III SÉRIE — n.º 112

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 112/2026

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Texto do artigo · p. 15 A administração da sociedade é exercida por Ivandro Victoria Vilanculos, como director
Texto do artigo · p. 15 -geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 15 O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 15 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 15 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Disposição final
Texto do artigo · p. 15 Tudo o que ficou omisso será regulado e
Texto do artigo · p. 15 resolvido de acordo com a Lei comercial. Está conforme. Matola, 5 de Junho de 2026. — O
Texto do artigo · p. 15 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Gethesemane Vilage, Lda
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral do dia 19 de Maio de 2026, foi deliberada a transformação da sociedade Gethesemane Vilage, Lda, com sua sede na Província do Maputo, na República de Moçambique,matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100232871, em AL Dabarãn, SA, sem implicar a sua dissolução, em sociedade anônima, alterando-se integralmente o pacto social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 15 É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade anónima, que adopta a denominação de AL Dabarãn, SA, Moçambique, Província de Maputo, distrito de Matola, bairro de, Avenida Ngungunhana, n.º 1315, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade de:
Número ou marcador · p. 15 a) gestão imobiliária, construção civil, gestão e exploração de campos de golfe, centros comerciais, casinos, hotéis e outros empreendimentos turísticos;
Número ou marcador · p. 15 b) manutenção de jardins e piscinas, prestação de serviços de limpeza e recolha de resíduos sólidos, actividades imobiliárias, incluindo
Texto do artigo · p. 15 compra, venda, arrendamento e administração de imóveis; c) comércio geral com importação e exportação, desenvolvimento e exploração de actividades turísticas, bem como a prestação de serviços de consultoria, assessoria, elaboração, gestão, monitoria e avaliação de programas e projetos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de quinhentos mil meticais (MZN 500.000,00).
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um mínimo de 3 (três) e um máximo de 7 (sete) membros, eleitos pela Assembleia Geral, sendo um deles eleito administrador.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo acionista – Clowicris Lyalocho Pinto - que desde já ficam nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O Administrador terá plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Vinculação da sociedade
Texto do artigo · p. 15 A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Texto do artigo · p. 15 (a) Do administrador único ou do procurador notarialmente habilitado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Cidade de Maputo, aos 1 de Maio de 2026.
Texto do artigo · p. 15 – Assinatura do Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Grupo Betuel Yeshua Betel – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de registo, averbamento e publicação que, aos quinze dias do mês de Abril do ano de dois mil e vinte e seis, pelas dez horas e trinta minutos, reuniu-se na sua sede social sita no Bairro da Malanga, Rua Paiva
Texto do artigo · p. 16 Couceiro, número trezentos e oitenta e um, primeiro andar, Cidade de Maputo, a assembleia geral da sociedade comercial Grupo Betuel Yeshua Betel, SU, Lda., com o capital social de dez mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 105031737.
Texto do artigo · p. 16 Estando presente o sócio único, titular da totalidade do capital social, foi deliberado por unanimidade o seguinte:
Texto do artigo · p. 16 Mudança de sede: Aprovou-se a alteração da sede social, que deixa o endereço anterior e passa a localizar-se no Bairro de Intaka um, quarteirão seis, casa número cento e seis, devendo proceder-se ao respectivo registo e actualização junto das entidades competentes.
Texto do artigo · p. 16 Alteração de nome do administrador: Homologou-se a mudança de nome do sócio único e administrador, que deixa de usar Raimundo Júnior de Almeida Saize e passa a identificar-se, para todos os efeitos legais e societários, como Betuel de Almeida Saize, aprovando-se o respectivo averbamento em todos os documentos legais, contas bancárias e registos da sociedade.
Texto do artigo · p. 16 Em consequência das deliberações supra referidas, o pacto social da empresa foi unanimemente aprovado proceder à alteração dos artigos afectados, passando os mesmos a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Grupo Betuel Yeshua Betel – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, residente no Bairro de Intaka 1, quarteirão n.o 6, casa n.o 106, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Texto do artigo · p. 16 .....................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência)
Texto do artigo · p. 16 A administração, gestão da sociedade e a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do senhor Betuel de Almeida Saize, que é nomeado director-geral com plenos poderes.
Texto do artigo · p. 16 Em tudo o mais não alterado pela presente deliberação mantêm-se em vigor as disposições estatutárias anteriores.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 1 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 H&D Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três dias do mês de Junho de dois mil e vinte e seis, da sociedade H&D Trading, Limitada, matriculada sob o NUEL 100904187, com sede na Cidade de
Texto do artigo · p. 16 Maputo, Distrito Kampfumo, na Rua de Imprensa, n.º 256, R/C, bairro central, reuniu-se para deliberar que o sócio Jung Pil Kim, cedeu a sua quota, parcialmente em cinquenta e um por cento para a sócia a Senhora. Júlia Arnaldo Namburete, e por sua vez a sócia Daeun Kim informou a sua intenção de ceder sua quota em cem por cento para a Senhora. Júlia Arnaldo Namburete, e esta são da sociedade, passando a Julia Namburete a ter cinquenta e um porcento do capital social da empresa.
Texto do artigo · p. 16 Após esta decisão a sociedade deliberou por unanimidade que vai proceder com a entrada da nova sócia, cessão de quotas e nomeação da sócia Hayoung Kim ao cargo de administrador da sociedade.
Texto do artigo · p. 16 Consequentemente, altera-se o artigo quarto, número um e o artigo oitavo, (número um, que passam a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 16 ......................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de dez milhões de meticais ( 10.000.000,00MT) e corresponde a soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) uma quota no valor de cinco milhões e cem mil meticais (5.100.000,00MT) correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente a sócia Júlia Arnaldo Namburete;
Número ou marcador · p. 16 b) uma quota no valor de dois milhões e quinhentos mil meticais (2.500.000,00MT) correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente a sócia Hayoung Kim;
Número ou marcador · p. 16 c) uma quota no valor de dois milhões e quatrocentos mil meticais (2.400.000,00MT) correspondentes a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Jung Pil Kim.
Texto do artigo · p. 16 ................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade e a sua representação em joio e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Hayoung Kim, que fica designado administrador.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 3 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Halal Butcher Shop das Bela, SU, Lda
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Janeiro de dois mil vinte e
Texto do artigo · p. 16 seis foi constituída a sociedade Halal Butcher Shop das Bela SU, Lda e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105069568 por um documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Halal Butcher Shop das Bela, SU, Lda com, que tem a sua sede no 2.º Bairro, Q.5, Mabalane, Província de Gaza, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 a) venda de carne e seus derivados;
Número ou marcador · p. 16 b) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde à soma de uma quota pertencente ao sócio único, Anabela Luis Chaúque que corresponde a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Gestão e administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia única, Anabela Luis Chaúque, que assume desde já as funções de administradora com dispensa caução.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto for omissão nas presentes cláusulas, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Xai-Xai, 27 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 ICM Logistics, S.A
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105075540, uma sociedade anónima denominada ICM logistics, S.A, constituída a 12 de Junho de 2026, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória das entidades Legais da Cidade de Maputo e demais legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima e adopta a denominação ICM Logistics, S.A. abreviadamente ICML, S.A., e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos, pelo Código Comercial e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Joe Slovo n.º 192, 2.º Andar na Cidade de Maputo e exerce a sua actividade em todo território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, poderão ser criadas e extintas filiais, sucursais, delegações, ou qualquer outra forma de representação da sociedade, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sede poderá ser transferida mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de cadastramento e gestão da base de dados de importadores e exportadores, procurement e logística da cadeia de valor agrícola, agenciamentos de cargas, assessoria em matérias aduaneiras e acompanhamento de operações de importação e exportação de produtos agrícolas, podendo exercer actividades complementares ou subsidiárias e deter participações sociais mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 17 Do capital social e acções
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 200.000.000,00MZN (duzentos milhões de meticais) e está representado por 2000 (duas mil) acções, com
Texto do artigo · p. 17 o valor nominal de 100.000,00MZN (cem mil meticais) cada uma.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO (Aumento de capital social) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas por incorporação de reservas, através da emissão de novas acções, aumento do respectivo valor
Texto do artigo · p. 17 nominal, conversão de obrigações em acções ou qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Direito de preferência)
Número ou marcador · p. 17 Um) As acções da sociedade são livremente transmissíveis, sem prejuízo do direito de preferência estabelecido na presente cláusula, nos termos da lei e dos estatutos sociais.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O accionista que pretenda alienar, a qualquer título, total ou parcialmente, as suas acções a favor de terceiros estranhos à sociedade deverá comunicar por escrito à sociedade e aos demais accionistas, mediante carta registada ou outro meio que permita prova de recepção, indicando obrigatoriamente:
Número ou marcador · p. 17 a) o número e categoria das acções a transmitir;
Número ou marcador · p. 17 b) o preço proposto e as condições de pagamento;
Número ou marcador · p. 17 c) a identificação completa do potencial adquirente;
Número ou marcador · p. 17 d) as demais condições relevantes da operação.
Número ou marcador · p. 17 Três) Recebida a comunicação, os demais accionistas gozam do direito de preferência na aquisição das acções, podendo exercê-lo no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da recepção da notificação.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O direito de preferência deverá ser exercido proporcionalmente à participação de cada accionista no capital social, salvo acordo diverso entre os interessados.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Caso os accionistas não exerçam, total ou parcialmente, o direito de preferência, poderá a sociedade deliberar, nos termos legais e estatutários, a aquisição das acções, dentro do prazo de 15 (quinze) dias subsequentes ao termo do prazo referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 17 Seis) Na falta de exercício do direito de preferência pelos accionistas e pela sociedade, o alienante poderá transmitir as acções ao terceiro indicado, desde que o faça nas condições constantes da notificação inicial.
Número ou marcador · p. 17 Sete) Se a transmissão se efectuar em condições mais favoráveis para o terceiro adquirente, nomeadamente quanto ao preço, prazo ou forma de pagamento, fica o alienante obrigado a renovar o procedimento de notificação, sendo novamente conferido o direito de preferência aos accionistas.
Número ou marcador · p. 17 Oito) A transmissão de acções realizada em violação do disposto na presente cláusula será ineficaz em relação à sociedade, podendo esta recusar o registo da transmissão no livro de registo de acções, nos termos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Acções)
Número ou marcador · p. 17 Um) As acções representativas do capital social da sociedade serão sempre escriturais e nominativas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A transmissão de acções a terceiros depende de autorização prévia da Assembleia Geral, gozando os accionistas de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 17 Das obrigações e outras formas de financiamento
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade poderá, por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal, emitir obrigações de qualquer modalidade ou tipo legalmente previsto.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A Assembleia Geral poderá decidir por si ou encarregar o Conselho de Administração de fixar, nos termos legais, as condições do empréstimo obrigacionista, incluindo o respectivo montante, taxa de juro, maturidade, modalidades de subscrição e reembolsos, decisão de solicitar ou não a admissão à cotação das obrigações emitidas, e todas as demais condições inerentes, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 17 Três) Salvo deliberação expressa em contrário da Assembleia Geral, as obrigações serão representadas sob forma de escritura e serão livremente transmissíveis.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A decisão mencionada no n.º 2 do presente artigo disporá igualmente sobre tudo necessário à constituição da assembleia de obrigacionistas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Outras formas de financiamento)
Texto do artigo · p. 17 Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade pode contrair empréstimos a curto, médio e longo prazo, em moeda nacional ou estrangeira, sob proposta do Conselho de Administração, com prévio parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações acessórias pecuniárias)
Número ou marcador · p. 17 Um) Podem ser exigidas aos accionistas, na proporção da sua participação no capital social, prestações acessórias pecuniárias, as quais, ficarão em tudo submetidas à regulamentação própria das prestações suplementares ao capital, conforme previsto nos artigos 111 a 113 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A exigibilidade das prestações acessórias pecuniárias depende sempre de prévia deliberação da Assembleia Geral, que fixa o montante global da chamada, dentro do limite acima previsto, a parte exigida a cada um dos accionistas e o prazo da realização, que não pode ser inferior a noventa dias a contar da comunicação aos accionistas.
Número ou marcador · p. 17 Três) As prestações acessórias pecuniárias têm de ser integral e exclusivamente realizadas
Texto do artigo · p. 18 em dinheiro, não vencem juros e só poderão ser restituídas mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 18 Um) Os órgãos sociais da sociedade são Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados logo que sejam eleitos e permanecerão no exercício das suas funções até à eleição dos que os vierem substituir.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Composição)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Assembleia Geral é constituída pela universalidade dos accionistas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente indicado pelo accionista maioritário, um vogal e um secretário.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os membros da Mesa são eleitos em Assembleia Geral, de entre os accionistas, por um período de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos por mais um mandato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Representação)
Texto do artigo · p. 18 Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por qualquer pessoa singular mandatária que, para o efeito, os accionistas designarem mediante carta dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral até o último dia útil anterior ao dia da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vogal e um secretário, por um período de 3 (três) anos, e podendo ser reeleitos por mais um mandato.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral convocar e dirigir as reuniões do órgão e exerce as demais funções que lhe sejam conferidas por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez ao ano e, extraordinariamente, sempre que se julgar
Texto do artigo · p. 18 conveniente e é devidamente convocada, pelo presidente da Mesa, a requerimento do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou do accionista.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em reunião ordinária, a Assembleia Geral apreciará e submeterá à votação o relatório do Conselho de Administração, o balanço e as contas do exercício findo, com
Texto do artigo · p. 18 o parecer do Conselho Fiscal, proposta de aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 18 Três) A Assembleia Geral poderá tratar de outros assuntos de interesse da sociedade, não expressamente indicados na convocatória, desde que sejam concordados pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) As actas da Assembleia Geral uma
Texto do artigo · p. 18 vez assinadas pelo presidente e pelo secretário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Local da reunião)
Texto do artigo · p. 18 A Assembleia Geral reúne-se, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que aprovado pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Convocatória)
Número ou marcador · p. 18 Um) A convocatória da Assembleia Geral será feita por meio de anúncios publicados em jornal nacional, com antecedência de, pelo menos, trinta dias em relação à data da reunião. Dois) Da convocatória deverão constar:
Número ou marcador · p. 18 a) a firma, sede e o número de registo da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 b) o local, dia e hora da reunião;
Número ou marcador · p. 18 c) a agenda de trabalhos da reunião, com menção especificada dos assuntos a submeter à deliberação dos accionistas.
Número ou marcador · p. 18 Três) O aviso convocatório deve ainda conter a indicação dos documentos que se encontram na sede social, para consulta pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os avisos serão assinados pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral ou, nos casos previstos no Código Comercial, por qualquer um dos administradores, pelo presidente do Conselho Fiscal ou pelos accionistas que convocarem a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) No caso de a Assembleia Geral regularmente convocada não poder acontecer por insuficiência de representação do capital social, será convocada imediatamente uma nova Assembleia Geral para se efectuar até trinta dias.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Quórum)
Número ou marcador · p. 18 Um) Existe quórum se estiverem presentes na Assembleia Geral accionistas ou seus mandatários que perfaçam 75% do capital social da sociedade, observadas todas as regras quanto à representação legal prevista na lei comercial.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Não havendo quórum numa sessão da Assembleia Geral, deverá ser feita segunda a convocatória para que órgão se reúna no prazo de sete dias em Assembleia Geral e deliberar validamente sobre matérias estratégicas não constantes do artigo vigésimo com os accionistas presentes.
Número ou marcador · p. 18 Três) Entende-se como maioria qualificada quando reunidos 75% do capital social da Sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Nas matérias estratégicas, a Assembleia Geral apenas poderá reunir e deliberar validamente se estiverem presentes ou representados accionistas que, em conjunto perfaçam 75% do capital social da Sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 18 Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas nos termos da lei e dos presentes Estatutos, devendo constar de acta, à qual será anexada a lista de presenças as cartas mandadeiras.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Salvo disposição legal ou estatutária especial, as deliberações da Assembleia Geral são aprovadas por maioria simples dos votos correspondentes ao capital social presente ou representado.
Número ou marcador · p. 18 Três) As deliberações tomadas em violação das regras de quórum e de maioria previstas para a matéria estratégica são ineficazes e não produzem quaisquer efeitos jurídicos perante a sociedade ou terceiros.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 18 (Competências)
Número ou marcador · p. 18 Um) Compete especificamente à Assembleia Geral deliberar sobre matérias estratégicas, entendendo-se como tais, designadamente:
Número ou marcador · p. 18 a) eleição da Mesa da Assembleia Geral, dos membros do Conselho de Administração, incluindo o seu presidente e os membros do Conselho Fiscal, incluindo o seu presidente;
Número ou marcador · p. 18 b) deliberar sobre as remunerações dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 18 c) emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 18 d) autorização de investimentos relevantes em geral, e aquisição ou alienação de participações sociais, incluindo a associação com outras empresas, cujos montantes estejam acima de um limite definido pela própria assembleia;
Número ou marcador · p. 18 e) aquisição, alienação, transformação ou fusão, e participações em sociedades comerciais;
Número ou marcador · p. 18 f) aquisição, alienação ou sobre qualquer forma, onerar bens imóveis;
Número ou marcador · p. 18 g) alterações aos estatutos e aumentos do capital social;
Número ou marcador · p. 18 h) dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O disposto no presente artigo não prejudica o exercício das competências normais da Assembleia Geral em matérias não qualificadas como estratégicas, às quais se aplica o regime geral previsto na Lei e nos Estatutos.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Composição)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gestão da sociedade será exercida por um Conselho de Administração constituído por três membros eleitos em Assembleia Geral por um período de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos por mais um mandato.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O Conselho de Administração é igualmente o órgão executivo da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) Fica desde já nomeado Presidente do Conselho de Administração da sociedade o senhor Gabriel Serafim Muthisse, em representação do accionista maioritário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Eleição dos membros)
Número ou marcador · p. 19 Um) Os membros do Conselho de Administração são eleitos pela Assembleia Geral, dentre os administradores eleitos, será designado o presidente pelo accionista maioritário.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em caso de impedimento definitivo de um administrador, a Assembleia Geral procederá à substituição definitiva daquele, nomeando um outro.
Número ou marcador · p. 19 Três) Sendo eleito para o Conselho de Administração uma pessoa colectiva, será representada no exercício do cargo por uma pessoa singular que designar em carta registada, dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Competências)
Número ou marcador · p. 19 Um) Compete ao Conselho de Administração da sociedade, realizar as seguintes atribuições:
Número ou marcador · p. 19 a) gerir a actividade da sociedade, praticando todos os actos e operações inseríveis no seu objecto social;
Número ou marcador · p. 19 b) submeter à Assembleia Geral as políticas gerais de gestão da sociedade, e executá-las depois de aprovadas;
Número ou marcador · p. 19 c) submeter à Assembleia Geral os planos de actividade e financeiro anuais e plurianuais;
Número ou marcador · p. 19 d) submeter à Assembleia Geral até ao dia trinta e um de Março de cada ano o balanço e contas referentes ao exercício económico do ano findo;
Número ou marcador · p. 19 e) submeter à Assembleia Geral a proposta de aplicação dos resultados do exercício económico do ano anterior;
Número ou marcador · p. 19 f) propor a constituição das provisões, reservas e fundos previstos nos presentes estatutos e na lei;
Número ou marcador · p. 19 g) conceber e implementar a organização técnico-administrativa da sociedade e as normas do seu funcionamento interno;
Número ou marcador · p. 19 h) aprovar a aquisição, oneração e alienação de bens e de participações financeiras, dentro dos limites estabelecidos pela lei, pelos presentes estatutos e pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 i) indicar os representantes da sociedade para os órgãos sociais das empresas em que detenha participações que deem direito a essa representação;
Número ou marcador · p. 19 j) gerir o pessoal nos termos da lei, dos presentes estatutos e do regulamento interno, incluindo negociar e outorgar contratos de trabalho e exercer a acção disciplinar;
Número ou marcador · p. 19 k) constituir mandatários, definindo rigorosamente os seus poderes;
Número ou marcador · p. 19 l) celebrar actos e contratos necessários à prossecução do seu objecto social, incluindo contrair empréstimos nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Ao Conselho de Administração compete, igualmente, adoptar quaisquer medidas exigidas para o bom e pleno funcionamento interno.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Competências do Presidente do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 19 Compete ao Presidente do Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 19 a) executar e fazer cumprir a lei, os estatutos, as orientações estratégicas relativas à gestão empresarial e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 b) convocar e presidir as reuniões do Conselho de Administração e assegurar o seu funcionamento;
Número ou marcador · p. 19 c) coordenar a elaboração do plano anual, plurianual de actividades e orçamento da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 d) representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo confessar, desistir e transigir em quaisquer acções;
Número ou marcador · p. 19 e) designar o seu substituto, de entre os membros do Conselho de Administração, no caso de ausências ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 19 f) nomear os directores e chefes de Departamento, ouvido o Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 19 g) exercer quaisquer outras funções que lhe sejam acometidas por lei ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 19 Um) O Conselho de Administração reúne-se ordinariamente uma vez por semana e extraordinariamente sempre que se julgar necessário, convocado pelo seu presidente ou quando requeira qualquer administrador.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A convocação das reuniões do Conselho de Administração é feita por escrito, devendo conter a agenda e os documentos de suporte.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 19 As deliberações do Conselho de Administração são consideradas válidas, quando tomadas por pelo menos dois membros do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 19 a) pela assinatura de dois membros do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 19 b) pela assinatura de mandatários, constituído no âmbito e nos termos do correspondente mandato.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em assuntos de mero expediente é suficiente a assinatura de um dos membros do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 19 Três) O Conselho de Administração pode deliberar que os documentos da sociedade sejam assinados por processos mecânicos ou chancela.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Composição)
Número ou marcador · p. 19 Um) A fiscalização da sociedade é efectuada por um Conselho Fiscal composto por cinco membros, sendo um deles auditor de contas, eleitos em Assembleia Geral, que igualmente designará dentre eles o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos para um mandato de 3 (três)anos, podendo ser reeleitos para mais um mandato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 19 Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano e extraordinariamente sempre que se julgar necessário, convocado pelo seu presidente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A convocação das reuniões do Conselho Fiscal é feita por escrito, devendo conter a agenda e os documentos de suporte.
Número ou marcador · p. 19 Três) Para que o Conselho Fiscal possa reunir e deliberar validamente, é necessária
Texto do artigo · p. 20 a presença, pelo menos, da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas pela maioria dos votos presentes.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) As reuniões do Conselho Fiscal são registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos vencidos e as respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo Conselho Fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 20 (Competências)
Texto do artigo · p. 20 Compete ao Conselho Fiscal, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 20 a) acompanhar e controlar a gestão financeira da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 b) apreciar e emitir pareceres sobre relatório de actividades e sobre os documentos de prestação de contas da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 c) apreciar e emitir pareceres sobre relatório anual, sobre governação societária e controlo interno;
Número ou marcador · p. 20 d) examinar sempre que julgar conveniente, os registos contabilísticos e os documentos que lhe servem de suporte;
Número ou marcador · p. 20 e) fiscalizar o processo de preparação e de divulgação financeira;
Número ou marcador · p. 20 f) acompanhar o funcionamento da sociedade e o cumprimento das leis, estatutos e dos regulamentos que lhe são aplicáveis;
Número ou marcador · p. 20 g) fazer-se representar nas reuniões do Conselho de Administração, sempre que entenda conveniente;
Número ou marcador · p. 20 h) examinar a contabilidade da sociedade e o cumprimento das disposições legais e dos regulamentos internos nos domínios orçamental, contabilístico e de tesouraria; i)fiscalizar a eficácia do sistema de gestão de riscos, do sistema de controlo interno e do sistema de auditoria interna da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 j) receber as comunicações de irregularidades apresentadas pelo auditor externo;
Número ou marcador · p. 20 k) apresentar à Assembleia Geral a proposta para nomeação do auditor externo;
Número ou marcador · p. 20 l) fiscalizar a independência do auditor externo, designadamente no tocante a prestação de serviços adicionais.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 20 Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço, demonstração de resultados e demais contas fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da Assembleia Geral, que deverá realizar-se até ao dia trinta de Abril do ano civil seguinte.
Número ou marcador · p. 20 Três) O Conselho de Administração apresentará à aprovação da Assembleia Geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob a proposta do Conselho Administração, acompanhado do parecer do Conselho Fiscal e devidamente autorizado pela Assembleia Geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Distribuição dos lucros)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os lucros líquidos de cada exercício, depois de retiradas as importâncias legalmente exigidas para a constituição ou reintegração da reserva legal, terão a aplicação que for livremente deliberada em Assembleia Geral, incluindo o reforço de reservas que forem julgadas convenientes.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os lucros previsionais podem ser distribuídos de forma antecipados ao accionista a pedido do Conselho de Administração à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 20 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Dissolvida a sociedade, será a mesma liquidada em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Acções próprias)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade não pode adquirir ou deter acções próprias, salvo em circunstâncias em que a tal seja obrigada por disposição legal imperativa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Obrigações próprias)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade pode adquirir, deter, transmitir e realizar quaisquer operações admissíveis sobre obrigações próprias, nos termos da lei e das condições da respectiva emissão.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As obrigações próprias não dão direito à percepção de remuneração.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Auditoria independente)
Texto do artigo · p. 20 A selecção do Auditor independente é materializada por decisão do Conselho Administração.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Fundo especial)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá criar um fundo especial e com regulamentação apropriada, financiado com recursos provenientes da participação de trabalhadores e da própria sociedade, em complemento ao sistema de previdência social vigente, de forma a garantir a totalidade dos salários correntes, bem como a sua actualização a partir da data da reforma, desde que aprovada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Dúvidas e omissões)
Número ou marcador · p. 20 Um) As dúvidas que se suscitarem na aplicação e interpretação das disposições dos presentes estatutos são resolvidos pela Assembleia Geral a pedido de accionistas que representem, pelo menos, 10% do capital social da sociedade, que terá lugar no prazo máximo de sessenta dias contados desde a data do pedido de convocação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Nos casos de omissões aplicar-se-á o Código Comercial e a demais legislação em vigor na República de Moçambique, bem como as deliberações sociais de acordo com os presentes estatutos e a lei aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 12 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 JC Global Trading, SU, Lda
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2026 foi Matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105073551 uma sociedade denominada JC Global Trading, SU, Lda e rege pelos seguintes artigos em anexo:
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Julieta Julião Cossa, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110102268601M, emitido pela Direcção Nacional de ldentificação Civil, aos 18 de Maio de 2022, residente no Bairro do Mogoanine-B, Q.11 Casa n.º189, Kamubucuana.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) JC Global Trading, SU, Lda, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, será regida pelo presente estatuto e demais normais vigentes e no exterior.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Sede na Cidade de Maputo, na Rua Carlos da Silva n.º 352, Bairro do Chamanculo A, podendo criar sucursais, filiais, agências, e escritório no país e no exterior.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade tem por objetivo o exercício das actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) importação e exportação, de produtos alimentares, bebidas e comercialização;
Número ou marcador · p. 21 b) venda de produtos de supermercado.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) A sociedade poderá ainda exercer outras atividades complementares ao seu objetivo principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 200.000.00MT (duzentos mil meticais), correspondente à uma quota do único sócio Julieta Julião Cossa, e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade será representada em juiz e fora dela activa e passivamente por, que desde já fica nomeada Julieta Julio Cossa, do director- geral com dispensa de caução. Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos sociais, basta a assinatura da sócia única ou ainda procurador.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 21 O exercício social coincide com o ano cívil e balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um Dezembro, de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 21 Em casos de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa. Em tudo quanto for omisso no presente contrato, aplicar-se-á a disposição do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 3 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 João Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três dias do mês de Maio de dois mil e vinte e dois da Sociedade, João Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL um zero sete dois um um três nove, deliberam o aumento do (objecto social), e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo terceiro o qual passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 21 .....................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) Construção civil, eletricidade, alarme, cctv, controlo de acesso, climatização, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Captação e gestão de investimento.
Número ou marcador · p. 21 Três) Comércio geral, comercialização de equipamentos hospitalares e cirúrgicos, medicamentos.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Indústria, turismo, clínicos. transporte e logístico e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Outras atividades conexas ao objeto social.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 30 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Kikc Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2026 foi Matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105035007 uma sociedade denominada Kikc Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Lda e rege pelos seguintes artigos em anexo: Arlindo Bernardo Mauaie, casado, natural de Canda-Zavala, de nacionalidade m o ç a m b i c a n a , t i t u l a r d o B I n.º 11010000175B, emitido aos 10 de Outubro de 2014, emitido pela Direcção Provincial de Identificação Civil de Maputo e válido até 10 de Outubro de 2024, titular do NUIT 102759346, residente no bairro Cumbeza, Celula D, quarteirão 64, casa n.º 3052. Que, pelo presente contrato, constitui uma
Texto do artigo · p. 21 sociedade por quotas unipessoal, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Kikc Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Lda, e tem a sua sede na Província de Maputo, bairro Cumbeza, Posto Administrativo de Michafutene.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) vendas de a retalho e a grosso com predominâcia de produtos alimentares, bebidas ou tabaco, géneros frescos, produtos de limpeza e higiene;
Número ou marcador · p. 21 b) transporte de mercadorias e passageiros.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 200.000.00 duzentos mil meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de duzentos mil meticais, equivalente à cem por cento do capital social, pertecente o único sócio Arlindo Bernardo Mauaie.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo Arlindo Bernardo Mauaie que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 21 O sócio pode efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 2 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Luck Auto, Lda
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105074852 uma sociedade denominada Luck Auto, Lda que rege-se pelos artigos em anexo: Shezab Shair Golam, solteiro, maior, de
Texto do artigo · p. 22 nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 110300169764C, emitido aos 19 de Abril de 2026, residente no Bairro da Sommerschield, Rua Fernão Demelo e Castro, n.º 77, Cidade de Maputo, portador do NUIT 173693052;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: A administração da sociedade é exercida por Ivandro Victoria Vilanculos, como director
  2. Texto do artigo, página 15: -geral.
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  4. Texto do artigo, página 15: Balanço e prestação de contas
  5. Texto do artigo, página 15: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  7. Texto do artigo, página 15: Resultados e sua aplicação
  8. Texto do artigo, página 15: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  10. Texto do artigo, página 15: Dissolução e liquidação da sociedade
  11. Texto do artigo, página 15: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  13. Texto do artigo, página 15: Disposição final
  14. Texto do artigo, página 15: Tudo o que ficou omisso será regulado e
  15. Texto do artigo, página 15: resolvido de acordo com a Lei comercial. Está conforme. Matola, 5 de Junho de 2026. — O
  16. Texto do artigo, página 15: Conservador, Ilegível.
  17. Texto do artigo, página 15: Gethesemane Vilage, Lda
  18. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral do dia 19 de Maio de 2026, foi deliberada a transformação da sociedade Gethesemane Vilage, Lda, com sua sede na Província do Maputo, na República de Moçambique,matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100232871, em AL Dabarãn, SA, sem implicar a sua dissolução, em sociedade anônima, alterando-se integralmente o pacto social.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  20. Texto do artigo, página 15: Denominação, sede e duração
  21. Texto do artigo, página 15: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade anónima, que adopta a denominação de AL Dabarãn, SA, Moçambique, Província de Maputo, distrito de Matola, bairro de, Avenida Ngungunhana, n.º 1315, e é constituída por tempo indeterminado.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  23. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  24. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade de:
  25. Número ou marcador, página 15: a) gestão imobiliária, construção civil, gestão e exploração de campos de golfe, centros comerciais, casinos, hotéis e outros empreendimentos turísticos;
  26. Número ou marcador, página 15: b) manutenção de jardins e piscinas, prestação de serviços de limpeza e recolha de resíduos sólidos, actividades imobiliárias, incluindo
  27. Texto do artigo, página 15: compra, venda, arrendamento e administração de imóveis; c) comércio geral com importação e exportação, desenvolvimento e exploração de actividades turísticas, bem como a prestação de serviços de consultoria, assessoria, elaboração, gestão, monitoria e avaliação de programas e projetos.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  29. Texto do artigo, página 15: Capital social
  30. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de quinhentos mil meticais (MZN 500.000,00).
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  32. Texto do artigo, página 15: Administração e representação da sociedade
  33. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um mínimo de 3 (três) e um máximo de 7 (sete) membros, eleitos pela Assembleia Geral, sendo um deles eleito administrador.
  34. Número ou marcador, página 15: Dois) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo acionista – Clowicris Lyalocho Pinto - que desde já ficam nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O Administrador terá plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 15: Vinculação da sociedade
  37. Texto do artigo, página 15: A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  38. Texto do artigo, página 15: (a) Do administrador único ou do procurador notarialmente habilitado.
  39. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  41. Texto do artigo, página 15: Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 15: Cidade de Maputo, aos 1 de Maio de 2026.
  43. Texto do artigo, página 15: – Assinatura do Conservador, Ilegível.
  44. Texto do artigo, página 15: Grupo Betuel Yeshua Betel – Sociedade Unipessoal, Limitada
  45. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de registo, averbamento e publicação que, aos quinze dias do mês de Abril do ano de dois mil e vinte e seis, pelas dez horas e trinta minutos, reuniu-se na sua sede social sita no Bairro da Malanga, Rua Paiva
  46. Texto do artigo, página 16: Couceiro, número trezentos e oitenta e um, primeiro andar, Cidade de Maputo, a assembleia geral da sociedade comercial Grupo Betuel Yeshua Betel, SU, Lda., com o capital social de dez mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 105031737.
  47. Texto do artigo, página 16: Estando presente o sócio único, titular da totalidade do capital social, foi deliberado por unanimidade o seguinte:
  48. Texto do artigo, página 16: Mudança de sede: Aprovou-se a alteração da sede social, que deixa o endereço anterior e passa a localizar-se no Bairro de Intaka um, quarteirão seis, casa número cento e seis, devendo proceder-se ao respectivo registo e actualização junto das entidades competentes.
  49. Texto do artigo, página 16: Alteração de nome do administrador: Homologou-se a mudança de nome do sócio único e administrador, que deixa de usar Raimundo Júnior de Almeida Saize e passa a identificar-se, para todos os efeitos legais e societários, como Betuel de Almeida Saize, aprovando-se o respectivo averbamento em todos os documentos legais, contas bancárias e registos da sociedade.
  50. Texto do artigo, página 16: Em consequência das deliberações supra referidas, o pacto social da empresa foi unanimemente aprovado proceder à alteração dos artigos afectados, passando os mesmos a ter a seguinte nova redacção:
  51. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  53. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Grupo Betuel Yeshua Betel – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, residente no Bairro de Intaka 1, quarteirão n.o 6, casa n.o 106, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  54. Texto do artigo, página 16: .....................................................................
  55. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  56. Texto do artigo, página 16: (Gerência)
  57. Texto do artigo, página 16: A administração, gestão da sociedade e a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do senhor Betuel de Almeida Saize, que é nomeado director-geral com plenos poderes.
  58. Texto do artigo, página 16: Em tudo o mais não alterado pela presente deliberação mantêm-se em vigor as disposições estatutárias anteriores.
  59. Texto do artigo, página 16: Maputo, 1 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
  60. Texto do artigo, página 16: H&D Trading, Limitada
  61. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três dias do mês de Junho de dois mil e vinte e seis, da sociedade H&D Trading, Limitada, matriculada sob o NUEL 100904187, com sede na Cidade de
  62. Texto do artigo, página 16: Maputo, Distrito Kampfumo, na Rua de Imprensa, n.º 256, R/C, bairro central, reuniu-se para deliberar que o sócio Jung Pil Kim, cedeu a sua quota, parcialmente em cinquenta e um por cento para a sócia a Senhora. Júlia Arnaldo Namburete, e por sua vez a sócia Daeun Kim informou a sua intenção de ceder sua quota em cem por cento para a Senhora. Júlia Arnaldo Namburete, e esta são da sociedade, passando a Julia Namburete a ter cinquenta e um porcento do capital social da empresa.
  63. Texto do artigo, página 16: Após esta decisão a sociedade deliberou por unanimidade que vai proceder com a entrada da nova sócia, cessão de quotas e nomeação da sócia Hayoung Kim ao cargo de administrador da sociedade.
  64. Texto do artigo, página 16: Consequentemente, altera-se o artigo quarto, número um e o artigo oitavo, (número um, que passam a ter a seguinte nova redação:
  65. Texto do artigo, página 16: ......................................................................
  66. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  68. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de dez milhões de meticais ( 10.000.000,00MT) e corresponde a soma de três quotas assim distribuídas:
  69. Número ou marcador, página 16: a) uma quota no valor de cinco milhões e cem mil meticais (5.100.000,00MT) correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente a sócia Júlia Arnaldo Namburete;
  70. Número ou marcador, página 16: b) uma quota no valor de dois milhões e quinhentos mil meticais (2.500.000,00MT) correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente a sócia Hayoung Kim;
  71. Número ou marcador, página 16: c) uma quota no valor de dois milhões e quatrocentos mil meticais (2.400.000,00MT) correspondentes a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Jung Pil Kim.
  72. Texto do artigo, página 16: ................................................................
  73. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  74. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação)
  75. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade e a sua representação em joio e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Hayoung Kim, que fica designado administrador.
  76. Texto do artigo, página 16: Maputo, 3 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
  77. Texto do artigo, página 16: Halal Butcher Shop das Bela, SU, Lda
  78. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Janeiro de dois mil vinte e
  79. Texto do artigo, página 16: seis foi constituída a sociedade Halal Butcher Shop das Bela SU, Lda e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105069568 por um documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas:
  80. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
  82. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Halal Butcher Shop das Bela, SU, Lda com, que tem a sua sede no 2.º Bairro, Q.5, Mabalane, Província de Gaza, e é criada por tempo indeterminado.
  83. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  85. Número ou marcador, página 16: a) venda de carne e seus derivados;
  86. Número ou marcador, página 16: b) prestação de serviços.
  87. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  89. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde à soma de uma quota pertencente ao sócio único, Anabela Luis Chaúque que corresponde a 100% do capital social.
  90. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 16: (Gestão e administração da sociedade)
  92. Texto do artigo, página 16: A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia única, Anabela Luis Chaúque, que assume desde já as funções de administradora com dispensa caução.
  93. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  95. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto for omissão nas presentes cláusulas, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  96. Texto do artigo, página 16: Xai-Xai, 27 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
  97. Texto do artigo, página 16: ICM Logistics, S.A
  98. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105075540, uma sociedade anónima denominada ICM logistics, S.A, constituída a 12 de Junho de 2026, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória das entidades Legais da Cidade de Maputo e demais legislação aplicável:
  99. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objecto social
  100. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  101. Texto do artigo, página 17: (Denominação e natureza)
  102. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima e adopta a denominação ICM Logistics, S.A. abreviadamente ICML, S.A., e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos, pelo Código Comercial e pela legislação aplicável.
  103. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  104. Texto do artigo, página 17: (Sede e duração)
  105. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Joe Slovo n.º 192, 2.º Andar na Cidade de Maputo e exerce a sua actividade em todo território nacional e no estrangeiro.
  106. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, poderão ser criadas e extintas filiais, sucursais, delegações, ou qualquer outra forma de representação da sociedade, no território nacional ou no estrangeiro.
  107. Número ou marcador, página 17: Três) A sede poderá ser transferida mediante deliberação da Assembleia Geral.
  108. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  109. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  110. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  111. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de cadastramento e gestão da base de dados de importadores e exportadores, procurement e logística da cadeia de valor agrícola, agenciamentos de cargas, assessoria em matérias aduaneiras e acompanhamento de operações de importação e exportação de produtos agrícolas, podendo exercer actividades complementares ou subsidiárias e deter participações sociais mediante deliberação da Assembleia Geral.
  112. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II
  113. Texto do artigo, página 17: Do capital social e acções
  114. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  115. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  116. Texto do artigo, página 17: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 200.000.000,00MZN (duzentos milhões de meticais) e está representado por 2000 (duas mil) acções, com
  117. Texto do artigo, página 17: o valor nominal de 100.000,00MZN (cem mil meticais) cada uma.
  118. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO (Aumento de capital social) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas por incorporação de reservas, através da emissão de novas acções, aumento do respectivo valor
  119. Texto do artigo, página 17: nominal, conversão de obrigações em acções ou qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral.
  120. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  121. Texto do artigo, página 17: (Direito de preferência)
  122. Número ou marcador, página 17: Um) As acções da sociedade são livremente transmissíveis, sem prejuízo do direito de preferência estabelecido na presente cláusula, nos termos da lei e dos estatutos sociais.
  123. Número ou marcador, página 17: Dois) O accionista que pretenda alienar, a qualquer título, total ou parcialmente, as suas acções a favor de terceiros estranhos à sociedade deverá comunicar por escrito à sociedade e aos demais accionistas, mediante carta registada ou outro meio que permita prova de recepção, indicando obrigatoriamente:
  124. Número ou marcador, página 17: a) o número e categoria das acções a transmitir;
  125. Número ou marcador, página 17: b) o preço proposto e as condições de pagamento;
  126. Número ou marcador, página 17: c) a identificação completa do potencial adquirente;
  127. Número ou marcador, página 17: d) as demais condições relevantes da operação.
  128. Número ou marcador, página 17: Três) Recebida a comunicação, os demais accionistas gozam do direito de preferência na aquisição das acções, podendo exercê-lo no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da recepção da notificação.
  129. Número ou marcador, página 17: Quatro) O direito de preferência deverá ser exercido proporcionalmente à participação de cada accionista no capital social, salvo acordo diverso entre os interessados.
  130. Número ou marcador, página 17: Cinco) Caso os accionistas não exerçam, total ou parcialmente, o direito de preferência, poderá a sociedade deliberar, nos termos legais e estatutários, a aquisição das acções, dentro do prazo de 15 (quinze) dias subsequentes ao termo do prazo referido no número anterior.
  131. Número ou marcador, página 17: Seis) Na falta de exercício do direito de preferência pelos accionistas e pela sociedade, o alienante poderá transmitir as acções ao terceiro indicado, desde que o faça nas condições constantes da notificação inicial.
  132. Número ou marcador, página 17: Sete) Se a transmissão se efectuar em condições mais favoráveis para o terceiro adquirente, nomeadamente quanto ao preço, prazo ou forma de pagamento, fica o alienante obrigado a renovar o procedimento de notificação, sendo novamente conferido o direito de preferência aos accionistas.
  133. Número ou marcador, página 17: Oito) A transmissão de acções realizada em violação do disposto na presente cláusula será ineficaz em relação à sociedade, podendo esta recusar o registo da transmissão no livro de registo de acções, nos termos legais aplicáveis.
  134. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  135. Texto do artigo, página 17: (Acções)
  136. Número ou marcador, página 17: Um) As acções representativas do capital social da sociedade serão sempre escriturais e nominativas.
  137. Número ou marcador, página 17: Dois) A transmissão de acções a terceiros depende de autorização prévia da Assembleia Geral, gozando os accionistas de direito de preferência.
  138. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III
  139. Texto do artigo, página 17: Das obrigações e outras formas de financiamento
  140. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  141. Texto do artigo, página 17: (Obrigações)
  142. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade poderá, por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal, emitir obrigações de qualquer modalidade ou tipo legalmente previsto.
  143. Número ou marcador, página 17: Dois) A Assembleia Geral poderá decidir por si ou encarregar o Conselho de Administração de fixar, nos termos legais, as condições do empréstimo obrigacionista, incluindo o respectivo montante, taxa de juro, maturidade, modalidades de subscrição e reembolsos, decisão de solicitar ou não a admissão à cotação das obrigações emitidas, e todas as demais condições inerentes, nos termos legais.
  144. Número ou marcador, página 17: Três) Salvo deliberação expressa em contrário da Assembleia Geral, as obrigações serão representadas sob forma de escritura e serão livremente transmissíveis.
  145. Número ou marcador, página 17: Quatro) A decisão mencionada no n.º 2 do presente artigo disporá igualmente sobre tudo necessário à constituição da assembleia de obrigacionistas.
  146. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  147. Texto do artigo, página 17: (Outras formas de financiamento)
  148. Texto do artigo, página 17: Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade pode contrair empréstimos a curto, médio e longo prazo, em moeda nacional ou estrangeira, sob proposta do Conselho de Administração, com prévio parecer do Conselho Fiscal.
  149. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  150. Texto do artigo, página 17: (Prestações acessórias pecuniárias)
  151. Número ou marcador, página 17: Um) Podem ser exigidas aos accionistas, na proporção da sua participação no capital social, prestações acessórias pecuniárias, as quais, ficarão em tudo submetidas à regulamentação própria das prestações suplementares ao capital, conforme previsto nos artigos 111 a 113 do Código Comercial.
  152. Número ou marcador, página 17: Dois) A exigibilidade das prestações acessórias pecuniárias depende sempre de prévia deliberação da Assembleia Geral, que fixa o montante global da chamada, dentro do limite acima previsto, a parte exigida a cada um dos accionistas e o prazo da realização, que não pode ser inferior a noventa dias a contar da comunicação aos accionistas.
  153. Número ou marcador, página 17: Três) As prestações acessórias pecuniárias têm de ser integral e exclusivamente realizadas
  154. Texto do artigo, página 18: em dinheiro, não vencem juros e só poderão ser restituídas mediante deliberação da Assembleia Geral.
  155. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  156. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  157. Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
  158. Número ou marcador, página 18: Um) Os órgãos sociais da sociedade são Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
  159. Número ou marcador, página 18: Dois) Os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados logo que sejam eleitos e permanecerão no exercício das suas funções até à eleição dos que os vierem substituir.
  160. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  161. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  162. Texto do artigo, página 18: (Composição)
  163. Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral é constituída pela universalidade dos accionistas.
  164. Número ou marcador, página 18: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente indicado pelo accionista maioritário, um vogal e um secretário.
  165. Número ou marcador, página 18: Três) Os membros da Mesa são eleitos em Assembleia Geral, de entre os accionistas, por um período de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos por mais um mandato.
  166. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  167. Texto do artigo, página 18: (Representação)
  168. Texto do artigo, página 18: Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por qualquer pessoa singular mandatária que, para o efeito, os accionistas designarem mediante carta dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral até o último dia útil anterior ao dia da Assembleia Geral.
  169. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  170. Texto do artigo, página 18: (Mesa da Assembleia Geral)
  171. Número ou marcador, página 18: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vogal e um secretário, por um período de 3 (três) anos, e podendo ser reeleitos por mais um mandato.
  172. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral convocar e dirigir as reuniões do órgão e exerce as demais funções que lhe sejam conferidas por lei e pelos presentes estatutos.
  173. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  174. Texto do artigo, página 18: (Reuniões)
  175. Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez ao ano e, extraordinariamente, sempre que se julgar
  176. Texto do artigo, página 18: conveniente e é devidamente convocada, pelo presidente da Mesa, a requerimento do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou do accionista.
  177. Número ou marcador, página 18: Dois) Em reunião ordinária, a Assembleia Geral apreciará e submeterá à votação o relatório do Conselho de Administração, o balanço e as contas do exercício findo, com
  178. Texto do artigo, página 18: o parecer do Conselho Fiscal, proposta de aplicação dos resultados.
  179. Número ou marcador, página 18: Três) A Assembleia Geral poderá tratar de outros assuntos de interesse da sociedade, não expressamente indicados na convocatória, desde que sejam concordados pelos accionistas.
  180. Número ou marcador, página 18: Quatro) As actas da Assembleia Geral uma
  181. Texto do artigo, página 18: vez assinadas pelo presidente e pelo secretário.
  182. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  183. Texto do artigo, página 18: (Local da reunião)
  184. Texto do artigo, página 18: A Assembleia Geral reúne-se, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que aprovado pelos accionistas.
  185. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  186. Texto do artigo, página 18: (Convocatória)
  187. Número ou marcador, página 18: Um) A convocatória da Assembleia Geral será feita por meio de anúncios publicados em jornal nacional, com antecedência de, pelo menos, trinta dias em relação à data da reunião. Dois) Da convocatória deverão constar:
  188. Número ou marcador, página 18: a) a firma, sede e o número de registo da sociedade;
  189. Número ou marcador, página 18: b) o local, dia e hora da reunião;
  190. Número ou marcador, página 18: c) a agenda de trabalhos da reunião, com menção especificada dos assuntos a submeter à deliberação dos accionistas.
  191. Número ou marcador, página 18: Três) O aviso convocatório deve ainda conter a indicação dos documentos que se encontram na sede social, para consulta pelos accionistas.
  192. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os avisos serão assinados pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral ou, nos casos previstos no Código Comercial, por qualquer um dos administradores, pelo presidente do Conselho Fiscal ou pelos accionistas que convocarem a Assembleia Geral.
  193. Número ou marcador, página 18: Cinco) No caso de a Assembleia Geral regularmente convocada não poder acontecer por insuficiência de representação do capital social, será convocada imediatamente uma nova Assembleia Geral para se efectuar até trinta dias.
  194. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  195. Texto do artigo, página 18: (Quórum)
  196. Número ou marcador, página 18: Um) Existe quórum se estiverem presentes na Assembleia Geral accionistas ou seus mandatários que perfaçam 75% do capital social da sociedade, observadas todas as regras quanto à representação legal prevista na lei comercial.
  197. Número ou marcador, página 18: Dois) Não havendo quórum numa sessão da Assembleia Geral, deverá ser feita segunda a convocatória para que órgão se reúna no prazo de sete dias em Assembleia Geral e deliberar validamente sobre matérias estratégicas não constantes do artigo vigésimo com os accionistas presentes.
  198. Número ou marcador, página 18: Três) Entende-se como maioria qualificada quando reunidos 75% do capital social da Sociedade.
  199. Número ou marcador, página 18: Quatro) Nas matérias estratégicas, a Assembleia Geral apenas poderá reunir e deliberar validamente se estiverem presentes ou representados accionistas que, em conjunto perfaçam 75% do capital social da Sociedade.
  200. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO NONO
  201. Texto do artigo, página 18: (Deliberações)
  202. Número ou marcador, página 18: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas nos termos da lei e dos presentes Estatutos, devendo constar de acta, à qual será anexada a lista de presenças as cartas mandadeiras.
  203. Número ou marcador, página 18: Dois) Salvo disposição legal ou estatutária especial, as deliberações da Assembleia Geral são aprovadas por maioria simples dos votos correspondentes ao capital social presente ou representado.
  204. Número ou marcador, página 18: Três) As deliberações tomadas em violação das regras de quórum e de maioria previstas para a matéria estratégica são ineficazes e não produzem quaisquer efeitos jurídicos perante a sociedade ou terceiros.
  205. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO
  206. Texto do artigo, página 18: (Competências)
  207. Número ou marcador, página 18: Um) Compete especificamente à Assembleia Geral deliberar sobre matérias estratégicas, entendendo-se como tais, designadamente:
  208. Número ou marcador, página 18: a) eleição da Mesa da Assembleia Geral, dos membros do Conselho de Administração, incluindo o seu presidente e os membros do Conselho Fiscal, incluindo o seu presidente;
  209. Número ou marcador, página 18: b) deliberar sobre as remunerações dos membros dos órgãos sociais;
  210. Número ou marcador, página 18: c) emissão de obrigações;
  211. Número ou marcador, página 18: d) autorização de investimentos relevantes em geral, e aquisição ou alienação de participações sociais, incluindo a associação com outras empresas, cujos montantes estejam acima de um limite definido pela própria assembleia;
  212. Número ou marcador, página 18: e) aquisição, alienação, transformação ou fusão, e participações em sociedades comerciais;
  213. Número ou marcador, página 18: f) aquisição, alienação ou sobre qualquer forma, onerar bens imóveis;
  214. Número ou marcador, página 18: g) alterações aos estatutos e aumentos do capital social;
  215. Número ou marcador, página 18: h) dissolução e liquidação da sociedade.
  216. Número ou marcador, página 19: Dois) O disposto no presente artigo não prejudica o exercício das competências normais da Assembleia Geral em matérias não qualificadas como estratégicas, às quais se aplica o regime geral previsto na Lei e nos Estatutos.
  217. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  218. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  219. Texto do artigo, página 19: (Composição)
  220. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade será exercida por um Conselho de Administração constituído por três membros eleitos em Assembleia Geral por um período de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos por mais um mandato.
  221. Número ou marcador, página 19: Dois) O Conselho de Administração é igualmente o órgão executivo da sociedade.
  222. Número ou marcador, página 19: Três) Fica desde já nomeado Presidente do Conselho de Administração da sociedade o senhor Gabriel Serafim Muthisse, em representação do accionista maioritário.
  223. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  224. Texto do artigo, página 19: (Eleição dos membros)
  225. Número ou marcador, página 19: Um) Os membros do Conselho de Administração são eleitos pela Assembleia Geral, dentre os administradores eleitos, será designado o presidente pelo accionista maioritário.
  226. Número ou marcador, página 19: Dois) Em caso de impedimento definitivo de um administrador, a Assembleia Geral procederá à substituição definitiva daquele, nomeando um outro.
  227. Número ou marcador, página 19: Três) Sendo eleito para o Conselho de Administração uma pessoa colectiva, será representada no exercício do cargo por uma pessoa singular que designar em carta registada, dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  228. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  229. Texto do artigo, página 19: (Competências)
  230. Número ou marcador, página 19: Um) Compete ao Conselho de Administração da sociedade, realizar as seguintes atribuições:
  231. Número ou marcador, página 19: a) gerir a actividade da sociedade, praticando todos os actos e operações inseríveis no seu objecto social;
  232. Número ou marcador, página 19: b) submeter à Assembleia Geral as políticas gerais de gestão da sociedade, e executá-las depois de aprovadas;
  233. Número ou marcador, página 19: c) submeter à Assembleia Geral os planos de actividade e financeiro anuais e plurianuais;
  234. Número ou marcador, página 19: d) submeter à Assembleia Geral até ao dia trinta e um de Março de cada ano o balanço e contas referentes ao exercício económico do ano findo;
  235. Número ou marcador, página 19: e) submeter à Assembleia Geral a proposta de aplicação dos resultados do exercício económico do ano anterior;
  236. Número ou marcador, página 19: f) propor a constituição das provisões, reservas e fundos previstos nos presentes estatutos e na lei;
  237. Número ou marcador, página 19: g) conceber e implementar a organização técnico-administrativa da sociedade e as normas do seu funcionamento interno;
  238. Número ou marcador, página 19: h) aprovar a aquisição, oneração e alienação de bens e de participações financeiras, dentro dos limites estabelecidos pela lei, pelos presentes estatutos e pela Assembleia Geral;
  239. Número ou marcador, página 19: i) indicar os representantes da sociedade para os órgãos sociais das empresas em que detenha participações que deem direito a essa representação;
  240. Número ou marcador, página 19: j) gerir o pessoal nos termos da lei, dos presentes estatutos e do regulamento interno, incluindo negociar e outorgar contratos de trabalho e exercer a acção disciplinar;
  241. Número ou marcador, página 19: k) constituir mandatários, definindo rigorosamente os seus poderes;
  242. Número ou marcador, página 19: l) celebrar actos e contratos necessários à prossecução do seu objecto social, incluindo contrair empréstimos nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  243. Número ou marcador, página 19: Dois) Ao Conselho de Administração compete, igualmente, adoptar quaisquer medidas exigidas para o bom e pleno funcionamento interno.
  244. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  245. Texto do artigo, página 19: (Competências do Presidente do Conselho de Administração)
  246. Texto do artigo, página 19: Compete ao Presidente do Conselho de Administração:
  247. Número ou marcador, página 19: a) executar e fazer cumprir a lei, os estatutos, as orientações estratégicas relativas à gestão empresarial e da Assembleia Geral;
  248. Número ou marcador, página 19: b) convocar e presidir as reuniões do Conselho de Administração e assegurar o seu funcionamento;
  249. Número ou marcador, página 19: c) coordenar a elaboração do plano anual, plurianual de actividades e orçamento da sociedade;
  250. Número ou marcador, página 19: d) representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo confessar, desistir e transigir em quaisquer acções;
  251. Número ou marcador, página 19: e) designar o seu substituto, de entre os membros do Conselho de Administração, no caso de ausências ou impedimentos;
  252. Número ou marcador, página 19: f) nomear os directores e chefes de Departamento, ouvido o Conselho de Administração;
  253. Número ou marcador, página 19: g) exercer quaisquer outras funções que lhe sejam acometidas por lei ou pelos presentes estatutos.
  254. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  255. Texto do artigo, página 19: (Reuniões)
  256. Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho de Administração reúne-se ordinariamente uma vez por semana e extraordinariamente sempre que se julgar necessário, convocado pelo seu presidente ou quando requeira qualquer administrador.
  257. Número ou marcador, página 19: Dois) A convocação das reuniões do Conselho de Administração é feita por escrito, devendo conter a agenda e os documentos de suporte.
  258. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  259. Texto do artigo, página 19: (Deliberações)
  260. Texto do artigo, página 19: As deliberações do Conselho de Administração são consideradas válidas, quando tomadas por pelo menos dois membros do Conselho de Administração.
  261. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  262. Texto do artigo, página 19: (Vinculação da sociedade)
  263. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade obriga-se:
  264. Número ou marcador, página 19: a) pela assinatura de dois membros do Conselho de Administração;
  265. Número ou marcador, página 19: b) pela assinatura de mandatários, constituído no âmbito e nos termos do correspondente mandato.
  266. Número ou marcador, página 19: Dois) Em assuntos de mero expediente é suficiente a assinatura de um dos membros do Conselho de Administração.
  267. Número ou marcador, página 19: Três) O Conselho de Administração pode deliberar que os documentos da sociedade sejam assinados por processos mecânicos ou chancela.
  268. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  269. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  270. Texto do artigo, página 19: (Composição)
  271. Número ou marcador, página 19: Um) A fiscalização da sociedade é efectuada por um Conselho Fiscal composto por cinco membros, sendo um deles auditor de contas, eleitos em Assembleia Geral, que igualmente designará dentre eles o respectivo presidente.
  272. Número ou marcador, página 19: Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos para um mandato de 3 (três)anos, podendo ser reeleitos para mais um mandato.
  273. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  274. Texto do artigo, página 19: (Reuniões)
  275. Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano e extraordinariamente sempre que se julgar necessário, convocado pelo seu presidente.
  276. Número ou marcador, página 19: Dois) A convocação das reuniões do Conselho Fiscal é feita por escrito, devendo conter a agenda e os documentos de suporte.
  277. Número ou marcador, página 19: Três) Para que o Conselho Fiscal possa reunir e deliberar validamente, é necessária
  278. Texto do artigo, página 20: a presença, pelo menos, da maioria dos seus membros.
  279. Número ou marcador, página 20: Quatro) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas pela maioria dos votos presentes.
  280. Número ou marcador, página 20: Cinco) As reuniões do Conselho Fiscal são registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos vencidos e as respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo Conselho Fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
  281. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRIGÉSIMO
  282. Texto do artigo, página 20: (Competências)
  283. Texto do artigo, página 20: Compete ao Conselho Fiscal, nomeadamente:
  284. Número ou marcador, página 20: a) acompanhar e controlar a gestão financeira da sociedade;
  285. Número ou marcador, página 20: b) apreciar e emitir pareceres sobre relatório de actividades e sobre os documentos de prestação de contas da sociedade;
  286. Número ou marcador, página 20: c) apreciar e emitir pareceres sobre relatório anual, sobre governação societária e controlo interno;
  287. Número ou marcador, página 20: d) examinar sempre que julgar conveniente, os registos contabilísticos e os documentos que lhe servem de suporte;
  288. Número ou marcador, página 20: e) fiscalizar o processo de preparação e de divulgação financeira;
  289. Número ou marcador, página 20: f) acompanhar o funcionamento da sociedade e o cumprimento das leis, estatutos e dos regulamentos que lhe são aplicáveis;
  290. Número ou marcador, página 20: g) fazer-se representar nas reuniões do Conselho de Administração, sempre que entenda conveniente;
  291. Número ou marcador, página 20: h) examinar a contabilidade da sociedade e o cumprimento das disposições legais e dos regulamentos internos nos domínios orçamental, contabilístico e de tesouraria; i)fiscalizar a eficácia do sistema de gestão de riscos, do sistema de controlo interno e do sistema de auditoria interna da sociedade;
  292. Número ou marcador, página 20: j) receber as comunicações de irregularidades apresentadas pelo auditor externo;
  293. Número ou marcador, página 20: k) apresentar à Assembleia Geral a proposta para nomeação do auditor externo;
  294. Número ou marcador, página 20: l) fiscalizar a independência do auditor externo, designadamente no tocante a prestação de serviços adicionais.
  295. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V
  296. Texto do artigo, página 20: Do exercício e aplicação de resultados
  297. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  298. Texto do artigo, página 20: (Balanço e prestação de contas)
  299. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  300. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço, demonstração de resultados e demais contas fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da Assembleia Geral, que deverá realizar-se até ao dia trinta de Abril do ano civil seguinte.
  301. Número ou marcador, página 20: Três) O Conselho de Administração apresentará à aprovação da Assembleia Geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  302. Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob a proposta do Conselho Administração, acompanhado do parecer do Conselho Fiscal e devidamente autorizado pela Assembleia Geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
  303. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  304. Texto do artigo, página 20: (Distribuição dos lucros)
  305. Número ou marcador, página 20: Um) Os lucros líquidos de cada exercício, depois de retiradas as importâncias legalmente exigidas para a constituição ou reintegração da reserva legal, terão a aplicação que for livremente deliberada em Assembleia Geral, incluindo o reforço de reservas que forem julgadas convenientes.
  306. Número ou marcador, página 20: Dois) Os lucros previsionais podem ser distribuídos de forma antecipados ao accionista a pedido do Conselho de Administração à Assembleia Geral.
  307. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VI
  308. Texto do artigo, página 20: Das disposições finais
  309. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  310. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  311. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da Assembleia Geral.
  312. Número ou marcador, página 20: Dois) Dissolvida a sociedade, será a mesma liquidada em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
  313. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  314. Texto do artigo, página 20: (Acções próprias)
  315. Texto do artigo, página 20: A sociedade não pode adquirir ou deter acções próprias, salvo em circunstâncias em que a tal seja obrigada por disposição legal imperativa.
  316. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  317. Texto do artigo, página 20: (Obrigações próprias)
  318. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade pode adquirir, deter, transmitir e realizar quaisquer operações admissíveis sobre obrigações próprias, nos termos da lei e das condições da respectiva emissão.
  319. Número ou marcador, página 20: Dois) As obrigações próprias não dão direito à percepção de remuneração.
  320. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  321. Texto do artigo, página 20: (Auditoria independente)
  322. Texto do artigo, página 20: A selecção do Auditor independente é materializada por decisão do Conselho Administração.
  323. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  324. Texto do artigo, página 20: (Fundo especial)
  325. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá criar um fundo especial e com regulamentação apropriada, financiado com recursos provenientes da participação de trabalhadores e da própria sociedade, em complemento ao sistema de previdência social vigente, de forma a garantir a totalidade dos salários correntes, bem como a sua actualização a partir da data da reforma, desde que aprovada pela Assembleia Geral.
  326. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  327. Texto do artigo, página 20: (Dúvidas e omissões)
  328. Número ou marcador, página 20: Um) As dúvidas que se suscitarem na aplicação e interpretação das disposições dos presentes estatutos são resolvidos pela Assembleia Geral a pedido de accionistas que representem, pelo menos, 10% do capital social da sociedade, que terá lugar no prazo máximo de sessenta dias contados desde a data do pedido de convocação.
  329. Número ou marcador, página 20: Dois) Nos casos de omissões aplicar-se-á o Código Comercial e a demais legislação em vigor na República de Moçambique, bem como as deliberações sociais de acordo com os presentes estatutos e a lei aplicável.
  330. Texto do artigo, página 20: Maputo, 12 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
  331. Texto do artigo, página 20: JC Global Trading, SU, Lda
  332. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2026 foi Matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105073551 uma sociedade denominada JC Global Trading, SU, Lda e rege pelos seguintes artigos em anexo:
  333. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Julieta Julião Cossa, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110102268601M, emitido pela Direcção Nacional de ldentificação Civil, aos 18 de Maio de 2022, residente no Bairro do Mogoanine-B, Q.11 Casa n.º189, Kamubucuana.
  334. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  335. Texto do artigo, página 20: (Denominação, duração e sede)
  336. Número ou marcador, página 20: Um) JC Global Trading, SU, Lda, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, será regida pelo presente estatuto e demais normais vigentes e no exterior.
  337. Número ou marcador, página 21: Dois) Sede na Cidade de Maputo, na Rua Carlos da Silva n.º 352, Bairro do Chamanculo A, podendo criar sucursais, filiais, agências, e escritório no país e no exterior.
  338. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  339. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade tem por objetivo o exercício das actividades:
  340. Número ou marcador, página 21: a) importação e exportação, de produtos alimentares, bebidas e comercialização;
  341. Número ou marcador, página 21: b) venda de produtos de supermercado.
  342. Número ou marcador, página 21: Cinco) A sociedade poderá ainda exercer outras atividades complementares ao seu objetivo principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
  343. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  344. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  345. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 200.000.00MT (duzentos mil meticais), correspondente à uma quota do único sócio Julieta Julião Cossa, e equivalente a 100% do capital social.
  346. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  347. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  348. Texto do artigo, página 21: A sociedade será representada em juiz e fora dela activa e passivamente por, que desde já fica nomeada Julieta Julio Cossa, do director- geral com dispensa de caução. Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos sociais, basta a assinatura da sócia única ou ainda procurador.
  349. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  350. Texto do artigo, página 21: (Balanço e contas)
  351. Texto do artigo, página 21: O exercício social coincide com o ano cívil e balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um Dezembro, de cada ano.
  352. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  353. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  354. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  355. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  356. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  357. Texto do artigo, página 21: Em casos de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa. Em tudo quanto for omisso no presente contrato, aplicar-se-á a disposição do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  358. Texto do artigo, página 21: Maputo, 3 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
  359. Texto do artigo, página 21: João Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda
  360. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três dias do mês de Maio de dois mil e vinte e dois da Sociedade, João Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL um zero sete dois um um três nove, deliberam o aumento do (objecto social), e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo terceiro o qual passa a ter a seguinte nova redação:
  361. Texto do artigo, página 21: .....................................................................
  362. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  363. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  364. Número ou marcador, página 21: Um) Construção civil, eletricidade, alarme, cctv, controlo de acesso, climatização, importação e exportação.
  365. Número ou marcador, página 21: Dois) Captação e gestão de investimento.
  366. Número ou marcador, página 21: Três) Comércio geral, comercialização de equipamentos hospitalares e cirúrgicos, medicamentos.
  367. Número ou marcador, página 21: Quatro) Indústria, turismo, clínicos. transporte e logístico e prestação de serviços;
  368. Número ou marcador, página 21: Cinco) Outras atividades conexas ao objeto social.
  369. Texto do artigo, página 21: Maputo, 30 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  370. Texto do artigo, página 21: Kikc Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Lda
  371. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2026 foi Matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105035007 uma sociedade denominada Kikc Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Lda e rege pelos seguintes artigos em anexo: Arlindo Bernardo Mauaie, casado, natural de Canda-Zavala, de nacionalidade m o ç a m b i c a n a , t i t u l a r d o B I n.º 11010000175B, emitido aos 10 de Outubro de 2014, emitido pela Direcção Provincial de Identificação Civil de Maputo e válido até 10 de Outubro de 2024, titular do NUIT 102759346, residente no bairro Cumbeza, Celula D, quarteirão 64, casa n.º 3052. Que, pelo presente contrato, constitui uma
  372. Texto do artigo, página 21: sociedade por quotas unipessoal, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  373. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  374. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  375. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Kikc Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Lda, e tem a sua sede na Província de Maputo, bairro Cumbeza, Posto Administrativo de Michafutene.
  376. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  377. Texto do artigo, página 21: Duração
  378. Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  379. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  380. Texto do artigo, página 21: Objecto
  381. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto:
  382. Número ou marcador, página 21: a) vendas de a retalho e a grosso com predominâcia de produtos alimentares, bebidas ou tabaco, géneros frescos, produtos de limpeza e higiene;
  383. Número ou marcador, página 21: b) transporte de mercadorias e passageiros.
  384. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  385. Texto do artigo, página 21: Capital social
  386. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 200.000.00 duzentos mil meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de duzentos mil meticais, equivalente à cem por cento do capital social, pertecente o único sócio Arlindo Bernardo Mauaie.
  387. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  388. Texto do artigo, página 21: Administração e gerência
  389. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo Arlindo Bernardo Mauaie que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
  390. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  391. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  392. Texto do artigo, página 21: Prestações suplementares e suprimentos
  393. Texto do artigo, página 21: O sócio pode efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade.
  394. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  395. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  396. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  397. Texto do artigo, página 21: Maputo, 2 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
  398. Texto do artigo, página 22: Luck Auto, Lda
  399. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105074852 uma sociedade denominada Luck Auto, Lda que rege-se pelos artigos em anexo: Shezab Shair Golam, solteiro, maior, de
  400. Texto do artigo, página 22: nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 110300169764C, emitido aos 19 de Abril de 2026, residente no Bairro da Sommerschield, Rua Fernão Demelo e Castro, n.º 77, Cidade de Maputo, portador do NUIT 173693052;
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