III SÉRIE — n.º 112

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 112/2025

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Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a denominação Mozambique Comodities Markenting-Mocoma,Limitada, com o nome comercial “MOCOMA”, por quotas, de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, no Bairro Urbano Central, nesta Cidade de Nampula, podendo, por deliberação dos sócios, transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Ínicio e duração
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem seu início a partir da data do registo e sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) comércio;
Número ou marcador · p. 22 b) compras e venda de comodities;
Número ou marcador · p. 22 c) assistência técnica e transferência de tecnologia agrárias e consultaria na área de sistema alimentares.
Número ou marcador · p. 22 d) produção agrícola:
Número ou marcador · p. 22 e) engajar-se na produção agrícola, incluindo a produção de horticultura e outros produtos agrícola de alta qualidade;
Número ou marcador · p. 22 f) desenvolvimento sustentável:
Número ou marcador · p. 22 g) adotar práticas agrícola sustentáveis, visando a preservação dos recursos naturais e a redução do impacto ambiental.
Número ou marcador · p. 22 h) responsabilidade social corporativa:
Número ou marcador · p. 22 i) participar ativamente em iniciativas de responsabilidade social corporativa, incluindo o apoio a projetos comunitários, desenvolvimento socio- -económico e promoção de práticas agrícolas responsáveis;
Número ou marcador · p. 22 j) comércio e distribuição;
Número ou marcador · p. 22 k) comercializar e distribuir produtos agrícolas, especialmente hosticoslas para atender às demandas do mercado local;
Número ou marcador · p. 22 l) inovação e pesquisa;
Número ou marcador · p. 22 m) investir em inovação e pesquisa para aprimorar constantemente os métodos de produção, qualidade do produto e eficiência operacional;
Número ou marcador · p. 22 n) marketing, procurement e afins.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Participação noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
Texto do artigo · p. 22 A sociedade pode, por deliberação de assembleia geral, deter participações financeiras noutras sociedades, independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamentos de empresas ou de outras formas societárias, gestão ou simples participação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais (200.000,00)MT correspondente a soma de duas quotas de cem mil meticais (100.000,00) do senhor Guemo Lino Domingos e cem mil meticais (100.000,00)MT do senhor Hamza Munir Mamade Omar Vali.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Cessão ou divisão de quotas
Texto do artigo · p. 22 A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios,
Texto do artigo · p. 23 mas a estranhos à sociedade, depender¬á do consentimento expresso do sócio que goza do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora arresto, venda ou adjudicação judicial de uma quota
Texto do artigo · p. 23 Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial de uma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, ficam ao cargo dos dois sócios
Texto do artigo · p. 23 o senhor Guemo Lino Domingos e o senhor Hamza Munir Mamade Omar Vali, desde já nomeados administradores executivos, com despesas de caução, sendo suficiente as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos documentos e movimentar as contas bancárias da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A administração poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como delegar todos ou partes dos seus poderes de administração a outro/s sócios/s ou a um terceiro alheio a sociedade, por meio de acta ou procuração.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os administradores eleitos não podem obrigar a sociedade em actos ou documentos estranhos ao objecto social e em letras de favor, fianças ou abonações, sem que haja prévia deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Nampula, 14 de Maio de 2025. — A Conser-
Texto do artigo · p. 23 vadora, Hermínia Pedro Gomes.
Texto do artigo · p. 23 NC – Nova Contabilidade, Limitada – Em Liquidação
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação dos sócios datada de dezanove de Maio de dois mil e vinte e cinco, na sede da sociedade NC – Nova Contabilidade, Limitada
Texto do artigo · p. 23 – Em Liquidação, anteriormente matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100708140 e com actual NUEL 105031621, foi aprovado o encerramento da liquidação e extinção da sociedade NC – Nova Contabilidade, Limitada – Em Liquidação, nos termos do artigo 247.º do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 28 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Nova Vision Services, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular Nova Vision Services, Limitada, matriculada sob NUEL 105042541, na Conservatória do Registro das Entidades Legais, estando presente o sócio deliberou a constituição da sociedade por quota de responsabilidade, Limitada a qual passa a ter a seguinte redacção.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Nova Vision Services, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo de Maputo, Bairro de Central, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 11, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem como objeto: consultorias em áreas não especificas, limpeza, e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente aos sócios Emília Osvaldo Siquela e Yúran Osvaldo Siquela. Que será dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Emilia Osvaldo Siquela com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Yúran Osvaldo Siquela com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade fica a cargo dos sócios Emilia Osvaldo Siquela e Yúran Osvaldo Siquela que deste já ficam nomeados como administradores.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos administradores ou procurador especialmente constituído pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 26 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Oxilo, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105048393, uma entidade com a denominação Oxilo, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado ao abrigo do disposto nos artigos 90 do Codigo Comercial, o presente contraro de sociedade entre os senhores: Iklas De Félix Zunguze, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102430984S, emitido pela direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, em 26 de Dezembro de 2023, titular do NUIT 154481291 e com residência na Avenida Eduardo Mondlane Casa n.º 1632, Cidade de Maputo; Edilson Basílio Manhiça, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101838915C, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, em 23 de Setembro de 2021, titular do NUIT 150072301 e com residência no Bairro de Kumbeza, Casa n.º 6103, Q. 118, Distrito de Marracuene e; Agostinho Miguel Eugenio Langa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100344031N, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, em 6 de Novembro de 2023, casado com Otilia Vanessa Langa, em regime de comunhão geral de bens, ambos, residentes na Rua de Nachinguea 478, 9.ªAndar - Polana Cimento, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Oxilo, Limitada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Maputo, Rua Valetim Siti, n.º 77, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 ( Duração )
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto a prestação de serviço de remoção de lixo e resíduos sólidos urbanos, limpeza e manuntenção de terrenos; colecta e transporte de resíduos comuns e tóxicos, actividades correlatas de gestão ambiental; consultoria em resíduos e comercialização de materiais recicláveis.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), divididos em três Iguais diferentes assim distribuídas: a) Iklas de Félix Zunguze, com 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente 33.33 % por cento do capital social; b) Edilson Basílio Manhiça, com 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 33.33% por cento capital social e Agostinho Miguel Eugenio Langa, com 5.000,00MT correspondente a 33.33% por cento capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 24 Para administração da sociedade é nomeado o sócio Agostinho Miguel Eugenio Langa, que desde já fica dispensado de prestar caução, bastando a sua assinatura para a vincular e obrigar da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Ano social e divisão dos lucros)
Texto do artigo · p. 24 O ano social coincide com ano civil que inicia a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro, devendo a administrador organizar as contas anuais e elaborar o relatório anual respeitante a cada exercício para posterior aplicação de resultados e divisão dos lucros.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Todos casos omissos, serão supridos pela legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 28 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Prime Consultores e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2025 data da realização da assembleia geral da Prime Consultores e Serviços, Limitada registada nas Entidades Legais sob o NUEL 101923320, mediante os termos do artigo 90.º do Código Comercial, faz-se público que, por deliberação unânime da assembleia geral da sociedade Prime Consultores e Serviços, Limitada, sociedade por quotas, com sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1401, 3.º andar, Prédio Emose, Cidade de Maputo, reunida em sessão no dia 20 de Abril
Texto do artigo · p. 24 de 2025, foi deliberado proceder à alteração do Artigo 4.º (capital social) do pacto social, que passa a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 24 ..............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente aos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 24 a) Edson Jorge Marrufo – 20.000,00MT, correspondente a 40% do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Aniceto Vasco Nhachengo – 15.000,00MT, correspondente a 30% do capital social;
Número ou marcador · p. 24 c) Nelson Luis Cumbane – 15.000,00MT, correspondente a 30% do capital social.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 28 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 RG Serigrafia Grafia & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 1050315Z3 uma entidade com a denominação RG Serigrafia Grafia & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presentes contrato de sociedade, nos termos do 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 24 Rorto Fabiao Malate, casado, natural de Mabecuane - Massinga, residente em Maputo, Bairro da Matola, Nkobe, Q. 2, Casa n.º°13, portadora de Bilhete de Identidade, n.º 110100899533M, emitido a 23 de Março de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 24 Gilda Alberto Nhampossa Malate, casada, natural de Maxixe, residente em Maputo, Bairro da Matola, Matlemele, Q. 20, Casa n.º 13, portadora de Bilhete de Identidade, n.º 110100747282J emitido a 3 de Março de 2015 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, sede duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação RG Serigrafia Grafia & Serviços, Limitada. A sociedade tem a sua sede na Cidade
Texto do artigo · p. 24 de Maputo, Bairro do Aeroporto A, Rua Principal, Nhamanculo, n.º 181. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 24 ..............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto: serigrafia, gráfica papelaria, estúdios de fotografia, internet café comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços.
Texto do artigo · p. 24 ..............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) equivalente a 100% do capital social:
Texto do artigo · p. 24 a)uma quota de 50.000,00MT equivalente a 50% do capital social pertencente a sócio Rorto Fabiao Malate; b)uma quota de 50.000,00MT equivalente a 50% do capital social pertencente a sócia Gilda Alberto Nhampossa Malate.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Texto do artigo · p. 24 A gerência e a representação da sociedade pertence à sócia Gilda Alberto Nhampossa Malate desde já nomeada gerente, para obrigar a sociedade e suficiente a assinastura do gerente. A sociedade pode constituir mandatario mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 28 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Right Choice Packaging, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de treze de Maio de dois mil e vinte cinco, a sociedade Right Choice Packaging, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 25 Legais sob NUEL105007910, procedeu a cessão da sua quota no valor e trinta mil meticais de que o sócio Amin Ubwani possuía e cedeu ao Alnuar Azimbhai Murani.
Texto do artigo · p. 25 Em consequência da cessão feita, é alterada a redação dos artigos, quinto e oitavo do pacto social que passam a conter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 25 ..............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente às duas quotas desiguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 25 a)uma quota no valor de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 70% do capital social pertencente ao sócio Alnur Azimbhai Murani; e
Número ou marcador · p. 25 b) uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social pertencente ao sócio Karim Siraj Halani.
Texto do artigo · p. 25 ..............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade será gerida por um director, podendo ser sócio ou um estranho à sociedade que será nomeado em assembleia geral, com dispensa de caução, ficando desde já indicado o sócio Karim Siraj Halani, como administrador e representante legal da sociedade.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 28 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Romão Mbanze Advogado & Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos publicação, que no dia 4 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 105042317, uma sociedade denominada Romão Mbanze Advogado & Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 25 Romão Alberto Mbanze, moçambicano, maior, solteiro, natural da Cidade de Xai - Xai, portador do B.I n.º 110102374944S,
Texto do artigo · p. 25 emitido a 24 de Agosto de 2012, na Cidade de Maputo, e residente na Rua Frei Amaro de Tomás, n.º 63, rés-do-chão, na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação Romão Mbanze Advogado & Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 914, 1.º andar, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de advocacia, consultoria, assessoria e prestação de serviços jurídicos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital)
Texto do artigo · p. 25 O capital social integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT, pertencente ao único sócio.
Texto do artigo · p. 25 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, sempre que o se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência)
Texto do artigo · p. 25 Administração, gestão e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidos pelo sócio Romão Alberto Mbanze, em observância ao regime fixado na lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Obrigações da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade obriga-se mediante assinatura do sócio ou do procurador devidamente constituído.
Texto do artigo · p. 25 ..............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 29 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Sino-Moz Panda Investments, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de trinta de Abril do ano dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas, se procedeu na sociedade em epígrafe, com NUEL 105039038, a cessão de quotas dos sócios Liang Yang e Sun Lu a favor da sociedade Panda Industrial Holding Group Co., Limitada, pessoa colectiva de direito moçambicano, com sede na Avenida Marginal, n.º 4441, Loja n.º 31, Piso 1, Cidade de Maputo, Moçambique, com NUEL 105045715, assim como a nomeação de novos administradores, nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 25 O sócio Liang Yang, titular de uma quota no valor nominal de trezentos e seis mil meticais (306.000,00 MT), cedeu a totalidade da sua quota à Panda Industrial Holding Co., Lda;
Texto do artigo · p. 25 O sócio Sun Lu dividiu a sua quota, no valor nominal de duzentos e noventa e quatro mil meticais (294.000,00MT), em duas partes, reservando para si uma quota no valor nominal de seis mil meticais (6.000,00MT), e cedeu à sociedade Panda Industrial Holding Co., Lda a quota restante no valor nominal de duzentos e oitenta e oito mil meticais (288.000,00MT);
Texto do artigo · p. 25 A sociedade Panda Industrial Holding Group Co., Lda, por sua vez, unificou as duas quotas adquiridas numa única quota no valor nominal total de quinhentos e noventa e quatro mil meticais (594.000,00MT), passando a deter noventa e nove por cento (99%) do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 25 Foram nomeados como administradores:
Texto do artigo · p. 25 i.O senhor Hanjun Yu, maior, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º EN8114194, emitido a 26 de Novembro de 2024; ii. O senhor Sun Lu, maior, de nacionaidade chinesa, titular do Passaporte n.º EL3303369, emitido a 10 de Outubro de 2023.
Texto do artigo · p. 25 Em consequência dessas deliberações, foram alterados os artigos quarto e quinto do pacto social da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 25 ..............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente à soma de quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) uma quota no valor nominal de 594.000,00MT (quinhentos e noventa e quatro mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Panda Industrial Holding Co., Lda;
Número ou marcador · p. 26 b) uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente a Snu Lu.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os administradores terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade, bem como, contratar e despedir pessoal, alugar, arrendar comprar e vender bens móveis e imóveis, representar a sociedade em juízo e fora dela e assinar e solicitar todos os documentos, contratos e registos que acharem por convenientes, assim como abrir e movimentar as contas bancárias; efectuar transacções na área de câmbio e quaisquer outras; sacar, depositar, solicitar saldos, extractos de contas e talões de cheques; reconhecer e/ou contestar saldos, receber tudo quanto por qualquer título lhe seja depositado e devido, dar e receber quitações, emitir, assinar, endossar e descontar cheques, receber juros e correcções monetárias e actualizar cadastros, incluindo encerrar as contas bancárias.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessaria a assinatura de um dos administradores, ou assinatura de procurador especialmente constituido e nos termos e limites do respectivo mandato, ou ainda pela assinatura do administrador único. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
Número ou marcador · p. 26 Seis) Os administradores serão eleitos pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
Número ou marcador · p. 26 Sete) Até a próxima assembleia geral, ficam desde já designados como administradores da sociedade, o senhores:
Texto do artigo · p. 26 a)Hanjun Yu, maior, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º EN8114194, emitido a 26 de Novembro de 2024; e
Número ou marcador · p. 26 b) Sun Lu, maior, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º EL3303369, emitido a 10 de Outubro de 2023.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Maputo, 14 de Maio de 2025. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 26 Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Sogestão – Grupo Alves da Silva SGPS, S.A
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de catorze de Abril de dois mil e vinte e cinco da sociedade anónima Sogestão – Grupo Alves da Silva SGPS, S.A, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101892190 sociedade anónima com capital social no valor de 1.500.000.000,00MT (um mil e quinhentos milhões de meticais), deliberaram a transmissão de acções do acionista José Pedro Ferreira Mourão Alves da Silva á favor da acionista Mariana Ferreira Mourão Alves da Silva ao preço de quinhentos milhões de meticais, alterando desta forma os estatutos no artigo quarto que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 26 ..............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um mil e quinhentos milhões de meticais e encontra-se representado por trezentas acções nominativas, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 26 A accionista Mariana Ferreira Mourão Alves da Silva, é detentora de 200 (duzentas) acções com o valor nominal de cinco milhões de meticais cada uma, livre de quaisquer ónus e encargos, associadas a 200 títulos, do n.º 1 ao n.º 40 e do n.º 61 ao n.º 220, totalizando 1 (um) Bilhão de meticais;
Texto do artigo · p. 26 O accionista José Miguel Macedo Antunes Alves da Silva, é detentor de 94 (noventa e quatro) acções com o valor nominal de cinco milhões de meticais cada uma, livre de quaisquer ónus e encargos, associadas a 94 títulos, do n.º 41 ao n.º 54, e do n.º 221 ao n.º 300, totalizando 470 (quatrocentos e setenta) milhões de meticais;
Texto do artigo · p. 26 O accionista José Alberto Alves da Silva, é detentor de 3 (três) acções com o valor nominal de
Texto do artigo · p. 26 cinco milhões de meticais cada uma, livre de quaisquer ónus e encargos, associadas a 3 títulos, do n.º55 ao n.º 57 totalizando 15 (quinze) milhões de meticais;
Texto do artigo · p. 26 A accionista Maria Ermelinda Macedo Antunes Alves da Silva, é detentora de 3 (três) acções com o valor nominal de cinco milhões de meticais cada uma, livre de quaisquer ónus e encargos, associadas a 3 títulos, do n.º 58 ao n.º 60, totalizando 15 (quinze) milhões de meticais.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As acções são nominativas, registadas ou não, e serão reciprocamente convertíveis, correndo as inerentes despesas de conversão por conta do accionista requerente.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 28 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Target Security, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026565, uma entidade com a denominação Target Security, Limitada, entre: José Cândido da Silva, casado com Idalina
Texto do artigo · p. 26 Fernando Ouana da Silva, sobre o regime de comunhão total de bens, natural de Maputo, filho de Cândido José da Silva e de Júlia Fernando Guiamba, portador do B.I n.º 110104131956A, emitido a 30 de Novembro de 2020, residente na Cidade de Maputo, Bairro Mahotas, Q. 4, Casa n.º 265;
Texto do artigo · p. 26 Idalina Fernando Ouana da Silva, casada com José Cândido da Silva, sobre o regime de comunhão total de bens, natural de Maputo, filha de Fernando Guiliche Ouana e de Carolina Vicente Mualea, portadora do B.I n.º 110500451113P, a 6 de Setembro de 2022, residente na Cidade de Maputo, Bairro Mahotas, Q. 57, Casa n.º 562;
Texto do artigo · p. 26 Talua Sandra da Silva, solteira, de 12 anos de idade (representada pelo pai, José Cândido da Silva), natural de Maputo, filha de José Cândido da Silva e de Idalina Fernando Ouana, portadora do B.I n.º 110109014606J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 20.12.2022, residente na Cidade de Maputo, Bairro Mahotas, Q. 4, Casa n.º 265; e
Texto do artigo · p. 26 Michele Cristina Tembe, solteira, de 23 anos de idade (representada pela mãe), natural de Maputo, filha de Jacob Jeremias Tembe e de Idalina Fernando Ouana, portadora do B.I n.º 110501599315B, emitido a 11 de Março de 2022, residente na Cidade de Maputo, Bairro Mahotas, Q. 4, Casa n.º 246.
Texto do artigo · p. 27 Pelo presente é celebrado o contrato de constituição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação Target Security, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro das Mahotas, Quarteirão 14, Casa n.º 273.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá estabelecer e manter ou encerrar sucursais, agências ou qualquer forma de representação social, bem como estabelecimentos indispensáveis no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Objecto social
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de segurança privada nas seguintes actividades: protecção de pessoas e bens; transporte de valores; segurança electrónica; monitoria do sistema electrónico de segurança.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dos sócios:
Número ou marcador · p. 27 a) José Cândido da Silva, uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (45% do capital social);
Número ou marcador · p. 27 b) Idalina Fernando Ouana da Silva, uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (25% do capital social);
Número ou marcador · p. 27 c) Talua Sandra da Silva, uma quota no valor nominal de 3.000,00MT (15% do capital social);
Número ou marcador · p. 27 d) Michele Cristina Tembe, uma quota no valor nominal de 3.000,00MT (15% do capital social).
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Conselho de administração e gerência
Texto do artigo · p. 27 A presidência do conselho de administração é exercida pelo sócio José Cândido da Silva, onde as sócias Idalina Fernando Ouana da Silva, Talua Sandra da Silva e Michele Cristina Tembe, são membros do conselho de administração, que ficam desde já dispensadas de prestar caução.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Competências de administração
Texto do artigo · p. 27 Compete a administradora:
Número ou marcador · p. 27 a) gerir os negócios da sociedade e efectuar as operações relativas ao objecto social, representar a sociedade em juízo dentro ou fora dele;
Número ou marcador · p. 27 b) constituir mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de certos actos, definindo a extensão dos respetivos poderes, exercer com zelo todos os poderes que a lei ou os presentes estatutos lhe confiram.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Obrigações e honorários dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 27 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 27 a) pela assinatura do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 27 b) os honorários dos membros do conselho de administração e do conselho fiscal são fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Fundo de reserva legal
Texto do artigo · p. 27 Dos lucros líquidos apurados no balanço serão deduzidos, cinco por cento para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver preenchido ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. As quantias que, por deliberação da assembleia geral se destinem a constituírem quaisquer fundos de reserva.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A liquidação da sociedade será feita extrajudicialmente nos termos das deliberações da assembleia geral, serão liquidatários pelos membros do concelho de administração em exercício das suas funções.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 28 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Techrise Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro dias de mês de Abril dois mil e vinte e quatro da sociedade Techrise Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 1001, Nexo Business Center, com capital social de um milhão de meticais, matriculada sob o NUEL 101908674, a mudança de endereço, mudança objecto e consequentemente alteração parcial dos estatutos no artigo segundo (sede), artigo terceiro (objecto).
Texto do artigo · p. 27 ..............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 1001, Nexo Business Center, Bairro da Polana Cimento, Distrito de Kapfumo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto, prestação de serviços especializados (redes, sistemas de armazenamento em fibra óptica, visualização de servidores, gestão de base de dados em oracle e Microsoft SQL, cibersegurança) e comunicação, desenvolvimento de informática (centro de dados e outras necessidades relacionadas) e comunicação, desenvolvimento de aplicativos usando aprendizagem de maquinas e inteligência artificial, análise de dados, desenvolvimento se modelos de dados para gestão de riscos bancários, desenvolvimento de modelos de marketing orientado a dados, internet das coisas e gestão de projetos informáticos, serviços de consultoria e mentoria em gestão de negócios, treinamento em gestão e liderança de equipes. A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 7 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 The Upcycle HUB Company, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105021047, uma sociedade denominada The Upcycle HUB Company, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Primeiro: Parth Deepakuumar Mehta solteiro de 30 anos de idade, de nacionalidade indiana, residente na Avenida Vladmir Lenine, n.º 691, 4.º andar Bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumu nesta Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º N2388230, emitido na India, a 18 de Agosto de 2015;
Texto do artigo · p. 27 Segundo: Minip Madhukar Patel, de 50 anos de idade, casado, em comunhão geral de bens com a senhora Sonal Minip Patel, de nacionalidade indiana, residente na Avenida Vladmir Lenine n.º 691, 4.º andar Bairro Central, Distrito M. KaMpfumu nesta Cidade da Maputo, portador do Passaporte n.º W4999546, emitido na India, a 7 de Setembro de 2022.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação The Upcycle Hub Company, Limitada com sua sede localizada na Avenida Vladmir Lenine, n.º 691, 4.º andar Bairro Central, Cidade de Maputo, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, abrir e encerrar sucursais, agências e delegações no para qualquer lugar dentro do País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto principal reciclagem de objecto de plástico, vidro, ferro, alumínio, comércio geral com importação e exportação, restauração, bar, catering, organização de eventos, decoração e animação de eventos, hotel, pensão, bar man, sorveteria, esplanalda cervejaria, snack bar, esplanalda, take away, salão de chá, pastelaria, construção civil geral, captação de agua, prestação de serviços nas áreas de gestão imobiliária, compra e venda de imóveis, reparação, reabilitação e manutenção de imóveis, arquitectura, consultoria em engenharia civil, informática, assessoria, imobiliária, auditoria, contabilidade, procurement, agenciamento, processamento industrial de minérios, comércio de minéiros processados, engenharia mecânica, reparação de máquinas e equipamentos de processamento de minérios e afins.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, o que corresponde à soma de duas quotas iguais divididas da seguinte forma: 10.000,00MT
Texto do artigo · p. 28 pertencente ao sócio Parth Deepakuumar Mehta, o que corresponde a 50% e 10.000,00MT pertencente ao sócio Minip Madhukar Patel, correspondente a 50%, do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 28 A assembleia geral é a reunião máxima da sociedade, e realizar-se-á uma vez por ano e extraordinária sempre que convocada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade será exercida pelos ambos sócios Parth Deepakuumar Mehta e Minip Madhukar Patel que ficam desde já nomeados o directores gerais.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete ao directores gerais, representar a sociedade em todos os actos, activos ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura de todos os sócios, que poderão designar um ou mais mandatários estranhos a
Texto do artigo · p. 28 sociedade, desde que autorizada pela assembleia geral e estes delegarem total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 28 O ano económico coincide com o ano civil. O balanço encerra em 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 28 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização da reserva legal e a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Fusão, cisão e dissolução
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se funde ou se rescinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Em todo omisso, regularão as disposições e demais legislações em vigor República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 29 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 INM
Título de secção · p. 29 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 29 NOSSOS SERVIÇOS:
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Parágrafo · p. 29 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 29 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 29 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 29 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 29 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 29 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 29 Delegações:
Parágrafo · p. 29 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 29 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 29 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 29 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Texto lido por imagem · p. 30 Preço 150,00MT Imprensa Nacional de Moçambique, E.P.
Parágrafo · p. 30 Preço 150,00MT
Parágrafo · p. 30 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  2. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a denominação Mozambique Comodities Markenting-Mocoma,Limitada, com o nome comercial “MOCOMA”, por quotas, de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, no Bairro Urbano Central, nesta Cidade de Nampula, podendo, por deliberação dos sócios, transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem necessário.
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  4. Texto do artigo, página 22: Ínicio e duração
  5. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem seu início a partir da data do registo e sua duração é por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 22: Objecto
  8. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  9. Número ou marcador, página 22: a) comércio;
  10. Número ou marcador, página 22: b) compras e venda de comodities;
  11. Número ou marcador, página 22: c) assistência técnica e transferência de tecnologia agrárias e consultaria na área de sistema alimentares.
  12. Número ou marcador, página 22: d) produção agrícola:
  13. Número ou marcador, página 22: e) engajar-se na produção agrícola, incluindo a produção de horticultura e outros produtos agrícola de alta qualidade;
  14. Número ou marcador, página 22: f) desenvolvimento sustentável:
  15. Número ou marcador, página 22: g) adotar práticas agrícola sustentáveis, visando a preservação dos recursos naturais e a redução do impacto ambiental.
  16. Número ou marcador, página 22: h) responsabilidade social corporativa:
  17. Número ou marcador, página 22: i) participar ativamente em iniciativas de responsabilidade social corporativa, incluindo o apoio a projetos comunitários, desenvolvimento socio- -económico e promoção de práticas agrícolas responsáveis;
  18. Número ou marcador, página 22: j) comércio e distribuição;
  19. Número ou marcador, página 22: k) comercializar e distribuir produtos agrícolas, especialmente hosticoslas para atender às demandas do mercado local;
  20. Número ou marcador, página 22: l) inovação e pesquisa;
  21. Número ou marcador, página 22: m) investir em inovação e pesquisa para aprimorar constantemente os métodos de produção, qualidade do produto e eficiência operacional;
  22. Número ou marcador, página 22: n) marketing, procurement e afins.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 22: Participação noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
  25. Texto do artigo, página 22: A sociedade pode, por deliberação de assembleia geral, deter participações financeiras noutras sociedades, independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamentos de empresas ou de outras formas societárias, gestão ou simples participação.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 22: Capital social
  28. Texto do artigo, página 22: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais (200.000,00)MT correspondente a soma de duas quotas de cem mil meticais (100.000,00) do senhor Guemo Lino Domingos e cem mil meticais (100.000,00)MT do senhor Hamza Munir Mamade Omar Vali.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 22: Cessão ou divisão de quotas
  31. Texto do artigo, página 22: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios,
  32. Texto do artigo, página 23: mas a estranhos à sociedade, depender¬á do consentimento expresso do sócio que goza do direito de preferência.
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 23: Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora arresto, venda ou adjudicação judicial de uma quota
  35. Texto do artigo, página 23: Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial de uma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
  36. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 23: Administração e representação da sociedade
  38. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, ficam ao cargo dos dois sócios
  39. Texto do artigo, página 23: o senhor Guemo Lino Domingos e o senhor Hamza Munir Mamade Omar Vali, desde já nomeados administradores executivos, com despesas de caução, sendo suficiente as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos documentos e movimentar as contas bancárias da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 23: Dois) A administração poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como delegar todos ou partes dos seus poderes de administração a outro/s sócios/s ou a um terceiro alheio a sociedade, por meio de acta ou procuração.
  41. Número ou marcador, página 23: Três) Os administradores eleitos não podem obrigar a sociedade em actos ou documentos estranhos ao objecto social e em letras de favor, fianças ou abonações, sem que haja prévia deliberação da assembleia geral.
  42. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Nampula, 14 de Maio de 2025. — A Conser-
  43. Texto do artigo, página 23: vadora, Hermínia Pedro Gomes.
  44. Texto do artigo, página 23: NC – Nova Contabilidade, Limitada – Em Liquidação
  45. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação dos sócios datada de dezanove de Maio de dois mil e vinte e cinco, na sede da sociedade NC – Nova Contabilidade, Limitada
  46. Texto do artigo, página 23: – Em Liquidação, anteriormente matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100708140 e com actual NUEL 105031621, foi aprovado o encerramento da liquidação e extinção da sociedade NC – Nova Contabilidade, Limitada – Em Liquidação, nos termos do artigo 247.º do Código Comercial.
  47. Texto do artigo, página 23: Maputo, 28 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  48. Texto do artigo, página 23: Nova Vision Services, Limitada
  49. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular Nova Vision Services, Limitada, matriculada sob NUEL 105042541, na Conservatória do Registro das Entidades Legais, estando presente o sócio deliberou a constituição da sociedade por quota de responsabilidade, Limitada a qual passa a ter a seguinte redacção.
  50. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
  52. Texto do artigo, página 23: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Nova Vision Services, Limitada.
  53. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  55. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo de Maputo, Bairro de Central, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 11, rés-do-chão.
  56. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  58. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem como objeto: consultorias em áreas não especificas, limpeza, e prestação de serviços.
  59. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  61. Texto do artigo, página 23: O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente aos sócios Emília Osvaldo Siquela e Yúran Osvaldo Siquela. Que será dividido da seguinte forma:
  62. Número ou marcador, página 23: a) Emilia Osvaldo Siquela com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% cinquenta por cento do capital social;
  63. Número ou marcador, página 23: b) Yúran Osvaldo Siquela com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% cinquenta por cento do capital social.
  64. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência da sociedade)
  66. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade fica a cargo dos sócios Emilia Osvaldo Siquela e Yúran Osvaldo Siquela que deste já ficam nomeados como administradores.
  67. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos administradores ou procurador especialmente constituído pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  68. Texto do artigo, página 23: Maputo, 26 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  69. Texto do artigo, página 23: Oxilo, Limitada
  70. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105048393, uma entidade com a denominação Oxilo, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
  71. Texto do artigo, página 23: É celebrado ao abrigo do disposto nos artigos 90 do Codigo Comercial, o presente contraro de sociedade entre os senhores: Iklas De Félix Zunguze, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102430984S, emitido pela direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, em 26 de Dezembro de 2023, titular do NUIT 154481291 e com residência na Avenida Eduardo Mondlane Casa n.º 1632, Cidade de Maputo; Edilson Basílio Manhiça, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101838915C, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, em 23 de Setembro de 2021, titular do NUIT 150072301 e com residência no Bairro de Kumbeza, Casa n.º 6103, Q. 118, Distrito de Marracuene e; Agostinho Miguel Eugenio Langa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100344031N, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, em 6 de Novembro de 2023, casado com Otilia Vanessa Langa, em regime de comunhão geral de bens, ambos, residentes na Rua de Nachinguea 478, 9.ªAndar - Polana Cimento, Cidade de Maputo.
  72. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede social)
  74. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Oxilo, Limitada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Maputo, Rua Valetim Siti, n.º 77, rés-do-chão.
  75. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 23: ( Duração )
  77. Texto do artigo, página 23: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  78. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  80. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto a prestação de serviço de remoção de lixo e resíduos sólidos urbanos, limpeza e manuntenção de terrenos; colecta e transporte de resíduos comuns e tóxicos, actividades correlatas de gestão ambiental; consultoria em resíduos e comercialização de materiais recicláveis.
  81. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  83. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), divididos em três Iguais diferentes assim distribuídas: a) Iklas de Félix Zunguze, com 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente 33.33 % por cento do capital social; b) Edilson Basílio Manhiça, com 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 33.33% por cento capital social e Agostinho Miguel Eugenio Langa, com 5.000,00MT correspondente a 33.33% por cento capital social.
  84. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  85. Texto do artigo, página 24: (Administração e forma de obrigar a sociedade)
  86. Texto do artigo, página 24: Para administração da sociedade é nomeado o sócio Agostinho Miguel Eugenio Langa, que desde já fica dispensado de prestar caução, bastando a sua assinatura para a vincular e obrigar da sociedade.
  87. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  88. Texto do artigo, página 24: (Ano social e divisão dos lucros)
  89. Texto do artigo, página 24: O ano social coincide com ano civil que inicia a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro, devendo a administrador organizar as contas anuais e elaborar o relatório anual respeitante a cada exercício para posterior aplicação de resultados e divisão dos lucros.
  90. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  91. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  92. Texto do artigo, página 24: Todos casos omissos, serão supridos pela legislação vigente na República de Moçambique.
  93. Texto do artigo, página 24: Maputo, 28 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  94. Texto do artigo, página 24: Prime Consultores e Serviços, Limitada
  95. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2025 data da realização da assembleia geral da Prime Consultores e Serviços, Limitada registada nas Entidades Legais sob o NUEL 101923320, mediante os termos do artigo 90.º do Código Comercial, faz-se público que, por deliberação unânime da assembleia geral da sociedade Prime Consultores e Serviços, Limitada, sociedade por quotas, com sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1401, 3.º andar, Prédio Emose, Cidade de Maputo, reunida em sessão no dia 20 de Abril
  96. Texto do artigo, página 24: de 2025, foi deliberado proceder à alteração do Artigo 4.º (capital social) do pacto social, que passa a ter a seguinte redação:
  97. Texto do artigo, página 24: ..............................................................
  98. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  99. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  100. Texto do artigo, página 24: O capital social, realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente aos seguintes sócios:
  101. Número ou marcador, página 24: a) Edson Jorge Marrufo – 20.000,00MT, correspondente a 40% do capital social;
  102. Número ou marcador, página 24: b) Aniceto Vasco Nhachengo – 15.000,00MT, correspondente a 30% do capital social;
  103. Número ou marcador, página 24: c) Nelson Luis Cumbane – 15.000,00MT, correspondente a 30% do capital social.
  104. Texto do artigo, página 24: Maputo, 28 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  105. Texto do artigo, página 24: RG Serigrafia Grafia & Serviços, Limitada
  106. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 1050315Z3 uma entidade com a denominação RG Serigrafia Grafia & Serviços, Limitada.
  107. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presentes contrato de sociedade, nos termos do 90 do Código Comercial, entre:
  108. Texto do artigo, página 24: Rorto Fabiao Malate, casado, natural de Mabecuane - Massinga, residente em Maputo, Bairro da Matola, Nkobe, Q. 2, Casa n.º°13, portadora de Bilhete de Identidade, n.º 110100899533M, emitido a 23 de Março de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  109. Texto do artigo, página 24: Gilda Alberto Nhampossa Malate, casada, natural de Maxixe, residente em Maputo, Bairro da Matola, Matlemele, Q. 20, Casa n.º 13, portadora de Bilhete de Identidade, n.º 110100747282J emitido a 3 de Março de 2015 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  110. Texto do artigo, página 24: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  111. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  112. Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede duração)
  113. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação RG Serigrafia Grafia & Serviços, Limitada. A sociedade tem a sua sede na Cidade
  114. Texto do artigo, página 24: de Maputo, Bairro do Aeroporto A, Rua Principal, Nhamanculo, n.º 181. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  115. Texto do artigo, página 24: ..............................................................
  116. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  117. Texto do artigo, página 24: (Objecto da sociedade)
  118. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto: serigrafia, gráfica papelaria, estúdios de fotografia, internet café comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços.
  119. Texto do artigo, página 24: ..............................................................
  120. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  121. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  122. Texto do artigo, página 24: O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) equivalente a 100% do capital social:
  123. Texto do artigo, página 24: a)uma quota de 50.000,00MT equivalente a 50% do capital social pertencente a sócio Rorto Fabiao Malate; b)uma quota de 50.000,00MT equivalente a 50% do capital social pertencente a sócia Gilda Alberto Nhampossa Malate.
  124. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  125. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  126. Texto do artigo, página 24: A gerência e a representação da sociedade pertence à sócia Gilda Alberto Nhampossa Malate desde já nomeada gerente, para obrigar a sociedade e suficiente a assinastura do gerente. A sociedade pode constituir mandatario mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
  127. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  128. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  129. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  130. Texto do artigo, página 24: Maputo, 28 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  131. Texto do artigo, página 24: Right Choice Packaging, Limitada
  132. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de treze de Maio de dois mil e vinte cinco, a sociedade Right Choice Packaging, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  133. Texto do artigo, página 25: Legais sob NUEL105007910, procedeu a cessão da sua quota no valor e trinta mil meticais de que o sócio Amin Ubwani possuía e cedeu ao Alnuar Azimbhai Murani.
  134. Texto do artigo, página 25: Em consequência da cessão feita, é alterada a redação dos artigos, quinto e oitavo do pacto social que passam a conter a seguinte nova redação:
  135. Texto do artigo, página 25: ..............................................................
  136. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  137. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  138. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente às duas quotas desiguais assim distribuídas:
  139. Texto do artigo, página 25: a)uma quota no valor de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 70% do capital social pertencente ao sócio Alnur Azimbhai Murani; e
  140. Número ou marcador, página 25: b) uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social pertencente ao sócio Karim Siraj Halani.
  141. Texto do artigo, página 25: ..............................................................
  142. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  143. Texto do artigo, página 25: (Gerência)
  144. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será gerida por um director, podendo ser sócio ou um estranho à sociedade que será nomeado em assembleia geral, com dispensa de caução, ficando desde já indicado o sócio Karim Siraj Halani, como administrador e representante legal da sociedade.
  145. Texto do artigo, página 25: Maputo, 28 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  146. Texto do artigo, página 25: Romão Mbanze Advogado & Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  147. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos publicação, que no dia 4 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 105042317, uma sociedade denominada Romão Mbanze Advogado & Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  148. Texto do artigo, página 25: Romão Alberto Mbanze, moçambicano, maior, solteiro, natural da Cidade de Xai - Xai, portador do B.I n.º 110102374944S,
  149. Texto do artigo, página 25: emitido a 24 de Agosto de 2012, na Cidade de Maputo, e residente na Rua Frei Amaro de Tomás, n.º 63, rés-do-chão, na Cidade de Maputo.
  150. Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  151. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  152. Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e duração)
  153. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Romão Mbanze Advogado & Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  154. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 914, 1.º andar, na Cidade de Maputo.
  155. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  156. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  157. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  158. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de advocacia, consultoria, assessoria e prestação de serviços jurídicos.
  159. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  160. Texto do artigo, página 25: (Capital)
  161. Texto do artigo, página 25: O capital social integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT, pertencente ao único sócio.
  162. Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, sempre que o se mostrar necessário.
  163. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  164. Texto do artigo, página 25: (Gerência)
  165. Texto do artigo, página 25: Administração, gestão e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidos pelo sócio Romão Alberto Mbanze, em observância ao regime fixado na lei.
  166. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  167. Texto do artigo, página 25: (Obrigações da sociedade)
  168. Texto do artigo, página 25: A sociedade obriga-se mediante assinatura do sócio ou do procurador devidamente constituído.
  169. Texto do artigo, página 25: ..............................................................
  170. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  171. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  172. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  173. Texto do artigo, página 25: Maputo, 29 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  174. Texto do artigo, página 25: Sino-Moz Panda Investments, Limitada
  175. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de trinta de Abril do ano dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas, se procedeu na sociedade em epígrafe, com NUEL 105039038, a cessão de quotas dos sócios Liang Yang e Sun Lu a favor da sociedade Panda Industrial Holding Group Co., Limitada, pessoa colectiva de direito moçambicano, com sede na Avenida Marginal, n.º 4441, Loja n.º 31, Piso 1, Cidade de Maputo, Moçambique, com NUEL 105045715, assim como a nomeação de novos administradores, nos seguintes termos:
  176. Texto do artigo, página 25: O sócio Liang Yang, titular de uma quota no valor nominal de trezentos e seis mil meticais (306.000,00 MT), cedeu a totalidade da sua quota à Panda Industrial Holding Co., Lda;
  177. Texto do artigo, página 25: O sócio Sun Lu dividiu a sua quota, no valor nominal de duzentos e noventa e quatro mil meticais (294.000,00MT), em duas partes, reservando para si uma quota no valor nominal de seis mil meticais (6.000,00MT), e cedeu à sociedade Panda Industrial Holding Co., Lda a quota restante no valor nominal de duzentos e oitenta e oito mil meticais (288.000,00MT);
  178. Texto do artigo, página 25: A sociedade Panda Industrial Holding Group Co., Lda, por sua vez, unificou as duas quotas adquiridas numa única quota no valor nominal total de quinhentos e noventa e quatro mil meticais (594.000,00MT), passando a deter noventa e nove por cento (99%) do capital social da sociedade.
  179. Texto do artigo, página 25: Foram nomeados como administradores:
  180. Texto do artigo, página 25: i.O senhor Hanjun Yu, maior, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º EN8114194, emitido a 26 de Novembro de 2024; ii. O senhor Sun Lu, maior, de nacionaidade chinesa, titular do Passaporte n.º EL3303369, emitido a 10 de Outubro de 2023.
  181. Texto do artigo, página 25: Em consequência dessas deliberações, foram alterados os artigos quarto e quinto do pacto social da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
  182. Texto do artigo, página 25: ..............................................................
  183. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  184. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  185. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente à soma de quotas assim distribuídas:
  186. Número ou marcador, página 25: a) uma quota no valor nominal de 594.000,00MT (quinhentos e noventa e quatro mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Panda Industrial Holding Co., Lda;
  187. Número ou marcador, página 26: b) uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente a Snu Lu.
  188. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  189. Texto do artigo, página 26: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  190. Número ou marcador, página 26: Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
  191. Número ou marcador, página 26: Dois) Os administradores terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade, bem como, contratar e despedir pessoal, alugar, arrendar comprar e vender bens móveis e imóveis, representar a sociedade em juízo e fora dela e assinar e solicitar todos os documentos, contratos e registos que acharem por convenientes, assim como abrir e movimentar as contas bancárias; efectuar transacções na área de câmbio e quaisquer outras; sacar, depositar, solicitar saldos, extractos de contas e talões de cheques; reconhecer e/ou contestar saldos, receber tudo quanto por qualquer título lhe seja depositado e devido, dar e receber quitações, emitir, assinar, endossar e descontar cheques, receber juros e correcções monetárias e actualizar cadastros, incluindo encerrar as contas bancárias.
  192. Número ou marcador, página 26: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  193. Número ou marcador, página 26: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessaria a assinatura de um dos administradores, ou assinatura de procurador especialmente constituido e nos termos e limites do respectivo mandato, ou ainda pela assinatura do administrador único. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  194. Número ou marcador, página 26: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
  195. Número ou marcador, página 26: Seis) Os administradores serão eleitos pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
  196. Número ou marcador, página 26: Sete) Até a próxima assembleia geral, ficam desde já designados como administradores da sociedade, o senhores:
  197. Texto do artigo, página 26: a)Hanjun Yu, maior, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º EN8114194, emitido a 26 de Novembro de 2024; e
  198. Número ou marcador, página 26: b) Sun Lu, maior, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º EL3303369, emitido a 10 de Outubro de 2023.
  199. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, 14 de Maio de 2025. — O Técnico,
  200. Texto do artigo, página 26: Ilegível.
  201. Texto do artigo, página 26: Sogestão – Grupo Alves da Silva SGPS, S.A
  202. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de catorze de Abril de dois mil e vinte e cinco da sociedade anónima Sogestão – Grupo Alves da Silva SGPS, S.A, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101892190 sociedade anónima com capital social no valor de 1.500.000.000,00MT (um mil e quinhentos milhões de meticais), deliberaram a transmissão de acções do acionista José Pedro Ferreira Mourão Alves da Silva á favor da acionista Mariana Ferreira Mourão Alves da Silva ao preço de quinhentos milhões de meticais, alterando desta forma os estatutos no artigo quarto que passa a ter a seguinte redacção:
  203. Texto do artigo, página 26: ..............................................................
  204. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  205. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  206. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um mil e quinhentos milhões de meticais e encontra-se representado por trezentas acções nominativas, distribuídas da seguinte forma:
  207. Texto do artigo, página 26: A accionista Mariana Ferreira Mourão Alves da Silva, é detentora de 200 (duzentas) acções com o valor nominal de cinco milhões de meticais cada uma, livre de quaisquer ónus e encargos, associadas a 200 títulos, do n.º 1 ao n.º 40 e do n.º 61 ao n.º 220, totalizando 1 (um) Bilhão de meticais;
  208. Texto do artigo, página 26: O accionista José Miguel Macedo Antunes Alves da Silva, é detentor de 94 (noventa e quatro) acções com o valor nominal de cinco milhões de meticais cada uma, livre de quaisquer ónus e encargos, associadas a 94 títulos, do n.º 41 ao n.º 54, e do n.º 221 ao n.º 300, totalizando 470 (quatrocentos e setenta) milhões de meticais;
  209. Texto do artigo, página 26: O accionista José Alberto Alves da Silva, é detentor de 3 (três) acções com o valor nominal de
  210. Texto do artigo, página 26: cinco milhões de meticais cada uma, livre de quaisquer ónus e encargos, associadas a 3 títulos, do n.º55 ao n.º 57 totalizando 15 (quinze) milhões de meticais;
  211. Texto do artigo, página 26: A accionista Maria Ermelinda Macedo Antunes Alves da Silva, é detentora de 3 (três) acções com o valor nominal de cinco milhões de meticais cada uma, livre de quaisquer ónus e encargos, associadas a 3 títulos, do n.º 58 ao n.º 60, totalizando 15 (quinze) milhões de meticais.
  212. Número ou marcador, página 26: Dois) As acções são nominativas, registadas ou não, e serão reciprocamente convertíveis, correndo as inerentes despesas de conversão por conta do accionista requerente.
  213. Texto do artigo, página 26: Maputo, 28 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  214. Texto do artigo, página 26: Target Security, Limitada
  215. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026565, uma entidade com a denominação Target Security, Limitada, entre: José Cândido da Silva, casado com Idalina
  216. Texto do artigo, página 26: Fernando Ouana da Silva, sobre o regime de comunhão total de bens, natural de Maputo, filho de Cândido José da Silva e de Júlia Fernando Guiamba, portador do B.I n.º 110104131956A, emitido a 30 de Novembro de 2020, residente na Cidade de Maputo, Bairro Mahotas, Q. 4, Casa n.º 265;
  217. Texto do artigo, página 26: Idalina Fernando Ouana da Silva, casada com José Cândido da Silva, sobre o regime de comunhão total de bens, natural de Maputo, filha de Fernando Guiliche Ouana e de Carolina Vicente Mualea, portadora do B.I n.º 110500451113P, a 6 de Setembro de 2022, residente na Cidade de Maputo, Bairro Mahotas, Q. 57, Casa n.º 562;
  218. Texto do artigo, página 26: Talua Sandra da Silva, solteira, de 12 anos de idade (representada pelo pai, José Cândido da Silva), natural de Maputo, filha de José Cândido da Silva e de Idalina Fernando Ouana, portadora do B.I n.º 110109014606J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 20.12.2022, residente na Cidade de Maputo, Bairro Mahotas, Q. 4, Casa n.º 265; e
  219. Texto do artigo, página 26: Michele Cristina Tembe, solteira, de 23 anos de idade (representada pela mãe), natural de Maputo, filha de Jacob Jeremias Tembe e de Idalina Fernando Ouana, portadora do B.I n.º 110501599315B, emitido a 11 de Março de 2022, residente na Cidade de Maputo, Bairro Mahotas, Q. 4, Casa n.º 246.
  220. Texto do artigo, página 27: Pelo presente é celebrado o contrato de constituição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  221. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  222. Texto do artigo, página 27: Denominação, duração e sede
  223. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação Target Security, Limitada.
  224. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro das Mahotas, Quarteirão 14, Casa n.º 273.
  225. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá estabelecer e manter ou encerrar sucursais, agências ou qualquer forma de representação social, bem como estabelecimentos indispensáveis no território nacional ou no estrangeiro.
  226. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  227. Texto do artigo, página 27: Objecto social
  228. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de segurança privada nas seguintes actividades: protecção de pessoas e bens; transporte de valores; segurança electrónica; monitoria do sistema electrónico de segurança.
  229. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  230. Texto do artigo, página 27: Capital social
  231. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dos sócios:
  232. Número ou marcador, página 27: a) José Cândido da Silva, uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (45% do capital social);
  233. Número ou marcador, página 27: b) Idalina Fernando Ouana da Silva, uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (25% do capital social);
  234. Número ou marcador, página 27: c) Talua Sandra da Silva, uma quota no valor nominal de 3.000,00MT (15% do capital social);
  235. Número ou marcador, página 27: d) Michele Cristina Tembe, uma quota no valor nominal de 3.000,00MT (15% do capital social).
  236. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  237. Texto do artigo, página 27: Conselho de administração e gerência
  238. Texto do artigo, página 27: A presidência do conselho de administração é exercida pelo sócio José Cândido da Silva, onde as sócias Idalina Fernando Ouana da Silva, Talua Sandra da Silva e Michele Cristina Tembe, são membros do conselho de administração, que ficam desde já dispensadas de prestar caução.
  239. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  240. Texto do artigo, página 27: Competências de administração
  241. Texto do artigo, página 27: Compete a administradora:
  242. Número ou marcador, página 27: a) gerir os negócios da sociedade e efectuar as operações relativas ao objecto social, representar a sociedade em juízo dentro ou fora dele;
  243. Número ou marcador, página 27: b) constituir mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de certos actos, definindo a extensão dos respetivos poderes, exercer com zelo todos os poderes que a lei ou os presentes estatutos lhe confiram.
  244. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  245. Texto do artigo, página 27: Obrigações e honorários dos órgãos sociais
  246. Texto do artigo, página 27: A sociedade obriga-se:
  247. Número ou marcador, página 27: a) pela assinatura do presidente do conselho de administração;
  248. Número ou marcador, página 27: b) os honorários dos membros do conselho de administração e do conselho fiscal são fixados pela assembleia geral.
  249. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  250. Texto do artigo, página 27: Fundo de reserva legal
  251. Texto do artigo, página 27: Dos lucros líquidos apurados no balanço serão deduzidos, cinco por cento para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver preenchido ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. As quantias que, por deliberação da assembleia geral se destinem a constituírem quaisquer fundos de reserva.
  252. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  253. Texto do artigo, página 27: Dissolução e liquidação
  254. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  255. Número ou marcador, página 27: Dois) A liquidação da sociedade será feita extrajudicialmente nos termos das deliberações da assembleia geral, serão liquidatários pelos membros do concelho de administração em exercício das suas funções.
  256. Texto do artigo, página 27: Maputo, 28 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  257. Texto do artigo, página 27: Techrise Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  258. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro dias de mês de Abril dois mil e vinte e quatro da sociedade Techrise Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 1001, Nexo Business Center, com capital social de um milhão de meticais, matriculada sob o NUEL 101908674, a mudança de endereço, mudança objecto e consequentemente alteração parcial dos estatutos no artigo segundo (sede), artigo terceiro (objecto).
  259. Texto do artigo, página 27: ..............................................................
  260. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  261. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  262. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 1001, Nexo Business Center, Bairro da Polana Cimento, Distrito de Kapfumo.
  263. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  264. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  265. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto, prestação de serviços especializados (redes, sistemas de armazenamento em fibra óptica, visualização de servidores, gestão de base de dados em oracle e Microsoft SQL, cibersegurança) e comunicação, desenvolvimento de informática (centro de dados e outras necessidades relacionadas) e comunicação, desenvolvimento de aplicativos usando aprendizagem de maquinas e inteligência artificial, análise de dados, desenvolvimento se modelos de dados para gestão de riscos bancários, desenvolvimento de modelos de marketing orientado a dados, internet das coisas e gestão de projetos informáticos, serviços de consultoria e mentoria em gestão de negócios, treinamento em gestão e liderança de equipes. A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  266. Texto do artigo, página 27: Maputo, 7 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  267. Texto do artigo, página 27: The Upcycle HUB Company, Limitada
  268. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105021047, uma sociedade denominada The Upcycle HUB Company, Limitada.
  269. Texto do artigo, página 27: Primeiro: Parth Deepakuumar Mehta solteiro de 30 anos de idade, de nacionalidade indiana, residente na Avenida Vladmir Lenine, n.º 691, 4.º andar Bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumu nesta Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º N2388230, emitido na India, a 18 de Agosto de 2015;
  270. Texto do artigo, página 27: Segundo: Minip Madhukar Patel, de 50 anos de idade, casado, em comunhão geral de bens com a senhora Sonal Minip Patel, de nacionalidade indiana, residente na Avenida Vladmir Lenine n.º 691, 4.º andar Bairro Central, Distrito M. KaMpfumu nesta Cidade da Maputo, portador do Passaporte n.º W4999546, emitido na India, a 7 de Setembro de 2022.
  271. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  272. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  273. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação The Upcycle Hub Company, Limitada com sua sede localizada na Avenida Vladmir Lenine, n.º 691, 4.º andar Bairro Central, Cidade de Maputo, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, abrir e encerrar sucursais, agências e delegações no para qualquer lugar dentro do País ou no estrangeiro.
  274. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  275. Texto do artigo, página 28: Duração
  276. Texto do artigo, página 28: A sociedade é criada por tempo indeterminado.
  277. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  278. Texto do artigo, página 28: Objecto
  279. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto principal reciclagem de objecto de plástico, vidro, ferro, alumínio, comércio geral com importação e exportação, restauração, bar, catering, organização de eventos, decoração e animação de eventos, hotel, pensão, bar man, sorveteria, esplanalda cervejaria, snack bar, esplanalda, take away, salão de chá, pastelaria, construção civil geral, captação de agua, prestação de serviços nas áreas de gestão imobiliária, compra e venda de imóveis, reparação, reabilitação e manutenção de imóveis, arquitectura, consultoria em engenharia civil, informática, assessoria, imobiliária, auditoria, contabilidade, procurement, agenciamento, processamento industrial de minérios, comércio de minéiros processados, engenharia mecânica, reparação de máquinas e equipamentos de processamento de minérios e afins.
  280. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  281. Texto do artigo, página 28: Capital social
  282. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, o que corresponde à soma de duas quotas iguais divididas da seguinte forma: 10.000,00MT
  283. Texto do artigo, página 28: pertencente ao sócio Parth Deepakuumar Mehta, o que corresponde a 50% e 10.000,00MT pertencente ao sócio Minip Madhukar Patel, correspondente a 50%, do capital social.
  284. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  285. Texto do artigo, página 28: Morte ou incapacidade
  286. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros.
  287. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  288. Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
  289. Texto do artigo, página 28: A assembleia geral é a reunião máxima da sociedade, e realizar-se-á uma vez por ano e extraordinária sempre que convocada.
  290. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  291. Texto do artigo, página 28: Administração da sociedade
  292. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade será exercida pelos ambos sócios Parth Deepakuumar Mehta e Minip Madhukar Patel que ficam desde já nomeados o directores gerais.
  293. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete ao directores gerais, representar a sociedade em todos os actos, activos ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes.
  294. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura de todos os sócios, que poderão designar um ou mais mandatários estranhos a
  295. Texto do artigo, página 28: sociedade, desde que autorizada pela assembleia geral e estes delegarem total ou parcialmente os seus poderes.
  296. Número ou marcador, página 28: Quatro) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura de um dos sócios.
  297. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  298. Texto do artigo, página 28: Balanço e prestação de contas
  299. Texto do artigo, página 28: O ano económico coincide com o ano civil. O balanço encerra em 31 de Dezembro de cada ano.
  300. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  301. Texto do artigo, página 28: Resultados e sua aplicação
  302. Texto do artigo, página 28: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização da reserva legal e a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  303. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  304. Texto do artigo, página 28: Fusão, cisão e dissolução
  305. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se funde ou se rescinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei.
  306. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  307. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  308. Texto do artigo, página 28: Em todo omisso, regularão as disposições e demais legislações em vigor República de Moçambique.
  309. Texto do artigo, página 28: Maputo, 29 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  310. Texto do artigo, página 29: INM
  311. Título de secção, página 29: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  312. Título de secção, página 29: NOSSOS SERVIÇOS:
  313. Parágrafo, página 29: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  314. Parágrafo, página 29: — Impressão em Off-set e Digital;
  315. Parágrafo, página 29: — Encadernação e Restauração de Livros;
  316. Parágrafo, página 29: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  317. Parágrafo, página 29: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  318. Parágrafo, página 29: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  319. Parágrafo, página 29: Preço da assinatura anual:
  320. Lista, página 29: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  321. Parágrafo, página 29: Preço da assinatura semestral:
  322. Lista, página 29: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  323. Parágrafo, página 29: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  324. Título de secção, página 29: Delegações:
  325. Parágrafo, página 29: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  326. Lista, página 29: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  327. Parágrafo, página 29: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  328. Parágrafo, página 29: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  329. Texto lido por imagem, página 30: Preço 150,00MT Imprensa Nacional de Moçambique, E.P.
  330. Parágrafo, página 30: Preço 150,00MT
  331. Parágrafo, página 30: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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