III SÉRIE — n.º 112

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 112/2026

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Texto do artigo · p. 22 Golam Mahamad Shair, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 110100153771I, emitido aos 6 de Outubro de 2021, residente no Bairro da Sommerschield, Rua Fernão Demelo e Castro, n.º 77, Cidade de Maputo, portador n.º 173741626.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta o nome Luck Auto, Lda.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. FPLM, n.º 865, 2A, Bairro de Maxaquene, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 a) comércio de peças e acessórios para veículos automóveis; b)manutenção e reparação de motociclos, de suas peças e acessórios;
Número ou marcador · p. 22 c) comércio a retalho de óleos e lubrificantes para veículos a motor, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 22 d) comércio por grosso e a retalho de motociclos, de suas peças e acessórios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 250.000,00MT ( duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) uma quota no valor de 125.000,00MT ( cento e vinte cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Shezab Shair Golam; e
Número ou marcador · p. 22 b) uma quota no valor de 125.000,00MT ( cento e vinte cinco mil meticais),
Texto do artigo · p. 22 correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Golam Mahamad Shair.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração ou gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gestão da sociedade esta a cargo do sócio Shezab Shair Golam, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade é obrigada pela assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e de outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 8 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Madoda’s Barbershop, SU, Lda
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quinze de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folha um a dois do contrato do Registo de Entidades Legais com o NUEL 105040236, foi constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 22 É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Madoda’s Barbershop, SU, Lda.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Bairro da Matola A, Avenida da União Africana, número 2760, Distrito da Matola, podendo mediante a deliberação da assembleia geral, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no País ou no Estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 22 Prestação de serviços de corte de cabelo e estética, comércio a grosso e a retalho de artigos de beleza e prestacão de serviços de estética ao domicílio.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), corresponde a 100% do capital social, pertencente à Daniel Arlindo Chemane.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A administração da sociedade é exercida pelo sócio, Daniel Arlindo Chemane que ficará dispensada de prestar caução.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 22 Tudo o que ficou omisso será regulado e
Texto do artigo · p. 22 resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Matola, 3 de Junho de 2026. —
Texto do artigo · p. 22 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Mapas-Agentes de Seguros, Lda
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte de Novembro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a dois do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105061875, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Mapas – Agentes de Seguros, Limitada, abreviadamente Mapas Agentes, Lda tem a sua sede na avenida Samora Machel, número 255, r/c, cidade da Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto: O exercício de mediação de contratos de seguros.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais) que corresponde a duas quotas com o mesmo valor nominal, sendo 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Marcela Cândido Hunguana Solomone, e 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Paulo Fernando Mata Solomone.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade é exercida por ambos os sócios ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os sócios, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 23 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 23 A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos dois sócios, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Disposição final
Texto do artigo · p. 23 Tudo o que ficou omisso será regulado e
Texto do artigo · p. 23 resolvido de acordo com a Lei comercial. Está conforme. Matola, 11 de Maio de 2026. —
Texto do artigo · p. 23 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Martins Advogados – Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Maio de dois mil vinte e cinco, da sociedade da Martins Advogados Sociedade Unipessoal, Lda, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101544230, com sede na Rua dar Es - Salaam, n.º 109 cidade de Maputo, o sócio único deliberou o aumento e realização de capital social, passando dos 20.000,00MT para 1.759.372,17MT do capital social.
Texto do artigo · p. 23 Em consequência desta deliberação é alterada o artigo do capital social, que passam a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 23 .....................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 1.759.372,17MT, correspondente à uma quota do único sócio João Manuel Mendonça Calaça Martins e equivalente a 100% do capital social.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 8 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Massango Holding, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação que por acta datada de três do mês de Junho de dois mil e vinte seis, da sociedade Massango Holding, Limitada, matriculada sob NUEL 101087573, os sócios João Massango, Dion João Massango e Halley João Massango, deliberaram pelo aumento do capital social, que passou dos 100.000,00MT (cem mil meticais) para os 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e pela entrada de novos sócios Ana Melissa Massango e João Diego Massango. E em virtude destas deliberações, altera-se o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 23 .....................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado, assim distribuído: capital social, pertencente a Halley João Massango;
Número ou marcador · p. 23 a) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT do capital social, pertencente a João Massango;
Número ou marcador · p. 23 b) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT do capital social, pertencente a Dion João Massango;
Número ou marcador · p. 23 c) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT do capital social, pertencente a Halley João Massango;
Número ou marcador · p. 23 d) uma quota no valor nominal de
Texto do artigo · p. 23 25.000,00Mt do capital social, pertencente a Ana Melissa Massango;
Número ou marcador · p. 23 e) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT do capital social, pertencente a João Diego Massango.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 5 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Masterview, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Maio de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105074511 uma sociedade denominada Masterview, Limitada que rege-se pelos artigos em anexo:
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial por: Lazaro Felisberto Chabana, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Matola Intaka, Q27, Casa n.º 17. H, com NUIT 107687599, portador do BI n.º 110100070159F, emitido em Maputo aos 7 de Fevereiro de 2023 pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Lara Lakycha Lazaro Chabana, solteira, menor representada por Lazaro Felisberto Chabana, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Matola Intaka, Q27, Casa n.º 17. H, com NUIT 176010551, portador do BI n.º 100108905200I, emitido em Matola, aos 24 de Abril de 2023 pelo Arquivo de Identificação da cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 23 Luana de Lazaro Chabana, solteira, menor representada por Lazaro Felisberto Chabana, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Matola Intaka, Q27, Casa n.º 17. H, com NUIT 176009853, portador do BI n.º 110109038541Q, emitido em Matola aos 24 de Abril de 2023 pelo Arquivo de Identificação da cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 23 Laiza de Lazaro Chabana, solteira, menor representada por Lazaro Felisberto Chabana, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Matola Intaka, Q27, Casa n.º 17. H, com NUIT 176011203, portador do BI n.º 110506149564F, emitido em de Matola aos 24 de Abril de 2023 pelo Arquivo de Identificação da cidade de Matola. Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusula seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Masterview, Limitada e tem sua sede em Maputo, terminal de cargas Aeroporto porta n.º 55, com sua duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objeto: fornecimento de material informático, consumíveis de escritórios e mobílias, material de laboratório e cientifico, fornecimento e instalações de equipamentos de telecomunicações, comércio e prestação de serviços, exportação e importação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social da sociedade é de 200.000,00MT, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 24 a) uma quota de 170.000,00MT, equivalente a 85% do capital social, pertencente ao sócio Lazaro Felisberto Chabana;
Número ou marcador · p. 24 b) uma quota de 10.000,00MT, equivalente a 5% do capital social, pertencente a sócia Lara Lakycha Lazaro Chabana;
Número ou marcador · p. 24 c) uma quota de 10.000,00MT, equivalente a 5% do capital social, pertencente a sócia Luana de Lazaro Chabana;
Número ou marcador · p. 24 d) uma quota de 10.000,00MT, equivalente a 5% do capital social, pertencente a sócia Laiza de Lazaro Chabana.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio Lazaro Felisberto Chabana, desde já nomeado gerente, para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procurações, actas adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro de 2005 e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 8 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Maxi Segurança Maputo & Electrónica, Lda
Texto do artigo · p. 24 Adenda
Texto do artigo · p. 24 Por ter ocorrido um erro no sistema da Crel o NUEL 100515741, da sociedade Maxi Segurança Maputo & Electrónica, Lda, publicado noBoletim da República n.o 124 – III Série, de 2 de Julho de 2025, retifica- se que, onde se lê : « NUEL 100515741», deve ler se : «NUEL 105073862».
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 5 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Moz Electronic Recharges, SU, Lda
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105072797 uma sociedade denominada Moz Electronic Recharges, SU, Lda que rege-se pelos artigos em anexo: José Ombe Nhantumbo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110200628908I, residente no Bairro da Malhangalene, rua Vila Namwali, 2.º andar, Casa n.º 39, Cidade da Maputo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade denomina-se Moz Electronic Recharges, SU, Lda, com sede na Cidade de Maputo, podendo ser transferida para outro local por deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Objeto
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objeto a comercialização de recargas eletrónicas e serviços conexos de telecomunicações e pagamentos digitais, podendo exercer outras atividades permitidas por lei e deliberadas pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado pelo sócio único José Ombe Nhantumbo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Administração
Texto do artigo · p. 24 A gestão e representação da sociedade compete ao sócio único, que poderá praticar todos os atos necessários à prossecução do objeto social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se nos termos da lei. Maputo, 4 de Junho de 2026. —
Texto do artigo · p. 24 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Nexo - Guest & Grill, Lda
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de doze de Março de dois mil vinte e seis, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105070209, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de
Texto do artigo · p. 24 responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Nexo - Guest & Grill, Lda, e tem a sua sede no Bairro Comunal B da Ponta de Ouro, Maputo Província, podendo por deliberação da assembleia geral criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 24 a) restauração e hotelaria;
Número ou marcador · p. 24 b) exploração de bares e discotecas;
Número ou marcador · p. 24 c) organização de eventos e serviços de catering;
Número ou marcador · p. 24 d) consultoria relacionada com restauração, hotelaria, turismo e eventos;
Número ou marcador · p. 24 e) comércio geral, importação e exportação de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 24 f) turismo e actividades conexas;
Número ou marcador · p. 24 g) indústria em áreas relacionadas com o objecto social;
Número ou marcador · p. 24 h) transporte e logística.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT(vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 24 a)uma quota do valor de 10.000,00MT(dez mil meticais), correspondente à 50% do capital, pertencente ao sócio Adelino Samuel Jane;
Número ou marcador · p. 24 b) uma quota do valor de (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital, pertencente à sócia Nilza Isabel Dos Santos Morais.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Gerência
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelos dois sócios, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os sócios poderão delegar parte ou a totalidade dos seus poderes entre si ou em pessoas estranhas à sociedade, deliberando em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Matola, 1 de Junho de 2026. – O Conservador,
Texto do artigo · p. 25 Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Ordem dos Advogados de Moçambique – OAM
Texto do artigo · p. 25 Despacho n.º 08/BA/2026, de 20 de Maio
Texto do artigo · p. 25 ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1 do Artigo 14.º, do n.º 1 do artigo 29.º e do n.º 1 do Artigo 30.º, todos do Estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique, aprovado pela Lei n.º 28/2009, de 29 de Setembro, o Ilustre Bastonário da Ordem dos Advogados de Moçambique convocou a Assembleia Geral Eleitoral para o dia 25 de Abril de 2026, com vista à eleição do Bastonário, Mesa da Assembleia Geral, Conselho Nacional, Conselho Jurisdicional e Conselhos Provinciais.
Texto do artigo · p. 25 O Conselho Nacional da Ordem dos Advogados de Moçambique, reunido no dia 25 de Fevereiro de 2026, em consequência da convocação da eleição acima aludida, ao abrigo dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento Eleitoral, aprovado pela Deliberação n.º 3/AG/2018, de 3 de Outubro, designou a Comissão Eleitoral e anotou as demais injunções para a eleição do dia 25 de Abril de 2026. No dia 11 de Maio de 2026 o Ilustre Bastonário da Ordem dos Advogados de Moçambique recebeu, da Comissão Eleitoral, o Relatório Final da Eleição do Bastonário, Mesa da Assembleia Geral, Conselho Nacional, Conselho Jurisdicional e Conselhos Provinciais, cujos resultados finais apurados foram os seguintes:
Texto do artigo · p. 25 I. DA ELEIÇÃO DO(a) BASTONÁRIO(a)
Texto do artigo · p. 25 Da soma dos resultados parciais apurados em todas as Províncias, obteve-se o seguinte resultado geral:
Texto do artigo · p. 25 • LISTA A = 463 votos; • LISTA B = 414 votos;
Texto do artigo · p. 25 • LISTA C = 108 votos; e • LISTA D = 783 votos.
Texto do artigo · p. 25 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Regulamento Eleitoral, e do artigo 13.º do Estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique, é declarada vencedora a Lista D, encabeçada pela Dra. Thera Rosalina Tobias Joaquim Dai, para Bastonário, Mesa da Assembleia Geral, Conselho Nacional e Conselho Jurisdicional da Ordem dos Advogados de Moçambique, por ter obtido maior número de votos válidos.
Texto do artigo · p. 25 II. DA ELEIÇÃO DOS CONSELHOS PROVINCIAIS
Texto do artigo · p. 25 Com base nos resultados apurados em cada Província, foram obtidos os seguintes resultados para a eleição dos Presidentes, Vice-Presidentes e demais Membros dos Conselhos Provinciais:
Texto do artigo · p. 25 Da Cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 25 • LISTA A = 268 votos; • LISTA B = 236 votos; • LISTA C = 88 votos; e • LISTA D = 317 votos.
Texto do artigo · p. 25 É declarada vencedora a LISTA D, composta pelos Drs. Joaquim António Balaze e Stella Artemisa Carapito do Rosário Morais, Presidente e Vice-presidente respectivamente, por ter obtido maior número de votos válidos.
Texto do artigo · p. 25 Da Província de Maputo
Texto do artigo · p. 25 • LISTA A = 21 votos; • LISTA B = 29 votos; • LISTA C = 13 votos; e • LISTA D = 90 votos.
Texto do artigo · p. 25 É declarada vencedora a LISTA D, composta pelos Drs. Ivânia Helena Langa e Ercílio Idálio Chemane, Presidente e Vice-presidente respectivamente, por ter obtido maior número de votos válidos.
Texto do artigo · p. 25 Da Província de Gaza
Texto do artigo · p. 25 • LISTA A = 29 votos; • LISTA D = 19 votos.
Texto do artigo · p. 25 É declarada vencedora a LISTA A, composta pelos Drs. Deonildo Rodrigues Nhantumbo e Gigélia Forisa Armando Muchanga, Presidente e Vice-presidente respectivamente, por ter obtido maior número de votos válidos.
Texto do artigo · p. 25 Da Província de Inhambane
Texto do artigo · p. 25 • LISTA A = 22 votos; • LISTA D = 13 votos; e • LISTA E = 15 votos.
Texto do artigo · p. 25 É declarada vencedora a LISTA A, composta pelos Drs. Dércio Ezequiel Nhabinde e Abdul Back Ussene Algy, Presidente e Vice-presidente respectivamente, por ter obtido maior número de votos válidos.
Texto do artigo · p. 25 Da Província de Sofala
Texto do artigo · p. 25 • LISTA A = 46 votos; • LISTA B = 38 votos; e • LISTA D = 90 votos.
Texto do artigo · p. 25 É declarada vencedora a LISTA D, composta pelos Drs. Orlando Vingua Tomo Zimpinga e Tomás Graciel Luís, Presidente e Vicepresidente respectivamente, por ter obtido maior número de votos válidos.
Texto do artigo · p. 25 Da Província de Manica
Texto do artigo · p. 25 • LISTA A = 11 votos; • LISTA B = 09 votos; e • LISTA D = 54 votos.
Texto do artigo · p. 25 É declarada vencedora a LISTA D, composta pelos Drs. Francisco Manheche Alfredo Massambo e Shineida Abdul Assane Amuza, Presidente e Vice-presidente respectivamente, por ter obtido maior número de votos válidos.
Texto do artigo · p. 25 Da Província de Tete
Texto do artigo · p. 25 • LISTA A = 06 votos; e • LISTA D = 75 votos.
Texto do artigo · p. 25 É declarada vencedora a LISTA D, composta pelos Drs. Aboubacar Sidiki Bereté e José Tambara João Cipriano, Presidente e Vicepresidente respectivamente, por ter obtido maior número de votos válidos.
Texto do artigo · p. 25 Da Província da Zambézia
Texto do artigo · p. 25 • LISTA A = 11 votos; • LISTA B = 22 votos; • LISTA D = 14 votos; e • LISTA E = 4 votos.
Texto do artigo · p. 25 É declarada vencedora a LISTA B, composta pelos Drs. Vequene Fenando Lia e Yassine Arnaldo Juízo, Presidente e Vice-presidente respectivamente, por ter obtido maior número de votos válidos.
Texto do artigo · p. 25 Da Província de Nampula
Texto do artigo · p. 25 • LISTA A = 11 votos; • LISTA B = 37votos; e • LISTA D = 91 votos.
Texto do artigo · p. 25 É declarada vencedora a LISTA D, composta pelos Drs. Plínio Jack Herberto Evans Mabombo e Alcides Martins Caetano Napuanha, Presidente e Vice-presidente respectivamente, por ter obtido maior número de votos válidos.
Texto do artigo · p. 25 Da Província do Niassa
Texto do artigo · p. 25 • LISTA A = 32 votos; e • LISTA D = 16 votos.
Texto do artigo · p. 25 É declarada vencedora a LISTA A, composta pelos Drs. Sarmento Bacelar Alcides Leonardo e Milton João Siculeque, Presidente e Vicepresidente respectivamente, por ter obtido maior número de votos válidos.
Texto do artigo · p. 25 Da Província de Cabo Delgado
Texto do artigo · p. 25 • LISTA D = 29 votos.
Texto do artigo · p. 25 É declarada vencedora a LISTA D, composta pelo Drs. João Francisco Gamba Razão e Inocêncio Arcanjo Matola, única lista concorrente neste círculo eleitoral.
Texto do artigo · p. 25 Assim sendo, e porque decorrido o prazo
Texto do artigo · p. 26 regulamentar sem qualquer reclamação ou recurso gracioso relativamente ao processo eleitoral e resultados apurados:
Texto do artigo · p. 26 • UM: Homologo os resultados finais acima mencionados, nos seus precisos termos; e, • DOIS: Convoco para a tomada de posse do Bastonário, a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho Nacional, o Conselho Jurisdicional e os Presidentes e Vice-Presidentes dos Conselhos Provinciais vencedores, que terá lugar no dia 8 de Julho de 2026, no Centro de Conferências Joaquim Chissano, devendo a Direcção Executiva da Ordem dos Advogados de Moçambique organizar a logística necessária para o efeito.
Texto do artigo · p. 26 Notifique-se a todos, à Mesa da Assembleia Geral, ao Conselho Nacional, ao Conselho Jurisdicional, e aos Conselhos Provinciais, bem como à Comissão Eleitoral, devendo ser dada publicidade ao presente Despacho, incluindo a sua publicação em Boletim da República, acompanhado da Acta do Apuramento Geral dos Resultados Eleitorais.
Texto do artigo · p. 26 Por Uma Advocacia Ética, de Qualidade e Moderna, ao Serviço da Sociedade
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 20 de Maio de 2026. O Bastonário, Carlos Martins.
Texto do artigo · p. 26 Regulamento dos Títulos
Texto do artigo · p. 26 Honoríficos e Medalhas para os Membros dos Órgãos Sociais e de Mérito
Texto do artigo · p. 26 Preâmbulo
Texto do artigo · p. 26 O Estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique prevê a atribuição do título honorífico de Advogado Honorário e outros, sem, no entanto, a regular devidamente. A advocacia é uma das profissões mais antigas e fundamentais para o funcionamento e preservação da justiça em sociedade e os advogados desempenham um papel essencial na defesa dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
Texto do artigo · p. 26 Por outro lado, ao longo da nossa história, inúmeras personalidades, para além dos advogados e membros dos órgãos sociais, têm contribuído de forma significativa para a promoção do Estado de Direito Democrática, da justiça social e do bem comum. Torna-se, assim, imperativo reconhecer e valorizar os esforços e conquistas não apenas dos advogados, mas também de outras individualidades que, pelo seu trabalho e dedicação, têm contribuído bastante para o fortalecimento da nossa jovem democracia, assim como do nosso Estado de Direito Democrático e de justiça social.
Texto do artigo · p. 26 A atribuição de medalhas de mérito da OAM é uma forma digna e simbólica de
Texto do artigo · p. 26 identificar, homenagear e distinguir não só os advogados, mas também as personalidades de grande relevância que enalteceram e enaltecem a nobreza da profissão de advogado e inspiram gerações vindouras com seus valores e princípios, cruciais para a sociedade moçambicana.
Texto do artigo · p. 26 Assim, nos termos do artigo 28, n.º 3, alínea l) do EOAM, é aprovado o presente Regulamento para a atribuição de títulos honoríficos e medalhas aos membros dos órgãos sociais e de mérito pela Ordem dos Advogados de Moçambique, reconhecendo assim a importância vital desta distinção para a valorização e perpetuação dos princípios e valores que norteiam a prática da advocacia e o funcionamento do Sistema de Administração da Justiça bem como homenagear outras personalidades que contribuem significativamente para o Estado de Direito Democrático e de justiça social.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 26 Medalha da OAM
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 26 Insígnia
Texto do artigo · p. 26 A insígnia da Ordem dos Advogados de Moçambique é constituída por uma medalha com o desenho e formato constantes do Anexo I, que faz parte integrante deste Regulamento, na qual se destacam:
Número ou marcador · p. 26 a) a balança, que pousa sobre a figura de um livro aberto com a sigla OAM, envoltos em circunferência, com a descrição Ordem dos Advogados de Moçambique a acompanhar a curva da circunferência;
Número ou marcador · p. 26 b) os dizeres “Ordem dos Advogados de Moçambique”, na frente e em redor na base, os dizeres “Bastonário”, “Presidente da Assembleia Geral”, “Presidente do Conselho Jurisdicional”, “Conselho Nacional”, “Conselho Jurisdicional”, “Presidente ou Vice - presidente do Conselho Provincial”, ou seja, conforme o cargo, devendo no verso conter o nome do portador da medalha e do período temporal do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 26 Características da Medalha da Ordem dos Advogados
Texto do artigo · p. 26 A Medalha de Ouro em circunferência para o Bastonário, o Presidente da Assembleia Geral, Presidente do Conselho Jurisdicional, os membros do Conselho Nacional e do Conselho Jurisdicional, e o Presidente e Vice - presidente do Conselho Provincial a Medalha será de Prata em circunferência.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 26 Colar
Texto do artigo · p. 26 Para suspender a medalha usarão, sobre o peito, uma fita vermelha escura.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 26 Uso da Medalha da Ordem de Advogados
Texto do artigo · p. 26 O advogado poderá usar a medalha correspondente ao cargo mais elevado que tenha exercido na Ordem nos eventos da Organização, por determinação do Bastonário, do Conselho Nacional ou quando as circunstâncias o determinarem.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Títulos Honoríficos
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO 5
Número ou marcador · p. 26 Título Honorífico
Texto do artigo · p. 26 O advogado que tenha exercido com mérito cargos da Ordem dos Advogados, conserva honorariamente otítulo correspondente ao cargo mais elevado que haja exercido.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO 6
Texto do artigo · p. 26 Advogado Honorário
Número ou marcador · p. 26 1. Ao advogado que tenha deixado de exercer a advocacia e se tenha revelado como jurista eminente poderá ser atribuído o título de Advogado Honorário, pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho Nacional.
Número ou marcador · p. 26 2. O título de Advogado Honorífico poderá ser atribuído pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho Nacional, a individ-ualidades que tenham prestado valioso contributo à causa da Ordem dos Advogados, sem prejuízo de poder ser-lhes atribuída medalha nos termos do presente Regulamento.
Número ou marcador · p. 26 3. As medalhas de advogado honorário e
Texto do artigo · p. 26 honorífico da Ordem dos Advogados deverá ter a coloração de ouro e em circunferência, com os dizeres “Ordem dos Advogados de Moçambique”, na frente e em redor, e na base “Medalha de Advogado Honorário ou Honorífico”, devendo no verso conter o nome do homenageado e a data da atribuição, conforme o Anexo II.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 26 Medalha de Ouro da Ordem dos Advogados
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO 7
Texto do artigo · p. 26 Medalha de Ouro
Texto do artigo · p. 26 É instituído o galardão da Medalha de Ouro da Ordem dos Advogados, a atribuir a entidades ou a individualdades que, tenham contribuído de forma relevante, pela sua acção e mérito, para
Texto do artigo · p. 27 a defesa dos direitos, liber-dades e garantias dos cidadãos, identificando-se com os ideais da justiça, da defesa do acesso ao direito e ajustiça e da construção do Estado de Direito Democrático.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO 8
Texto do artigo · p. 27 Atribuição da Medalha de Ouro
Número ou marcador · p. 27 1. A atribuição da medalha de ouro depende de deliberação do Conselho Nacional.
Número ou marcador · p. 27 2. A deliberação que atribuir a medalha de
Texto do artigo · p. 27 ouro deverá ter em conta o mérito profissional, a ética e integridade, as contribuições à sociedade e ao Estado de Direito Democrático e o compromisso com os valores fundamentais da advocacia e justiça do agraciado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO 9
Texto do artigo · p. 27 Características da Medalha de Ouro
Número ou marcador · p. 27 1. A medalha de ouro da Ordem dos Advogados deverá ter essa coloração e em circunferência, com os dizeres “Ordem dos Advogados de Moçambique”, na frente e em redor, e na base “Medalha de Ouro”, devendo no verso conter o nome do homenageado e a data da atribuição, conforme o Anexo III.
Número ou marcador · p. 27 2. A medalha de ouro da Ordem dos
Texto do artigo · p. 27 Advogados será suspensa numa fita de cor vermelha clara.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO 10
Texto do artigo · p. 27 Cerimónia de entrega da Medalha de Ouro
Texto do artigo · p. 27 A entrega aos homenageados da Medalha de Ouro da Ordem dos Advogados de Moçambique deverá ser real-izada em cerimonia solene, presidida pelo Bastonário em exercício de funções ou por Antigos Bastonários da Ordem, acompanhada do título de outorga com os dizeres constantes do Anexo IV, que faz parte integrante do presente Regulamento, dando-se a necessária publicidade ao evento.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO 11
Texto do artigo · p. 27 Uso da Medalha de Ouro
Texto do artigo · p. 27 Os homenageados com a Medalha de Ouro da Ordem dos Advogados terão o direito a usar a insígnia em todas as cerimónias solenes promovidas pela Ordem dos Advogados ou naquelas em que compareçam nessa qualidade.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 27 Medalha de Honra da Ordem dos Advogados
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO 12
Texto do artigo · p. 27 Medalha de honra
Texto do artigo · p. 27 É instituído o galardão da Medalha de Honra da Ordem dos Advogados, que se destina a distinguir os advo-gados que, pelo seu mérito, honorabilidade e modo de exercício da profissão, tenham contribuído de forma relevante para a dignidade e prestígio da advocacia, ou que, pelo exercício empenhado de funções ao serviço da Ordem dos Advogados de Moçambique, nomeadamente no âmbito dos seus órgãos, tenham contribuído significativamente para o reforço e prestígio da Ordem dos Advogados e, bem assim, a distinguir cidadãos nacionais e estrangeiros que tenham prestado serviços relevantes na defesa do Estado de Direito Democrático e à advocacia.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO 13
Texto do artigo · p. 27 Atribuição da Medalha de Honra
Número ou marcador · p. 27 1. A atribuição da medalha de honra depende de deliberação do Conselho Nacional.
Número ou marcador · p. 27 2. A deliberação que atribuir a medalha de
Texto do artigo · p. 27 honra deverá ter em conta o disposto no artigo precedente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO 14
Texto do artigo · p. 27 Características da Medalha de Honra
Número ou marcador · p. 27 1. A Medalha de Honra da Ordem dos Advogados deverá ser Prata em circunferência, com os dizeres “Ordem dos Advogados de Moçambique”, na frente e em redor, e na base “Medalha de Honra”, devendo no verso conter o nome do homenageado e a data da atribuição, conforme o anexo V.
Número ou marcador · p. 27 2. A Medalha de Ouro da Ordem dos
Texto do artigo · p. 27 Advogados será suspensa numa fita de cor vermelha clara.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO 15
Texto do artigo · p. 27 Cerimónia de entrega da Medalha de Honra
Texto do artigo · p. 27 A entrega aos homenageados da Medalha de Honra da Ordem dos Advogados deverá ser efectuada em cer-imónia solene presidida pelo Bastonário em exercício de funções ou por antigos Bastonários, acompanhada do título de outorga com os dizeres constantes do Anexo VI, que faz parte integrante do presente
Texto do artigo · p. 27 Regulamento,dando-se a necessária publicidade ao evento.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO 16
Texto do artigo · p. 27 Uso da Medalha de Honra
Texto do artigo · p. 27 Os homenageados com a Medalha de Honra da Ordem dos Advogados terão o direito a usar a insígnia em todas as cerimónias solenes promovidas pela Ordem dos Advogados ou naquelas em que compareçam nessa qualidade.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 27 Diploma Comemorativo dos 30 Anos de Inscrição
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO 17
Texto do artigo · p. 27 Diploma Comemorativo dos 30 Anos de Inscrição
Texto do artigo · p. 27 É instituído o Diploma Comemorativo dos 30 anos de inscrição, que se destina a distinguir os advogados que tenham exercido a sua profissão durante, pelo menos, 30 anos, sem punição de carácter disciplinar superior à multa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO 18
Texto do artigo · p. 27 Competência para atribuição
Texto do artigo · p. 27 Compete ao Conselho Nacional a atribuição do Diploma Comemorativo dos 30 anos de inscrição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO 19
Texto do artigo · p. 27 Cerimónia de entrega das Medalhas
Texto do artigo · p. 27 A cerimónia dos homenageados com o Diploma Comemorativo dos 30 anos de inscrição deverá ser realizada com a devida solenidade pelo Bastonário, no Dia do Advogado, podendo também ocorrer por ocasião de outra cerimónia considerada adequada, devendo ser acompanhada do título de outorga com os dizeres constantes do Anexo VII, que faz parte integrante do presente Regulamento, dando-se a necessária publicidade ao evento.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 27 Disposições finais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO 22
Texto do artigo · p. 27 Início de vigência
Texto do artigo · p. 27 O presente Regulamento entra em vigor na data da sua publicação.
Número ou marcador · p. 28 ANEXO I – Grafismo da Medalha da Ordem dos Advogados (art.º 1)
Número ou marcador · p. 28 ANEXO II – Grafismo de medalha de advogado honorário (art.º 6)
Parágrafo · p. 28 4794 III SÉRIE — NÚMERO 112
Número ou marcador · p. 28 ANEXO III – Grafismo da medalha de ouro
Número ou marcador · p. 29 ANEXO IV
Número ou marcador · p. 29 Título de outorga da Medalha de Ouro
Texto do artigo · p. 29 Em conformidade com a deliberação do Conselho Nacional da Ordem dos Advogados de Moçambique, tomada a .......... / .........../..........
Texto do artigo · p. 29 é concedido o galardão da Medalha de Ouro da Ordem dos Advogados de Moçam-bique pelo seu elevado mérito e relevante acção na defesa dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, com plena identificação com os ideais de justiça, liberdade e defesa do Estado de Direito que norteiam a acção desta Ordem.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, ............ /............../ ............. O Bastonário, .................................
Número ou marcador · p. 29 ANEXO V – Grafismo da medalha de honra (art.º 14)
Número ou marcador · p. 29 ANEXO VI
Número ou marcador · p. 29 Título de outorga da Medalha de Honra da Ordem dos Advogados
Texto do artigo · p. 29 Em conformidade com a deliberação do Conselho Nacional da Ordem dos Advogados de Moçambique, tomada a .......... / ......./........., é concedido o galardão da Medalha de Honra da Ordem dos Advogados de Moçambique pelo seu elevado mérito e honorabilidade no exercício da advocacia, tendo dado considerável contributo para a dignificação e prestígio da profissão [e/ou] pelo seu desempenho no exercício de funções ao serviço da Ordem dos Advogados de Moçambique, para cujo reforço e prestígio relevantemente contribui [e/ ou] pelos relevantes serviços prestados na defesa da advocacia e do Estado de Direito.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, ............/ .............. / .......... O Bastonário, ...................................................
Número ou marcador · p. 29 ANEXO VII
Texto do artigo · p. 29 Diploma Comemorativo dos 30 anos de inscrição
Texto do artigo · p. 29 Em conformidade com a deliberação do Conselho Nacional tomada a....... /.......... / ......... , é concedido o Diploma Comemorativo dos 30 anos de inscrição, que mereceu pelo seu desempenho no exercício da advocacia durante mais de 30 anos.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, ............ / ............ /........... O Bastonário, .............
Texto do artigo · p. 29 “Por uma Advocacia Ética, de Qualidade e Moderna, ao Serviço da Sociedade”
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 15 de Abril de 2026
Texto do artigo · p. 30 Pedmar, Lda
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de doze de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais com o NUEL 105014886, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 30 É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Pedmar, Lda.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Bairro do Nwamatibjana – Matola Gare, Posto Administrativo da Machava, Q n.º 8, Casa n.º 52, Distrito da Matola, podendo mediante a deliberação da assembleia geral, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no País ou no Estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades nos domínios de:
Texto do artigo · p. 30 produção de detergentes de limpeza domésticos, comércio geral a retalho e a grosso.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra atividade de natureza industrial ou comercial por lei permitida.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 750.000,00 MT (setecentos e cinquenta mil meticais), que correspondente a soma de três quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) uma quota no valor de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 33.3% pertencente à Pedro Fumo;
Número ou marcador · p. 30 b) uma quota no valor de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 33.3% pertencente à Albino Arnaldo Nhamucho;
Número ou marcador · p. 30 c) uma quota no valor de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 33.3% pertencente à Sancho António Balate.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios, Pedro Fumo e Albino Arnaldo Nhamucho, que ficarão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade qualquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados de sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 30 Tudo o que ficou omisso será regulado e
Texto do artigo · p. 30 resolvido de acordo com a Lei comercial. Está conforme. Matola, 3 de Junho de 2026. – O Conservador,
Texto do artigo · p. 30 Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Petronova, Lda
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105073600, uma sociedade denominada petronova, Lda, e rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 30 Petronova, Lda, com sede em Maputo, na Rua dos Desportistas n.º 833, 13.º andar, Prédio Jat V-3, doravante, primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 30 Yuzny Alimahomed Faquir, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992697A, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo a 25 de Abril de 2023, residente no Bairro Triunfo, Avenida Acordos de Incomáti n.º 241, Cidade de Maputo, doravante, segundo outorgante; Khianny da Silva Adolfo Virgílio, solteiro,
Texto do artigo · p. 30 de nacionalidade moçambicana, natural de
Texto do artigo · p. 30 Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100374969M, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo a 13 de Janeiro de 2021, residente no Bairro da Sommerschield, Rua Quibiriti Diwane n.º 59, Cidade de Maputo, doravante, terceiro outorgante;
Texto do artigo · p. 30 Yudel Orlando Mavie, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100436695I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo a 1 de Julho de 2021, residente no Bairro da Malhangalene, Rua Frei Amáro São Tomás n.º 56, Cidade de Maputo, doravante, quarto outorgante; e
Texto do artigo · p. 30 Elísio Francisco Massango Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102048347M, emitido a 14 de Setembro de 2022, residente no Bairro Zilinga, Quarteirão 8, Casa n.º 369, Cidade da Matola, Boane, doravante, quinto outorgante.
Texto do artigo · p. 30 Os outorgantes, serão chamados individualmente de parte e em conjunto serão chamados de partes.
Texto do artigo · p. 30 Assim, decidem os outorgantes, de boafé, celebrar o presente contrato de sociedade (doravante o contrato), nos termos das cláusulas seguintes e pela lei aplicável:
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 30 (Constituição de sociedade, firma, sede e duração)
Número ou marcador · p. 30 Um) Pelo presente Contrato, as partes constituem entre si uma sociedade anónima com firma denominada Petronova, Lda (doravante a sociedade), conforme certidão de reserva de nome que se anexa ao presente contrato.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sede da sociedade é na Cidade de Maputo, na Rua dos Desportistas n.º 833, 13.º andar, Prédio JAT V-3, Bairro Central, Distrito Municipal de Kampfumu.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade é constituída para exercer a sua actividade por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem como objecto social:
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Golam Mahamad Shair, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 110100153771I, emitido aos 6 de Outubro de 2021, residente no Bairro da Sommerschield, Rua Fernão Demelo e Castro, n.º 77, Cidade de Maputo, portador n.º 173741626.
  2. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 22: (Denominação, duração e sede)
  4. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta o nome Luck Auto, Lda.
  5. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  6. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. FPLM, n.º 865, 2A, Bairro de Maxaquene, Cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 22: a) comércio de peças e acessórios para veículos automóveis; b)manutenção e reparação de motociclos, de suas peças e acessórios;
  10. Número ou marcador, página 22: c) comércio a retalho de óleos e lubrificantes para veículos a motor, em estabelecimentos especializados;
  11. Número ou marcador, página 22: d) comércio por grosso e a retalho de motociclos, de suas peças e acessórios.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 250.000,00MT ( duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  15. Número ou marcador, página 22: a) uma quota no valor de 125.000,00MT ( cento e vinte cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Shezab Shair Golam; e
  16. Número ou marcador, página 22: b) uma quota no valor de 125.000,00MT ( cento e vinte cinco mil meticais),
  17. Texto do artigo, página 22: correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Golam Mahamad Shair.
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 22: (Administração ou gestão da sociedade)
  20. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gestão da sociedade esta a cargo do sócio Shezab Shair Golam, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução.
  21. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade é obrigada pela assinatura dos dois sócios.
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  24. Texto do artigo, página 22: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e de outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 22: Maputo, 8 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
  26. Texto do artigo, página 22: Madoda’s Barbershop, SU, Lda
  27. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quinze de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folha um a dois do contrato do Registo de Entidades Legais com o NUEL 105040236, foi constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  29. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  30. Texto do artigo, página 22: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Madoda’s Barbershop, SU, Lda.
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  32. Texto do artigo, página 22: (Sede e duração)
  33. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Bairro da Matola A, Avenida da União Africana, número 2760, Distrito da Matola, podendo mediante a deliberação da assembleia geral, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no País ou no Estrangeiro.
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  35. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  36. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto:
  37. Texto do artigo, página 22: Prestação de serviços de corte de cabelo e estética, comércio a grosso e a retalho de artigos de beleza e prestacão de serviços de estética ao domicílio.
  38. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  39. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  40. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), corresponde a 100% do capital social, pertencente à Daniel Arlindo Chemane.
  41. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 22: (Administração da sociedade)
  43. Texto do artigo, página 22: A administração da sociedade é exercida pelo sócio, Daniel Arlindo Chemane que ficará dispensada de prestar caução.
  44. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 22: (Disposição final)
  46. Texto do artigo, página 22: Tudo o que ficou omisso será regulado e
  47. Texto do artigo, página 22: resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Matola, 3 de Junho de 2026. —
  48. Texto do artigo, página 22: O Conservador, Ilegível.
  49. Texto do artigo, página 22: Mapas-Agentes de Seguros, Lda
  50. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte de Novembro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a dois do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105061875, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  51. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  53. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Mapas – Agentes de Seguros, Limitada, abreviadamente Mapas Agentes, Lda tem a sua sede na avenida Samora Machel, número 255, r/c, cidade da Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  54. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 22: Duração
  56. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  57. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 22: Objecto e participação
  59. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto: O exercício de mediação de contratos de seguros.
  60. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 23: Capital social
  62. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais) que corresponde a duas quotas com o mesmo valor nominal, sendo 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Marcela Cândido Hunguana Solomone, e 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Paulo Fernando Mata Solomone.
  63. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 23: Administração da sociedade
  65. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade é exercida por ambos os sócios ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  66. Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  67. Número ou marcador, página 23: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  68. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  69. Texto do artigo, página 23: Formas de obrigar a sociedade
  70. Texto do artigo, página 23: A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos dois sócios, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  71. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  72. Texto do artigo, página 23: Dissolução e liquidação da sociedade
  73. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  74. Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  75. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  76. Texto do artigo, página 23: Disposição final
  77. Texto do artigo, página 23: Tudo o que ficou omisso será regulado e
  78. Texto do artigo, página 23: resolvido de acordo com a Lei comercial. Está conforme. Matola, 11 de Maio de 2026. —
  79. Texto do artigo, página 23: O Conservador, Ilegível.
  80. Texto do artigo, página 23: Martins Advogados – Sociedade Unipessoal, Lda
  81. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Maio de dois mil vinte e cinco, da sociedade da Martins Advogados Sociedade Unipessoal, Lda, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101544230, com sede na Rua dar Es - Salaam, n.º 109 cidade de Maputo, o sócio único deliberou o aumento e realização de capital social, passando dos 20.000,00MT para 1.759.372,17MT do capital social.
  82. Texto do artigo, página 23: Em consequência desta deliberação é alterada o artigo do capital social, que passam a ter a seguinte nova redação:
  83. Texto do artigo, página 23: .....................................................................
  84. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  86. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 1.759.372,17MT, correspondente à uma quota do único sócio João Manuel Mendonça Calaça Martins e equivalente a 100% do capital social.
  87. Texto do artigo, página 23: Maputo, 8 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  88. Texto do artigo, página 23: Massango Holding, Limitada
  89. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação que por acta datada de três do mês de Junho de dois mil e vinte seis, da sociedade Massango Holding, Limitada, matriculada sob NUEL 101087573, os sócios João Massango, Dion João Massango e Halley João Massango, deliberaram pelo aumento do capital social, que passou dos 100.000,00MT (cem mil meticais) para os 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e pela entrada de novos sócios Ana Melissa Massango e João Diego Massango. E em virtude destas deliberações, altera-se o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redação:
  90. Texto do artigo, página 23: .....................................................................
  91. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  92. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  93. Texto do artigo, página 23: O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado, assim distribuído: capital social, pertencente a Halley João Massango;
  94. Número ou marcador, página 23: a) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT do capital social, pertencente a João Massango;
  95. Número ou marcador, página 23: b) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT do capital social, pertencente a Dion João Massango;
  96. Número ou marcador, página 23: c) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT do capital social, pertencente a Halley João Massango;
  97. Número ou marcador, página 23: d) uma quota no valor nominal de
  98. Texto do artigo, página 23: 25.000,00Mt do capital social, pertencente a Ana Melissa Massango;
  99. Número ou marcador, página 23: e) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT do capital social, pertencente a João Diego Massango.
  100. Texto do artigo, página 23: Maputo, 5 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
  101. Texto do artigo, página 23: Masterview, Limitada
  102. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Maio de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105074511 uma sociedade denominada Masterview, Limitada que rege-se pelos artigos em anexo:
  103. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial por: Lazaro Felisberto Chabana, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Matola Intaka, Q27, Casa n.º 17. H, com NUIT 107687599, portador do BI n.º 110100070159F, emitido em Maputo aos 7 de Fevereiro de 2023 pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo;
  104. Texto do artigo, página 23: Lara Lakycha Lazaro Chabana, solteira, menor representada por Lazaro Felisberto Chabana, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Matola Intaka, Q27, Casa n.º 17. H, com NUIT 176010551, portador do BI n.º 100108905200I, emitido em Matola, aos 24 de Abril de 2023 pelo Arquivo de Identificação da cidade da Matola;
  105. Texto do artigo, página 23: Luana de Lazaro Chabana, solteira, menor representada por Lazaro Felisberto Chabana, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Matola Intaka, Q27, Casa n.º 17. H, com NUIT 176009853, portador do BI n.º 110109038541Q, emitido em Matola aos 24 de Abril de 2023 pelo Arquivo de Identificação da cidade da Matola;
  106. Texto do artigo, página 23: Laiza de Lazaro Chabana, solteira, menor representada por Lazaro Felisberto Chabana, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Matola Intaka, Q27, Casa n.º 17. H, com NUIT 176011203, portador do BI n.º 110506149564F, emitido em de Matola aos 24 de Abril de 2023 pelo Arquivo de Identificação da cidade de Matola. Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusula seguintes:
  107. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  108. Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duração)
  109. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Masterview, Limitada e tem sua sede em Maputo, terminal de cargas Aeroporto porta n.º 55, com sua duração por tempo indeterminado.
  110. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  111. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  112. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objeto: fornecimento de material informático, consumíveis de escritórios e mobílias, material de laboratório e cientifico, fornecimento e instalações de equipamentos de telecomunicações, comércio e prestação de serviços, exportação e importação.
  113. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  114. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  115. Texto do artigo, página 24: O capital social da sociedade é de 200.000,00MT, equivalente a 100% do capital social.
  116. Número ou marcador, página 24: a) uma quota de 170.000,00MT, equivalente a 85% do capital social, pertencente ao sócio Lazaro Felisberto Chabana;
  117. Número ou marcador, página 24: b) uma quota de 10.000,00MT, equivalente a 5% do capital social, pertencente a sócia Lara Lakycha Lazaro Chabana;
  118. Número ou marcador, página 24: c) uma quota de 10.000,00MT, equivalente a 5% do capital social, pertencente a sócia Luana de Lazaro Chabana;
  119. Número ou marcador, página 24: d) uma quota de 10.000,00MT, equivalente a 5% do capital social, pertencente a sócia Laiza de Lazaro Chabana.
  120. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  121. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  122. Número ou marcador, página 24: Um) A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio Lazaro Felisberto Chabana, desde já nomeado gerente, para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura dos sócios.
  123. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procurações, actas adequada para o efeito.
  124. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  125. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  126. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro de 2005 e por demais legislação aplicável.
  127. Texto do artigo, página 24: Maputo, 8 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
  128. Texto do artigo, página 24: Maxi Segurança Maputo & Electrónica, Lda
  129. Texto do artigo, página 24: Adenda
  130. Texto do artigo, página 24: Por ter ocorrido um erro no sistema da Crel o NUEL 100515741, da sociedade Maxi Segurança Maputo & Electrónica, Lda, publicado noBoletim da República n.o 124 – III Série, de 2 de Julho de 2025, retifica- se que, onde se lê : « NUEL 100515741», deve ler se : «NUEL 105073862».
  131. Texto do artigo, página 24: Maputo, 5 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
  132. Texto do artigo, página 24: Moz Electronic Recharges, SU, Lda
  133. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105072797 uma sociedade denominada Moz Electronic Recharges, SU, Lda que rege-se pelos artigos em anexo: José Ombe Nhantumbo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110200628908I, residente no Bairro da Malhangalene, rua Vila Namwali, 2.º andar, Casa n.º 39, Cidade da Maputo.
  134. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  135. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  136. Texto do artigo, página 24: A sociedade denomina-se Moz Electronic Recharges, SU, Lda, com sede na Cidade de Maputo, podendo ser transferida para outro local por deliberação do sócio único.
  137. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  138. Texto do artigo, página 24: Objeto
  139. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objeto a comercialização de recargas eletrónicas e serviços conexos de telecomunicações e pagamentos digitais, podendo exercer outras atividades permitidas por lei e deliberadas pelo sócio único.
  140. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  141. Texto do artigo, página 24: Capital social
  142. Texto do artigo, página 24: O capital social é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado pelo sócio único José Ombe Nhantumbo.
  143. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  144. Texto do artigo, página 24: Administração
  145. Texto do artigo, página 24: A gestão e representação da sociedade compete ao sócio único, que poderá praticar todos os atos necessários à prossecução do objeto social.
  146. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  147. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  148. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos termos da lei. Maputo, 4 de Junho de 2026. —
  149. Texto do artigo, página 24: O Conservador, Ilegível.
  150. Texto do artigo, página 24: Nexo - Guest & Grill, Lda
  151. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de doze de Março de dois mil vinte e seis, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105070209, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de
  152. Texto do artigo, página 24: responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  153. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I
  154. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  155. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  156. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Nexo - Guest & Grill, Lda, e tem a sua sede no Bairro Comunal B da Ponta de Ouro, Maputo Província, podendo por deliberação da assembleia geral criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  157. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  158. Texto do artigo, página 24: Duração
  159. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da celebração da escritura.
  160. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  161. Texto do artigo, página 24: Objecto
  162. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
  163. Número ou marcador, página 24: a) restauração e hotelaria;
  164. Número ou marcador, página 24: b) exploração de bares e discotecas;
  165. Número ou marcador, página 24: c) organização de eventos e serviços de catering;
  166. Número ou marcador, página 24: d) consultoria relacionada com restauração, hotelaria, turismo e eventos;
  167. Número ou marcador, página 24: e) comércio geral, importação e exportação de bens e serviços;
  168. Número ou marcador, página 24: f) turismo e actividades conexas;
  169. Número ou marcador, página 24: g) indústria em áreas relacionadas com o objecto social;
  170. Número ou marcador, página 24: h) transporte e logística.
  171. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  172. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II
  173. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  174. Texto do artigo, página 24: Capital social
  175. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT(vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  176. Texto do artigo, página 24: a)uma quota do valor de 10.000,00MT(dez mil meticais), correspondente à 50% do capital, pertencente ao sócio Adelino Samuel Jane;
  177. Número ou marcador, página 24: b) uma quota do valor de (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital, pertencente à sócia Nilza Isabel Dos Santos Morais.
  178. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III
  179. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  180. Texto do artigo, página 25: Gerência
  181. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelos dois sócios, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade.
  182. Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios poderão delegar parte ou a totalidade dos seus poderes entre si ou em pessoas estranhas à sociedade, deliberando em assembleia geral.
  183. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV
  184. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  185. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  186. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Matola, 1 de Junho de 2026. – O Conservador,
  187. Texto do artigo, página 25: Ilegível.
  188. Texto do artigo, página 25: Ordem dos Advogados de Moçambique – OAM
  189. Texto do artigo, página 25: Despacho n.º 08/BA/2026, de 20 de Maio
  190. Texto do artigo, página 25: ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1 do Artigo 14.º, do n.º 1 do artigo 29.º e do n.º 1 do Artigo 30.º, todos do Estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique, aprovado pela Lei n.º 28/2009, de 29 de Setembro, o Ilustre Bastonário da Ordem dos Advogados de Moçambique convocou a Assembleia Geral Eleitoral para o dia 25 de Abril de 2026, com vista à eleição do Bastonário, Mesa da Assembleia Geral, Conselho Nacional, Conselho Jurisdicional e Conselhos Provinciais.
  191. Texto do artigo, página 25: O Conselho Nacional da Ordem dos Advogados de Moçambique, reunido no dia 25 de Fevereiro de 2026, em consequência da convocação da eleição acima aludida, ao abrigo dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento Eleitoral, aprovado pela Deliberação n.º 3/AG/2018, de 3 de Outubro, designou a Comissão Eleitoral e anotou as demais injunções para a eleição do dia 25 de Abril de 2026. No dia 11 de Maio de 2026 o Ilustre Bastonário da Ordem dos Advogados de Moçambique recebeu, da Comissão Eleitoral, o Relatório Final da Eleição do Bastonário, Mesa da Assembleia Geral, Conselho Nacional, Conselho Jurisdicional e Conselhos Provinciais, cujos resultados finais apurados foram os seguintes:
  192. Texto do artigo, página 25: I. DA ELEIÇÃO DO(a) BASTONÁRIO(a)
  193. Texto do artigo, página 25: Da soma dos resultados parciais apurados em todas as Províncias, obteve-se o seguinte resultado geral:
  194. Texto do artigo, página 25: • LISTA A = 463 votos; • LISTA B = 414 votos;
  195. Texto do artigo, página 25: • LISTA C = 108 votos; e • LISTA D = 783 votos.
  196. Texto do artigo, página 25: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Regulamento Eleitoral, e do artigo 13.º do Estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique, é declarada vencedora a Lista D, encabeçada pela Dra. Thera Rosalina Tobias Joaquim Dai, para Bastonário, Mesa da Assembleia Geral, Conselho Nacional e Conselho Jurisdicional da Ordem dos Advogados de Moçambique, por ter obtido maior número de votos válidos.
  197. Texto do artigo, página 25: II. DA ELEIÇÃO DOS CONSELHOS PROVINCIAIS
  198. Texto do artigo, página 25: Com base nos resultados apurados em cada Província, foram obtidos os seguintes resultados para a eleição dos Presidentes, Vice-Presidentes e demais Membros dos Conselhos Provinciais:
  199. Texto do artigo, página 25: Da Cidade de Maputo
  200. Texto do artigo, página 25: • LISTA A = 268 votos; • LISTA B = 236 votos; • LISTA C = 88 votos; e • LISTA D = 317 votos.
  201. Texto do artigo, página 25: É declarada vencedora a LISTA D, composta pelos Drs. Joaquim António Balaze e Stella Artemisa Carapito do Rosário Morais, Presidente e Vice-presidente respectivamente, por ter obtido maior número de votos válidos.
  202. Texto do artigo, página 25: Da Província de Maputo
  203. Texto do artigo, página 25: • LISTA A = 21 votos; • LISTA B = 29 votos; • LISTA C = 13 votos; e • LISTA D = 90 votos.
  204. Texto do artigo, página 25: É declarada vencedora a LISTA D, composta pelos Drs. Ivânia Helena Langa e Ercílio Idálio Chemane, Presidente e Vice-presidente respectivamente, por ter obtido maior número de votos válidos.
  205. Texto do artigo, página 25: Da Província de Gaza
  206. Texto do artigo, página 25: • LISTA A = 29 votos; • LISTA D = 19 votos.
  207. Texto do artigo, página 25: É declarada vencedora a LISTA A, composta pelos Drs. Deonildo Rodrigues Nhantumbo e Gigélia Forisa Armando Muchanga, Presidente e Vice-presidente respectivamente, por ter obtido maior número de votos válidos.
  208. Texto do artigo, página 25: Da Província de Inhambane
  209. Texto do artigo, página 25: • LISTA A = 22 votos; • LISTA D = 13 votos; e • LISTA E = 15 votos.
  210. Texto do artigo, página 25: É declarada vencedora a LISTA A, composta pelos Drs. Dércio Ezequiel Nhabinde e Abdul Back Ussene Algy, Presidente e Vice-presidente respectivamente, por ter obtido maior número de votos válidos.
  211. Texto do artigo, página 25: Da Província de Sofala
  212. Texto do artigo, página 25: • LISTA A = 46 votos; • LISTA B = 38 votos; e • LISTA D = 90 votos.
  213. Texto do artigo, página 25: É declarada vencedora a LISTA D, composta pelos Drs. Orlando Vingua Tomo Zimpinga e Tomás Graciel Luís, Presidente e Vicepresidente respectivamente, por ter obtido maior número de votos válidos.
  214. Texto do artigo, página 25: Da Província de Manica
  215. Texto do artigo, página 25: • LISTA A = 11 votos; • LISTA B = 09 votos; e • LISTA D = 54 votos.
  216. Texto do artigo, página 25: É declarada vencedora a LISTA D, composta pelos Drs. Francisco Manheche Alfredo Massambo e Shineida Abdul Assane Amuza, Presidente e Vice-presidente respectivamente, por ter obtido maior número de votos válidos.
  217. Texto do artigo, página 25: Da Província de Tete
  218. Texto do artigo, página 25: • LISTA A = 06 votos; e • LISTA D = 75 votos.
  219. Texto do artigo, página 25: É declarada vencedora a LISTA D, composta pelos Drs. Aboubacar Sidiki Bereté e José Tambara João Cipriano, Presidente e Vicepresidente respectivamente, por ter obtido maior número de votos válidos.
  220. Texto do artigo, página 25: Da Província da Zambézia
  221. Texto do artigo, página 25: • LISTA A = 11 votos; • LISTA B = 22 votos; • LISTA D = 14 votos; e • LISTA E = 4 votos.
  222. Texto do artigo, página 25: É declarada vencedora a LISTA B, composta pelos Drs. Vequene Fenando Lia e Yassine Arnaldo Juízo, Presidente e Vice-presidente respectivamente, por ter obtido maior número de votos válidos.
  223. Texto do artigo, página 25: Da Província de Nampula
  224. Texto do artigo, página 25: • LISTA A = 11 votos; • LISTA B = 37votos; e • LISTA D = 91 votos.
  225. Texto do artigo, página 25: É declarada vencedora a LISTA D, composta pelos Drs. Plínio Jack Herberto Evans Mabombo e Alcides Martins Caetano Napuanha, Presidente e Vice-presidente respectivamente, por ter obtido maior número de votos válidos.
  226. Texto do artigo, página 25: Da Província do Niassa
  227. Texto do artigo, página 25: • LISTA A = 32 votos; e • LISTA D = 16 votos.
  228. Texto do artigo, página 25: É declarada vencedora a LISTA A, composta pelos Drs. Sarmento Bacelar Alcides Leonardo e Milton João Siculeque, Presidente e Vicepresidente respectivamente, por ter obtido maior número de votos válidos.
  229. Texto do artigo, página 25: Da Província de Cabo Delgado
  230. Texto do artigo, página 25: • LISTA D = 29 votos.
  231. Texto do artigo, página 25: É declarada vencedora a LISTA D, composta pelo Drs. João Francisco Gamba Razão e Inocêncio Arcanjo Matola, única lista concorrente neste círculo eleitoral.
  232. Texto do artigo, página 25: Assim sendo, e porque decorrido o prazo
  233. Texto do artigo, página 26: regulamentar sem qualquer reclamação ou recurso gracioso relativamente ao processo eleitoral e resultados apurados:
  234. Texto do artigo, página 26: • UM: Homologo os resultados finais acima mencionados, nos seus precisos termos; e, • DOIS: Convoco para a tomada de posse do Bastonário, a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho Nacional, o Conselho Jurisdicional e os Presidentes e Vice-Presidentes dos Conselhos Provinciais vencedores, que terá lugar no dia 8 de Julho de 2026, no Centro de Conferências Joaquim Chissano, devendo a Direcção Executiva da Ordem dos Advogados de Moçambique organizar a logística necessária para o efeito.
  235. Texto do artigo, página 26: Notifique-se a todos, à Mesa da Assembleia Geral, ao Conselho Nacional, ao Conselho Jurisdicional, e aos Conselhos Provinciais, bem como à Comissão Eleitoral, devendo ser dada publicidade ao presente Despacho, incluindo a sua publicação em Boletim da República, acompanhado da Acta do Apuramento Geral dos Resultados Eleitorais.
  236. Texto do artigo, página 26: Por Uma Advocacia Ética, de Qualidade e Moderna, ao Serviço da Sociedade
  237. Texto do artigo, página 26: Maputo, 20 de Maio de 2026. O Bastonário, Carlos Martins.
  238. Texto do artigo, página 26: Regulamento dos Títulos
  239. Texto do artigo, página 26: Honoríficos e Medalhas para os Membros dos Órgãos Sociais e de Mérito
  240. Texto do artigo, página 26: Preâmbulo
  241. Texto do artigo, página 26: O Estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique prevê a atribuição do título honorífico de Advogado Honorário e outros, sem, no entanto, a regular devidamente. A advocacia é uma das profissões mais antigas e fundamentais para o funcionamento e preservação da justiça em sociedade e os advogados desempenham um papel essencial na defesa dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
  242. Texto do artigo, página 26: Por outro lado, ao longo da nossa história, inúmeras personalidades, para além dos advogados e membros dos órgãos sociais, têm contribuído de forma significativa para a promoção do Estado de Direito Democrática, da justiça social e do bem comum. Torna-se, assim, imperativo reconhecer e valorizar os esforços e conquistas não apenas dos advogados, mas também de outras individualidades que, pelo seu trabalho e dedicação, têm contribuído bastante para o fortalecimento da nossa jovem democracia, assim como do nosso Estado de Direito Democrático e de justiça social.
  243. Texto do artigo, página 26: A atribuição de medalhas de mérito da OAM é uma forma digna e simbólica de
  244. Texto do artigo, página 26: identificar, homenagear e distinguir não só os advogados, mas também as personalidades de grande relevância que enalteceram e enaltecem a nobreza da profissão de advogado e inspiram gerações vindouras com seus valores e princípios, cruciais para a sociedade moçambicana.
  245. Texto do artigo, página 26: Assim, nos termos do artigo 28, n.º 3, alínea l) do EOAM, é aprovado o presente Regulamento para a atribuição de títulos honoríficos e medalhas aos membros dos órgãos sociais e de mérito pela Ordem dos Advogados de Moçambique, reconhecendo assim a importância vital desta distinção para a valorização e perpetuação dos princípios e valores que norteiam a prática da advocacia e o funcionamento do Sistema de Administração da Justiça bem como homenagear outras personalidades que contribuem significativamente para o Estado de Direito Democrático e de justiça social.
  246. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I
  247. Texto do artigo, página 26: Medalha da OAM
  248. Número ou marcador, página 26: ARTIGO 1
  249. Texto do artigo, página 26: Insígnia
  250. Texto do artigo, página 26: A insígnia da Ordem dos Advogados de Moçambique é constituída por uma medalha com o desenho e formato constantes do Anexo I, que faz parte integrante deste Regulamento, na qual se destacam:
  251. Número ou marcador, página 26: a) a balança, que pousa sobre a figura de um livro aberto com a sigla OAM, envoltos em circunferência, com a descrição Ordem dos Advogados de Moçambique a acompanhar a curva da circunferência;
  252. Número ou marcador, página 26: b) os dizeres “Ordem dos Advogados de Moçambique”, na frente e em redor na base, os dizeres “Bastonário”, “Presidente da Assembleia Geral”, “Presidente do Conselho Jurisdicional”, “Conselho Nacional”, “Conselho Jurisdicional”, “Presidente ou Vice - presidente do Conselho Provincial”, ou seja, conforme o cargo, devendo no verso conter o nome do portador da medalha e do período temporal do respectivo mandato.
  253. Número ou marcador, página 26: ARTIGO 2
  254. Texto do artigo, página 26: Características da Medalha da Ordem dos Advogados
  255. Texto do artigo, página 26: A Medalha de Ouro em circunferência para o Bastonário, o Presidente da Assembleia Geral, Presidente do Conselho Jurisdicional, os membros do Conselho Nacional e do Conselho Jurisdicional, e o Presidente e Vice - presidente do Conselho Provincial a Medalha será de Prata em circunferência.
  256. Número ou marcador, página 26: ARTIGO 3
  257. Texto do artigo, página 26: Colar
  258. Texto do artigo, página 26: Para suspender a medalha usarão, sobre o peito, uma fita vermelha escura.
  259. Número ou marcador, página 26: ARTIGO 4
  260. Texto do artigo, página 26: Uso da Medalha da Ordem de Advogados
  261. Texto do artigo, página 26: O advogado poderá usar a medalha correspondente ao cargo mais elevado que tenha exercido na Ordem nos eventos da Organização, por determinação do Bastonário, do Conselho Nacional ou quando as circunstâncias o determinarem.
  262. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Títulos Honoríficos
  263. Número ou marcador, página 26: ARTIGO 5
  264. Número ou marcador, página 26: Título Honorífico
  265. Texto do artigo, página 26: O advogado que tenha exercido com mérito cargos da Ordem dos Advogados, conserva honorariamente otítulo correspondente ao cargo mais elevado que haja exercido.
  266. Número ou marcador, página 26: ARTIGO 6
  267. Texto do artigo, página 26: Advogado Honorário
  268. Número ou marcador, página 26: 1. Ao advogado que tenha deixado de exercer a advocacia e se tenha revelado como jurista eminente poderá ser atribuído o título de Advogado Honorário, pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho Nacional.
  269. Número ou marcador, página 26: 2. O título de Advogado Honorífico poderá ser atribuído pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho Nacional, a individ-ualidades que tenham prestado valioso contributo à causa da Ordem dos Advogados, sem prejuízo de poder ser-lhes atribuída medalha nos termos do presente Regulamento.
  270. Número ou marcador, página 26: 3. As medalhas de advogado honorário e
  271. Texto do artigo, página 26: honorífico da Ordem dos Advogados deverá ter a coloração de ouro e em circunferência, com os dizeres “Ordem dos Advogados de Moçambique”, na frente e em redor, e na base “Medalha de Advogado Honorário ou Honorífico”, devendo no verso conter o nome do homenageado e a data da atribuição, conforme o Anexo II.
  272. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III
  273. Texto do artigo, página 26: Medalha de Ouro da Ordem dos Advogados
  274. Número ou marcador, página 26: ARTIGO 7
  275. Texto do artigo, página 26: Medalha de Ouro
  276. Texto do artigo, página 26: É instituído o galardão da Medalha de Ouro da Ordem dos Advogados, a atribuir a entidades ou a individualdades que, tenham contribuído de forma relevante, pela sua acção e mérito, para
  277. Texto do artigo, página 27: a defesa dos direitos, liber-dades e garantias dos cidadãos, identificando-se com os ideais da justiça, da defesa do acesso ao direito e ajustiça e da construção do Estado de Direito Democrático.
  278. Número ou marcador, página 27: ARTIGO 8
  279. Texto do artigo, página 27: Atribuição da Medalha de Ouro
  280. Número ou marcador, página 27: 1. A atribuição da medalha de ouro depende de deliberação do Conselho Nacional.
  281. Número ou marcador, página 27: 2. A deliberação que atribuir a medalha de
  282. Texto do artigo, página 27: ouro deverá ter em conta o mérito profissional, a ética e integridade, as contribuições à sociedade e ao Estado de Direito Democrático e o compromisso com os valores fundamentais da advocacia e justiça do agraciado.
  283. Número ou marcador, página 27: ARTIGO 9
  284. Texto do artigo, página 27: Características da Medalha de Ouro
  285. Número ou marcador, página 27: 1. A medalha de ouro da Ordem dos Advogados deverá ter essa coloração e em circunferência, com os dizeres “Ordem dos Advogados de Moçambique”, na frente e em redor, e na base “Medalha de Ouro”, devendo no verso conter o nome do homenageado e a data da atribuição, conforme o Anexo III.
  286. Número ou marcador, página 27: 2. A medalha de ouro da Ordem dos
  287. Texto do artigo, página 27: Advogados será suspensa numa fita de cor vermelha clara.
  288. Número ou marcador, página 27: ARTIGO 10
  289. Texto do artigo, página 27: Cerimónia de entrega da Medalha de Ouro
  290. Texto do artigo, página 27: A entrega aos homenageados da Medalha de Ouro da Ordem dos Advogados de Moçambique deverá ser real-izada em cerimonia solene, presidida pelo Bastonário em exercício de funções ou por Antigos Bastonários da Ordem, acompanhada do título de outorga com os dizeres constantes do Anexo IV, que faz parte integrante do presente Regulamento, dando-se a necessária publicidade ao evento.
  291. Número ou marcador, página 27: ARTIGO 11
  292. Texto do artigo, página 27: Uso da Medalha de Ouro
  293. Texto do artigo, página 27: Os homenageados com a Medalha de Ouro da Ordem dos Advogados terão o direito a usar a insígnia em todas as cerimónias solenes promovidas pela Ordem dos Advogados ou naquelas em que compareçam nessa qualidade.
  294. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV
  295. Texto do artigo, página 27: Medalha de Honra da Ordem dos Advogados
  296. Número ou marcador, página 27: ARTIGO 12
  297. Texto do artigo, página 27: Medalha de honra
  298. Texto do artigo, página 27: É instituído o galardão da Medalha de Honra da Ordem dos Advogados, que se destina a distinguir os advo-gados que, pelo seu mérito, honorabilidade e modo de exercício da profissão, tenham contribuído de forma relevante para a dignidade e prestígio da advocacia, ou que, pelo exercício empenhado de funções ao serviço da Ordem dos Advogados de Moçambique, nomeadamente no âmbito dos seus órgãos, tenham contribuído significativamente para o reforço e prestígio da Ordem dos Advogados e, bem assim, a distinguir cidadãos nacionais e estrangeiros que tenham prestado serviços relevantes na defesa do Estado de Direito Democrático e à advocacia.
  299. Número ou marcador, página 27: ARTIGO 13
  300. Texto do artigo, página 27: Atribuição da Medalha de Honra
  301. Número ou marcador, página 27: 1. A atribuição da medalha de honra depende de deliberação do Conselho Nacional.
  302. Número ou marcador, página 27: 2. A deliberação que atribuir a medalha de
  303. Texto do artigo, página 27: honra deverá ter em conta o disposto no artigo precedente.
  304. Número ou marcador, página 27: ARTIGO 14
  305. Texto do artigo, página 27: Características da Medalha de Honra
  306. Número ou marcador, página 27: 1. A Medalha de Honra da Ordem dos Advogados deverá ser Prata em circunferência, com os dizeres “Ordem dos Advogados de Moçambique”, na frente e em redor, e na base “Medalha de Honra”, devendo no verso conter o nome do homenageado e a data da atribuição, conforme o anexo V.
  307. Número ou marcador, página 27: 2. A Medalha de Ouro da Ordem dos
  308. Texto do artigo, página 27: Advogados será suspensa numa fita de cor vermelha clara.
  309. Número ou marcador, página 27: ARTIGO 15
  310. Texto do artigo, página 27: Cerimónia de entrega da Medalha de Honra
  311. Texto do artigo, página 27: A entrega aos homenageados da Medalha de Honra da Ordem dos Advogados deverá ser efectuada em cer-imónia solene presidida pelo Bastonário em exercício de funções ou por antigos Bastonários, acompanhada do título de outorga com os dizeres constantes do Anexo VI, que faz parte integrante do presente
  312. Texto do artigo, página 27: Regulamento,dando-se a necessária publicidade ao evento.
  313. Número ou marcador, página 27: ARTIGO 16
  314. Texto do artigo, página 27: Uso da Medalha de Honra
  315. Texto do artigo, página 27: Os homenageados com a Medalha de Honra da Ordem dos Advogados terão o direito a usar a insígnia em todas as cerimónias solenes promovidas pela Ordem dos Advogados ou naquelas em que compareçam nessa qualidade.
  316. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO V
  317. Texto do artigo, página 27: Diploma Comemorativo dos 30 Anos de Inscrição
  318. Número ou marcador, página 27: ARTIGO 17
  319. Texto do artigo, página 27: Diploma Comemorativo dos 30 Anos de Inscrição
  320. Texto do artigo, página 27: É instituído o Diploma Comemorativo dos 30 anos de inscrição, que se destina a distinguir os advogados que tenham exercido a sua profissão durante, pelo menos, 30 anos, sem punição de carácter disciplinar superior à multa.
  321. Número ou marcador, página 27: ARTIGO 18
  322. Texto do artigo, página 27: Competência para atribuição
  323. Texto do artigo, página 27: Compete ao Conselho Nacional a atribuição do Diploma Comemorativo dos 30 anos de inscrição.
  324. Número ou marcador, página 27: ARTIGO 19
  325. Texto do artigo, página 27: Cerimónia de entrega das Medalhas
  326. Texto do artigo, página 27: A cerimónia dos homenageados com o Diploma Comemorativo dos 30 anos de inscrição deverá ser realizada com a devida solenidade pelo Bastonário, no Dia do Advogado, podendo também ocorrer por ocasião de outra cerimónia considerada adequada, devendo ser acompanhada do título de outorga com os dizeres constantes do Anexo VII, que faz parte integrante do presente Regulamento, dando-se a necessária publicidade ao evento.
  327. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO VI
  328. Texto do artigo, página 27: Disposições finais
  329. Número ou marcador, página 27: ARTIGO 22
  330. Texto do artigo, página 27: Início de vigência
  331. Texto do artigo, página 27: O presente Regulamento entra em vigor na data da sua publicação.
  332. Número ou marcador, página 28: ANEXO I – Grafismo da Medalha da Ordem dos Advogados (art.º 1)
  333. Número ou marcador, página 28: ANEXO II – Grafismo de medalha de advogado honorário (art.º 6)
  334. Parágrafo, página 28: 4794 III SÉRIE — NÚMERO 112
  335. Número ou marcador, página 28: ANEXO III – Grafismo da medalha de ouro
  336. Número ou marcador, página 29: ANEXO IV
  337. Número ou marcador, página 29: Título de outorga da Medalha de Ouro
  338. Texto do artigo, página 29: Em conformidade com a deliberação do Conselho Nacional da Ordem dos Advogados de Moçambique, tomada a .......... / .........../..........
  339. Texto do artigo, página 29: é concedido o galardão da Medalha de Ouro da Ordem dos Advogados de Moçam-bique pelo seu elevado mérito e relevante acção na defesa dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, com plena identificação com os ideais de justiça, liberdade e defesa do Estado de Direito que norteiam a acção desta Ordem.
  340. Texto do artigo, página 29: Maputo, ............ /............../ ............. O Bastonário, .................................
  341. Número ou marcador, página 29: ANEXO V – Grafismo da medalha de honra (art.º 14)
  342. Número ou marcador, página 29: ANEXO VI
  343. Número ou marcador, página 29: Título de outorga da Medalha de Honra da Ordem dos Advogados
  344. Texto do artigo, página 29: Em conformidade com a deliberação do Conselho Nacional da Ordem dos Advogados de Moçambique, tomada a .......... / ......./........., é concedido o galardão da Medalha de Honra da Ordem dos Advogados de Moçambique pelo seu elevado mérito e honorabilidade no exercício da advocacia, tendo dado considerável contributo para a dignificação e prestígio da profissão [e/ou] pelo seu desempenho no exercício de funções ao serviço da Ordem dos Advogados de Moçambique, para cujo reforço e prestígio relevantemente contribui [e/ ou] pelos relevantes serviços prestados na defesa da advocacia e do Estado de Direito.
  345. Texto do artigo, página 29: Maputo, ............/ .............. / .......... O Bastonário, ...................................................
  346. Número ou marcador, página 29: ANEXO VII
  347. Texto do artigo, página 29: Diploma Comemorativo dos 30 anos de inscrição
  348. Texto do artigo, página 29: Em conformidade com a deliberação do Conselho Nacional tomada a....... /.......... / ......... , é concedido o Diploma Comemorativo dos 30 anos de inscrição, que mereceu pelo seu desempenho no exercício da advocacia durante mais de 30 anos.
  349. Texto do artigo, página 29: Maputo, ............ / ............ /........... O Bastonário, .............
  350. Texto do artigo, página 29: “Por uma Advocacia Ética, de Qualidade e Moderna, ao Serviço da Sociedade”
  351. Texto do artigo, página 29: Maputo, 15 de Abril de 2026
  352. Texto do artigo, página 30: Pedmar, Lda
  353. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de doze de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais com o NUEL 105014886, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  354. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  355. Texto do artigo, página 30: (Forma e denominação)
  356. Texto do artigo, página 30: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Pedmar, Lda.
  357. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  358. Texto do artigo, página 30: (Sede e duração)
  359. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Bairro do Nwamatibjana – Matola Gare, Posto Administrativo da Machava, Q n.º 8, Casa n.º 52, Distrito da Matola, podendo mediante a deliberação da assembleia geral, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no País ou no Estrangeiro.
  360. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  361. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  362. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  363. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades nos domínios de:
  364. Texto do artigo, página 30: produção de detergentes de limpeza domésticos, comércio geral a retalho e a grosso.
  365. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra atividade de natureza industrial ou comercial por lei permitida.
  366. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  367. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  368. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 750.000,00 MT (setecentos e cinquenta mil meticais), que correspondente a soma de três quotas iguais assim distribuídas:
  369. Número ou marcador, página 30: a) uma quota no valor de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 33.3% pertencente à Pedro Fumo;
  370. Número ou marcador, página 30: b) uma quota no valor de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 33.3% pertencente à Albino Arnaldo Nhamucho;
  371. Número ou marcador, página 30: c) uma quota no valor de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 33.3% pertencente à Sancho António Balate.
  372. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  373. Texto do artigo, página 30: (Administração da sociedade)
  374. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios, Pedro Fumo e Albino Arnaldo Nhamucho, que ficarão dispensados de prestar caução.
  375. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  376. Número ou marcador, página 30: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade qualquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  377. Número ou marcador, página 30: Quatro) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados de sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  378. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  379. Texto do artigo, página 30: (Disposição final)
  380. Texto do artigo, página 30: Tudo o que ficou omisso será regulado e
  381. Texto do artigo, página 30: resolvido de acordo com a Lei comercial. Está conforme. Matola, 3 de Junho de 2026. – O Conservador,
  382. Texto do artigo, página 30: Ilegível.
  383. Texto do artigo, página 30: Petronova, Lda
  384. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105073600, uma sociedade denominada petronova, Lda, e rege pelos seguintes artigos em anexo.
  385. Texto do artigo, página 30: Petronova, Lda, com sede em Maputo, na Rua dos Desportistas n.º 833, 13.º andar, Prédio Jat V-3, doravante, primeiro outorgante;
  386. Texto do artigo, página 30: Yuzny Alimahomed Faquir, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992697A, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo a 25 de Abril de 2023, residente no Bairro Triunfo, Avenida Acordos de Incomáti n.º 241, Cidade de Maputo, doravante, segundo outorgante; Khianny da Silva Adolfo Virgílio, solteiro,
  387. Texto do artigo, página 30: de nacionalidade moçambicana, natural de
  388. Texto do artigo, página 30: Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100374969M, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo a 13 de Janeiro de 2021, residente no Bairro da Sommerschield, Rua Quibiriti Diwane n.º 59, Cidade de Maputo, doravante, terceiro outorgante;
  389. Texto do artigo, página 30: Yudel Orlando Mavie, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100436695I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo a 1 de Julho de 2021, residente no Bairro da Malhangalene, Rua Frei Amáro São Tomás n.º 56, Cidade de Maputo, doravante, quarto outorgante; e
  390. Texto do artigo, página 30: Elísio Francisco Massango Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102048347M, emitido a 14 de Setembro de 2022, residente no Bairro Zilinga, Quarteirão 8, Casa n.º 369, Cidade da Matola, Boane, doravante, quinto outorgante.
  391. Texto do artigo, página 30: Os outorgantes, serão chamados individualmente de parte e em conjunto serão chamados de partes.
  392. Texto do artigo, página 30: Assim, decidem os outorgantes, de boafé, celebrar o presente contrato de sociedade (doravante o contrato), nos termos das cláusulas seguintes e pela lei aplicável:
  393. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA PRIMEIRA
  394. Texto do artigo, página 30: (Constituição de sociedade, firma, sede e duração)
  395. Número ou marcador, página 30: Um) Pelo presente Contrato, as partes constituem entre si uma sociedade anónima com firma denominada Petronova, Lda (doravante a sociedade), conforme certidão de reserva de nome que se anexa ao presente contrato.
  396. Número ou marcador, página 30: Dois) A sede da sociedade é na Cidade de Maputo, na Rua dos Desportistas n.º 833, 13.º andar, Prédio JAT V-3, Bairro Central, Distrito Municipal de Kampfumu.
  397. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade é constituída para exercer a sua actividade por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  398. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SEGUNDA
  399. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  400. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como objecto social:
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