III SÉRIE — n.º 112

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 112/2026

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Número ou marcador · p. 30 a) venda, montagem e prestação de serviços de software;
Número ou marcador · p. 30 b) consultoria;
Número ou marcador · p. 30 c) venda e distribuição de combustíveis a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 30 d) imobiliária;
Número ou marcador · p. 31 e) logística;
Número ou marcador · p. 31 f) sistemas digitais de bombas de combustíveis;
Número ou marcador · p. 31 g) gestão de recursos humanos e processamento de salários.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Na prossecução do seu objecto social e nos termos legalmente permitidos ou deliberados pela assembleia geral, a sociedade poderá exercer outro tipo de actividades consideradas complementares ou acessórias ao seu objecto assim como pode participar em sociedades de qualquer natureza e objecto, em associações, agrupamentos de interesse económico ou outras formas de colaboração com terceiros.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá adquirir e alienar, sob qualquer forma em direito permitido, imóveis ou outro tipo de propriedade urbana ou rústica, bem como administrá-la e arrendá-la para seu uso próprio ou de terceiros.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), repartido pelos 4 sócios, conforme abaixo:
Número ou marcador · p. 31 a) Yuzny Alimahomed Faquir, com valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social; b)Khianny da Silva Adolfo Virgílio, com valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 31 c) Yudel Orlando Mavie, com valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 31 d) Elísio Francisco Massango, com valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, nomeado pelos sócios, composto por um número ímpar de administradores não superior a 5 (cinco), um dos quais será nomeado
Texto do artigo · p. 31 para o cargo de Presidente do Conselho de Administração, que terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os administradores da sociedade, exercem os seus cargos por 4 (quatro) anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 31 Três) Fica desde já nomeada a primeira administração, conforme abaixo:
Número ou marcador · p. 31 a) Presidente do Conselho de A d m i n i s t r a ç ã o – Y u z n y Alimahomed Faquir;
Número ou marcador · p. 31 b) Administrador – Khianny da Silva Adolfo Virgílio;
Número ou marcador · p. 31 c) Administrador – Yudel Orlando Mavie;
Número ou marcador · p. 31 d) Administrador – Elísio Francisco Massango Júnior.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 31 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 31 a) pela assinatura de dois membros (administradores) do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 31 b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos precisos termos dos poderes conferidos no respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 31 c) pela assinatura de um administrador, dentro dos limites de delegação de poderes conferida pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 31 (Estatutos da sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade rege-se pelos estatutos em anexo ao presente contrato de sociedade, os quais fazem parte integrante do mesmo.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 31 (Omissões)
Texto do artigo · p. 31 Para todos os casos omissos no presente estatutos, observam-se as disposições contidas na legislação aplicável em vigor.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 3 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Polymetrix Consultores Associados, Lda
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105066980, uma sociedade denominada Polymetrix Consultores Associados, Lda, e rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 31 Assucênio Hortêncio Chissaque, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Casa n.º 84, Q. 49, Bairro do Zimpeto, Distrito Municipal Kamubucuana, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101011545321, emitido a 6 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 31 João Manuel da Silva Ruas, casado, com Sara Ibraímo Americano, em regime de separação imperativa de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, residente na Rua Fernão Melo e Castro, n.º 40, Bairro de Sommerchield, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100160067S, emitido a 16 de Abril de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 31 José Francisco Rufino Diogo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Marromeu, residente na Rua Armando Tivane, n.º 453, Bairro da Polana Cimento, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100334547A, emitido a 22 de Setembro de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 31 Pedro Maciel Baltazar, casado, com Cynthia Amino Semá Baltazar, em regime de comunhão de adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Rua da Magumba, Bairro do Triunfo, n.º 453, Distrito Municipal Kamavota, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.o 110100188245Q, emitido a 31 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 31 Ruy Moreira Cravo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Av. Julius Nyerere, n.º 954, 12.º Andar, Flat 24, Bairro da Polana Cimento, Cidade de Maputo, Distrito Urbano Kampfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104229548A, emitido a 29 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; Constituem e aceitam reciprocamente a
Texto do artigo · p. 31 presente sociedade por quotas limitada , que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação de Polymetrix Consultores Associados, Lda.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer
Texto do artigo · p. 32 outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto principal: actividades de consultoria multissectorial integrada em áreas de Direito, Economia, Engenharia, Finanças, Fiscalidade, Gestão e Saúde Pública.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Para além destas actividades, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, incluindo elaboração e execução de projectos e de obras delas emergentes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 32 a) uma quota, com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Assucênio Hortêncio Chissaque, solteiro;
Número ou marcador · p. 32 b) uma quota, com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio João Manuel da Silva Ruas, casado com Sara Ibraímo Americano, em regime imperativo de separação de bens;
Número ou marcador · p. 32 c) uma quota, com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio José Francisco Rufino Diogo, solteiro;
Número ou marcador · p. 32 d) uma quota, com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Pedro Maciel Baltazar, casado com Cynthia Amino Semá Baltazar, em regime de comunhão de adquiridos;
Número ou marcador · p. 32 e) uma quota, com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Ruy Moreira Cravo, solteiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Aumento ou diminuição do capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Administração, gestão e representação
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo Conselho de Administração, o qual será eleito entre os sócios, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O Conselho de Administração tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 32 Três) O Conselho de Administração será constituído por três membros, dos quais um será presidente.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) O Conselho de Administração terá um mandato de um ano e será eleito em regime rotativo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) A sociedade será obrigada por assinaturas de 2 (dois) dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 32 Seis) A sociedade será representada dentro ou fora do seu domínio pelo Presidente do Conselho de Administração ou pelo membro do Conselho de Administração que o represente ou substitua, por delegação de poderes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos seus sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 32 Três) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte da quota, deverá ser por consenso entre os sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Casos omissos
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 3 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Querubim Consulting, Lda
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia 15 de Maio de 2025, na sede da sociedade Querubim Consulting, Lda, com NUEL 101480054 sita na cidade de Maputo, Rua Dar-Es-Salam, n.º 109, R/C, Bairro da Sommerchield. Os sócios deliberaram aumento do capital social, créscimo do objecto. Em consequência disso, altera-se os artigo terceiro do objecto e artigo quarto do capital social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto social
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 32 a)prestação de serviços de consultoria, nas áreas de: gestão, recursos humanos, tecnologias de informação, contabilidade e auditoria, finanças e economia em geral;
Número ou marcador · p. 32 b) assistir com serviços especializados entidades nacionais e estrangeiras no processo de investimento, incluindo as fases de análise de viabilidade, modelagem, financeira; projecções de caixa; cenários tributários e processos de implementação;
Número ou marcador · p. 32 c) assessorar entidades nacionais e estrangeiras nos processos de preparação e submissão de propostas em concursos, sejam eles, internacionais ou nacionais, públicos ou privados, abertos ou de lista curta, de prestação de serviços ou de fornecimento de bens;
Número ou marcador · p. 32 d) providenciar assessoria a projectos de fusão, cisão e privatização de empresas, bem como gerir processos de constituição, alteração e dissolução de empresas, coadjuvados pela sociedade de advogados seleccionada para o efeito;
Número ou marcador · p. 32 e) abrir e gerir em nome dos clientes, contas bancárias de projectos, em regime de "trust", com pagamentos regulares e espaçados, verificando saldos, ordenando transferências, bem como gerindo escrow accounts constituídas em território nacional ou no exterior;
Número ou marcador · p. 32 f) participar em agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, desde que a assembleia geral delibere nesse sentido e as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pela autoridade competente;
Número ou marcador · p. 33 g) em regime de parceria, poderá ainda exercer quaisquer outras actividades que concorram para o melhor preenchimento do seu objecto social tal como descrito no número um anterior;
Número ou marcador · p. 33 h) formação profissional, on-line e presencial e; i) serviços de procurement de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dois milhões e novecentos e vinte e um mil e oitocentos quarta três meticais e trinta e seis centavos (2.921.843,36MT), dividido em duas quotas e, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 33 a) João Manuel Mendonça, com 83,34%, correspondente a 2.443.281,36 MT;
Número ou marcador · p. 33 b) Chadreque Armando Mahumane, com 16,66%, correspondente a 488.562,00MT.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas, desde que, o valor do capital a aumentar resulte de um acordo unânime entre os sócios.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 19 de Maio de 2025. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Restaurante El Canto, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Para efeitos de publicação, da acta avulsa n.º 1 da assembleia geral da sociedade Restaurante El Canto, Limitada, matriculada sob NUEL 101859363, foi decidido pelos sócios a alteração do objecto na sociedade em que altera o artigo terceiro do contrato de sociedade passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 33 .......................................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto
Número ou marcador · p. 33 a) prestação de serviços de restauração;
Número ou marcador · p. 33 b) prestação de serviços de restauração e bebidas;
Número ou marcador · p. 33 c) prestação de serviços de café;
Número ou marcador · p. 33 d) prestação de serviços de pastelaria e salão de chá;
Número ou marcador · p. 33 e) fabricação de produtos de padaria, pastelaria e outros produtos alimentares;
Texto do artigo · p. 33 f)fabricação de bolachas, biscoitos, tostas
Texto do artigo · p. 33 e pastelaria de conservação. Está conforme. Matola, 28 de Maio de 2026. —
Texto do artigo · p. 33 O conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 RNG Multiservices, SU, Lda
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105069291 uma sociedade denominada RNG Multiservices, SU, Lda que rege-se pelos artigos em anexo:
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 33 Rosario Abilio Guirrugo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104003271B emitido a 20 de Março de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Matola, validade até 13 de Março de 2034, titular do número único de identificação tributária (NUIT) 110819420; com residência no Bairro São Damasco; Q. 30, Casa n.º 95 – Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 33 Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de RNG Multiservices, SU, Lda; designada abreviadamente de RNG, Lda; constituída sob a forma de uma sociedade unipessoal, por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Texto do artigo · p. 33 A RNG Multiservices, SU, Lda, tem a sua sede no Bairro Mali, Q. 13A – Distrito de Marracuene, Província de Maputo, podendo por simples deliberação da administração, a sede pode ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para outro concelho limítrofe, podendo ainda serem criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 33 a) comércio de material de ferragens, m a t e r i a l d e c o n s t r u ç ã o , eletrodomésticos, material e equipamento elétrico;
Número ou marcador · p. 33 b) comércio de fardamentos, uniformes, e equipamento de proteção individual;
Número ou marcador · p. 33 c) serviços de padaria e confeitaria;
Número ou marcador · p. 33 d) comércio de produtos de padaria e confeitaria;
Número ou marcador · p. 33 e) serviços de aluguer de equipamentos e máquinas diversas;
Número ou marcador · p. 33 f) serviços de transporte de carga diversa e logística.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, por deliberação da administração, desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas, quer no território Nacional quer no Estrangeiro.
Texto do artigo · p. 33 Sócios e capital social
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), em uma única quota:uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 100%, pertencente a Rosario Abilio Guirrugo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade será administrada por um administrador, sendo que para vincular a sociedade é necessária a intervenção de um administrador, pelo que fica já nomeado o administrador Rosario Abilio Guirrugo.
Texto do artigo · p. 33 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 33 A RNG Multiservices, SU, Lda, dissolvese nos termos fixados pela Lei, e declarada a dissolução da Sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Omissões)
Texto do artigo · p. 33 Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislações em vigor no País.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 8 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Royal Construções e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2026 foi Matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105073785 uma sociedade denominada Royal Construções e Serviços Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo: Óscar Miguel Mauai, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100004750J, residente no Bairro de Laulane, Q.46, Casa n.º 527, Rua 4452; Óscar Miguel Mauai Júnior, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105061951I, residente no Bairro de Laulane, Q.46, Casa n.º 527, Rua 4452;
Texto do artigo · p. 34 Miguel Óscar Mauai, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102289570I, residente no Bairro de Laulane, Q.46, Casa n.º 527, Rua 4452. Que pelo presente instrumento e entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação)
Texto do artigo · p. 34 É constituída nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Royal Construções e Serviços Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, no bairro de Kumbeza, Rua H, n.º 252, Localidade de Michafutene, podendo mediante a deliberação da assembleia geral, abrir delegações e filiais sucursais ou qualquer forma de representação comercial no País ou no Estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem como objectivo principal:
Texto do artigo · p. 34 construção civil e obras públicas e serviços. Dois) A sociedade poderá ainda, exercer
Texto do artigo · p. 34 outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 500.000,00 MT
Texto do artigo · p. 34 (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de três (3) quotas assim distribuído: Óscar Miguel Mauai, com uma quota no valor de duzentos e cinquenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento (51%) do capital social; Óscar Miguel Mauai Júnior, com uma quota no valor de cento e noventa e cinco mil meticais, correspondente a trinta e nove por cento (39%) do capital social e Miguel Óscar Mauai, com uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento (10%) do capital social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 34 A cessão ou divisão de quotas só poderá ocorrer entre sócios. Para terceiros, dependerá de consentimento escrito dos sócios, reservandose o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apresentação e aprovação da contabilidade do exercício.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Poderá reunir-se extraordinariamente em outros períodos, mediante deliberação sobre qualquer outro assunto para o qual tenha sido convocada, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Texto do artigo · p. 34 A administração e gerência da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Óscar Miguel Mauai, que fica desde já designado administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, podendo também dissolver-se por acordo dos sócios, que serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Omissões)
Texto do artigo · p. 34 As omissões serão reguladas pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 3 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Rubalink, SU, Lda
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Maio de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105061417 uma sociedade denominada Rubalink, SU, Lda que rege-se pelos artigos em anexo: Kelven Horácio João Rubalaine, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.o 110104570442S, emitido pela Direção de Identificação Civil de Maputo, residente em Magoanine C, Rua da Ilha do Ibo n.º 44, Cidade de Maputo, adiante designado por sócio único, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá pelas cláusulas seguintes e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação Rubalink, SU, Lda.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade tem a sua sede em Magoanine C, Rua da Ilha do Ibo n.º 44, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação do sócio único, transferi-la para qualquer outro ponto do território nacional, bem como abrir delegações, filiais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 34 a) prestação de serviços na área das Tecnologias de Informação e C o m u n i c a ç ã o ( T I C ) , nomeadamente:
Número ou marcador · p. 34 b) desenvolvimento e manutenção de software;
Número ou marcador · p. 34 c) instalação e configuração de redes informáticas;
Número ou marcador · p. 34 d) consultoria tecnológica; e)comércio de equipamentos informáticos e electrónicos;
Número ou marcador · p. 34 f) formação profissional em matérias ligadas às TIC.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades comerciais, industriais ou de serviços compatíveis com o seu objecto principal, desde que legalmente autorizadas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), totalmente subscrito pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social poderá ser realizado em dinheiro ou em bens susceptíveis de avaliação pecuniária, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e representação da sociedade cabem ao sócio único, Kelven Horácio João Rubalaine, que exercerá todos os poderes de gestão e representação legal.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O sócio único poderá delegar, por escrito, poderes de administração ou representação a terceiros.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 35 A responsabilidade do sócio único é limitada ao montante do capital social subscrito, sem prejuízo das disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Deliberações do sócio único)
Texto do artigo · p. 35 As deliberações do sócio único, ainda que este exerça funções de gerente, deverão ser registadas por escrito em livro próprio da sociedade, nos termos previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade poderá ser dissolvida por decisão do sócio único ou nos demais casos previstos na lei, seguindo-se o respectivo processo de liquidação nos termos legais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições da Lei n.º 1/2022, de 25 de Janeiro, que aprova o Código Comercial da República de Moçambique, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 8 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Sewa Assets Management, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para afeitos de publicação, que no dia 18 de Março de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105069082, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Sewa Assets Management, Limitada, constituída a 18 de Março de 2026, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo das Entidades Legais e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Firma e sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação Sewa Assets Management, Limitada, e a forma de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sede da sociedade situa-se na Avenida 24 de Julho, n.º 370, 2.º andar, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto principal exercer atividades comerciais como gestor de fundos, carteiras, património privado e investimentos, gerindo diversos títulos (ações, obrigações e outros valores mobiliários), com o objetivo de investir coletivamente em benefício de investimentos e outros ativos (por exemplo, imobiliário) para atingir metas de investimento específicas em benefício de instituições financeiras e investidores.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizálas através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito de 100.000,00MT (cem mil meticais) e realizado de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) em dinheiro, correspondentes à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 35 a) 70.000,00 MT (setenta mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social, de que é titular a senhora Jamaima Angela Osamudiamen Ebagua;
Número ou marcador · p. 35 b) 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, de que é titular o senhor Mamadou Goumble;
Número ou marcador · p. 35 c) 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, de que é titular o senhor Sullivan Abamezele Akala.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes Estatutos e que visam a realização do objecto social da Sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução e serão ou não remunerados nos termos em que a assembleia geral venha a deliberar, no acto de designação ou ulteriormente.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Ficam desde já nomeados administradores da sociedade os Senhores Jamaima Angela Osamudiamen Ebagua, Mamadou Goumble e Sullivan Abamezele Akala.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) A sociedade obriga-se pela intervenção de dois administradores, de um procurador, no âmbito dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 16 de Abril de 2026 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Shahan Trading, Lda
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105074839 uma sociedade denominada Shahan Trading, Lda que rege-se pelos artigos em anexo:
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Shabir Sajid, solteiro, maior, natural de Faisalabad-Paquistão, de nacionalidade paquistânica, residente na Rua da Resistência n.° 1543, 2.° andar, flat-5, Bairro da Malhangalene e Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º EB5579804, emitido aos
Texto do artigo · p. 36 1 de Outubro de 2024 pelos Serviços de Migração da República de Paquistão;
Texto do artigo · p. 36 Hamid Mahmood Khan, solteiro, maior, natural de Faisalabad-Paquistão, de nacionalidade paquistânica, residente na Rua da Resistência n.° 1543, 2.° andar, flat-5, Bairro da Malhangalene e Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º MF4115693, emitido aos 16 de Maio de 2019 pelos Serviços de Migração da República de Paquistão. Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adapta a denominação de Shahan Trading, Lda e tem a sua sede, na Cidade de Maputo, no Bairro de Maxaquene, Avenida Joaquim Chissano, n.º 53, no Distrito Municipal Ka Maxakeni, a sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Objecto
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto principal: comércio geral com importação e exportação, venda peças de viaturas, venda de viaturas importadas, comercialização de diversos produtos alimentares e não alimentares, prestação de serviços em diversas áreas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas desiguais, a ssim descriminadas; uma quota com valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), corespondente à 75% (setenta e cinco porcento) do capital social, pertencente ao sócio Shabir Sajid e a outra quota com valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente à 25% (vinte e cinco porcento) do capital social, pertencente ao sócio Hamid Mahmood Khan.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Administração
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa ao cargo do senhor Shabir Sajid, que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Dissolução
Texto do artigo · p. 36 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Casos omissos
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 8 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 SIA Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove de Outubro do ano de dois mil e vinte e cinco, da sociedade SIA Imobiliária, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101910369, os sócios deliberaram, por unanimidade, a divisão e cessão de quotas, nos termos em que o sócio André Lucas Tomás Massina, titular de uma quota no valor nominal de 100.000,00 MT (cem mil meticais), deliberou dividir a mesma em duas partes iguais, cada uma no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), cedendo uma ao sócio Sefa Ayan e a outra ao sócio Halil Ibrahim Ozbaytemur, afastando-se, deste modo, da sociedade. Em consequência da referida divisão e cessão, a composição do capital social passou a ser a seguinte: Sefa Ayan, titular de uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social, e Halil Ibrahim Ozbaytemur, titular de uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Texto do artigo · p. 36 Foi igualmente deliberada a destituição da Senhora Leyla Ayan do cargo de Administradora da sociedade, tendo sido, em sua substituição, nomeado como Administrador único o Senhor Sefa Ayan, a quem compete a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente.
Texto do artigo · p. 36 Em resultado das deliberações tomadas, foi aprovada a alteração parcial dos estatutos, nomeadamente dos artigos quarto e oitavo, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 1.000.000.00MT (um milhão de meticais) correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 36 a) uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Sefa Ayan;
Número ou marcador · p. 36 b) uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Halil Ibrahim Ozbaytemur.
Texto do artigo · p. 36 ................................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Administração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo administrador.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 36 a) pela assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 36 b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 36 Três) É nomeado como administrador da sociedade, o senhor Sefa Ayan.
Texto do artigo · p. 36 Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do anterior pacto social.
Texto do artigo · p. 36 Conservatória do Registo das Entidades Legais, em, Maputo, 16 de Dezembro de 2025.
Texto do artigo · p. 36 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Simba Consultoria e Serviços, Lda
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação que por acta datada de quatro do mês de Junho de dois mil e vinte e seis, da sociedade Simba Consultoria e Serviços, Lda, matriculada sob NUEL 105068626, os sócios Ana Melissa Massango e Ana Augusto Sumbana, deliberaram pelo aumento do capital social, que passou dos 20.000,00MT (vinte mil meticais) para os 100.000,00MT (cem mil meticais), e pela cedência de quotas da sócia Ana Melissa Massango a favor da sociedade Massango Holding, Lda. E em virtude destas deliberações, altera-se o artigo quarto dos Estatutos da Sociedade, que passa a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 37 a) uma quota no valor nominal de 84.000,00MT do capital social, pertencente a Massango Holding, Lda;
Número ou marcador · p. 37 b) uma quota no valor nominal de 16.000,00MT do capital social, pertencente a Ana Augusto Sumbana.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 5 de Junho de 2026. A Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 SLGM, Lda
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezoito de Abril de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105023693, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 37 SLGM, Lda, localizada na Av. da Unidade Nacional n.º 1710, Distrito da Matola, Província de Maputo, podendo ser estabelecidas sucursais ou representações em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Duração
Texto do artigo · p. 37 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto social
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 37 a) limpeza geral em edifícios e equipamento industrial;
Número ou marcador · p. 37 b) imobiliária, incluindo compra e venda;
Número ou marcador · p. 37 c) jardinagem;
Número ou marcador · p. 37 d) comércio a grosso e a retalho de material e equipamento de limpeza;
Número ou marcador · p. 37 e) a realização de actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a duas quotas, divididos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 37 a) Ivandro Victoria Vilanculos, com uma quota de 10.000,00MT, correspondente a 50%;
Número ou marcador · p. 37 b) Alda Maria Matola, com uma quota de 10.000,00MT, correspondente a 50%.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 37 A administração da sociedade é exercida por Ivandro Victoria Vilanculos, como director-
Texto do artigo · p. 37 -geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 37 O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 37 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 37 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 Disposição final
Texto do artigo · p. 37 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme.
Texto do artigo · p. 37 Matola, 5 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Tocororo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Fevereiro de 2026 foi Matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105067374 uma sociedade denominada Tocororo – Sociedade Unipessoal, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo:
Texto do artigo · p. 37 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre: Mansuri Mahammedaamir Salimbhai, casado, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.o 110300077448Q, emitido aos 11 de Julho de 2025, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a designação de Tocororo – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Josina Machel n.º 166, Bairro Central-B, 4.º andar F-13, Distrito Municipal Khanpfumo Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 37 Um ) A empresa tem por objecto a prestar serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 37 a) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 37 b) vestuários;
Número ou marcador · p. 37 c) produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 37 d) material de ferragem;
Número ou marcador · p. 37 e) material gráfico;
Número ou marcador · p. 37 f) máquinas;
Número ou marcador · p. 37 g) material de escritório;
Número ou marcador · p. 37 h) e outros produtos diversos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social desde que permitidas desde que permitidas por lei e deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro na moeda Nacional (Metical) é de 50.000,00MTN (cinquenta mil
Texto do artigo · p. 38 meticais), e corresponde a 100% da quota única, pertencente ao sócio Mansuri Mahammedaamir Salimbhai.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 38 Um) Os órgãos sociais desta sociedade são os seguintes:
Número ou marcador · p. 38 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 38 b) Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A administração da sociedade será exercida pelo sócio, o senhor Mansuri Mahammedaamir Salimbhai, podendo, no entanto esta, constituir um conselho de administração no qual figure como a sua respectiva presidente.
Número ou marcador · p. 38 Três) Compete ao presidente do conselho de administração exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos, a assembleia geral, podendo os mesmos poderes serem exercidos pelo director geral sob delegação de poderes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A gestão diária da sociedade será gerida pelo sócio Mansuri Mahammedaamir Salimbhai que fica desde já como administrador.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade obriga-se: Pela assinatura do único sócio Mansuri
Texto do artigo · p. 38 Mahammedaamir Salimbhai.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 38 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com a data trinta e um dias de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 38 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 38 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuara com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 3 de Junho de 2026.O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 30: a) venda, montagem e prestação de serviços de software;
  2. Número ou marcador, página 30: b) consultoria;
  3. Número ou marcador, página 30: c) venda e distribuição de combustíveis a grosso e a retalho;
  4. Número ou marcador, página 30: d) imobiliária;
  5. Número ou marcador, página 31: e) logística;
  6. Número ou marcador, página 31: f) sistemas digitais de bombas de combustíveis;
  7. Número ou marcador, página 31: g) gestão de recursos humanos e processamento de salários.
  8. Número ou marcador, página 31: Dois) Na prossecução do seu objecto social e nos termos legalmente permitidos ou deliberados pela assembleia geral, a sociedade poderá exercer outro tipo de actividades consideradas complementares ou acessórias ao seu objecto assim como pode participar em sociedades de qualquer natureza e objecto, em associações, agrupamentos de interesse económico ou outras formas de colaboração com terceiros.
  9. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá adquirir e alienar, sob qualquer forma em direito permitido, imóveis ou outro tipo de propriedade urbana ou rústica, bem como administrá-la e arrendá-la para seu uso próprio ou de terceiros.
  10. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA TERCEIRA
  11. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 31: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), repartido pelos 4 sócios, conforme abaixo:
  13. Número ou marcador, página 31: a) Yuzny Alimahomed Faquir, com valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social; b)Khianny da Silva Adolfo Virgílio, com valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social;
  14. Número ou marcador, página 31: c) Yudel Orlando Mavie, com valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social;
  15. Número ou marcador, página 31: d) Elísio Francisco Massango, com valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social.
  16. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA QUARTA
  17. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  18. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, nomeado pelos sócios, composto por um número ímpar de administradores não superior a 5 (cinco), um dos quais será nomeado
  19. Texto do artigo, página 31: para o cargo de Presidente do Conselho de Administração, que terá voto de qualidade.
  20. Número ou marcador, página 31: Dois) Os administradores da sociedade, exercem os seus cargos por 4 (quatro) anos, podendo ser reeleitos.
  21. Número ou marcador, página 31: Três) Fica desde já nomeada a primeira administração, conforme abaixo:
  22. Número ou marcador, página 31: a) Presidente do Conselho de A d m i n i s t r a ç ã o – Y u z n y Alimahomed Faquir;
  23. Número ou marcador, página 31: b) Administrador – Khianny da Silva Adolfo Virgílio;
  24. Número ou marcador, página 31: c) Administrador – Yudel Orlando Mavie;
  25. Número ou marcador, página 31: d) Administrador – Elísio Francisco Massango Júnior.
  26. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA QUINTA
  27. Texto do artigo, página 31: (Formas de obrigar a sociedade)
  28. Texto do artigo, página 31: A sociedade obriga-se:
  29. Número ou marcador, página 31: a) pela assinatura de dois membros (administradores) do conselho de administração;
  30. Número ou marcador, página 31: b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos precisos termos dos poderes conferidos no respectivo mandato;
  31. Número ou marcador, página 31: c) pela assinatura de um administrador, dentro dos limites de delegação de poderes conferida pelo conselho de administração.
  32. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SEXTA
  33. Texto do artigo, página 31: (Estatutos da sociedade)
  34. Texto do artigo, página 31: A sociedade rege-se pelos estatutos em anexo ao presente contrato de sociedade, os quais fazem parte integrante do mesmo.
  35. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SÉTIMA
  36. Texto do artigo, página 31: (Omissões)
  37. Texto do artigo, página 31: Para todos os casos omissos no presente estatutos, observam-se as disposições contidas na legislação aplicável em vigor.
  38. Texto do artigo, página 31: Maputo, 3 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
  39. Texto do artigo, página 31: Polymetrix Consultores Associados, Lda
  40. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105066980, uma sociedade denominada Polymetrix Consultores Associados, Lda, e rege pelos seguintes artigos em anexo.
  41. Texto do artigo, página 31: Assucênio Hortêncio Chissaque, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Casa n.º 84, Q. 49, Bairro do Zimpeto, Distrito Municipal Kamubucuana, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101011545321, emitido a 6 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  42. Texto do artigo, página 31: João Manuel da Silva Ruas, casado, com Sara Ibraímo Americano, em regime de separação imperativa de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, residente na Rua Fernão Melo e Castro, n.º 40, Bairro de Sommerchield, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100160067S, emitido a 16 de Abril de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  43. Texto do artigo, página 31: José Francisco Rufino Diogo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Marromeu, residente na Rua Armando Tivane, n.º 453, Bairro da Polana Cimento, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100334547A, emitido a 22 de Setembro de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  44. Texto do artigo, página 31: Pedro Maciel Baltazar, casado, com Cynthia Amino Semá Baltazar, em regime de comunhão de adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Rua da Magumba, Bairro do Triunfo, n.º 453, Distrito Municipal Kamavota, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.o 110100188245Q, emitido a 31 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  45. Texto do artigo, página 31: Ruy Moreira Cravo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Av. Julius Nyerere, n.º 954, 12.º Andar, Flat 24, Bairro da Polana Cimento, Cidade de Maputo, Distrito Urbano Kampfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104229548A, emitido a 29 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; Constituem e aceitam reciprocamente a
  46. Texto do artigo, página 31: presente sociedade por quotas limitada , que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  47. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
  49. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Polymetrix Consultores Associados, Lda.
  50. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer
  51. Texto do artigo, página 32: outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  52. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 32: Duração
  54. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
  55. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 32: Objecto
  57. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal: actividades de consultoria multissectorial integrada em áreas de Direito, Economia, Engenharia, Finanças, Fiscalidade, Gestão e Saúde Pública.
  58. Número ou marcador, página 32: Dois) Para além destas actividades, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, incluindo elaboração e execução de projectos e de obras delas emergentes.
  59. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 32: Capital social
  61. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), distribuído da seguinte forma:
  62. Número ou marcador, página 32: a) uma quota, com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Assucênio Hortêncio Chissaque, solteiro;
  63. Número ou marcador, página 32: b) uma quota, com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio João Manuel da Silva Ruas, casado com Sara Ibraímo Americano, em regime imperativo de separação de bens;
  64. Número ou marcador, página 32: c) uma quota, com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio José Francisco Rufino Diogo, solteiro;
  65. Número ou marcador, página 32: d) uma quota, com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Pedro Maciel Baltazar, casado com Cynthia Amino Semá Baltazar, em regime de comunhão de adquiridos;
  66. Número ou marcador, página 32: e) uma quota, com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Ruy Moreira Cravo, solteiro.
  67. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 32: Aumento ou diminuição do capital social
  69. Texto do artigo, página 32: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
  70. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  71. Texto do artigo, página 32: Administração, gestão e representação
  72. Número ou marcador, página 32: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo Conselho de Administração, o qual será eleito entre os sócios, com dispensa de caução.
  73. Número ou marcador, página 32: Dois) O Conselho de Administração tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  74. Número ou marcador, página 32: Três) O Conselho de Administração será constituído por três membros, dos quais um será presidente.
  75. Número ou marcador, página 32: Quatro) O Conselho de Administração terá um mandato de um ano e será eleito em regime rotativo entre os sócios.
  76. Número ou marcador, página 32: Cinco) A sociedade será obrigada por assinaturas de 2 (dois) dos seus sócios.
  77. Número ou marcador, página 32: Seis) A sociedade será representada dentro ou fora do seu domínio pelo Presidente do Conselho de Administração ou pelo membro do Conselho de Administração que o represente ou substitua, por delegação de poderes.
  78. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  79. Texto do artigo, página 32: Dissolução e cessão de quotas
  80. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  81. Número ou marcador, página 32: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos seus sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
  82. Número ou marcador, página 32: Três) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte da quota, deverá ser por consenso entre os sócios, gozando estes do direito de preferência.
  83. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  84. Texto do artigo, página 32: Casos omissos
  85. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  86. Texto do artigo, página 32: Maputo, 3 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
  87. Texto do artigo, página 32: Querubim Consulting, Lda
  88. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia 15 de Maio de 2025, na sede da sociedade Querubim Consulting, Lda, com NUEL 101480054 sita na cidade de Maputo, Rua Dar-Es-Salam, n.º 109, R/C, Bairro da Sommerchield. Os sócios deliberaram aumento do capital social, créscimo do objecto. Em consequência disso, altera-se os artigo terceiro do objecto e artigo quarto do capital social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  89. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  90. Texto do artigo, página 32: Objecto social
  91. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  92. Texto do artigo, página 32: a)prestação de serviços de consultoria, nas áreas de: gestão, recursos humanos, tecnologias de informação, contabilidade e auditoria, finanças e economia em geral;
  93. Número ou marcador, página 32: b) assistir com serviços especializados entidades nacionais e estrangeiras no processo de investimento, incluindo as fases de análise de viabilidade, modelagem, financeira; projecções de caixa; cenários tributários e processos de implementação;
  94. Número ou marcador, página 32: c) assessorar entidades nacionais e estrangeiras nos processos de preparação e submissão de propostas em concursos, sejam eles, internacionais ou nacionais, públicos ou privados, abertos ou de lista curta, de prestação de serviços ou de fornecimento de bens;
  95. Número ou marcador, página 32: d) providenciar assessoria a projectos de fusão, cisão e privatização de empresas, bem como gerir processos de constituição, alteração e dissolução de empresas, coadjuvados pela sociedade de advogados seleccionada para o efeito;
  96. Número ou marcador, página 32: e) abrir e gerir em nome dos clientes, contas bancárias de projectos, em regime de "trust", com pagamentos regulares e espaçados, verificando saldos, ordenando transferências, bem como gerindo escrow accounts constituídas em território nacional ou no exterior;
  97. Número ou marcador, página 32: f) participar em agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, desde que a assembleia geral delibere nesse sentido e as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pela autoridade competente;
  98. Número ou marcador, página 33: g) em regime de parceria, poderá ainda exercer quaisquer outras actividades que concorram para o melhor preenchimento do seu objecto social tal como descrito no número um anterior;
  99. Número ou marcador, página 33: h) formação profissional, on-line e presencial e; i) serviços de procurement de bens e serviços.
  100. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  101. Texto do artigo, página 33: Capital social
  102. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dois milhões e novecentos e vinte e um mil e oitocentos quarta três meticais e trinta e seis centavos (2.921.843,36MT), dividido em duas quotas e, distribuídas da seguinte forma:
  103. Número ou marcador, página 33: a) João Manuel Mendonça, com 83,34%, correspondente a 2.443.281,36 MT;
  104. Número ou marcador, página 33: b) Chadreque Armando Mahumane, com 16,66%, correspondente a 488.562,00MT.
  105. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas, desde que, o valor do capital a aumentar resulte de um acordo unânime entre os sócios.
  106. Texto do artigo, página 33: Maputo, 19 de Maio de 2025. – O Técnico, Ilegível.
  107. Texto do artigo, página 33: Restaurante El Canto, Limitada
  108. Texto do artigo, página 33: Para efeitos de publicação, da acta avulsa n.º 1 da assembleia geral da sociedade Restaurante El Canto, Limitada, matriculada sob NUEL 101859363, foi decidido pelos sócios a alteração do objecto na sociedade em que altera o artigo terceiro do contrato de sociedade passando a ter a seguinte nova redacção:
  109. Texto do artigo, página 33: .......................................................................
  110. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  111. Texto do artigo, página 33: Objecto
  112. Número ou marcador, página 33: a) prestação de serviços de restauração;
  113. Número ou marcador, página 33: b) prestação de serviços de restauração e bebidas;
  114. Número ou marcador, página 33: c) prestação de serviços de café;
  115. Número ou marcador, página 33: d) prestação de serviços de pastelaria e salão de chá;
  116. Número ou marcador, página 33: e) fabricação de produtos de padaria, pastelaria e outros produtos alimentares;
  117. Texto do artigo, página 33: f)fabricação de bolachas, biscoitos, tostas
  118. Texto do artigo, página 33: e pastelaria de conservação. Está conforme. Matola, 28 de Maio de 2026. —
  119. Texto do artigo, página 33: O conservador, Ilegível.
  120. Texto do artigo, página 33: RNG Multiservices, SU, Lda
  121. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105069291 uma sociedade denominada RNG Multiservices, SU, Lda que rege-se pelos artigos em anexo:
  122. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial:
  123. Texto do artigo, página 33: Rosario Abilio Guirrugo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104003271B emitido a 20 de Março de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Matola, validade até 13 de Março de 2034, titular do número único de identificação tributária (NUIT) 110819420; com residência no Bairro São Damasco; Q. 30, Casa n.º 95 – Cidade da Matola.
  124. Texto do artigo, página 33: Denominação, duração, sede e objecto
  125. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  126. Texto do artigo, página 33: (Denominação e duração)
  127. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de RNG Multiservices, SU, Lda; designada abreviadamente de RNG, Lda; constituída sob a forma de uma sociedade unipessoal, por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
  128. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  129. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  130. Texto do artigo, página 33: A RNG Multiservices, SU, Lda, tem a sua sede no Bairro Mali, Q. 13A – Distrito de Marracuene, Província de Maputo, podendo por simples deliberação da administração, a sede pode ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para outro concelho limítrofe, podendo ainda serem criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
  131. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  132. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  133. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  134. Número ou marcador, página 33: a) comércio de material de ferragens, m a t e r i a l d e c o n s t r u ç ã o , eletrodomésticos, material e equipamento elétrico;
  135. Número ou marcador, página 33: b) comércio de fardamentos, uniformes, e equipamento de proteção individual;
  136. Número ou marcador, página 33: c) serviços de padaria e confeitaria;
  137. Número ou marcador, página 33: d) comércio de produtos de padaria e confeitaria;
  138. Número ou marcador, página 33: e) serviços de aluguer de equipamentos e máquinas diversas;
  139. Número ou marcador, página 33: f) serviços de transporte de carga diversa e logística.
  140. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, por deliberação da administração, desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
  141. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas, quer no território Nacional quer no Estrangeiro.
  142. Texto do artigo, página 33: Sócios e capital social
  143. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  144. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  145. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), em uma única quota:uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 100%, pertencente a Rosario Abilio Guirrugo.
  146. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  147. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  148. Texto do artigo, página 33: A sociedade será administrada por um administrador, sendo que para vincular a sociedade é necessária a intervenção de um administrador, pelo que fica já nomeado o administrador Rosario Abilio Guirrugo.
  149. Texto do artigo, página 33: Dissolução e liquidação da sociedade
  150. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  151. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação)
  152. Texto do artigo, página 33: A RNG Multiservices, SU, Lda, dissolvese nos termos fixados pela Lei, e declarada a dissolução da Sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  153. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  154. Texto do artigo, página 33: (Omissões)
  155. Texto do artigo, página 33: Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislações em vigor no País.
  156. Texto do artigo, página 33: Maputo, 8 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
  157. Texto do artigo, página 34: Royal Construções e Serviços, Limitada
  158. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2026 foi Matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105073785 uma sociedade denominada Royal Construções e Serviços Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo: Óscar Miguel Mauai, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100004750J, residente no Bairro de Laulane, Q.46, Casa n.º 527, Rua 4452; Óscar Miguel Mauai Júnior, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105061951I, residente no Bairro de Laulane, Q.46, Casa n.º 527, Rua 4452;
  159. Texto do artigo, página 34: Miguel Óscar Mauai, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102289570I, residente no Bairro de Laulane, Q.46, Casa n.º 527, Rua 4452. Que pelo presente instrumento e entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  160. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  161. Texto do artigo, página 34: (Denominação)
  162. Texto do artigo, página 34: É constituída nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Royal Construções e Serviços Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
  163. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  164. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  165. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, no bairro de Kumbeza, Rua H, n.º 252, Localidade de Michafutene, podendo mediante a deliberação da assembleia geral, abrir delegações e filiais sucursais ou qualquer forma de representação comercial no País ou no Estrangeiro.
  166. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  167. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  168. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem como objectivo principal:
  169. Texto do artigo, página 34: construção civil e obras públicas e serviços. Dois) A sociedade poderá ainda, exercer
  170. Texto do artigo, página 34: outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
  171. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  172. Texto do artigo, página 34: (Capital)
  173. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 500.000,00 MT
  174. Texto do artigo, página 34: (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de três (3) quotas assim distribuído: Óscar Miguel Mauai, com uma quota no valor de duzentos e cinquenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento (51%) do capital social; Óscar Miguel Mauai Júnior, com uma quota no valor de cento e noventa e cinco mil meticais, correspondente a trinta e nove por cento (39%) do capital social e Miguel Óscar Mauai, com uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento (10%) do capital social.
  175. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  176. Texto do artigo, página 34: (Cessão e divisão de quotas)
  177. Texto do artigo, página 34: A cessão ou divisão de quotas só poderá ocorrer entre sócios. Para terceiros, dependerá de consentimento escrito dos sócios, reservandose o direito de preferência na sua aquisição.
  178. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  179. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  180. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apresentação e aprovação da contabilidade do exercício.
  181. Número ou marcador, página 34: Dois) Poderá reunir-se extraordinariamente em outros períodos, mediante deliberação sobre qualquer outro assunto para o qual tenha sido convocada, sempre que necessário.
  182. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  183. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  184. Texto do artigo, página 34: A administração e gerência da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Óscar Miguel Mauai, que fica desde já designado administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  185. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  186. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  187. Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, podendo também dissolver-se por acordo dos sócios, que serão os liquidatários.
  188. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  189. Texto do artigo, página 34: (Omissões)
  190. Texto do artigo, página 34: As omissões serão reguladas pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  191. Texto do artigo, página 34: Maputo, 3 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
  192. Texto do artigo, página 34: Rubalink, SU, Lda
  193. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Maio de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105061417 uma sociedade denominada Rubalink, SU, Lda que rege-se pelos artigos em anexo: Kelven Horácio João Rubalaine, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.o 110104570442S, emitido pela Direção de Identificação Civil de Maputo, residente em Magoanine C, Rua da Ilha do Ibo n.º 44, Cidade de Maputo, adiante designado por sócio único, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá pelas cláusulas seguintes e pela legislação aplicável.
  194. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  195. Texto do artigo, página 34: (Denominação, sede e duração)
  196. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação Rubalink, SU, Lda.
  197. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade tem a sua sede em Magoanine C, Rua da Ilha do Ibo n.º 44, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação do sócio único, transferi-la para qualquer outro ponto do território nacional, bem como abrir delegações, filiais, agências ou outras formas de representação.
  198. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  199. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  200. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  201. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  202. Número ou marcador, página 34: a) prestação de serviços na área das Tecnologias de Informação e C o m u n i c a ç ã o ( T I C ) , nomeadamente:
  203. Número ou marcador, página 34: b) desenvolvimento e manutenção de software;
  204. Número ou marcador, página 34: c) instalação e configuração de redes informáticas;
  205. Número ou marcador, página 34: d) consultoria tecnológica; e)comércio de equipamentos informáticos e electrónicos;
  206. Número ou marcador, página 34: f) formação profissional em matérias ligadas às TIC.
  207. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades comerciais, industriais ou de serviços compatíveis com o seu objecto principal, desde que legalmente autorizadas.
  208. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  209. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  210. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), totalmente subscrito pelo sócio único.
  211. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser realizado em dinheiro ou em bens susceptíveis de avaliação pecuniária, nos termos da lei.
  212. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  213. Texto do artigo, página 35: (Administração e representação)
  214. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e representação da sociedade cabem ao sócio único, Kelven Horácio João Rubalaine, que exercerá todos os poderes de gestão e representação legal.
  215. Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio único poderá delegar, por escrito, poderes de administração ou representação a terceiros.
  216. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  217. Texto do artigo, página 35: (Responsabilidade)
  218. Texto do artigo, página 35: A responsabilidade do sócio único é limitada ao montante do capital social subscrito, sem prejuízo das disposições legais aplicáveis.
  219. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  220. Texto do artigo, página 35: (Deliberações do sócio único)
  221. Texto do artigo, página 35: As deliberações do sócio único, ainda que este exerça funções de gerente, deverão ser registadas por escrito em livro próprio da sociedade, nos termos previstos no Código Comercial.
  222. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  223. Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação)
  224. Texto do artigo, página 35: A sociedade poderá ser dissolvida por decisão do sócio único ou nos demais casos previstos na lei, seguindo-se o respectivo processo de liquidação nos termos legais.
  225. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  226. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  227. Texto do artigo, página 35: Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições da Lei n.º 1/2022, de 25 de Janeiro, que aprova o Código Comercial da República de Moçambique, e demais legislação aplicável.
  228. Texto do artigo, página 35: Maputo, 8 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
  229. Texto do artigo, página 35: Sewa Assets Management, Limitada
  230. Texto do artigo, página 35: Certifico, para afeitos de publicação, que no dia 18 de Março de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105069082, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Sewa Assets Management, Limitada, constituída a 18 de Março de 2026, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo das Entidades Legais e demais legislação aplicável.
  231. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  232. Texto do artigo, página 35: (Firma e sede)
  233. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação Sewa Assets Management, Limitada, e a forma de sociedade por quotas.
  234. Número ou marcador, página 35: Dois) A sede da sociedade situa-se na Avenida 24 de Julho, n.º 370, 2.º andar, Cidade de Maputo.
  235. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  236. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  237. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto principal exercer atividades comerciais como gestor de fundos, carteiras, património privado e investimentos, gerindo diversos títulos (ações, obrigações e outros valores mobiliários), com o objetivo de investir coletivamente em benefício de investimentos e outros ativos (por exemplo, imobiliário) para atingir metas de investimento específicas em benefício de instituições financeiras e investidores.
  238. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizálas através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
  239. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  240. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  241. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito de 100.000,00MT (cem mil meticais) e realizado de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) em dinheiro, correspondentes à soma das seguintes quotas:
  242. Número ou marcador, página 35: a) 70.000,00 MT (setenta mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social, de que é titular a senhora Jamaima Angela Osamudiamen Ebagua;
  243. Número ou marcador, página 35: b) 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, de que é titular o senhor Mamadou Goumble;
  244. Número ou marcador, página 35: c) 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, de que é titular o senhor Sullivan Abamezele Akala.
  245. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  246. Texto do artigo, página 35: (Administração e obrigação da sociedade)
  247. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral.
  248. Número ou marcador, página 35: Dois) A administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes Estatutos e que visam a realização do objecto social da Sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  249. Número ou marcador, página 35: Três) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução e serão ou não remunerados nos termos em que a assembleia geral venha a deliberar, no acto de designação ou ulteriormente.
  250. Número ou marcador, página 35: Quatro) Ficam desde já nomeados administradores da sociedade os Senhores Jamaima Angela Osamudiamen Ebagua, Mamadou Goumble e Sullivan Abamezele Akala.
  251. Número ou marcador, página 35: Cinco) A sociedade obriga-se pela intervenção de dois administradores, de um procurador, no âmbito dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
  252. Texto do artigo, página 35: Está conforme.
  253. Texto do artigo, página 35: Maputo, 16 de Abril de 2026 O Conservador, Ilegível.
  254. Texto do artigo, página 35: Shahan Trading, Lda
  255. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105074839 uma sociedade denominada Shahan Trading, Lda que rege-se pelos artigos em anexo:
  256. Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Shabir Sajid, solteiro, maior, natural de Faisalabad-Paquistão, de nacionalidade paquistânica, residente na Rua da Resistência n.° 1543, 2.° andar, flat-5, Bairro da Malhangalene e Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º EB5579804, emitido aos
  257. Texto do artigo, página 36: 1 de Outubro de 2024 pelos Serviços de Migração da República de Paquistão;
  258. Texto do artigo, página 36: Hamid Mahmood Khan, solteiro, maior, natural de Faisalabad-Paquistão, de nacionalidade paquistânica, residente na Rua da Resistência n.° 1543, 2.° andar, flat-5, Bairro da Malhangalene e Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º MF4115693, emitido aos 16 de Maio de 2019 pelos Serviços de Migração da República de Paquistão. Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  259. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  260. Texto do artigo, página 36: Denominação e sede
  261. Texto do artigo, página 36: A sociedade adapta a denominação de Shahan Trading, Lda e tem a sua sede, na Cidade de Maputo, no Bairro de Maxaquene, Avenida Joaquim Chissano, n.º 53, no Distrito Municipal Ka Maxakeni, a sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  262. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  263. Texto do artigo, página 36: Objecto
  264. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto principal: comércio geral com importação e exportação, venda peças de viaturas, venda de viaturas importadas, comercialização de diversos produtos alimentares e não alimentares, prestação de serviços em diversas áreas.
  265. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  266. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  267. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  268. Texto do artigo, página 36: Capital social
  269. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas desiguais, a ssim descriminadas; uma quota com valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), corespondente à 75% (setenta e cinco porcento) do capital social, pertencente ao sócio Shabir Sajid e a outra quota com valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente à 25% (vinte e cinco porcento) do capital social, pertencente ao sócio Hamid Mahmood Khan.
  270. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  271. Texto do artigo, página 36: Administração
  272. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa ao cargo do senhor Shabir Sajid, que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  273. Número ou marcador, página 36: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  274. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  275. Texto do artigo, página 36: Dissolução
  276. Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  277. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  278. Texto do artigo, página 36: Casos omissos
  279. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  280. Texto do artigo, página 36: Maputo, 8 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
  281. Texto do artigo, página 36: SIA Imobiliária, Limitada
  282. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove de Outubro do ano de dois mil e vinte e cinco, da sociedade SIA Imobiliária, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101910369, os sócios deliberaram, por unanimidade, a divisão e cessão de quotas, nos termos em que o sócio André Lucas Tomás Massina, titular de uma quota no valor nominal de 100.000,00 MT (cem mil meticais), deliberou dividir a mesma em duas partes iguais, cada uma no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), cedendo uma ao sócio Sefa Ayan e a outra ao sócio Halil Ibrahim Ozbaytemur, afastando-se, deste modo, da sociedade. Em consequência da referida divisão e cessão, a composição do capital social passou a ser a seguinte: Sefa Ayan, titular de uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social, e Halil Ibrahim Ozbaytemur, titular de uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  283. Texto do artigo, página 36: Foi igualmente deliberada a destituição da Senhora Leyla Ayan do cargo de Administradora da sociedade, tendo sido, em sua substituição, nomeado como Administrador único o Senhor Sefa Ayan, a quem compete a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente.
  284. Texto do artigo, página 36: Em resultado das deliberações tomadas, foi aprovada a alteração parcial dos estatutos, nomeadamente dos artigos quarto e oitavo, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  285. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  286. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  287. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 1.000.000.00MT (um milhão de meticais) correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  288. Número ou marcador, página 36: a) uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Sefa Ayan;
  289. Número ou marcador, página 36: b) uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Halil Ibrahim Ozbaytemur.
  290. Texto do artigo, página 36: ................................................................
  291. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  292. Texto do artigo, página 36: (Administração)
  293. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo administrador.
  294. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade obriga-se:
  295. Número ou marcador, página 36: a) pela assinatura do administrador;
  296. Número ou marcador, página 36: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  297. Número ou marcador, página 36: Três) É nomeado como administrador da sociedade, o senhor Sefa Ayan.
  298. Texto do artigo, página 36: Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do anterior pacto social.
  299. Texto do artigo, página 36: Conservatória do Registo das Entidades Legais, em, Maputo, 16 de Dezembro de 2025.
  300. Texto do artigo, página 36: — O Técnico, Ilegível.
  301. Texto do artigo, página 37: Simba Consultoria e Serviços, Lda
  302. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação que por acta datada de quatro do mês de Junho de dois mil e vinte e seis, da sociedade Simba Consultoria e Serviços, Lda, matriculada sob NUEL 105068626, os sócios Ana Melissa Massango e Ana Augusto Sumbana, deliberaram pelo aumento do capital social, que passou dos 20.000,00MT (vinte mil meticais) para os 100.000,00MT (cem mil meticais), e pela cedência de quotas da sócia Ana Melissa Massango a favor da sociedade Massango Holding, Lda. E em virtude destas deliberações, altera-se o artigo quarto dos Estatutos da Sociedade, que passa a ter a seguinte nova redação:
  303. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  304. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  305. Texto do artigo, página 37: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado, assim distribuído:
  306. Número ou marcador, página 37: a) uma quota no valor nominal de 84.000,00MT do capital social, pertencente a Massango Holding, Lda;
  307. Número ou marcador, página 37: b) uma quota no valor nominal de 16.000,00MT do capital social, pertencente a Ana Augusto Sumbana.
  308. Texto do artigo, página 37: Maputo, 5 de Junho de 2026. A Conservador, Ilegível.
  309. Texto do artigo, página 37: SLGM, Lda
  310. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezoito de Abril de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105023693, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  311. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  312. Texto do artigo, página 37: Denominação e sede
  313. Texto do artigo, página 37: SLGM, Lda, localizada na Av. da Unidade Nacional n.º 1710, Distrito da Matola, Província de Maputo, podendo ser estabelecidas sucursais ou representações em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  314. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  315. Texto do artigo, página 37: Duração
  316. Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  317. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  318. Texto do artigo, página 37: Objecto social
  319. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto:
  320. Número ou marcador, página 37: a) limpeza geral em edifícios e equipamento industrial;
  321. Número ou marcador, página 37: b) imobiliária, incluindo compra e venda;
  322. Número ou marcador, página 37: c) jardinagem;
  323. Número ou marcador, página 37: d) comércio a grosso e a retalho de material e equipamento de limpeza;
  324. Número ou marcador, página 37: e) a realização de actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais.
  325. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  326. Texto do artigo, página 37: Capital social
  327. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a duas quotas, divididos da seguinte forma:
  328. Número ou marcador, página 37: a) Ivandro Victoria Vilanculos, com uma quota de 10.000,00MT, correspondente a 50%;
  329. Número ou marcador, página 37: b) Alda Maria Matola, com uma quota de 10.000,00MT, correspondente a 50%.
  330. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  331. Texto do artigo, página 37: Administração da sociedade
  332. Texto do artigo, página 37: A administração da sociedade é exercida por Ivandro Victoria Vilanculos, como director-
  333. Texto do artigo, página 37: -geral.
  334. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  335. Texto do artigo, página 37: Balanço e prestação de contas
  336. Texto do artigo, página 37: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  337. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  338. Texto do artigo, página 37: Resultados e sua aplicação
  339. Texto do artigo, página 37: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  340. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  341. Texto do artigo, página 37: Dissolução e liquidação da sociedade
  342. Texto do artigo, página 37: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  343. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  344. Texto do artigo, página 37: Disposição final
  345. Texto do artigo, página 37: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial.
  346. Texto do artigo, página 37: Está conforme.
  347. Texto do artigo, página 37: Matola, 5 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
  348. Texto do artigo, página 37: Tocororo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  349. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Fevereiro de 2026 foi Matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105067374 uma sociedade denominada Tocororo – Sociedade Unipessoal, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo:
  350. Texto do artigo, página 37: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre: Mansuri Mahammedaamir Salimbhai, casado, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.o 110300077448Q, emitido aos 11 de Julho de 2025, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem.
  351. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  352. Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
  353. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a designação de Tocororo – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Josina Machel n.º 166, Bairro Central-B, 4.º andar F-13, Distrito Municipal Khanpfumo Cidade de Maputo.
  354. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  355. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  356. Texto do artigo, página 37: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  357. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  358. Texto do artigo, página 37: (Objecto e participação)
  359. Texto do artigo, página 37: Um ) A empresa tem por objecto a prestar serviços nas áreas de:
  360. Número ou marcador, página 37: a) importação e exportação;
  361. Número ou marcador, página 37: b) vestuários;
  362. Número ou marcador, página 37: c) produtos alimentares;
  363. Número ou marcador, página 37: d) material de ferragem;
  364. Número ou marcador, página 37: e) material gráfico;
  365. Número ou marcador, página 37: f) máquinas;
  366. Número ou marcador, página 37: g) material de escritório;
  367. Número ou marcador, página 37: h) e outros produtos diversos.
  368. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social desde que permitidas desde que permitidas por lei e deliberada pela assembleia geral.
  369. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  370. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  371. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro na moeda Nacional (Metical) é de 50.000,00MTN (cinquenta mil
  372. Texto do artigo, página 38: meticais), e corresponde a 100% da quota única, pertencente ao sócio Mansuri Mahammedaamir Salimbhai.
  373. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  374. Texto do artigo, página 38: (Órgãos sociais)
  375. Número ou marcador, página 38: Um) Os órgãos sociais desta sociedade são os seguintes:
  376. Número ou marcador, página 38: a) Assembleia Geral;
  377. Número ou marcador, página 38: b) Conselho de Administração.
  378. Número ou marcador, página 38: Dois) A administração da sociedade será exercida pelo sócio, o senhor Mansuri Mahammedaamir Salimbhai, podendo, no entanto esta, constituir um conselho de administração no qual figure como a sua respectiva presidente.
  379. Número ou marcador, página 38: Três) Compete ao presidente do conselho de administração exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos, a assembleia geral, podendo os mesmos poderes serem exercidos pelo director geral sob delegação de poderes.
  380. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  381. Texto do artigo, página 38: (Administração)
  382. Número ou marcador, página 38: Um) A gestão diária da sociedade será gerida pelo sócio Mansuri Mahammedaamir Salimbhai que fica desde já como administrador.
  383. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade obriga-se: Pela assinatura do único sócio Mansuri
  384. Texto do artigo, página 38: Mahammedaamir Salimbhai.
  385. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  386. Texto do artigo, página 38: (Balanço e prestação de contas)
  387. Número ou marcador, página 38: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  388. Número ou marcador, página 38: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com a data trinta e um dias de Dezembro de cada ano.
  389. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  390. Texto do artigo, página 38: (Aplicação de resultados)
  391. Número ou marcador, página 38: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  392. Número ou marcador, página 38: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  393. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  394. Texto do artigo, página 38: (Morte, interdição ou inabilitação)
  395. Número ou marcador, página 38: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuara com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  396. Número ou marcador, página 38: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  397. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  398. Texto do artigo, página 38: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  399. Texto do artigo, página 38: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  400. Texto do artigo, página 38: Maputo, 3 de Junho de 2026.O Conservador, Ilegível.
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