III SÉRIE — n.º 112

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 112/2026

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Texto do artigo · p. 38 Areia Quente, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Junho de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105062667 uma sociedade denominada Areia Quente, Limitada que rege-se pelos artigos em anexo:
Texto do artigo · p. 38 É celebrado, aos 10 de Dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Areia Quente, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, e que tem a sua sede na Rua i, número 60, Bairro da Coop, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 38 a) gestão de imóveis próprios;
Número ou marcador · p. 38 b) gestão de participações em sociedades e grupos de empresa;
Número ou marcador · p. 38 c) realização de serviços e consultoria na área de investimento imobiliário;
Número ou marcador · p. 38 d) construção e reabilitação de imóveis;
Número ou marcador · p. 38 e) a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objectivo.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 38 a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Marta Isabel Henriques Martins;
Número ou marcador · p. 38 b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Paula Margarida da Silva Domingos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 38 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 39 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Exclusão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no Artigo 300 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
Número ou marcador · p. 39 Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou aliená-la a um ou alguns sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 39 a) cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência;
Número ou marcador · p. 39 b) quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
Número ou marcador · p. 39 c) quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 39 d) por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Administração, gerência e vinculação)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por todos os sócios que desde já são nomeados sócios-gerentes.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos, serão necessárias
Texto do artigo · p. 39 obrigatoriamente duas assinaturas ou conforme for deliberado pela assembleia geral ou por mandatário, dentro dos respectivos limites.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 39 Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos gerentes, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a Lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
Número ou marcador · p. 39 Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Ano social e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 39 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade dissolve-se por deliberação
Texto do artigo · p. 39 dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Em tudo quanto for omisso nos presentes Estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 8 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 3HC Soluções Inteligentes, Lda
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105074632 uma sociedade denominada 3HC Soluções Inteligentes, Lda que rege-se pelos artigos em anexo:
Texto do artigo · p. 39 Primeiro Outorgante: Humberto Luis Domingue Heliotrope, divorciado, Engenheiro de Manutenção reformado, natural de Maputo, residente em 5-7 Belsize Grove, Flat 14, Hampstead, London NW3 4UT, Reino Unido, portador do cartão de cidadão (Portugal) n.º 11083562 OZY9, válido até 18 de Dezembro de 2027, e número de identificação fiscal 179845594;
Texto do artigo · p. 39 Segundo Outorgante: Hermenegildo das Dores Ferreira Ildefonso, casado sob o regime de comunhão de bens, Empresário, natural de Pemba, residente em Maputo, Av. Samora Machel, n.º 11, 3.º andar, flat 21, Bairro Central, portador do BI n.o 020101927295B, válido com caráter Vitalício, e NUIT 300156622;
Texto do artigo · p. 39 Terceiro Outorgante: Hélder dos Santos de Almeida Marcos, solteiro, Gestor Empresarial, natural de Eswatini, residente no Q.1, casa n.º 18, Belo Horizonte, Boane, portador do BI n.o 110102275417P, válido até 5 de Dezembro de 2026, e NUIT 136699822;
Texto do artigo · p. 39 Quarto Outorgante: César Paulo Gove, solteiro, Físico e Engenheiro Eletrónico, natural de Jangamo, residente no Bairro Malhampsene, Q.2, Av. Samora Machel, portador do BI n.º 080100841438J, válido até 15 de Dezembro de 2026, e NUIT 149216057.
Texto do artigo · p. 39 Os outorgantes deliberam, de boa-fé, constituir entre si uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelos artigos constantes dos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Firma e tipo)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adota a firma 3HC Soluções Inteligentes, Lda e assume a forma jurídica de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Central, Prédio Fonte Azul, n.o 11, Av. Samora Machel, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Por simples deliberação da gerência, a sociedade poderá mudar a sua sede dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 40 O objeto da sociedade consiste na prestação de serviços de consultoria corporativa e assistência técnica com aplicação de inteligência artificial.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 40 Dois) O referido capital encontra-se dividido em quatro quotas, assim distribuídas entre os sócios:
Número ou marcador · p. 40 a) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, pertencente ao sócio Humberto Luis Domingue Heliotrope;
Número ou marcador · p. 40 b) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, pertencente ao sócio Hermenegildo das Dores Ferreira Ildefonso;
Número ou marcador · p. 40 c) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, pertencente ao sócio Hélder dos Santos de Almeida Marcos;
Número ou marcador · p. 40 d) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, pertencente ao sócio César Paulo Gove.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Gerência e vinculação)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração, gerência e representação legal da sociedade serão exercidas pelos sócios Hermenegildo das Dores Ferreira Ildefonso, na qualidade de administrador, e Hélder dos Santos de Almeida Marcos, na qualidade de gerente e responsável pela direção executiva.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Para que a sociedade fique validamente vinculada em todos os seus atos, contratos e documentos, é obrigatória e necessária a assinatura conjunta de ambos os gerentes nomeados.
Número ou marcador · p. 40 Três) É expressamente proibido aos gerentes praticar atos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como prestar fianças, avales ou abonações de favor em nome da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 40 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A cessão de quotas a terceiros estranhos à sociedade depende do consentimento prévio da sociedade, gozando os restantes sócios, em primeiro lugar, e a sociedade, em segundo, do direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Morte ou Interdição de sócios)
Número ou marcador · p. 40 Um) Em caso de morte, interdição ou falência de qualquer um dos sócios, a sociedade não se dissolve e continuará com os sócios sobrevivos e os herdeiros do sócio falecido.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os herdeiros deverão indicar um representante comum para exercer os seus direitos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Balanço e lucros)
Número ou marcador · p. 40 Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se o balanço anual a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os lucros apurados no balanço, deduzidas as percentagens obrigatórias por lei para a constituição da reserva legal, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Foro)
Texto do artigo · p. 40 Para todas as questões emergentes deste contrato ou litígios entre os sócios e a sociedade, fixa-se como competente o foro da Comarca da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 8 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 INM
Título de secção · p. 41 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 41 NOSSOS SERVIÇOS:
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Parágrafo · p. 41 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 41 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 41 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 41 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 41 I Série ......................................................17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00 III Série .......................................................8.750,00MT
Parágrafo · p. 41 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 41 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 41 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275,
Parágrafo · p. 41 Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 41 Delegações:
Parágrafo · p. 41 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
Lista · p. 41 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 41 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 41 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 42 Preço — 210,00 MT
Parágrafo · p. 42 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Areia Quente, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Junho de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105062667 uma sociedade denominada Areia Quente, Limitada que rege-se pelos artigos em anexo:
  3. Texto do artigo, página 38: É celebrado, aos 10 de Dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  5. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 38: (Denominação, duração e sede)
  7. Número ou marcador, página 38: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Areia Quente, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, e que tem a sua sede na Rua i, número 60, Bairro da Coop, Cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
  9. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  10. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 38: a) gestão de imóveis próprios;
  14. Número ou marcador, página 38: b) gestão de participações em sociedades e grupos de empresa;
  15. Número ou marcador, página 38: c) realização de serviços e consultoria na área de investimento imobiliário;
  16. Número ou marcador, página 38: d) construção e reabilitação de imóveis;
  17. Número ou marcador, página 38: e) a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objectivo.
  18. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  19. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 38: a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Marta Isabel Henriques Martins;
  24. Número ou marcador, página 38: b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Paula Margarida da Silva Domingos.
  25. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  26. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 38: (Prestações suplementares)
  28. Texto do artigo, página 38: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 39: (Cessão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 39: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  32. Número ou marcador, página 39: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
  33. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 39: (Exclusão e amortização de quotas)
  35. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no Artigo 300 do Código Comercial.
  36. Número ou marcador, página 39: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
  37. Número ou marcador, página 39: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou aliená-la a um ou alguns sócios ou a terceiros.
  38. Número ou marcador, página 39: Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
  39. Número ou marcador, página 39: a) cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência;
  40. Número ou marcador, página 39: b) quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
  41. Número ou marcador, página 39: c) quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
  42. Número ou marcador, página 39: d) por decisão judicial.
  43. Número ou marcador, página 39: Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  44. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 39: (Administração, gerência e vinculação)
  46. Número ou marcador, página 39: Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por todos os sócios que desde já são nomeados sócios-gerentes.
  47. Número ou marcador, página 39: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos, serão necessárias
  48. Texto do artigo, página 39: obrigatoriamente duas assinaturas ou conforme for deliberado pela assembleia geral ou por mandatário, dentro dos respectivos limites.
  49. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 39: (Assembleias gerais)
  51. Número ou marcador, página 39: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos gerentes, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  52. Número ou marcador, página 39: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a Lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
  53. Número ou marcador, página 39: Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  54. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 39: (Ano social e distribuição de resultados)
  56. Número ou marcador, página 39: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  57. Número ou marcador, página 39: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
  60. Texto do artigo, página 39: A sociedade dissolve-se por deliberação
  61. Texto do artigo, página 39: dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
  62. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  64. Texto do artigo, página 39: Em tudo quanto for omisso nos presentes Estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  65. Texto do artigo, página 39: Maputo, 8 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
  66. Texto do artigo, página 39: 3HC Soluções Inteligentes, Lda
  67. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105074632 uma sociedade denominada 3HC Soluções Inteligentes, Lda que rege-se pelos artigos em anexo:
  68. Texto do artigo, página 39: Primeiro Outorgante: Humberto Luis Domingue Heliotrope, divorciado, Engenheiro de Manutenção reformado, natural de Maputo, residente em 5-7 Belsize Grove, Flat 14, Hampstead, London NW3 4UT, Reino Unido, portador do cartão de cidadão (Portugal) n.º 11083562 OZY9, válido até 18 de Dezembro de 2027, e número de identificação fiscal 179845594;
  69. Texto do artigo, página 39: Segundo Outorgante: Hermenegildo das Dores Ferreira Ildefonso, casado sob o regime de comunhão de bens, Empresário, natural de Pemba, residente em Maputo, Av. Samora Machel, n.º 11, 3.º andar, flat 21, Bairro Central, portador do BI n.o 020101927295B, válido com caráter Vitalício, e NUIT 300156622;
  70. Texto do artigo, página 39: Terceiro Outorgante: Hélder dos Santos de Almeida Marcos, solteiro, Gestor Empresarial, natural de Eswatini, residente no Q.1, casa n.º 18, Belo Horizonte, Boane, portador do BI n.o 110102275417P, válido até 5 de Dezembro de 2026, e NUIT 136699822;
  71. Texto do artigo, página 39: Quarto Outorgante: César Paulo Gove, solteiro, Físico e Engenheiro Eletrónico, natural de Jangamo, residente no Bairro Malhampsene, Q.2, Av. Samora Machel, portador do BI n.º 080100841438J, válido até 15 de Dezembro de 2026, e NUIT 149216057.
  72. Texto do artigo, página 39: Os outorgantes deliberam, de boa-fé, constituir entre si uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelos artigos constantes dos seguintes estatutos:
  73. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 39: (Firma e tipo)
  75. Texto do artigo, página 39: A sociedade adota a firma 3HC Soluções Inteligentes, Lda e assume a forma jurídica de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  76. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 39: (Sede)
  78. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Central, Prédio Fonte Azul, n.o 11, Av. Samora Machel, na Cidade de Maputo.
  79. Número ou marcador, página 39: Dois) Por simples deliberação da gerência, a sociedade poderá mudar a sua sede dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  80. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 40: (Objeto social)
  82. Texto do artigo, página 40: O objeto da sociedade consiste na prestação de serviços de consultoria corporativa e assistência técnica com aplicação de inteligência artificial.
  83. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 40: (Capital social e quotas)
  85. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
  86. Número ou marcador, página 40: Dois) O referido capital encontra-se dividido em quatro quotas, assim distribuídas entre os sócios:
  87. Número ou marcador, página 40: a) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, pertencente ao sócio Humberto Luis Domingue Heliotrope;
  88. Número ou marcador, página 40: b) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, pertencente ao sócio Hermenegildo das Dores Ferreira Ildefonso;
  89. Número ou marcador, página 40: c) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, pertencente ao sócio Hélder dos Santos de Almeida Marcos;
  90. Número ou marcador, página 40: d) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, pertencente ao sócio César Paulo Gove.
  91. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  92. Texto do artigo, página 40: (Gerência e vinculação)
  93. Número ou marcador, página 40: Um) A administração, gerência e representação legal da sociedade serão exercidas pelos sócios Hermenegildo das Dores Ferreira Ildefonso, na qualidade de administrador, e Hélder dos Santos de Almeida Marcos, na qualidade de gerente e responsável pela direção executiva.
  94. Número ou marcador, página 40: Dois) Para que a sociedade fique validamente vinculada em todos os seus atos, contratos e documentos, é obrigatória e necessária a assinatura conjunta de ambos os gerentes nomeados.
  95. Número ou marcador, página 40: Três) É expressamente proibido aos gerentes praticar atos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como prestar fianças, avales ou abonações de favor em nome da sociedade.
  96. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  97. Texto do artigo, página 40: (Cessão de quotas)
  98. Número ou marcador, página 40: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  99. Número ou marcador, página 40: Dois) A cessão de quotas a terceiros estranhos à sociedade depende do consentimento prévio da sociedade, gozando os restantes sócios, em primeiro lugar, e a sociedade, em segundo, do direito de preferência na sua aquisição.
  100. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  101. Texto do artigo, página 40: (Morte ou Interdição de sócios)
  102. Número ou marcador, página 40: Um) Em caso de morte, interdição ou falência de qualquer um dos sócios, a sociedade não se dissolve e continuará com os sócios sobrevivos e os herdeiros do sócio falecido.
  103. Número ou marcador, página 40: Dois) Os herdeiros deverão indicar um representante comum para exercer os seus direitos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  104. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  105. Texto do artigo, página 40: (Balanço e lucros)
  106. Número ou marcador, página 40: Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se o balanço anual a 31 de Dezembro de cada ano.
  107. Número ou marcador, página 40: Dois) Os lucros apurados no balanço, deduzidas as percentagens obrigatórias por lei para a constituição da reserva legal, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  108. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  109. Texto do artigo, página 40: (Foro)
  110. Texto do artigo, página 40: Para todas as questões emergentes deste contrato ou litígios entre os sócios e a sociedade, fixa-se como competente o foro da Comarca da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
  111. Texto do artigo, página 40: Maputo, 8 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
  112. Texto do artigo, página 41: INM
  113. Título de secção, página 41: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  114. Título de secção, página 41: NOSSOS SERVIÇOS:
  115. Parágrafo, página 41: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  116. Parágrafo, página 41: — Impressão em Off-set e Digital;
  117. Parágrafo, página 41: — Encadernação e Restauração de Livros;
  118. Parágrafo, página 41: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  119. Parágrafo, página 41: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  120. Parágrafo, página 41: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  121. Parágrafo, página 41: Preço da assinatura anual:
  122. Lista, página 41: I Série ......................................................17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00 III Série .......................................................8.750,00MT
  123. Parágrafo, página 41: Preço da assinatura semestral:
  124. Lista, página 41: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  125. Parágrafo, página 41: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275,
  126. Parágrafo, página 41: Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  127. Título de secção, página 41: Delegações:
  128. Parágrafo, página 41: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
  129. Lista, página 41: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  130. Parágrafo, página 41: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  131. Parágrafo, página 41: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  132. Parágrafo, página 42: Preço — 210,00 MT
  133. Parágrafo, página 42: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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