III SÉRIE — n.º 112

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 112/2025

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Número ou marcador · p. 8 g) definir as competências do Director Executivo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A FAWE obriga-se em todos os actos e contratos com duas assinaturas do presidente ou do vice-presidente ou do secretário ou do tesoureiro, neste caso quando estes originem obrigações de carácter económico e/ou financeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Direcção reúne-se, pelo menos, uma vez a cada três meses, mediante convocação do respectivo presidente, podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros, ou seja, de mais de cinquenta por cento de todos os titulares.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos titulares presentes ou representados, ou seja, pela obtenção de mais de cinquenta por cento dos votos, tendo o presidente direito a voto de desempate.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os membros do Conselho de Direcção têm poderes iguais e são solidariamente responsáveis pelos actos do Conselho de Direcção que tiverem aprovado e, individualmente, pelos actos praticados no exercício das funções que lhes foram confiadas.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A responsabilidade dos membros do Conselho de Direcção cessa quando a Assembleia Geral aprove os seus actos.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) O Conselho de Direcção apresenta um relatório anual de suas actividades à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Seis) O Conselho de Direcção tem o direito de nomear uma ou mais comissões ou comités competentes para atender às necessidades temáticas específicas.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo da observância da lei, dos esta-tutos e deliberações na administração e gestão dos fundos e do património da FAWE e é composto por um presidente coadjuvado por um vice-presidente e por um secretário todos eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas pela maioria simples por votos.
Número ou marcador · p. 9 Três) Só podem ser titulares do Conselho Fiscal os membros da FAWE.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 9 Ao Conselho Fiscal compete:
Número ou marcador · p. 9 a) examinar a escrita da documentação da FAWE sempre que o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 9 b) fiscalizar as actividades do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 c) emitir parecer sobre o balanço financeiro e contas do exercício orçamental para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 9 d) apresentar proposta e emitir pareceres sobre as propostas de regulamentos internos; e
Número ou marcador · p. 9 e) emitir parecer sobre a contratação de auditores.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente pelo menos duas vezes por ano e extraordinariamente sempre à julgar necessário.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O regime e funcionamento do Conselho Fiscal é definido por um regulamento interno próprio e aprovado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Do património e fundos
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Património)
Número ou marcador · p. 9 Um) O património da FAWE é constituído por todos os valores e bens, móveis e imóveis, adquiridos ou doados para a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Pelas dívidas da FAWE responde apenas o seu património social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Fundos)
Texto do artigo · p. 9 São fundos da FAWE:
Número ou marcador · p. 9 a) o valor da joia e quotas pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 9 b) as doações, legados, subsídios ou quaisquer outras subvenções de pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 9 c) o produto da venda de qualquer bem ou serviço que a FAWE promova legalmente permitida por lei para a realização do seu objecto social; e
Número ou marcador · p. 9 d) todos os rendimentos resultantes da gestão da FAWE.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Dúvidas, omissões e lacunas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A alienação, oneração e imposição de encargos de bens imóveis e móveis da FAWE só pode ser feito mediante deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Às situações não especificadas nos presentes estatutos, são aplicáveis as leis em vigor na República de Moçambique referentes às associações.
Número ou marcador · p. 9 Três) A contração de financiamentos e empréstimos que impliquem encargos para a FAWE, são feitos mediante depois de aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Alteração dos estatutos)
Número ou marcador · p. 9 Um) As alterações aos presentes estatutos são propostas por um décimo dos membros, no pleno gozo dos seus direitos sociais, num mínimo de cinco.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As alterações aos presentes estatutos são aprovadas por maioria de três quartos dos membros presentes no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Extinção da FAWE)
Número ou marcador · p. 9 Um) FAWE extingue-se por mútuo acordo dos seus membros e nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Extinguindo-se por mútuo acordo dos membros, a Assembleia Geral delibera sobre a forma de dissolução e liquidação, bem como o destino a dar ao património da FAWE nos termos da Lei e do Regulamento Interno.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 A interpretação e as dúvidas na aplicação dos presentes estatutos, bem como a integração de casos omissos, são resolvidos pela FAWE, sempre que sobre a matéria a lei nada dispuser.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 9 Avima – Avicultura Moçambicana Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que foi celebrado o presente contrato e constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais pelo NUEL 105047245 no dia doze de Maio de dois mil e vinte e cinco, nos termos do artigo 74 do Código Comercial por: Edwin Mauro Nobre Malungane, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100482688B, emitido em Cidade de Maputo e a 26 de Novembro de 2020, válido até 25 de Novembro de 2025 e Cláudio Manuel António Pondja, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º110100660659C, emitido em Cidade de Maputo a 30 de Março de 2021, válido até 29 de Março de 2031 que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação Avima-Avicultura Moçambicana, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Emília Daússe, n.º 961, rés-do-chão Bairro Central, Cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto principal os serviços de:
Número ou marcador · p. 9 a) produção e venda de ovos, frangos inteiros, em partes e a venda de miúdos;
Número ou marcador · p. 9 b) consultoria e apoio aos negócios de produção, venda de frangos e ovos; e
Número ou marcador · p. 9 c) consultoria na educação do valor nutricional dos frangos e ovos;
Número ou marcador · p. 9 d) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal ou mesmo delas completamente distintas, desde que seja devidamente autorizada pela assembleia geral, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro,
Parágrafo · p. 9 Os presentes estatutos entram em vigor na data da sua publicação no Boletim da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) uma quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Edwin Mauro Nobre Malungane;
Número ou marcador · p. 10 b) uma quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Cláudio Manuel António Pondja.
Texto do artigo · p. 10 .......................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 10 Enquanto não for realizada a reunião da assembleia geral, a administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence aos sócios Edwin Mauro Nobre Malungane e Cláudio Manuel António Pondja, usufruindo assim de todas as competências de administradores.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos sócios: Edwin Mauro Nobre Malungane e Cláudio Manuel António Pondja, ou pela dos seus procuradores quando exista ou sejam especialmente nomeados para o efeito.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 12 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 BHR Auto & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato social elaborada nos termos do art. 90 do C.C, foi constituída pelo sócio: António Eduardo Hele uma sociedade unipessoal por quotas, matriculada a 15 de Abril de 2025 na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105045624, que reger-se-á pelo pacto seguinte:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 BHR Auto & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de do Moçambique no Bairro da Inhaoia, n.º 25, rés-do-chão, Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes artigos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) prestação de serviços e comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 10 b) serviços bate chapa e pintura auto; serviços de mecânica geral; lavagem de viaturas e reboque; instalação elétrica; serviços de limpeza; reparação de máquina e equipamentos; venda de pecas e acessórios; serviços de representação de marcas, imagem, publicidade e assessoria de imprensa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde a cem por cento (100%) de uma única quota, pertencente ao sócio, António Eduardo Hele.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Gerência)
Texto do artigo · p. 10 A gerência será confiada ao sócio único,
Texto do artigo · p. 10 que desde já fica nomeado gerente. Está conforme. Maputo, 28 de Abril de 2025. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 10 Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 BRAS - Consultores, Limitada – Em Liquidação
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação dos sócios datada de dezanove de Maio de dois mil e vinte e cinco, na sede da sociedade BRAS - Consultores, Limitada – Em Liquidação, anteriormente matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100461889 e com actual NUEL 105031586, foi aprovado o encerramento da liquidação e extinção da sociedade BRAS Consultores, Limitada – Em Liquidação, nos termos do artigo 247.º do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 28 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Casa das Leguminosas e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105045829, uma sociedade denominada Casa das Leguminosas e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Milanda Azarias Machava, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural Cidade de Maputo, portador do NUIT 105910932 e Bilhete de Identidade n.º 070102555694J, emitido a 1 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo e residente no Distrito de KaMubukwane, Bairro de Zimpeto, Rua do Gurué, Q. 32, Casa n.º 66, em Maputo .
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Casa das Leguminosas e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no no Distrito de Ka Mubukwane, Bairro de Zimpeto, Rua do Gurué, Q.32, Casa 66. Podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto: - venda de mariscos, carnes, leguminosas, cereais, bebidas, vestuário, carteiras, cintos, calçados, bijuteria, imobiliária, comércio geral com exportação e importação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal bem como associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo como objecto social diferente, poderá igualmente fazer parte de sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios ou associações em forma de participação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT meticais (vinte mil meticais) correspondente
Texto do artigo · p. 11 a única quota equivalente a 100% (por cento) do capital social, pertencente ao único sócio Milanda Azarias Machava.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 11 A administração da sociedade será exercida pela sócia Milanda Azarias Machava que assume as funções de sócia administradora, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Morte, interdição ou inabilitação
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente a sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceito nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Disposição final
Texto do artigo · p. 11 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 26 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Centro Infantil o Carrossel Mágico, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105046935, uma entidade denominada Centro Infantil o Carrossel Mágico – Sociedade, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 11 Inocência de Jesus Filipe Massango Saué, divorciada com o Marcos Alberto Saué, natural de Maputo, residente no Bairro Alto-Maé, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100026501P, emitido a 19 de Agosto de 2024 em Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Taynara de Jesus Saué, menor, solteira, natural de Maputo, residente no Bairro Alto-Maé, portadora do Passaporte n.º AB1608839 emitido a 25 de Abril de 2024 em Maputo, Tutelada pela Mãe, Inocéncia de Jesus Filipe Massango;
Texto do artigo · p. 11 Anaya de Jesus Saué, menor, solteira, natural de Maputo, residente no Bairro Alto-Maé, portador de Passaporte n.º 1164165 emitido a 6 de Outubro de 2022 em Maputo, tutelado pela Mãe, Inocéncia Filipe Massango;
Texto do artigo · p. 11 Ayana de Jesus Saué, menor, solteira, natural de Maputo, residente no Bairro Alto-Maé, portador do Passaporte n.º AB1164168, emitido a 6 de Outubro de 2022, em Maputo, tutelada pela Mãe, Inocência Filipe Massango.
Texto do artigo · p. 11 Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Centro Infantil o Carrossel Mágico, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede: na Rua de Manjune, n.º 394, Q. °20, Bairro da Matola, Distrito de Matola.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto, semi internato de crianças.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) equivalente a 100%, onde será distribuído em 4 quotas: 70.000,00MT (setenta mil meticais), equivalente a 70% do capital social pertencente a Inocência de Jesus Filipe Massango Saué, 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 10% do capital social pertencente a Taynara de Jesus Saué, 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 10% do capital social pertencente a Anaya de Jesus Saué e 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 10% do capital social pertencente a Ayana de Jesus Saué.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Texto do artigo · p. 11 A gerência e a representação da sociedade pertencem a senhora Inoncéncia de Jesus Filipe Massango Saué, desde já nomeada gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e áplicavel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 28 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Click Zone Multservice Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045195, uma entidade com a denominação Click Zone Multservice – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato social, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre: Iure Carlos António, nascido a 5 de Abril de
Texto do artigo · p. 11 1999, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural Maputo, residente na Matola, Bairro 1º de Maio, Casa n.º 131, Q.30 portadora do B.I n.º110504428772N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 1 de Fevereiro de 2024.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adota a denominação Click Zone Multservice – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Felipe Samuel Magaia, n.º 1343, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais, delegações e agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto social
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objectivo principal:
Número ou marcador · p. 11 a) venda de material informático e electrónico;
Número ou marcador · p. 11 b) venda de produtos e material diverso;
Número ou marcador · p. 11 c) montagem e reparação de hardware e software, manutenção industrial d)fornecimento de vários bens e serviços;
Número ou marcador · p. 11 e) procurement, representação de marcas, e importação e exportação de vários bens e serviços.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá desenvolver outros serviços subsidiários ou complementares do seu objectivo principal, desde que devidamente autorizados e aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT) correspondente à soma de uma única quota, pertencente ao sócio Iure Carlos António equivalente a cem porcento (100%) do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio aprovado em assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que deverão observar as formalidades estabelecidas no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Gestão
Texto do artigo · p. 12 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Iure Carlos António, com de mais amplos poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos e contratos.
Texto do artigo · p. 12 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é obrigada:
Número ou marcador · p. 12 a) pela assinatura do gerente;
Número ou marcador · p. 12 b) pela assinatura de um gerente e de um procurador especialmente constituído para o efeito pelo conselho da gerência.
Texto do artigo · p. 12 .......................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolver-se-á por decisão do sócio e nos demais casos determinados por lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
Texto do artigo · p. 12 .......................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 28 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Consultório Médico Vital Allcare – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105048083, uma entidade com a denominação, Consultório Médico Vital Allcare – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por o sócio único;
Texto do artigo · p. 12 Valgy Chabuca Bacião, filho de pai incógnito e de Domingas Chabuca Baciao, portador do Bilhete de Identificação n.º 030701127337B, residente na Província de Maputo, Bairro Mali Marracuene, Quarteirão 10 A, Casa n.º 312, adiante designado por único autogarante.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, duração, sede e objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta o nome de Consultório Médico Vital Allcare – Sociedade Unipessoal, Limitada; sendo uma sociedade unipessoal que se rege pelos presentes estatutos, e pelas legislações aplicáveis. Consultório Médico Vital Allcare – Sociedade Unipessoal, Limitada é constituído a tempo indeterminado, contando o seu início para todos os efeitos a partir da data de celebração do presente contrato da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 Com a sua sede em Maputo, Marracuene, Mali, Quarteirão 10 A, Casa n.º 312, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional e por decisão do único sócio, a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 Consultor Médico Vital Allcare – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem por objecto social, a prestação de serviços de consultoria e assistência médica e medicamentosa e consultoria tendo o seu foco; cuidados de enfermagem humanizado domiciliar; assistência médica consulta humanizada; consultas de especialidades; medicina ocupacional; serviços urgência e emergências; serviços paramédicos; serviços sociais auxiliar de geriatria e apoio psicossocial domiciliar; exames médicos e laboratório de análises clínica; serviços de saúde escolar; serviços de saúde oral; farmácia; serviços de limpeza, fumigação; serviço de nutrição; medicina preventiva.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuídos de forma igual e de seguinte maneira; quota única no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente o único sócio Valgy Chabuca Bacião. O sócio poderá decidir o aumento do capital social definindo as modalidades nos termos e condições da sua realização, e o sócio poderá decidir sobre a integração de outros sócios na sociedade nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 12 Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá conceder a sociedade os suprimentos de que necessita nos termos e condições fixados. Entende se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios adiantarem, no caso de o capital se revelar insuficiente. Constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos á sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade, e as suas deliberações quando tomadas são obrigatórias para a sociedade, a assembleia geral reunirá em sessão ordinário uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos na sociedade e a convocação de assembleia geral será feita pelo único sócio.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Administração, representação e formas de obrigações da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A administração e representação da sociedade, activamente e passivamente, será exercida pelo único sócio Valgy Chabuca Bacião, a sociedade poderá nomear por meio de procuração, administradores, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos e sociedade será obrigada a apresentar a assinatura de sócios para qualquer obrigação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Prestação de contas e aplicações de resultados)
Texto do artigo · p. 12 O ano fiscal coincide com o ano civil, o balanço de contas vão fechar no dia trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio, a realizar-se até no dia trinta de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Lucros)
Texto do artigo · p. 12 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar uma percentagem legal estabelecida para constituição de fundos de reserva legal, enquanto se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário e cumprido o desposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Resolução de litígio)
Texto do artigo · p. 12 Antes de recurso a via judiciária, todo o litígio emergente do exercício de actividade, da presente sociedade, serão definitivamente resolvidos de forma amigável.
Texto do artigo · p. 13 Na impossibilidade de resolução amigável decorrente de litígio emergente no exercício das actividades de presente sociedade, dentro de 90 dias noventa dias, a contar de notificação, qualquer das partes interessada pode demandar ao Tribunal Judicial de Cidade de Maputo ou das delegações onde estiver representada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições diversas)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecido por lei, serão liquidatários o membro de administração em exercício a data de dissolução salvo deliberações do sócio, e em casos de morte ou interdição a sociedade continuara o seu exercício com os herdeiros, sucessores ou representantes legais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 28 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Dany Decor – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105048155, uma entidade com a denominação, Dany Decor – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 13 Alice Natália Armando Gregório, divorciada, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta Cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110501816337N, de 24 de Abril de dois mil e vinte quatro, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação social e duração
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Dany Decor – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade e, é constituída sob forma de sociedade unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Sede social
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Olof Palme, n.º 746, 1.º Esquerdo, Fracção Autónoma designada letra B, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais filiais ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Texto do artigo · p. 13 A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) prestação de serviços de decoração de eventos, festas de aniversário, casamentos, decoração de interiores e jardim;
Número ou marcador · p. 13 b) importação de diversos materiais de decoração de eventos, decoração de interiores, jardim e festas diversas;
Número ou marcador · p. 13 c) comércio e venda de artigos de decoração de eventos, festas de aniversário, casamentos, decoração de interiores e jardim;
Número ou marcador · p. 13 d) aluguer de sala de eventos;
Número ou marcador · p. 13 e) comércio por grosso de outros bens e consumos, N.E;
Número ou marcador · p. 13 f) comércio por grosso não especializado;
Número ou marcador · p. 13 g) importação de diversos equipamentos informático, de decoração e material de papelaria;
Número ou marcador · p. 13 h) consultorias diversas; e
Número ou marcador · p. 13 i) venda de imóveis diversos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a sócia unitária.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Administração e gerência da sociedade
Texto do artigo · p. 13 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia que desde já fica nomeada administradora, com dispensada de caução, bastando sua assinatura, para obrigar a sociedade. A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução dos herdeiros
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade em dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Em todo o caso omisso, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 28 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Diamond Design – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105042255 uma entidade com a denominação, Diamond Design – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Único: Feiser Gulamo Mulchande, portador do Bilhete de Identidade de nacionalidade moçambicana n.º 110100393330B, emitido a 6 de Julho de 2023, válido até 5 de Julho de 2028, solteiro, natural da Cidade de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Avenida Maguiguana, n.º 1529, 1.º andar, Bairro Central A, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Diamond Design – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Sede
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida Maguiguana, n.º 1529, 1.º°andar, Bairro Central A,Podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) fabrico e montagem de cozinhas americanas e roupeiros;
Número ou marcador · p. 14 b) comércio de madeiras, materiais de construção, mobiliario, artigos para uso doméstico e ferragens;
Número ou marcador · p. 14 c) canalização;
Número ou marcador · p. 14 d) electricidade;(reparação e manutenção de equipamento electrico);
Número ou marcador · p. 14 e) instalação eléctrica;
Número ou marcador · p. 14 f) ladrilhado;
Número ou marcador · p. 14 g) carpintaria;
Número ou marcador · p. 14 h) pintura.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Participação em outras sociedades
Texto do artigo · p. 14 A sociedade poderá participar em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representando uma única quota pertencente à sócia Feiser Gulamo Mulchande.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante delibe¬ração da sócia, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 14 A gerência/administração e representação da sociedade será feita pelo sócio único, a senhor Feiser Gulamo Mulchande.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 14 a) assinatura da administradora que será válida isoladamente;
Número ou marcador · p. 14 b) assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 14 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Disposições finais
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos pela lei comercial vigente à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Tudo que não tiver sido expressamente previsto no presente estatuto, será regulado nos termos da lei comercial e outra legislação vigente, conforme o caso.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 28 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Dimavip – Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, par efeitos e publicação, que no dia 8 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105045023, uma sociedade denominada Dimavip – Consultores, Limitada,que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 14 Victória Poço Nhamaze, casada, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 11010100216580B, emitido a 29 de Abril de 2019 e válido vitaliciamente, com NUIT100460841, residente na Avenida Amílcar Cabral, n.º 1196, 6.º andar, Bairro Central, Cidade de Maputo, telefone 82/843046900; e
Texto do artigo · p. 14 Mabundlo Aniceto Dima, viúvo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 110105107973I, emitido a 27 de Janeiro de 2015 e válido vitaliciamente, com NUIT 100459329, residente na Rua Ligonha, n.º 983, Quarteirão 29, Bairro Tchumene 1, Cidade da Matola, telefone 823212260.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Dimavip – Consultores, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Amílcar Cabral, n.º 1196, 6.º andar, na Cidade de Maputo. A duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade Dimavip Consultores, Limitada tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 14 a) prestação serviços de consultoria empresarial em gestão de negócio, formação técnico-profissional e treinamento de trabalhadores;
Número ou marcador · p. 14 b) promover acções de pesquisa de mercado, elaboração de projectos e planos de negócio.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), repartido em duas quotas iguais, pertencentes à: Victória Nhamaze Poço 50% correspondente à cento e vinte cinco mil meticais; Mabundlo Aniceto Dima 50% correspondente à cento e vinte e cinco mil meticais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A gerência e bem como a sua representação em juízo e fora dele passiva e activamente com dispensa de caução, serão exercidos por um conselho de gerência, dirigido por um gerente-geral, a ser indicado pela assembleia geral, dentre os sócios e com um mandato de três anos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para obrigar validamente em todos os actos e contratos sociais, assinaturas de contratos, abertura de contas bancárias e sua movimentação, serão bastantes as assinaturas dos dois sócios, sendo obrigatória a do gerentegeral, salvo documentos de mero expediente que poderão ser assinados por qualquer dos sócios, ou pessoa indicada pela sociedade, através de uma procuração de poderes específicos.
Número ou marcador · p. 14 Três) Nos termos do presente contrato de sociedade, é constituído como mandatário da sociedade a sócia Victória Nhamaze Poço, investindo-a de poderes de gerente-geral, a qual representará a sociedade em instituições que assim obriguem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que os sócios se encontrem presentes e manifestem a vontade de reunir e as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos, serão regulados pelas disposições da lei e outros aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 26 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Ecofuturo Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular Ecofuturo Moçambique, Limitada, matriculada sob o NUEL 105047700, na Conservatória do Registro das Entidades Legais, estando presente o sócio deliberou a constituição da sociedade por quota de responsabilidade, limitada a qual passa a ter a seguinte redacção.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Ecofuturo Moçambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Bairro de Triunfo, Rua da Massala, n.º 312, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto as atividades nas seguintes áreas consultoria nas áreas de imobiliária, consultoria jurídica, combustíveis, construção, mineração, energias, biocombustíveis.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente aos sócios Pedro Silva Loureilo Coimbra e Joceline Naima Quinta.
Texto do artigo · p. 15 Que será dividido da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 15 Pedro Silva Loureilo Coimbra com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% cinquenta por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 15 Joceline Naima Quinta com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A administração da sociedade fica a cargo dos sócios Pedro Silva Loureilo Coimbra e Joceline Naima Quinta que deste já ficam nomeados como administradores.
Texto do artigo · p. 15 A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos administradores ou procurador especialmente constituído pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 26 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Electroeléctrica – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Abril de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105023159, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Electroeléctrica – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Leleu Jone Muieva José Madeu, casado, natural de Gondola, de nacionalidade moçambicano, residente em Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 060101516015B, emitido a 28 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Electroeléctrica – Sociedade Unipessoal, Limitada abreviadamente EE, Lda, tem a sua sede Avenida Eduardo Mondlane, Bairro Namutequeliua na Cidade de Nampula, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: g) definir as competências do Director Executivo.
  2. Número ou marcador, página 8: Dois) A FAWE obriga-se em todos os actos e contratos com duas assinaturas do presidente ou do vice-presidente ou do secretário ou do tesoureiro, neste caso quando estes originem obrigações de carácter económico e/ou financeiro.
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  5. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção reúne-se, pelo menos, uma vez a cada três meses, mediante convocação do respectivo presidente, podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros, ou seja, de mais de cinquenta por cento de todos os titulares.
  6. Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos titulares presentes ou representados, ou seja, pela obtenção de mais de cinquenta por cento dos votos, tendo o presidente direito a voto de desempate.
  7. Número ou marcador, página 8: Três) Os membros do Conselho de Direcção têm poderes iguais e são solidariamente responsáveis pelos actos do Conselho de Direcção que tiverem aprovado e, individualmente, pelos actos praticados no exercício das funções que lhes foram confiadas.
  8. Número ou marcador, página 8: Quatro) A responsabilidade dos membros do Conselho de Direcção cessa quando a Assembleia Geral aprove os seus actos.
  9. Número ou marcador, página 8: Cinco) O Conselho de Direcção apresenta um relatório anual de suas actividades à Assembleia Geral.
  10. Número ou marcador, página 8: Seis) O Conselho de Direcção tem o direito de nomear uma ou mais comissões ou comités competentes para atender às necessidades temáticas específicas.
  11. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição)
  14. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo da observância da lei, dos esta-tutos e deliberações na administração e gestão dos fundos e do património da FAWE e é composto por um presidente coadjuvado por um vice-presidente e por um secretário todos eleitos pela Assembleia Geral.
  15. Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas pela maioria simples por votos.
  16. Número ou marcador, página 9: Três) Só podem ser titulares do Conselho Fiscal os membros da FAWE.
  17. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 9: (Competência do Conselho Fiscal)
  19. Texto do artigo, página 9: Ao Conselho Fiscal compete:
  20. Número ou marcador, página 9: a) examinar a escrita da documentação da FAWE sempre que o julgue conveniente;
  21. Número ou marcador, página 9: b) fiscalizar as actividades do Conselho de Direcção;
  22. Número ou marcador, página 9: c) emitir parecer sobre o balanço financeiro e contas do exercício orçamental para o ano seguinte;
  23. Número ou marcador, página 9: d) apresentar proposta e emitir pareceres sobre as propostas de regulamentos internos; e
  24. Número ou marcador, página 9: e) emitir parecer sobre a contratação de auditores.
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 9: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  27. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente pelo menos duas vezes por ano e extraordinariamente sempre à julgar necessário.
  28. Número ou marcador, página 9: Dois) O regime e funcionamento do Conselho Fiscal é definido por um regulamento interno próprio e aprovado pela Assembleia Geral.
  29. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Do património e fundos
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 9: (Património)
  32. Número ou marcador, página 9: Um) O património da FAWE é constituído por todos os valores e bens, móveis e imóveis, adquiridos ou doados para a realização dos seus objectivos.
  33. Número ou marcador, página 9: Dois) Pelas dívidas da FAWE responde apenas o seu património social.
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 9: (Fundos)
  36. Texto do artigo, página 9: São fundos da FAWE:
  37. Número ou marcador, página 9: a) o valor da joia e quotas pagas pelos membros;
  38. Número ou marcador, página 9: b) as doações, legados, subsídios ou quaisquer outras subvenções de pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
  39. Número ou marcador, página 9: c) o produto da venda de qualquer bem ou serviço que a FAWE promova legalmente permitida por lei para a realização do seu objecto social; e
  40. Número ou marcador, página 9: d) todos os rendimentos resultantes da gestão da FAWE.
  41. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 9: (Dúvidas, omissões e lacunas)
  43. Número ou marcador, página 9: Um) A alienação, oneração e imposição de encargos de bens imóveis e móveis da FAWE só pode ser feito mediante deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
  44. Número ou marcador, página 9: Dois) Às situações não especificadas nos presentes estatutos, são aplicáveis as leis em vigor na República de Moçambique referentes às associações.
  45. Número ou marcador, página 9: Três) A contração de financiamentos e empréstimos que impliquem encargos para a FAWE, são feitos mediante depois de aprovação da Assembleia Geral.
  46. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das disposições finais
  47. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 9: (Alteração dos estatutos)
  49. Número ou marcador, página 9: Um) As alterações aos presentes estatutos são propostas por um décimo dos membros, no pleno gozo dos seus direitos sociais, num mínimo de cinco.
  50. Número ou marcador, página 9: Dois) As alterações aos presentes estatutos são aprovadas por maioria de três quartos dos membros presentes no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  51. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  52. Texto do artigo, página 9: (Extinção da FAWE)
  53. Número ou marcador, página 9: Um) FAWE extingue-se por mútuo acordo dos seus membros e nos demais casos previstos na lei.
  54. Número ou marcador, página 9: Dois) Extinguindo-se por mútuo acordo dos membros, a Assembleia Geral delibera sobre a forma de dissolução e liquidação, bem como o destino a dar ao património da FAWE nos termos da Lei e do Regulamento Interno.
  55. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO
  56. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  57. Texto do artigo, página 9: A interpretação e as dúvidas na aplicação dos presentes estatutos, bem como a integração de casos omissos, são resolvidos pela FAWE, sempre que sobre a matéria a lei nada dispuser.
  58. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 9: (Entrada em vigor)
  60. Texto do artigo, página 9: Avima – Avicultura Moçambicana Limitada
  61. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que foi celebrado o presente contrato e constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais pelo NUEL 105047245 no dia doze de Maio de dois mil e vinte e cinco, nos termos do artigo 74 do Código Comercial por: Edwin Mauro Nobre Malungane, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100482688B, emitido em Cidade de Maputo e a 26 de Novembro de 2020, válido até 25 de Novembro de 2025 e Cláudio Manuel António Pondja, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º110100660659C, emitido em Cidade de Maputo a 30 de Março de 2021, válido até 29 de Março de 2031 que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  62. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  64. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Avima-Avicultura Moçambicana, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado.
  65. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Emília Daússe, n.º 961, rés-do-chão Bairro Central, Cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  66. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  68. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal os serviços de:
  69. Número ou marcador, página 9: a) produção e venda de ovos, frangos inteiros, em partes e a venda de miúdos;
  70. Número ou marcador, página 9: b) consultoria e apoio aos negócios de produção, venda de frangos e ovos; e
  71. Número ou marcador, página 9: c) consultoria na educação do valor nutricional dos frangos e ovos;
  72. Número ou marcador, página 9: d) importação e exportação.
  73. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal ou mesmo delas completamente distintas, desde que seja devidamente autorizada pela assembleia geral, nos termos da lei.
  74. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  76. Texto do artigo, página 9: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro,
  77. Parágrafo, página 9: Os presentes estatutos entram em vigor na data da sua publicação no Boletim da República de Moçambique.
  78. Texto do artigo, página 10: é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  79. Número ou marcador, página 10: a) uma quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Edwin Mauro Nobre Malungane;
  80. Número ou marcador, página 10: b) uma quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Cláudio Manuel António Pondja.
  81. Texto do artigo, página 10: .......................................................................
  82. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  83. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
  84. Texto do artigo, página 10: Enquanto não for realizada a reunião da assembleia geral, a administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence aos sócios Edwin Mauro Nobre Malungane e Cláudio Manuel António Pondja, usufruindo assim de todas as competências de administradores.
  85. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  86. Texto do artigo, página 10: (Formas de obrigar a sociedade)
  87. Texto do artigo, página 10: A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos sócios: Edwin Mauro Nobre Malungane e Cláudio Manuel António Pondja, ou pela dos seus procuradores quando exista ou sejam especialmente nomeados para o efeito.
  88. Texto do artigo, página 10: Maputo, 12 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  89. Texto do artigo, página 10: BHR Auto & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  90. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato social elaborada nos termos do art. 90 do C.C, foi constituída pelo sócio: António Eduardo Hele uma sociedade unipessoal por quotas, matriculada a 15 de Abril de 2025 na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105045624, que reger-se-á pelo pacto seguinte:
  91. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  92. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  93. Texto do artigo, página 10: BHR Auto & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de do Moçambique no Bairro da Inhaoia, n.º 25, rés-do-chão, Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes artigos e demais legislação aplicável.
  94. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  95. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  96. Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  97. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  98. Texto do artigo, página 10: Objecto
  99. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto:
  100. Número ou marcador, página 10: a) prestação de serviços e comércio geral com importação e exportação;
  101. Número ou marcador, página 10: b) serviços bate chapa e pintura auto; serviços de mecânica geral; lavagem de viaturas e reboque; instalação elétrica; serviços de limpeza; reparação de máquina e equipamentos; venda de pecas e acessórios; serviços de representação de marcas, imagem, publicidade e assessoria de imprensa.
  102. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  103. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  104. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde a cem por cento (100%) de uma única quota, pertencente ao sócio, António Eduardo Hele.
  105. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  106. Texto do artigo, página 10: (Gerência)
  107. Texto do artigo, página 10: A gerência será confiada ao sócio único,
  108. Texto do artigo, página 10: que desde já fica nomeado gerente. Está conforme. Maputo, 28 de Abril de 2025. — O Técnico,
  109. Texto do artigo, página 10: Ilegível.
  110. Texto do artigo, página 10: BRAS - Consultores, Limitada – Em Liquidação
  111. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação dos sócios datada de dezanove de Maio de dois mil e vinte e cinco, na sede da sociedade BRAS - Consultores, Limitada – Em Liquidação, anteriormente matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100461889 e com actual NUEL 105031586, foi aprovado o encerramento da liquidação e extinção da sociedade BRAS Consultores, Limitada – Em Liquidação, nos termos do artigo 247.º do Código Comercial.
  112. Texto do artigo, página 10: Maputo, 28 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  113. Texto do artigo, página 10: Casa das Leguminosas e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  114. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105045829, uma sociedade denominada Casa das Leguminosas e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  115. Texto do artigo, página 10: Milanda Azarias Machava, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural Cidade de Maputo, portador do NUIT 105910932 e Bilhete de Identidade n.º 070102555694J, emitido a 1 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo e residente no Distrito de KaMubukwane, Bairro de Zimpeto, Rua do Gurué, Q. 32, Casa n.º 66, em Maputo .
  116. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  117. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  118. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Casa das Leguminosas e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no no Distrito de Ka Mubukwane, Bairro de Zimpeto, Rua do Gurué, Q.32, Casa 66. Podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  119. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  120. Texto do artigo, página 10: Duração
  121. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  122. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  123. Texto do artigo, página 10: Objecto e participação
  124. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto: - venda de mariscos, carnes, leguminosas, cereais, bebidas, vestuário, carteiras, cintos, calçados, bijuteria, imobiliária, comércio geral com exportação e importação.
  125. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal bem como associar-se a outras empresas.
  126. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo como objecto social diferente, poderá igualmente fazer parte de sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios ou associações em forma de participação.
  127. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  128. Texto do artigo, página 10: Capital social
  129. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT meticais (vinte mil meticais) correspondente
  130. Texto do artigo, página 11: a única quota equivalente a 100% (por cento) do capital social, pertencente ao único sócio Milanda Azarias Machava.
  131. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  132. Texto do artigo, página 11: Administração da sociedade
  133. Texto do artigo, página 11: A administração da sociedade será exercida pela sócia Milanda Azarias Machava que assume as funções de sócia administradora, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional.
  134. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  135. Texto do artigo, página 11: Morte, interdição ou inabilitação
  136. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente a sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceito nos termos da lei.
  137. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  138. Texto do artigo, página 11: Disposição final
  139. Texto do artigo, página 11: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente em Moçambique.
  140. Texto do artigo, página 11: Maputo, 26 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  141. Texto do artigo, página 11: Centro Infantil o Carrossel Mágico, Limitada
  142. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105046935, uma entidade denominada Centro Infantil o Carrossel Mágico – Sociedade, Limitada, entre:
  143. Texto do artigo, página 11: Inocência de Jesus Filipe Massango Saué, divorciada com o Marcos Alberto Saué, natural de Maputo, residente no Bairro Alto-Maé, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100026501P, emitido a 19 de Agosto de 2024 em Maputo;
  144. Texto do artigo, página 11: Taynara de Jesus Saué, menor, solteira, natural de Maputo, residente no Bairro Alto-Maé, portadora do Passaporte n.º AB1608839 emitido a 25 de Abril de 2024 em Maputo, Tutelada pela Mãe, Inocéncia de Jesus Filipe Massango;
  145. Texto do artigo, página 11: Anaya de Jesus Saué, menor, solteira, natural de Maputo, residente no Bairro Alto-Maé, portador de Passaporte n.º 1164165 emitido a 6 de Outubro de 2022 em Maputo, tutelado pela Mãe, Inocéncia Filipe Massango;
  146. Texto do artigo, página 11: Ayana de Jesus Saué, menor, solteira, natural de Maputo, residente no Bairro Alto-Maé, portador do Passaporte n.º AB1164168, emitido a 6 de Outubro de 2022, em Maputo, tutelada pela Mãe, Inocência Filipe Massango.
  147. Texto do artigo, página 11: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  148. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  149. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  150. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Centro Infantil o Carrossel Mágico, Limitada.
  151. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  152. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  153. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede: na Rua de Manjune, n.º 394, Q. °20, Bairro da Matola, Distrito de Matola.
  154. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  155. Texto do artigo, página 11: (Objecto da sociedade)
  156. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto, semi internato de crianças.
  157. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  158. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  159. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  160. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  161. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  162. Texto do artigo, página 11: O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) equivalente a 100%, onde será distribuído em 4 quotas: 70.000,00MT (setenta mil meticais), equivalente a 70% do capital social pertencente a Inocência de Jesus Filipe Massango Saué, 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 10% do capital social pertencente a Taynara de Jesus Saué, 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 10% do capital social pertencente a Anaya de Jesus Saué e 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 10% do capital social pertencente a Ayana de Jesus Saué.
  163. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  164. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  165. Texto do artigo, página 11: A gerência e a representação da sociedade pertencem a senhora Inoncéncia de Jesus Filipe Massango Saué, desde já nomeada gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
  166. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  167. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  168. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e áplicavel na República de Moçambique.
  169. Texto do artigo, página 11: Maputo, 28 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  170. Texto do artigo, página 11: Click Zone Multservice Sociedade Unipessoal, Limitada
  171. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045195, uma entidade com a denominação Click Zone Multservice – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  172. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato social, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre: Iure Carlos António, nascido a 5 de Abril de
  173. Texto do artigo, página 11: 1999, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural Maputo, residente na Matola, Bairro 1º de Maio, Casa n.º 131, Q.30 portadora do B.I n.º110504428772N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 1 de Fevereiro de 2024.
  174. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  175. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  176. Texto do artigo, página 11: A sociedade adota a denominação Click Zone Multservice – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Felipe Samuel Magaia, n.º 1343, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais, delegações e agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  177. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  178. Texto do artigo, página 11: Duração
  179. Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  180. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  181. Texto do artigo, página 11: Objecto social
  182. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objectivo principal:
  183. Número ou marcador, página 11: a) venda de material informático e electrónico;
  184. Número ou marcador, página 11: b) venda de produtos e material diverso;
  185. Número ou marcador, página 11: c) montagem e reparação de hardware e software, manutenção industrial d)fornecimento de vários bens e serviços;
  186. Número ou marcador, página 11: e) procurement, representação de marcas, e importação e exportação de vários bens e serviços.
  187. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá desenvolver outros serviços subsidiários ou complementares do seu objectivo principal, desde que devidamente autorizados e aprovados pela assembleia geral.
  188. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  189. Texto do artigo, página 12: Capital social
  190. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT) correspondente à soma de uma única quota, pertencente ao sócio Iure Carlos António equivalente a cem porcento (100%) do capital social.
  191. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio aprovado em assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que deverão observar as formalidades estabelecidas no Código Comercial.
  192. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  193. Texto do artigo, página 12: Gestão
  194. Texto do artigo, página 12: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Iure Carlos António, com de mais amplos poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos e contratos.
  195. Texto do artigo, página 12: Formas de obrigar a sociedade
  196. Texto do artigo, página 12: A sociedade é obrigada:
  197. Número ou marcador, página 12: a) pela assinatura do gerente;
  198. Número ou marcador, página 12: b) pela assinatura de um gerente e de um procurador especialmente constituído para o efeito pelo conselho da gerência.
  199. Texto do artigo, página 12: .......................................................................
  200. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  201. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  202. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolver-se-á por decisão do sócio e nos demais casos determinados por lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
  203. Texto do artigo, página 12: .......................................................................
  204. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  205. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  206. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
  207. Texto do artigo, página 12: Maputo, 28 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  208. Texto do artigo, página 12: Consultório Médico Vital Allcare – Sociedade Unipessoal, Limitada
  209. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105048083, uma entidade com a denominação, Consultório Médico Vital Allcare – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  210. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por o sócio único;
  211. Texto do artigo, página 12: Valgy Chabuca Bacião, filho de pai incógnito e de Domingas Chabuca Baciao, portador do Bilhete de Identificação n.º 030701127337B, residente na Província de Maputo, Bairro Mali Marracuene, Quarteirão 10 A, Casa n.º 312, adiante designado por único autogarante.
  212. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  213. Texto do artigo, página 12: (Denominação, duração, sede e objecto)
  214. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta o nome de Consultório Médico Vital Allcare – Sociedade Unipessoal, Limitada; sendo uma sociedade unipessoal que se rege pelos presentes estatutos, e pelas legislações aplicáveis. Consultório Médico Vital Allcare – Sociedade Unipessoal, Limitada é constituído a tempo indeterminado, contando o seu início para todos os efeitos a partir da data de celebração do presente contrato da sociedade.
  215. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  216. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  217. Texto do artigo, página 12: Com a sua sede em Maputo, Marracuene, Mali, Quarteirão 10 A, Casa n.º 312, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional e por decisão do único sócio, a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, ou no estrangeiro.
  218. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  219. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  220. Texto do artigo, página 12: Consultor Médico Vital Allcare – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem por objecto social, a prestação de serviços de consultoria e assistência médica e medicamentosa e consultoria tendo o seu foco; cuidados de enfermagem humanizado domiciliar; assistência médica consulta humanizada; consultas de especialidades; medicina ocupacional; serviços urgência e emergências; serviços paramédicos; serviços sociais auxiliar de geriatria e apoio psicossocial domiciliar; exames médicos e laboratório de análises clínica; serviços de saúde escolar; serviços de saúde oral; farmácia; serviços de limpeza, fumigação; serviço de nutrição; medicina preventiva.
  221. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  222. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  223. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuídos de forma igual e de seguinte maneira; quota única no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente o único sócio Valgy Chabuca Bacião. O sócio poderá decidir o aumento do capital social definindo as modalidades nos termos e condições da sua realização, e o sócio poderá decidir sobre a integração de outros sócios na sociedade nos termos da lei.
  224. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  225. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares e suprimentos)
  226. Texto do artigo, página 12: Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá conceder a sociedade os suprimentos de que necessita nos termos e condições fixados. Entende se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios adiantarem, no caso de o capital se revelar insuficiente. Constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos á sociedade.
  227. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  228. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  229. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade, e as suas deliberações quando tomadas são obrigatórias para a sociedade, a assembleia geral reunirá em sessão ordinário uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos na sociedade e a convocação de assembleia geral será feita pelo único sócio.
  230. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  231. Texto do artigo, página 12: (Administração, representação e formas de obrigações da sociedade)
  232. Texto do artigo, página 12: A administração e representação da sociedade, activamente e passivamente, será exercida pelo único sócio Valgy Chabuca Bacião, a sociedade poderá nomear por meio de procuração, administradores, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos e sociedade será obrigada a apresentar a assinatura de sócios para qualquer obrigação.
  233. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  234. Texto do artigo, página 12: (Prestação de contas e aplicações de resultados)
  235. Texto do artigo, página 12: O ano fiscal coincide com o ano civil, o balanço de contas vão fechar no dia trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio, a realizar-se até no dia trinta de Março do ano seguinte.
  236. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  237. Texto do artigo, página 12: (Lucros)
  238. Texto do artigo, página 12: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar uma percentagem legal estabelecida para constituição de fundos de reserva legal, enquanto se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário e cumprido o desposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelos sócios.
  239. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  240. Texto do artigo, página 12: (Resolução de litígio)
  241. Texto do artigo, página 12: Antes de recurso a via judiciária, todo o litígio emergente do exercício de actividade, da presente sociedade, serão definitivamente resolvidos de forma amigável.
  242. Texto do artigo, página 13: Na impossibilidade de resolução amigável decorrente de litígio emergente no exercício das actividades de presente sociedade, dentro de 90 dias noventa dias, a contar de notificação, qualquer das partes interessada pode demandar ao Tribunal Judicial de Cidade de Maputo ou das delegações onde estiver representada.
  243. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  244. Texto do artigo, página 13: (Disposições diversas)
  245. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecido por lei, serão liquidatários o membro de administração em exercício a data de dissolução salvo deliberações do sócio, e em casos de morte ou interdição a sociedade continuara o seu exercício com os herdeiros, sucessores ou representantes legais.
  246. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  247. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  248. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor em Moçambique.
  249. Texto do artigo, página 13: Maputo, 28 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  250. Texto do artigo, página 13: Dany Decor – Sociedade Unipessoal, Limitada
  251. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105048155, uma entidade com a denominação, Dany Decor – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  252. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por:
  253. Texto do artigo, página 13: Alice Natália Armando Gregório, divorciada, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta Cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110501816337N, de 24 de Abril de dois mil e vinte quatro, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  254. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  255. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  256. Texto do artigo, página 13: Denominação social e duração
  257. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Dany Decor – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade e, é constituída sob forma de sociedade unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  258. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  259. Texto do artigo, página 13: Sede social
  260. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Olof Palme, n.º 746, 1.º Esquerdo, Fracção Autónoma designada letra B, na Cidade de Maputo.
  261. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais filiais ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para outro local do território nacional.
  262. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  263. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  264. Texto do artigo, página 13: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
  265. Número ou marcador, página 13: a) prestação de serviços de decoração de eventos, festas de aniversário, casamentos, decoração de interiores e jardim;
  266. Número ou marcador, página 13: b) importação de diversos materiais de decoração de eventos, decoração de interiores, jardim e festas diversas;
  267. Número ou marcador, página 13: c) comércio e venda de artigos de decoração de eventos, festas de aniversário, casamentos, decoração de interiores e jardim;
  268. Número ou marcador, página 13: d) aluguer de sala de eventos;
  269. Número ou marcador, página 13: e) comércio por grosso de outros bens e consumos, N.E;
  270. Número ou marcador, página 13: f) comércio por grosso não especializado;
  271. Número ou marcador, página 13: g) importação de diversos equipamentos informático, de decoração e material de papelaria;
  272. Número ou marcador, página 13: h) consultorias diversas; e
  273. Número ou marcador, página 13: i) venda de imóveis diversos.
  274. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  275. Texto do artigo, página 13: Capital social
  276. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a sócia unitária.
  277. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  278. Texto do artigo, página 13: Administração e gerência da sociedade
  279. Texto do artigo, página 13: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia que desde já fica nomeada administradora, com dispensada de caução, bastando sua assinatura, para obrigar a sociedade. A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade.
  280. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  281. Texto do artigo, página 13: Dissolução dos herdeiros
  282. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade em dispensa de caução.
  283. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  284. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  285. Texto do artigo, página 13: Em todo o caso omisso, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  286. Texto do artigo, página 13: Maputo, 28 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
  287. Texto do artigo, página 13: Diamond Design – Sociedade Unipessoal, Limitada
  288. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105042255 uma entidade com a denominação, Diamond Design – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  289. Texto do artigo, página 13: Único: Feiser Gulamo Mulchande, portador do Bilhete de Identidade de nacionalidade moçambicana n.º 110100393330B, emitido a 6 de Julho de 2023, válido até 5 de Julho de 2028, solteiro, natural da Cidade de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Avenida Maguiguana, n.º 1529, 1.º andar, Bairro Central A, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  290. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  291. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  292. Texto do artigo, página 13: Denominação e duração
  293. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Diamond Design – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  294. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  295. Texto do artigo, página 13: Sede
  296. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida Maguiguana, n.º 1529, 1.º°andar, Bairro Central A,Podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  297. Número ou marcador, página 13: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  298. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  299. Texto do artigo, página 14: Objecto
  300. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto:
  301. Número ou marcador, página 14: a) fabrico e montagem de cozinhas americanas e roupeiros;
  302. Número ou marcador, página 14: b) comércio de madeiras, materiais de construção, mobiliario, artigos para uso doméstico e ferragens;
  303. Número ou marcador, página 14: c) canalização;
  304. Número ou marcador, página 14: d) electricidade;(reparação e manutenção de equipamento electrico);
  305. Número ou marcador, página 14: e) instalação eléctrica;
  306. Número ou marcador, página 14: f) ladrilhado;
  307. Número ou marcador, página 14: g) carpintaria;
  308. Número ou marcador, página 14: h) pintura.
  309. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  310. Texto do artigo, página 14: Participação em outras sociedades
  311. Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá participar em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  312. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social, aumento e redução do capital social
  313. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  314. Texto do artigo, página 14: Capital social
  315. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representando uma única quota pertencente à sócia Feiser Gulamo Mulchande.
  316. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  317. Texto do artigo, página 14: Aumento e redução do capital social
  318. Texto do artigo, página 14: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante delibe¬ração da sócia, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  319. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  320. Texto do artigo, página 14: Administração e representação da sociedade
  321. Texto do artigo, página 14: A gerência/administração e representação da sociedade será feita pelo sócio único, a senhor Feiser Gulamo Mulchande.
  322. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  323. Texto do artigo, página 14: Formas de obrigar a sociedade
  324. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade fica obrigada pela:
  325. Número ou marcador, página 14: a) assinatura da administradora que será válida isoladamente;
  326. Número ou marcador, página 14: b) assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  327. Número ou marcador, página 14: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
  328. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  329. Texto do artigo, página 14: Balanço e prestação de contas
  330. Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  331. Texto do artigo, página 14: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  332. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  333. Texto do artigo, página 14: Disposições finais
  334. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos pela lei comercial vigente à data da sua dissolução.
  335. Número ou marcador, página 14: Dois) Tudo que não tiver sido expressamente previsto no presente estatuto, será regulado nos termos da lei comercial e outra legislação vigente, conforme o caso.
  336. Texto do artigo, página 14: Maputo, 28 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  337. Texto do artigo, página 14: Dimavip – Consultores, Limitada
  338. Texto do artigo, página 14: Certifico, par efeitos e publicação, que no dia 8 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105045023, uma sociedade denominada Dimavip – Consultores, Limitada,que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  339. Texto do artigo, página 14: Victória Poço Nhamaze, casada, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 11010100216580B, emitido a 29 de Abril de 2019 e válido vitaliciamente, com NUIT100460841, residente na Avenida Amílcar Cabral, n.º 1196, 6.º andar, Bairro Central, Cidade de Maputo, telefone 82/843046900; e
  340. Texto do artigo, página 14: Mabundlo Aniceto Dima, viúvo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 110105107973I, emitido a 27 de Janeiro de 2015 e válido vitaliciamente, com NUIT 100459329, residente na Rua Ligonha, n.º 983, Quarteirão 29, Bairro Tchumene 1, Cidade da Matola, telefone 823212260.
  341. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  342. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  343. Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e duração)
  344. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Dimavip – Consultores, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Amílcar Cabral, n.º 1196, 6.º andar, na Cidade de Maputo. A duração será por tempo indeterminado.
  345. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  346. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  347. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade Dimavip Consultores, Limitada tem por objecto social:
  348. Número ou marcador, página 14: a) prestação serviços de consultoria empresarial em gestão de negócio, formação técnico-profissional e treinamento de trabalhadores;
  349. Número ou marcador, página 14: b) promover acções de pesquisa de mercado, elaboração de projectos e planos de negócio.
  350. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  351. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  352. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  353. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  354. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), repartido em duas quotas iguais, pertencentes à: Victória Nhamaze Poço 50% correspondente à cento e vinte cinco mil meticais; Mabundlo Aniceto Dima 50% correspondente à cento e vinte e cinco mil meticais.
  355. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  356. Texto do artigo, página 14: (Gerência e representação da sociedade)
  357. Número ou marcador, página 14: Um) A gerência e bem como a sua representação em juízo e fora dele passiva e activamente com dispensa de caução, serão exercidos por um conselho de gerência, dirigido por um gerente-geral, a ser indicado pela assembleia geral, dentre os sócios e com um mandato de três anos.
  358. Número ou marcador, página 14: Dois) Para obrigar validamente em todos os actos e contratos sociais, assinaturas de contratos, abertura de contas bancárias e sua movimentação, serão bastantes as assinaturas dos dois sócios, sendo obrigatória a do gerentegeral, salvo documentos de mero expediente que poderão ser assinados por qualquer dos sócios, ou pessoa indicada pela sociedade, através de uma procuração de poderes específicos.
  359. Número ou marcador, página 14: Três) Nos termos do presente contrato de sociedade, é constituído como mandatário da sociedade a sócia Victória Nhamaze Poço, investindo-a de poderes de gerente-geral, a qual representará a sociedade em instituições que assim obriguem.
  360. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  361. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  362. Número ou marcador, página 14: Um) assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  363. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que os sócios se encontrem presentes e manifestem a vontade de reunir e as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  364. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  365. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  366. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos, serão regulados pelas disposições da lei e outros aplicáveis na República de Moçambique.
  367. Texto do artigo, página 15: Maputo, 26 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  368. Texto do artigo, página 15: Ecofuturo Moçambique, Limitada
  369. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular Ecofuturo Moçambique, Limitada, matriculada sob o NUEL 105047700, na Conservatória do Registro das Entidades Legais, estando presente o sócio deliberou a constituição da sociedade por quota de responsabilidade, limitada a qual passa a ter a seguinte redacção.
  370. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  371. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  372. Texto do artigo, página 15: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Ecofuturo Moçambique, Limitada.
  373. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  374. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  375. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Bairro de Triunfo, Rua da Massala, n.º 312, rés-do-chão.
  376. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  377. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  378. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto as atividades nas seguintes áreas consultoria nas áreas de imobiliária, consultoria jurídica, combustíveis, construção, mineração, energias, biocombustíveis.
  379. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  380. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  381. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente aos sócios Pedro Silva Loureilo Coimbra e Joceline Naima Quinta.
  382. Texto do artigo, página 15: Que será dividido da seguinte forma:
  383. Texto do artigo, página 15: Pedro Silva Loureilo Coimbra com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% cinquenta por cento do capital social;
  384. Texto do artigo, página 15: Joceline Naima Quinta com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% cinquenta por cento do capital social.
  385. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  386. Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência da sociedade)
  387. Texto do artigo, página 15: A administração da sociedade fica a cargo dos sócios Pedro Silva Loureilo Coimbra e Joceline Naima Quinta que deste já ficam nomeados como administradores.
  388. Texto do artigo, página 15: A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos administradores ou procurador especialmente constituído pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  389. Texto do artigo, página 15: Maputo, 26 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  390. Texto do artigo, página 15: Electroeléctrica – Sociedade Unipessoal, Limitada
  391. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Abril de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105023159, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Electroeléctrica – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Leleu Jone Muieva José Madeu, casado, natural de Gondola, de nacionalidade moçambicano, residente em Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 060101516015B, emitido a 28 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  392. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  393. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  394. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Electroeléctrica – Sociedade Unipessoal, Limitada abreviadamente EE, Lda, tem a sua sede Avenida Eduardo Mondlane, Bairro Namutequeliua na Cidade de Nampula, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  395. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  396. Texto do artigo, página 15: Duração
  397. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  398. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  399. Texto do artigo, página 15: Objecto
  400. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto:
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