmPresidente;
  48. Número ou marcador, página 8: b) Um Secretário;
  49. Número ou marcador, página 8: c) Um Tesoureiro.
  50. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E CINCO
  51. Texto do artigo, página 8: (Competência do Conselho de Direcção)
  52. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho de Direcção:
  53. Número ou marcador, página 8: a) Executar e fazer executar todas as deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
  54. Número ou marcador, página 8: b) Tomar as decisões necessárias para que sejam atingidos os fins estatutários;
  55. Número ou marcador, página 8: c) Elaborar até 30 de Novembro de cada ano o relatório de contas correspondente ao exercício do ano em curso, e submetê-lo à apreciação da Assembleia Geral em Novembro de cada ano;
  56. Número ou marcador, página 8: d) Elaborar anualmente o orçamento geral e suplementares, julgados necessários e submete-los à aprovação da Assembleia Geral;
  57. Número ou marcador, página 8: e) Zelar pelo bom funcionamento dos serviços dependentes, nomeadamente das delegações;
  58. Número ou marcador, página 8: f) Deliberar sobre aceitação da herança, doações, legados e providências sobre outras receitas;
  59. Número ou marcador, página 8: g) Recolher dados e elementos que permitam avaliar a actividade exercida e elaborar anualmente o relatório geral.
  60. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E SEIS
  61. Texto do artigo, página 8: (Presidente Conselho de Direção)
  62. Texto do artigo, página 8: O presidente da associação é automaticamente presedente do conselho de direção.
  63. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E SETE
  64. Texto do artigo, página 8: ( Reuniões Conselho de Direcção)
  65. Texto do artigo, página 8: O Conselho de Direcção reunirá no dia 20 de cada mês e sempre que julgar conveniente e necessário para o cumprimento das funções que lhes são próprias.
  66. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E OITO
  67. Texto do artigo, página 8: (Deliberações do Conselho de Direcção)
  68. Texto do artigo, página 8: As deliberações do Conselho de direcção serão tomadas pela maioria dos votos dos seus membros presentes na sessão em que forem votados.
  69. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E NOVE
  70. Texto do artigo, página 8: (Competência do Presidente do Conselho de Direcção)
  71. Texto do artigo, página 8: Compete ao presidente do Conselho de Direcção:
  72. Número ou marcador, página 8: a) Representar a AMOGEC, em todos os actos públicos e em juízo;
  73. Número ou marcador, página 8: b) Presidir e dirigir as reuniões da Direcção;
  74. Número ou marcador, página 8: c) Solicitar a reunião da Assembleia Geral extraordinária segundo a alínea c) Artigo décimo sexto.
  75. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA
  76. Texto do artigo, página 8: (Competência secretariado)
  77. Texto do artigo, página 8: Compete ao secretariado da AMOGEC
  78. Número ou marcador, página 8: a) Coordenar a execução de todas as actividades da associação;
  79. Número ou marcador, página 8: b) Responsabilizar-se pela implementação das decisões do Conselho de Direcção;
  80. Número ou marcador, página 8: c) Implementar todo o expediente da associação;
  81. Número ou marcador, página 8: d) Lavrar actas nas reuniões da Direcção submetendo-as à aprovação na reunião seguinte.
  82. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E UM
  83. Texto do artigo, página 8: (Competência do tesoureiro)
  84. Texto do artigo, página 8: Compete ao tesoureiro:
  85. Número ou marcador, página 8: a) Apresentar sempre que for necessário o balanço em que se descriminarão as receitas e despesas anterior;
  86. Número ou marcador, página 8: b) Pagar as despesas autorizadas;
  87. Número ou marcador, página 8: c) Assinar as autorizações de pagamento e as receitas conjuntamente com o Presidente do Conselho de Direcção;
  88. Número ou marcador, página 8: d) A orientação e controlo da escrituração de todos livros de receitas e despesas conferindo frequentemente o caixa e as contas bancárias;
  89. Número ou marcador, página 8: e) Efectuar o necessário provimento de fundos para que, a AMOGEC possa resolver os seus compromissos em datas estabelecidas;
  90. Número ou marcador, página 8: f) A efectivação do inventário do património da instituição.
  91. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III Conselho Fiscal
  92. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E DOIS
  93. Texto do artigo, página 9: (Conselho Fiscal)
  94. Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal será constituído por um presidente, um secretário e três membro efectivo, eleitos por quatro anos pela Assembleia Geral.
  95. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  96. Texto do artigo, página 9: (Competência do Conselho Fiscal)
  97. Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho Fiscal:
  98. Número ou marcador, página 9: a) Acompanhar os actos de gestão ordinária da AMOGEC;
  99. Número ou marcador, página 9: b) Participar nas reuniões de Direcção como observador ;
  100. Número ou marcador, página 9: c) Dar parecer sobre o relatório e contas anuais;
  101. Número ou marcador, página 9: d) Emitir pareceres sobre actos excepcionais da Direcção no âmbito de gestão financeira;
  102. Número ou marcador, página 9: e) Verificar a rigorosa observância da escrita contabilística e dos registos da contabilidade.
  103. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Despesas e património
  104. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  105. Texto do artigo, página 9: (Fundos)
  106. Texto do artigo, página 9: Constituem Fundos da AMOGEC:
  107. Número ou marcador, página 9: a) Valor das inscrições que vierem a ser fixadas aos seus membros;
  108. Número ou marcador, página 9: b) Donativos de pessoas singulares ou colectivas;
  109. Número ou marcador, página 9: c) Doações atribuídas ao AMOGEC;
  110. Número ou marcador, página 9: d) Heranças e legados; f) Outras receitas legais e estatutariamente
  111. Texto do artigo, página 9: permitidas.
  112. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E CINCO
  113. Texto do artigo, página 9: (Património)
  114. Texto do artigo, página 9: O património da AMOGEC é constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações que adquira ou contraia na prossecução dos seus fins sociais.
  115. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Disposições gerais
  116. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E SEIS
  117. Texto do artigo, página 9: (Proponente de emendas)
  118. Texto do artigo, página 9: A emenda de estatutos só será feita por proposta da Direcção, ou do Conselho Fiscal, ou por iniciativa de um terço dos membros da AMOGEC em Assembleia Geral Ordinária ou extraordinária convocada para esse fim.
  119. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E SETE
  120. Texto do artigo, página 9: ( Extinção da AMOGEC)
  121. Número ou marcador, página 9: Um) AMOGEC só será dissolvida em Assembleia Geral especificamente convocada para o efeito, a qual deverão estar presente 50% dos membros com direito de voto.
  122. Número ou marcador, página 9: Dois) Se após duas assembleias consecutivas não conseguir reunir o quórum, reunirá a Assembleia Geral com qualquer número de elementos.
  123. Número ou marcador, página 9: Três) A extinção apenas pode ser decidida caso ¾ dos membros presentes assim o desejarem.
  124. Número ou marcador, página 9: Quatro) No caso da extinção, os bens da AMOGEC terão o destino que a Assembleia Geral entender dar-lhes.
  125. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E OITO
  126. Texto do artigo, página 9: (Omissões)
  127. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados:
  128. Número ou marcador, página 9: a) Por normas específicas em forma de regulamento;
  129. Número ou marcador, página 9: b) Por deliberação da Assembleia Geral;
  130. Número ou marcador, página 9: c) Pela legislação aplicável ao caso vigente.
  131. Texto do artigo, página 9: Shenzhen Risesun – Sociedade Unipessoal, Limitada
  132. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100771373 uma entidade denominada, Shenzhen Risesun – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  133. Texto do artigo, página 9: Foi constituida pelo senhor:
  134. Texto do artigo, página 9: Zhou Liu, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Guang Dong, portador do DIRE n.º 10CN00067759N, tipo precário de 1 de Julho de 2016, válido até 1 de Julho de 2017, residente em Maputo – bairro Central Avenida Guerra Popular, n.º 310, uma empresa unipessoal de responsabilidade pessoal, com os seguintes estatutos:
  135. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  136. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  137. Texto do artigo, página 9: A empresa adopta a designação de Shenzhen Risesun – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Irmãos Rubi, n.º 343/47, poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos da província ou de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
  138. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  139. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  140. Texto do artigo, página 9: A empresa tem duração por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da assinatura da escritura pública de constituição.
  141. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  142. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  143. Número ou marcador, página 9: Um) A empresa tem como objecto o comércio de vestuários, calçados, artigos de desporto, escolares entre outros novos ou usados, incluindo importação e exportação.
  144. Número ou marcador, página 9: Dois) A empresa poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
  145. Número ou marcador, página 9: Três) A empresa poderá sob qualquer forma legal associar-se com outras pessoas para formar Empresa ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital em outras empresas.
  146. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  147. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  148. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais).
  149. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  150. Texto do artigo, página 9: (Cessão de quotas)
  151. Texto do artigo, página 9: A Empresa é Unipessoal, o que da a autonomia ao senhor Zhou Liu, de ser o único gestor do capital.
  152. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  153. Texto do artigo, página 9: (Gerência)
  154. Texto do artigo, página 9: A administração da empresa e sua representação em juizo dentro e fora dela compete ao gerente senhor Zhou Liu.
  155. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  156. Texto do artigo, página 9: (Assembléia Geral)
  157. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reunese ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
  158. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstânçias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à empresa.
  159. Número ou marcador, página 9: Três) As decisões da assembleia geral são tomadas pelo senhor Zhou Liu.
  160. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  161. Texto do artigo, página 9: (Balanço)
  162. Texto do artigo, página 9: Anualmente será feito um balanço fechado com data de 31 de Dezembro e meios líquidos
  163. Texto do artigo, página 10: apurados em cada balanço depois de deduzidos valores, a acordar na assembleia geral, para o fundo de reserva geral e, feitas quaisquer outras deduções em que o Gestorf acorde.
  164. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  165. Texto do artigo, página 10: (Normas supletivas)
  166. Texto do artigo, página 10: Nos casos omissos regularão as disposições da lei vigente na República de Moçambique que respeite a matéria, e demais legislação aplicável.
  167. Texto do artigo, página 10: Maputo, 9 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  168. Texto do artigo, página 10: Shenzhen Risesun 2 – Sociedade Unipessoal, Limitada
  169. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 8 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100771381 uma entidade denominada, Shenzhen Risesun 2 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  170. Texto do artigo, página 10: Foi constituída pelo senhor:
  171. Texto do artigo, página 10: Kunxian Liao, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Guang Dong, portador do DIRE n.º 07CN00090288A, tipo precário de 3 de Junho de 2016, válido até 3 de Junho de 2017; residente em Maputo – bairro Central Avenida Fernão Magalhães, n.º 424, uma empresa unipessoal de responsabilidade pessoal, com os seguintes estatutos:
  172. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  173. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  174. Texto do artigo, página 10: A empresa adopta a designação de Shenzhen Risesun 2 – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Fernão Magalhães, n.º 242, poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos da província ou de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
  175. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  176. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  177. Texto do artigo, página 10: A empresa tem duração por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da assinatura da escritura pública de constituição.
  178. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  179. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  180. Número ou marcador, página 10: Um) A empresa tem como objecto o comércio de vestuários, calçados, artigos de desporto, escolares entre outros novos ou usados, incluindo importação e exportação.
  181. Número ou marcador, página 10: Dois) A empresa poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
  182. Número ou marcador, página 10: Três) A empresa poderá sob qualquer forma legal associar-se com outras pessoas para formar empresa ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital em outras empresas.
  183. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  184. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  185. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais).
  186. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  187. Texto do artigo, página 10: (Cessão de quotas)
  188. Texto do artigo, página 10: A empresa é unipessoal, o que da a autonomia ao senhor Zhou Liu, de ser o único gestor do capital.
  189. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  190. Texto do artigo, página 10: (Gerência)
  191. Texto do artigo, página 10: A administração da empresa e sua representação em juizo dentro e fora dela compete ao gerente senhor Kunxian Liao.
  192. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  193. Texto do artigo, página 10: (Assembléia Geral)
  194. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
  195. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstânçias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à empresa.
  196. Número ou marcador, página 10: Três) As decisões da assembleia geral são tomadas pelo senhor Kunxian Liao.
  197. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  198. Texto do artigo, página 10: (Balanço)
  199. Texto do artigo, página 10: Anualmente será feito um balanço fechado com data de 31 de Dezembro e meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos valores, a acordar na assembleia geral, para o fundo de reserva geral e, feitas quaisquer outras deduções em que o Gestorf acorde.
  200. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  201. Texto do artigo, página 10: (Normas supletivas)
  202. Texto do artigo, página 10: Nos casos omissos regularão as disposições da lei vigente na República de Moçambique que respeite a matéria, e demais legislação aplicável.
  203. Texto do artigo, página 10: Maputo, 9 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  204. Texto do artigo, página 10: Associação de Natação da Cidade de Maputo
  205. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, fins e insígnias
  206. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  207. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  208. Número ou marcador, página 10: Um) A Associação de Natação da cidade de Maputo, diante designada por ANCM é uma pessoa colectiva dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  209. Número ou marcador, página 10: Dois) Associação rege-se pelos presentes estatutos, pelo regulamento Interno ou deliberações a ser aprovado em Assembleia Geral e pelas normas a que ficou vinculada pela filiação na Federação Moçambicana de Natação.
  210. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  211. Texto do artigo, página 10: (Âmbito, sede e duração)
  212. Texto do artigo, página 10: A associação é de âmbito local, tem a sua sede na cidade de Maputo, a duração é por tempo indeterminado.
  213. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  214. Texto do artigo, página 10: (Objectivos)
  215. Texto do artigo, página 10: A ANCM tem por objecto:
  216. Número ou marcador, página 10: a) Promover, dirigir, orientar e regulamentar a pratica da modalidade na sua área de jurisdição em articulação com a federação moçambicana de natação, órgãos do estado responsáveis pela tutela do desporto a nível da cidade;
  217. Número ou marcador, página 10: b) Promover a pratica da modalidade entre os clubes filiados nas áreas de iniciação, recreação e competição e promover o intercâmbio com outras Associações Provinciais e Agremiações Estrangeiras;
  218. Número ou marcador, página 10: c) Promover, desenvolver e estimular o ensino da Natação, nas diversas disciplinas (Natação Pura, Pólo Aquática e Salvamento);
  219. Número ou marcador, página 10: d) Homologar recordes da cidade;
  220. Número ou marcador, página 10: e) Difundir a modalidade, procurando a concessão de locais apropriados e auxílios para a pratica da Natação bem como estimular a construção de piscinas;
  221. Número ou marcador, página 10: f) Estimular a constituição e apoiar o funcionamento dos clubes, equipas, núcleos de Natação, definindo os princípios fundamentais da sua actuação nas respectivas áreas de jurisdição;
  222. Número ou marcador, página 10: g) Proteger e defender os legítimos interesses de todos os membros filiados;
  223. Número ou marcador, página 11: h) Cuidar dos direitos dos seus associados e defender os seus legítimos interesses;
  224. Número ou marcador, página 11: h) Respeitar e fazer respeitar as normas, regulamentos e regras referentes ao aatação;
  225. Número ou marcador, página 11: i) Obter dos poderes competentes, os auxílios necessários a fim de facilitar e incentivar o intercâmbio, bem como o desenvolvimento desportivo.
  226. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  227. Texto do artigo, página 11: (Insígnias)
  228. Texto do artigo, página 11: Serão insígnias da ANCM a Bandeira e o
  229. Texto do artigo, página 11: emblema a ser aprovado pela Assembleia Geral.
  230. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  231. Texto do artigo, página 11: Filiação
  232. Texto do artigo, página 11: ANCM é filiada na Federação Moçambicana de Natação como membro de pleno direito, sendo como única representante daquela entidade na Cidade de Maputo.
  233. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Dos membros
  234. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  235. Texto do artigo, página 11: Categorias dos membros
  236. Texto do artigo, página 11: São categorias membros da ANCM:
  237. Número ou marcador, página 11: a) Membros fundadores;
  238. Número ou marcador, página 11: b) Membros efectivos;
  239. Número ou marcador, página 11: c) Membros honorários;
  240. Número ou marcador, página 11: d) Membros de mérito;
  241. Número ou marcador, página 11: e) Membros beneméritos.
  242. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  243. Texto do artigo, página 11: (Membros)
  244. Número ou marcador, página 11: Um) Membros fundadores – Todas as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que tenham subscrito na constituição da associação e que tenham cumulativamente, preenchido os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos.
  245. Número ou marcador, página 11: Dois) Membros efectivos – As pessoas singulares, nacionais ou estrangeiras que, por um acto de manifestação de vontade, decidam aderir os objectivos da Associação, satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
  246. Número ou marcador, página 11: Três) Membros Honorários – As personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento da associação de Natação da Cidade de Maputo seja de tal forma relevante que, por proposta qualificada de dois terços dos membros com direito a voto na Assembleia Geral, lhe seja atribuída esta categoria.
  247. Número ou marcador, página 11: Quatro) Membros de mérito, São personalidade ou instituições que tenham prestados relevantes serviço causa da Natação
  248. Texto do artigo, página 11: e que a Assembleia Geral da Associação de Natação da Cidade de Maputo reconheça como mérito merecedores desta.
  249. Número ou marcador, página 11: Cinco) Membros Beneméritos – Aos que pela sua reconhecida dedicação na pratica da natação ou por notável serviço prestado a ANCM sejam considerado dignos desta distinção
  250. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  251. Texto do artigo, página 11: (Direitos dos membros)
  252. Texto do artigo, página 11: São direitos dos membros:
  253. Número ou marcador, página 11: a) Participar nas provas da ANCM de harmonia com o respectivo regulamento;
  254. Número ou marcador, página 11: b) Requerer a convocação, participar e votar na Assembleia Geral;
  255. Número ou marcador, página 11: c) Eleger e ser eleito para qualquer cargo social da associação;
  256. Número ou marcador, página 11: d) Propor a Assembleia Geral todas as medidas julgadas necessárias ou úteis ao desenvolvimento e prestígio da Natação da cidade de Maputo, incluindo alterações ao estatutos ou aos regulamentos;
  257. Número ou marcador, página 11: e) Examinar na sede da Associação, nos quinze dias que antecedem a sessão ordinária da Assembleia Geral;
  258. Número ou marcador, página 11: f) Participar nas assembleias gerais e, nos termos legais e regulamentares, apreciar, discutir e votar quaisquer propostas submetidas à assembleiageral;
  259. Número ou marcador, página 11: g) Reclamar contra actos lesivos dos seus direitos nos termos da legislação em vigor;
  260. Número ou marcador, página 11: h) Convocar a Assembleia Geral extraordinária;
  261. Número ou marcador, página 11: i) Ter quaisquer outras regalias previstas neste estatuto, no regulamento Geral ou atribuídas pela Assembleia Geral.
  262. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  263. Texto do artigo, página 11: (Deveres dos membros)
  264. Texto do artigo, página 11: São deveres dos membros:
  265. Número ou marcador, página 11: a) Cumprir e fazer cumprir a lei e os seus estatutos ou regulamento interno;
  266. Número ou marcador, página 11: b) Pagar, dentro dos prazos, as quotas de filiação e inscrição;
  267. Número ou marcador, página 11: c) Harmonizar os respectivos estatutos e regulamentos à legislação vigente às decisões da Associação;
  268. Número ou marcador, página 11: d) Participar nas provas oficiais organizadas pela Associação;
  269. Número ou marcador, página 11: e) Apresentar relatórios trimestrais das actividades desportivas desenvolvidas pelos filiados.
  270. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  271. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  272. Texto do artigo, página 11: (Composição)
  273. Texto do artigo, página 11: São órgãos sociais da Associação:
  274. Número ou marcador, página 11: a) Assembleia Geral;
  275. Número ou marcador, página 11: b) Conselho de Direcção;
  276. Número ou marcador, página 11: c) Conselho de Disciplina e Jurisdicional;
  277. Número ou marcador, página 11: d) Conselho Fiscal;
  278. Número ou marcador, página 11: e) Conselho de Técnico; e
  279. Número ou marcador, página 11: f) Conselho Árbitros.
  280. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  281. Texto do artigo, página 11: (Mandato)
  282. Número ou marcador, página 11: Um) O Mandato da ANCM será de quatro anos, os quais poderão ser reeleitos em conformidade com a lei por mais um mandato.
  283. Número ou marcador, página 11: Dois) Ninguém é licito exercer simultaneamente cargos em diferentes órgãos sociais da Associação ou acumular cargos em outras associações.
  284. Número ou marcador, página 11: Três) Em caso de não realização antepada de eleição, o Conselho de Direcção manter-serão em função após o fim do mandato e por um periodo que não excedam cento e vinte dias.
  285. Número ou marcador, página 11: Quatro) Perderão o mandato os membros dos órgãos sociais da Associação que, injustificadamente faltarem a cinco reuniões consecutivas ou oito alternadas ou que não cumpram as obrigações decorrentes do presente estatuto e dos regulamentos.
  286. Número ou marcador, página 11: Cinco) Compete ao Presidente do respectivo órgão apreciar e decidir sobre a justificação apresentada e dar conhecimento ao presidente da Assembleia Geral o número de faltas que implique a perda do mandato
  287. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  288. Texto do artigo, página 11: Renúncia de mandato
  289. Texto do artigo, página 11: Uns) Os membros de órgãos sociais de Associação poderão renunciar o mandato.
  290. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral, sob a proposta do Conselho de Direcção consultados os assumidos a declarar perda de mandato, tomar conhecimento da renúncia de qualquer dos membros, e promover as respectivas substituições
  291. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  292. Texto do artigo, página 11: (Eleição)
  293. Número ou marcador, página 11: Um) Os membros de cada órgão social da Associação a elegerem pela Assembleia Geral sê-lo-ão por eleição secreto e segundo o sistema de lista completa, que inclua todos os órgãos sociais, considerando eleita a lista que obtiver mais de metade dos votos dos filiados presentes;
  294. Número ou marcador, página 11: Dois) Se nas primeiras eleições nenhuma lista obtiver a maioria referida no número
  295. Texto do artigo, página 12: anterior, proceder-se-á logo de seguida as novas eleições entre as duas listas mais votadas, considerando se eleita a que tiver maior número de votos dos clubes presentes.
  296. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  297. Texto do artigo, página 12: (Elegibilidade para os órgãos sociais)
  298. Número ou marcador, página 12: Um) Para além dos requisitos previstos no presente estatutos, só poderão ser eleitas para os órgãos sociais da Associação pessoas que reúnem os seguintes requisitos:
  299. Número ou marcador, página 12: a) Tenham nacionalidade moçambicana;
  300. Número ou marcador, página 12: b) Sejam maiores de dezoito anos;
  301. Número ou marcador, página 12: c) Não sofram de incapacidade civil ou inabilitação;
  302. Número ou marcador, página 12: d) Não tenham sofrido condenação por crime a que, em abstracto, corresponda pena de prisão superior a dois anos;
  303. Número ou marcador, página 12: e) Não tenham sofrido penalidade disciplinar em qualquer modalidade desportiva superior a trinta dias;
  304. Número ou marcador, página 12: f) Tenha residência ou exercer as suas funções profissionais na Cidade de Maputo;
  305. Número ou marcador, página 12: g) Tenham ocupação profissional.
  306. Número ou marcador, página 12: Dois) Não poderão ser eleito quem, no mandato imediatamente anterior, tenha sido objecto de declaração de perda de mandato.
  307. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  308. Texto do artigo, página 12: (Apresentação da lista de candidatura)
  309. Número ou marcador, página 12: Um) As listas a submeter à eleição deverão ser apresentada na secretaria da Associação até quinze dias antes do prazo fixado pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral para as eleições.
  310. Número ou marcador, página 12: Dois) Haverá uma lista conjunta de todos os órgão sociais contendo o número exacto de candidatos para todos órgãos.
  311. Número ou marcador, página 12: Três) As lista a submeter à eleição deverão ser acompanhados de declaração dos candidatos
  312. Número ou marcador, página 12: Quatro) Qualquer liista candidata devera ter a sustentabilidade de um filiado.
  313. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  314. Texto do artigo, página 12: (Vacaturas)
  315. Número ou marcador, página 12: Um) No caso de vacatura do lugar de presidente de qualquer órgão, o mesmo será preenchido pelo vice-presidente ou secretario geral pela ordem que estiver definida.
  316. Número ou marcador, página 12: Dois) No caso de vacatura de qualquer cargo, será a vaga preenchida pelo suplente, ou por um elemento externo proposto pela Direcção e sujeita a ratificação pela Assembleia geral seguinte.
  317. Número ou marcador, página 12: Três) Os membros dos órgãos sociais nomeados, nos termos do número anterior, completarão o mandato.
  318. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  319. Texto do artigo, página 12: (Deliberações dos órgãos sociais)
  320. Número ou marcador, página 12: Um) Salvo casos especiais previstos neste estatuto, os órgãos sociais da Associação deliberam com a presença da maioria dos seus membros com direito a voto, tendo quem preside voto de qualidade no caso de empate.
  321. Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações ficarão a constar de actas registadas em livros próprios, autenticados pelo presidente da assembleia geral.
  322. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  323. Texto do artigo, página 12: Assembleia Geral Composição
  324. Número ou marcador, página 12: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por um Presidente, um vicepresidente e um Secretario, eleitos pela Assembleia Geral em lista completa, quando da eleição geral dos órgãos sociais da associação.
  325. Número ou marcador, página 12: Dois) Compõem a Assembleia Geral da Associação todos os membros filiados que se encontrem no gozo dos seus direitos.
  326. Número ou marcador, página 12: Três) Cada membros far-se-á representar nas reuniões da Assembleia Geral pelo máximo de dois elementos da sua direcção, devidamente credenciados, podendo qualquer deles exercer o direito de voto.
  327. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
  328. Texto do artigo, página 12: (Competências)
  329. Número ou marcador, página 12: Um) Compete à Assembleia Geral:
  330. Número ou marcador, página 12: a) Eleger e destituir os membros da sua Mesa e dos restantes órgãos sociais da Associação:
  331. Número ou marcador, página 12: b) Apreciar, discutir e votar as reformas estatuárias e regulamentares que sejam propostas;
  332. Número ou marcador, página 12: c) Apreciar e discutir os actos da direcção aprovando ou rejeitado o respectivo relatório de contas e de actividades:
  333. Número ou marcador, página 12: d) Deliberar sobre admissão dos membros de mérito e honorários:
  334. Número ou marcador, página 12: e) Conceder medalhas e louvores a pessoas singulares ou colectivas que tenham prestado relevantes serviços à Associação;
  335. Número ou marcador, página 12: f) Autorizar a aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis;
  336. Número ou marcador, página 12: g) Deliberar sobre a dissolução da Associação;
  337. Número ou marcador, página 12: h) Deliberar sobre o assunto que a lei, o presente estatuto ou o regulamentos atribuam sua competência;
  338. Número ou marcador, página 12: i) Deliberar em definitivo sobre casos não previsto nesse estatuto ou regulamentos que careçam de solução.
  339. Número ou marcador, página 12: Dois) A discussão e votação pela assembleiageral de proposta de alteração de estatuto apresentadas por qualquer dos seus membros depende de prévio parecer do órgão ou órgãos sociais competentes da Associação nos termos do presente estatuto.
  340. Texto do artigo, página 12: Três ) É dispensado o parecer referido no número anterior quando, no discurso da discussão, seja apresentada qualquer proposta que se traduza em mera alteração de forma da que se está a ser objecto da discussão.
  341. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO
  342. Texto do artigo, página 12: Competências dos titulares da Mesa da Assembleia Geral
  343. Número ou marcador, página 12: Um) Ao presidente da Mesa ou na sua falta, ao vice-presidente compete a convocação das reuniões da assembleia geral, a orientação, direcção e disciplina dos trabalhos verificação das condições de elegibilidade dos candidatos aos órgãos sociais da associação, a verificação de irregularidades do processo eleitoral, a declaração de perda de mandato, para além do exercício das demais funções atribuídas pelo estatuto, pelos regulamentos e pela assembleia geral.
  344. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ainda ao presidente da mesa da assembleia-geral conferir posse aos membros dos órgãos sociais da associação, no prazo máximo de oito dias após a sua eleição
  345. Número ou marcador, página 12: Três) Aos secretários compete providenciar quanto ao expediente e elaboração das actas das reuniões e auxiliar o presidente no exercício das suas funções.
  346. Número ou marcador, página 12: Quatro) Se às reuniões da assembleia geral faltar alguns dos membros da mesa, será o mesmo substituído, por escolha da respectiva assembleia, de entre os delegados dos clubes presentes
  347. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  348. Texto do artigo, página 12: (Quórum)
  349. Número ou marcador, página 12: Um) Participam obrigatoriamente na assembleia geral , mas sem direito a voto:
  350. Número ou marcador, página 12: a) O Conselho de Direcção da Associação;
  351. Número ou marcador, página 12: b) Os órgãos sociais da Associação que para o efeito tenham sido expressamente convocados pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  352. Número ou marcador, página 12: Dois) poderão ainda assistir e participar nas reuniões da Assembleia Geral, mas sem direito a voto:
  353. Número ou marcador, página 12: a) Os restantes órgãos sociais da Associação ainda que não convocados;
  354. Número ou marcador, página 12: b) Os membros de merito e honorários.
  355. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  356. Texto do artigo, página 12: (Reuniões da Assembleia Geral)
  357. Número ou marcador, página 12: Um) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias.
  358. Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente em Dezembro de cada ano, destinando se especialmente à aprovação dos relatórios de actividades e contas do ano anterior.
  359. Número ou marcador, página 13: Três) A eleição dos titulares dos órgãos sociais da Associação, quando for caso disso, terá lugar na primeira reunião ordinaria.
  360. Número ou marcador, página 13: Quatro) A Assembleia Geral reunirá extraordinariamente por iniciativa do presidente da mesa, ou a pedido da Direcção ou pelo menos dois terço dos membros fundadores.
  361. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  362. Texto do artigo, página 13: Acta
  363. Número ou marcador, página 13: Um) De tudo o que ocorrer na Assembleia Geral se lavrará uma acta que será assinada pela Mesa, depois de aprovada em reunião seguinte.
  364. Número ou marcador, página 13: Dois) No fim de cada reunião far-se-á constar da acta, assinada pela mesa, o teor das deliberações tomadas e respectivas declarações de votos que sobre elas recaíram, bem como a menção do resultado das votações.
  365. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  366. Texto do artigo, página 13: Convocatória
  367. Número ou marcador, página 13: Um) As reuniões da Assembleia Geral serão convocadas por comunicação social, comunicado oficial da Associação com pelo menos 15 dias de antecedência, mencionando-se no aviso convocatório, claramente, dia, hora e local da reunião, assim como a respectiva ordem de trabalhos e tornados publico através de um jornal de maior circulação do país.
  368. Número ou marcador, página 13: Dois) Não se podem tomar quaisquer deliberações sobre matérias não constantes do aviso convocatório.
  369. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  370. Texto do artigo, página 13: Representantes
  371. Texto do artigo, página 13: As reuniões da Assembleia Geral são reservadas aos elementos referidos nos artigos decimo nono e vigésimo primeiro, podendo esta, todavia, permitir a assistência de representantes dos órgãos de comunicação social, de quaisquer outras entidades ou de público.
  372. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  373. Texto do artigo, página 13: Funcionamento
  374. Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral funcionará validamente, em primeira convocação, logo que esteja presente número de membros que corresponda à maioria absoluta de votos.
  375. Número ou marcador, página 13: Dois) Trinta minutos depois, poderá funcionar com qualquer número de membros, em segunda convocação.
  376. Número ou marcador, página 13: Três) Todas as deliberações serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes, desde que se trate de votar a destituição dos órgãos sociais da associação, matéria que partes, do total de votos atribuídos aos membros ordinários.
  377. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  378. Texto do artigo, página 13: Votação
  379. Texto do artigo, página 13: As votações só se realizarão por eleição secreto quando se trata de eleições, de matérias
  380. Texto do artigo, página 13: que digam directamente respeito a qualquer associado ou derigente, ou requerida por qualquer membros apoiado por mais de cinquenta por centos dos membros filiados.
  381. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  382. Texto do artigo, página 13: Votos
  383. Texto do artigo, página 13: Número de voto na Assembleia Geral, será obtido consoante a seguinte fórmula: Um voto por cada filiado
  384. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  385. Texto do artigo, página 13: Recursos
  386. Texto do artigo, página 13: Das deliberações da mesa, ou das decisões do seu presidente, no decurso das reuniões, poderá a ver recursos para assembleia geral, a Inter por verbal e imediatamente por qualquer Associação, deliberando esta em ultima instância excepto se invocar a violação da lei, estatuto ou regulamentos , caso em que caberá recurso para o conselho jurisdicional.
  387. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRIGÉSIMO
  388. Texto do artigo, página 13: Conselho de Direcção Composição
  389. Texto do artigo, página 13: Compõem o Conselho de Direcção nove membros eleitos, nomeadamente, um presidente, três vice-presidentes, um secretario-geral, um tesoureiro e três vogais.
  390. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  391. Texto do artigo, página 13: Competência Conselho de Direcção
  392. Texto do artigo, página 13: Compete ao Conselho de Direcção da Associação praticar todos os actos de gestão e administração dos interesses da associação com ressalva da competência dos restantes órgãos sociais nomeadamente;
  393. Número ou marcador, página 13: a) Representar a Associação;
  394. Número ou marcador, página 13: b) Cumprir e fazer cumprir o estatuto e os regulamentos;
  395. Número ou marcador, página 13: c) Executar as deliberações dos restantes órgãos sociais;
  396. Número ou marcador, página 13: d) Administrar os fundos de Associação;
  397. Número ou marcador, página 13: e) Propor a assembleia geral a proclamação de membros de méritos e honorários e a concessão de medalhas;
  398. Número ou marcador, página 13: f) Conceder louvores;
  399. Número ou marcador, página 13: g) Elaborar propostas de alteração de estatuto e regulamentos;
  400. Número ou marcador, página 13: h) Inscrever novos membros;
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