III SÉRIE — n.º 112

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 112/2025

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Número ou marcador · p. 15 a) linhas de alta tensão;
Número ou marcador · p. 15 b) redes de baixa tensão;
Número ou marcador · p. 15 c) telecomunicações;
Número ou marcador · p. 15 d) serviços electrónicos de vigilância;
Número ou marcador · p. 15 e) instalações de iluminação e serviços;
Número ou marcador · p. 15 f) ascensores;
Número ou marcador · p. 15 g) ventilação e condicionamento de ar.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil maticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Leleu Jone Muieva José Madeu.
Texto do artigo · p. 15 O CEO sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Texto do artigo · p. 15 .......................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo tempo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos modem ser gerais ou especiais e tango o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo tempo, estes últimos mesmo sem autorização previa do sócio, quando a circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 15 Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tango na ordem jurídica interna come internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 15 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Nampula, 11 de Abril de 2024. — A Conser-
Texto do artigo · p. 15 vadora, Hermínia Pedro Gomes.
Texto do artigo · p. 16 FC Holdings, S.A.
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades das Legais sob NUEL 105048003, uma sociedade denominada FC Holdings S.A.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação FC Holdings, S.A., uma sociedade de quotas privadas, sita na Avenida Julius Nhere, n.º 914, 1.º andar, Bairro Polana Cimento, Distrito Municipal KaMpfumo na Cidade de Maputo, podendo ainda abrir onde for conveniente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Natureza Jurídica
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída sob a forma de Sociedade Anónima (S.A.), regendo-se pela Lei das Sociedades Comerciais de Moçambique e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objeto social
Número ou marcador · p. 16 Um) O objecto social é a gestão de participações sociais em sociedades, nacionais ou estrangeiras, e prestação de serviços de gestão e consultoria empresarial.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Pode, ainda, exercer atividades financeiras e de investimento relacionadas com a sua atividade principal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social e ações
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social inicial da sociedade, integralmente subscrito e realizado é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado por 100 (cem) acções nominativas, cada uma com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais).
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Subscrição e realização do capital
Texto do artigo · p. 16 O capital social é subscrito e realizado pelos acionistas nos prazos e termos definidos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Estrutura dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 16 A sociedade possui os seguintes órgãos sociais: Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade, constituída por todos os acionistas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete à Assembleia Geral deliberar sobre todas as matérias que não sejam da competência exclusiva de outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Conselho de administração
Texto do artigo · p. 16 O Conselho de Administração é composto por tês administradores, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 a) compete ao Conselho de Administração, gerir os negócios da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 b) representar a sociedade em todos os atos e contratos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Conselho fiscal
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho Fiscal é composto por três eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete ao conselho fiscal fiscalizar a gestão da sociedade e garantir a conformidade com as disposições legais.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Das disposições financeiras
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Exercício social
Texto do artigo · p. 16 O exercício da sociedade tem início a 1 de Janeiro e termina em 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 16 Os lucros líquidos do exercício, depois de deduzidas as reservas legais, serão distribuídos pelos acionistas na proporção das ações que possuírem.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é dissolvida nos casos previstos na lei ou por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Liquidação
Texto do artigo · p. 16 Em caso de dissolução, a liquidação será realizada por um ou mais liquidatários nomeados.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Foro competente
Texto do artigo · p. 16 Para a resolução de qualquer litígio emergente dos presentes estatutos, é competente o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com renúncia a qualquer outro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Integração legal
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável em Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 General Betting, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2017 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100866900, uma sociedade denominada General Betting, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 16 PGG, Lda., uma sociedade de quotas privadas de responsabilidade limitada, representada pelo senhor Paul Annibal Giorgi;
Texto do artigo · p. 16 Didier Michel Sylvain Ansidei, de nacionalidade francesa, titular do Passaporte n.º 15FV14364, emitido em Luanda, na Embaixada Francesa em Luanda, a 27 de Janeiro de 2015 e válido até o dia 27 de Janeiro de 2025;
Texto do artigo · p. 16 Afonso Crisólogo Desmond Dupont Rui Santos, maior, casado, moçambicano, natural de Maputo, portador de B.I n.º 110103995480A, residente na Matola, Estrada n.º 4, n.º 26;
Texto do artigo · p. 16 Isabel Maria Nemba Bata Santos, maior, casada de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portadora de B.I n.º 110102251126P, residente na Matola, Estrada n.º 4, n.º 26. E. Pelo presente contrato de sociedade outorgam
Texto do artigo · p. 16 e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação General Betting, Limitada., uma sociedade de quotas privada, sita na Avenida Marien Ngouabi, n.º 49, Bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumo na Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração será por tempo indeterminado, a partir da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto a exploração e prática de jogos sociais e de diversão, satisfação lícita e social de modalidades de jogos sociais e de diversão, oferta de entretenimento, recreação e animação lúcida, promoção da capacitação de poupanças e geração de receitas fiscais, estudo, sistematização e valoração do património cultural nacional na área de jogos, desenvolvimento e oferta de locais lícitos de prática de sociais e diversão para entretenimento e animação lúcida, contribuindo para o combate aos jogos ilícitos, promoção da acção social, desporto, cultura e protecção do ambiente e fomento e desenvolvimento sócio-económico no país em geral, na exploração de jogos em particular e outras actividades afins.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 17 O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 18.351.350,00MT (dezoito milhões, trezentos e cinquenta e um mil, trezentos e cinquenta meticais), pertente aos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 17 a) uma quota de 16.489.215,00MT (dezasseis milhões, quatrocentos e oitenta e nove mil, duzentos e quinze meticais) pertencente ao sócio PGG, Lda., o correspondente a 89.84%;
Número ou marcador · p. 17 b) uma quota de 1.832.135,00MT (um milhão, oitocentos e trinta e dois mil, cento e trinta e cinco meticais) pertencente ao sócio Didier Michel Sylvain Ansidei, o correspondente a 10%;
Número ou marcador · p. 17 c) uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente ao sócio Afonso Dupont Rui Santos, o correspondente a 0.11%;
Número ou marcador · p. 17 d) uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais) pertencente ao sócio Isabel Maria Nemba Bata Santos, o correspondente a 0.05%.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, desde que a assembleia delibere o assunto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios manifestarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem quiser e pelos preços que melhor entender.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral reunirá em secção ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas de exercício e deliberar sobre assuntos necessário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral será convocada pela administração, por meio de carta registada com aviso de recepção, ou telefax, com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital.
Número ou marcador · p. 17 Três) As deliberações da assembleia geral, são tomadas por maioria accionária de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei se exija maioria diferente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) O conselho de administração é composto por dois membros, nomeadamente, três ou cinco membros podendo ser estranhos ou sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O presidente do conselho de administração será escolhido de entre os seus membros por votação inteira devendo a mesma ser feita em assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os membros do conselho de administração serão nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através, de procuração.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Compete a administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e todos actos em prol da empresa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Direcção geral)
Texto do artigo · p. 17 A administração e gestão da sociedade está a cargo do cidadão Jean Louis Nicolai, que poderá indicar uma outra pessoa querendo, mediante anuência dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Prestação de contas e aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 17 O ano fiscal coincide com o ano civil e o balanço, a prestação de contas fechar-se-ão até 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos á apreciação até ao dia 30 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Lucro)
Texto do artigo · p. 17 Sobre os lucros apurados em cada exercício deduzir-se á, em primeiro lugar, uma percentagem legal e a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de litígios os sócios optam pela resolução amigável, de acordo com as regras de arbitragem, conciliação e mediação, bem assim pela lei em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e omissões)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e pela demais legislação vigente.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 29 de Maio de 2025. — O Conservaador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 HRS – Auditoria, Consultoria, Limitada – Em Liquidação
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação dos sócios datada de dezanove de Maio de dois mil e vinte e cinco, na sede da sociedade HRS – Auditoria, Consultoria, Limitada – Em Liquidação, anteriormente matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100753839 e com actual NUEL 105031593, foi aprovado o encerramento da liquidação e extinção da sociedade HRS – Auditoria, Consultoria, Limitada – Em Liquidação, nos termos do artigo 247.º do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 28 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 HTZ Track, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047426, uma entidade denominação HTZ Track, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74º do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro: Aly Mahomed Hassane, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro de Tchumene Matola, Província de Maputo, portador do B.I n.º 110100106897N, emitido no dia 5 de Março de 2021, na Cidade de Maputo, válido até o dia 4 de Março de 2031, doravante designado por Primeiro Outorgante;
Texto do artigo · p. 18 Segundo: Estácio Mauro Tinga, casado com Ermelinda Ernesto Muhanzule Tinga, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, residente no Bairro do Alto-Maé, Cidade de Maputo, portador do B.I n.º 110102120377J, emitido no dia 18 de Novembro de 2022, na Cidade de Maputo, válido até o dia 17 de Novembro de 2032, doravante designado por Segundo Outorgante;
Texto do artigo · p. 18 Terceiro: Emerson Ernesto Zita, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro do Alto-Maé, Cidade de Maputo, portador do B.I n.º 110100502639N, emitido no dia 30 de Junho de 2022, na Cidade de Maputo, válido até o dia 29 de Junho de 2027, doravante designado por Terceiro Outorgante.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Forma, denominação e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a forma de HTZ Track, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação “HTZ Track, Lda”, sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro do Fomento Machava, Q. 39, Rua 13.178, n.º 119, Província de Maputo e poderá abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objecto dedicarse-á à atividade de prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 18 a) montagem de sistemas de rastreio de viaturas;
Número ou marcador · p. 18 b) rastreio de viaturas ligeiras e pesadas;
Número ou marcador · p. 18 c) controlo e monitoria de combustíveis;
Número ou marcador · p. 18 d) recuperação de viaturas roubadas.
Número ou marcador · p. 18 e) prestação de serviços de rastreamento de motociclos e outros objectos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social da sociedade, integralmente por subscrever, é de 300.000,00MT (trezentas mil meticais), correspondente à soma de 3 (três) quotas subscritas pelos respectivos sócios da seguinte torma:
Número ou marcador · p. 18 a) uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 33.3% (trinta e três vírgula três) do capital social pertencente ao sócio Aly Mahomed Hassane;
Número ou marcador · p. 18 b) uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 33.3% (trinta e três vírgula três) do capital social pertencente ao sócio Estácio Mauro Tinga;
Número ou marcador · p. 18 c) uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 33.3% (trinta e três vírgula três) do capital social pertencente ao sócio Emerson Ernesto Zita.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Doravante o capital social poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 18 O sócio poderá realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A divisão e a cessão das quotas por parte do sócio Aly Mahomed Hassane é livre.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A divisão e a cessão das quotas por parte do sócio Estácio Mauro Tinga é livre.
Número ou marcador · p. 18 Três) A divisão e a cessão das quotas por parte do sócio Emerson Ernesto Zita é livre.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A divisão e a cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Se o sócio pretender ceder a sua quota a terceiros deverá comunicar, por escrito, a sua intenção, com um pré-aviso de pelo menos sessenta dias.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 18 Os órgãos sociais da sociedade são o sócio e a administração.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Competências)
Texto do artigo · p. 18 Compete a administração:
Número ou marcador · p. 18 a) aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 18 b) distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 18 c) designação e destituição de qualquer administrador;
Número ou marcador · p. 18 d) remuneração dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 18 e) alterações dos estatutos da sociedade, nomeadamente em matérias de fusões, transformações, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 f) aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 18 g) aprovação dos termos, condições e garantias de suprimentos;
Número ou marcador · p. 18 h) aprovar a nomeação do verdadeiro e legal mandatário da sociedade e determinar especificamente os poderes necessários para os quais é nomeado;
Número ou marcador · p. 18 i) consentimento da sociedade quanto a cessões de quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) Para o primeiro mandato, fica desde já nomeados como administradores da sociedade os sócios fundadores Aly Mahomed Hassane, Estácio Mauro Tinga e Emerson Ernesto Zita.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os administradores mantêm-se no seu cargo por mandatos de 2 (dois) anos renováveis ou até que a estes renunciem ou, ainda, até à data em que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os sócios fundadores poderão escolher um administrador que exercerá as funções de administrador executivo, com os poderes de administração corrente que lhe forem confiados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os administradores terão todos os poderes para:
Texto do artigo · p. 18 a)gerir e representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente;
Número ou marcador · p. 18 b) celebrar contratos de trabalho;
Número ou marcador · p. 19 c) receber quantias, passar recibos e dar quitações;
Número ou marcador · p. 19 d) abrir, movimentar e encerrar contas bancárias;
Número ou marcador · p. 19 e) contrair empréstimos e confessar dívidas; bem como; f)praticar todos os demais actos tendentes à prossecução do objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 19 a) pela assinatura de pelo menos um dos administradores – Aly Mahomed Hassane, Estácio Mauro Tinga ou Emerson Ernesto Zita;
Número ou marcador · p. 19 b) pela assinatura de um administrador e de um procurador, nos precisos termos em que for deliberado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se:
Número ou marcador · p. 19 a) nos casos previstos na lei; b)por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio executará e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efetuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) Salvo deliberação pelo sócio, a liquidação da sociedade será feita extrajudicialmente.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 16 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Lans Eventos & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Lans Eventos & Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 105025794, dia quinze de Maio de dois mil e vinte e cinco, os sócios Emanuel José Aderito Mucavele e Nilza Raquel Majaque Santana Mucavele deliberaram a distribuição das quotas alterado assim o artigo 4.º passando para a seguinte nova a redação.
Texto do artigo · p. 19 Com a seguinte agenda.
Texto do artigo · p. 19 ..............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro,
Texto do artigo · p. 19 é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por uma quota única e igual valor, para os sócios.
Número ou marcador · p. 19 a) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais); pertencentes ao sócio Emanuel José Aderito Mucavele, 50% (cinquenta porcento);
Número ou marcador · p. 19 b) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) pertencentes à sócia Nilza Raquel Majaque Santana Mucavele, 50% (cinquenta porcento).
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social pode ser alterado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, 15 de Maio de 2025. — O Conser-
Texto do artigo · p. 19 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Lumina Power – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105048355 uma entidade com a denominação, Lumina Power – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 19 Daisy Gonsalves Trindade, solteira, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Pemba Expansão, Rua Dom Carlos, Casa n.º 87, portador do B.I n.º 110100208897A, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Pemba, a 30 de Outubro de 2020, válido até 29 de Outubro de 2025.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e duração, sede
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta é denominada por, Lumina Power – Sociedade Unipessoal, Limitada, por simples deliberação da gerência, podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade tem a sua sede na Avenida Angola, n.º 50, rés-do-chão, Distrito Municipal Kamaxakeni, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como objecto de exercer actividades de prestação de serviços de eletricidade de media e baixa tensão.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer actividades de comércio de material elétrico.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Capital
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).Uma quota com o valor nominal 20.000,00MT (vinte mil meticais), representando 100% (cem porcento) do capital social, pertencente Daisy Gonsalves Trindade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Gestão/Administração
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gestão da sociedade serão exercidos pelo Daisy Gonsalves Trindade, podendo este nomear gerentes, procuradores, administradores em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade ficará obrigado por uma assinatura do proprietário.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findos, lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela legislação da Direcção de Saúde da Cidade vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 28 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Marrima – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais
Texto do artigo · p. 20 sob NUEL 105047627, uma entidade com a denominação Marrima – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 César Paulino Marrima, solteiro, maior, natural de Jangamo, residente no Bairro Ndlavela, Q. 9, Casa n.º 250, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100839527F, de 6 de Dezembro de 2021, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente instrumento, nos termos
Texto do artigo · p. 20 do artigo 74 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, forma e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Marrima – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e a sua duração é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede no Bairro Ndlavela, Q. 9, Casa n.º 250, Matola.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto principal desenvolver as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) aviário de criação de aves; b)comercialização de frangos e derivados;
Número ou marcador · p. 20 c) venda de frangos e ovos a grosso;
Número ou marcador · p. 20 d) serviços de super agente de carteira móvel;
Número ou marcador · p. 20 e) representações;
Número ou marcador · p. 20 f) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à 100% do capital social, pertencente ao sócio César Paulino Marrima.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio César Paulino Marrima, que desde já fica nomeado administrador único, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 20 a)pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 20 b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 28 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Marrupa Mining II, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Maio do ano dois mil e vinte e cinco, na sede social, sita na Rua Dar-Es-Saalam, n.º 260, Bairro Polana, Cidade de Maputo, foi alterado o pacto social da sociedade Marrupa Mining II, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 101286762, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no montante de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), na sequência da deliberação da assembleia geral, na qual os sócios decidiram por unanimidade, em proceder com a cessão de quotas da sociedade, tendo a sócia Gaston International DMCC manifestado a vontade em dividir a sua quota que é titular em duas partes desiguais, nomeadamente: uma quota no valor nominal de 420.000,00MT (quatrocentos e vinte mil meticais) correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social da sociedade, e a outra quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social da sociedade. Em seguida cedeu a quota no valor nominal de 420.000,00 MT (quatrocentos e vinte mil meticais) correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social da sociedade pelo preço equivalente ao valor nominal da quota, livre de quaisquer ónus ou encargos para a empresa Udaan Investment – FZCO , e entra para a sociedade como nova sócia, isso na sequência do outro sócio não ter manifestado o direito de preferência para aquisição da quota, e a outra quota que resultou da divisão, no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social da sociedade pelo preço equivalente ao valor nominal da quota, livre de quaisquer ónus ou encargos, para o senhor Chandra Shekhar Singh, que entra para a sociedade como novo sócio, isso na sequência do outro sócio não ter manifestado o direito de preferência para aquisição da quota.
Texto do artigo · p. 20 Consequentemente foi também deliberada a alteração do artigo quinto, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 20 ..............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil
Texto do artigo · p. 20 meticais), correspondendo à soma de três quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Udaan Investment - FZCO subscreve uma quota no valor de 420.000,00MT (quatrocentos e vinte mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento), do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 b) Chandra Shekhar Singh, subscreve uma quota no valor de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento), do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 c) Minmoz, SA, subscreve uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% (vinte cinco por cento), do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 20 Que em tudo não alterado por este documento particular, continuam a vigorar as disposições anteriores.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Maputo, 27 de Maio de 2025. — O Conser-
Texto do artigo · p. 20 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Mira D’ouro Bottle Store
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por assembleia geral extraordinária da sociedade, realizada em 14 de Abril de 2025, a sociedade Mira D’ouro Bottle Store, Limitada, matriculada sob NUEL 100811308, os sócios deliberaram a alteração parcial dos estatutos e consequentemente alteração do artigo décimo terceiro o qual passam a ter nova redacção:
Texto do artigo · p. 20 ..............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores eleitos em assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 20 a) pela assinatura de 1 (um) dos administradores;
Número ou marcador · p. 20 b) pela assinatura de um procurador, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 20 Três) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados como administradores da sociedade os sócios Ritesh Girishkumar Ambalal e Arvinda Jasvantial.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 27 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Motu Yingfeng International Mining Co. – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de trinta de Abril do ano dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas, se procedeu na sociedade em epígrafe, com NUEL 105045307, a entrada de novo sócio, a sociedade Panda Industrial Group Holding Co., Lda, pessoa colectiva de direito moçambicano, com sede na Avenida Marginal, n.º 4441, Loja n.º 31, Piso 01, Cidade de Maputo, Moçambique, com o NUEL n.º 105045715, e consequente transformação da sociedade em sociedade por quotas de responsabilidade limitada, passando a mesma a denominar-se por Motu Yingfeng International Mining Co., Lda e, finalmente, a aprovação do novo pacto social de sociedade pelo qual a sociedade passará a reger-se:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação Motu Yingfeng International Mining Co., Limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, n.º 4441, loja n.º 31, piso 1, Cidade de Maputo-Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) prospecção, pesquisa, exploração e comercialização de recursos minerais, incluindo toda as actividades conexas admitidas por lei, bem como a sua exportação;
Número ou marcador · p. 21 b) consultoria para negócios e gestão.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social subscrito e realizado é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), corresponde a soma de quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 21 a)uma quota de no valor de 495.000,00MT (quatrocentos e noventa e cinco mil meticais) equivalente a 99% do capital social, pertencente a sócia Panda Industrial Holding Group Co., Lda;
Número ou marcador · p. 21 b) uma quota de no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jixian Xu.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da social poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os sócios tem direito de preferência no que concerne o aumento do capital social, em proporção das sua participação social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A cessão de quotas entre os sócios e a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou sócios que representem, pelo menos, cinco por cento do capital social, por escrito, para o endereço, físico ou electrónico dirigido aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 21 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os sócios individuais e colectivos poderão fazer-se representar nas assembleias gerais mediante carta mandadeira.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 21 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 21 a) o balanço e as contas de exercício anual; b)o relatório da administração e o parecer do órgão de fiscalização;
Número ou marcador · p. 21 c) aplicação dos resultados do exercício anual, distribuição de lucros, neste caso, a ser feita até seis meses após a deliberação, e tratamento a dar a prejuízos;
Número ou marcador · p. 21 d) eleição e destituição dos membros da mesa da assembleia geral, havendo, da administração, e orgão de fiscalização, nestes últimos, seja qual for a causa;
Número ou marcador · p. 21 e) a chamada e reembolso de suprimento;
Número ou marcador · p. 21 f) a chamada e restituição de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 21 g) a chamada e restituição de prestações acessórias;
Número ou marcador · p. 21 h) a estatuição e remoção de direitos especiais de sócios;
Número ou marcador · p. 21 i) amortização de quotas devendo, no caso de amortização por exclusão de sócio, ser acompanhada do relatório de avaliação feita por auditor independente;
Número ou marcador · p. 21 j) a exclusão de sócio;
Número ou marcador · p. 21 k) o aumento e redução do capital social, salvo disposição legal diversa;
Número ou marcador · p. 21 l) a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 m) outras alterações de estatuto que não sejam consequência directa de deliberações tomadas, bem como outras matérias que, por disposição legal ou estatutária, não estejam compreendidas nas competências de outros orgão da sociedade. n)fixar a remuneração dos orgãos sociais, atribuindo essa competência a uma comissão da qual não façam parte os membros dos orgãos sociais;
Número ou marcador · p. 21 o) alienar e onerar participações sociais;
Número ou marcador · p. 21 p) designar auditor externo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Quorum e deliberação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócio presente ou representado.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, participação correspondente a dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócio presente ou representado e o capital por ele representado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os administradores terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade, bem como, contratar e despedir pessoal, alugar, arrendar comprar e vender bens móveis e imóveis, representar a sociedade em juízo e fora dela e assinar e solicitar todos os documentos, contratos e registos que acharem por convenientes, assim como abrir e movimentar as contas bancárias; efectuar transacções na área de câmbio e quaisquer outras; sacar, depositar, solicitar saldos, extractos de contas e talões de cheques; reconhecer e/ou contestar saldos, receber tudo quanto por qualquer título lhe seja depositado e devido, dar e receber quitações, emitir, assinar, endossar e descontar cheques, receber juros e correcções monetárias e actualizar cadastros, incluindo encerrar as contas bancárias.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessaria a assinatura de dois dos administradores, ou assinatura de procurador especialmente constituido e nos termos e limites do respectivo mandato, ou ainda pela assinatura do administrador único. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
Número ou marcador · p. 22 Seis) Os administradores serão eleitos pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
Número ou marcador · p. 22 Sete) Para o primeiro mandato e até a próxima assembleia geral, fica desde já designado como administrador único da sociedade, o senhor Jixian Xu, maior, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º EF5341648, emitido a 28 de Fevereiro de 2019.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Maputo, 6 de Maio de 2025. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 22 Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Mozambique Comodities Markenting-Mocoma, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Maio de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105047372, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mozambique Comodities Markenting-Mocoma,Lda, constituída entre os sócios: Guemo Lino Domingos, solteiro, maior, natural de Nampula, residente no Quarteirão U, Urbano Central, 25 de Setembro 135, Bairro Muhala, Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100740923M, emitido a 6 de Abril de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula e Hamza Munir Mamade, solteiro, maior, natural de PRT Vila-Franca, residente na Avenida Paulo Samuel Kankomba 33 Urbano Central, Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100116103A, emitido a 13 de Outubro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: a) linhas de alta tensão;
  2. Número ou marcador, página 15: b) redes de baixa tensão;
  3. Número ou marcador, página 15: c) telecomunicações;
  4. Número ou marcador, página 15: d) serviços electrónicos de vigilância;
  5. Número ou marcador, página 15: e) instalações de iluminação e serviços;
  6. Número ou marcador, página 15: f) ascensores;
  7. Número ou marcador, página 15: g) ventilação e condicionamento de ar.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 15: Capital social
  10. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil maticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Leleu Jone Muieva José Madeu.
  11. Texto do artigo, página 15: O CEO sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  12. Texto do artigo, página 15: .......................................................................
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  14. Texto do artigo, página 15: Administração da sociedade
  15. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo tempo.
  16. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos modem ser gerais ou especiais e tango o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo tempo, estes últimos mesmo sem autorização previa do sócio, quando a circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  17. Número ou marcador, página 15: Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tango na ordem jurídica interna come internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  19. Texto do artigo, página 15: Formas de obrigar a sociedade
  20. Texto do artigo, página 15: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  21. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Nampula, 11 de Abril de 2024. — A Conser-
  22. Texto do artigo, página 15: vadora, Hermínia Pedro Gomes.
  23. Texto do artigo, página 16: FC Holdings, S.A.
  24. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades das Legais sob NUEL 105048003, uma sociedade denominada FC Holdings S.A.
  25. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  27. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  28. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação FC Holdings, S.A., uma sociedade de quotas privadas, sita na Avenida Julius Nhere, n.º 914, 1.º andar, Bairro Polana Cimento, Distrito Municipal KaMpfumo na Cidade de Maputo, podendo ainda abrir onde for conveniente.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  30. Texto do artigo, página 16: Natureza Jurídica
  31. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída sob a forma de Sociedade Anónima (S.A.), regendo-se pela Lei das Sociedades Comerciais de Moçambique e pelos presentes estatutos.
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  33. Texto do artigo, página 16: Objeto social
  34. Número ou marcador, página 16: Um) O objecto social é a gestão de participações sociais em sociedades, nacionais ou estrangeiras, e prestação de serviços de gestão e consultoria empresarial.
  35. Número ou marcador, página 16: Dois) Pode, ainda, exercer atividades financeiras e de investimento relacionadas com a sua atividade principal.
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 16: Duração
  38. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  39. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social e ações
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 16: Capital social
  42. Texto do artigo, página 16: O capital social inicial da sociedade, integralmente subscrito e realizado é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado por 100 (cem) acções nominativas, cada uma com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais).
  43. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 16: Subscrição e realização do capital
  45. Texto do artigo, página 16: O capital social é subscrito e realizado pelos acionistas nos prazos e termos definidos pela Assembleia Geral.
  46. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  47. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 16: Estrutura dos órgãos sociais
  49. Texto do artigo, página 16: A sociedade possui os seguintes órgãos sociais: Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
  50. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 16: Assembleia Geral
  52. Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade, constituída por todos os acionistas.
  53. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete à Assembleia Geral deliberar sobre todas as matérias que não sejam da competência exclusiva de outros órgãos sociais.
  54. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 16: Conselho de administração
  56. Texto do artigo, página 16: O Conselho de Administração é composto por tês administradores, eleitos pela Assembleia Geral.
  57. Número ou marcador, página 16: a) compete ao Conselho de Administração, gerir os negócios da sociedade;
  58. Número ou marcador, página 16: b) representar a sociedade em todos os atos e contratos.
  59. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 16: Conselho fiscal
  61. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho Fiscal é composto por três eleitos pela Assembleia Geral.
  62. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete ao conselho fiscal fiscalizar a gestão da sociedade e garantir a conformidade com as disposições legais.
  63. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Das disposições financeiras
  64. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 16: Exercício social
  66. Texto do artigo, página 16: O exercício da sociedade tem início a 1 de Janeiro e termina em 31 de Dezembro de cada ano.
  67. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 16: Distribuição de lucros
  69. Texto do artigo, página 16: Os lucros líquidos do exercício, depois de deduzidas as reservas legais, serão distribuídos pelos acionistas na proporção das ações que possuírem.
  70. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
  71. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  73. Texto do artigo, página 16: A sociedade é dissolvida nos casos previstos na lei ou por deliberação da Assembleia Geral.
  74. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 16: Liquidação
  76. Texto do artigo, página 16: Em caso de dissolução, a liquidação será realizada por um ou mais liquidatários nomeados.
  77. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  78. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 16: Foro competente
  80. Texto do artigo, página 16: Para a resolução de qualquer litígio emergente dos presentes estatutos, é competente o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com renúncia a qualquer outro.
  81. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  82. Texto do artigo, página 16: Integração legal
  83. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável em Moçambique.
  84. Texto do artigo, página 16: General Betting, Limitada
  85. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2017 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100866900, uma sociedade denominada General Betting, Limitada, entre:
  86. Texto do artigo, página 16: PGG, Lda., uma sociedade de quotas privadas de responsabilidade limitada, representada pelo senhor Paul Annibal Giorgi;
  87. Texto do artigo, página 16: Didier Michel Sylvain Ansidei, de nacionalidade francesa, titular do Passaporte n.º 15FV14364, emitido em Luanda, na Embaixada Francesa em Luanda, a 27 de Janeiro de 2015 e válido até o dia 27 de Janeiro de 2025;
  88. Texto do artigo, página 16: Afonso Crisólogo Desmond Dupont Rui Santos, maior, casado, moçambicano, natural de Maputo, portador de B.I n.º 110103995480A, residente na Matola, Estrada n.º 4, n.º 26;
  89. Texto do artigo, página 16: Isabel Maria Nemba Bata Santos, maior, casada de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portadora de B.I n.º 110102251126P, residente na Matola, Estrada n.º 4, n.º 26. E. Pelo presente contrato de sociedade outorgam
  90. Texto do artigo, página 16: e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  91. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  92. Texto do artigo, página 16: (Denominação social e sede)
  93. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação General Betting, Limitada., uma sociedade de quotas privada, sita na Avenida Marien Ngouabi, n.º 49, Bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumo na Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  94. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  95. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  96. Texto do artigo, página 17: A duração será por tempo indeterminado, a partir da celebração da escritura da sua constituição.
  97. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  98. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  99. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto a exploração e prática de jogos sociais e de diversão, satisfação lícita e social de modalidades de jogos sociais e de diversão, oferta de entretenimento, recreação e animação lúcida, promoção da capacitação de poupanças e geração de receitas fiscais, estudo, sistematização e valoração do património cultural nacional na área de jogos, desenvolvimento e oferta de locais lícitos de prática de sociais e diversão para entretenimento e animação lúcida, contribuindo para o combate aos jogos ilícitos, promoção da acção social, desporto, cultura e protecção do ambiente e fomento e desenvolvimento sócio-económico no país em geral, na exploração de jogos em particular e outras actividades afins.
  100. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  101. Texto do artigo, página 17: (Capital social e divisão de quotas)
  102. Texto do artigo, página 17: O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 18.351.350,00MT (dezoito milhões, trezentos e cinquenta e um mil, trezentos e cinquenta meticais), pertente aos seguintes sócios:
  103. Número ou marcador, página 17: a) uma quota de 16.489.215,00MT (dezasseis milhões, quatrocentos e oitenta e nove mil, duzentos e quinze meticais) pertencente ao sócio PGG, Lda., o correspondente a 89.84%;
  104. Número ou marcador, página 17: b) uma quota de 1.832.135,00MT (um milhão, oitocentos e trinta e dois mil, cento e trinta e cinco meticais) pertencente ao sócio Didier Michel Sylvain Ansidei, o correspondente a 10%;
  105. Número ou marcador, página 17: c) uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente ao sócio Afonso Dupont Rui Santos, o correspondente a 0.11%;
  106. Número ou marcador, página 17: d) uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais) pertencente ao sócio Isabel Maria Nemba Bata Santos, o correspondente a 0.05%.
  107. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  108. Texto do artigo, página 17: (Aumento e redução do capital social)
  109. Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, desde que a assembleia delibere o assunto.
  110. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  111. Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão de quotas)
  112. Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  113. Número ou marcador, página 17: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios manifestarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem quiser e pelos preços que melhor entender.
  114. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  115. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  116. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  117. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral reunirá em secção ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas de exercício e deliberar sobre assuntos necessário.
  118. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  119. Texto do artigo, página 17: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  120. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral será convocada pela administração, por meio de carta registada com aviso de recepção, ou telefax, com uma antecedência mínima de quinze dias.
  121. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital.
  122. Número ou marcador, página 17: Três) As deliberações da assembleia geral, são tomadas por maioria accionária de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei se exija maioria diferente.
  123. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  124. Texto do artigo, página 17: (Conselho de Administração)
  125. Número ou marcador, página 17: Um) O conselho de administração é composto por dois membros, nomeadamente, três ou cinco membros podendo ser estranhos ou sócios da sociedade.
  126. Número ou marcador, página 17: Dois) O presidente do conselho de administração será escolhido de entre os seus membros por votação inteira devendo a mesma ser feita em assembleia geral extraordinária.
  127. Número ou marcador, página 17: Três) Os membros do conselho de administração serão nomeados pela assembleia geral.
  128. Número ou marcador, página 17: Quatro) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através, de procuração.
  129. Número ou marcador, página 17: Cinco) Compete a administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e todos actos em prol da empresa.
  130. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  131. Texto do artigo, página 17: (Direcção geral)
  132. Texto do artigo, página 17: A administração e gestão da sociedade está a cargo do cidadão Jean Louis Nicolai, que poderá indicar uma outra pessoa querendo, mediante anuência dos sócios.
  133. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  134. Texto do artigo, página 17: (Prestação de contas e aplicação de resultados)
  135. Texto do artigo, página 17: O ano fiscal coincide com o ano civil e o balanço, a prestação de contas fechar-se-ão até 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos á apreciação até ao dia 30 de Março do ano seguinte.
  136. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  137. Texto do artigo, página 17: (Lucro)
  138. Texto do artigo, página 17: Sobre os lucros apurados em cada exercício deduzir-se á, em primeiro lugar, uma percentagem legal e a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  139. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  140. Texto do artigo, página 17: (Resolução de litígios)
  141. Texto do artigo, página 17: Em caso de litígios os sócios optam pela resolução amigável, de acordo com as regras de arbitragem, conciliação e mediação, bem assim pela lei em vigor.
  142. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  143. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e omissões)
  144. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
  145. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e pela demais legislação vigente.
  146. Texto do artigo, página 17: Maputo, 29 de Maio de 2025. — O Conservaador, Ilegível.
  147. Texto do artigo, página 17: HRS – Auditoria, Consultoria, Limitada – Em Liquidação
  148. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação dos sócios datada de dezanove de Maio de dois mil e vinte e cinco, na sede da sociedade HRS – Auditoria, Consultoria, Limitada – Em Liquidação, anteriormente matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100753839 e com actual NUEL 105031593, foi aprovado o encerramento da liquidação e extinção da sociedade HRS – Auditoria, Consultoria, Limitada – Em Liquidação, nos termos do artigo 247.º do Código Comercial.
  149. Texto do artigo, página 17: Maputo, 28 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  150. Texto do artigo, página 18: HTZ Track, Limitada
  151. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047426, uma entidade denominação HTZ Track, Limitada.
  152. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74º do Código Comercial entre:
  153. Texto do artigo, página 18: Primeiro: Aly Mahomed Hassane, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro de Tchumene Matola, Província de Maputo, portador do B.I n.º 110100106897N, emitido no dia 5 de Março de 2021, na Cidade de Maputo, válido até o dia 4 de Março de 2031, doravante designado por Primeiro Outorgante;
  154. Texto do artigo, página 18: Segundo: Estácio Mauro Tinga, casado com Ermelinda Ernesto Muhanzule Tinga, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, residente no Bairro do Alto-Maé, Cidade de Maputo, portador do B.I n.º 110102120377J, emitido no dia 18 de Novembro de 2022, na Cidade de Maputo, válido até o dia 17 de Novembro de 2032, doravante designado por Segundo Outorgante;
  155. Texto do artigo, página 18: Terceiro: Emerson Ernesto Zita, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro do Alto-Maé, Cidade de Maputo, portador do B.I n.º 110100502639N, emitido no dia 30 de Junho de 2022, na Cidade de Maputo, válido até o dia 29 de Junho de 2027, doravante designado por Terceiro Outorgante.
  156. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  157. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  158. Texto do artigo, página 18: (Forma, denominação e duração)
  159. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a forma de HTZ Track, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação “HTZ Track, Lda”, sendo constituída por tempo indeterminado.
  160. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  161. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  162. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro do Fomento Machava, Q. 39, Rua 13.178, n.º 119, Província de Maputo e poderá abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgue conveniente.
  163. Número ou marcador, página 18: Dois) A administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  164. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  165. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  166. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto dedicarse-á à atividade de prestação de serviços nas áreas de:
  167. Número ou marcador, página 18: a) montagem de sistemas de rastreio de viaturas;
  168. Número ou marcador, página 18: b) rastreio de viaturas ligeiras e pesadas;
  169. Número ou marcador, página 18: c) controlo e monitoria de combustíveis;
  170. Número ou marcador, página 18: d) recuperação de viaturas roubadas.
  171. Número ou marcador, página 18: e) prestação de serviços de rastreamento de motociclos e outros objectos.
  172. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades desde que permitido por lei.
  173. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  174. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  175. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social da sociedade, integralmente por subscrever, é de 300.000,00MT (trezentas mil meticais), correspondente à soma de 3 (três) quotas subscritas pelos respectivos sócios da seguinte torma:
  176. Número ou marcador, página 18: a) uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 33.3% (trinta e três vírgula três) do capital social pertencente ao sócio Aly Mahomed Hassane;
  177. Número ou marcador, página 18: b) uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 33.3% (trinta e três vírgula três) do capital social pertencente ao sócio Estácio Mauro Tinga;
  178. Número ou marcador, página 18: c) uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 33.3% (trinta e três vírgula três) do capital social pertencente ao sócio Emerson Ernesto Zita.
  179. Número ou marcador, página 18: Dois) Doravante o capital social poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  180. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  181. Texto do artigo, página 18: (Suprimentos)
  182. Texto do artigo, página 18: O sócio poderá realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral.
  183. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  184. Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
  185. Número ou marcador, página 18: Um) A divisão e a cessão das quotas por parte do sócio Aly Mahomed Hassane é livre.
  186. Número ou marcador, página 18: Dois) A divisão e a cessão das quotas por parte do sócio Estácio Mauro Tinga é livre.
  187. Número ou marcador, página 18: Três) A divisão e a cessão das quotas por parte do sócio Emerson Ernesto Zita é livre.
  188. Número ou marcador, página 18: Quatro) A divisão e a cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade.
  189. Número ou marcador, página 18: Cinco) Se o sócio pretender ceder a sua quota a terceiros deverá comunicar, por escrito, a sua intenção, com um pré-aviso de pelo menos sessenta dias.
  190. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  191. Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
  192. Texto do artigo, página 18: Os órgãos sociais da sociedade são o sócio e a administração.
  193. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  194. Texto do artigo, página 18: (Competências)
  195. Texto do artigo, página 18: Compete a administração:
  196. Número ou marcador, página 18: a) aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
  197. Número ou marcador, página 18: b) distribuição de lucros;
  198. Número ou marcador, página 18: c) designação e destituição de qualquer administrador;
  199. Número ou marcador, página 18: d) remuneração dos membros dos órgãos sociais;
  200. Número ou marcador, página 18: e) alterações dos estatutos da sociedade, nomeadamente em matérias de fusões, transformações, dissolução e liquidação da sociedade;
  201. Número ou marcador, página 18: f) aumento ou redução do capital social;
  202. Número ou marcador, página 18: g) aprovação dos termos, condições e garantias de suprimentos;
  203. Número ou marcador, página 18: h) aprovar a nomeação do verdadeiro e legal mandatário da sociedade e determinar especificamente os poderes necessários para os quais é nomeado;
  204. Número ou marcador, página 18: i) consentimento da sociedade quanto a cessões de quotas.
  205. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  206. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  207. Número ou marcador, página 18: Um) Para o primeiro mandato, fica desde já nomeados como administradores da sociedade os sócios fundadores Aly Mahomed Hassane, Estácio Mauro Tinga e Emerson Ernesto Zita.
  208. Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores mantêm-se no seu cargo por mandatos de 2 (dois) anos renováveis ou até que a estes renunciem ou, ainda, até à data em que a assembleia geral delibere destituí-los.
  209. Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios fundadores poderão escolher um administrador que exercerá as funções de administrador executivo, com os poderes de administração corrente que lhe forem confiados pelos sócios.
  210. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os administradores terão todos os poderes para:
  211. Texto do artigo, página 18: a)gerir e representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente;
  212. Número ou marcador, página 18: b) celebrar contratos de trabalho;
  213. Número ou marcador, página 19: c) receber quantias, passar recibos e dar quitações;
  214. Número ou marcador, página 19: d) abrir, movimentar e encerrar contas bancárias;
  215. Número ou marcador, página 19: e) contrair empréstimos e confessar dívidas; bem como; f)praticar todos os demais actos tendentes à prossecução do objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  216. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  217. Texto do artigo, página 19: (Vinculação da sociedade)
  218. Texto do artigo, página 19: A sociedade obriga-se:
  219. Número ou marcador, página 19: a) pela assinatura de pelo menos um dos administradores – Aly Mahomed Hassane, Estácio Mauro Tinga ou Emerson Ernesto Zita;
  220. Número ou marcador, página 19: b) pela assinatura de um administrador e de um procurador, nos precisos termos em que for deliberado.
  221. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  222. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  223. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se:
  224. Número ou marcador, página 19: a) nos casos previstos na lei; b)por deliberação unânime da assembleia geral.
  225. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio executará e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efetuar a dissolução da sociedade.
  226. Número ou marcador, página 19: Três) Salvo deliberação pelo sócio, a liquidação da sociedade será feita extrajudicialmente.
  227. Texto do artigo, página 19: Maputo, 16 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  228. Texto do artigo, página 19: Lans Eventos & Serviços, Limitada
  229. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Lans Eventos & Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 105025794, dia quinze de Maio de dois mil e vinte e cinco, os sócios Emanuel José Aderito Mucavele e Nilza Raquel Majaque Santana Mucavele deliberaram a distribuição das quotas alterado assim o artigo 4.º passando para a seguinte nova a redação.
  230. Texto do artigo, página 19: Com a seguinte agenda.
  231. Texto do artigo, página 19: ..............................................................
  232. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  233. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  234. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUARTA
  235. Texto do artigo, página 19: Capital social
  236. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro,
  237. Texto do artigo, página 19: é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por uma quota única e igual valor, para os sócios.
  238. Número ou marcador, página 19: a) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais); pertencentes ao sócio Emanuel José Aderito Mucavele, 50% (cinquenta porcento);
  239. Número ou marcador, página 19: b) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) pertencentes à sócia Nilza Raquel Majaque Santana Mucavele, 50% (cinquenta porcento).
  240. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social pode ser alterado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
  241. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 15 de Maio de 2025. — O Conser-
  242. Texto do artigo, página 19: vador, Ilegível.
  243. Texto do artigo, página 19: Lumina Power – Sociedade Unipessoal, Limitada
  244. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105048355 uma entidade com a denominação, Lumina Power – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  245. Texto do artigo, página 19: Daisy Gonsalves Trindade, solteira, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Pemba Expansão, Rua Dom Carlos, Casa n.º 87, portador do B.I n.º 110100208897A, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Pemba, a 30 de Outubro de 2020, válido até 29 de Outubro de 2025.
  246. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  247. Texto do artigo, página 19: Denominação e duração, sede
  248. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta é denominada por, Lumina Power – Sociedade Unipessoal, Limitada, por simples deliberação da gerência, podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
  249. Número ou marcador, página 19: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  250. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade tem a sua sede na Avenida Angola, n.º 50, rés-do-chão, Distrito Municipal Kamaxakeni, Cidade de Maputo.
  251. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  252. Texto do artigo, página 19: Objecto
  253. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto de exercer actividades de prestação de serviços de eletricidade de media e baixa tensão.
  254. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer actividades de comércio de material elétrico.
  255. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  256. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  257. Texto do artigo, página 19: Capital
  258. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).Uma quota com o valor nominal 20.000,00MT (vinte mil meticais), representando 100% (cem porcento) do capital social, pertencente Daisy Gonsalves Trindade.
  259. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  260. Texto do artigo, página 19: Gestão/Administração
  261. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade serão exercidos pelo Daisy Gonsalves Trindade, podendo este nomear gerentes, procuradores, administradores em assembleia geral.
  262. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade ficará obrigado por uma assinatura do proprietário.
  263. Número ou marcador, página 19: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  264. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  265. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  266. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findos, lucros e perdas.
  267. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  268. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  269. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  270. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação da Direcção de Saúde da Cidade vigente e aplicável na República de Moçambique.
  271. Texto do artigo, página 19: Maputo, 28 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  272. Texto do artigo, página 19: Marrima – Sociedade Unipessoal, Limitada
  273. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais
  274. Texto do artigo, página 20: sob NUEL 105047627, uma entidade com a denominação Marrima – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  275. Texto do artigo, página 20: César Paulino Marrima, solteiro, maior, natural de Jangamo, residente no Bairro Ndlavela, Q. 9, Casa n.º 250, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100839527F, de 6 de Dezembro de 2021, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente instrumento, nos termos
  276. Texto do artigo, página 20: do artigo 74 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  277. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  278. Texto do artigo, página 20: (Denominação, forma e duração)
  279. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Marrima – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e a sua duração é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
  280. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  281. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  282. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede no Bairro Ndlavela, Q. 9, Casa n.º 250, Matola.
  283. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  284. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  285. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto principal desenvolver as seguintes actividades:
  286. Número ou marcador, página 20: a) aviário de criação de aves; b)comercialização de frangos e derivados;
  287. Número ou marcador, página 20: c) venda de frangos e ovos a grosso;
  288. Número ou marcador, página 20: d) serviços de super agente de carteira móvel;
  289. Número ou marcador, página 20: e) representações;
  290. Número ou marcador, página 20: f) importação e exportação.
  291. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  292. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à 100% do capital social, pertencente ao sócio César Paulino Marrima.
  293. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  294. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  295. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio César Paulino Marrima, que desde já fica nomeado administrador único, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  296. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade obriga-se:
  297. Texto do artigo, página 20: a)pela assinatura do administrador único;
  298. Número ou marcador, página 20: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  299. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  300. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  301. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  302. Texto do artigo, página 20: Maputo, 28 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  303. Texto do artigo, página 20: Marrupa Mining II, Limitada
  304. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Maio do ano dois mil e vinte e cinco, na sede social, sita na Rua Dar-Es-Saalam, n.º 260, Bairro Polana, Cidade de Maputo, foi alterado o pacto social da sociedade Marrupa Mining II, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 101286762, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no montante de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), na sequência da deliberação da assembleia geral, na qual os sócios decidiram por unanimidade, em proceder com a cessão de quotas da sociedade, tendo a sócia Gaston International DMCC manifestado a vontade em dividir a sua quota que é titular em duas partes desiguais, nomeadamente: uma quota no valor nominal de 420.000,00MT (quatrocentos e vinte mil meticais) correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social da sociedade, e a outra quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social da sociedade. Em seguida cedeu a quota no valor nominal de 420.000,00 MT (quatrocentos e vinte mil meticais) correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social da sociedade pelo preço equivalente ao valor nominal da quota, livre de quaisquer ónus ou encargos para a empresa Udaan Investment – FZCO , e entra para a sociedade como nova sócia, isso na sequência do outro sócio não ter manifestado o direito de preferência para aquisição da quota, e a outra quota que resultou da divisão, no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social da sociedade pelo preço equivalente ao valor nominal da quota, livre de quaisquer ónus ou encargos, para o senhor Chandra Shekhar Singh, que entra para a sociedade como novo sócio, isso na sequência do outro sócio não ter manifestado o direito de preferência para aquisição da quota.
  305. Texto do artigo, página 20: Consequentemente foi também deliberada a alteração do artigo quinto, que passa a ter a seguinte redacção:
  306. Texto do artigo, página 20: ..............................................................
  307. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  308. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  309. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil
  310. Texto do artigo, página 20: meticais), correspondendo à soma de três quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  311. Número ou marcador, página 20: a) Udaan Investment - FZCO subscreve uma quota no valor de 420.000,00MT (quatrocentos e vinte mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento), do capital social da sociedade;
  312. Número ou marcador, página 20: b) Chandra Shekhar Singh, subscreve uma quota no valor de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento), do capital social da sociedade;
  313. Número ou marcador, página 20: c) Minmoz, SA, subscreve uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% (vinte cinco por cento), do capital social da sociedade.
  314. Texto do artigo, página 20: Que em tudo não alterado por este documento particular, continuam a vigorar as disposições anteriores.
  315. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 27 de Maio de 2025. — O Conser-
  316. Texto do artigo, página 20: vador, Ilegível.
  317. Texto do artigo, página 20: Mira D’ouro Bottle Store
  318. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por assembleia geral extraordinária da sociedade, realizada em 14 de Abril de 2025, a sociedade Mira D’ouro Bottle Store, Limitada, matriculada sob NUEL 100811308, os sócios deliberaram a alteração parcial dos estatutos e consequentemente alteração do artigo décimo terceiro o qual passam a ter nova redacção:
  319. Texto do artigo, página 20: ..............................................................
  320. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  321. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  322. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores eleitos em assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de prestar caução.
  323. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade obriga-se:
  324. Número ou marcador, página 20: a) pela assinatura de 1 (um) dos administradores;
  325. Número ou marcador, página 20: b) pela assinatura de um procurador, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  326. Número ou marcador, página 20: Três) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados como administradores da sociedade os sócios Ritesh Girishkumar Ambalal e Arvinda Jasvantial.
  327. Texto do artigo, página 20: Maputo, 27 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  328. Texto do artigo, página 21: Motu Yingfeng International Mining Co. – Sociedade Unipessoal, Limitada
  329. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de trinta de Abril do ano dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas, se procedeu na sociedade em epígrafe, com NUEL 105045307, a entrada de novo sócio, a sociedade Panda Industrial Group Holding Co., Lda, pessoa colectiva de direito moçambicano, com sede na Avenida Marginal, n.º 4441, Loja n.º 31, Piso 01, Cidade de Maputo, Moçambique, com o NUEL n.º 105045715, e consequente transformação da sociedade em sociedade por quotas de responsabilidade limitada, passando a mesma a denominar-se por Motu Yingfeng International Mining Co., Lda e, finalmente, a aprovação do novo pacto social de sociedade pelo qual a sociedade passará a reger-se:
  330. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  331. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  332. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Motu Yingfeng International Mining Co., Limitada.
  333. Número ou marcador, página 21: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
  334. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  335. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  336. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, n.º 4441, loja n.º 31, piso 1, Cidade de Maputo-Moçambique.
  337. Número ou marcador, página 21: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  338. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  339. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  340. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  341. Número ou marcador, página 21: a) prospecção, pesquisa, exploração e comercialização de recursos minerais, incluindo toda as actividades conexas admitidas por lei, bem como a sua exportação;
  342. Número ou marcador, página 21: b) consultoria para negócios e gestão.
  343. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  344. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  345. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  346. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  347. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social subscrito e realizado é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), corresponde a soma de quotas assim distribuídas:
  348. Texto do artigo, página 21: a)uma quota de no valor de 495.000,00MT (quatrocentos e noventa e cinco mil meticais) equivalente a 99% do capital social, pertencente a sócia Panda Industrial Holding Group Co., Lda;
  349. Número ou marcador, página 21: b) uma quota de no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jixian Xu.
  350. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da social poderá ser aumentado.
  351. Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios tem direito de preferência no que concerne o aumento do capital social, em proporção das sua participação social.
  352. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  353. Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
  354. Número ou marcador, página 21: Um) A cessão de quotas entre os sócios e a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
  355. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  356. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  357. Texto do artigo, página 21: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  358. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  359. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou sócios que representem, pelo menos, cinco por cento do capital social, por escrito, para o endereço, físico ou electrónico dirigido aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
  360. Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  361. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os sócios individuais e colectivos poderão fazer-se representar nas assembleias gerais mediante carta mandadeira.
  362. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  363. Texto do artigo, página 21: (Competências da assembleia geral)
  364. Texto do artigo, página 21: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  365. Número ou marcador, página 21: a) o balanço e as contas de exercício anual; b)o relatório da administração e o parecer do órgão de fiscalização;
  366. Número ou marcador, página 21: c) aplicação dos resultados do exercício anual, distribuição de lucros, neste caso, a ser feita até seis meses após a deliberação, e tratamento a dar a prejuízos;
  367. Número ou marcador, página 21: d) eleição e destituição dos membros da mesa da assembleia geral, havendo, da administração, e orgão de fiscalização, nestes últimos, seja qual for a causa;
  368. Número ou marcador, página 21: e) a chamada e reembolso de suprimento;
  369. Número ou marcador, página 21: f) a chamada e restituição de prestações suplementares;
  370. Número ou marcador, página 21: g) a chamada e restituição de prestações acessórias;
  371. Número ou marcador, página 21: h) a estatuição e remoção de direitos especiais de sócios;
  372. Número ou marcador, página 21: i) amortização de quotas devendo, no caso de amortização por exclusão de sócio, ser acompanhada do relatório de avaliação feita por auditor independente;
  373. Número ou marcador, página 21: j) a exclusão de sócio;
  374. Número ou marcador, página 21: k) o aumento e redução do capital social, salvo disposição legal diversa;
  375. Número ou marcador, página 21: l) a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  376. Número ou marcador, página 21: m) outras alterações de estatuto que não sejam consequência directa de deliberações tomadas, bem como outras matérias que, por disposição legal ou estatutária, não estejam compreendidas nas competências de outros orgão da sociedade. n)fixar a remuneração dos orgãos sociais, atribuindo essa competência a uma comissão da qual não façam parte os membros dos orgãos sociais;
  377. Número ou marcador, página 21: o) alienar e onerar participações sociais;
  378. Número ou marcador, página 21: p) designar auditor externo.
  379. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  380. Texto do artigo, página 21: (Quorum e deliberação)
  381. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócio presente ou representado.
  382. Número ou marcador, página 21: Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, participação correspondente a dois terços do capital social.
  383. Número ou marcador, página 22: Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócio presente ou representado e o capital por ele representado.
  384. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  385. Texto do artigo, página 22: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  386. Número ou marcador, página 22: Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
  387. Número ou marcador, página 22: Dois) Os administradores terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade, bem como, contratar e despedir pessoal, alugar, arrendar comprar e vender bens móveis e imóveis, representar a sociedade em juízo e fora dela e assinar e solicitar todos os documentos, contratos e registos que acharem por convenientes, assim como abrir e movimentar as contas bancárias; efectuar transacções na área de câmbio e quaisquer outras; sacar, depositar, solicitar saldos, extractos de contas e talões de cheques; reconhecer e/ou contestar saldos, receber tudo quanto por qualquer título lhe seja depositado e devido, dar e receber quitações, emitir, assinar, endossar e descontar cheques, receber juros e correcções monetárias e actualizar cadastros, incluindo encerrar as contas bancárias.
  388. Número ou marcador, página 22: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  389. Número ou marcador, página 22: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessaria a assinatura de dois dos administradores, ou assinatura de procurador especialmente constituido e nos termos e limites do respectivo mandato, ou ainda pela assinatura do administrador único. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  390. Número ou marcador, página 22: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
  391. Número ou marcador, página 22: Seis) Os administradores serão eleitos pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
  392. Número ou marcador, página 22: Sete) Para o primeiro mandato e até a próxima assembleia geral, fica desde já designado como administrador único da sociedade, o senhor Jixian Xu, maior, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º EF5341648, emitido a 28 de Fevereiro de 2019.
  393. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  394. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  395. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  396. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, 6 de Maio de 2025. — O Técnico,
  397. Texto do artigo, página 22: Ilegível.
  398. Texto do artigo, página 22: Mozambique Comodities Markenting-Mocoma, Limitada
  399. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Maio de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105047372, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mozambique Comodities Markenting-Mocoma,Lda, constituída entre os sócios: Guemo Lino Domingos, solteiro, maior, natural de Nampula, residente no Quarteirão U, Urbano Central, 25 de Setembro 135, Bairro Muhala, Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100740923M, emitido a 6 de Abril de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula e Hamza Munir Mamade, solteiro, maior, natural de PRT Vila-Franca, residente na Avenida Paulo Samuel Kankomba 33 Urbano Central, Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100116103A, emitido a 13 de Outubro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  400. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
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